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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS – DICOM
e
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL
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QUEM SOMOS
A DICOM integra a Coordenadoria da Administração da Secretaria de Finanças, sendo responsável pela pesquisa de preços das compras públicas, originando Dispensas, Inexigibilidades e abertura de Processos Licitatórios.
Além disso, é de sua competência a formalização de contratos, termos aditivos, termos de encerramento definitivo e o acompanhamento e gerenciamento de Atas de Registro de Preços desta Secretaria, sempre visando o melhor produto ou serviço pelo menor preço.
Por fim, a partir de 17 de abril de 2007, com a publicação da Portaria SF 52, têm, também, a atribuição de aplicação de penalidade aos fornecedores.
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I - realizar a pesquisa de preço, sejam de materiais de consumo, bens permanentes ou serviços;
II - formalizar os contratos de aquisições decorrentes de licitação, de sua dispensa ou inexigibilidade;
III - efetuar adiantamentos, do Gabinete, e sua prestação de contas;
IV - realizar a negociação e renegociação de contratos da Secretaria Municipal de Finanças;
ATRIBUIÇÕES DA DICOM
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V - dar suporte à Comissão Permanente de Licitações - CPL;
VI - acompanhar as Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão;
VII - acompanhar a Legislação de Compras e Contratos;
VIII - organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos da Área de Compras e Contratos da SF;
ATRIBUIÇÕES DA DICOM
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IX - orientar, coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de processos de trabalho da Divisão de Compras e Contratos - DICOM;
X - manter atualizadas as informações gerenciais relacionadas aos assuntos de sua competência.
ATRIBUIÇÕES DA DICOM
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Assegurar a economicidade ao Município de São Paulo, através da indicação e negociação das melhores condições contratuais;
Trabalhar em sintonia com todas as Unidades Requisitantes e principalmente acompanhar os processos desde a fase de pesquisa de preços até a conclusão com o Contrato ou a Nota de Empenho, cumprindo plenamente com a legislação em vigor;
Finalmente, garantir a maior celeridade na conclusão dos processos administrativos e licitatórios, bem como na formalização de dispensas e inexigibilidades de licitação.
METAS DA DICOM
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DICAS PARA UMA BOA REQUISIÇÃO DE COMPRA
As compras governamentais movimentam os recursos públicos, por isso a chefia deverá sempre ter muita cautela ao elaborar um memorando de solicitação de compra, seja para um material de consumo, bens permanentes e serviços.
Para auxiliarmos as unidades requisitantes, elaboramos a seguir algumas dicas:
O objeto deve ser descrito de forma a traduzir a real necessidade da Administração, com todas as características indispensáveis, afastando-se as características irrelevantes e desnecessárias, que têm o condão de restringir a competição.
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Especificar as dimensões (com ou sem desenho);
Especificar a forma;
Especificar as unidades de medidas adotadas;
Especificar as cores;
Especificar as fórmulas;
Especificar as embalagens;
Especificar os testes e exame de qualidade no recebimento;
Especificar o transporte, rota, prazo, horário de entrega
DICAS PARA UMA BOA REQUISIÇÃO DE COMPRA
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
A Secretaria Municipal de Finanças possui duas Comissões Permanente de Licitação que são constituídas através de uma
Portaria.
Os servidores que integram estas comissões são de diferentes áreas, e tem como objetivo conduzir o processo licitatório da
melhor maneira possível.
Vigente a Portaria SF nº 153 de 27 de outubro de 2009.
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Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições
estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento
de bens e serviços.
A licitação tem como objetivo escolher a proposta mais vantajosa (que melhor atende às necessidades da
administração), garantindo-se os princípios constitucionais.
O QUE É LICITAÇÃO?
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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: EDITAL
O instrumento convocatório/edital é o ato administrativo formal que visa o chamamento das empresas interessadas em fornecer para a Administração.
O Edital de Licitação estabelece todas as normas aplicáveis a condução do procedimento licitatório e à execução do contrato.
Deverá conter obrigatoriamente no Edital de licitação:
•Objeto do certame, com as especificações técnicas.•Condição de participação;•Exigências de habilitação;•Critérios de aceitação das propostas;•Sanções por inadimplemento;•Cláusulas do contrato;•Fixação de prazos para: assinatura do contrato, fornecimento.
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MODALIDADES DE LICITAÇÃO
A modalidade de licitação é a forma especifica de conduzir o procedimento licitatório, conforme os critérios estabelecidos em lei, em que o valor estimado para contratação é o principal fator para a escolha da modalidade.
As modalidades de licitação atualmente estabelecidas são:
• Concorrência;
• Tomada de preços;
• Convite;
• Concurso;
• Leilão;
• Pregão.
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PREGÃO
É a modalidade mais recente de licitação, encontra-se regida pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
A característica dessa modalidade é a possibilidade dos licitantes disputarem o objeto do certame por meio de lances verbais ou eletrônicos, reduzindo o preço ofertado nas propostas escritas e tornando mais competitivas as compras governamentais.
Conforme Decreto Municipal nº 45.689/2005 todos os procedimentos licitatórios do Município de São Paulo devem ser precedidos obrigatoriamente na modalidade Pregão, preferencialmente eletrônico.
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PREGÃO ELETRÔNICO
O Pregão Eletrônico foi criado para aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório, uma vez que amplia a disputa.
Como principal característica, destaca-se a celeridade, a transparência e a segurança nos processos administrativos.
O pregão eletrônico apresenta-se como importante ferramenta na área de compras, tornando-se uma tendência na área pública, já que está sendo adotado em todas as esferas de governo.