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1 [email protected] [email protected] [email protected] https://www.facebook.com/portaldosaprovados & https://www.facebook.com/portalcarreirapolicial [email protected] Direito Constitucional Esquematizado Autor: Pedro Lenza Editora: Saraiva 20ª edição, 2016, SP Curso de Direito Constitucional Contemporâneo Autores: Luis Roberto Barroso Editora: Saraiva 5ª edição, 2015 Curso de Direito Constitucional Autores: Mendes, Gilmar Ferreira; Branco, Paulo Gustavo Gonet Editora: Saraiva 11ª Ed. 2016 Direito Constitucional Descomplicado Autores: Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo Editora: Método 15ª edição, 2016 Conteúdo Programático Direitos e garantias constitucionais: art. 5º da Constituição; direitos sociais; cidadania e direitos políticos. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública e aos servidores públicos. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso.

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Direito Constitucional Esquematizado

Autor: Pedro Lenza

Editora: Saraiva

20ª edição, 2016, SP

Curso de Direito Constitucional Contemporâneo

Autores: Luis Roberto

Barroso

Editora: Saraiva

5ª edição, 2015

Curso de Direito Constitucional

Autores: Mendes, Gilmar

Ferreira; Branco, Paulo

Gustavo Gonet

Editora: Saraiva

11ª Ed. 2016

Direito Constitucional Descomplicado

Autores: Marcelo

Alexandrino, Vicente

Paulo

Editora: Método

15ª edição, 2016

Conteúdo Programático

Direitos e garantias constitucionais: art. 5º da Constituição;

direitos sociais; cidadania e direitos políticos. Normas

Constitucionais relativas à Administração Pública e aos

servidores públicos. Defesa do Estado e das instituições

democráticas: segurança pública; organização da segurança

pública. Ordem social: base e objetivos da ordem social;

seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e

tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança,

adolescente e idoso.

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Relação de compatibilidade vertical

ou

Hierarquia das fontes

BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE

(ADI 514/PI)***

Normas Constitucionais Originárias

Normas Constitucionais Derivadas (E.C.)

Tratados Internacionais sobre

Direitos Humanos (art. 5º § 3º CF)

EC 45/2004

Princípios Positivados e Não

Positivados

STF

*** Bloco de constitucionalidade

Consiste no conjunto de normas que funcionam como

parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade.

No conceito de bloco de constitucionalidade inserem-se

normas que não estão necessariamente expressas no texto

constitucional. Trata-se de um conceito que permite ao intérprete

ampliar o conceito de normas constitucionais para além

daquelas previstas expressamente na Constituição, não se

restringindo mais àquelas prescritas no ordenamento

jurídico.

1

PC/MG – Delegado de Polícia

1) O “bloco de constitucionalidade” se constitui a partir de

princípios, normas escritas e não escritas, fundamentos relativos

à organização do Estado, direitos sociais e econômicos, direitos

humanos reconhecidos em tratados e convenções internacionais

dos quais o país seja signatário.

1

Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB

Prova: Exame de Ordem Unificado - XVIII

2) A supremacia da Constituição e a hierarquia das fontes

normativas destacam-se entre os pressupostos do controle de

constitucionalidade.

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4

Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: Juiz

3) A doutrina constitucionalista evoluiu até o reconhecimento atual

da normatividade:

a) das disposições constitucionais gerais.

b) das disposições constitucionais transitórias.

c) das regras constitucionais.

d) dos princípios constitucionais.

Neoconstitucionalismo

Hierarquia das normas:

formal + axiológica

Eficácia Irradiante: Poderes + particulares

Concretização dos Direitos

Fundamentais

Filtragem Constitucional

Constituição

(epicentro axiológico do ordenamento jurídico)

Para BARROSO (2005,

p. 43), o que marca o

estágio atual é

justamente “a passagem

da Constituição para o

centro do sistema

jurídico, de onde passa

a atuar como o FILTRO

AXIOLÓGICO pelo qual

se deve ler o direito

civil”.

Constituição

Conceito de Hans Kelsen

Interação

Sociedade

Norma fechada: já está pronta.

Norma Estática: só há alteração formal (Emendas

Constitucionais).

Constituição

Interação

Sociedade

Conceito de Konrad Hesse

(Força Normativa da Constituição)

A Constituição muda a sociedade, mas a mudança

social também reflete (na) ou muda (a) Constituição.

Ex: redução da maioridade penal

Sistema aberto

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4- CESPE - (TRF 5ª Região) - De acordo com o princípio da força

normativa da constituição, defendida por Konrad Hesse, as

normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu

condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem

existência autônoma em face da realidade. Para ser aplicável, a

CF deve ser conexa à realidade jurídica, social e política, não

sendo apenas determinada pela realidade social, mas

determinante em relação a ela.

1

Banca: FGV Órgão: OAB Prova: Exame de Ordem Unificado -

XVII - Primeira Fase – 2015

5) Dois advogados, com grande experiência profissional e com a

justa preocupação de se manterem atualizados, concluem que

algumas ideias vêm influenciando mais profundamente a

percepção dos operadores do direito a respeito da ordem jurídica.

Um deles lembra que a Constituição brasileira vem funcionando

como verdadeiro “filtro", de forma a influenciar todas as normas

do ordenamento pátrio com os seus valores.

1

O segundo, concordando, adiciona que o crescente

reconhecimento da natureza normativo-jurídica dos princípios

pelos tribunais, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal,

tem aproximado as concepções de direito e justiça (buscada no

diálogo racional) e oferecido um papel de maior destaque aos

magistrados.

As posições apresentadas pelos advogados mantêm relação com

uma concepção teórico-jurídica que, no Brasil e em outros países,

vem sendo denominada de

1

a) neoconstitucionalismo.

b) positivismo-normativista.

c) neopositivismo.

d) jusnaturalismo.

1

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1

Neoconstitucionalismo Positivismo-normativista

Constituição como

fundamento central de todo o

sistema jurídico;

Utilização dos princípios

como fator importante da

interpretação constitucional,

não havendo a necessidade

da estrita observância do

texto seco da CF.

Idealizador: Hans Kelsen.

A crença na possibilidade de

se criar um sistema de justiça

“perfeito”

Apego ao formalismo

legal como base da estrutura

do Direito.

1

Neopositivismo Jusnaturalismo

Forte relação com a

sistemática das regras;

Pregam a convergência de

uma obrigação em

decorrência do hábito;

Lógica empírica: as teorias

meramente abstratas não

têm aplicabilidade.

Acima das leis humanas

existe o direito justo, ligado

diretamente à razão

universal e a imutável lei da

natureza.

ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

PREÂMBULO CORPO

CONSTITUCIONALADCT

A CONSTITUIÇÃO É DIVIDIDA EM TRÊS PARTES

2

Preâmbulo

Síntese do pensamento do legislador constituinte

Situa-se no domínio da política

Vetor interpretativo das normas

constitucionais

Não é parâmetro para o controle de constitucionalidade

Pórtico da Constituição

STF (ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso,julgamento em 15-8-02, Plenário, DJ de 8-8-03),

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PREÂMBULO DA CF/88

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia

Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a

assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a

segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça

como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem

preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem

interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,

promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

2

Teses doutrinárias sobre o preâmbulo

(Jorge Miranda )

2

Tese da relevância

jurídica indireta Integra as características

jurídicas da Constituição

Federal.

PreâmbuloNão deve ser confundido

com as demais normas

constitucionais.

2

Tese da irrelevância

jurídica (STF)

Âmbito da política

Não possui

relevância jurídica.

Tese da plena eficácia

Mesma eficácia jurídica

das normas

constitucionais.

PreâmbuloPreâmbulo

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O preâmbulo da CF é uma

norma de reprodução

obrigatória nas constituições

estaduais?

STF/ADI 2076 / AC

Banca: CESPE Prova: Auditor Federal de ControleExterno (TCU)

Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: ProcuradorFederal

Banca: CESPE Órgão: CNJ Prova: AnalistaJudiciário

Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Todos os Cargos

2

1

1

Prova: CESPE - AGU - Procurador

6) A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não

tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é

considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a

inconstitucionalidade normativa.

Prova: CESPE - EBC - Analista - Advocacia

7) O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto

constitucional propriamente dito e não possui valor normativo.

2

Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

8) Um partido político ajuizou ação direta de inconstitucionalidade

devido à omissão da expressão "sob a proteção de Deus" do

preâmbulo da Constituição de determinado estado da Federação.

Para tanto, o partido alegou que o preâmbulo da CF é um ato

normativo de supremo princípio básico com conteúdo

programático e de absorção compulsória pelos estados, que o

seu preâmbulo integra o texto constitucional e que suas

disposições têm verdadeiro valor jurídico.

2

A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

O preâmbulo constitucional possui destacada relevância jurídica,

situando-se no âmbito do direito e não simplesmente no domínio

da política.

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3

(FGV/ Analista Judiciário Administrativo - MT)

9) Leia o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 abaixo

transcrito e responda o que se pede:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia

Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático,

destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e

individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o

desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos

....

1

... de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,

fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e

internacional, com a solução pacífica das controvérsias,

promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".

I- Três teses são apresentadas pela doutrina e foram

sistematizadas de Jorge Miranda sobre o tema relevância ou não

do preâmbulo constitucional: a) a tese da irrelevância jurídica; b)

a tese da eficácia plena e c) a tese da relevância indireta.

1

2

II- Prevalece a tese, entre os doutrinadores e juristas nacionais de

que o preâmbulo constitucional não constitui norma central do

texto maior, não sendo obrigatória a sua reprodução nas

constituições estaduais.

III- Prevalece a tese entre os doutrinadores e juristas nacionais,

de que o preâmbulo constitucional cria direitos e deveres para os

cidadãos e para o Estado e sua violação gera grave

inconstitucionalidade.

3

IV- Na estrutura nacional há decisão, em ADI, em que prevalece a

tese de que o preâmbulo da constituição expressa a posição

ideológica do poder constituinte e, portanto, insere-se na seara

política não possuindo relevância jurídica.

A doutrina e a jurisprudência, em relação ao preâmbulo da

Constituição Federal de 1988, concluem ser correto o que se

afirma apenas em:

a) III.

b) II.

c) I, II e IV.

d) I.

e) I e III

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2

DIREITO

Domínio da Razão

Vigoram:

1) supremacia da lei e;

2) o respeito aos

direitos fundamentais.

POLÍTICA

Vontade da maioria

Vigoram:

1) a soberania popular e;

2) o governo da maioria.

DEMOCRACIA

3

Banca: FCC Órgão: MPE-CE

Prova: Promotor de Justiça

10) A invocação à proteção de Deus, constante do Preâmbulo da

Constituição da República vigente,

a) é inconstitucional.

b) é ilícita.

c) não tem força normativa.

d) não foi recepcionada pelo texto constitucional.

e) é expressão de reprodução obrigatória nas Constituições

estaduais.

1

Banca: FCC Órgão: MPE-PE Prova: Promotor de Justiça

11) O constituinte brasileiro iniciou a redação da Constituição

Federal com um Preâmbulo, cuja força obrigatória é ausente,

destinando-se a indicar a intenção do constituinte, mas deve ser

levado em conta quando da interpretação nas normas.

É dividida em três partes:

1ª) Preâmbulo – não tem força normativa

cogente, é só uma carta de intenções

2ª) Corpo constitucional – arts. 1º a 250

3ª) ADCT – Atos das Disposições

Constitucionais Transitórias – arts. 1º a 100 .

São normas que regulam a aplicação das

próprias regras constitucionais.

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Corpo Constitucional, art. 40 § 1º II - compulsoriamente, com

proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70

(setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de

idade, na forma de lei complementar; (EC nº 88, de 2015)

ADCT, art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de

que trata o inciso II do§ 1º do art. 40 da Constituição Federal, os

Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores

e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão,

compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas

condições do art. 52 da Constituição Federal.

(EC nº 88, de 2015)

Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Procurador

12) As normas do ADCT são normas constitucionais, com o

mesmo status jurídico e mesma hierarquia das demais normas

previstas no texto principal.

Banca: CESPE Órgão: PRF

Prova: Técnico de Nível Superior

13) As disposições constitucionais transitórias, assim como os

preâmbulos constitucionais, não comportam valor jurídico

relevante.

1

2

CF/88

Títulos

SeçõesCapítulos

1) Conteúdo;

2) Origem;

3) Finalidade

Estrutura Polifacética

Diversidade de:

A Constituição é instituto multifuncional

que engloba entre seus objetivos a

limitação do poder e a conformação e

legitimação da ordem política?

Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ

Prova: Conhecimentos Básicos para o

Cargo 17 (+ provas)

1

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Elementos da Constituição

Elementos orgânicos

Elementos limitativos

Elementos socioideológi

cos

Elementos de estabilização constitucional

Elementos formais de

aplicabilidade

Agrupamento da normas conforme a finalidade

Classificação elaborada pelo

Professor

José Afonso da Silva

Elementos Orgânicos Elementos limitativos

Normas que regulam a estrutura

do Estado e do Poder.

Exemplos: a) Título III (Da

Organização do Estado); b) Título

IV (Da Organização dos Poderes

e do Sistema de Governo); c)

Capítulos II e III do Título V

(Das Forças Armadas e Da

Segurança Pública); d) Título VI

(Da Tributação e

do Orçamento);

Normas que compõem o elenco

dos direitos e garantias

fundamentais, limitando a

atuação dos poderes estatais.

Exemplo: Título II (Dos Direitos

e Garantias Fundamentais),

excetuando o Capítulo II do

referido Título II (Dos Direitos

Sociais), estes

últimos definidos como

elementos socioideológicos;

Elementos socioideológicosElementos de estabilização

constitucional

Revelam o compromisso da

Constituição entre o Estado

individualista e o Estado social,

intervencionista.

Exemplos: a) Capítulo

II do Título II (Dos Direitos

Sociais); b) Título VII (Da

Ordem Econômica e

Financeira); c) Título VIII (Da

Ordem Social);

Asseguram:

1) Solução de conflitos

constitucionais;

2) Defesa:

2.1) da Constituição;

2.2) do Estado e;

2.3) das instituições

democráticas

Exemplos:

Exemplos dos Elementos de estabilização constitucional

a) art. 102, I, "a" (ação de inconstitucionalidade);

b) arts. 34 a 36 (Da intervenção nos Estados e Municípios);

c) arts. 59, I, e 60 (Processos de emendas à Constituição);

d) arts. 102 e 103 (Jurisdição constitucional);

e) Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas,

especialmente o Capítulo I, que trata do estado de defesa e do estado de sítio,

já que os Capítulos II e III do Título V caracterizam-se como elementos

orgânicos);

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Elementos formais de aplicabilidade

Preâmbulo ADCT Art. 5º, § 1º

Estabelecem regras de aplicação das

Constituições.

2

Banca: FGV Órgão: SEFAZ-RJ Prova: Fiscal de Rendas

14) São elementos orgânicos da Constituição:

a) a estruturação do Estado e os direitos fundamentais.

b) a divisão dos poderes e o sistema de governo.

c) a tributação e o orçamento e os direitos sociais.

d) as forças armadas e a nacionalidade.

e) a segurança pública e a intervenção.

2

2

15-(CESPE-PC/PB) O dispositivo constitucional que determina a

competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar

crimes cometidos por governador de estado insere-se no

chamado elemento formal de aplicabilidade.

16-(CESPE- TRF - 5ª REGIÃO) São denominados elementos

limitativos das Constituições aqueles que visam assegurar a

defesa da Constituição e do estado democrático de direito.

1

2

1

17-(CESPE- BACEN) Quanto aos elementos, o ADCT configura

exemplo de elemento formal de aplicabilidade da CF.

18-(CESPE- TRF - 1ª REGIÃO) Segundo a doutrina, os

elementos orgânicos da constituição são aqueles que limitam a

ação dos poderes estatais, estabelecem as balizas do estado de

direito e consubstanciam o rol dos direitos fundamentais.

CESPE/ANALISTA JUD./ÁREA JUDICIÁRIA/STJ

19) Os direitos e garantias fundamentais são considerados

elementos limitativos das constituições.

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2

Banca: IBFC Órgão: SEPLAG-MG Prova: Direito

20) Acerca dos elementos das constituições, assinale a

alternativa INCORRETA:

a) Orgânicos: elementos contidos nas normas que dispõem

sobre a estrutura do Estado e do poder.

b) Limitativos: elementos consagrados nas normas que cuidam

da defesa da constituição e das instituições democráticas.

2

c) Sócio-ideológicos: insculpidos nas normas que fixam os

compromissos sociais do Estado.

d) Formais de aplicabilidade: elementos assentados nas regras

de aplicação das constituições.

1

2

Banca: CESPE Órgão: PC-RN Prova: Delegado de Polícia

21) O elemento de estabilização constitucional é consagrado nas

normas destinadas a assegurar a solução de conflitos

constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das

instituições democráticas.

22) O elemento socioideológico é assim denominado porque

limita a ação dos poderes estatais e dá a tônica do estado de

direito, consubstanciando o elenco dos direitos e garantais

fundamentais.

ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

PROCESSO FORMALPROCESSO INFORMAL

(INTERPRETATIVO)

REFORMA CONSTITUCIONAL

(ART. 60)

REVISÃO CONSTITUCIONAL (ART. 3º , ADCT)

MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

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Natureza jurídica: autorização constitucional

e temporária para a desfiliação do partido

pelo qual o político foi eleito.

EC

91/2016

Prevê que, no período que vai de

19/02/2016 até 19/03/2016, o político

detentor de mandato eletivo poderá sair do

partido pelo qual foi eleito sem perder o

mandato por infidelidade partidária.

Emenda

Constitucional de

eficácia exaurida

3

Ano: 2014 Banca: IBFC Órgão: TRE-AM

Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

23) Por “mutação constitucional”, entende-se:

a) A inserção de emendas constitucionais no texto da

Constituição.

b) A superveniência de uma nova Carta Política.

c) A nova interpretação dada à Constituição, atribuindo novos

sentidos ao seu texto.

d) O exercício do Poder Derivado Decorrente.

2

Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)

Prova: Juiz do Trabalho Substituto

24) Thomas Paine afirmou "A vaidade e a presunção de governar

para além do túmulo é a mais ridícula e insolente das tiranias".

Partindo-se das premissas de que a Constituição é feita para

durar (estabilidade), mas que a imutabilidade absoluta é um risco

à sua legitimidade, especialmente perante as gerações futuras

(adaptabilidade), tem-se que o mecanismo institucional que, de

maneira informal, permite a modificação do sentido e do alcance

do texto constitucional positivado é a

2

a) Revisão constitucional.

b) Mutação constitucional.

c) Reforma constitucional.

d) Assembleia constituinte.

e) Emenda constitucional.

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PROCEDIMENTO DE ALTERAÇÃO FORMALREFORMA

CONSTITUCIONALREVISÃO CONSTITUCIONAL

SESSÃO BICAMERAL

2 TURNOS

3/5 DOS MEMBROS

SESSÃO UNICAMERAL

1 TURNO

MAIORIA ABSOLUTA

2

Limitações Expressas

a) Formais ou procedimentais (art. 60, I, II, III §2º, 3º e 5º)

b) Circunstanciais (art. 60, 1º)

c) Materiais (art. 60, 4º)

ABOLIDAS

OU

REVOGADAS

MODIFICADAS PARA

AMPLIAÇÃO DA

PROTEÇÃO DE DIREITOS

MODIFICADAS

ATINGINDO O NÚCLEO

ESSENCIAL DA NORMA

NORMAS

CONSTITUCIONAIS

E. Constitucional

Nova “Lei Maior”

FGV- 2015

Art. 60§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda

tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

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CESPE/UNB - TRIBUNAL DE CONTAS DO DF – AUDITOR

Acerca dos métodos e princípios de interpretação e aplicação

das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

25) A unidade da Constituição, como princípio hermenêutico, está

ancorada na ideia de que, à exceção das normas configuradoras

de cláusulas pétreas — cuja supremacia é decorrente do sistema

de constituição rígida —, todas as demais estão no mesmo grau

de hierarquia, o que equivale a dizer que os valores por ela

abrigados têm igual proteção constitucional.

2

CESPE/UNB - TRIBUNAL DE CONTAS DO DF – AUDITOR

Acerca dos métodos e princípios de interpretação e aplicação

das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

25) A unidade da Constituição, como princípio hermenêutico, está

ancorada na ideia de que, à exceção das normas configuradoras

de cláusulas pétreas — cuja supremacia é decorrente do sistema

de constituição rígida —, todas as demais estão no mesmo grau

de hierarquia, o que equivale a dizer que os valores por ela

abrigados têm igual proteção constitucional.

CESPE/UNB - TRIBUNAL DE CONTAS DO DF – AUDITOR

Acerca dos métodos e princípios de interpretação e aplicação

das normas constitucionais, julgue o item a seguir.

25) A unidade da Constituição, como princípio hermenêutico, está

ancorada na ideia de que, à exceção das normas configuradoras

de cláusulas pétreas — cuja supremacia é decorrente do sistema

de constituição rígida —, todas as demais estão no mesmo grau

de hierarquia, o que equivale a dizer que os valores por ela

abrigados têm igual proteção constitucional.

Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados

Prova: Analista Legislativo (+ provas)

26) Proposta de emenda constitucional a respeito da extinção do

voto obrigatório pode ser objeto de deliberação do Congresso

Nacional.

1

27) Não é cláusula pétrea, nos termos da Constituição Federal:

a) a forma federativa de Estado;

b) o voto direto, obrigatório, periódico, secreto e universal;

c) igualdade entre homens e mulheres, salvo as exceções

estabelecidas na própria Constituição Federal, sempre em

benefício das mulheres;

d) a independência e harmonia entre os poderes;

e) a liberdade de manifestação do pensamento.

2

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Art. 60§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda

tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Art. 7º XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, medianteincentivos específicos, nos termos da lei;

28) Considerando os limites de reforma da Constituição Brasileira

(CF) de 1988, assinale a alternativa correta.

a) É inaceitável alterar a CF para readequar a forma federativa

do Estado brasileiro.

b) É inaceitável alterar a CF para readequar a separação dos

Poderes do Estado brasileiro.

5

c) Quanto ao procedimento de reforma, existe limitação formal,

inexistindo limitação material.

d) A CF não pôde sofrer emenda constitucional por cinco anos,

contados de sua promulgação, em razão de limitação temporal.

e) É inaceitável alterar a CF para restringir direitos fundamentais

individuais.

5

Ano: 2015 Banca: AOCP Órgão: TRE-AC

Prova: Técnico Judiciário - Área Admistrativa

29) De acordo com a Constituição Federal, no que tange às

cláusulas pétreas, NÃO será objeto de deliberação a proposta de

emenda tendente a

a) ampliar os direitos e garantias individuais.

b) abolir o voto obrigatório.

c) desfazer a forma federativa de Estado.

d) alterar o regime de governo.

e) dispor sobre a competência dos órgãos judiciais.

3

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-PI

Prova: Analista Judiciário -Escrivão Judicial

30) A Constituição de 1988, ao enunciar os seus princípios

fundamentais, fez menção, em seu art. 1º, à “República

Federativa do Brasil" e ao “Estado Democrático de Direito".

Considerando a essência dessas expressões, é correto afirmar

que a forma de Estado adotada é a:

21

a) composta;

b) republicana;

c) unitária;

d) presidencial;

e) representativa.

21

BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE

(ADI 514/PI)***

Normas Constitucionais Originárias

Normas Constitucionais Derivadas (E.C.)

Tratados Internacionais sobre

Direitos Humanos (art. 5º § 3º CF)

EC 45/2004

Princípios positivados e não

positivados.

TRATADOS E CONVENÇÕES

INTERNACIONAIS

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TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIO

NAIS

REGRA LEI NACIONAL

NORMA SUPRALEGAL

SE

DIREITOS HUMANOS

EMENDA CONSTITUCIONAL

2

** LEI

NACIONAL PARA TODOS OS ENTES FEDERATIVOS

ESTADOS

LEI FEDERAL

LEI ESTADUAL

DFLEI DISTRITAL

MUNICÍPIOSLEI MUNICIPAL

LEI FEDERAL

LEI ESTADUAL

UNIÃO

Banca: ESAF

Órgão: Receita Federal

Prova: Auditor Fiscal da Receita Federal

31) Tratado internacional incorporado ao direito interno brasileiro

não pode conter norma concessiva de isenção tributária de

imposto estadual porque violaria a autonomia do estado-membro.

2 2

TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS

Artigo 5º, §2º, da CF/88. Artigo 5º, §3º, da CF/88.

Materialmente constitucionaisMaterial e formalmente

constitucionais

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Banca: CESPE Órgão: DPE-BA Prova: Defensor Público

32) A sistemática concernente ao exercício do poder de celebrar

tratados é deixada a critério de cada Estado. Em matéria de

direitos humanos, são estabelecidas, na CF, duas categorias de

tratados internacionais: a dos materialmente constitucionais e a

dos materialmente e formalmente constitucionais.

1

D. H.

Antes de 2004Após 2004

BLOCO DE

CONSTITUCIONALIDA

DE (ADI 514/PI)

NORMAS

SUPRALEGAIS

NORMAS

LEGAIS

(Art. 59 II a VII CF)

NORMAS

INFRALEGAIS

Normas Constitucionais Originárias

Normas Constitucionais Derivadas (EC )

Tratados Internacionais sobre Direitos

Humanos (art. 5º § 3º CF)

Demais Tratados Internacionais sobre

Direitos Humanos NÃO aprovados

conforme art. 5º § 3º CF

Emendas Constitucionais (projeto)

Leis Complementares

Leis Ordinárias

Leis Delegadas

Medidas Provisórias

Decretos Legislativos

Resoluções

Decretos Regulamentares

Instruções Normativas

Portarias etcRegulamentam ou dão executoriedade `as normas legais

Princípios Positivados e Não Positivados

Banca: FGV Órgão: SEFAZ-RJ

Prova: Analista de Controle Interno

33) NÃO é norma de mesma hierarquia o(a)

a) lei ordinária.

b) lei complementar.

c) medida provisória.

d) decreto.

e) lei delegada.

4

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Banca: ESAF Órgão: MF

Prova: Todos os Cargos

34) A Constituição Federal é hierarquicamente superior às

Constituições Estaduais, mas estas não têm prevalência sobre as

leis orgânicas municipais, que retiram da própria Constituição

Federal seu fundamento de validade.

1

1

O que é princípio dalegalidade comunitária?

2

RESPOSTA

Princípio da legalidade comunitária (Canotilho),

engloba as normas jurídicas de direito internacional

aplicáveis na ordem jurídica interna.

3

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PRESIDENTE

DA REPÚBLICAPODER

LEGISLATIVO

CELEBRAR

NEGOCIAR

FIRMAR

Competência

Exclusiva

INCORPORAÇÃO

APROVAÇÃO

Decreto Legislativo

DIÁRIO

OFICIAL DA

UNIÃO

PROMULGAÇÃO

Decreto

Presidencial

PUBLICAÇÃO

INTERNALIZAÇÃO DE TRATADO INTERNACIONAL

PRESIDENTE

DA REPÚBLICA

121

Art. 84. Compete

privativamente ao Presidente

da República:

VIII - celebrar tratados,

convenções e atos

internacionais, sujeitos a

referendo do Congresso

Nacional;

Art. 49. É da competência

exclusiva do Congresso

Nacional:

I - resolver definitivamente

sobre tratados, acordos ou

atos internacionais que

acarretem encargos ou

compromissos gravosos ao

patrimônio nacional;

(CESPE/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/RELAÇÕES

INTERNACIONAIS/MS)

Os tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil:

35) Devem ser aprovados no Congresso Nacional por decreto legislativo

para fins de incorporação.

36) Podem ser incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por

medida provisória.

37) São negociados e firmados exclusivamente pelo Poder Executivo.

121

38) Dispensam a chancela da Câmara dos Deputados, desde que

aprovados pelo Senado Federal.

39) Dependerão da exclusiva vontade do presidente da República para

serem incorporados, quando envolverem compromissos gravosos à

nação.

22

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CESPE/UnB – AGENTE DE INTELIGÊNCIA – ABIN

40) A celebração dos tratados internacionais e a incorporação

deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo

Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação

de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que

resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões

sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente

da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito

internacional, tem a competência para promulgá-los mediante

decreto.

1

1

1

Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Especialista

41) Compete privativamente ao presidente da República

celebrar tratados, convenções e atos internacionais,

sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

1

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (DECRETO 6949/09)

Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30

de março de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o

art. 84, inciso IV, daConstituição, e Considerando que o Congresso Nacional

aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008,

conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção

sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,

assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;

CRFB

NORMAS SUPRALEGAIS

LEIS

NORMAS INFRALEGAIS

Prisão do Dep.

Infiel

CPC

Estabelece a

regulamentação

da Prisão do Dep.

Infiel.

Inaplicável *

Prisão do Dep.

InfielRegulamen

tação legal

do

CPC

Prisão do Dep. Infiel

(S. Vinculante 25)

(Pacto de San José da

Costa Rica)

Controle de

Convencionalidade

ou

Supralegalidade

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* Segundo o professor e Ministro do STF, Gilmar Mendes, em suaobra Curso de Direito Constitucional, editora Saraiva 11ª Ed.2016, os tratados internacionais de direitos humanos nãoaprovados conforme o procedimento das EmendasConstitucionais possuem efeito revogador da legislação internaanterior que com eles seja incompatível, assim como um efeitoparalisador ou impeditivo da eficácia das leis contráriasposteriores.

(Súmula Vinculante 25)

É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja amodalidade do depósito

42) O status normativo supralegal dos Tratados Internacionais de direitos

humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional

com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão.

43) Diante da supremacia da Constituição, a adesão do Brasil a Tratado

Internacional de direitos humanos não revoga os dispositivos constitucionais

que o contrarie.

44) Os Tratados Internacionais de direitos humanos incorporados no direito

interno antes da Emenda Constitucional n. 45/04 não podem ser submetidos ao

procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição,

visando a conferir-lhes estatura de Emenda Constitucional.

1

1

1

JULGAR O ITEM

A Emenda Constitucional nº 45, trouxe modificações quanto à

incorporação ao direito interno dos tratados internacionais de

direitos humanos e sua aplicação no Brasil. Em face dessas

alterações, julgue:

45) somente as normas decorrentes de tratados e convenções

internacionais sobre direitos humanos, aprovados no Congresso

Nacional em dois turnos e por três quintos dos votos, são

expressamente reconhecidas como equivalentes às emendas

constitucionais

1

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JULGAR O ITEM

46) De acordo com a jurisprudência do STF, desde 2004

os tratados sobre direitos humanos podem ser

incorporados ao ordenamento jurídico nacional com

força de emenda constitucional.

2

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE

Prova: Delegado de Polícia

(adaptada)

47) Insere-se no âmbito das competências privativas do

Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados,

acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou

compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

2

2

O que significa PNDH e qual a suanatureza Jurídica?

2

RESPOSTA

O PNDH é o resultado de um compromisso assumido pelo

Brasil no Tratado de Viena durante a Conferência Mundial Sobre

Direitos Humanos de 1993. Trata-se de um programa plurianual

elaborado por amplos setores da Sociedade Civil (movimentos

sociais e entidades de classe) e setores governamentais que

propõe diretrizes e metas a serem implementadas por políticas

públicas voltadas para a consolidação dos direitos humanos.

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2

O programa em si não é auto-executável, como a mídia faz

parecer. Para que cada uma das propostas entre em vigor é

necessária a aprovação pelo Congresso Nacional. Os dois

primeiros Programas, o PNDH-1 (1996) e o PNDH-2 (2002) foram

elaborados no governo FHC e o PNDH-3 (2010), tem como

diretriz a garantia da igualdade na diversidade, com respeito às

diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do

Estado brasileiro, prevista na Constituição Federal. Não é um

plano de governo, mas um programa de Estado.

5

Banca: CESPE Órgão: DPE-SE

Prova: Defensor Público

48) Relativamente ao entendimento do STF e do STJ acerca dos

direitos humanos, assinale a opção correta.

a) Nos termos da jurisprudência do STF, os tratados

internacionais sobre direitos humanos aprovados antes da

reforma constitucional promovida pela Emenda Constitucional n.º

45/2004 têm força de lei ordinária e os aprovados depois da

referida emenda têm força, sempre, de norma supralegal.

5

b) A despeito do previsto no Pacto de São José da Costa Rica, a

prisão civil do depositário infiel é admitida pelo STF, conforme

Súmula n.º 619/STF, segundo a qual a prisão do depositário

judicial pode ser decretada no próprio processo em que se

constitui o encargo, independentemente da propositura de ação

de depósito.

c) Ao qualificar os tratados internacionais como normas

supralegais, o STF admite que tais acordos estão além do direito

positivo, sobrepondo-se e servindo de paradigma a todas as

normas do ordenamento jurídico brasileiro.

5

d) De acordo com precedentes do STF, os programas nacionais

de direitos humanos, dada a sua natureza jurídica, têm a mesma

força normativa dos tratados internacionais sobre direitos

humanos, aprovados pelo Congresso Nacional.

e) Conforme a jurisprudência do STJ, o Poder Judiciário, em

regra, deve limitar-se à verificação da legalidade do procedimento

que tenha culminado em decisão do CONARE relativa ao

indeferimento de refúgio de estrangeiro.

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5

MENSAGEM DO PROFESSOR

“Seja você quem for, seja qual for a posição social que você

tenha na vida, a mais alta ou a mais baixa, tenha sempre como

meta muita força, muita determinação e sempre faça tudo com

muito amor e com muita fé em Deus, que um dia você chega lá.

De alguma maneira você chega lá.”

Ayrton Senna

5

GABARITO

1) Certo

2) Certo

3) D

4) Certo

5) A

6) Certo

7) Certo

8) Errado

9) C

10) C

11) Certo

12) Certo

13) Errado

14) B

15) Errado

16) Errado

17) Certo

18) Errado

19) Certo

20) B

21) Certo

22) Errado

23) C

24) B

25) Errado

26) Certo

27) Errado

28) E

29) C

30) Certo

31) Errado

32) Certo

33) D

34) Certo

35) Certo

36) Errado

37) Certo

38) Errado

39) Errado

40) Certo

41) Certo

42) Certo

43) Certo

44) Certo

45) Certo

46) Errado

47) Errado

48) E