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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Febracorp University
Apresentação e expectativas
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Objetivo
Estruturar um processo de prevenção
frente aos cruzamentos de
informações efetuados pelo Fisco, no
intuito de evitar fiscalizações e
autuações.
Demonstrar técnicas e ferramentas que
irão ajudar a ter mais controle e
segurança no lançamento e
manutenção das declarações.
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WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Aproveite o curso!
Não tenha medo de cometer erros.
Façam perguntas.
Faça algo que você não faria
normalmente. Descubra o que acontece.
Façam mais perguntas.
Lembre-se que performance e
aprendizado são coisas diferentes: a
aprendizagem é melhor em um estado
de descontração e conforto.
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Algumas regras
Celulares
Coffee break
Almoço
Resumo treinamento
Conversas paralelas
Perguntas
Material
Término
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A mundança e a evolução da sociedade
WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Google anuncia lançamento de primeiro carro autônomo, sem volante ou pedais, do mundo
Por Carol Souza 28/05/2014 10:56
Uma das empresas mais valiosas do mundo, se não a mais valiosa, o Google avança em sua tecnologia e, ao invés de adaptar carros de outras montadoras, anunciou que criará seu próprio veículo. Quer mais uma novidade? O carro da empresa não terá volante e nem pedais, sendo autônomo e irá guiar-se sozinho!
A mudança e a evolução da sociedade
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Fonte: http://www.diario24horas.com.br/noticia/29886-google-anuncia-lancamento-de-primeiro-carro-autonomo-sem-volante-ou-pedais-do-
mundo#ixzz33ZaDQxMB
WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
A mudança e a evolução da sociedade
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Receita Federal analisa redes sociais para checar patrimônio das pessoas http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2016/03/receita-federal-analisa-redes-sociais-para-checar-
patrimonio-das-pessoas.html
7 ferramentas gratuitas de monitoramento de redes sociais
http://nplanmarketing.com.br/7-ferramentas-gratuitas-de-monitoramento-de-redes-sociais/
WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Kids react to old computers
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A mudança e a evolução do Fisco
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7 ferramentas gratuitas de monitoramento de redes sociais
WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
A mudança e a evolução do Fisco
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7 ferramentas gratuitas de monitoramento de redes sociais
Ferramentas de trabalho
usadas até 2011!
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7 ferramentas gratuitas de monitoramento de redes sociais
A mudança e a evolução da atuação do Fisco
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7 ferramentas gratuitas de monitoramento de redes sociais
A mudança e a evolução da atuação do Fisco
WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Receita Federal adquire 11 escâneres móveis
A Secretaria da Receita Federal começa a receber os equipamentos de
Raios–X, do tipo escâneres móveis de contêiner e veículos de carga,
destinados a equipar as diversas unidades aduaneiras de fronteira.
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A mudança e a evolução da atuação do Fisco
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFSinot/2014/03/13/2014_03_13_16_53_43_186220337.html
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A mudança e a evolução do Fisco
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OECD – Arquivos Magnéticos no Mundo
INGLATERRA HMRC
SAF-T UK v 1.0.4 2008
PORTUGAL Portaria
n• 321-A/07 2008
BÉLGICA SAF-T-OECD
2008
AUSTRÁLIA (ATO) SAF-T
2008
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Tempo – Otimização ?
Brasil
98 Tributos
+ 100 tipos de
documentos fiscais
diferentes
+ 170 obrigações
acessórias
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Redução do Custo de Conformidade
Em média, uma empresa brasileira gasta 2.600 horas por ano
somente para elaborar declarações;
Este número de horas coloca o Brasil no último lugar dos
relatórios Paying Taxes 2013 e 2014, elaborado pela PwC juntamente
com o Banco Mundial;
“The highest number of hours is
still taken by our company in
Brazil. It takes 2,600 hours, or
more than a year for a full time
person, with more than half of
this time being spent on
consumption taxes.”
Página 25 do Paying Taxes
2014
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Conduta da Fiscalização
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Qualidade na seleção da fiscalização
A alteração na estratégia da atividade de seleção de sujeitos passivos (procedimento
destinado a identificar quem será fiscalizado) implementada em 2010 e passou a
produzir resultados neste último ciclo plurianual (2011/2014), aliada ao extenso
processo de capacitação continuada dos Auditores-Fiscais e na utilização intensa de
tecnologia, permitiu a melhora constante na qualidade da seleção
O total de horas empenhadas em auditoria externa no exercício de 2014 foi de 3.082.437.
► Integrado
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Conduta da Fiscalização
Passado Presente / Futuro
Repressiva Preventiva
Isolado Integrado
Auditar Passado Monitorar o presente
Estabelecimento Empresa
Conferência Manual Auditoria Eletrônica
Poucas Fontes Múltiplas Fontes
Amostragem 100% das operações
Provas em Papel Provas Eletrônicas
Fiscalização “in loco” Fiscalização à distância
Generalista Especialista
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Representatividade dos tributos por autuações
• Os valores de autuações da COFINS superam a CSLL, mesmo com menor quantidade de autuações;
• Os diversos posicionamentos do CARF e a legislação interpretativa conduzem os contribuintes na
apropriação de créditos questionáveis perante a fiscalização da RFB.
► Empresa
► Integrado
► Especialista
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Monitoramento da arrecadação
Em 2014, com o intuito de identificar indícios de evasão tributária, foram
investigadas distorções de arrecadação, cujo montante foi de aproximadamente R$
63 bilhões, por meio da avaliação das declarações prestadas pelos contribuintes,
confrontando-as com informações externas. O esforço relacionado a essa ação
promoveu a recuperação de créditos tributários na ordem de R$ 5,3 bilhões.
► Monitorar o presente
► Múltiplas Fontes
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Como objetivo de alcançar o cumprimento espontâneo das obrigações tributária, o acompanhamento de
maiores contribuintes tem desenvolvido ações de conformidade tributária.
Nestas ações os maiores contribuintes são comunicados sobre possíveis erros no preenchimento de suas
obrigações acessórias para a eventual correção.
Dentre estas ações, destaca-se a atuação sobre a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da
Pessoa Jurídica), a qual, em 2014, resultou na retificação de 269 declarações e no aumento de R$ 59,5
bilhões na receita bruta declarada pelas empresas selecionadas. Além disso, observou-se impacto positivo
indireto na declaração de tributos, no parcelamento de débitos e na arrecadação de tais contribuintes
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Resultados das Ações de conformidade tributária (compliance) nos maiores contribuintes
► Auditoria Eletrônica
► Provas Eletrônicas
► Auditoria a distância
WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
A Receita Federal já definiu cerca de 100% dos alvos para atuação da Fiscalização em 2015. Sem considerar
os casos envolvendo a malha fina das pessoas físicas, estão na mira do Fisco 46 mil contribuintes com
indícios de irregularidade que, somados, chegam a R$ 69,5 bilhões de reais de sonegação de tributos. Se
acrescidos valores usuais de multa e juros, o montante ultrapassa R$ 140 bilhões. A estimativa da
Fiscalização é atingir o valor de R$ 157.954.578.764,00.
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Expectativa de Crédito Tributário para 2015 é de R$ 157,9 bilhões
► Preventiva
► Múltiplas Fontes
► Auditoria eletrônica
► Auditoria a distância
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Cruzamento de dados?
SPED E-
CONTRIBUIÇ
ÕES
ECF
E-SOCIA
L
NFe| CT-e| NFS-e
EFD ICMS e
IPI
E-LALUR
FCONT
ECD
DIF
DARF
PERDCOMP
DIMOB
DIPJ REINTE
GRA
DCTF
RAIS
DIRF
GFIP
TRANSFER PRICING
DRAWBACK
AUDIN
IN86
MANAD
DIRE
DECLAN
GIA
DAPI DIEF
SEC GIM
DAM DAC
DF-LE DIC
GIAM
DIAP
SINTEGRA
DIPAM
DPI
GIA-ST
LIVROS FISCAIS
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SONEGAÇÃO PRESUMIDA
Projeto de Lei 99/2009, do senador Cristovam
Buarque (PDT-DF). De acordo com o PLS, as
declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física
dos integrantes do Poder Legislativo, chefes do
Executivo, ministros, bem como os membros do
Judiciário e ordenadores de despesas em todos os
órgãos da administração pública, obrigatoriamente
deverão ser analisadas pelo critério “malha fina”.
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Funcionamento do Sistema de Inteligência Fiscal - SIF
O IBPT elencou ainda em seu estudo os principais tipos de
sonegação ou fraude fiscal. São eles, segundo o instituto:
- Venda sem nota; com "meia" nota; com "calçamento" de
nota; duplicidade de numeração de nota fiscal;
- "Compra" de notas fiscais;
- Passivo fictício ou saldo negativo de caixa;
- Acréscimo patrimonial a descoberto (do sócio);
- Deixar de recolher tributos descontados de terceiros;
- Saldo de caixa elevado;
- Distribuição disfarçada de lucros;
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Funcionamento do Sistema de Inteligência Fiscal - SIF
- Alienação de bem ou direito ao sócio ou pessoa ligada por valor inferior ou superior ao de mercado;
- Aluguel ou serviços pagos a sócio ou pessoa ligada cujos valores excedem aos praticados pelo mercado em situações similares;
- Empréstimos a sócios ou pessoas ligadas em condições prejudiciais à empresa, ou com vantagens não praticadas normalmente pelo
mercado;
- Multas exorbitantes ou perda de sinal de negócio
previstas em contrato, não cumprido, com sócios ou
pessoas ligadas;
- Pagamento de despesas particulares de sócios;
- Doações irregulares;
- Doações efetuadas a entidades não habilitadas
ou cujo valor do comprovante seja superior
ao efetivamente doado.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u99401.shtml
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De que forma o Fisco cruza tecnologicamente as informações?
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Contratos/DistritoFederal/SRFUnidadesCentrais/2013/Contrato572013.pdf
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Funcionamento do Sistema de Inteligência Fiscal - SIF
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Como o Fisco consegue aprender o comportamento dos contribuintes para detectar possíveis irregularidades?
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/instituicao/resultados/fiscalizacao/avaliacaosufis2013.pdf
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Como o Fisco consegue aprender o comportamento dos contribuintes para detectar possíveis irregularidades?
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15/06/2005 - 15h40
Fraudes da Schincariol envolvem exportações fictícias e notas frias
PUBLICIDADE / JANAINA LAGE da Folha Online, no Rio
O complexo esquema de sonegação fiscal de tributos estaduais e federais montados pela Schincariol e suas distribuidoras envolvia o
uso de placas de caminhões e notas frias e exportações fictícias.
Os donos da cervejaria foram presos hoje durante a "Operação Cevada". O superintendente da Receita Federal, Cesar Augusto
Barbiero, estima que em alguns segmentos a sonegação de impostos praticada chega a 25% de cada operação. (...)
O esquema de sonegação desenvolvido pela Schincariol foi aperfeiçoado após sucessivas autuações dos fiscos estaduais e federal
contra o grupo. As empresas distribuidoras também eram usadas para a emissão de notas fiscais e simulação contábil.
Outra prática comum era o uso de notas fiscais "viajadas". A empresa emitia uma nota em São Paulo descrevendo a entrega no
Espírito Santo, por exemplo, onde a alíquota de ICMS é de 7%. Na realidade, a mercadoria seguia para Minas Gerais, onde a alíquota
sobe para 12%.
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“Dois mecanismos têm tido bons resultados: o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) e
o Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios). (...)
Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou que mais de 60% das vendas de destilados ocorrem
na informalidade. Para mudar essa realidade, em 2008 a União adotou o Sicobe, ferramenta que permite
rastrear a bebida produzida no país. O Sicobe envia à Receita Federal, em tempo real e diretamente das
fábricas, informações sobre fabricante, marca, data de fabricação do produto, volume, embalagem, etc.
Os resultados são expressivos: um ano após sua implantação, a arrecadação de impostos federais, como
IPI, PIS e Cofins, aumentou em 20% no setor de bebidas. O sucesso está levando os Estados a repetir a
experiência, para combater a sonegação de tributos como o ICMS.”
Roberto Abdenur é presidente executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).
http://www.etco.org.br/quem-somos/projetos-e-iniciativas/
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Como o Fisco consegue aprender o comportamento dos contribuintes para detectar possíveis irregularidades?
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Projetos e Iniciativas
Nota Fiscal
eletrônica
Manifestação do
Destinatário
NFe BI (Sistema
de inteligência
fiscal)
Sistemas de
Apoio à
Fiscalização
Cidade Livre de
Pirataria
Índice de
Economia
Subterrânea
Simplificação do
Sistema
Tributário
Regulamentação
do Artigo 146-A
da Constituição
Fonte: http://www.etco.org.br/quem-somos/projetos-e-iniciativas/
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Alguns Paradigmas
O arquivo está super OK.
Passou no validador!
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Alguns Paradigmas
A culpa é do Sistema!
A culpa é da Ferramenta!
A culpa é do Fiscal!
A culpa é do TI!
A culpa é da Portaria!
A culpa é da Copeira!
WORKSHOP CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES
O arquivo está super
OK.
Passou no validador!
Humm
...
Sei...
Alguns Paradigmas
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Projetos e Iniciativas
Nota Fiscal
eletrônica
Manifestação do
Destinatário
NFe BI (Sistema
de inteligência
fiscal)
Sistemas de
Apoio à
Fiscalização
Cidade Livre de
Pirataria
Índice de
Economia
Subterrânea
Simplificação do
Sistema
Tributário
Regulamentação
do Artigo 146-A
da Constituição
Fonte: http://www.etco.org.br/quem-somos/projetos-e-iniciativas/
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A importância da comunicação da Área Tributária - o relacionamento entre as áreas que evita autuações
IMPACTOS NAS ORGANIZAÇÕES
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SINERGIA
RELACIONAMENTO
BUY-IN DA
DIRETORIA
E/OU
SÓCIOS
RESULTADO
Esse não é um Projeto da Área Fiscal, mas sim da empresa
como um todo!
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Agenda
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Cruzamento de Informações e Sistema de Inteligência Fiscal
Avaliação da Base de Cálculo de Impostos
Validação dos Arquivos Eletrônicos
Cruzando Informações do SPED: Amarrando Declarações
Caso Prático de Cruzamento 5
4
3
2
1
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Classificação dos Tributos
No Brasil, os tributos são divididos em 5 espécies:
Espécie Exemplo
Impostos ICMS / IPI / ISS / IPTU / IPVA / IRPJ
Taxas Coleta de lixo, licenciamento de
veículos
Contribuições PIS / COFINS / CSLL
Contribuições de Melhoria Cobrança de asfalto pela Prefeitura
Empréstimo Compulsório Eletrobrás
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Classificação dos Tributos
LANÇAMENTO DE OFÍCIO- TAXAS,
CONTRIBUIÇÕES E ALGUNS
TRIBUTOS
LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO – TRIBUTOS E
CONTRIBUIÇÕES
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“TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DO DÉBITO PELO CONTRIBUINTE. FORMA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO,
INDEPENDENTE DE QUALQUER OUTRA PROVIDÊNCIA DO FISCO. COMPENSAÇÃO. MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO
(CTN, ART. 156, II). NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO SOBRE O PROCEDIMENTO, PARA VIABILIZAR O
EXERCÍCIO DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO. 1. A apresentação, pelo contribuinte, de Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais - DCTF (instituída pela IN SRF 129/86, atualmente regulada pela IN SRF 395/04, editada com base nos arts.
5º do DL 2.124/84 e 16 da Lei 9.779/99) ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa
natureza, prevista em lei, é modo de formalizar a existência (= constituir) do crédito tributário, dispensada, para
esse efeito, qualquer outra providência por parte do Fisco. Precedentes da 1ª Seção: AgRg nos ERESP 638.069/SC, DJ de
13.06.2005; AgRg nos ERESP 509.950/PR, DJ de 13.06.2005. (..)” (RESP 200401600909, JOSÉ DELGADO, STJ - PRIMEIRA TURMA,
06/03/2006)
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Classificação dos Tributos
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Classificação dos Tributos
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#eeucomisso?
#mudouoquepramim?
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Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores
Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos
Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanças dos Municípios
das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos,
assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03,
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Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
Competência Federal
Alíquotas Em percentual, por tipo de produto (NCM) Princípio da seletividade Conforme TIPI – Tabela do IPI
Sistemática Não - Cumulativo
Regulamentação: Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).
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Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
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Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
FATO GERADOR
Desembaraço Aduaneiro (Importação)
Saída do estabelecimento industrial
Saída do estabelecimento equiparado à industrial (importador, por
exemplo)
IMPORTANTE!!
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Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
Base de Cálculo
Importação Valor Aduaneiro + II
Indústria Preço de Venda
Equiparado Preço de Venda
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Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
Créditos Básicos (sistemática não cumulativa)
Valor pago no desembaraço aduaneiro
Matéria-Prima
Produto Intermediário
Material de embalagem
50% do IPI devido, na aquisição de atacadista não-contribuinte
Crédito presumido para o fabricante-exportador (ressarcimento do PIS e da COFINS incidentes na aquisição no mercado interno de MP, PI, ME utilizados no processo industrial)
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Questões que dão margem aos erros e autuações - IPI
Fraude no IPI deve resultar em autuações de R$ 2,2 bi30 indústrias foram alvo de fiscalização ontem em SP CLAUDIA ROLLI /FÁTIMA FERNANDES As autuações de empresas paulistas suspeitas de fraude no pagamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) entre os anos de 2002 e 2005 devem chegar a R$ 2,2 bilhões no Estado de São Paulo, segundo estima a Receita Federal. Esse valor corresponde a cerca de 17% do valor total arrecadado de IPI no Estado no ano passado: R$ 13 bilhões.
Ontem, 30 indústrias foram alvo da operação "Revolução Industrial", deflagrada na capital paulista, como antecipou a Folha no domingo, para combater a sonegação de IPI. A idéia é fiscalizar, numa primeira fase, outras 50 indústrias também instaladas na cidade.
A partir do cruzamento de informações de contribuintes, a Receita Federal constatou fortes indícios de que
ao menos 80 indústrias de grande porte sediadas na cidade de São Paulo adotam práticas ilícitas para
driblar o pagamento de IPI.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2011200722.htm
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Questões que dão margem aos erros e autuações - IPI
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2011200722.htm
(...) As mais comuns são: erro (suspeito de ser proposital) na classificação de
produtos com intenção de pagar alíquota menor de IPI e uso de créditos indevidos
para abater débitos do imposto.
Somente na região de Guarulhos, de 16 indústrias fiscalizadas dos setores
farmacêutico, químico, plástico e de alimentos, 15 já foram autuadas em R$ 87
milhões. Os contribuintes estão sujeitos a sanções administrativas e penais, que
incluem desde possível arrolamento de bens até representações fiscais para fins
penais.
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Questões que dão margem aos erros e autuações – IPI
Fonte: http://economia.estadao.com.br/noticias/negocios,natura-e-autuada-pela-receita-em-r-628-mi,139886e
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Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
07/10/2013 - Fisco pode cobrar IPI na revenda de importados Autor/Fonte: Valor Econômico O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pode ser exigido na revenda de produtos importados. A decisão foi proferida na semana passada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do processo da Dea Comércio Serviços Importação e Exportação, de Santa Catarina. Os ministros confirmaram, por unanimidade, entendimento favorável à Fazenda Nacional, proferido pela primeira vez no dia 3 de setembro. Na ocasião, a 2ª Turma alterou a jurisprudência sobre o assunto, ao julgar caso semelhante referente a uma clínica médica de Santa Catarina, também por unanimidade. (...)
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Operação Zelotes
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Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI
REsp 931031 / RS
RECURSO ESPECIAL 2007/0047833-8
Relator(a): Ministra DENISE ARRUDA (1126)
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Data do Julgamento : 21/05/2009 / Data da Publicação/Fonte : DJe 24/06/2009
(...) Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem
ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto,
fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.2. Partindo-se da premissa de
que o fato que ensejaria a operação de industrialização (montagem) seria a geração de um novo
produto ou unidade autonomamente considerada, torna-se indispensável constatar se tal conjunto
passa a ter, ou não, outra denominação para fins de classificação fiscal.3. Tendo ficado caracterizado
nos autos, de acordo com o laudo pericial realizado, que a reunião das unidades autônomas não se
enquadraria em um novo produto, para fins de classificação fiscal da TIPI, não há falar, assim,
em incidência do IPI.
4. Recurso especial desprovido.
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Questões que dão margem aos erros e autuações – IPI
NCM
Base de cálculo
Créditos – Ressarcimento
Transferências
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Questões que dão margem aos erros e autuações – IPI
Transferência a outros estabelecimentos da mesma pessoa jurídica
Os créditos do IPI que, ao final de um período de apuração, remanescerem da dedução
com os débitos próprios poderão ser mantidos na escrita fiscal do estabelecimento, para
posterior dedução de débitos do IPI relativos a períodos subsequentes de apuração, ou
para serem transferidos a outro estabelecimento da pessoa jurídica, somente para
dedução de débitos do IPI, caso se refiram a:
a) créditos presumidos do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS;
b) créditos decorrentes de estímulos fiscais na área do IPI, relativos à MP, ao PI e ao ME
efetivamente empregados na industrialização de produtos exportados, não aproveitados
no período de apuração em que foram escriturados; e
c) créditos do IPI passíveis de transferência a filial atacadista nos termos do item "6" da
Instrução Normativa SRF nº 87/89 (operações com bebidas).
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Arquivos Magnéticos – IPI
DIPJ – IN 1463/14
PERDCOMP – IN
1002/10
SPED FISCAL –
AJUSTE 7/05
IN 86?????
DCTF – IN
1.110/2010
Ressarcimento
de IPI- Port.
348/10
SISCOB
DIF BEBIDAS – IN
325/03
DIF CIGARROS – IN
396/04
DIF PAPEL IMUNE –
IN 976/09
DCP – CRÉDITO
PRESUMIDO IPI -
IN 314/03
DEMONSTRATIVO
DE EXPORTAÇÃO –
IN 419/04
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ICMS
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Transportes Intermunicipais e Interestaduais e
de Comunicação
Fato Gerador
Circulação de mercadoria (venda, transferência, saída a qualquer título,
empréstimo, etc)
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual
Serviço de Comunicação
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ICMS
Competência Estadual
Alíquotas Em percentual, por tipo de produto ou Serviço (transporte e comunicação) Princípio da seletividade Internas e Interestaduais
Sistemática Não - Cumulativo
É regulamentado pela Lei Complementar nº 87 de 1996 e pelas Leis e Decretos de cada
estado.
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ICMS
Alíquotas
Internas Por tipo de produto ou prestação. Variam de 4% a 30%
Princípio da Seletividade
Exemplos :
Transporte Aéreo Interestadual de Carga: 4% (SP) Energia Elétrica: 25% (SP) / 29% (PR)
Armas, perfumes, cosméticos, cigarro: 25% (SP)
Creme Dental e Protetor Solar: 18% (SP)
Gasolina: 25% (SP) / 28% (PR)
Bebidas alcoólicas: 25% (SP) / 29% (PR)
Serviço de Comunicação: 25% (SP) / 29% (PR)
Alimentos, produtos farmacêuticos: 12% (SP)
Máquinas e equipamentos Industriais: 12% (SP)
Interestaduais Alíquota interna do estado do remetente se o destinatário não for contribuinte do ICMS
(pessoas físicas, hospitais, bancos ...)
Alíquota interestadual: 7% ou 12% sendo o destinatário contribuinte
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ICMS - Alíquota Interestadual
Regra Geral = 12%
Exceção: 7%
ES
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AC AL AP AM BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PR PE PI RJ RN RS RO RR SC SP SE TO
Selecione a Origem
do Material
AC 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AL 12 18 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AP 12 12 18 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
AM 12 12 12 18 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
BA 12 12 12 12 18 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
CE 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
DF 12 12 12 12 12 12 12 e 18 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
ES 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
GO 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 18 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MT 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MS 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
MG 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 18 7 7 12 7 7 12 7 12 7 7 12 12 7 7
PA 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PB 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 18 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PR 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 18 7 7 12 7 12 7 7 12 12 7 7
PE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 18 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12
PI 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12 12 12 12 12 12
RJ 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 20 7 12 7 7 12 12 7 7
RN 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 18 12 12 12 12 12 12 12
RS 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 12 7 18 7 7 12 12 7 7
RO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17,5 12 12 12 12 12
RR 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 17 12 12 12 12
SC 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 12 7 12 7 7 17 12 7 7
SP 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 7 12 7 7 12 7 7 12 7 12 7 7 12 18 7 7
SE 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 18 12
TO 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 18
DESTINOAlíquotas Interestaduais e
internas
Nacional
ori
gem
da
op
era
ção
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ICMS – Base de Cálculo
Base de Cálculo
Importação Valor Aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + ICMS
Transportadora Preço do Serviço + ICMS
Indústria Valor da Saída + ICMS (venda para comercialização ou industrialização) = IPI não incluso na BC do ICMS Valor da Saída + IPI + ICMS (venda para consumidor final) = IPI incluso na BC do ICMS
Comércio equiparado à indústria
Valor da Saída + ICMS (venda para comercialização ou industrialização) = IPI não incluso na BC do ICMS Valor da Saída + IPI + ICMS (venda para consumidor final) = IPI incluso na BC do ICMS
Comércio Valor da Saída + ICMS
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ICMS – Base de Cálculo
O que se inclui na Base de Cálculo
O próprio ICMS O ICMS é um imposto calculado “por dentro”, isto é, estará sempre embutido no valor do
bem ou da prestação de transporte, da seguinte forma:
Total dos valores
cobrados
Juros / Seguros / Descontos Condicionais / Mercadorias em Bonificação (“dúzia de 13”) /
Frete (se cobrado em separado)
IPI Quando o produto for destinado à uso ou consumo pelo destinatário ou em operação à
consumidor final
Preço da mercadoria 1.000,00
ICMS (18%) 100%
100% -18% 82% = 0,82
Cálculo por dentro 1000 / 0,82 = 1.219,51
Base de Cálculo 1.219,51 x 18%
ICMS devido R$ 219,51
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ICMS – Créditos
Créditos Básicos (sistemática não cumulativa)
Valor pago no desembaraço aduaneiro
Matéria-Prima / Combustíveis
Produto Intermediário
Material de Embalagem
Produto adquirido para comercialização
Frete contratado para transporte de mercadoria tributada pelo ICMS
Energia Elétrica utilizada em processo industrial ou proporcional às saídas a título de exportação
Serviço de comunicação proporcional às saídas à titulo de exportação
Ativo imobilizado, vinculado às atividades comerciais ou industriais (48 parcelas)
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Questões que dão margem aos erros e autuações - ICMS
ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE,
ESTOQUE.
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Questões que dão margem aos erros e autuações - ICMS
ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE,
ESTOQUE.
CONTROLE DE REMESSAS DE MERCADORIAS
REMESSA EM DEMONSTRAÇÃO (CFOP 5.912/6.912)
REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO/BENEFICIAMENTO (CFOP 5.901/6.901)
REMESSA PARA ARMAZENAGEM (CFOP 5.905/6.905)
ATENÇÃO PARA AS CHAMADAS “SIMPLES REMESSAS”
VENDAS PARA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)
ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO (ALC)
VENDA A ORDEM – OPERAÇÃO TRIANGULAR
TERMO DE RECUSA
EMISSÃO IRREGULAR DE NOTA FISCAL DE ENTRADA
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Cuidado Com Remessas Interestaduais para o Mato Grosso!
RICMS/SP - § 7º do art. 125:
"§ 7º Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria
poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde
que esta também seja não contribuinte do imposto e o local da entrega esteja
expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação, observando-se o seguinte:
1 - nas operações interestaduais, o local de entrega deverá estar situado na mesma unidade
federada de destino;
2 - o disposto neste parágrafo não se aplica à mercadoria cuja entrega seja destinada a não
contribuinte do imposto situado ou domiciliado no Estado do Mato Grosso." (NR);
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Questões que dão margem aos erros e autuações - ICMS
ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE,
ESTOQUE.
TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
PROCESSO:DRT-16 - 1145158/2011
AIIM:3161991-5
EMENTA: ICMS . IMPORTAÇÃO, POR ENCOMENDA, FEITA ATRAVÉS DE PORTO LOCALIZADO EM
OUTRO ESTADO. FALTA DE PAGAMENTO DO ICMS - IMPORTAÇÃO AO FISCO PAULISTA. CRÉDITO
INDEVIDO. Recurso especial da Fazenda. No que diz respeito à arguição de nulidade da r. decisão
atacada, não conheço do recurso, isto sem que deixe de registrar que a decisão atacada não sofre dos
vícios diagnosticados pela Recorrente. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO NÃO UNNIME. Vencido
o voto do relator, que conhecia parcialmente do recurso, negando-lhe provimento.
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Questões que dão margem aos erros e autuações - ICMS
ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE,
ESTOQUE.
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ICMS – Operação Cartão Vermelho
ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE,
ESTOQUE.
• 93,6 mil empresas foram notificadas, de acordo com a Fazenda paulista.
• Em 2006, essas companhias teriam declarado ao Fisco operações de
aproximadamente R$ 11,2 bilhões e as administradoras de cartão informaram que, no
mesmo período, repassaram R$ 24,2 bilhões para esses estabelecimentos.
• Isso gerou aproximadamente 1,3 mil notificações, nos casos que se entendeu haver
indícios de sonegação fiscal.
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ICMS – Operação Cartão Vermelho
ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE, ESTOQUE,
ESTOQUE.
1 - Em setembro de 2012, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu, por maioria,
que são válidos os autos de infração lavrados durante a Operação Cartão Vermelho. Já no Judiciário, os contribuintes
têm vencido na maioria dos casos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
2 - 17/07 STJ impede Fisco de usar dados de cartões
Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu a exclusão de uma microempresa do Simples
Paulista com base apenas em dados obtidos na Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2007 pela Fazenda do
Estado de São Paulo. Não cabe mais recurso.
O ministro Herman Benjamin, do STJ, entendeu, no entanto, que a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) não
poderia se basear na Lei Estadual nº 12.186, de 2006, para autuar, multar ou desenquadrar empresa do Simples.
Segundo o ministro, a Operação Cartão Vermelho inverteu a lógica do levantamento do sigilo das operações
financeiras. Isso porque o Fisco buscou os indícios de irregularidades antes mesmo de abrir os processos
administrativos. "É patente a ilegalidade do processo administrativo e da consequente exclusão do Simples Paulista. Isso
porque não se pode transformar a exceção em regra, com evidente inversão do ônus da prova: o contribuinte é tratado
constantemente como investigado, ou culpado, e não como inocente", diz na decisão.
Para reforçar seu entendimento, Benjamin ainda ressalta que o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente sobre a
impossibilidade de o Fisco quebrar sigilo fiscal sem autorização judicial. O caso foi analisado em 2010, pelo Pleno, que
declarou inconstitucional o artigo 5º Lei Complementar nº 105, que autorizava a administração tributária a solicitar
informações bancárias.
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OS NÚMEROS DO
ECOMMERCE
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Os números do ecommerce
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Os números do ecommerce
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Compras Presenciais
EMENDA CONSTITUCIONAL – A REGULAMENTAÇÃO DA EC 87 DE 2015
Recebido em SP – 7% de ICMS
Recebido no Pará – 10% de ICMS
Saída de SP com
alíquota interestadual
de 7%
Recebimento no
Varejo em Belém
do Pará com
crédito de 7%
Débito na saída
para o
Consumidor
Final de 17%
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Compras Presenciais
EMENDA CONSTITUCIONAL – A REGULAMENTAÇÃO DA EC 87 DE 2015
Recebido em SP – 18% de ICMS
Recebido no Pará – 0% de ICMS
Saída de SP com
alíquota interna de 18%
NÃO HÁ
OPERAÇÃO NO
ESTADO
Recebimento
pelo
Consumidor
Final
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Impacto na arrecadação
EMENDA CONSTITUCIONAL – A REGULAMENTAÇÃO DA EC 87 DE 2015
Quem perdeu Quem ganhou
São Paulo R$ 242 milhões
Santa Catarina R$ 53,3 milhões
Rio de Janeiro R$ 45,8 milhões
Goiás R$ 40,5 milhões
Bahia R$ 68,01 milhões
Distrito Federal R$ 67,6 milhões
Minas Gerais R$ 63,3 milhões
Pará R$ 33,8 milhões
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Reação...
Por conta da queda da arrecadação os estados que se sentiram
prejudicados se uniram e editaram o famoso PROTOCOLO 21!
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SEM PAGAR O DIFAL,
NÃO VAI SUBIR
NINGUÉM!
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Reflexos Práticos
Alteração na Carga Tributária do Produto
21 estados com alíquota interna geral de 17%
03 estados com alíquota interna geral de 18%
01 estado com alíquota interna geral de 20%
01 estado com alíquota interna geral de 17,5%
Fim do DIFAL Antecipado nas vendas para Contribuintes de ICMS
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O que é?
• A EC 87/2015 altera a sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e
serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado.
• Portanto, a EC 87/2015 não abrange apenas o comércio eletrônico (e-commerce).
O que muda?
• Antes da EC 87/2015, nessas operações e prestações, o ICMS era devido integralmente ao Estado de
origem. Após a emenda, o ICMS devido nessas operações e prestações será partilhado:
O Estado de origem terá direito ao imposto correspondente à alíquota interestadual;
O Estado de destino terá direito ao imposto correspondente à diferença entre a sua alíquota interna e a
alíquota interestadual.
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Mudança Constitucional CF, Art. 155, § 2º, VII: “nas operações e prestações que destinem bens e serviços a
consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota
interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre
a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual”.
• A nova redação do artigo 155, § 2º, VII, da CF elimina a diferenciação entre as operações interestaduais
destinadas a consumidores finais, sejam contribuintes ou não do ICMS, em relação à alíquota aplicada.
• Antes da EC 87/2015, nos casos envolvendo consumidores finais não-contribuintes, o ICMS era devido
integralmente ao Estado de origem.
• Desde 1º de janeiro de 2016, para todas as operações será adotada a partilha do ICMS entre os Estado de
origem e de destino, com base no mecanismo de alíquota interestadual.
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"Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do parágrafo 2º do art. 155, no
caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor
final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente
à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os
Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:
I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80%
(oitenta por cento) para o Estado de origem;
II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e
60% (sessenta por cento) pra o Estado de origem;
III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) pra o Estado de destino e
40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;
IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e
20% (vinte por cento) para o Estado de origem;
V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.”
Em resumo:
2016 • 40% para o Estado Destinatário
• 60% para o Estado Remetente
2017 • 60% para o Estado Destinatário
• 40% para o Estado Remetente
2018 • 80% para o Estado Destinatário
• 20% para o Estado Remetente
2019 • 100% para o Estado Destinatário
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Quem tem a obrigação de recolher o diferencial de alíquotas nas
operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final?
• A responsabilidade pelo recolhimento da diferença de alíquotas será
determinada pela condição do destinatário:
• Quando o destinatário for contribuinte do ICMS, este será responsável
pelo recolhimento
• Quando o destinatário não for contribuinte, caberá ao remetente esta
responsabilidade
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Contribuintes do Simples Nacional também devem pagar o DIFAL?
• STF, Medida Cautelar – ADI 5464: suspensão da eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS 93/15;
• Comunicado CAT 08/16: Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ficam desobrigados de recolher a parcela Difal que cabe ao Estado de São Paulo em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18-02-2016.
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Convênio ICMS 152/2015 (Alterou o Convênio 93/15)
• Cláusula sexta, inciso I:
• Estendeu, de forma mandatória, até 30/06/2016, a todos os Estados, a
adoção do procedimento de inscrição simplificada no Cadastro de
Contribuintes do ICMS, ficando dispensada a apresentação de
documentos.
• Vale ressaltar que, mesmo antes do Convênio ICMS 152/2015, o Estado
de São Paulo optara pela não exigência de envio de documentos físicos às
suas Unidades Fiscais e que a referida não exigência atualmente vigora por
tempo indeterminado.
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Convênio ICMS 146/2015
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ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.0 03.001.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de
até 500 ml.
2.0 03.002.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000
ml.
3.0 03.003.00 2201.10.00 Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em
embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml.
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Ex: brinquedos em MG
OBS: é bom frisar que, mesmo que o produto listado no Convênio ICMS
146/2015 não estejam sujeito a ST em seu estado, o CEST devera ser
informado.
O CEST somente não será informado em operações com mercadorias que
NÃO CONFIGUREM NA LISTA do Convenio 146/2015.
As disposições dos convênios ICMS 92/2015 e 146/2015
aplicam-se a todas as empresas optantes do Simples ou não.
As empresas deverão observar quais mercadorias saíram do
regime de Substituição Tributaria a partir de 2016 e então
efetuar o levantamento do estoque dessas, para calculo do
credito do ICMS sobre o estoque.
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ATIVIDADE
1. Organizem-se em grupos.
2. Calculem o ICMS da Operação e o ICMS Partilhado dos três casos propostos a seguir.
3. Consultem a planilha “Cálculo ICMS Diferencial de Alíquotas - 2016 em diante” disponibilizada para verificar as alíquotas aplicáveis em cada caso.
4. Apresentem o resultado e participem da discussão em sala.
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ATIVIDADE
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01) Venda de SP para não
contribuinte do ICMS no RJ
• Produto Nacional
• Empresa de Lucro Real/Lucro
Presumido
• Alíquota Interestadual: 12%
• Alíquota Interna RJ: 18%
• Valor da Venda: R$ 1.000,00
• Data da venda: 10/01/2016
02) Venda de SP para não
contribuinte do ICMS no RJ
• Produto SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
• Empresa de Lucro Real/Lucro
Presumido
• Alíquota Interestadual 12%
• Alíquota Interna RJ 18%
• Valor da Venda R$ 1.000,00
• Data da venda 10/01/2016
03) Venda de SP para não
contribuinte do ICMS no RJ
• Produto Nacional
• Empresa do SIMPLES
NACIONAL
• Alíquota Interestadual 12%
• Alíquota Interna RJ 18%
• Valor da Venda R$ 1.000,00
• Data da venda 10/01/2016
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ATIVIDADE - RESOLUÇÃO
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01) Venda de SP para não
contribuinte do ICMS no RJ
• ICMS DA OPERAÇÃO (Devido ao
estado de Origem na apuração do
mês): R$1.000,00*12% = R$120,00
• ICMS PARTILHADO:
R$1.000,00*6% (18%-12%= 6%) =
R$60,00, sendo:
•R$60,00*40% = R$24,00 ao
estado de DESTINO RJ
•R$60,00*60% = R$36,00 ao
estado de ORIGEM SP
02) Venda de SP para não
contribuinte do ICMS no RJ
• ICMS DA OPERAÇÃO (Devido ao
estado de Origem na apuração do
mês): R$1.000,00*0% = R$ 0,00
• ICMS PARTILHADO:
R$1.000,00*6% (18%-12%= 6%) =
R$60,00, sendo:
•R$60,00*60% = R$ 36,00 ao
estado de ORIGEM SP
(Aguardar decisão estadual
sobre o recolhimento)
•R$60,00*40% = R$24,00 ao
estado de DESTINO RJ
03) Venda de SP para não
contribuinte do ICMS no RJ
• ICMS DA OPERAÇÃO (Devido ao
estado de Origem na apuração do
mês): R$1.000,00*1,25%
[considerando que a empresa está
na primeira faixa do Anexo I da LC
123] = R$ 12,50
• ICMS PARTILHADO: R$
1.000,00*6% (18%-12%= 6%) = R$
60,00, sendo:
• R$60,00*60% = R$0,00 ao
estado de ORIGEM SP (Não
devido)
• R$ 60,00*40% = R$ 24,00
ao estado de DESTINO RJ
RESPOSTAS
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ISS – Imposto Sobre Serviços
Competência Municipal
Fato Gerador Prestação de Serviços relacionados na lista anexa a Lei Complementar
116/2003
Inclui a importação de serviços
Alíquotas Em percentual, de 2% a 5%
Base de Cálculo Valor da prestação
Sistemática Cumulativo
Local de Incidência No estabelecimento do prestador.
Exceção para alguns serviços cujo imposto é devido no local da
prestação: construção civil, instalação de andaimes e coberturas, serviços
de limpeza, jardinagem, armazenamento, etc.
Para estes serviços normalmente o ISS deverá ser retido pelo tomador do
serviço
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Questões que dão margem aos erros e autuações - ISS
“Vale dizer, se é no local da sede ou no local da prestação atrelado à existência de uma unidade
econômica ou profissional? Neste caso, o que seria "uma unidade econômica ou profissional"
para tal fim? Seria uma filial? Nessa linha de raciocínio, a existência de formalização em
determinado município seria uma condição necessária para que passasse ter competência para
exigir o ISS? Admitida essa condição, isto é, a necessidade de formalização, o ISS só seria devido
no local em que ocorresse a efetiva prestação se a empresa abrisse uma filial? Se uma empresa
estabelecida em determinado município, desloca equipamentos e pessoal para prestar o serviço
em outro, onde é devido o ISS? Neste caso então bastaria não abrir filial para não ser tributada
no local onde o serviço efetivamente é prestado?”
Clélio Quiesa
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Questões que dão margem aos erros e autuações - ISS
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Questões que dão margem aos erros e autuações - ISS
NFe
CPOM Declaração
Eletrônica de Serviços
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PIS e COFINS - Contribuições
Competência Federal
Fato Gerador
• Faturamento Mensal
• Valor do desembaraço aduaneiro nas importações (Lei
12.865 publicada no DOU em 10/10/2013)
SEM ICMS
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PIS e COFINS – Aliquotas
PIS COFINS
0,65% 3,00%
PIS COFINS
1,65% 7,60%
Regime Cumulativo Regime Não-Cumulativo
COFINS Importação
8,60%
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Questões que dão margem aos erros e autuações – PIS e COFINS
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Questões que dão margem aos erros e autuações – PIS e COFINS
VENDAS POR PESSOAS INTERPOSTAS – PRODUTOS COM MONOFASIA
Vamos iniciar as “amarrações” pelas contribuições acima, em que a base de cálculo refere-
se sobre RECEITA emitida e/ou COMPRA efetuada, se utilizada for na sua produção ou
para Revenda
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INDUSTRIA VENDEU Varejo - Comprou
% Valor do Produto 1.000,00 % Valor do Produto 1.000,00
15 (+ ) IPI - (- ) IPI 0,00
(+) Frete - 18 (-) ICMS -180,00
(=) TOTAL 1.000,00 1,65 (-) PIS -16,50
Obs 7,60 (-) COFINS -76,00
ICMS, PIS e COFINS inclusos no valor da mercadoria
(=)CUSTO do Produto (contábil) 727,50
Optante Lucro PRESUMIDO, NÃO tem direito ao crédito do:
(PIS e COFINS = 3,65%)
CUMULATIVO
SP
IndustriaVenda
SP
Via Varejo
SP
Via VarejoComprou
Alocação no
ESTOQUE
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Varejo Vendeu Varejo Vendeu
P&L
% Valor do Produto 6.060,61 % Valor do Produto 6.060,61
0 (+ ) IPI - (- ) IPI 0,00
(+) Frete - 18 (-) ICMS -1.090,91
(=) TOTAL 6.060,61 1,65 (-) PIS -100,00
RECEITA 7,60 (-) COFINS -460,61
(=)RECEITA LIQUIDA 4.409,09
( - ) Custo -727,50
(=)MARGEM BRUTA 3.681,59
MARGEM BRUTA 61%
SP
VarejoVenda
SP
CF
SP
Via VarejoVendeu CF
Exemplo: Revenda de Mercadoria
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Questões que dão margem aos erros e autuações – PIS e COFINS
O Valor do CUSTO ($ 727,50) estará registrado no livro (KARDEX) e/ou Livro de
Inventário, o qual deve ser evidenciado nos seguintes “lastros”:
1. Na Contabilidade:
1. Estoque (Ativo Circulante) $ 727,50 (DEBITO)
2. IMPOSTOS a Recuperar: (AC)
1. PIS e COFINS a Recuperar $ 92,50 (DEBITO)
2. ICMS a Recuperar $ 180,00 (DEBITO)
3. Fornecedor (PC) $ 1000,00 (CREDITO)
Isso significa que cada contabilização destas vai constar no ECD (Escrituração
Contábil DIGITAL) SPED e EFD (Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI)
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Questões que dão margem aos erros e autuações – PIS e COFINS
O Valor da RECEITA ($ 6.060,61) estará registrado no livro fiscal, o qual deve ser evidenciado nos
seguintes “lastros”:
1. Na Contabilidade:
1. RECEITA (P&L) $ 6.060,61 (CREDITO)
2. Clientes (ATIVO Circulante): (DEBITO)
3. PIS-COFINS s/Vendas (P&L) $ 560,61 (DEBITO)
4. PIS-COFINS a Recolher (PC) (CREDITO)
5. ICMS s/Vendas (P&L) $ 1.090,91 (DEBITO)
6. ICMS a Recolher(PC) (CREDITO)
Isso significa que cada contabilização destas vai constar no ECD (Escrituração Contábil DIGITAL) SPED
e EFD (Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI)
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Questões que dão margem aos erros e autuações – PIS e COFINS
O valor das Contribuições a recolher ($ 468,11) serão automaticamente cruzados dentro das seguintes obrigações
acessórias, onde:
PIS $ 83,50 (RECOLHER)
COFINS $ 384,61 (RECOLHER)
• SPED (ECD)
• SPED (EFD-Contribuições)
• DACON (*)
• DIPJ
• DIRF
• PER/DCOMP
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Questões que dão margem aos erros e autuações – PIS e COFINS
Créditos, Créditos, Créditos, Créditos, Créditos.
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OPERAÇÃO EXTEMPORÂNEA!
Fato gerador de crédito que esta sendo escriturado em período posterior ao de
referência do credito.
CST ERRADA!
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Arquivos Digitais – PIS e COFINS
DCTF DIPJ
EFD PIS
COFINS DCOMP
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LUCRO REAL
A base de cálculo do IRPJ corresponderá ao lucro líquido do período (lucro contábil), ajustado pelas adições,
exclusões e compensações determinadas e autorizadas pela legislação do Imposto de Renda.
LUCRO PRESUMIDO
A base de cálculo do imposto de renda sobre o lucro presumido é apurada a partir da receita bruta decorrente da
atividade da pessoa jurídica optante. Calculado o lucro presumido, a empresa deverá somar a esse lucro, os
ganhos de capital, os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras, as demais receitas e os
resultados positivos decorrentes de receitas não abrangidas pela atividade, auferidos no trimestre.
A opção pela sistemática do lucro presumido só pode ser exercida pelas empresas cuja receita bruta, no ano-
calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Imposto de Renda
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Questões que dão margem aos erros e autuações – Imposto de Renda
CARF - CSRF / 1a. Turma da 1a. Câmara / ACÓRDÃO 9101-00.206 em 27/07/2009IRPJ E CSLL (...)
SUSPENSÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. A norma que proíbe a entidade isenta de remunerar
seus dirigentes pelos serviços prestados busca evitar a distribuição do patrimônio ou da renda da
entidade, mediante concessão de benefícios e/ou remuneração por valores incompatíveis com o
mercado. Inexiste Contrariedade á lei se a entidade remunera - de forma compatível com o mercado -
pessoas que executam determinações do Conselho de Administração na condição de empregados,
ainda quando estes forem denominados de "diretores" , mormente quando ausentes indícios de
distribuição a tais pessoas do patrimônio ou da renda da entidade.
(...)
Publicado no DOU em: 27.03.2012
Recorrente: FAZENDA NACIONAL
Recorrida: Interessado INSTITUTO CURITIBA DE INFORMÁTICA
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CRUZAMENTO
ECD X E-SOCIAL
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Questões que dão margem aos erros e autuações – Imposto de Renda
Processo: 10680.014760/2004-88
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorrido: Contribuinte
Ementa da Decisão recorrida: “IRPJ — REMESSAS AO EXTERIOR NÃO CONTABILIZADAS —
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS – Nos preciso termos do art. 40 da Lei n° 9.430/96, presume-se
omissão de receita a utilização de recursos à margem da escrituração em remessas para o exterior não
contabilizadas. Consoante Súmula 14 deste Colegiado, a simples apuração de omissão de receita ou de
rendimentos, por Si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação
do evidente intuito de fraude tributária.
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CRUZAMENTO
ECD X E-SOCIAL Capitais Brasileiros no
Exterior
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Imposto de Renda
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CRUZAMENTO
ECD X CBE DIMOF
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O que é ECF?
ECF
Lalur
DIPJ
Contabilidade
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Objetivos da ECF
Garantir integridade das informações contábeis visando uma adequada
apuração fiscal;
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes
visando a redução de custos e tempo;
Tornar mais simples e célere a identificação de ilícitos tributários; e
Aumentar a arrecadação por meio da diminuição da incidência de erros, da
sonegação e da fraude.
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Histórico
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Noções Gerais
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Layout da ECF
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ECF
A ECF é mais complexa, devido à rastreabilidade de informações, algo que não havia na DIPJ. Essa rastreabilidade se refere à
verificação do IR (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Na ECF, o contribuinte terá que
linkar as informações de adição e exclusão com as informações do Sped Contábil. Ou seja: a ECF faz uma espécie de
monitoramento dessas informações, fato que não existia até agora, o que possibilita a identificação de cada adição e
exclusão dentro do Sped.
Como se adaptar à ECF
As empresas devem realizar o mapeamento das informações o mais breve possível, verificando as exigências de cada bloco, a fim
de identificar as dificuldades que a empresa terá em fazer a rastreabilidade. Dessa forma, haverá tempo hábil de realizar os ajustes
necessários.
Aumento de trabalho aos profissionais de Contabilidade
Inicialmente, os profissionais de contabilidade terão mais trabalho, devido ao mapeamento que visa veicular a apuração do IR aos
efetivos lançamentos contábeis. No entanto, a atividade já será mais simples a partir do próximo ano.
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ECF – O que deve constar?
• Recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a
Escrituração Contábil Digital (ECD)
• Recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável DIPJ
• Associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido
pela Coordenação-Geral de Fiscalização por ADE
• Detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões
definida pela Cofis, por meio de ADE
• Detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis,
por meio de ADE
• Controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo
fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
• Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de legislação do IR e da CSLL, quando
divergentes da escrituração comercial
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Manual de Orientação
Bloco Nome do Bloco
0 Abertura e Identificacao
C Informacoes Recuperadas das ECD
E Informacoes Recuperadas da ECF Anterior e Calculo Fiscal da ECD
J Plano de Contas e Mapeamento
K Saldos das Contas Contabeis e Referenciais
L Lucro Liquido – Lucro Real
M e-LALUR e e-LACS
N Imposto de Renda e Contribuicao Social (Lucro Real)
P Lucro Presumido
T Lucro Arbitrado
U Imunes ou Isentas
X Informacoes Economicas
Y Informacoes Gerais
9 Encerramento do Arquivo Digital
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Registro C050: Plano de Contas da ECD Registro preenchido pelo sistema ao executar a funcionalidade de recuperação da ECD. Recupera os registros I050 (plano de contas societário) das ECD do período.
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Registro L200: Método de Avaliação do Estoque Final Apresenta o método de avaliação de estoques
Nº Campo Descrição Tipo Tamanho Decima
l
Valores
Válidos
Obrigatório
1. REG
Texto Fixo Contendo a Identificação do Registro (L200).
C 004 - [L200]
Sim
1. IND_AVAL_ESTOQ
Método de Avaliação do Estoque Final:
1 – Custo Médio Ponderado
2 – PEPS (Primeiro que entra, primeiro que sai)
3 – Arbitramento - art. 296, Inc. I e II, do RIR/99
4 – Custo Específico
5 – Valor Realizável Líquido
6 – Inventário Periódico
7 – Outros
C 001 - [1; 2; 3; 4;
5; 6; 7]
Sim
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ECF
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ECF
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ECF
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Agenda
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Cruzamento de Informações e Sistema de Inteligência Fiscal
Avaliação da Base de Cálculo de Impostos
Validação dos Arquivos Eletrônicos
Cruzando Informações do SPED: Amarrando Declarações
Caso Prático de Cruzamento 5
4
3
2
1
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Cruzando informações do SPED: Amarrando as declarações
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que compreende sete grandes subprojetos:
a) a Escrituração Contábil Digital - ECD.
b) a Escrituração Fiscal Digital - EFD;
c) o Conhecimento de Transporte Eletrônico - (CT-e)
d) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
e) a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - (NFS-e);
f) a EFD-Contribuições, e
g) a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
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Cruzando informações do SPED: Amarrando as declarações
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, que compreende sete grandes subprojetos:
a) a Escrituração Contábil Digital - ECD.
b) a Escrituração Fiscal Digital - EFD;
c) o Conhecimento de Transporte Eletrônico - (CT-e)
d) a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
e) a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - (NFS-e);
f) a EFD-Contribuições, e
g) a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
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DIPJ - Declaração de Rendimentos da
Pessoa Jurídica
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DACON 07A
EFD-Contribuições
Valor Receita F06A
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DACON 15B
EFD-Contribuições
Valor Receita F06A
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SPED (ECD) B I051
EFD-Contribuições
Valor Receita F06A
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DACON 16A
EFD-Contribuições
Valor Receita F06A
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DACON 25B
EFD-Contribuições
Valor Receita F06A
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SPED (ECD) B I051
EFD-Contribuições
Valor Receita F06A
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PIS – F 15B Linha 20
EFD-Contribuições
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COFINS 25B Linha 20
EFD-Contribuições
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COFINS 25B Linha 20
EFD-Contribuições
DCTF - Compensação
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Sintegra
NF-e
GIA - Compensação
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Sintegra
SPED
GIA - Compensação
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NF-e
SPED
Valor Receita F06A
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Sintegra
SPED
Valor Receita F06A
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Sintegra
SPED
Estoque F 04A
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GIA
SPED
Estoque F 04A
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NFS-e
GISS
Valor Receita F06A
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NFS-e
SPED
Valor Receita F06A
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NFS-e
SPED
Valor Receita F06A
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