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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
ISSN 1646-7027
Edição n.º 5 5 de março de 2014
CÂMARA MUNICIPAL
Pág. 5
UNIDADES ORGÂNICAS
Pág. 40
Loures MUNICIPAL
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares
PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO
GABINETE LOURES MUNICIPAL
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011
Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL
deve ser dirigida a
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES
TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89
http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]
ÍNDICE
Pág. CÂMARA MUNICIPAL 9.ª Reunião Ordinária 5 PRESIDÊNCIA 33 UNIDADES ORGÂNICAS 40 Planeamento, Finanças e Logística 40 Recursos Humanos 40 Cultura, Desporto e Juventude 41 ANÚNCIOS – Súmula 41
N.º 5
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Loures MUNICIPAL
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CÂMARA
MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
9.ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de março de 2014
APROVAÇÃO DE ATA
Projeto de Ata da 6.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 22 de janeiro de 2014. (Aprovado por unanimidade)
PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
Proposta de aprovação da 1.ª alteração ao Orçamento para 2014 e Opções do Plano 2014-2017.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 102/2014
Considerando que: Existe a necessidade de se proceder a reajustamentos nas classificações e dotações de algumas rubricas do Orçamento 2014 e Opções do Plano 2014-2017, nomeadamente: - Incluir o valor do empréstimo de curto prazo
no orçamento da receita e da despesa e respetivos juros;
- Incluir o projeto cofinanciado “Networking for
Development: global learning for an effective development cooperation”, aprovado a 30 de dezembro de 2013, no orçamento da receita e da despesa;
- Incluir o projeto cofinanciado “Communication
for Integration”, aprovado a 12 de dezembro de 2013, no orçamento da receita e da despesa;
- Alterar a classificação orgânica de algumas rubricas de pessoal de modo a imputar a despesa às unidades orgânicas onde o pessoal está afeto;
- Reforçar a rubrica de aquisição de terrenos
como resultado da sentença judicial relativa à expropriação de duas parcelas de terreno para requalificação da Av.ª Estado da Índia e envolvente (EN10) e da Praça da República em Sacavém;
- Reforço da dotação de algumas rubricas
nomeadamente de comunicações e locação de outros bens e serviços, cuja dotação é insuficiente por acomodação de dívida transitada;
- As compensações dos reforços foram
efetuadas com diminuição de outras dotações de rubricas disponíveis face às necessidades;
Tenho a honra de propor: A aprovação da 1.ª Alteração ao Orçamento 2014 e Opções do Plano 2014-2017, nos termos do Ponto 8.3 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, conjugado com a alínea d) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. …
Loures, 26 de fevereiro de 2014
O Presidente
(a) Bernardino Soares
Resumo da Alteração
1.ª/2014
Orçamento Receita
Reforço Anulação (Un.: € ) 6.287.246,30 0,00
Orçamento Extra-Plano
Reforço Anulação (Un.: € ) 1.776.985,35 1.950.633,64
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Plano de Atividades Municipal
Reforço Anulação (Un.: € ) 7.079.015,38 1.081.533,51
Plano Plurianual de Investimento
Reforço Anulação (Un.: € ) 534.794,05 71.381,33
(Aprovada por maioria) Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal de alteração à conta 51 designada opor “Património”, no valor de € 14.116,79, refletindo-se em correções ao inventário.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 104/2014
Considerando: O exposto na informação n.º 33/DC/PL, remetida pela Divisão de Contabilidade, fotocópia fl. 01, torna-se necessário efetuar registos contabilísticos com reflexo nos Fundos Próprios da Autarquia, por se tratar de correções anteriores ao Balanço Inicial de 01/01/2002. Tenho a honra de propor: A alteração à conta 51, designada por Património, no valor de € 14.116,79, refletindo-se as correções no inventário conforme se discrimina:
Conta Descrição Valor
42. Imobilizações Corpóreas 787,85
42.9 Outras imobilizações corpóreas 787,85
45. Bens do domínio público 13.337,15
45.1 Terrenos e recursos naturais 13.337,15
48. Amortizações acumuladas -8,21
48.2.9 Outras imobilizações corpóreas -8,21
TOTAL 14.116,79
Fundamentação Legal: Para que a prestação de contas do ano de 2013, reflita de forma verdadeira e apropriada os factos patrimoniais, esta proposta terá de ser aprovada pelos Órgãos Municipais – Câmara Municipal e Assembleia Municipal, em conformidade com o estabelecido no ponto 11.3 do POCAL – Dec. Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, Classe 5; ponto 9 do Manual do Controlo Interno aprovado pela Câmara Municipal em 30/04/2002; alínea i, n.º 1, do art.º 33.º conjugado com a alínea l, n.º 2, do art.º 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Loures, 24 de fevereiro de 2014
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
LOGÍSTICA
Processo n.º 40199/DL/2013 Concurso público para a prestação de serviços de fornecimento continuado de refeições transportadas a quente e a frio e com confeção local, para alunos, serviços de refeições para adultos, lanches, piqueniques e fornecimento de kits descartáveis, nos refeitórios das Escolas do Ensino Básico e Jardins de Infância do Município de Loures Proposta de ratificação do ato de prestação de esclarecimentos, modificações das peças do procedimento e prorrogação do prazo para apresentação de propostas, praticado pelo Presidente da Câmara Municipal em 20 de fevereiro de 2014.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 103/2014
Considerando que: 1. Foi instruído e lançado um procedimento do
tipo concurso público, com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração de contrato para prestação de serviços de fornecimento continuado de
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refeições transportadas a quente e a frio e com confeção local, para alunos, serviço de refeições para adultos, lanches, piqueniques e fornecimento de kits descartáveis, nos refeitórios das escolas do ensino básico e jardins de infância do Município de Loures, cujo processo corre sob o n.º 40199/DL/2013, procedimento esse relativamente ao qual se encontra em curso o prazo para apresentação de propostas;
2. Se mostrou necessário que o Município
operasse esclarecimentos e modificações ao teor das peças do procedimento de “motu proprio”, e respondesse a solicitações formuladas por entidades interessadas, e decidisse pela prorrogação de prazo para apresentação de propostas;
3. O ato de prestação de esclarecimentos e
modificações das peças do procedimento, nos termos que constam de documento em anexo, foi praticado pelo Presidente da Câmara Municipal, mediante decisão datada de 20 de fevereiro de 2014;
4. A decisão tomada o foi em face da urgência
em prestar os esclarecimentos e modificar o teor das peças do procedimento, tendo presente a natureza do procedimento, a tramitação processual legalmente estabelecida e que necessariamente terá que ser observada, as potenciais vicissitudes ínsitas a qualquer procedimento aquisitivo e suscetíveis de causarem desvio ao expectável normal curso do mesmo, o facto antecipável de que o contrato a celebrar terá que ser sujeito a visto prévio do Tribunal de Contas, não podendo haver lugar, pois, ao início da sua execução previamente à atribuição do referido visto, e ainda a dificuldade em reunir extraordinariamente a Câmara Municipal para o efeito, tudo circunstâncias aptas a protelar a conclusão do procedimento e a respetiva execução do contrato em tempo útil tendo presente a data de início de produção de efeitos pretendida para o mesmo;
5. A norma legal que fundamenta a prática do
ato pelo Presidente da Câmara, com caráter excecional, é a que consta do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais);
6. O órgão competente para efeito de aprovação dos aludidos esclarecimentos, modificações das peças do procedimento e prorrogação de prazo para apresentação de propostas é a Câmara Municipal, conforme resulta do disposto no n.º 3 do artigo 50.º e do n.º 5 do artigo 61.º, ambas as normas do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
7. Sendo a Câmara Municipal o órgão
competente para efeito de aprovação do ato praticado pelo Presidente da Câmara carece tal ato, pois, de ser ratificado, nos termos previstos na norma referida no considerando que antecede sob o número 5.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais), ratificar o ato de prestação de esclarecimentos, modificações das peças do procedimento e prorrogação de prazo para apresentação de propostas praticado pelo Presidente da Câmara Municipal, em 20 de fevereiro de 2014 (…) e relacionado com o procedimento do tipo concurso público, com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração de contrato para prestação de serviços de fornecimento continuado de refeições transportadas a quente e a frio e com confeção local, para alunos, serviço de refeições para adultos, lanches, piqueniques e fornecimento de kits descartáveis, nos refeitórios das escolas do ensino básico e jardins de infância do Município de Loures, cujo processo corre sob o n.º 40199/DL/2013. …
Loures, 20 de fevereiro de 2014
O Presidente da Câmara Municipal
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por maioria)
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RECURSOS HUMANOS
Proposta de emissão de parecer prévio favorável à celebração e renovação de contratos.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 107/2014
Considerando que: 1. Carece de parecer prévio vinculativo do órgão
executivo a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de tarefa e avença, e os contratos de aquisição de serviços de consultadoria técnica, independentemente da natureza da contraparte, nos termos do n.º 11 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2014);
2. Para efeitos de emissão do referido parecer
prévio é necessário observar, com as devidas adaptações para as autarquias locais, o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 do referido artigo 73.º da Lei do Orçamento do Estado para 2014, nomeadamente:
a) Verificação do disposto no n.º 4 do artigo 35.º
da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações, bem como da verificação da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa;
b) Verificação da existência de declaração de
cabimento orçamental da respetiva despesa; c) Verificação do disposto no artigo 33.º da
referida Lei do Orçamento do Estado para 2014, isto é, cumprimento da redução remuneratória dos contratos de aquisição de serviços que, em 2014, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e, ou contraparte de contrato vigente em 2013.
3. Relativamente aos contratos a renovar e a
celebrar: a) Correspondem a necessidades manifestadas
pelos respetivos serviços; b) O Departamento de Recursos Humanos, nos
termos legais aplicáveis resultantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, apurou do cumprimento dos imperativos legais pertinentes;
c) Está tido em conta o previsto, conjugadamente, no n.º 1 e n.º 9 do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ou seja, a observância dos comandos legais em matéria de redução remuneratória;
d) As propostas de cabimento alusivas à
despesa decorrente das celebrações e renovações dos contratos foram formalizadas;
e) Os contratos de prestação de serviços
pretendidos renovar e celebrar são os que constam do quadro em anexo, onde se providencia informação relativa à natureza dos serviços a prestar, a entidade que os prestará, os números dos contratos que estão na base da renovação quando é o caso desta, o prazo de vigência contratual, bem como se providencia informação sobre o serviço requisitante ou entidades junto das quais se manifesta a necessidade de contratação de tais serviços.
4. O fundamento para os efeitos retroativos de
alguns dos contratos a celebrar e a renovar, efeitos esses que decorrem do período de vigência contratual pretendido, conforme pode ser verificado no documento em anexo, é o seguinte:
a) Os contratos a celebrar e a renovar são-no
com entidades que já detinham contratos celebrados anteriormente e cuja prestação dos serviços prosseguiu na medida em que a sua interrupção era suscetível de perturbar o normal curso da satisfação de necessidades municipais, o que é o caso, a título de exemplo, dos contratos celebrados com entidades mandatadas para representação e patrocínio do município em juízo;
b) A quase generalidade dos contratos em
causa nesta proposta deveriam ter sido renovados ou celebrados em período coincidente, ou pouco posterior, ao da instalação dos novos órgãos municipais, na sequência das eleições autárquicas, com toda a subsequente atividade desenvolvida de atribuição de pelouros, delegações de competências, levantamento da realidade dos serviços, confronto com questões orçamentais associadas, etc. que não permitiram criar condições para operacionalizar, desde logo, os procedimentos aquisitivos tendentes às renovações ou celebrações dos mesmos, em tempo distinto;
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c) Por outro lado, a não celebração ou não renovação formais dos contratos em causa previamente à execução dos mesmos, nos casos em que assim é, assentou na necessidade de um escrutínio e aferição efetivos da necessidade a satisfazer por via de tais contratos;
d) Aquilatada a pertinência e necessidade dos
serviços a contratar, reúnem-se, agora, as condições para que, observado o rigor na gestão do interesse público, se proceda à formalização de tais contratações;
e) A atribuição de eficácia retroativa aos
contratos em causa nesta proposta, é, pois, justificada em nome de exigências imperiosas de direito público e a produção antecipada de efeitos de tais contratos não se mostra proibida por lei, não lesa direitos e interesses legalmente protegidos de terceiros, nem impede, restringe ou falseia a concorrência, tudo conforme à previsão do n.º 2 do artigo 287.º do Código dos Contratos Públicos, para que tal eficácia retroativa possa operar legalmente.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, tendo em conta a satisfação dos pressupostos previstos no artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 2014, delibere emitir parecer prévio favorável às renovações e contratações previstas e identificadas no documento que se anexa a esta proposta e nos termos e com os fundamentos que dela constam. Anexo: Documento com a listagem de todos os contratos a celebrar e a renovar que integram o objeto da presente proposta.
Loures, 24 de fevereiro de 2014
O Presidente da Câmara Municipal
(a) Bernardino Soares
CONTRATOS A RENOVAR E CELEBRAR OUE CARECEM DE PARECER PRÉVIO
DA CÂMARA MUNICIPAL
Serviço: DPCA Designação: Prestação de serviços jurídicos Entidade: Ana Cláudia Cardoso da Cruz Caetano Prazo de vigência: 01-04-2014 a 31-03-2015 OBS.: Novo contrato (*) N.° CT: 06/2013 Serviço: DPFL Designação: Prestação de serviços em regime de avença, no exercício de profissão liberal, nomeadamente através da realização de estudos, consultoria no âmbito da consolidação de contas e pareceres relativos ao controlo financeiro da autarquia. Entidade: Rui Gameiro Coutinho Prazo de vigência: 18-03-2014 a 17-03-2015 OBS.: Renovação Serviço: CÂMARA Designação: Prestação de serviços de consultoria estratégica na área da comunicação institucional Entidade: Letras & Sinais Comunicação e Imagem, Lda. Prazo de vigência: Um ano com início de produção de efeitos no dia seguinte ao da celebração do contrato OBS.: Novo contrato Serviço: DOME Designação: Prestação de serviços de especialista operacional em Redes de Voz e Dados Entidade: Vítor Manuel Flora da Costa Prazo de vigência: 17-02-2014 a 16-02-2015 OBS.: Novo contrato (*) N.° CT: 43/2013 Serviço: DCDJ Designação: Prestação de serviços jurídicos em regime de avença no âmbito do desporto Entidade: Manuel Bartolomeu Silva Prazo de vigência: 01-04-2014 a 31-03-2015 OBS.: Renovação Serviço: DE Designação: Prestação de serviços de manutenção à aplicação informática “Proescola” Entidade: Tecfield – Sistemas de Informação Multimédia, Lda. Prazo de vigência: 03-12-2013 a 02-12-2014 OBS.: Novo contrato (*)
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N.° CT: 20/2013 Serviço: DHSSOAS Designação: Prestação de serviços em regime de avença de assessoria técnica para elaboração de plano de emergência adequado para cada um dos edifícios municipais Entidade: Maria João Silveira Prazo de vigência: 01-03-2014 a 29-02-2015 OBS.: Renovação N.° CT: 24/2013 Serviço: DHSSOAS Designação: Prestação de serviços de Medicina Interna Entidade: Salvisaúde, Lda. Prazo de vigência: 05-01-2014 a 04-01-2015 OBS.: Renovação N.° CT: 22/2013 Serviço: DHSSOAS Designação: Prestação de serviços de Medicina do Trabalho Entidade: Consultório Médico Dr. Areias Pereira, Lda. Prazo de vigência: 05-01-2014 a 04-01-2015 OBS.: Renovação N.° CT: 35/2013 Serviço: DHSSOAS Designação: Prestação de serviços de Medicina/Psiquiatria Entidade: Carlos Vasco Lacerda, Lda. Prazo de vigência: 05-01-2014 a 04-01-2015 OBS.: Renovação Serviço: DGMA Designação: Prestação de serviços jurídicos Entidade: Jocelina Laurinda Abrantes Prazo de vigência: 01-07-2014 a 30-06-2015 OBS.: Novo contrato (*) N.° CT: 78/2012 Serviço: DGMA Designação: Prestação de serviços jurídicos Entidade: Nelson Filipe Joaquim Nunes Prazo de vigência: 01-06-2014 a 31-05-2015 OBS.: Renovação N.° CT: 58/2012 Serviço: DGMA Designação: Prestação de serviços jurídicos Entidade: Graciete de Jesus Morais Coelho Ramalheiro Prazo de vigência: 01-02-2014 a 31-01-2015 OBS.: Renovação
N.° CT: 79/2012 Serviço: DMAIT Designação: Prestação de serviços de consultadoria e integração de soluções em canal eletrónico Entidade: Formalilás Unipessoal, Lda. Prazo de vigência: 01-02-2014 a 31-01-2015 OBS.: Renovação N.° CT: 31/2013 Serviço: DMAIT Designação: Prestação de serviços de apoio técnico à DMAIT Entidade: Tiago Araújo Prazo de vigência: 01-04-2014 a 31-03-2015 OBS.: Renovação N.° CT: 44/2013 Serviço: DMAIT Designação: Prestação de serviços de consultadoria de implementação da metodologia CAF Entidade: Funcionalidades, Consultores de Gestão, Lda. Prazo de vigência: 01-06-2014 a 31-05-2015 OBS.: Renovação N.° CT: 61/2012 Serviço: DMAIT Designação: Assistência técnica das aplicações Medidata Entidade: Medidata Net - Sistemas de Informação para Autarquias, SA Prazo de vigência: 01-01-2014 a 31-12-2014 OBS.: Renovação N.° CT: 68/2012 Serviço: DAS Designação: Prestação de serviços, realização de auditorias energéticas, estudos, aconselhamento e pareceres sobre políticas de eficiência energética Entidade: Susana Alexandre do Nascimento Gomes Entrezede Prazo de vigência: 07-05-2014 a 06-05-2015 OBS.: Renovação N.° CT: 84/2012 Serviço: DEVFDR Designação: Prestação de serviços de assessoria técnica para elaboração de estudos, planos e projetos na área da sustentabilidade de apoio à floresta Entidade: Marta Seixo d’Oliveira Salgado Prazo de vigência: 07-05-2014 a 06-05-2015 OBS.: Renovação
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N.° CT: 69/2012 Serviço: DATM Designação: Prestação de serviços de análise jurídica e emissão de pareceres no âmbito do DATM Entidade: Renata Gabriela Pedro Guilherme Prazo de vigência: 15-05-2014 a 14-05-2015 OBS.: Renovação Serviço: DPGU Designação: Prestação de serviços jurídicos, patrocínio judiciário aos processos do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística Entidade: António Quelhas da Costa & Isabel Calisto, Sociedade de Advogados, R.L. Prazo de vigência: 01-12-2013 a 30-01-2014 OBS.: Novo contrato (**) Serviço: Consultadoria Jurídica Designação: Prestação de serviços jurídicos, patrocínio judiciário às diversas unidades orgânicas no âmbito da atividade municipal Entidade: Francisco da Silva Alexandre e Ana Baltazar Alexandre, Sociedade de Advogados. R.L Prazo de vigência: 01-01-2014 a 31-12-2014 OBS.: Novo contrato (*) Serviço: Consultadoria Jurídica Designação: Prestação de serviços jurídicos, patrocínio judiciário às diversas unidades orgânicas no âmbito da atividade municipal Entidade: António Quelhas da Costa & Isabel Calisto, Sociedade de Advogados, R.L. Prazo de vigência: 01-12-2013 a 30-11-2014 OBS.: Novo contrato (**) N.° CT: 77/2013 Serviço: Consultadoria Jurídica Designação: Prestação de serviços jurídicos, patrocínio judiciário às diversas unidades orgânicas no âmbito da atividade municipal Entidade: Fernando Fontinha, Ilda Valente & Associados, Sociedade de Advogados, R.L. Prazo de vigência: 01-01-2014 a 31-12-2014 OBS.: Renovação Serviço: Gabinete de Apoio à Vereação Designação: Prestação de serviços de assessoria técnica especializada Entidade: A designar Prazo de vigência: Um ano com início de produção de efeitos no dia seguinte ao da celebração do contrato OBS.: Novo contrato
Serviço: Gabinete de Apoio à Vereação Designação: Prestação de serviços de assessoria técnica especializada Entidade: A designar Prazo de vigência: Um ano com início de produção de efeitos no dia seguinte ao da celebração do contrato OBS.: Novo contrato (*) Não se trata de uma primeira contratação mas sim de um contrato novo com entidade que já prestava serviços e cuja renovação do contrato que esteve em execução já não podia ocorrer, designadamente pelo decurso do prazo máximo de vigência incluídas as renovações possíveis. (**)Não se trata de uma primeira contratação mas sim de um desdobramento da prestação de serviços anteriormente contratada com a entidade e a qual implicava o envolvimento efetivo de dois advogados, não resultando deste desdobramento qualquer acréscimo de despesa para o Município. (Aprovada por maioria)
EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO
Proposta de ratificação dos Acordos de Cooperação entre a Câmara Municipal de Loures e a Junta de Freguesia de Loures, a União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, a União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e a União das Freguesias de Moscavide e Portela, no âmbito do Desfile de Carnaval Infantil 2014.
PROPOSTA
n.º 110/2014
Considerando que: - Foram assinados, no passado dia 26 de
fevereiro, acordos de cooperação entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Loures, a União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, a União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e a União das Freguesias de Moscavide e Portela, para a realização do Desfile de Carnaval Infantil 2014;
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- A assinatura decorreu pelo facto das comemorações do Carnaval ocorreram em data anterior à realização da reunião de câmara, traduzindo assim a excecionalidade do ato;
- O presente acordo estabelece as formas de
cooperação, baseadas no aproveitamento das potencialidades de cada uma das partes para a realização de atividades específicas que desenvolvam no âmbito do Desfile de Carnaval Infantil 2014. Os envolvidos propõem ainda, conjugar as suas capacidades para a realização de projetos nas áreas da Animação Turística e da Promoção das Tradições, Cultura e Costumes de Loures.
Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do n.º 3 do art.º 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratifique a assinatura dos acordos de cooperação entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Loures, a União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, a União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e a União das Freguesias de Moscavide e Portela.
Loures, 26 de fevereiro de 2014
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
ACORDO DE COOPERAÇÃO
entre Câmara Municipal de Loures e
a Junta de Freguesia de Loures
A Câmara Municipal de Loures, pessoa coletiva n.º 501294996, com sede na Praça da Liberdade, em Loures, representada por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente e a Junta de Freguesia de Loures, pessoa coletiva n.º 506849171, com sede na Rua Manuel Francisco Soromenho n.º 50, em Loures, representada por Augusto Manuel de Jesus Glória, na qualidade de Presidente.
Decidem cooperar entre si, como forma de valorizar as ações que as duas entidades promovem, de acordo com as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira Finalidade e Âmbito do Acordo
O presente acordo estabelece as formas de cooperação entre a Câmara Municipal de Loures e a Junta de Freguesia de Loures, baseadas no aproveitamento das potencialidades de cada uma para a realização de atividades específicas que desenvolvam no âmbito do Desfile de Carnaval Infantil 2014.
Cláusula Segunda Projetos de Cooperação
1. A Câmara Municipal de Loures e a Junta de
Freguesia de Loures - através da EMDETPE/Turismo da Câmara Municipal de Loures - propõem-se conjugar as suas capacidades para a realização de projetos nas áreas da Animação Turística e da Promoção das Tradições, Cultura e Costumes de Loures.
2. A cooperação entre os signatários do
presente acordo traduzir-se-á pela realização do evento Carnaval Infantil 2014.
3. As ações que, ao abrigo do presente acordo
venham a ser implementadas, só implicam encargos financeiros quando expressamente acordados pelas partes em data anterior à sua efetivação.
Cláusula Terceira Obrigações da Câmara Municipal de Loures
1. A Câmara Municipal de Loures compromete-
se em apoiar financeiramente, no ano de 2014, o evento Carnaval Infantil de Loures, sendo esse valor de 1€ por criança participante, a transferir para a Junta de Freguesia de Loures.
Cláusula Quarta Obrigações da Junta de Freguesia de Loures
1. A Junta de Freguesia de Loures compromete-
se em apoiar financeiramente, no ano de 2014, o evento Carnaval Infantil de Loures, sendo esse valor de 3€, por criança participante.
N.º 5
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
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2. A Junta de Freguesia de Loures compromete-se a efetuar o pagamento final de 4€ (o valor transferido pela autarquia mais o valor da Junta), às escolas da sua freguesia que participarem no desfile.
Cláusula Quinta Outras Formas de Cooperação
Poderão ainda ser pontualmente estabelecidas outras formas de cooperação de interesse para as partes, nas condições que vierem a ser acordadas.
Cláusula Sexta Duração e Alteração do Acordo
1. O presente acordo entrará em vigor em 26 de
fevereiro de 2014. 2. As partes podem resolver o acordo, por
denúncia expressa e prévia com quinze dias de antecedência, à efetivação da denúncia.
3. As partes aceitam que o não cumprimento de
quaisquer obrigações constantes deste acordo, poderá ser considerada justa causa para efeitos da sua denúncia.
Cláusula Sétima Divulgação do Acordo
As partes outorgantes comprometem-se a divulgar o presente acordo pelos meios ao seu dispor nomeadamente, através do site institucional de ambas entidades.
Loures, 26 de fevereiro de 2014
Pela Câmara Municipal de Loures O Presidente
Bernardino Soares
Pela Junta de Freguesia de Loures O Presidente
Augusto Manuel de Jesus Glória
ACORDO DE COOPERAÇÃO
entre Câmara Municipal de Loures e
a União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal
A Câmara Municipal de Loures, pessoa coletiva n.º 501294996, com sede na Praça da Liberdade, em Loures, representada por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente e a União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, pessoa coletiva n.º 510839657, com sede no Largo Francisco Maria Borges, em Santo Antão do Tojal, representada por João da Silva Florindo, na qualidade de Presidente. Decidem cooperar entre si, como forma de valorizar as ações que as duas entidades promovem, de acordo com as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira Finalidade e Âmbito do Acordo
O presente acordo estabelece as formas de cooperação entre a Câmara Municipal de Loures e a União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, baseadas no aproveitamento das potencialidades de cada uma para a realização de atividades específicas que desenvolvam no âmbito do Desfile de Carnaval Infantil 2014.
Cláusula Segunda Projetos de Cooperação
1. A Câmara Municipal de Loures e a União das
Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal - através da EMDETPE/Turismo da Câmara Municipal de Loures - propõem-se conjugar as suas capacidades para a realização de projetos nas áreas da Animação Turística e da Promoção das Tradições, Cultura e Costumes de Loures.
2. A cooperação entre os signatários do
presente acordo traduzir-se-á pela realização do evento Carnaval Infantil 2014.
3. As ações que, ao abrigo do presente acordo
venham a ser implementadas, só implicam encargos financeiros quando expressamente acordados pelas partes em data anterior à sua efetivação.
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Loures MUNICIPAL
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Cláusula Terceira Obrigações da Câmara Municipal de Loures
1. A Câmara Municipal de Loures compromete-
se em apoiar financeiramente, no ano de 2014, o evento Carnaval Infantil de Loures, sendo esse valor de 1€ por criança participante, a transferir para a União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal.
Cláusula Quarta Obrigações da União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal
1. A União das Freguesias de Santo Antão e
São Julião do Tojal compromete-se em apoiar financeiramente, no ano de 2014, o evento Carnaval Infantil de Loures, sendo esse valor de 3€, por criança participante.
2. A União das Freguesias de Santo Antão e
São Julião do Tojal compromete-se a efetuar o pagamento final de 4€ (o valor transferido pela autarquia mais o valor da Junta), às escolas da sua freguesia que participarem no desfile.
Cláusula Quinta Outras Formas de Cooperação
Poderão ainda ser pontualmente estabelecidas outras formas de cooperação de interesse para as partes, nas condições que vierem a ser acordadas.
Cláusula Sexta Duração e Alteração do Acordo
1. O presente acordo entrará em vigor em 26 de
fevereiro de 2014. 2. As partes podem resolver o acordo, por
denúncia expressa e prévia com quinze dias de antecedência, à efetivação da denúncia.
3. As partes aceitam que o não cumprimento de
quaisquer obrigações constantes deste acordo, poderá ser considerada justa causa para efeitos da sua denúncia.
Cláusula Sétima Divulgação do Acordo
As partes outorgantes comprometem-se a divulgar o presente acordo pelos meios ao seu dispor nomeadamente, através do site institucional de ambas entidades.
Loures, 26 de fevereiro de 2014
Pela Câmara Municipal de Loures O Presidente
Bernardino Soares
Pela União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal
O Presidente
João da Silva Florindo
ACORDO DE COOPERAÇÃO
entre Câmara Municipal de Loures e
a União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação
A Câmara Municipal de Loures, pessoa coletiva n.º 501294996, com sede na Praça da Liberdade, em Loures, representada por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente e a União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, pessoa coletiva n.º 510835384, com sede no Largo Eng.º Armando Bandeira Vaz, n.º 5, em Camarate, representada por Arlindo Manuel Ferreira Cardoso, na qualidade de Presidente. Decidem cooperar entre si, como forma de valorizar as ações que as duas entidades promovem, de acordo com as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira Finalidade e Âmbito do Acordo
O presente acordo estabelece as formas de cooperação entre a Câmara Municipal de Loures e a União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, baseadas no aproveitamento das
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potencialidades de cada uma para a realização de atividades específicas que desenvolvam no âmbito do Desfile de Carnaval Infantil 2014.
Cláusula Segunda Projetos de Cooperação
1. A Câmara Municipal de Loures e a União das
Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação - através da EMDETPE/Turismo da Câmara Municipal de Loures - propõem-se conjugar as suas capacidades para a realização de projetos nas áreas da Animação Turística e da Promoção das Tradições, Cultura e Costumes de Loures.
2. A cooperação entre os signatários do
presente acordo traduzir-se-á pela realização do evento Carnaval Infantil 2014.
3. As ações que, ao abrigo do presente acordo
venham a ser implementadas, só implicam encargos financeiros quando expressamente acordados pelas partes em data anterior à sua efetivação.
Cláusula Terceira Obrigações da Câmara Municipal de Loures
1. A Câmara Municipal de Loures compromete-
se em apoiar financeiramente, no ano de 2014, o evento Carnaval Infantil de Loures, sendo esse valor de 1€ por criança participante, a transferir para a União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação.
Cláusula Quarta Obrigações da União das Freguesias
de Camarate, Unhos e Apelação
1. A União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação compromete-se em apoiar financeiramente, no ano de 2014, o evento Carnaval Infantil de Loures, sendo esse valor de 3€, por criança participante.
2. A União das Freguesias de Camarate, Unhos
e Apelação compromete-se a efetuar o pagamento final de 4€ (o valor transferido pela autarquia mais o valor da Junta), às escolas da sua freguesia que participarem no desfile.
Cláusula Quinta Outras Formas de Cooperação
Poderão ainda ser pontualmente estabelecidas outras formas de cooperação de interesse para as partes, nas condições que vierem a ser acordadas.
Cláusula Sexta Duração e Alteração do Acordo
1. O presente acordo entrará em vigor em 26 de
fevereiro de 2014. 2. As partes podem resolver o acordo, por
denúncia expressa e prévia com quinze dias de antecedência à efetivação da denúncia.
3. As partes aceitam que o não cumprimento de
quaisquer obrigações constantes deste acordo, poderá ser considerada justa causa para efeitos da sua denúncia.
Cláusula Sétima Divulgação do Acordo
As partes outorgantes comprometem-se a divulgar o presente acordo pelos meios ao seu dispor nomeadamente, através do site institucional de ambas entidades.
Loures, 26 de fevereiro de 2014
Pela Câmara Municipal de Loures O Presidente
Bernardino Soares
Pela União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação
O Presidente
Arlindo Manuel Ferreira Cardoso
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
entre Câmara Municipal de Loures e
a União das Freguesias de Moscavide e Portela
A Câmara Municipal de Loures, pessoa coletiva n.º 501294996, com sede na Praça da Liberdade, em Loures, representada por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente e a União das Freguesias de Moscavide e Portela, pessoa coletiva n.º 510838162, com sede na Rua António Maria Pais, n.º 6, em Moscavide, representada por Maria Manuela Simões Dias, na qualidade de Presidente. Decidem cooperar entre si, como forma de valorizar as ações que as duas entidades promovem, de acordo com as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira Finalidade e Âmbito do Acordo
O presente acordo estabelece as formas de cooperação entre a Câmara Municipal de Loures e a União das Freguesias de Moscavide e Portela, baseadas no aproveitamento das potencialidades de cada uma para a realização de atividades específicas que desenvolvam no âmbito do Desfile de Carnaval Infantil 2014.
Cláusula Segunda Projetos de Cooperação
1. A Câmara Municipal de Loures e a União das
Freguesias de Moscavide e Portela - através da EMDETPE/Turismo da Câmara Municipal de Loures - propõem-se conjugar as suas capacidades para a realização de projetos nas áreas da Animação Turística e da Promoção das Tradições, Cultura e Costumes de Loures.
2. A cooperação entre os signatários do
presente acordo traduzir-se-á pela realização do evento Carnaval Infantil 2014.
3. As ações que, ao abrigo do presente acordo
venham a ser implementadas, só implicam encargos financeiros quando expressamente acordados pelas partes em data anterior à sua efetivação.
Cláusula Terceira Obrigações da Câmara Municipal de Loures
1. A Câmara Municipal de Loures compromete-
se em apoiar financeiramente, no ano de 2014, o evento Carnaval Infantil de Loures, sendo esse valor de 1€ por criança participante, a transferir para a União das Freguesias de Moscavide e Portela.
Cláusula Quarta Obrigações da União das Freguesias
de Moscavide e Portela
1. A União das Freguesias de Moscavide e Portela compromete-se em apoiar financeiramente, no ano de 2014, o evento Carnaval Infantil de Loures, sendo esse valor de 3€, por criança participante.
2. A União das Freguesias de Moscavide e
Portela compromete-se a efetuar o pagamento final de 4€ (o valor transferido pela autarquia mais o valor da Junta), às escolas da sua freguesia que participarem no desfile.
Cláusula Quinta Outras Formas de Cooperação
Poderão ainda ser pontualmente estabelecidas outras formas de cooperação de interesse para as partes, nas condições que vierem a ser acordadas.
Cláusula Sexta Duração e Alteração do Acordo
1. O presente acordo entrará em vigor em 26 de
fevereiro de 2014. 2. As partes podem resolver o acordo, por
denúncia expressa e prévia com quinze dias de antecedência à efetivação da denúncia.
3. As partes aceitam que o não cumprimento de
quaisquer obrigações constantes deste acordo, poderá ser considerada justa causa para efeitos da sua denúncia.
N.º 5
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Cláusula Sétima Divulgação do Acordo
As partes outorgantes comprometem-se a divulgar o presente acordo pelos meios ao seu dispor nomeadamente, através do site institucional de ambas entidades.
Loures, 26 de fevereiro de 2014
Pela Câmara Municipal de Loures O Presidente
Bernardino Soares
Pela União das Freguesias de Moscavide e Portela
A Presidente
Maria Manuela Simões Dias (Aprovada por unanimidade)
OBRAS, MOBILIDADE E ENERGIA
Processo n.º 1433/DOME Instalação de Biblioteca Municipal no antigo Quartel dos Bombeiros de Sacavém Proposta de aprovação do projeto de execução, de lançamento de concurso público para a empreitada de construção, de aprovação do caderno de encargos, programa de concurso, critério de adjudicação as propostas, constituição do júri de concurso e de preço base para a empreitada, nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 111/2014
Considerando: O exposto na informação 006/DCEIEP/MD, de 24 de fevereiro de 2014 (1433/DOM - Instalação de Biblioteca Municipal no antigo quartel dos Bombeiros de Sacavém), tenho a honra de propor a aprovação de: 1. Projeto de Execução; 2. Lançamento do concurso público para a
empreitada de construção;
3. Caderno de Encargos; 4. Programa de Concurso; 5. Critério de adjudicação das propostas; 6. Constituição do Júri do concurso; 7. Preço Base para a empreitada.
Loures, 25 de fevereiro de 2014.
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
… (Aprovada por unanimidade)
PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA
Processo n.º 59.504/LA/L/N José António Quintão da Silva Proposta de deferimento de alteração ao alvará de loteamento n.º 02/2009 (Travessa dos Gladíolos, Lotes 28 e 29, Quinta da Peça, Freguesia de Loures), nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 118/2014
Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar o deferimento da alteração ao alvará de loteamento n.º 02/2009, relativo ao processo n.º 59.504/LA/L/N, em nome de José António Quintão da Silva, sito na Travessa dos Gladíolos, Lote 28 e 29 , Quinta da Peça, Freguesia de Loures. …
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Loures, 25 de fevereiro de 2014
O Vereador
(a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade) Processo n.º 53.570/LA/L/PE Quinta do Aqueduto – Promoção Imobiliária, S.A. Proposta de deferimento de alteração ao alvará de loteamento n.º 02/2010 (Quinta do Aqueduto, Freguesia de Santo Antão do Tojal, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal), nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 119/2014
Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar o deferimento da alteração ao alvará de loteamento n.º 02/2010, relativo ao processo n.º 53.570/LA/L/PE, em nome de Quinta do Aqueduto – Promoção Imobiliária, S.A., sito em Santo Antão do Tojal, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal. …
Loures, 18 de fevereiro de 2014
O Vereador
(a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade)
TOPONÍMIA
Processo n.º 36.598/OM-E Toponímia de Bucelas Proposta de atribuição de denominação toponímica para arruamento em Bucelas, Freguesia de Bucelas.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 116/2014
Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a proposta toponímica na localidade de Bucelas, na freguesia de Bucelas: Beco do Leal, com início na Rua Eça de Queirós e termo na Rua Eça de Queirós. Relativo ao processo n.º 36.598/OM-E. …
Loures, 12 de fevereiro de 2014
O Vereador
(a) Tiago Matias
DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Beco do Leal Início: Rua Eça de Queirós Termo: Rua Eça de Queirós (Aprovada por unanimidade) Processo n.º 36.598/OM-F Toponímia de Bucelas Proposta de atribuição de denominação toponímica para arruamento em Vila de Rei, Freguesia de Bucelas.
N.º 5
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PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 117/2014
Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a proposta toponímica na localidade de Vila de Rei, na freguesia de Bucelas: Caminho do Vale Verde, com início na Rua da Caliça e termo indeterminado. Relativo ao processo n.º 36.598/OM-F. …
Loures, 12 de fevereiro de 2014
O Vereador
(a) Tiago Matias DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Caminho do Vale Verde Início: Rua da Caliça Termo: indeterminado (Aprovada por unanimidade)
EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL
Processo n.º 61119/LA/L/OR Plam – Sociedade Geral de Representações, Lda. Proposta de indeferimento da redelimitação da AUGI Bairro Quinta de Santa Rosa, nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 115/2014
Considerando: as informações técnicas …e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre o indeferimento da proposta de redelimitação da AUGI Quinta de Santa Rosa, nos termos do disposto no art.º 35.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na redação atual, dada pela Lei n.º 79/2013, de 26 de novembro. No âmbito do processo n.º 61119/LA/L/OR – Proposta de redelimitação da AUGI Bairro Quinta de Santa Rosa, União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação.
Loures, 24 de fevereiro de 2014
O Vereador
(a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade)
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS E TARIFAS
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 112/2014
Considerando que: A Associação Desportiva Bobadelense, fundada a 15 de março de 1975, com o NIF 501607692, com sede na freguesia de Bobadela, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, realizará entre os dias 3 e 4 de março de 2014, um Baile de Carnaval; No âmbito da iniciativa se verifica a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 100,00 (cem euros);
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A entidade solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pela Associação Desportiva Bobadelense, no âmbito da realização de Baile de Carnaval, no valor de € 100,00 (cem euros).
Loures, 20 de fevereiro de 2014
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 113/2014
Considerando que: No âmbito da iniciativa promovida pela EB 2,3 Luís Sttau Monteiro e integrada no Plano Anual de Atividades, Projeto Educação para a Saúde, o Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures solicitou a cedência do Cineteatro dos Bombeiros Voluntários de Loures no dia 17 de fevereiro de 2014, entre as 13.00h e as 16.00h; De acordo com o estipulado no Quadro Normativo de Cedência e Utilização do Cineteatro de Loures prevê-se o pagamento de utilização daquele equipamento, tendo o Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures solicitado a respetiva isenção. Tenho a honra de propor: Que o Município de Loures delibere aprovar a isenção total do pagamento relativo à utilização do Cineteatro dos Bombeiros Voluntários de Loures, no montante de € 13,75 (treze euros e setenta e cinco cêntimos), conforme n.º 2 do Art.º 10.º do Quadro Normativo de Cedência e Utilização do Cineteatro de Loures, e o Art.º 33.º, n.º 1, alínea u), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, permitindo assim o apoio municipal ao referido agrupamento de escolas, contribuinte n.º 600079325.
Loures, 3 de fevereiro de 2014
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
… (Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 114/2014
Considerando que: No âmbito do Plano Anual de Atividades da EB 2,3 Luís Sttau Monteiro e integrada no plano curricular da disciplina de Inglês, o Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures solicitou a cedência do Cineteatro dos Bombeiros Voluntários de Loures no dia 25 de março de 2014, entre as 13.30h e as 18.00h; De acordo com o estipulado no Quadro Normativo de Cedência e Utilização do Cineteatro de Loures prevê-se o pagamento de utilização daquele equipamento, tendo o Agrupamento de Escolas n.º 1 de Loures solicitado a respetiva isenção. Tenho a honra de propor: Que o Município de Loures delibere aprovar a isenção total do pagamento referente à utilização do Cineteatro dos Bombeiros Voluntários de Loures, no montante de € 24,75 (vinte e quatro euros e setenta e cinco cêntimos), conforme n.º 2 do Art.º 10.º do Quadro Normativo de Cedência e Utilização do Cineteatro de Loures, e o Art.º 33.º, n.º 1, alínea u) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, permitindo assim o apoio municipal ao referido agrupamento de escolas, contribuinte n.º 600079325.
Loures, 3 de fevereiro de 2014
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
… (Aprovada por unanimidade)
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PROTEÇÃO CIVIL
Proposta de aprovação de Protocolo a celebrar com as Associações de Bombeiros do Concelho, no âmbito do Apoio ao Associativismo e Voluntariado em Bombeiros – 2014.
PROPOSTA n.º 108/2014
Considerando que: A Câmara Municipal de Loures apoia anualmente as Associações de Bombeiros do Concelho, com um longo passado de contribuições financeiras e em espécie, em benefício daquelas Associações, com diversas aplicações em termos de despesas correntes e de investimentos. Tenho a honra de propor: A assinatura de um protocolo de Apoio ao Associativismo e Voluntariado em Bombeiros, com efeitos a 1 de janeiro de 2014 e é válido até 31 de dezembro de 2014.
Loures, 26 de fevereiro de 2014
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
PROTOCOLO DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO
E VOLUNTARIADO EM BOMBEIROS
entre o Município de Loures e
Associações de Bombeiros do Concelho de Loures
1. PREÂMBULO Ao Estado, em geral, e ao Município de Loures, em particular, incumbem responsabilidades de proteção civil das pessoas e dos bens dos cidadãos, dos munícipes e da comunidade. A concretização de tais responsabilidades, em termos práticos de execução, situa-se na esfera de atuação de diversas entidades, pela natureza das funções que desempenham e, em especial, está cometida aos Corpos de Bombeiros uma relevante contribuição no cumprimento das ações de proteção civil. Logo, o exercício das competências da Câmara Municipal em matéria
de proteção civil tem como um dos instrumentos importantes a atividade dos Corpos de Bombeiros pertencentes às Associações Humanitárias. Imperioso se torna, pois, harmonizar e integrar, quanto possível, tal leque de responsabilidades, competências e ações, em termos de subsidiariedade, para que a Câmara Municipal continue a ter capacidade para assegurar e controlar o exercício da proteção civil no respetivo território, e os Corpos de Bombeiros que as integram se vejam progressivamente dotados dos meios humanos e materiais que, oriundos de várias fontes e devidamente geridos, lhes proporcionem o cumprimento da sua missão legalmente considerada de utilidade pública e administrativa. A Câmara Municipal de Loures tem um longo passado de contribuições financeiras e em espécie em benefício das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do seu concelho, com diversas aplicações em termos de despesas correntes e de investimentos. Todavia, tais contributos, com o título de subsídios, dotações ou quaisquer outros, carecem de ser programados em termos coerentes com os objetivos definidos ou a definir, otimizando e clarificando a relação Município/Associações e Corpos de Bombeiros. Em última instância, pretende-se pautar a metodologia, âmbito e processo de aplicação do PAAVB pelo conceito de “Contrato-Programa de Apoio ao Setor dos Bombeiros”, alicerçando a dita metodologia no Processo de Candidatura ao Programa de Apoio. 2. QUADRO LEGAL 2.1. Nos termos do Decreto-Lei n.º 247/2007, de
27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro, e das demais normas e regulamentos em vigor, aos Corpos de Bombeiros competem as seguintes missões:
a) A prevenção e o combate a incêndios; b) O socorro às populações em caso de
incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
c) O socorro a náufragos e buscas
subaquáticas;
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d) O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
e) A emissão, nos termos da lei, de pareceres
técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
f) A participação em outras atividades de
proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
g) O exercício de atividades de formação e
sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
h) A participação em outras ações e o exercício
de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras;
i) A prestação de outros serviços previstos nos
regulamentos internos e demais legislação aplicável.
2.2. Nos termos da alínea v) do n.º 1 da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, compete ao Presidente da Câmara Municipal; “dirigir em articulação com os organismos da administração pública com competência no domínio da proteção civil, o Serviço Municipal de Proteção Civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe”.
Ainda nos termos do n.º 1 do art.º 10.º da Lei n.º 65/07, de 12 de novembro, “compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida à proteção civil municipal”, atendendo que “os diversos organismos que integram o serviço municipal de proteção civil devem estabelecer entre si relações de colaboração institucional, no sentido de aumentar a eficácia e efetividade das medidas tomadas”, de acordo com o n.º 1 do art.º 11.º da referida Lei.
3. OBJETIVOS DO PAAVB O PAAVB tem como objetivo geral ser um instrumento de articulação e de clarificação da atitude de proteção civil da Câmara Municipal face ao setor dos Bombeiros do Concelho, nos domínios da definição das responsabilidades mútuas e específicas, da aproximação de interesses e necessidades e da promoção de uma lógica racional, coerente e equilibrada dos apoios prestados pela Câmara Municipal de Loures ao associativismo e voluntariado dos Bombeiros. 4. DESTINATÁRIOS DO PROGRAMA Os destinatários do Programa são as Associações Humanitárias e os Corpos de Bombeiros, sedeados no Concelho de Loures. 5. ESTRUTURA DO PROGRAMA DE APOIO Considerando o âmbito, conteúdo e objetivos do PAAVB, este é estruturado em sete Subprogramas específicos, a saber: Subprograma I - Seguro de acidentes pessoais, do pessoal que integra os membros efetivos da Direção, o Quadro de Comando, Ativo e Estagiários, bem como Seguro Especial para o Quadro Honra e Reserva, Cadetes e Infantes aprovado pela ANPC, e seguro das viaturas. Cada associação/CB deverá manter rigorosamente atualizada a movimentação de entradas e saídas dos elementos abrangidos. Subprograma II - Atividades formativas para Bombeiros. Subprograma III - Gestão corrente a que correspondem despesas correntes de funcionamento das Associações. Este valor é pago mensalmente. Até ao dia 15 do mês seguinte ao términus do quadrimestre, as Associações devem fazer chegar ao SMPC comprovativos dos gastos. Subprograma IV - Aquisição de equipamento de combate a incêndios, salvamento, proteção individual e uniforme. As contribuições financeiras ou em espécie nesta área, além de iniciativas próprias da Câmara Municipal de Loures, devem ter em conta a
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articulação complementar com similares contributos por parte da Administração Central, ou outros, integrando-se na estrutura de tipificação dos CBs, em vigor. Subprograma V - Construção e beneficiação de instalações e infraestruturas. Tem como principal objeto os Quartéis de Bombeiros, nos seus vetores operacional e associativo. A comparticipação da Câmara será, em princípio, em percentagem complementar, no montante até 30% da percentagem atribuída pela Administração Central, em função do valor da obra inscrito em PIDDAC, com exclusão de quaisquer outros, salvo exceções a considerar casuisticamente pela Câmara Municipal. Os Quartéis com menos de 5 anos, contando da data da inauguração não são abrangidos por este Subprograma. A verba a atribuir será sempre de montante igual ao dos autos de medição apresentados, relativos à obra em curso, respeitando os limites acima referidos. Subprograma VI - Apoio às despesas energéticas (água, eletricidade, gás). Este valor é pago mensalmente. Quadrimestralmente as Associações devem fazer chegar ao SMPC, comprovativos dos gastos. Subprograma VII - Criação e manutenção de Grupos de Intervenção Permanente de Bombeiros. (A formalizar em protocolo separado) 6. ATRIBUIÇÃO DE APOIOS 6.1. Critérios Os critérios qualitativos e quantitativos de atribuição dos apoios são da competência da Câmara Municipal de Loures, tendo em atenção as prioridades apresentadas pelos representantes das Associações/CB e as disponibilidades financeiras da Câmara Municipal de Loures. 6.2. Prestação das Associações e respetivos CB As Associações e respetivos Corpos de Bombeiros, além do cumprimento das missões consignadas na lei e mencionadas em 2.1., comprometem-se ainda e na medida das suas
possibilidades no âmbito técnico e dos meios humanos e materiais, a dar cumprimento às seguintes ações e procedimentos: a) Abastecimento de águas às populações, em
caso de avaria no sistema de distribuição ou de carência resultante de causas fortuitas, acidentais ou meteorológicas;
b) Comunicação em tempo útil ao Serviço
Municipal de Proteção Civil (SMPC) de deslocações de pessoal e de material para fora da área do concelho, com indicação de todos os meios deslocados;
c) Comunicação em tempo útil ao SMPC de
acidentes ou incidentes cuja magnitude ou gravidade o sugiram; em que a quantidade de meios ou entidades mobilizados seja considerado como excecional; em que sejam afetadas instalações, meios técnicos ou pessoal da CM de Loures, SMAS de Loures ou empresas municipais;
d) Envio ao SMPC dos planos de atividade e
orçamentos anuais, bem como dos relatórios anuais, balanços e contas de exercício, imediatamente após aprovação;
e) Comparência em reuniões convocadas pela
Câmara Municipal de Loures; f) Cedência de instalações sociais e de
formação das Associações de Bombeiros, a solicitação do SMPC, para atividades municipais.
6.3. Candidatura ao Programa de Apoio Anualmente e até 31 de outubro, o Secretariado Concelhio deverá apresentar à Câmara Municipal de Loures proposta conjunta do PAAVB para o ano seguinte, referente às 7 Associações do Concelho. 6.4. Os pedidos de comparticipação ao abrigo dos
subprogramas II, IV e V, deverão ser feitos chegar à Câmara Municipal de Loures até ao final do mês de outubro, de forma a possibilitar o processamento atempado e pagamento até ao final do ano.
6.5. Os pedidos de comparticipação referentes a
cada subprograma distinto, deverão ser apresentados em ofício próprio, não havendo lugar à junção de pedidos para subprogramas diferentes no mesmo ofício. Na sequência de solicitações por parte dos serviços de auditoria da instituição, são
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acrescidas ao texto do presente protocolo algumas exigências formais no processo, que abaixo mencionamos.
6.6. Não poderão ser aceites pedidos de
comparticipação, sem as faturas acompanhadas dos respetivos comprovativos de pagamento.
6.7. As faturas deverão ser discriminadas de
forma que permitam a identificação dos itens mencionados. Sempre que tal não seja possível, a fatura deve vir acompanhada de descritivo em anexo, que os permita identificar.
6.8. A verificação de bens adquiridos que constem
da faturação será efetuada in loco, de forma aleatória, após a data de emissão do recibo.
6.9. Os Subprogramas II, III, IV e V, considerados
no presente protocolo, terão uma listagem anexa (Anexo I) de itens específicos e/ou grupos de itens elegíveis. Os itens cuja integração no grupo elegível, ou equiparação não seja comprovada, não serão considerados para efeitos de comparticipação. A apresentação da prova compete às Associações.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1.1. O presente Protocolo tem efeitos a partir de
1 de janeiro de 2014 e é válido até 31 de dezembro de 2014, sendo renovado automaticamente por períodos de um ano, desde que não seja denunciado por qualquer das partes.
7.1.2. Dadas as dificuldades recorrentes, em
efetuar atempadamente os pagamentos relativos ao mês de janeiro de cada ano, causadas pela duração no tempo de todo o processo burocrático associado à celebração do PAAVB, determina-se aqui que as transferências que dão cobertura aos Subprogramas III (Gestão Corrente), VI (Consumos Correntes) e VII (Protocolo dos GIPEs), referentes ao mês de janeiro de cada ano, sejam efetuadas pelos mesmos valores que vigoraram para o ano anterior, ainda que o PAAVB do ano em curso, não tenha ainda sido assinado, e considerando que o mesmo não haja sido denunciado por nenhuma das partes.
7.2. O incumprimento das cláusulas expressas no presente Programa legitimará qualquer das partes a proceder à sua denúncia, com a antecedência prévia de 30 (trinta) dias, através de comunicação escrita, por carta registada com aviso de receção.
7.3. Todos os casos omissos no Presente
Programa serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
ADENDA AO PROTOCOLO estabelecido entre o Município de Loures
e as Associações/CBs, no âmbito do PAAVB
Verbas atribuídas aos Subprogramas Ano 2014
Subprograma I - Seguro de acidentes pessoais, do pessoal que integra os membros efetivos da Direção, o Quadro de Comando, Ativo e Estagiários, bem como Seguro Especial para o Quadro Honra e Reserva, Cadetes e Infantes aprovados pela ANPC, e seguro de viaturas - € 77.000,00. O montante global atribuído a este subprograma, é repartido por entre as suas componentes, seguro de acidentes pessoais, pago diretamente pela Câmara Municipal de Loures ao tomador de seguro, e seguro de viaturas, segundo a aplicação da seguinte fórmula:
Sv = Mg - Ap
Em que: Mg é o montante global do subprograma; Sv é o valor atribuído para pagamento de seguros de viaturas; Ap é o valor atribuído para pagamento de seguros de acidentes pessoais. Subprograma lI - Atividades formativas para bombeiros - € 17.000,00 • Bombeiros de Loures e Sacavém - € 3.000,00
cada/ano • Bombeiros de Bucelas, Camarate, Fanhões,
Moscavide/Portela e Zambujal - € 2.200,00 cada/ano
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Subprograma III - Gestão corrente a que correspondem despesas correntes de funcionamento de qualquer Associação - € 466.290,00 • Bombeiros de Loures e Sacavém - €
70.400,00 cada/ano • Bombeiros de Bucelas, Camarate, Fanhões,
Moscavide/Portela e Zambujal - € 65.098,00 cada/ano
Subprograma IV - Aquisição de equipamento de combate a incêndios, salvamento, proteção individual e uniforme - € 28.000,00 • Todas as Associações - € 4.000,00 cada/ano Subprograma V - Beneficiação de instalações e infraestruturas, igualmente comparticipadas pela Administração Central - € 28.000,00 • Por corporação habilitada a integrar o
subprograma - € 4.000,00 cada/ano Subprograma VI - Despesas energéticas (água, eletricidade, gás) - € 210.000,00 • Bombeiros de Loures e Sacavém - €
39.270,00 cada/ano • Bombeiros de Camarate e Moscavide/Portela
- € 31.080,00 cada/ano • Bombeiros de Bucelas, Fanhões e Zambujal -
€ 23.100,00 cada/ano
Loures, …. de março de 2014
O Presidente da Câmara Municipal de Loures, Bernardino José Torrão Soares
O Presidente da Direção
da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Bucelas,
José Júlio Ferreira Falcão Ribeiro
O Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Bucelas,
Rui Miguel Máximo Santos
O Presidente da Direção da Associação Humanitária
dos Bombeiros Voluntários de Camarate, Renato Joaquim Alves
O Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Camarate,
Jorge Araújo Ferreira
O Presidente da Direção da Associação Humanitária
dos Bombeiros Voluntários de Fanhões, Jorge Manuel Duarte Simões
O Comandante
do Corpo de Bombeiros Voluntários de Fanhões, Henrique Manuel da Silveira Oliveira
O Presidente da Direção
da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Loures,
Carlos José Caseiro Maia de Monserrate
O Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Loures,
Ângelo Manuel da Cruz Simões
O Presidente da Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Moscavide e Portela,
António Augusto Simenta Mordido
O Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários
de Moscavide e Portela, João Paulo Cabral Carriço
O Presidente da Direção
da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sacavém,
Paulo Rui Luís Amado
O Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Sacavém,
Luís Eduardo Oliveira Abreu
O Presidente da Direção da Associação Humanitária
dos Bombeiros Voluntários do Zambujal, Eduardo Alberto Nunes Coelho
O Comandante
do Corpo de Bombeiros Voluntários do Zambujal, Joaquim Manuel Soares Vicente
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Anexo I
ao Protocolo estabelecido entre o Município de Loures
e as Associações/CBs, no âmbito do PAAVB
LISTAGEM DE ITENS OU GRUPOS DE ITENS
ELEGÍVEIS PARA INTEGRAÇÃO DOS SUBPROGRAMAS II, IV e V
Subprograma II - Atividades formativas para bombeiros - Aquisição de serviços de formação,
destinados ao ensinamento básico e melhoria dos níveis de formação dos elementos da corporação, cursos técnicos de especialização, para o desempenho das normais atividades implícitas na atividade de bombeiro:
a) Curso Combate a Incêndios Urbanos e
Industriais; b) Curso Combate a Incêndios em espaços
confinados; c) Curso de Combate a Incêndios Florestais; d) Curso de Combate a Matérias Perigosas; e) Curso de Formação Pedagógica de
Formador; f) Curso de formação TAT; g) Curso de formação TAS; h) Curso de formação de condução defensiva /
veículos prioritários; i) Curso BREC; j) Fundamentos em Proteção Civil. - Aquisição de equipamento informático para
salas de formação, PC’s, monitores, equipamento wireless;
- Projetores LCD, écrans de projeção,
mobiliário específico para salas de formação; - Carregamento de extintores; - Aquisição de equipamentos técnicos para
provas práticas e treinos (simuladores de fogo, manequins, equipamentos de avaliação de SBV-DAE);
- Aquisição de consumíveis relativos à ativação de equipamentos requeridos em aulas práticas.
Subprograma III - Gestão Corrente - Combustíveis e lubrificantes; - Espumíferos e outros produtos consumíveis
de combate ao fogo; - Consumíveis de secretaria; - Serviços de telefone, internet e TV por cabo; - Licenciamento e aluguer de sistemas de
comunicações; - Telefones móveis; - Serviços específicos de manutenção
informática, fotocópia, ar condicionado, limpeza geral, jardinagem e piscina;
- Contabilidade; - Apoio jurídico; - Submissão a prova e inspeção de
equipamentos; - Produtos de limpeza e higiene; - Reparação motivada por avaria, com o intuito
de repor o nível de funcionalidade original, de equipamentos com que se encontram dotadas as infraestruturas;
- Reparações de viaturas ou equipamentos
integrantes das mesmas, motivadas por avarias decorrentes da sua normal operação;
- Pneus e peças para viaturas; - Oxigénio e materiais para o serviço de saúde; - Serviços de saúde e segurança no trabalho; - Rendas financeiras de viaturas ou
equipamentos; - Seguros (de trabalho, responsabilidade civil,
viaturas, equipamentos e instalações); - Bandeiras e estandartes; - Produtos alimentares; - Despesas de refeição.
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Subprograma IV - Aquisição de equipamentos de combate a incêndios, salvamento, proteção individual e uniforme - Vestuário e equipamento de proteção
individual contra fogo, agentes químicos, biológicos ou radiológicos;
- Equipamento de medição e monitorização do
meio; - Componentes dos equipamentos
anteriormente referidos, cuja validade limitada no tempo exija a reposição cíclica;
- Equipamento de resgate e salvamento para
operação em meios específicos; - Equipamento de primeiros socorros,
salvamento, monitorização e estabilização da vítima;
- Mangueiras, agulhetas e outros
equipamentos de combate a incêndios; - Equipamento de comunicações rádio de
banda alta; - Uniforme. Subprograma V - Beneficiação de Instalações e Infraestruturas - Materiais de construção civil; - Mão de obra de diversas especialidades
inerentes à atividade de construção civil e conexas;
- Equipamentos de iluminação, segurança e
deteção; - Aquecimento; - Ventilação; - Ar condicionado; - Balneários; - Cozinha industrial; - Equipamento para sala de refeições e Bar; - Alta-fidelidade e televisão; - Instalações elétricas;
- Portas e portões automáticos; - Isolamentos térmicos ou acústicos diversos; - Pinturas; - Dotação de equipamentos para sala de
primeiros socorros; - Instalação de antenas fixas de comunicações; - Equipamentos de ginásio; - Equipamento oficinal e ferramental
destinados à revisão e manutenção básica de viaturas e instalações.
(Aprovada por unanimidade) Proposta de celebração de Protocolo para a Manutenção de Grupos de Intervenção Permanente, com efeitos a 1 de janeiro de 2014 e válido até 31 de dezembro de 2014.
PROPOSTA N.º 109/2014
Considerando que: A Câmara Municipal de Loures apoia anualmente as Associações de Bombeiros do Concelho, com um longo passado de contribuições financeiras e em espécie, em benefício daquelas Associações, com diversas aplicações em termos de despesas correntes e de investimentos. Tenho a honra de propor: A assinatura de um protocolo para a Manutenção de Grupos de Intervenção Permanente, com efeitos a 1 de janeiro de 2014 e válido até 31 de dezembro de 2014.
Loures, 26 de fevereiro de 2014
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
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PROTOCOLO para a manutenção
de um Grupo de Intervenção Permanente (GIPE)
Entre o Município de Loures, com sede na Praça da Liberdade, em Loures, pessoa coletiva n.º 501294996, neste ato representado pelo seu Presidente, Dr. Bernardino José Torrão Soares, com poderes para o efeito e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de (…), , com sede em (…), em (…), pessoa coletiva n.º (…), neste ato representada pelo seu Presidente de Direção e pelo seu Comandante do Corpo de Bombeiros, (…), com poderes para o efeito, em conjunto designados por “Partes”, é celebrado o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1.ª Objeto
O presente protocolo visa a manutenção de um Grupo de Intervenção Permanente, adiante designado por GIPE, no Corpo de Bombeiros de ……. . Na prossecução dos objetivos estabelecidos na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho.
CLÁUSULA 2.ª Obrigações do Município de Loures
1. No âmbito do presente Protocolo, o Município
de Loures, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, adiante designado por CML/SMPC, compromete-se a:
a) Disponibilizar uma verba para o ano 2014,
com o objetivo de ser mantido, no Corpo de Bombeiros de ……….. um GIPE com um total de … bombeiros;
b) O montante global da verba a transferir
resulta da aplicação da seguinte fórmula: Mg = Vr X Nm X Nb
Em que as variáveis têm o seguinte significado: Mg – montante global a transferir Vr – valor de referência Nm – número de meses Nb – número de bombeiros c) Para o período de vigência do presente
protocolo, o valor de referência é igual a € 824,80; o número de meses é igual a 14; e o número de bombeiros a considerar é o constante da alínea a) do n.º 1 deste artigo.
d) O montante global da verba a transferir para
a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de ……. É, para o período de vigência do presente protocolo, de …… euros.
2. Para concretizar o referido na alínea a) do
ponto anterior, a CML/SMPC transferirá, mensalmente, para a Associação dos Bombeiros Voluntários de ………… a verba correspondente a 1/12 do valor do montante global inscrito na alínea d) do ponto anterior.
3. A CML iniciará a transferência da verba
mencionada no ponto 2. a partir do primeiro mês, inclusive, de entrada em vigor do Protocolo.
§ único – Se razões de natureza técnico-administrativa não possibilitarem a entrada em vigor do novo Protocolo no primeiro mês do ano, quando vigorar o novo serão efetuados os acertos correspondentes ao diferencial entre o valor já recebido e o que deveria ter sido pago até àquele período.
CLÁUSULA 3.ª Obrigações
da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de (…)
No âmbito do presente protocolo, a Associação compromete-se a: a) Recrutar e contratar no seu Corpo de
Bombeiros, os elementos necessários ao funcionamento do GIPE, de acordo com o número estabelecido na alínea a) do ponto 1. da cláusula 2.ª, após seleção promovida pelo respetivo Comandante, obrigando-se a aplicar integralmente a verba consagrada na alínea d) do ponto 1. da mesma cláusula, para esse fim;
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b) Entregar na CML/SMPC, com conhecimento ao Secretariado das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Loures, adiante designado por Secretariado, até 5 dias úteis após a assinatura do Protocolo, uma relação nominal dos bombeiros que fazem parte do GIPE, incluindo a identificação, o posto, a função a desempenhar, o salário atribuído e o horário de trabalho. Estas relações ficarão anexas ao presente protocolo depois de assinado, sendo parte integrante do mesmo;
c) Entregar na CML/SMPC, com conhecimento
ao Secretariado, com base em modelo fornecido pelo SMPC, assinado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, a relação dos serviços prestados pelo respetivo GIPE, com periodicidade trimestral;
d) Assegurar todas as obrigações decorrentes
da celebração dos contratos de trabalho com cada elemento do GIPE, nomeadamente as que decorrem de obrigações fiscais, contribuições para a segurança social, subsídio de refeição, seguro e outras, consagradas pela legislação em vigor, em matéria de relações laborais;
e) Aplicar a cada elemento do GIPE um horário
de trabalho não superior a 40 horas semanais.
CLÁUSULA 4.ª Requisitos dos bombeiros a integrar o GIPE
Os bombeiros que vão integrar o GIPE devem satisfazer os seguintes requisitos: a) Pertencerem aos quadros de Comando e
Ativo do Corpo de Bombeiros; b) Possuírem, no mínimo, a categoria de
Bombeiro de 3.ª, na atividade no quadro, cumprindo os requisitos estabelecidos na legislação em vigor;
c) O coordenador do GIPE, se existir, deve ser
um elemento do quadro de comando; d) O chefe do GIPE deve, no mínimo, possuir a
categoria de Bombeiro de 1.ª; e) O motorista do GIPE deve possuir habilitação
legal para a condução de veículos pesados e a formação complementar adequada ao exercício da função;
f) Todos os elementos do GIPE devem obter formação complementar especializada em função das necessidades e riscos específicos da área de atuação do Corpo de Bombeiros.
CLÁUSULA 5.ª Gestão do pessoal do GIPE
A gestão do pessoal do GIPE é feita pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, designadamente em matéria de férias, escalas e folgas, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA 6.ª Área de atuação do GIPE
O GIPE atuará prioritariamente na área de atuação do Corpo de Bombeiros a que pertence e, complementarmente, em toda a área do concelho de Loures quando necessário, podendo, em situações de reconhecida emergência, atuar nos concelhos limítrofes, dando conhecimento em tempo útil ao Serviço Municipal de Proteção Civil de Loures.
CLÁUSULA 7.ª Missão do GIPE
A atividade a desenvolver pelo GIPE integra-se na missão dos corpos de bombeiros, conforme estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro, nomeadamente o seguinte: a) A prevenção e o combate a incêndios; b) O socorro às populações em caso de
incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;
c) O socorro a náufragos e buscas
subaquáticas; d) O socorro e transporte de acidentados e
doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
e) A participação em outras atividades de
proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
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f) O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações.
CLÁUSULA 8.ª Deveres dos elementos do GIPE
1. Os elementos que constituem o GIPE devem
permanecer nos quartéis durante o período de serviço, prontos a intervir, devidamente uniformizados e com equipamento apropriado a cada tipo de missão, efetuando apenas serviços de emergência, sem prejuízo do disposto na cláusula 7.ª do presente Protocolo.
2. Fora dos períodos de intervenção, sem
prejuízo da prontidão no socorro, os elementos do GIPE deverão estar permanentemente ocupados, nomeadamente em tarefas de manutenção de veículos, equipamentos, instalações e outras necessárias ao seu bom funcionamento; em ações de valorização e formação profissional e naquelas que decorrem das alíneas e) e f) da cláusula 7.ª.
CLÁUSULA 9.ª Fiscalização
A Câmara Municipal de Loures, através do SMPC, poderá fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do presente Protocolo, comprometendo-se a Associação a prestar, com o apoio do Comandante do Corpo de Bombeiros, toda a colaboração necessária para o efeito.
CLÁUSULA 10.ª Revogação
O presente Protocolo pode ser revogado, por acordo expresso das Partes.
CLÁUSULA 11.ª Denúncia do Protocolo
O presente Protocolo pode ser denunciado por qualquer uma das Partes, com um aviso expresso e prévio de 30 (trinta) dias úteis, sem prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades em curso.
CLÁUSULA 12.ª Resolução
1. O incumprimento, por qualquer uma das
Partes, das obrigações constantes no presente protocolo, confere à parte lesada o direito à resolução do Protocolo, não havendo, no entanto, lugar a qualquer indemnização.
2. A resolução deverá ser notificada à parte
faltosa através de carta registada com aviso de receção, operando automaticamente a partir da data de receção, sem prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades em curso.
CLÁUSULA 13.ª Dúvidas e Omissões
As dúvidas resultantes da interpretação, validade ou aplicação das cláusulas do presente protocolo serão resolvidas casuisticamente, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA 14.ª Vigência do Protocolo
O presente Protocolo e enquanto não for publicada legislação que venha a enquadrar financeira e estruturalmente os GIPEs produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014 e é válido pelo período de um ano, considerando-se tacitamente renovado por iguais períodos sucessivos, caso não seja denunciado, por escrito, por qualquer das partes signatárias, mediante o envio de notificação por escrito com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data prevista para a denúncia.
Loures, … de …………. de 2014
Pelo Município de Loures
O Presidente da Câmara Municipal de Loures
Bernardino José Torrão Soares
Pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de (nome)
O Presidente da Direção
(nome)
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O Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de (nome)
(nome)
Tabela com as mensalidades de acordo com a metodologia proposta
CB Vr Nm Nb Mg Meses Valor mensal
LOURES € 824,80 14 15 € 173.208,00 12 € 14.434,00 SACAVÉM € 824,80 14 15 € 173.208,00 12 € 14.434,00 CAMARATE € 824,80 14 9 € 103.924,80 12 € 8.660,40 MOSCAVIDE € 824,80 14 9 € 103.924,80 12 € 8.660,40 BUCELAS € 824,80 14 8 € 92.377,60 12 € 7.698,13 FANHÕES € 824,80 14 8 € 92.377,60 12 € 7.698,13 ZAMBUJAL € 824,80 14 8 € 92.377,60 12 € 7.698,13 TOTAL € 831.398,40 € 69.283,20
(Aprovada por unanimidade)
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE LOURES
Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal de emissão de autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pelos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 106/2014
Considerando que: - O disposto no art.º 22.º do Decreto-Lei n.º
197/99, 8 de junho, que determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que dêem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestação com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando:
a) Resultem de plano ou programas plurianuais
legalmente aprovados; b) Os seus encargos não excedam o limite de €
99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta e nove euros e cinquenta e oito cêntimos), em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contratação e o prazo de execução de três anos.
- Que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6.º da Lei n.º 08/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no que respeita às entidades da administração local, a autorização prévia da Assembleia Municipal.
- Que o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, veio regulamentar a citada lei dos compromissos, nos termos do art.º 14.º, estabelecendo que a referida autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais poderá ser dada quando da aprovação dos documentos previsionais.
- Por motivos de simplificação e celeridade
processuais de atuação quotidiana dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Loures, configura-se adequada uma solução idêntica à preconizada para as entidades do Setor Público Administrativo.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo da al. ccc) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere submeter à Assembleia Municipal, relativamente aos Serviços Municipalizados de Loures: 1. Para os efeitos previstos na al. c) do n.º 1 do
art.º 6.º da Lei 08/2012, de 21 de fevereiro, emitir autorização prévia genérica favorável à assunção de compromissos plurianuais pelos Serviços Municipalizados da Câmara de Loures, nos seguintes casos:
a) Resultem de projetos, ações ou de outra
natureza constantes das grandes Opções do Plano;
b) Os seus encargos não excedam o limite de €
99.759,58 (noventa e nove mil, setecentos e cinquenta nove euros e cinquenta e oito cêntimos), em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.
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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
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2. Que a assunção de compromissos plurianuais ao abrigo da autorização prévia, que ora se propõe, só possa fazer-se quando, para além das condições previstas no ponto anterior, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos quer na Lei n.º 08/2012, de 21 de fevereiro e uma vez cumpridos os demais requisitos legais na execução de despesas.
3. Que o Conselho de Administração dos
Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Loures poderá assumir compromissos plurianuais, relativos a despesas de funcionamento de caráter continuado e repetitivo desde que previamente dotada a rubrica da despesa prevista no Orçamento, nos termos do n.º 1 até ao montante permitido por lei, no âmbito do regime de contratação pública.
4. Que o regime de autorização aqui proposto
se aplique aos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Loures relativamente a todas as assunções de compromissos, desde que respeitadas as condições constantes nos n.ºs 1 e 2 já assumidas, a assumir ou que tenham produzido efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.
5. Na última sessão ordinária da Assembleia
deverá ser presente uma informação da qual constem os compromissos plurianuais assumidos ao abrigo da autorização prévia genérica que ora se propõe.
Loures, 26 de fevereiro de 2014.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
… (Aprovada por maioria) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal Concurso público n.º 30/2012 Empreitada de construção do reservatório de Santa Maria, no Casal do Covão, em Loures Proposta de aprovação de Adenda ao Contrato n.º 25 celebrado entre os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures e a Sociedade Constrope – Congevia, Engenharia e Construção, S.A..
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 105/2014
Considerando que: Por deliberação de 12 de fevereiro de 2014, o Conselho de Administração aprovou a proposta n.º 60/2014 relativa à minuta de adenda ao contrato número 25, celebrado com Constrope – Congevia, Engenharia e Construção, S.A. em 11 de novembro de 2013 para a empreitada de construção do reservatório de Santa Maria, no Casal do Covão, Loures, com a inclusão de uma cláusula única da classificação orçamental da dotação para o presente ano de 2014; Aprovada a minuta de adenda, mostra-se agora necessária a aprovação, por parte da Câmara Municipal de Loures, da referida Minuta de Adenda ao Contrato. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do n.º 1 do art.º 98.º do Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, aprove a Minuta de Adenda ao Contrato n.º 25, celebrado entre os Serviços Municipalizados de Loures e a Sociedade Constrope – Congevia, Engenharia e Construção, S.A..
Loures, 26 de fevereiro de 2014.
O Presidente da Câmara
Bernardino Soares
ADENDA AO CONTRATO DE EMPREITADA N.º 25
CP30/2012 – Empreitada de construção
do reservatório de Santa Maria no Casal do Covão, em Loures
CLÁUSULA ÚNICA
A presente cláusula atualiza para o ano de 2014 a cláusula nona. Serviços Municipalizados de Loures Data: 2014-01-10
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Regime Contabilístico Aplicável: POCAL Fonte Financiamento: *AA 100% Orçamento para o ano de: 2014 Classificações: Orgânica: 22511 – Telegestão – Águas Funcional: 2.4.4 – Abastecimento de Água Económica: 07010407 – Captação e Distribuição de Água / PPI: 11.02.11 “Reservatório de St.ª Maria - Loures” N.º de Compromisso: 020140100263 – NE 13/01038 1 Dotação Inicial 2.876.500,00 2 Reforços/Anulações 0,00 3 Congelamentos/Descongelamentos 0,00 4=1+2+3 Dotação Corrigida 2.876.500,00 5 Compromissos Assumidos 0,00 6=4-5 Dotação Disponível 2.876.500,00 7 Compromisso Relativo à Despesa
em Análise
505.956,02 8=6-7 Saldo Residual 2.370.543,98 *Administração Autárquica
Data
2014-01-10
O Chefe da Divisão Financeira
(a) Filipe Santos
PRIMEIRO OUTORGANTE
SEGUNDO OUTORGANTE
(Aprovada por unanimidade)
PRESIDÊNCIA
DESPACHO n.º 38/2014
de 21 de fevereiro de 2014
Tolerância de Ponto – Festejos de Carnaval
Não sendo a terça-feira de Carnaval considerada um feriado obrigatório, é meu entendimento que tal época festiva deverá ser preservada. Assim, nos termos da competência que me é atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores da Câmara Municipal e Serviços Municipalizados, no próximo dia 4 de março. Estas dispensas terão de ser coordenadas nos serviços de limpeza, piquetes diversos e outros que pela sua natureza se considerem indispensáveis, pelo que o seu funcionamento deve ser assegurado. Os responsáveis por estes serviços deverão encontrar as soluções para o normal funcionamento, podendo haver lugar à figura de compensação posterior para os trabalhadores que não possam beneficiar agora desta tolerância de ponto. Assim, devem os serviços prestadores de atendimento ao público proceder, de imediato, à divulgação do presente despacho, afixando-o nos locais de acesso público, de forma bem visível, dando, deste modo, o mais amplo e atempado conhecimento aos munícipes.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
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DESPACHO n.º 40/2014
de 26 de fevereiro de 2014
No âmbito do sistema de avaliação dos serviços públicos, SIADAP 1, determino a fixação dos seguintes objetivos estratégicos: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1: Desenvolvimento sustentável - Promover a qualificação do território, reforçando a sua competitividade e atratividade: • Assegurar a revisão, elaboração e execução
dos planos de ordenamento do território, e intervir nas AUGIS;
• Melhorar a mobilidade e as acessibilidades no concelho, contribuindo para a requalificação das infraestruturas rodoviárias e a promoção do transporte público;
• Melhorar a qualidade na limpeza e higiene urbana no concelho;
• Fomentar o desenvolvimento económico e a promoção do emprego assentes em estratégias de apoio ao empreendedorismo e à inovação;
• Implementar políticas de captação do investimento, promoção e diversificação da atividade económica;
• Promover e valorizar o turismo nas vertentes culturais, patrimoniais e produtos de identidade local.
OBJETIVO ESTRATÉGICO 2: Desenvolvimento sustentável - dinamizar as políticas socioculturais de desenvolvimento e coesão social, reforçar a cidadania e vida saudável: • Promover a escola pública de qualidade,
implementando políticas que contribuam para a igualdade de oportunidades e para a qualificação do parque escolar;
• Promover e apoiar a prática desportiva e fomentar estilos de vida saudável;
• Implementar políticas de apoio à juventude e mecanismos de envolvimento e participação ativa dos jovens na vida do concelho;
• Promover e apoiar práticas culturais que visem a criação de públicos, a produção artística e a valorização das tradições e identidades locais;
• Contribuir para a promoção de respostas de inclusão social dos grupos vulneráveis, reforçando a cooperação institucional e a participação em redes.
OBJETIVO ESTRATÉGICO 3: Qualificar o serviço público e implementar uma gestão participada: • Reforçar a eficácia e a eficiência do serviço
para melhorar a resposta aos cidadãos; • Assegurar a melhoria contínua, qualificação e
desenvolvimento dos serviços; • Implementar uma gestão participada com
afirmação da identidade local; • Garantir a desburocratização e o atendimento
de proximidade. OBJECTIVO ESTRATÉGICO 4: Garantir a sustentabilidade económica e financeira do município: • Implementar medidas estruturais para reforço
da eficiência, em matéria de organização dos serviços e gestão dos recursos humanos e materiais;
Mais determino que: 1. Os dirigentes e chefias deverão propor
superiormente entre 3 a cinco objetivos de eficácia, eficiência e qualidade, e indicadores de desempenho, devendo os mesmos estar alinhados com os objetivos estratégicos da Câmara Municipal de Loures.
2. O Departamento de Recursos Humanos
assegurará a dinamização e a coordenação do processo de avaliação, SIADAP 1.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
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DESPACHO n.º 41/2014
de 5 de março de 2014
Serviços de Comunicação do Município Normas de Utilização
e Racionalização de Custos
Tendo em conta o princípio geral que estabelece a obrigatoriedade que seja efetuada a promoção e racionalização de meios na afetação de recursos municipais (cf. art.º 3.º, n.º 3, do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais), bem como a competência de superintendência e coordenação dos serviços municipais atribuída ao Presidente da Câmara (cfr. artigo 37.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), determino o seguinte:
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE LOURES
TÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS 1) Para garantir a prossecução das suas
atribuições, o MUNICÍPIO DE LOURES disporá de serviços de comunicação para desenvolvimento exclusivo da atividade municipal e organizados segundo critérios de racionalidade técnica e económica.
2) Para cumprir esse objetivo, o MUNICÍPIO DE
LOURES disponibilizará, nas unidades orgânicas que tal justifiquem, os seguintes serviços de comunicação:
a) Rede Fixa, com um número de extensões
adequadas às necessidades de cada serviço ou linhas telefónicas diretas e afetação específica de uso, de acordo com o estabelecido no presente Despacho;
b) Rede Móvel, com um número de telemóveis
de serviço e placas de acesso banda larga, adequados às necessidades de cada serviço, de acordo com o estabelecido no presente Despacho.
TÍTULO II - REDE FIXA A utilização dos telefones da rede fixa está condicionada às necessidades de serviço da Autarquia e obedece às seguintes normas:
CAPÍTULO I - COMUNICAÇÕES INTERNAS: As comunicações internas serão feitas com recurso exclusivo às extensões internas (excetuados os casos em que tal não seja tecnicamente possível ou ocorram situações excecionais que determinem a necessidade de outro procedimento). CAPÍTULO II - COMUNICAÇÕES EXTERNAS: 1) Acesso a Ligações Internacionais: O acesso à realização de chamadas internacionais só será facultado nos telefones da rede fixa ao serviço direto do Presidente da Câmara Municipal, Presidente da Assembleia Municipal, dos Vereadores com Competência Delegada, do Chefe do Gabinete de Apoio do Presidente, dos Adjuntos do Presidente e dos Vereadores com Competência Delegada, bem como dos Diretores Municipais e Diretores de Departamento. As restantes ligações realizadas só o poderão ser a título excecional, devendo a Divisão de Apoio Técnico e Administrativo informar mensalmente da respetiva realização. 2) Acesso a Ligações Nacionais: O acesso à realização de chamadas nacionais será facultado em todas as extensões de rede fixa existentes no Município. 3) Acesso a Ligações Rede Móvel: O acesso à realização de chamadas para a rede móvel será proposto pelo Dirigente da unidade orgânica respetiva ao Presidente ou Vereador do Pelouro, consoante os casos. CAPÍTULO III - LINHA TELEFÓNICA DIRETA 1) As Unidades Orgânicas sem cobertura de
rede telefónica fixa interna disporão de Linhas Telefónicas Diretas, instaladas após autorização, consoante os casos, do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador do Pelouro.
2) Fora das situações previstas no anterior
número 1), em complemento à rede fixa e para o mesmo fim, de resposta a necessidade de serviço, poderão dispor de uma Linha Telefónica Direta, com afetação própria de uso, o Presidente da Câmara
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Municipal, o Presidente da Assembleia Municipal, os Vereadores com Competência Delegada, o Gabinete de Apoio ao Presidente, os Gabinetes de Apoio aos Vereadores com Competência Delegada, e o Serviço Municipal de Proteção Civil.
TÍTULO III - REDE MÓVEL CAPÍTULO I - TELEMÓVEIS DE SERVIÇO SECÇÃO I - TELEMÓVEIS DE USO COMUM Considerando a necessidade de otimizar as possibilidades de comunicação trazidas pela evolução da tecnologia e para uso complementar ou alternativo aos meios de comunicação contemplados nas disposições anteriores, estabelece-se o seguinte: 1) As Unidades Orgânicas, cuja atividade o
justifique, poderão dispor de telemóveis de uso comum, com limite de faturação ou comunicações intraconta.
2) Para efeitos do disposto no número anterior,
cabe ao Presidente da Câmara Municipal e aos Vereadores com Competência Delegada, estabelecer a atribuição e condições de utilização de telemóveis de uso comum aos Serviços sob a sua tutela, após proposta do dirigente máximo da unidade orgânica respetiva.
3) O controlo e a gestão dos telemóveis de uso
comum atribuídos é da responsabilidade dos dirigentes máximos das unidades orgânicas respetivas, os quais estabelecerão, para esse efeito, as regras que reputarem convenientes.
4) Os telemóveis de uso comum terão, por
período mensal de faturação, o limite máximo de 20 €; uma vez excedido o limite mensal fixado, o respetivo cartão será bloqueado, impossibilitando a realização de chamadas, salvo comunicações intraconta.
5) O dirigente máximo da unidade orgânica
receberá, mensalmente, um extrato elucidativo dos custos realizados.
6) Os serviços especiais (mms; roaming voz;
chamadas de valor acrescentado; serviço de dados) estão barrados nos telemóveis de uso comum.
SECÇÂO II - TELEMÓVEIS DE USO INDIVIDUAL Para além das necessidades de serviço que justificam a atribuição de telemóveis de uso comum, nos termos do número anterior, haverá ainda atribuição de telemóveis de serviço para uso individual: 1) Pela natureza das suas funções, em especial,
no que implica permanente disponibilidade de contacto, ao Presidente da Câmara Municipal, ao Presidente da Assembleia Municipal, aos Vereadores com Competência Delegada, ao Chefe de Gabinete do Presidente, aos Adjuntos do Presidente e dos Vereadores com Competência Delegada, e trabalhadores dos respetivos Gabinetes de Apoio Pessoal do Presidente da Câmara e Vereadores com Competência Delegada, com os limites, por período mensal de faturação, para cada caso, indicados:
a) Presidente e Vereadores da Câmara
Municipal com Competência Delegada, Presidente da Assembleia Municipal – Plafond ilimitado
b) Chefe de Gabinete e Adjuntos do Presidente
e Vereadores com Competência Delegada - 40 €/Mensais
c) Secretários dos Gabinetes do Presidente da
Câmara e Vereadores com Competência Delegada - 30 €/Mensais
d) Apoio Administrativo dos Gabinetes do
Presidente da Câmara e dos Vereadores com Competência Delegada - 5 €/Mensais
e) Motoristas dos Gabinetes do Presidente da
Câmara e dos Vereadores com Competência Delegada – 5 €/Mensais
f) Outros trabalhadores afetos aos Gabinetes
do Presidente da Câmara e Vereadores com Competência Delegada, quando tal for autorizado, consoante os casos, pelo Presidente ou Vereadores respetivos - 10 €/Mensais
g) Pode ser autorizada, pelo Presidente ou
Vereadores com Competência Delegada, consoante os casos, a atribuição de outros plafonds diferentes dos anteriormente estipulados.
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2) Pela necessidade de assegurar, no interesse do serviço, a disponibilidade relativamente aos titulares de determinados cargos e categorias profissionais, poderão também dispor de telemóveis de uso individual, para realização de comunicações intraconta ou com custos de utilização suportados pelo MUNICÍPIO DE LOURES, as entidades a seguir referidas, com os limites, por período mensal de faturação, para cada caso, indicados:
a) Comandante Operacional Municipal - Plafond
Ilimitado b) Diretor Municipal, Diretor de Departamento –
40 €/Mensais c) Chefes de Divisão, Dirigentes de unidades
flexíveis de 3.º grau, de Equipas Multidisciplinares e de Gabinetes Funcionais – 30 €/Mensais
d) Por proposta devidamente fundamentada do
dirigente máximo da unidade orgânica respetiva, validada pelo Presidente ou Vereador do Pelouro, consoante os casos, pode ser autorizada a atribuição e fixadas as condições de utilização de telemóvel a outros trabalhadores não especificados.
O plafond a fixar nestes casos deverá ser de 5 €/Mensais, podendo o Presidente ou Vereador do Pelouro, consoante os casos, após proposta do dirigente máximo da correspondente unidade orgânica, definir outro valor sempre que tal seja devidamente justificado. 3) No plafond indicado estão considerados os
eventuais serviços especiais (mms; roaming voz; chamadas de valor acrescentado; serviço de dados), que venham a ser utilizados.
4) Os limites fixados no número 1 e 2 anterior
poderão ser ultrapassados, em situações excecionais, mediante autorização do Presidente ou do Vereador do Pelouro respetivo, consoante os casos, após proposta do dirigente máximo da correspondente unidade orgânica, suportando o Município a correspondente despesa.
5) Os custos com a utilização dos telemóveis de
uso individual que excedam os limites mensais fixados nos anteriores números 1) e 2), e não se enquadrem nas situações de exceção justificadas nos termos do número anterior, serão debitados ao respetivo utilizador.
6) A atribuição de telemóvel de uso individual implica a aceitação pelo trabalhador da responsabilidade de liquidação, pelo próprio e no prazo fixado pelo Operador contratualizado, dos custos de utilização que excedam os limites suportados pelo MUNICÍPIO DE LOURES, devendo para o efeito, aquando da atribuição do telemóvel, assinar uma Declaração de Responsabilidade (conforme Modelo 1, anexo ao presente Despacho e do qual faz parte integrante).
7) O trabalhador receberá, mensalmente, uma
fatura detalhada, elucidativa das comunicações e custos realizados.
8) A atribuição de telemóvel individual obriga o
utilizador a garantir, de acordo com as necessidades do serviço, disponibilidade de contacto por esse meio, bem como a permanente identificação do número de telemóvel.
9) A reiterada e injustificada impossibilidade de
contacto constitui motivo de cessação da atribuição de telemóvel.
10) O telemóvel é um instrumento de trabalho
pelo que deverá ser assegurado o seu uso diligente, adequado e prudente.
11) Para adequada gestão do parque de
equipamentos, o Departamento de Recursos Humanos, deverá, no prazo de 10 dias úteis a contar da ocorrência do facto respetivo, informar a Divisão de Apoio Técnico e Administrativo, das situações de alteração do estatuto dos trabalhadores municipais envolvidos que dê origem a situações que impeçam a manutenção ou impliquem a atribuição de equipamentos nos termos definidos neste Despacho.
SECÇÃO III - EQUIPAMENTOS A atribuição individual de telemóveis ao abrigo do presente Despacho, será feita através dos equipamentos disponibilizados no quadro do contrato existente com o Operador contratado, de acordo com as necessidades do trabalhador. CAPÍTULO II - PLACAS DE ACESSO BANDA LARGA Considerando as necessidades de otimizar as possibilidades de comunicação trazidas pela evolução tecnológica e melhor corresponder às solicitações dos serviços, estabelece-se o seguinte:
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1) Pela natureza das suas funções, ao Presidente da Câmara Municipal, ao Presidente da Assembleia Municipal, aos Vereadores, ao Chefe de Gabinete, Diretores Municipais, Diretores de Departamento, Comandante Operacional Municipal, Dirigentes de unidades flexíveis de 3.º grau, de Equipas Multidisciplinares e de Gabinetes Funcionais serão atribuídas placas de acesso de banda larga para uso em computadores portáteis.
2) Por proposta devidamente fundamentada do
dirigente máximo da unidade orgânica respetiva, validada pelo Presidente ou Vereador do Pelouro, consoante os casos, pode ser autorizada a atribuição de placas de banda larga a outros trabalhadores do Município.
3) A utilização das placas de acesso banda
larga só poderá ter lugar em regime de “roaming” desde que previamente o seu uso seja autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal.
4) A comunicação prevista no número 11) da
anterior Secção II, aplica-se igualmente ao presente serviço.
TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 1) Relativamente ao acesso à rede móvel pela
REDE FIXA, até ao dia 27 de março de 2014, deverão ser apresentadas pelos Vereadores com competência delegada e pelo Chefe de Gabinete (para as áreas do Presidente) ao Vereador com a tutela das comunicações, as propostas de atribuição e autorizações referenciadas no número 3 do Capítulo II, Título II, de modo a ser concretizada a utilização e restrição de acesso referidas no presente Despacho.
2) Para esse efeito, deverá o dirigente máximo
de cada unidade orgânica, até ao dia 20 de março de 2014, apresentar as respetivas propostas.
3) Até ao dia 12 de março de 2014, a Divisão de
Apoio Técnico e Administrativo fornecerá informação sobre a situação atual de cada unidade orgânica ao dirigente máximo respetivo.
4) No que concerne à REDE MÓVEL: a) Os Vereadores com competência delegada e
o Chefe de Gabinete do Presidente (para as áreas da Presidência) deverão, até ao dia 27 de março de 2014, aprovar e remeter ao Vereador com a tutela das comunicações as novas atribuições e condições de utilização de equipamentos móveis (telemóveis e placas de acesso banda larga) dos trabalhadores respetivos. O Vereador com a tutela das comunicações deverá promover, até final de abril de 2014, a desativação e recolha de todos os telemóveis de serviço de uso individual, comum e placas de banda larga cuja atribuição não se enquadre no disposto do presente Despacho.
b) Para esse efeito, deverá o dirigente máximo
de cada unidade orgânica, até ao dia 20 de março de 2014, apresentar as respetivas propostas aos Vereadores respetivos.
c) Até ao dia 12 de março de 2014, a Divisão de
Apoio Técnico e Administrativo fornecerá informação sobre a situação atual de cada unidade orgânica ao dirigente máximo respetivo, remetendo, quando aplicável, a documentação a ser preenchida pelo trabalhador.
d) A nova realidade decorrente da aplicação do
presente despacho deverá ser comunicada, pela Divisão de Apoio Técnico e Administrativo, até ao dia 3 de abril de 2014, aos dirigentes máximos de cada unidade orgânica.
e) Os dirigentes máximos de cada unidade
orgânica informarão os trabalhadores da nova situação e entregarão na Divisão de Apoio Técnico e Administrativo toda a documentação devidamente preenchida nos termos do presente despacho até ao dia 11 de abril de 2014.
f) Cessam todas as situações de atribuição de
equipamento móvel (telemóvel ou placa de acesso banda larga) não previstas neste despacho.
g) Nas situações em que, por força da aplicação
deste Despacho, haja cessação de atribuição individual de telemóveis, poderão os trabalhadores que o desejem, até ao dia 21 de abril de 2014, solicitar, através da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo, a cedência do número de telemóvel anteriormente afeto, para a sua titularidade pessoal e respetivos impressos.
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h) Os trabalhadores referidos na alínea anterior deverão entregar a documentação necessária à instrução do pedido de mudança de titularidade na Divisão de Apoio Técnico e Administrativo até ao dia 28 de abril de 2014 e os respetivos equipamentos.
i) Os equipamentos relativos às situações de
cessação de atribuição, desacompanhados do pedido de mudança de titularidade, devem igualmente ser entregues na Divisão de Apoio Técnico e Administrativo até ao dia 28 de abril de 2014.
j) Qualquer atribuição posterior de
equipamentos móveis (telemóveis ou placas acesso de banda larga) deverá ser objeto de nova decisão pelo membro da Administração competente, o qual definirá os limites e condições de utilização.
5) Todas as decisões decorrentes da aplicação
deste despacho devem estar concluídas, no máximo, até ao dia 01 de maio de 2014.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
Modelo 1 – Despacho 41/PRES
DECLARAÇÃO
________________________________________ (nome), portador do BI/CC n.º _______________, com o NIF ________________ , declara aceitar a liquidação, no prazo fixado pelo Operador de Comunicações Móveis, dos custos de utilização do telemóvel de serviço que lhe foi atribuído pelo Município de Loures, que excedam os limites suportados pela Autarquia de _______ €. Loures, ___________________________
___________________________________
(Assinatura)
EM DUPLICADO
DESPACHO n.º 42/2014
de 5 de março de 2014
No âmbito do sistema de avaliação dos serviços públicos, SIADAP 1, determino a fixação dos seguintes objetivos estratégicos: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1: Desenvolvimento sustentável - Promover a qualificação do território, reforçando a sua competitividade e atratividade: • Assegurar a revisão, elaboração e execução
dos planos de ordenamento do território, e intervir nas AUGIS;
• Melhorar a mobilidade e as acessibilidades no concelho, contribuindo para a requalificação das infraestruturas rodoviárias e a promoção do transporte público;
• Melhorar a qualidade na limpeza e higiene urbana no concelho;
• Fomentar o desenvolvimento económico e a promoção do emprego assentes em estratégias de apoio ao empreendedorismo e à inovação;
• Implementar políticas de captação do investimento, promoção e diversificação da atividade económica;
• Promover e valorizar o turismo nas vertentes culturais, patrimoniais e produtos de identidade local.
OBJETIVO ESTRATÉGICO 2: Desenvolvimento sustentável - dinamizar as políticas socioculturais de desenvolvimento e coesão social, reforçar a cidadania e vida saudável: • Promover a escola pública de qualidade,
implementando políticas que contribuam para a igualdade de oportunidades e para a qualificação do parque escolar;
• Promover e apoiar a prática desportiva e fomentar estilos de vida saudável;
• Implementar políticas de apoio à juventude e mecanismos de envolvimento e participação ativa dos jovens na vida do concelho;
• Promover e apoiar práticas culturais que visem a criação de públicos, a produção artística e a valorização das tradições e identidades locais;
• Contribuir para a promoção de respostas de inclusão social dos grupos vulneráveis, reforçando a cooperação institucional e a participação em redes.
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OBJETIVO ESTRATÉGICO 3: Qualificar o serviço público e implementar uma gestão participada: • Reforçar a eficácia e a eficiência do serviço
para melhorar a resposta aos cidadãos; • Assegurar a melhoria contínua, qualificação e
desenvolvimento dos serviços; • Implementar uma gestão participada com
afirmação da identidade local; • Garantir a desburocratização e o atendimento
de proximidade. OBJECTIVO ESTRATÉGICO 4: Garantir a sustentabilidade económica e financeira do município: • Implementar medidas estruturais para reforço
da eficiência, em matéria de organização dos serviços e gestão dos recursos humanos e materiais;
• Promover o aumento das receitas do município através do incremento da eficácia da cobrança de taxas e preços municipais e da obtenção de financiamentos externos para a execução de obras e projetos municipais;
• Reduzir os custos fixos do município, melhorando a sustentabilidade financeira.
Mais determino que: 1. Os dirigentes e chefias deverão propor
superiormente entre 3 a cinco objetivos de eficácia, eficiência e qualidade, e indicadores de desempenho, devendo os mesmos estar alinhados com os objetivos estratégicos agora definidos.
2. O Departamento de Recursos Humanos
assegurará a dinamização e a coordenação do processo de avaliação, SIADAP 1.
Revoga-se o despacho n.º 40/2014, de 26 de fevereiro de 2014.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
UNIDADES ORGÂNICAS
PLANEAMENTO
FINANÇAS E LOGÍSTICA
Decisões tomadas pelo Sr. Presidente da Câmara, Bernardino José Torrão Soares, ao abrigo das competências delegadas por deliberação havida na 1.ª Reunião de Câmara Municipal, realizada em 25 de outubro de 2013, publicitada em L o u r e sL o u r e sL o u r e sL o u r e s MUNICIPAL, Edição n.º 21 - 25 de outubro de 2013:
Data de despacho: 2013.12.19 Aprovação do 1.º Extra Plano do mês de dezembro de 2013, no montante de € 112.361,00. Data de despacho: 2013.12.30 Aprovação do 2.º Extra Plano do mês de dezembro de 2013, no montante de € 176.122,07. Data de despacho: 2014.01.02 Aprovação do Plano de Pagamentos do mês de janeiro de 2014.
RECURSOS HUMANOS
DESPACHO n.º 39/2014
de 25 de fevereiro de 2014
Substituição do Diretor do DRH
Atendendo à ausência do signatário, de 24 a 28 de fevereiro, e às necessidades do serviço, subdelego as competências que me foram cometidas através do Despacho n.º 380/2013, de 15/11/2013, da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, na Sr.ª Chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, Dr.ª Carla Susana Moita Arrifana.
O Diretor do Departamento
(a) Carlos Santos
N.º 5
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
5 de MARÇO de 2014
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CULTURA DESPORTO
E JUVENTUDE
� INFORMAÇÃO n.º 09/DCDJ/AS
de 19 de fevereiro de 2014
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 20 de fevereiro de 2014,
pelo Sr. Vice-Presidente Paulo Piteira
Substituição do Diretor do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude
Considerando a ausência do signatário entre 24 e 28 de fevereiro, período em que estarei ao serviço do Município, a ministrar formação integrado num programa de cooperação, proponho que sejam cometidas as competências que me foram subdelegadas através do despacho n.º 364/2013, de 12/11/2013, pelo Sr. Vice-Presidente, no Chefe da Divisão de Cultura, Dr. Luís Miguel Monteiro Pereira Gomes. Mais se propõe o envio da presente informação à DATA/Secção de Expediente para divulgação.
O Diretor do Departamento
de Cultura, Desporto e Juventude
(a) Alfredo Santos
ANÚNCIOS
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DE LOURES
ANÚNCIO DE PROCEDIMENTO n.º 1108/2014
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante: 680009671 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures Endereço: R. Ilha Madeira, 2 Código postal: 2674 504 Localidade: Loures Endereço Eletrónico: [email protected] 2 - OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Fornecimento continuado massa asfáltica quente Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis Valor do preço base do procedimento 100.000.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 44113000 3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não 4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não 6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Loures e Odivelas País: PORTUGAL Distrito: Lisboa Concelho: Loures Código NUTS: PT171
N.º 5
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
Loures MUNICIPAL
5 de MARÇO de 2014
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7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Restantes contratos Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato 9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: D. Aprovisionamento Endereço desse serviço: R. Funchal Código postal: 2674 346 Localidade: Loures Endereço Eletrónico: [email protected] 9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: Vortal 11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Proposta economicamente mais vantajosa Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Preço e Distância 13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim 14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Câmara Municipal Loures Endereço: Pç. Liberdade Código postal: 2670 501 Localidade: Loures Endereço Eletrónico: [email protected] 15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2014/03/03
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não 17 - OUTRAS INFORMAÇÕES Regime de contratação: DL n.º 18/2008, de 29.01 18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: António Guilherme Pombinho Cargo: Vogal Conselho administração
[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 43, de 3 de março de 2014]