1207514177 Regime Dos Bens Em Segunda Mao Compra
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João Pinto © 1
Regime dos bens em segunda mão – compra a particulares para posterior revenda
João Pinto © 2
Pressupostos Objectos destinados a revenda Este regime só pode ser aplicável quando o comprador for
um revendedor Operação efectuada a particulares - está fora do âmbito da
aplicação em IVA (não sujeita a IVA) A operação deverá ser suportada por um documento
assinado pelas partes onde conste: Comprador e vendedor, bens transaccionados, valor e data assim como outros elementos pertinentes e a menção de «IVA bens em segunda mão»
João Pinto © 3
IVA na compra a particular Na compra de artigos em segunda mão a
um particular o valor da factura deverá estar isento de IVA. Assim o comprador (revendedor) não efectua a dedução de IVA.
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Compra a um SP de IVA Quando o revendedor compra um bem em
segunda mão a um SP de IVA, este deve proceder à liquidação normal de IVA, excepto no caso da venda de bens afectos a actividades isentas sem direito à dedução e venda cuja aquisição ou afectação tenha sido feita com exclusão do direito à dedução ( art. 21, n.º 1 CIVA)
João Pinto © 5
Base de Incidência de IVA na Venda Na revenda do artigo comprado a um
particular (sem IVA), a base tributável resulta da diferença entre a venda e custo de aquisição.
Este regime é opcional, podendo por isso o revendedor optar pela aplicação do regime normal de IVA.
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Exemplo prático Compra = 30 Euros Venda = 60 Euros Resolução 30:1.21= 24.79 Euros IVA = 24.79*21% = 5.21 Euros Campo 3 DP: 24.79 Campo 4 DP: 5.21
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Exemplo prático Compra = 5000 Euros Venda = 9000 Euros Margem = 4000 Euros
Resolução
4000/1.21 = 3305,79 Euros – entende-se que a margem deve incluir imposto por dentro, por isso os 4000 Euros tem que incluir o IVA a 21%.
IVA = 694,21 Euros Contabilidade
– Compra ( 321 a 221/121)– 9000 (121/211) a Venda 8305,79 (71) + 694,21 (2433)
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Exemplo PráticoA conta 71 pode ser subdividida em 71xxxx – Regime
de bens em segunda mão/parte isenta(5000) e 71yyyy – regime de bens em segunda mão/ parte sujeita a IVA a 21%.
Declaração periódica
Base Tributável, Campo 3IVA Liquidado, Campo 4.A parte não tributada não vai à DP.
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Nota É obrigatório possuir livro de registo de
bens em segunda mão, caso contrário a operação estará sujeita a IVA sobre a totalidade da venda. .