21 08 2011 Manual Orientacoes Formularios Cadastro Sisap e Aposentadoria

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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS E INFORMAÇÕES DE PESSOAL GTAP - GRUPO DE TRABALHO DE APOSENTADORIA ---------------------------------------------------------- ------------------------------------------ SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA DIRETORIA DE PESSOAL DIREITOS E VANTAGENS ORIENTAÇÕES, FORMULÁRIOS E TABELAS DE PREENCHIMENTO PARA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS. CADASTRO SISAP E DE APOSENTADORIA

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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO DE MINAS GERAIS

SUPERINTENDNCIA DE NORMAS E INFORMAES DE PESSOAL

GTAP - GRUPO DE TRABALHO DE APOSENTADORIA ----------------------------------------------------------------------------------------------------

SUPERINTENDNCIA REGIONAL DE ENSINO DE UBERLNDIA

DIRETORIA DE PESSOAL

DIREITOS E VANTAGENS ORIENTAES, FORMULRIOS E TABELAS DE PREENCHIMENTO PARA INSTRUO DOS PROCESSOS. CADASTRO SISAP E DE APOSENTADORIA

Uberlndia 2011

(34) 3253-9802 email: sre.uberlandia.aposentadoria@[email protected]"Cada vez que afirmamos que temos uma dificuldade no fazer, existe de fato uma dificuldade no querer, que fica oculta pela argumentao sobre o fazer" . (H.Maturana)

PRA COMEAR

NDICEITEMPag.

Lembretes Bsicos4

Ordem da Pasta Padro5

Instrues para preenchimento - Rotina Frias - Prmio6

Formulrio Frias Prmio Adicionais e Binios8

Instrues para preenchimento - Certido Tempo de Servio9

Formulrio Certido Tempo de Servio Vrios Perodos10

Formulrio Certido Tempo de Servio nico Perodo12

Formulrio Certido Tempo de Servio INSS13

Formulrio Certido Tempo de Servio Abono sobre Exerccio15

Tabela de Cdigos rea de Certido e Tipos de Abonos16

Instrues para preenchimento - Rotina Histrico Funcional17

Formulrio Histrico Funcional18

Instrues para preenchimento - Rotina Afastamento19

Formulrio Afastamento20

Instrues para preenchimento - Rotina Movimentaes21

Formulrio Movimentaes22

Instrues para preenchimento - Rotina Apurao de Faltas23

Formulrio Apurao de Faltas24

Instrues para preenchimento - Rotina Informaes Complementares25

Formulrio Informaes Complementares26

Formulrio Cargo Exonerado27

Memria de Clculo de Tempo Geral28

Anexo I Tipo de Provimento / Movimentaes - Legislao Bsica29

Anexo II Cdigos de Afastamentos Legais31

Anexo III Frias Prmio32

Lembretes Complementares abono faltas - rateio

Orientaes Complementares - Aposentadoria

LEMBRETES BSICOS PARA ANLISE E ENVIO DOS PROCESSOS FUNCIONAIS, CADASTRO SISAP PARA DIGITAO, INSTRUO SIMPLIFICADA DOS PROCESSOS DE APOSENTADORIAS E EMISSO DA FIPA ELETRNICA:

1. Separar Contagens de Tempo vinculadas ao cargo a ser analisado, em ordem cronolgica, Certides de Tempo Averbadas, Ficha Financeira e Ficha Funcional;2. Preparar a memria de clculo geral, de forma que os membros da Equipe de Aposentadoria na SRE consigam visualizar com clareza, como cada perodo de cada certido foi vinculada queles benefcios j concedidos, fazendo as devidas conferncias. Se necessrio preparar os atos de retificaes e conceder os benefcios de direito do servidor, mantendo a Ficha Funcional atualizada e em ordem aps receber os IAs das concesses. Os professores que tiverem concesso ao Grau final de carreira: GRAU E, dever ser observado o cargo correspondente no Posicionamento/2005 e consequentemente o cargo correspondente ao reposicionamento de 2010 e do subsidio se necessrio solicitar a retificao dos mesmos SEE,, portanto devemos aguardar a publicao dessa retificao antes de enviar o Processo para SEPLAG;3. Preencher os formulrios corretamente com ateno, capricho e zelo, caneta, carimbados, assinados e datados de acordo com orientaes repassadas na Instruo do Processo de Aposentadoria. QUALQUER DVIDA PROCURAR O SETOR DE DIREITOS E VANTAGENS.4. Fazer conferncia rigorosa dos registros na FICHA FUNCIONAL na parte dos Dados Pessoais, Documentos, em caso de divergncia contactar o servidor, solicitando os documentos para acerto. SALIENTAMOS QUE A FIPA ELETRNICA ESPELHO DO SISAP.5. Conferir os requerimentos de Afastamento Preliminar e de Aposentadoria e Declarao de Acmulo de Cargos, em caso de alguma alterao solicitar novo documento com as devidas correes junto ao servidor, mantendo o documento anterior no processo. Conferir Laudo Mdico, caso haja alguma divergncia solicitar retificao junto ao DCSO.6. Todas as cpias de documentos anexadas nos processos devero obrigatoriamente, conter o carimbo de CONFERE COM O ORIGINAL devidamente datado e assinado com identificao legvel do analista.

NOME : ____________________________________________________ MaSP:_____________________/____

CARGO____________________________________________________ Nomeao: _____/____/_____ EXERCICIO_____/_____/___ Data Afast. Prel. Aposentadoria ____/____/___ Publicao: ____/____/_____ Retificao: ____/_____/______ORDEM DA PASTA - PROCESSO DE APOSENTADORIA

(CADASTRO SISAP)

Dados para Conferncia

_____ 1 - Planilha Perodos Cadastrados;

_____ 2 -Cadastro de Tempo Estadual CONVOCADO/DESIGNADO_SEE (vrios perodos /nico perodo) ; (caso seja aproveitado em mais de um cargo ANEXAR DECLARAO DE APROVEITAMENTO)______ 3 - Cpias das Contagens de Tempo de Servio convocado/designado utilizadas no Cadastro Sisap.______ 4 -Cadastro de Tempo averbado; (caso seja aproveitado em mais de um cargo ANEXAR DECLARAO DE APROVEITAMENTO)______ 5 -Cpias das Contagens de Tempo de Servio AVERBADAS INSS/PBLICO utilizadas no Cadastro Sisap.______ 6 -Histrico Funcional; ______ 7 - Movimentao;______ 8 -Afastamentos;______ 9 -Informaes Complementares(Ajustamento Funcional// EDUCAO ESPECIAL / VICE-DIREO/Regime Espacial de Trabalho/Opo de vencimento/Apostilamento/Gratificao por Curso de Ps-Graduao/Opo carga horria semanal 40h);______ 10 -Apurao de faltas;______ 11 -Formulrio Cargo Exonerado;______ 12 -Cadastro de Abono sobre Efetivo Exerccio;______ 13 -Formulrio Cargo Exonerado;

_____ 14 -Histrico de Frias Prmio

HYPERLINK "http://www.sisap.mg.gov.br/fipa/ChamaForms.asp?vPROG_NAT=X63&vPROG_ASP=DadosFuncionais" , Adicionais/Binios ;

(APOSENTADORIA)

_____11- Dados Cadastrais;

_____ 10-Quadro de Horas Aulas de Extenso (Dobra/Facultativas/Exigncia Curricular) ;______ 9- CPIA DO CERTIFICADO DE PS GRADUAO; ( CARIMBADA COM CONFERE COM ORIGINAL);______ 8- CPIA DE CPF; ( CARIMBADA COM CONFERE COM ORIGINAL);______ 7- CPIA CONTRA-CHEQUE DO MS DE AFASTAMENTO; ( CARIMBADA COM CONFERE COM ORIGINAL);______ 6- CPIA CERTIDO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO / SEPARAO / DIVRCIO / BITO; ( CARIMBADA COM CONFERE COM ORIGINAL);______ 5- DECLARAO DE ACMULO DE CARGO;

______ 4- REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR;

______ 3- REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA;

______ 2- LAUDO DE INVALIDEZ ( NESTE CASO NO NECESSRIO O REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR E DE APOSENTADORIA )

______ 1 - NO CASO DE COMPULSORIA (NO NECESSRIO O REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR E DE APOSENTADORIA)

______ XEROX DA FICHA FUNCIONAL ( CARIMBADA COM CONFERE COM ORIGINAL) GRAMPEADA NA CONTRA CAPA

No esquecer de datar, assinar colocar carimbo , dados do responsvel quem vai assinar ( nome completo, cargo, cidade, MaSP e carimbar ) bater o carimbo confere com ORIGINAL em todas as cpias dos documentos do Servidor.Este formulrio dever ser o primeiro aps o DO PARA da Escola para SRE.Ser conferido e assinalado pelo servidor responsvel no dia agendado para entrega dos Processos de Aposentadorias.

________________________________________________ Data: ____/____/____

Responsvel pela conferncia

INSTRUES, FORMULRIOS E TABELAS DE PREENCHIMENTO PARA A ROTINA DE FRIAS PRMIO CDIGOSITENS

12GOZO ( Usufruto com data marcada )

13CONVERSO EM ESPCIE / APOSENTADORIA

14CMPUTO EM DOBRO PARA APOSENTADORIA / ADICIONAIS

15CONVERSO EM ESPCIE POR OCASIO DO ANIVERSRIO

17CONVERSO EM ESPCIE /DESLIGAMENTO (EC N. 18/1995)

18CONVERSO EM ESPCIE / FALECIMENTO

19CONVERSO EM ESPCIE /DESLIGAMENTO (EC N. 48/2000)

22CMPUTO EM DOBRO PARA APOSENTADORIA

23CMPUTO EM DOBRO PARA ADICIONAIS

OBSERVAES IMPORTANTES

1- FRIAS- PRMIO EM ESPECIE:Frias-prmio convertida em espcie por ocasio do aniversrio (Cod. 15), referente aos anos de:

1990, 1991 e 1992 constam apenas em listagens de controle, no foram publicadas no MG. Portanto lanar a data no sistema da solicitao que consta na Ficha Funcional ou no Requerimento devidamente assinado pelo servidor ou no Protocolo;

1993, 1994 e 1995 foram requeridas e pagas conforme atos publicados no MG. Portanto dever ser lanada informando o MG no campo apropriado e na falta dele, lanar data da solicitao citada acima;

As Frias Prmio requeridas em 1995 para pagamento em 1996, foram INDEFERIDAS tendo em vista Emenda 18/95, portanto NO sero cadastradas no sistema;

Aps publicao da aposentadoria voluntria ou afastamento preliminar por Invalidez ou compulsria, as Frias-Prmio adquiridas at 29/02/2004 e no usufrudas, sero concedidas em Espcie, conforme a Emenda Constitucional Estadual n 57, de 16/07/2003; Os cdigos de converso em espcie n. 13, 17, 18 e 19

2- FRIAS-PRMIO CONCESSO: Lei n 869/52, art. 156: quatro meses a cada 3650 dias de efetivo exerccio (10 anos // decnio), adquiridas at 20/9/1989;

CE de 21/09/1989: seis meses a cada 3650 dias de efetivo exerccio (10 anos // decnio), adquiridas at 13/12/1994; ECE n 13 de 14/12/1994: trs meses a cada 1825 dias de efetivo exerccio (5 anos // qinqnio de exerccio) adquiridas at a presente data;

3 FRIAS-PRMIO EM DOBRO:

Os cdigos 14, 22 e 23 so usados para cmputo em dobro, observando a legislao especifica para cada caso,( lembramos que existem 3 ( trs) minutas);

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTO SEPLAG *SISAP MG SISTEMA DE ADMINISTRAO DE PESSOAL DO ESTADO

NOME : ____________________________________________________________________MaSP ______________CARGO : _______ N. ADMISSO ____ EXERCCIO ___/___/_____CONCESSO DE FRIAS PRMIO

REF.:DATA DA

PUBLICAODATA DA

VIGNCIAMESESDIASZONA RURAL (S/N)

AFASTAMENTO DE FRIAS PRMIONAT.DATA DA PUBLICAODATA DA SOLICITAODATA DE INICIODATA DE TERMINOMESESDIAS

Funcionrio responsvel ____________________________________MaSP. : ____________

Data : _____/_____/___________

INSTRUES, FORMULRIOS E TABELAS DE PREENCHIMENTO PARA A ROTINA DE CERTIDO DE TEMPO DE SERVIO Certido de Tempo de Servio, composto de 4 (quatro) modelos: Vrios perodos, nico Perodo, INSS e Abono sobre Efetivo Exerccio Assim, ao cadastrar certido do INSS, use sempre o tempo em ano/ms/dia:

Se tratar de certido de rgos Pblicos, use sempre o tempo em dias:

Observao: Denominamos rgos Pblicos: aqueles que compem a estrutura da administrao direta da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, bem como as suas autarquias e fundaes pblicas.

E o que distingue um formulrio do outro, , essencialmente, a forma de registro do tempo de servio/contribuio.

Outra particularidade deste Mdulo, a ordem de cadastramento das certides. Faa-o, necessariamente, na seqncia indicada:

1 - Cadastrar certido(es) da Secretaria de Estado de Educao/MG (convocados/designados);

2- Cadastrar certido(es) Municipal (is) e de outros rgos pblicos (qualquer cargo / funo, com vnculo estatutrio);

Cadastrar Certificado de Reservista;

3- Cadastrar certido (es) do INSS (somente aquelas cujo tempo foi prestado na iniciativa particular);4- Cadastrar certido(es) do INSS cujos exerccios foram prestados s Prefeituras ou em outros rgos pblicos (com vnculo celetista). Glosando o tempo do referido rgo. Exs.: Prefeitura Celetista, Minas Caixa, Credireal, Fundaes Celetistas, outros Estados celetistas, etc.OBSERVAES IMPORTANTES: CERTIDO USADA SOMENTE PARA TEMPO DE CONVOCADO / DESIGNADO1. RGO EMISSOR: Preencher com o nome do rgo / instituio que emitiu a certido.

2. REA CERTIDO: Cdigo que caracteriza a certido e os respectivos benefcios( Tabela rea de Certido).3. TOTAL DE DIAS LIQUIDO: a soma do total de dias lquidos dos perodos da certido, sem as faltas;

4. DATA DA EMISSO : Usar a data da ltima contagem de tempo utilizada repetindo no caso de rgo pblico a mesma data para o protocolo.

5. DATA DA AVERBAO : a data do carimbo da averbao na certido de INSS, quando tiver o protocolo colocar a data, se no tiver repetir a data da averbao;

6. ABONO: Abono previsto no art. 285 da CE/89 (revogado MG 16/07/2003), e contemplado no art. 4 da EC n. 57, (publicada em 16/07/2003), que acrescentou os artigos 119 e 120 ao Ato das Disposies Constitucionais Transitrias da Constituio do Estado. ( Instruo n. 03 MG 11 e 20/09/2003);7. DIAS PERIODO LIQUIDO : a soma do perodo, sem as faltas. Sempre interromper o perodo, caso haja mudana de ano, carga horria, mudana de cargo e perodo fracionado;8. NATUREZA FUNO : A ADM (administrativo), F FORA DOC (fora da docncia) ,

M MAG DOC (magistrio docncia);

9. AFASTAMENTOS : Lembre-se que os afastamentos aqui tratados, so aqueles discriminados na certido de outros rgos Pblicos, exceto de Adm Direta, tendo em vista que os designados no tm estes afastamentos. Portanto, sero includos: LIP, Lic. para acompanhar pessoa doente na famlia, Lic para acompanhar marido, Adjuno e Disposio sem nus das certides averbadas expedidas por prefeituras, federal ou outros estados.10. TIPO DE PROVIMENTO: Dever ser lanado at 07/90 como convocao e aps 08/90 como designao, conforme Regime Jurdico nico:

11. DESCRIO DO CARGO: De acordo com a certido de contagem de tempo (Estado/Prefeitura/INSS);12. CARGA HORRIA: Completa quando for professor regente de turma, especialista e cargo administrativo; Incompleta quando for professor regente de aulas ( se a designao for inferior a 18 aulas);

13. DIAS BRUTO : Total de dias do perodo ( incluindo as faltas );

14. FALTAS : Total de faltas do perodo;

15. BENEFCIOS CONCEDIDOS: So benefcios adquiridos naquele perodo informado. Lembrando que quando for Binio ter como inicio 01/01/82 e so descontados alguns afastamentos;16. ASSOCIAO DE BENEFCIOS : Informar os benefcios e quantos dias foram utilizados para cada, o mesmo quando houver benefcios incluindo abono sobre o tempo designado;

IMPRESCINDVEL ESTAR COM A MEMRIA DE CALCULO DE BENEFICIOS PARA FAZER A ASSOCIAO DOS MESMOS.GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTO SEPLAG *SISAP MG SISTEMA DE ADMINISTRAO DE PESSOAL DO ESTADO

CADASTRO DE CERTIDO (ES) DE TEMPO C/VRIOS PERODOS RGO PBLICO

MASP

Nome: ______________________________________ Exerccio: ____/____/____

rgo Emissor:

rea Cert Total de dias Lquido Data da Emisso Data Protocolo Data Averbao Abono Cd. (ver tabela)

(ver tabela) PERODOS DA CERTIDO

Data Incio Data Trmino Dias Perodo Lquido Nat. Da Funo - HOUVE AFASTAMENTOS: SIM ( ) NO ( )

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- DESCRIO DO CARGO: ___________________________________________

- CARGA HORRIA COMPLETA: SIM ( ) NO ( )

- DIAS BRUTO: ______ FALTAS: ______

- BENEFCIOS CONCEDIDOS:

Data Incio Data Trmino Dias Perodo Lquido Nat. Da Funo - HOUVE AFASTAMENTOS: SIM ( ) NO ( )

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- DESCRIO DO CARGO: ___________________________________________

- CARGA HORRIA COMPLETA: SIM ( ) NO ( )

- DIAS BRUTO: ______ FALTAS: ______

- BENEFCIOS CONCEDIDOS:

Data Incio Data Trmino Dias Perodo Lquido Nat. Da Funo - HOUVE AFASTAMENTOS: SIM ( ) NO ( )

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- DESCRIO DO CARGO: ___________________________________________

- CARGA HORRIA COMPLETA: SIM ( ) NO ( )

- DIAS BRUTO: ______ FALTAS: ______

- BENEFCIOS CONCEDIDOS:

Data Incio Data Trmino Dias Perodo Lquido Nat. Da Funo - HOUVE AFASTAMENTOS: SIM ( ) NO ( )

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- DESCRIO DO CARGO: ___________________________________________

- CARGA HORRIA COMPLETA: SIM ( ) NO ( )

- DIAS BRUTO: ______ FALTAS: ______

- BENEFCIOS CONCEDIDOS:

Data Incio Data Trmino Dias Perodo Lquido Nat. Da Funo - HOUVE AFASTAMENTOS: SIM ( ) NO ( )

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- DESCRIO DO CARGO: ___________________________________________

- CARGA HORRIA COMPLETA: SIM ( ) NO ( )

- DIAS BRUTO: ______ FALTAS: ______

- BENEFCIOS CONCEDIDOS:

Adaptado para uso da SEE

Data Incio Data Trmino Dias Perodo Lquido Nat. Da Funo - HOUVE AFASTAMENTOS: SIM ( ) NO ( )

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- DESCRIO DO CARGO: ___________________________________________

- CARGA HORRIA COMPLETA: SIM ( ) NO ( )

- DIAS BRUTO: ______ FALTAS: ______

- BENEFCIOS CONCEDIDOS:

Data Incio Data Trmino Dias Perodo Lquido Nat. Da Funo - HOUVE AFASTAMENTOS: SIM ( ) NO ( )

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- DESCRIO DO CARGO: ___________________________________________

- CARGA HORRIA COMPLETA: SIM ( ) NO ( )

- DIAS BRUTO: ______ FALTAS: ______

- BENEFCIOS CONCEDIDOS:

Data Incio Data Trmino Dias Perodo Lquido Nat. Da Funo - HOUVE AFASTAMENTOS: SIM ( ) NO ( )

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- DESCRIO DO CARGO: ___________________________________________

- CARGA HORRIA COMPLETA: SIM ( ) NO ( )

- DIAS BRUTO: ______ FALTAS: ______

- BENEFCIOS CONCEDIDOS:

Data Incio Data Trmino Dias Perodo Lquido Nat. Da Funo - HOUVE AFASTAMENTOS: SIM ( ) NO ( )

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- DESCRIO DO CARGO: ___________________________________________

- CARGA HORRIA COMPLETA: SIM ( ) NO ( )

- DIAS BRUTO: ______ FALTAS: ______

- BENEFCIOS CONCEDIDOS:

ASSOCIAO DE BENEFCIOS

ASSOCIADOS CERTIDO ASSOCIADOS AO ABONO BenefciosDias UtilizadosBenefciosDias Utilizados

________________

________________

RESPONSVEL P/

PREENCHIMENTO _______________________________________ MASP:____________Data:

RESPONSVEL P/

DIGITAO _______________________________________ MASP:______________Data:

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTO SEPLAG *SISAP MG SISTEMA DE ADMINISTRAO DE PESSOAL DO ESTADO

CADASTRO DE CERTIDO(ES) DE TEMPO C/NICO PERODO RGO PBLICO

MASP

Nome: _______________________________________ Exerccio: ____/____/____

rgo Emissor:

rea Cert Total de dias Lquido Data da Emisso Data Protocolo Data Averbao Abono Cd. (ver tabela)

(ver tabela)

Data Incio Data Trmino Dias Perodo Lquido Nat. Da Funo - HOUVE AFASTAMENTOS: SIM ( ) NO ( )

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- DESCRIO DO CARGO: ___________________________________________

- CARGA HORRIA COMPLETA: SIM ( ) NO ( )

- DIAS BRUTO: ______ FALTAS: ______

- BENEFCIOS CONCEDIDOS:

ASSOCIAO DE BENEFCIOS

ASSOCIADOS CERTIDO ASSOCIADOS AO ABONOBenefciosDias UtilizadosBenefciosDias Utilizados

________________

________________

RESPONSVEL P/

PREENCHIMENTO _______________________________________ MASP:____________Data:

RESPONSVEL P/

DIGITAO _______________________________________ MASP:______________Data:

Adaptado para uso da SEEGOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTO SEPLAG *SISAP MG SISTEMA DE ADMINISTRAO DE PESSOAL DO ESTADO

CADASTRO DE CERTIDO INSS

MASP

Nome: _______________________________________ Exerccio: ____/____/____

rgo Emissor:

rea Cert Total de dias Lquido Data da Emisso Data Protocolo Data Averbao Abono Cd. (ver tabela)

(ver tabela) PERODOS DA CERTIDO

Data Incio Data Trmino anos meses dias Nat. da Funo

Exerccio Perodo

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- BENEFCIOS CONCEDIDOS: ADICIONAL 10% QUINQUENIO .... .APOSENTADORIA

ano meses dias ano meses dias ano meses dias

Data Incio Data Trmino anos meses dias Nat. da Funo

Exerccio Perodo

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- BENEFCIOS CONCEDIDOS: ADICIONAL 10% QUINQUENIO .... .APOSENTADORIA

ano meses dias ano meses dias ano meses dias

Data Incio Data Trmino anos meses dias Nat. da Funo

Exerccio Perodo

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- BENEFCIOS CONCEDIDOS: ADICIONAL 10% QUINQUENIO .... .APOSENTADORIA

ano meses dias ano meses dias

ano meses dias

Data Incio Data Trmino anos meses dias Nat. da Funo

Exerccio Perodo

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- BENEFCIOS CONCEDIDOS: ADICIONAL 10% QUINQUENIO .... .APOSENTADORIA

ano meses dias ano meses dias

ano meses dias

Data Incio Data Trmino anos meses dias Nat. da Funo

Exerccio Perodo

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- BENEFCIOS CONCEDIDOS: ADICIONAL 10% QUINQUENIO .... .APOSENTADORIA

ano meses dias ano meses dias

ano meses diasAdaptado para uso da SEE

Data Incio Data Trmino anos meses dias Nat. da Funo

Exerccio Perodo

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- BENEFCIOS CONCEDIDOS: ADICIONAL 10% QUINQUENIO .... .APOSENTADORIA

ano meses dias ano meses dias ano meses dias

Data Incio Data Trmino anos meses dias Nat. da Funo

Exerccio Perodo

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- BENEFCIOS CONCEDIDOS: ADICIONAL 10% QUINQUENIO .... .APOSENTADORIA

ano meses dias ano meses dias ano meses dias

Data Incio Data Trmino anos meses dias Nat. da Funo

Exerccio Perodo

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- BENEFCIOS CONCEDIDOS: ADICIONAL 10% QUINQUENIO .... .APOSENTADORIA

ano meses dias ano meses dias ano meses dias

Data Incio Data Trmino anos meses dias Nat. da Funo

Exerccio Perodo

- INCIDE ABONO: SIM ( ) NO ( )

- HOUVE CONCESSO DE BENEFCIOS: SIM ( ) NO ( )

- BENEFCIOS CONCEDIDOS: ADICIONAL 10% QUINQUENIO .... .APOSENTADORIA

ano meses dias ano meses dias

ano meses diasASSOCIAO DE BENEFCIOS

ASSOCIADOS CERTIDO ASSOCIADOS AO ABONOBenefciosDias UtilizadosBenefciosDias Utilizados

____________________

____________________

ano meses dias ano meses dias

RESPONSVEL P/

PREENCHIMENTO _______________________________________ MASP:____________Data:

RESPONSVEL P/

DIGITAO _______________________________________ MASP:______________Data:

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTO SEPLAG *SISAP MG SISTEMA DE ADMINISTRAO DE PESSOAL DO ESTADO

CADASTRO DE ABONO SOBRE EFETIVO EXERCCIO

MASP

Nome: ____________________________________________ Exerccio: ____/____/____

rgo Emissor:

rea Certido

(ver tabela)

PERODO DA CERTIDO

Data Incio Data Trmino Dias Perodo Lquido Cdigo abono Dias abono

Data Incio Data Trmino Dias Perodo Lquido Cdigo abono Dias abono

ASSOCIAO DE BENEFCIOS

ASSOCIADOS AO ABONO

Benefcios Dias Utilizados

RESPONSVEL P/

PREENCHIMENTO ________________________________________ MASP:______________Data:

RESPONSVEL P/

DIGITAO ________________________________________ MASP:_______________Data:

* Adaptado para uso na SEETABELA DE CDIGOS REA DE CERTIDO001 INSS

002 Prefeituras / MG

003 Federal

004 Prefeituras / Outros Estados

005 Foras Armadas Brasileiras ( Certides Exrcito, Marinha ou Aeronutica)

006 Fundaes e Autarquias / MG

007 Poder Executivo / MG ( SEE e demais Secretarias Estaduais)

008 Poder Legislativo / Judicirio

009 Outros Estados

010 Fundao e Autarquias ( Outros Estados )

011 Estadual C/ Contribuio P/ INSS ( Minas Caixa )

012 Prefeitura C /Contribuio P/ INSS

013 Federal C / Contribuio P / INSS

014 Outros Estados C/ Contribuio P / INSS

015 INSS Ressalvada p/ art. 285 CE / 89 ( Tempo de Professor )

016 Prefeitura Ressalvada p/ art. 285 CE / 89 ( Tempo de Professor )

017 Federal Ressalvada p/ art. 285 CE / 89 ( Tempo de Professor )

018 Outros Estados Ressalvada p/ art. 285 CE / 89 ( Tempo de Professor )

019 INSS / CAP/Despacho do Governador

020 INSS / Resoluo SERHA 17/96

021 INSS / Antecipao de Tutela

022 INSS / Transitado e Julgado

023 INSS Insalubridade Sentena Judicial

024 Estadual C/ Desligamento P/ PDV

025 Prefeitura/CAP/Desp.Governador ( Includo confor. email SEPALG de 29/09/05)

028 INSS / Resoluo SERHA 07/06 ( Includo conf. Telefonema SEPLAG de 29/09/05)

029 Anistia ( Includo confirmao telefonema SEPLAG de 30/03/06)

TIPOS DE ABONOCDIGOS VALIDOS

00161 DIAS POR ANO ( ART. 43 HOMEM APOSENTADORIA DE 30 P/ 35 ANOS Lei 5.140/66 )

00273 DIAS POR ANO ( ART. 43 HOMEM APOSENTADORIA DE 25 P/ 30 ANOS Lei 5.140/66 )

003146 DIAS POR ANO ( ART. 43 HOMEM APOSENTADORIA DE 25 P/ 35 ANOS Lei 5.140/66 )

00472 DIAS POR ANO

00561 DIAS POR ANO ( ART. 285 HOMEM ABONO 1.17 )

00673 DIAS POR ANO

00773 DIAS POR ANO ( ART. 285 MULHER ABONO 1.2 )

00873 DIAS POR ANO ( ART. 43 MULHER APOSENTADORIA DE 25 P/ 30 ANOS Lei 5.140/66)

INSTRUES, FORMULRIOS E TABELAS DE PREENCHIMENTO PARA A ROTINA DE HISTRICO FUNCIONAL 1. PROVIMENTO: 1st. Registrar o tipo de provimento do cargo comeando pelo Ingresso do Servidor :Nomeao, Efetivao, Enquadramento;2nd. Registrar a sua EVOLUO na carreira: Promoo por Acesso, Progresso Horizontal, Classificao, Enquadramento, Reenquadramento, Transferncia, Posicionamento, Reposicionamento Readaptao e Readmisso.3rd. Em seguida registrar os cargos comissionados ou funes gratificadas.2. LEGISLAO: Registrar a legislao que embasou o Provimento ( Lei, Decreto, Resoluo, etc., citando artigo, inciso, pargrafo sempre que necessrio)3. NATUREZA DA FUNO: Registrar a natureza da funo correspondente ao cargo/funo conforme registro da FIPA Eletrnica informando:

MD Magistrio / Docncia: quando se tratar de exerccio na docncia, ainda que em adjuno, ou funo considerada como tal pela legislao estadual vigente;

M Magistrio: quando se tratar de exerccio de cargo ou funo no docente, prevista no Quadro de Magistrio, inclusive mediante adjuno. A Administrativo: quando se tratar de exerccio de cargo ou funo de quadro de pessoal diverso do Magistrio, inclusive de cargo em comisso.

4. CARGO /FUNO: Registrar o cargo/funo desde o ingresso sempre que se alterar a forma de provimento, inclusive em cargo em comisso, exerccio de funo gratificada, Vice-direo e Coordenao de Escola;5. SMBOLO/NVEL/GRAU/CDIGO: Registrar dados do cargo/funo que foi informado no campo anterior (V, QP, QE, ED, PG, SG, NS conforme consta na ficha funcional, inclusive dos cdigos dos cargos em comisso)6. ORGO DE EXERCCIO: Secretaria de atuao;

7. PUBLICAO: Registrar as datas da publicao no Minas Gerais;

8. DATA DA POSSE: Registrar sempre quando for provimento do cargo efetivo ou cargo em comisso;

9. EXERCCIO / VIGNCIA: Registrar neste campo a data correspondente.10. FORMAO ESCOLAR: Registrar e confirmar a informao no SISAP.

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Histrico Funcional

rgo Emitente : SEE SRE : ___________________

NOME: CARGO : ADM.:MASP

PROVIMENTOLEGISLAONAT. FUNOCARGOSMB./

NVEL

GRAURGO DE EXERCCIODATAS

PUBLICAOPOSSEEXERCCIO

___/____/_______/____/_______/____/___

___/____/_______/____/_______/____/___

___/____/_______/____/_______/____/___

___/____/_______/____/_______/____/___

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___/____/_______/____/_______/____/___

___/____/_______/____/_______/____/___

___/____/_______/____/_______/____/___

___/____/_______/____/_______/____/___

FORMAO ESCOLAR

NIVEL DE FORMAOAREA DO CONHECIMENTOAREA DE FORMAOCURSOINSTITUIODATA

CONCLUSO CARGA HORRIA

Responsvel pelas informaes:

Nome _____________________________________________________ Masp ____________________

Cargo : ___________________________________

Local ___________________________ Data: _____/_____/____ ________________________________ Assinatura e carimbo

INSTRUES, FORMULRIOS E TABELAS DE PREENCHIMENTO PARA A ROTINA DE AFASTAMENTOS. OS AFASTAMENTOS EM USUFRUTO DE FRIAS PRMIO NO DEVERO SER INFORMADOS NO PRESENTE FORMULRIO, POR INTEGRAREM O FORMULRIO

ESPECFICO DO SISAP (FRIAS-PRMIO)1. CODIGO DE LICENA : Registrar o cdigo do afastamento, observando a base legal (Ver Anexo III );

2. DATA DE INCIO E TRMINO : Registrar as datas de cada afastamento;

3. DATA DA PUBLICAO: Registrar a data da publicao no Minas Gerais;

4. DIAS CONCEDIDOS: Registrar o total de dias do afastamento, conforme a publicao no Minas Gerais;

5. LEGISLAO: Registrar a legislao ( artigo, inciso, pargrafo ) pela qual foi autorizado o afastamento:

6. ORGO DE DESTINO : Registrar o rgo de destino quando se tratar de disposio ou adjuno e a natureza da funo exercida junto quele rgo; 7. Transcrever aps pesquisa na Ficha Funcional e SISAP os afastamentos em ordem cronolgica com a devida codificao, casos de LICENA PARA TRATAMENTO DE SADE - LTS sem publicao, verificar se consta o RIM ( REM ) no processo e anotar na ficha funcional : RIM (REM) NO PROCESSO OU CONVALIDADO PELO(a) INSPETOR(a) OU SEM PUBLICAO; IMPORTANTE: Somente haver converso dias de faltas se foi NEGADA, DENEGADA OU SE A PERCIA NO LIBEROU O SERVIDOR E EXIGIU EXAMES COMPLEMENTARES E ESTE NO APRESENTOU EM TEMPO HBIL.

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Afastamentos

rgo Emitente: Secretaria de Estado de Educao SRE :

Nome

Cargo : Adm.:Masp

CDIGO

DE LICENAPERODODATA

DA PUBLICAOTOTAL

DE DIASLEGISLAOORGO DESTINO

____/____/____ a ____/____/_______/____/____

____/____/____ a ____/____/________/____/_____

____/____/____ a ____/____/________/____/_____

____/____/____ a ____/____/________/____/_____

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____/____/____ a ____/____/________/____/_____

____/____/____ a ____/____/________/____/_____

Referncias:

Licena Sade : Cod. 12 Legislao : Art. 158 Licena Adjuno. Sem nus: Cod. 26 Legis.: Art. 85 a 88

Licena Gestao : Cod. 13 Legislao : Art. 175 Licena Adjuno. Com nus: Cod. 27 Legis. : Art 85 a 88Licena Luto: Cod. 20 Legislao : Art. 201 Licena Disposio. Sem nus: Cod. 29 Legis: Art. 61 - 63Licena Patenid.: Cod. 18 Legislao : Art. 7 e 10 ADCT Licena Disposio. Com nus: Cod. 30 Legis: Art. 61 - 63Licena LIP: Cod. 38 Legislao : Art. 179 Licena Doena na Familia: Cod. 37 Legis: Art. 176Lic.Acomp.Marido: Cod. 39 Legislao : Art. 186 Demais cdigos consultar o Anexo III

Responsvel pelas informaes:

Nome : __________________________________________________ Masp _________________

Cargo _______________________

Local ___________________________ Data: _____/_____/____ ____________________________________________

Assinatura e carimbo

INSTRUES, FORMULRIOS E TABELAS DE PREENCHIMENTO PARA A ROTINA DE MOVIMENTAES.SOMENTE IMPRIMIR ESTA FIPA QUANDO HOUVER

ADJUNO OU DISPOSIO COM NUS PARA O ESTADO (ORIGEM). ESTAS INFORMAES SO LANADAS NA ROTINA DE HISTRICO DO SERVIDOR / AFASTAMENTOS.

CONFERIR NA FIPA DE MOVIMENTAES IMPRESSA OS SEGUINTES DADOS:1. NATUREZA: Conferir o tipo de movimentao ocorrida (Anexo III);2. LEGISLAO: Conferir o instrumento legal pelo qual foi autorizada a movimentao;3. DATA PUBLICAO: Conferir as data de publicaes do ato de movimentao no Minas Gerais; 4. PERODO: Conferir as datas reais de INCIO e TRMINO do perodo da Movimentao;5. RGO DE ORIGEM: conferir o rgo de origem do servidor onde se deu a Movimentao;6. RGO DE DESTINO / MUNICPIO: Conferir o rgo e o Municpio de exerccio para onde o servidor foi movimentado;7. RETIFICAO: Quando houver retificao, registrar a data da publicao do ato anotando a informao retificada;

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Movimentaes

rgo Emitente

Nome

Cargo: ADM:Masp

NATUREZALEGISLAO DATA

PUBLICAOPERODORGO DE ORIGEM RGO DE DESTINO / MUNICPIORETIFICAO

INCIOTRMINO

____/____/________/___/____ a ___/___/_____

____/____/________/___/____ a ___/___/_____

____/____/________/___/____ a ___/___/_____

____/____/________/___/____ a ___/___/_____

____/____/________/___/____ a ___/___/_____

____/____/________/___/____ a ___/___/_____

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____/____/________/___/____ a ___/___/_____

____/____/________/___/____ a ___/___/_____

Responsvel pelas informaes:

Nome ______________________________________________________ Masp __________________________

Cargo ____________________________________

Local __________________________________ Data: _____/_____/____ ________________________________________ Assinatura e carimbo

INSTRUES, FORMULRIOS E TABELAS DE PREENCHIMENTO PARA A ROTINA DE FALTAS.1. Selecionar as contagens de TEMPO EFETIVO EXERCCIO utilizadas;

2. Registrar as faltas ocorridas APENAS no perodo efetivo, discriminando a quantidade de faltas (dias) nos meses e anos quando for o cargo Administrativo e em horas (consultar Manual) quando for o cargo do quadro de Magistrio;3. As faltas abonadas devero ser assinaladas com *, pois foram abonadas, conforme;

Lei n. 4.607 de 16/10/1967 ( faltas at 15/03/1967 );

Decreto n. 35.213 de 16/12/1993 (faltas de greve de 10/03/1993 a 24/05/1993);

Decreto n. 36.428 de 28/11/1994;

Decreto n. 40.499 de 27/0/1999;Observaes:1- NO SER NECESSRIO REGISTRAR AS FALTAS DO TEMPO CONVOCADO/DESIGNADO POR QUE J FORAM REGISTRADAS NO MOMENTO EM QUE A CONTAGEM FOI CADASTRADA.

VEJA:

- DESCRIO DO CARGO: ___________________________________________

- CARGA HORRIA COMPLETA: SIM ( ) NO ( )

- DIAS BRUTO: ______ FALTAS: ______

2- AS FALTAS AINDA SERO REGISTRADAS CONFORME CONSTA NAS CONTAGENS DE TEMPO. SE AS HORAS NO TRABALHADAS DO PROFESSOR FORAM REGISTRADAS NA EXTENSO, A CONTAGEM AINDA SERA EMITIDA CONFORME ORIENTAO DO MANUAL DE CONTAGEM DE TEMPO-DEZ/2005. 3- EM RESPOSTA A QUESTIONAMENTOS FOMOS INFORMADOS QUE A SEE EEM CONJUNTO COM A SEPLAG PUBLICAR POR ESSES DIAS UMA RESOLUO PARA RESOLVER ESTAS SITUAO E ATE QUE SE PUBLIQUE SEGUIREMOS A ORIENTAO FORMAL E NO VERBAL.

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Apurao de Faltas

rgo Emitente: Secretaria de Estado de Educao SRE:

Nome

Cargo: ADM:Masp

Ms / Ano

Faltas

Dias / horas

Ms / Ano

Faltas

Dias / horas

Ms / Ano

Faltas

Dias / horas

____/_____

____/_____

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____/_____

(*) Faltas abonadas : Lei n. 4607/67, Decretos: n 35.213/93, n. 36.428/94 e 40.499/99

Responsvel pelas informaes:

Nome ______________________________________________________ Masp __________________________

Cargo ____________________________________

Local __________________________________ Data: _____/_____/____ _______________________________________ Assinatura e carimbo

INSTRUES, FORMULRIOS E TABELAS DE PREENCHIMENTO PARA A ROTINA DE INFORMAES COMPLEMENTARES.1 ) Ajustamento FuncionalTODOS FORAM LANADOS PELO TAXADOR A POCA, A FIPA ELETRNICA BUSCAR OS DADOS PELO CDIGO DE PAGAMENTO, O REGISTRO DE TODOS OS ITENS DEVERO SEMPRE SER REGISTRADOS NA FICHA FUNCIONAL e no FORMULRIO PRPRIO.

2 ) Educao Especial

3 ) Opo de vencimento

4 ) Opo por regime Especial de Trabalho (RET)

5 ) Apostilamento/ Titulo Declaratrio

7 ) Opo pela carga Horria semanal de 40h

6. GRATFICAO POR CURSO DE POS-GRADUAO:

Observao: os cursos concludos at 06/04/1993 tero sempre a vigncia na data da Lei

06/04/1993;

Aps esta data a vigncia ser a data da concluso do curso ( no a data da emisso do certificado).

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Informaes Complementaresrgo Emitente

EE/SRE/SEE:

Nome:

Cargo: N de admisso:Masp

1)AJUSTAMENTO FUNCIONAL (Natureza 34-3)2) EDUCAO ESPECIAL (Natureza 34-1)

CargoPublicao MGSit.

Ex.Data

Incio / TrminoN diasCargoPublicao MGSituao

ExerccioPerodo

/ // /

IncioTrmino

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/ // /

/ // // // /

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/ // // // // /

/ // // // /

/ // /

/ /

3) OPO DE VENCIMENTO (Grupo 42)

/ // /

/ /CargoPublicao MGCdigo Natureza

/ /

/ // /

/ // /

/ /

/ // /

/ // /

/ /

4) OPO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO 5) APOSTILAMENTO / TTULO DECLARATRIO (GRUPO 36)

Publicao MGCargoIncioTrminoPublicao MGCargo ComissoVignciaNatureza / Cdigo

/ // // // // /

/ // // /

/ // // // // /

/ // // /

/ // // // // /

/ // // /

/ // // /

/ // // /6)GRATIFICAO POR CURSOS DE PS-GRADUAO

/ // // /Percentual: 10% ps-graduao 30% mestrado 50% doutorado

/ // // /Publicao MG / / Vigncia / /

/ // // /Percentual: 10% ps-graduao 30% mestrado 50% doutorado

/ // // /Publicao MG / / Vigncia / /

7) OPO P/ CARGA-HORRIA SEMANAL DE 40 HORASQuadro Magistrio

Art.48 ADCT CE/89

art. 35 Lei 11.050/93

Art. 288 CE/89

MG ___/___/___ Vigncia ___/___/___Quadro da Educao (Adm.)

Decreto 36.737/95

MG ___/___/___ Vigncia ___/___/___

Responsvel pelas informaes:

Nome ________________________________________________ Masp ________________________Cargo ______________________________

Local _______________________________ Data: _____/_____/____ _________________________________

Assinatura

Secretaria de Estado de Educaorgo emitente

E.E/SRE/SEE:

Nome: Masp:

Cargo: N de admisso:Exerccio:

_____/_____/_____

INFORMAES DO CARGO EXONERADO

Data Incio - Informar data do exerccio no cargo exonerado ____/____/____

Data Exonerao Informar data da vigncia da exonerao ____/____/____

Forma de Provimento: ( )Nomeao ( ) Efetivao ( ) Enquadramento

Publicao - MG da Nomeao/Efetivao: ____/____/____

Cargo:_______________________________________ Nvel:____________ Grau:____________

Se Professor - Informar contedo: ____________________________ N de aulas:________________

Municpio de Exerccio:______________________ Escola Estadual:__________________________

Natureza do desligamento: ( ) Exonerao de Cargo Efetivo Pedido

( ) Exonerao por Acumulao Ilcita de Cargos

( ) Demisso aps Responder Processo Administrativo

( ) Exonerao/Demisso/Dispensa Deciso Judicial

( ) Exonerao de Cargo Efetivo a Critrio do Governo

( ) Exonerao Pedido PDV

( ) Dispensa da Funo Pblica Pedido PDV

( ) Demisso a Bem do Servio Pblico

Publicao - MG da Exonerao/Demisso: ____/____/____

LEMBRETES: 1. SEPARAR O PROCESSO E A FICHA FUNCIONAL DO CARGO EXONERADO, BEM COMO AS CONTAGENS DE TEMPO, INCLUSIVE AS CERTIDES AVERBADAS.

2. ATENO MEMRIA DE CLCULO FEITA PARA CONCESSO DOS BENEFCIOS.3. EM CASO DE FALTAS NESTE PERODO, APS INCLUIR O CARGO EXONERADO, PREENCHER O FORMULRIO E LANAR AS DEVIDAS FALTAS NA ROTINA ESPECFICA DO CARGO EFETIVO.

Responsvel pelas informaes:

Nome ___________________________________________________________Masp _______________________ Cargo _____________________________________________________

Local __________________________ Data: _____/_____/____ _______________________________________

Assinatura

ANEXOS ANEXO IFORMA DE PROVIMENTO/ LEGISLAO BSICA

Estabilidade Constitucional Art. 240 Cons. Est./67 regulamentado pela Lei 5211/69(a c/ de 24/01/67).

Estabilidade Constitucional - Art. 19, Constituio Federal/88 ADCT a c/ 05/10/88.

Estabilidade Estgio Probatrio Lei 2610/62 Cdigo de Ensino Primrio, art.192 (02 anos),

Emenda 19 CF /88 (3 anos ); Investidura em cargo - Art. 2 , alnea b Lei 2939 de 07/11/63 ( Prof. Ens. Mdio).

Investidura em cargo - Art. 197 e 97 da Cons. Repblica Brasileira e EC n. 01 de 17/10/68 ( p/ civil, ex. combatente da 2 guerra mundial).

Nomeao Art. 402 2: Decreto 3508/50.

Nomeao - Art. 188 e 189 Lei 2610/62.

Nomeao Art. 31 e 32 da Lei 7109/77.

Incluso Quadro Suplementar- Lei 5.842 de 13/12/71.

Nomeao Art. 14, inciso I da Lei 869/52 c/c/ Art. 12 2, inciso III da Lei 3214/64 (Cargo Comisso )

Nomeao - Art. 13 e 39 Dec. 16.409/74 .

Exonerao/ Dispensa- alnea b art.106 Lei 869/52 (Cargo Comisso )

Aprovao de Exerccio- art. 24 e 25 Lei 869/52 (Cargo Comisso- Administrativo ) art. 158 e 159(Diretor de Escola)

Designao- Dec. 32.681/91 (Cargo Comisso )

Extino do Cargo art. 9 Lei 13.961 de 28/07/2001 (Cargo Comisso da SEE/SRE)

Classificao - Lei 6791/76 art. 1, itens I, II, III ( Quadro Suplementar) art.20 6277/73

Regente de Ensino art. 205 Lei 7109/77

Classificao no QM- art. 180 e 181 Lei 7109/77 a c/ 01/10/78 MG 15/03/84 Prof. l Nvel 1 Grau A para PlA

Classificao Lei 8639/84 a c/ 01/07/84 MG 15/08/84 Prof. Nvel 2 Grau A (Tancredo)

Classificao art. 13 Lei 7737/80 ( Regente p/ P1A), art. 197 Lei 7109/77.

Classificao Art. 23 Lei 8798 da 30/04/85 ( no Quadro Magistrio, na Classe P4A)

Classificao Art. 47 Lei 9381 de 18/12/86 ( QM - no nvel e contedo conforme habilitao).

Enquadramento no Quadro Magistrio Art. 14, I, e 81 da Lei 6277/73, alterado pela Lei n. 6745/75.

Enquadramento Art. 13 e 14 da Lei 6277/73 a c/ 19/06/74 MG 19/06/74 Prof. 1 Nvel 1 Grau A.

Enquadramento Quadro Permanente Art. 39 Decreto 16409/74 (AC/ data do exerccio).

Reenquadramento Art. 13, pargrafo nico da Lei n. 6277/73.

Reenquadramento -3,art.2 Lei 6745de 11/12/75 comb. com o art. 8da Lei 7737 de 13/06/80.

Enquadramento no Quadro Permanente de SRE e da SEE Lei 9346/86

Posicionamento Lei 7286/78 no Quadro Permanente Dec. 16409/74.

Transferncia para o Quadro Permanente de Escola Lei 9381/86 Dec.26.515/87 (A/C data exerc.) Reopo pelo Quadro do Magistrio Dec. n. 28664/88 (A/C data do exerccio no), art. 10 Lei 9592/88. Reposicionamento (Mudana de smbolo) ( V p/ QP)Lei 9772/89 art. 1 a c/ 01/04/89 MG 07/06/89

Reposicionamento ( QP p/ QP) Lei 9772/89 art. 13 a c/ 01/04/89 MG 12/09/89

Reposicionamento ( 7 nveis) Lei 10797/92 a c/ 01/05/92 MG 08/07/92

Reposicionamento (Transformao p/ QE)Lei 11452/94 Dec. N 36.114/94 a c/ 01/01/94 MG 22/04/94

Posicionamento- Dec. 36.011/94 (ac/ 01/08/94)

Posicionamento Decreto 36033/94 ac/ 01/11/94 MG 02/11/94

Posicionamento em Carreiras (ATUAL Plano de Carreira).Dec. 44.141 de 27/10/2005 ac/ de 01/09/2005 Lei 15.293/04 publicados nominalmente MG 08/11/2005.

Reviso do Posicionamento: art. 1 Resoluo Conjunta SEPLAG/SEE n 6026/06 MG 27/06/06 ac/ 01/06/06.

Absoro pela Administrao Direta do Estado Lei 10 470/91 Art. 30 a c/ 16/03/91 (Minas Caixa).

Designao para unidade estadual de ensino art. 39 Resoluo n. 6944/92 (Ex. Minas Caixa).

Designao para Funo Pblica- Lei 10.254 de 20/07/90.

Efetivao Constitucional Lei 10.254/90 MG 28/08/92 ( Minas Caixa).

Efetivao - 7 do art. 75 da Lei 3214/64 a c/ 16/10/64 ( Servial).

Efetivao Art. 1, 2, 4, 5 e respectivos e inciso I art. 3 Lei 7737/80.

Efetivao Art. 3, 5 e 12 da Lei 7737/80 de 13/06/80.

Efetivao Art. 190 a 195 da Lei 7109/77.

Efetivao Art. 16 Lei 3422 de 08/10/65 (Integrao - Servial).

Efetivao Art. 1, 3 4 e 5 da Lei 7737/80.

Integrao Art. 7 e 8 1 da Lei 8535/84 (Servial NE07).

Integrao no Q. Permanente Art. 8 2 Lei 8535/84 Art. 1 e 2 Decreto 25155 Dec. 16409/74.

Reintegrao art. 50 Lei 869/52

Reverso art. 37 CE/89 art. 54 a 56 da Lei n. 869/52

Readmisso art. 51 Lei 869/52.

Acesso art. 39 a 45 Lei 7109/77.

Acesso Automtico Lei 9263/86 a c/ 01/01/87 MG 12/09/86.

Progresso Horizontal art.47 e 48 Lei 7109/77 - Grau E art. 1 Lei 8980/85.

MOVIMENTAO/LEGISLAO BSICA

Lotao: art. 75 Lei 7109/77

Mudana de Lotao: art.78 Lei 7109/77

Remoo: art.70 e 72 Lei 7109/77

Autorizao Especial : art. 90 inciso I Lei 7109/77 Para servidor da SEE e SER

Lotao em Carter Excepcional: art. 11 1 e 2 Lei 9384/86 ( at completar tempo para aposentadoria).

Enquadramento no Quadro Permanente de SRE e da SEE Lei 9346/86

Lotao em carter excepcional- art. 11 parag. 1 e 2 Lei 9346/86 (at completar tempo para aposentadoria)

Designao(pessoal quadro administrativo): Dec. 18.073 de 08/09/76 comb. inciso. XIV alnea c art. 1 Res. n 170 de 28/01/2002.

ANEXO IICD.DESCRIO DO AFASTAMENTOCD.DESCRIO DO AFASTAMENTO

2Campanha Eleitoral (com remunerao)45Priso Administrativa Preventiva

5Mandato Eletivo com nus para o Poder Estadual46Suspenso Preventiva

6Mandato Eletivo sem nus para o Poder Estadual47Pena de Suspenso

10Licena para Estgio Militar Sem nus para Origem48Servidor Afastado por estar recebendo por Cargo em Comisso

12Licena para Tratamento de Sade (LTS)49Afastamento Preliminar Aposentadoria Proporcional sem Paridade

13Licena a gestante50Aguardando Concluso de Processo Administrativo

15Licena para tratar doena grave e/ou molstia contagiosa52Disposio COM nus para o Destino

16Licena por Acidente de trabalho ou doena profissional58Licena a me adotante de Criana com idade entre

4 a 8 anos/idade

17Licena gestante por motivo de surto de rubola no local de trabalho60AVI Afastamento Voluntrio Incentivado

18Licena Paternidade61Afast. Prel. Por Invalidez Proporcional/Paridade

19Licena por motivo de casamento63Afast. Prel. Por Invalidez Propor./Sem Paridade

20Licena por motivo de luto

23Estudo / Misso fora do Estado Sem nus para os cofres Pblicos68Afast. Prel. Apos.Voluntria Integral./Paridade

24Exercendo Cargo Comisso na ADM. Pblica Estadual Indireta69Afast. Prel. Apos. Voluntria Propor./Paridade

26Adjuno SEM nus para origem70Afast. Prel. Apos.Invalidez Integral./ S/ Paridade

27Adjuno COM nus para origem73Afast. Prel. Apos. Voluntria Integral./S/ Paridade

29Disposio COM nus para a origem 76Afast. Prel. Apos. Invalidez Propor./ Sem Paridade

30Disposio SEM nus para a origem 79Afast. Prel. Apos Voluntria./Paridade com redutor

31Requisitado pela Justia Eleitoral80Afast. Prel. Apos. Voluntria./ Sem Paridade com redutor

32Requisitado pela Justia Eleitoral ocasionalmente

36Afastamento Preliminar Aposentadoria Proporcional - Invalidez

37Licena por Motivo de Doena em Pessoa da Famlia

38LIP licena para Tratar de Interesse Particular

39Licena a servidora Acompanhar Marido Servidor Pblico

40Licena a me adotante de Criana de at 1 ano/idade

41Licena a me adotante de Criana com idade entre 1 a 4 anos/idade

43Servidor Preso respondendo a Processo Criminal

44Cumprindo Pena aps Condenao em Processo Criminal

ANEXO IIIFRIAS PRMIO LEMBRETES

BASE LEGAL PARA CONCESSO

Lei n. 869/52 art. 156

Efetivo Exerccio :10 anos

Tempo Aproveitado : Estadual

Frias Prmio : 04 meses

At 180 dias LTS : 10 anos ( no descontar) Constituio Estadual 21/09/1989

Efetivo Exerccio :10 anos

Tempo Aproveitado : Servio pblico ( municipal, estadual e federal )Frias Prmio : 06 meses

At 180 dias LTS : 10 anos ( no descontar) Emenda Constituio Estadual n. 13 de 14/12/1994Efetivo Exerccio : 5 anos

Tempo Aproveitado : Servio pblico ( municipal, estadual e federal )Frias Prmio : 03 meses

At 180 dias LTS : 5 anos ( no descontar)Obs. Permite contagem em dobro para adicionais e aposentadoria

Emenda Constituio Estadual n. 18 de 22/12/1995 , com vigncia a partir de 01/01/1996Efetivo Exerccio : 5 anos

Tempo Aproveitado : Servio pblico do Estado de Minas GeraisFrias Prmio : 03 meses

At 180 dias LTS : 5 anos ( no descontar) Obs. Acaba converso em espcie no ms do aniversrio

Permite contagem em dobro para adicionais e aposentadoria

Permite converso em espcie em caso de exonerao, demisso (cargo efetivo) as adquiridas at 31/12/ 95

Emenda Constituio Federal n. 20/98Contagem em dobro para aposentadoria somente as adquiridas at 16/12/1998 Emenda Constituio Estadual n. 48 de 28/12/2000 , com vigncia a partir de 28/12/2000Efetivo Exerccio : 5 anos

Tempo Aproveitado : Servio pblico do Estado de Minas GeraisFrias Prmio : 03 meses

At 180 dias LTS : 5 anos ( no descontar) Obs. Converso em espcie a ttulo de indenizao por motivo de exonerao, quando da aposentadoria ao detentor de cargo em comisso ou funo pblica desde que no seja reconduzido ao servio publico estadual no prazo de 90 dias contados da data da exonerao; Base Legal para afastamentoResoluo SEHRA n. 66/1999 de 11/09/1999Resoluo SEHRA n. 75/2000 de 14/09/2000

Resoluo SEE n. 140/2000 de 30/09/2000

Resoluo SEE n. 149/2000 de 24/10/2000Resoluo SEHRA n. 85/2001 de 11/12/2001

Resoluo SEE n. 149/2001 de 08/12/2001

Decreto SEPLAG n. 03/2003 de 23/04/2003

Resoluo SEPLAG n. 22/2003 de 26/04/2003

Resoluo SEPLAG n. 408/2003 de 13/05/2003

Resoluo SEPLAG n. 57/2005 de 24/11/2005

Resoluo SEPLAG n. 67/2008 de 12/12/2008

Resoluo SEPLAG n. 74/2010 de 01/11/2010

Emenda Constituio Estadual n. 57/2003 de 16/07/2003Frias Prmio espcie adquiridas at 29/02/2004Frias Prmio dobro adquiridas at 16/12/98 para aposentadoria e at o ultimo dia de exerccio para adicionais;

ABONO PROPORCIONALIDADE 1.2 OU 1.17 -

BASE LEGAL PARA CONCESSO

CPIA DO MANUAL DE CONTAGEM DE TEMPO DEZ/2005 PGINAS 33 A 35

ANEXO IIINOTAS SOBRE A CONTAGEM PROPORCIONAL DE

TEMPO DE MAGISTRIO - 1.2 / 1.17

1) O tempo de servio do professor nas seguintes situaes considerado como de magistrio (especial), aproveitvel, portanto, para a aposentadoria de professor prevista na Constituio com a reduo de 05 anos nos requisitos de tempo de contribuio e idade:

a) funes fora da docncia exercidas em escola estadual sob amparo de legislao vigente poca:

Auxiliar de Diretoria, Orientador de Ensino, Diretor de Grupo Escolar, Inspetor Escolar Municipal, Auxiliar de Inspeo, Professor Especializado, Bibliotecrio, Assistente Escolar, Auxiliar de Escrita (da Lei n 2.610/62);

Orientador de Ensino Primrio, Orientador Educacional, Diretor de Grupo Escolar, Inspetor Seccional de Ensino Primrio, Auxiliar de Diretoria e funes da sistemtica anterior mantidas (Lei n 3.214/64);

b) exerccio mediante Autorizao Especial no rgo central e regionais da SEE e em Ncleo de Programa de Alimentao Escolar at o advento da Lei n 9.346, de 05/12/86;

c) exerccio da Superviso Pedaggica, Orientao Educacional, Inspeo Escolar ou do cargo de Administrador Educacional, at 10/05/90.

2) Igualmente conta-se como de professor o tempo nas funes a seguir, at 16/12/98, data de publicao da E.C. Federal n 20:

a) em funes diferentes da docncia necessrias ao funcionamento da escola sob o amparo do art. 201., Lei n 7.109/77 e a partir da Lei 9381/86, nos termos do Decreto 22515/87

b) lotado em carter excepcional no rgo central e regionais da SEE, nos termos da Lei n 9.346/86;

c) nas atuais funes de professor para substituio eventual de docente, de ensino do uso da biblioteca e de Vice-Diretor de escola;

d) em afastamento da docncia autorizado nos termos do art. 152 da Lei n 7.109/77;

e) no cargo em comisso de Diretor de Escola;

f) em afastamento da docncia por incapacidade laborativa comprovada por laudo mdico (antigo afastamento por laudo mdico e atual ajustamento funcional);

g) na Justia Eleitoral, requisitado antes da Lei n 6.999 de 07/07/82, ainda que tenha permanecido, aps essa data;

h) no exerccio de atividades de apoio pedaggico e na recuperao de alunos, quando excedente;

i) em afastamento para campanha eleitoral e exerccio de cargo eletivo;

j) em funes diferentes da docncia necessrias ao funcionamento dos rgos regionais de ensino e no rgo central da Secretaria de Educao, sem ato de autorizao especial ou cargo em comisso.

3) O professor que conta o tempo mnimo exigido na docncia e em qualquer das situaes citadas nos itens 1 e 2 faz jus aposentadoria especial de professor.

4) Tais situaes no constituem fato gerador do direito contagem proporcional prevista na E.C. n 57/03, por se equipararem docncia quando ocorridas poca indicada em cada caso; se o servidor fizer jus referida contagem proporcional devido a situao que gere o direito, a proporcionalidade aplica-se sobre o tempo de docncia (federal, municipal, estadual ou particular) e sobre o tempo nessas situaes, observado o disposto no art. 119 e 120 da E.C. 57/03.

5) Constituem fatos geradores do direito contagem proporcional do tempo anterior de docncia e do assim considerado (situaes citadas nos itens 1 e 2), desde que estes fatos tenham ocorrido no servio pblico estadual:

at 16/12/98 (para aposentadoria e adicionais);

entre 17/12/98 e 15/07/03 (somente para adicionais):

a) para o ocupante de cargo de professor, o exerccio de cargo em comisso, cargo efetivo ou funo gratificada diversa do magistrio (inciso I art. 119), desde que no tenha implementado as condies para aposentadoria especial de professor, deduzindo o tempo fora da docncia. Se implementar, perde o direito ao abono com a conseqente revogao dos benefcios adquiridos. Considera-se tambm como fato gerador o exerccio, pelo professor, da funo de especialista de educao entre 10/05/90 e os limites estabelecidos para aposentadoria e adicionais, desde que no implemente as condies para aposentadoria de professor ou as exigncias para aposentadoria nos termos do art. 42 da CE/89 at 22/09/92.

b) ainda para o professor, o provimento em cargo do ento Quadro Permanente, por enquadramento (Lei n 9.346/86) ou transferncia de cargo (Lei n 9.381/86), tendo ocorrido o retorno ao Quadro de Magistrio nos termos da Lei n 9.592 de 14/06/88 (inciso III, art. 119);

c) para o ocupante de cargo de especialista de educao, o exerccio ou o provimento em cargo dessa classe, a partir de 10/05/90, (inciso II),desde que o servidor:

no tenha implementado o interstcio para aposentadoria especial nos termos do art. 42 da CE/89, poca de sua vigncia (at 22/09/92), quando foi declarada sua inconstitucionalidade;

tenha se aposentado com proventos proporcionais aps 26/05/92 (data da EC n 03/92, que estendeu o direito ao especialista), hiptese em que cabe a reviso de proventos;

tenha se aposentado voluntariamente entre 26/05/92 e 22/09/92, pelo art. 36, III, a, no tendo implementado o mnimo de 25 anos, se mulher, ou 30 anos, se homem, de efetivo exerccio de magistrio, o que lhe asseguraria a aposentadoria pelo art. 42 CE/89.

d) para todo servidor que conte tempo de magistrio, o provimento em carter efetivo em cargo de quadro de pessoal diferente do Quadro do Magistrio (inciso IV, art. 119).

6) Histrico da aplicao.

art. 285, II CE/89 - de 21/09/89 a 25/05/92 aplicava-se apenas ao servidor oriundo do magistrio.

art. 285, II CE/89 com a redao dada pela EC n 03/92 de 26/05/1992 a 15/07/2003

. Despacho Normativo / SERHA publicado em 20/01/1993 e retificado em 20/04/1993

. Resoluo n 2572 de 23/09/1995

. Resoluo n 22 de 13/03/2001

art. 119 e 120 da CE/89, acrescentados pela EC n 57/03, publicada em 16/07/2003 que disciplinam sua aplicao desde 21/09/1989 e art. 6 da EC n 57 que revoga o art. 285 da CE/89.

APURAO DE FALTAS- LEMBRETES

CPIA DO MANUAL DE CONTAGEM DE TEMPO DEZ/2005

1- Apurao do tempo aps a Lei n 9.381/1986 - pg 12 -13A partir do ano de 1.987, em decorrncia da Lei n. 9381, de 18/12/1986, os cargos ou funes com cinco ou mais aulas semanais geram contagem integral, ou seja, se integralmente cumprida a carga horria mensal, o professor tem contagem integral no ms. Carga horria de uma a quatro aulas semanais gera contagem proporcional, conforme a Tabela de Converso de Aulas em Dias, do Manual de Servio de Administrao de Pessoal/1992. Na primeira verso da Tabela elaborada conforme Decreto n. 33.336, vigente at 31/08/1993 a carga horria registrada corresponde ao limite mximo em cada classe. Na verso atualizada de acordo com o Decreto n. 40.013/1998, constam os limites mnimos e mximos de cada classe.

Assim, a partir da vigncia da referida lei, no caso de funes paralelas, informadas em Quadro Informativo (QI) distintos, cada uma com nmero de aulas igual ou inferior a quatro semanais, no podero ser somadas as cargas horrias mensais cumpridas em ambas, para emisso de uma nica certido.

2- Apurao de faltas pg 103.1.2 Freqncia do Especialista de Educao Bsica

O especialista de educao tem sua freqncia apurada em dias. Para fim de pagamento, os dias devem ser transformados em horas. Para cada dia de falta devem ser descontadas 4h e 24 min. (22h :5 dias). As horas correspondentes aos dias de falta devem ser somadas s horas de reunio a que o servidor no compareceu no ms e subtradas do total mensal de 108 horas. Para contagem de tempo, procura-se o total das horas de falta encontrado, na coluna referente ao cargo de 18 aulas semanais, da Tabela de Converso de Aulas em Dias, verificando sua correspondncia em dias na coluna esquerda. No havendo reunio, a carga horria diria a ser cumprida de 4h e 48 min. (24h : 5 dias).

Ao especialista sujeito ao regime de 40 horas, aplica-se o disposto na Resoluo SEPLAG n 10 de 1/03/2004, que disciplina a apurao de freqncia. Assim, o especialista perder o dia todo se faltar no 1 turno (atraso superior a 55 min. previsto em lei); a falta no 2 turno caracteriza sada antecipada, gerando desconto proporcional, conforme a remunerao e a jornada do cargo.

3.1.3 Freqncia do Professor Regente de Turma

O regente de turma tem sua freqncia apurada em dias, da mesma forma que o especialista de educao com 24 horas semanais, considerando-se de 4 horas o dia de trabalho em sala de aula. As horas de falta so somadas s faltas s reunies ocorridas. O total de horas de faltas transformado em dias, conforme a Tabela de Converso, tendo como referncia o cargo de 20 aulas semanais. Igual tratamento dado ao professor na funo de substituio eventual.

O professor no exerccio das funes de Vice-Diretor, Orientador de Aprendizagem e Ensino do Uso da Biblioteca tem a freqncia verificada na Tabela de Converso tomando-se por referncia o cargo de 18 aulas, que eqivalem a 24 horas semanais, cumpridas integralmente na escola; cada dia corresponde a 4h e 48m de trabalho.

3.1.4 Freqncia do Professor Regente de Aulas

Para a contagem de tempo do regente de aulas procede-se da seguinte maneira:

apura-se a freqncia somando-se as aulas no dadas consideradas como de uma (01) hora cada e as horas destinadas a reunies a que o professor no compareceu;

localiza-se no interior da tabela o total da carga horria de faltas encontrado (em aulas obrigatrias, por exigncia curricular, por extenso e em reunies) na coluna correspondente ao nmero total de aulas a que o servidor est sujeito;

na linha onde se situa o total da carga horria no cumprida, procura-se o nmero de dias de falta a ela correspondente na primeira coluna ( esquerda) para contagem de tempo ou outra finalidade em que seja preciso apurar a freqncia em dias;

3.1.7 Apurao de faltas sucessivas

Alm da apurao dos dias em que o servidor faltou ao servio deve ser observado ainda o disposto no art. 100 da Lei n 869/1952, quando ocorrerem faltas sucessivas, com sbados, domingos, feriados, ponto facultativo e recessos escolares intercalados (Despacho/SERHA, publicado em 11/08/1990, com exemplos - Anexo VIII).

So considerados feriados nacionais, conforme a Lei n 10.607 de 19/12/2002 os dias 1 de janeiro, 21 de abril, 1 de maio, 07 de setembro, 02 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro e, pela Lei n 6.802 de 30/06/1980, o dia 12 de outubro consagrado a Nossa Senhora Aparecida.

Os feriados estaduais e municipais devem estar assim definidos em sua legislao prpria. Os feriados religiosos devem estar declarados em lei municipal, dentre eles includa a 6 feira da Paixo (Lei 9.093 de 12 de setembro de 1995).

Os demais dias habitualmente sem expediente podem ser considerados de ponto facultativo, a critrio do poder pblico estadual ou municipal.

Os sbados e domingos e os feriados civis e religiosos (nacionais, do Estado ou do Municpio) no so contados nos 25 dias teis de frias regulamentares do servidor, porm os dias de ponto facultativo so contados.

ANEXO VIAPURAO DE FREQNCIA pg 50-53Situaes hipotticas de aplicao da Tabela de Converso de h/aulas em Dias

1. Professor com 18 a/s + 2 a/s a exigncia curricular = 20 a/s = 119 h/m

LTS Designao Frias Prmio

Este professor obteve 20 dias de licena no ms de fevereiro.

Verifica-se na tabela, coluna de 20 a/s os 20 dias

20 dias = 079 h/m de LTS

Faz-se em seguida a subtrao do total da carga horria, da carga horria de afastamento.

119 h/m 079 h/m de LTS = 040 h de trabalho

Com as 040 h/trabalhadas (ministradas) aplica-se regra de 3 para calcular a C.H. das aulas obrigatrias e da exigncia curricular:

Ex.: 119 040 = 036 (carga horria ministrada referente s aulas obrigatrias)

108 X

119040 = 004 (carga horria ministrada de exigncia curricular)

11 X

Para Listagem de Freqncia:

Aulas Obrigatrias

Exigncia Curricular

Cad/RBMin.FaltasCad(EC)MinFaltas * 079 h de

108036000011004000 afastamento de LTS

Para o Quadro de Freqncia da Certido de Contagem de Tempo

JFMAPara Contagem de Tempo, consultar

Pres.10na tabela, coluna de 20 a/s e verificar

LTS20os dias relativos s 079 h de LTS = 20

Faltas-dias

Este exemplo serve para situao de designaes, licenas, frias-prmio que no abrangem o ms todo.

IMPORTANTE: O n de aulas semanais (carga horria mensal) nico para

todas as operaes.

Ex. Se o servidor tem 18 a/s =>108 h/m, todas as operaes

Tero referncia na coluna de 18 aulas.2. Professor com 18 a/s + 2 a exigncia curricular = 20 a/s = 119 h

2.1 Com faltas espordicas

2.1.1 Este professor faltou em 03 aulas no ms

Calcula-se: 01 aula eqivale a 1 h (1 a = 1 h)

Estas faltas sero descontadas preferencialmente na exigncia curricular.

Para contagem olha-se o total de faltas na coluna correspondente ao total de aulas semanais do professor.

Para Listagem de Freqncia:

Aulas Obrigatrias

Exigncia Curricular

CadMin.FaltasCadMinFaltas

108108000011008003

Para o Quadro de Freqncia da Certido de Contagem de Tempo

JFMA003 hs = 01 dia (conf. tabela)

Pres.2930 1 = 29 dias

LTS

Faltas01

2.1.2 Professor faltou em 15 aulas 15 a = 15 h

Para Listagem de Freqncia:

Aulas Obrigatrias

Exigncia Curricular

CadMin.FaltasCadMinFaltas

108104004011000011

Para o Quadro de Freqncia da Certido de Contagem de Tempo

JFMA015 h = 04 dias de faltas (na tabela -

Pres.26coluna: 20 aulas)

LTS30 04 = 26 dias de presena

Faltas04

Importante: A exigncia curricular faz parte do cargo. Por isso todas as ocorrncias

so deduzidas do n total da carga horria (aulas obrigatrias + exigncia curricular).

A exigncia no gera contagem paralela.3. Professor com 18 a/s + 2 a/s exigncia curricular = 20 a/s = 119 h/m

- Professor faltoso parcialmente

Este professor parcialmente faltoso em 08 a/s

Calcula-se atravs de regra de trs:

Ex.: 20 a/s 119 h = 119 x 8 20 = 048 (faltas mensais sistemticas)

8 a/s X 48 h/m = 12 dias

Para Listagem de Freqncia:

Aulas Obrigatrias

Exigncia Curricular

Clculos:

CadMin.FaltasCadMinFaltas 48 11 = 37h

108071037011000011 108 37 = 71h

Para o Quadro de Freqncia da Certido de Contagem de Tempo

JFMAM

Pres.19 (31 12 = 19 presenas)

LTS

Faltas12

Obs: Olha-se a carga horria de 048 h na coluna de 20/a/s; primeiramente coloca-se falta na carga horria de exigncia curricular e o restante nas aulas obrigatrias. Para contagem verifica-se na coluna de 20 a/s, a quantos dias de falta correspondem as 48h e s 071 h de presena (faz-se o ajuste conforme os dias do ms).

4. Professor P1A regente de turma 18h/s + 2 h/s a exigncia curricular = 20 h/s

Este professor faltou 02 dias. Verifica-se na tabela de 20 a/s, a carga horria relativa a 02 dias = 008 h

Para Listagem de Freqncia:

CH Obrigatria

Exigncia Curricular

CadMin.FaltasCadMinFaltas

108108000011003008 11 8 = 3 h

Para a Grade Curricular da Certido de Contagem de Tempo

JFMAM

Pres.28 (30 2 = 28 presenas)

LTS

Faltas02

5. Professor com carga horria incompleta

Professor com menos de 05 aulas (04 a, 03 a, 02 a e 01 a), para calcular afastamento, designao, faltas faz-se regra de trs.

Professor 03 aulas semanais = 027 h/m = 23 dias

Se este professor tirou 25 dias de LTS, calcula-se:

Total de dias do ms => Total de dias a que faz jus por ms

Total de dias (designao, LTS)=> X dias

30 23 23 x 25 30 = 19 dias = 022 h/a de LTS (na tabela de 03 aulas)

25 X

Para Listagem de Freqncia:

Aulas Obrigatrias

CadMin.Faltas27 h 22 (LTS) = 005 h (exerccio)

27 h005000

Para a Grade da Certido de Contagem de Tempo

JFMAM

Pres.4 23 19 (LTS) = 04 dias (presena)

LTS19

Faltas-

6. Faltas em reunio

Descontam-se as horas da reunio, somadas s aulas no dadas antes de se processar os clculos.

Observao A partir da Lei n 9.381/86 o nmero de aulas que excede a carga horria bsica

interfere na contagem de tempo, estando includa na tabela de converso; deve-se

sempre consultar a coluna correspondente ao total do nmero de aulas (regime bsico

+ exigncia curricular ou regime bsico + exigncia curricular + extenso da carga

horria).

VALE LEMBRAR QUE:

Pg. 16

Observao:

As aulas assumidas por exigncia curricular e em extenso da carga horria nos termos da Lei n 15.293 de 05/08/2004 no do direito contagem de tempo paralela nem ao clculo da mdia qinqenal.

RATEIOS QUADRO CRITRIOS- LEMBRETES

ANEXO IV CPIA PGINA 36 MANUAL DE CONTAGEM DE TEMPO

CRITRIOS PARA RATEIO DE FRIAS

(Contagem de Tempo nos Perodos de Frias Escolares para o pessoal convocado / designado)

PESSOAL DO MAGISTRIO

VignciaTipo de AtuaoBase LegalPerodo de Exerccio ExigidoCritrio de AcrscimoDias de Rateio

At 1973Magistrio no Ensino PrimrioArt. 311 Lei 2.610/62todo o 1 semestre letivo/desde o 1 dia letivocontagem de tempo no ms de julhode 1 a 31 de julho

qualquer perodo igual ou maior do que 15 dias no 2 semestre letivocontagem de tempo nos meses de dezembro (do ano) e janeiro do ano seguintede 1/12 a 31/1 do ano seguinte

Magistrio no Ensino Mdio

(incluindo o Ens. Sec.)

1 grau 5 a 8 e 2 grauqualquer perodo de exerccio no 1 semestre letivocontagem de tempo no ms de julhode 1 a 31 de julho

qualquer perodo de exerccio no 2 semestre letivocontagem de tempo nos meses de dezembro (do ano), janeiro e fevereiro do ano seguinte.de 1/12 a 28/02 do ano seguinte

De fevereiro de 1974 at Jan/78Magistrio no Ensino de

1 e 2 grausArt. 30 Lei 6.277/7390 dias ou mais durante o 1 semestre letivocontagem de tempo nos meses de julho e janeiro (**)de 1 a 31 de julho e de 1 a 31 janeiro

90 dias ou mais durante o 2 semestre letivocontagem de tempo no ms de janeiro do ano seguinte (**)de 1/1 a 31/1 do ano seguinte

90 dias ou mais, consecutivos ou no, durante os dois semestres letivos, com parte no 1 e outra no 2 semestre letivo (*)

contagem de tempo nos meses de julho e janeiro

(**)de 1 a 31 de julho e de 1 a 31 janeiro do ano seguinte

De fevereiro de 1978 at janeiro /2000Magistrio no Ensino de 1 e 2 / Ensino Fundamental e Ensino MdioDecreto 21.003/8015 dias ou mais, consecutivos ou no, em qualquer perodo do ano letivo, sendo todos no 1 semestre ou parte no 1 e outra no 2 semestre

(*)

Contagem de tempo nos meses de julho e janeiro

(**)de 1 a 31 de julho e de 1 a 31 janeiro do ano seguinte

(*) Havendo 15 dias no ano, qualquer n. de dias no 1 semestre letivo, h direito ao clculo de rateio em julho (referente a fevereiro a junho) e em janeiro (referente a agosto a dezembro). Se todo o perodo ocorreu no 2 semestre, a contagem s inclui janeiro.

(**) a partir de 1974 a contagem em dezembro depende do trmino do contrato.

PESSOAL ADMINISTRATIVO

VignciaTipo de AtuaoBase LegalPerodo de Exerccio ExigidoCritrio de Acrscimo

Dias de Rateio

EM 1976 e 1977Art. 12 Decreto 18.203/7690 dias ou mais, consecutivos ou no, durante os dois semestres letivos, com parte no 1 e outra no 2 semestre letivoContagem de tempo no ms de janeiro do ano seguintede 1 a 31 de janeiro do ano seguinte

de Fevereiro de 1978 at Jan/2000.Decreto 19471/78 e 20231/7915 dias ou mais, consecutivos ou no, em qualquer perodo do ano letivo, em 1 ou nos 2 semestresde 1 a 31 de janeiro do ano seguinte

Obs Julho somente contado como de efetivo exerccio, se estiver includo no perodo da convocao/designao, por ser dias de trabalho efetivo.

A partir de 1976 , ter direito ao rateio em janeiro, convocado/contratado ou com aprovao de exerccio desde 1 dia letivo at o final do ano letivo.

CONTINUAO DO ANEXO IV

CRITRIOS PARA RATEIO DE FRIAS A PARTIR DE 2000/2008(Contagem de Tempo nos Perodos de Frias Escolares para o pessoal convocado / designado)

PESSOAL DO MAGISTRIO/ADMINISTRATIVOVignciaTipo de AtuaoBase LegalPerodo de Exerccio ExigidoCritrio de AcrscimoDias de Rateio

A partir de fev /2000Magistrio no Ensino de 1 e 2 / Ensino Fundamental e Ensino MdioParecer PGE n 1678, 08/01/0111 meses no ano (fev a dez)

Somam-se os dias de exerccio (inclusive o julho) excludos as faltas e Aux. Doena e divide-se o total por 11.Na mdia encontrada, sempre que o resultado for igual ou superior a 30 dias, far jus a 31 no ms de janeiro; se inferior, prevalecer o nmero encontrado, aplica-se o arredondamento para mais , se a frao for igual ou superior a 0,5.

Obs O ms de julho contado como de efetivo exerccio, se estiver includo no perodo da convocao/designao.De fev/2000 a dez/2008 - todos os servidores do magistrio ou administrativo somente tem direito aos dias em janeiro do ano seguinte se comprovar 11 meses de efetivo exerccio.

PESSOAL ADMINISTRATIVO

Segundo o Ofcio Circular SPS n 14/2006, de 23/03/2006, no 2 pargrafo, at 1976, no havia norma legal que assegurasse ao pessoal do administrativo o pagamento de frias. Assim, no h que se falar em pagamento nem contagem de tempo em janeiro naquela poca.

O ms de julho somente era pago e o tempo contado se a convocao/contrato abrangesse o referido ms sem, no entanto, ser considerado como rateio de frias, ainda que, a poca, o pessoal de escola no trabalhasse ou cumprisse rodzio na distribuio dos dias de trabalho.

A partir de 2009 TODOS OS DESIGNADOS TEM DIREITO aos dias correspondentes as Frias Regulamentares Proporcionais em JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE, INDEPENDENTE DE TER TRABALHADO OS 11 MESES(FEV A DEZ) de acordo com o DECRETO 45318 2010 Data: 05/03/2010 .

Veja:

"Art. 1 O pessoal designado da Secretaria de Estado de

Educao, nos termos da alnea "a" do 1 do art. 10 da Lei

10.254, de 20 de julho de 1990, e o pessoal designado das unidades

estaduais de ensino das fundaes e autarquias do Poder Executivo,

faro jus a frias remuneradas, proporcionais ao tempo de servio