Profa. Adriana Galvão · DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA OU COR A Constituição Federal em seu artigo...

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Profa. Adriana Galvão

Distinção entre Discriminação/Preconceito

Discriminação

Preconceito

Preconceito posto em ação

Noção pré-concebida em que as pessoas classificam alguém ou algo antes de conhecer

Discriminação Direta/Indireta

Propõe certas normas ou ações tendentes a estigmatizar ou simplesmente excluir o outro de certos direitos. Ex: Proibir negros de ingressar em estabelecimentos comerciais.

Consiste na imposição de normas e regras que trazem consequências nefastas e negativas afetando os direitos das pessoas. Ex: proibição de doação de sangue gay. (HSH)

.

Direta

Indireta

Formas Gerais de Discriminação

Classismo

Etaísmo

HomofobiaReligiosa

Classismo

Discriminação de indivíduos ou grupo de indivíduos com base na sua classe social

Beneficia as classes privilegiadas

crescente desigualdade de riqueza e rendimento

Etaísmo – Discriminação etária

Discriminação contra pessoas ou grupos de pessoas baseado na idade

Empresas encorajam à adesão aos planos de demissão voluntária

demitem trabalhadores mais velhos e/ou

experientesembora sejam bem

qualificados em termos de educação e experiência

Homofobia/Transfobia

ódio/desprezo/intolerância

HomossexuaisTravestis/transexuais

Discriminação Religiosa

Perseguição religiosa representa o caso extremo de discriminação religiosa

Prisões ilegais, espancamentos, torturas, execuções injustificadas, negação de direitos

Discriminação com base na

Religião ou crença

Movimentos Discriminatórios (manifestações de ódio/intolerância étnico-raciais)

Supremacia Branca – Ex:Charlottesville, Estado da Virgínia (EUA)

Ku Klux Klan - KKK- Organização civil americana-prega supremacia racial branca, o racismo e o antissemitismo.

Neonazismo –resgate dos valores do nazismo alemão -nacionalismo e superioridade da raça ariana

Supremacia Branca

Pessoas brancas são superiores

aos outros grupos raciais

Ku Klux Klan

Fundada em 1865

Violência extrema atos de assassinato,

terrorismo, linchamento e incêndios criminosos

Atualmente

Imigração de pessoas

“racialmente não puras”

06 mil homens

Neonazismo

Intolerância

Preconceito Racista

Superioridade da Raça Branca

Grupos formados por

jovens entre 16 e 25 anos

Movimentos Anti-Discriminatórios

Feminismo

Movimento dos Direitos Civis

Abolicionismo

Abolicionismo

Portugal é considerado pioneiro no abolicionismo

A 25 de Fevereiro de 1869 foi declarada a

abolição total da escravidão no

império português

abolição da escravatura no

Brasil – Lei Áurea 13/maio/1888

Movimento dos Direitos Civis

ações de protesto pacíficas

entre1954 1980

Liderançareverendo

Martin Luther King

igualdade na educação e no direito de voto

Feminismo

Meta:

direitos iguais e uma vivência humana livre de padrões opressores baseados em

normas de generoEx. Direito ao Voto -

Constituição Brasileira de 1932

PL 7582/2014 -

Deputada Federal Maria do Rosário.

Define os crimes deódio e intolerância ecria mecanismos paracoibi-los, nos termos doinciso III do art. 1 o ecaput do art. 5o daConstituição Federal, edá outras providências.

DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO

O artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Neste inciso constitucional vigora o princípio da igualdade, que deve ser observado, quer nas relações do trabalho, ou nos períodos pré-contratuais.

DISCRIMINAÇÃO PELO SEXO

A CLT em seus artigos 5º e 461 trouxe a proibição da discriminação por motivo de sexo:

Art 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

TRABALHO DA MULHER

No que diz respeito ao trabalho da mulher, a Lei nº 9.029/95 previu como crime práticas discriminatórias.

DISCRIMINAÇÃO DE RAÇA OU COR

A Constituição Federal em seu artigo 5º, incisos XLI e XLII, dispõem: "XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão,

nos termos da Lei." O artigo 7º, inciso XXX da Constituição Federal assegura aos trabalhadores em geral a

proibição de ato discriminatório por motivo de cor.

DISCRIMINAÇÃO PELO ESTADO CIVIL

O artigo 7º, inciso III da Constituição Federal/88 determina que a discriminação pelo estadocivil é violação ao preceito constitucional, sendo a mulher uma das maiores vítimas dessepreconceito, uma vez que ela, quando casada, tem maiores possibilidades para amaternidade.

TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA FÍSICA

O artigo 7º, inciso XXXI da Constituição Federal trouxe a proibição de qualquer atodiscriminatório no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR

Como os atos discriminatórios podem causar prejuízos morais, a fim de responsabilizarcivilmente o empregador, a pessoa poderá ingressar com ação perante a Justiça Comumobjetivando a reparação do dano.