UENP-CJ - Edital 002-2011 - Transferência Externa

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2º ano 15 (quinze) vagas 4º ano 03 (três) vagas 2º ano* 06 (seis) vagas 3º ano* 03 (três) vagas A Diretora do Campus Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, no exercício regular de seu cargo e prerrogativas legais de suas funções, e considerando a Seção II, Art. 84 ao Art. 87 do Regimento Geral da UENP, Bacharelado em Direito - Noturno 07 (sete) vagas EDITAL Nº 002/2011 – UENP - CAMPUS JACAREZINHO CENTRO DE LETRAS, COMUNICAÇÃO E ARTES – CLCA

Transcript of UENP-CJ - Edital 002-2011 - Transferência Externa

CAMPUS JACAREZINHO

Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 – Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0003-16 Av. Getúlio Vargas, 850, CEP 86400-000 Jacarezinho/PR – fone/fax 43 3525 3589 – www.cj.uenp.edu.br – email: cj@uenp.edu.br

EDITAL Nº 002/2011 – UENP - CAMPUS JACAREZINHO

A Diretora do Campus Jacarezinho, da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP,

no exercício regular de seu cargo e prerrogativas legais de suas funções, e considerando a Seção II,

Art. 84 ao Art. 87 do Regimento Geral da UENP,

FAZ SABER aos interessados em pedidos de TRANSFERÊNCIA EXTERNA a existência das

seguintes vagas:

CENTRO DE LETRAS, COMUNICAÇÃO E ARTES – CLCA

Licenciatura Plena em Letras/Espanhol - Noturno

2º ano 07 (sete) vagas

Licenciatura Plena em Letras/Inglês – Noturno

2º ano* 09 (nove) vagas

3º ano* 09 (nove) vagas

4º ano* 02 (duas) vagas

Licenciatura Plena em Letras/Inglês – Vespertino

2º ano* 06 (seis) vagas

3º ano* 03 (três) vagas

4º ano* 01 (uma) vaga

Licenciatura Plena em Letras/Literatura – Noturno

2º ano 15 (quinze) vagas

3º ano 08 (oito) vagas

4º ano 03 (três) vagas

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA

Bacharelado em Direito - Noturno 07 (sete) vagas

CAMPUS JACAREZINHO

Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 – Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0003-16 Av. Getúlio Vargas, 850, CEP 86400-000 Jacarezinho/PR – fone/fax 43 3525 3589 – www.cj.uenp.edu.br – email: cj@uenp.edu.br

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA EDUCAÇÃO – CCHE

Licenciatura Plena em Biologia - Noturno

3º ano 10 (dez) vagas

Licenciatura Plena em Filosofia – Noturno

3º ano 19 (dezenove) vagas

4º ano 15 (quinze) vagas

Licenciatura Plena em História – Noturno

2º ano 04 (quatro) vagas

3º ano* 02 (duas) vagas

4º ano* 02 (duas) vagas

Licenciatura Plena em História – Vespertino

2º ano* 33 (trinta e três) vagas

3º ano* 25 (vinte e cinco) vagas

4º ano* 17 (dezessete) vagas

Licenciatura Plena em Matemática – Noturno

3º ano 10 (dez) vagas

4º ano 10 (dez) vagas

Licenciatura Plena em Pedagogia – Noturno

2º ano 12 (doze) vagas

Licenciatura Plena em Pedagogia – Vespertino

2º ano* 27 (vinte e sete) vagas

3º ano* 02 (duas) vagas

4º ano* 14 (quatorze) vagas

CAMPUS JACAREZINHO

Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 – Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0003-16 Av. Getúlio Vargas, 850, CEP 86400-000 Jacarezinho/PR – fone/fax 43 3525 3589 – www.cj.uenp.edu.br – email: cj@uenp.edu.br

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – CCS

O número de vagas ofertadas nos cursos de Licenciatura Plena em Letras/Inglês, Licenciatura Plena em História, e Licenciatura Plena em Pedagogia, marcados com (*), serão destinadas primeiramente para os pedidos de transferência interna (Edital 001/2011), e posteriormente para os pedidos de transferência externa.

Face a legislação vigente, as Secretarias do Centros de Estudos que compõem o Campus Jacarezinho, receberão pedidos de interessados na TRANSFERÊNCIA EXTERNA, de seus respectivos cursos, para preenchimento das vagas existentes, no dia 24/01/2011, das 13h às 17h e das 19h às 22h, instruídos com os seguintes documentos:

I – Uma via original ou xérox autenticado do histórico escolar, conteúdos programáticos das disciplinas cursadas com aproveitamento, regime de aprovação e grade curricular.

II – Declaração original (referente ao ano letivo de 2011) de que o candidato está regularmente matriculado ou com matrícula trancada na Instituição de Ensino, na série imediatamente anteriormente, ou o documento que comprove o atual vínculo com a Instituição de origem, caso a referida informação não conste no histórico escolar.

III – Documento contendo o número e a data do ato de reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso na Instituição de origem, caso não conste no histórico escolar.

IV – Documento que constem o sistema de verificação do rendimento escolar e a tabela de conversão de conceitos em notas, quando for o caso, se não constar no histórico escolar.

V – Comprovante de Recolhimento de Taxa de Pedido de Transferência no valor de R$ 5,00 (cinco) reais – (Depósito na Caixa Econômica Federal, agência 0391, conta 168-2).

**Nenhuma documentação poderá ser anexada posteriormente.

Licenciatura em Educação Física - Noturno

3º ano 01 (uma) vaga

Bacharelado em Educação Física - Noturno

3º ano 02 (duas) vagas

Bacharelado em Fisioterapia – Integral

2º ano 02 (duas) vagas

3º ano 04 (quatro) vagas

CAMPUS JACAREZINHO

Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 – Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0003-16 Av. Getúlio Vargas, 850, CEP 86400-000 Jacarezinho/PR – fone/fax 43 3525 3589 – www.cj.uenp.edu.br – email: cj@uenp.edu.br

Informações Complementares

1. Homologação: 07/02/2011 (no site www.cj.uenp.edu.br).

2. Prova do Processo Seletivo: Data: 10/02/2011, das 13h às 16h, e no CCHE/CLCA às 20h, na sala 01.

2.1. Local: as provas serão realizadas: para os cursos de Biologia, Filosofia, História, Matemática e Pedagogia no Centro de Ciências Humanas e da Educação – CCHE; para os cursos de Letras – Espanhol, Inglês e Literatura no Centro de Letras, Comunicação e Artes – CLCA, para os cursos de Educação Física e Fisioterapia no Centro de Ciências da Saúde – CCS, e para o curso de Direito no Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA.

2.2. No Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA na Prova do Processo Seletivo os candidatos serão submetidos a 3 (três) provas com 5 (cinco) questões cada uma das disciplinas cursadas pelo candidato, sempre observando o conteúdo programático.

2.2.1. No Centro de Ciências da Saúde - CCS a Prova do Processo Seletivo consistirá na avaliação dos conhecimentos dos candidatos em duas etapas:

1ª. Consistirá em uma análise do Histórico Escolar, apresentado no ato da inscrição. Essa etapa será classificatória e a análise consistirá na obtenção de uma meta de notas obtidas, por série cursada;

2ª. Consistirá na verificação dos conhecimentos específicos, por meio de prova com 10 (dez) questões dissertativas, cada qual pontuada numa escala de 0 a 10 pontos. As questões serão dissertativas e avaliarão os conhecimentos do candidato conforme o curso e a série à qual está se candidatando, avaliando os seguintes conteúdos: a) de conteúdos da 1ª série para candidatos à 2ª série; b) de conteúdos da 1ª e 2ª séries para candidatos à 3º série.

2.2.2. No Centro de Ciências Humanas e da Educação – CCHE, e Centro de Letras, Comunicação e Artes – CLCA a Prova do Processo Seletivo consistirá na avaliação dos conhecimentos dos candidatos

em duas etapas:

1ª. Análise do histórico escolar pela comissão executiva do colegiado;

2ª. Exame seletivo para classificação dos candidatos que integre um conteúdo de uma das disciplinas integrantes dos currículos da série anterior - dia 10 de fevereiro de 2011, às 20h, sala 01.

3. Resultado Final: 14/02/2011 (no site www.cj.uenp.edu.br).

4. Matrícula dos Aprovados: 17/02/2011, na Secretaria do respectivo Centro de Estudos de cada curso das 13h às 17h e das 19h às 22h. (mediante recolhimento da taxa de matrícula no valor de R$

200,00 (duzentos) reais, conforme Resolução nº 006/2010 CAD-UENP - Depósito na Caixa Econômica Federal, agência 0391, conta 168-2).

CAMPUS JACAREZINHO

Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 – Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0003-16 Av. Getúlio Vargas, 850, CEP 86400-000 Jacarezinho/PR – fone/fax 43 3525 3589 – www.cj.uenp.edu.br – email: cj@uenp.edu.br

Seção I – Das Transferências Externas

I - DAS VAGAS

Art. 1º O presente Regulamento dispõe sobre normas, critérios e procedimentos referentes ao processo seletivo para ingresso na UENP – Campus Jacarezinho, mediante Transferência Externa, desde que existam vagas disponíveis.

Art. 2º Serão aceitas transferências de estudantes para o Campus Jacarezinho, havendo disponibilidade de vagas, para o mesmo curso frequentado pelo candidato na instituição de origem.

Art. 3º As vagas existentes para transferência externa deverão constar em edital a ser publicado de acordo com o Calendário Acadêmico, sendo locadas a partir da segunda série dos cursos de graduação específicos, resultantes de análise técnica elaborada por cada secretaria de Centro de Estudos que integram o Campus Jacarezinho, conforme o curso preterido pelo candidato, com base no número de estudantes matriculados e oferta de vagas iniciais, observadas as disposições legais, regimentais e estatutárias.

§ 1º A análise técnica indicada no caput do artigo deverá ser feita excluindo-se do cálculo de vagas as recorrentes de transferências recebidas em caráter “ex-officio”, matrículas resultantes de celebração de convênio com a UENP e as relativas a decisões judiciais não transitadas em julgado.

§ 2º As vagas da 1ª série serão preenchidas, exclusivamente, mediante processo seletivo para ingresso em curso superior na Universidade Estadual do Norte do Paraná – Campus Jacarezinho (concurso vestibular), ou portadores de diploma de curso superior quando existirem vagas remanescentes.

§ 3º No caso do Centro de Ciências da Saúde – CCS – as transferências externas serão feitas para ingressantes até a 3ª série.

II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º Os candidatos às vagas oficialmente ofertadas deverão fazer suas inscrições junto às Secretarias dos Centros de Estudos que integram o Campus Jacarezinho, indicando o curso, série e turno pretendido, em época prevista no Calendário Acadêmico, no ato, a documentação exigida.

CAMPUS JACAREZINHO

Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 – Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0003-16 Av. Getúlio Vargas, 850, CEP 86400-000 Jacarezinho/PR – fone/fax 43 3525 3589 – www.cj.uenp.edu.br – email: cj@uenp.edu.br

§ 1º Não serão aceitas inscrições que estiverem acompanhadas de documentação incompleta.

§ 2º A série indicada pelo candidato deve ser a mesma que estará apto a frequentar no ano letivo para o qual solicita a transferência.

§ 3º Se não existir vaga na série especificada no parágrafo anterior ou por opção do candidato, a inscrição pode ser efetivada na série imediatamente anterior à prevista no §2º deste artigo.

§ 4º Inscrições de estudantes matriculados em cursos sequênciais e ensino a distância não serão aceitas no Processo Seletivo para Ingresso mediante Transferência Externa.

§ 5º Inscrições de estudantes cujo prazo para integralização curricular for insuficiente para cumprir as adaptações necessárias também não serão deferidas.

IV - ORGANIZAÇÃO DO EXAME

Art. 5º A elaboração das provas do Exame de Seleção, bem como sua aplicação e correção, serão realizadas pelos Colegiados de Curso de cada Centro de Estudos.

VI – CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO EXAME DE SELEÇÃO

Art. 6º Os candidatos aprovados serão classificados por curso, série e turno, em ordem decrescente de acordo com a média ponderada obtida.

§ 1º Na hipótese de igualdade de pontos, para efeito de desempate, terá preferência, na classificação, o candidato que tiver alcançado mais pontos na Prova de Conhecimentos Específicos, quando houver.

§ 2º Persistindo o empate, terá preferência, na classificação, o candidato que tiver alcançado mais pontos na Prova de Redação e Interpretação de Texto, quando houver.

§ 3º Continuando a eqüidade, terá preferência, na classificação, o candidato mais idoso.

Art. 7º Os candidatos serão convocados por curso, série e turno, mediante publicação de edital em ordem decrescente de nota, no limite do número de vagas.

Art. 8º O candidato convocado ingressará obrigatoriamente na série em que se candidatou, cumprindo, quando exigido pela Comissão Executiva do Colegiado de Curso, as adequações curriculares necessárias.

CAMPUS JACAREZINHO

Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 – Autorizada pelo Decreto Estadual no 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0003-16 Av. Getúlio Vargas, 850, CEP 86400-000 Jacarezinho/PR – fone/fax 43 3525 3589 – www.cj.uenp.edu.br – email: cj@uenp.edu.br

Parágrafo Único – Para aproveitamento de Atividades Acadêmicas Científicas Culturais (AACC) somente serão consideradas aquelas que se enquadrarem nas normas da UENP, a critério da Comissão Executiva do Colegiado de Curso.

VII – RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

Art. 9º Serão publicadas em edital as seguintes informações:

I – Homologação das inscrições;

II – Homologação dos resultados de seleção, e;

III – Convocação dos aprovados no exame de seleção.

Parágrafo Único – Além dos editais discriminados no caput deste artigo poderão ser publicados outros editais que se façam necessários.

VIII – MATRÍCULAS

Art. 10º O aluno admitido deverá cumprir integralmente a série para qual se inscreveu, respeitando-se a matriz curricular bem como as disposições deste artigo.

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Pró- Reitoria de Graduação – PROGRAD.

PUBLIQUE-SE

Jacarezinho (PR), 12 de janeiro de 2011.

Professora Me. Ilca Maria Setti

Diretora do Campus Jacarezinho