Saju os direitos civis dos transgêneros

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VII Semana do SAJUVII Semana do SAJUProf. Msc. Urbano Félix PuglieseProf. Msc. Urbano Félix Pugliese

Direitos civis dos

transgêneros

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Nomes a respeito do Nomes a respeito do assuntoassunto

O Direito impõe seus termos: 1) Transgeneridade;2) Transgenerismo; e3) Transgênero: a)“Mudanças” já realizadas; oub)“Mudanças” ocorrendo.

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Nomenclaturas importantesNomenclaturas importantes

Assuntos gerais (conceitos ou noções?): a) Sexualidade reflexo: Gênero (social) e sexo (biológico);b) Desejo: Homossexual, heterossexual, bissexual, assexual (outros);c) Status sexual: Homem, mulher e tercius genus?Mesclas são possíveis, discutíveis.

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Nomenclaturas Nomenclaturas importantesimportantes

Relação entre o sexo/gênero:a)Cisgêneros;b)Transgêneros (Transexuaise Travestis (tem mais? São a mesma categoria?)Ainda há: Andróginos, Hermafroditas e Intersexuais.

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Será que só existem dois Será que só existem dois sexos/gêneros?sexos/gêneros?

Pierre Clastres: Texto: “O arco e o cesto” fala dos kyrypy-meno na sociedade Guaiaqui (Paraguai)

Mitologia africana: Logum Edé. (filho de Oxóssi e Oxum).

Mitologia grega: O banquete de Platão, o mito dos andróginos.

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Berdache – “Dois espíritos” Berdache – “Dois espíritos” (América do Norte)(América do Norte)

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Fa´afafineFa´afafine(Samoa)(Samoa)

88

FakaleitiFakaleiti(Tonga)(Tonga)

99

HijraHijra(Índia)(Índia)

1010

KathoeyKathoey(Tailândia)(Tailândia)

1111

MahuMahu(Havaí)(Havaí)

1212

Mukhannathun, Khanith, Xanith ou Mukhannathun, Khanith, Xanith ou Kuntha - hermafrodita - (Cultura árabe)Kuntha - hermafrodita - (Cultura árabe)

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Muxe ou muxheMuxe ou muxhe(México - cultura Zapoteca)(México - cultura Zapoteca)

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Virgem JuramentadaVirgem Juramentada(Balcãs)(Balcãs)

1515

Caso atual: Coy Mathis Caso atual: Coy Mathis (E.E.U.U. – Denver - Colorado)(E.E.U.U. – Denver - Colorado)

1616

Casos famososCasos famosos

SHILOH

Chaz Bono

Thomas Beatie

1717

Casos famosos brasileirosCasos famosos brasileiros

Coccinelle, Rogéria, Cláudia Wonder e Marcinha do Corintho

Telma Lipp, Roberta Close e Patrícia Araújo

1818

Casos famosos brasileirosCasos famosos brasileiros

Sônia

Felipa Tavares, Carol Marra e Léa T

Ariadna, Nany People e Bianca

1919

Casos famosos brasileirosCasos famosos brasileiros

João Nery

2020

Quais direitos estamos Quais direitos estamos falando?falando?

Principais1)Direito ao discurso (ter normas e concretá-las); e2) Reconhecimento social (invisibilidade).

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Quais direitos estamos Quais direitos estamos falando?falando?

Secundários1)Expressar a própria personalidade;2)Habitar o próprio corpo;3)Ter acesso à saúde específica;4)Cirurgias corporais;

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Quais direitos estamos Quais direitos estamos falando?falando?

Secundários

5) Mudar o status sexual;6) Mudar de nome (nome social); 7) Casamento;

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Quais direitos estamos Quais direitos estamos falando?falando?

Secundários8) Ser invisível quando quiser (convivência);9) Poder ter segredos; e10) Não dar explicações e justificações maiores que as usuais.

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Quais legislações se quer?Quais legislações se quer?

1) Criminalizar a homofobia;2) Penas especiais ao feminicídio (femicídio).

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Normas internacionais Normas internacionais sobre o temasobre o tema

Principais:1)Princípios de Yogiakarta (2007); e2)Resoluções sobre Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero da OEA (Organização dos Estados Americanos) (2008).

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Normas nacionais sobre o Normas nacionais sobre o tematema

1) Normas administrativas;2) Projeto de lei n. 5.002/2013 (Lei João Nery) – Autoria dos

Deputados Jean Wyllys e Érika KokayArtigo 1º - Toda pessoa tem direito:I - ao reconhecimento de sua identidade de gênero;II - ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme sua identidade de

gênero;

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Normas nacionais sobre o Normas nacionais sobre o tematema

Artigo 1º - III - a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero e, em particular, a ser identificada dessa maneira nos instrumentos que acreditem sua identidade pessoal a respeito do/s prenome/s, da imagem e do sexo com que é registrada neles.

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Normas nacionais sobre o Normas nacionais sobre o tematema

Artigo 2º - Entende-se por identidade de gênero a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, a qual pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento, incluindo a vivência pessoal do corpo.

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Normas nacionais sobre o Normas nacionais sobre o tematema

Artigo 2º Parágrafo único: O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de fala e maneirismos.

3030

Normas nacionais sobre o Normas nacionais sobre o tematema

Artigo 3º - Toda pessoa poderá solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem registradas na documentação pessoal, sempre que não coincidam com a sua identidade de gênero auto-percebida.

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Países com legislação Países com legislação libertadora da identidadelibertadora da identidade

Argentina: Berenice Bento (2012, p. 01): “O parlamento argentino aprovou a Lei de Identidade de Gênero, que assegura direitos fundamentais às pessoas trans (transexuais e travestis). Com isso, o país passou a ter a legislação mais avançada do mundo.”

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Países com legislação Países com legislação libertadora da identidadelibertadora da identidade

Alemanha: (Alemanha é o primeiro país europeu a reconhecer terceiro gênero. Pais poderão deixar em branco a lacuna destinada ao sexo dos filhos na certidão de nascimento)

Outros países que já possuem legislações específicas: Espanha, México e Uruguai.