Post on 18-Apr-2015
Revisão de IED II
Faculdade do Vale do Ipojuca – FAVIP - DeVry
Professor José Walter Lisboa Cavalcanti
IED II - Direito Contemporâneo - Revisão
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Interpretação e Aplicação do Direito
• Interpretar a norma jurídica significa revelar o seu verdadeiro sentido• As interpretações, quanto às fontes, podem
ser:• AUTÊNTICA• JURISPRUDENCIAL• DOUTRINÁRIA
• Todos podem interpretar a lei, mas quem leva à lei ao seu ponto culminante é o juiz.
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Interpretação e Aplicação do Direito
• As normas podem ser interpretadas quanto à técnica:• GRAMATICAL OU LITERAL (semântica ou
filológica)• LÓGICA• SISTEMÁTICA• HISTÓRICA• TELEOLÓGICA OU SOCIOLÓGICA
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Interpretação e Aplicação do Direito
• Escolas de interpretação do Direito• EXEGESE• Na lei positiva encontra-se todas as respostas, para
todos os fatos sociais
• HISTÓRICA• Situava-se na progressão temporal de construção do
Direito
• DIREITO LIVRE• Defende a “independência” do magistrado
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Interpretação e Aplicação do Direito
• A aplicação do Direito é ação conexa com a sua eficácia.• Aplicar a norma jurídica, demonstra eficácia
• A aplicabilidade tem relação entre fato e norma• A aplicação é complexa, não pode ser reduzida à lógica
formal. Engloba fatores lógicos, axiológicos (valorativos) e fáticos (dialética)
• Aplicação da norma no tempo e lugar:• ESPAÇO• TEMPO
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6Moral e Direito
• A moral de um povo nunca pode ser vista distante do conteúdo histórico• O que é de acordo com a moral hoje, poderá não ter sido no
passado ou não ser mais no futuro.
• ÉTICA• Conjunto de valores e princípios que se utiliza para decidir as
três grandes questões da vida que são "Quero", "Devo", "Posso". Define através de princípios da sociedade sejam religiosos ou não, define através de normatizações.
• MORAL• É a prática de uma ética. A concepção ética é o princípio,
moral é a prática. O princípio se traduz numa moral. Uma pessoa amoral é incapaz de decidi, julgar e avaliar
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7Moral e Direito
• A moral vincula-se ao sentido de autonomia• O Direito vincula-se à heteronomia• As normas jurídicas têm um âmbito menor do que as
normas morais• Não cabe ao direito ordenar ou identificar todas as normas
morais• Não cabe ao Direito impor amor do pai a um filho
• As regras morais brotam da religião da conduta social ou profissional ou da consciência
• As regras jurídicas têm sua origem na legislação, nos costumes e nas demais fontes de direito.
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8Moral e Direito
• O Direito possui um sistema de normas denso e concreto, enquanto a moral tem sistema rarefeito e genérico.
• As regras de conduta• São distintas para alguns autores, das regras de direito ou
morais.• Geralmente são regras espontâneas, não coercíveis.• Mas podem possuir caráter normativo, gozando de sanção
ou reprovação social
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9A luta pelo direito
• A falta da moral no homem faz com que seja tratado como um animal, desrespeitado, sem valor, pois a moral e a razão é que nos diferenciam das criaturas irracionais.• O direito nada mais é do que a soma dos seus
institutos, em sua defesa física e moral, que condicionam a sua existência.
• A renúncia de um desses pressupostos é impossível, tanto quanto a renúncia total do direito.
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10A luta pelo direito
• A ofensa ao direito é maior à medida que venha a ferir um costume.
• A posição de determinadas profissões ou classes sociais não tem a mesma importância ao instituto que outras no sentido de justiça ofendida• Um profissional desta posição que tem um sentimento de
honra elevado possuirá apenas duas escolhas: reduzir estes aos demais colegas em sentimento, ou mudar de profissão.
• A luta somente não será em vão se houver organização de classe e luta pela melhoria de reconhecimento.
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11A luta pelo direito
• O covarde que foge da batalha salva aquilo que os outros sacrificam: a vida, porém, salva-a a custa da honra.• Ato inofensivo quando praticado por um só indivíduo, no direito
representaria o naufrágio deste, se adotado como regra geral.
• É perigoso quando se tem o direito ferido e não se sente nada, uma anestesia moral.
• A defesa do direito além de ser um dever do indivíduo para consigo mesmo é um dever para com a comunidade• O direito concreto não é só dependente do direito subjetivo, o
direito concreto não só recebe vida e energia do direito objetivo, mas também as devolve a ele
• Se todos parassem de lutar por seus direitos, a nação entraria em colapso e ruiria
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12Introdução aos “Novos Direitos”
• Cada época produz uma prática jurídica específica vinculada às relações sociais.
• Multiplicou-se a necessidade destes novos direitos• Aumento dos bens que merecem tutela• Estende-se a titularidade de alguns direitos• O homem não é mais concebido como ser genérico ou
abstrato.
• Diferença entre direitos Humanos e Direitos Fundamentais
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13Introdução aos “Novos Direitos”
• “Dimensões” do Direito• Primeira dimensão: Direitos Civis e Políticos;• Segunda dimensão: Direitos sociais, econômicos e culturais;• Terceira dimensão: Direitos metaindividuais, direitos
coletivos e difusos; direitos de solidariedade e direito ao desenvolvimento;
• Quarta dimensão: Direitos referentes à biotecnologia, à bioética e à regulação da engenharia genética;
• Quinta dimensão: Direitos advindos da sociedade e das tecnologias de informação, do ciberespaço e da realidade virtual
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14A Era dos Direitos
• Bobbio vê o futuro da humanidade de forma positiva. • Os debates a respeito dos direitos será responsável
pela gradativa construção de um futuro mais harmonioso entre os povos
• Bobbio confirma que o homem é um ser teleológico, que atua geralmente em função de finalidades projetadas no futuro.
• O progresso técnico-científico não tem retorno.• A questão é afirmar um progresso moral
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15A Era dos Direitos
• Bobbio afirma que o lado obscuro da história é bem maior que o lado claro da humanidade.• Mas é possível enxergar pequenos feixes de
luzes como um progresso moral