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XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos

informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo

ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de

responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja

imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

✓ particular

✓ coletivo

✓ geral

GARANTIDA A TODOS

LEI

INFORMAÇÕES

SIGILOSAS

✓ sociedade

✓ Estado

NEGATIVA

DE:Informações de

interesse

coletivo ou

geral

Informações de

interesse

particular

Mandado de

Segurança

Mandado de

Segurança

Habeas Data

ou

1

POSICIONAMENTO Stf e stj

“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso

amplo aos elementos de prova que, já documentados em

procedimento investigatório realizado por órgão com competência

de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de

defesa.” (Súmula Vinculante 14.)

“O Verbete 14 da Súmula Vinculante do Supremo não alcança

sindicância administrativa objetivando elucidar fatos sob o ângulo

do cometimento de infração administrativa.” (STF - Rcl 10.771-

AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 4-2-2014, Primeira

Turma, DJE de 18-2-2014.)

2

JUDICIAIS(ações especiais)

1) habeas corpus – art. 5º, LXVIII

2) habeas data – art. 5º, LXXII

3) mandado de segurança – art. 5º, LXIX e LXX

4) mandado de injunção – art. 5º, LXXI

5) ação popular – art. 5º, LXXIII

ADMINISTRATIVOS

6) direito de petição – art. 5º, XXXIV, “a”

7) direito de certidão – art. 5º, XXXIV, “b”

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do

pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de

direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa

de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

•Remédio constitucional administrativo •Remédio constitucional administrativo

TAXASTAXAS

• LESÃO OU AMEAÇA: MANDADO DE SEGURANÇA

OU AÇÃO CIVIL PÚBLICA

✓ DOCUMENTO QUE COMPROVA

FATO VERÍDICO

ADVOGADOADVOGADO

✓ PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS EM

CASOS DE ILEGALIDADE OU

ABUSO DE PODER

DEFESA DE DIREITOS

Individuais / Coletivos / Gerais

DEFESA DE DIREITOS

Individuais / Coletivos / Gerais

EMOLUMENTOS EMOLUMENTOS

1

NOVO ENTENDIMENTO DO STF

(5/5/2016 Info 579)

1

A legitimidade do deferimento das medidas cautelares de

persecução criminal contra Deputados e Senadores encontra

abrigo no princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV,

da CF/88) e no fato de que as imunidades parlamentares não são

absolutas, podendo ser relativizadas quando o cargo não for

exercido segundo os fins constitucionalmente previstos. Vale

ressaltar que os membros do Poder Judiciário e até o chefe do

Poder Executivo podem ser suspensos de suas atribuições

quando estejam sendo acusados de crime.

STF. Plenário. AC 4070/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado

em 5/5/2016 (Info 579).

JURADOSJUIZ

PROMOTOR

Homicídio – art. 121 do CP

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

– art. 122 do CP

Infanticídio – art. 123 do CP

Aborto provocado pela gestante ou com seu

consentimento – art. 124 do CP

Aborto provocado por terceiro – arts. 125 e

126 do CP

Aborto na forma qualificada – art. 127 do CP

1

PERPETUACIO JURISDICIONES NO JURI POPULAR

1ª FASE DO JURI 2ª FASE DO JÚRI

Se o juiz vier a desclassificar a

infração ou impronunciar ou

absolver o acusado, de maneira

que exclua a competência do júri,

remeterá o processo ao juízo

competente. (art. 81 parágrafo

único)

✓ Se o conselho condenar ou

absolver, julga os crimes

conexos.

✓ Se conselho desclassificar,

aplica-se o artigo 492, §§1º e

2º, CPP: o juiz presidente julga

o crime desclassificado (§1º) e

os crimes conexos (§2º):

JUSTIÇA COMPETENTE

MILITAR DA UNIÃO MILITAR

ESTADUALCOMUM

Crime praticado por

CIVIL contra a vida de

MILITAR FEDERAL;

Crime praticado por

MILITAR FEDERAL

contra a vida de CIVIL;

JUSTIÇA MILITAR

ESTADUAL NÃOJULGA CIVIL.

Tribunal do Juri:

quando o autor é

militar estadual e a

vítima for civil.

CESPE/UNB – MPU – TÉCNICO ADMINISTRATIVO -

2013

1) Caso um militar de determinado estado pratique

homicídio contra vítima civil, a justiça militar estadual

não é competente para processar e julgar esse militar.

1

XXXVIII – É reconhecida a instituição do júri, com a

organização que lhe der a lei, assegurados:

a) A plenitude de defesa;

b) O sigilo das votações;

c) A soberania dos veredictos;

d) A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra

a vida.

XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina e nem

pena sem prévia cominação legal

Princípio da Irretroatividade da Lei Penal in pejus

XL - A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e

imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e

insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o

tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o

terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles

respondendo os mandantes, os executores e os que,

podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de

grupos armados, civis ou militares, contra a ordem

constitucional e o Estado Democrático;

LEITURA OBRIGATÓRIA

Segundo Cleber Masson, os mandados de criminalização indicam

matérias sobre as quais o legislador ordinário tem a obrigatoriedade de

tratar, protegendo determinados bens ou interesses de forma adequada

e, dentro do possível, integral.

No entanto, há também os mandados de criminalização

implícitos. Ou seja, é pressuposto lógico que o legislador deve

criminalizar condutas que lesem bens e interesses exaustivamente

protegidos pela Constituição, ainda que ela assim não determine de

forma expressa. Podemos citar como exemplo o combate à corrupção.

ORTURA

RÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES

ERRORISMO

RIMES HEDIONDOS

ACISMO

ÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

INSUSCETÍVEIS

DE GRAÇA (ou

indulto individual),

ANISTIA.

IMPRESCRITÍVEIS

INAFIANÇÁVEIS

Graça ou indulto individual – perdão individual concedido

pelo Presidente da República.

Indulto coletivo – perdão coletivo concedido Presidente da

República por meio de decreto.

Anistia – perdão coletivo concedido Congresso Nacional por

meio de lei.

PARLAMENTAR – CRIME INAFIANÇÁVEL

O STF, no julgado da prisão de um Senador criou a seguinte

tese: se, no caso concreto, estiverem presentes os pressupostos

para a decretação da prisão preventiva (garantia da ordem

pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução

criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal), o crime

será considerado inafiançável (art. 324, IV, do CPP) mesmo que

não esteja listado no art. 323 do CPP.

RACISMO

Lei nº 7.716 de 1989

RAÇA

COR

ETNIA

RELIGIÃO

PROCEDÊNCIA NACIONAL

AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

INJÚRIA

QUALIFICADARAÇA

COR

ETNIA

RELIGIÃO

ORIGEM

CONDIÇÃO DE PESSOA

IDOSA

PORTADOR DE

DEFICIÊNCIA

AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A

REPRESENTAÇÃO

2

A prática do proselitismo religioso*,

feito por meio de comparações entre

as religiões (dizendo que uma é

melhor que a outra) configura, por si

só, crime de racismo?

* persuadir outras pessoas atambém se converterem à suareligião.

2

Críticas de um líder religioso a outras religiões não

configurou o crime de racismo (art. 20, § 2º da Lei nº

7.716/89).

Determinado padre escreveu um livro, voltado ao público da

Igreja Católica, no qual ele faz críticas ao espiritismo e a religiões

de matriz africana, como a umbanda e o candomblé.

No caso concreto, o STF entendeu que não houve o crime.

STF. 1ª Turma. RHC 134682/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado

em 29/11/2016 (Info 849).

4

ORTURA

RÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES

ERRORISMO

RIMES HEDIONDOS

RESPONDEM

AQUELE QUEPODENDOEVITAR, SE OMITE

EXECUTOR

MANDANTE

XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado,

podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do

perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos

sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do

patrimônio transferido;

TRANSMISSÍVEIS

AOS SUCESSORES

ATÉ O LIMITE DA

HERANÇA

INTRANSFERÍVELRESPONSABILIDADE PENAL

RESPONSABLIDADE CIVIL

Penas Permitidas

XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará,

entre outras, as seguintes:

a)Privação ou restrição da liberdade;

b)Perda de bens;

c)Multa;

d)Prestação social alternativa;

e)Suspensão ou interdição de direitos;

Penas Proibidas

XLVII – Não haverá penas:

a)De morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do

art. 84 XIX;

b)De caráter perpétuo;

c)De trabalhos forçados;

d)De banimento;

e)Cruéis;

Banimento

Cruéis

expulsão de um brasileiro nato ou

naturalizado

ofendem a dignidade da pessoa humana

Caráter Perpétuo

Trabalhos Forçados

se prolonga por toda a vida (esfera penal

ou adm)

exigem esforço físico ou mental exagerado

De morte regulamentada pelo Código Penal Militar

XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos

distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade

e o sexo do apenado;

3

A previsão legal de regime integralmente fechado, em caso

de crime hediondo, para cumprimento de pena privativa

de liberdade, não impede seja esta substituída por restritiva

de direitos." (STF - HC 84.928, Rel. Min. Cezar Peluso,

julgamento em 27-9-2005, Primeira Turma, DJ de 11-11-2005.)

No mesmo sentido: HC 103.068, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento

em 14-12-2010, Primeira Turma, DJE de 22-2-2011. Vide: HC

97.256, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 1º-9-2010, Plenário,

DJE de 16-12-2010; HC 100.590, Rel. Min. Eros Grau,

julgamento em 6-10-2009, Segunda Constituição e o Supremo -

Versão Completa :: STF - Supremo Tribunal Federal Turma, DJE

de 27-11-2009.

XLIX – é assegurado aos presos o respeito `a

integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para

que possam permanecer com seus filhos durante o

período de amamentação;

Imposição de obras emergenciais em estabelecimento

prisional

É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de

fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras

emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao

postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o

respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º,

XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do

possível nem o princípio da separação dos poderes.

STF. Plenário. RE 592581/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em

13/8/2015 (Info 794).

22

MENSAGEM DO PROFESSOR

“Treine enquanto eles dormem, estude

enquanto eles se divertem, persista enquanto

eles descansam, e então, viva o que eles

sonham.”

Provérbio Japonês