RETA FINAL OAB SEMANAL Disciplina: Direitos...

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RETA FINAL OAB SEMANAL Disciplina: Direitos Humanos Prof.: Fabiano Melo Aula: 01 Monitor: Fábio

MATERIAL DE APOIO - MONITORIA Índice I. Anotações da aula / Material do Professor II. Simulados I. ANOTAÇÕES DA AULA / MATERIAL DO PROFESSOR DIREITOS HUMANOS - Terminologias

- Direitos Humanos - Ordem jurídica internacional - Direitos Fundamentais - Ordem jurídica interna - Espaço - Tempo - Teoria das Dimensões de Direitos Humanos

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- Primeira dimensão: Direitos Civis e Políticos - Negativos - Segunda dimensão: Direitos econômicos, sociais e culturais - Positivos - Terceira dimensão: difusos

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- Processo de Internacionalização

- Direito internacional humanitário; - Liga (sociedade) das nações (1919) - Organização internacional do trabalho (OIT) (1919) - Proteção Internacional aos Direitos Humanos no Sistema da ONU - Carta de São Francisco (ONU)

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- Art. 1º

- Art. 55 CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

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- Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

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- Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) - Pacto Internacional de Direitos Econômicos, sociais e culturais (1966)

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- Pactos Internacionais

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- Conteúdo - Decreto Legislativo nº 226, 12/12/1991 - Decreto Presidencial 592, de 06 de julho de 1992.

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P.D.C.P (1966)

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- Primeiro protocolo (1966) - Sistema de petições individuais - Segundo protocolo (1989) - Abolição da pena de morte

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- Comitê de Direitos Humanos - Sistema de relatórios periódicos - Comunicações interestatais - Petições individuais

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- Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

- Cláusula de Progressiva realização dos direitos econômicos, sociais e culturais. � Cláusula de progressividade.

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DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

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- Art. 1º - Art. 4º

- Art. 5º, §3º

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- Art. 109, §5º

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- IDC (art. 109, §5º, da CF) – Incidência: grave violação de Direitos Humanos - Finalidade: assegurar o cumprimento dos tratados de Direitos Humanos - Justificativa: incapacidade do estado-membro de conduzir a persecução penal - Legitimidade: Procurador Geral da República - Competência: STJ

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Tratado aprovado com quórum de E.C.

Status de emenda constitucional Art. 5º, §3º da CF

Tratados anteriores à E.C 45/2004

Status Supralegal RE 349.703 – STF

Tratados comuns, de outras temáticas

Lei Ordinária RE 80.004 STF

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CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE

- É a verificação de compatibilidade de leis internas com os Tratados e Convenções de Direitos Humanos. SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

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- Pacto de São José da Costa Rica (1969) / Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Conteúdo: Direitos Civis e Políticos - Protocolos adicionais - Protocolo de San Salvador (1988)

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- Protocolo da Abolição da pena de morte

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- Controle - Legitimidade

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- Qualquer pessoa; - Grupo de pessoas; - Entidade não governamental, desde que reconhecida .

- Requisitos � Petição

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1. Esgotamento da jurisdição interna; 2. Prazo de 06 meses da notificação da decisão definitiva 3. O caso não pode estar em análise em outra instância internacional; 4. Requisitos formais (nome, punição etc).

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- Procedimentos na Comissão - Art. 61 – Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

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- Função consultiva CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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- Decreto nº 6.949/2009 - Lei 13.146/2015 - Propósito

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- Adaptação razoável

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- Desenho universal

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II. Simulados 2.1. (FGV – 2016 – OAB - Exame de Ordem Unificado - XX - Primeira Fase (Reaplicação Salvador/BA) Você, advogado, foi contratado por um grupo de organizações de defesa dos Direitos Humanos para emitir um parecer jurídico quanto à viabilidade técnica da seguinte proposta: tendo em vista que em 2013 entrou em vigor o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), as organizações pretendem criar um programa conjunto que envie comunicações individuais ao comitê do PIDESC no caso de jovens que tentaram por todos os meios, mas não conseguiram matrícula em escolas de ensino médio com ensino

técnico ou profissionalizante. Dessa forma o Comitê ao receber a comunicação, sendo esta

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admissível, poderá fazer recomendações ao Estado-parte que deverá implantá-las em seis meses. Assinale a opção que caracteriza o parecer mais adequado para o caso. a) O PIDESC faz uma previsão genérica de garantia da educação e prevê expressamente o ensino fundamental, mas não faz qualquer menção ao ensino técnico e profissional como sendo um direito que deve ser assegurado pelos estados-partes. Por isso o Programa não pode ser implementado. b) O Programa proposto não pode ser implementado pois de acordo com o Protocolo ao PIDESC apenas o indivíduo que for a vítima pode submeter diretamente a comunicação. Em nenhuma hipótese o autor da comunicação pode ser alguém que não seja a vítima . c) Embora a proposta seja interessante e adequada tanto ao escopo do PIDESC quanto ao Protocolo Facultativo, ela não pode ser realizada pois o Brasil, até a presente data, não ratificou o Protocolo Facultativo e, portanto, o Comitê não está autorizado a receber comunicações individuais em face do Estado brasileiro. d) O Programa proposto pelas organizações de defesa dos direitos humanos atende tanto uma demanda da realidade brasileira quanto às disposições previstas no PIDESC e no Protocolo Facultativo ao PIDESC, de forma que pode ser plenamente implementado. 2.2. (FGV – 2016 – OAB - Exame de Ordem Unificado - XX - Primeira Fase (Reaplicação Salvador/BA)) Você, advogado, patrocinou uma importante causa na jurisdição interna do Brasil e, diante da demora injustificada na decisão, apresentou o caso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil foi condenado a reparar seu cliente. Diante da inadimplência do Estado brasileiro, a Comissão enviou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil foi condenado, sem, contudo, efetuar a reparação exigida pela sentença da Corte. Diante desse fato e de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, você deve a) instar a Corte para, no ano seguinte, submeter o fato do descumprimento da decisão pelo Estado brasileiro à consideração da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, por meio de relatório sobre as atividades da Corte. b) recorrer à Corte Internacional de Justiça de Haia, nos termos do que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, uma vez que os sistemas regionais e o sistema global de proteção dos direitos humanos são complementares. c) conformar-se, pois não há mais nenhuma medida que possa ser feita pela Corte para buscar o cumprimento de sua decisão pelo estado brasileiro condenado após o devido processo legal. d) ingressar com a competente ação de obrigação de fazer em face do Estado brasileiro no Superior Tribunal de Justiça, conforme o procedimento previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos ratificado pelo Estado brasileiro. 2.3. (FGV – 2016 – OAB - Exame de Ordem Unificado - XX - Primeira Fase) João e Maria são casados e ambos são deficientes visuais. Enquanto João possui visão subnormal (incapacidade de enxergar com clareza suficiente para contar os dedos da mão a uma distância de 3 metros), Maria possui cegueira total. O casal tentou se habilitar ao processo de adoção de uma criança, mas foi informado no Fórum local que não teriam o perfil de pais adotantes, em função da deficiência visual, uma vez que isso seria um obstáculo para a criação de um futuro filho. Diante desse caso, assinale a opção que melhor define juridicamente a situação. a) A informação obtida no Fórum local está errada e o casal, a despeito da deficiência visual, pode exercer o direito à adoção em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, conforme previsão expressa na legislação pátria. b) A informação prestada no Fórum está imprecisa. Embora não haja previsão legal expressa que assegure o direito à adoção em igualdade de oportunidades pela pessoa com deficiência, é possível defender e postular tal direito com base nos princípios constitucionais. c) Conforme previsto no Art. 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cabe ao juiz disciplinar, por meio de Portaria, os critérios de habilitação dos pretendentes à adoção. Assim, se no Fórum foi dito que o casal não pode se habilitar em função da deficiência é porque a Portaria do Juiz assim definiu, sendo esta válida nos termos do artigo citado do ECA. d) Como não há nenhuma previsão expressa na legislação sobre adoção em igualdade de oportunidades por pessoas com deficiência e os princípios constitucionais não possuem densidade normativa para regulamentar tal caso, deve-se reconhecer a lacuna da lei e raciocinar com base em analogia, costumes e princípios gerais do direito, conforme determina o Art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

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GABARITO: 2.1. C 2.2. A 2.3. A