(1) O Risco Fiscal do Cadastro desatualizado: uso com SPED NF-e

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Autor: Eduardo Lanna O Risco Fiscal e Operacional nos Cadastros de Clientes e Fornecedores inaptos www.keysupport.com.br Revisado: 15/jul/2014 Serviços “powered by” Evite riscos fiscais ao enviar seus arquivos do SPED, mantendo os dados cadastrais atualizados conosco!!!

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Realizar operações mercantis (NFe) com Clientes ou Fornecedores em situaçao cadastral INAPTA perante a Receita Federal ou o Sintegra Estadual pode implicar em riscos fiscais, prejuizos operacionais, e apuração indevida de créditos de impostos (ICMS). Os riscos são maiores nos casos de operações interestaduais, ou envolvendo NFe emitida em Contingência, quando o fato gerador já pode ter ocorrido. Visite nosso site www.keyconsultasweb.com.br e saiba mais sobre este assunto.

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Autor: Eduardo Lanna

O Risco Fiscal e Operacional nos Cadastros de Clientes e Fornecedores inaptos

www.keysupport.com.br Revisado: 15/jul/2014

Serviços “powered by”

Evite riscos fiscais ao enviar seus arquivos do SPED,

mantendo os dados cadastrais atualizados conosco!!!

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O Modelo Operacional da NFe Mercantil

Autorização da NFe e fluxo dos arquivos

Denegação da autorização de uso: CNPJ/CPF inapto

Impacto do cadastro nos processos do SPED

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Modelo operacional da NFe Mercantil

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Autorização de uso NFe

3

Transporte da mercadoria

5

CLIENTE

Consulta NFe

8

Imprime DANFe

4

Recebe mercadoria + DANFe

7

1

XML

XML é assinado

Contribuinte

Envio do XML+ Autorização

de uso ao Destinatário

t

Fazenda de Destino

Receita Federal Transmite NFe

t

Transmite NFe

t

Valida DANFe

Consulta NFe

6

Fazenda de Origem

Solicita autorização

de uso da NFe

2

Barreira Fiscal

XML NF-e

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Validações da SEFAZ para autorizar a NFe

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Rejeição de

uso NFe

3

1

XML

XML assinado

Contribuinte

Fazenda de Origem

Solicita autorização

de uso da NFe

2

A SEFAZ origem verifica essencialmente:

A Validade do Certificado Digital do emissor;

O cadastrado do Contribuinte como emissor adotante de NFe;

A numeração da NFe tem que ser única (de 0 até 999.999.999) dentro da mesma série;

Presença dos campos obrigatórios do arquivo XML, e seu schema (versão corrente).

A estrutura de dados do XML: CNPJ, IE, etc.

UF versus o Cód. do Município;

Uso do Código de materiais (NCM completo).

Havendo inconsistências a NF-e será

REJEITADA, e não fica armazenada

nas bases da SEFAZ.

XML NF-e

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Validações da SEFAZ para autorizar a NFe

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Denegação

de uso NFe

3

1

XML

XML assinado

Contribuinte

Fazenda de Origem

Solicita autorização

de uso da NFe

2

Se o cadastro for inconsistente:

É possível que o emitente gere um XML da NF-e com dados cadastrais incorretos;

A NF-e pode ser autorizada se não houver erros de estrutura nos campos obrigatórios;

Se autorizada, a NF-e (c/ erro!) ficará armazenada nas bases da Receita, a disposição do Fisco;

Se a NF-e for solicitada contra um CNPJ inapto a NF-e será DENEGADA!!!

Havendo DENEGAÇÃO a NF-e não poderá ser

cancelada, e ficará armazenada nas bases da

SEFAZ para uso pelo Fisco!!!

XML NF-e

Receita Federal Transmite NFe

t Argumento para

Autuação pelo Fisco

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A Situação dos dados Cadastrais atualizada

A situação cadastral do CNPJ ou IE do destinatário será verificada pela

SEFAZ antes da autorização de uso da NF-e 2.0;

Situação cadastral e estrutura dos dados: CNPJ, IE, UF versus Cód. de

Municipio: rejeição por erro, ou denegação por situação inapta da IE.

Quando uma NF-e é autorizada fica armazenada nas bases da Receita

Federal por pelo menos 5 anos;

Inconsistências serão auditadas pelo FISCO no prazo decadencial

Quando uma NF-e é denegada fica armazenada nas bases da Receita

Federal e não pode ser cancelada, nem inutilizada (registrar ocorrência).

O cadastro precisa estar adequado e atualizado para atender, sem riscos

fiscais, aos documentos eletrônicos do SPED :

Nota Fiscal eletrônica (NF-e)

SPED Fiscal e Contábil (EFD e ECD), SPED PIS/COFINS

Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e)

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Exigências SPED para uso dos campos

O sistema (validador SEFAZ) verificará a estrutura de campos obrigatórios, e a situação de alguns campos (CNPJ, IE, etc.)

Campos com caracteres válidos (sem caracteres especiais, espaço duplo, espaço inicial, espaço final, etc)

Campos numéricos sem máscara de edição (ex.: CNPJ)

Para código de inscrições (CNPJ / IE /IM ) seguir normas do órgão regulador (Qde de caracteres).

Código do Município deve ser o do IBGE (dado verificado na autorização da NFe, e na validação do SPED Fiscal)

Separação de campos do endereço: logradouro, número, complemento, bairro, cidade,estado e CEP.

Descrição de produtos com nomenclatura do Mercosul (NCM)

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Exigências SPED para uso dos campos

O sistema (validador SEFAZ) verificará a estrutura de campos obrigatórios, e a situação de alguns campos (CNPJ, IE, etc.)

Campos com caracteres válidos (sem caracteres especiais, espaço duplo, espaço inicial, espaço final, etc)

Campos numéricos sem máscara de edição (ex.: CNPJ)

Para código de inscrições (CNPJ / IE /IM ) seguir normas do órgão regulador (Qde de caracteres).

Código do Município deve ser o do IBGE (dado verificado na autorização da NFe, e na validação do SPED Fiscal)

Separação de campos do endereço: logradouro, número, complemento, bairro, cidade,estado e CEP.

Descrição de produtos com nomenclatura do Mercosul (NCM)

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A obrigatoriedade legal de manter o

Cadastro em ordem para o SPED

Legislação pertinente

Riscos Fiscais

Problemas com envio de arquivos para o SPED

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Legislação pertinente aos temas do cadastro

Ato COTEPE nº 22 de 25/jun/2008: NF-e

Ato COTEPE nº 9 de 18/abr/2008: SPED Fiscal

IN RFB nº 787 de 19/nov/2007: SPED Contábil

Lei Nº 5.172 (CTN) – Código Tributário Nacional

A situação cadastral está disponível para consulta pública nos sítios oficiais de registro (federal, estadual, municipal)

As partes devem consultar-se mutuamente antes de produzir um fato gerador (operação mercantil).

Alguns Estados (ex.: ES) tem legislação própria sobre a obrigatoriedade da consulta a situação cadastral do CNPJ

“Não se pode alegar desconhecimento da Lei”

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Situação cadastral prevista pela RFB

IN RFB nº 748 de 28/jun/2007 foi revogada em

08/fev/2010 pela IN RFN nº 1005;

IN RFB nº 1005 de 08/fev/2010 define a situação cadastral

do CNPJ em:

I – ativa; única situação operacional aceitável.

II - suspensa;

III - inapta;

IV - baixada;

V – nula.

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Há risco fiscal e tributário se

ocorrerem operações com

empresas nestas situações

cadastrais do CNPJ...

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Riscos da inconsistência no seu Cadastro

Código Tributário Nacional – Lei 5.172 de 25/10/1966

art. 124 (devedor solidário) e art. 134 e 135 (resp. direto)

A figura do devedor solidário entra quando se mantém relações comerciais com algum contribuinte inapto.

Dependendo da inaptidão, sujeita-se a qualificação como co-participante (devedor solidário ou responsável direto)

SEFAZ-BA tem previsão de denegar a NF-e por situação cadastral inapta (out/2011), SEFAZ-SP a partir de mar/2012, e outras farão o mesmo;

Dados da NFe ficam armazenados na base da RFB para auditoria por processo eletrônico (robô), em até 5 anos!!!

SIF: vide Protocolo ICMS nº 66, de 03/07/2009...

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SIF: Sistema de Inteligência Fiscal

Protocolo ICMS nº 66, de 03/07/2009 - DOU 1 de 15.07.2009

“As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte: PROTOCOLO Cláusula primeira. Fica instituído o Sistema de Inteligência Fiscal - SIF -, integrado pelas Unidades de Inteligência Fiscal (UnIF) dos Estados, signatários do presente protocolo, e orientado pela Doutrina de Inteligência Fiscal - DIF - definida no Anexo Único deste protocolo.” (consulte na internet...)

Autuação será automatizada: evidências com Certificados Digital!!!

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RICMS: Regulamento do ICMS dos Estados Exemplo previsto no RICMS/SP

O RICMS dos Estados exige a consulta da situação

cadastral entre as partes que realizam operação mercantil.

Por ex.: RICMS-SP/2000, em seus arts. 31 e 59:

“Tanto o comprador quanto o fornecedor contribuintes de ICMS devem

comprovar sua regularidade perante o Fisco, bem como exigir a

comprovação da regularidade da outra parte.

A irregularidade resulta na emissão de documento inábil para o crédito

do imposto (art. 184) e caracteriza-se como crime tributário com

penalidades previstas no art 527 do RICMS/SP.

Além disso, aproveitar-se de crédito decorrente de documento

inidôneo acarretará em sanções previstas no art. 527, inciso II, alínea

“a” do RICMS/SP.”

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Obrigatório consultar o cadastro do Sintegra Decreto do Estado do Espírito Santo

Outro ex. de legislação específica sobre consulta a CNPJ:

Decreto 1.554 de 17/out/2005 Estado do Espírito Santo

§ 10. O contribuinte que, por si ou por seus prepostos, contratar com outros contribuintes a realização de uma operação ou prestação fica obrigado a exibir o documento comprobatório de sua inscrição e, também, a exigir o mesmo procedimento da outra parte, quer esta figure como remetente ou destinatário da mercadoria, ou prestador ou tomador do serviço, bem como certificar-se, mediante consulta à internet, no endereço www.sintegra.gov.br, de que o contratante encontra-se na situação cadastral de “habilitado”. (NR)

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Riscos da inconsistência no seu Cadastro

Operar com fornecedores ou clientes inaptos perante a

Receita Federal, ou inabilitados no Sintegra.

Devoluções de créditos de impostos, e multas por lançamento de

créditos inválidos.

Incorrer em falhas nas obrigações acessórias, passíveis de multas

e outras sansões legais pelo Fisco.

Transtornos na implementação da NFe, EFD e ECD

Problemas na validação dos arquivos enviados...

Impossibilidade de retificação por decorrência de prazos

Prejuízos financeiros com processos de denúncia voluntária, custo

de advogados, multas, etc.

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Erros comuns de inconsistência do Cadastro

Emissão de NF-e para empresa com I.E. INAPTA no Sintegra, mas que no cadastro consta como ISENTA (alteração de informação cadastral é uma infração)

Emissão de NF-e para empresa em situação ATIVA na Receita Federal, mas INAPTA no Sintegra (Denegação inter-estadual ocorre apenas em algumas UF e pode falhar);

I.E. no Sintegra não corresponde ao CNPJ no cadastro da empresa.

Compra de material de Fornecedor em uma das situações anteriores, ou com CNPJ INAPTO... Ou pelo uso de DANFe de Contingência, ou irregular.

Endereço de entrega diferente do cadastro no CNPJ da Receita Federal.

Emissão de NF-e em Contingência (FS-DA) e com erro cadastral, pior no final do mês: impossibilidade de cancelar a NF-e se ocorreu o fato gerador !!!

Ao solicitar autorização de uso de uma NF-e já emitida em contingência, pode receber uma DENEGAÇÃO por situação cadastral irregular do Cliente no Sintegra.

Ocorrido o fato gerador (circulação da mercadoria) não se pode alterar a NF-e.

NF-e Denegada não pode ser Cancelada, nem Inutilizada (e os registros fiscal/contábil?).

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Dados Históricos e pesquisas comprovam A maioria das empresas cometem erros fiscais

2º Estudo IOB sobre riscos fiscais (2010) com 487

empresas apontou os seguintes erros mais comuns:

23,64% apuraram créditos de ICMS com Fornecedores não

habilitados.

56,69% fizeram operações com Fornecedores e/ou Clientes com

CNPJ ou Inscrição Estadual não habilitados (inidôneos)

Motivo: situação do cadastro do contribuinte não está

atualizada com a situação cadastral no Sintegra e RFB

Existe certa incapacidade das empresas em realizar

consultas ao Sintegra à cada operação mercantil (RICMS);

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Bases disponíveis para consultas de dados

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Receita Federal – Situação do CNPJ

ou CPF, e Simples.

SINTEGRA – Situação do CNPJ, da

IE, ou do CPF de Prod. Rural.

SUFRAMA - Situação cadastral do

CNPJ, ou da Inscr. do Suframa.

ECT – Logradouro pelo CEP

IBAMA: Certificado de Regularidade

Técnica (CNPJ/CPF), e cadastro de

áreas de embargo.

ANVISA - Autorização de

Funcionamento e de Atividades

SIMPLES Nacional

PMSP - Situação Cadastral

Consultas Automatizadas realizadas em websites oficiais:

ANP - Habilitação de posto de

combustíveis

INSS – (NIT) Número de Identificação

do Trabalhador

CRM/SP - Médicos registrados

Ministério do Trabalho (Certificado

de Aprovação de Equipamento de

Proteção Individual – CAEPI).

SERASA, EQUIFAX, SPC Br Bases

Privadas para consulta de risco de

crédito, Junta Comercial, e outros

dados cadastrais.

Outras (consultar a viabilidade)

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Soluções do portfólio KeyConsultas

Portal KeyConsultas-web:

Portal KeyCad-abreviador:

Sistema KeyConsultas-webservice

Programa XML report NFe

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Serviços e Produtos KeyConsultas

Portal KeyConsultas-web:

Saneamento de Cadastros de Clientes e Fornecedores: consultas em lotes de registros na Receita Federal, Sintegra, Simples Nac.;

Módulo de Pré-cadastramento de novos Clientes e Fornecedores: consultas múltiplas em diversos sites oficiais para obter os dados do registro.

Portal KeyCad-abreviador: Sistema para padronização de logradouros e aplicação de regras

de abreviaturas parametrizáveis pelo usuário, com dicionários customizáveis pelo usuário.

6.000 verbetes com abreviaturas padronizadas em uso na Razão Social e Endereços.

Em breve: um webservice para tratamento de strings de dados de campos do cadastro para Sistemas externos (ERP/CRM).

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Serviços e Produtos KeyConsultas

Sistema KeyConsultas-webservice:

Plataforma de automação de consultas em sites públicos oficias,

que pesquisa dados cadastrais do CNPJ, CPF ou IE, e retorna

informações padronizadas no formato do SPED por meio de um

webservice.

Suporta os serviços do Portal KeyConsultas-web, e pode ser

integrada a qualquer Sistema ERP ou CRM do mercado.

Programa XMLreportNFe:

Programa para leitura de dados de arquivos XML de NFe em lotes

desde uma pasta da rede. Roda no desktop windows.

O relatório excel que ele gera permite a análise dos campos de

dados do emissor, do destinatário, dos itens e impostos da NFe.

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Autor: Eduardo Lanna

Obrigado! Entre em contato conosco.

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mantendo os dados cadastrais atualizados conosco!!!

Provedor do Sistema KeyConsultas

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Tel: +(11) 3382-1505 Atend. Coml.

Direto: +(11) 2778-8040

[email protected]