02. Princípios Fundamentais da República

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1 Unidade II – Princípios Unidade II – Princípios Fundamentais da Fundamentais da República República A Constituição de 1988 e a volta das liberdades

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Direito Constitucional. Princípios Fundamentais da República.

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Unidade II – Princípios Unidade II – Princípios Fundamentais da RepúblicaFundamentais da República

A Constituição de 1988 e a volta das liberdades

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Pontos a serem Pontos a serem abordadosabordados

Classificação das normas Constitucionais.Classificação das normas Constitucionais.

Interpretação Constitucional.Interpretação Constitucional.

Análise do art. 1º ao art. 4º da CF.Análise do art. 1º ao art. 4º da CF.

Os princípios Fundamentais da República Os princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil.Federativa do Brasil.

Fundamentos. Fundamentos.

Separação de Poderes. Separação de Poderes.

Objetivos. Objetivos.

Princípios vinculantes no âmbito Princípios vinculantes no âmbito Internacional.Internacional.

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Classificação das normas Classificação das normas constitucionaisconstitucionais

Quanto à matériaQuanto à matéria::

-- Normas materiaisNormas materiaisOrganização do Estado, Separação Organização do Estado, Separação

de Poderes e de Poderes e Direitos Fundamentais.Direitos Fundamentais.

-- Normas formaisNormas formaisTodas as demais que não tratem Todas as demais que não tratem

das matérias das matérias acima.acima.

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Exemplos de norma materialExemplos de norma material

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)(...)

II - ninguém será obrigado a fazer ou II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;virtude de lei;

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Exemplo de norma formalExemplo de norma formal

Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos. (...)mantidas com recursos públicos. (...)

§ 2º - O Colégio Pedro II, localizado § 2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.mantido na órbita federal.

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Classificação das normas Classificação das normas constitucionaisconstitucionais

Quanto à Quanto à função:função:

- OrganizaçãoOrganização

- Definidoras de Definidoras de direitosdireitos

- ProgramáticasProgramáticas Autor da classificação:

Prof. Luís Roberto Barroso

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Exemplo de norma de Exemplo de norma de organizaçãoorganização

Art. 18. A organização político-Art. 18. A organização político-administrativa da República administrativa da República Federativa do Brasil compreende a Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.nos termos desta Constituição.

§ 1º - Brasília é a Capital Federal.§ 1º - Brasília é a Capital Federal.

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Exemplo de norma definidora de Exemplo de norma definidora de DireitosDireitos

- Art. 5º. (...)Art. 5º. (...)

- XXXIII - todos têm direito a receber XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. segurança da sociedade e do Estado.

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Exemplo de norma definidora de Exemplo de norma definidora de DireitosDireitos

- Art. 7º Art. 7º São direitos dos trabalhadores São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: visem à melhoria de sua condição social: (...)(...)

- XI - XI - participação nos lucros, ou participação nos lucros, ou resultadosresultados, desvinculada da , desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;conforme definido em lei;

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Exemplo de norma ProgramáticaExemplo de norma Programática

- Art. 21. Compete à União:Art. 21. Compete à União:

- IX - elaborar e executar planos IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento do território e de desenvolvimento econômico e social.econômico e social.

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Exemplo de norma ProgramáticaExemplo de norma Programática

- Art. 23. É Art. 23. É competência comumcompetência comum da da União, dos Estados, do Distrito União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:Federal e dos Municípios:

- IV - IV - impedir a evasão, a destruição impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou culturalhistórico, artístico ou cultural;;

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Será que esta norma vem sendo Será que esta norma vem sendo cumprida?cumprida?

- Caso do Roubo do Caso do Roubo do Museu de Arte de Museu de Arte de São Paulo (MASP)São Paulo (MASP)

“O lavrador de café” (Portinari) e “Retrato de Suzanne Bloch” (Picasso)

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Classificação das normas Classificação das normas constitucionaisconstitucionais

Quanto à Quanto à importância:importância:

- Preceitos Preceitos FundamentaisFundamentais

- Preceitos não Preceitos não fundamentaisfundamentais Autor da classificação:

Prof. André Ramos Tavares

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Fundamento da distinçãoFundamento da distinção

- Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)Constituição, cabendo-lhe: (...)

- § 1.º A argüição de descumprimento de § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamentalpreceito fundamental, decorrente , decorrente desta Constituição, será apreciada pelo desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.lei.

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Preceitos fundamentaisPreceitos fundamentais

- Princípios FundamentaisPrincípios Fundamentais- (Título I – artigos 1º a 4º)(Título I – artigos 1º a 4º)

- Direitos e Garantias Fundamentais Direitos e Garantias Fundamentais - (Título II – artigos 5º a 17)(Título II – artigos 5º a 17)

- Princípios Constitucionais SensíveisPrincípios Constitucionais Sensíveis - (artigo 34)(artigo 34)

- Cláusulas Pétreas Cláusulas Pétreas - (artigo 60, § 4º)(artigo 60, § 4º)

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Cláusulas “Pétreas”Cláusulas “Pétreas”

- Restrições quanto Restrições quanto à possibilidade de à possibilidade de emendar a emendar a ConstituiçãoConstituição

- ““Cláusulas de Cláusulas de eternidade”eternidade”

Legislador

Cláusula Pétrea

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Princípios constitucionais Princípios constitucionais “sensíveis”“sensíveis”

- Autorizam a Autorizam a intervenção federalintervenção federal

- Suspensão Suspensão temporária da temporária da autonomia autonomia federativa.federativa.

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Exemplo de preceito Exemplo de preceito fundamentalfundamental

- Art. 34. A União não intervirá nos Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)exceto para: (...)

- VII - assegurar a observância dos VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:seguintes princípios constitucionais:

- b) direitos da pessoa humana;b) direitos da pessoa humana;

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Exemplo de preceito não-Exemplo de preceito não-fundamentalfundamental

- Art. 100Art. 100. à exceção dos créditos de . à exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este nos créditos adicionais abertos para este fim.fim.

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Classificação das normas Classificação das normas constitucionaisconstitucionais

Quanto à eficácia:Quanto à eficácia:

- PlenaPlena

- ContidaContida

- LimitadaLimitada- Princípio Princípio

institutivoinstitutivo

- Princípio Princípio progamáticoprogamático Autor da classificação:

Prof. José Afonso da Silva

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Normas de eficácia plenaNormas de eficácia plena

- Possuirão Possuirão eficácia plenaeficácia plena todas as todas as normas constitucionais que versarem normas constitucionais que versarem sobre quaisquer dos seguintes temas:sobre quaisquer dos seguintes temas:- ProibiçõesProibições

- Imunidades/IsençõesImunidades/Isenções

- PrerrogativasPrerrogativas

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Exemplos de norma de Exemplos de norma de proibiçãoproibição

Art. 15Art. 15. . É vedada a cassação de É vedada a cassação de direitos políticosdireitos políticos, cuja perda ou , cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:suspensão só se dará nos casos de: (...)(...)IIIIII - condenação criminal transitada em - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Art. 17Art. 17. (...). (...)

§ 4º - § 4º - É vedadaÉ vedada a utilização pelos a utilização pelos partidos políticos de organização partidos políticos de organização paramilitar paramilitar

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Exemplo de norma de Exemplo de norma de imunidade/isençãoimunidade/isenção

- Art. 184. (...) Art. 184. (...)

- § 5º - São isentas de impostos § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais federais, estaduais e municipais as operações de transferência de as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.de reforma agrária.

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Exemplo de norma de Exemplo de norma de prerrogativaprerrogativa

- Art. 53. Os Deputados e Senadores são Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (...)votos (...)

- § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.que sejam incompatíveis com a execução da medida.

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EFICÁCIA “CONTIDA”EFICÁCIA “CONTIDA”

““Não raro, porém, Não raro, porém, acontece que o publicista acontece que o publicista rebusca os escaninhos da rebusca os escaninhos da rica língua portuguesa e rica língua portuguesa e não depara uma não depara uma expressão adequada para expressão adequada para exprimir o objeto que exprimir o objeto que tem em mente”.tem em mente”.(SILVA, José Afonso da. (SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade Aplicabilidade das normas constitucionais. das normas constitucionais. 4. ed. São 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 118)Paulo: Malheiros, 2000, p. 118)

Autor da nomenclatura: Prof.

José Afonso da Silva

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Exemplos de norma de eficácia Exemplos de norma de eficácia “contida”“contida”

- Art. 5º (...)Art. 5º (...)

- XIII - é livre o exercício de XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as profissão, atendidas as qualificações profissionais que a qualificações profissionais que a lei estabelecer;lei estabelecer;

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Exemplos de norma de eficácia Exemplos de norma de eficácia “contida”“contida”

- Art. 37(...)Art. 37(...)

- I - os cargos, empregos e funções I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na assim como aos estrangeiros, na forma da lei; forma da lei;

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Concurso Público

Contratar sim...mas segundo a Lei, sempre!

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Normas de Eficácia LimitadaNormas de Eficácia Limitada

- Dependem da edição de legislação Dependem da edição de legislação infra-constitucional para gerar infra-constitucional para gerar efeitos própriosefeitos próprios

- São de São de duas duas espécies:espécies:

- Princípio institutivoPrincípio institutivo

- Princípio programáticoPrincípio programático

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Exemplos de norma de Princípio Institutivo

- Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.estabelecidos nesta Constituição. (...)(...)

- § 4º - Lei federal disporá sobre a § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.do corpo de bombeiros militar.

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Exemplos de norma de Princípio Institutivo

- Art. 131.Art. 131. A Advocacia-Geral da União é A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, cabendo-lhe, nos termos da lei nos termos da lei complementar que dispuser sobre complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamentosua organização e funcionamento, as , as atividades de consultoria e atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder assessoramento jurídico do Poder Executivo.Executivo.

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Exemplos de norma de Princípio Programático

Art. 7º Art. 7º São direitos dos trabalhadores São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)melhoria de sua condição social: (...)

IV - IV - salário mínimosalário mínimo, fixado em lei, , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.sua vinculação para qualquer fim.

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Salário Mínimo

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Exemplos de norma de Princípio Programático

Art. 150. (...)Art. 150. (...)

§ 5º - A lei determinará § 5º - A lei determinará medidas para que os medidas para que os consumidores sejam consumidores sejam esclarecidos esclarecidos acerca acerca dos impostos que dos impostos que incidam sobre incidam sobre mercadorias e mercadorias e serviços.serviços.

O Pensador Contemporâneo

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Exemplos de norma de Princípio Programático

Art. 196Art. 196. A saúde é direito de todos . A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.promoção, proteção e recuperação.

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A eficácia das normas programáticas

A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA A INTERPRETAÇÃO DA NORMA PROGRAMÁTICA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA NÃO PODE TRANSFORMÁ-LA EM PROMESSA CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE.CONSTITUCIONAL INCONSEQÜENTE. - O caráter - O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política (...) não pode converter-se em promessa Política (...) não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado. Fundamental do Estado. (STF, RE-AgR 393175, Rel. Min. (STF, RE-AgR 393175, Rel. Min. Celso de Mello, j. Em 12/12/2006) Celso de Mello, j. Em 12/12/2006)

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Princípios e Regras Princípios e Regras ConstitucionaisConstitucionais

- Norma ConstitucionalNorma Constitucional: gênero: gênero

- Espécies:Espécies:

- PrincípiosPrincípios

- Regras Regras

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Princípios e Regras Princípios e Regras ConstitucionaisConstitucionais

- Como diferenciar princípios e Como diferenciar princípios e regras?regras?

- Alguns critériosAlguns critérios utilizados: utilizados:- Caráter hipotético condicionalCaráter hipotético condicional

- Modo final de aplicaçãoModo final de aplicação

- Relacionamento normativoRelacionamento normativo

- Fundamento axiológicoFundamento axiológico

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Caráter Hipotético Caráter Hipotético CondicionalCondicional

- REGRASREGRASPossuem estrutura hipotético - Possuem estrutura hipotético -

condicionalcondicionalSe ocorrer “X” Se ocorrer “X” deve ser “Y”deve ser “Y”Onde:Onde:

X = HipóteseX = HipóteseY = Consequência JurídicaY = Consequência Jurídica

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Caráter Hipotético Caráter Hipotético CondicionalCondicional

- PRINCÍPIOSPRINCÍPIOSNão possuem estrutura Não possuem estrutura

hipotético – condicionalhipotético – condicionalEstabelecem Estabelecem fundamentação fundamentação

para se chegar às regraspara se chegar às regrasEnfatiza a Enfatiza a importânciaimportância dos dos

princípios princípios

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Modo final de aplicaçãoModo final de aplicação

Ronald DworkinRonald Dworkin

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Modo final de aplicaçãoModo final de aplicação

- REGRASREGRAS São aplicadas de forma São aplicadas de forma absolutaabsoluta ““Tudo ou nadaTudo ou nada”” Ocorrida a hipótese da regra, das Ocorrida a hipótese da regra, das

duas uma:duas uma:Ela Ela incideincide, gerando a , gerando a consequência jurídica consequência jurídica ouou

Ela Ela não incidenão incide, por , por ser inválidaser inválida ou ou inaplicávelinaplicável. .

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Modo final de aplicaçãoModo final de aplicação

- PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS São aplicados de forma São aplicados de forma relativarelativa ““Prima faciePrima facie” ou “” ou “Mais ou menos”Mais ou menos” Considerando-se pertinente o Considerando-se pertinente o

Princípio, poderá ele vir a ser ou Princípio, poderá ele vir a ser ou não ser aplicado, conforme as não ser aplicado, conforme as possibilidades fáticaspossibilidades fáticas e e jurídicasjurídicas..

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Relacionamento Relacionamento normativonormativo

Robert AlexyRobert Alexy

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Relacionamento Relacionamento normativonormativo

- REGRASREGRAS Antinomia: Antinomia: conflito abstratoconflito abstrato Duas regras que versam, em tese, Duas regras que versam, em tese,

sobre a mesma matéria, geram um sobre a mesma matéria, geram um conflito de normas.conflito de normas.

ConclusãoConclusão: regras : regras contraditóriascontraditórias não coexistem no não coexistem no sistema.sistema.

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Relacionamento Relacionamento normativonormativo

- REGRASREGRASSoluçãoSolução do conflito do conflito

abstrato:abstrato:Declaração de Declaração de invalidadeinvalidade de uma das regras (tempo, de uma das regras (tempo, hierarquia) ouhierarquia) ou

Criação de uma Criação de uma exceção exceção abstrataabstrata (especialidade) (especialidade)

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Relacionamento Relacionamento normativonormativo

- PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS Antinomia: Antinomia: colisão concretacolisão concreta Dois princípios que em tese se Dois princípios que em tese se

imbricam não geram um imbricam não geram um conflito conflito de princípiosde princípios..

ConclusãoConclusão: princípios, ainda que : princípios, ainda que eventualmente eventualmente contraditórioscontraditórios coexistem no sistema.coexistem no sistema.

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Relacionamento Relacionamento normativonormativo

- PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS Solução da colisão concreta:Solução da colisão concreta:

Verificação das Verificação das peculiaridades de fatopeculiaridades de fato do do caso ecaso e

Ponderação de qual Ponderação de qual princípio tem princípio tem maior pesomaior peso no caso concretono caso concreto

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Fundamento axiológicoFundamento axiológico

Prof. Claus-Prof. Claus-Wilhelm CanarisWilhelm Canaris

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Fundamento axiológicoFundamento axiológico

- REGRASREGRASConteúdo axiológico Conteúdo axiológico implícitoimplícitoConteúdo comportamental Conteúdo comportamental explícitoexplícito

Sentido das regras é atribuído Sentido das regras é atribuído mediante mediante mera mera interpretaçãointerpretação, desvinculada , desvinculada de casos concretos.de casos concretos.

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Fundamento axiológicoFundamento axiológico

- PRINCÍPIOSPRINCÍPIOS Conteúdo axiológico Conteúdo axiológico explícitoexplícito Conteúdo comportamental Conteúdo comportamental

implícitoimplícito Sentido dos princípios é atribuído Sentido dos princípios é atribuído

mediante mediante processo dialético de processo dialético de complementação e limitaçãocomplementação e limitação, , realizado na análise de casos realizado na análise de casos concretos.concretos.

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Podemos usar estes Podemos usar estes critérios?critérios?

Aplicabilidade ao Aplicabilidade ao nosso sistema nosso sistema constitucional?constitucional?

Um autor buscou Um autor buscou colocá-los à colocá-los à prova:prova:

Prof. Humberto Prof. Humberto ÁvilaÁvila

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Podemos usar estes Podemos usar estes critérios?critérios?

- Caráter hipotético condicionaCaráter hipotético condicionall

- Norma não existe por si sóNorma não existe por si só

- Deve ser construída pela Deve ser construída pela interpretaçãointerpretação

- O caráter hipotético condicional O caráter hipotético condicional não está ligado ao não está ligado ao enunciadoenunciado (texto), mas à (texto), mas à normanorma (construção (construção de interpretação).de interpretação).

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Caráter Hipotético Caráter Hipotético CondicionalCondicional

- Com base no mesmo texto é Com base no mesmo texto é possível construir tanto possível construir tanto regrasregras quanto quanto princípiosprincípios

- Tanto Tanto regrasregras quanto quanto princípiosprincípios assumem caráter assumem caráter hipotético condicional.hipotético condicional.

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Princípio ConstitucionalPrincípio Constitucional

- Art. 4º Art. 4º A República A República Federativa do Brasil Federativa do Brasil rege-se nas suas rege-se nas suas relações relações internacionais pelos internacionais pelos seguintes seguintes princípiosprincípios:: (...) (...)

- II - II - prevalência prevalência dos direitos dos direitos humanos.humanos.

- Relações Relações internacionaisinternacionais

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Princípio ConstitucionalPrincípio Constitucional

- HipóteseHipótese::SeSe a República Federativa do a República Federativa do

Brasil mantiver relações Brasil mantiver relações internacionaisinternacionais

- Consequência JurídicaConsequência Jurídica::Deve-serDeve-ser a obrigação de a obrigação de

observar a prevalência dos observar a prevalência dos Direitos Humanos.Direitos Humanos.

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Princípio ConstitucionalPrincípio Constitucional

- Art. 4º Art. 4º A República A República Federativa do Federativa do Brasil rege-se nas Brasil rege-se nas suas relações suas relações internacionais pelos internacionais pelos seguintes seguintes princípios:princípios: (...) (...)

- V – V – Igualdade Igualdade entre os Estados.entre os Estados. Estados iguais,

tratamento igual

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Princípio ConstitucionalPrincípio Constitucional

- HipóteseHipótese::Se Se a República Federativa do a República Federativa do

Brasil mantiver relações Brasil mantiver relações internacionaisinternacionais

- Consequência JurídicaConsequência Jurídica::Deve-serDeve-ser a obrigação de a obrigação de

observar a Igualdade de observar a Igualdade de tratamento entre os Estadostratamento entre os Estados

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Podemos usar estes Podemos usar estes critérios?critérios?

- Modo final de aplicaçãoModo final de aplicação- Nem sempre as regras são Nem sempre as regras são

absolutasabsolutas..

- Utilização de termos ambíguos e Utilização de termos ambíguos e vagos em enunciados de regras.vagos em enunciados de regras.

- Aplicação de razões externas Aplicação de razões externas suficientes a afastar a aplicação suficientes a afastar a aplicação da regra, mesmo reconhecendo da regra, mesmo reconhecendo sua incidência.sua incidência.

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Podemos usar estes Podemos usar estes critérios?critérios?

- Código penalCódigo penal Art. 126Art. 126 - Provocar - Provocar

aborto com o aborto com o consentimento da consentimento da gestante: Pena - gestante: Pena - reclusão, reclusão, de um a quatro anosde um a quatro anos..

- FatoFato Maria, juíza, engravida Maria, juíza, engravida

do namorado e decide do namorado e decide realizar um aborto.realizar um aborto. Maria

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61

Podemos usar estes Podemos usar estes critérios?critérios?

- Código penalCódigo penal Art. 126Art. 126 - Provocar - Provocar

aborto com o aborto com o consentimento da consentimento da gestante: Pena - gestante: Pena - reclusão, reclusão, de um a quatro anosde um a quatro anos..

- FatoFato Maria, juíza, engravida Maria, juíza, engravida

do namorado, do namorado, constata constata que o feto é anencéfaloque o feto é anencéfalo e decide realizar um e decide realizar um aborto.aborto. Feto

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Podemos usar estes Podemos usar estes critérios?critérios?

- RegraRegra Proibido entrar Proibido entrar

com animais no com animais no metrômetrô

- FatoFato Luís Inácio Luís Inácio

pretende pretende ingressar no ingressar no Metrô com seu Metrô com seu cão de estimação.cão de estimação.

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Podemos usar estes Podemos usar estes critérios?critérios?

- RegraRegra Proibido entrar Proibido entrar

com animais no com animais no metrômetrô

- FatoFato

Luís Inácio Luís Inácio pretende ingressar pretende ingressar no Metrô com seu no Metrô com seu cão-guiacão-guia..

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Caso da contratação do Caso da contratação do GariGari

Afastada a regra de criminalização da conduta

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Caso da contratação do Caso da contratação do GariGari

A norma constitucional:A norma constitucional: Art. 37Art. 37. (...) . (...) IIII - a investidura em - a investidura em

cargo ou emprego público cargo ou emprego público depende depende de aprovação prévia em concurso de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e público de provas ou de provas e títulostítulos, de acordo com a natureza e , de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.de livre nomeação e exoneração.

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Caso da contratação do Caso da contratação do GariGari

Natureza de Natureza de regraregra Hipótese: Hipótese:

Se a Administração Pública Se a Administração Pública desejar contratar servidor desejar contratar servidor públicopúblico

Conseqüência:Conseqüência:Deve-serDeve-ser a obrigação de realizar a obrigação de realizar prévio concurso públicoprévio concurso público

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Caso da contratação do Caso da contratação do GariGari

O caso concretoO caso concretoPrefeita de Município Prefeita de Município de São José da Coroa de São José da Coroa Grande (Pernambuco) Grande (Pernambuco) contratou Josias Santos contratou Josias Santos da Silva para prestar da Silva para prestar serviço de Gari por 9 serviço de Gari por 9 meses (12.04.92 a meses (12.04.92 a 28.01.93), sem realizar 28.01.93), sem realizar concurso públicoconcurso público

São José da Coroa Grande - PE

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Caso da contratação do Caso da contratação do GariGari

JUSTA CAUSA - INSIGNIFICÂNCIA DO JUSTA CAUSA - INSIGNIFICÂNCIA DO ATO APONTADO COMO DELITUOSO. ATO APONTADO COMO DELITUOSO. (...) Consubstancia ato insignificante a (...) Consubstancia ato insignificante a contratação isolada de mão-de-obra, contratação isolada de mão-de-obra, visando à atividade de gari, por visando à atividade de gari, por município, considerado período município, considerado período diminuto, vindo o pedido formulado em diminuto, vindo o pedido formulado em reclamação trabalhista a ser julgado reclamação trabalhista a ser julgado improcedente, ante a nulidade da improcedente, ante a nulidade da relação jurídica por ausência do relação jurídica por ausência do concurso público.concurso público. ( (STF, HC 77.003-4, 2ª STF, HC 77.003-4, 2ª Turma. J. em 16.06.1998)Turma. J. em 16.06.1998)

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Podemos usar estes Podemos usar estes critérios?critérios?

- Relacionamento normativoRelacionamento normativo- Regras também podem colidir Regras também podem colidir

somente no caso concreto.somente no caso concreto.

- Conflito de regras também pode Conflito de regras também pode ser resolvido mediante ser resolvido mediante ponderação.ponderação.

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Caso do Médico e da Caso do Médico e da Paciente Paciente

Colisão concreta

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Código de Ética MédicaCódigo de Ética Médica

É vedado ao médicoÉ vedado ao médico:: Art. 57Art. 57 - Deixar de utilizar - Deixar de utilizar todos os todos os

meios disponíveismeios disponíveis de diagnóstico e de diagnóstico e tratamentotratamento a seu alcance em favor do a seu alcance em favor do paciente.paciente.

(...)(...) Art. 59Art. 59 - - Deixar de informar ao Deixar de informar ao

paciente o diagnósticopaciente o diagnóstico, o , o prognóstico, os riscos e objetivos do prognóstico, os riscos e objetivos do tratamento.tratamento.

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Situação concretaSituação concreta

Médico conhece o diagnóstico da Médico conhece o diagnóstico da doença do paciente, que é doença do paciente, que é gravíssimagravíssima..

Porém, se der a notícia, por conta da Porém, se der a notícia, por conta da gravidade da doença, é provável que o gravidade da doença, é provável que o tratamento seja prejudicado.tratamento seja prejudicado.

Deve ou não deve o médico Deve ou não deve o médico informar?informar?

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Caso do Limite de Caso do Limite de Velocidade Velocidade

Aplicabilidade de Ponderação às Regras

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Caso do Limite de Caso do Limite de VelocidadeVelocidade

Regra determina que limite de Regra determina que limite de velocidade é de velocidade é de 50 km por 50 km por horahora..

Porém, após encontrar vítima Porém, após encontrar vítima de atropelamento, uma taxista a de atropelamento, uma taxista a leva ao hospital a leva ao hospital a 90 km por 90 km por hora.hora.

Deve ser aplicada penalidade Deve ser aplicada penalidade por excesso de velocidade?por excesso de velocidade? Socorro à vítima

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Podemos usar estes Podemos usar estes critérios?critérios?

- Fundamento axiológicoFundamento axiológico- Tanto regra quanto princípio são Tanto regra quanto princípio são

influenciadas por valores.influenciadas por valores.

- Há regras que dependem de Há regras que dependem de avaliação de casos concretosavaliação de casos concretos para serem aplicadas.para serem aplicadas.

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Valores e RegrasValores e Regras

Toda regra visa concretizar Toda regra visa concretizar no mínimo dois valores:no mínimo dois valores: Um deles é sempre constante:Um deles é sempre constante:

O valor segurançaO valor segurança

Outro deles é variável:Outro deles é variável:O valor a que está ligada a O valor a que está ligada a conduta normatizadaconduta normatizada

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Determinação do âmbito da Determinação do âmbito da regraregra

Art. 5º (...)Art. 5º (...) LVILVI - são inadmissíveis, no - são inadmissíveis, no

processo, processo, as provas as provas obtidas por meios obtidas por meios ilícitos.ilícitos.

Art. 156. Art. 156. Compete aos Compete aos Municípios instituir Municípios instituir impostos sobre:impostos sobre:

I - propriedade predial I - propriedade predial e territorial urbanae territorial urbana;;

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Espécies de normas Espécies de normas constitucionaisconstitucionais

Normas de primeiro grauNormas de primeiro grau PrincípiosPrincípios RegrasRegras

Normas de segundo grauNormas de segundo grau Postulados normativos aplicativosPostulados normativos aplicativos

Normas que estruturam a aplicação Normas que estruturam a aplicação de outras normas: instituem de outras normas: instituem métodos de aplicaçãométodos de aplicação

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Princípios constitucionaisPrincípios constitucionais

PrincípiosPrincípios Dever imediatoDever imediato

Promoção de um Promoção de um estado ideal de coisasestado ideal de coisas Dever mediatoDever mediato

Adoção da Adoção da conduta necessáriaconduta necessária JustificaçãoJustificação

Correlação entre os efeitos da conduta e o Correlação entre os efeitos da conduta e o estado ideal de coisasestado ideal de coisas

Pretensão de decidibilidadePretensão de decidibilidade ConcorrênciaConcorrência e e ParcialidadeParcialidade

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Regras constitucionaisRegras constitucionais

RegrasRegras Dever imediatoDever imediato

Adoção da Adoção da conduta estabelecidaconduta estabelecida Dever mediatoDever mediato

Manutenção de fidelidade à finalidade Manutenção de fidelidade à finalidade subjacentesubjacente

JustificaçãoJustificação Correspondência entre fato concreto e norma Correspondência entre fato concreto e norma

abstrataabstrata Pretensão de decidibilidadePretensão de decidibilidade

Exclusividade Exclusividade e e AbarcânciaAbarcância

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CRITÉRIO PRINCÍPIOS REGRAS

Dever Imediato

Promoção de um estado ideal de coisas

Adoção de uma conduta descrita

Dever mediato Adoção da conduta necessária

Manutenção de fidelidade à finalidade subjacente

Justificação Correlação entre efeitos da conduta e o estado ideal de coisas

Correspondência entre o conceito da norma e o conceito do fato

Pretensão de decidibilidade

Concorrência e parcialidade

Exclusividade e abarcância

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Ou seja...Ou seja...

Princípios Regras

Não pretendem resolver sozinhos

São humildes.

Acham que resolvem sozinhas.

São arrogantes.

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E os Postulados?E os Postulados?

Princípios Regras

Não pretendem resolver sozinhos

São humildes.

Acham que resolvem sozinhas.

São arrogantes.

Estabelecem como os

princípios e as regras devem ser

aplicados

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Postulados e PrincípiosPostulados e Princípios

• Princípios• Estabelecem um

fim a ser buscado• Prescrevem,

indiretamente, comportamentos (aquele necessário ao fim)

• Postulados• Estruturam a

aplicação dos meios de promoção de um fim

• Prescrevem modos de raciocínio e de argumentação acerca de normas que indiretamente prescrevem comportamentos.

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Postulados normativos Postulados normativos aplicativosaplicativos

Postulados Postulados inespecíficosinespecíficos Exigem a relação entre Exigem a relação entre elementos elementos

geraisgerais, , sem estabelecer quais os sem estabelecer quais os critérioscritérios que orientarão esta relação. que orientarão esta relação.

Postulados Postulados específicosespecíficos Exigem a relação entre Exigem a relação entre elementos elementos

específicosespecíficos, , estabelecendo estabelecendo critérioscritérios que orientarão esta relação. que orientarão esta relação.

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Postulados normativos Postulados normativos aplicativosaplicativos

Postulados Postulados inespecíficosinespecíficos PonderaçãoPonderação Concordância práticaConcordância prática Proibição de excessoProibição de excesso

Postulados Postulados específicosespecíficos IgualdadeIgualdade RazoabilidadeRazoabilidade ProporcionalidadeProporcionalidade

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Postulados Postulados inespecíficosinespecíficos

PonderaçãoPonderaçãoConcordância PráticaConcordância PráticaProibição de ExcessoProibição de Excesso

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PonderaçãoPonderação

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PonderaçãoPonderação

Método destinado a Método destinado a atribuir pesosatribuir pesos a a elementos que se entrelaçam, sem elementos que se entrelaçam, sem referência a pontos de vista materiais referência a pontos de vista materiais que venham a orientar tal atividade.que venham a orientar tal atividade.

Mais amplaMais ampla do que do que proporcionalidade ou razoabilidade proporcionalidade ou razoabilidade (nestes postulados há um critério (nestes postulados há um critério orientador).orientador).

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Objeto da ponderaçãoObjeto da ponderação

BensBens Situações, estado ou Situações, estado ou

propriedade essenciais à propriedade essenciais à promoção dos princípiospromoção dos princípios

InteressesInteresses Bens vinculados a um sujeitoBens vinculados a um sujeito

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Objeto da ponderaçãoObjeto da ponderação

ValoresValores Aspecto axiológico das normas Aspecto axiológico das normas

(indicam quais fins devem ser (indicam quais fins devem ser buscados ou evitados)buscados ou evitados)

PrincípiosPrincípios Aspecto deontológico dos valores, Aspecto deontológico dos valores,

ao determinar a promoção de um ao determinar a promoção de um estado de coisas para atingir o estado de coisas para atingir o objetivo prestigiado pelo valorobjetivo prestigiado pelo valor

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Estrutura da ponderaçãoEstrutura da ponderação

PreparaçãoPreparação Análise exaustiva de todos os Análise exaustiva de todos os

argumentos e elementos do caso argumentos e elementos do caso concretoconcreto

RealizaçãoRealização Estabelecer relação de precedência Estabelecer relação de precedência

entre os elementos do caso entre os elementos do caso concreto, fundamentando a relação concreto, fundamentando a relação estabelecida.estabelecida.

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Estrutura da ponderaçãoEstrutura da ponderação

ReconstruçãoReconstrução Formulação de “regras de relação”, Formulação de “regras de relação”,

inclusive de primazia entre inclusive de primazia entre determinados elementos objeto de determinados elementos objeto de ponderação, com a pretensão de ponderação, com a pretensão de estabelecer a validade transcendente estabelecer a validade transcendente do raciocínio (para além daquele do raciocínio (para além daquele caso específico).caso específico).

Com a reconstrução, busca-se Com a reconstrução, busca-se afastar qualquer aparência de afastar qualquer aparência de arbitrariedadearbitrariedade..

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Concordância Concordância PráticaPrática

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Concordância PráticaConcordância Prática

Determina a realização máxima de Determina a realização máxima de valores que se imbricam, na medida do valores que se imbricam, na medida do possível.possível.

Busca de conciliação entre os Busca de conciliação entre os elementos analisados, de forma a não elementos analisados, de forma a não sujeitar em demasiado um elemento a sujeitar em demasiado um elemento a outro.outro.

Vinculada à idéia de equilíbrio.Vinculada à idéia de equilíbrio.

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Proibição de excessoProibição de excesso

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Proibição de excessoProibição de excesso

Aplicável sempre que ocorra uma Aplicável sempre que ocorra uma restrição a um direito fundamentalrestrição a um direito fundamental

A restrição implementada sobre um A restrição implementada sobre um direito fundamental jamais pode direito fundamental jamais pode representar a sua ineficácia total.representar a sua ineficácia total.

O chamado “núcleo essencial” do O chamado “núcleo essencial” do direito fundamental jamais pode ser direito fundamental jamais pode ser tocado.tocado.

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VisualizaçãoVisualização

Núcleo essencial do direito fundamental:

impenetrável

Âmbito de aplicação da “proibição de excesso”

Outras “camadas” de eficácia dos

direitos fundamentais

Âmbito de aplicação do postulado da “proporcionalidade”.

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Postulados Postulados específicosespecíficos

IgualdadeIgualdadeRazoabilidadeRazoabilidade

ProporcionalidadeProporcionalidade

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IgualdadeIgualdade

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IgualdadeIgualdade

Garantia de tratamento isonômico a Garantia de tratamento isonômico a todos os sujeitos.todos os sujeitos.

Garantia da igualdade se faz através Garantia da igualdade se faz através das chamadas “desigualações das chamadas “desigualações relativas” (tratamento relativas” (tratamento aparentemente desigual), nas quais aparentemente desigual), nas quais se deve analisar se deve analisar dois elementosdois elementos:: Critério de diferenciaçãoCritério de diferenciação Finalidade a ser alcançadaFinalidade a ser alcançada

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IgualdadeIgualdade

É possível tratar as pessoas É possível tratar as pessoas de forma de forma desigualdesigual por conta por conta dos fatores abaixo?dos fatores abaixo? SexoSexo

IdadeIdade

RiquezaRiqueza

Qual a finalidade a ser alcançada?

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SufrágioSufrágio

É possível estabelecer restrições É possível estabelecer restrições quanto ao exercício do quanto ao exercício do direito de direito de votovoto com base nos critérios com base nos critérios abaixo?abaixo? SexoSexo

IdadeIdade

RiquezaRiqueza

Finalidade: garantir que somente pessoas com o mínimo de discernimento e/ou experiência possam eleger/ser os representantes da Nação.

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Sufrágio – Texto Sufrágio – Texto ConstitucionalConstitucional

Art. 14. (...)Art. 14. (...)§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de I - obrigatórios para os maiores de dezoito anosdezoito anos;;II - facultativos para:II - facultativos para:a) os analfabetos;a) os analfabetos;b) os maiores de b) os maiores de setenta anossetenta anos;;c) os maiores de dezesseis e menores de c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anosdezoito anos..

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Sufrágio: Texto Sufrágio: Texto ConstitucionalConstitucional

Art. 14. (...) § 3º - São condições de Art. 14. (...) § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:elegibilidade, na forma da lei:VI - a idade mínima deVI - a idade mínima de::a) a) trinta e cinco anostrinta e cinco anos para Presidente e para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;Vice-Presidente da República e Senador;b) b) trinta anostrinta anos para Governador e Vice- para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Governador de Estado e do Distrito Federal;Federal;c) c) vinte e um anosvinte e um anos para Deputado para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) d) dezoito anosdezoito anos para Vereador para Vereador..

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Ainda a igualdade e a Ainda a igualdade e a idade...idade...

Conselho derruba exigência de Conselho derruba exigência de idade mínima em concurso para idade mínima em concurso para juiz em SP (juiz em SP (Quarta, 14 de Março de Quarta, 14 de Março de 2007)2007)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar dispositivo que decidiu afastar dispositivo que limita a limita a idade mínima para participação no idade mínima para participação no concurso de número 179concurso de número 179, de provas e , de provas e títulos, para ingresso na magistratura no títulos, para ingresso na magistratura no estado de São Paulo. A decisão foi tomada estado de São Paulo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14/03) em resposta ao nesta quarta-feira (14/03) em resposta ao procedimento de controle administrativo procedimento de controle administrativo número 347, relatora a conselheira Ruth número 347, relatora a conselheira Ruth Carvalho. Carvalho.

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Pagamento de tributosPagamento de tributos

É possível estabelecer diferenças É possível estabelecer diferenças quanto ao valor a ser pago de quanto ao valor a ser pago de tributos com base nos critérios tributos com base nos critérios abaixo?abaixo? SexoSexo

IdadeIdade

RiquezaRiqueza

Finalidade: garantir que as pessoas com mais condições contribuam com valores maiores ao Fisco.

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Discriminação por Discriminação por riquezariqueza

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Percepção de benefício Percepção de benefício securitáriosecuritário

É possível estabelecer diferenças É possível estabelecer diferenças quanto ao beneficiário que poderá quanto ao beneficiário que poderá receber benefícios, como o receber benefícios, como o salário-maternidade?salário-maternidade? SexoSexo

IdadeIdade

RiquezaRiqueza

Finalidade: evitar prejuízos profissionais em razão do nascimento do filho e garantir a convivência com o recém nascido

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Salário-maternidade: Texto Salário-maternidade: Texto ConstitucionalConstitucional

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

(...) II - proteção à maternidade, especialmente à gestante.

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Salário-maternidade: Texto Salário-maternidade: Texto ConstitucionalConstitucional

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

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Salário-maternidade: Lei Salário-maternidade: Lei 8.213/918.213/91

Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

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IgualdadeIgualdade

Critério de diferenciação atinge a Critério de diferenciação atinge a finalidade?finalidade?

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RazoabilidadeRazoabilidade

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RazoabilidadeRazoabilidade

Multiplicidade de significados Multiplicidade de significados acerca da Razoabilidade.acerca da Razoabilidade.

Alguns se destacam:Alguns se destacam: Razoabilidade como eqüidadeRazoabilidade como eqüidade

Razoabilidade como congruênciaRazoabilidade como congruência

Razoabilidade como equivalênciaRazoabilidade como equivalência

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Razoabilidade como Razoabilidade como eqüidadeeqüidade

Idéia central: deve haver uma Idéia central: deve haver uma harmonização entre a norma geral e o harmonização entre a norma geral e o caso individual.caso individual.

Pode ser entendida de duas maneiras:Pode ser entendida de duas maneiras: As circunstâncias de fato devem ser As circunstâncias de fato devem ser

consideradas com a presunção de estarem consideradas com a presunção de estarem dentro da normalidade.dentro da normalidade.

Exige a consideração do aspecto individual do Exige a consideração do aspecto individual do caso nas hipóteses em que ele é caso nas hipóteses em que ele é desconsiderado pela generalização legal.desconsiderado pela generalização legal.

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Caso da Fábrica de SofásCaso da Fábrica de Sofás

Razoabilidade como eqüidade

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Caso da Fábrica de SofásCaso da Fábrica de Sofás

Regra proíbe que empresas optantes Regra proíbe que empresas optantes do SIMPLES efetuassem importação do SIMPLES efetuassem importação de produtos, sob pena de de produtos, sob pena de desligamento do programa.desligamento do programa.

Empresa que tem por objeto a Empresa que tem por objeto a fabricação de sofás realizou fabricação de sofás realizou importação e foi excluída do importação e foi excluída do SIMPLES pela fiscalização.SIMPLES pela fiscalização.

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Caso da Fábrica de SofásCaso da Fábrica de Sofás

Porém, a importação ocorreu Porém, a importação ocorreu uma única vez e teve por objeto uma única vez e teve por objeto justamente justamente dois pés de sofá.dois pés de sofá.

A exclusão do SIMPLES foi A exclusão do SIMPLES foi revertida porque o próprio Fisco revertida porque o próprio Fisco considerou que o objetivo da considerou que o objetivo da proibição proibição era evitar prejuízos era evitar prejuízos à indústria nacionalà indústria nacional e e consoante tal finalidade deveria consoante tal finalidade deveria ser entendida.ser entendida.

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Razoabilidade como Razoabilidade como congruênciacongruência

Idéia central: exige harmonização das Idéia central: exige harmonização das normas com suas condições externas de normas com suas condições externas de aplicação.aplicação.

Pode ser entendida de duas maneiras:Pode ser entendida de duas maneiras: Qualquer medida do Poder Público deve ter Qualquer medida do Poder Público deve ter

suporte empírico, ou seja, suporte empírico, ou seja, congruência com congruência com a realidadea realidade..

Deve haver uma Deve haver uma relação de congruência relação de congruência entre um entre um critério de diferenciaçãocritério de diferenciação escolhido escolhido pelo Poder Público e a pelo Poder Público e a medida adotadamedida adotada..

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Congruência com a Congruência com a RealidadeRealidade

Caso dos Servidores Inativos Caso dos Servidores Inativos (“aposentados”) que recebiam (“aposentados”) que recebiam adicional de fériasadicional de férias..

Lei que o instituiu foi declarada Lei que o instituiu foi declarada inválida por violação à razoabilidade inválida por violação à razoabilidade (vantagem sem causa).(vantagem sem causa).

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Caso do DiplomaCaso do Diploma

Lei que mandava entregar Lei que mandava entregar certificado de conclusão do Ensino certificado de conclusão do Ensino Médio, independentemente de Médio, independentemente de freqüência, ao aluno que fosse freqüência, ao aluno que fosse aprovado em vestibular (ainda que aprovado em vestibular (ainda que não concluído o Ensino Médio)não concluído o Ensino Médio)

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ADIn 2.667/DFADIn 2.667/DFLEI DISTRITAL QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO LEI DISTRITAL QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO E DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO E QUE QUE AUTORIZA O FORNECIMENTO DE AUTORIZA O FORNECIMENTO DE HISTÓRICO ESCOLAR PARA ALUNOS DA HISTÓRICO ESCOLAR PARA ALUNOS DA TERCEIRA SÉRIE DO ENSINO MÉDIO QUE TERCEIRA SÉRIE DO ENSINO MÉDIO QUE COMPROVAREM APROVAÇÃO EM VESTIBULARCOMPROVAREM APROVAÇÃO EM VESTIBULAR PARA INGRESSO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIORPARA INGRESSO EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR. . (...) NORMA DESTITUÍDA DO NECESSÁRIO (...) NORMA DESTITUÍDA DO NECESSÁRIO COEFICIENTE DE RAZOABILIDADE - OFENSA COEFICIENTE DE RAZOABILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - ATIVIDADE LEGISLATIVA EXERCIDA COM ATIVIDADE LEGISLATIVA EXERCIDA COM DESVIO DE PODER - DESVIO DE PODER - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - DEFERIMENTO DA MEDIDA DO PEDIDO - DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR COM EFICÁCIA "EX TUNC”.CAUTELAR COM EFICÁCIA "EX TUNC”.

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Razoabilidade como Razoabilidade como equivalênciaequivalência

Idéia central: exige relação de Idéia central: exige relação de equivalência entre a medida adotada equivalência entre a medida adotada e o critério que a dimensiona.e o critério que a dimensiona.

Exemplos:Exemplos: Valor da taxa deve equivaler ao custo do Valor da taxa deve equivaler ao custo do

serviço públicoserviço público

Fixação da pena deve equivaler à Fixação da pena deve equivaler à gravidade do delito cometido.gravidade do delito cometido.

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ProporcionalidadeProporcionalidade

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Âmbito de aplicaçãoÂmbito de aplicação

Restrição de direitos Restrição de direitos fundamentaisfundamentais, mediante ato , mediante ato estatal.estatal.

Imprescindível existir Imprescindível existir um meioum meio (do qual resulta a restrição) e (do qual resulta a restrição) e um fim um fim (objetivo da restrição), (objetivo da restrição), claramente verificáveis.claramente verificáveis.

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Âmbito de aplicaçãoÂmbito de aplicação

Pressupõe três critérios:Pressupõe três critérios: AdequaçãoAdequação: o meio promove o fim?: o meio promove o fim?

NecessidadeNecessidade: dentre os vários meios : dentre os vários meios disponíveis e adequados para promover o disponíveis e adequados para promover o fim, não há outro meio que restrinja fim, não há outro meio que restrinja menos um direito fundamental?menos um direito fundamental?

ProporcionalidadeProporcionalidade stricto sensustricto sensu: as : as vantagens trazidas pela promoção do fim vantagens trazidas pela promoção do fim correspondem às desvantagens correspondem às desvantagens provocadas pela adoção do meio?provocadas pela adoção do meio?

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Adequação Adequação

Fim: objetivo a ser atingido – deve ser Fim: objetivo a ser atingido – deve ser passível de determinação.passível de determinação.

Espécies de relação entre meio e fim:Espécies de relação entre meio e fim:

QuantitativaQuantitativa: meio promove mais ou menos : meio promove mais ou menos o fimo fim

QualitativaQualitativa: meio promove melhor ou pior o : meio promove melhor ou pior o fimfim

ProbabilísticaProbabilística: meio promover com maior : meio promover com maior ou menor certeza o fim.ou menor certeza o fim.

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AdequaçãoAdequação

O importante é que O importante é que o meio seja apto a o meio seja apto a promover o fimpromover o fim, mesmo que não seja , mesmo que não seja o o melhormelhor, o , o mais certomais certo ou de ou de maior maior quantidadequantidade..

Legitimidade democrática do Legislador.Legitimidade democrática do Legislador.

Inadequação sempre leva ao Inadequação sempre leva ao descumprimento do postulado da descumprimento do postulado da proporcionalidade e, por conseqüência, gera proporcionalidade e, por conseqüência, gera a violação de um a violação de um princípio constitucionalprincípio constitucional..

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NecessidadeNecessidade

Opção pelo meio menos restritivo de Opção pelo meio menos restritivo de direitos fundamentais deve trazer o direitos fundamentais deve trazer o mesmo resultado (atingir a finalidade mesmo resultado (atingir a finalidade buscada).buscada).

““Necessidade” pressupõe a comparação Necessidade” pressupõe a comparação de diferentes meios para atingir o fim, de diferentes meios para atingir o fim, verificando:verificando:

Se ambos são adequadosSe ambos são adequados, sob os aspectos , sob os aspectos QuantitativoQuantitativo, , Qualitativo Qualitativo e e ProbabilísticoProbabilístico..

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NecessidadeNecessidade

Afastamento do meio utilizado Afastamento do meio utilizado pressupõe que o meio menos pressupõe que o meio menos restritivo seja tão adequado quanto restritivo seja tão adequado quanto ele.ele.

Exemplos:Exemplos: HC 76.060 (Exame de DNA em HC 76.060 (Exame de DNA em

processo de Investigação de processo de Investigação de paternidade)paternidade)

ADIn 855-2 (Caso da Pesagem do ADIn 855-2 (Caso da Pesagem do Botijão de Gás)Botijão de Gás)

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HC 76.060HC 76.060

Utilização de DNA como provaUtilização de DNA como prova

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““DNA: submissão compulsória ao DNA: submissão compulsória ao fornecimento de sangue para a pesquisa do fornecimento de sangue para a pesquisa do DNA (...) deferimento, não obstante, do HC na DNA (...) deferimento, não obstante, do HC na espécie, espécie, em que se cuida de situação em que se cuida de situação atípicaatípica na qual se pretende - de resto, na qual se pretende - de resto, apenas para obter prova de reforço apenas para obter prova de reforço - - submeter ao exame o pai presumido, em submeter ao exame o pai presumido, em processo processo que tem por objeto a pretensão que tem por objeto a pretensão de terceiro de ver-se declarado o pai de terceiro de ver-se declarado o pai biológico da criança nascida na biológico da criança nascida na constância do casamento do pacienteconstância do casamento do paciente: : hipótese na qual, à luz do princípio da hipótese na qual, à luz do princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, se proporcionalidade ou da razoabilidade, se impõe evitar a afronta à dignidade pessoal impõe evitar a afronta à dignidade pessoal que, nas circunstâncias, a sua participação na que, nas circunstâncias, a sua participação na perícia substantivaria”.perícia substantivaria”.

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ADIn 855-2ADIn 855-2

Caso da Pesagem do Botijão de GásCaso da Pesagem do Botijão de Gás

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““Gás liquefeito de petróleo: lei estadual Gás liquefeito de petróleo: lei estadual que determina a que determina a pesagem de botijões pesagem de botijões entregues ou recebidos para entregues ou recebidos para substituição a vista do consumidorsubstituição a vista do consumidor, , com pagamento imediato de eventual com pagamento imediato de eventual diferença a menor: argüição de diferença a menor: argüição de inconstitucionalidade fundada nos arts. inconstitucionalidade fundada nos arts. 22, IV e VI (energia e metrologia), 24 e 22, IV e VI (energia e metrologia), 24 e PARS., 25, PAR. 2., 238, além de PARS., 25, PAR. 2., 238, além de violação ao princípio de violação ao princípio de proporcionalidade e razoabilidade proporcionalidade e razoabilidade das leis restritivas de direitosdas leis restritivas de direitos(...)”.(...)”.

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Proporcionalidade Proporcionalidade stricto stricto sensusensu

Pressupõe a comparação entre dois Pressupõe a comparação entre dois elementos:elementos:

Importância da realização do fim (vantagem)Importância da realização do fim (vantagem)

Grau de restrição ao direito fundamental Grau de restrição ao direito fundamental (desvantagem)(desvantagem)

Sempre que o grau de restrição for muito Sempre que o grau de restrição for muito grande em relação à importância do fim, grande em relação à importância do fim, a medida será passível de controle.a medida será passível de controle.

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Unidade II – Princípios Unidade II – Princípios Fundamentais da RepúblicaFundamentais da República

O início da análise do Texto Constitucional

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PREÂMBULOPREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para para instituir um Estado Democráticoinstituir um Estado Democrático, , destinado a destinado a assegurar o exercício dos assegurar o exercício dos direitos sociais e individuaisdireitos sociais e individuais, a liberdade, a , a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e comprometida, na ordem interna e internacional, com a internacional, com a solução pacífica das solução pacífica das controvérsiascontrovérsias, promulgamos, , promulgamos, sob a proteção sob a proteção de Deusde Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA , a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

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Proteção de DeusProteção de Deus

• Invocação da Invocação da proteção de proteção de Deus.Deus.

• Caso da Caso da Constituição do Constituição do Estado do Acre.Estado do Acre.

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CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULOPREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. . NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. (...) II. - Constituição do Acre. (...) II. - Preâmbulo da Constituição: não Preâmbulo da Constituição: não constitui norma centralconstitui norma central. Invocação da . Invocação da proteção de Deusproteção de Deus: não se trata de : não se trata de norma de reprodução obrigatória na norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada inconstitucionalidade julgada improcedente.improcedente.(STF, ADI 2076 / AC. Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO. (STF, ADI 2076 / AC. Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO. Julgamento: 15/08/2002. Órgão Julgador:  Tribunal Pleno. DJ Julgamento: 15/08/2002. Órgão Julgador:  Tribunal Pleno. DJ 08.08.2003,p.0086)08.08.2003,p.0086)

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CONCURSO PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUALPORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL. . AMBLIOPIA. AMBLIOPIA. RESERVA DE VAGARESERVA DE VAGA. . INCISO INCISO VIII DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO VIII DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERALFEDERAL. § 2º DO ART. 5º DA LEI Nº 8.112/90. . § 2º DO ART. 5º DA LEI Nº 8.112/90. LEI Nº 7.853/89. DECRETOS NºS 3.298/99 E LEI Nº 7.853/89. DECRETOS NºS 3.298/99 E 5.296/2004. 3.5.296/2004. 3. A reparação ou compensação dos A reparação ou compensação dos fatores de desigualdade factual com medidas de fatores de desigualdade factual com medidas de superioridade jurídica constitui política de ação superioridade jurídica constitui política de ação afirmativa que se inscreve nos quadros da afirmativa que se inscreve nos quadros da sociedade fraternasociedade fraterna que se lê desde o que se lê desde o preâmbulopreâmbulo da Constituição de 1988da Constituição de 1988. .

(STF, RMS 26071 / DF(STF, RMS 26071 / DF Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO. Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO. Julgamento: 13/11/2007. Órgão Julgador:  1ª Turma. DJ Julgamento: 13/11/2007. Órgão Julgador:  1ª Turma. DJ 01.01.200801.01.2008

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Título I - Dos Princípios Título I - Dos Princípios FundamentaisFundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em em Estado Democrático de DireitoEstado Democrático de Direito e tem e tem como como fundamentosfundamentos::

I - a soberania;I - a soberania; II - a cidadania;II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre IV - os valores sociais do trabalho e da livre

iniciativa;iniciativa; V - o pluralismo político.V - o pluralismo político.

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Título I - Dos Princípios Título I - Dos Princípios FundamentaisFundamentais

Art. 1º A República Federativa do Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Federal, constitui-se em Estado Estado Democrático de DireitoDemocrático de Direito e tem como e tem como fundamentosfundamentos::(...)(...)Parágrafo únicoParágrafo único. Todo o poder . Todo o poder emana do povo, que o exerce por emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos meio de representantes eleitos ou ou diretamente, nos termos desta diretamente, nos termos desta ConstituiçãoConstituição..

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Exercício direto do PoderExercício direto do Poder

Art. 14Art. 14. A soberania popular será . A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, para todos, e, nos termos da lei, mediante:mediante:I - plebiscito;I - plebiscito;

II - referendo;II - referendo;

III - iniciativa popular.III - iniciativa popular.

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Dignidade da pessoa Dignidade da pessoa humanahumana

"Denúncias "Denúncias genéricasgenéricas, que , que não descrevem os não descrevem os fatos na sua devida conformaçãofatos na sua devida conformação, não se , não se coadunam com os postulados básicos do coadunam com os postulados básicos do Estado de DireitoEstado de Direito. Violação ao princípio da . Violação ao princípio da dignidade da pessoa humanadignidade da pessoa humana. Não é difícil . Não é difícil perceber os danos que a mera existência de perceber os danos que a mera existência de uma uma ação penalação penal impõe ao indivíduo. impõe ao indivíduo. Necessidade de rigor e prudência daqueles que Necessidade de rigor e prudência daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais e têm o poder de iniciativa nas ações penais e daqueles que podem decidir sobre o seu curso." daqueles que podem decidir sobre o seu curso." (HC 84.409, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, (HC 84.409, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-12-04, julgamento em 14-12-04, DJ DJ de19-8-05)de19-8-05)

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Trabalho e Livre IniciativaTrabalho e Livre Iniciativa

"O princípio da "O princípio da livre iniciativalivre iniciativa não pode ser invocado para não pode ser invocado para afastar regras de afastar regras de regulamentação do mercadoregulamentação do mercado e de defesa do consumidor”.e de defesa do consumidor”.(STF, RE 349.686, Rel. Min. Ellen (STF, RE 349.686, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14.06.05, Gracie, julgamento em 14.06.05, DJ DJ de 5-8-05)de 5-8-05)

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Pluralismo PolíticoPluralismo Político

"Partido político — Funcionamento "Partido político — Funcionamento parlamentar — Propaganda parlamentar — Propaganda partidária gratuita — Fundo partidária gratuita — Fundo partidário. Surge conflitante com a partidário. Surge conflitante com a Constituição Federal lei que, em face Constituição Federal lei que, em face da gradação de votos obtidos por da gradação de votos obtidos por partido político, partido político, afasta o afasta o funcionamento parlamentar e funcionamento parlamentar e reduz, substancialmente, o tempo reduz, substancialmente, o tempo de propaganda partidária gratuita de propaganda partidária gratuita e a participação no rateio do e a participação no rateio do Fundo PartidárioFundo Partidário." ." (ADI 1.354, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-12-06, (ADI 1.354, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-12-06, DJ DJ de 30-3-07).de 30-3-07).

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Separação de PoderesSeparação de Poderes

Art. 2º São Poderes da Art. 2º São Poderes da União, União, independentes independentes e harmônicose harmônicos entre si, entre si, o o LegislativoLegislativo, ,

o o ExecutivoExecutivo

e o e o JudiciárioJudiciário..

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Medidas ProvisóriasMedidas Provisórias

““Conforme entendimento consolidado da Conforme entendimento consolidado da Corte, os Corte, os requisitos constitucionais requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas legitimadores da edição de medidas provisóriasprovisórias, vertidos nos conceitos , vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de “relevância” e jurídicos indeterminados de “relevância” e “urgência” (art. 62 da CF), “urgência” (art. 62 da CF), apenas em apenas em caráter excepcional se submetem ao caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciáriocrivo do Poder Judiciário, por força da , por força da regra da separação de poderes (art. 2º da regra da separação de poderes (art. 2º da CF)”. CF)”. (ADC 11-MC, voto do Min. Cezar Peluso, (ADC 11-MC, voto do Min. Cezar Peluso, julgamento em 28-3-07, julgamento em 28-3-07, DJ DJ de 29-6-07)de 29-6-07)

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Súmula 649 do STFSúmula 649 do STF

““É inconstitucional a criação, por É inconstitucional a criação, por Constituição Constituição estadualestadual, de órgão , de órgão de controle administrativo do de controle administrativo do Poder Judiciário do qual Poder Judiciário do qual participem representantes de participem representantes de outros poderes ou entidades.”outros poderes ou entidades.”

Súmula é anterior à EC 45/04.Súmula é anterior à EC 45/04.

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Criação do CNJCriação do CNJ"Ação direta. Emenda Constitucional n. "Ação direta. Emenda Constitucional n. 45/2004. Poder Judiciário. Conselho 45/2004. Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. (...) Ofensa a cláusula Nacional de Justiça. (...) Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Inexistência. Subsistência do núcleo Subsistência do núcleo político do princípio, mediante político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, preservação da função jurisdicional, típica do Judiciáriotípica do Judiciário, e das condições , e das condições materiais do seu exercício imparcial e materiais do seu exercício imparcial e independente. independente. São constitucionais as São constitucionais as normas que, introduzidas pela Emenda normas que, introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, instituem e disciplinam o de 2004, instituem e disciplinam o Conselho Nacional de JustiçaConselho Nacional de Justiça, como , como órgão administrativo do Poder Judiciário órgão administrativo do Poder Judiciário nacional." nacional." (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-05, (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-05, DJ DJ de 22-9-06)de 22-9-06)

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Objetivos FundamentaisObjetivos Fundamentais

Art. 3ºArt. 3º Constituem objetivos fundamentais da Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade I - construir uma sociedade livre, justa e livre, justa e solidáriasolidária;;

II - garantir o desenvolvimento nacional;II - garantir o desenvolvimento nacional;   III - erradicar a pobreza e a marginalização e III - erradicar a pobreza e a marginalização e

reduzir as desigualdades sociais e regionais;reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem IV - promover o bem de todos, sem

preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. e quaisquer outras formas de discriminação.

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Sociedade SolidáriaSociedade SolidáriaArt. 40Art. 40. Aos servidores titulares de . Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado assegurado regime de regime de previdência de previdência de caráter contributivo e solidáriocaráter contributivo e solidário, , mediante contribuição do respectivo ente mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucion(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)al nº 41, 19.12.2003)

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Desigualdades RegionaisDesigualdades Regionais

Art. 151Art. 151. É vedado à União:. É vedado à União:I - instituir tributo que não seja uniforme I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões econômico entre as diferentes regiões do País;do País;

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Princípios das Relações Princípios das Relações InternacionaisInternacionais

Art. 4ºArt. 4º A República Federativa do A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes internacionais pelos seguintes princípios:princípios:

I - independência nacional;I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos;II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos;III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção;IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados;V - igualdade entre os Estados;

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Princípios das Relações Princípios das Relações InternacionaisInternacionais

VI - VI - defesa da paz;defesa da paz;

VII - VII - solução pacífica dos conflitossolução pacífica dos conflitos;;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;progresso da humanidade;

X - X - concessão de asilo políticoconcessão de asilo político..

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Caso dos Boxeadores Caso dos Boxeadores CubanosCubanos

Caso de Asilo Político?

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Concessão de AsiloConcessão de Asilo

Boxeadores cubanos serão deportadosBoxeadores cubanos serão deportados

RIORIO - Os boxeadores cubanos Erislandy - Os boxeadores cubanos Erislandy Lara, de 24 anos, e Guillermo Rigondeaux, Lara, de 24 anos, e Guillermo Rigondeaux, de 25 anos, que abandonaram a delegação de 25 anos, que abandonaram a delegação durante os Jogos Pan-Americanos e foram durante os Jogos Pan-Americanos e foram encontrados nesta quinta-feira pela Polícia encontrados nesta quinta-feira pela Polícia Federal na Região dos Lagos do Rio, serão Federal na Região dos Lagos do Rio, serão deportados, assim que o governo cubano deportados, assim que o governo cubano enviar os passaportes dos atletas e houver enviar os passaportes dos atletas e houver vagas nos vôos para Havana. vagas nos vôos para Havana.

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Lei 9.474/97. Estatuto do Lei 9.474/97. Estatuto do Refugiado.Refugiado.

Art. 1ºArt. 1º Será reconhecido como refugiado Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:todo indivíduo que:I - devido a I - devido a fundados temores de fundados temores de perseguição perseguição por motivos de raça, religião, por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; (...)acolher-se à proteção de tal país; (...)III - devido a III - devido a grave e generalizada grave e generalizada violação de direitos humanosviolação de direitos humanos, é , é obrigado a deixar seu país de obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em nacionalidade para buscar refúgio em outro paísoutro país

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Lei 9.474/97. Estatuto do Lei 9.474/97. Estatuto do Refugiado.Refugiado.

Art. 7ºArt. 7º O estrangeiro que chegar ao território O estrangeiro que chegar ao território nacional poderá expressar sua vontade de nacional poderá expressar sua vontade de solicitar reconhecimento como refugiado a solicitar reconhecimento como refugiado a qualquer autoridade migratória que se qualquer autoridade migratória que se encontre na fronteiraencontre na fronteira, a qual , a qual lhe lhe proporcionará as informações necessárias proporcionará as informações necessárias quanto ao procedimento cabível.quanto ao procedimento cabível.

§ 1º Em § 1º Em hipótese alguma hipótese alguma será efetuada sua será efetuada sua deportaçãodeportação para fronteira de território em para fronteira de território em que sua que sua vida ou liberdade esteja vida ou liberdade esteja ameaçadaameaçada, em virtude de raça, religião, , em virtude de raça, religião, nacionalidade, nacionalidade, grupo social ou opinião grupo social ou opinião políticapolítica..

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Lei 9.474/97. Estatuto do Lei 9.474/97. Estatuto do Refugiado.Refugiado.

Art. 8º O Art. 8º O ingresso ingresso irregular no irregular no território território nacional não nacional não constitui constitui impedimento impedimento para o para o estrangeiro estrangeiro solicitar refúgio solicitar refúgio às autoridades às autoridades competentes.competentes.

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““Brasil não toma posição Brasil não toma posição sobre autonomia do Kosovo”sobre autonomia do Kosovo”

““O governo brasileiro ainda não definiu O governo brasileiro ainda não definiu sua posição sobre a independência do sua posição sobre a independência do Kosovo, que declarou sua autonomia em Kosovo, que declarou sua autonomia em relação à Sérvia no último final de relação à Sérvia no último final de semana. semana.

Em nota, o Itamaraty diz que o país Em nota, o Itamaraty diz que o país acompanha a evolução dos acompanha a evolução dos acontecimentos e defende que haja acontecimentos e defende que haja comedimento entre os países envolvidos comedimento entre os países envolvidos para que não haja risco à paz e à para que não haja risco à paz e à segurança na região”. segurança na região”. (Agência Globo)(Agência Globo)

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Princípios das Relações Princípios das Relações InternacionaisInternacionais

Art. 4º (...) Parágrafo único.Art. 4º (...) Parágrafo único. A A República Federativa do Brasil República Federativa do Brasil buscará a buscará a integração econômica, integração econômica, política, social e cultural dos política, social e cultural dos povos da América Latinapovos da América Latina, visando à , visando à formação de uma comunidade latino-formação de uma comunidade latino-americana de nações.americana de nações.

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Venezuela e MercosulVenezuela e Mercosul Celso Amorim defende entrada da Celso Amorim defende entrada da

Venezuela no MercosulVenezuela no Mercosul (25/03/08) (25/03/08) O ministro das Relações Exteriores, Celso O ministro das Relações Exteriores, Celso

Amorim, defendeu a entrada da Venezuela Amorim, defendeu a entrada da Venezuela no Mercosul durante entrevista ao no Mercosul durante entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira, 24. "Com a noite desta segunda-feira, 24. "Com a entrada da Venezuela, o potencial do entrada da Venezuela, o potencial do Mercosul é ser o mercado comum, ou pelo Mercosul é ser o mercado comum, ou pelo menos um processo de integração de toda menos um processo de integração de toda a América do Sul", ponderou.a América do Sul", ponderou.