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CURSOS ON-LINE – CONTABILIDADE – CURSO REGULAR PROFESSOR LUIZ EDUARDO www.pontodosconcursos.com.br 1 1 Roteiro Nesta aula continuaremos a apresentação dos conceitos atinentes às demonstrações contábeis – especificamente quanto ao Balanço Patrimonial. Nas duas aulas anteriores foram vistos gr upos do Ativo, portanto, nesta aula, serão estudados os grupos Passivo Exigível (circulante e longo prazo), Resultados de Exercícios Futuros e Patrimônio Líqu ido. A seguir, e ncontra-se uma lista dos itens que serão aqui estudados: a) Passivo circulante e exigível a longo praz o a. Fornecedores b. títulos a pagar c. Dividend os propostos a pagar ou dividendos a pagar d. Debêntures a pag ar e. Salários a Pag ar e encargos socia is a recolher f. Adiantamento de clientes g. Adiantamentos rec ebidos para aumen to de capital h. Empréstimos e fina nciamentos banc ários i. principal ii. juros e var iações monetárias passivas i. provisões i. provisão para férias ii. Provisão para 13o salário iii. Provisão para o imposto de renda iv. Provisão para a c ontribuição social  j. Participaç ões no resultado. b) Resultados de exercícios futuros c) Patrimônio Líquido a. capital social i. Capital realizado ii. Capital autorizado b. Reservas i. Definição de reservas ii. Classificação das reservas

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1 Roteiro

Nesta aula continuaremos a apresentação dos conceitos atinentes àsdemonstrações contábeis – especificamente quanto ao BalançoPatrimonial. Nas duas aulas anteriores foram vistos grupos do Ativo,portanto, nesta aula, serão estudados os grupos Passivo Exigível(circulante e longo prazo), Resultados de Exercícios Futuros ePatrimônio Líquido. A seguir, encontra-se uma lista dos itens que serãoaqui estudados:

a) Passivo circulante e exigível a longo prazo

a. Fornecedores

b. títulos a pagarc. Dividendos propostos a pagar ou dividendos a pagar

d. Debêntures a pagar

e. Salários a Pagar e encargos sociais a recolher

f. Adiantamento de clientes

g. Adiantamentos recebidos para aumento de capital

h. Empréstimos e financiamentos bancários

i. principal

ii. juros e variações monetárias passivasi. provisões

i. provisão para férias

ii. Provisão para 13o salário

iii. Provisão para o imposto de renda

iv. Provisão para a contribuição social

  j. Participações no resultado.

b) Resultados de exercícios futuros

c) Patrimônio Líquido

a. capital social

i. Capital realizado

ii. Capital autorizado

b. Reservas

i. Definição de reservas

ii. Classificação das reservas

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c. reservas de capital

i. ágio na emissão de ações

ii. Prêmio na emissão de debênturesiii. Doações e subvenções para investimentos

iv. Alienação de partes beneficiárias e bônus desubscrição

d. Reservas de reavaliação

e. Reservas de lucros

i. Reserva legal

ii. Reserva para contingências

iii. Reserva de lucros a realizariv. Reservas estatutárias

v. Reservas e lucros para planos de investimento(retenção de lucros)

f. Lucros ou prejuízos acumulados

g. Ações em tesouraria

2 Introdução

Serão estudadas, neste tópico da matéria, as contas tipicamentecomponentes dos grupos patrimoniais em evidência (conforme constado nosso Plano de Contas Proposto). Assim, após uma breverecordação do conceito atinente a cada um desses grupos (e a seusrespectivos subgrupos), apresentaremos o funcionamento de cada umade suas contas componentes.

3 Passivo circulante e exigível a longo prazo

O passivo circulante integra, junto com o exigível a longo prazo, ochamado passivo real, qual seja, aquela parcela do passivo que

representa as obrigações da empresa para com terceiros.O IBRACON trata o conceito de exigibilidade em seu pronunciamento "IX- Passivo Exigível", no qual define exigibilidades como obrigaçõesassumidas por uma empresa de entregar, a terceiros, uma parte de seuativo ou lhes prestar serviços. Assim, conceitua passivos exigíveis comoapenas aquelas obrigações que podem ser objeto de mensuraçãomonetária, ou seja, são obrigações futuras resultantes de transaçõescompletadas.

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Com o fito de esclarecer o conceito, o IBRACON apresenta trêscaracterísticas que devem estar presentes para se ter um passivo

exigível:a) a obrigação deve existir no momento, e decorrer de

transações passadas;

b) a obrigação deve ser passível de mensuração monetária poruma quantia definida ou razoavelmente estimada; e

c) o credor e a data em que a obrigação se torna exigíveldevem ser conhecidos ou passíveis de ser estimados comrazoabilidade.

Em decorrência da primeira característica acima, conclui-se que uma

obrigação que possa resultar de uma transação ou evento futuro não éuma exigibilidade, pois o evento futuro pode não se concretizar (como éo caso de simples caução, fiança ou outra qualquer garantia de dívida deterceiros).

O passivo circulante é segregado do exigível a longo prazo, com base nomesmo princípio que norteia a separação entre ativo circulante erealizável a longo prazo de realização, lá dos direitos, aqui dasobrigações. Cabe aqui um breve comentário sobre as duas exceções aocritério do exercício (período de 12 meses), utilizado para segregar oAtivo Circulante do Ativo Realizável a Longo Prazo e sua aplicabilidadena segregação do Passivo Circulante do Passivo Exigível a Longo Prazo,quais sejam:

a) empresas com ciclo operacional superior a 12 meses;

b) obrigações oriundas de transações não usuais realizadas compessoas ligadas.

Com relação a empresas cujo ciclo operacional seja superior a 12meses, a lei das S/A é clara e determina que a exceção também éaplicável ao passivo. Nesse sentido, o artigo 180 da Lei das S/A dispõeque as obrigações da companhia, inclusive financiamentos paraaquisição de direitos do ativo permanente, serão classificados no

passivo circulante, quando vencerem no exercício seguinte, e no passivoexigível a longo prazo, se tiverem vencimento em prazo maiorobservado o disposto no parágrafo único do artigo 179. Para fins deesclarecimento, encontram-se reproduzidos, abaixo, os dispositivoscitados:

Passivo Exigível 

  Art. 180. As obrigações da companhia, inclusivefinanciamentos para aquisição de direitos do ativo

  permanente, serão classificadas no passivo circulante,quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo

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exigível a longo prazo, se tiverem vencimento em prazomaior, observado o disposto no parágrafo único do artigo179.

...

 Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

...

Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, aclassificação no circulante ou longo prazo terá por base o

 prazo desse ciclo.

Com essa observação final (do art. 180, referenciando o parágrafo únicodo art. 179 da Lei das S/A), resta claro que deve ocorrer uma mudançanos conceitos de curto e longo prazos, quando o ciclo operacional da

empresa for superior a um exercício social. Neste caso, o curto prazopassa a compreender os direitos realizáveis e as obrigações vencíveisaté o término do ciclo operacional.

Com relação a obrigações oriundas de transações não usuais realizadascom pessoas ligadas, a Lei das S/A não apresenta qualquer dispositivo,quando trata do passivo exigível – no art. 180. Ao contrário, ao tratardo Ativo, no art. 179, a Lei das S/A determina que os créditosdecorrentes de transações não usuais com pessoas ligads sejamclassificadas no Ativo Realizável a Longo Prazo, independentemente doprazo previsto para sua realização.

A interpretação sistemática desses dois artigos (sempre à luz dosPrincípios Fundamentais de Contabilidade) indica que essa exceção nãoé aplicável ao passivo. Nesse diapasão, cabe lembrar que seriaesperado que uma empresa (ao demonstrar seu patrimônio) nãoapresentasse a existência de um direito a receber no curto prazo que –presumidamente – não teria interesse em cobrar (de parte a elarelacionada), sendo apropriada a apresentação desse direito no longoprazo; mas, de forma nenhuma, seria esperado que essa mesmaempresa (ao demonstrar seu patrimônio) não explicitasse no curto prazouma obrigação por ela contraída para pagamento no curto prazo (ainda

que relativa a uma parte a ela relacionada).Finalmente, cumpre frisar que este é o entendimento da doutrinamajoritária. Entretanto, alguns autores entendem de forma diferente,entre eles, Milton Augusto Walter e Ricardo J. Ferreira que afirma “nãofaz sentido classificar, de acordo com o prazo de exigibilidade, dívidascom pessoas que, por serem ligadas ao devedor, provavelmente não

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irão adotar medidas rígidas para a cobrança” 1. Com o maior respeito,discordamos dessa opinião, pelos motivos acima apresentados e

ressalvamos que a Escola de Administração Fazendária, em questões deconcurso, demonstrou que também discorda dessa opinião, conformeserá apresentado a seguir, no item “Exercícios de Fixação (Questões deconcurso elaborado pela ESAF – resolvidas e comentadas)”.

De acordo com o disposto no art. 184 da Lei das S/A, os elementos dopassivo exigível devem ser avaliados com base nos seguintes critérios:(1) obrigações, encargos e riscos – pelo valor atualizado até a data dobalanço; (2) obrigações em moeda estrangeira – atualizadas pela taxade câmbio na data do balanço; (3) obrigações sujeitas a correçãomonetária – atualizadas até a data do balanço. A seguir, para fins de

clareza, o citado dispositivo encontra-se reproduzido:  Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serãoavaliados de acordo com os seguintes critérios:

I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos oucalculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar combase no resultado do exercício, serão computados pelovalor atualizado até a data do balanço;

II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional àtaxa de câmbio em vigor na data do balanço;

III - as obrigações sujeitas à correção monetária serão

atualizadas até a data do balanço.Em obediência ao acima disposto, no caso de obrigações sobre as quaisincidam juros, ao valor delas deve ser adicionado o valor dos juros jáincorridos (pelo regime de competência), para apuração do valoratualizado do passivo.

Feitas essas considerações e retomando os conceitos inicialmenteexpostos quanto a esse grupo patrimonial, verificamos que o passivocirculante e o passivo exigível a longo prazo formam as exigibilidades;por isso, o conjunto desses dois grupos também é conhecido,genericamente, como passivo exigível.

As contas mais representantes do passivo exigível são:- fornecedores;

- títulos a pagar;

- salários a Pagar;

- encargos sociais a recolher;

1 Ferreira, Ricardo J. Contabilidade avançada e intermediária – 2. ed. – Rio de Janeiro:Ed. Ferreira, 2004. p.263.

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- dividendos a pagar;

- adiantamento de clientes;

- empréstimos bancários;- variações monetárias passivas e

- provisões para pagamento de tributos, férias, décimo terceirosalário etc.

Obs.: o rol de contas acima pode figurar duas vezes no BalançoPatrimonial: uma no Passivo Circulante e outra no Passivo Exigível aLongo Prazo, conforme a data prevista de exigibilidade do respectivovalor.

3.1 Fornecedores A conta Fornecedores, também denominada “Duplicatas a pagar ” (numareferência ao título mais comumente utilizado para a operação decompra a prazo), ou ainda (genericamente) “Contas a pagar ”, é umaconta de natureza credora que tem por função registrar os valores dascompras a prazo de mercadorias, matérias-primas e outros materiais ouserviços que, via de regra, constam das notas fiscais de entrada ou dasfaturas.

Essa conta receberá lançamentos a crédito pelas compras a prazo e adébito pelos pagamentos, descontos, abatimentos ou devolução decompras, ou eventualmente por renegociação ou perdão de dívidas,conforme apresentado na tabela a seguir:

de natureza credora sino momento de compras a prazo 1(no valor da respectiva Nota Fiscal ou Fatura)

2 no momento do pagamento3 no caso de desconto, abatimento ou devolução4 no caso de renegociação ou perdão

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

FornecedoresDébitos Créditos

 

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3.2 Títulos a pagar 

Registram-se nesta conta as obrigações contraídas pela empresa a títulode empréstimo ou financiamento, através de pessoas físicas ou jurídicasque não sejam instituições financeiras. Essa conta também pode serutilizada para registrar o valor de obrigação contraída pela empresapara com terceiros que não seja por compra a prazo –exemplificativamente, em decorrência de uma renegociação de dívidareferente a compras a prazo.

Será creditada pelo recebimento do empréstimo ou financiamento ou,ainda, no momento da renegociação de dívida existente, e debitadapelos pagamentos ou excepcionalmente pelo perdão da dívida, conformetabela a seguir.

de natureza credora sino recebimento do empréstimo ou financiamento 1no momento da renegociação da dívida com o fornecedor 2(com débito na conta fornecedores)

3 no momento do pagamento4 no caso de perdão da dívida

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Títulos a pagarDébitos Créditos

 

3.3 Dividendos propostos a pagar ou dividendos a pagar 

Por dividendos entende-se a parte do lucro que cabe a cada ação(componente do capital social). Do ponto de vista etimológico, apalavra dividendos é bastante elucidativa, pois consiste no resultado da “divisão” do lucro pelo número de ações.

Assim, para que haja dividendos a pagar (ou propostos a pagar) énecessário que: (1) tenha sido auferido (anteriormente) lucro e que (2)aqueles que têm competência para decidir o que fazer com o lucroauferido tenham proposto ou decidido sua distribuição aos acionistas.

Ora, já foi visto neste curso2 que:

2 Especificamente na aula em que tratamos dos lançamentos de encerramento doexercício.

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a) ao final de cada exercício, é apurado o lucro (com autilização de uma conta intermediária “Apuração do

Resultado do Exercício”);b) o valor apurado é transferido, desta conta intermediária,

para o Patrimônio Líquido; e

c) a conta que registra a entrada do lucro apurado, nopatrimônio líquido, é a conta Lucros e PrejuízosAcumulados (LPA)3.

O valor do lucro apurado, que ingressa no Patrimônio Líquido através deseu registro na conta LPA tem três possíveis destinos: (1) ficar “guardado”, no patrimônio, para eventual utilização futura, registradocomo reserva de lucro; (2) ser distribuído aos acionistas, como

dividendos a pagar; ou (3) ser reinvestido pelos acionistas na formaçãodo patrimônio da empresa, como aumento de capital.

O caso ora estudado é o segundo, acima: a distribuição do lucro aosacionistas na forma de dividendos. Assim, a contrapartida da obrigação “Dividendos propostos a pagar ” será a conta LPA, conforme exemplo aseguir (no qual é proposta a distribuição de R$ 1.000,00 a título dedividendos):

D = LPA1 - C = a Dividendos propostos a pagar 1.000,00

O valor registrado na conta Dividendos propostos a pagar deve seraquele constante da proposta de pagamento de dividendos apresentadapelo Conselho de Administração (ou pela Diretoria) à assembléia geralde acionistas.

A assembléia geral de acionistas, como o órgão máximo deliberativo deuma Sociedade Anônima, decidirá aceitar ou não a proposta dos órgãosde administração (o que ordinariamente ocorre). Nesse caso, a contaDividendos propostos a pagar deve ser debitada, com o correspondentecrédito na conta Dividendos a pagar, conforme exemplo a seguir:

D = Dividendos propostos a pagar2 - C = a Dividendos a pagar 1.000,00

Finalmente, a conta dividendos a pagar deverá ser debitada quando dopagamento, conforme lançamento exemplificativo a seguir:

D = Dividendos a pagar3 - C = a Caixa 1.000,00

3 A Conta LPA funciona – metaforicamente – como o “Portal de entrada” do resultadono patrimônio, conforme visto na aula em que tratamos do encerramento do exercício.

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A partir dos conceitos acima, é possível apresentar esquematicamente ofuncionamento das contas “Dividendos propostos a pagar” e “Dividendos

a pagar”, conforme tabelas a seguir:

de natureza credora sino momento da proposta de dividendos pela administração 1(com contrapartida na conta LPA)

2 no momento da aprovação pela assembléia(com contrapartida na conta Dividendos a pagar)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Dividendos propostos a pagarDébitos Créditos

 

de natureza credora sino momento da aprovação pela assembléia 1(com contrapartida na conta Dividendos propostos a pagar) 2

3 no momento do pagamento(com contrapartida na conta Caixa)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Dividendos a pagarDébitos Créditos

 

3.4 Debêntures a pagar 

3.4.1 Conceito de debênturesDebêntures são títulos de crédito, privativos de sociedade anônima, queconferem a seus titulares um direito de crédito contra a companhiaemitente, podendo assegurar aos credores, também, variaçõesmonetárias/cambiais, juros, participação no lucro e, ainda, possibilidadede conversão em ação. As debêntures são emitidas pela sociedadeAnônima como forma de obtenção de empréstimo direto perante opúblico (ao contrário dos empréstimos normais, geralmente contratadoscom instituições financeiras e que apresentam taxas de juros maisaltas).

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O debenturista não é sócio, mas credor da empresa. Portanto asdebêntures representam dívidas da empresa para com terceiros, divida

essa que pode adicionalmente vir a conferir a seu titular direito departicipação nos resultados e juros calculados sobre o valor de face dostítulos e ainda a possibilidade de conversão em ações.

As debêntures são títulos negociáveis normalmente de longo prazo, emque a companhia outorga aos credores garantias (propriedades, bens,aval do emitente, etc.). Em que pese o fato de que as debêntures, aocontrário das ações, não são títulos de participação, mas sim de crédito,trata-se de crédito que pode ter muito longo prazo, inclusive prazoincerto, conforme se depreende da leitura do art. 55 § 3o da Lei dasS/A:

§ 3º A companhia poderá emitir debêntures cujovencimento somente ocorra nos casos de inadimplementoda obrigação de pagar juros e dissolução da companhia, oude outras condições previstas no título.

Repare que, no caso acima, a companhia pode emitir debêntures quenão tenha data certa de vencimento. Essa situação enseja oreconhecimento do passivo exigível, posto que seu pagamento não estápendente de condição (evento futuro e incerto) mas sim de termoincerto (evento futuro e certo, porém não determinado no tempo).

A deliberação sobre a emissão de debêntures é de competência privativada Assembléia de acionistas, não podendo o valor total das emissõesultrapassar o capital social da companhia, salvo exceção em lei.

Para colocação das debêntures no mercado é necessária a realização dealguns gastos (contratação de instituição para coordenar o processo dedivulgação e captação de recursos). Esses gastos devem ser registradoscontabilmente como despesas antecipadas, que deverão ser apropriadasao resultado proporcionalmente ao prazo de vencimento dasdebêntures.

Como remuneração, as debêntures – geralmente – concedem (1) juros(fixos ou variáveis), pagos periodicamente, (2) atualização monetária e

– eventualmente – participação nos resultados. Cabe referir que aatualização monetária é, via de regra, agregada ao valor da obrigaçãoinicial, para pagamento na data do resgate; ao contrário, os juros e asparticipações no resultado são pagos periodicamente. Assim, no planode contas, além da conta Debêntures a pagar, deve figurar, também, ascontas “  Juros sobre debêntures a pagar ” e “Participações sobredebêntures a pagar ”.

De uma forma didática, metafórica e bem humorada, podemosapresentar as debêntures como sendo “Promissórias metidas a besta”.Equivalem a promissórias porque representam dívidas contraídas pela

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empresa por recebimento de valores de terceiros; e são metidas a bestaporque apresentam características especiais (que as diferenciam das

promissórias):- são emitidas apenas por sociedades anônimas (enquanto notas

promissórias podem ser emitidas por qualquer pessoa);

- podem dar direito a juros, variações monetárias e participaçãono resultado da Sociedade Anônima (remuneração não previstapara notas promissórias);

- podem, desde seu lançamento, prever sua conversão em ações(o que não é característico de notas promissórias).

3.4.2 Exemplo de contabilização

A seguir, apresentamos exemplo de contabilização dos fatos acimadescritos.

a) Na emissão da série de debêntures:D = Bancos (ou caixa)

1 - C = a Debêntures a pagar (PC/PELP) x

b) Na atualização monetária do valor da dívida:D = Variações monetárias passivas

2 - C = a Debêntures a pagar y

c) Na apropriação dos juros:D = Despesas com juros (financeiras)

3 - C = a Juros sobre debêntures a pagar z

d) Na destinação dos lucros para debenturistas:D = Despesa com partic ipação de debenturistas

4 - C = a Participação de debenturistas a pagar w

e) No resgate da série de debêntures:D = Debêntures a pagar

5 - C = a bancos (ou caixa) x + y

3.4.3 Deságio na emissão de debêntures

Pode ocorrer deságio na emissão de debêntures, quando o título énegociado por preço inferior ao seu valor nominal (inicialmente fixadono documento de emissão do título). Nessa situação, haverá umingresso de valor em caixa (ou bancos) inferior ao valor da dívidacontraída, com uma correspondente perda. Ocorre que esta perda nãoestá imediatamente incorrida, pois somente se concretizará(patrimonialmente) à medida que transcorrer o período de maturaçãodo título (entre sua colocação e seu resgate).

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Para registro da perda decorrente da emissão do título com deságio,com vencimento ainda a transcorrer, deve ser registrada uma conta

patrimonial (com natureza de ativo) que apresente o valor totalcorrespondente a essa perda e que seja amortizada – como despesa –proporcionalmente ao prazo transcorrido, ou seja,   pro rata tempore.Afirmamos que esta conta tem uma natureza de ativo porque –metaforicamente – representa o direito (da empresa) de manter o valordo ingresso em caixa/bancos, recebido quando do lançamento do título,pelo tempo compreendido entre seu lançamento e o respectivovencimento, quando então a dívida deverá ser finalmente paga.

Visto que o deságio na emissão de debêntures corresponde a um  “direito”, temos que seu valor deve ser registrado em uma conta de

Ativo Circulante (ou Ativo Realizável e Longo Prazo). Autores,entretanto, preferem classificar esta conta como retificadora doPassivo4, o que não altera em nada seu funcionamento, mas apenas olocal de sua classificação (do outro lado, mas com o sinal contrário –negativo).

A seguir, apresentamos exemplo de contabilização dos fatos acimadescritos, considerando a uma série de debêntures com valor nominalde R$ 10.000,00, colocada no mercado pelo valor de R$ 9.000,00 econsiderando o prazo de 10 anos para seu resgate.

a) Na emissão da série de debêntures:

D = Diversos1 - C = a Debêntures a pagar (PC/PELP) 10.000,00 

D = Caixa (ou Bancos) 9.000,00 D = Deságio na emissão de debêntures 1.000,00 

b) na amortização   pro rata tempore do deságio (ao final doprimeiro ano):

D = Despesa de amortização de deságio na emissão de debêntures2 - C = a Deságio na emissão de debêntures 100,00

3.4.4 Prêmio da emissão de debêntures – uma abordagem inicial

Pode ocorrer, também, ágio na emissão de debêntures (situaçãotecnicamente denominada “Prêmio na emissão de debêntures”, quandoé recebido pela empresa um valor além do valor nominal das debêntures(recebe-se um valor acima do valor da dívida contraída). Isso ocorre,normalmente, quando as vantagens oferecidas pela empresa aos

4 De uma forma bem humorada e em oposição ao conceito de conta retificadora doativo (que denominados de contas do tipo “Travesti ”), podemos entender essas contasretificadoras do passivo como sendo contas do tipo “Sapatão”: com natureza de ativoe funcionamento de ativo, mas que ficam registradas no passivo (com o saldo invertido– negativo).

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debenturistas são atrativas, como, por exemplo: juros, participação nosresultados da empresa, opção de conversão das debêntures em ações,

etc. O recebimento de um valor superior ao da dívida contraídaaumenta o valor do patrimônio e, conseqüentemente, se encaixa noconceito de receita. Ocorre que, nesse caso, a Lei das S/A determinaque esse valor seja registrado diretamente no Patrimônio líquido (emReservas de Capital)5.

A seguir, apresentamos exemplo de contabilização dos fatos acimadescritos, considerando a uma série de debêntures com valor nominalde R$ 10.000,00, colocada no mercado pelo valor de R$ 11.000,00:

D = Caixa (ou Bancos) 11.000,001 - C = a Diversos

C = a Debêntures a pagar (PC/PELP) 10.000,00 

C = a Prêmio na emissão de debêntures (PL) 1.000,00 

Cumpre referir que há autores como, por exemplo, os autores doManual de Contabilidade das Sociedades por Ações, que entendem queesse valor deveria ser inicialmente registrado como Resultado deExercícios Futuros6 e apropriado às receitas (ou à reserva de capital)proporcionalmente pro rata tempore.

3.4.5 Conversão de debêntures em ações

Foi colocado acima que uma das características especiais dasdebêntures é a possibilidade de sua conversão em ações. Esse é umdos atrativos das debêntures para o público. Nesse caso, a escritura deemissão de debêntures deve especificar as bases da conversão, o prazoou a época em que o debenturista poderá exercer esse direito.

De posse do título, o debenturista adquire, então, a opção de receber,no vencimento da debênture, alternativamente: (1) o valor do título emdinheiro ou (2) ações da companhia, no valor do título. Pela relevânciapatrimonial da possibilidade de conversão de debêntures em ações,recomenda-se que, no plano de contas da companhia, haja duasdiferentes contas discriminando as debêntures não conversíveis emações das debêntures conversíveis em ações.

Exemplificativamente, o lançamento de conversão de debêntures emações, no valor de R$ 1.000,00 encontra-se a seguir:

D = Debêntures a pagar1 - C = a capital social 1.000,00

5 Tópico a ser exaustivamente estudado adiante neste curso.6 Tópico também a ser exaustivamente estudado adiante neste curso.

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3.4.6 Funcionamento esquemático das contas relacionadas àsdebêntures

Nas tabelas a seguir, encontra-se apresentado, a partir dos conceitosacima apresentados, o funcionamento das contas relativas adebêntures.

de natureza credora sino momento da emissão das debêntures 1(com contrapartida na conta Bancos - ou Caixa)

no momento da atualização monetária das debêntures 2(com contrapartida em conta de resultado)

3 no momento do pagamento(com contrapartida na conta Bancos - ou Caixa)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Debêntures a pagarDébitos Créditos

 

de natureza credora sino momento em que os juros são incorridos 1(com contrapartida em conta de resultado)

2 no momento do pagamento(com contrapartida na conta Caixa)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Juros sobre debêntures a pagarDébitos Créditos

 

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de natureza credora sino momento em que as participações são apuradas 1(com contrapartida em conta de resultado)

2 no momento do pagamento(com contrapartida na conta Caixa)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Participação de debenturistas a pagar

Débitos Créditos

 

si de natureza devedora1 no momento da emissão das debêntures com deságio

(com contrapartida na conta debêntures a pagar)

na amortização do deságio 2(com contrapartida em conta de resultado)

sf de natureza devedora

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Deságio na emissão de debênturesDébitos Créditos

 

Obs.: a conta “Prêmio na emissão de debêntures” terá seufuncionamento pormenorizadamente apresentado adiante neste curso,quando forem estudadas as contas de Patrimônio Líquido e – emespecial – as reservas de capital.

3.5 Salários a Pagar e encargos sociais a recolher 

Os salários, assim como os encargos sociais incorridos em um mês epagos em outro, devem ser registrados, conforme determina o princípioda competência dos exercícios, como despesa – baseando-se na folhade pagamento do mês. Esse registro deve incluir todos os proventos edescontos que compõem o relatório mensal da folha, registrando-se acrédito as obrigações e a débito os pagamentos e descontos incidentessobre a folha.

Esse assunto foi exemplificativamente tratado neste curso,especificamente no estudo dos fatos contábeis (1) “ Apropriação da folha

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de pagamentos”; (2) “Pagamento dos salários”; e (3) “Recolhimento dostributos incidentes sobre a folha” – cuja leitura é fortemente

recomendada neste momento.Resumidamente, apresentamos as contas de passivo exigívelrelacionadas com a folha de pagamento:

- Salários a pagar – valor a ser entregue ao empregado, por tertrabalhado na empresa durante um período;

- Cota patronal a recolher – valor a ser recolhido aos cofres doINSS pela empresa, suportado patrimonialmente por ela nacondição de empregadora;

- FGTS a recolher – valor a ser recolhido para a Caixa Econômica

Federal, suportado patrimonialmente pela empresa, na condiçãode empregadora, a ser depositado em conta do empregado(para saque em situações especiais definidas em lei);

- Provisão para férias e Provisão para 13o salário – valoressuportados patrimonialmente pela empresa, relativos a futurospagamentos (de adicional de férias e 13o Salário), a seremrealizados no momento em que o empregado gozar dessesdireitos garantidos, pela legislação (itens a serem estudados emseparado, adiante);

- Imposto de Renda na Fonte a recolher – valor inicialmente

contido na conta salários a pagar e dela retirado (por serpatrimonialmente suportado pelo empregado) representando aobrigação, da empresa, de recolher parte do valor do salário doempregado, diretamente ao Tesouro Nacional – na forma deImposto de Renda Retido na Fonte – na qualidade de fontepagadora dos rendimentos do empregado;

- INSS do empregado a recolher – valor inicialmente contido naconta salários a pagar e dela retirado (por ser patrimonialmentesuportado pelo empregado) representando a obrigação, daempresa, de recolher parte do valor do salário do empregado,

diretamente ao INSS – na forma de Contribuição Previdendiáriaretida pela empregadora;

Com exceção das contas de provisão para férias e provisão para 13o salário, que serão detalhadamente estudadas a seguir, apresentamos –nas tabelas abaixo – o funcionamento esquemático das contas acimarelacionadas.

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de natureza credora siao final do mês - na apuração da Folha de Pagamento 1(com contrapartida em conta de resultado)

2 na retenção do Imposto de Renda na fonte(com contrapartida na conta IRF a recolher)

3 na retenção da Contribuição INSS - empregado(contrapartida na conta INSS - empregado - a recolher)

4 no momento do pagamento(com contrapartida na conta Caixa/Bancos)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Salários a pagar

Débitos Créditos

 

de natureza credora siao final do mês - na apuração da Folha de Pagamento 1(com contrapartida em conta de resultado)

2 no momento do recolhimento ao INSS

(com contrapartida na conta Caixa/Bancos)de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Cota Patronal a RecolherDébitos Créditos

 

de natureza credora siao final do mês - na apuração da Folha de Pagamento 1(com contrapartida em conta de resultado)

2 no momento do depósito(com contrapartida na conta Bancos)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

FGTS a RecolherDébitos Créditos

 

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de natureza credora siao final do mês - na apuração da Folha de Pagamento 1(com contrapartida na conta Salários a Pagar)

2 no momento do recolhimento(com contrapartida na conta Caixa/Bancos)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

IRRF a Recolher

Débitos Créditos

 

de natureza credora siao final do mês - na apuração da Folha de Pagamento 1(com contrapartida na conta Salários a Pagar)

2 no momento do recolhimento(com contrapartida na conta Caixa/Bancos)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

INSS - empregado - a recolherDébitos Créditos

 

3.6 Adiantamento de clientes 

A conta Adiantamento de clientes, de natureza credora, tem comofinalidade registrar todos os adiantamentos recebidos de clientes, paraposterior entrega do bem ou serviço conforme determinar o contratoentre as partes. Sua natureza de passivo decorre da idéia de que a

empresa – por ter recebido dinheiro – tem a obrigação de entregar bensou devolver o adiantamento recebido.

Nesta conta, os lançamentos a crédito ocorrerão pelos adiantamentosrecebidos e a débito quanto da emissão da duplicata quitada ao clienteou pela devolução do valor recebido.

É o caso, por exemplo, de passivo oriundo da venda de produto X,contratada em 30/04/2006, para entrega em 30 dias, mas cujo preço foiintegralmente recebido no ato da assinatura do contrato. Nessasituação, a contabilização deverá ser realizada conforme a seguir:

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a) Pelo recebimento do adiantamento:D = Caixa (ou Bancos)

1 - C = a Adiantamento de clientes 200.000,00b) Pela apropriação a resultado da receita de vendas

D = Adiantamento de clientes2 - C = a Receita Bruta de vendas 200.000,00

A partir dos conceitos acima, podemos apresentar o funcionamentoesquemático da conta Adiantamento de clientes, conforme tabela aseguir:

de natureza credora sino momento do recebimento do adiantamento 1(com contrapartida na conta Caixa - ou Bancos)

2 no momento da entrega do bem vendido(com contrapartida na conta Receita Bruta de Vendas)

3 na devolução do adiantamento recebido(com contrapartida na conta Ca ixa - ou Bancos)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final

1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Adiantamento de clientesDébitos Créditos

 

3.7 Adiantamentos recebidos para aumento de capital 

A conta Adiantamentos para futuro aumento de capital (conhecidatambém pela sigla AFAC), representa os valores aportados na pessoa  jurídica pelo sócio (ou futuro sócio) que, em seguida – apóscumprimento de formalidades – será utilizado para integralizar aumentode capital.

Esta conta é creditada pelo valor do adiantamento recebido em

contrapartida de uma conta que represente disponibilidades, e debitadano valor do aumento de capital (em contrapartida de conta depatrimônio líquido – Capital social).

A partir dos conceitos acima, podemos apresentar o funcionamentoesquemático da conta Adiantamento para futuro aumento de capital,conforme tabela a seguir:

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de natureza credora sino momento do recebimento do adiantamento 1(com contrapartida na conta Caixa - ou Bancos)

2 no momento do aumento de capital(com contrapartida na conta Capital Social)

3 na eventual devolução do adiantamento(com contrapartida na conta Ca ixa - ou Bancos)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Adiantamento para futuro aumento de capital

Débitos Créditos

 

3.8 Empréstimos e financiamentos bancários – a pagar 

Estas contas registram as obrigações da empresa com as instituiçõesfinanceiras, que podem estar financiando tanto o ativo imobilizado,como o capital de giro para a contratante. Os empréstimos efinanciamentos têm natureza credora, recebendo os lançamentos acrédito pela liberação do financiamento ou empréstimo e a débito pelospagamentos ou amortizações.

Os empréstimos ou financiamentos podem estar classificados tanto noCirculante como no exigível a longo prazo, dependendo do prazo de sualiquidação.

3.8.1 Empréstimos x Financiamentos

Apesar de tanto os empréstimos quanto os financiamentosrepresentarem – patrimonialmente – obrigações da empresa, sãoconceitos que não se confundem, pois as respectivas obrigações têmorigens diversas, a saber: (1) empréstimos são obrigações que nascem

do recebimento de numerário – a ser utilizado pela empresa no que elabem entender; (2) financiamentos são obrigações que nascem daaquisição (a prazo) de bens.

3.8.2 Débitos de funcionamento x de financiamento

Apenas para classificação, cabe a diferenciação de débitos (no sentidovulgar da palavra – dívida) de funcionamento e de financiamento. Osprimeiros são aqueles decorrentes de operações normais, tendo pormotivo a aquisição a prazo de mercadorias, os tributos e salários apagar. Os débitos de financiamento, ao contrário, representam

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obrigações que decorrem de situações não normais da empresa, como,empréstimos bancários, desconto de títulos, etc.

3.8.3 Juros

Os juros, conforme já foi visto neste curso, consistem no valor dodinheiro no tempo. Portanto, quando a empresa contrai uma obrigação– financiamento ou empréstimo – a cada período, ela passará a serdevedora de um valor (além do valor do empréstimo/financiamentoinicialmente contraído – principal) a título de juros.

Se os juros tiverem que ser pagos antes da data do vencimento doempréstimo (ou no caso de juros simples) recomenda-se, para facilidadede cálculos e apresentação de valores, a utilização de uma conta

separada “ Juros a pagar ”.Seja um empréstimo no valor de R$ 10.000,00, contraído pela empresaem 01/01/2006, com juros simples de 10% ao mês, sendo que oprincipal somente deverá ser pago ao final do ano, mas os juros devemser quitados a cada seis meses. Nessa situação, os lançamentos seriamos seguintes:

a) Na contratação do empréstimo:D = Bancos (ou caixa)

1 - C = a Empréstimos a pagar 10.000,00

b) Na apropriação dos juros a pagar (ao final de cada mês):D = Despesa com juros

2 - C = a Juros a pagar 1.000,00

c) No pagamento dos juros (ao final de cada período de seismeses):

D = Juros a pagar3 - C = a Bancos 6.000,00

d) No pagamento do principal (ao final do ano):D = Empréstimos a pagar

4 - C = a Bancos 10.000,00

No caso de juros compostos, onde a base de cálculo sobre a qualincidirão os juros do próximo período já inclui os juros dos períodosanteriores, é aconselhável a utilização de uma única conta “Empréstimosa pagar ” para registro do valor devido (tanto a título de principal,quanto a título de juros).

3.8.4 Juros antecipados (ou Juros passivos a transcorrer)

Pode ocorrer que, no caso de um empréstimo ou financiamento, o valorda dívida contraída (desde sua contratação) ser maior do que o valor do

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dinheiro ou do bem recebido. Trata-se de juros antecipados (ou juroscobrados antecipadamente).

Nesse caso, haverá um ingresso de valor em bancos (ou em outro ativo–financiado) inferior ao valor da obrigação contraída, com umacorrespondente perda. Ocorre que esta perda não está imediatamenteincorrida, pois somente se concretizará (patrimonialmente) à medidaque transcorrer o período referente ao empréstimo.

Nessa situação, deve ser registrada uma conta patrimonial (comnatureza de ativo), denominada “  Juros antecipados” 7, que apresente ovalor total correspondente a essa perda e que seja amortizada – comodespesa com juros – proporcionalmente ao prazo transcorrido, ou seja,  pro rata tempore. Afirmamos que esta conta tem uma natureza de

ativo porque – metaforicamente – representa o direito (da empresa) demanter o valor do ingresso em caixa/bancos, recebido quando dacontratação do empréstimo, pelo tempo compreendido entre essacontratação e o respectivo pagamento, quando então a dívida deveráser finalmente paga.

Visto que os juros antecipados correspondem a um “direito”, temos queseu valor deve ser registrado em uma conta de Ativo Circulante (ouAtivo Realizável e Longo Prazo). Autores, entretanto, preferemclassificar esta conta como retificadora do Passivo8, o que não altera emnada seu funcionamento, mas apenas o local de sua classificação (do

outro lado, mas com o sinal contrário – negativo).A seguir, apresentamos exemplo de contabilização dos fatos acimadescritos, considerando a um empréstimo contraído no valor de R$10.000,00, com recebimento de apenas R$ 9.000,00 e considerando oprazo de 10 anos para seu pagamento.

a) Na contratação do empréstimo:D = Diversos

1 - C = a Empréstimos a pagar 10.000,00 D = Caixa (ou Bancos) 9.000,00 D = Juros passivos a transcorrer 1.000,00 

b) Na apropriação pro rata tempore dos juros (ao final do primeiro ano):

7 Também denominada “ Juros passivos a transcorrer ”.

8 De uma forma bem humorada e em oposição ao conceito de conta retificadora doativo (que denominados de contas do tipo “Travesti ”), podemos entender essas contasretificadoras do passivo como sendo contas do tipo “Sapatão”: com natureza de ativoe funcionamento de ativo, mas que ficam registradas no passivo (com o saldo invertido– negativo).

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D = Despesa com juros2 - C = a Juros passivos a transcorrer 100,00

É na operação de desconto de títulos que a cobrança antecipada de  juros é, via de regra, utilizada. Ao contrário, na operação deempréstimos em geral, normalmente os juros são exigidos após otranscurso do prazo a eles relativos. Entretanto, cabe colocar que omomento da exigência dos juros é decorrente da contratação –encontra-se no âmbito da liberdade negocial.

3.8.5 Variações monetárias passivas

Além do aumento do valor dos empréstimos por juros, visto acima, osempréstimos podem também sofrer aumentos por conta de variações de

indexador ou taxa de câmbio. Estes aumentos correspondem a créditosna conta empréstimos tendo como contrapartida débitos em conta deresultado denominada variação monetária passiva.

Os empréstimos em moeda estrangeira devem ser atualizadosobrigatoriamente na data do balanço de encerramento, emconformidade com a cotação cambial da moeda tomada como base dereferência para os empréstimos (neste caso, a variação correspondenterecebe a designação específica de variação cambial passiva).

Exemplo:

Empréstimo contraído em 02/01/2004 no valor de R$ 10.000,00,

correspondente a X$ 10.000,00 unidades monetárias de uma moedaestrangeira cotada a $1,009 cada. O vencimento do empréstimoocorrerá em 31/12/2005 (2 anos após). Vejamos a contabilização davariação cambial relativa ao empréstimo em moeda estrangeira nasdatas 31/12/2004 e 31/12/2005, a saber:

Data cotação da moeda Quantidade valor variação cambial passiva

02/01/2004 R$ 1,00 10.000,00 10.000,00 -

31/12/2004 R$ 1,20 10.000,00 12.000,00 2.000,00

31/12/2005 R$ 2,00 10.000,00 20.000,00 8.000,00

Lançamentos de atualização da conta “Empréstimos em moedaestrangeira”, por variação na taxa de câmbio:

a) Em 31/12/97  D = Variação Cambial passiva

1 - C = a Empréstimos em moeda estrangeira 2.000,00

b) Em 31/12/98 

9 Taxas de câmbio fictícias, utilizadas aqui apenas para fins didáticos.

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D = Variação Cambial passiva2 - C = a Empréstimos em moeda estrangeira 8.000,00

3.8.6 Funcionamento esquemático das contas relacionadas aempréstimos e financiamentos

Nas tabelas a seguir, encontra-se apresentado, a partir dos conceitosacima tratados, o funcionamento das contas relativas a empréstimos efinanciamentos.

de natureza credora si

no momento da contratação do empréstimo/financiamento 1(com contrapartida na conta Bancos - ou Caixa)

na atualização monetária ou apropriação dos juros 2(com contrapartida em conta de resultado)

3 no momento do pagamento(com contrapartida na conta Bancos - ou Caixa)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Empréstimos e financiamentos a pagarDébitos Créditos

 

de natureza credora siNa apropriação dos juros 1(com contrapartida em conta de resultado)

2 no momento do pagamento dos juros(com contrapartida na conta Bancos - ou Caixa)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Juros a pagarDébitos Créditos

 

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si de natureza devedora1 na contratação do empréstimo

na apropriação dos juros 2(com contrapartida em conta de resultado)

sf de natureza devedora(espera-se igual a zero)

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Juros passivos a transcorrer

Débitos Créditos

 3.9 Provisões 

As provisões propriamente ditas são valores que afetam negativamentea situação líquida. As provisões são constituídas em obediência aosprincípios contábeis da prudência de da competência.

Sobre o conceito de provisão, didaticamente propomos o entendimentodesse conceito como uma perda na penumbra10. Isso porque umaperda ocorrida na penumbra é uma perda que ocorreu (ninguém podeimaginar que, apenas pelo fato de que, na penumbra, não se pode

identificar com certeza o tamanho da perda, ela não tenha ocorrido),mas que somente quando for acesa a luz, será possível saberexatamente o tamanho da perda.

Foram apresentados exemplos de provisões registradas em contasretificadoras do ativo (registrando perdas específicas nos elementos doativo – retificados). Ocorre que há perdas que alcançam todo opatrimônio e não apenas um determinado bem; essas perdas devem serregistradas em conta de passivo (por consistirem em um ônus que todoo patrimônio tem a obrigação de suportar). São exemplos dessasprovisões as “Provisões para riscos fiscais” e “Provisões para riscos

trabalhistas”.

10 Conforme visto na aula 06 deste curso, cuja leitura é recomendada.

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3.9.1 Provisão para riscos fiscais, riscos trabalhistas ou relativos aodireito do consumidor

Essas provisões, denominadas genericamente provisões paracontingências11, são classificadas no passivo circulante (ou no passivoexigível a longo prazo) e referem-se a perdas relativas a eventos jáocorridos, cujos efeitos envolvem relativa incerteza.

Por exemplo, seja uma ação judicial movida por trabalhadores – contraa empresa – reivindicando o pagamento de um determinado adicionalpor atividades desenvolvidas no ano anterior. Ora, nesse caso, a perdaé relativa a um evento que já ocorreu, mas não se sabe, com certeza, oexato valor a ser pago. Assim, cabe (por prudência) registrar essaperda no valor mais realista possível.

Na tabela a seguir, encontra-se apresentado, a partir dos conceitosacima tratados, o funcionamento da conta Provisões para contingências.

de natureza credora sina constituição da provisão (quando se percebe a perda) 1(com contrapartida em conta de resultado - despesa)

2 na realização da provisão(com contrapartida na conta Bancos - ou Caixa)

3 na reversão da provisão(com contrapartida em conta de resultado - receita)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Provisões para contingências (fiscais/trabalhistas/de consumo/etc.)Débitos Créditos

 

3.9.2 Provisão para férias

Conforme determina o princípio da competência, as férias transcorridase não gozadas devem ser registradas contabilmente.

É usual que se faça esta provisão através de aplicação de um percentualsobre a folha de pagamento mensal, sendo que, pelo menos na data dobalanço, essa provisão deverá ser obrigatoriamente constituída. Nestecaso, portanto, a provisão será constituída tendo como base o período

11 Não confundir essas provisões com as “Reservas de contingências”, assunto a serestudado adiante (no item que trata do Patrimônio Líquido), quando analisaremos asdiferenças e peculiaridades destes dois conceitos.

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aquisitivo de férias já transcorrido na data do balanço. Quando dopagamento das férias debitar-se-á a conta de provisão em contrapartida

de uma conta representativa de disponibilidades.Na tabela a seguir, encontra-se apresentado, a partir dos conceitosacima tratados, o funcionamento da conta Provisões para férias.

de natureza credora sina consti tuição da provisão 1(com contrapartida em conta de resultado - despesa)

2 na realização da provisão(com contrapartida na conta Bancos - ou Caixa)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Provisão para fériasDébitos Créditos

 

3.9.3 Provisão para 13o salário

Essa provisão (melhor seria denominá-la previsão) baseia-se no mesmoprincípio da provisão para férias, entretanto, se a empresa seguerigorosamente os prazos legais para pagamento das obrigações, em31/12, esta conta não terá saldo, pois o 13o (via de regra) deve serpago dentro do próprio ano.

Na tabela a seguir, encontra-se apresentado, a partir dos conceitosacima tratados, o funcionamento da conta Provisões para o 13o salário.

de natureza credora si

na consti tuição da provisão 1(com contrapartida em conta de resultado - despesa)

2 na realização da provisão(com contrapartida na conta Bancos - ou Caixa)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Provisão para 13o salárioDébitos Créditos

 

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3.9.4 Provisão para o Imposto de Renda e a Contribuição Social

3.9.4.1 Conceitos iniciaisO imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza é um impostoda competência privativa da União, previsto no art. 153 da Constituiçãoda República Federativa do Brasil, de 1988, conforme a seguirreproduzido:

 Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

...

III - renda e proventos de qualquer natureza;

Com relação a esse imposto, o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de

1966) define o conceito de renda (produto do capital, do trabalho ou dacombinação de ambos) e a base de cálculo do tributo (montante real,presumido ou arbitrado da renda), coforme a seguir:

  Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre arenda e proventos de qualquer natureza tem como fatogerador a aquisição da disponibilidade econômica ou

 jurídica:

I - de renda, assim entendido o produto do capital,do trabalho ou da combinação de ambos;

II - de proventos de qualquer natureza, assimentendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos

no inciso anterior.…

 Art. 44. A base de cálculo do imposto é o montante, real,arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventostributáveis.

No que diz respeito às empresas, o Imposto Sobre a Renda édenominado Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, conformedisposto no Decreto 3.000, de 1999, art. 146, a seguir transcrito:

Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS

Título I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS

Subtítulo I - Contribuintes

 Art. 146. São contribuintes do imposto e terão seus lucrosapurados de acordo com este Decreto (Decreto-Lei nº5.844, de 1943, artigo 27):

I - as pessoas jurídicas (Capítulo I);

II - as empresas individuais (Capítulo II).

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O período de apuração do IRPJ, para os contribuintes optantes pelasistemática do Lucro Presumido é trimestral – (de janeiro a março, de

abril a junho, de julho a setembro e de outubro a dezembro). Oimposto deverá ser pago: (1) em cota única até o último dia útil do mêssubseqüente ao encerramento do período de apuração; (2) à opção dapessoa jurídica, poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais esucessivas, vencível no último dia útil dos três meses subseqüentes aode encerramento do período de apuração, devidamente ajustados.

A alíquota do IRPJ é de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela dabase de cálculo que, no trimestre, ultrapassar R$ 60.000,00.

Para efeitos fiscais, o contribuinte optante pela sistemática do LucroPresumido, pode alternativamente manter: (1) escrituração contábil nos

termos da legislação comercial ou (2) livro caixa, no qual deverá estarescriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL – dos contribuintesoptantes pela sistemática do Lucro Presumido (para fins de IRPJ)apresenta período de apuração e prazo de recolhimento idênticos ao doIRPJ e base de cálculo similar, diferindo apenas no percentual depresunção de lucro:

(1) para pessoas jurídicas em geral – 12% da receitabruta do trimestre e

(2) para pessoas jurídicas que exerçam atividades de (a)prestação de serviços em geral, exceto a de serviçoshospitalares; (b) intermediação de negócios e (c)administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis edireitos de qualquer natureza – 32%.

A alíquota da CSLL é de 9%.

A seguir, para fins ilustrativos, apresentamos um exemplo numérico –referente a um caso hipotético – que trata dos conceitos acimaapresentados.

Seja uma empresa de alimentação (um restaurante) que:

- vendeu no primeiro trimestre de 2006, conforme somatório denotas fiscais, o valor de R$ 210.000,00;

- possui um depósito, que esteve alugado, durante todo otrimestre, por R$ 2.000,00 mensais; e

- é optante pela sistemática do Lucro Presumido.

Na tabela a seguir, apresentamos o cálculo dos tributos devidos,relativos ao período de apuração:

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descrição valores Observações

receita bruta 210.000,00 conforme notas fiscaiscoeficiente 8% por se tratar de venda de mercadorias

16.800,00 receita bruta X coeficientedemais receitas 6.000,00 aluguel de três mesesbase de cálculo 22.800,00 receita bruta X coeficiente + demais receitasalíquota 15%IRPJ devido 3.420,00 base de cálculo X 15%adicional - porque a base de cálculo é inferior a 60.000,00

pagamento em cota única 3.420,00 no último dia de abril

ou pagamento em duas parcelas 1.710,00 no último dia de abril(+) 1.710,00 + 1%, no último dia de maio

ou pagamento em três parcelas 1.140,00 no último dia de abril(+) 1.140,00 + 1%, no último dia de maio(+) 1.140,00 + Selic de abril + 1%, no último dia de junho

base de cálculo da CSLL 31.200,00 receita bruta X 12% + demais receitasalíquota da CSLL 9%CSLL devida 2.808,00 base de cálculo da CSLL X alíquota

pagamento em cota única 2.808,00 no último dia de abril

ou pagamento em duas parcelas 1.404,00 no último dia de abril(+) 1.404,00 + 1%, no último dia de maio  

3.9.4.3 Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado, conforme previsto no Regulamento do Imposto deRenda (Decreto 3.000, de 1999), em seus arts. 529 a 543, consiste,também (assim como no Lucro Presumido), numa forma de tributaçãosimplificada. De acordo com a sistemática do Lucro Arbitrado, para adeterminação da base de cálculo do Imposto de Renda, é, também,dispensado o controle das despesas, com a determinação da base decálculo do tributo considerando, como lucro, apenas um percentual dareceita de vendas. Esta sistemática é aplicada a vários casos, podendo

ser escolhida pelo contribuinte quando este não possua a escrituração aque estiver obrigado, mas conheça sua receita bruta.

A base de cálculo do imposto apurada pela sistemática do LucroArbitrado, quando a Receita é conhecida, é idêntica à base de cálculoapurada pelo Lucro Presumido, com os percentuais acrescidos de 20%.

Os contribuintes optantes pela sistemática do Lucro Arbitrado deverãoutilizar – para fins de apuração da base de cálculo do tributo –obrigatoriamente o regime de competência.

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O período de apuração, o prazo de recolhimento, a alíquota e o adicionaldo IRPJ, para contribuintes tributados pela sistemática do Lucro

Arbitrado, são idênticos aos do Lucro Presumido.A CSLL, quando o contribuinte opta pela Apuração do Imposto de Rendaatravés da sistemática do Lucro Arbitrado, apresenta base de cálculo,alíquota, período de apuração e prazo de recolhimento idênticos aosaplicáveis à CSLL quando da apuração do Imposto de Renda pelasistemática do Lucro Presumido.

A seguir, para fins ilustrativos, apresentamos um exemplo numérico –referente a um caso hipotético – que trata dos conceitos acimaapresentados.

Seja uma empresa de alimentação (um restaurante) que:

- vendeu no primeiro trimestre de 2006, conforme somatório denotas fiscais, o valor de R$ 210.000,00;

- possui um depósito, que esteve alugado, durante todo otrimestre, por R$ 2.000,00 mensais; e

- tributa o IRPJ pela sistemática do Lucro Arbitrado – com areceita conhecida.

Na tabela a seguir, apresentamos o cálculo dos tributos devidos,relativos ao período de apuração:descrição valores Observações

receita bruta 210.000,00 conforme notas fiscaiscoeficiente: 8% X 1,2 9,60% por se tratar de venda de mercadorias

20.160,00 receita bruta X coeficientedemais receitas 6.000,00 aluguelbase de cálculo 26.160,00 receita bruta X coeficiente + demais receitasalíquota 15%IRPJ devido 3.924,00 base de cálculo X 15%adicional - porque a base de cálculo é inferior a 60.000,00

pagamento em cota única 3.924,00 no último dia de abril

ou pagamento em duas parcelas 1.962,00 no último dia de abril(+) 1.962,00 + 1%, no último dia de maio

ou pagamento em três parcelas 1.308,00 no último dia de abril(+) 1.308,00 + 1%, no último dia de maio(+) 1.308,00 + Selic de abril + 1%, no último dia de junho

base de cálculo da CSLL 31.200,00 receita bruta X 12% + demais receitasalíquota da CSLL 9%CSLL devida 2.808,00 base de cálculo da CSLL X alíquota

pagamento em cota única 2.808,00 no último dia de abril

ou pagamento em duas parcelas 1.404,00 no último dia de abril(+) 1.404,00 + 1%, no último dia de maio  

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3.9.4.4 Lucro Real

O Lucro Real, conforme determinado no Regulamento do Imposto deRenda (Decreto 3.000, de 1999) em seus arts. 246 a 515, consiste emsistemática de apuração do Imposto de Renda onde a base de cálculo doimposto é apurada segundo registros contábeis e fiscais, efetuadossistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais. Sãoobrigados ao Lucro Real os contribuintes que tenham auferido receitatotal superior a R$ 48.000.000,00 (no ano anterior) ou quedesenvolvam determinadas atividades (como, por exemplo, aquelastípicas de instituições financeiras)

A base de cálculo do Imposto de Renda, apurada pela sistemática doLucro Real, consiste no lucro contábil, ajustado pelas adições, exclusões

e compensações, de acordo com a lei fiscal. As situações que ensejamadições e exclusões ao Lucro Líquido (contábil), para apuração do LucroReal, são várias e estão determinadas pela Legislação de regência dotributo.

Somente a título exemplificativo relacionaremos a seguir algumassituações que ensejam adições: (1) Resultado negativo avaliaçãoinvestimento pelo valor patrimônio liquido; (2) Valor reservareavaliação, baixado no período de apuração, cuja contrapartida nãotenha sido computada no resultado período; (3) Valor das provisões nãodedutíveis, no Lucro Real; (4) Despesas indedutíveis, definidas no art.

13 da Lei 9.249, de 1995 (não relacionadas com a atividade daempresa); etc.

Apresentamos também, a seguir, a título exemplificativo, situações queensejam exclusões do Lucro Líquido, para apuração do Lucro Real: (1)Resultado positivo avaliação de investimento pelo valor do patrimônioliquido; (2) Lucros e dividendos derivados de investimento avaliadospelo custo aquisição, que tenham sido computados como receita; (3)Valor das reversões das provisões indedutíveis.

Por fim, a compensações se referem à possibilidade de dedução do valorapurado a partir do Lucro Líquido, adições e compensações, de valoresrelativos a prejuízos fiscais acumulados (referentes a Lucro Realnegativo em períodos de apuração anteriores). A regra geral decompensação é limitar seu valor a 30% do montante do Lucro Líquido,ajustado pelas respectivas adições e exclusões.

O estudo das adições, exclusões e compensações – para apuração doLucro Real, a partir do Lucro Líquido – escapa ao escopo deste curso,demandando um curso específico, que tem como pré-requisito,inclusive, o conhecimento de conceitos de Contabilidade aqui tratados.

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Assim como nas sistemáticas do Lucro Presumido e do Lucro Arbitrado,a alíquota do IRPJ é de 15% e o adicional, de 10% sobre a parcela do

lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00pelo número dos meses do respectivo período de apuração.

Uma importante peculiaridade da sistemática do Lucro Real, refere-se aoperíodo de apuração. Na sistemática do Lucro Real, o tributo pode seralternativamente apurado: (1) trimestralmente (nos períodosencerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 dedezembro), ou anualmente, com o recolhimento de estimativas mensais.

Assim, o contribuinte pode optar pelo Lucro Real Anual, que seráapurado apenas em 31 de dezembro. Entretanto, no caso de opção peloLucro Real Anual, o contribuinte fica obrigado a efetuar antecipações

mensais do imposto – estimativas – que poderão ser calculadas combase na receita bruta ou com base em balancetes de suspensão.

Ao final do período (em 31 de dezembro) o contribuinte deverá calcularo Imposto definitivamente devido e dele deduzir as antecipaçõesmensais já recolhidas, para então recolher o saldo ou, no caso deantecipações mensais superiores ao valor definitivamente devido,manter o crédito – para compensação com valores devidos em períodosposteriores.

As estimativas, com base na receita bruta, são calculadas mensalmenteatravés de um procedimento semelhante ao da apuração da base de

cálculo do Imposto de Renda pela sistemática do Lucro Presumido, ouseja, aplicando-se um coeficiente de presunção de lucro sobre o valor dareceita bruta (e.g.: 8% sobre a receita de venda de mercadorias).

As estimativas, com base em balancete de suspensão ou redução,correspondem ao cálculo do Lucro Real devido desde o início do ano atéo mês em questão, que compreende: (1) a apuração do lucro contábildo período, (2) o ajuste fiscal (por adições, exclusões e compensações),(3) a aplicação da alíquota e do percentual adicional sobre o lucrocontábil ajustado; (4) o desconto dos recolhimentos já efetuados,anteriormente, no ano e (5) o recolhimento do saldo apurado (se

positivo).A Contribuição social sobre o Lucro deve acompanhar as opções doLucro Real: (1) lucro real trimestral, ou (2) lucro real anual, (2.a) comantecipações mensais calculadas com base na receita bruta, ou (2.b)com antecipações mensais calculadas com base em balancetes deredução. Saliente-se que a alíquota da CSLL é de 9%.

As empresas obrigadas ao Lucro Real, ou optantes por esta sistemática,deverão manter contabilidade regular.

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A seguir, para fins ilustrativos, apresentamos um exemplo numérico –referente a um caso hipotético – que trata dos conceitos acima

apresentados.Seja uma empresa com atividade de venda de mercadorias, optantepelo Lucro Real Anual, recolhendo estimativas mensais com base nareceita bruta, e que apresente:

- faturamento mensal (vendas de mercadorias) de R$50.000,00;

- receita de aluguel de um galpão de R$ 5.000,00;

- Lucro contábil (ao final do ano) de R$ 120.000,00;

- Deste lucro, R$ 10.000,00 referem-se a despesas que não

estão relacionadas com a atividade da empresa (de acordocom a legislação fiscal, estas despesas devem seradicionadas ao lucro contábil para apuração do LucroReal).

Nas tabelas a seguir, apresentamos o cálculo dos tributos devidos,relativos ao período de apuração:

Descrição Valores OBS.

Estimativas mensais 50.000,00 faturamento mensal8% coeficiente

4.000,00 5.000,00 aluguel9.000,00 base de cálculo

15% alíquota1.350,00 estimativa mensal

16.200,00  somatório das estimativas recolhidas no anoLucro Real anual 120.000,00 lucro contábil

10.000,00 adições130.000,00 lucro real

15% alíquota19.500,00  imposto devido no ano

3.300,00  saldo (diferença entre imposto devido e estimativas)  

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Descrição Valores OBS.

Estimativas mensais 50.000,00 faturamento mensal12% coeficiente - CSLL

6.000,00 5.000,00 aluguel

11.000,00 base de cálculo (mensal) da CSLL9% alíquota - CSLL

990,00 estimativa mensal11.880,00  somatório das estimativas recolhidas no ano

CSLL anual 120.000,00 lucro contábil10.000,00 adições

130.000,00 base de cálculo (anual) da CSLL9% alíquota - CSLL

11.700,00  contribuição devida no ano(180,00)  saldo (diferença entre CSLL devida e estimativas)  

3.9.4.5 Imposto de Renda a Pagar x Provisão paraImposto de Renda

O encargo com o imposto de renda deve ser reconhecido e,conseqüentemente, contabilizado como despesa, no momento em que arenda é auferida, ainda que seu pagamento, ou a declaração dessarenda, somente venha a ocorrer em momento posterior.

A renda auferida em cada mês (lucro ajustado) é um indicador de qualserá a base de cálculo do tributo devido ao final do período de apuração.

Porém, pela possibilidade de modificações no mercado durante o períodode apuração, um grande lucro ou um grande prejuízo em mesesposteriores podem modificar o valor antes registrado a título de Impostode Renda a pagar. É, justamente, essa incerteza com relação ao valorefetivamente devido (acerca de um resultado já auferido) quecaracteriza a provisão.

Assim, durante o período de apuração, o valor previsto de impostodevido deverá ser registrado a débito de conta de resultado (Encargoscom provisão para o Imposto de Renda16) e a crédito da conta depassivo (Provisão para Imposto de Renda). Durante o período deapuração, o imposto a ser provisionado sofrerá pequenas diferenças,relativamente àquele que será finalmente apurado e declarado, assim,

16 Esta conta, infelizmente, é – muitas vezes – denominada somente de “Provisão parao Imposto de Renda”. Esta denominação não é proibida, pois não há legislaçãodeterminando a utilização de um ou outro nome para contas, mas é uma denominaçãoque leva a dúvidas, pois o estudante, ou qualquer interessado na companhia, fica nadúvida se ela se refere ao encargo (conta de resultado) ou ao passivo (contapatrimonial). Este procedimento – de utilizar o mesmo nome para referenciar duasdiferentes contas contábeis – é tão danoso que foi o responsável por anulação dequestões de concurso, conforme veremos a seguir.

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essas diferenças deverão ser ajustadas contra resultados (Encargos comprovisão para o Imposto de Renda – ou Reversão de encargos com

provisão para o Imposto de Renda). Ao final do período, o valordefinitivo deve ser registrado a crédito da conta Imposto de Renda apagar (a débito da conta Provisão para Imposto de Renda).

Em tempo, muitas empresas optam, para fins de simplificação deprocedimentos, por manter apenas uma conta de passivo, denominada “Provisão para o IR”, na qual é registrado tanto o valor previsto quantoo valor definitivamente devido do tributo, caso em que não é utilizada aconta “IR a pagar ”.

3.9.4.6 Provisão para Imposto de Renda Diferido

Na apuração do Lucro Real, há adições, exclusões e compensações,aplicadas sobre o resultado contábil. Essa sistemática deve serrealizada em um livro específico LALUR17, que é dividido em duaspartes, a saber:

- Parte A, na qual são demonstradas as adições, exclusões ecompensações referentes ao período de apuração; e

- Parte B, na qual são registrados os valores que EM PERÍODOSFUTUROS deverão ser objeto de adições, exclusões ecompensações.

No caso de exclusões do lucro líquido, para apuração do lucro real, podeocorrer que essa exclusão obrigue a empresa a realizar uma adição emperíodo posterior. Esse é, por exemplo, o caso da depreciaçãoincentivada acelerada, prevista nos arts. 313 e 262 do Decreto 3.000,de 1999, a seguir reproduzidos:

  Art. 313. Com o fim de incentivar a implantação,renovação ou modernização de instalações eequipamentos, poderão ser adotados coeficientes dedepreciação acelerada, a vigorar durante prazo certo paradeterminadas indústrias ou atividades (Lei nº 4.506, de1964, artigo 57, § 5º).

§ 1º A quota de depreciação acelerada, correspondente aobenefício, constituirá exclusão do lucro líquido, devendoser escriturada no LALUR (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977,artigo 8º, inciso I, alínea "c", e § 2º).

§ 2º O total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisiçãodo bem (Lei nº 4.506, de 1964, artigo 57, § 6º).

§ 3º A partir do período de apuração em que for atingido olimite de que trata o parágrafo anterior, o valor da

17 LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real, visto na aula 03 deste curso.

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depreciação normal, registrado na escrituração comercial,deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito dedeterminar o lucro real.

...

 Art. 262. No LALUR, a pessoa jurídica deverá (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, artigo 8º, inciso I):

...

III - manter os registros de controle de prejuízos fiscais acompensar em períodos de apuração subseqüentes, dolucro inflacionário a realizar, da depreciação aceleradaincentivada, da exaustão mineral, com base na receitabruta, bem como dos demais valores que devaminfluenciar a determinação do lucro real de períodos deapuração futuros e não constem da escrituração comercial;

Ora, a situação que obriga a empresa a realizar uma adição futuraconsiste em uma OGRIGAÇÃO da empresa (obrigação de pagar maisimposto no futuro) e essa obrigação deve ser registrada no passivo,conforme claramente definido pela Deliberação CVM n° 273, de 1998,que aprovou pronunciamento do Ibracon nesse sentido. A seguirapresentamos um exemplo de contabilização da provisão para o IRdiferido:

Seja uma empresa que tenha bens no valor de R$ 1.000,00, cujadepreciação normal seja de 10% ao ano (R$ 100,00). Considere, ainda,que esta empresa esteja autorizada, pela legislação tributária, aconsiderar (para fins fiscais) uma taxa três vezes maior, representandoum valor de R$ 300,00 (R$ 100,00 reconhecidos contabilmente e R$200,00 em ajustes fiscais). A tabela a seguir demonstra os valores dedepreciação: (1) contabilmente registrados e (2) considerados para finsfiscais.Ano

encargo dedepreciação

IR relativo aoencargo (15%)

depreciaçãopermitida exclusão adição

IR relativo àdepreciaçãopermitida

1 100,00 15,00 300,00 200,00 - 45,00 2 100,00 15,00 300,00 200,00 - 45,00 3 100,00 15,00 300,00 200,00 - 45,00 4 100,00 15,00 100,00 - - 15,00 5 100,00 15,00 - - 100,00 - 6 100,00 15,00 - - 100,00 - 7 100,00 15,00 - - 100,00 - 8 100,00 15,00 - - 100,00 - 9 100,00 15,00 - - 100,00 - 

10 100,00 15,00 - - 100,00 - Somatório 150,00 150,00 

Registros contábeis da depreciação Ajustes fiscais

 

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Repare que, na situação acima demonstrada, o total do IRPJ relativo aosencargos de depreciação é o mesmo. A diferença é sua distribuição no

tempo.Assim, nos primeiros três anos, haveria um registro de Provisão para oIR (no ativo circulante) inferior àquela dos demais anos (pelapossibilidade de exclusão – do valor de R$ 200,00). No quarto ano, nãohaveria nenhuma adição ou exclusão (referente à depreciação do bem).Finalmente, nos demais anos, haveria adição do valor de R$ 100,00,aumentando o IRPJ devido.

Nessa situação, no primeiro ano, considerando um lucro contábil de R$1.000,00, e um lucro real de R$ 800,00 (devido à exclusão de R$200,00 – relativa à depreciação acelerada incentivada), temos uma

despesa total com IR de R$ 150,00 (15% do lucro real antes daexclusão), sendo que esse valor será exigido em partes: (1) parteconforme lucro real do próprio período (R$ 120,00) e a parte relativa àexclusão (15% de R$ 200,00 = R$ 30,00) em período futuro. Assim,deve ser contabilizada a despesa com o IRPJ da seguinte maneira:

D = despesa com provisão para o IR 150,00C = a diversosC = a Provisão para o IR (PC) 120,00 

1 - C = a Provisão para IR diferido (PELP) 30,00

3.9.4.7 Funcionamento esquemático das contas

relacionadas à Provisão para o Imposto de Renda

A partir dos conceitos acima apresentados, é possível representar ofuncionamento esquemático das contas relativas à Provisão para oImposto de Renda, conforme tabelas a seguir:

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de natureza credora sina constituição da provisão 1(apuração da renda -pela competência- contrapartida em conta de resultado)

na apropriação do IR diferido ao período 2(com contrapartida na conta Provisão para IR diferido - PELP)

3 na reversão da provisão(com contrapartida em conta de resultado - receita)

4 na confirmação da provisão(com contrapartida na conta IR a pagar)

5 no pagamento do provisão

(com contrapartida em Caixa/Bancos)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Provisão para o Imposto de Renda

Débitos Créditos

 

de natureza credora si

na confirmação da provisão 1(com contrapartida na conta Provisão para o IR)

2 no pagamento(com contrapartida na conta Bancos - ou Caixa)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Imposto de Renda a pagarDébitos Créditos

 

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de natureza credora sina apuração do Lucro Real (quando resulta em adição futura) 1(com contrapartida em conta de resultado - despesa)

2 na apropriação do IR diferido ao período(com contrapartida na conta Provisão para IR)

3 na reversão da provisão(com contrapartida em conta de resultado - receita)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Provisão para IR diferido

Débitos Créditos

 

3.10 Participações no resultado.

As participações são passivos que representam as obrigações daempresa com pessoas que, em decorrência de disposição do estatutosocial, têm direito a participar dos lucros apurados quando doencerramento do exercício social.

As contas que representam essas obrigações são, portanto, creditadas

em contrapartida das contas de resultado que representam parcelasredutoras do lucro do exercício.

O lançamento típico para registro das participações no resultado será:D = despesa com participação no resultado

1 - C = a Participação no resultado a pagar x

As participações no resultado estão previstas no art. 190 da Lei das S/A,a seguir transcrito:

  Art. 187. A demonstração do resultado do exercíciodiscriminará:

...

VI - as participações de debêntures, empregados,administradores e partes beneficiárias, e as contribuições

  para instituições ou fundos de assistência ou previdênciade empregados;

As participações no resultado, portanto, são:

- Participação de debenturistas;

- Participação de empregados;

- Participação de administradores;

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- Participação de partes beneficiárias;

- Contribuições para fundos de previdência e assistência aos

empregados.As participações no resultado não se confundem com os dividendos. Osdividendos são a parcela do lucro que cabe a cada ação; ao passo queas participações no resultado representam a parcela do resultado daempresa que é entregue a terceiros (que não os acionistas). Assim, asparticipações no resultado devem ser registradas a débito de contas deresultado.

A apuração dos valores referentes a cada participação, será vistaquando do estudo da Demonstração do Resultado do Exercício, adiantenesta aula.

Com base nos conceitos acima, é possível apresentar o funcionamentoesquemático das contas de participações no resultado a pagar, conformetabela abaixo:

de natureza credora sina apuração da participação a pagar 1(com contrapartida em conta de resultado)

2 no pagamento do participação

(com contrapartida em Caixa/Bancos)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos

Provisão para o Imposto de RendaDébitos Créditos

 

4 Resultados de exercícios futuros

Já foi visto que, nos termos do art. 181 da Lei das S/A (a seguirtranscrito), são classificadas como resultados de exercícios futuros as

receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elascorrespondentes.

 Art. 181. Serão classificadas como resultados de exercíciofuturo as receitas de exercícios futuros, diminuídas doscustos e despesas a elas correspondentes.

Assim, devem compor este grupo as receitas recebidas ou faturadasantecipadamente que não corram o risco de devolução por parte daempresa, tais como aluguel recebido antecipadamente (com cláusula denão reembolso). Os adiantamentos com risco de devolução devem serregistrados no passivo circulante ou exigível a longo prazo.

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São exemplos de valores passíveis de registro no grupo patrimonialResultado de Exercícios Futuros:

- aluguel recebido antecipadamente;- comissão recebida por instituição financeira, por concessão de

empréstimo - a ser apropriada pelo prazo do mesmo.

Um exemplo esclarecedor de utilização de contas do grupo patrimonialResultados de Exercícios Futuros consiste no arrendamento de umafazenda, para desenvolvimento (por parte de terceiros) de umaatividade, por tempo determinado, com pagamento antecipado. Aseguir, encontra-se a descrição do exemplo proposto.

Seja uma empresa (utilizaremos a empresa Tamancos e Tamancos S/A)

que tenha em seu Ativo Permanente Investimentos uma fazenda, nãoutilizada em suas atividades fim, e deseje arrendar esta fazenda paraterceiros – pelo prazo de 5 (cinco) anos. Seja, também, uma pessoaque esteja interessada em desenvolver uma atividade (como, porexemplo, criação de avestruzes) e deseje arrendar a fazenda(pertencente à empresa Tamancos e Tamancos S/A) para essaatividade. Nesse caso, o interessado e a empresa Tamancos eTamancos S/A podem contratar um arrendamento, sem previsão dedevolução de valores, em que: (a) o interessado entrega – de pronto –o valor de R$ 50.000,00, para aquisição do direito de utilização dafazenda pelo prazo de 5 (cinco) anos e (b) a empresa Tamancos e

Tamancos S/A se compromete a entregar a fazenda, “de porteirafechada”, ao interessado por esse prazo.

Repare que no patrimônio da empresa surge dinheiro (R$ 50.000,00),mas não surge uma obrigação (de dar algo – porque a fazenda já foientregue, de fazer algo – porque a única coisa que deve ser feita éesperar os cinco anos, nem de devolver o dinheiro). Assim, parece queo patrimônio aumentou, mas – pelo regime de competência – isso aindanão ocorreu. Dessa forma, a contrapartida do valor recebido seenquadra, perfeitamente, na definição de Resultados de Exercíciosfuturos.

O lançamento referente a esse fato contábil é o seguinte:D = Caixa (ou Bancos)

1 - C = a Receitas antecipadas de arrendamento (REF) 50.000,00

À medida que o tempo for passando, a empresa Tamancos e TamancosS/A terá cumprido o que havia prometido fazer, ou seja, permitir que ointeressado utilize a fazenda na sua atividade. Será, portanto, também,à medida que o tempo for passando, que o valor antes recebido deveráser registrado com receita de arrendamento auferida, em contrapartidados Resultados de Exercícios Futuros.

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O lançamento relativo à apropriação do resultado é o seguinte:D = Receitas antecipadas de arrendamento (REF)

2 - C = a Receitas de arrendamento 10.000,00Outro ponto importante é que o grupo é denominado Resultados deexercícios futuros (e não Receitas de exercícios futuros), portanto, nelecabe uma conta retificadora referente aos respectivos custos. Entre oscustos e despesas referentes ao grupo, encontram-se as comissões ouos tributos incidentes sobre a operação que ensejou o recebimentoantecipado de receitas.

Assim, caso a transação acima tivesse sido realizada com a intervençãode um corretor e que sua comissão tivesse sido de R$ 2.000,00, essevalor não deveria ser considerado despesa do exercício (pois trata-se de

um ônus necessário à percepção das receitas antecipadas, ou seja, umvalor pago para poder receber as receitas antecipadas). Como oacessório segue o principal, teríamos:

Resultados de exercícios futuros

a) Receitas antecipadas – R$ 50.000,00

b) (-) Custos e despesas – (R$ 2.000,00)

5 Patrimônio Líquido

5.1 Considerações iniciais Foi visto, já na aula 01 deste curso, que o Grupo Patrimonialdenominado Patrimônio Líquido representa a diferença entre osbens/direitos e as obrigações. Por outro ponto de vista, conformediscutido na aula 03, o Patrimônio líquido pode ser encarado como uma “obrigação” (de longuíssimo prazo e exigibilidade quase nula), daempresa para com seus sócios.

Ambas as definições acima dão idéia de um valor único para oPatrimônio Líquido. Entretanto, a Lei das S/A, em seu art. 178,classifica como integrantes do Patrimônio Líquido as seguintes contas

(ou grupos de contas): (1) capital social, (2) reservas de capital, (3)reservas de reavaliação, (4) reservas de lucros e (5) lucros ou prejuízosacumulados. Para fins de esclarecimento, o citado artigo encontra-sereproduzido a seguir:

  Art. 178. No balanço, as contas serão classificadassegundo os elementos do patrimônio que registrem, eagrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análiseda situação financeira da companhia.

...

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§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nosseguintes grupos:

...

d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservasde capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros elucros ou prejuízos acumulados.

O art. 182 da Lei das S/A dispõe sobre mais um item componente doPatrimônio Líquido: as ações em tesouraria, que deve ser registradocomo conta devedora, retificadora da conta que registrar a origem dosrecursos aplicados na sua aquisição. Abaixo encontra-se reproduzido ocitado artigo:

 Art. 182. ...

§ 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas nobalanço como dedução da conta do patrimônio líquido queregistrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

A questão que se coloca é a seguinte: Porque o valor de uma simplesdiferença (entre bens/direitos e obrigações) deve serrepresentado por tantos diferentes itens? Essa questão é, emprimeira vista, procedente; pois, se todos os itens componentes doPatrimônio Líquido representam – em conjunto – uma simples diferença(entre bens/direitos e obrigações), resta necessário um critério dedistinção entre eles.

A resposta para essa questão é, relativamente, simples. A razão para aexistência de tantas contas representativas do Patrimônio Líquido resideno fato de que a diferença entre bens/direitos e obrigações podedecorrer de vários diferentes motivos. Assim, cada conta do PatrimônioLíquido representa um motivo (e o respectivo valor) pelo qual existe areferida diferença entre bens/direitos e obrigações.

É sob essa perspectiva que serão estudados, a seguir, os diferentessubgrupos do Patrimônio Líquido – PL e suas respectivas contascontábeis componentes.

5.2 Capital social 

5.2.1 Conceito

O capital Social representa a participação dos sócios na formação dopatrimônio da empresa. Em outras palavras, o Capital Social representao valor que os sócios concordaram em retirar de seu próprio patrimônioindividual e colocar na “aventura” (empresa), que passa a ter vidaprópria (e, portanto, patrimônio próprio) – na forma de uma PessoaJurídica.

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Quando os sócios decidem colocar um valor na formação do patrimônioda empresa, esta passa a ter (em seu patrimônio) bens ou direitos que

antes não tinha. Essa situação enseja o aparecimento da diferença(bens/direitos (-) obrigações), que determina o registro do PatrimônioLíquido. Assim, valor registrado na conta Capital Social indica que hádiferença entre bens/direitos e obrigações e que essa diferença édecorrente do fato de que os sócios investiram valores na formação dopatrimônio da empresa.

5.2.2 Relevância do conceito

A importância do registro desse valor, em destacado, no patrimônio, éhistórica.

Na tradição do Direito Europeu Continental, essa informação sempreteve uma função: a de deixar claro o valor que os sócios decidiramarriscar na “aventura” (empresa) e que, no caso de uma SociedadeAnônima ou de uma Sociedade Limitada (que têm limitação daresponsabilidade), seria o valor que eles estariam dispostos a perdernessa “aventura”. Assim, aqueles que negociassem com a empresasaberiam qual o valor do patrimônio dos sócios iria garantir as dívidascontraídas pela empresa.

Foi dada tanta importância ao Capital Social e a essa função que elerepresenta que foi determinada, por lei, toda uma formalidade para

determinação e publicização desse valor: o valor do Capital Social deveconstar dos atos constitutivos da Pessoa Jurídica (Contrato Social, nocaso de uma sociedade limitada, ou Estatuto, no caso de uma sociedadeanônima) e é, presumidamente, conhecido por todos, pois é registradona Junta Comercial (ou no Cartório do Registro Civil das PessoasJurídicas), que são registros públicos.

Na tradição Anglo Saxônica do Direito (denominada Common Law ), essafunção não é tão valorizada, pois – de forma pragmática, como é danatureza dos americanos e ingleses – entende-se que o que garante asdívidas é o patrimônio da empresa (como um todo) e não somente a

parte nele colocada por seus sócios.Outra característica importante acerca do Capital Social é a de que otitular desse capital tem direito não somente ao capital socialpropriamente dito, mas à parte de TODO O PATRIMÔNIO DA EMPRESAe, proporcionalmente, a seu lucro. Diferentemente dos bens e direitosem geral, que quando são adquiridos dão ao adquirente titularidadesobre os próprios bens e direitos adquiridos, no caso do capital isso nãoocorre. Ao se adquirir capital (ações ou cotas), adquire-se direito não

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somente sobre o capital, mas sobre todo o patrimônio que elerepresenta18.

5.2.3 Ações e quotas de capital

Na prática, a virtual totalidade das sociedades empresárias, organizadascomo pessoas jurídicas, no país estão estruturadas juridicamente comosociedades anônimas ou sociedades limitadas. Assim, embora estejamprevistos outros tipos societários, eles não serão abordados nesse curso.

5.2.3.1 Ações

As sociedades anônimas têm o capital dividido em ações. A açãoconsiste em um título que representa uma fração do capital social,

sendo ela a menor fração em que esse capital social está dividido.Confirmando essa definição, se a ação tiver valor nominal (valor a elaatribuído), a soma dos valores nominais de todas as ações emitidas pelacompanhia deve totalizar o valor do Capital Social contabilizado.

O acionista – a pessoa que é titular de ações – é proprietário dasociedade, na proporção da quantidade de ações que possui, em relaçãoao total de ações emitidas.

Como proprietário da sociedade, o acionista tem – teoricamente –direito a:

a) uma fração ideal do patrimônio da companhia;b) uma fração ideal do lucro auferido pela companhia –dividendos;

c) participar da administração da companhia.

Ocorre que nem todo acionista tem os mesmos direitos (na mesmaproporção), pois há diferentes espécies e classes de ações, com direitosdiferenciados. As ações são divididas conforme sua natureza em (1)ações ordinárias, (2) ações preferenciais e (3) ações de fruição,conforme determinado pelo art. 15 da Lei das S/A, a seguir:

  Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ouvantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias,

 preferenciais, ou de fruição.

Cumpre referir que, com o advento da Lei n° 8.021, de 1990, todas asações passaram a ser do tipo “nominativas”, ou seja, o nome do titular

18 Essa característica especial do Capital Social é de grande relevância para oentendimento de conceitos como “ágio na emissão de ações”, “ágio na aquisição deações” ou “ganhos/perdas na variação do percentual de participação societária”, aserem discutidos detalhadamente adiante neste curso.

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da ação deve estar escrito em livros societários específicos (LivroRegistro de Ações Nominativas e Livro Registro de Transferência de

Ações Nominativas), conforme art. 100 da Lei das S/A:  Art. 100. A companhia deve ter, além dos livrosobrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes,revestidos das mesmas formalidades legais:

I - o livro de Registro de Ações Nominativas, parainscrição, anotação ou averbação:

a) do nome do acionista e do número das suas ações;

b) das entradas ou prestações de capital realizado;

c) das conversões de ações, de uma em outra espécie ouclasse;

d) do resgate, reembolso e amortização das ações, ou desua aquisição pela companhia;

e) das mutações operadas pela alienação ou transferênciade ações;

f) do penhor, usufruto, fideicomisso, da alienação fiduciáriaem garantia ou de qualquer ônus que grave as ações ouobste sua negociação.

II - o livro de "Transferência de Ações Nominativas", paralançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seuslegítimos representantes;

Em seguida, estudaremos as características de cada uma dessasespécies de ações.

5.2.3.1.1 Ações ordinárias x ações preferenciais

A administração de uma Sociedade Anônima é realizada – em últimaanálise19 – por seu órgão máximo deliberativo: a Assembléia Geral deAcionistas. A Assembléia Geral de Acionistas funciona como um mistode democracia e capitalismo, pois: (1) nela as decisões são tomadaspela vontade dos acionistas, manifestada através do voto, mas (2) avontade de cada acionista não é igual, sendo proporcional à quantidade

de ações com direito a voto de titularidade de cada acionista.

19 Em que pese estarem previstos órgãos de administração propriamente ditos(Diretoria e, eventualmente, Conselho de Administração), eles são eleitos pelaAssembléia Geral de Acionistas. Assim, em última instância, é a Assembléia quedetermina por quem e de que maneira deverá ser realizada a administração.

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Outra peculiaridade é que nem toda ação tem direito a voto. Portanto,pode haver acionista que, mesmo sendo titular de ações da companhia,

não tenha como se manifestar na sua Assembléia Geral de Acionistas20

.Essa divisão de ações em espécies com e sem direito a voto é oresultado de uma evolução histórica. A experiência prática evidenciouque nem todo acionista tem interesse em participar ativamente daadministração de uma companhia.

Alguns acionistas, historicamente, estavam preocupados com aadministração da companhia, pois pretendiam receber – por muitotempo – os respectivos dividendos. Outros acionistas estavam maispreocupados em adquirir ações da companhia para vendê-las(encarando-as como qualquer outra mercadoria). Havia ainda um

terceiro tipo de interessado nas ações da empresa que nem adquiri-lasdesejava, mas tão somente ganhar dinheiro com apostas sobre o valorque essas ações iriam alcançar no futuro.

Com tantos diferentes interesses acerca das ações de uma companhia, ofato de todas as ações terem exatamente as mesmas característicaslevava a distorções, como, por exemplo, companhias controladas porinstituições financeiras que não eram sequer titulares de qualquer ação.Esse era o caso de ações, que inicialmente, eram pertencentes a umacionista que participava diretamente das Assembléias, mas que – aofalecer – deixava as ações para a esposa. A viúva, então, que, não

tinha esse mesmo interesse, deixava suas ações em custódia, com umainstituição financeira. Essa instituição financeira, então, obtinha umaprocuração21 e podia participar ativamente da Assembléia Geral deAcionistas, manifestando sua vontade na administração da companhia,sem ser acionista.

Foi nesse contexto que se percebeu a necessidade de criação deespécies de ações com direitos diferenciados. Assim, a Lei das S/Apreviu ações ordinárias, preferenciais e de fruição, conforme vistoacima.

Ações ordinárias são aquelas que dão direito ao voto e, também, direito

à participação no lucro (na forma de dividendos) e no patrimônio(quando da liquidação da sociedade). Ações preferenciais são aquelasque não dão direito ao voto, sendo garantida a participação no lucro(dividendos) e no patrimônio (quando da liquidação da sociedade).

20 Salvo em situações especiais previstas no Estatuto, ou em situações de não-distribuição de lucro, previstas na Lei das S/A.21 A procuração é o instrumento do contrato de mandato, em que o mandatário(também denominado procurador) realiza atos em nome do mandante.

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À primeira vista, essa definição pode parecer incoerente, pois uma açãoordinária (ou seja, que não deveria ter qualquer atributo especial) tem

mais direitos (voto, dividendos e patrimônio) do que uma ação ditapreferencial (que somente tem direito a dividendos e ao patrimônio).Mas essa aparente incoerência é facilmente afastada quando se procurao sentido etimológico das palavras “ordinária” e “ preferencial ”.

A palavra ordinária vem do inglês “ordinary ”, que significa “comum”.Assim, uma ação ordinária tem todos os atributos que são comuns auma ação: (1) voto, (2) dividendos e (3) participação no patrimônio(quando da extinção da companhia). Mas as ações ordinárias(justamente por serem comuns) não conferem preferências ouprivilégios especiais a seus titulares.

A palavra preferencial faz referência a uma ou mais características quediferenciam algo daquilo que é normal. No caso, às ações preferenciaissão atribuídas vantagens e preferências ou privilégios, como, porexemplo, a prioridade na distribuição de dividendos e no reembolso docapital. Para entender a razão do privilégio das ações preferenciais, norecebimento de dividendos ou do patrimônio, basta lembrar que osdetentores desta espécie de ação não decidiram (através do voto naassembléia geral de acionistas) a maneira pela qual o resultado seriaauferido e, assim, seria justo que eles fossem os primeiros a receberesse resultado.

Para ilustrar a conveniência da organização das ações nessas duasespécies (ordinárias e preferenciais), basta uma breve referência àcomum situação enfrentada por pais que têm dois filhos brigando pelaúltima fatia de um pudim. Nessa situação, a solução mais adequada é(1) entregar a faca para um dos filhos (geralmente o mais velho),determinando que ele divida a fatia de forma justa e (2) permitindo queo outro filho (geralmente o mais novo) escolha a fatia que melhor lheaprouver. Nessa situação, o filho mais velho, que ficou com apossibilidade de decidir como dividir o pudim, fará a divisão da formamais eqüitativa possível; pois, no caso de uma divisão desigual, o filhomais novo terá a prerrogativa de escolher a maior fatia (em prejuízo dopróprio filho mais velho, que realizou a divisão).Ora, é essa a razão da divisão das ações nessas espécies (ordinárias epreferenciais). Os detentores de ações ordinárias têm a prerrogativade, através do voto na Assembléia Geral de Acionistas, decidir os rumosda empresa e a maneira pela qual ela irá auferir seu lucro. Ao contrário,os detentores de ações preferenciais, que não possuem a prerrogativade votar na Assembléia Geral de Acionistas e – portanto – não decidemsobre a maneira pela qual o lucro deverá ser auferido, têm a

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prerrogativa de receber a primeira fatia desse lucro (na forma dedividendos).

As ações ordinárias de companhias fechadas e as ações preferenciais dequalquer companhia podem ser divididas em classes, que terãocaracterísticas especiais. São exemplos dessas características apossibilidade de recebimento de dividendo mínimo ou fixo. O dividendomínimo é um valor mínimo, garantido pelo estatuto, que deverá serpago ao acionista, podendo – inclusive – não depender de lucro noperíodo, entretanto, pode ser pago, ao acionista, valor superior aomínimo se o lucro auferido no período, pela companhia, assim permitir.O dividendo fixo consiste em um valor pré-determinado, definido peloestatuto, a ser entregue ao acionista, independentemente da companhia

auferir lucro no período, sendo que – mesmo que os lucros auferidospela companhia permitam um pagamento de dividendos superior ao fixo– via de regra, não será pago valor superior a ele.

5.2.3.1.2 Ações de fruição

Ações de fruição, também denominadas ações de gozo, são decorrentesdo fenômeno de amortização de ações, previsto no art. 44 da Lei dasS/A, a seguir transcrito:

  Art. 44. O estatuto ou a assembléia-geral extraordinária  pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas noresgate ou na amortização de ações, determinando ascondições e o modo de proceder-se à operação.

§ 2º A amortização consiste na distribuição aos acionistas,a título de antecipação e sem redução do capital social, dequantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação dacompanhia.

§ 3º A amortização pode ser integral ou parcial e abranger todas as classes de ações ou só uma delas.

§ 5º As ações integralmente amortizadas poderão ser 

substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas  pelo estatuto ou pela assembléia-geral que deliberar aamortização; em qualquer caso, ocorrendo liquidação dacompanhia, as ações amortizadas só concorrerão aoacervo líquido depois de assegurado às ações não aamortizadas valor igual ao da amortização, corrigidomonetariamente.

Conforme definido no dispositivo acima apresentado, a amortizaçãoconsiste na distribuição, aos acionistas, a título de antecipação, semredução do capital social, da quantia que a eles seria destinada quandoda liquidação da companhia (denominada “acervo”). Cabe colocar que a

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liquidação é a fase que ocorre logo após a decisão de dissolução dacompanhia e que antecede a extinção da sociedade. Nessa fase é

apurado o valor do patrimônio da companhia – acervo, que deve serdividido entre os acionistas.

Em outras palavras, a amortização representa uma antecipação, aantecipação do valor a que o acionista teria direito quando da liquidaçãoda sociedade.

A palavra “fruição” vem do termo “fruto”, que significa “bem acessórioque se desprende do bem principal sem danificá-lo”. Exemplos defrutos são (1) os frutos naturais – ex.: frutas, que se desprendem dasárvores sem danificá-las; (2) os frutos industriais – ex.: mercadorias,que se desprendem das fábricas sem danificá-las e (3) frutos civis – ex.:

  juros, que se desprendem do principal sem danificá-lo. No caso, odetentor das ações de fruição tem apenas o direito de receber os frutosdas ações (dividendos), mas não mais o direito ao patrimônio dasociedade, pois já o recebera em adiantamento.

Finalmente, conforme o § 5o acima: (1) as ações – ordinárias oupreferenciais – integralmente amortizadas poderão ser substituídas porações de fruição e (2) em caso de liquidação da companhia, e havendoações de fruição, o acervo levantado deverá ser distribuído entre asações não amortizadas até o valor antes recebido pelas ações defruição, para, a partir daquele valor, ser distribuído entre todas as

ações, inclusive as de fruição.5.2.3.2 Quotas de capital

Em Sociedades Limitadas, o capital não está dividido em ações, mas emquotas de capital. As quotas de capital não são títulos, mas são fraçõesdo capital que estão definidas em contrato – no Contrato Social (atoconstitutivo da pessoa jurídica).

Tudo o que o que é aplicável a conta Capital social em sociedadesanônimas, é aplicável – mutatis mutandis – às sociedades limitadas.

5.2.4 Capital social subscrito x capital social realizadoFoi visto, neste curso, que o fato contábil “Constituição de umaempresa”, ou o “aumento de capital”, deve ser registrado em doislançamentos, conforme exemplo abaixo:

1) Subscrição de capital – no valor de R$ 50.000,00D = Capital a Realizar

1 - C = a Capital Social subscrito 50.000,00

2) Integralização (ou Realização do capital)

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D = Caixa2 - C = a Capital a realizar 50.000,00

Foram apresentados, também, os conceitos de capital subscrito e decapital a realizar:

a) O Capital Subscrito, conhecido como o Capital Prometido,consiste num valor que os sócios prometem entregar àempresa – para empreender a “aventura”. Ora, quempromete assina embaixo (sub escreve). Portanto, capitalsubscrito é o mesmo que capital prometido.

b) O Capital a realizar (também denominado Capital aIntegralizar), conhecido como o Capital a Entregar ,consiste no valor prometido pelos sócios e que ainda não

foi entregue à sociedade. Assim, Capital a Realizar é omesmo que capital a entregar.

Na ocorrência do fato subscrição de capital , surge um direito nopatrimônio da empresa (de exigir que os sócios cumpram o que foiprometido - entregar o capital subscrito), registrado na conta Capital aRealizar  (conta retificadora do PL – de natureza devedora), que temcomo origem a conta de Patrimônio Líquido Capital Subscrito.

A realização do capital (também denominada integralização de capital)consiste na entrega do valor antes subscrito (prometido) pelos sócios.Assim, na realização do capital subscrito, surge no patrimônio da

empresa um bem (dinheiro ou outro, entregue pelos sócios) e, também,desaparece do patrimônio da empresa o direito de exigir que os sócios oentreguem (capital a realizar).

Na apresentação do patrimônio, é – geralmente – apresentada emdestaque uma informação que não consiste no saldo de uma contaanalítica: trata-se da informação sobre o capital realizado. O valor docapital realizado é igual ao valor do capital subscrito, deduzido do valordo capital a realizar – conta sintética.

As contas Capital Subscrito e Capital a Realizar são contas analíticas, aopasso que a conta Capital Realizado consiste na conta sintética, queagrupa a soma (algébrica) dos saldos das contas Capital Subscrito eCapital a Realizar .

Tudo o que foi acima referido decorre do fato de que o art. 182 da Leidas S/A estabelece que a conta do capital social discriminará omontante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada,conforme abaixo reproduzido:

 Art. 182. A conta do capital social discriminará o montantesubscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

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Assim, do ponto de vista contábil, quando uma sociedade ou empresaindividual é constituída, os sócios, os acionistas ou o titular assumem

um compromisso, com a empresa, de entregaram uma soma emdinheiro (ou bens) para formar o capital inicial da sociedade, nomontante de recursos que esta necessitará para dar início a suasatividades sociais. O ato de formalização desse compromisso édenominado subscrição do capital.

No entanto, pode ser que nem todo o dinheiro (ou bens) prometidoesteja disponível, no instante em que é formalizado o compromisso,para que seja possível a imediata transferência dos valores dopatrimônio dos sócios para o da empresa. Assim, a parcela que étransferida para o patrimônio da empresa, no ato da subscrição

denomina-se capital integralizado ou realizado enquanto a parcela cujatransferência de titularidade se dará no futuro denomina-se capital aintegralizar ou a realizar.

No caso de sociedades anônimas, a realização de capital deve ocorrer,no mínimo, em 10% do capital subscrito, em dinheiro, na data dasubscrição, conforme art. 80 da Lei das S/A, seguir:

  Art. 80. A constituição da companhia depende documprimento dos seguintes requisitos preliminares:

I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todasas ações em que se divide o capital social fixado noestatuto;

II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), nomínimo, do preço de emissão das ações subscritas emdinheiro;

III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outroestabelecimento bancário autorizado pela Comissão deValores Mobiliários, da parte do capital realizado emdinheiro.

Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica àscompanhias para as quais a lei exige realização inicial de

 parte maior do capital social.

A vida de uma empresa, porém, é muito dinâmica e, obviamente, logo ocapital a integralizar irá transformar-se em capital integralizado, quandoda correspondente efetivação do compromisso dos sócios.

5.2.5 Aumento de capital e capital autorizado

Caso a empresa cresça, o capital inicialmente subscrito e realizado(denominado “Capital inicial ”) poderá mostrar-se insuficiente e, então,serão necessários novos aportes de recursos, sob a forma de aumentosde capital que, igualmente ao capital inicial, também poderão sercompostos por parcelas integralizadas e a integralizar.

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Importante ressaltar que todas essas alterações do capital social sópodem ocorrer quando houver expressa autorização dos acionistas ou

sócios. Nesse diapasão, o art. 166 da Lei das S/A estabelece que ocapital social somente pode ser aumentado (1) por deliberação daassembléia geral convocada para decidir sobre reforma do Estatuto (2)por deliberação da assembléia geral, ou do conselho de administração,sem reforma do Estatuto, dentro do limite por ele estabelecido(autorizado) e (3) no caso de conversão de debêntures ou partesbeneficiárias em ações ou no exercício dos direitos conferidos por bônusde subscrição e opção de compra de ações22, conforme a seguir:

 Art. 166. O capital social pode ser aumentado:

I - por deliberação da assembléia-geral ordinária, paracorreção da expressão monetária do seu valor (artigo167);23 

II - por deliberação da assembléia-geral ou do conselho deadministração, observado o que a respeito dispuser oestatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limiteautorizado no estatuto (artigo 168);

III - por conversão, em ações, de debêntures ou partebeneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações;

IV - por deliberação da assembléia-geral extraordináriaconvocada para decidir sobre reforma do estatuto social,no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a

mesma esgotada.Repare que, no caso normal, o aumento de capital implica AssembléiaGeral de Acionistas Extraordinária e reforma do Estatudo Social, o que éum procedimento formal e trabalhoso. Por isso, para dar maiorflexibilidade e dinamicidade à administração das empresas,particularmente daquelas que se encontram em fase de expansão deseus negócios e que, periodicamente, estão a requerer novas injeçõesde capital, as lei das S/A criou a figura do capital autorizado, em seuart. 168, abaixo reproduzido:

 Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento

do capital social independentemente de reformaestatutária.

22 Situações em que a assembléia já havia deliberado (quando da emissão das partesbeneficiárias, dos bônus de subscrição ou das debêntures) o eventual ulterior aumentode capital. Os conceitos de partes beneficiárias, bônus de subscrição e de debênturesserão estudados no item Reservas de Capital – a seguir neste curso.23 A correção monetária do balanço foi extinta – para fins fiscais e societários – a partirde 1996, pelo art. 4o da Lei n° 9.249, de 1995. O conceito de correção monetária dobalanço será estudado quando da apresentação da conta “Reserva para Correçãomonetária do balanço”, no item Reservas de Capital – a seguir neste curso.

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§ 1º A autorização deverá especificar:

a) o limite de aumento, em valor do capital ou em número

de ações, e as espécies e classes das ações que poderãoser emitidas;

b) o órgão competente para deliberar sobre as emissões,que poderá ser a assembléia-geral ou o conselho deadministração;

c) as condições a que estiverem sujeitas as emissões;

d) os casos ou as condições em que os acionistas terãodireito de preferência para subscrição, ou de inexistênciadesse direito (artigo 172).

§ 2º O limite de autorização, quando fixado em valor docapital social, será anualmente corrigido pela assembléia-

geral ordinária, com base nos mesmos índices adotados nacorreção do capital social.

§ 3º O estatuto pode prever que a companhia, dentro dolimite de capital autorizado, e de acordo com planoaprovado pela assembléia-geral, outorgue opção decompra de ações a seus administradores ou empregados,ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhiaou a sociedade sob seu controle.

Denomina-se capital autorizado o limite, estabelecido em valor ounúmero de ações, até o qual o Estatuto da sociedade anônima autorizaos órgãos de administração a promoverem aumento de capital da

companhia, independentemente de reforma estatutária ou deassembléia de acionistas. Trata-se de uma autorização prévia doEstatuto, para futuros aumentos de capital.

Uma condição comum para autorização de aumento de capital é aexistência de lucros auferidos não distribuídos e, portanto, registradosem reservas de lucro24. Nesse caso, o aumento de capital dá-se por “capitalização do lucro ou das reservas de lucro”. O lançamento contábildo fato “capitalização do lucro ou das reservas de lucro” encontra-se aseguir apresentado exemplificativamente:

D = Reserva de lucros

1 - C = a Capital Social Subscrito xA capitalização de lucros, na hipótese de ações com valor nominal, oaumento de capital implica, alternativamente: (1) alteração do valornominal das ações25 (2) a criação de ações novas – em quantidadecorrespondente ao valor do capital aumentado – com distribuição destas

24 As reservas de lucro serão detalhadamente estudadas adiante nesta aula.25 Para que o somatório da quantidade original de ações totalize o valor do novo capitalsocial subscrito.

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ações (proporcionalmente) aos acionistas26. As ações novas,distribuídas em virtude de aumento de capital por capitalização de

lucros ou reservas de lucro, recebem o nome de ações bonificadas.Na hipótese de ações sem valor nominal, a capitalização dos lucros oureservas de lucros pode ocorrer sem emissão de ações bonificadas.

Uma importante observação acerca do conceito de capital autorizado éque, sendo o capital autorizado apenas uma autorização para – nofuturo – alguém aumentar o capital social da companhia (sem ocumprimento de maiores formalidades), não há que se registrar, nopatrimônio, qualquer valor a título de capital autorizado. Em outraspalavras, a autorização de capital é um mero ATO e não um FATOCONTÁBIL, portanto não cabe lançamento ou qualquer registro dele em

contas contábeis, até o momento do efetivo aumento de capital –quando o capital não será mais autorizado, porém subscrito.

5.2.6 Funcionamento esquemático das contas representativas docapital

A partir dos conceitos acima tratados, apresentamos, nas tabelas aseguir, o funcionamento esquemático das contas contábeisrepresentativas do Capital Social: Capital Subscrito e Capital a Realizar.

de natureza credora sina constituição da empresa (pela subscrição do capital) 1(com contrapartida na conta Capital a Realizar)

no aumento de capital (pela subscrição do capital) 2(com contrapartida na conta Capital a Realizar)

no aumento de capital (pela capitalização de lucros ou reservas) 3(com contrapartida em conta de Reserva de lucro)

4 na redução do capital(com contrapartida em Ações em Tesouraria

ou em uma conta de a tivo)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Capital Social SubscritoDébitos Créditos

 

26 Para que o somatório da nova quantidade de ações – ao valor nominal original –totalize o valor do novo capital social subscrito.

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si de natureza devedora1 na constituição da empresa (pela subscrição do capital)

(com contrapartida na conta Capital Subscrito)

2 no cumento de capital (pela subscrição do capital)(com contrapartida na conta Capital Subscrito)

na realização do capital 3(com contrapartida em conta representativa de bens/direitos)

sf de natureza devedora

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Capital a Realizar

Débitos Créditos

 

5.3 Reservas 

Reservas são valores que representam elementos patrimoniais semqualquer característica de exigibilidade atual ou futura.

Se um elemento patrimonial, até então classificado em uma conta dereserva, passa a ter característica de exigibilidade, o respectivo valordeve ser imediatamente transferido para uma conta própria do passivo

exigível. É o caso, por exemplo, de uma companhia que resolvedistribuir dividendos. Nessa situação, o valor correspondente deve serdebitado numa conta de reserva de lucros (ou lucros acumulados) ecreditado em conta de dividendos a pagar, integrante do passivocirculante27.

As reservas dividem-se em:

a) reservas de capital – quando correspondem a valores recebidosdos sócios ou terceiros que não representam aumento de capitale que não transitaram pelos resultados do exercício28;

b) reservas de reavaliação - quando representarem a contrapartidados acréscimos de valor aos bens do ativo em virtude de novaavaliação;

27 Esse conceito será detalhadamente trabalhado no item que trata a DLPA, adianteneste curso.28 O conceito de Reserva de Capital será trabalhado, como seu esclarecimento, aseguir.

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c) reservas de lucros ou lucros acumulados – quando se originaremde lucros não distribuídos aos proprietários, representando

lucros retidos com finalidades específicas.Segundo a lei das S/A, art. 182, conforme a finalidade para a qual foramconstituídas, as reservas compõem-se das seguintes contas:

a) Reservas de capital

- ágio na emissão de ações / quotas

- prêmio na emissão de debêntures

- doações e subvenções para investimentos

- alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição

b) Reservas de reavaliaçãoc) Reservas de lucros

- reserva legal

- reserva para contingências

- reserva de lucros a realizar

- reservas estatutárias

- reservas de lucros para planos de investimento

Para fins de esclarecimento, encontra-se – a seguir – reproduzido, em

parte, o citado art. 182 da Lei das S/A: Art. 182. A conta do capital social discriminará o montantesubscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contasque registrarem:

a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar ovalor nominal e a parte do preço de emissão das açõessem valor nominal que ultrapassar a importância destinadaà formação do capital social, inclusive nos casos deconversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus

de subscrição;c) o prêmio recebido na emissão de debêntures;

d) as doações e as subvenções para investimento.

§ 2° Será ainda registrado como reserva de capital oresultado da correção monetária do capital realizado,enquanto não-capitalizado.

§ 3° Serão classificadas como reservas de reavaliação ascontrapartidas de aumentos de valor atribuídos aelementos do ativo em virtude de novas avaliações combase em laudo nos termos do artigo 8º, aprovado pelaassembléia-geral.

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§ 4º Serão classificados como reservas de lucros as contasconstituídas pela apropriação de lucros da companhia.

5.4 Reservas de capital 

A Lei da S/A não apresenta um conceito claro que defina Reservas deCapital, limitando-se a enumerar suas ocorrências, na forma deexemplos (conforme alíneas (a) a (d) do § 1o do art. 182, acimareproduzido).

Uma primeira – e primitiva – abordagem do conceito seria considerarcomo Reserva de Capital “valores recebidos dos sócios ou terceiros quenão representam aumento de capital e que não transitaram pelosresultados do exercício”. Entendemos que esse conceito seja

insuficiente, pois não consegue diferenciar as reservas de capitalenumeradas no art. 182 da Lei das S/A de um simples empréstimobancário, por exemplo. No caso de um empréstimo, o banco (que é umterceiro) também entrega valores à companhia, sem que esses valorestransitem por conta de resultado (o lançamento é a débito deCaixa/Bancos e a crédito de Empréstimos, no passivo). Ora,empréstimos bancários não são apresentados, na Lei das S/A, comoReservas de Capital e basta um contra-exemplo para se demonstrar aimpropriedade de uma afirmação. Portanto, essa abordagem é, emnosso entender, inadequada.

Nessa situação, temos dois caminhos a seguir: (1) ignorar oentendimento do conceito e seguir a enumeração dada pela Lei das S/Apara Reservas de Capital; (2) procurar a razão para a existência dessegrupo patrimonial, investigando, a partir da enumeração apresentadapela Lei das S/A, sua razão de ser. Em nosso curso, optaremos pelosegundo caminho.

A Lei das S/A apresenta, como Reservas de Capital, o ágio na emissãode ações, o prêmio na emissão de debêntures, as alienações de partesbeneficiárias e bônus de subscrição e as doações para investimentos.Com base na natureza desses itens pode-se chegar à conclusão(didática e lúdica) de que devem ser registrados como reservas decapital os “Pedágios pagos para entrar na festa”, conformepassamos a fundamentar.

Imagine uma festa muito legal: casa cheia, muita comida, bebida emúsica. Você, do lado de fora, gostaria de estar lá dentro – mas não foiconvidado. Então, você tenta entrar, mas é barrado na porta. Nessasituação, você propõe – aos donos da festa – trazer, para aquela casa,uma garrafa de uísque ou algumas garrafas de vinho e uns docinhos,para sobremesa. Aí, sim, após entregar sua contribuição

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graciosamente, você é convidado para entrar e participar do restinho dafesta.

Essa é a idéia que está por trás do conceito de reservas de capital. AsReserva de Capital são valores entregues graciosamente à empresa porsócios ou outros interessados em “  participar da festa”, ou seja,interessados em participar (de alguma forma) dos lucros da empresa.

Tais valores, que são entregues graciosamente à empresa por pessoasnela interessadas, aumentam seu patrimônio e, portanto, via de regra,deveriam ser registrados como receita da empresa (débito em caixa ecrédito em receitas de doação), passando a compor o Patrimônio Líquidosomente ao final do exercício (quando do seu fechamento). Entretanto,por se tratar de um “  pedágio para entrar na festa” esse aumento

patrimonial é registrado diretamente dentro do Patrimônio Líquido, semtransitar por conta de resultado, como Reserva de Capital.

O motivo para que a Lei das S/A tivesse determinado esse tratamentoàs Reservas de Capital é decorrente de uma decisão política (deincentivo à capitalização das empresas29) porque os valores registradoscomo Reservas de Capital – apesar de consistirem em aumento depatrimônio (que subsume-se ao conceito de renda) – não sãoconsideradas receitas e, portanto, não influenciam o valor dasparticipações no resultado, dos dividendos e não são tributado peloImposto de Renda da Pessoa Jurídica. Isso é confirmado pelo disposto

no art. 442 do Decreto 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto deRenda), a seguir: Art. 442. Não serão computadas na determinação do lucroreal as importâncias, creditadas a reservas de capital, queo contribuinte com a forma de companhia receber dossubscritores de valores mobiliários de sua emissão a títulode (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, artigo 38):

I - ágio na emissão de ações por preço superior ao valor nominal, ou a parte do preço de emissão de ações semvalor nominal destinadas à formação de reservas decapital;

II - valor da alienação de partes beneficiárias e bônus desubscrição;

III - prêmio na emissão de debêntures;

IV - lucro na venda de ações em tesouraria.

Resumidamente, podemos dizer que “as reservas de capital consistemem aumentos do patrimônio, que, via de regra, seriam registrados comoreceitas. Mas, que, como o aumento do patrimônio se deu por um

29 Partindo-se do pressuposto de que, quanto mais dinheiro nas empresas, maisempregos serão gerados e melhor funcionará a economia do país.

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motivo especial – um pedágio para entrar na festa – ele édiretamente registrado no patrimônio líquido, como reserva de capital,

não transitando por conta de resultado (como se tivesse ido para o céusem passar pelo purgatório)”.

Entendemos que esse é um critério didático, e adequado, para definir asreservas de capital.

Em tempo, as reservas de capital, como aportes de recursos parareforço do patrimônio da empresa, não podem ter qualquer destinação.Nesse sentido, a Lei das S/A, em seu art. 200 determina que asreservas de capital somente podem ser utilizadas para: (a) absorção deprejuízos; (b) resgate, reembolso ou compra de ações30; (c) resgate departes beneficiárias (conforme será apresentado neste item); (d)

incorporação ao capital social e (e) pagamento de dividendos a açõespreferenciais (com dividendo mínimo ou fixo). Para fins de clareza,reproduzimos – a seguir – o texto do dispositivo citado:

  Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucrosacumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafoúnico);

II - resgate, reembolso ou compra de ações;

III - resgate de partes beneficiárias;

IV - incorporação ao capital social;V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quandoessa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).

Parágrafo único. A reserva constituída com o produto davenda de partes beneficiárias poderá ser destinada aoresgate desses títulos.

A seguir, analisaremos – em específico – cada uma das reservas decapital existentes e compararemos sua definição com aquela doparágrafo acima.

5.4.1 Ágio na emissão de ações

5.4.1.1 O conceito de ágio e de ágio na emissão de ações

Para compreender o sentido do elemento patrimonial “ Ágio na emissãode ações”, registrado como reserva de capital, faz-se necessário definir,com clareza, o conceito de ágio. O ágio é o fenômeno que ocorrequando “é cobrado, por um bem, um valor acima do preço pré-definido

30 Conceitos que serão detalhadamente estudados no item que trata de ações emtesouraria.

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 para esse bem”. Em outras palavras, ágio é “a diferença – a maior –entre: (1) o valor cobrado por um bem e (2) o valor pré-definido para

esse bem”.Desde já, devemos separar a idéia de ágio da idéia de algo caro (depreço elevado), pois, um bem que apresenta ágio não deve –necessariamente – ser considerado caro. Com efeito, consideramoscaros os bens que temos dificuldade de adquirir, por terem preçoselevados em relação a nosso padrão de renda; ao passo que o ágioocorre quando é cobrado um valor além daquele pré-definido para obem (valor esse que pode ser, ainda, considerado razoável, emcomparação com nosso padrão de renda).

Para ilustrar a afirmação do parágrafo anterior, remeto o aluno aos

acontecimentos ocorridos em 1987 (quando do ocaso do PlanoCruzado)31. Naquele tempo, os preços eram tabelados, portanto, haviavalor pré-definido para todos os bens no mercado. Ocorre que houveescassez de alguns bens como, por exemplo, automóveis e carne bovina(pois o preço, provavelmente, estaria defasado, tirando o interesse dosprodutores em produzir e oferecer o produto aos consumidores). Nessasituação, quem quisesse adquirir um automóvel (ou, simplesmente,comer carne diariamente) tinha dificuldades de fazê-lo, apesar de terdinheiro para isso. Assim, ocorreu o fenômeno do ágio: para se adquirirautomóveis ou carne, alguns consumidores concordavam em pagar umvalor acima daquele pré-definido para esses bens, pois considerava ototal – ainda – razoável, em relação a seu padrão de consumo.

Repare que atualmente não há tabelamento de preços e, portanto, nãohá ágio – ainda que consumidores (como é o meu caso) considerem opreço a ser pago por um automóvel muito caro.

Visto o conceito de ágio, vamos aplicá-lo ao fenômeno da emissão deações.

Em Sociedades Anônimas, o valor do capital social e a quantidade deações em que ele se divide é determinado pelo estatuto, que tambémpode estabelecer seu valor nominal, conforme art. 11 da Lei das S/A, a

seguir: Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que sedivide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ounão, valor nominal.

Caso haja valor nominal, ele será igual para todas as ações, sendoproibida a emissão de ações por valor inferior ao valor nominal. No caso

31 Peço desculpas se o aluno ainda não era nascido na época, mas quem viveu aquelesdias jamais os esquecerá. Aos demais, recomendo uma leitura sobre osacontecimentos daquele período.

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de emissão de ações sem valor nominal, pode ser determinado que umaparte seja destinada à formação da reserva de capital – ágio na emissão

de ações.Na emissão de ações ocorre o seguinte:

(1) há um aumento do capital social subscrito e

(2) são criadas novas ações

i. no caso de ações com valor nominal, elasapresentam o mesmo valor nominal daquelasanteriormente existentes;

ii. no caso de ações sem valor nominal, elas sãoemitidas em número compatível com o valor do

aumento do capital (de forma que a divisão do novocapital subscrito pelo novo número de açõesemitidas seja idêntica à divisão do capital socialanteriormente existente pelo antigo número deações emitidas).

Assim, no caso de ações com valor nominal, o somatório do valornominal das novas ações emitidas deve ser igual ao valor do aumentodo capital social subscrito. Da mesma forma, no caso de ações semvalor nominal, o valor da divisão do capital pela quantidade de açõesdeverá permanecer constante. Ao subscritor (futuro acionista) é

oferecida uma determinada quantidade desse título, que tem um valorpré-definido (conforme acima descrito).

Saliente-se que a ação tem um valor pré-definido (o valor do capitalsocial subscrito dividido pelo número de ações emitidas), denominadovalor nominal, no caso de ações com valor nominal.

O ágio na emissão de ações é o valor da contribuição do subscritor queultrapassar o valor nominal das ações por ele adquiridas. No caso deemissão de ações sem valor nominal, o ágio na emissão de ações será ovalor da contribuição do subscritor que ultrapassar a importânciadestinada ao capital social.

Importante ressalvar que a contribuição do subscritor nãonecessariamente deve ocorrer em dinheiro, nos termos do art. 7o da Leidas S/A, abaixo:

  Art. 7º O capital social poderá ser formado comcontribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de benssuscetíveis de avaliação em dinheiro.

Assim, o ágio ocorre quando o valor em dinheiro, ou o valor dos bens ouo valor dos direitos ou, ainda o valor do perdão da dívida (na conversãode debêntures em ações) for maior do que o valor nominal das ações

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emitidas (ou, no caso de ações sem valor nominal, for maior do que ovalor do aumento de capital realizado).

Na conta capital social, as ações só podem figurar por seu valornominal. O excedente, ou seja, a diferença positiva paga pelossócios/acionistas para aquisição das ações deverá ser levada a umaconta de reserva de capital, que recebe essa denominação.

Já foram vistos os conceitos de ágio e de ágio na emissão de ações.Resta, agora, contextualizar esses conceitos, ou seja, apresentar assituações que ensejam o fenômeno do ágio na emissão de ações.

5.4.1.2 Motivo para ocorrência de ágio na emissão deações e exemplo de contabilização

Geralmente o motivo para a ocorrência de ágio na emissão de ações é aexistência de lucros apurados em períodos anteriores e guardados emreservas de lucro ou, ainda, a probabilidade de lucro futuro, conformeexemplo a seguir.

Imagine uma sociedade anônima, denominada Tamancos & TamancosS/A, cujo objeto seja a compra e venda de tamancos, que tenha sidocriada em 01/01/2005, com um capital de R$ 10.000,00 (representadopor 10.000 ações ordinárias, de valor nominal R$ 1,00 cada) subscrito erealizado em dinheiro por dez acionistas (1.000 ações cada acionista),resultando na situação patrimonial a seguir:

Caixa 10.000,00 Obrigações - 

Capital Social Subscrito 10.000,00 (-) Capital a Realizar - 

-----------------(=) Capital Realizado 10.000,00 

Ativo Passivo

------------------------------ Patrimônio Líquido

 

Considere que, no ano de 2005, essa companhia (Tamancos & Tamancos S/A) tenha tido um – inusitado – sucesso, auferindo lucro de20.000,00 que, conforme proposta da Diretoria, foi 50% destinado adividendos e 50% destinado a reservas. Nessa situação, o patrimôniofinal ficou conforme a seguir representado.

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emitidas, além de seu valor nominal, um valor adicional, denominado “ Ágio na emissão de ações”:

- valor nominal das novas ações: R$ 1,00;- valor a ser pago por cada nova ação: R$ 2,50;

- ágio por ação: R$ R$ 2,50 (-) R$ 1,00 (=) R$ 1,50;

- quantidade de novas ações emitidas: 10.000 ações;

- valor do ágio na emissão de ações: R$ 1,50 (x) 10.000 (=) R$15.000,00.

A contabilização do aumento de capital se dá em dois momentos (nasubscrição e na realização com ágio), conforme a seguir:

a) Subscrição de capital – no valor de R$ 10.000,00D = Capital a Realizar1 - C = a Capital Social subscrito 10.000,00

b) Integralização (ou Realização do capital) – no valor de R$ 25.000,00D = Caixa 25.000,00 

2 - C = a DiversosC = a Capital a realizar 10.000,00 C = a Reserva de capital - ágio na emissão de ações 15.000,00 

Após a emissão de ações com ágio, aumento do capital e entrada dosnovos acionistas no quadro societário, o patrimônio final ficou conforme

a seguir apresentado.

Caixa 55.000,00 Dividendos a pagar 10.000,00 

Capital Social Subscrito 20.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 20.000,00 Reservas de capital - ágio na emiss de ações 15.000,00 Reservas de lucro 10.000,00 

Ativo Passivo

------------------------------------------- Patrimônio Líquido

 5.4.1.3 Conclusão e apresentação do funcionamento

esquemático da Reserva de capital – ágio na emissãode ações

Repare que, no exemplo acima, os novos acionistas entregaram R$25.000,00 à Companhia (Tamancos & Tamancos S/A), mas aCompanhia somente lhes entregou ações no valor de R$ 10.000,00. Osdemais R$ 15.000,00 foram entregues graciosamente à companhia,aumentando seu patrimônio. Esse aumento de patrimônio deveria ser,

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normalmente, registrado como receita; porém, ele se deu por ummotivo especial, qual seja: os novos acionistas pagaram um “Pedágio

 para entrar na festa” (para participar do quadro societário e, no futuro,participar dos lucros da companhia), portanto, esse aumento patrimonialfoi registrado diretamente em conta do Patrimônio Líquido – Reserva decapital.

Isso vem a confirmar nossa definição didática de que “as reservas decapital consistem em aumentos do patrimônio, que, via de regra, seriamregistrados como receitas. Mas, que, como o aumento do patrimônio sedeu por um motivo especial – um pedágio para entrar na festa – eleé diretamente registrado no patrimônio líquido, como reserva de capital,não transitando por conta de resultado (como se tivesse ido para o céu

sem passar pelo purgatório)”.A partir dos conceitos acima é possível apresentar o funcionamentoesquemático da conta contábil Reserva de capital – ágio na emissão deações, conforme tabela a seguir.

de natureza credora sina realização de capital em valor superior ao valor da ação 1(com contrapartida em conta de bens/direitos ou passivo perdoado)

no aumento de capital (com ágio) 2(com contrapartida em conta de bens/direitos ou passivo perdoado)

3 na absorção de prejuízos(com contrapartida na conta LPA)

4 na capitalização da reserva(com contrapartida na conta Capital Subscrito)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Reserva de capital - ágio na emissão de açõesDébitos Créditos

 

5.4.2 Prêmio na emissão de debêntures

5.4.2.1 Conceito de debêntures

O conceito de debêntures foi detalhadamente apresentado,anteriormente nesta aula, quando do estudo do passivo exigível.Apenas a título ilustrativo, e de recordação, cabe lembrar que asdebêntures são títulos próprios e privativos das sociedades anônimas;que representam um instrumento alternativo às ações e aos

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Caixa 55.000,00 Dividendos a pagar 10.000,00 

Capital Social Subscrito 20.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 20.000,00 Reservas de capital - ágio na emiss de ações 15.000,00 Reservas de lucro 10.000,00 

Ativo Passivo

------------------------------------------- Patrimônio Líquido

 Considere que a companhia, necessitando de mais recursos para suasatividades resolve lançar uma série de 10.000,00 debêntures, com valor

nominal R$ 1,00, cada totalizando uma dívida (a ser contraída pelacompanhia) no valor de R$ 10.000,00, pagando juros e participação noslucros aos debenturistas.

Ocorre que, no mercado, esse título foi muito bem recebido, havendomais procura do que oferta. Nessa situação, o equilíbrio é encontradoquando alguns dos interessados se diferenciam dos demais por oferecerum valor maior pelo título, por exemplo, R$ 1,20 por título (R$ 1,00 porseu valor nominal e R$ 0,20 a título de “Prêmio na emissão dedebêntures”).

Nessa situação, o lançamento contábil – relativo à emissão de

debêntures com prêmio – será o seguinte:D = Caixa 12.000,00 

1 - C = a DiversosC = a Debêntures a pagar 10.000,00 

C = a Reserva de capital - prêmio na emissão de debêntures 2.000,00 

Após o registro acima, a situação patrimonial da empresa Tamancos & Tamancos S/A será conforme apresentado abaixo:

Caixa 67.000,00 Dividendos a pagar 10.000,00 

Debêntures a pagar 10.000,00 

Capital Social Subscrito 20.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 20.000,00 Reservas de capita l - ágio na emiss de ações 15.000,00 Reservas de capital - prêmio emiss debêntures 2.000,00 Reservas de lucro 10.000,00 

Ativo Passivo

------------------------------------------- Patrimônio Líquido

 

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5.4.2.3 Conclusão e apresentação do funcionamentoesquemático da Reserva de capital – prêmio na

emissão de debênturesRepare que, no exemplo acima, os debenturistas entregaram R$12.000,00 à companhia (Tamancos & Tamancos S/A), mas a companhiasomente se comprometeu a pagar-lhes uma dívida de R$ 10.000,00. Osdemais R$ 2.000,00 foram entregues graciosamente à companhia,aumentando seu patrimônio. Esse aumento de patrimônio deveria ser,normalmente, registrado como receita; porém, ele se deu por ummotivo especial, qual seja: os debenturistas pagaram um “Pedágio paraentrar na festa” (para, no futuro, participar dos lucros da companhia),portanto, esse aumento patrimonial foi registrado diretamente em conta

do Patrimônio Líquido – Reserva de capital.Isso vem a confirmar nossa definição didática de que “as reservas decapital consistem em aumentos do patrimônio, que, via de regra, seriamregistrados como receitas. Mas, que, como o aumento do patrimônio sedeu por um motivo especial – um pedágio para entrar na festa – eleé diretamente registrado no patrimônio líquido, como reserva de capital,não transitando por conta de resultado (como se tivesse ido para o céusem passar pelo purgatório)”.

A partir dos conceitos acima é possível apresentar o funcionamentoesquemático da conta contábil Reserva de capital – prêmio na emissão

de debêntures, conforme tabela a seguir.

de natureza credora sina emissão da série de debêntures 1(com recebimento de va lor superior ao valor nominal do título)

(com contrapartida em conta de bens/direitos ou passivo perdoado)

2 na absorção de prejuízos(com contrapartida na conta LPA)

3 na capitalização da reserva(com contrapartida na conta Capital Subscrito)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Reserva de capital - prêmio na emissão de debênturesDébitos Créditos

 

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O estatuto deve determinar o prazo de duração das partes beneficiáriase, se estipular resgate do título, deve prever a formação de reserva com

essa finalidade, nos termos do art. 48 Lei das S/A, abaixo:  Art. 48. O estatuto fixará o prazo de duração das partesbeneficiárias e, sempre que estipular resgate, deverá criar reserva especial para esse fim.

§ 1º O prazo de duração das partes beneficiárias atribuídasgratuitamente, salvo as destinadas a sociedades oufundações beneficentes dos empregados da companhia,não poderá ultrapassar 10 (dez) anos.

§ 2º O estatuto poderá prever a conversão das partesbeneficiárias em ações, mediante capitalização de reservacriada para esse fim.

§ 3º No caso de liquidação da companhia, solvido o passivo exigível, os titulares das partes beneficiárias terãodireito de preferência sobre o que restar do ativo até aimportância da reserva para resgate ou conversão.

Há autores que entendem que não seria tecnicamente correta aconstituição de uma reserva para resgate das partes beneficiárias, massim a constituição de uma provisão (no passivo). Neste curso, seguindoa letra da Lei das S/A, consideraremos a formação de uma reserva, queserá uma reserva de lucro, estatutária32.

As partes beneficiárias, assim como as ações e as debêntures, devemser nominativas – não sendo possível a emissão deste título aoportador, desde o advento da Lei n° 8.021, de 1990.

5.4.3.2 Alienação de partes beneficiárias

As partes beneficiárias podem ser, alternativamente: (1) atribuídas afundadores ou outras figuras relevantes para a companhia ou (2)alienadas, nas condições determinadas pelo estatuto ou pelaassembléia-geral; nos termos do caput do art. 47 da Lei das S/A, aseguir:

 Art. 47. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pelacompanhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou

  pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores,acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços

 prestados à companhia.

No caso de alienação gratuita de partes beneficiárias, não há o que sefalar em lançamento contábil, visto que não há entrada de qualquer bemou direito no patrimônio, nem o nascimento de qualquer obrigação(afinal, conforme esclarecido acima, a futura participação no lucro será

32 As reservas de lucro serão estudadas a seguir nesta aula.

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eventual – sob condição da ocorrência do referido lucro). Já, no caso dealienação onerosa, há registro a ser realizado, posto que ingressará

dinheiro em caixa (ou outro bem qualquer – no ativo).5.4.3.3 Exemplo e contabilização

Para ilustrar os conceitos acima colocados, propomos o seguinteexemplo:

Seja uma companhia fundada por um casal, com pouco estudo, mas –ambos – muito inteligentes e trabalhadores. Após 30 anos de muitotrabalho, a companhia cresceu e se tornou uma grande empresa.

Pois bem, este casal teve dois filhos, que tiveram formação esmerada(colégios particulares, línguas estrangeiras, faculdade e mestrado nosEstados Unidos da América, bem como doutorado na Europa). Aoretornarem ao Brasil, os filhos – após tecerem várias críticas ácidas àmaneira arcaica com que os pais administravam a companhia –receberam dos pais (como adiantamento da legítima) as ações dacompanhia; os pais lhes pediram apenas uma mesada “  para viver avelhice em paz ”.

Os filhos, conhecedores do Direito Societário, então, ofereceram aospais um título societário que: (1) não lhes daria direito ao patrimônio dacompanhia; (2) não lhes daria direito creditório contra a companhia e(3) não lhes daria direito a participar da administração da companhia,

mas (4) lhes daria direito a um percentual dos lucros eventualmenteauferidos pela companhia nos próximos anos. Tratava-se justamente dotítulo em tela: “Partes Beneficiárias”.

Até aqui esta história é apenas de suspense, pois, pela inexperiência dosfilhos (apesar de sua incontestável formação acadêmica), aprobabilidade de eventual lucro futuro a ser auferido pela companhiaficou – na minha humilde opinião – menor do que com os “velhos” àfrente do negócio. Mas a história não para por aí...

Se a alienação das partes beneficiárias, oferecidas aos pais, fossegratuita, pelo menos eles não teriam desembolsado qualquer valor parareceber tal título. Assim, do ponto de vista do patrimônio dacompanhia, não haveria qualquer fato contábil a ser registrado.

Ocorre que os filhos, de olho grande, resolveram alienar onerosamenteessas partes beneficiárias aos pais – o que torna nossa história umahistória não somente de suspense, mas também de terror. Revela-seaqui que os filhos, além de inexperientes, eram, também, desnaturados.

Vejam a situação, os pais, após desembolsarem suas economias paraadquirir as partes beneficiárias emitidas, nunca mais receberam nada,

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porque (no nosso exemplo) a companhia nunca mais deu lucro... eviveram todos (in)felizes para sempre.

Considere, para ilustração da história acima, como situação patrimonialimediatamente anterior à emissão e alienação das partes beneficiárias, asituação da companhia Tamancos & Tamancos S/A, logo após olançamento das debêntures (em 01/01/2006):

Caixa 67.000,00 Dividendos a pagar 10.000,00 Debêntures a pagar 10.000,00 

Capital Social Subscrito 20.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 20.000,00 Reservas de capita l - ágio na emiss de ações 15.000,00 Reservas de capital - prêmio emiss debêntures 2.000,00 Reservas de lucro 10.000,00 

Ativo Passivo

------------------------------------------- Patrimônio Líquido

 Nessa situação, o lançamento contábil da alienação onerosa das partesbeneficiárias (considerando o valor de R$ 50.000,00) para sua emissão,seria o seguinte:

D = Caixa1 - C = a Reserva de capital - alienação de partes beneficiárias 50.000,00 

Após o lançamento acima apresentado, a situação patrimonial dacompanhia Tamancos & Tamancos S/A seria a seguinte:

Caixa 117.000,00 Dividendos a pagar 10.000,00 Debêntures a pagar 10.000,00 

Capital Social Subscrito 20.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 20.000,00 Reservas de capital - ágio na emiss de ações 15.000,00 Reservas de capital - prêmio emiss debêntures 2.000,00 

Reservas de capital - alienação de partes beneficiárias 50.000,00 Reservas de lucro 10.000,00 

Ativo Passivo

------------------------------------------- Patrimônio Líquido

 

5.4.3.4 Resgate das partes beneficiárias e conversão departes beneficiárias em ações

Conforme visto acima, o art. 48 da Lei das S/A dispõe que e estatuto,caso estipule resgate das partes beneficiárias, determinará a criação dereserva (de lucro) para esse fim. Adicionalmente, o art. 200 da Lei das

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S/A permite que a reserva constituída com o produto da venda daspartes beneficiárias seja destinada ao resgate dos títulos, conforme a

seguir:  Art. 200. ...

Parágrafo único. A reserva constituída com o produto davenda de partes beneficiárias poderá ser destinada aoresgate desses títulos.

A interpretação sistemática dos dispositivos acima revela que o resgatepode ser realizado, alternativamente, mediante a utilização da reservade lucro constituída para o resgate do título ou mediante a utilização daprópria reserva de capital decorrente da alienação do título. A seguir,encontram-se apresentados os lançamentos de resgate de partes

beneficiárias das duas possíveis formas:1) utilização de reserva de lucro para resgate das partesbeneficiárias

i. constituição da reserva de lucro (estatutária)D = Lucros ou Prejuízos acumulados (LPA)

1 - C = a Reserva de lucros - estatutária 50.000,00 

ii. resgate das partes beneficiáriasD = Reserva de lucros - estatutária

2 - C = a Caixa 50.000,00 

2) utilização da reserva de capital para resgate das partesbeneficiáriasD = Reserva de capital - alienação de partes beneficiárias

1 - C = a Caixa 50.000,00 

Ainda, de acordo com o disposto no § 2o do art. 48 da Lei das S/A, oestatuto pode prever a conversão das partes beneficiárias em ações,mediante capitalização da reserva criada para esse fim. Ora, aconversão em ações é uma forma indireta de resgate e, portanto, elapoderá se dar tanto pela utilização da reserva de lucro criada com o fimde resgate do título, quando pela utilização da reserva de capital

decorrente da alienação do título. A seguir, encontram-se apresentadosos lançamentos de conversão de partes beneficiárias em ações das duaspossíveis formas:

1) utilização de reserva de lucro para resgate das partesbeneficiárias

i. constituição da reserva de lucro (estatutária)D = Lucros ou Prejuízos acumulados (LPA)

1 - C = a Reserva de lucros - estatutária 50.000,00 

ii. resgate das partes beneficiárias

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D = Reserva de lucros - estatutária2 - C = a Capital Social Subscrito 50.000,00 

2) utilização da reserva de capital para resgate das partesbeneficiáriasD = Reserva de capital - alienação de partes beneficiárias

1 - C = a Capital Social Subscrito 50.000,00 

5.4.3.5 Conclusão e apresentação do funcionamentoesquemático da reserva de capital decorrente daalienação de partes beneficiárias

Repare que, no exemplo de alienação de partes beneficiárias acima, osadquirentes do título (titulares das partes beneficiárias) entregaram R$

50.000,00 à companhia (Tamancos & Tamancos S/A), mas a companhianão lhes entregou (nem se comprometeu a lhes entregar)absolutamente nada – a não ser sob condição. Assim, os R$ 50.000,00foram entregues graciosamente à companhia, aumentando seupatrimônio. Esse aumento de patrimônio deveria ser, normalmente,registrado como receita; porém, ele se deu por um motivo especial, qualseja: os titulares das partes beneficiárias pagaram um “Pedágio paraentrar na festa” (para, no futuro, poder participar dos lucros dacompanhia), portanto, esse aumento patrimonial foi registradodiretamente em conta do Patrimônio Líquido – Reserva de capital.

Isso vem a confirmar nossa definição didática de que “as reservas decapital consistem em aumentos do patrimônio, que, via de regra, seriamregistrados como receitas. Mas, que, como o aumento do patrimônio sedeu por um motivo especial – um pedágio para entrar na festa – eleé diretamente registrado no patrimônio líquido, como reserva de capital,não transitando por conta de resultado (como se tivesse ido para o céusem passar pelo purgatório)”.

A partir dos conceitos acima é possível apresentar o funcionamentoesquemático da conta contábil Reserva de capital – alienação de partesbeneficiárias, conforme tabela a seguir.

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de natureza credora sina emissão/alienação onerosa das partes beneficiárias 1(com contrapartida em conta de bens/direitos ou passivo perdoado)

2 no resgate do título(com contrapartida na conta caixa)

3 na cconversão do título em ações(com contrapartida na conta Capital Subscrito)

4 na absorção de prejuízos(com contrapartida na conta LPA)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Reserva de capital - alienação de partes beneficiárias

Débitos Créditos

 

5.4.3.6 Bônus de subscrição – conceito

Os bônus de subscrição são títulos emitidos por sociedades anônimas,dentro dos limites do capital autorizado no estatuto, que conferem aseus titulares (de acordo com as condições constantes do certificado) odireito de subscrever ações do capital social mediante o conseqüente

pagamento do valor das ações emitidas, conforme art. 175 da Lei dasS/A, a seguir transcrito:

  Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite deaumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168),títulos negociáveis denominados "Bônus de Substituição".

Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aosseus titulares, nas condições constantes do certificado,direito de subscrever ações do capital social, que seráexercido mediante apresentação do título à companhia e

 pagamento do preço de emissão das ações.

Os bônus de subscrição podem ser alienados pela companhia ou

atribuídos, como vantagem adicional, aos subscritores de suas ações oudebêntures.

Em sociedades anônimas, os acionistas têm preferência na aquisição denovas ações emitidas, com o fito de manter seu percentual departicipação no capital social (a redução desse percentual é denominado– no jargão da área – de diluição do acionista33). Os bônus de

33 Sobre o assunto, ver item “Variação do percentual de participação societária” naaula que trata de participações societárias, adiante neste curso.

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sentada nas calçadas, esperando a bilheteria abrir para adquirir seuingresso.

Ocorre que nem todas essas pessoas estão lá para adquirir o ingresso eassistir ao jogo. Algumas delas estão ali apenas para guardar o lugar nafila para terceiros. Esses terceiros, no domingo, pagarão um valor àspessoas que ficaram na fila desde a quinta feira, para tomar seu lugar epode adquirir seu ingresso de forma tranqüila.

Essa é a idéia do bônus de subscrição: um valor pago à companhia para “furar a fila dos acionistas”, na aquisição de novas ações a serememitidas.

5.4.3.7 Alienação de bônus de subscrição

Os bônus de subscrição podem ser alienados pela companhia ouatribuídos, como vantagem adicional, aos subscritores de suas ações oudebêntures, nos termos do art. 77 da Lei das S/A, abaixo:

  Art. 77. Os bônus de subscrição serão alienados pelacompanhia ou por ela atribuídos, como vantagemadicional, aos subscritos de emissões de suas ações oudebêntures.

Parágrafo único. Os acionistas da companhia gozarão, nostermos dos artigos 171 e 172, de preferência parasubscrever a emissão de bônus.

No caso de alienação gratuita de bônus de subscrição, não há o que sefalar em lançamento contábil, visto que não há entrada de qualquer bemou direito no patrimônio, nem o nascimento de qualquer obrigação(afinal, são os antigos acionistas que estão sendo obrigados a aceitar,eventualmente, um novo indivíduo no quadro societário), isso não trazqualquer obrigação para a empresa. Já, no caso de alienação onerosa,há registro a ser realizado, posto que ingressará dinheiro em caixa (ououtro bem qualquer – no ativo).

A seguir, apresentamos um caso exemplificativo de emissão e alienaçãoonerosa de bônus de subscrição.

Considere, como situação patrimonial imediatamente anterior à emissãoe alienação das partes beneficiárias, a situação da companhia Tamancos& Tamancos S/A, logo após a emissão e alienação onerosa das partesbeneficiárias (em 01/01/2006):

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Caixa 117.000,00 Dividendos a pagar 10.000,00 

Debêntures a pagar 10.000,00 

Capital Social Subscrito 20.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 20.000,00 Reservas de capital - ágio na emiss de ações 15.000,00 Reservas de capital - prêmio emiss debêntures 2.000,00 Reservas de capital - alienação de partes beneficiárias 50.000,00 Reservas de lucro 10.000,00 

Ativo Passivo

------------------------------------------- Patrimônio Líquido

 Nessa situação, o lançamento contábil da alienação onerosa de bônus de

subscrição (considerando o valor de R$ 5.000,00) para sua emissão,seria o seguinte:D = Caixa

1 - C = a Reserva de capital - alienação de bônus de subscrição 5.000,00 

Após o lançamento acima apresentado, a situação patrimonial dacompanhia Tamancos & Tamancos S/A seria a seguinte:

Caixa 122.000,00 Dividendos a pagar 10.000,00 Debêntures a pagar 10.000,00 

Capital Social Subscrito 20.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 20.000,00 Reservas de capital - ágio na emiss de ações 15.000,00 Reservas de capital - prêmio emiss debêntures 2.000,00 Reservas de capital - alienação de partes beneficiárias 50.000,00 Reservas de capital - alienação de bônus de subscrição 5.000,00 Reservas de lucro 10.000,00 

Ativo Passivo

------------------------------------------- Patrimônio Líquido

 

5.4.3.8 Conclusão e apresentação do funcionamento

esquemático da reserva de capital decorrente daalienação de bônus de subscrição

Repare que, no exemplo de alienação de bônus de subscrição acima, osadquirentes do título (titulares dos bônus de subscrição) entregaram R$5.000,00 à companhia (Tamancos & Tamancos S/A), mas a companhianão lhes entregou (nem se comprometeu a lhes entregar)absolutamente nada – a não ser sob condição de ulterior subscrição eintegralização de capital. Assim, os R$ 5.000,00 foram entreguesgraciosamente à companhia, aumentando seu patrimônio. Esse

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aumento de patrimônio deveria ser, normalmente, registrado comoreceita; porém, ele se deu por um motivo especial, qual seja: os

titulares das partes beneficiárias pagaram um “Pedágio para entrar nafesta” (para, no futuro, tornarem-se acionistas e, assim, poderemparticipar dos lucros da companhia), portanto, esse aumento patrimonialfoi registrado diretamente em conta do Patrimônio Líquido – Reserva decapital.

Isso vem a confirmar nossa definição didática de que “as reservas decapital consistem em aumentos do patrimônio, que, via de regra, seriamregistrados como receitas. Mas, que, como o aumento do patrimônio sedeu por um motivo especial – um pedágio para entrar na festa – eleé diretamente registrado no patrimônio líquido, como reserva de capital,

não transitando por conta de resultado (como se tivesse ido para o céusem passar pelo purgatório)”.

A partir dos conceitos acima é possível apresentar o funcionamentoesquemático da conta contábil Reserva de capital – alienação de bônusde subscrição, conforme tabela a seguir.

de natureza credora sina emissão/alienação onerosa das partes beneficiárias 1

(com contrapartida em conta de bens/direitos ou passivo perdoado)2 na capitalização da reserva(com contrapartida em Capital Social Su bscrito)

3 na absorção de prejuízos(com contrapartida na conta LPA)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Reserva de capital - alienação de bônus de subscriçãoDébitos Créditos

 

5.4.4 Doações e subvenções para investimentos

5.4.4.1 Doações

De acordo com o art. 182 da Lei das S/A, devem ser registrados comoreserva de capital toda e qualquer doação ou subvenção, desde quedestinada a investimento. Abaixo, encontra-se reproduzido, em parte, oreferido dispositivo:

 Art. 182. ...

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§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contasque registrarem:

...

d) as doações e as subvenções para investimento.

Entretanto, de acordo com a Legislação do Imposto de Renda, Decreto3.000, de 1999, em seu art. 443, somente as doações e subvenções,para investimento, e feitas pelo Poder Público, devem ser registradascomo reservas de reavaliação e, conseqüentemente, serem excluídas datributação. Abaixo, encontra-se transcrito o citado dispositivo.

 Art. 443. Não serão computadas na determinação do lucroreal as subvenções para investimento, inclusive medianteisenção ou redução de impostos concedidas como estímuloà implantação ou expansão de empreendimentos

econômicos, e as doações, feitas pelo Poder Público, desdeque (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, artigo 38, § 2º, eDecreto-Lei nº 1.730, de 1979, artigo 1º, inciso VIII):

I - registradas como reserva de capital que somente  poderá ser utilizada para absorver prejuízos ou ser incorporada ao capital social, observado o disposto noartigo 545 e seus parágrafos; ou

II - feitas em cumprimento de obrigação de garantir aexatidão do balanço do contribuinte e utilizadas paraabsorver superveniências passivas ou insuficiências ativas.

O entendimento da Secretaria da Receita Federal é de que as doações

recebidas de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas de direito privadodevem ser registradas como receitas, integrando o lucro e,conseqüentemente, a base de cálculo do Imposto de Renda.Adicionalmente, no caso de descumprimento desse procedimento (ouseja, caso a doação não seja registrada como receita), faz-se necessárioum ajuste (adição ao lucro líquido contábil) para apuração da base decálculo do Imposto de Renda (Lucro Real), conforme art. 249 do Decreto3.000, de 1999, abaixo parcialmente reproduzido:

 Art. 249. Na determinação do lucro real, serão adicionadosao lucro líquido do período de apuração (Decreto-Lei nº

1.598, de 1977, artigo 6º, § 2º):...

Parágrafo único. Incluem-se nas adições de que trata esteartigo:

...

VII - as doações, exceto as referidas nos artigos 365 e371, caput (Lei nº 9.249, de 1995, artigo 13, inciso VI);

Como conclusão, podemos dizer que o procedimento correto é o deregistro de reserva de capital no caso de doação do Poder Público, ouseja, de pessoa jurídica de direito público (União, Estados, Distrito

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Federal, Municípios, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas peloPoder Público). Nos demais casos, deve ser registrada uma receita de

doações.No caso de doação em dinheiro, não há qualquer dificuldade de registro,bastando o registro do valor recebido a débito de caixa (ou bancos) e acrédito de reserva de capital. A seguir, apresentamos o registro dorecebimento de uma doação de R$ 100.000,00 em dinheiro:

D = Caixa1 - C = a Reserva de capital - doações do poder público 100.000,00  No caso de doação em bens, o registro é similar, devendo ser realizado– porém – pelo seu valor de mercado, conforme item 2.4.1 daResolução CFC n° 774, de 1994, a seguir parcialmente reproduzido:

No caso de doações recebidas pela Entidade, tambémexiste a transação com o mundo exterior e, mais ainda,com efeito quantitativo e qualitativo sobre o patrimônio.Como a doação resulta em inegável aumento doPatrimônio Líquido, cabe o registro pelo valor efetivo dacoisa recebida, no momento do recebimento, segundo ovalor de mercado.

Nesse caso, a avaliação deve ser realizada em conformidade com o quedetermina a Lei das S/A, em seu art. 8o, ou seja, pela avaliação feita portrês peritos ou por uma empresa especializada (com a apresentação deum laudo específico). A seguir, para fins de clareza, encontra-se

transcrito, em parte, o artigo citado. Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritosou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e

  presidida por um dos fundadores, instalando-se em  primeira convocação com a presença desubscritores querepresentem metade, pelo menos, do capital social, e emsegunda convocação com qualquer número.

§ 1º Os peritos ou a empresa avaliadora deverãoapresentar laudo fundamentado, com a indicação doscritérios de avaliação e dos elementos de comparaçãoadotados e instruído com os documentos relativos aosbens avaliados, e estarão presentes à assembléia queconhecer do laudo, a fim de prestarem as informações quelhes forem solicitadas.

Em tempo, para os efeitos do Imposto de renda, a Receita Federaladmite, nos termos do Parecer Normativo n° 209, de 19970, que – nocaso de bem imóvel recebido em doação – o registro seja realizado pelovalor antes utilizado como base de cálculo do Imposto de Transmissãode Bens Imóveis (da competência dos municípios).

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A seguir, apresentamos o registro do recebimento da doação de umequipamento com valor de mercado avaliado em R$ 200.000,00,

considerando como situação patrimonial inicial aquela da companhiaTamancos & Tamancos S/A em 01/01/2006, logo após a alienação dosbônus de subscrição.

Caixa 122.000,00 Dividendos a pagar 10.000,00 Debêntures a pagar 10.000,00 

Capital Social Subscrito 20.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 20.000,00 Reservas de capital - ágio na emiss de ações 15.000,00 

Reservas de capital - prêmio emiss debêntures 2.000,00 Reservas de capital - alienação de partes beneficiárias 50.000,00 Reservas de capital - alienação de bônus de subscrição 5.000,00 Reservas de lucro 10.000,00 

Ativo Passivo

------------------------------------------- Patrimônio Líquido

 Com o recebimento da doação, deve ser realizado o seguintelançamento:

D = Máquinas e equipamentos1 - C = a Reserva de capital - doações do poder público 200.000,00  A partir do lançamento acima, a situação patrimonial final passa a ser aseguinte:

Caixa 122.000,00 Dividendos a pagar 10.000,00 Debêntures a pagar 10.000,00 

Capital Social Subscrito 20.000,00 Máquinas e equipamentos 200.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 20.000,00 Reservas de capital - ágio na emiss de ações 15.000,00 Reservas de capital - prêmio emiss debêntures 2.000,00 Reservas de capital - alienação de partes beneficiárias 50.000,00 Reservas de capital - alienação de bônus de subscrição 5.000,00 Reservas de capital - doações do poder público 200.000,00 

Reservas de lucro 10.000,00 

Ativo Passivo

------------------------------------------- Patrimônio Líquido

 

5.4.4.2 Subvenções para investimento

Ao se discutir a reserva de capital “subvenção para investimento”, oprimeiro problema que se apresenta é o de precisão do conceito desubvenção. Nesse diapasão, De Plácido e Silva, em seu “VocabulárioJurídico”, apresenta o conceito de “subvenção”, conforme a seguir:

SUBVENÇÃO. Do latim subventio, de subvenire (vir emsocorro, ajudar), entende-se o auxílio, ou a ajuda

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As subvenções para investimento são aquelas que se destinam àrealização de investimentos definidos como, por exemplo: (1) a

aquisição de instalações, máquinas ou equipamentos do ativopermanente imobilizado; (2) a aquisição de terrenos; (3) a ampliaçãoou modernização das edificações; etc.

Repetindo, somente as subvenções para investimento devem serregistradas como reserva de capital, devendo as subvenções paracusteio ser registradas como receita. O registro contábil do recebimentode uma subvenção para investimento é similar ao registro dorecebimento de uma doação.

Para exemplificar a questão, partiremos da situação patrimonial dacompanhia Tamancos & Tamancos S/A, em 01/01/2006, logo após o

recebimento da doação, tratada no item anterior.

Caixa 122.000,00 Dividendos a pagar 10.000,00 Debêntures a pagar 10.000,00 

Capital Social Subscrito 20.000,00 Máquinas e equipamentos 200.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 20.000,00 Reservas de capital - ágio na emiss de ações 15.000,00 Reservas de capital - prêmio emiss debêntures 2.000,00 Reservas de capital - alienação de partes beneficiárias 50.000,00 Reservas de capital - alienação de bônus de subscrição 5.000,00 

Reservas de capital - doações do poder público 200.000,00 Reservas de lucro 10.000,00 

Ativo Passivo

------------------------------------------- Patrimônio Líquido

 A seguir, apresentamos o registro do recebimento de uma subvençãopara investimento no valor de R$ 70.000,00:

D = Caixa (ou Bancos)1 - C = a Reserva de capital - subvenções do Poder Público para investimento 70.000,00 

Saliente-se que o valor recebido está atrelado a uma destinaçãoespecífica, como (por exemplo) a aquisição de um imobilizado, que deveocorrer e ser registrada conforme a seguir:

D = Máquinas e equipamentos2 - C = a Caixa (ou Bancos) 70.000,00 

A partir dos lançamentos acima, a situação patrimonial da empresapassa a ser a seguinte:

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Caixa 122.000,00 Dividendos a pagar 10.000,00 

Debêntures a pagar 10.000,00 

Capital Social Subscrito 20.000,00 Máquinas e equipamentos 270.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 20.000,00 Reservas de capital - ágio na emiss de ações 15.000,00 Reservas de capital - prêmio emiss debêntures 2.000,00 Reservas de capital - alienação de partes beneficiá rias 50.000,00 Reservas de capital - alienação de bônus de subscrição 5.000,00 Reservas de capital - doações do poder público 200.000,00 Reservas de capital - subvenções do poder público p/inv 70.000,00 Reservas de lucro 10.000,00 

Ativo Passivo

------------------------------------------- Patrimônio Líquido

 5.4.4.3 Subvenções para investimento mediante

incentivos fiscais – um caso especial

Já foi visto que as subvenções podem ser efetivadas através dorecebimento de bens ou direitos ou, ainda, pelo perdão de umaobrigação. Esse segundo caso é o que ocorre nas subvenções parainvestimento mediante incentivos fiscais provenientes de isenções,reduções ou devoluções de tributos, sendo aplicáveis no âmbito do IPI,do IR, do ICMS, do ISSqn e etc.

Cabe colocar – a título de esclarecimento – que, de acordo com alegislação do Imposto de Renda, o tributo que deixar de ser pago porconta de incentivo fiscal não pode ser distribuído aos sócios (nem comodividendos, nem na forma de redução de capital, nem na forma deentrega do acervo – quando da liquidação da sociedade), devendo serutilizado unicamente para aumento de capital ou absorção de prejuízos.Nesse sentido, reproduzimos, abaixo, o art. 545 do Decreto 3.000, de1999:

 Art. 545. O valor do imposto que deixar de ser pago emvirtude das isenções e reduções de que tratam os artigos

546, 547, 551, 554, 555, 559, 564 e 567 não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da  pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada paraabsorção de prejuízos ou aumento do capital social (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, artigo 19, § 3º, eDecreto-Lei nº 1.730, de 1979, artigo 1º, inciso I).

§ 1º Consideram-se distribuição do valor do imposto(Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, artigo 19, § 4º, eDecreto-Lei nº 1.825, de 22 de dezembro de 1980, artigo2º, § 3º):

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I - a restituição de capital aos sócios, em casos de reduçãodo capital social, até o montante do aumento comincorporação da reserva;

II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida,até o valor do saldo da reserva de capital.

§ 2º A inobservância do disposto neste artigo importa  perda da isenção e obrigação de recolher, com relação àimportância distribuída, o imposto que a pessoa jurídicativer deixado de pagar, sem prejuízo da incidência doimposto sobre o lucro distribuído, quando for o caso, comorendimento do beneficiário, e das penalidades cabíveis(Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, artigo 19, § 5º, eDecreto-Lei nº 1.825, de 1980, artigo 2º, § 2º, e Lei nº9.249, de 1995, artigo 10).

§ 3º O valor da isenção ou redução, lançado emcontrapartida à conta de reserva de capital nos termosdeste artigo, não será dedutível na determinação do lucroreal.

Nessa situação, o tributo não pago em razão do incentivo fiscal deve sernormalmente registrado como uma despesa; porém, como seupagamento está “ perdoado”, ele deve ser levado à conta de Reserva decapital – subvenção do Poder Público para Investimento. Abaixo,encontra-se apresentado um exemplo da situação descrita,considerando uma despesa com tributos, no valor de R$ 10.000,00, eum incentivo fiscal (subvenção para investimento) no percentual de

50%:a) registro normal da despesa com determinado tributo:

D = despesas com tributos1 - C = a Tributo a recolher 100.000,00  b) registro da constituição de Reserva de capital no valor de 50% dotributo devido:

D = Tributo a Recolher2 - C = a Reserva de capital - subvenção do Poder Público para investimento 50.000,00 

c) registro do recolhimento do valor restante

D = Tributo a Recolher3 - C = a Caixa (ou bancos) 50.000,00 

Alternativamente, os lançamentos (1) e (2), acima, podem serrealizados em um único lançamento, conforme abaixo:

D = despesas com tributos 100.000,00 

1 - C = a Diversos

C = a Reserva de Capital - Subvenções do Poder Público para investimentos 50000

C = a Tributo a recolher 50000  Especificamente no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, háa previsão de um incentivo de redução do tributo, condicionada sua

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aplicação à aquisição de títulos de investimentos relativos aempreendimentos em zonas (geográficas) previamente definidas pelo

governo. Trata-se dos incentivos fiscais por meio de aplicação deparcelas do Imposto de Renda devido.

Para fins de clareza, cumpre referir que esse benefício, referente àopção pela aplicação de parte do imposto sobre a renda nos Fundos deInvestimentos Regionais34, conforme consta do sítio Internet daSecretaria da Receita Federal:

se estende às pessoas jurídicas ou grupo de empresaslocalizadas em qualquer Estado do Brasil, inclusive àquelasfora da área de atuação das extintas Sudene e Sudam,desde que se enquadrem na situação societária acimadescrita - 51% (cinqüenta e um por cento) do capital 

votante de sociedade titular de projetos nas áreasincentivadas. Tais incentivos, até 02/05/ 2001, estavamao alcance de quaisquer pessoas jurídicas tributadas combase no lucro real, exceto aquelas expressamente vedadas

  pela legislação fiscal. Até 02/05/2001, portanto, as  pessoas jurídicas submetidas à apuração do imposto derenda pelo lucro real, trimestral ou anual, mesmo as quenão se enquadram na situação societária descrita acima,

  puderam optar pela aplicação de parte do imposto derenda devido em investimentos regionais destinados aoFinor, Finam e Funres, mediante recolhimento por Darf específico.

Sem prejuízo de limite específico para cada incentivo, oconjunto das aplicações não poderá exceder a: (1) quantoaos Fundos Finor e Finam, incluída a parcela destinada aoPIN e ao Proterra: (1.a) 20% a partir de janeiro de 2004até dezembro de 2008; (1.b) 10% a partir de janeiro de2009 até dezembro de 2013; (2) quanto ao Funres: (2.a)17% a partir de janeiro de 2004 até dezembro de 2008;(2.b) 9% a partir de janeiro de 2009 até dezembro de2013. 

Nessa situação, o contribuinte pode optar por (1) pagar o impostodevido ou (2) pagar parte do imposto devido e destinar o restante paraaquisição dos títulos de investimento. Repare que essa situação écoincidente com a definição de subvenção do poder público parainvestimento, pois há o perdão de uma obrigação (de pagar imposto)condicionada à aquisição de um ativo específico (título de investimento).

34 Com base no disposto nos seguintes atos normativos: Lei nº 8.167, de 1991, art.9º; MP nº 2.128-9, de 2001; MP nº 2.145, de 2001; MP nº 2.156-5, de 2001, art. 32,inciso XVIII; MP nº 2.157-5, de 2001, art. 32, inciso IV; Decreto 3.000, de 1999, art.614; e IN SRF nº 267, de 2002, art. 105. 

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Exemplificando o conceito acima, seja uma sociedade que apurou oimposto de renda devido ao final do período de apuração (sem ter

realizado qualquer adiantamento), no valor de R$ 15.0000,00. Suponhaque o incentivo fiscal corresponda a 20% do valor do tributo devido.

a) na apuração do Imposto de Renda, deve ser realizado o lançamentocontábil desconsiderando qualquer benefício:

D = despesa com provisão para o Imposto de Renda1 - C = a Provisão para o Imposto de Renda 15.000,00 

b) Considerando que, do total de R$ 15.000,00, devido a título de IRPJ,20% serão destinados ao incentivo fiscal (no valor de R$ 3.000,00),deve ser realizado o seguinte lançamento:

D = Provisão para o Imposto de Renda

2 - C = a Incentivos fiscais a recolher (PC) 3.000,00 

c) Assim, o recolhimento do total devido deve ser realizado em duasparcelas (uma correspondente ao imposto recolhido e outra ao incentivofiscal), conforme abaixo:

D = Diversos3 - C = a Caixa (ou Bancos) 15.000,00 

D = Provisão para o Imposto de Renda 12.000,00 D = Incentivos fiscais a recolher (PC) 3.000,00 

d) Feito o recolhimento referente ao incentivo fiscal, nasce para apessoa jurídica o direito ao investimento, que deve ser classificado em

conta do ativo realizável a longo prazo (em razão do prazo previsto pararecebimento do título – certificado de investimento – em si). Onascimento desse direito aumenta o patrimônio, o que seria (via deregra) uma receita, mas esse aumento patrimonial é registradodiretamente no patrimônio líquido – na forma de reserva de capital,conforme lançamento abaixo:

D = Depósitos para recebimento de incentivos fiscais4 - C = a Reserva de Capital - Subvenções do Poder Público para investimento 3.000,00 

e) Quando do recebimento dos Certificados de Investimento, deve serregistrada sua entrada no ativo permanente (podendo ser realizada sua

classificação no ativo circulante – se a intenção da empresa for a dealienação imediata do investimento), em contrapartida ao ativorealizável a longo prazo, conforme a seguir:

D = Investimentos com incentivos fiscais5 - C = a Depósitos para recebimento de incentivos fiscais 3.000,00 

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5.4.4.4 Conclusão e apresentação do funcionamentoesquemático da reserva de capital decorrente de

doações e subvenções para investimento realizadaspelo Poder Público

Repare que, nos exemplos de doações e subvenções para investimentos,realizadas pelo Poder Público (apresentados neste tópico) foramentregues valores à companhia Tamancos & Tamancos S/A (ouperdoadas obrigações), mas a companhia não entregou ao Poder Público(nem se comprometeu a lhes entregar) absolutamente nada. Assim, osvalores foram entregues graciosamente à companhia, aumentando seupatrimônio. Esse aumento de patrimônio deveria ser, normalmente,registrado como receita; porém, ele se deu por um motivo especial, qual

seja: o Poder Público pagou um “Pedágio para entrar na festa” (para, nofuturo, poder participar dos lucros da companhia – exigindo-lhetributos), portanto, esse aumento patrimonial foi registrado diretamenteem conta do Patrimônio Líquido – Reserva de capital.

Isso vem a confirmar nossa definição didática de que “as reservas decapital consistem em aumentos do patrimônio, que, via de regra, seriamregistrados como receitas. Mas, que, como o aumento do patrimônio sedeu por um motivo especial – um pedágio para entrar na festa – eleé diretamente registrado no patrimônio líquido, como reserva de capital,não transitando por conta de resultado (como se tivesse ido para o céu

sem passar pelo purgatório)”.A partir dos conceitos acima é possível apresentar o funcionamentoesquemático da conta contábil Reserva de capital – doações esubvenções para investimento – recebidas do Poder Público, conformetabela a seguir.

de natureza credora sino recebimento da doação ou subvenção 1(com contrapartida em conta de bens/direitos ou passivo perdoado)

2 na capitalização da reserva(com contrapartida em Capital Social Su bscrito)

3 na absorção de prejuízos(com contrapartida na conta LPA)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Reserva de capital - doações e subvenções para investimento (recebidas do Poder Público)Débitos Créditos

 

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5.4.5 Lucro na Alienação de ações em tesouraria (não prevista na Leidas S/A)

A reserva de capital decorrente de lucro na alienação de ações emtesouraria não está prevista na lei das S/A, em seu art. 182, jáapresentado acima. Entretanto, o art. 442 do Decreto 3.000, de 1999(Regulamento do Imposto de Renda), prevê esta reserva, nos termos aseguir reproduzidos:

 Art. 442. Não serão computadas na determinação do lucroreal as importâncias, creditadas a reservas de capital, queo contribuinte com a forma de companhia receber dossubscritores de valores mobiliários de sua emissão a títulode (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, artigo 38):

...

IV - lucro na venda de ações em tesouraria.

Parágrafo único. O prejuízo na venda de ações emtesouraria não será dedutível na determinação do lucroreal (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, artigo 38, § 1º).

Essa é a principal diferença entre os dispositivos da legislação tributáriae da Lei das S/A, no que concerne a Reservas de Capital.

Seja o exemplo de uma empresa que tenha ações em tesourariaavaliadas por R$ 5.000,00 e que as aliene por R$ 7.000,00. Olançamento contábil referente a esse caso encontra-se a seguir:

D = Caixa (ou bancos) 70.000,00 1 - C = a Diversos

C = a Ações em Tesouraria 50.000,00 C = a Reserva de capita - lucro na alienação de ações em tesouraria 20.000,00 

No caso de alienação de ações em tesouraria, como na alienação dequalquer bem ou direito, o respectivo lucro representa um aumento nopatrimônio que, via de regra, deveria compor o resultado (receita devenda das ações).

Mas, repare que a alienação de ações em tesouraria se enquadra emnossa definição didática de reserva de capital.

Houve lucro na venda das ações em tesouraria, pois foi entregue àcompanhia o valor de R$ 70.000,00, mas a companhia somenteentregou aos adquirentes ações no valor de R$ 50.000,00. Assim, ovalor de R$ 20.000,00 foi entregue graciosamente à companhia pelosadquirentes de ações, aumentando – portanto – seu patrimônio. Esseaumento de patrimônio deveria ser, normalmente, registrado comoreceita (ganho de capital); porém, ele se deu por um motivo especial,qual seja: os adquirentes de ações em tesouraria (que, portanto,

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tornaram-se acionistas) pagaram um “Pedágio para entrar na festa” (para, no futuro, poder participar dos lucros da companhia, na forma de

eventuais dividendos), portanto, esse aumento patrimonial foi registradodiretamente em conta do Patrimônio Líquido – Reserva de capital.

Isso vem a confirmar nossa definição didática de que “as reservas decapital consistem em aumentos do patrimônio, que, via de regra, seriamregistrados como receitas. Mas, que, como o aumento do patrimônio sedeu por um motivo especial – um pedágio para entrar na festa – eleé diretamente registrado no patrimônio líquido, como reserva de capital,não transitando por conta de resultado (como se tivesse ido para o céusem passar pelo purgatório)”.

A partir dos conceitos acima é possível apresentar o funcionamento

esquemático da conta contábil Reserva de capital – lucro na alienaçãode ações em tesouraria, conforme tabela a seguir.

de natureza credora sina alienação de ações em tesouraria, com lucro 1(com contrapartida em conta de bens/direitos ou passivo perdoado)

2 na capitalização da reserva(com contrapartida em Capital Social Su bscrito)

3 na absorção de prejuízos

(com contrapartida na conta LPA)de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Lucro na alienação de ações em tesourariaDébitos Créditos

 

5.4.6 Correção monetária do capital social realizado (com constituiçãoproibida na Lei das S/A)

Essa será a última reserva de capital a ser estudada em nosso curso.De início, cabe uma crítica a sua classificação como reserva de capital –ela é a única reserva de capital que não se encaixa no nosso conceitodidático – tendo, na verdade, a natureza de uma conta retificadora doCapital Social Realizado.

Críticas a parte, em nosso curso seguiremos a determinação da Lei dasS/A.

Para que seja possível o entendimento dessa conta, faz-se necessáriauma breve alusão aos conceitos de Correção Monetária do Balanço e de

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Correção Monetária do Capital. Em seguida, apresentaremos o conceitode reserva de capital – correção monetária do capital social realizado.

5.4.6.1 Correção Monetária do balanço – conceitosbásicos

A seguir, apresentamos o conceito de correção monetária do balanço,sobre o qual serão tecidas tecemos breves considerações, em especialsobre sua influência no lucro contábil.

Em obediência à legislação fiscal e societária vigente até 1995, todas ascontas representativas de ativo permanente e de patrimônio líquidoeram atualizadas (corrigidas monetariamente) através da aplicação deum índice oficial de inflação do período, sendo que:

a) a atualização das contas de ativo permanente (devedoras)tinham como contrapartida uma conta de resultado credora(era registrado crédito na conta de resultado “Correçãomonetária do balanço”) – conforme exemplo a seguir;

D = Ativo permanente1 - C = a Correção monetária do balanço x  

b) a atualização das contas de patrimônio líquido (credoras)tinham como contrapartida uma conta de resultado devedora(era registrado débito na conta de resultado “Correçãomonetária do balanço”) – conforme exemplo a seguir.

D = Correção monetária do balanço2 - C = a Patrimônio Líquido y  Caso o valor do ativo permanente fosse maior do que o valor dopatrimônio líquido, o saldo da conta de resultado “Correção monetáriado balanço” seria credor e, portanto, essa conta funcionaria como umareceita – aumentando o lucro líquido contábil da empresa. Abaixoapresentamos razonete ilustrativo desta situação (considerando umativo permanente de R$ 10.000,00, um patrimônio líquido de R$7.000,00 e um índice de correção de 10%).

- saldo antes da correção si1 pela atualização do PL 700,00 1.000,00 pela atualização do permanante 2

300,00  credor sf  

Correção Monetária do BalançoDébitos Créditos

 Ao contrário, no caso do valor do patrimônio líquido ser superior aovalor do ativo permanente, o saldo da conta de resultado “Correçãomonetária do balanço” seria devedor e, portanto, essa conta funcionaria

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como uma receita – reduzindo o lucro líquido contábil da empresa.Abaixo apresentamos razonete ilustrativo desta situação (considerando

um ativo permanente de R$ 7.000,00, um patrimônio líquido de R$10.000,00 e um índice de correção de 10%).

si antes da correção - 1 pela atualização do PL 1.000,00 700,00 pela atualização do permanante 2

sf devedor 300,00 

Correção Monetária do BalançoDébitos Créditos

 Esse ajuste era visto, de uma forma singela, como uma correção para

que os itens que permanecessem por muito tempo no patrimônio nãotivessem seu valor corroído pela inflação.

Quanto à natureza desse ajuste já houve muita discussão e houvequem, inclusive, afirmasse que se trataria de um lucro fictício, virtual ounão realizado. Dizia-se fictício ou virtual, o ganho, sob a alegação deque a atualização dos valores do ativo permanente não seria um efetivoaumento de patrimônio, mas simplesmente uma atualização da perdaque a inflação gerou nesse patrimônio. Argumentava-sesubsidiariamente que esse “ganho” não estaria definitivamenteincorporado ao patrimônio antes da efetiva venda do ativo permanente

corrigido.Nada mais falso. As afirmações acima (apesar de soarem razoáveis)não resistem à dura realidade: alguns ficaram ricos com a inflação eoutros perderam dinheiro com ela. A partir dessas constatações,portanto, passaremos a analisar o fundamento patrimonial desse ajuste(antes previsto na legislação).

Ao contrário do que alguns – mais desavisados – possam pensar, nãose trata de um resultado a ser realizado à medida que for realizado oativo do contribuinte. De fato, trata-se de resultado já auferido edefinitivamente incorporado ao patrimônio do contribuinte em todos

seus efeitos – econômicos e financeiros.Nesse sentido, cito Dante C. Matarazzo que, em seu livro AnáliseFinanceira de Balanços – Ed. Atlas, 3a edição 1995 – páginas 77 a 78,enfrenta com extrema lucidez o problema. O autor inicia suaabordagem do tema apresentando colocações errôneas, como a que seencontra rechaçada neste voto:

“Tivemos ocasião de registrar, por várias vezes, e emdistintas fontes, interpretação incorreta do significado dacorreção monerária e até decisões errôneas da parte dealgumas empresas.Entre as dúvidas e críticas, sobressaem as seguintes:

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a) Sobre o saldo da correção monetária como despesa:• É o saldo da correção monetária efetivamente uma

despesa? Onde foi “gasta” essa despesa? • Seria mais adequado mostrar o lucro sem computar o

saldo da correção monetária, figurando esta somentena destinação do lucro? 

b) Sobre o saldo da correção monetária como receita:• Porque o saldo positivo da correção monetária é

computado como receita se não corresponde à entradade recursos? Onde se acha aplicada essa receita? 

• O saldo positivo da correção monetária distorce osresultados, levando à apresentação de lucros fictícios.

c) Sobre a correção monetária em geral:• O processo de correção monetária da Lei das S.A. é

correto? adequado? •

  A correção monetária pode transformar uma empresaaltamente rentável numa organização contabilmentedeficitária ou então chegar a indicar lucro numaempresa parada apenas pela correção de seus bens,somente por um jogo de contas.

Na mesma obra, o autor esclarece que o fundamento da correçãomonetária da Lei das S/A compreende perdas em ativos monetários ouganhos em passivos monetários. De uma forma simples e direta,observa-se que ativos monetários (dinheiro, depósitos bancários, contasa receber, etc.), componentes de ativos não permanentes, perdem valorno tempo, com o advento da inflação, resultando inegavelmente em

perda para o patrimônio da empresa. Por outro lado, os passivosmonetários (contas a pagar e outras obrigações) também perdem seuvalor no tempo, com o advento da inflação, resultando em claro ganhopara o patrimônio da empresa.

Ao contrário dos itens monetários do patrimônio, os ativos nãomonetários (bens) não perdem seu valor no tempo – com a inflação –assim não geram nem ganho nem perda efetiva para o patrimônio daempresa. O Patrimônio Líquido, que é a diferença entre o ativo total e opassivo monetário reflete justamente o efeito dos ganhos e perdas nosativos e passivos monetários. Exemplificativamente, apresentamos os

efeitos da inflação no patrimônio considerando a correção monetária demoeda em valor constante (ensejando ganhos/perdas em itenspatrimoniais monetários), conforme a figura abaixo:

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AC 9,00 PC 18,00 AC 6,00 PC 12,00 

AP 20,00 cap 11,00 AP 20,00 cap 11,00 

total 29,00 total 29,00 total 26,00 total 23,00 

perda AC 3,00 ganho PC 6,00 saldo credor 3,00 

Obs.saldo credor em moeda do fim do período 4,50 ** Saldo credor em moeda constante = 3,00 (+) 50% de inflação = 4,50 ==> saldo em moeda do final do período

ativo passivopatrimônio inicial

--------- PL

despesa receita

patrimônio inicial - em moeda de valor constante -

considerando inflação de 50%

ativo passivo

--------- PL

 

Comparando as perdas e ganhos oriundos de ativos monetários, com oresultado da correção monetária de balanço determinada pela lei dasS.A., verifica-se que o resultado é o mesmo, conforme tabela a seguir:

AC 9,00 PC 18,00 AC 9,00 PC 18,00 

AP 20,00 cap 11,00 AP 30,00 cap 16,50 

total 29,00 total 29,00 total 39,00 total 34,50 

perda PL 5,50 ganho AP 10,00 saldo credor 4,50 

Obs.saldo credor em moeda do fim do período 4,50 

ativo passivopatrimônio inicial

--------- PL

despesa receita

patrimônio final - com atualização pela Lei das S/A -

considerando inflação de 50%

ativo passivo

--------- PL

 

Esta breve explanação esclarece que o procedimento de correçãomonetária de balanço – previsto pela Lei das S/A – é um procedimentoque traz o mesmo resultado da efetiva correção de balanço (que trata

de ganhos e perdas em itens monetários do patrimônio), sendo aquelede simples realização. Assim, o legislador optou por um procedimentosimples e de resultado semelhante (a pequena diferença que pode vir aresultar da aplicação dos dois métodos é devida a se considerar osestoques como itens monetários, na correção monetária de balançoprevista na Lei das S/A). Neste sentido, citamos Dante Matarazzo naobra antes referenciada, páginas 82 e 88:

“A diferença de resultados entre esses dois procedimentosdá-se apenas nos estoques que permanecem na empresa,no encerramento do balanço....

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Esse procedimento conduz a resultados menos exatos emrelação a considerar os estoques como itens nãomonetários, porém é extraordinariamente mais simples na

 prática.” “O método de correção da Lei das S.A. conduz ao mesmoresultado que aquele obtido pelo cálculo de perdas eganhos com a inflação sobre os itens monetários e seacha, portanto, correto, desde que aceitas assimplificações existentes, como, por exemplo, a nãocorreção de estoques finais.” 

No mesmo sentido, Eliseu Martins se manifestou em seu livro Análise dacorreção monetária das demonstrações financeiras, 2a Ed. São Paulo:Atlas, 1984 p. 57:

“Trocou-se a simplicidade de seu cálculo pela melhor 

explanação dos itens componentes do resultado, isto é, aoinvés de uma correção mais detalhada dos ganhos e  perdas dos itens monetários, das receitas e despesas do  período, dos estoques etc; preferiu-se um ajuste único,num único saldo. A adoção dessa simplicidade está sendo

  praticada à custa da não explicação do seu verdadeirosignificado, o que tem provocado polêmicas infindáveissobre sua utilidade e até sua validade.” 

Por tudo o que foi exposto, conclui-se que a correção monetária dobalanço é um procedimento, anteriormente determinado em lei, quetem por objetivo apurar o quanto a empresa ganhou ou perdeu com a

inflação, respectivamente, postergando o pagamento de itensmonetários ou demorando para receber itens monetários de seupatrimônio. Adicionalmente, vê-se que a maneira mais prática paraapuração desse valor é a atualização de seu ativo permanente e de seupatrimônio líquido (ambos em contrapartida de uma conta de resultadodenominada “correção monetária do balanço”).

Concluindo não faz o menor sentido afirmar que o saldo credor dacorreção monetária do balanço não é receita efetivamente auferidaenquanto não for realizado o ativo permanente que foi atualizado e queensejou o surgimento de tal saldo. Com efeito, a atualização do ativopermanente (e também do PL) consiste meramente num método de seapurar as perdas e ganhos com itens monetários do patrimônio. Nãoresta a menor dúvida de que os ganhos e perdas com itens monetáriosdo patrimônio – por conta da inflação – estão completa edefinitivamente incorporados ao patrimônio imediatamente. Portanto,trata-se de resultado inequivocamente auferido.

Apenas para fins de ilustração, confirmando a conclusão exposta noparágrafo anterior, transcrevo um trecho do livro Análise Financeira deBalanços de Dante Matarazzo, pág. 88:

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“O saldo da correção monetária apurado segundo ométodo da Lei das S.A. tem reflexos econômicos efinanceiros, podendo tanto quanto qualquer receita

operacional ser computado para todos os fins, inclusive ode distribuição de dividendos...” 

Cumpre referir que com o advento da Lei 9.259, de 1995, a partir de01/01/1996, ficou proibido o uso da correção monetária do balanço,para fins societários ou fiscais, conforme art. 4o abaixo reproduzido:

  Art. 4º Fica revogada a correção monetária dasdemonstrações financeiras de que tratam a Lei nº 7.799, de 

10 de julho de 1989  , e o art. 1º da Lei nº 8.200, de 28 de junho de 

1991.

Parágrafo único. Fica vedada a utilização de qualquer sistema de correção monetária de demonstraçõesfinanceiras, inclusive para fins societários.

Por esse motivo, não dedicaremos maiores esforços à apresentaçãodesse conceito, limitando-nos a estudar os eventuais efeitos, atuais, nopatrimônio, da correção monetária do balanço anteriormente neleregistrada, como é o caso da reserva de correção monetária do capitalsocial realizado.

5.4.6.2 Reserva de correção monetária do capital socialrealizado

Conforme visto no item anterior, o procedimento legalmentedeterminado para a correção monetária do balanço incluía a atualizaçãodas contas de patrimônio líquido. Naturalmente, entre as contas depatrimônio líquido, constavam as contas de “Capital Social Subscrito” ede “Capital social a realizar ”, resultando na conta sintética “Capital social realizado”. Seguindo o procedimento legalmente determinado,essas contas deveriam ter seu saldo atualizado pelo índice oficial deinflação, ocorre que o valor do capital – em nosso sistema jurídico – éconsiderado sagrado e sua alteração deve seguir formalidades.

Nesse sentido, citamos a Lei das S/A que, em seu art. 132 determina

que anualmente a assembléia deverá se reunir (em até 4 meses dotérmino do exercício) para deliberar – entre outros assuntos – aaprovação da correção da expressão monetária do capital social. Aseguir, para fins de clareza, encontra-se reproduzido o citado artigo:

  Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros mesesseguintes ao término do exercício social, deverá haver 1(uma) assembléia-geral para:

I - tomar as contas dos administradores, examinar,discutir e votar as demonstrações financeiras;

II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido doexercício e a distribuição de dividendos;

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III - eleger os administradores e os membros do conselhofiscal, quando for o caso;

IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

Em virtude desse dispositivo, o capital, que deveria estar atualizado nofinal do período, dependeria de uma formalidade – assembléia, quepoderia se realizar em até quatro meses, para ter ser valor atualizado.Em vista dessa situação, a conta Capital Social era a única que nãosofria correção monetária diretamente no seu saldo, ou seja, a correçãomonetária da conta Capital Social não podia ser lançada diretamentenela.

Como solução, a correção da conta Capital Social era registrada em uma

conta à parte – do patrimônio líquido – denominada “Reserva de Capital – correção monetária do capital social realizado”. O valorcorrespondente à correção monetária do capital social permaneciaregistrado na conta “Reserva de Capital – correção monetária do capital social realizado” até que, em uma assembléia geral de acionistas, fosseaprovada a correção da expressão monetária do capital social.

Nesses termos, considerando um Capital social subscrito de R$10.000,00, sendo ainda o valor de R$ 4.000,00 a realizar, bem comoum índice oficial de inflação de 10%, teríamos a seguinte situação:

Capital social subscrito 10.000,00 

(-) Capital a realizar (4.000,00) (=) Capital social realizado 6.000,00 (x) 10% = 600,00 ==> correção monetária do capital

lançamento:D = Correção monetária do balançoC = a Reserva de Capital - Correção monetária do capital realizado 600,00

Memória de cálculo

 Após a aprovação da correção da expressão monetária do capital socialrealizado, os valores eram repassados diretamente à conta de capitalsocial, conforme a seguir:lançamentos:D = Capital a realizar

C = a Reserva de Capital - Correção monetária do capital realizado 400,00

D = a Reserva de Capital - Correção monetária do capital realizadoC = a Capital Social Subscrito 1.000,00

Capital social subscrito 11.000,00 (-) Capital a realizar (4.400,00) (=) Capital social realizado 6.600,00 

Situação final

 A reserva de capital correção monetária do balanço, no raríssimo casode, nos últimos dez anos, não ter sido ainda incorporada ao capital,

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deverá figurar no balanço classificada como Reserva de capital, nopatrimônio líquido.

5.5 Reservas de reavaliação 

Ao se falar sobre reservas de reavaliação, deve ser feita, de imediato aressalva de que o instituto da reavaliação consiste numa exceção aoprincípio fundamental de contabilidade do “Registro pelo valor original ”.

Em situações normais, os bens que integram o patrimônio da empresadevem figurar nesse patrimônio pelo valor transacionado com terceiros– justamente pela aplicação do princípio contábil em tela. Ocorre queesta situação pode ensejar uma distorção na apresentação dopatrimônio da empresa – quando ele for comparado com patrimônios de

outras empresas similares. Isso pode ocorrer porque, às vezes, o valorde mercado dos bens componentes do patrimônio (por questõesconjunturais) pode restar muito diferente daquele a eles atribuídoquando de sua aquisição. Foi justamente para contornar esta distorçãoque a lei das S/A criou o instituto da reavaliação.

A reavaliação consiste na possibilidade jurídica de se avaliarem os ativosde uma entidade por seu valor de mercado, abandonando-se o valororiginalmente registrado, e está prevista no art. 182, conjugado com oart. 8o da Lei das S/A, ambos a seguir transcritos:

 Art. 182. ...

...

§ 3° Serão classificadas como reservas de reavaliação ascontrapartidas de aumentos de valor atribuídos aelementos do ativo em virtude de novas avaliações combase em laudo nos termos do artigo 8º, aprovado pelaassembléia-geral.

 Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritosou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e

  presidida por um dos fundadores, instalando-se em

  primeira convocação com a presença desubscritores querepresentem metade, pelo menos, do capital social, e emsegunda convocação com qualquer número.

§ 1º Os peritos ou a empresa avaliadora deverãoapresentar laudo fundamentado, com a indicação doscritérios de avaliação e dos elementos de comparaçãoadotados e instruído com os documentos relativos aosbens avaliados, e estarão presentes à assembléia queconhecer do laudo, a fim de prestarem as informações quelhes forem solicitadas.

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Para que seja possível o perfeito entendimento, de forma didática, dosconceitos acima apresentados, proponho o acompanhamento de um

caso exemplificativo, abaixo apresentado.Seja uma companhia com um patrimônio representado por: (1) dinheiroem caixa, no valor de R$ 10.000,00; (2) um terreno, no valor (original)de R$ 20.000,00 e (3) capital social subscrito (integralmente realizado),no valor de R$ 30.000,00. O patrimônio acima descrito encontra-serepresentado na figura abaixo:

Caixa 10.000,00 

Capital Social Subscrito 30.000,00 Terrenos 20.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

 

Considere, ainda, que o terreno acima referido tenha sido adquirido em1996 (portanto há uma década). Repare que, de 1996 até o presentemomento, não há o que se falar em correção monetária (em vista do

disposto no art. 4o

da Lei 9.249, de 1995). Ocorre que, nestes anos, ascondições de mercado podem ter sido alteradas e o valor de mercado doterreno pode ter sido majorado (por conta do crescimento da cidade, deobras de urbanização, de instalação de indústria ou comércio na suaproximidade, etc.). Por exemplo, aceitaremos que o terrenoinicialmente adquirido por R$ 20.000,00 tenha agora um valor demercado de R$ 100.000,00.

Na situação acima descrita, a empresa irá ter dificuldades em conseguirempréstimos bancários ou novos sócios (porque, apesar de possuir umpatrimônio muito maior – a valores de mercado – seus bens estão

apresentados no balanço apenas por R$ 30.000,00).Assim, é permitido – por lei – que essa companhia reavalie seu terreno,mediante a apresentação de um laudo de avaliação (realizado porempresa especializada ou por três peritos) e altere o valor original dobem (de R$ 20.000,00 para R$ 100.000,00).

Saliente-se que a alteração do valor original do bem (de R$ 20.000,00para R$ 100.000,00) implica um aumento do patrimônio no valor de R$80.000,00 (de R$ 30.000,00 para R$ 110.000,00). Esse aumentopatrimonial, normalmente, deveria ser registrado como um a receita.Porém, no caso, o aumento do patrimônio se deu por um motivo

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especial “Reavaliação de bens do ativo” e, nesse caso, por expressapermissão da lei, esse aumento é diretamente registrado no patrimônio

líquido (em conta de “Reserva de reavaliação”), sem transitar peloresultado.

A partir do que foi acima colocado, propomos uma definição didática deReservas de reavaliação: “as reservas de reavaliação consistem emaumentos do patrimônio, que, via de regra, seriam registrados comoreceitas. Mas, que, como o aumento do patrimônio se deu por ummotivo especial – uma nova avaliação de um bem do ativo – ele édiretamente registrado no patrimônio líquido, como reserva dereavaliação, não transitando por conta de resultado (como se tivesse ido para o céu sem passar pelo purgatório)”.

O lançamento relativo à reavaliação seria o seguinte:D = Terreno

1 - C = a Reserva de reavaliação 80.000,00 

Após o lançamento acima, a situação patrimonial da empresa seriaconforme apresentado a seguir:

Caixa 10.000,00 

Capital Social Subscrito 30.000,00 Terrenos 100.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Reserva de reavaliação 80.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

 Repare que o aumento do patrimônio não transitou por resultado, sendodiretamente registrado no patrimônio líquido. Assim, o lucro líquido doperíodo não foi influenciado, não havendo o que se falar, no momentoda reavaliação, em Imposto de Renda, dividendos ou participações noresultado.

Ocorre que, se o terreno fosse imediatamente vendido pelo valor de R$150.000,00, aconteceria uma incoerência:

- se não tivesse ocorrido a reavaliação, o ganho de capital seriade R$ 130.000,00 (R$ 150.000,00 (-) R$ 20.000,00) e

- uma vez ocorrida a reavaliação, o ganho de capital é de apenasR$ 50.000,00 (R$ 150.000,00 (-) R$ 100.000,00).

Frise-se que um maior ganho de capital gera maior lucro e,conseqüentemente, maior base de cálculo do Imposto de Renda, dedividendos e de participações no resultado. Seria uma grande injustiça

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cobrar mais imposto (sem falar das diferenças de base de cálculo dedividendos e de participações no resultado) de uma empresa somente

por não ter realizado a reavaliação de um ativo de seu patrimônio.Para ilustrar a incoerência acima apontada, apresentamos, a seguir, oquadro comparativo das duas situações:

a) venda do terreno sem a reavaliação

- partindo da situação inicial

Caixa 10.000,00 

Capital Social Subscrito 30.000,00 Terrenos 20.000,00 (-) Capital a Realizar - (=) Capital Realizado 30.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

 - registrando o lançamento da venda do terreno

D = caixa1 - C = a Receitas não operacionais 150.000,00  

D = Despesas não operacionais2 - C = a Terreno 20.000,00 

- apresentando a situação final

Caixa 160.000,00 

Capital Social Subscrito 30.000,00 Terrenos - (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

despesas não operacionais 20.000,00 Receitas não operacionais 150.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 b) venda do terreno após a reavaliação

- partindo da situação inicial

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Caixa 10.000,00 

Capital Social Subscrito 30.000,00 Terrenos 100.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Reserva de reavaliação 80.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

 - registrando o lançamento da venda do terreno

D = caixa1 - C = a Receitas não operacionais 150.000,00  

D = Despesas não operacionais2 - C = a Terreno 100.000,00  - apresentando a situação final

Caixa 160.000,00 

Capital Social Subscrito 30.000,00 Terrenos - (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Reservas de reavaliação 80.000,00 

despesas não operacionais 100.000,00 Receitas não operacionais 150.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 Repare que, caso a incoerência acima apontada e exemplificativamenteapresentada, ocorresse, haveria uma injustiça e, conseqüentemente,uma corrida dos contribuintes para realizar reavaliações de seus bens –com o intuito de reduzir o ganho de capital na sua realização e, assim,

reduzir o lucro e o montante de Imposto de Renda a recolher. Porcerto, a legislação não permite que isso ocorra.

Ainda que não houvesse qualquer dispositivo legal atinente ao caso, asimples observação da situação patrimonial acima (situação final doexemplo (b) – venda do terreno após a reavaliação), já apontaria umproblema que, do ponto de vista patrimonial, necessita ser solucionado.Repare que não há qualquer valor registrado a título de “Terrenos”, mashá um valor de R$ 80.000,00 registrado a título de “Reservas dereavaliação”. Esse valor, justamente, refere-se à reavaliação do terrenoque já não mais existe no patrimônio.

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Ora, a reserva de reavaliação é um acessório do bem reavaliado e,como o acessório sempre segue o principal, se o terreno foi realizado

(em nosso exemplo, na sua totalidade – por alienação), o acessóriotambém deve ser realizado (na sua totalidade).

Assim, no caso (b) venda do terreno após a reavaliação, faz-senecessário um ajuste – realização da reserva de reavaliação. Esseajuste é realizado através do seguinte lançamento.

D = Reservas de reavaliação3 - C = a Lucro ou Prejuízos acumulados (LPA) 80.000,00 

Assim, a situação patrimonial final – após o ajuste de realização dareserva de reavaliação, acima apresentado – encontra-se representadagraficamente a seguir:

Caixa 160.000,00 

Capital Social Subscrito 30.000,00 Terrenos - (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Reservas de reavaliação - LPA 80.000,00 

despesas não operacionais 100.000,00 Receitas não operacionais 150.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 Repare que, logo após o fechamento do exercício35, o lucro líquidoauferido, que deverá ser levado à conta LPA, será de R$ 50.000,00.Esse valor, somado ao valor de R$ 80.000,00 já nela registrado, resultanum saldo de R$ 130.000,00 (que é EXATAMENTE igual ao valor de R$130.000,00 inicialmente apurado a título de ganho de capital – no caso(a) venda do terreno sem a reavaliação).

A legislação determina que esse valor de R$ 80.000,00, levado à conta

LPA, possa ser considerado tanto na base de cálculo dos dividendos (eparticipações), bem como obriga sua tributação. Nesse sentido,apresentamos o art. 187 da Lei das S/A:

 Art. 187. ...

...

§ 2º O aumento do valor de elementos do ativo em virtudede novas avaliações, registrados como reserva de

35 Conceito tratado na aula em que são apresentados os lançamentos de fechamentodo exercício, cuja leitura é recomendada.

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reavaliação (artigo 182, § 3º), somente depois derealizado poderá ser computado como lucro para efeito dedistribuição de dividendos ou participações.

No mesmo sentido, apresentamos o art. 4o da lei 9.959, de 2000, quetrata da tributação da reserva de reavaliação:

 Art. 4º- A contrapartida da reavaliação de quaisquer bensda pessoa jurídica somente poderá ser computada emconta de resultado ou na determinação do lucro real e dabase de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquidoquando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado.

Resumindo, a reavaliação é um instituto que tem por objetivo aapresentação de bens integrantes do patrimônio a valores de mercado,não sendo um instituto utilizável para a redução ou postergação de

qualquer tributo.

5.6 Reservas de lucros 

Continuando o estudo do Patrimônio Líquido, vistos o Capital, asReservas de capital e as Reservas de reavaliação, cabe a apresentaçãode mais um de seus subgrupos componentes: As Reservas de Lucros.

Já foi esclarecido que a razão da existência de cada um dos grupos emque se divide o Patrimônio Líquido é o fato de que há muitos motivosque ensejam a existência da diferença entre bens/direitos e obrigações.Pois bem, já sabemos que: (1) o capital consiste na contribuição dos

sócios na formação da empresa; (2) as reservas de capital são “Pedágios para entrar na festa” – entregues à empresa; (2) as reservasde reavaliação, as contrapartidas de “aumentos do ativo – por novasavaliações”. Resta saber o motivo que enseja a existência das reservasde lucro.

As Reservas de lucro consistem em valores:

- de lucro já auferido pela empresa (e que, conseqüentemente,poderiam ter sido entregues aos acionistas – na forma dedividendos a pagar);

- mas que não foram entregues aos acionistas e, assim, ficaram:1) guardados no patrimônio da empresa (na forma de bens

ou direitos ou, ainda, na forma de uma obrigação amenos) – portanto aumentando o patrimônio;

2) para serem utilizados em uma situação bem específica –caracterizada pela natureza de cada espécie de reservade lucro (a ser estudada neste item).

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A partir do desenho acima, depreende-se claramente que o lançamentode constituição de uma (qualquer uma) reserva de lucro será o

seguinte:D = Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA

2 - C = a Reservas de lucro z  Por via de conseqüência, o lançamento da reversão de uma reserva delucro (qualquer uma) será o seguinte:

D = Reservas de lucroC = a Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA z  

As reservas de lucro não podem ser constituídas a esmo. Devem serrespeitados limites e formalidades necessárias a sua constituição (quediferem de acordo com a reserva de lucro em específico). Entretanto,

há um limite geral – para constituição de reservas de lucro – previsto noart. 199 da Lei das S/A, a seguir:

  Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as paracontingências e de lucros a realizar, não poderáultrapassar o capital social; atingido esse limite, aassembléia deliberará sobre a aplicação do excesso naintegralização ou no aumento do capital social, ou nadistribuição de dividendos.

Pelo dispositivo acima, depreende-se que o somatório do saldo dasreservas de lucro (1) legal, (2) estatutárias, (3) de retenção de lucros e(4) especial, deve ser menor ou igual ao saldo do Capital social, nãopodendo ultrapassá-lo.Vistos o conceito e o funcionamento básico das reservas de lucro,passaremos ao estudo de cada uma das reservas de lucro previstas naLei das S/A: (1) Reserva legal; (2) Reservas para contingências; (3)Reserva de lucros a realizar; (4) Reservas estatutárias; (5) Reserva deretenção de Lucros e (6) Reserva especial para dividendos obrigatóriosnão distribuídos.

5.6.1 Reserva legal

A reserva legal é uma das mais importantes reservas de lucro, sendonão somente prevista sua constituição na Lei das S/A, mas também suaapuração e utilização.

5.6.1.1 Previsão da Reserva legal na Lei das S/A

A reserva legal está prevista no art. 193 da Lei das S/A, conforme aseguir:

Reserva Legal 

  Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra

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A seguir, para ilustrar a afirmação acima, apresentaremos doisexemplos comparativos de prejuízos: (1) o primeiro em uma companhia

que não tem formada a reserva legal e (2) o segundo em outra, comreserva legal constituída.

(1) Efeito do prejuízo em uma companhia sem reserva legal constituída.

- situação inicial – companhia com capital de R$ 30.000,00

Caixa 30.000,00 

Capital Social Subscrito 30.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 - prejuízos – no valor de (R$ 1.000,00)

Caixa 29.000,00 

Capital Social Subscrito 30.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Despesas 1.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 

- situação final – patrimônio líquido de R$ 29.000,00

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Caixa 29.000,00 

Capital Social Subscrito 30.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

LPA (1.000,00) 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 

Repare que, nessa situação, a ocorrência de um prejuízo de (R$1.000,00) teve por conseqüência a redução do Patrimônio Líquido dacompanhia para um valor inferior ao do capital inicial. Como resultado,a companhia ficou com um patrimônio inferior àquele que os sócioshaviam inicialmente investido, na formação do patrimônio da empresa.

(2) Efeito do prejuízo em uma companhia com reserva legal constituída.

- situação inicial – companhia com capital de R$ 30.000,00 e Reservalegal de R$ 6.000.

Caixa 36.000,00 

Capital Social Subscrito 30.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Reserva legal 6.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 - prejuízos – no valor de (R$ 1.000,00)

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Caixa 35.000,00 

Capital Social Subscrito 30.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Reserva legal 6.000,00 

Despesas 1.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 

- situação final – patrimônio líquido de R$ 35.000,00

Caixa 35.000,00 

Capital Social Subscrito 30.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Reserva legal 6.000,00 

LPA (1.000,00) 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 Repare que, nessa situação, a ocorrência de um prejuízo de (R$1.000,00) teve por conseqüência a redução do Patrimônio Líquido dacompanhia, mas seu valor permaneceu superior ao do valor do capitalinicial. Como resultado, a companhia não ficou com um patrimônioinferior àquele que os sócios haviam inicialmente investido, na formação

do patrimônio da empresa.5.6.1.3 Cálculo e limites da Reserva legal

5.6.1.3.1 Considerações iniciais

Foi visto que, nos termos do art. 193 da Lei das S/A, a Reserva legaldeve ser formada pela apropriação de 5% do lucro líquido do exercícioantes de qualquer outra destinação, até o limite de 20% do capitalsocial. Aqui surge uma primeira dúvida: quando a Lei das S/A utiliza o

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termo “capital social ”, ela estaria se referindo ao capital social subscritoou ao capital social realizado?

A doutrina contábil majoritária entende que se trata do capital socialrealizado (opinião com a qual concordamos e que tem sido aquelaesposada pela ESAF na maioria de suas questões de concurso37.Entretanto, cabe colocar que há autores que defendem que o limite de20% se refere ao capital social total (capital subscrito).

Uma segunda questão, atualmente sem maior importância (mas que atéalguns anos atrás era de especial relevância), é aquela referente àReserva de Capital de correção monetária do capital social realizado.Segundo a doutrina contábil majoritária, também, enquanto houvesseessa reserva registrada (ou seja, não capitalizada), ela deveria ser

somada ao capital social para cálculo do limite da reserva legal a que serefere o art. 193.

Esse entendimento decorria do fato de que a não-inclusão da reserva decorreção monetária distorceria o efetivo valor do capital social realizado,em razão dos efeitos da inflação. Assim, no caso de registro – ainda –da reserva de correção monetária do capital social realizado, ela deveser considerada parte do próprio capital social realizado, para fins decálculo do limite da reserva legal.

Uma terceira, e importante, questão é aquela referida no § 1o do art.193, que dispõe sobre o limite facultativo dessa reserva, nos seguintes

termos:§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reservalegal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescidodo montante das reservas de capital de que trata o § 1º doartigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

Nessa situação, enquanto o valor da Reserva Legal (que vai seacumulando a cada exercício) não alcançar o montante de 20% docapital social realizado, pode haver um momento em que (mesmo esselimite não alcançado), a companhia possa (caso assim deseje) deixar deconstituir (parar de acumular) essa reserva. Isso ocorrerá no momentoem que o valor (acumulado) da reserva legal, somado ao valor das

37 De todas as questões de concurso elaboradas pela ESAF que já tivemosoportunidade de resolver e comentar, apenas em uma questão o disposto no art. 193da Lei das S/A foi interpretado como sendo o capital social subscrito – em todas asdemais, utilizou-se o capital social realizado. Nesse sentido, recomendamos a leitura(após o estudo deste curso) do livro “Contabilidade: Resoluções e comentários deQuestões da ESAF ”, do mesmo autor, em que os conceitos aqui apresentados sãoutilizados, de forma prática, na solução de questões de concurso.

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reservas de capital (exceto a eventual reserva de correção monetária docapital), chegar a 30% do capital social realizado.

Esses limites, apresentados a partir da fria letra da Lei das S/A podemnão ser de entendimento imediato por parte do neófito. Portanto, emnosso curso é proposta, com objetivos didáticos, uma abordagemdiferenciada (bem humorada, de fácil entendimento e de rigorosaaderência à Lei das S/A), a seguir.

5.6.1.3.2 Apresentação didática do cálculo do valor daReserva legal – e seus limites

Imagine uma esposa que pede a seu marido que troque uma telha – notelhado de casa. Esse marido (geralmente a contra-gosto) vai pegar

uma escada, e posicioná-la abaixo do alçapão do sótão da casa (casohaja sótão na casa), que fica instalado na laje para:

a) a cada momento, dar um passo (subindo um degrau);

b) até chegar no teto (que é o telhado);

c) passando pelo sub-teto (que é laje da edificação, onde estáinstalado o alçapão de entrada no sótão).

Imaginem que nessa situação, o marido (sem pressa) irá dar um passode cada vez (subindo aos poucos a escada). Da mesma forma, aReserva legal é constituída (sem pressa), com 5% do lucro líquido a

cada exercício (acumulando aos poucos seu valor). Nesse sentido,reproduzimos (em parte) o caput do art. 193 da Lei das S/A, em tela:Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serãoaplicados, antes de qualquer outra destinação, naconstituição da reserva legal 

Dando um passo após o outro, o marido vai subindo a escada até chegarno teto (que é o telhado) e, quando chega lá, não pode mais darnenhum passo (não pode subir mais). Da mesma forma, a Reservalegal vai sendo constituída com 5% do lucro exercício após exercício, atéchegar ao montante de 20% do capital social realizado e, quando

alcança esse valor, não pode mais ser constituída (não pode aumentarde valor). Nesse sentido, reproduzimos (em parte) o caput do art. 193da Lei das S/A, em tela:

constituição da reserva legal, que não excederá de 20%(vinte por cento) do capital social.

Ocorre que, quando o marido alcança alçapão do sótão (ultrapassa aaltura da laje da casa – subteto) a esposa não mais o vê e, assim, nãopode mais ficar obrigando-o a dar mais passos; dessa forma, a partir dalaje, o marido somente dará mais passos se quiser (facultativamente) –até o teto (telhado). Da mesma forma, quando a Reserva legal, somada

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às reservas de capital alcança o valor de 30% do capital social, acompanhia não mais é obrigada a continuar destinando valores à

Reserva legal, fazendo isso somente se quiser (facultativamente) – atéque o valor da Reserva legal alcance o teto (20% do capital social).

Para resolução de problemas, propomos a seguinte fórmulasimplificadora:Passo (=) 5% (*) Lucro Líquido

Teto (=) 20% (*) capital social (-)Reserva legal (anteriormenteconstituída)

Sub-teto (=) 30% (*) capital social (-)Reserva legal (anteriormenteconstituída) (-)

Reservas de capital (exceto correçãomonetária do capital)

Para a maioria dos autores, capital social significa "Capital social realizado, somado à Reserva de Correção monetária do capital".

 Uma última observação. Pode ocorrer do valor do teto ser inferior aovalor do sub-teto. Notadamente, isso ocorre quando não há reservas decapital constituídas na companhia; pois, por óbvio, o valor de 30% doCapital social é superior ao de 20% do Capital social. Esse é o caso emque a laje está construída acima do telhado e, nesse caso, a laje nãotem utilidade alguma, portanto, basta ignorá-la. Da mesma forma,nesse caso, basta ignorar o sub-teto.

Colocada a regra de cálculo da Reserva legal, tanto da maneiratradicional quando de nossa maneira didática, vamos contextualizá-la

com a apresentação de alguns exemplos numéricos.

5.6.1.4 Exemplos de constituição de Reserva legal

5.6.1.4.1 Antes de alcançar os limites facultativo (sub-teto)e obrigatório (teto)

Seja uma companhia que apresente um patrimônio líquido conformeabaixo.

a) Capital = R$ 2.000,00

b) Reservas de capital = R$ 230,00c) Reserva legal (anteriormente constituída) = R$ 25,00

Considere que essa companhia tenha auferido um lucro de R$ 300,00

Nesse caso, vamos apurar o valor da reserva legal a partir do cálculodos valores do passo, do teto e do sub-teto, conforme a seguir:

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Passo (=) 5% (*) Lucro Líquido5% (*) 300,00 (=) 15,00 

Teto (=) 20% (*) capital social (-) Reserva legal (anteriormenteconstituída)20% (*) 2.000,00 (-) 25,00 (=)  375,00 

Sub-teto (=) 30% (*) capital social (-)Reserva legal (anteriormente

constituída) (-)Reservas de capital (exceto

correção monetária do capital)30% (*) 2.000,00 (-) 25,00 (-) 230,00 (=)  345,00 

Nessa situação o passo é inferior ao teto e ao sub-teto, portanto,obrigatoriamente o passo deve ser dado. Assim, a Reserva legal a serconstituída no período deverá ser de R$ 15,00.

5.6.1.4.2 Após alcançar o limite facultativo (sub-teto) e

antes de alcançar o limite obrigatório (teto)

Seja uma companhia que apresente um patrimônio líquido conformeabaixo.

a) Capital = R$ 2.000,00

b) Reservas de capital = R$ 230,00

c) Reserva legal (anteriormente constituída) = R$ 360,00

Considere que essa companhia tenha auferido um lucro de R$ 300,00

Nesse caso, vamos apurar o valor da reserva legal a partir do cálculo

dos valores do passo, do teto e do sub-teto, conforme a seguir:Passo (=) 5% (*) Lucro Líquido

5% (*) 300,00 (=) 15,00 

Teto (=) 20% (*) capital social (-)Reserva legal (anteriormente

constituída)20% (*) 2 .000,00 (-) 360,00 (=)  40,00 

Sub-teto (=) 30% (*) capital social (-)Reserva legal (anteriormente

constituída) (-)Reservas de capital (exceto

correção monetária do capital)30% (*) 2.000,00 (-) 360,00 (-) 230,00 (=) 10,00 

Repare que:

a) Nessa situação, o passo é de R$ 15,00 (a perna écomprida o suficiente para dar um passo de R$ 15,00).

b) Ainda, o teto somente seria alcançado se o passo fosse de,no mínimo, R$ 40,00 (a perna, portanto, não é comprida osuficiente para – em um só passo – alcançar o teto).

c) O sub-teto é alcançado com um passo de apenas R$ 10,00(portanto, a perna é comprida o suficiente para – em umpasso de R$ 15,00 – alcançar e passar do sub-teto).

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Nessa situação, o passo, potencialmente de R$ 15,00 não necessitaráser dado obrigatoriamente nesse tamanho, pois com R$ 10,00 já estará

alcançado o sub-teto e, nesse caso, o restante do passo, no valor de R$5,00, poderá ou não (facultativamente) ser dado.

Relembrando: (1) o passo é obrigatório até o sub-teto, (2) do sub-tetoao teto ele é facultativo e (3) acima do teto ele é proibido.

Portanto, no caso necessariamente será dado um passo de no mínimoR$ 10,00 e no máximo R$ 15,00, podendo ser dado um passo emqualquer valor compreendido entre R$ 10,00 e R$ 15,00. Em outraspalavras, a Reserva legal deverá ser obrigatoriamente constituída emum valor de, no mínimo R$ 10,00 e no máximo R$ 15,00, podendo serconstituída em qualquer valor compreendido entre R$ 10,00 e R$ 15,00.

5.6.1.4.3 Alcançando o limite obrigatório (teto)

Seja uma companhia que apresente um patrimônio líquido conformeabaixo.

a) Capital = R$ 2.000,00

b) Reservas de capital = R$ 202,00

c) Reserva legal (anteriormente constituída) = R$ 388,00

Considere que essa companhia tenha auferido um lucro de R$ 300,00

Nesse caso, vamos apurar o valor da reserva legal a partir do cálculodos valores do passo, do teto e do sub-teto, conforme a seguir:

Passo (=) 5% (*) Lucro Líquido5% (*) 300,00 (=) 15,00 

Teto (=) 20% (*) capital social (-)Reserva legal (anteriormente

constituída)20% (*) 2 .000,00 (-) 388,00 (=) 12,00 

Sub-teto (=) 30% (*) capital social (-)Reserva legal (anteriormente

constituída) (-)Reservas de capital (exceto

correção monetária do capital)30% (*) 2.000,00 (-) 388,00 (-) 202,00 (=) 10,00 

Repare que:

a) Nessa situação, o passo é de R$ 15,00 (a perna écomprida o suficiente para dar um passo de R$ 15,00).

b) Ainda, o teto já seria alcançado com um passo fosse deapenas R$ 12,00 (a perna, portanto, é comprida osuficiente para – em um só passo – alcançar o teto eultrapassá-lo).

c) O sub-teto é alcançado com um passo de apenas R$ 10,00(portanto, a perna é comprida o suficiente para – em umsó passo – alcançar e passar também do sub-teto).

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Nessa situação, o passo, potencialmente de R$ 15,00:

- não poderá ser dado em valor que ultrapasse R$ 12,00 (pois do

teto não se pode passar);- não necessitará ser dado obrigatoriamente nesse tamanho, pois

com R$ 10,00 já estará alcançado o sub-teto e, nesse caso, orestante permitido do passo, no valor de R$ 2,00, poderá ounão (facultativamente) ser dado;

- finalmente, o passo acima dos R$ 12,00 – até os R$ 15,00, quepotencialmente poderia ser dado – é proibido.

Relembrando: (1) o passo é obrigatório até o sub-teto, (2) do sub-tetoao teto ele é facultativo e (3) acima do teto ele é proibido.

Portanto, no caso, necessariamente será dado um passo de no mínimoR$ 10,00 e no máximo R$ 12,00, podendo ser dado um passo emqualquer valor compreendido entre R$ 10,00 e R$ 12,00, sendo proibidoo passo em valor compreendido entre R$ 12,00 e R$ 15,00. Em outraspalavras, a Reserva legal deverá ser obrigatoriamente constituída emum valor de, no mínimo R$ 10,00 e no máximo R$ 12,00, podendo serconstituída em qualquer valor compreendido entre R$ 10,00 e R$ 12,00e sendo proibida sua constituição em valor compreendido entre R$12,00 e R$ 15,00.

5.6.1.4.4 No caso de limite facultativo (sub-teto) superior ao limite obrigatório (teto)

Seja uma companhia que apresente um patrimônio líquido conformeabaixo.

a) Capital = R$ 2.000,00

b) Reservas de capital = R$ 182,00

c) Reserva legal (anteriormente constituída) = R$ 388,00

Considere que essa companhia tenha auferido um lucro de R$ 300,00

Nesse caso, vamos apurar o valor da reserva legal a partir do cálculo

dos valores do passo, do teto e do sub-teto, conforme a seguir:

Passo (=) 5% (*) Lucro Líquido5% (*) 300,00 (=) 15,00 

Teto (=) 20% (*) capital social (-)Reserva legal (anteriormente

constituída)20% (*) 2 .000,00 (-) 388,00 (=) 12,00 

Sub-teto (=) 30% (*) capital social (-)Reserva legal (anteriormente

constituída) (-)Reservas de capital (exceto

correção monetária do capital)30% (*) 2.000,00 (-) 388,00 (-) 182,00 (=)  30,00 

Repare que:

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a) Nessa situação, o passo é de R$ 15,00 (a perna écomprida o suficiente para dar um passo de R$ 15,00).

b) Ainda, o teto já seria alcançado com um passo fosse deapenas R$ 12,00 (a perna, portanto, é comprida osuficiente para – em um só passo – alcançar o teto eultrapassá-lo).

c) O sub-teto está acima do teto, somente sendo alcançadocom um passo de R$ 30,00 (nessa situação, o sub-tetonão tem utilidade – assim como uma laje colocada acimado telhado – e, portanto, deve ser simplesmentedesconsiderado).

Nessa situação, o passo, potencialmente de R$ 15,00:

- não poderá ser dado em valor que ultrapasse R$ 12,00 (pois doteto não se pode passar);

- não necessitará ser feita qualquer consideração acerca do sub-teto (a casa funcionará como uma casa que não tenha laje e,assim, a esposa consegue enxergar o marido e obrigá-lo a subira escada até alcançar o telhado – teto);

- portanto, o passo acima dos R$ 12,00 – até os R$ 15,00, quepotencialmente poderia ser dado – é proibido.

Relembrando: (1) o passo é obrigatório até o sub-teto, (2) do sub-teto

ao teto ele é facultativo e (3) acima do teto ele é proibido. Porém,como, no caso, o sub-teto é superior ao teto, ele não tem qualquerfunção e, portanto: (1) o passo é obrigatório até o teto e (2) o passo éproibido acima do teto.

Assim, no caso, necessariamente será dado um passo de no mínimo R$12,00 e no máximo R$ 12,00, não podendo ser dado um passo emqualquer valor inferior ou superior. Em outras palavras, a Reserva legaldeverá ser obrigatoriamente constituída em um valor de, no mínimo R$12,00 e no máximo R$ 12,00, não podendo ser constituída em qualquervalor inferior ou superior.

5.6.1.5 Conclusão e apresentação esquemática dofuncionamento da Reserva legal

Pelos conceitos acima apresentados, conclui-se que a Reserva legal éuma destinação do lucro líquido do exercício (nos limites determinadospela lei), para proteção do capital social. O funcionamento esquemáticoda conta “Reserva legal ” encontra-se apresentado na figura a seguir:

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de natureza credora sina destinação do lucro líquido do período, para sua formação 1(com contrapartida na conta LPA)

2 na capitalização da reserva(com contrapartida em Capital Social Su bscrito)

3 na absorção de prejuízos(com contrapartida na conta LPA)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Reserva Legal

Débitos Créditos

 

5.6.2 Reservas para contingências

5.6.2.1 Previsão legal e finalidade

As Reservas para contingências têm por finalidade a manutenção derecursos no patrimônio, com o objetivo de compensar uma, eventual, adiminuição do lucro, em exercícios futuros, decorrente de uma perda julgada provável e cujo valor possa ser estimado. A assembléia geral deacionistas pode, portanto, por proposta dos órgãos de administração,destinar uma parcela do lucro para a formação dessa reserva, conformeprevisto no art. 195 da Lei das S/A, abaixo:

  Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dosórgãos da administração, destinar parte do lucro líquido àformação de reserva com a finalidade de compensar, emexercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda

 julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

§ 1º A proposta dos órgãos da administração deveráindicar a causa da perda prevista e justificar, com asrazões de prudência que a recomendem, a constituição da

reserva.§ 2º A reserva será revertida no exercício em quedeixarem de existir as razões que justificaram a suaconstituição ou em que ocorrer a perda.

5.6.2.2 Reservas para contingências x Provisões

Uma questão de grande relevância é a separação, com a corretadiferenciação, dos conceitos de Reservas de contingência e de provisões.Trata-se de uma confusão muito recorrente, por parte daqueles que

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estão tendo o primeiro contato com a Contabilidade e, em especial,aqueles que não tiveram claro o conceito de provisão.

Em que pese o fato das provisões e das reservas de reavaliação seremcontas patrimoniais de natureza credora, elas não se confundem pelosimples motivo de que o fato que implica sua existência tem ocorrênciaem momentos distintos no tempo:

a) a provisão consiste em um ônus ou na obrigação desuportar uma perda já ocorrida, mas sobre a qualpaira alguma incerteza quanto ao exato valor e aomomento em que ela vai se confirmar;

b) a reserva de contingência se refere a uma eventualperda, que pode – ou não – ocorrer em momento

futuro.A ocorrência de uma provisão reduz o lucro líquido do exercício (peloregistro de despesa com constituição da provisão). Ao contrário aconstituição da reserva não influi no lucro do exercício, mas tãosomente equaliza o valor dos dividendos a distribuir no período(reduzindo-o) e, conseqüentemente, mantendo mais recursos nopatrimônio da companhia.

Diante de uma incerteza, quanto a acontecimentos futuros, acompanhia, portanto, retém uma parcela de seus lucros para,alternativamente:

a) utilizar esses valores para fazer frente aos acontecimentosfuturos sem ter que recorrer a financiamentos; ou

b) no caso dos acontecimentos futuros não se confirmarem,distribuir os resultados (então retidos) no futuro – nomomento em que esses acontecimentos não forem maisuma ameaça.

As Reservas para contingências apresentam, como características: (1) aretenção de um valor no patrimônio que, normalmente, seria distribuídocomo dividendos; (2) o fato desse valor estar relacionado a uma perda

futura – com base na experiência de situações semelhantes no passado;(3) esse fato envolver uma incerteza quanto a seu acontecimento e aovalor da perda – mas a possibilidade de sua estimativa.

5.6.2.3 Constituição e reversão das Reservas paracontingências

Diferentemente do que ocorre com a reserva legal – que possui umaregra específica de quantificação, as Reservas para contingênciasdeverão ser calculadas, aprovadas e constituídas caso a caso. Assim, osórgãos de administração deverão propor sua constituição, indicando a

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causa da perda prevista, a justificação dos motivos de ocorrência daperda e a previsão de seu provável valor.

Exemplificativamente, podem ser constituídas reservas de provisão nasseguintes situações:

- desastres naturais, como, enchentes, secas, geadas, etc.;

- problemas de posicionamento no mercado, como, obsolescênciade estoques (situação comum em empresas que trabalham comtecnologia em constante desenvolvimento – como é o caso dasempresas de informática);

- problemas de intervenção do governo na regulação daeconomia, como, aumento ou redução de alíquotas de

importação de produtos que a empresa importe ou fabrique;- problemas trabalhistas, como por exemplo, paralização porlongo período das atividades da companhia em virtude degreves de trabalhadores.

A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir asrazões que justificaram sua constituição ou em que ocorrer a perda.

5.6.2.4 Exemplos

Para ilustrar os conceitos apresentados, encontram-se dois exemplos,relativos à constituição e reversão de Reservas para contingências: (1)

com a ocorrência da contingência e (2) com o desaparecimento do riscoda contingência.

(1) constituição e reversão de Reservas para contingência, com aocorrência da contingência.

- situação inicial, 31/12/2004, companhia que apresentou lucro de R$1.000,00, porém teme uma contingência (enchente que inunde oestabelecimento onde mantém seu estoque de tamancos) avaliada emR$ 1.000,00.

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Caixa 21.000,00 

estoques 10.000,00 Capital Social Subscrito 30.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Receitas 1.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 

- fechamento do exercícioD = Apuração do resultado do exercício - ARE

1 - C = a Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA 1.000,00 

- constituição de Reservas para contingências.D = Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA

2 - C = a Reservas para contingências 1.000,00 

- situação patrimonial após a constituição da Reserva

Caixa 21.000,00 

estoques 10.000,00 Capital Social Subscrito 30.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Reservas para contingências 1.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 

- no ano seguinte, ocorrendo a enchente, a companhia incorre emperdas de R$ 1.000,00 – que reduzem seu lucro, assim, em31/12/2005, antes do fechamento do exercício, a situação patrimonialda companhia seria conforme a seguir.

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Caixa 21.000,00 

estoques 9.000,00 Capital Social Subscrito 30.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Reservas para contingências 1.000,00 

perdas 1.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 

- repare que, no fechamento do exercício, será levado um prejuízo (deR$ 1.000,00) à conta LPA.

D = Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA3 - C = a Apuração do Resultado do exercício - ARE 1.000,00 

- a situação patrimonial após o fechamento do exercício será conforme aseguir.

Caixa 21.000,00 

estoques 9.000,00 Capital Social Subscrito 30.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Reservas para contingências 1.000,00 LPA (1.000,00) 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 - reversão de Reservas para contingência.

D = Reservas para contingências4 - C = a Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA 1.000,00 

- situação final – em 31/12/2005 (após o fechamento do exercício e areversão da reserva).

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Caixa 21.000,00 

estoques 9.000,00 Capital Social Subscrito 30.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Reservas para contingências - LPA - 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 

Repare que no momento inicial, poderia ter sido destinado R$ 1.000,00aos acionistas, a título de dividendos, mas isso não foi feito. Mantendo-se esse valor no patrimônio da companhia, para eventual utilização naocorrência de uma enchente, evitou-se que a companhia tivesse quecontrair empréstimos bancários, para manter seu funcionamento.Tendo ocorrido tal evento, no ano seguinte, a companhia incorreu emperdas, que resultaram em prejuízos, porém esses prejuízos nãolograram reduzir o Patrimônio Líquido a valores inferiores ao inicial, poishavia sido constituída reserva de lucro para isso. Assim, na situaçãofinal, em que pese a companhia ter experimentado prejuízo no ano, não

há prejuízos acumulados.(2) constituição e reversão de Reservas para contingência, com odesaparecimento do risco da contingência.

- situação inicial, 31/12/2004, companhia que apresentou lucro de R$1.000,00, porém teme uma contingência (enchente que inunde oestabelecimento onde mantém seu estoque de tamancos) avaliada emR$ 1.000,00.

Caixa 21.000,00 

estoques 10.000,00 Capital Social Subscrito 30.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Receitas 1.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 

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- fechamento do exercícioD = Apuração do resultado do exercício - ARE

1 - C = a Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA 1.000,00 - constituição de Reservas para contingências.

D = Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA2 - C = a Reservas para contingências 1.000,00 

- situação patrimonial após a constituição da Reserva

Caixa 21.000,00 

estoques 10.000,00 

Capital Social Subscrito 30.000,00 (-) Capital a Realizar - (=) Capital Realizado 30.000,00 

Reservas para contingências 1.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 - no ano seguinte, não ocorrendo a enchente, a companhia nãoexperimentou perdas – que reduzissem seu lucro em R$ 1.000,00,

assim, em 31/12/2005, antes do fechamento do exercício, a situaçãopatrimonial da companhia seria conforme a seguir.

Caixa 21.000,00 

estoques 10.000,00 Capital Social Subscrito 30.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Reservas para contingências 1.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 - repare que, no fechamento do exercício, não será levado um prejuízo(de R$ 1.000,00) à conta LPA. Nessa situação, não haverá mais motivopara manter os R$ 1000,00 no patrimônio, podendo ser realizada areversão das Reservas para contingência.

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D = Reservas para contingências3 - C = a Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA 1.000,00 

- situação final – em 31/12/2005 (após o fechamento do exercício e areversão da reserva).

Caixa 21.000,00 

estoques 9.000,00 Capital Social Subscrito 30.000,00 (-) Capital a Realizar - 

(=) Capital Realizado 30.000,00 

Reservas para contingências - LPA 1.000,00 

Ativo Passivo

----------------------------- Patrimônio Líquido

Despesas Receitas

 Repare que no momento inicial, poderia ter sido destinado R$ 1.000,00aos acionistas, a título de dividendos, mas isso não foi feito. Mantendo-se esse valor no patrimônio da companhia, para eventual utilização naocorrência de uma enchente, evitar-se-ia que a companhia tivesse quecontrair empréstimos bancários, para manter seu funcionamento.Ocorre que, não tendo ocorrido tal evento, no ano seguinte, a

companhia não incorreu em perdas, que resultassem em prejuízos,portanto a Reserva se revelou desnecessária e foi revertida. Assim, nasituação final, pela companhia não ter experimentado, no ano, asperdas antes temidas, resultou um valor de R$ 1.000,00 na conta LPA,que poderá ser – afinal – destinado aos acionistas, ao capital ou aoutras reservas de lucro.

5.6.2.5 Conclusão e apresentação esquemática dofuncionamento da Reserva de contingências

Pelos conceitos acima, é possível apresentar o funcionamento

esquemático da conta de Reservas para contingências, conforme figuraa seguir:

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de natureza credora sina destinação do lucro líquido do período, para sua formação 1(com contrapartida na conta LPA)

2 na reversão da reservaocorrendo a contingência ou deixando de haver o risco

(com contrapartida na conta LPA)

de natureza credora sf  

Legenda

Modelo de funcionamento de contas contábeis

si - Saldo inicialsf - Saldo final1, 2, 3, ... - números, referenciando a ocorrência de fatos contábeis (e respectivos lançamentos)

Reservas para contingências

Débitos Créditos

 

5.6.3 Reserva de lucros a realizar

Como a contabilidade considera, na apuração do lucro, fatoseconômicos, normalmente nem todo o lucro apurado se encontrafinanceiramente realizado38. Em outras palavras, parte das receitascomputadas no resultado do exercício, em obediência ao regime decompetência, pode não ter sido recebida. Assim, emboraeconomicamente auferida, em toda receita está financeiramenterealizada – transformada em dinheiro a ser utilizado nas atividades daempresa.

A reserva de lucros a realizar visa, então segregar esse lucro nãorealizado, para que não seja distribuída, na forma de dividendos,parcela dos resultados que nem sequer tenha sido recebida pelaempresa, evitando, assim, sua descapitalização.

Nos termos do art. 197 da Lei das S/A, abaixo reproduzido em parte,são considerados lucros a realizar o resultado positivo da equivalênciapatrimonial e o lucro de operações a se realizar no Longo Prazo.

 Art. 197. …

§ 1o Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da somados seguintes valores:

I - o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e

38 Com relação a esse assunto, recomendamos a leitura do item que trata do princípiofundamental de contabilidade da “Competência”, no capitulo 01 deste curso.

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II - o lucro, ganho ou rendimento em operações cujo prazode realização financeira ocorra após o término do exercíciosocial seguinte.

O lançamento da constituição da Reserva de lucros a realizar é oseguinte:

D = Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA1 - C = a Reserva de lucros a realizar x  O lançamento da reversão dessa reserva é o seguinte:

D = Reserva de lucros a realizar2 - C = a Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA y  A constituição da reserva de lucros a realizar é facultativa e podeocorrer no exercício em que o montante do dividendo mínimo

obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício.A apuração do valor dessa reserva será estudada juntamente com ocálculo dos dividendos obrigatórios – em tópico específico, adiante nestecurso.

5.6.4 Reservas estatutárias

As reservas estatutárias são aquelas a serem constituídas, a partir dolucro líquido do exercício, com base que estiver disposto no estatutosocial da companhia.

Com base no art. 194 da Lei das S/A, as reservas estatutárias somente

poderão ser criadas no caso do estatuto indicar sua finalidade, oscritérios de sua constituição e os limites máximos para a reserva.Assim, o estatuto pode – exemplificativamente – determinar aconstituição de reservas com o objetivo de resgate de debêntures ou departes beneficiárias, aumento de capital ou amortização de ações. Aseguir, para fins de clareza, encontra-se reproduzido o citado artigo.

 Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, paracada uma:

I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos

lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; eIII - estabeleça o limite máximo da reserva.

De acordo com o art. 198 da Lei das S/A, a constituição de reservaestatutária não pode ser aprovada em prejuízo da distribuição dodividendo mínimo obrigatório, conforme abaixo transcrito.

  Art. 198. A destinação dos lucros para constituição dasreservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termosdo artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cadaexercício, em prejuízo da distribuição do dividendoobrigatório (artigo 202).

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O lançamento da constituição de Reserva estatutária é o seguinte:D = Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA

1 - C = a Reserva estatutária x  O lançamento da reversão dessa reserva é o seguinte:

D = Reserva estatutária2 - C = a Lucro ou Prejuízos acumulados - LPA y  

5.6.5 Reservas de lucros para planos de investimento (retenção delucros)

As Reservas de retenção de lucros são formadas com a finalidade dereter parte do lucro do exercício, a fim de destiná-lo a execução deprojetos de investimento e expansão da companhia. Tais reservas,

propostas pelos órgãos de administração, devem ser aprovadas pelaassembléia geral de acionistas. Essa reserva pode, também, receber onome de Reserva para plano de expansão ou de Reserva orçamentária.A razão dessa última denominação reside no fato de que a aprovação daconstituição da reserva é condicionada a sua previsão no orçamento decapital (de investimentos) da companhia.

Uma vez constituída essa reserva, parte do lucro auferido – não tendosido distribuído aos acionistas – estará compondo o patrimônio, paraque seja aplicado na consecução do projeto. À medida que os projetosforem sendo executados, a reserva de retenção de lucros deverá ser

revertida para a conta LPA, podendo também ser utilizada para aumentode capital ou absorção de prejuízos.

Nos termos do art. 196 da Lei das S/A, orçamento é submetido àassembléia-geral (ordinária ou extraordinária) pelos órgãos deadministração, compreendendo as fontes de recursos e o destino docapital, alcançando até 5 exercícios consecutivos, salvo se a execuçãodo projeto de investimento tiver prazo maior. O orçamento pode serrevisto anualmente, quando o projeto tiver duração superior a umexercício social. A seguir, para fins de clareza, encontra-se transcrito ocitado artigo.

  Art. 196. A assembléia-geral poderá, por proposta dosórgãos da administração, deliberar reter parcela do lucrolíquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

§ 1º O orçamento, submetido pelos órgãos daadministração com a justificação da retenção de lucros

 proposta, deverá compreender todas as fontes de recursose aplicações de capital, fixo ou circulante, e poderá ter aduração de até 5 (cinco) exercícios, salvo no caso deexecução, por prazo maior, de projeto de investimento.

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§ 2o O orçamento poderá ser aprovado pela assembléia-geral ordinária que deliberar sobre o balanço do exercício erevisado anualmente, quando tiver duração superior a um

exercício social.De acordo com o art. 198 da Lei das S/A, a constituição de reserva deretenção de lucros também não pode ser aprovada em prejuízo dadistribuição do dividendo mínimo obrigatório, conforme abaixotranscrito.

  Art. 198. A destinação dos lucros para constituição dasreservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termosdo artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cadaexercício, em prejuízo da distribuição do dividendoobrigatório (artigo 202).

O lançamento da constituição de Reserva de retenção de lucros é oseguinte:D = Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA

1 - C = a Reserva de retenção de lucros x  O lançamento da reversão dessa reserva é o seguinte:

D = Reserva de retenção de lucros2 - C = a Lucro ou Prejuízos acumulados - LPA y  

5.6.6 Reserva especial para dividendos obrigatórios não distribuídos

A Reserva especial para dividendos obrigatórios não distribuídos será

constituída, nos termos do art. 202 da Lei das S/A, quando os acionistastiverem direito aos dividendos, porém a companhia não dispuser derecursos financeiros para distribuí-los. Os lucros que deixarem de serdistribuídos, portanto, deverão ficar registrados nessa reserva, paraserem pagos assim que a situação financeira permitir. Essa reservapode também ser utilizada para a absorção de prejuízos. A seguir,encontra-se parcialmente reproduzido o citado artigo.

  Art. 202. Os acionistas têm direito de receber comodividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela doslucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, aimportância determinada de acordo com as seguintesnormas:

...

§ 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatóriono exercício social em que os órgãos da administraçãoinformarem à assembléia-geral ordinária ser eleincompatível com a situação financeira da companhia. Oconselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seusadministradores encaminharão à Comissão de ValoresMobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da

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assembléia-geral, exposição justificativa da informaçãotransmitida à assembléia.

§ 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termosdo § 4º serão registrados como reserva especial e, se nãoabsorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes,deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir asituação financeira da companhia.

5.7 Lucros ou prejuízos acumulados 

A conta Lucro ou Prejuízos Acumulados – LPA, até o advento da Lei n°10.303, de 2001 (com vigência a partir de 01/01/2002), representa osaldo remanescente dos lucros (ou prejuízos), líquidos das apropriaçõespara reservas de lucros e dos dividendos distribuídos, integrando o

patrimônio líquido a partir da data do balanço em que forem apurados –com a natureza de valores de lucro auferido e “nem distribuído, nemdestinado a um objetivo específico”.

Metaforicamente, a conta LPA podia ser encarada como um “Saco semfundo”, pois todo o lucro que fosse auferido pela companhia, ao serintegrado ao PL (quando do procedimento de fechamento de exercício)poderia, caso não fosse destinado ao capital ou a alguma reserva delucro, ficar “guardado” na conta LPA indefinidamente.

A Lei 10.303, de 2001, alterou a Lei das S/A, introduzindo umdispositivo da maior relevância: o parágrafo 5o do art. 202:

 Art. 202. ...

§ 6o Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a197 deverão ser distribuídos como dividendos. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001) 

Essa alteração da Lei das S/A proibiu que fosse destinada – a partir de2002 – parcela do lucro à conta LPA (obrigando que o lucro auferidofosse destinado ao capital, à distribuição de dividendos ou a reservas delucro). Cumpre referir que essa foi uma providência salutar, pois não hárazão para a retenção do lucro no patrimônio da companhia seu umobjetivo específico; afinal de contas, o objetivo de uma pessoa jurídica

de direito privado com fins lucrativos, como é o caso das SociedadesAnônimas, é o de gerar lucro para o acionista39.

Com essa alteração legislativa, a conta LPA passou a ter a função demero “Portal de entrada do resultado no patrimônio líquido”, sendo suafunção a de receber o Resultado do exercício (conta intermediária ARE)e destinar o valor para capital, reserva de lucros e dividendos a pagar.

39 Sobre o assunto, serão tecidas considerações acerca da diluição do minoritário, noitem que trata da variação no percentual de participação societária, na aula que tratade participações societárias, adiante neste curso.

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Porém, a Lei das S/A prevê essa situação, no § 5o de seu art. 182, aseguir:

 Art. 182. ......

§ 5º As ações em tesouraria deverão ser destacadas nobalanço como dedução da conta do patrimônio líquido queregistrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

Assim, vamos entender que: (1) pode haver ações em tesouraria, mas(2) sua existência deve ser considerada uma exceção à regra geral (deque as ações devem pertencer a terceiros). Nesse sentido, a Lei dasS/A, em seu art. 30, estabelece que a companhia não pode negociarcom suas próprias ações, exceto em casos especiais, conforme a seguir

transcrito: Art. 30. A companhia não poderá negociar com as própriasações.

§ 1º Nessa proibição não se compreendem:

a) as operações de resgate, reembolso ou amortização previstas em lei;

b) a aquisição, para permanência em tesouraria oucancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros oureservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

c) a alienação das ações adquiridas nos termos da alínea be mantidas em tesouraria;d) a compra quando, resolvida a redução do capital mediante restituição, em dinheiro, de parte do valor dasações, o preço destas em bolsa for inferior ou igual àimportância que deve ser restituída.

...

§ 5º No caso da alínea d do § 1º, as ações adquiridasserão retiradas definitivamente de circulação.

Nos termos acima, há três situações que podem ensejar ações emtesouraria: (1) operações típicas societárias, de resgate, reembolso ou

amortização – que serão vistas em separado; (2) aquisição e alienação,desde que no valor de – até – o saldo dos lucros e reservas, exceto alegal e (3) compra para definitiva retirada de circulação, quando o valorem bolsa for menor do que aquele a ser restituído em operação deresgate.

Para companhias de capital aberto, é prevista a regulamentação deações em tesouraria pela Lei das S/A, conforme § 2o do art. 30:

§ 2º A aquisição das próprias ações pela companhia abertaobedecerá, sob pena de nulidade, às normas expedidas

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  pela Comissão de Valores Mobiliários, que poderásubordiná-la à prévia autorização em cada caso.

Nesse sentido, a IN CVM n° 10, de 1980, dispôs sobre a aquisição deações próprias por companhia de capital aberto, vedando sua aquisiçãonas seguintes situações:

a) quando implicar a diminuição do capital social;

b) quando ultrapassar o valor do saldo dos lucros ou reservasdisponíveis (todas exceto a legal, a de lucros a realizar, a dereavaliação e a especial para dividendo obrigatório nãodistribuído) – constantes do último balanço;

c) quando criar condições artificiais de demanda ou oferta deações, influenciando seu preço;

d) quando referir-se a ações não integralizadas;

e) quando referir-se a ações do acionista controlador;

f) quando estiver em curso oferta pública de aquisição de suasações.

Uma vez em tesouraria, a ação não dá direito a dividendos, o que seriaum absurdo, a companhia pagar valores para ela mesma, nos termos do§ 4o do art. 30 da Lei das S/A:

§ 4º As ações adquiridas nos termos da alínea b do § 1º,enquanto mantidas em tesouraria, não terão direito a

dividendo nem a voto.

5.8.2 Lançamentos contábeis referentes à aquisição e alienação deações pela própria companhia

Cabe colocar que a conta “  Ações em tesouraria”, em que pese estarclassificada no Patrimônio líquido, representa um título (bem ou direito)possuído pela companhia e que deveria, portanto, estar classificada noativo (como qualquer outro bem ou direito). Assim, a conta “ Ações emtesouraria” apresenta natureza de ativo e funcionamento de ativo, mas(por força da Lei das S/A), para facilitar a apresentação do patrimônio,

fica registrada no Patrimônio líquido com o sinal invertido40

.Na aquisição, pela companhia, de ações de sua emissão (no valor de –por exemplo – R$ 1.000,00), o lançamento deverá ser o seguinte:

D = Ações em tesouraria1 - C = a Caixa (ou bancos) 1.000,00 

40 Lembrando o conceito (didático e divertido) de conta do tipo “Sapatão”, comnatureza de ativo, funcionamento de ativo e classificação no passivo (com o sinalinvertido).

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A alienação de ações em tesouraria pode ocorrer com lucros ou perdas:

a) No caso de resultado positivo, a alienação de ações em tesouraria (no

valor de – por exemplo – R$ 1.200,00) deve ser registrada com créditoem reserva de capital (conforme já visto nesta aula):

D = Caixa (ou bancos) 1.200,002.a - C = a Diversos

C = a Ações em tesouraria 1.000,00C = a Reserva de capital - lucro na alienação de ações em tesouraria 200,00 

b) No caso de resultado negativo, a alienação de ações em tesouraria(no valor de – por exemplo – R$ 1.200,00) deve ser registrada comdébito nas contas de reservas ou lucros que originaram os recursosaplicados na sua aquisição:

D = Diversos2.b - C = a Ações em tesouraria 1.000,00

D = Caixa (ou bancos) 800,00 D = Reserva (lucro ou capital) ou LPA - conforme a origem dos recursos 200,00 

5.8.3 Operações societárias relacionadas com a existência de açõesem tesouraria

Já foi visto que, quando a companhia adquire suas próprias ações,estamos diante da figura jurídica denominada ações em tesouraria.Também vimos que isso pode ocorrer em diversas situações. Em

especial, foi referido que algumas operações societárias (previstas naLei das S/A) poderiam ensejar essa situação (existência de ações emtesouraria). São esses os seguintes casos: (1) resgate, (2) reembolsoe (3) amortização de ações.

A seguir, estudaremos cada uma delas em especial.

5.8.3.1 O Resgate de ações

O resgate de ações, previsto no art. 44 da Lei das S/A, corresponde atransmissão forçada da titularidade das ações, dos acionistas para aprópria companhia, para retirá-las definitivamente de circulação. A

seguir, encontra-se reproduzido – em parte – o citado dispositivo:  Art. 44. O estatuto ou a assembléia-geral extraordinária  pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas noresgate ou na amortização de ações, determinando ascondições e o modo de proceder-se à operação.

§ 1º O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com reduçãoou não do capital social, mantido o mesmo capital, seráatribuído, quando for o caso, novo valor nominal às açõesremanescentes.

...

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§ 4º O resgate e a amortização que não abrangerem atotalidade das ações de uma mesma classe serão feitosmediante sorteio; sorteadas ações custodiadas nos termos

do artigo 41, a instituição financeira especificará, medianterateio, as resgatadas ou amortizadas, se outra forma nãoestiver prevista no contrato de custódia.

...

§ 6o Salvo disposição em contrário do estatuto social, oresgate de ações de uma ou mais classes só será efetuadose, em assembléia especial convocada para deliberar essamatéria específica, for aprovado por acionistas querepresentem, no mínimo, a metade das ações da(s)classe(s) atingida(s).

A operação de resgate de ações se dá, em condições normais de

mercado, em situações nas quais há desinteresse – por parte dacompanhia – com relação aos recursos anteriormente nela aportados,pelos acionistas, para formação de seu patrimônio.

Isso pode ocorrer pelo fato de que, por mudanças conjunturais, tenhapassado a ser mais interessante para a companhia (do ponto de vistafinanceiro) desenvolver suas atividades com capital de terceiros(empréstimos), do que com capital próprio. Essa situação, entretanto,também pode ocorrer quando deixar de haver interesse da companhiaem manter a atividade até então desempenhada – por vários motivos,inclusive pela eventual proibição do poder público.

Nessas situações, é interesse da companhia deixar de ter os recursosdos acionistas e, portanto, delibera devolvê-los. Saliente-se que acompanhia pode não ter mais interesse nos recursos, mas isso não querdizer que ela possa deixar de ter interesse – em específico – em umdeterminado acionista; assim, no caso de resgate de parte das ações deuma espécie ou classe, deverá ser realizado sorteio, para evitareventuais perseguições contra determinado(s) acionista(s).

Importante, uma vez realizado o resgate, as ações devem ser retiradasde circulação. Isso pode ser feito com o sem redução do capital.

a) no caso de resgate com redução do capital, o número de ações éreduzido com manutenção do valor nominal das ações remanescentes(caso as ações tenham valor nominal) e, conseqüentemente, o capitalserá reduzido, com o seguinte lançamento contábil:

D = Capital social subscrito1 - C = a Ações em tesouraria x  b) no caso de resgate sem redução do capital, o número de ações éreduzido com manutenção do valor do capital social, assim, o valornominal das ações (caso as ações tenham valor nominal) é majorado,sem a necessidade de qualquer lançamento contábil.

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5.8.3.2 O reembolso de ações

O reembolso de ações é a operação decorrente do direito de recesso(direito dos acionistas a abandonar a companhia – em situaçõesespeciais). Esse direito de recesso é uma proteção ao acionista, masque somente pode ser utilizado em situações muito bem definidas, poisnosso sistema jurídico tem por regra a proteção do capital das empresas(por opção política – partindo-se da premissa que o capital dasempresas é garantia de geração de atividade econômica, empregos erenda).

Assim, o reembolso de ações somente será permitido em alguns casosespecíficos previstos em lei, entre eles (o mais emblemático) é aqueleem que a companhia decide alterar seu objeto. Nessa situação, o

acionista tem o direito de se retirar do quadro social, recebendo o valorcorrespondente a suas ações.

Portanto, o reembolso de ações, previsto no art. 45 da Lei das S/A, é aoperação em que a companhia paga aos acionistas o valor de suasações por conta de dissidência.

  Art. 45. O reembolso é a operação pela qual, nos casos  previstos em lei, a companhia paga aos acionistasdissidentes de deliberação da assembléia-geral o valor desuas ações.

§ 1º O estatuto pode estabelecer normas para a

determinação do valor de reembolso, que, entretanto,somente poderá ser inferior ao valor de patrimônio líquidoconstante do último balanço aprovado pela assembléia-geral, observado o disposto no § 2º, se estipulado combase no valor econômico da companhia, a ser apurado emavaliação (§§ 3º e 4º).

§ 2º Se a deliberação da assembléia-geral ocorrer mais de60 (sessenta) dias depois da data do último balançoaprovado, será facultado ao acionista dissidente pedir,

  juntamente com o reembolso, levantamento de balançoespecial em data que atenda àquele prazo.

Nesse caso, a companhia pagará imediatamente 80%

(oitenta por cento) do valor de reembolso calculado combase no último balanço e, levantado o balanço especial,

  pagará o saldo no prazo de 120 (cento e vinte), dias acontar da data da deliberação da assembléia-geral.

§ 3º Se o estatuto determinar a avaliação da ação paraefeito de reembolso, o valor será o determinado por três

  peritos ou empresa especializada, mediante laudo quesatisfaça os requisitos do § 1º do art. 8º e com aresponsabilidade prevista no § 6º do mesmo artigo.

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As ações reembolsadas podem ser consideradas como pagas à conta delucros ou reservas, exceto a legal, isto é, sem redução do capital social,

nos termos do § 5o

do art. 45 da Lei das S/A:§ 5º O valor de reembolso poderá ser pago à conta delucros ou reservas, exceto a legal, e nesse caso as açõesreembolsadas ficarão em tesouraria.

Entretanto, o reembolso pode também ocorrer às custas do capitalsocial e, nesse caso, as ações em tesouraria em decorrência dereembolso devem ser destinadas a novos acionistas, ou –alternativamente – se, em cento e vinte dias, isso não ocorrer, o capitalsocial deverá ser reduzido, com a retirada definitiva das ações decirculação, nos termos do § 6o do art. 45 da Lei das S/A:

§ 6º Se, no prazo de cento e vinte dias, a contar da  publicação da ata da assembléia, não forem substituídosos acionistas cujas ações tenham sido reembolsadas àconta do capital social, este considerar-se-á reduzido nomontante correspondente, cumprindo aos órgãos daadministração convocar a assembléia-geral, dentro decinco dias, para tomar conhecimento daquela redução.

5.8.3.3 A amortização de ações

A amortização de ações consiste na distribuição aos acionistas, a títulode antecipação e sem redução do capital, de quantias que lhes seriam

destinadas em caso de liquidação da sociedade. As ações ordinárias oupreferenciais integralmente amortizadas podem ser substituídas porações de fruição.

Assim, a amortização de ações, nos termos do art. 44 da Lei das S/A, éa operação pela qual a companhia distribui aos acionistas, pelas suasações, a quantia que lhe caberia em caso de liquidação da companhia.Para fins de clareza, encontra-se transcrito, a seguir, o citado artigo.

  Art. 44. O estatuto ou a assembléia-geral extraordinária  pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas noresgate ou na amortização de ações, determinando ascondições e o modo de proceder-se à operação.

...

§ 2º A amortização consiste na distribuição aos acionistas,a título de antecipação e sem redução do capital social, dequantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação dacompanhia.

§ 3º A amortização pode ser integral ou parcial e abranger todas as classes de ações ou só uma delas.

§ 4º O resgate e a amortização que não abrangerem atotalidade das ações de uma mesma classe serão feitosmediante sorteio; sorteadas ações custodiadas nos termos

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do artigo 41, a instituição financeira especificará, medianterateio, as resgatadas ou amortizadas, se outra forma nãoestiver prevista no contrato de custódia.

§ 5º As ações integralmente amortizadas poderão ser substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas

  pelo estatuto ou pela assembléia-geral que deliberar aamortização; em qualquer caso, ocorrendo liquidação dacompanhia, as ações amortizadas só concorrerão aoacervo líquido depois de assegurado às ações não aamortizadas valor igual ao da amortização, corrigidomonetariamente.

A partir daí, as ações amortizadas poderão ser substituídas por ações defruição (com direito a participar do lucro, sem representar parcela docapital) sendo que, no caso de liquidação, somente concorrerão aoacervo líquido depois de assegurada a distribuição de igual valor àsações não amortizadas.

Saliente-se que, assim como no resgate, a amortização não pode serdirecionada a um acionista, mas a toda uma espécie ou classe de ações,ou, caso não abranja toda a espécie ou classe, faz-se necessário sorteio.

6 Resumo

a) Passivo circulante e exigível a longo prazo – obrigações

exigíveis, respectivamente, antes ou após o final do próximoexercício (ou do próximo ciclo operacional, caso este sejamaior).

a. Fornecedores – conta que registra o valor das compras aprazo de mercadorias, matérias-primas e outros materiaisou serviços que, via de regra, constam das notas fiscaisde entrada ou das faturas.

b. títulos a pagar - conta que registra as obrigaçõescontraídas pela empresa a título de empréstimo oufinanciamento, através de pessoas físicas ou jurídicas que

não sejam instituições financeiras.c. Dividendos propostos a pagar ou dividendos a pagar –

Dividendos são a parte do lucro auferido que cabe a cadaação. Portanto, a primeira conta registra o valorconstante da proposta de pagamento de dividendosapresentada pelos órgãos de administração à assembléiageral de acionistas. A segunda conta registra o valoraprovado pela assembléia geral de acionistas.

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d. Debêntures a pagar – Debêntures são “ promissóriasmetidas a besta”, porque (1) somente são emitidas por

S/A; (2) podem remunerar seus titulares comparticipação nos lucros da companhia e (3) podem serconversíveis em ações. Debêntures a pagar é a contaque registra a obrigação – da companhia – de pagar ovalor do empréstimo relativo ao título (debênture).

e. Salários a Pagar e encargos sociais a recolher – Este éum conjunto de contas que registra a obrigação deentrega de valores, alternativamente, aos empregados ouao poder público, decorrente da relação de trabalho.

f. Adiantamento de clientes – Conta que registra a

obrigação de devolução dos valores adiantados pelosclientes, ou a entrega dos bens/serviços contratados.

g. Adiantamentos recebidos para aumento de capital – contaque registra a obrigação de entrega de ações ao (futuro)acionista, ou a devolução dos valores adiantados.

h. Empréstimos e financiamentos bancários

i. Principal – Conta que registra a obrigação dedevolução – ao banco – do valor do empréstimo oudo financiamento contraído.

ii. juros e variações monetárias passivas – contas queregistram o crescimento da obrigação inicialmentecontraída (relativa aos empréstimos efinanciamentos bancários).

i. Provisões – Provisões são contas que registram aobrigação de suportar “  perdas na penumbra”, ou seja,despesas incorridas, sobre as quais paire alguma dúvidaquanto ao exato valor e ao momento em que esse valorserá conhecido por completo.

iii. provisão para férias

iv. Provisão para 13o saláriov. Provisão para o imposto de renda

vi. Provisão para a contribuição social

  j. Participações no resultado – contas que registram aobrigação de entrega a (1) debenturistas, (2)empregados, (3) administradores, (4) partes beneficiáriase (5) contribuições para a previdência privada dosempregados; oriundas do lucro auferido.

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b) Resultados de exercícios futuros – contas que representamvalores de receitas recebidas antecipadamente (deduzidas dos

respectivos custos) para os quais não haja (1) previsão dedevolução dos valores recebidos e (2) necessidade de qualquerprestação positiva – bastando aguardar a passagem do tempo,para a efetiva apropriação do valor ao patrimônio (com base noregime de competência).

c) Patrimônio Líquido – valor da diferença existente entrebens/direitos e obrigações, no patrimônio.

a. capital social – valor da contribuição dos sócios para aformação do patrimônio da empresa.

i. Capital realizado – valor da diferença existente

entre o capital subscrito e o capital a realizar.1. capital subscrito – valor do capital prometido,

aquele que os sócios se comprometeram aretirar de seu próprio patrimônio, para aformação do patrimônio da empresa.

2. capital a realizar – valor ainda não entreguedo capital subscrito.

ii. Capital autorizado – Não se trata de conta contábil(sintética, nem analítica) é um valor que está

previsto no Estatuto, até o qual, pode haveraumento de capital sem maiores formalidades.

b. Reservas – elementos que, além do capital, integram oPatrimônio líquido.

i. Definição de reservas – Reservas são valores querepresentam elementos patrimoniais sem qualquercaracterística de exigibilidade atual ou futura.

ii. Classificação das reservas – as reservas sãoclassificadas em: (1) reservas de capital, (2)reservas de reavaliação e (3) reservas de lucro.

c. Reservas de capital – são “Pedágios para entrar na festa”,ou seja, valores entregues à companhia por interessadosem participar (no futuro) de eventuais lucros.

i. ágio na emissão de ações – Conta que registra osvalores que ultrapassam o valor nominal da ação(ou o valor do aumento de capital dividido pelonúmero de ações emitidas), entregues à companhiapelos adquirentes das ações emitidas.

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ii. Prêmio na emissão de debêntures – Conta queregistra os valores que ultrapassam o valor nominal

das debêntures, entregues à companhia pelosadquirentes das debêntures emitidas.

iii. Alienação de partes beneficiárias e bônus desubscrição – Conta que registra os valoresentregues à companhia pelos adquirentes dessestítulos, quando emitidos.

1. partes beneficiárias são títulos que não temvalor patrimonial, mas que dão direito, a seustitulares, de participar no lucro dacompanhia;

2. bônus de subscrição são títulos que permitema seus titulares subscrever e realizar futurosaumentos de capital, quando da emissão denovas ações.

iv. Doações e subvenções para investimentos – Contaque registra os valores recebidos pela companhia(do poder público) para investimentos.

d. Reservas de reavaliação – Conta que registra acontrapartida do aumento de valores do ativo por contade novas avaliações.

e. Reservas de lucros – Contas que registram valoresrelativos ao lucro auferido (que poderia – em tese – tersido destinado aos acionistas, na forma de distribuição dedividendos), mas que ficaram “reservados”, mantidos nopatrimônio, “ para um dia de chuva”.

i. Reserva legal – Conta que registra o valor do lucroa ser mantido (por determinação da Lei das S/A) nopatrimônio, para proteção do capital social. O valora ser destinado a essa reserva é de: (1) 5% do

lucro de cada exercício (passo); (2) até alcançar20% do valor do capital social (teto); (3) sendofacultativo a partir do momento em que a Reservalegal somada às reservas de capital alcançarem30% do capital social (sub-teto).

ii. Reserva para contingências – Conta que registra ovalor do lucro a ser mantido no patrimônio (poriniciativa dos órgãos de administração e aprovaçãoda assembléia geral) para fazer frente a possíveisperdas futuras.

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iii. Reserva de lucros a realizar – Conta que registra ovalor do lucro a ser mantido no patrimônio para

evitar que se distribua dividendos sobre lucros(auferidos – pelo regime de competência), que nãotenham sido realizados (recebidos em dinheiro) –são considerados lucros a realizar: (1) as receitasde equivalência patrimonial e (2) os lucros nasoperações para recebimento a longo prazo.

iv. Reservas estatutárias – Conta que registra o valordo lucro a ser mantido no patrimônio por força dedispositivo no Estatuto que disponha nesse sentido(desde que não prejudique o pagamento do

dividendo mínimo obrigatório).v. Reservas e lucros para planos de investimento(retenção de lucros) – Conta que registra o valor dolucro a ser mantido no patrimônio (por iniciativados órgãos de administração e aprovado pelaassembléia geral) para utilização em projetoespecífico de investimento.

vi. Reserva especial para dividendos obrigatórios nãodistribuídos – Conta que registra o valor do lucroque deveria ser pago aos acionistas (a título de

dividendos mínimos obrigatórios a distribuir), masque fica mantido no patrimônio por falta decondições financeiras para seu desembolso.

f. Lucros ou prejuízos acumulados – Conta que representa a “Porta de entrada do resultado no Patrimônio Líquido” essa conta recebe o valor do lucro líquido auferido e odestina a: (1) capital, (2) reservas de lucro ou (3)dividendos.

g. Ações em tesouraria – Conta redutora do PL (de naturezadevedora) que representa o valor de ações adquiridas

pela própria companhia.

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7 Exercícios de Fixação (Questões de concurso elaborado pelaESAF – resolvidas e comentadas)

7.1 Classificação de contas e grupos patrimoniais 

7.1.1 Técnico de Finanças e Controles – Secretaria de Finanças eControles (atual Controladoria Geral da União)

Enunciado

A empresa Júpiter S/A promoveu a contabilização completa de seu atose fatos administrativos, mas o Contador, quando mandou levantar obalancete de verificação, nele não incluiu as seguintes contas e

respectivos saldos:Ações em Tesouraria 600,00Amortização acumulada 160,00Capital a Realizar 800,00Depreciação Acumulada 450,00Duplicatas descontadas 400,00Prejuízos acumulados 110,00Provisão p/ FGTS 222,00Provisão p/ Férias 111,00Provisão p/ Créditos de liquidação duvidosa 200,00

Provisão para Imposto de Renda 500,00Provisão para Perdas em investimentos 300,00Provi. P/ ajuste ao Preço de Mercado 100,00  A inclusão das contas acima e respectivos saldos, já contabilizados, namontagem estrutural das demonstrações contábeis provocará todas asalterações abaixo, exceto:

a) os saldos devedores aumentarão em R$ 1.510,00

b) os saldos credores aumentarão em R$ 2.443,00

c) o Ativo permanente ficará reduzido em R$ 910,00

d) o Passivo Circulante ficará aumentado em R$ 433,00

e) o Ativo Circulante ficará reduzido em R$ 700,00

Resolução e comentários

A resolução da presente questão demanda a classificação das contasacima relacionadas em contas de A, PC, PELP, PL (inclusive, quandoretificadora, trocando-se o sinal) e a respectiva natureza (credora oudevedora), conforme tabela abaixo:

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e) Ativo Permanente - Investimentos

Resolução e comentários

A resolução dessa questão demanda o conhecimento da classificaçãodas obrigações oriundas de transações não usuais realizadas compessoas ligadas. A Lei das S/A não apresenta qualquer dispositivo,quando trata do passivo exigível – no art. 180, demandando suaclassificação no longo prazo. Resta, assim, a aplicação da regra geral declassificação de obrigações no passivo (circulante e exigível a longoprazo), conforme a data de sua exigibilidade (até o final do próximoexercício, no circulante e, após essa data, no exigível a longo prazo).

Para fins de esclarecimento, cabe colocar que, ao tratar do Ativo, no art.179, a Lei das S/A determina que os créditos decorrentes de transaçõesnão usuais com pessoas ligadas sejam classificadas no Ativo Realizável aLongo Prazo, independentemente do prazo previsto para sua realização.Mas essa mesma lei não faz qualquer ressalva nesse sentido quandotrata do Passivo.

A interpretação sistemática dos dois artigos acima referenciados(sempre à luz dos Princípios Fundamentais de Contabilidade) indica queessa exceção não é aplicável ao passivo. Nesse diapasão, cabe lembrarque seria esperado que uma empresa (ao demonstrar seu patrimônio)não apresentasse a existência de um direito a receber no curto prazoque – presumidamente – não teria interesse em cobrar (de parte a elarelacionada), sendo apropriada a apresentação desse direito no longoprazo; mas, de forma nenhuma, seria esperado que essa mesmaempresa (ao demonstrar seu patrimônio) não explicitasse no curto prazouma obrigação por ela contraída para pagamento no curto prazo (aindaque relativa a uma parte a ela relacionada).

Finalmente, cumpre frisar que este é o entendimento da doutrinamajoritária. Entretanto, em que pese alguns autores entendem deforma diferente, a Escola de Administração Fazendária, nessa questãode concurso, demonstrou que também acompanha a opinião majoritária.

Assim, os empréstimos em tela devem ser classificados no passivocirculante, pelo fato do prazo de exigibilidade ser de apenas 120 dias e,portanto, antes do final do próximo exerício.

Gabarito

B

7.1.3 Auditor Fiscal do Tesouro Nacional – AFTN / 1994 – março

Enunciado

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A Cia. Industrial Santa Helena recebeu, em 31/12/X3, uma subvençãopara investimento feita por pessoa jurídica de direito público, com

finalidade específica de adquirir equipamentos para expandir o seuempreendimento econômico. Segundo a Lei das Sociedades por Ações,esse tipo de subvenção deve ser classificado, como:

a) reserva para contingência;

b) retenção de lucro;

c) reserva legal;

d) receita operacional;

e) reserva de capital.

Resolução e comentários

Uma subvenção é: (1) um valor recebido, ou (2) uma obrigaçãoperdoada; com o objetivo de permitir ou facilitar e existência daqueleque é beneficiado. A subvenção pode ser dada por qualquer ente (nãosomente o Poder Público), mas – por força da legislação tributária –somente devem ser registradas como reservas de capital as subvençõesrecebidas do Poder Público.

Somente as subvenções para investimentos devem ser registradas comoreserva de capital, sendo que as subvenções para custeio devem serregistradas como receita.

As subvenções para custeio têm por finalidade a ajuda na manutençãodas atividades normais de uma companhia, podendo ser utilizada para “custeio” da folha de pagamento, de despesas com juros cobrados porinstituições financeiras ou terceiros, para despesas em geral – inclusivedespesas de exercícios anteriores, que resultaram em prejuízosacumulados – e etc.

As subvenções para investimento são aquelas que se destinam àrealização de investimentos definidos como, por exemplo: (1) aaquisição de instalações, máquinas ou equipamentos do ativopermanente imobilizado; (2) a aquisição de terrenos; (3) a ampliação

ou modernização das edificações; etc.Repetindo, somente as subvenções para investimento devem serregistradas como reserva de capital, devendo as subvenções paracusteio ser registradas como receita. O registro contábil do recebimentode uma subvenção para investimento é similar ao registro dorecebimento de uma doação.

Portanto, como na questão a subvenção recebida é do tipo subvençãopara investimento e é oriunda do Poder Público, sua classificação deveráser como Reserva de capital.

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Gabarito

E

7.1.4 Técnico de Finanças e Controles – 2001

Enunciado

Abaixo são apresentados alguns eventos, cujos recursos demandam acontabilização de reservas patrimoniais. Assinale a opção cujo eventonão dá origem à formação de Reserva de Capital.

a) Doações e subvenções para custeio.

b) Produto da venda de bônus de subscrição.

c) Produto da venda de partes beneficiárias.d) Ágio obtido na emissão de ações.

e) Valores reservados para aumento de capital.

Resolução e comentários

Trata-se de uma questão teórica, portanto, analisaremos cada uma dasassertivas do enunciado e comentaremos em separado.

a) Doações e subvenções para custeio.

Não, conforme questão acima, as somente as doações e subvenções

  para INVESTIMENTO devem ser registradas como Reserva de capital,conforme art. 182, § 1o , d, da Lei das S/A

b) Produto da venda de bônus de subscrição.

Certo, conforme art. 182, § 1o , b, da Lei das S/A

c) Produto da venda de partes beneficiárias.

Certo, conforme art. 182, § 1o , b, da Lei das S/A

d) Ágio obtido na emissão de ações.

Certo, conforme art. 182, § 1o , a, da Lei das S/A

e) Valores reservados para aumento de capital.Certo, trata-se de uma definição genérica de reservas de capital. Essasreservas somente podem ser utilizadas para aumento de capital (casonão absorvam prejuízos), conforme art. 200 da Lei das S/A

Gabarito

A

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7.2 Apuração do valor da Reserva Legal 

7.2.1 Analista de Comércio Exterior - 1998Enunciado

A firma Chis apresenta o seguinte patrimônio líquido:

Capital Social 30.000,00Reserva de subvenções p/ investiment 1.300,00 Reserva de ágio na emissão de ações 2.000,00 Reserva legal 2.000,00 Reservas estatutárias 1.000,00 

No exercício de 19x1, a empresa apurou um lucro líquido final (após oimposto de renda e as participações), no valor de R$ 76.000,00.considerando-se as limitações impostas pela Lei n° 6.404/76 (Lei dasSociedades por Ações), podemos dizer que, para constituir a reservalegal no referido exercício, essa empresa:

a) poderá destinar R$ 3.700,00;

b) deverá destinar R$ 3.700,00;

c) deverá destinar R$ 3.800,00;

d) deverá destinar R$ 4.000,00;

e) poderá destinar R$ 4.000,00.Resolução e comentários

Essa é uma questão típica de cálculo do valor da Reserva Legal. Parasua resolução, é necessário conhecer o texto do art. 193 da Lei das S/A,a seguir:

  Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outradestinação, na constituição da reserva legal, que nãoexcederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva

legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescidodo montante das reservas de capital de que trata o § 1º doartigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

Cumpre referir que, no caso da questão:

- o lucro líquido é de 76.000,00;

- o capital social é de 30.000,00;

- a reserva legal anteriormente constituída é de 2.000,00;

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- as reservas de capital somam 3.300,00 (subvenções parainvestimento e ágio na emissão de ações);

- o valor das reservas estatutárias é colocado no enunciado semfunção alguma (apenas para confundir o candidato maisincauto).

Nossa proposta didática de resolução da questão é a de utilização dosconceitos de passo, teto e sub-teto, conforme tabela a seguir.

Passo (=) 5% (*) Lucro Líquido5% (*) 76.000,00 (=)  3.800,00 

Teto (=) 20% (*) capital social (-)Reserva legal (anteriormente

constituída)20% (*) 30.000,00 (-) 2.000,00 (=)  4.000,00 

Sub-teto (=) 30% (*) capital social (-)

Reserva legal (anteriormente

constituída) (-)

Reservas de capital (exceto

correção monetária do capital)30% (*) 30.000,00 (-) 2.000,00 (-) 3.300,00 (=)  3.700,00 

Relembrando: (1) o passo é obrigatório até o sub-teto, (2) do sub-tetoao teto ele é facultativo e (3) acima do teto ele é proibido.

Portanto, no caso, a Reserva legal deverá ser obrigatoriamenteconstituída em um valor de, no mínimo R$ 3.700,00 e no máximo R$3.800,00, podendo ser constituída em qualquer valor compreendidoentre R$ 3.700,00 e R$ 3.800,00.

Nessas condições, a única alternativa correta é a de letra A.

Gabarito

A

8 Bibliografia e Fontes de Pesquisa Referenciadas

8.1 Leis 

Lei 6.404, de 1976 – Lei das S/A.

Lei 9.249, de 1995.

Lei n° 10.406, de 2002 – Código Civil.

8.2 Atos Administrativos Normativos 

RESOLUÇÃO CFC N.º 750/93 - Dispõe sobre os Princípios Fundamentaisde Contabilidade (P.F.C.)

RESOLUÇÃO CFC N.º 751/93 - Dispõe sobre as Normas Brasileiras deContabilidade.

RESOLUÇÃO CFC N.º 774/94 - Aprova o Apêndice à Resolução sobre osPrincípios Fundamentais de Contabilidade.

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PROFESSOR LUIZ EDUARDODELIBERAÇÃO CVM N 29-1986 - objetivos da Contabilidade.

Decreto 3.000, de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda.

8.3 Livros 

Iudícibus, Sérgio de; Martins, Eliseu e Gelbke, Ernesto Rubens Gelbcke.Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações – FIPECAFI. Ed.Atlas. São Paulo – 4a edição – 1995.

Neves, Silvério das e Viceconti, Paulo E. V. Contabilidade Básica. Ed.Frase. São Paulo – 5a edição – 1996.

Neves, Silvério das e Viceconti, Paulo E. V. Contabilidade Avançada. Ed.Frase. São Paulo – 5a edição – 1996.

Gonçalves, Eugênio Celso e Baptista, Antônio Eustáquio. ContabilidadeGeral. Ed. Atlas. São Paulo – 2a edição – 1994.

Silva, Benedito Gonçalves da. Contabilidade Geral. Ed. Meta – 2a edição– 1994.

Ferrari, Ed Luiz, Contabilidade Geral: teoria e 950 questões – Rio deJaneiro: Elsevier 2006.

Velter, Francisco e Missagia, Luiz R. Manual de Contabilidade – Rio deJaneiro: Impetus, 2003.

Ferreira, Ricardo J. Contabilidade avançada e intermediária – 2. ed. –