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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS ISSN 1646-7027 Edição n.º 8 15 de abril de 2015 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

ISSN 1646-7027

Edição n.º 8 15 de abril de 2015

CÂMARA MUNICIPAL

Pág. 5

DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares

PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO

GABINETE LOURES MUNICIPAL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011

Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL

deve ser dirigida a

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES

TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89

http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]

ÍNDICE

Pág. CÂMARA MUNICIPAL 37.ª Reunião Ordinária 5 UNIDADES ORGÂNICAS 47 Planeamento e Gestão Urbanística 47 ANÚNCIOS - Súmula 48 ERRATA - Edição n.º 7, de 1 de abril de 2015 51

N.º 8

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CÂMARA

MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES

37.ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de abril de 2015

APROVAÇÃO DE ATA

Projeto de Ata da 31.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 21 de janeiro de 2015. (Aprovado por unanimidade) Projeto de Ata da 34.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 4 de março de 2015. (Aprovado por unanimidade, não tendo participado na votação os Srs. vereadores Ricardo Leão e Tiago Matias por não terem estado presentes na Reunião)

PROPOSTA

Proposta relativa à posição conjunta das Comissões de Proteção

de Crianças e Jovens em perigo reunidas no dia 9 de Abril de 2015

na Marinha Grande

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 178/2015

Tendo sido dado conhecimento por parte da CPCJ de Loures, da “Posição Conjunta das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, reunidas no dia 9 de abril de 2015, na Marinha Grande, face à retirada de meios humanos pelo ISS, I.P., das CPCJ”, vem a Câmara Municipal de Loures, reunida em 15 de abril de 2015, manifestar a sua enorme

preocupação pelas situações descritas na referida posição, nomeadamente no que se refere à evidente falta de recursos humanos necessários à resposta pronta e adequada às situações de risco de milhares de crianças e jovens. A proteção de crianças e jovens é um dever de todos, inscrito na Constituição da República e cabe ao Estado garantir as condições para um crescimento harmonioso e tranquilo de cada uma das nossas crianças e jovens, promovendo e protegendo os seus direitos. Assim, vem a Câmara Municipal de Loures manifestar a sua solidariedade para com a posição assumida pelas CPCJ’s e sublinhar a necessidade urgente da resolução deste problema por parte das entidades competentes.

Loures, 15 de abril de 2015

(a) Bernardino Soares

(a) Eugénia Coelho

(a) Tiago Matias

(a) Paulo Piteira

(a) António Pombinho

(a) Ricardo Leão

(a) Sónia Paixão

(a) Ricardo Lima

(a) João Nunes

(a) Nuno Botelho

(a) Fernando da Costa

Aprovada por unanimidade, com a proposta de ser dado conhecimento da mesma ao Exmo. Sr. Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, ao Exmo. Sr. Presidente da República, à Exma. Sr.ª Presidente da Assembleia da República, ao Exmo. Sr. Primeiro Ministro, aos Exmos. Lideres Parlamentares, ao Exmo. Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, à Exma. Sr.ª Procuradora Geral da República, ao Exmo. Sr. Presidente da Associação Nacional de Municípios, a todos os Municípios com CPCJ, ao

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Exmo. Sr. Presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e aos Órgãos de Comunicação Social.

Loures, 15 de abril de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

REGULAMENTOS MUNICIPAIS

Regulamento de Condecorações do Município de Loures

Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da proposta de alteração ao Regulamento de Condecorações do Município de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 154/2015

Considerando que: A. O Regulamento de Condecorações do

Município, atualmente em vigor, foi aprovado na 8.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 18 de abril de 2007 e em 2.ª Sessão Ordinária de Assembleia Municipal, realizada em 23 de abril de 2007;

B. Desde o início do mandato que o Executivo

Municipal entendeu ser necessário proceder à alteração do regulamento de condecorações do município, entendimento consensual e manifestado em sede de reunião do Conselho das Condecorações Municipais;

C. Era premente definir categorias de

condecorações mais simplificadas e consentâneas com os graus de distinção adequados à realidade do município;

D. O verdadeiro valor das condecorações

atribuídas está no grau a que correspondem e não tanto nos metais preciosos que as compõem, razão objetiva para se entender pertinente a alteração formal da conceção das medalhas e insígnias;

E. Foi obtido parecer favorável do Conselho das

Condecorações Municipais nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do atual Regulamento de Condecorações do Município de Loures.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submeter a aprovação da Assembleia Municipal a proposta de alteração ao Regulamento de Condecorações do Município, designada “Regulamento de Condecorações do Município de Loures”.

Loures, 8 de abril de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

REGULAMENTO DE CONDECORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LOURES

(Aprovado na x.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em xx de xxxxx de 2015, e na X.ª Sessão Ordinária de Assembleia Municipal, realizada em XX de XXXXX de 2015)

ARTIGO 1.º (Das medalhas e insígnias)

1. O Município de Loures institui as seguintes

condecorações, para galardoar quem se notabilize no desempenho das suas atividades, designadamente pelos seus contributos no âmbito social, económico, cultural, científico, cívico ou político e cujo mérito deva ser publicamente reconhecido:

a) Medalha de Honra do Concelho; b) Medalha Municipal de Mérito; c) Medalha Municipal de Serviços Distintos. 2. As Medalhas são: a) Em metal revestido a ouro, a de Honra do

Concelho; b) Em metal revestido a prata, as restantes. 3. Todas as medalhas medem 35 (trinta e cinco)

milímetros de diâmetro e pendem de fita de peito bicolor, amarela e preta, com 28 (vinte e oito) milímetros de largura e travinca de alfinete duplo, revestida em material do mesmo teor da medalha.

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4. As insígnias respetivas são constituídas por medalha com 16 (dezasseis) milímetros de diâmetro, que pende de fita de peito bicolor, amarela e preta, com 15 (quinze) milímetros de diâmetro, e travinca de alfinete duplo, revestida em material do mesmo teor da medalha.

5. As medalhas têm gravadas, no verso, a classe

da condecoração e sobre a travinca é gravado o ano de atribuição.

ARTIGO 2.º (Conselho)

1. O Conselho das Condecorações Municipais é

um órgão consultivo da Câmara Municipal, constituído por um membro de cada partido político representado na Assembleia Municipal e por três personalidades de reconhecido mérito intelectual e cívico, designadas pelo presidente da Câmara.

2. O Conselho reúne por convocatória do

presidente da Câmara, que presidirá, coadjuvado pelo secretário executivo, o qual deve ser designado na primeira reunião do Conselho.

3. O funcionamento do Conselho é assegurado

pelo respetivo secretário executivo, com o apoio do secretariado do Gabinete de Apoio ao Presidente.

ARTIGO 3.º (Competência)

1. Ao Conselho das Condecorações Municipais

compete dar parecer, não vinculativo, sobre as propostas de atribuição das condecorações, bem como qualquer alteração ao presente regulamento.

2. Para o exercício da sua competência, os

membros do Conselho podem solicitar ao presidente da Câmara que promova as diligências necessárias à instrução complementar do processo.

3. O Conselho promove anualmente, pelos meios

adequados, a divulgação pública do presente regulamento e procede à instrução dos processos de candidatura.

ARTIGO 4.º (Candidaturas)

1. As propostas de agraciamento dirigidas ao

presidente da Câmara podem ser apresentadas pelos membros de executivo municipal, Assembleia Municipal, juntas de freguesia, assembleias de freguesia, organismos oficiais localizados no concelho, associações representativas de interesses profissionais, sociais, desportivos, económicos e culturais, até ao dia 31 de maio de cada ano.

2. As propostas devem ser fundamentadas

quanto ao mérito e categoria da condecoração e dela devem constar os elementos biográficos relevantes da pessoa proposta para o agraciamento.

3. Não tendo sido acolhida pelo Conselho a

proposta de agraciamento e não sendo atribuída a condecoração, a entidade proponente será notificada do resultado da apreciação da proposta.

ARTIGO 5.º (Deliberação)

As Condecorações são atribuídas por deliberação da Câmara Municipal, por proposta do presidente da Câmara e por escrutínio secreto, precedida do parecer do Conselho das Condecorações.

ARTIGO 6.º (Medalha de Honra do Concelho)

1. A Medalha de Honra do Concelho é atribuída

a pessoas que se tenham destacado no exercício de atividades de interesse excecional e altamente relevantes para o Município, ou tenham ficado ou estejam ligadas à vida e à história do concelho de Loures.

2. A Medalha de Honra do Concelho pode ainda

ser atribuída, em qualquer momento, a pessoas que pelas suas qualidades humanas, intelectuais, políticas ou profissionais, se tenham destacado no país ou no estrangeiro, às quais o Município de Loures queira prestar a merecida homenagem.

3. A Medalha de Honra do Concelho pode ser

atribuída a título póstumo.

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ARTIGO 7.º (Medalha de Mérito)

1. A Medalha Municipal de Mérito é atribuída a

pessoas que tenham contribuído de modo relevante para o bem-estar das populações; para a promoção dos valores da justiça e da solidariedade ou para a defesa dos direitos cívicos e sociais no âmbito do Concelho.

2. A Medalha Municipal de Mérito é também

atribuída a pessoas que se tenham notabilizado, no âmbito do Concelho, nomeadamente:

a) Na valorização das suas gentes, divulgação

dos costumes e tradições locais, bem como na promoção da cultura e educação.

b) No contributo para o desenvolvimento, o emprego e o reforço e inovação do tecido económico, através do seu desempenho e capacidade empresarial, revelada nos domínios de gestão, do comércio, da agricultura, da indústria ou dos serviços.

c) No contributo para a coesão social, designadamente em atividades de apoio a crianças, idosos, pessoas com deficiência ou setores mais desfavorecidos da população.

d) Em atividades ou funções visando a conservação da Natureza e a defesa do meio ambiente.

e) Na atividade desportiva, contribuindo de forma destacada para a divulgação, desenvolvimento, formação ou promoção do desporto no concelho, sendo dele naturais, residentes ou nele estando sedeadas.

3. A Medalha Municipal de Mérito pode ser

atribuída a título póstumo.

ARTIGO 8.º (Medalha Municipal de Serviços Distintos)

A Medalha Municipal de Serviços Distintos destina-se a galardoar trabalhadores do Município, das freguesias do concelho ou empresas municipais que, no desempenho das suas funções, tenham demonstrado excecional dedicação à causa pública e competência profissional ao serviço dos interesses dos munícipes.

ARTIGO 9.º (Imposição das medalhas e insígnias)

1. A imposição das medalhas municipais e

insígnias terá lugar em ato público e solene da Câmara Municipal, convocada para o efeito, por ocasião das comemorações do aniversário do concelho.

2. A Câmara Municipal promove a divulgação

pública da atribuição das condecorações, a identificação das pessoas agraciadas e a respetiva categoria das Medalhas, nomeadamente através do Boletim Loures Municipal (boletim de deliberações e despachos).

ARTIGO 10.º (Diplomas)

1. A atribuição da Condecoração é sempre

acompanhada da emissão do respetivo diploma, assinado pelo presidente da Câmara e autenticado com o selo branco do Município.

2. O diploma pode incluir a referência à área

onde o galardoado se destacou. 3. As atribuições das medalhas municipais e

insígnias são registadas em livro próprio.

ARTIGO 11.º (Uso das medalhas e insígnias municipais)

1. As insígnias são usadas, com a precedência

inscrita no presente Regulamento, no lado esquerdo do peito.

2. Os agraciados poderão fazer uso das suas

medalhas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.

ARTIGO 12.º (Renúncia ou proibição do uso

das medalhas e insígnias municipais)

1. Perdem o direito de usar as medalhas e insígnias municipais todos aqueles que:

a) Tenham expressamente renunciado ao seu

uso. b) Tenham sido condenados em pena de prisão

efetiva pela prática de crime doloso, em que tenha havido prejuízo para o Município, por sentença transitada em julgado.

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c) Tenham sido punidos com pena de despedimento disciplinar, quando galardoados com a Medalha Municipal de Serviços Distintos.

ARTIGO 13.º (Intransmissibilidade do direito ao uso de medalhas e insígnias municipais)

1. O direito ao uso de medalhas e insígnias

municipais é pessoal e intransmissível. 2. Excetuam-se os casos de condecoração a

título póstumo, em que a medalha ou insígnia atribuída é imposta a representante ou familiar do falecido e pode ser usada apenas no decurso da respetiva sessão solene.

ARTIGO 14.º (Entrada em vigor)

O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação, nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Conselho das Condecorações Municipais

Alteração ao “Regulamento de Condecorações do Município”

Parecer do Conselho

O Conselho das Condecorações Municipais apreciou o regulamento de condecorações do município atualmente em vigor e, nos termos do n.º 1 do art.º 3.º do referido regulamento, emitiu parecer favorável relativamente às propostas de alteração consubstanciadas no documento que será apresentado a deliberação em reunião de Câmara. No âmbito das suas atribuições, o Conselho das Condecorações concluiu que o regulamento atualmente em vigor é documento que continua a ser válido, sendo necessárias algumas alterações, tendo em conta a experiência da sua aplicação e o contexto económico atual, a saber: Ao nível das categorias de condecorações - é consensual a pertinência da oportunidade de revisão ou alteração do regulamento em vigor, assente numa redução do número de categorias de atribuição de condecorações, contemplando a agregação de propostas de âmbito cultural, educativo, empresarial, ambiental e desportivo.

As categorias “Honra” e “Serviços Distintos” devem manter-se, pela sua particularidade. A categoria “Mérito e Dedicação” deverá agregar as restantes e alterar a sua designação para “Mérito”. Considera o Conselho que, na apreciação feita às propostas enquadráveis nestas categorias, relevará o valor e impacto dos atos que fundamentam as propostas, independentemente do âmbito de atuação dos candidatos. Ao nível da constituição/composição das medalhas e insígnias - têm sido produzidas em metais preciosos, sendo maciças. No atual contexto económico e financeiro, entende o Conselho que deve ser reavaliada a composição maciça em ouro e prata, no sentido de redução dos custos com a produção das mesmas, considerando-se que esta opção não lhes retira dignidade. Assim, é opinião consensual que as medalhas e Insígnias devem ser produzidas em metal não precioso digno, com revestimento de ouro ou prata, consoante a categoria de atribuição, deixando de ser maciças. O desenho das medalhas também carece de atualização, considerando que as medalhas e insígnias pendem de fita, deixando de estar em uso a roseta.

Loures, 2 de março de 2015.

(a) Bernardino Soares Presidente da Câmara

(a) Eduardo Gageiro Conselheiro

(a) Francisco Inocêncio Conselheiro

(a) ManueI Tarré Conselheiro

(a) Maria de Fátima Amaral Representante CDU

Coligação Democrática Unitária PCP-PEV

(a) Maria de Lurdes Gonçalves Representante do Partido Socialista PS

(a) Ricardo Andrade

Representante “Loures Sabe Mudar” PPD/PSD-MPT-PPM

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(a) Carlos Gonçalves Representante Bloco de Esquerda BE

(a) Lizette Braga do Carmo Representante CDS-PP Partido Popular

(a) Luís Patrício Representante Partido Comunista dos

Trabalhadores Portugueses PCTP-MRPP (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª Vereadora e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal

PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

LOGÍSTICA

Processo n.º 41320/2015 Aquisição de Apólices de Seguro Proposta de ratificação do ato de prestação de esclarecimentos praticado em 27 de março de 2015, pelo Sr. Presidente da Câmara, no âmbito do concurso público tendente à celebração de contrato de aquisição de apólices de seguros diretamente a seguradores, pelo período de 13 meses.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 152/2015

Considerando que: A. Foi instruído e lançado um procedimento do

tipo concurso público, com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, o qual corre sob o número de processo 41320/2015, e tendente à celebração de contrato com vista à “Aquisição de Apólices de Seguro”, diretamente a seguradores, pelo período de 13 meses, procedimento esse relativamente ao qual está em curso o prazo para apresentação de propostas;

B. Foram solicitados esclarecimentos por parte

da entidade interessada Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.;

C. O ato de prestação de esclarecimentos e modificações das peças do procedimento, nos termos que constam de documento em anexo, foi por mim, Presidente da Câmara, praticado mediante decisão datada de 27 de março de 2015, tendo presente que a data limite para o efeito era o dia 29 de março de 2015;

D. A decisão tomada o foi em face da urgência

em prestar os esclarecimentos, tendo presente a natureza do procedimento, a tramitação processual legalmente estabelecida e que necessariamente terá que ser observada, as potenciais vicissitudes ínsitas a qualquer procedimento aquisitivo e suscetíveis de causarem desvio ao expectável normal curso do mesmo, o facto antecipável de que o contrato a celebrar terá que ser sujeito a visto do Tribunal de Contas, e ainda a dificuldade em reunir extraordinariamente a Câmara Municipal para o efeito, tudo circunstâncias aptas a protelar a conclusão do procedimento e a respetiva execução do contrato em tempo útil tendo presente a data de início de produção de efeitos pretendida para o mesmo;

E. A norma legal que fundamenta o ato por mim

praticado, com caráter excecional, é a que consta do n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais);

F. O órgão competente para efeito de aprovação

dos aludidos esclarecimentos é a Câmara Municipal, conforme resulta do disposto nos números 2 e 3 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

G. Sendo a Câmara Municipal o órgão

competente para efeito de aprovação do ato praticado carece tal ato, pois, de ser ratificado, nos termos previstos na norma referida no considerando que antecede sob o número 5.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais), ratificar o ato de prestação de esclarecimentos, por mim praticado em 27 de março de 2015 (documento em anexo) e relacionado com o procedimento do tipo concurso público, com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, o qual corre sob o número de processo 41320/2015, e tendente à

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celebração de contrato com vista à “Aquisição de Apólices de Seguro”, diretamente a seguradores, pelo período de 13 meses.

Loures, 8 de abril de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

(Aprovada por maioria, com os votos contra da Sr.ª Vereadora e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista)

NOTA DA REDAÇÃO: o documento de prestação de esclarecimentos supra referido encontra-se disponível, para eventual consulta, no Gabinete Loures Municipal. Processo n.º 41216/DL/2014 Concurso público para aquisição de gás natural para o Município de Loures, Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) e Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. Proposta de aprovação do projeto de minuta do contrato de aquisição e de liquidação da taxa devida pela respetiva redução a escrito.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 155/2015

Considerando que: A. Na sequência da aprovação pela Câmara

Municipal de Loures, pelo Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) e pelo Conselho de Administração da Gesloures, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal Lda., foi instruído e lançado, em agrupamento de entidades adjudicantes, um procedimento aquisitivo do tipo concurso público, com vista à celebração de contrato para a aquisição de gás natural para o Município de Loures, Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) e Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., procedimento esse que tem o número de processo 41216/DL/2014;

B. Observados que foram todos os procedimentos prévios devidos, quer a Câmara Municipal de Loures, quer o Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), quer o Conselho de Administração da Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., deliberaram a aprovação do relatório final e a adjudicação da proposta apresentada pela concorrente EDP COMERCIAL - Comercialização de Energia, S.A.;

C. Foi, entretanto, elaborada a minuta do

contrato, que se anexa, e cuja aprovação se torna necessária, quer pelo órgão competente do Município de Loures, quer pelo órgão competente dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), quer pelo órgão competente da Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda.;

D. No que diz respeito à entidade adjudicante

Município de Loures, a competência para a aprovação da minuta do contrato é da Câmara Municipal de Loures;

E. Ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea b)

do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças do Município de Loures, e conforme previsão do número 3 da cláusula 18.ª do Programa do Concurso é devida taxa pela entidade adjudicatária, pela redução do contrato a escrito, no montante de € 110,00 (cento e dez euros).

Tenho a honra de propor: 1. Nos termos do disposto na alínea dd) do n.º 1

do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09 e números 1, 3 e 4 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, e no âmbito do concurso público com vista à celebração de contrato para a aquisição de gás natural para o Município de Loures, Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) e Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., concurso com o número de processo 41216/DL/2014, a minuta do contrato a celebrar entre o Município de Loures, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) e a Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., enquanto contraentes públicos e a entidade EDP COMERCIAL - Comercialização de Energia, S.A. enquanto co contraente;

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2. A liquidação da taxa devida pela respetiva redução do contrato a escrito, no montante de € 110,00 (cento e dez euros), a pagar pela entidade EDP COMERCIAL - Comercialização de Energia, S.A. ao abrigo do disposto no artigo 18.º alínea b) do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças do Município de Loures e conforme previsão do número 3 da cláusula 18.ª do Programa do Concurso.

Loures, 8 de abril de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

PROJETO DE MINUTA

AQUISIÇAO

MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço eletrónico [email protected] e telecópia número 211151709, adiante designado por Primeiro Contraente, neste ato representado por Bernardino José Torrão Soares, que também usa assinar Bernardino Soares, como Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS, designados por SIMAR, pessoa coletiva número 680009671, com sede na Rua Ilha da Madeira, número 2, Freguesia e Município de Loures, endereço eletrónico [email protected], adiante designados por Segundo Contraente, neste ato representados por António Manuel Pombinho Costa Guilherme, como Segundo Outorgante, na qualidade de Vogal do Conselho de Administração GESLOURES, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., pessoa coletiva número 502814063, com sede na Rua António Caetano Bernardo, Piscinas Municipais de Loures, Freguesia e Município de Loures, endereço eletrónico [email protected] e telecópia número 219896911, com o capital social de 3.562.000,00 euros, matriculada na Conservatória do Registo Predial / Comercial de Loures, adiante designada por Terceiro Contraente, neste ato representada por Rui José da Costa Ferreira, Terceiro Outorgante, Diretor Geral da mencionada entidade pública empresarial, que outorga em representação da mencionada empresa nos

termos da deliberação do Conselho de Administração tomada em 27 de fevereiro de 2015 e documentos que se encontram depositados na referida Conservatória e EDP COMERCIAL - Comercialização de Energia, S.A, pessoa coletiva número 503504564, com sede na Praça Marquês de Pombal, número 13, 1250-162, Freguesia de Coração de Jesus, Município de Lisboa, endereço eletrónico [email protected] e número de telecópia 211109951, com o capital social de € 20.824.695,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa - 1.ª Secção, adiante designada por Quarto Contraente, neste ato representada por ………. , Quartos Outorgantes, na qualidade de ………… do Conselho de Administração, conforme documentos que se encontram depositados na referida Conservatória. Tendo em conta as Regras de Entendimento para a Constituição de Agrupamento de Entidades Adjudicantes celebrado entre o Município de Loures, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), e Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., em 20 de novembro de 2014 Tendo em conta a: a) a deliberação da Câmara Municipal de Loures,

tomada na sua 27.ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2014;

b) a decisão do Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), tomada em 11 de dezembro de 2014, e ratificada pelo Conselho de Administração, na sua 6.ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2014;

c) a deliberação do Conselho de Administração da Gesloures Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., tomada na sua reunião extraordinária de 25 de novembro de 2014, que aprovaram o início do procedimento de Concurso Público e respetivas peças, publicitado na 2.ª Série do Diário da República número 244, de 18 de dezembro de 2014, no Jornal Oficial da União Europeia número 2014/S 247-436711, de 23 de dezembro de 2014, Informações Complementares publicitadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia número 2015/S 002-002005, de 3 de janeiro de 2015 e disponibilizado em 18 de dezembro de 2014, na plataforma VortalNext.

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Tendo, também, em conta: a) a deliberação da Câmara Municipal de Loures,

tomada na sua 35.ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de março de 2015;

b) a decisão do Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), tomada em 27 de fevereiro de 2015, e ratificada pelo Conselho de Administração, na sua 12.ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de março de 2015;

c) a deliberação tomada pelo Conselho de Administração da Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., na sua reunião de 27 de fevereiro de 2015, que aprovaram a adjudicação.

Tendo, ainda, em conta a deliberação de aprovação da minuta de contrato, tomada pela Câmara Municipal de Loures na sua … .ª Reunião Ordinária, realizada em … de …….. de 2015; pelo Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas em … de ……….. de 2015 e pela decisão do Diretor Geral da Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., tomada em …. de ………. de 2015, proferida nos termos da deliberação do Conselho de Administração da mencionada empresa, em 27 de fevereiro de 2015. Acordam em celebrar, o presente contrato de Aquisição que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

(Objeto)

1. Pelo presente contrato, o Quarto Contraente obriga-se a fornecer Gás Natural em pontos de consumo na titularidade do Município de Loures, dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) e da Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., constantes do Anexo I do Caderno de Encargos, e em novos locais que venham a ser indicados no período de vigência contratual, nas condições de preço unitário apresentadas na sua Proposta e nas condições estabelecidas no Caderno de Encargos.

2. O número de locais indicados poderá,

excecionalmente ser reduzido, sempre que ao longo do período de vigência contratual surjam situações que o justifiquem, observando-se no caso de redução dos locais de consumo objeto do presente contrato todo o conjunto de regras, requisitos técnicos e preços acordados previamente.

3. Da eventual redução do número de locais de consumo, não resultará qualquer compensação ou indemnização para o Quarto Contraente.

Cláusula Segunda (Prazo de Vigência)

O presente contrato tem início na data de 01 de abril de 2015 e termo a 31 de março de 2016.

Cláusula Terceira (Obrigações do Quarto Contraente)

1. O Quarto Contraente obriga-se, a título

acessório designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais, e informáticos que sejam necessários e adequados à boa execução contratual, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das prestações a seu cargo;

2. O Quarto Contraente obriga-se, ainda a

apresentar no final de cada trimestre do contrato, e no prazo de 10 (dez) dias após o termo do respetivo trimestre, um relatório que expresse o consumo (em m3 e Kwh) por local e o consumo total (em m3 e Kwh) do universo dos locais, bem como realizar as leituras a todos os locais de consumo de forma a garantir que a fatura correspondente ao último mês de contrato reflita o consumo real final e o valor efetivo por local.

Cláusula Quarta (Preço Contratual e Cabimento Orçamental)

1. Pelos fornecimentos efetuados, o Primeiro, o

Segundo, e o Terceiro Contraentes obrigam-se a pagar, ao Quarto Contraente, de acordo com o preço unitário de € 0,0244710, por Kwh de gás fornecido, o valor global estimado de € 345.470,90 (trezentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta euros e noventa cêntimos), repartido em € 104.682,78 (cento e quatro mil seiscentos e oitenta e dois euros e setenta e oito cêntimos) para o Primeiro Contraente; € 3.436,16 (três mil quatrocentos e trinta e seis euros e dezasseis cêntimos) para o Segundo Contraente, e € 237.351,96 (duzentos e trinta e sete mil trezentos e cinquenta e um euros e noventa e seis cêntimos) para o Terceiro Contraente, acrescidos de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor se legalmente devido.

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2. A repartição dos encargos decorrentes do presente contrato, no que respeita ao Município de Loures, foi autorizada por deliberação da Assembleia Municipal de Loures, na sua 12.ª Sessão Extraordinária, realizada em 17 de dezembro de 2014.

3. Os encargos resultantes do presente contrato

serão satisfeitos pelas dotações orçamentais seguintes:

Câmara Municipal de Loures - classificação orgânica: 020203, classificação económica 02010203, com o número de compromisso 2015/570 datada de 24 de março de 2015. Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) - classificação: 02010204, com o número de compromisso 020150300949, datada de 20 de Março de 2015. Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. - dotação da conta 6241 Eletricidade.

Cláusula Quinta (Condições de Pagamento)

1. Os pagamentos devidos pelos Primeiro,

Segundo e Terceiro Contraentes serão efetuados nos termos definidos na cláusula oitava do Caderno de Encargos.

2. Em caso de discordância por parte do

Primeiro, Segundo, e Terceiro Contraentes, quanto aos valores indicados nas faturas, estes comunicarão ao Quarto Contraente, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o Quarto Contraente obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.

3. O Primeiro, o Segundo, e o Terceiro

Contraentes são responsáveis pelo integral pagamento dos fornecimentos que lhes forem efetuados pelo Quarto Contraente, pelo que durante a execução do contrato, nem o Primeiro, nem o Segundo, nem o Terceiro Contraentes assumem qualquer responsabilidade solidária, ou de qualquer outra natureza, com as demais, designadamente no que respeita, eventualmente, a situações de incumprimento em matéria de pagamento dos serviços prestados.

Cláusula Sexta (Caução)

As cauções oferecidas para execução do presente contrato foram prestadas através de: a) Seguro-caução número 201503011, apólice

CA30003415, emitida pela Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., com sede no Largo do Calhariz, 30, Lisboa, em 25 de março de 2015, no valor de € 5.234,14 (cinco mil duzentos e trinta e quatro euros e catorze cêntimos), a favor do Município de Loures;

b) Seguro-caução número 201503012, apólice CA30003415, emitida pela Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., com sede no Largo do Calhariz, 30, Lisboa, em 25 de março de 2015, no valor de € 171,81 (cento e setenta e um euros e oitenta e um cêntimos), a favor dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR);

c) Seguro-caução número 201503013 apólice CA30003415, emitida pela Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., com sede no Largo do Calhariz, 30, Lisboa, em 25 de março de 2015, no valor de € 11.867,60 (onze mil oitocentos e sessenta e sete euros e sessenta cêntimos), a favor da Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M. Unipessoal, Lda., correspondente a 5% do valor do presente contrato.

Cláusula Sétima (Penalidades Contratuais)

1. Por cada dia de atraso contado nos termos

que consta no número 2 da cláusula terceira, é aplicada uma sanção pecuniária no montante de € 50,00 (cinquenta euros).

2. O não cumprimento do estabelecido na 2.ª

parte, do número 2 da cláusula terceira, dá lugar à aplicação de uma sanção pecuniária no montante de € 500,00 (quinhentos euros).

Cláusula Oitava (Execução do Contrato)

Na vigência deste contrato e em todos os atos a que a ele digam respeito, os Contraentes obedecerão a todas as condições nele estabelecidas, bem como no Programa de Concurso, Caderno de Encargos, e na Proposta do Quarto Contraente, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos constituindo parte integrante do contrato.

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Cláusula Nona (Comunicações e notificações)

1. As notificações e comunicações entre os

Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por email para os seguintes endereços eletrónicos:

- MUNICÍPIO DE LOURES: [email protected] - SIMAR: [email protected] - GESLOURES - Gestão de Equipamentos

Sociais, E.M., Unipessoal, Lda.: geral@gesloures. pt

- EDP COMERCIAL - Comercialização de

Energia, S.A.: [email protected] 2. Qualquer alteração das informações de

contacto contidas no contrato deve ser comunicada aos outros contraentes.

Assim o disseram e outorgaram. Arquivo - Caderno de Encargos; - Programa de Concurso; - Publicitação do procedimento no Diário da

República número 244, II Série, número 244, de 18 de dezembro de 2014, no Jornal Oficial da União Europeia número 2014/S 247-436711, de 23 de dezembro de 2014, Informações Complementares publicitadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia número 2015/S 002-002005, de 03 de janeiro de 2015 e disponibilizado em 18 de dezembro de 2014, na plataforma VortalNext;

- Proposta do Quarto Contraente, datada de 04

de fevereiro de 2015; - Proposta número 106/2015 da deliberação de

Câmara, tomada em 18 de março de 2015, que aprovou a adjudicação, que integra o Relatório Final;

- Decisão do Presidente do Conselho de

Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), tomada em 27 de fevereiro de 2015, e ratificada pelo Conselho de Administração, na sua 12.ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de março de 2015, que aprova a adjudicação, que integra o Relatório Final;

- Deliberação do Conselho de Administração da Gesloures - Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., na sua reunião de 27 de fevereiro de 2015, que aprova a adjudicação, que integra o Relatório Final.

Pelo Outorgante foram exibidos os seguintes documentos: - Declaração emitida pelo Quarto Contraente

conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos;

- Certidão da Conservatória do Registo

Comercial de; …….; - Declaração do Instituto da Segurança Social,

I.P., comprovativa da situação contributiva regularizada do Quarto Contraente, válida até …….;

- Certidão do Serviço de Finanças de ……… ,

comprovativa da situação tributária regularizada do Quarto Contraente;

- Certificados do Registo Criminal do Quarto

Contraente; - Licença de Comercialização de Gás Natural

em …………… . (Aprovada por unanimidade) Aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança Proposta de aprovação das Regras de Entendimento para a Constituição de Agrupamento de Entidades Adjudicantes, de autorização para início e tipo de procedimento e de aprovação das peças do procedimento.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 157/2015

Considerando que: A. De forma a garantir a vigilância e segurança

das instalações do Município de Loures que dela necessitam, torna-se imperativa a celebração de contrato para a aquisição desses serviços de vigilância e segurança humana;

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B. O contrato pretendido celebrar terá um período de vigência de 2 (dois) anos, com início de produção de efeitos a 1 de julho de 2015 e termo a 30 de junho de 2017;

C. A entidade Serviços Intermunicipalizados de

Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) manifestou necessidade comum para as suas instalações e vontade de integrar o processo do procedimento de aquisição de tais serviços;

D. Se afigura possível, e vantajoso, o lançamento

de um único processo de aquisição com vista à celebração de um único contrato por parte do Município de Loures e dos Serviços lntermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), foi elaborado um documento sob o título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”, subscrito pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, e pelo Sr. António Pombinho Guilherme enquanto representante do Conselho de Administração dos Serviços lntermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), para a constituição de um agrupamento das duas entidades adjudicantes, à luz do disposto no artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, relevando dessas regras a designação do Município de Loures como representante de tal agrupamento, para efeitos de condução do processo de formação do contrato, documento esse que se anexa a esta proposta para efeitos de aprovação pela Câmara Municipal;

E. O documento referido no considerando

imediatamente anterior, bem como as peças do procedimento propostas para aprovação, o Convite e o Caderno de Encargos, previamente à sua publicitação junto das entidades a convidar carecem de ser aprovados pelos órgãos competentes de ambas as entidades adjudicantes, sendo que, quer o Convite quer o Caderno de Encargos, já refletem o teor desse documento;

F. O Município de Loures, através de deliberação

da Câmara Municipal e mediante celebração de contrato com a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., agora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP), aderiu, enquanto entidade compradora voluntária, ao Sistema Nacional de Compras Públicas, adesão essa que também aconteceu por parte dos Serviços

Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR);

G. Ambas as entidades adjudicantes podem,

pois, se o tiverem por adequado, e à luz do disposto nos artigos 39.º e 259.º, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, fazer a aquisição dos serviços em causa nesta proposta ao abrigo do Acordo Quadro para a Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança (Lote 4 - Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Humana na Região de Lisboa e Vale do Tejo), celebrado pela ESPAP;

H. A aquisição dos serviços de vigilância e

segurança humana necessários para o Município de Loures ao abrigo do Acordo Quadro é suscetível de configurar uma contratação mais vantajosa em termos económicos e, desde logo, com maior possibilidade de mitigação da ocorrência dos chamados preços predatórios e que têm efeitos sociais nocivos designadamente ao nível dos trabalhadores que os prestam, porquanto as entidades a convidar, para serem co contratantes do Acordo Quadro em causa, passaram por um processo de prévia qualificação, mediante comprovação de requisitos de capacidade técnica e capacidade financeira;

I. No que ao Município de Loures diz respeito, o

órgão competente para contratar, autorizar a despesa, escolher o procedimento, aprovar os documentos pré-contratuais, aprovar a minuta de contrato, bem como para quaisquer outros atos inerentes ao processo aquisitivo em apreço é a Câmara Municipal, conforma resulta do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11/04), uma vez que se estabelece no caderno de encargos um preço base de € 1.457.044,12 (um milhão quatrocentos e cinquenta e sete mil e quarenta e quatro euros e doze cêntimos), do qual € 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil euros), corresponde à parte estimada dos serviços a adquirir pelos SIMAR, a que deverá acrescer o IVA à taxa legal em vigor;

J. Foi verificado, nesta data, que a respetiva

despesa será suportada na rubrica 020103 020218 2013 A 28.

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Tenho a honra de propor: 1. O documento que consta em anexo sob o

título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes” subscrito pelos respetivos representantes do Município de Loures e dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) e que visa o estabelecimento de regras para constituição do agrupamento de entidades adjudicantes para o processo de aquisição dos serviços aqui em apreço;

2. A proposta de autorização para início e tipo de

procedimento e as peças do procedimento de formação do contrato, o Convite e o Caderno de Encargos, que se anexam, processo de aquisição a desenvolver com fundamento no disposto nos artigos 39.º e 259.º do Código dos Contratos Públicos, e ao abrigo do Acordo Quadro para a Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança (Lote 4 - Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Humana na Região de Lisboa e Vale do Tejo), celebrado pela ESPAP, com vista à celebração de contrato para a aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança Humana para as suas instalações, pelo período de 2 (dois) anos.

Loures, 8 de abril de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

REGRAS DE ENTENDIMENTO PARA CONSTITUIÇÃO DE AGRUPAMENTO

DE ENTIDADES ADJUDICANTES

Entre: Município de Loures, pessoa coletiva número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 4, em Loures, aqui representado pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Bernardino Soares e Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, doravante designados por SIMAR, pessoa coletiva

número 680009671, com sede na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, em Loures, aqui representados pelo Exmo. Sr. Vogal do Conselho de Administração, António Pombinho Guilherme e considerando que: - Os intervenientes, aqui representados,

pretendem a aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança Humana para as suas instalações, conforme listagem e especificações dos serviços a contratar a ser elaborada pelas unidades orgânicas respetivas de cada entidade interveniente;

- Promovendo os intervenientes aqui

representados, conjuntamente, um só procedimento aquisitivo, resultará numa redução de meios e custos na instrução e processamento do processo de aquisição, bem como existe a possibilidade de resultar na obtenção de proposta mais favorável em termos de preço;

- Os intervenientes aqui representados

declaram pretender adquirir os serviços em causa, com fundamento no disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, através do Lote 4 - Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Humana na Região de Lisboa e Vale do Tejo do Acordo Quadro para a Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP), uma vez que ambas as entidades aderiram, enquanto entidades compradoras voluntárias, ao Sistema Nacional de Compras Públicas mediante celebração de contrato com a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., agora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP);

- Se mostra apropriada a criação de um

agrupamento das entidades adjudicantes aqui intervenientes para contratação da aquisição dos referidos serviços de Vigilância e Segurança Humana para as suas instalações.

Acordam os intervenientes, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos, constituir um Agrupamento de Entidades Adjudicantes, que se regerá pelas regras e condições insertas nos artigos seguintes:

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ARTIGO 1.º OBJETO

O Município de Loures e os SIMAR, na qualidade de entidades adjudicantes, acordam agrupar-se com vista à aquisição de serviços de Vigilância e Segurança Humana para as suas instalações, com fundamento no disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, através do Lote 4 - Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Humana na Região de Lisboa e Vale do Tejo do Acordo Quadro para a Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP), uma vez que ambas as entidades aderiram, enquanto entidades compradoras voluntárias, ao Sistema Nacional de Compras Públicas mediante celebração de contrato com a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., agora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP).

ARTIGO 2.º FORMALIDADES A OBSERVAR

E REPARTIÇÃO DE CUSTOS

1- Não haverá lugar à aquisição em causa nestas regras de entendimento enquanto o representante do agrupamento não dispuser das peças do procedimento, Convite e Caderno de Encargos, a que se alude no número 1 do artigo 5.º, aprovadas pelas entidades adjudicantes através dos respetivos órgãos competentes para contratar.

2- Os custos que se venham a mostrar

necessários à instrução do processo de aquisição serão suportados pelo Município de Loures.

ARTIGO 3.º CONSTITUIÇÃO E VIGÊNCIA

DO AGRUPAMENTO

O agrupamento considera-se constituído com a aprovação deste documento pela Câmara Municipal de Loures e pelo Conselho de Administração dos SIMAR sem necessidade de qualquer outra formalidade e extingue-se com a assinatura do contrato que resulte do processo de aquisição,

ARTIGO 4.º REPRESENTANTE DO AGRUPAMENTO

O representante do agrupamento é o Município de Loures.

ARTIGO 5.º OBRIGAÇÔES DAS PARTES

1- A aprovação das peças do processo de

aquisição, Convite e Caderno de Encargos, deve ser feita expressamente pelos órgãos competentes das entidades adjudicantes que integram o agrupamento.

2- Sem prejuízo do que antecede no ponto 1,

cada entidade adjudicante fica obrigada a assegurar por si todos os documentos de ordem procedimental que lhe digam respeito, tais como requisição interna, autorização de despesa, cabimentação orçamental, e/ou outros que use ou esteja obrigada a observar.

3- A decisão de adjudicação deve ser tomada

com o acordo expresso do órgão competente para contratar de cada entidade integrante do agrupamento.

4- A decisão de aprovação da minuta do contrato

deve ser tomada com o acordo expresso do órgão competente para contratar de cada entidade integrante do agrupamento.

ARTIGO 6.º PREÇO DA AQUISIÇÃO

E REPARTIÇÃO DO MESMO

1- Nas peças do processo de aquisição deverá ser fixado um preço base para contratação correspondendo tal preço ao máximo que as entidades adjudicantes se dispõem a pagar pela total execução das prestações de serviços no âmbito do contrato que resulte da adjudicação.

2- Deverá ficar estabelecido no caderno de

encargos do procedimento que o preço dos serviços que venham a ser adquiridos será pago por cada uma das entidades adjudicantes em função da parte que lhe diz respeito e de acordo com o preço que vier a ser apresentado pela entidade adjudicatária.

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3- Mais deverá ficar estabelecido no caderno de encargos do procedimento que a entidade adjudicatária emitirá faturas distintas em nome de cada entidade adjudicante e que cada entidade adjudicante integrante do agrupamento é responsável pelo cumprimento dos procedimentos necessários para assegurar os pagamentos a que fica obrigada nos prazos contratualmente estabelecidos.

ARTIGO 7.º NOMEAÇÃO DO MANDATÁRIO

DO AGRUPAMENTO

1- Acordam as intervenientes estabelecer como mandatário do Agrupamento de Entidades Adjudicantes o Município de Loures, a quem são cometidas as necessárias competências para promover todos os atos e procedimentos necessários com vista à instrução e desenvolvimento do processo aquisitivo.

2- O Município de Loures fica igualmente

mandatado para a elaboração das peças do processo de aquisição necessárias, com integração das regras, entre outras, que resultam deste documento, e envio dessas peças aos órgãos competentes para contratar de cada entidade interveniente com vista à aprovação das mesmas.

3- Incumbirá ao órgão competente para contratar

do Município de Loures proceder à nomeação do júri do procedimento, bem como incumbirá ao Município de Loures, através da entidade competente para o efeito, a prática dos atos tendentes à redução a escrito do contrato, designadamente, a notificação da decisão de adjudicação, solicitação dos documentos de habilitação bem como análise e decisão sobre a conformidade dos mesmos, solicitação de caução (quando aplicável) bem como análise e decisão sobre a conformidade da mesma, e ainda a elaboração da minuta do contrato e elaboração do contrato.

ARTIGO 8.º ACEITAÇÃO DO MANDATÁRIO

DO AGRUPAMENTO

O Município de Loures aceita a sua nomeação como mandatário do Agrupamento de Entidades Adjudicantes.

ARTIGO 9.º MANDATO

O mandato durará pelo mesmo período de tempo do Agrupamento de Entidades Adjudicantes e será exercido gratuitamente.

ARTIGO 10.º DISPOSIÇÕES FINAIS

Estas regras de entendimento produzem efeitos após a aprovação da constituição do agrupamento nos termos a que se alude no artigo 3.º. Por ser esta a vontade expressa dos intervenientes, vai o presente documento, composto por 6 (seis) páginas, ser rubricado e assinado em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada uma das entidades intervenientes.

Loures, 24 de março de 2015.

Pelo Município de Loures,

Dr. Bernardino Soares (Presidente da Câmara Municipal)

Pelos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos

dos Municípios de Loures e Odivelas,

Sr. António Pombinho Guilherme (Vogal do Conselho de Administração)

PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO E TIPO DE PROCEDIMENTO

1. Na sequência da informação com registo

gesdoc E/122366/2014, com despacho superior de concordância, bem como do teor do documento sob o título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”, subscrito pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures e pelo Sr. António Pombinho Guilherme, enquanto representante do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), e pelas razões constantes de tais documentos, proponho a Aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança Humana, em agrupamento de entidades adjudicantes do

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Município de Loures e Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), no âmbito do Lote 4 - Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Humana na Região de Lisboa e Vale do Tejo, ao abrigo do Acordo Quadro para a Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança, celebrado pela ESPAP, tudo com fundamento no disposto nos artigos 39.º e 259.º, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

2. O Município de Loures, através de deliberação da Câmara Municipal e mediante celebração de contrato com a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E., agora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP), aderiu, enquanto entidade compradora voluntária, ao Sistema Nacional de Compras Públicas, adesão essa que também aconteceu por parte dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR).

3. Nos termos da cláusula 2.ª do sobredito Contrato de Adesão, o Município de Loures ficou adstrito ao dever de negociar, adjudicar a aquisição e celebrar os contratos com as entidades fornecedoras, nas condições expressas em cada Acordo Quadro, pelo que as regras que integram o Convite e o Caderno de Encargos que vão ser sujeitos a aprovação da Câmara Municipal refletem as regras que decorrem das peças do procedimento que deram lugar à celebração do Acordo Quadro que subjaz à contratação dos serviços aqui em causa.

4. O contrato em apreço terá um período de vigência de dois anos, com início de produção de efeitos a 1 de julho de 2015 e termo a 30 de junho de 2017.

5. Para prossecução do processo de despesa, para além da presente proposta proponho, ainda, a aprovação do documento sob o título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”, do Convite e do Caderno de Encargos, pela Câmara Municipal de Loures por ser o órgão competente para contratar, uma vez que o preço base fixado para o pagamento de todas as prestações que constituem o objeto do contrato a celebrar é de € 1.457.044,12 (um milhão quatrocentos e cinquenta e sete mil e quarenta e quatro euros e doze cêntimos), montante a que deverá acrescer o IVA à taxa legal em vigor. Do preço base atrás indicado € 135.000,00 são tidos como despesa estimada dos SIMAR,

6. Nos termos do documento sob o título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes” as duas entidades identificadas constituir-se-ão em agrupamento de entidades adjudicantes neste procedimento, à luz do disposto no artigo 39.º do CCP. As regras resultantes do aludido entendimento já se encontram refletidas no conjunto das peças do procedimento aqui submetidas a aprovação relevando a designação do Município de Loures como representante do agrupamento para efeitos de condução do procedimento de formação do contrato.

7. Propõe-se que as propostas sejam

apresentadas através da plataforma eletrónica Vortalnext, estabelecendo um prazo para apresentação das mesmas de 12 (doze) dias, contados a partir do dia seguinte ao dia do envio do convite a todas as 11 entidades co contratantes do Lote 4 do Acordo Quadro em causa, tendo como hora limite de entrega as 18 horas do 12.º dia. Se o termo do prazo ocorrer num sábado, domingo ou feriado, tal termo transfere-se para as 18 horas do primeiro dia útil seguinte.

8. Tendo presente o disposto no n.º 3, do artigo

7.º das “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”, incumbe à Câmara Municipal de Loures a nomeação do júri pelo que se propõe que seja designado o seguinte, nos termos do disposto no artigo 67.º do CCP e que lhe seja conferida competência para prestar esclarecimentos quanto à boa compreensão e interpretação a fazer das regras das peças do procedimento, nos termos estatuídos nos números 1 e 2 do artigo 50.º do CCP, para além do previsto no artigo 69.º do mesmo Código:

- Presidente - Dr. Viriato Aguilar (CML/DL); - 1.º Vogal Efetivo - Dr.ª Paula Marreiros

(CML/DATA); - 2.º Vogal Efetivo - Dr.ª Isabel Fernandes

(SIMAR); - 3.º Vogal Efetivo - Dr.ª Mara Gil (SIMAR); - 4.º Vogal Efetivo - Sr.ª Ana Paula Pardal

(CML/DL); - 1.º Vogal Suplente - Sr.ª Maria Rodrigues

(CML/DATA);

N.º 8

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- 2.º Vogal Suplente - Sr.ª Ana Cristina Antunes (CML/DL).

Nas ausências e impedimentos dos membros do júri, o 1.º vogal efetivo e na ausência deste, sucessivamente, o 2.º vogal efetivo substituirão o presidente, e os vogais suplentes substituem os efetivos. 9. Foi verificado, nesta data, que a respetiva

despesa será suportada na rubrica 020103 020218 2013 A 28.

Loures, 24 de março de 2015

O Chefe da Divisão de Logística

(a) Viriato Aguilar (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª Vereadora e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista)

RECURSOS HUMANOS

Proposta de emissão de parecer prévio vinculativo à celebração de um contrato de prestação de serviços continuados de criação de soluções gráficas, sob a modalidade de avença.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 156/2015

Considerando que: A. A celebração ou a renovação de contratos de

aquisição de serviços, designadamente nas modalidades de tarefa e avença, ou cujo objeto seja a consultadoria técnica, e independentemente da natureza da contraparte, por parte das autarquias locais, carecem de parecer prévio vinculativo do órgão executivo, conforme resulta da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, mais concretamente do disposto no n.º 12 do seu artigo 75.º;

B. Para efeitos de emissão do referido parecer prévio é necessário observar, com as devidas adaptações para as autarquias locais, o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 6 do referido artigo 75.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015, ou seja:

B.1. Verificação do disposto no n.º 2 do artigo 32.º

da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), ou seja, que se trata da execução de trabalho não subordinado, para a qual se revela inconveniente o recurso a qualquer modalidade de vínculo de emprego público, bem como da verificação da inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa;

B.2. Verificação da existência de declaração de

cabimento orçamental da respetiva despesa; B.3. Verificação do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, e

no artigo 4.º Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, isto é, cumprimento da redução remuneratória dos contratos de aquisição de serviços que em 2015, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e ou contraparte de contrato vigente em 2014.

C. Relativamente ao contrato a celebrar: C.1. Corresponde a necessidade manifestada pelo

respetivo serviço; C.2. O Departamento de Recursos Humanos, nos

termos legais aplicáveis, apurou do cumprimento dos imperativos legais pertinentes no que à verificação de que os serviços a prestar não configuram a realização de trabalho subordinado diz respeito. Não obstante a previsão mencionada na parte final do ponto B.1.), do considerando B) desta proposta, foi homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, uma interpretação uniforme de acordo com a qual as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

N.º 8

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C.3. Está tido em conta o previsto, conjugadamente, no n.º 1, na alínea c), do n.º 6 e n.º 12 do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, ou seja, a observância dos comandos legais em matéria de redução remuneratória.

C.4. O contrato pretendido celebrar sê-lo-á, na

modalidade de avença, tendo como objeto a prestação de serviços continuados de criação de soluções gráficas, designadamente naquilo que se refere à reformulação das plataformas digitais do Município. O contrato terá um período de vigência de 24 meses, com início de produção de efeitos a 15 de julho de 2015, propondo-se o preço mensal de € 1.518,75 (mil, quinhentos e dezoito euros e setenta e cinco cêntimos) como preço base mensal do procedimento a desenvolver para a contratação.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, tendo em conta a satisfação dos pressupostos previstos no artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 2015, delibere emitir parecer prévio vinculativo à celebração de um contrato de prestação de serviços continuados de criação de soluções gráficas, designadamente naquilo que se refere à reformulação das plataformas digitais do Município, sob a modalidade de avença, por um período de 24 meses, tendo início de produção de efeitos a 15 de julho de 2015, e por um preço máximo mensal de € 1.518,75 (mil, quinhentos e dezoito euros e setenta e cinco cêntimos).

Loures, 8 de abril de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade)

COAESÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

INOVAÇÃO SOCIAL E PROMOÇÃO DA SAÚDE

Proposta de ratificação da celebração de Acordo de Parceria entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e a Câmara Municipal de Loures, outorgado a 7 de abril de 2015.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 150/2015

Considerando que: A. A candidatura do Projeto “A mental health

promotion network to build capacity and reduce for workers and unemployed (Healthy-Employment/HE)” da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), efetuada no âmbito do Programa Iniciativas de Saúde Pública, EEA-Grants (PT06), foi aprovada;

B. Um dos objetivos gerais do Programa é a

melhoria dos serviços de saúde mental, em particular a promoção da saúde mental dos grupos vulneráveis e no local de trabalho, nomeadamente a promoção da saúde mental, a pessoas empregadas, no local de trabalho e apoio a todos aqueles que se encontram em situação de desemprego, incluindo os que procuram o primeiro emprego, com ênfase na equidade de acesso aos cuidados de saúde, através da implementação de programas a nível local e regional;

C. O Programa visa também estimular a

constituição de parcerias entre as várias entidades, a promotora e a parceira ou parceiras;

D. A FMUL convidou a Câmara Municipal de

Loures a integrar a parceria no âmbito da candidatura acima referida, tendo esta apresentado a respetiva Carta de Apoio ao Projeto a 30 de abril de 2014;

E. As competências dos Municípios para apoiar

atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuem para a promoção da saúde e prevenção das doenças de acordo com o previsto na alínea u) do n,º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação em vigor;

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F. As competências dos Municípios na prestação de serviços de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central, de acordo com o previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação em vigor;

G. A saúde é também uma das atribuições dos

Municípios, de acordo com o consignado na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação em vigor;

H. Os prazos estipulados pelo Operador do

Programa (OP)/Administração Central do Sistema da Saúde, I.P., junto das entidades gestoras dos projetos, no presente caso FMUL, para apresentação dos acordos de parceria, obrigou a que a Câmara Municipal de Loures, representada no ato pelo Sr. Presidente da Câmara, procedesse à respetiva assinatura sem prévia deliberação em Reunião de Câmara.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificar a celebração do Acordo de Parceria entre a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e a Câmara Municipal de Loures outorgado a 7 de abril de 2015.

Loures, 8 de abril de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

ACORDO DE PARCERIA

Entre: A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (Promotor do Projeto Healty EmpIoyment), doravante FMUL, pessoa coletiva n.º 502662875, com sede na Av. Prof Egas Moniz, 1649-028, em Lisboa, na freguesia de Alvalade, representada neste ato por José Manuel de Matos Fernandes e Fernandes, na qualidade de Diretor desta Faculdade, casado, natural de Ponte de Sôr, portador do documento de identificação civil n.º … emitido pela República Portuguesa, válido até …, residente em Lisboa;

e o Município de Loures, pessoa coletiva número 501294996, com sede em Loures, na Praça da Liberdade, devidamente representada neste ato pelo Presidente da Câmara, Bernardino José Torrão Soares, com poderes para o ato, doravante designada por Câmara Municipal de Loures. Considerando que: A. O Estado português celebrou em dezembro de

2012 um Memorando de Entendimento com o “Gabinete do Mecanismo Financeiro da Associação Europeia de Comércio Livre”, com vista à implementação em Portugal, entre outros, de um “Programa de Iniciativas de Saúde Pública”, doravante Programa, no âmbito de um concurso de atribuição de financiamento denominado European Economic Area (EEA) Grants 2009-2014, doravante Concurso, abrangido pelo Regulamento de Execução do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE 2009-2014) em conjugação com os seus anexos, com o Protocolo 38B, com o Memorando de Entendimento entre os Estados Doadores e os Beneficiários, com os Acordos de Programa e com quaisquer linhas de orientação adotadas pela Comissão do Mecanismo Financeiro (CMF);

B. O Programa Iniciativas de Saúde Pública,

EEA-Grants (PT06), resultante do Memorando de Entendimento celebrado entre o Estado Português e os PAÍSES DOADORES (ISLÂNDIA, LIECHTENSTEIN e NORUEGA) do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE 2009-2014), pretende contribuir para a redução das desigualdades económicas e sociais nas áreas de saúde designadas como prioritárias, bem como o estabelecimento de relações bilaterais entre os Países Doadores e os Beneficiários;

C. O Operador do Programa é a Administração

Central do Sistema de Saúde, I.P./ACSS, I.P., doravante OP;

D. O OP é responsável pela preparação,

implementação e desenvolvimento do Programa tal como estipulado no enquadramento do EEA Grants;

E. Compete ao OP a realização das ações de

monitorização e auditoria durante a execução dos Projetos;

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F. O OP deve assegurar que qualquer financiamento de Projetos desenvolvidos ao abrigo do Programa é realizado em todo o momento em cumprimento da legislação nacional e da EU aplicável, em particular todas as regras aplicáveis em matéria de contratação pública, concorrência e proteção ambiental (conforme a Cláusula 2.3. do CONTRATO PROGRAMA);

G. Um dos objetivos gerais do Programa é a

melhoria dos serviços de saúde mental, em particular, a promoção da saúde mental dos grupos vulneráveis e no local de trabalho, nomeadamente a promoção da saúde mental, a pessoas empregadas, no local de trabalho e apoio a todos aqueles que se encontram em situação de desemprego, incluindo os que procuram o primeiro emprego, com ênfase na equidade de acesso aos cuidados de saúde, através da implementação de programas a nível local e regional;

H. O Programa visa também estimular a

constituição de parcerias entre as várias entidades, a promotora e a parceira ou parceiras;

I. A constituição de cada parceria

comprometerá, solidariamente, as várias entidades à sua concretização;

J. As competências dos Municípios para

colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central, de acordo com o previsto na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação em vigor;

K. As competências dos Municípios para apoiar

atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuem para a promoção da saúde e prevenção das doenças de acordo com o previsto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação em vigor;

L. As competências dos Municípios na prestação

de serviços de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central, de acordo com o previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação em vigor;

M. A saúde é também uma das atribuições dos Municípios, de acordo com o consignado na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação em vigor.

Ê celebrado o contrato de parceria que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira (O Contrato)

1. O presente Contrato de Parceria (doravante o

Contrato) é celebrado entre as Partes FMUL e Câmara Municipal de Loures;

2. O Contrato pode ser celebrado com eventuais

parceiros escolhidos pelas Partes, que aceitem aderir e formalizem a respetiva adesão até à data da respetiva assinatura.

Cláusula Segunda (Obrigações das partes

após aprovação da candidatura)

Após aprovação da Candidatura a financiamento, e para além de outras obrigações previstas no Programa e no Contrato, são obrigações das Partes, que elas desde já assumem: 2. A FMUL obriga-se a: a) Gerir, coordenar e monitorizar a

implementação do Projeto Healthy Employment, doravante HE, destacando, para o efeito, um ou mais elementos focais de ligação com os elementos distritais e locais das equipas destinadas à implementação direta de ações no terreno;

b) Organizar, produzir e fornecer, através da

equipa do projeto HE, os materiais base para as formações, eventos, reuniões com parceiros, conteúdos digitais e outros;

c) Treinar e formar recursos humanos da CM

Loures e/ou de outras entidades a ele associadas que estejam disponíveis a colaborar;

d) Não decorrem destas obrigações quaisquer

custos monetários ou de outra natureza para a FMUL,

N.º 8

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3. A Câmara Municipal de Loures obriga-se a: a) Colaborar na implementação das ações,

destacando para o efeito um ou mais elementos para articular com a equipa do Projeto;

b) Colaborar na implementação das ações,

mobilizando recursos e profissionais para as ações adequadas;

c) Colaborar e velar pela produção e bom uso

dos materiais para as formações, campanhas e eventos, reuniões, conteúdos digitais e outros;

d) Não decorrem destas obrigações quaisquer

custos monetários ou de outra natureza para o Município de Loures.

4. Ambas as Partes obrigam-se reciprocamente

a: a) Colaborar na partilha de toda a informação

considerada necessária para estabelecimento da parceria;

b) Colaborar no envolvimento de outros

parceiros; c) Fornecer o melhor know-how acumulado em

programas de saúde mental pública por elas próprias e pelos seus associados, funcionários e colaboradores;

d) Estar disponíveis para realização de auditoria

pelo OP; e) Acordar que a resolução de litígios

decorrentes deste contrato se fixa no Tribunal da Comarca de Lisboa.

Cláusula Terceira (Promotor)

A FMUL enquanto Promotor, terá a responsabilidade de iniciar, preparar e implementar o projeto.

Cláusula Quarta (Obrigação de confidencialidade)

As Partes comprometem-se a manter a confidencialidade de toda a informação e acordos, trocada e celebrada entre elas e, nomeadamente, em relação a toda a informação, verbal, escrita ou outra; a usá-la exclusivamente para desenvolver a

parceria aqui estabelecida; a não divulgar essa informação a terceiros, exceto com autorização, por escrito, da outra ou outras Partes da parceria; a fazer esta obrigação de confidencialidade extensível a todos os seus representantes, funcionários e colaboradores e outros elementos pelas partes designados, a quem, para aqueles fins, seja necessário transmitir as informações em causa, obtendo delas o compromisso de guardarem sigilo e tomando todas as providências para que tal compromisso seja cumprido.

Cláusula Quinta (Direitos de Propriedade Intelectual)

Os resultados são propriedade intelectual da Parte que os gerou, salvo acordo contrário entre as Partes.

Cláusula Sexta (Disposições finais)

1. O presente Contrato vigorará até à conclusão

do Projeto. 2. Fica salvaguardada a possibilidade de

alterações e adaptações nas posições contratuais das Partes, que deverão apresentar propostas escritas nesse sentido, à respetiva contra parte.

O presente Contrato é assinado em tantos exemplares originais quantas as Partes contratantes, destinando-se cada um dos exemplares a cada uma das Partes.

Lisboa, 7 de abril de 2015

Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Diretor José Manuel de Matos Fernandes e Fernandes

(assinatura e carimbo)

Câmara Municipal de Loures

O Presidente da Câmara Bernardino José Torrão Soares

(assinatura e carimbo)

(Aprovada por unanimidade)

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Proposta de ratificação da celebração de Acordo de Parceria entre a EUTIMIA - Aliança Europeia Contra a Depressão em Portugal e a Câmara Municipal de Loures, outorgado a 8 de abril de 2015.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 151/2015

Considerando que: A. A candidatura do Projeto “A mental health

promotion network to build capacity and reduce for workers and unemployed (Healthy-Employment/HE)” da EUTIMIA - ALIANÇA EUROPEIA CONTRA A DEPRESSÃO EM PORTUGAL (EAAD.PT), efetuada no âmbito do Programa Iniciativas de Saúde Pública, EEA-Grants (PT06), foi aprovada;

B. Um dos objetivos gerais do Programa é a

melhoria dos serviços de saúde mental, em particular a promoção da saúde mental dos grupos vulneráveis e no local de trabalho, nomeadamente a promoção da saúde mental, a pessoas empregadas, no local de trabalho e apoio a todos aqueles que se encontram em situação de desemprego, incluindo os que procuram o primeiro emprego, com ênfase na equidade de acesso aos cuidados de saúde, através da implementação de programas a nível local e regional;

C. O Programa visa também estimular a

constituição de parcerias entre as várias entidades, a promotora e a parceira ou parceiras;

D. A EUTIMIA convidou a Câmara Municipal de

Loures a integrar a parceria no âmbito da candidatura acima referida, tendo esta apresentado a respetiva Declaração de Parceria em Projeto a 21 de abril de 2014;

E. As competências dos Municípios para apoiar

atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuem para a promoção da saúde e prevenção das doenças de acordo com o previsto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação em vigor;

F. As competências dos Municípios na prestação

de serviços de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração

central, de acordo com o previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação em vigor;

G. A saúde é também uma das atribuições dos

Municípios, de acordo com o consignado na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação em vigor;

H. Os prazos estipulados pelo Operador do

Programa (OP)/Administração Central do Sistema da Saúde, I.P., junto das entidades gestoras dos projetos, no presente caso EUTIMIA, para apresentação dos acordos de parceria, obrigou a que a Câmara Municipal de Loures, representada no ato pelo Sr. Presidente da Câmara, procedesse à respetiva assinatura sem prévia deliberação em Reunião de Câmara.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratificar a celebração do Acordo de Parceria entre a EUTIMIA - Aliança Europeia Contra a Depressão em Portugal (EAAD.PT) e a Câmara Municipal de Loures outorgado a 8 de abril de 2015.

Loures, 8 de abril de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

ACORDO DE PARCERIA

Entre: A EUTIMIA - ALIANÇA EUROPEIA CONTRA A DEPRESSÃO EM PORTUGAL (EAAD.PT) com o número único de matrícula e pessoa coletiva 510802389, com sede na Avenida Elias Garcia, n.º 177 -2.º Direito, em Lisboa, neste ato representada por Ricardo Duarte Miranda de Gusmão, na qualidade de Presidente da Direção como Promotor do Projeto e o Município de Loures, pessoa coletiva número 501294996, com sede em Loures, na Praça da Liberdade, devidamente representada neste ato

N.º 8

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pelo Presidente da Câmara, Bernardino José Torrão Soares, com poderes para o ato, doravante designada por Câmara Municipal de Loures. Considerando que: A. O Estado português celebrou em dezembro de

2012 um Memorando de Entendimento com o “Gabinete do Mecanismo Financeiro da Associação Europeia de Comércio Livre”, com vista à implementação em Portugal, entre outros, de um “Programa de Iniciativas de Saúde Pública”, doravante Programa, no âmbito de um concurso de atribuição de financiamento denominado European Economic Area (EEA) Grants 2009-2014, doravante Concurso, abrangido pelo Regulamento de Execução do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE 2009-2014) em conjugação com os seus anexos, com o Protocolo 38B, com o Memorando de Entendimento entre os Estados Doadores e os Beneficiários, com os Acordos de Programa e com quaisquer linhas de orientação adotadas pela Comissão do Mecanismo Financeiro (CMF);

B. O Programa Iniciativas de Saúde Pública,

EEA-Grants (PT06), resultante do Memorando de Entendimento celebrado entre o Estado Português e os PAÍSES DOADORES (ISLÂNDIA, LIECHTENSTEIN e NORUEGA) do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE 2009-2014), pretende contribuir para a redução das desigualdades económicas e sociais nas áreas de saúde designadas como prioritárias, bem como o estabelecimento de relações bilaterais entre os Países Doadores e os Beneficiários;

C. O Operador do Programa é a Administração

Central do Sistema de Saúde, I.P./ACSS, I.P., doravante OP;

D. O OP é responsável pela preparação,

implementação e desenvolvimento do Programa tal como estipulado no enquadramento do EEA Grants;

E. Compete ao OP a realização das ações de

monitorização e auditoria durante a execução dos Projetos;

F. O OP deve assegurar que qualquer

financiamento de Projetos desenvolvidos ao abrigo do Programa é realizado em todo o momento em cumprimento da legislação

nacional e da EU aplicável, em particular todas as regras aplicáveis em matéria de contratação pública, concorrência e proteção ambiental (conforme a Cláusula 2.3. do CONTRATO PROGRAMA);

G. Um dos objetivos gerais do Programa é a

melhoria dos serviços de saúde mental, em particular, a promoção da saúde mental dos grupos vulneráveis e no local de trabalho, nomeadamente a promoção da saúde mental, a pessoas empregadas, no local de trabalho e apoio a todos aqueles que se encontram em situação de desemprego, incluindo os que procuram o primeiro emprego, com ênfase na equidade de acesso aos cuidados de saúde, através da implementação de programas a nível local e regional;

H. O Programa visa também estimular a

constituição de parcerias entre as várias entidades, a promotora e a parceira ou parceiras;

I. As competências dos Municípios para apoiar

atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuem para a promoção da saúde e prevenção das doenças de acordo com o previsto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação em vigor;

J. As competências dos Municípios na prestação

de serviços de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central, de acordo com o previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação em vigor;

K. A saúde é também uma das atribuições dos

Municípios, de acordo com o consignado na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última redação em vigor.

L. A constituição de cada parceria

comprometerá, solidariamente, as várias entidades à sua concretização.

É celebrado o contrato de parceria que se rege pelas cláusulas seguintes:

N.º 8

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Cláusula Primeira (O Contrato)

1. O presente Contrato de Parceria (doravante o

Contrato) é celebrado entre as Partes EUTIMIA e Câmara Municipal de Loures;

2. O Contrato pode ser celebrado com eventuais

parceiros escolhidos pelas Partes, que aceitem aderir e formalizem a respetiva adesão até à data da respetiva assinatura;

3. O presente contrato tem como objeto o

desenvolvimento entre o PROMOTOR e o PARCEIRO do projeto denominado Why Youth Mental Health Care School - Based with Primary Care Liaison (WhySchool).

Cláusula Segunda (Obrigações das partes)

Para além de outras obrigações previstas no Programa e no Contrato, são obrigações das Partes, que elas desde já assumem: 1. A EUTIMIA obriga-se a: a) Colaborar na implementação das ações, assim

como na definição de indicadores e outcomes para o projeto, destacando para o efeito um ou mais elementos para articular com a equipa do Projeto;

b) Colaborar na implementação das ações,

mobilizando outros recursos e profissionais para as ações adequadas;

c) Colaborar e velar pela produção e bom uso

dos materiais para as formações, campanhas e eventos, reuniões, conteúdos digitais e outros;

2. Câmara Municipal de Loures obriga-se a: a) Colaborar na implementação das ações,

através da presença em reuniões preparatórias;

b) Afetar um mínimo de 5% (cinco por cento) ou

seja 2h00 por semana durante 50 semanas de abril de 2015 a abril de 2016 do tempo total de trabalho de um técnico, para ajudar na articulação da implementação do projeto nas Escolas e Centro de Formação de Associação de Escolas Zona Oriental do concelho de Loures;

c) Colaborar e velar pela produção e bom uso dos materiais para as formações, reuniões, conteúdos digitais e outros;

d) Não decorrem destas obrigações quaisquer

custos monetários ou de outra natureza para o Município de Loures.

3. Ambas as Partes obrigam-se reciprocamente

a: a) Colaborar na partilha de toda a informação

considerada necessária para estabelecimento da parceria;

b) Colaborar no envolvimento de outros

parceiros; c) Fornecer o melhor know-how acumulado em

programas de saúde mental pública por elas próprias e pelos seus associados, funcionários e colaboradores;

d) Estar disponíveis para realização de auditoria

pelo OP; e) Acordar que a resolução de litígios

decorrentes deste contrato se fixa no Tribunal da Comarca de Lisboa.

Cláusula Terceira (Promotor)

A EUTIMIA enquanto Promotor, terá a responsabilidade de iniciar, preparar e implementar o projeto.

Cláusula Quarta (Obrigação de confidencialidade)

As Partes comprometem-se a manter a confidencialidade de toda a informação e acordos, trocada e celebrada entre elas e, nomeadamente, em relação a toda a informação, verbal, escrita ou outra; a usá-la exclusivamente para desenvolver a parceria aqui estabelecida; a não divulgar essa informação a terceiros, exceto com autorização, por escrito, da outra ou outras Partes da parceria; a fazer esta obrigação de confidencialidade extensível a todos os seus representantes, funcionários e colaboradores e outros elementos pelas partes designados, a quem, para aqueles fins, seja necessário transmitir as informações em causa, obtendo delas o compromisso de guardarem sigilo e tomando todas as providências para que tal compromisso seja cumprido.

N.º 8

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Cláusula Quinta (Direitos de Propriedade Intelectual)

Os resultados são propriedade intelectual da Parte que os gerou, salvo acordo contrário entre as Partes.

Cláusula Sexta (Disposições finais)

1. O presente Contrato vigorará até à conclusão

do Projeto. 2. Fica salvaguardada a possibilidade de

alterações e adaptações nas posições contratuais das Partes, que deverão apresentar propostas escritas nesse sentido, à respetiva contra parte.

O presente Contrato é assinado em tantos exemplares originais quantas as Partes contratantes, destinando-se cada um dos exemplares a cada uma das Partes.

Lisboa, 8 de abril de 2015

EUTIMIA

O Presidente da Direção Ricardo Duarte Miranda de Gusmão

(assinatura e carimbo)

Câmara Municipal de Loures

O Presidente da Câmara Bernardino José Torrão Soares

(assinatura e carimbo)

(Aprovada por unanimidade)

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO

REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL

Proposta de designação do Sr. Vereador António Manuel Pombinho Costa Guilherme como representante do Município na Associação A2S - Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Região Saloia.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 158/2015

Considerando que: A. Por deliberação da Assembleia Municipal de

Loures, tomada na sua 2.ª reunião da 4.ª Sessão Ordinária, de 8 de outubro de 2014, o Município de Loures aderiu à associação A2S - Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Região Saloia;

B. De acordo com o artigo 7.º dos Estatutos

daquela Associação, os associados que sejam pessoas coletivas far-se-ão representar naquela Associação pelos seus dirigentes ou substitutos por eles designados, sendo que no início de cada mandato, cada associado deverá credenciar o seu representante e seu substituto;

C. Compete à Câmara Municipal, nos termos da

Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a designação dos seus representantes nas assembleias gerais das empresas locais, assim como os seus representantes em quaisquer outras entidades nas quais o município participe.

Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea oo) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a designação do Sr. Vereador António Manuel Pombinho Costa Guilherme como representante do Município de Loures na Associação A2S - Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Região Saloia, e como seu substituto a Sr.ª Dr.ª Ana Paula dos Santos Vinagre Dias Rosário.

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Loures, 8 de abril de 2015.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por 7 votos a favor e 4 abstenções, mediante escrutínio secreto)

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL

Processo n.º 62553/D/OR Novadis, Unipessoal, Lda. Proposta de concessão, a título precário, de autorização para funcionamento de estabelecimento destinado a comércio por grosso de outros produtos alimentares (centro de distribuição) sito em Azinhaga dos Fetais, Quinta dos Palmares, União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação), nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 175/2015

Considerando: as informações técnicas …, e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre: 1. Concessão a título precário de uma

autorização de funcionamento para o estabelecimento destinado a Comércio por grosso de outros produtos alimentares.

Nos termos do art.º 28.º do Regulamento Municipal para a Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal. No âmbito do processo em nome de Novadis, Unipessoal, Lda., Azinhaga dos Fetais, Bairro Quinta de Palmares, União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação - n.º 62553/D/OR. …

Loures, 7 de abril de 2015

O Vereador

(a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador Ricardo Leão) Processo n.º 29090/L/OR Comissão de Moradores do Bairro da Casa Branca Proposta de levantamento da suspensão do procedimento, de aprovação da alteração ao projeto de reconversão, na modalidade de operação de loteamento e de aprovação de projetos de obras de urbanização, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 176/2015

Considerando: as informações técnicas …, e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre: 1. Aprovação do levantamento da suspensão do

procedimento; 2. Aprovação da alteração ao projeto de

reconversão, na modalidade de operação de loteamento;

3. Aprovação de alguns projetos de obras de

urbanização/identificação do que está por entregar para se decidir a aprovação das obras de urbanização.

Nos termos da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de setembro, Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, Lei n.º 10/2008, de 20 de fevereiro e, ainda, da Lei n.º 79/2013, de 26 de novembro. No âmbito do processo em nome de Comissão de Moradores do Bairro da Casa Branca, Bairro da Casa Branca, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela - n.º 29090/L/OR.

N.º 8

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Loures, 1 de abril de 2015

O Vereador

(a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador Ricardo Leão)

OBRAS, MOBILIDADE E ENERGIA

CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COLETIVOS

Processo n.º 974-H/DOM Escola Básica de Fetais - Reabilitação do Bloco 3 Proposta de abertura de procedimento por concurso público, pelo preço base de € 299.945,61 acrescido de IVA e de aprovação do início e tipo de procedimento e das peças do concurso.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 159/2015

Considerando o exposto na informação 187/DCEC/PB, de 2 de abril de 2015. Tenho a honra de propor a aprovação de abertura de procedimento por Concurso Público, nos termos da alínea b) do artigo 19.º do DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, pelo preço base de € 299.945,61 acrescido de IVA à taxa legal em vigor, dos seguintes elementos relativos à Escola Básica de Fetais - Reabilitação do bloco 3: - Projeto de Execução; - Autorização para lançamento do concurso; - Caderno de Encargos; - Programa de Concurso; - Critérios de Adjudicação das propostas: - Júri do Concurso. … O projeto de execução e restantes peças do procedimento a distribuir digitalmente (em CD).

Loures, 2 de abril de 2015

O Vice-Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) NOTA DA REDAÇÃO: As peças do procedimento, cujo conteúdo extrapola largamente o âmbito da presente edição, estão disponíveis, em suporte ótico, para eventual consulta, no Gabinete Loures Municipal.

MOBILIDADE, OBRAS VIÁRIAS E TRANSPORTES PÚBLICOS

Proposta de ratificação do despacho, de 30 de março de 2015, do Sr. Presidente da Câmara, incidente sobre prorrogação do prazo de vigência do período experimental do serviço de transporte coletivo urbano “Rodinhas” Moscavide/Portela.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 153/2015

Considerando que: A. A extensão do percurso do Rodinhas

Moscavide/Portela ao Centro de Saúde de Moscavide foi aprovada pela Câmara Municipal na sua 33.ª Reunião Ordinária, de 18 de fevereiro de 2015, através da proposta de deliberação n.º 75/2015 e resultou na celebração de um “Aditamento ao Protocolo entre o Município de Loures e a Rodoviária de Lisboa, SA, relativo ao serviço de Transporte Coletivo de Moscavide”;

B. A referida extensão tem permitido à população

de Moscavide e da Portela deslocar-se ao Centro de Saúde através de um serviço de transporte público que, à exceção da Carreira 308 da Rodoviária de Lisboa, só é realizado pelo Rodinhas Moscavide/Portela;

C. Esse alargamento do serviço de transporte foi

implementado por um período experimental entre 19 de fevereiro e 31 de março de 2015, de modo a possibilitar a monitorização da procura registada do serviço e respetivas necessidades da população;

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D. Ainda não foram rececionados suficientes dados que permitam uma avaliação do serviço e a observação da procura registada;

E. Em consequência, verificou-se a necessidade

de prorrogar o mencionado prazo de vigência do período experimental estabelecido no aditamento ao protocolo identificado em A. supra até ao próximo dia 19 de abril de 2015;

F. A 30 de março de 2015 foi por mim proferido

despacho de prorrogação do prazo de vigência do período experimental dos serviços de transporte coletivo urbano de Moscavide previsto no aditamento ao protocolo identificado em A., supra, até ao próximo dia 19 de abril de 2015;

G. Essa prorrogação implica a alteração ao

aditamento identificado em A. supra, por forma a ser possível manter o período experimental do serviço Rodinhas Moscavide/Portela até aquela data;

H. O Município de Loures e a Rodoviária de

Lisboa, SA celebraram a 7 de dezembro de 2011 o Protocolo Relativo ao Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Moscavide, com as respetivas alterações outorgadas a 18 de julho de 2012, 20 de fevereiro de 2013 e 30 de abril de 2014 e respetivo aditamento outorgado a 18/02/2015.

Tenho a honra de propor: Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 3 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Loures ratifique a prorrogação do prazo de vigência do período experimental do serviço Rodinhas Moscavide/Portela desde 31 de março de 2015 até 19 de abril de 2015, e a outorga da “Alteração do Aditamento ao Protocolo entre o Município de Loures e a Rodoviária de Lisboa, SA, relativo ao Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Moscavide”.

Loures, 8 de abril de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

ALTERAÇÃO DO ADITAMENTO AO PROTOCOLO ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES

E A RODOVIÁRIA DE LISBOA, S.A., RELATIVO AO SERVIÇO DE TRANSPORTE

COLETIVO URBANO DE MOSCAVIDE

Entre: Primeiro: Município de Loures, pessoa coletiva número 501294996, representada pelo Presidente da Câmara, Sr. Dr. Bernardino José Torrão Soares, doravante designada apenas por CML e Segundo: Rodoviária de Lisboa S.A., pessoa coletiva número 503418455, com o capital social de 8.000.000 de euros, integralmente realizado e registado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (antiga matrícula n.º 5540) e sede na Avenida do Brasil n.º 45, 1.º andar, em Lisboa, 1749-053 Lisboa, representada pelo Presidente do seu Conselho de Administração, senhor Dr. António Manuel Lupi Corrêa de Sampaio, doravante designada apenas por RL. É alterado o Aditamento ao Protocolo Relativo ao Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Moscavide, celebrado entre as partes no dia 7 de dezembro do ano 2011, com as respetivas alterações produzidas nos dias 18/07/2012, 20/02/2013 e 30/04/2014 e respetivo aditamento produzido a 18/02/2015, sendo que a cláusula única passará a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA ÚNICA

1. Devido à necessidade de assegurar o serviço de transporte público ao Centro de Saúde de Moscavide, a Rodoviária de Lisboa S.A. efetuará com caráter provisório uma extensão de 600 m do percurso da carreira, a vigorar entre 19 de fevereiro e 19 de abril de 2015, a qual terá um custo total de € 2.483,06 (acrescido do IVA se for devido), no período experimental.

2. … 3. … Feito em duplicado em Loures, aos 30 dias do mês de março do ano 2015.

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Pelo Município de Loures

________________________________________

Dr. Bernardino José Torrão Soares, Presidente da Câmara

Pela Rodoviária de Lisboa

________________________________________

Dr. António Manuel Lupi Corrêa de Sampaio, Presidente do Conselho de Administração

(Aprovada por unanimidade) Proposta de aprovação da quarta alteração ao Protocolo celebrado com a Rodoviária de Lisboa, S.A., relativo ao Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Moscavide - “Rodinhas” Moscavide-Portela.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 170/2015

Considerando que: 1. O reajustamento do Serviço de Transporte

Coletivo Urbano de Moscavide (Rodinhas Moscavide/Portela) irá garantir:

a) A continuidade e qualidade do serviço -

disponibilizando à população um serviço de transporte público de características inovadoras e

b) A sustentabilidade do serviço - considerando a adequação da oferta à procura.

2. As alterações previstas no referido

reajustamento são necessárias para melhor servir a população e beneficiam financeiramente o município;

3. O Município de Loures e a Rodoviária de

Lisboa, SA celebraram a 7 de dezembro de 2011 o Protocolo Relativo ao Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Moscavide, com as respetivas alterações produzidas nos dias 18/07/2012, 20/02/2013 e 30/04/2014 e respetivo aditamento produzido no dia 18/02/2015;

4. A alteração do preço/viatura/dia, do percurso da carreira e o reajustamento do horário levam à necessidade de substituir o ponto 3. Compensação Pecuniária e o Anexo do referido protocolo (Tarifário, Itinerário, Horário da Carreira e Percurso).

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere autorizar a assinatura da quarta alteração do Protocolo entre o Município de Loures e a Rodoviária de Lisboa, SA, cuja minuta se anexa e faz parte integrante da presente proposta.

Loures, 7 de abril de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

QUARTA ALTERAÇÃO AO PROTOCOLO RELATIVO

AO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO

DE MOSCAVIDE

Entre: PRIMEIRO: MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva número 501294996, representada pelo Presidente da Câmara, Sr. Dr. Bernardino José Torrão Soares, doravante designada apenas por CML e SEGUNDO: RODOVIÁRIA DE LISBOA S.A., pessoa coletiva número 503418455, com o capital social de 8.000.000 de euros, integralmente realizado e registado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa (antiga matrícula n.º 5540) e sede na Avenida do Brasil n.º 45, 1.º andar, em Lisboa, 1749-053 Lisboa, representada pelo Presidente do seu Conselho de Administração, senhor Dr. António Manuel Lupi Corrêa de Sampaio, doravante designada apenas por RL. São efetuadas as seguintes alterações ao Protocolo Relativo ao Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Moscavide, celebrado entre as partes no dia 7 de dezembro do ano 2011, com as respetivas alterações produzidas nos dias 18/07/2012, 20/02/2013 e 30/04/2014 e respetivo aditamento produzido no dia 18/02/2015:

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CLÁUSULA PRIMEIRA (DISPOSIÇÃO ALTERADA)

O número 3 do Protocolo passará a ter a seguinte redação: «3.1 Compensação Pecuniária: 3.1. A CML obriga-se a atribuir à RL uma

compensação pela imposição de obrigações de serviço público, na aceção que lhes foi dada na alínea F) dos Considerandos supra.

3.2. A compensação será no valor de € 284,00

(duzentos e oitenta e quatro euros) diários por viatura, nos meses de setembro a julho (nos dias úteis em período escolar), € 275,50 (duzentos e setenta e cinco euros e cinquenta cêntimos) diários por viatura, nos meses de setembro a julho (nos dias úteis em período não escolar - considerado o período não escolar as férias da Páscoa e do Natal e o mês de julho) e € 320,75 (trezentos e vinte euros e setenta e cinco cêntimos) no mês de agosto, ao que acrescerá IVA se devido, a partir do momento em que estejam reunidas as condições técnicas e logísticas para a realização das alterações ao serviço, sendo este facto reconhecido pelas partes através de simples troca de correspondência.

3.3. Caso se verifique aumento da procura, que

justifique a necessidade de aumentar o número de autocarros, a compensação por cada veículo a mais será no valor de € 284,00 (duzentos e oitenta e quatro euros) diários por viatura, nos meses de setembro a julho (nos dias úteis em período escolar), € 275,50 (duzentos e setenta e cinco euros e cinquenta cêntimos) diários por viatura, nos meses de setembro a julho (nos dias úteis em período não escolar - considerado o período não escolar as férias da Páscoa e do Natal e o mês de julho) e € 320,75 (trezentos e vinte euros e setenta e cinco cêntimos) no mês de agosto, acrescido do IVA devido.

3.4. A compensação será atualizada anualmente

de acordo com a seguinte fórmula: variação de preço dos combustíveis no ano anterior (30%); taxa de inflação do ano anterior (30%) e o aumento salarial dos motoristas no ano anterior (40%).»

CLÁUSULA SEGUNDA (ANEXO)

O Anexo ao referido Protocolo (Tarifário, Itinerário, Horário da Carreira e Percurso) é integralmente substituído pelo que vai anexo ao presente acordo.

CLÁUSULA TERCEIRA (PRODUÇÃO DE EFEITOS)

As alterações ora introduzidas no Protocolo produzirão efeitos a partir do dia 20 de abril de 2015. Feito em duplicado em Loures, aos 15 dias do mês de abril do ano 2015.

Pelo Município de Loures

Dr. Bernardino José Torrão Soares,

Presidente da Câmara

Pela Rodoviária de Lisboa

Dr. António Manuel Lupi Corrêa de Sampaio, Presidente do Conselho de Administração

Anexo

Tarifário do serviço

MOSCAVIDE (ML) € 0,55 MOSCAVIDE (ML)

Itinerário do serviço

1. Moscavide (Rua 1.º de Maio) 2. Moscavide

(Rua Dr. João Gomes Patacão)

3. Moscavide (Rua Artur Ferreira da Silva) 4. Moscavide (Avenida de Moscavide, 16) 5. Moscavide (Avenida de Moscavide, Igreja) 6. Moscavide, Urbanização Oriente

(Centro de Saúde)

7. Portela (Avenida dos Descobrimentos) 8. Portela (Rua dos Escritores) 9. Portela (Avenida da República) *

10. Portela (Avenida Mouzinho de Albuquerque)

11. Portela (Avenida das Escolas (X) Rua Palmira Bastos)

12. Portela (Avenida das Escolas, Escola) 13. Portela (Avenida das Escolas, Lidl)

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14. Portela (Avenida da República (X) Rua Almirante Reis)

15. Portela (Avenida dos Descobrimentos) * 16. Moscavide

(Rua Francisco Marques Beato, 83)

17. Moscavide (Rua 1.º de Maio)

*Obs: Nas ruas marcadas com a linha azul, o autocarro poderá parar em qualquer ponto do percurso, sempre que a paragem seja solicitada

Distância por circulação 6,030 Nº de Circulações por dia Dia útil - 54

Linha Azul: 2,000 km 31% do percurso

Duração: 28 minutos por circulação Velocidade média: 13 km/hora

Horário do serviço

PARTIDAS DE MOSCAVIDE (METRO)

HORAS 07:00 08:00 09:00 10:00 11:00 12:00 13:00 14:00 15:00 16:00 17:00 18:00 19:00

2ª a 6ª feira 30 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00

40 10 15 15 15 15 10 15 15 15 10 20 20

50 20 30 30 30 30 20 30 30 30 20 40 40

30 45 45 45 45 30 45 45 40 40

40 40 50

50 50

2ª a 6ª feira 40 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00

(Não Escolar) 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 30

40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40

2ª a 6ª feira 40 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00

(Agosto) 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30

MOSCAVIDE(ML)

MOSCAVIDE(ML)

15 min

Portela

12 min

Rodinhas de Moscavide

(Aprovada por unanimidade)

CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

CULTURA

Proposta de aprovação de Acordo de Parceria a estabelecer com Página a Página - Divulgação do Livro, S.A..

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 167/2015

Considerando que: Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições e competências no domínio da educação e cultura, nomeadamente, no que concerne ao apoio a atividades neste âmbito, com interesse para a população; A Página a Página Divulgação do Livro SA, entidade especialmente vocacionada para a realização de Feiras do Livro, onde se divulgam autores e livros de dezenas de editoras, propôs ao Município de Loures uma colaboração, visando a cooperação, para a realização de Feiras do Livro de Loures em 2015; Este projeto visa promover ativamente hábitos de leitura e a elevação dos níveis de literacia, pela divulgação de novos livros, autores e atividades conexas. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a aprovação do acordo de parceria a estabelecer com a Página a Página - Divulgação do Livro, SA, cuja minuta se anexa e faz parte integrante da presente proposta.

Loures, 24 de março de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

ACORDO DE PARCERIA

Entre: O Município de Loures, pessoa coletiva n.º 501294996, com sede na Praça da Liberdade, n.º 6, 2674-501 Loures, através do seu órgão executivo, Câmara Municipal de Loures, aqui

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representada pelo seu Presidente Bernardino José Torrão Soares, adiante designado por Primeiro Outorgante e a Página a Página - Divulgação do Livro, SA, pessoa coletiva n.º 504929909, com sede em Lisboa, no Campo Grande n.º 220-A, 1700-094 Lisboa, aqui representada por Fernando Teixeira Pereira, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, adiante designada por Segunda Outorgante. Considerando que - A Câmara Municipal de Loures pretende

materializar a realização de Feiras do Livro que representem, a prazo, uma manifestação cultural de referência na promoção do livro e do diálogo entre os autores e o público residente no Município;

- A Câmara Municipal de Loures ao planear a

realização de cada Feira do Livro pretende que esta integre um segmento expressivo de caráter educativo e de entretenimento e que apresente uma oferta editorial diversa e plural;

- A Câmara Municipal de Loures no âmbito do

seu projeto cultural plurianual para o Município considera importante e mesmo necessário o estabelecimento de parcerias com entidades especialmente vocacionadas para a concretização de atividades do referido projeto, como é o caso da Feira do Livro;

- A Página a Página - Divulgação do Livro, SA é

uma entidade pioneira e especialmente vocacionada para a realização de Feiras do Livro, eventos que realiza anualmente em vários locais do País, fazendo a divulgação de autores e de livros de dezenas de editoras;

- Compete à Câmara Municipal de Loures

fomentar e apoiar pelos meios adequados, os projetos no domínio cultural cujas atividades sejam de interesse municipal pelo seu contributo para a qualidade da oferta cultural do Município.

Dentro destes pressupostos é celebrado o presente acordo de parceria, cuja minuta foi aprovada na reunião de Câmara Municipal em __ de abril de 2015, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA (Objeto)

O presente acordo tem por objeto estabelecer os termos da parceria entre os Outorgantes com vista à realização das Feiras do Livro de Loures, para o ano de 2015, bem como estipular o conjunto de obrigações e contrapartidas mútuas.

CLÁUSULA SEGUNDA (Obrigações do Primeira Outorgante)

O Primeiro Outorgante obriga-se: a) Disponibilizar à Segunda Outorgante um

espaço físico com área suficiente para a realização das Feiras do Livro de Loures, em local adequado para o efeito e sem quaisquer encargos que respeitem à utilização do local;

b) Colaborar com a Segunda Outorgante, pelos meios ao seu alcance, na promoção e divulgação das Feiras do Livro de Loures;

c) Promover a divulgação do evento e o incentivo à participação junto dos alunos e professores dos estabelecimentos de ensino do Concelho, nas Feiras do Livro de Loures;

d) Facultar o apoio técnico e logístico à realização do referido evento.

CLÁUSULA TERCEIRA (Obrigações da Segunda Outorgante)

A Segunda Outorgante compromete-se: a) A realizar as Feiras do Livro de Loures, nos

espaços disponibilizados para o efeito pelo Primeiro Outorgante, assegurando a qualidade organizacional para que o evento constitua uma marca na oferta cultural no respetivo Município;

b) Restituir o espaço cedido para a realização das Feiras do Livro de Loures no estado em que se encontrava à data em que lhe foi confiado;

c) Cumprir as orientações dadas pela Câmara Municipal de Loures na utilização dos espaços disponibilizados pelo Primeiro Outorgante;

d) Montar e desmontar todos os equipamentos e infraestruturas dos eventos de acordo com as condições e prazos indicados pelo Primeiro Outorgante;

e) Restituir todos os equipamentos e infraestruturas cedidos pela Câmara Municipal de Loures;

f) Manifestar a disponibilidade para a colaboração com a Câmara Municipal de Loures em iniciativas das áreas da Cultura,

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Bibliotecas, Juventude e Educação que sejam convergentes com os objetivos das Feiras do Livro de Loures, nomeadamente através da participação de especialistas e autores para debates e sessões de autógrafos além de outras formas de cooperação, em termos a acordar entre os Outorgantes;

g) Efetuar um desconto entre 10% e 20% sobre o PVP, em todos os livros expostos nas respetivas feiras;

h) Efetuar a oferta de 20 livros, selecionados pela Biblioteca Municipal, por cada feira realizada, para o acervo bibliográfico das Bibliotecas Municipais de Loures;

i) Promover o desconto de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o preço de capa de todas as obras que a Câmara Municipal e a respetiva Biblioteca Municipal pretendam adquirir através da Segunda Outorgante, no período de vigência do presente acordo;

j) Garantir a identificação do local de realização da Feira;

k) Mencionar expressamente o apoio da Câmara Municipal de Loures, com inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das Feiras do Livro de Loures.

CLÁUSULA QUARTA (Incumprimento)

a) O incumprimento das obrigações ou

contrapartidas previstas neste acordo conferem ao Outorgante não faltoso a faculdade de proceder à resolução deste documento com efeitos imediatos, mediante comunicação escrita a enviar ao Outorgante faltoso, na qual se especifiquem os motivos que suportam a justa causa invocada;

b) O Outorgante que proceder à resolução fica imediatamente liberto de quaisquer obrigações resultantes do acordo, ficando o Outorgante faltoso obrigado a indemnizá-lo nos termos gerais do Direito, pelos prejuízos que o comportamento do faltoso tiver ocasionado.

CLÁUSULA QUINTA (Vigência)

a) O presente acordo tem início na data da sua

assinatura, momento em que começa a produzir os seus efeitos e termo a 31 de dezembro de 2015;

b) O presente acordo poderá ser prorrogado se não for denunciado por qualquer das partes;

c) A prorrogação será anual, podendo contudo esta cessar mediante a comunicação de qualquer das partes, por escrito, com a antecedência de pelo menos 90 dias antes do final de cada ano civil.

CLÁUSULA SEXTA (Foro)

Para qualquer questão emergente da interpretação, integração e aplicação do presente acordo é competente o Tribunal da Comarca de Loures. Feito em duplicado a __ de abril de 2015, vai o presente acordo ser assinado, em sinal de conformidade, pelos representantes, do Município de Loures e da Página a Página - Divulgação do Livro, SA.

Loures, … de abril de 2015

Pelo Município de Loures

O Presidente

Bernardino José Torrão Soares

Pela Página a Página - Divulgação do Livro, SA

O Administrador

Fernando Teixeira Pereira (Aprovada por unanimidade) Proposta de retificação a introduzir à listagem de entidades que celebraram Protocolos de Colaboração no âmbito de atividade desenvolvida por Escolas de Música do Concelho de Loures (deliberação havida na 25.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 29 de outubro de 2014 - [publicitada em L o u r e sL o u r e sL o u r e sL o u r e s MUNICIPAL, Edição n.º 21/2014, de 29 de outubro de 2014, pág. 24]).

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 171/2015

Considerando que:

N.º 8

15 de ABRIL de 2015

38

No âmbito da informação n.º 186/AAC/ML, de 16/12/2014, em anexo e da deliberação n.º 452/2014, da 25.ª reunião ordinária de 29/10/2014, respeitante à aprovação das minutas de protocolo de colaboração a estabelecer entre o Município de Loures e diversas entidades, no que respeita à atividade desenvolvida por Escolas de Música no concelho, por lapso, não foi incluída a Escola de Música da Sociedade Recreativa de Casaínhos; É reconhecido o mérito cultural e pedagógico da Escola de Música da Sociedade Recreativa de Casaínhos, enquanto espaço de ensino/formação onde se procura estimular o gosto pela música. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do disposto no artigo 174.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, a retificação da listagem de entidades que constam da suprarreferida deliberação, passando na mesma a constar referência à Escola de Música da Sociedade Recreativa de Casaínhos.

Loures, 8 de abril de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) Proposta de aceitação da doação de diversos bens museológicos destinados a incorporação nas reservas do Museu de Cerâmica de Sacavém e do Núcleo Museológico Casa-Museu José Pedro.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 172/2015

Considerando que: Os proprietários dos bens discriminados na informação anexa manifestaram a vontade de os doar ao Município de Loures; Tal doação constitui um enriquecimento do acervo do Museu de Cerâmica de Sacavém e do Núcleo Museológico Casa-Museu José Pedro, com bens museológicos de referência para o estudo e produção de conteúdos sobre as temáticas para as quais estão vocacionados;

Em consonância com o artigo 13.º da Lei n.º 47/2004 de 19 de agosto, “a incorporação representa a integração formal de um bem cultural no acervo do Museu”, sendo a doação uma das formas de incorporação previstas no n.º 1 do artigo 16.º do Capítulo VI do Regulamento da Política de Incorporações do Museu de Cerâmica de Sacavém e do Núcleo Museológico Casa-Museu José Pedro. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aceitar a doação dos bens museológicos discriminados na informação registada sob o n.º E/9657/2015, em anexo, sem qualquer contrapartida, destinados a incorporar as reservas do Museu de Cerâmica de Sacavém e do Núcleo Museológico Casa-Museu José Pedro.

Loures, 30 de março de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

MUSEU DE CERÂMICA DE SACAVÉM DOAÇÕES - 2014

N.º Inv.

DESIGNAÇÃO MARCA DOADOR VALOR

MCS 7808

BULE Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 100

MCS 7809

LEITEIRA Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 40

MCS 7810

MANTEIGUEIRA Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 70

MCS 7811

AÇUCAREIRO Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 60

MCS 7812

CHÁVENA P/CHÁ C/PIRES

Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 50

N.º 8

15 de ABRIL de 2015

39

MCS 7813

CHÁVENA P/CHÁ C/PIRES

Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 50

MCS 7814

CHÁVENA P/CHÁ C/PIRES

Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 50

MCS 7815

CHÁVENA P/CHÁ C/PIRES

Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 50

MCS 7816

CHÁVENA P/CHÁ C/PIRES

Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 50

MCS 7817

CHÁVENA P/CHÁ C/PIRES

Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 50

MCS 7818

TERRINA Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 200

MCS 7819

SALADEIRA Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 100

MCS 7820

BULE Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 60

MCS 7821

LEITEIRA Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 40

MCS 7822

AÇUCAREIRO Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 50

MCS 7823

TERRINA Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 200

MCS 7824

TRAVESSA Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 100

MCS 7825

PRATO P/MANTEIGA

Carimbo Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 40

MCS 7826

PRATO RASO Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém; marca gravada Sacavém

Saul Gomes de Oliveira

€ 40

MCS 7827

PRATO RASO Marca estampada Gilman Lda, - Sacavém

Saul Gomes de Oliveira

€ 40

MCS 7828

SALADEIRA Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 80

MCS 7829

PRATO DE COZINHA

Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Made in Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 80

MCS 7830

COPO P/OVOS Marca estampada GiIman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 60

MCS 7831

CINZEIRO Marca estampada GiIman & C.ta - Sacavém - Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 60

MCS 7832

CINZEIRO Sem marca Saul Gomes de Oliveira

€ 50

MCS 7833

CAMPINO A CAVALO - FIGURA BÉBÉ

Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal; marca gravada 431

Saul Gomes de Oliveira

€ 300

MCS 7834

CAMPINO A CAVALO

Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Made in Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 300

MCS 7835

JARRO P/ÁGUA Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Made in Portugal

Saul Gomes de Oliveira

€ 50

MCS 7836

TERRINA Marca estampada MacLaren & Ca. Porto

Saul Gomes de Oliveira

€ 150

MCS 7837

CHÁVENA P/CHÁ C/PIRES

Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Hector Castro

€ 40

MCS 7838

JARRO Carimbo Fábrica de Loiça de Sacavém

Luís Belo Miguéns

€ 60

MCS 7839

PRATO FUNDO P/SOPA

Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém -Portugal

João Lopes

€ 40

MCS 7840

PRATO FUNDO P/SOPA

Marca estampada Gilman& C.ta - Sacavém - Made in Portugal

João Lopes

€ 40

MCS 7841

PIRES Marca estampada Fábrica de Loiça de Sacavém S (estilizado) - Portugal

João Lopes

€ 10

N.º 8

15 de ABRIL de 2015

40

MCS 7842

PRATO P/FRUTA

Marca estampada Fábrica de Loiça de Sacavém S (estilizado) – Made in Portugal – �abrique au Portugal

João Lopes

€ 20

MCS 7843

PRATO RASO Marca estampada Fábrica de Loiça de Sacavém S (estilizado) – Made in Portugal – �abrique au Portugal

João Lopes

€ 20

MCS 7844

PRATO FUNDO P/SOPA

Marca estampada Fábrica de Loiça de Sacavém S (estilizado) – Made in Portugal – �abrique au Portugal

João Lopes

€ 20

MCS 7845

PRATO FUNDO P/SOPA

Sem marca João Lopes

€ 5

MCS 7846

PRATO FUNDO P/SOPA

Marca estampada impercetível

João Lopes

€ 10

MCS 7847

BASE P/CANDEEIRO

Marca estampada Gilman & C.ta – Sacavém

Josiane Boudon Mil Homens

€ 150

MCS 7852

ASSADEIRA Marca estampada Gilman & C.ta – Sacavém – Made in Portugal

Saul Oliveira

€ 30

MCS 7853

GALHETEIRO Marca pintada P.L.1354/2

Anónimo € 100

MCS 7854

PIRES Marca estampada Fábrica de Sacavém; marca gravada Âncora/Sacavém

Hector Castro

€ 50

MCS 7855

PIRES Marca estampada Fábrica de Sacavém; marca gravada Âncora

Hector Castro

€ 50

MCS 7856

CHÁVENA P/CAFÉ C/PIRES

Marca estampada Gilman & C.ta – Sacavém – Portugal

Hector Castro

€ 30

MCS 7857

AÇUCAREIRO Marca estampada Gilman & C.ta – Sacavém- Made in Portugal

Hector Castro

€ 30

MCS 7858

BOIÃO Marca estampada Gilman & C.ta – Sacavém – Portugal

Hector Castro

€ 60

MCS 7859

LAVATÓRIO Marca estampada Gilman & C.ta – Sacavém – Portugal

Manuela Cunha

€ 100

MCS 7860

CHÁVENA P/CAFÉ C/PIRES

Marca estampada Fábrica de Loiça de Sacavém - Made in Portugal - Fabriqué au Portugal

Paulo Almeida

€ 20

MCS 7861

CHÁVENA P/CAFÉ C/PIRES

Marca estampada Fábrica de Loiça de Sacavém - Made In Portugal

Paulo Almeida

€ 20

MCS 7862

CHÁVENA P/CAFÉ C/PIRES

Marca estampada Fábrica de Loiça de Sacavém

Paulo Almeida

€ 20

MCS 7863

PORTA VASOS Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Hector Castro

€ 150

MCS 7864

PÉ DE PORTA VASOS

Marca estampada CH

Hector Castro

€ 150

MCS 7865

CINZEIRO Marca gravada Carlos Pinheiro

€ 10

MCS 7866

AZULEJO Sem marca Carlos Pinheiro

€ 30

MCS 7867

AZULEJO Sem marca Carlos Pinheiro

€ 30

MCS 7868

AZULEJO Sem marca Carlos Pinheiro

€ 30

MCS 7869

AZULEJO Sem marca Carlos Pinheiro

€ 30

MCS 7870

AZULEJO Marca relevada Aleluia - Aveiro

Carlos Pinheiro

€ 10

MCS 7871

AZULEJO Marca relevada Aleluia - Aveiro

Carlos Pinheiro

€ 10

MCS 7872

AZULEJO Marca relevada Aleluia - Aveiro

Carlos Pinheiro

€ 10

MCS 7873

AZULEJO Marca relevada Aleluia - Aveiro

Carlos Pinheiro

€ 10

MCS 7874

TIGELA Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Maria do Rosário M. B. Gonçalves

€ 40

MCS 7875

TIGELA Marca estampada Gilman & C.ta - Sacavém - Portugal

Maria do Rosário M. B. Gonçalves

€ 40

MCS 7876

TIGELA Marca gravada MADE IN PORTUGAL - SACAVÉM

Maria do Rosário M. B. Gonçalves

€ 20

MCS 7877

TIGELA Marca gravada MADE IN PORTUGAL - SACAVÉM

Maria do Rosário M. B. Gonçalves

€ 20

MCS 7878

TIGELA Marca gravada MADE IN PORTUGAL - SACAVÉM

Maria do Rosário M. B. Gonçalves

€ 20

MCS 7879

TIGELA Marca estampada GIlman & C.ta - Sacavém - Made in Portugal

Maria do Rosário M. B. Gonçalves

€ 20

N.º 8

15 de ABRIL de 2015

41

MCS 7880

TIGELA Marca estampada Fábrica de Loiça de Sacavém

Maria do Rosário M. B. Gonçalves

€ 20

MCS 7881

AZULEJO Sem marca Carlos Pinheiro

€ 10

MCS 7882

AZULEJO Sem marca Carlos Pinheiro

€ 10

MCS 7883

AZULEJO Sem marca Carlos Pinheiro

€ 10

(Aprovada por unanimidade)

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFAS

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 160/2015

Considerando que: O Atlético Clube do Tojal, com o NIF 501279237, realizou, no dia 13 de dezembro de 2014, a iniciativa “1.º Festival de Patinagem Artística”, no Pavilhão Paz e Amizade; O Atlético Clube do Tojal solicitou a utilização do Pavilhão, também no dia 12 de dezembro de 2014, para montagens e ensaios gerais, entre as 14H00 e as 00H00; A utilização do Pavilhão Paz e Amizade prevê o pagamento por hora, em dia de semana, no período diurno, de € 7,91 (sete euros e noventa e um cêntimos) e no período noturno, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos). Ao sábado, os valores a pagamento, no período diurno, são de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período noturno, de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem IVA incluído; A estes valores de utilização acrescem o valor/hora de montagem/desmontagem (mínimo 4 horas), o valor/hora para utilização das luzes, ambos no valor de € 5,44 (cinco euros e quarenta e quatro cêntimos) e o valor/hora para utilização do palco, de € 3,88 (três euros e oitenta e oito cêntimos); A ocupação teve a duração de vinte e nove horas, correspondendo a um valor total de € 731,09 (setecentos e trinta e um euros e nove cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; No âmbito da presente iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de

Taxas do Município de Loures), no valor de € 240,00 (duzentos e quarenta euros); A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização do pavilhão acima indicada, bem como, a emissão da respetiva licença e a isenção de pagamento da respetiva taxa. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/9, em conjugação com o artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão Paz e Amizade, a isenção do pagamento pela utilização do suprarreferido pavilhão, ao Atlético Clube do Tojal, no valor de € 731,09 (setecentos e trinta e um euros e nove cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor, bem como, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, a isenção total do pagamento de taxa devida, no valor de € 240,00 (duzentos e quarenta euros) por emissão de Licença de Ruído.

Loures, 26 de março de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 161/2015

Considerando que: O Infantado Futebol Clube, coletividade da freguesia de Loures, constituída a 17 de maio de 1995, com o NIF 503879991, solicitou a utilização do Cineteatro de Loures, para a realização de um concerto de Natal, no dia 13 de dezembro de 2014, entre as 14H00 e as 18H00; A utilização do Cineteatro de Loures pressupõe o pagamento por hora de € 6,70 (seis euros e setenta cêntimos), ao qual acresce um euro/hora quando a iniciativa se realize ao fim de semana ou feriado, IVA incluído à taxa legal em vigor;

N.º 8

15 de ABRIL de 2015

42

A ocupação teve a duração de quatro horas, correspondendo a um valor total a pagamento de € 30,80 (trinta euros e oitenta cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; A associação supramencionada disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Quadro Normativo de Cedência e Utilização do Cineteatro de Loures, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização respetiva, ao Infantado Futebol Clube, no valor total de € 30,80 (trinta euros e oitenta cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 30 de março de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 162/2015

Considerando que: A Junta de Freguesia de Loures solicitou a utilização do Cineteatro de Loures, para a realização de iniciativa dedicada ao Dia da Mulher, no dia 8 de março de 2015, entre as 14H00 e as 18H00; A utilização do Cineteatro de Loures pressupõe o pagamento por hora de € 16,50 (dezasseis euros e cinquenta cêntimos), acrescido de um euro por hora ao fim de semana, IVA incluído à taxa legal em vigor; A ocupação teve a duração de quatro horas, correspondendo a um valor total a pagamento de € 70,00 (setenta euros), IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade solicitou a isenção do pagamento do valor relativo à utilização acima indicada.

Tenho a honra de propor: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Quadro Normativo de Cedência e Utilização do Cineteatro de Loures, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização respetiva, à Junta de Freguesia de Loures, no valor total de € 70,00 (setenta euros), IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 30 de março de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 163/2015

Considerando que: A Associação Coordenadas de Inspiração, com sede na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, com o NIF 508917298, realizou no dia 20 de março de 2015, entre as 21H00 e as 23H00, a sessão de lançamento da obra ”A Espada de Santa Maria”, na Sala Polivalente da Biblioteca Municipal José Saramago; A utilização do auditório da Biblioteca Municipal José Saramago prevê o pagamento por hora, de € 6,50 (seis euros e cinquenta cêntimos), IVA incluído; A ocupação teve a duração de duas horas, correspondendo a um valor total de € 13,00 (treze euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor; A Associação supra mencionada disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. d) do ponto 9 do Quadro Normativo da Sala Polivalente da Biblioteca Municipal José Saramago, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do

N.º 8

15 de ABRIL de 2015

43

pagamento pela sua utilização, no valor total de € 13,00 (treze euros), com IVA incluído, à taxa em vigor.

Loures, 30 de março de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 164/2015

Considerando que: A Federação Portuguesa de Kickboxing e Muay-Thai, detentora do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva, com o NIF 501965718, solicitou a utilização do Pavilhão Paz e Amizade das 8H00 do dia 24 de janeiro às 06H00 do dia 25 de janeiro de 2015, para a realização da Gala de Aniversário; A utilização do Pavilhão Paz e Amizade prevê o pagamento, por hora diurna, de € 22,63 (vinte e dois euros e sessenta e três cêntimos), por hora noturna, de € 28,03 (vinte e oito euros e três cêntimos) e de € 10,95 (dez euros e noventa e cinco cêntimos) para montagens/desmontagens, IVA não incluído; A ocupação teve a duração de vinte e duas horas, correspondendo a um valor total de € 485,27 (quatrocentos e oitenta e cinco euros e vinte e sete cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo enquanto detentora de Estatuto de Utilidade Pública Desportiva e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão Paz e Amizade, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do mesmo, à Federação Portuguesa de Kickboxing e Muay-Thai, no valor de € 485,27 (quatrocentos e oitenta e cinco euros e vinte e sete cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 27 de março de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 165/2015

Considerando que: O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, com o NIF 501616977, realizou, no dia 21 de março de 2015, entre as 14H00 e as 18H00, um treino extra de preparação, no Pavilhão José Gouveia; A utilização do Pavilhão José Gouveia pressupõe o pagamento por hora, no período diurno de € 7,91 (sete euros e noventa e um cêntimos) e no período noturno de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos), sem IVA incluído; A ocupação teve a duração de quatro horas, do que resulta um valor total a cobrar de € 39,73 (trinta e nove euros e setenta e três cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela respetiva utilização, ao Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, no valor total de € 39,73 (trinta e nove euros e setenta e três cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 23 de março de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

(Aprovada por unanimidade)

N.º 8

15 de ABRIL de 2015

44

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 166/2015

Considerando que: O Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, com o NIF 501616977, realizou, no dia 24 de janeiro de 2015, entre as 14H00 e as 16H30, um treino extra de preparação, no Pavilhão José Gouveia; A utilização do Pavilhão José Gouveia pressupõe o pagamento por hora, no período diurno de € 7,91 (sete euros e noventa e um cêntimos), sem IVA incluído; A ocupação teve a duração de duas horas e trinta minutos, do que resulta um valor total a cobrar de € 24,33 (vinte e quatro euros e trinta e três cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela respetiva utilização, ao Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, no valor total de € 24,33 (vinte e quatro euros e trinta e três cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 26 de março de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

EDUCAÇÃO

PLANEAMENTO DA EDUCAÇÃO E GESTÃO DA REDE ESCOLAR

Proposta de transferência de verbas para Agrupamentos de Escolas, tendo por objetivo assegurar as condições físicas dos edifícios e equipamentos.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 174/2015

Considerando que: A. O Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho,

descentraliza competências inerentes ao funcionamento da rede escolar do ensino básico e educação pré-escolar;

B. O contrato de execução de transferência de

competências no âmbito da educação foi estabelecido entre o Município de Loures e o Ministério da Educação em 16/09/2008;

C. Atualmente a Autarquia assume as

competências inerentes à gestão do parque escolar de dez das treze escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos e escolas básicas integradas (EBI Apelação, EBI Bucelas, EBI Bobadela, EB 2,3 Luís Sttau Monteiro, EB 2,3 João Villaret, EB 2,3 General Humberto Delgado, EBI Bartolomeu Dias, EB 2.3 Santa Iria de Azóia, EB 2,3 Jorge de Barros e EB 2,3 Alto do Moinho) existentes no Concelho;

D. No âmbito do mencionado contrato de

execução são transferidas verbas, pelo Ministério de Educação e Ciência, para o Município, com vista à manutenção e conservação das referidas EB 2,3/EBI;

E. Na sequência do apoio financeiro atribuído

aos agrupamentos escolares em anos anteriores (propostas aprovadas pelo executivo municipal em reunião de câmara n.ºs 641 de 19/08/2009, 591 de 08/09/2010, 194 de 11/04/2012 e 541 de 4/09/2013), os respetivos órgãos de gestão procederam a intervenções de conservação e manutenção dos equipamentos e edifícios sede, estando em vias de proceder a outras, no decorrer deste ano letivo.

N.º 8

15 de ABRIL de 2015

45

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, que estabelecem o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais, aprovar a transferência de verba para os Agrupamentos de Escolas abaixo indicados, visando assegurar as condições físicas dos edifícios e equipamentos.

Loures, 7 de abril de 2015

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

Agrupamento de Escolas de Apelação NIF 600079198 € 4.000,00 (quatro mil euros) Agrupamento de Escolas da Bobadela NIF 600079694 € 4.000,0 (quatro mil euros) Agrupamento de Escolas 4 de outubro NIF 600085236 € 4.000,00 (quatro mil euros) Agrupamento de Escolas Catujal-Unhos NIF 600074757 € 4.000,00 (quatro mil euros) Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado NIF 600079899 € 4.000,00 (quatro mil euros) Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures NIF 600079325 € 4.000,00 (quatro mil euros) Agrupamento de Escolas João Villaret NIF 600079465 € 4.000,00 (quatro mil euros) Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro NIF 600079767 € 4.000,00 (quatro mil euros)

Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia NIF 600079007 € 4.000,00 (quatro mil euros) Agrupamento de Escolas de São João da Talha NIF 600079341 € 4.000,00 (quatro mil euros) Total: € 40.000,00 (quarenta mil euros) (Aprovada por unanimidade)

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Proposta de transferência de verbas para diversas entidades parceiras no acompanhamento do Serviço de Refeições Escolares.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 173/2015

Considerando que: No âmbito do Serviço de Apoio à Família, a transferência de verbas às entidades que em colaboração com o Município se disponibilizam a efetuar o acompanhamento do serviço de refeições escolares dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, em alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures, no decorrer do 1.º período do ano letivo 2014/2015. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do art.º 33.º, n.º 1, alínea hh), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às diversas entidades parceiras no acompanhamento do Serviço de Refeições Escolares.

Entidade Equipamento Educativo

1.º período letivo

2014/2015

TOTAL em €

Centro Popular Infantil Nascer do Sol (n.º cont. 501391509)

EB n.º 2 Bobadela

2 aux./2h 66 dias 1.452,00

Associação de Pais da EBI Bobadela (n.º cont. 509368212)

EBI Bobadela

2aux/1h 66 dias 726,00

N.º 8

15 de ABRIL de 2015

46

Assoc. Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária n.º 3 de Loures (n.º cont. 503058793)

EB Fanqueiro

1 aux./2h 66 dias

726,00

Assoc. Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica n.º 1 de S. Julião do Tojal (n.º cont. 505198908)

EB São Julião Tojal

2 aux./2h 66 dias

1.452,00

Assoc. Pais da Escola EB1 n.º 1 Santo Antão do Tojal (n.º cont. 504076116)

EB Santo Antão Tojal

1 aux./2h 66 dias 726,00

Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Loures (n.º cont. 503903051)

EB Manjoeira 2 aux./2h 66 dias

1.452,00

Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de S. Julião do Tojal (n.º cont. 503180360)

EB Zambujal

2 aux./2h 66 dias

1.452,00

EB Fanhões 1 aux./2h 66 dias

Assoc. Pais e Enc. Educação do Núcleo Escolar Fanhões (n.º cont. 503965685)

JI Pintéus 1 aux./2h 66 dias

1.452,00

Assoc. Pais e Enc. Educação da Escola EB1/JI Montemor (n.º cont. 513057501)

EB Montemor 1 aux./2h

66 dias 726,00

Assoc. Pais e Enc. Educação alunos da Escola 1.º ciclo EB1 n.º 2 Mealhada Loures (n.º cont. 504037358)

EB n.º 2 Loures

1 aux./2h 66 dias

726,00

Bússola da Brincadeira - Associação de Pais (n.º cont. 509497810)

EB Loures 2 aux./2h

66 dias 1.452,00

EB Fonte Santa

1 aux./2h 66 dias

EB Murteira 1 aux./2h 66 dias

APEEFS Assoc. Pais e Enc. Educação dos alunos EB1/JI Fonte Santa (n.º cont. 509065686)

EB Tojalinho

1 aux./2h 66 dias

2.178,00

JI Salemas 2 aux./2h 69 dias

1.518,00 Centro Social e Paroquial S. Pedro de Lousa (n.º cont. 501683755)

EB Lousa 1 aux./2h 66 dias

726,00

Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 1.º ciclo EB n.º 6 Vale Flores Santa Iria de Azóia (n.º cont. 504447050)

EB Via Rara

1 aux./2h 66 dias

726,00

Assoc. Pais da EB1/JI n.º 5 de Santa Iria de Azóia (n.º cont. 508384320)

EB n.º 5 Santa Iria de Azóia

1 aux./2h 66 dias 726,00

Assoc. Pais e Enc. Educação da EB1/JI Bairro da Covina (n.º cont. 507 602 838)

EB Bairro da Covina

1 aux./2h 66 dias 726,00

Assoc. Pais e Enc. Educação da EB1/JI Alto da Eira (n.º cont. 501926712)

EB Alto da Eira

set. e out. 3 aux/1h 35 dias

nov. e dez. 4 aux./2h 31 dias

1.941,50

Sitio da Belavista – Assoc. Pais e Enc.- Educação (n.º cont. 508613418)

EB Bela Vista 1 aux./2h

66 dias 726,00

EB n.º 1 São Joãoda Talha

2 aux./2h 66 dias

EB n.º 2 São João da Talha

1 aux./2h 66 dias

EB n.º 4 São João da Talha

3 aux./2h 66 dias

Assoc. Pais e Enc. Educação da EB1 n.º 4 São João da Talha (n.º cont. 503389684)

EB Vale Figueira

1 aux./2h 66 dias

5.082,00

Centro Social de Sacavém (n.º cont. 501404457)

EB Sacavém

2 aux./2h 66 dias

1.452,00

Assoc. Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro (n.º cont. 504183397)

EB n.º 3 Sacavém

3 aux./2h 66 dias

2.178,00

Assoc. Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1.º ciclo do Ensino Básico de Prior Velho (n.º cont. 505136562)

EB Prior Velho

2 aux./2h 66 dias

1.452,00

N.º 8

15 de ABRIL de 2015

47

Assoc. Pais e Enc. Educação da EB1/JI Portela (n.º cont. 504 927 493)

EB Portela

2 aux./2h 66 dias

1.452,00

EB Santo António dos Cavaleiros

1 aux./2h 66 dias

Assoc. Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do 1.º ciclo e Jardim de Infância de Santo António dos Cavaleiros (n.º cont. 505426390)

EB1/JI Quinta do Conventinho

1 aux./2h 66 dias

1.452,00

Assoc. Pais Enc. Educação e Amigos Escola Primária St. Ant. Cavaleiros (n.º cont. 503311740)

EB Fernando Bulhões

set. e out. 2 aux/1h 35 dias

nov. 2 aux./2h 18 dias

dez. 2 aux./2h 11 dias

1.023,00

Associação O Saltarico (n.º cont. 501400206)

EB Flamenga

2 aux./2h 66 dias

1.452,00

Assoc. Cantinho da Pequenada (n.º cont. 503666602)

EB Frielas

2 aux./2h 66 dias

1.452,00

Assoc. Pais Enc. Educação do Agrupamento de Escolas Catujal-Unhos (n.º cont. 502368845)

EB Unhos

1aux./2h 31 dias

341,00

TOTAL 38.219,50

Agrupamentos Escolares:

Entidade Equipamento Educativo

1.º período letivo

2014/2015

TOTAL em €

EB1/JI Fetais 3 aux./1h 63 dias

1.039,50

EB1/JI Quinta das Mós

2 aux./1h 62 dias

682,00

EB1 n.º 1 Camarate

1 aux/1h 66 dias

363,00

EB1 n.º 2 Camarate

1 aux/1h 61 dias

335,50

EB1 n.º 4 Camarate

1 aux/1h 63 dias

346,50

EB1 n.º 5 Camarate

1aux/1h30m 62 dias 511,50

EB1 n.º 6 Camarate

1aux/1h30m 62 dias

511,50

Agrupamento de Escolas de Camarate D. Nuno Álvares Pereira (n.º cont. 600074226)

Total 3.789,50

Junta de Freguesia:

Entidade Equipamento Educativo

1.º período letivo

2014/2015

TOTAL em €

EB1 Dr. Catela Gomes

1 aux./2h 66 dias 726,00

Junta de Freguesia de Moscavide e Portela (n.º cont. 510838162)

EB1/JI Quinta da Alegria

1 aux./2h 66 dias

726,00

Total 1.452,00

Loures, 7 de abril de 2015

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

UNIDADES ORGÂNICAS

PLANEAMENTO E

GESTÃO URBANÍSTICA

AVISO

Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 02/2011

Bairro da Esperança 2

São João da Talha

Notificação aos proprietários dos lotes

Processo n.º 61004/LA/L/OR

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (RJUE), na redação vigente, notificam-se os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º 02/2011, emitido em 14 de março de 2011, para o Bairro da Esperança, sito na União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 27 de abril de 2015 e termo a 18 de maio de 2015, se pronunciarem, por escrito, sobre o projecto de alterações à licença e operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures.

N.º 8

15 de ABRIL de 2015

48

O processo n.º 61004/LA/L/OR poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2674-501, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Jorge Garcias, arquiteto, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2674-501, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para a morada em referência.

Loures, 14 de abril de 2015

O Gestor de Procedimento

(a) Jorge Garcias

ANÚNCIOS

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

AVISO n.º 4029/2015

Consolidação da mobilidade na categoria

Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho do Sr. Presidente desta Câmara Municipal e após anuência do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mafra, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria do trabalhador Bruno Miguel Santos Alves, com a categoria de Agente de Polícia Municipal de 1.ª classe, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, a partir de 2 de Março de 2015.

11 de Março de 2015

Por subdelegação de competências

da Vereadora dos Recursos Humanos,

O Diretor do Departamento,

(a) Carlos Santos

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 73, de 15 de abril de 2015]

SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS

DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS

ANÚNCIO DE PROCEDIMENTO n.º 2138/2015

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO 1- IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA

ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante: 680009671 - Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas Endereço: R. Ilha da Madeira, 2 Código postal: 2674-504 Localidade: Loures Endereço Eletrónico: [email protected] 2- OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: CP 10/2015 - Aquisição de contentores de 3200L e de 2400L Tipo de Contrato: Locação de Bens Móveis Valor do preço base do procedimento 124700,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 44613000 3- INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não 4- ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE

PROPOSTAS VARIANTES: Não 6- LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Loures e Odivelas País: PORTUGAL Distrito: Lisboa Concelho: Loures Código NUTS: PT171

N.º 8

15 de ABRIL de 2015

49

7- PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Restantes contratos Prazo contratual de 90 dias a contar da celebração do contrato 9- ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E

APRESENTAÇÀO DAS PROPOSTAS 9.1. Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: DA Endereço desse serviço: R. Funchal, Fanqueiro Código postal: 2670-364 Localidade: Loures Endereço Eletrónico: [email protected] 9.2. Meio eletrónico de fornecimento das peças do

concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortalgov 10- PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS

PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até ás 17 30 do 14.º dia a contar da data de envio do presente anúncio 11- PRAZO DURANTE O QUAL OS

CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12- CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Mais baixo preço 13- DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

Sim 14- IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO

ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Câmara Municipal Loures Endereço: Pç. da Liberdade Código postal: 2670-501 Localidade: Loures Endereço Eletrónico: [email protected]

15- DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2015/04/13 16- O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO

DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17- OUTRAS INFORMAÇÕES Regime de contratação: DL n.º 18/2008, de 29.01 18- IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: António Pombinho Cargo: Vogal Conselho Administração

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 71, de 13 de abril de 2015]

ANÚNCIO DE PROCEDIMENTO n.º 2139/2015

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO 1- IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA

ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante: 680009671 - Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas Endereço: R. Ilha da Madeira, 2 Código postal: 2674-504 Localidade: Loures Endereço Eletrónico: [email protected] 2- OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: CP 9/2015 - Aquisição de 100 ecopontos 2500L Tipo de Contrato: Locação de Bens Móveis Valor do preço base do procedimento 123000,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 44613000

N.º 8

15 de ABRIL de 2015

50

3- INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não 4- ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE

PROPOSTAS VARIANTES: Não 6- LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Loures e Odivelas País: PORTUGAL Distrito: Lisboa Concelho: Loures Código NUTS: PT171 7- PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Restantes contratos Prazo contratual de 60 dias a contar da celebração do contrato 9- ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E

APRESENTAÇÀO DAS PROPOSTAS 9.1. Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: DA Endereço desse serviço: [email protected] Código postal: 2670-364 Localidade: Loures Endereço Eletrónico: [email protected] 9.2. Meio eletrónico de fornecimento das peças do

concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortalgov 10- PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS

PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até ás 17 30 do 10.º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11- PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12- CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Mais baixo preço 13- DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

Sim 14- IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO

ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Câmara Municipal Loures Endereço: Pç. da Liberdade Código postal: 2670-501 Localidade: Loures Endereço Eletrónico: [email protected] 15- DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA

PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2015/04/13 16- O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO

DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17- OUTRAS INFORMAÇÕES Regime de contratação: DL n.º 18/2008, de 29.01 18- IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: António Pombinho Cargo: Vogal Conselho Administração

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 71, de 13 de abril de 2015]

N.º 8

15 de ABRIL de 2015

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ERRATA

ERRATA - Edição n.º 7, de 1 de abril de 2015

Na página 50, no descritivo referente à Proposta n.º 131/2015, onde se lê: «Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal do Relatório de Gestão e do Balanço e Contas relativos ao período compreendido entre 1 de janeiro e 7 de outubro de 2014 dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, referíveis a 31 de dezembro de 2014.» Deverá ler-se: «Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal do Relatório de Gestão e do Balanço e Contas dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, referíveis a 31 de dezembro de 2014.»