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Reformas realizadas em 2009 serão alvo de investigação

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Foi descumprido, ontem, o acordo feito há um mês entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o con-selho curador da Fundação Mineira de Educação e Cul-tura (Universidade Fumec), que previa a continuidade do rodízio na ocupação da presidência da instituição. Durante a reunião dos conselheiros, que serviria para instituir como o novo presidente o professor Eduardo Mesquita, da Faculdade de Engenharia e Arquitetu-ra (FEA), foi eleito, por quatro votos a dois, Custódio Cruz de Oliveira e Silva, professor da Faculdade de Ci-ências Humanas (FCH).

O rodízio estava em vigor há 26 anos e foi reco-nhecido pelo MPE. A cada mandato, a presidência seria ocupada por uma das três faculdades - de Engenharia e Arquitetura, de Ciências Humanas e de Ciências Em-presariais. Esta seria a vez de um representante da FEA ocupar o cargo.

Além da quebra do acordo no cargo máximo, o vice-presidente eleito ontem foi Air Rabelo - até on-tem ele era o presidente da fundação e representante da Faculdade de Ciências Empresariais (Face). Contra Rabelo pesam acusações de cometer ilegalidades den-tro da instituição.

“Somos contrários à decisão dessa reunião e dei-xamos registrado em ata que não vamos reconhecer a presidência nem os atos praticados por ela”, disse Edu-ardo Mesquita, professor do curso de engenharia civil e

membro do conselho curador. Do lado de fora da reitoria, onde aconteceu a reu-

nião, vários estudantes demonstravam indignação. “Diante das suspeitas de corrupção contra o Ari Rabe-lo, esse resultado só vem comprovar que ele tem culpa no cartório”, afirmou Bruno Bontempo, 22, estudante de arquitetura.

Interferência. Em razão do descumprimento do acordo, a promotora Valma Leite da Cunha, por meio da assessoria de imprensa do MPE, informou que vai se inteirar oficialmente do resultado da reunião para, assim, tomar uma medida combativa. No mês passado, ela havia informado à reportagem de O TEMPO que, caso o acordo fosse descumprido, a promotoria intervi-ria na instituição.

Estevam Quintino, professor de engenharia civil da Fumec e membro do conselho, concorda com a inter-ferência do Ministério Público Estadual e pede ainda a dissolução do conselho. “Entrei na reunião com a ex-pectativa de a Fea ser a presidente da fundação, mas fomos frustrados”, disse.ofICIAl

Isenção. Em nota, a reitoria da Fumec afirmou que a eleição ocorreu de forma democrática. Ainda segundo a reitoria, os seis membros do conselho curador exer-ceram seus direitos de voto e de livre escolha para os cargos.

o tempo – p. 28 - CIDADeS - 23.10.2010Presidência.Norma em vigor há 26 anos previa que cargo ficaria com a FEA

Fumec descumpre acordo com MPE e quebra rodízio em eleição

FumecJosé Waldemar T. de Mello AdvogadoDivinópolis

É de se estranhar a questão abordada na matéria “Fumec descumpre acordo com MPE e quebra rodízio em eleição” (Cidades, 23.10). Não pelo rompimento, mas pelo fato de ter sido um acordo firmado com o Ministério Público.

Como a Fumec é uma fundação, pertence ao povo, do qual deve emanar o poder em qualquer instituição cujo patrimônio é da sociedade, principalmente as entidades ontologicamente públicas instituídas pelo governo do Estado. A quebra dos vínculos da entidade com a administração estadual, em 1990, não a transforma em entidade privada em sentido estrito.

Não tendo sido instituída por particulares, está legal e moralmente impedida de adotar a forma corporativa de poder, portanto, impedida de fazer o rodízio de presi-dentes, em círculo vicioso e que não se confunde, definitivamente, com a alternância democrática de poder. Se o rodízio está realmente previsto no estatuto da entidade, estaríamos frente a um modelo típico do Estado antidemocrático de direito, embora sob velamento do Ministério Público.

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Gustavo Werneck

Ouro Preto – Os tesouros são barrocos, as técnicas de restauração, as tradicionais, mas o diagnóstico para avaliar as condições internas e externas de obras de arte e monumentos ganha o arrojo de equipamen-tos de última geração. No 4º Seminário Internacional do Patrimônio Cultural no século 21, encerrado sexta-feira na histórica cidade, foram apresentadas ferramentas que ajudam profissionais da área de conser-vação – e mais ainda as imagens, forros de igrejas e outros objetos sob análise para recuperação. O arsenal tecnológico mostrado pela Escola de Belas Artes (EBA) da UFMG, referência nacional no setor, vai de um aparelho de fluorescência de raios x ao microscópio digital, am-bos portáteis, rápidos na identificação de problemas e prontos a evitar furos, cortes ou danos em peças sacras, altares etc.

“São equipamentos menos destrutivos do que os tradicionais e permitem pesquisa, prestação de serviços e investigação in loco em municípios mais distantes de BH. Já usamos nossos aparelhos em Chapada do Norte e Minas Novas, no Vale do Jequitinhonha, de for-ma eficaz e sem perda de tempo”, explica o diretor da Escola de Belas Artes, Luiz Souza. No entanto, ficar só de olho na modernidade não basta. “É fundamental que os órgãos governamentais do patrimônio abracem a ciência e tecnologia na gestão diária e se apropriem, de fato, dos aparelhos em prol do acervo cultural mineiro”, alerta. Além das joias barrocas, a parafernália high tech pode ser usada em sítios arqueológicos, tecidos, quadros, esculturas e meios sólidos e líquidos. “Num raio de 150 quilômetros da capital, há uma diversidade de artes plásticas, desde as pinturas rupestres às manifestações contemporâne-as. É uma gama ampla que acompanha esse valioso, diverso e comple-xo patrimônio”, avalia Souza.

Na quinta-feira, durante minicurso ministrado no seminário, a química Isolda Mendes, professora de identificação de pigmentos e materiais da EBA/UFMG, mostrou as possibilidades do aparelho de fluorescência de raios x, portátil, que pesa apenas 2kg e é um dos poucos, no país, em instituições de ensino. Com o foco numa imagem do século 18, ela conta que, em funcionamento, o equipamento emite raios x na superfície da peça, permitindo que cada elemento químico se destaque. As informações são, então, processadas num notebook, sendo possível, na sequência, identificar o material ali empregado, a exemplo de pigmentos que contêm chumbo e mercúrio. “Esses dados são importantes para os historiadores, aptos a conhecer a trajetória da peça, e restauradores, sem necessidade de raspá-la a fim de colher amostras”, afirma.

PIONEIRISMO De fabricação norte-americana e adquirido há um ano pela UFMG para o Laboratório de Ciência da Conservação/Lacicor, com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)/Ministério da Ciência e Tecnologia, o aparelho de raios x foi usado, pela primeira vez, na Gruta do Ballet, em Matozinhos, na Grande BH, onde, em 30 segundos, conforme Souza, foi sanada uma dúvida de quase 30 anos, sobre pigmentos. “Depois, ele rompeu as fronteiras do Norte de Minas e foi levado para as igrejas de São Gonçalo, em Mi-nas Novas, e Nossa Senhora do Rosário, em Chapada do Norte, para análise direta em forros.”

Isolda lembra que o surgimento de equipamentos portáteis de análise de precisão e capazes de trabalhos não destrutivos – espec-trômetros de fluorescência e de difração de raios x, infravermelho, raman, ultravioleta, aparelhos de voltametria, microscópios digitais e de documentação científica por imagem – causa mudanças e amplia as possibilidades de conhecimento e preservação do patrimônio cultural. “Permitem o estudo de obras que nunca poderiam ser transportadas e

a análise de vários objetos de uma coleção”, diz a química, adiantando que os equipamentos se complementam durante a investigação de uma peça. Para facilitar a vida de quem manuseia o aparelho de fluorescên-cia de raios-x, vale lembrar que ele não é radioativo e funciona com bateria, embora não tenha tão boa resolução como os convencionais.

Os novos equipamentos entusiasmaram os estudantes presentes ao encontro internacional, promovido pela Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop), vinculada à Secretaria de Estado da Cultura, em parceria com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Fazendo mestrado em conservação e restauração na UFMG e aluno da Faop, Fábio Donadio, de 35 anos, atento a cada novidade, defendeu a necessidade de novas ferramentas, como as apresentadas, para a re-cuperação de esculturas e demais objetos de arte, além de valorizar a química e a física em todo o processo de recuperação do acervo. Para a aluna da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Jéssica Nocera Brandão, de 18, que conhece a fama internacional da EBA/UFMG, “é bom saber como funcionam os processos para empregá-los na prática. Para mim, a experência é ótima”.

LABORATÓRIO MÓVEL A oportunidade de ver detalhes numa obra de arte, invisíveis a olho nu, é uma das vantagens apontadas pelo diretor Luiz Souza, ao manusear o microscópio digital. Na sua apre-sentação, enquanto focalizava a superfície da imagem do século 18, ele mostrava, na tela, a sequência de camadas de pinturas e os pontos de degradação. “Na UFMG, fortalecemos o trabalho dos cientistas da conservação, de forma humanística e com conhecimento tecnológico e da história da arte. Mas precisamos avançar muito ainda e montar um laboratório móvel para atender as igrejas de Minas“, disse o dire-tor, que, para conquistar este objetivo, mantém entendimentos com o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), Iphan e ministérios públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE).

Quando precisa de análises mais específicas – química de pig-mentos, reconhecimento de tecido ou corte estratigráfico (camadas de pinturas) –, o Núcleo de Conservação e Restauração da Faop recorre aos serviços da EBA/UFMG, informa a sua coordenadora, Carla San-tana: “Os novos equipamentos não prejudicam tanto os objetos, pois impedem a retirada de fragmentos.” Entusiasmado com Ouro Preto, que visitava pela primeira vez, o professor de iconografia na arte sacra da Universidade Católica do Porto, Portugal, Vitor Teixeira, também se declarou partidário de “quanto menos, melhor”. Na sua avaliação, hoje em dia não se pode mais mexer e furar os objetos para estudá-los. “Precisamos conhecer o patrimônio para melhor preservá-lo, desde que com métodos menos invasivos. Daí a relevância de microscópios e outros aparelhos modernos”, disse.

pAtRImÔNIo

Tecnologia de ponta para salvar o passadoRestauradores da Escola de Belas Artes da UFMG exibem equipamentos de última geração usados para diagnosticar problemas em peças e monumentos

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Aparelho de fluorescência de raios x, operado pela professora Isolda Mendes: parafernália high tech a serviço da preservação do rico acervo histórico e artístico de Minas

FOTOS: MARCOS MICHELIN/EM/D.A PRESS

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Gustavo Werneck Minas tem mais da

metade das peças sacras do país, embora a conservação deixe a desejar e o patrimô-nio esteja sob alvo constante de ladrões. Para tentar mu-dar este cenário e garantir proteção, começa hoje, em Belo Horizonte, na Casa de Retiro Santíssima Trindade (Rua Madre Cândida, 241, Vila Paris, na Região Cen-tro-Sul), encontro pioneiro a fim de orientar padres, leigos e responsáveis pelo acervo de igrejas, capelas e mostei-ros. “É um passo importante para estreitar laços e buscar ações conjuntas, tanto na conservação de imagens, al-tares e outros objetos, como na segurança das edifica-ções”, diz Leonardo Barreto de Oliveira, superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Na-cional (Iphan), instituição parceira da Conferência Na-cional dos Bispos do Brasil (CNBB)/Regional Leste II no seminário Igreja e bens culturais – Evangelização e preservação.

Com espaço para pa-lestras, cursos e debates – o tema de hoje é legislação –, o encontro terá participação de bispos, representantes de Minas e Espírito San-to e autoridades do setor, a exemplo do diretor nacio-nal de Patrimônio Material do Iphan, arquiteto Dalmo Vieira. A abertura será às 7h, com missa celebrada pelo arcebispo metropolitano de BH, dom Walmor Oliveira de Azevedo, seguindo-se pronunciamento de especia-listas (ver quadro). “Duran-te muito tempo, a Igreja se preocupou pouco com a pre-

servação do seu acervo, por isso, precisamos fortalecer o entendimento e destacar a importância da educação patrimonial, que deve co-meçar cedo nos seminários. Os religiosos devem saber que podem captar recursos, para restauro dos monu-mentos, via Programa Na-cional de Apoio à Cultura (Pronac)/Ministério da Cul-tura. “Todos precisam ficar atentos aos detalhes, desde uma simples telha quebrada de uma igreja, para evitar maiores estragos adiante”, explica Leonardo.

O arcebispo de Juiz de Fora, na Zona da Mata, e presidente da Comissão de Bens Culturais da CNBB/Regional Leste II, dom Gil Antônio Moreira, afirma que a falta de recursos fi-nanceiros para a conserva-ção, os furtos e o despreparo de muitos padres ainda são problemas vividos nas ar-quidioceses. “A manutenção é cara, e, em Minas, para se ter uma ideia, estão 60% das peças sacras do Brasil”, disse dom Gil. Ele lembrou também que, nos seminá-rios, os futuros padres já re-cebem lições sobre a forma correta de zelar pelos bens culturais: “Arte não signi-fica objeto antigo. Nos se-minários, os jovens também recebem informações sobre a forma de cuidar de novas construções. Afinal, quem não se interessa por arte?”

Em outras épocas, afir-mou dom Gil, alguns pa-dres venderam objetos das igrejas para socorrer os po-bres ou manter os templos católicos de pé. “Mas isso é proibido. Para tanto, tere-mos um curso durante o se-

minário, com palestra sobre legislação”, ressaltou. Além de religiosos, estarão pre-sentes ao encontro, que vai até quinta-feira, arquitetos, arquivistas, bibliotecários, restauradores, universitá-rios, historiadores, museó-logos, pesquisadores e pro-fessores.

Programaçáo de hoje

7h –Missa celebrada por dom Walmor Oliveira de Azevedo, arcebispo me-tropolitano de BH

8h30 – Abertura oficial

9h30 – Os bens cul-turais como elemento de evangelização, pelo arcebis-po de Juiz de Fora, dom Gil Antônio Moreira

10h45 –Legislação da Igreja sobre Bens Culturais, pelo professor Ivo Porto de Menezes

14h – Legislação so-bre tombamento federal e ação do Iphan na preserva-ção do patrimônio religioso (decreto 25), pelo diretor de Patrimônio Material da instituição, Dalmo Vieira – IPHAN.

15h -debates

15h50 – Ação do Mi-nistério Público Federal na salvaguarda do patrimônio religioso, pela procuradora da República, Zani Cajueiro Tobias de Souza

20h – Relato de experi-ências em Minas e Espírito Santo

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Em nome do patrimônio

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Junia Oliveira

Uma cartilha promete unir os sistemas educacional e Judiciário no combate às agressões e às humilhações sofridas por crianças e adolescentes dentro das escolas. A ferramenta, lançada esta semana pelo Conselho Na-cional de Justiça (CNJ), é a mais nova aposta no comba-te ao bullying. Ao todo, 16 páginas orientam pais, alu-nos e professores a detectar o problema. O texto aborda, entre outros aspectos, como ele se manifesta, como um aluno vivencia a situação, a quem recorrer e o que fazer para resolver a questão. Escolas públicas e particulares e órgãos da Justiça em todo o Brasil receberão 46 mil exemplares da cartilha. O material também pode ser consultado e baixado no site do CNJ (www.cnj.jus.br).

O juiz auxiliar do conselho, Daniel Issler, ressalta que o trabalho de atendimento à infância e à juventu-de precisa ser coordenado e articulado e, por isso, não adianta as instituições agirem isoladamente. “A socie-dade está se mobilizando e acordando para o problema e não aceita mais o bullying como uma brincadeira in-fantil ou de mau gosto. É um assunto muito sério e não deve ser tolerado, porque as consequências são graves, como baixo rendimento escolar, evasão e efeitos psico-lógicos”, afirma. “Só assim teremos uma educação fun-cionando, pois a relação na escola fica prejudicada. E esse aluno será um adulto que poderá ter problemas”, acrescenta.

O texto da cartilha, de autoria da psiquiatra Ana Be-atriz Barbosa Silva, caracteriza as vítimas e os agresso-res. Quem sofre as humilhações, normalmente, são alu-nos que estão em franca desigualdade de poder, seja pela situação socioeconômica, de idade, de porte físico ou até porque estão em menor número. Além disso, as vítimas, de forma geral, já apresentam algo que destoa do grupo (são tímidas, introspectivas, nerds, muito magras; são de credo, raça ou orientação sexual diferente etc.).

Já os bullies (agressores), na escola, fazem brinca-deiras de mau gosto, gozações, põem apelidos pejorati-vos, difamam, ameaçam, constrangem e menosprezam alguns alunos. Furtam ou roubam dinheiro, lanches e pertences de outros estudantes. Costumam ser populares na escola e estão sempre enturmados, mas divertem-se à custa do sofrimento alheio. Em casa, mantêm atitudes desafiadoras e agressivas em relação aos familiares, são arrogantes no agir, no falar e no vestir, demonstrando superioridade. “Manipulam pessoas para se safar das confusões em que se envolveram. Costumam voltar da escola com objetos ou dinheiro que não possuíam. Mui-

tos agressores mentem, de forma convincente, e negam as reclamações da escola, dos irmãos ou dos emprega-dos domésticos”, afirma o texto.

Ainda segundo a cartilha, o fenômeno pode come-çar em casa. “Os pais, muitas vezes, não questionam suas próprias condutas e valores, eximindo-se da res-ponsabilidade de educadores. O exemplo dentro de casa é fundamental. O ensinamento de ética, solidariedade e altruísmo se inicia ainda no berço e se estende para o âmbito escolar, onde as crianças e adolescentes passa-rão grande parte do seu tempo”, diz. E acrescenta que a escola é corresponsável, pois é nesse ambiente que os comportamentos agressivos e transgressores se eviden-ciam ou se agravam.

ORIENTAÇÃO Numa escola particular no Bairro Padre Eustáquio, na Região Noroeste de Belo Horizon-te, o bullying é um dos vários temas tratados durante encontros quinzenais promovidos pela instituição. O respeito ao outro e a si mesmo e as relações interpesso-ais são abordados de maneira leve, sem deixar de lado a seriedade. “Esse problema é muito justificado em cima de brincadeiras. Dizemos aos meninos que brincadeira só tem essa conotação quando há diversão para os dois lados e a perde quando um deles se incomoda”, relata a orientadora educacional Rita Maria de Freitas Viana Lima.

Ela conta que professores e funcionários observam ainda os alunos tímidos e introspectivos. Quando surge alguma situação específica, os educadores atuam como mediadores para que os estudantes resolvam o proble-ma entre si. Em casos mais sérios, os pais são comuni-cados e pode haver punição e até suspensão. “Com al-guns alunos conseguimos fazer mudanças e com outros não. Além do contexto de escola, ele tem uma vivência fora, sobre a qual não podemos interferir. De repente, pôr apelidos é hábito na família de alguém, por exem-plo. Quando o menino vem para a escola, reproduz esse comportamento e o colega não gosta, ele estranha.”

A psicanalista Mercedes Merry Brito afirma que bullying é o novo nome dado ao constrangimento, à hu-milhação e à tirania instalados há muito tempo na cultu-ra brasileira. “À medida que a violência, em suas várias facetas e nomes, invade espaços privados, as escolas e as ruas, é preciso criar lugares para que humilhados e agressores sejam escutados. O tratamento possível da violência se dá, a meu ver, pela palavra. A violência se impõe exatamente onde a palavra faltou, onde não pode ser dita ou não foi escutada. Onde os sujeitos envolvidos não são escutados, o bullying pode vir como resposta.”

BUllYING

Problema pode começar em casaEscolas e Judiciário fazem ação conjunta para divulgar cartilha com orientações aos pais, alunos e professores

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o QUe É

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Luciane Evans

Com base na teoria de que não há de-mocracia sem respeito aos direitos huma-nos, o secretário-geral da Corte Interameri-cana de Direitos Humanos, o chileno Pablo Saavedra Alessandri, veio ontem a Belo Horizonte esclarecer a cerca de 40 defen-sores públicos de todo o Brasil que um caso excepcional de um cidadão que teve o seu direito violado não termina no Judiciário, pode ir além dele e conquistar mudanças para toda uma nação. Os esclarecimentos e trocas de experiências ocorreram no II Se-minário Interamericano de Proteção aos Di-reitos Humanos e Defensoria Pública, que começou quarta-feira e terminou sábado, trazendo à capital pessoas de vários estados e profissionais renomados da Argentina, México, Brasil e Chile.

O encontro foi realizado pelas asso-ciações dos Defensores Públicos de Minas Gerais (Adep-MG) e Nacional dos Defen-sores Públicos (Anadep), e a Corte Intera-mericana de Direitos Humanos. O evento, que contou com a presença de advogados da corte e também de especialistas renomados no assunto, trouxe à tona o tema que, segun-do Alessandri, é uma discussão permanente nos países da América. “Eles têm evoluído no que se refere aos direitos humanos, mas ainda há muito para caminhar”, apontou.

O chileno lembrou que a Corte Intera-mericana de Direitos Humanos foi criada em 1978 e o Brasil começou a fazer parte dela em 1998. “Podemos apontar como uma conquista brasileira, a Lei Maria da Penha, em que o caso da senhora Maria, depois de ter passado pelo Judiciário daqui, chegou à corte e serviu para editar uma lei que pro-tegesse as mulheres”, exemplificou. Citou ainda um caso emblemático de seu país. “Em 2001, a corte emitiu uma sentença con-denando o Chile por violação à liberdade de pensamento e expressão, por censurar a exi-bição do filme A última tentação de Cristo. Depois da decisão, não houve mais esse tipo de problema em território chileno”, destaca, concluindo que “apenas um caso pode mu-dar para sempre a história de um país”.

Por isso, de acordo com secretário-ge-

ral, os defensores públicos, que trabalham em prol do cidadão carente, devem batalhar para que os direitos humanos não sejam violados, nem que para isso seja preciso levar a situação à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que hoje fica em Costa Rica e tem dois brasileiros como membros. Segundo o presidente da Adep-MG, Felipe Augusto Cardoso Soledade, esse recurso é um alento para os defensores, que começam a aprender que um caso excepcional não termina no judiciário.

“Se o defensor levou a história para to-das as instâncias judiciárias do país e não conseguiu resultado, tem uma nova chance com a corte e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.” A comissão funcio-na como uma primeira instância, e a corte como segunda. Felipe ressalta que os defen-sores têm que aprender mais sobre as leis internacionais. “Essa relação com a corte e a comissão internacional ainda é incipiente, temos que aprender e buscar, cada vez mais, informação.”

O seminário, segundo a ocorrer no país – o primeiro foi no Rio de Janeiro em 2006 –, foi feito em BH não por acaso. De acordo com o coordenador da Associação Interamericana de Defensores Públicos e também presidente da Anadep, André Luís Machado, Minas é um estado imenso e, “in-felizmente, sofre com a falta de advogados para pessoas carentes”. “Sabemos que é um problema em todo o Brasil, mas em Minas é mais aflorado. O trabalho feito aqui é re-ferência, por isso, o seminário tinha que ser na capital.”

MISTÉRIO A Corte Interamericana de Direitos Hu-

manos foi criada em 1978 e, de acordo com o secretário-geral, já foram julgadas cerca de 200 ações em todos esses anos. Apesar de não ser um número alto, Alessandri res-salta que apenas um caso individual pode mudar uma lei nacional. De ações brasilei-ras, já foram em média cinco que chegaram até lá. Mas, em clima de mistério e sem dar uma pista, Pablo diz que há uma ação do Brasil atualmente tramitando na corte e, se aprovada, pode trazer novas alterações para o país.

DIReItoS HUmANoS

Exemplos transformadoresDecisões judiciais que condenam situações de injustiça extrapolam fronteiras e servem de

base para mudar realidade de outros países. Corte interamericana favorece este intercâmbio

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DeCISÃo JUDICIAl

Fim da farra com bens de consórcios falidosInquilinos que ocupam imóveis pertencentes ao Uniauto e Liderauto terão 30 dias para desocupar prédios e fazenda

Sandra Kiefer Inquilinos dos imóveis que pertenciam ao Consórcio Uniauto e Li-

derauto terão 30 dias, a partir do recebimento da notificação prevista para os próximos dias, para desocupar prédios inteiros, fazendas e apartamen-tos de luxo, avaliados em pelo menos R$ 30 milhões. A decisão da 1ª Vara Empresarial, publicada na sexta-feira, determina a desocupação de imóveis onde moram conhecidos e parentes do ex-controlador do grupo, o falido Rivadávia Salvador Aguiar, que não estão pagando aluguéis ou que desembolsam valores defasados, protegidos por contratos forjados.

“Vou fazer cumprir a ordem judicial nos endereços. Se não tiver nin-guém se identificando como morador no imóvel, vou desocupar”, avisa o síndico Sérgio Mourão. Ele pretende pedir o acompanhamento do Minis-tério Público o qual, se achar necessário, poderá exigir reforço policial no ato da desocupação. Ele calcula que pouco mais de 10% do valor dos aluguéis estejam sendo pagos em dia, com depósitos judiciais em nome da massa falida. Passado um ano e meio da arrecadação dos imóveis pela massa falida, em decisão judicial de abril de 2009, até hoje o síndico não conseguiu sequer recolher os aluguéis. Ao contrário, descobriu que o fali-do estaria trocando as chaves dos imóveis, desviando o valor dos aluguéis e até vendendo bens, com o suposto conluio de imobiliárias e de cartórios de registro de imóveis de Belo Horizonte. “O falido e seus advogados e consultores do ramo imobiliário não estão dispostos a cumprir a ordem judicial. Estão criando todo tipo de obstáculos para tentar impedir a deso-cupação dos imóveis”, afirma Mourão. Segundo ele, as manobras incluem pedir vista nos autos e reter processos por mais de 90 dias, desobedecendo três mandados consecutivos de busca e apreensão do material.

A falência da Uniauto e Liderauto foi declarada em 2002. Desde então, os 16.052 consorciados lesados nunca puseram a mão em um único centavo do rombo de R$ 40 milhões deixado pelo grupo, que chegou a ser o maior do país em consórcios de veículos. A maior chance de reaver par-te dos valores veio em abril de 2009, quando a Justiça determinou a arre-cadação dos imóveis para a massa falida. Na decisão, o TJMG determinou a extensão dos efeitos da quebra para a União Patrimonial Ltda., terceira empresa em nome de parentes de Salvador para a qual foram transferidos imóveis da Uniauto e Liderauto antes da falência.

Documentos extraídos dos autos do processo comprovam que par-te do dinheiro decorrente do aluguel de imóveis foi desviada para o ex-controlador e para uma quarta empresa – a Banlok Locação de Veículos Ltda. registrada em nome de parentes dele. Os bens em indisponibilidade também estavam sendo repassados à empresa BanMinas Fomento Mer-cantil Ltda., nova denominação de Recanto Imóveis e Fomento Mercantil Ltda.

Por meio da cópia de documentos e extratos bancários, Mourão comprova que o controlador do grupo e seus filhos vinham tentando co-agir os inquilinos a não depositar os aluguéis em favor da massa falida. Diante da suspeita de que teria havido o conluio de parte das imobiliárias encarregadas de administrar os aluguéis, o síndico conseguiu na Justiça o afastamento de duas delas, com a nomeação de uma terceira. No corpo do processo, a defesa da União Patrimonial sustenta que os aluguéis são a única fonte de faturamento e que a decisão anterior estendeu os efeitos da falência apenas quanto aos atos processuais da arrecadação e avaliação dos imóveis.

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Julgamento de empresário é adiado

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Decisão sobre caso Bruno sai na quarta

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Punição para quem não prestar contas

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Recentemente, detectamos pacífico conformismo de al-guns colegas do Ministério Público (MP) com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) admitindo a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos no caso de condenação por tráfico de drogas. Será que tal possibili-dade constitui “favas contadas” e nada podemos fazer além de espernear? Não sei, mas não posso simplesmente aceitar como cordeiro a ideia, quando meu convencimento jurídico recomenda postura diferente.

O § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 previu causa de di-minuição de pena que, reconhecida, acarretou ser a conduta chamada por renomados juristas de “tráfico privilegiado”. Entende boa parte da doutrina e da jurisprudência que o “trá-fico privilegiado” não é assemelhado a crime hediondo e, como tal, além do regime inicial de pena poder ser o aberto, é possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

Acrescentando especial força à tese “conversível”, re-centemente, o STF decidiu ser cabível a conversão, reco-nhecendo a inconstitucionalidade dos dispositivos que ve-dam o benefício por ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena (segundo noticiado, pois ainda não tive acesso aos votos). Peço vênia para manifestar posição diversa. No tocante à negativa de assemelhação do “tráfico privilegiado” a crime hediondo, preliminarmente há de se observar que a Constituição Federal dá tratamento diferen-ciado ao tráfico de drogas. A norma infraconstitucional ex-pressamente veda a concessão do beneficio (artigos 33, § 4º, e 44, da Lei 11.343/06). Tal vedação atinge também o tráfico dito privilegiado, vez que o § 4º do artigo 33 da referida lei cuida de mera diminuição de pena, não atingindo a natureza do crime nem criando tipo específico. “Tráfico privilegiado” é tráfico de drogas ilícitas para todos os efeitos, pois não cabe ao intérprete distinguir o que a lei não diferencia.

Também não vejo violação do princípio constitucio-nal da individualização da pena. Ao impedir a conversão, o legislador infraconstitucional nada mais fez do que usar a autorização que lhe foi concedida pela Constituição Fede-ral, conferindo tratamento mais severo ao tráfico de drogas. Ressalta-se que, existindo condenação, o princípio da indi-

vidualização da pena já foi devidamente observado pelo sen-tenciante ao fixar a pena nos ditames legais. Assim, quando se tratar de tráfico de drogas, é incabível a conversão, sob pena de negativa de vigência de lei federal.

Filiamos também ao direito constitucional brasileiro. É preciso, ab initio, esclarecer que não existe direito absoluto, uma vez que o poder que emana do ente estatal se apresenta – sempre – de forma harmônica, considerando as circuns-tâncias, contextos e demais situações que envolvam o fato delituoso. Prova cabal disso é a previsão constitucional (in-ciso XLVII, da alínea a, do artigo 5º) da pena de morte em caso de guerra.

Há na hipótese uma aparente colisão de direitos, quais sejam, a liberdade do cidadão que pratica delito em contra-ponto ao interesse da coletividade, com maior incidência na saúde pública. Ensina J.J. Canotilho que as regras constitu-cionais devem ser interpretadas dentro de um princípio de unidade, como um todo orgânico, de modo a propiciar não só o efeito integrador dos dispositivos da lei máxima, mas também promover a efetividade e justeza de seus preceitos.

Assim, verifica-se que a saúde pública é considerada com destaque na ordem constitucional, de modo que deve prevalecer em virtude de seu sentido de coletividade, mor-mente quando ameaçada por direitos individuais que possam colocá-la em risco. É certo que o tráfico de entorpecentes en-volve na sua estrutura uma hierarquização interligada, sendo ainda que esse tipo de delito consiste atualmente em uma das raízes principais de cometimento de crimes conexos, tais como homicídios, estupros, torturas etc.

Releva salientar que a incidência da substituição da pena, com certeza, afetaria o escopo de prevenção geral e da prevenção individual, objeto do preceito secundário da norma mencionada. Ademais, a aplicabilidade da referida substituição afrontaria a ordem constitucional de individu-alização da pena, na medida em que privilegiaria crime he-diondo, de grande repercussão no meio social, equiparando-o a delito de menor potencial ofensivo.

Sejamos pragmáticos, o traficante incluso na causa de diminuição de pena, tecnicamente primário, ou seja, com vários crimes de tráfico ainda sub judice, por exemplo, tam-bém poderia ser objeto da benesse, considerando que os maus antecedentes importariam somente em aumento de 1/6 da pena base. Aqui não é Europa, nem América do Norte, onde existem sistemas de monitoração eficientes dos infra-tores em circunstâncias semelhantes; aqui no sistema bra-sileiro, os casos – por falta de investimento público – são tratados sem a vigília necessária do apenado.

Ainda impende ressaltar que embora seja faculdade do juiz a aplicação do benefício, sabe-se que logo aparecerão defensores da tese de que em direito penal/processual, onde aparece a palavra pode se lerá deve, desde que preenchi-dos os requisitos objetivos. É preciso que magistratura e MP continuem a combater o crime organizado, resguardando as-sim os interesses sociais

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A conversão de penas

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Dois meses depois de ter aposentado compulsoriamente um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro e um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), processados por venda de sentenças e envolvimento com o crime organizado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu dois novos procedimentos administrativos para apurar denúncias de nepotismo, cor-rupção e tráfico de influência contra juízes.

As denúncias são graves. Uma delas envolve o desembargador Carlos Prudên-cio, que é líder de entidades de classe da magistratura e foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Ele foi flagrado em gravações telefônicas - au-torizadas judicialmente - conversando com um amigo sobre programas sexuais realiza-dos num prostíbulo com uma adolescente de 16 anos. As gravações mostram que o desembargador, além de dar sugestões para que o amigo presenteasse a menor, reco-mendou que escondesse a idade dela, para evitar problemas legais. Os diálogos foram classificados como “indecorosos e repug-nantes” pela corregedora nacional de Justi-ça, ministra Eliana Calmon.

Além da denúncia de conivência com exploração sexual e prostituição infantil, o desembargador está sendo acusado de favo-recer, em seus votos e despachos, desem-bargadores aposentados que atuam como advogados. Um desses advogados seria, inclusive, seu sócio em aquisição de terras. Ele também é citado em inquéritos abertos pela Polícia Federal para apurar compra de votos na eleição de 2008.

O outro procedimento administrati-vo envolve a juíza paraense Rosileide da Cunha Filomeno, acusada de negociar li-minares com uma empresa que fraudava licitações públicas. A empresa pertence ao filho de um ex-governador do Pará. Em tro-ca das liminares, a magistrada pedia apoio político para sua indicação para o Tribunal de Justiça. Numa gravação telefônica rea-lizada pela Polícia Federal, também auto-rizada judicialmente, ela pediu ao filho do ex-governador que jurasse - com “a mão em cima de uma bíblia” - que a ajudaria a

ser promovida. Em outra gravação, o ma-rido da juíza pede ao empresário para ser recebido pelo ex-governador, para montar com ele um esquema de pressões políticas para assegurar a promoção da mulher.

Depois que o caso veio à tona, a corre-gedoria do Tribunal de Justiça decidiu apli-car pena de censura à juíza. Essa é a sanção mais branda prevista em lei. Alegando que a corregedoria foi branda, o relator do pro-cesso no CNJ, conselheiro Jefferson Kra-vchychyn, defendeu a aplicação de sanções mais rigorosas. Alegando que a juíza teve um comportamento “incompatível com a dignidade, com a honra e com o decoro de suas funções”, o órgão encarregado de promover o controle externo do Judiciário a colocou em disponibilidade, com venci-mentos proporcionais. Pela Lei Orgânica da Magistratura, ela poderá solicitar seu re-torno às atividades judiciais dentro de dois anos, mas o tempo em que ficar parada não contará para o cálculo de sua aposentado-ria.

Os dois casos mostram, mais uma vez, as dificuldades que as Justiças estaduais enfrentam para expurgar juízes e desem-bargadores indignos da toga, por causa do arraigado corporativismo nas carreiras ju-rídicas. Quando assumiu a presidência do CNJ, o ministro Cezar Peluso - que é juiz de carreira - defendeu a tese de que as correge-dorias deveriam ser “prestigiadas” e de que o órgão encarregado do controle externo do Judiciário só deveria examinar “subsidiaria-mente” a conduta de magistrados acusados de irregularidades. Isso gerou uma grande polêmica e Peluso saiu derrotado.

No julgamento do procedimento admi-nistrativo contra o desembargador catari-nense o presidente do CNJ retomou a tese e propôs que o caso fosse analisado pelo TJSC. A proposta reacendeu a polêmica e Peluso sofreu mais uma derrota. Os fatos mostram que, enquanto as corregedorias não cumprirem seu papel, só um órgão com jurisdição nacional, como o CNJ, pode coi-bir o corporativismo reinante nas Justiças estaduais.

eStADo De Sp - A3 - 25.10.2010Mais denúncias contra juízes

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