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Normas de arrecadação, aplicação de recursos e

prestação de contas

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Legislação aplicável

Lei n. 9.504/1997, alterada pela Lei n. 11.300/2006 (minirreforma eleitoral)

Resolução TSE n. 22.250/2006 (revogou a Resolução TSE n. 22.160/2006)

Instrução Normativa Conjunta SRF/TSE n. 609/2006 (CNPJ)

Portaria Conjunta SRF/TSE n. 74/2006 (Intercâmbio de informaçõe)

Carta-Circular BACEN n. 3.236/2006.

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Requisitos para arrecadação e aplicação de recursos: Sob pena de rejeição das contas:

– Solicitação dos respectivos registros– Obtenção dos recibos eleitorais– Inscrição no CNPJ– Abertura de conta bancária específica para

registro de toda a movimentação financeira de campanha

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Registro de comitê financeiro

O partido deve constituir comitês financeiros, podendo optar pela criação de:– Único comitê abrangendo todas as eleições de

determinado município– Um comitê para cada eleição em que o partido

apresente candidato próprio:• Para Governador, Senador, Deputado Federal e

Deputado Estadual

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Partido coligado nas eleições majoritárias

– Dispensado de constituir comitê financeiro se não apresentar candidato próprio

Atribuições do comitê financeiro Arrecadar e aplicar recursos de campanha Distribuir aos candidatos os recibos eleitorais Fornecer aos candidatos orientação sobre os

procedimentos de arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas

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Encaminhar à Justiça Eleitoral: a prestação de contas dos candidatos às eleições

majoritárias, que abrangerá a de seus vices e suplentes

a prestação de contas dos candidatos às eleições proporcionais, caso estes não o façam diretamente

Composição Obrigatória a designação de, no mínimo, um

presidente e um tesoureiro

Coligação Não será admitida a constituição de comitê

financeiro

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Limite de gastos Informado pelo partido juntamente com o

pedido de registro de seus candidatos O limite do titular abrange a candidatura de

vice e suplentePenalidade: multa de 5 a 10 vezes a quantia

em excesso.

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Obrigatória para registro de todo

movimento financeiro da campanha vinculada ao CNPJ movimentada por meio de cheque nominal

ou transferência bancária

Conta bancária

Candidatura de vice e suplente Não há obrigatoriedade de abertura de conta

específica Se o fizerem, deverá compor a prestação de

contas dos titulares

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Procedimentos para abertura RACE, disponível na página dos tribunais

eleitorais; Comprovante de inscrição de situação

cadastral no CNPJ, disponível nas páginas da SRF e do TSE (www.receita.fazenda.gov.br e www.tse.gov.br)

Informações encontradas no Portal dos Partidos Políticos - site do TRE/SC

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Identificação Comitê financeiro

– ELEIÇÕES 2006 – COMITÊ FINANCEIRO –– ÚNICO ou CARGO ELETIVO - SIGLA DO PARTIDO

– ELEIÇÕES 2006 – CANDIDATO – CARGO ELETIVO

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Arrecadação de recursos Fontes:PrópriosDoação de pessoas físicasDoação de pessoas jurídicasDoação de comitês financeiros ou partidosFundo PartidárioComercialização de bens ou realização de

eventos

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Arrecadação de recursos Tipos de Recursos: Cheque cruzado e nominal ou transferência eletrônica

de depósitos Depósitos em espécie (identificados) (Antes: Cheque/transf. Banc. e Título de crédito) Bens e serviços estimáveis em dinheiro Doações feitas diretamente nas contas de candidato ou

comitê financeiro cheques cruzados e nominais, com identificação do doador e de seu n. de CPF/CNPJ (também deve ser emitido Recibo Eleitoral)

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Data limite (arrecadação) Dia da eleição Excepcionalmente, será permitida a

arrecadação de recursos após a eleição para quitação de despesas já contraídas e não pagas até aquela data

Devem estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral

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Fontes vedadas

entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e

indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público;

concessionário ou permissionário de serviço público;

entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

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entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba

recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas que recebam recursos públicos organizações não-governamentais que recebam

recursos públicos organizações da sociedade civil de interesse público.

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Fontes vedadas - utilização Irregularidade insanável Causa de rejeição das contas ainda que o

valor seja restituído

Vedadas - Doações do candidato Entre o registro e a eleição - a PFs e/ou PJs dinheiro troféus prêmios ajudas de qualquer espécie

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Doações e Contribuições - Limites

pessoa física - 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição

pessoa jurídica - 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição

recursos próprios - valor máximo de gastos estabelecido pelo partido e informado à Justiça Eleitoral

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Penalidade

Infrator - Multa (cinco a dez vezes a quantia em excesso)

O candidato pode responder por abuso do poder econômico

Pessoa jurídica – estará sujeita à proibição de participar de

licitação e contratar com o poder público por 5 anos

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Doações estimáveis em dinheiro Pessoa jurídica - NF de doação de

bens/serviços; Pessoa física - Documento fiscal em nome

do doador ou Termo de Doação; Termo de cessão - bens cedidos

temporariamente.

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Comercialização/EventosFormalidades Comunicação prévia e formal ao Tribunal

Eleitoral (antecedência mínima de 5 dias), que poderá determinar a sua fiscalização

Comprovação de sua realização na prestação de contas, apresentando todos os documentos, inclusive fiscais

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Natureza dos recursos

Serão considerados doação Estarão sujeitos aos limites legais Estão obrigados à emissão de recibo

eleitoral e à identificação do doador Devem, antes da utilização, ser depositados

em conta bancária, no montante bruto arrecadado

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Recursos de origem não identificada - RONI Impossibilidade de identificação do doador; CPFs ou CNPJs inválidos comporão as sobras de campanha

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Gastos eleitorais

Serão considerados doação

O beneficiário deverá registrar como receita estimável em dinheiro, emitindo o recibo eleitoral

Gastos efetuados por comitê financeiro em benefício de candidato ou outro comitê

Rol exemplificativo - art. 20 - Resolução TSE n. 22.250/2006 - acréscimos da Lei n. 11.300/2006.

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Documentação comprobatória

Documentação fiscal Em nome de candidatos e comitês,

conforme o caso Original ou cópia autenticada Nota fiscal ou recibo Recibo apenas nas hipóteses permitidas pela

legislação fiscal

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Documentação comprobatória

Deve ser obrigatoriamente apresentada nas seguintes situações:

Comercialização de bens e serviços; Despesas contraídas e não pagas até a data da

eleição; Arrecadação de bens e serviços estimáveis em

dinheiro

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Prestação de contas - obrigatoriedade Devem prestar contas à Justiça Eleitoral

– Candidato– Comitê financeiro Renúncia Desistência Indeferimento Falecimento (pelo administrador financeiro, ou, na

sua ausência, no que for possível pela direção partidária)

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Prestação de contas - obrigatoriedade 1o Turno (até 31/10/2006) - candidatos que não

disputarem o 2o turno e comitês financeiros 2o. Turno (até 28/11/2006): candidato que disputar o 2o turno comitê financeiro único que tenha candidato ao

segundo turno - PC´s complementar de toda campanha eleitoral

Ausência de movimentação de recursos não isenta do dever de prestar contas

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Conteúdo da prestação de contas

Peças impressas pelo sistema devidamente assinadas (Art.29 - RESTSE n. 22.250/2006)

Disquete Extratos bancários Recibos eleitorais não utilizados Canhotos dos recibos eleitorais utilizados

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Extratos bancários

Forma definitiva Vedada a apresentação de:

– extratos parciais– sem validade legal– sujeitos à alteração

Prova da ausência de movimentação financeira

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Reapresentação das contas

Divergência entre o número de controle impresso e o do disquete

Inconsistência Ausência de dados Falha de leitura do disquete Ausência do número de controle nas peças

impressas Qualquer outra falha que impeça a recepção

na base de dados

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180 dias contados da decisão final que tiver julgado as contas

Guarda da documentação comprobatória (Candidatos e Partidos Políticos)

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Diferença positiva entre os recursos arrecadados e as despesas realizadas, quer em espécie, quer em bens

Recursos de origem não identificada, inclusive doações cujos números de CPF e CNPJ sejam inválidos

Após julgados todos os recursos, transferência ao partido ou à coligação (divisão)

Destinação: Criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa, doutrinação e educação política

Sobras de campanha

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Informações durante a campanha Quem informa:

– Partidos políticos– Coligações– Candidatos

Local e data:– Na internet, em sítio a ser criado pelo TSE - dias 6/8 e 6/9/2006

Conteúdo:– Recursos em dinheiro e/ou estimáveis– Gastos realizados

Procedimento:– Gerar relatório no SPCEx - apresentá-lo assinado à JE

juntamente com o diskete.

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Não apresentação das contas Impede a obtenção de certidão de quitação

eleitoral

Descumprimento da norma Se o comitê financeiro descumprir as normas - o

partido perde o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte - o candidato beneficiado pode responder por abuso de poder econômico.

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Resumo dos artigos alterados Lei n. 9.504/1997 pela Lei n. 11.300/2006 Eleições 2006 Eleições 2008

– Art. 21 Art. 17-A

– Art. 22, §§ 3. e 4. Art. 18

– Art. 23, §§ 4. e 5. Art. 35-A

– Art. 24, VIII a XI

– Art. 26, caput, IV, IX, (XI-revogado), XIII, XVII

– Art. 28, § 4.

– Art. 30, § 1.

– Art. 30-A, caput, §§ 1. e 2.

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Contatos na Coordenadoria de Controle Interno: 3251-3700 Renata - 3711 Heloísa - 3754 Jânia - 3193 Bárbara - 3887

e-mail: [email protected]

Muito obrigada pela atenção de todos!

Sucesso na Campanha Eleitoral!