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NACIONES UNIDAS QUINTA CONFERENCIA MINISTERIAL SOBRE LA SOCIEDAD DE LA INFORMACIÓN DE AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE México, D.F., 5 a 7 de agosto de 2015 Relatório dos trabalhos Participante: Rosane Leal da Silva Abertura por parte das autoridades: foram dadas as boas vindas aos participantes, destacados os objetivos do encontro e da importância de ter um espaço de discussão para a América Latina e o Caribe, voltado para as peculiaridades da região. Foi destacada a consciência dos governos de que há a consciência dos governos sobre a necessidade de abrir espaço para que os diferentes atores possam participar de espaços de discussão, para fortalecer a imagem da região e seguir avançando. O representante do CGI.br explicou o caráter multissetorial do Comitê, sendo que dos 21 integrantes, 12 são representantes da sociedade, enquanto 9 representam o governo. Ressaltou o papel importante de já estar sendo realizada a 8ª reunião do nosso continente. Valorizou a cooperação multissetorial, condição para o desenvolvimento de uma internet democrática e com acesso a todos. Convidou para o evento de João Pessoa, de 09 a 14 de novembro. Sessão 1: Garantir e promover la vigencia de direitos humanos na região: vigilância e privacidade na América Latina e no Caribe. Durante muito tempo o debate centrou-se no fato de ter acesso e possibilidade de exercer os direitos fundamentais, especialmente a Liberdade de expressão na internet. Ocorre que essa mesma tecnologia

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NACIONES UNIDASQUINTA CONFERENCIA MINISTERIAL SOBRE LA SOCIEDAD DE LA INFORMACIÓN DE

AMÉRICA LATINA Y EL CARIBEMéxico, D.F., 5 a 7 de agosto de 2015

Relatório dos trabalhos

Participante: Rosane Leal da Silva

Abertura por parte das autoridades: foram dadas as boas vindas aos participantes,

destacados os objetivos do encontro e da importância de ter um espaço de discussão para a

América Latina e o Caribe, voltado para as peculiaridades da região.

Foi destacada a consciência dos governos de que há a consciência dos governos

sobre a necessidade de abrir espaço para que os diferentes atores possam participar de

espaços de discussão, para fortalecer a imagem da região e seguir avançando.

O representante do CGI.br explicou o caráter multissetorial do Comitê, sendo que dos

21 integrantes, 12 são representantes da sociedade, enquanto 9 representam o governo.

Ressaltou o papel importante de já estar sendo realizada a 8ª reunião do nosso continente.

Valorizou a cooperação multissetorial, condição para o desenvolvimento de uma internet

democrática e com acesso a todos.

Convidou para o evento de João Pessoa, de 09 a 14 de novembro.

Sessão 1: Garantir e promover la vigencia de direitos humanos na região: vigilância e

privacidade na América Latina e no Caribe.

Durante muito tempo o debate centrou-se no fato de ter acesso e possibilidade de exercer os

direitos fundamentais, especialmente a Liberdade de expressão na internet. Ocorre que essa

mesma tecnologia pode e, infelizmente, tem sido utilizada para práticas de vigilância que

afrontam direitos humanos. Então a grande questão é como assegurar a necessidade de

perseguir a segurança na região e ao mesmo tempo respeitar os direitos humanos.

Considerar que o desafio da vigilância é muito grande, mas não pode ser argumento para as

violações.

Carlos Brito (R3D, México): inicia a sua fala afirmando que o debate se estabelece

sobre uma falsa premissa, pois direito à informação e comunicação não é antagônico de

direitos de privacidade. De diferentes agências se argumentam que tudo que é útil é também

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legítimo. Mas isso é falso, pois para a vigilância das informações é necessário ter

CONTROLES DEMOCRÁTICOS.

O controle judicial é feito para autorizar o acesso aos dados pessoais e segundo ele

isso é um elemento essencial. A vigilância é um exercício de poder. Há muitas autoridades

utilizando instrumentos para realizar a vigilância e isso não resulta em maior segurança. Em

muitos casos o uso é ilegítimo e excessivo. Todos são tratados como potenciais delinquentes.

Há um custo econômico para as empresas de telecomunicações e um custo para os

cidadãos, que têm seus direitos violados. Refere que no México há uma luta contra a

retenção de dados.

Patricia Peña (FLACSO): Os fatos recentes divulgados sobre as organizações que

estão realizando as investigações tem causado preocupação, o que coloca na pauta do dia a

discussão sobre a necessidade de conciliar a segurança com a privacidade. Este tema deve

ser visto sob a pesrpectiva de direito e do marco constitucional sobre o acesso à informação e

o direito à privacidade. Nesse tema há questões de gênero bastante importantes, pois há

grupos mais vulneráveis, como mulheres, crianças, grupos, etc. então quem são os que estão

mais vulneráveis no uso de TIC e o que é feito para tutelá-los? A internet muitas vezes tem

sido utilizada para ampliar e aprofundar as violências que já são realizadas offline.

Pensar em temas relacionados às questões de gênero e sexualidade também é uma

questão de cidadania. A grande questão é como buscar o equilíbrio entre o direito à

comunicação e a necessidade de vigilância.

Sustenta que há casos mais graves, como o monitoramento de redes sociais.

Menciona que alguns países possuem projetos de lei sobre o tema, há projetos de lei que

querem regular os comentários nos fóruns e redes sociais e isso precisa ser considerado pela

sociedade. Ainda: quais são as implicações e os alcances dessa vigilância quando se trata de

internet das coisas, pois elas estarão dentro das casas e terão acesso a dados pessoais

muito específicos daqueles moradores.

Lina Ornelas (Google): pensar na internet é pensar numa ferramenta para ampliar a

Liberdade de expressão. Há uma tendência nos países latinos de determinar que as

empresas que atuam no setor realizem a retenção de dados pessoais para auxiliar as

investigações. Entendem que com isso estarão protegendo os direitos. Ocorre que essa visão

não é unívoca, pois a Diretiva de retenção de Dados da União Europeia foi considerada

inconstitucional por potencializar a vulnerabilidade dos dados por parte do crime organizado.

Questiona como trabalhar o tema e menciona que no caso do México há uma lei de proteção

de dados e a lei de telecomunicações que prevê que as empresas de telecomunicações

devem guardar uma série de informações. Quem são as autoridades que terão acesso? As

leis precisam definer isso.

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A chave de tratamento do tema é a TRANSPARÊNCIA.

Sustenta a necessidade de desenvolver uma séria discussão, especialmente nos

casos em que o monitoramento é feito e nada se constata. Nesse caso os direitos

fundamentais do cidadão (e de seus familiares) é sacrificado sem justificativa plausível.

Quais são as melhores práticas?

Deve-se considerar que as empresas devem colaborar com as autoridades públicas,

mas as empresas também não podem se tornar violadoras de direitos. As empresas gastam

milhões para assegurar a privacidade dos seus usuários e é muito complicada a sua posição.

Patricia Bugarin - Ex-Titular de la Subprocuraduría de Investigación Especializada en Delincuencia Organizada (SIEDO, MX): afirma que deve ser feita uma

grande discussão entre o público e o privado. As agências e órgãos públicos têm

efetivamente capacidade de vigiar ou controlar as comunicações? Arrisca afirmar que não,

pois de acordo com sua experiência em órgãos públicos, diz que as autoridades não têm

capacidade suficiente para fazer esse controle. Afirma que também não se utilizam

suficientemente as tecnologias para investigar delitos. Diante disso, volta ao ponto original e

destaca a diferença entre o privado e o público e, dentro da esfera pública, a diferença que há

entre as esferas federal e local.

As telecomunicações são temas de competência federal e o direito à comunicação é

garantido por leis federais. Mas as atividades locais não tem a mesma capacidade para

decidir e vigiar. E em muitos desses casos os órgãos locais percorrem um caminho tortuoso

para realizer a investigação, pois não dispõem dos mesmos meios e das mesmas condições.

A Corte Interamericana tem estabelecido critério para que as autoridades públicas

realizem a vigilância, pois elas não podem atuar de maneira violadora.

Direitos de vulneráveis envolvem os direitos dos menores de idade. Ao falar sobre os

vulneráveis deve-se deixar claro que não se trata somente mulheres.

Reforça que não há protocolos uniformizando o acesso e o tratamento de dados na

investigação. Sustenta a necessidade de combinar a suficiente rapidez na obtenção dos

dados com o seu tratamento seguro e legal, condição para que as informações não se

percam e fiquem inutilizadas como prova, pois é essencial respeitar o devido processo legal.

Mas a questão é: que caminhos devem ser seguidos? Afirma que é possível fazer muito mais,

desde que existam regras. A investigação deve ser feita de maneira célere, mas com garantia

de que não ultrapasse os limites, de forma que não configure abuso de direito e não se fira

direitos dos investigados.

Sugere a formação de protocolos para padronizar o acesso e tratamento de dados

para fins de vigilância por parte das agências públicas e que sua implementação seja

fiscalizada.

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1ª rodada de discussão:Moderador: o moderador menciona o conceito de cidades inteligentes, utilizada em muitas

cidades da região, que usam as TIC para controlar o tráfego e a criminalidade. Mas não se

discute a violação e retenção de dados dos cidadãos que pode advir dessas iniciativas.

A outra pergunta do moderador se dirige a grupos violados em virtude da opção

sexual.

Em resposta, a Patrícia (FLACSO) menciona que em muitas cidades Latinas há serviços de

aluguel de bicicleta, pois para alugar precisa disponibilizar dados e a empresa faz o controle

da rota do usuário. É preciso saber para quê e como serão usados os dados recolhidos.

Quanto à violência de gênero, refere que cada vez mais há uma linha muito tênue

porque há registros de violação e vigilância de uma companheiro por outro. Deve-se pensar a

forma de denúncia, porque a autoridade policial muitas vezes está capacitada para investigar

essa denúncia.

Moderador: Para a segunda painelista, o moderador refere que um problema realmente é a

falta de protocolo. Mas a questão que aponta é sobre o PRINCÍPIO DA

PROPORCIONALIDADE na investigação.

Em resposta, Patrícia refere que há pouco mais de 3 anos trabalhou como fiscal de

investigação de sequestros. Em 2007 havia problemas para identificar de onde estavam

falando, o que não ocorre hoje, pois em curto espaço de tempo já há como identificar a

localiação dos implicados.

Afirma que há necessidade de ter protocolos, pois o acesso às comunicações envolve

o contato com as empresas e é necessário saber a quem pedir, como pedir as informações e

como utilizá-las.

Destaca que há um descompasso muito grande, porque enquanto as organizações

criminosas têm acesso rápido às tecnologias, com os melhores equipamentos e pessoal

treinado, as autoridades públicas demoram a obter as tecnologias pois sua aquisição está

subordinada às licitações, bem como os treinamentos do pessoal não são tão ágeis.

Moderador pergunta à Lina (Google): pergunta o que fazer para melhorar o fluxo, pois

várias autoridades (federais, estaduais, etc) solicitam informações das empresas.

Em resposta, refere que as empresas utilizam as normas dos Estados Unidos. Temas

sensíveis

A lei geral de transparênia e informação pública do México prevê que o Estado tem

que informar e deixar transparente os casos.

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Há também esforços para incriptar duplamente a informação retida pelas empresas,

pois têm medo que as organizações criminosas acessem seus dados. A questão é complexa

porque o acesso aos dados não é só na internet, pois também se acessa pelos celulares.

O moderador pergunta ao último palestrante como prestar contas e como aplicar a premissa

de transparência.

Em resposta, o palestrante refere que o México é um dos maiores compradores de

tecnologias para realizar vigilância illegal. As autoridades têm uma tradição em violar direitos

humanos e em muitos casos estão pactuadas com o crime organizado. Nesse sentido,

sobrepõe-se a necessidade de articulação da sociedade civil e de outros atores, pois o

problema não é só a vigilância legal, mas a ilegal que é feita pelas autoridades públicas.

Intervenção do Público:Peru - Refere que a população tem a percepção distorcida e quando perguntada se concorda

em ceder seus dados pessoais e sua intimidade em troca da segurança, responde

afirmativamente.

Quando o Estado se vê com o direito de acessar os dados dos cidadãos, menciona a

segurança e as pessoas imaginam que a segurança do Estado será também a segurança da

sociedade. Mas o que se percebe é que o Estado tem usado dessas ferramentas para violar

os DH.

Eduardo, Bolívia: refletir sobre o direito como doutrina e jurisprudência é importante, mas

isso significa reconhecer que todo o acesso à informação está gerando revolução às

estruturas mentais. Então, deve-se refletir sobre o sistema de direito. Questiona: Esse

Sistema vigente contempla as vozes de vários atores na elaboração normative e na formação

dos tratados?

Guatemala: demanda os esclarecimentos nas mortes dos periodistas do México. Está de

acordo com a exposição de Carlos Britos e pergunta como definir o controle dos grupos,

corporações privadas, autoridades, que também tem acesso aos dados e igualmente atuam

como violadores de direitos?

Costa Rica: refere a preocupação de incorporar ao debate o tema da vigilância para o

consumo, para que essa questão seja incluída na discussão. As pessoas tem o direito

humano de saber o que é feito com os seus dados para fins de consumo.

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Outro interventor: menciona a falta de protocolos, pois essa lacuna impede inclusive a

realização de estudos sobre o tema. O problema é que os protocolos também podem

revitimizar as pessoas e isso precisa ser considerado.

Representante da sociedade civil - Brasil: menciona que estão falando muito de controle e

regulação, mas é necessário também tratar de boas práticas.

Perguntas remotas: Brasil: pergunta sobre a possibilidade de facilitar os procedimentos para as denúncias…

Comentários das perguntas:Patrícia (FLACSO): Quanto à vigilância para o consumo, deve-se reconhecer que o

tema é muito importante e vai além da questão de redes socias. Afirma que o tratamento do

tema deveria ocorrer a partir de políticas públicas e criação de espaços que permitam a

participação de todos os atores, em condições de igualdade para todos os cidadãos.

As empresas atuam de maneira distinta em cada país e isso depende de se a

empresa tem representantes no país ou não.

Patrícia: quanto ao tema dos controles, a secretária técnica para o tratamento de

dados para fins de investigação tem protocolos e controles. Ha dois protocolos em aplicação:

um foi trabalhado (Protocolo ante-mortem e pós-mortem) em relação às pessoas

desaparecidas. O outro é o protocol para busca de pessoas desaparecidas. Menciona porque

um dos pontos importantes do protocolo é a recompilação das informações, não só por parte

dos familiares, mas também pelas fonts, como google, etc. isso é usado não só por parte de

comunicações, mas também por imagens.

O que sucede com as autorizações para as intervenções telefônicas? Nos casos de

detenção de pessoas presas em flagrante, os celulares não podem ser acessados por

autoridades policiais, devendo ter autorização judicial. Há uma discussão porque por acesso a

esses aparatos seria possível saber, rapidamente, o lugar onde a pessoa está (caso de

sequestro, por exemplo), mas a tendência dos tribunais é exigir a autorização, que seria

concedida de maneira célere, em até 24 horas. Isso em sua visão é um problema, porque se

preserva direito à intimidade do preso em flagrante, em detrimento de eventual direito da

vítima.

Lena (Google): quando se recolhem os dados deve-se ter bem claro quais as

finalidades de recolher os dados e o que fazer com ele. O excesso de dados pode, inclusive,

dificultar o trabalho das agências. Deve-se empoderar as pessoas para que sejam capazes

de usar melhor as senhas e a incriptação para proteger suas informações.

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Carlos – refere os déficits democráticos. O argumento de celeridade é outro que

precisa ser discutido, sendo necessário criar outros mecanismos para ser célere sem ferir

direitos dos cidadãos. Deve-se cuidar os argumentos assegurar a Liberdade de expressão

Sessão temática2: O direito ao esquecimento, sua regulação e o direito ao esquecimento e seu impacto na américa Latina e a liberdade de expressão: Discute o

tema no âmbito do Brasil, Argentina e Colômbia, contrastando com a Diretiva da União

Europeia sobre o direito ao esquecimento.

Moderador: Thiago Tavares - CGI.br (Brasil)

Fernando Sosa de INAI (México)

Dissertantes: Verónica Ferrari - Centro de Estudios de Libertad de Expresión.

Amalia Toledo (Fundación Karisma, Colombia)

Luis Fernando García de la Red en Defensa de los Derechos Digitales

Fernando Sosa - instituto de transparência e acesso à informação e proteção de

dados em México

Frank La Rue, ex Relator de Libertad de Expresión de Naciones Unidas.

Verónica Ferrari - Centro de Estudios de Libertad de Expresión. Inicia sua fala mencionando qual o impacto da decisão europeia na América Latina? Sim, teve

impacto. A questão é se o impacto foi positivo ou negativo e conclui que foi negativo.

Menciona o caso argentino e a existência de um projeto de lei sobre o tema. Vê como

problema a outorga de excessiva ação a um ator privado.

Para tratar do direito ao esquecimento tem que cotejá-lo também com o direito à memória.

Portanto, o direito tem que ser cotejado com princípios e ver como isso pode impactar os

direitos humanos.

Amalia Toledo (Fundación Karisma, Colombia): trabalha direitos humanos na Internet

Refere a recente sentença da corte constitucional Colombiana. Vai fazer a leitura

crítica, desde a Fundação Karisma. É o caso de uma cidadã que pediu que fosse removida do

Google um conteúdo. Não havia uma sentenção contra ela porque houve a prescrição.

A decisão se centra na ponderação de direitos, o que é positivo. Uma instituição de

Estado se pronuncia claramente sobre a essa colisão. Eleva o principio constitucional a

neutralidade da rede e exonera de responsabilidade os intermediários. Os intermediários não

podem responder pela atuação de particulares, pois ela é que garante a neutralidade da rede,

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pois do contrário as empresas se convertem em controladores privados da rede. Como o

tema é complexo, a Fundação Karisma afirma que os intermediadores poderiam ser responsáveis se não encontrassem os violadores.

Destaca que na internet o meio de comunicação tem que ser mais responsável porque

há uma permanência dos dados. Fala da responsabilidade maior que deve pesar sobre os

usuários e as empresas. Ressalta que a sentença faz uma clara exceção: reconhece que esta

restrição tem exceção frente a funcionários públicos, crimes contra os DH. Percebe-se que a

Corte Colombiana se apartou da decisão europeia.

Para a fundação a Corte colombiana não é clara em tratar se o pedido seria feita pelo

cidadão ou se por outro procedimento. A Corte falhou em não reconhecer que teria jurisdição

sobre o Google e não o responsabilizo. O fato de afirmar que a empresa está nos EUA é um

problema.

Quando se discute a questão do direito ao esquecimento é necessário pensar na

questão social e temos que começar a aprender e fortalecer e empoderar o sujeito, para que

ele consiga cotejar informações, buscar contrastar com outras para ver se são confiáveis e

verdadeiras. Isso minimizaria os tantos problemas derivados do pedido de esquecimento, pois

as pessoas conseguiriam ver se a informação é atualizada e crível ou não.

O tema também remete a questão do acesso à justiça, que é desigual quando se trata de

alguns grupos, também impactado pela questão de gênero.

Luis Fernando García de la Red en Defensa de los Derechos Digitales – MéxicoMenciona o caso de uma pessoa que solicitou a retirada de informações sobre sua

pessoa. Google mencionou que não estava subordinada a jurisdição do México, mas a Corte

entendeu que a empresa estava submetida à legislação. Nesse caso a Corte entendeu que a

empresa deveria retirar os dados em razão do princípio da autodeterminação. A decisão foi

controvertida.

Refere que está sendo popularizada a prática de pessoas fazerem solicitações e

ameaças contra empresas para que se apaguem suas informações e muitos desses dados

são de direito coletivo, público, como por exemplo, nos casos de pessoas envolvidas em

corrupção.

Para o painelista, o direito de esquecimento não existe, foi inventado pela justiça

espanhola. Diz que esta expressão é alheia ao nosso cotidiano e as nossas sociedades

latinas e que usá-la sem reflexão e algo típico de países colonizados. Temos que levar em

conta o contexto regional.

Sustenta que os marcos constitucionais e regionais de direitos humanos são distintos

aos da União Europeia e a solução europeia não pode simplesmente ser transladada para a

região. Valorizamos a liberdade de expressão e de informação e vedamos a censura prévia e

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o que se pode fazer nesse sentido é lançar mão de instrumentos posteriores, como a

reparação civil ou até mesmo as ações penais quando tal notícia constituir crime de injúria ou

calúnia.

Quatro premissas que revelam que a decisão é equivocada:

- Nomear ou indexar uma nota jornalística que nomeia uma pessoa não é tratar seus dados

pessoais. A menção do nome não afronta. .

- o argumento de que “por ter passado muito tempo perde a relevância da notícia” é um

equívoco. Algo que não é relevante hoje pode ser no futuro se a pessoa irá se candidatar

para um cargo público, por exemplo.

- outro problema é a responsabilidade do intermediário: diante de uma mera solicitação do

particular outra empresa realiza a retirada da informação, deixando todas as demais pessoas

sem acesso à informação. São tomadas decisões em âmbitos privados sobre quem não tem

legitimidade para decidir sobre assuntos que podem ter interesse público. Sustenta a

necessidade de ser realizado o debate sobre formas de fazer a alteração da informação.

Fernando Sosa - instituto de transparência e acesso à informação e proteção de dados em MéxicoRefere os primeiros precedentes que foram prolatados e que contrariaram preceitos jurídicos.

Para ele a importância desses foruns é que eles oportunizam que se reflita sobre temas que

são complexos e que desafiam a legislação. Incentivando a doutrina e os latinos a refletir

criticamente como essas decisões causam impactos em nossa região. No México há uma lei

específica, mas que não regulamenta o direito ao esquecimento. Prevê os direitos de

ratificação, mas não de retirada de dados.

Frank La Rue, ex Relator de Libertad de Expresión de Naciones Unidas. A Europa é muito mais forte na proteção da intimidade e da privacidade dos dados.

Comparado com eles, as Nações Unidas se descuidou em proteger adequadamente esses

direitos, por isso tem demandado, na ONU, a ampliação da proteção, vinculando a intimidade

e à Liberdade de expressão.

Não existe o direito ao esquecimento, sobretudo quando na América Latina está sendo

feito m esforço enorme para conhecer a história e lembrar. O esquecimento não é um direito

ou algo que se queira proteger e sim a INTIMIDADE E A PROTEÇÃO DE DADOS. Esses

direitos devem ser tutelados e harmonizados com a Liberdade de expressão.

As limitações devem ser a exceção e a preocupação do expositor é que deve ser

contrastado seriamente o interesse que está em jogo, sua relevância. Para o painelista é

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importante saber se o sujeito sabe administrar para ser contratado por uma empresa pública

ou privada (referência ao caso europeu).

Deve-se valorizar a história da cotidianeidade dos povos, pois relevante não é só a

notícia de corrupção de grandes líderes. Ter acesso a todo, incluindo atos positivos ou

negativos é um privilégio especial de toda a população e isso tem que ser reivindicado. No

caso de pessoas de figurar públicas (artistas, …) estão sujeitos a um escrutínio maior por

força da sua exposição.

A discussão deve considerer que era o mandamento para que uma empresa retirasse,

desindexasse a informação. A marca de busca merece uma proteção especial por ser um

intermediário? Por ser uma desindexação é menos importante? Sustenta que não. Afirma que

não se deve sancionar o intermediador pois é importante como bem social e humano

estarmos bem informados. As limitações devem existir para restringir a informação de má-fé

(como saber isso?? Eis a pergunta), mas não as informações que

Mecanismos de censura não resolvem o problema, pois ferem outros direitos. É

necessário entender o valor histórico da verdade como elemento e condição de possibilidade

para a reconstrução do TECIDO HISTÓRICO. Um povo não supera as etapas ou a violação

sem o pleno reconhecimento do que acontece.

A ONU reconhece o direito à verdade, especialmente em razão das violações de direitos

humanos na América Latina. Toda a violação de direitos humanos deve permanecer na

história e não pode ser apagado, pois essa é a última forma de evitar que se repita.

A União Europeia tem uma legislação de que 10anos depois de cumprida a sentença e

sua reabilitação sejam apagados dos registros. Há um debate sobre isso, especialmente em

virtude de ações de grupos civis, como o grupo de mulheres que defendem que não querem

que se apaguem os dados de condenação de violadores de seus direitos e abusadores

infantis. Qual o direito que se vai preservar? O direito de reabilitação do sujeito ou das

mulhres?

Há um problema de jurisdição. Na União Europia a Resolução da Corte Europeia determinou e a Google cumpriu, fazendo a retirada de conteúdos, decisão que teve efeito para toda a União, mas isso nao pode ter alcance universal. A Resolução pretende limitar a atuação de uma empresa privada norte-americana, mas ao dizer que a empresa deve proceder à retirada de dados mediante a simples petição do titular a Corte acaba outorgando poderes ao Google, renunciando ao seu papel de proteção de dados em favor de uma empresa privada.

Perguntas remotas:

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Venezuela: como o cidadão pode fazer para se proteger, se a empresa que tem controle da

informação tem jurisdição em outro país?

Pedro, Representante do Google: menciona a decisão recente da França, que pediu ao

Google o direito de estender o direito de esquecimento a qualquer domínio da empresa em

qualquer parte do mundo.

México: refere que não poderia ser tratado como direito ao esquecimento, pois o Sr, Mario

(espanhol) se tornou mais famoso com o caso do que se o nome estivesse no buscador).

Menciona que se o direito ao esquecimeto se exercita pelos direitos de alteração,

Daniela – Equador refere que o governo do Equador usa os programas de autosegurança e

isso gera auto censura por parte dos jornalistas.

RespostasVerônica. Menciona que temos que refletir sobre uma tendência sobreregulatória, pois será

que o direito ao esquecimento ja não está contemplado no direito à autodeterminação

informativa.

Frank: voltou ao tema da jurisdição e mencionou a necessidade de discutir a questão

também de maneira multissetorial, pois não pode um orgão administrativo simplesmente

adotar uma decisão de alcance universal e a impor a todos.

Luis Fernando Garcia: Uma decisão tomada num contexto politico regional não pode ser

imposta ou copiada pelos demais países, especialmente os latinos. É preciso ultrapassar os

comportamentos típicos dos colonizados.

Sessão temática 3: Equilíbrios e Balanços entre propriedade intelectual e acceso ao conhecimento. Rol de intermediários e liberdade de expressão Panelistas:

Miguel Morachimo (Hiperderecho)

Paz Peña (Derechos Digitales)

Gerardo Muñoz (Televisa)

Alejandro Pisanty (ISOC Mexico)

Raúl Lascano (SUBTEL)

Moderador:

Juan Dorantes, Secretaría de Economía del Gobierno de México

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Miguel Morachimo (Hiperderecho): menciona que o sistema de compensação serve

para remunerar os criadores. Os adolescentes se relacionam de outra forma com o Sistema

de autoria e esses são assuntos controvertidos. Há, ainda, diferentes formas de consumo em

nossos países. Isso evidencia que não é tão binário o Sistema de tratamento do direito do

autor. Há também a discussão sobre a censura, a capacidade de ter acesso aos bens bens

culturais. Sustenta que devem ser limitados os direitos do autor como uma forma de socializer

o acesso social, pois há um interesse coletivo em ter acesso aos direitos culturais. Defende a

existência de regras mais flexíveis, que não desconheçam os direitos dos autores, mas por

outro lado não impeçam o acesso da população aos bens culturais. Deve ser contrastado o

interesse público que decorre da sociedade da informação e do conhecimento e o direito

privado do autor.

Paz Peña (Derechos Digitales – organização pela sociedade civil de Santiago do Chile): sua organização trabalha com direitso do autor desde 2005 e a grande questão é

como avançar o debate, quais as soluções práticas para o Sistema de direito do autor, que

está em crise. Basta pensar no quanto cada um compartilha conteúdos em redes sociais sem

pedir autorização para o autor das mensagens, o que revela que a realidade mudou e o

direito também precisa ser alterado, pois do contrário temos que admitir que todos somos

criminosos. Os cidadãos não estão contentes com esse Sistema, os intermediários não estão

satisfeitos, tampouco a indústria tradicional, isso indica que o atual tratamento descontenta a

todos.

Refere o Princípio de Manilla e o manual de 2014 desde o ponto de vista dos direitos

humanos. Há que se preserver os direitos do autor, o que é legítimo, mas deve-se pensar na

coletividade e seu direito à informação e aos bens culturais. Por outro lado, nao se deve

responsabilizar os intermediários, que não devem ser obrigados a retirar conteúdos postados

por outros.

Gerardo Muñoz (Televisa): se há visto, no México, que há uma regulação das

competências econômicas e as telecomunicações. Há três características específicas de

Televisa: a) dãoserviços de internet; b) são titulares de conteúdos e c) permitem o acesso.

Destaca que todos interagem e trocam conteúdos na internet, o que sugere que se

deve discutir as limitações e restrições. Refere a Convenção de Berna e o Sistema dos três

passos, com circuntâncias sobre os quais o usuário pode tomar uso de um conteúdo e um

sinal que não é de sua propriedade. Menciona que em Televisa formam uma aliança e a

empresa tem participado de forma ativa para que o tratado sobre o tema seja efetivado.

Uma das questões que mais se ressalta é que são vistos como empresas que têm tudo e

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querem restringir as liberdades de acesso aos bens culturais. Diz que isso é equivocado, o

que defendem é que o uso de conteúdos de terceiros seja feito de maneira correta.

Raúl Lascano (SUBTEL) – Chile – menciona que no chile há muita preocupação

sobre os direitos do autor, pois o Sistema normativo não é adequado. Em virtude disso, Chile

produziu uma lei de neutralidade (primeiro país do mundo a fazê-lo) e ser o primeiro a regular

um tema o torna suscetível às críticas. Nela se estabeleceu o entendimento que nenhum intermediário pode bloquear conteúdo, salvo sob ordem judicial. Reconhecem que há

muitos problemas para solucionar, pois a inovação e a geração de fazer novos negócios e

criar conteúdos fazem com que as normativas sejam questionáveis. A lei de neutralidade

nasceu no Chile devido à demanda de um pequeno ordenador que gerou uma aplicação e

outro, mais forte, o bloqueou.

Carolina (Televisa): a discussão precisa ter em conta a arquitetura aberta da internet,

ela é uma rede que não pede permissão para subir conteúdo ou desenvolver ideias. Desde

que as discussões começaram passaram a buscar princípios (gerais e de grande força) que,

como grande indicadores, podem orientar a elaboração das leis e também servir para

conduzir a solução em caso de lacuna legal. É muito importante desenvolver capacidades

para que tenham conhecimento de como funciona a internet efetivamente. Esse

conhecimento deve ser apropriado não só por quem é responsável por propor as leis, mas por

todos os usuários.

Moderador:

Pergunta ao orador da Televisa: como ele vê que o sistema legal utilizado, inclusive pela Televisa, é protetor dos direitos coletivos?Cantora Mexicana: o direito de autor tem que leva rem consideração o direito do intérprete,

que tem o trabalho de dar uma nova leitura.

Fundação Karisma: existem 7 tratados de direitos de autor e existe um único tratado (o de

Marrakesh) que defende os direitos coletivos de acesso aos bens culturais.

Alejandro – Universidade, México: há muita regulação da propriedade intellectual, mas há

evidente desigualdade de participação nos fóruns de discussão sobre o tema. Temos que

pensar como equilibrar o debate.

Sessão temática 4: Neutralidade da Rede. Expandir os tópicos de discussão sobre a Internet aberta e interoperável dentro do ecossistema digital. Fortalecer a capacidade de desenvolvimento de conteúdos e aplicativos locais Palestrantes:

Alexander Riobó, Telefônica

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Sebastián Bellagamba, Internet Society

Soc Civil: Pilar Saez, Fundação Karisma

Flavia Lefevre, CGI.br

Moderador:

Claudio Ruiz (es)

Alexander Riobó, Telefônica: é muito importante destacar que há poucos anos

atrás havia um número enorme de cidadãos latinos que não tinham acesso à internet,

realidade que tem se alterado, pois hoje tem mais usuários e num prazo relativamente

curto houve significativo crescimento. Isso não elimina os desafios. O tema deve ser

analisado de maneira global e defende que as plataformas fechadas não se correspondem

com o sistema de neutralidade da rede. Telefônica é contrária às plataformas fechadas,

pois do contrário teremos uma internet feudal. Há um projeto na região para ampliar a

conexão e refere que 50% da população latina está conectada, mas o esforço da

sociedade, das empresas e dos Estados deve continuar, pois ainda há metade da

população que não tem acesso. Há um projeto para ampliar o acesso, mas restrita a

algumas aplicações, o que é algo negativo, pois além de ferir a neutralidade da rede, não

vai contribuir para eliminar o fosso que há entre quem tem acesso e aqueles que não tem

condições de pagar por um pacote maior. Isso não pode ser definido por uma empresa

privada, pois não é transparente e nem democrático, além de ferir o coração da internet,

que é a inovação.

Essas iniciativas são perigosas. Telefônica tem uma visão aberta e facorável ao

livre tráfego de informações, mas estão convencidos de que o princípio da neutralidade

deve ser respeitado por todas as empresas que atuam no segmento.

Sebastián Bellagamba, Internet Society: É necessário qe se siga falando sobre

neutralidade na rede, pois sob este título se fala de infinitas coisas. Trata de trabalhar com

o conceito de neutralidade na rede. O mais importante parece ser a discussão da

implicação da tecnologia na vida social, mas não a discussão isolada e técnica da

tecnologia em si mesma. A internet é um grande motor de transformação, pois nunca se

teve, na história, um instrumento com tantas potencialidades. A preocupação é como

preservar esse entorno que tem permitido produzir inovação.

A forma como usamos a internet é variada e tem se dinamizada.

Soc Civil: Pilar Saez, Fundação Karisma: propõe que se identifique que as pessoas,

mesmo aquelas que tem acesso, estão colonizadas tecnologicamente, que tem maior

acesso às aplicações do que ao restante dos conteúdos, à universalidade dos fluxos que

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estão na rede. Lamenta o fato de que a maioria dos cidadãos pensa que a internet se

reduz ao Facebook. Pergunta se é factível que se pense na internet associando-a ao

mínimo existencial.

Outra questão que deve ser objeto de reflexão é com relação à aplicação universal

do princípio da neutralidade, especialmente considerando que cada país tem suas leis

próprias e muitos países não tem uma lei de neutralidade. Nossas disparidades normativas

acabam impedindo que se tenha uma posição política regional alinhada.

É necessário que também se leve em conta os acordos que são celebrados sobre

neutralidade. Há discussões sobre o bloqueio de conteúdos quando há pornografia infantil

e há outros defendendo que conteúdos vinculados ao terrorismo também deveriam ser

bloqueados. No entanto, essas questões não estão resolvidas e ainda pendem de

resposta.

Flavia Lefevre, CGI.br: falar de acesso à internet e neutralidade significa falar de um

complemento para se universalizar o acesso à internet. Só a implantação de infra-

estrutura, sem investimentos de acesso não é suficiente. É necessário que os governos se

envolvem nesse tema. Até pouco tempo falar sobre neutralidade na rede era algo radical,

pois opositores (grandes grupos) defendiam que a internet deveria ser governada de

acordo com as regras de mercado. Ocorre que a sociedade civil, pequenos grupos e a

comissão de DH da ONU há alguns anos já reconheceu que o acesso à internet é um

direito humano.

Refere os ganhos na área da neutralidade como direito fundamental, como a lei

chilena de neutralidade, o Marco Civil da Internet, o relatório da Índia sobre a neutralidade

(derivado da preocupação da Índia com a entrada muito forte do Facebook naquele país).

Dá testemunho do 5º Forum da Internet no Brasil, ocorrido em julho de 2015. A

preocupação era com relação à internet.org e o Facebook respondeu que não faria sentido

se depois de um determinado tempo o usuário não começasse a pagar. Isso evidencia de

maneira muito clara o risco que se tem de usar esse tipo de iniciativa para estender o

acesso à internet. O usuário mais pobre teria acesso somente a conteúdos que atendem

os interesses financeiros das empresas que só buscam a ampliação dos seus ganhos.

Defende com veemência a adoção de outros mecanismos de inclusão digital, que não

somente pelas mãos dessas empresas.

Representante da Colômbia: refere que o tema que se discute é como ampliar o acesso

de toda a população em menor lapso temporal. Ao lado disso deve-se pensar em

desenvolver e incentivar a difusão de conteúdos locais. As pessoas devem ser preparadas

para preparar conteúdos. Os usuários querem mais e mais: mais velocidade, mais

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qualidade, mais conteúdos. Há crescimento de tráfego de vídeos em celulares e isso gera

problemas de lentidão. As opções técnicas seriam bloquear conteúdos, selecionar, mas

isso não é uma alternativa viável em vários aspectos, pois o que defende é um acesso

universal aos dados, com livre eleição de conteúdos por parte do usuário.

Moderador: como resolver o problema de acesso à internet, incluindo-as.

Segundo o Alexander Riobó (Telefônica), há 3 questões: deve haver investimento

em infra-estrutura; deve-se pensar em conteúdos que atendam as suas necessidades e

também em desenvolvimento econômico, pois o PIB dos Estados da região latina é muito

baixo.

Sebastián Bellagamba, questionado pelo moderador, menciona que tratar de

acessibilidade envolve muitas questões de governo, pois além dos custos com impostos,

ainda há o fato de que muitos conteúdos (cerca de 60%) estão em Língua Inglesa e isso inibe

o acesso e prejudica a neutralidade.

O moderador questiona a posição de Pilar Saez sobre o direito de acesso à internet como mínimo vital.

Pilar Saez (Fundação Karisma) defende a ideia de que todas as pessoas deveriam

ter o direito de acesso de uma ou duas horas diárias. Denuncia as discriminações de

pacotes, pois isso tornaria as pessoas mais pobres sem os mesmos acessos à informação

e participação política. Diz que os governos não podem se somar aos interesses das

empresas que querem aumentar as desigualdades, o que a faz rechaçar o projeto

internet.gov.

Para vencer a exclusão poderia ter projetos de inclusão com um tempo mais

limitado, mas que tivesse acesso a tudo o que quisesse.

Sessão temática 5: Policy Options for Connecting the Next Billion

Palestrantes:

Embaixador Benedito Fonseca Filho, Ministério das Relações Exteriores do Brasil

Pablo Bello, ASIET

Julián Casabuenas, Colnodo

Deirdre Williams, Caribbean ICT Stakeholder Network

Moderador:

Pedro Silva

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Embaixador Benedito Fonseca Filho, Ministério das Relações Exteriores do Brasil:

refere os problemas que devem ser enfrentados para a expansão da banca larga. Refere as

iniciativas que estão sendo estudadas e algumas em curso no Brasil, tais como a ampliação

das redes de fibras óticas, os lançamentos de cabos submarinos na Região Amazônica,

políticas para as populações que estão em regiões remotas. Informa os interesses do Brasil

em contribuir para a ampliação da inclusão digital.

Señora representante do Uruguai: Inicia sua exposição referindo que não lhe parece

importante discutir a conexão do próximo bilhão de pessoas, pois essa é uma questão de

infraestrutura. A grande questão é a INTEGRAÇÃO dessas pessoas. Portanto, sustenta que

o tema precisa ser confrontado com a realidade de nossos países: quantos são os

analfabetos? Quantos vivem abaixo da linha da pobreza e que não têm acesso a quase

nenhum direito fundamental?

Essas pessoas precisam ser atendidas antes de se pensar na mera conexão. Outro

problema é a quantidade de pessoas integrantes de populações antóctones. Devemos refletir

se queremos integrá-las (e isso significa ter conteúdos na sua língua e que reflita a sua

cultura) ou se vamos realizar um processo de colonização tecnológica e dizimar, de maneira

mais sofisticada, as culturas desses povos.

Não é tão simples a transformação da sociedade, pois depende de vários fatores que não

somente a discussão técnica.

Pablo Bello, ASIET: destaca que os 50% que não tem acesso à internet são também as

pessoas mais vulneráveis social e economicamente. Isso demonstra que as variáveis a serem

atendidas para promover a inclusão são inúmeras. Nenhuma família de baixa renda da

América Latina tem 20% do seu orçamento para gastar com acesso à internet.

A inclusão na América Latina pressupõe que empresas, governos, sociedade civil e

todos os atores envolvidos reconheçam as nossas diferenças sociais, culturais e econômicas,

comuns a todos os Estados latinos. Isso significa baixar impostos em alguns casos, baratear a

implantação da infraestrutura, pensar em estratégias de políticas públicas, dentre outras

tarefas que precisam ser compartidas. Os discursos que sustentam que os Estados Latinos

podem se igualar aos níveis de conexão como aqueles existentes na Suíça são equivocados e

não se sustentam, pois as populações Latinas não possuem as mesmas condições e o mesmo

PIB daquele país.

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Deve-se, também, levar em conta que à medida que mais pessoas estiverem

conectadas, mais conflitos ocorrerão e haverá maior pressão por regulação para resolver as

demandas.

Último palestrante: referência à realidade da Colômbia: refere a facilitação do acesso que

tem sido promovido na Colômbia pelos serviços móveis. Ainda que se possa celebrar essas

iniciativas, por outro lado deve-se pensar que essa via de acesso impede o uso de algumas

potencialidades que esta tecnologia permite, gera um acesso de segunda mão, com inúmeras

limitações.

Debates:

Fim do primeiro dia de trabalhos.