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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS ISSN 1646-7027 Edição n.º 16 20 de agosto de 2014 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5 UNIDADES ORGÂNICAS Pág. 70

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

ISSN 1646-7027

Edição n.º 16 20 de agosto de 2014

CÂMARA MUNICIPAL

Pág. 5

UNIDADES ORGÂNICAS

Pág. 70

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Loures MUNICIPAL

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares

PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO

GABINETE LOURES MUNICIPAL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011

Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL

deve ser dirigida a

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES

TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89

http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]

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ÍNDICE

Pág. CÂMARA MUNICIPAL 20.ª Reunião Ordinária 5 PRESIDÊNCIA 61 VEREADORES 62 UNIDADES ORGÂNICAS 70 Planeamento e Gestão Urbanística 70 Ambiente e Transportes Municipais 73 Planeamento, Finanças e Logística 76 Cultura, Desporto e Juventude 77 ANÚNCIOS – Súmula 77 Inquérito de caracterização dos transportes públicos 78 ANEXO à PROPOSTA n.º 337/2014 ANEXO à PROPOSTA n.º 360/2014 ANEXO à PROPOSTA n.º 362/2014 ANEXO à PROPOSTA n.º 381/2014

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N.º 16

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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CÂMARA

MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES

20.ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2014

APROVAÇÃO DE ATA

Projeto de Ata da 16.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 11 de junho de 2014. (Aprovado por maioria)

SAUDAÇÃO

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 385/2014

O ano de 2014 continua a ser pautado pelos excelentes resultados de atletas e associações desportivas do Concelho de Loures. Cumpre-nos, desta feita, saudar três jovens atletas, Ivan Santos, David Grachat e João Pina, que alcançaram resultados verdadeiramente notáveis no Campeonato Nacional de Decatlo Masculino e no Campeonato da Europa de Natação Adaptada. Ivan Santos alcançou nos passados dias 26 e 27 de julho o título de Campeão Nacional de Decatlo Masculino. A pontuação por si alcançada (6.330 pontos) demonstra a qualidade do seu desempenho e a da equipa técnica do clube onde iniciou e desenvolve a sua prática desportiva, a Associação Desportiva Leões Apelaçonenses.

Refira-se que o Campeonato Europeu de Natação Adaptada decorreu de 4 a 10 de agosto de 2014 na cidade holandesa de Eindhoven, contando com a participação dos atletas da Gesloures David Grachat e João Pina, integrando a comitiva portuguesa em competição. Assim, foi com grande satisfação, que no segundo dia de provas, assistimos à conquista da Medalha de Bronze pelo atleta David Grachat na prova de 400m Livres S9, com um tempo de 4 minutos, 26 segundos e 61 centésimos. Aos 27 anos, natural de Loures, distinguido em 2000 e 2010 com a Medalha Municipal de Mérito Desportivo, bem como em 2009 e 2012 como Atleta do Ano do Concelho de Loures na Gala do Desporto da Câmara Municipal de Loures após a sua participação nos Jogos Paralímpicos de 2008 e 2012 em Pequim e Londres respetivamente, David Grachat junta este feito ao título de Vice-Campeão Europeu nos 400m Livres e à Medalha de Bronze nos 100m livres conquistadas no Campeonato Europeu de 2009 em Reiquiavique. É pois, com grande satisfação e orgulho que este executivo municipal saúda os atletas envolvidos nestes feitos, bem como a Associação Desportiva Leões Apelaçonenses e a Gesloures. A sua importância não se fica pelos resultados obtidos, fruto do empenho e dedicação de todos, mas também por associar o concelho de Loures aos mais altos patamares do desporto nacional

Loures, 20 de agosto de 2014

O Presidente da Câmara em exercício

Vereador António Pombinho

Vereador Tiago Matias

Vereador Sérgio Pratas

Vereadora Maria Eugénia Coelho

Vereador João Nunes

Vereador Ricardo Leão

Vereadora Sónia Paixão

Vereador Ricardo Lima

Vereador Fernando da Costa

Vereador Nuno Botelho

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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Propõe-se dar conhecimento da presente saudação: - À Assembleia Municipal; - Às Juntas de Freguesia do Concelho de Loures; - À Associação Desportiva Leões Apelaçonenses; - À GesLoures; e - À Comunicação Social (Aprovada por unanimidade)

PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO

Proposta de afetação ao domínio público municipal de propriedade sita no Bairro da Portela da Azóia, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, no âmbito do processo de reconversão.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 369/2014

Considerando que: Face às características do processo de reconversão do Bairro da Portela da Azóia, freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela (que assume a forma de operação de loteamento da iniciativa do Município sem o apoio das administrações conjuntas / reconversão urbanística de Unidades de Gestão Territorial), foi analisada tecnicamente a oportunidade de integração de várias parcelas de terreno no domínio municipal, em momento prévio à emissão do loteamento. Tais parcelas de terreno, a afetar a espaços verdes públicos, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias, são objeto de declarações de cedência a título gratuito, ao Município, emitidas pelos proprietários. É pretendido assegurar a possibilidade de uso, desde já, de tais parcelas, tendo em conta a complexidade do tratamento urbanístico do Bairro em que se integram. Tenho a honra de propor: que, ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 2, alínea n) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 55.º do Regulamento Municipal para a Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de

Génese Ilegal e artigo 31.º e seguintes da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, a Câmara Municipal delibere afetar ao domínio público municipal a propriedade a seguir identificada integrante do Bairro Portela da Azóia, freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela: Prédio sito no Bairro da Portela da Azóia, freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela. Quadro síntese da propriedade a integrar no domínio público municipal em sequência da emissão de declaração de cedência pelos respetivos proprietários e previamente à data da emissão do alvará de licença de loteamento. N.º Unidade de Gestão Territorial: 16 Proprietários: Olívia de Jesus, José de Jesus Fernandes, Teresa Maria Barata Pereira Fernandes, Arlindo de Jesus Fernandes, Maria Helena Duarte Fernandes Declarantes: José de Jesus Fernandes, Teresa Maria Barata Pereira Fernandes, Arlindo de Jesus Fernandes, Maria Helena Duarte Fernandes Data das declarações de cedência: 05.05.2014 Ficha Predial: 3310 Artigo Matricial averbado à ficha predial: 13-B Área do Prédio: Avos Rústico - ---; Metros ² Urbano – 280 Confrontações: José dos Santos Ferreira (Norte); P. I. O. L. - Predial Ideal dos Olivais, Lda. (Sul); Sociedade Agrícola Casa Reynolds (Nascente); Rua C (Poente) Valor atribuído às parcelas do terreno: € 24.080,00

Loures, … de julho de 2014

O Vereador do Departamento de Gestão

e Modernização Administrativa,

(a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade)

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PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

LOGÍSTICA

Processo n.º 40.331/DL/2014 Concurso público para aquisição de serviços de comunicações fixas, dados e móveis do Município de Loures Proposta de ratificação do despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 1 de agosto de 2014, de total improcedência da impugnação administrativa apresentada pela concorrente Onitelecom – Infocomunicações, S.A., no âmbito do concurso público.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 338/2014

Considerando que: 1. Foi instruído e lançado um procedimento do

tipo concurso público, com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração de contrato para a aquisição de serviços de comunicações fixas, dados e móveis do Município de Loures, por lotes, cujo processo corre sob o n.º 40331/DL/2014, procedimento esse relativamente ao qual houve lugar à aprovação do Relatório Final e consequente adjudicação;

2. A concorrente Onitelecom –

Infocomunicações, S.A., na sequência da notificação do Relatório Final aprovado e da decisão de adjudicação, veio apresentar uma impugnação administrativa, a que chamou recurso hierárquico (vide documento que se junta como anexo n.º 1 a esta proposta), cujo pedido, a final, pugna pela revogação da decisão de adjudicação, pela determinação da exclusão da proposta da concorrente NOS Comunicações, S.A. e pela reordenação das demais propostas;

3. Na sequência da referida impugnação

administrativa, houve lugar à notificação dos contrainteressados, nos termos do disposto no artigo 273.º do Código dos Contratos Públicos, para, querendo, se pronunciarem;

4. Ato contínuo à sua notificação, a concorrente

NOS Comunicações, S.A., pronunciou-se nos termos que constam do documento que se junta como anexo n.º 2 a esta proposta, concluindo, em síntese, com o pedido de rejeição da impugnação apresentada pela concorrente Onitelecom – Infocomunicações, S.A., com a manutenção da decisão de adjudicação e com a prossecução dos ulteriores termos do procedimento;

5. Esgotado o prazo para que os contrainteressados se pronunciassem relativamente à impugnação em apreço, houve lugar à análise e elaboração de parecer relativamente a tal impugnação, conforme consta de documento que se junta como anexo n.º 3 a esta proposta, do qual, e também em síntese, se extrai a conclusão de que não assiste razão à impugnante pelo que a impugnação em análise deverá improceder;

6. É pertinente evidenciar-se que os

fundamentos, conclusões e pedido vertidos na impugnação administrativa apresentada pela concorrente Onitelecom - Infocomunicações, S.A., já tinham sido trazidos ao procedimento por essa concorrente em sede de audiência prévia, na sequência da notificação do Relatório Preliminar, tendo o júri concluído então em sede de Relatório Final, nos termos que dele constam, que não assistia razão à agora impugnante;

7. A conclusão a que o júri já chegara no

Relatório Final, bem como as conclusões e proposta a que chegaram o parecer, junto como documento n.º 3 e a pronúncia da contrainteressada NOS Comunicações, S.A., junta como documento n.º 2, são, no essencial, e em síntese, coincidentes e orientadas no sentido de não dever ser reconhecida razão à impugnante e, em consequência, ser mantida a decisão de adjudicação tomada;

8. Mediante apropriação material dos

fundamentos e conclusões que constam desta proposta, designadamente os fundamentos e conclusões plasmados nos documentos anexos sob o n.º 1 e 2, decidi, em 1 de agosto de 2014, pela total improcedência da impugnação administrativa apresentada pela concorrente Onitelecom – Infocomunicações (vide documento junto sob o n.º 4);

9. Não obstante ser a Câmara Municipal o órgão

competente para apreciar e decidir sobre a impugnação administrativa sub judice, tive por adequado e subsumível à previsão do n.º 3, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, decidir sobre tal impugnação, com a subsequente sujeição de tal ato a ratificação pela Câmara Municipal, na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade, porquanto o prazo limite para a decisão era o dia 4 de agosto de 2014 e existia dificuldade em reunir extraordinariamente a Câmara Municipal para deliberação sobre esse específico assunto;

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Loures MUNICIPAL

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10. Sendo a Câmara Municipal o órgão competente para efeito de decisão do ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal carece tal ato, pois, de ser ratificado, nos termos previstos na norma referida no considerando que antecede sob o número 9.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto do n.º 3, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais), ratificar a minha decisão, datada de 1 de agosto de 2014, nos termos da qual declarei a total improcedência da impugnação administrativa apresentada pela concorrente Onitelecom – Infocomunicações, S.A. no âmbito do concurso público tendente à celebração de contrato para a aquisição de serviços de comunicações fixas, dados e móveis do Município de Loures, por lotes, cujo processo corre sob o n.º 40331/DL/2014. …

Loures, 1 de agosto de 2014

O Presidente da Câmara Municipal

(a) Bernardino Soares

(Aprovada por maioria)

NOTA DA REDAÇÃO: Os documentos supra referidos encontram-se disponíveis, em suporte informático, formato .pdf, para eventual consulta, no Gabinete Loures Municipal. Processo n.º 39.223/DL/2013 Procedimento aquisitivo de prestação de serviços de auditoria externa das contas anuais da Câmara Municipal de Loures e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures Proposta de aprovação do projeto de Minuta do contrato a celebrar entre o Município de Loures, os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures e UHY & Associados, SROC, Lda., bem como de aprovação da liquidação, por aquela firma, de taxa pela redução do contrato a escrito.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 346/2014

Considerando que: 1. Na sequência da aprovação pela Câmara

Municipal e pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, foi instruído e lançado, em agrupamento, o procedimento aquisitivo do tipo ajuste direto, regime geral, que correu sob o n.º de processo 39923/DL/2013, com vista à celebração de um contrato de Prestação de Serviços de Auditoria Externa das contas anuais da Câmara Municipal de Loures e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, bem como às contas consolidadas respetivas, reportada aos exercícios económicos de 2014 a 2017 inclusive, nos termos definidos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, incluindo serviços de realização de fecho semestral de contas;

2. Observados que foram todos os

procedimentos prévios devidos, quer a Câmara Municipal de Loures, quer o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, deliberaram a adjudicação da proposta apresentada pela entidade convidada, a UHY & Associados, SROC, Lda., tendo sido submetida a deliberação da Assembleia Municipal a proposta da sua nomeação como auditor externo;

3. A entidade UHY & Associados, SROC, Lda. já

foi nomeada como auditor externo pela Assembleia Municipal, como resulta da deliberação tomada na 7.ª Sessão Extraordinária, realizada em 24 de julho, de 2014, mediante aprovação da proposta n.º 249/2014, mostra-se necessária a aprovação do projeto de minuta do contrato a celebrar que se anexa;

4. Mediante deliberação da Assembleia

Municipal, tomada em 19 de junho de 2014, que aprovou a proposta número 159/2014, foi autorizada a assunção prévia de compromissos plurianuais;

5. A competência para a aprovação da minuta do

contrato é da Câmara Municipal;

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6. Ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea b) do Regulamento de Taxas do Município de Loures, e conforme previsão do ponto n.º 16 do Convite do procedimento, é devida taxa, pela entidade adjudicatária, pela redução do contrato a escrito.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere aprovar: 1- Nos termos do disposto na alínea dd), do n.º 1,

do artigo 33.º, do anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12/09 e números 1, 3 e 4 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, o projeto de minuta do contrato a celebrar entre o Município de Loures e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, enquanto contratantes públicos e a UHY & Associados, SROC, Lda., enquanto cocontratante, contrato esse cujo objeto é a Prestação de Serviços de Auditoria Externa das contas anuais da Câmara Municipal de Loures e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, bem como às contas consolidadas respetivas, reportada aos exercícios económicos de 2014 a 2017 inclusive, nos termos definidos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, incluindo serviços de realização de fecho semestral de contas, e que decorre da adjudicação no âmbito do procedimento do tipo ajuste direto que corre sob o n.º de processo 39923/DL/2013, seguida da nomeação da cocontratante como auditor externo pela Assembleia Municipal;

2- A liquidação da taxa devida pela respetiva

redução do contrato a escrito, no montante de € 88,00 (oitenta e oito euros), a pagar pela UHY & Associados, SROC, Lda. ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea b) do Regulamento de Taxas do Município de Loures e conforme previsão do ponto n.º 16 do Convite do procedimento.

Anexo: Documento com o Projeto de minuta do contrato.

Loures, 11 de agosto de 2014

O Presidente da Câmara Municipal em exercício

(a) Paulo Piteira

Projeto de minuta

AQUISIÇÃO

a) MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço eletrónico [email protected] e número de telecópia 211151709, adiante designado por Primeiro Contraente ou Contraente Público, neste ato representado por Bernardino José Torrão Soares que também usa assinar Bernardino Soares, Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures;

b) SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E

SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, designados por SMAS, pessoa coletiva número 680009671, com sede na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, Freguesia e Município de Loures, endereço eletrónico [email protected], adiante designados por Segundo Contraente, neste ato igualmente representado por António Manuel Pombinho Costa Guilherme, Segundo Outorgante, na qualidade de Vogal do Conselho de Administração

e UHY & ASSOCIADOS, SROC, LDA., pessoa coletiva número 504629603, com sede e endereço postal em Caminho do Olival, número 38, 9000-042, Freguesia de São Roque, Município de Funchal, endereço eletrónico [email protected] e telecópia número 217613339, com o capital social de € 102.300,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial/Automóvel do Funchal, inscrita na Lista das Sociedades de Revisoras Oficiais de Contas, com o número 164, adiante designada por Terceiro Contraente neste ato representada por ……………………. e ……………………. , Terceiros Outorgantes na qualidade de gerentes, conforme certidão da referida Conservatória. Tendo em conta as Regras de Entendimento para Constituição de Agrupamento de Entidades Adjudicantes celebrado entre o Município de Loures e os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures (SMAS), datado de 07 de abril de 2013. Tendo em conta as deliberações da Câmara Municipal de Loures, tomada na sua 12.ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2014 e do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures (SMAS), tomada na

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sua reunião realizada em 07 de maio de 2014, que aprovaram o início do Procedimento de Ajuste Direto e respetivas Peças do Procedimento; Tendo, também, em conta as deliberações de adjudicação tomadas pela Câmara Municipal de Loures, na sua 16.ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2014, e pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures (SMAS), na sua reunião realizada em 30 de maio de 2014. Tendo, ainda, em conta as deliberações de aprovação da minuta de contrato, tomadas pela Câmara Municipal de Loures, na sua …….ª Reunião ……….., realizada em … de ………….. de 2014, e pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures (SMAS) na sua reunião …… , realizada em …. de ……..….de 2014. Acordam em celebrar o presente contrato de Aquisição de Serviços que se rege pelas Cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

(Objeto)

O Terceiro Contraente obriga-se a prestar Serviços de Auditoria Externa das Contas Anuais da Câmara Municipal de Loures e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures, bem como às contas consolidadas respetivas, reportada aos exercícios económicos de 2014, 2015, 2016 e 2017, incluindo serviços de realização de fecho semestral de contas, nas condições estabelecidas no Caderno de Encargos e na sua Proposta.

Cláusula Segunda (Obrigações Principais do Terceiro Contraente)

Para além de outras obrigações previstas no caderno de encargos e na legislação aplicável, constituem obrigações do Terceiro Contraente: 1. Exercer as funções de Auditor Externo, e

prestar os serviços previstos na sua proposta, no estrito cumprimento do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, com autonomia e independência funcional e hierárquica do Município de Loures e dos SMAS, cabendo-lhe proceder anualmente à revisão legal das contas, competindo-lhe, designadamente, e como determina o artigo 77.ºda Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro:

a) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos de suporte destes;

b) Participar aos órgãos municipais competentes as irregularidades, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do plano plurianual de investimentos do Município;

c) Proceder à verificação dos valores patrimoniais do Município, ou por ele recebidos em garantia, depósito ou outro título;

d) Remeter semestralmente à Assembleia Municipal e Câmara Municipal informação sobre a situação económica e financeira;

e) Emitir parecer sobre os documentos de prestação de contas do exercício, nomeadamente sobre a execução orçamental, o balanço e a demonstração de resultados individuais e consolidados e anexos às demonstrações financeiras exigidas por lei ou determinados pela Assembleia Municipal;

f) Pronunciar-se sobre quaisquer outras situações determinadas por lei, designadamente sobre os planos de recuperação financeira, anteriormente à sua aprovação nos termos da legislação em vigor.

2. No cumprimento das indicadas obrigações

contratadas, o Terceiro Contraente providenciará pela boa execução dos serviços a prestar.

3. A título acessório, o Terceiro Contraente fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos, que sejam necessários e adequados à execução do contrato, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.

Cláusula Terceira (Perímetro de Consolidação)

O perímetro de consolidação do Município integra as seguintes entidades: a) Câmara Municipal de Loures; b) Serviços Municipalizados de Água e

Saneamento de Loures (entidade que faz gestão conjunta dos Serviços Municipalizados de Loures e Odivelas);

c) Gesloures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.;

d) Loures Parque – Empresa Municipal de Estacionamento, E.M..

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Cláusula Quarta (Prazo)

O presente contrato tem início de produção de efeitos após a sua outorga, e termo após apresentação do Relatório de Auditoria e Certificação Legal das Contas Consolidadas do Município de Loures, reportado ao último ano de exercício económico abrangido pela execução do presente contrato, nomeadamente o ano de 2017.

Cláusula Quinta (Preço Contratual e Cabimento Orçamental)

1. Pelos serviços prestados, o Contraente

Público e o Segundo Contraente obrigam-se a pagar, ao Terceiro Contraente, o valor global de € 74.900,00 (setenta e quatro mil e novecentos euros), valor acrescido de IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor, se legalmente devido, nos seguintes termos:

- O Contraente Público obriga-se a pagar ao

Terceiro Contraente, pelos serviços prestados ao Município, o valor de € 49.900,00 (quarenta e nove mil e novecentos euros);

- O Segundo Contraente obriga-se a pagar ao Terceiro Contraente, pelos serviços prestados aos SMAS, o valor de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);

2. A assunção de compromissos plurianuais decorrente do presente contrato foi autorizada por deliberação da Assembleia Municipal de Loures, na sua 3.ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de junho de 2014, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.

3. .Os encargos resultantes do presente contrato

serão satisfeitos pelas dotações orçamentais seguintes:

- Câmara Municipal de Loures - classificação

orgânica: 030400, classificação económica: 020225, com o número de compromisso 1704/2013, datado de 04 de junho de 2014.

- Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures (SMAS) – com o número de compromisso O20140400207, e Nota de Encomenda número 14/00595, datada de 27 de maio de 2014.

Cláusula Sexta (Condições de Pagamento)

1. Os pagamentos devidos pelo Contraente

Público serão efetuados no prazo de 30 (trinta dias) dias, sobre a data de receção das respetivas faturas, as quais serão emitidas de acordo com a seguinte calendarização:

Ano de 2014 – Emissão de faturas em setembro e novembro no valor de € 3.327,00 (três mil, trezentos e vinte e sete euros), cada; Anos de 2015, 2016 e 2017 – Emissão de faturas em março, julho, setembro e novembro, no valor de € 3.327,00 (três mil, trezentos e vinte e sete euros), cada; Ano de 2018 – Emissão de uma fatura em março, no valor de € 3.322,00 (três mil, trezentos e vinte e dois euros). 2. Os pagamentos devidos pelo Segundo

Contraente serão efetuados também no prazo de 30 (trinta) dias sobre a data de receção das respetivas faturas, as quais serão emitidas de acordo com a seguinte calendarização:

Ano de 2014 – Emissão de faturas em setembro e novembro, no valor de € 1.667,00 (mil seiscentos e sessenta e sete euros) cada; Anos de 2015, 2016 e 2017 – Emissão de faturas em março, julho, setembro e novembro, no valor de € 1.667,00 (mil seiscentos e sessenta e sete euros) cada; Ano de 2018 – Emissão de uma fatura em março, no valor de € 1.662,00 (mil seiscentos e sessenta e dois euros). 3. Em caso de discordância por parte do

Contraente Público quanto aos valores indicados na fatura, este comunicará ao Terceiro Contraente, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o Terceiro Contraente obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida.

Cláusula Sétima (Sigilo)

1. O Terceiro Contraente obriga-se a guardar

sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao Contraente Público, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do presente contrato.

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N.º 16

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do presente contrato.

3. Exclui-se do dever de sigilo previsto, a

informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo Terceiro Contraente ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes.

4. O dever de sigilo mantém-se em vigor durante

o cumprimento do presente contrato e após a cessação do mesmo por qualquer causa.

Cláusula Oitava (Execução do Contrato)

Na vigência deste contrato e a todos os atos a que a ele digam respeito, os Contraentes obedecerão a todas as condições nele estabelecidas, bem como no Convite, Caderno de Encargos e na Proposta do Terceiro Contraente, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos constituindo parte integrante do contrato.

Cláusula Nona (Comunicações e notificações)

1. As notificações e comunicações entre os

Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por email para os seguintes endereços eletrónicos:

- MUNICÍPIO DE LOURES:

[email protected]; - SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E

SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES: [email protected].;

- UHY & ASSOCIADOS, SROC, LDA.: [email protected];

2. Qualquer alteração das informações de

contacto contidas no contrato deve ser comunicada ao outro contraente.

Assim o disseram e outorgaram.

Arquivo: - Caderno de Encargos; - Convite à Apresentação de Propostas; - Comprovativo de disponibilização do

procedimento na plataforma eletrónica Vortalnext;

- Proposta do Terceiro Contraente, datada de 14 de maio de 2014;

- Proposta número 249/2014 da deliberação de Câmara, tomada em 11 de junho de 2014, que aprovou a adjudicação, que integra o Relatório Final;

- Deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures (SMAS) de 30 de maio de 2014, que aprovou a adjudicação, que integra o Relatório Final;

- Proposta número 159/2014 da deliberação da Assembleia Municipal, tomada em 19 de junho de 2014, que autorizou a assunção prévia de compromissos plurianuais.

Pelos Outorgantes foram exibidos os seguintes documentos: - Declaração emitida pelo Terceiro Contraente

conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos;

- Certidão da Conservatória do Registo Comercial da…………………;

- Declaração do Instituto da Segurança Social, I.P., comprovativa da situação contributiva regularizada do Terceiro Contraente, válida até………….;

- Certidão do Serviço de Finanças de……, válida até……., comprovativa da situação tributária regularizada do Terceiro Contraente;

- Certificados do Registo Criminal do Terceiro Contraente;

- Comprovativos da inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Para constar se lavrou o presente contrato que vai ser assinado pelos Outorgantes, perante mim, Júlio Esteves Ribeiro, na qualidade de Oficial Público, nomeado por despacho número 327/2013, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures, de 28 de outubro de 2013, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. (Aprovada por maioria)

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N.º 16

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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Processo n.º 40.437/DL/2014 Concurso público para aquisição de serviços de limpeza para as instalações do Município de Loures, dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Loures e da Gesloures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. Proposta de aprovação do Relatório Final e das inerentes adjudicações.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 347/2014

Considerando: 1. Que na sequência da aprovação pela Câmara

Municipal de Loures, e pelos órgãos competentes para contratar das demais entidades adjudicantes, foi lançado o concurso público, em agrupamento do Município de Loures, Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures e Gesloures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M. Unipessoal, Lda., enquanto entidades adjudicantes, em conformidade com o previsto no artigo 16.º n.º 1, alínea b), artigos 17.º, 18.º, 20.º, n.º 1 alínea b), e 39.º, todos do Código dos Contratos Públicos, concurso que corre sob o n.º 40347/DL/2014, com vista à celebração de contratos, por lotes, para aquisição de serviços de limpeza, para as instalações do Município de Loures, dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures e da Gesloures, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., de acordo, designadamente, com as especificações técnicas constantes dos Anexos A a D que integram o Caderno de Encargos e dizem respeito a cada um dos 4 lotes;

2. Que, tendo decorrido o prazo para a

apresentação de propostas, o júri do procedimento elaborou o Relatório Preliminar com análise, avaliação e ordenação das propostas apresentadas pelos concorrentes, tendo-o submetido a audiência prévia com concessão de prazo que também já decorreu;

3. Que, entretanto, o júri elaborou o Relatório

Final que se anexa, e que cabe submeter à Câmara Municipal de Loures com vista à aprovação do mesmo, mediante decisão que o abranja na integralidade dos 4 lotes sujeitos a concurso, uma vez que o concurso público foi prosseguido mediante agrupamento de entidades adjudicantes pelo que a decisão de adjudicação deve ser tomada conjuntamente

pelos órgãos competentes de todas as entidades adjudicantes que integram o agrupamento;

4. O teor do Relatório Final, dá-se nota, em

síntese, que no mesmo vem proposta a adjudicação nos lotes 1 a 3, não o vindo no lote 4 (lote de serviços para a Gesloures) uma vez que o júri propôs a exclusão de todas as propostas apresentadas para esse lote;

5. Os preços base do procedimento fixados em

cada um dos lotes 1 e 2 (os referentes aos serviços ao prestar ao Município de Loures e num total de €1.500.505,97, a que acresce o montante devido do IVA) e os preços que se propõe sejam adjudicados nesses mesmos lotes (num total de €1.394.261,64, a que acresce o montante devido do IVA), dá-se nota de uma redução do preço contratual na ordem dos €106.244,33, com a inerente redução do IVA que sobre este montante recaía.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere aprovar: 1- Nos termos do disposto na alínea dd), do

número 1, do artigo 33.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e números 3 e 4 do artigo 148.º, bem como nos artigos 73.º e 76.º todos do Código dos Contratos Públicos, o Relatório Final referente ao concurso público em agrupamento de entidades adjudicantes, que corre sob o n.º de processo 40347/DL/2014, tendente à celebração de contratos, por lotes, para aquisição de serviços de limpeza para as instalações do Município de Loures, dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures e da Gesloures, Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., pelo período de 3 anos;

2- As inerentes adjudicações às propostas

ordenadas em 1.º lugar, em cada um dos lotes 1 a 3, ou seja:

a) A adjudicação no Lote 1, lote de serviços para

o Município de Loures, da proposta da concorrente Ambiente & Jardim II – Multiservices, S.A. pelo preço global de €830.693,88, a que acresce o montante devido do IVA, para os serviços especificados no Caderno de Encargos, e adjudicação do preço hora, conforme consta da proposta da concorrente na grelha de preços sob a epígrafe “Valor hora contratual por trabalhador/categoria”, para os serviços que

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N.º 16

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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venham a decorrer no âmbito da previsão que consta do Anexo A (Lote 1), ponto D, III, na conjugação das alíneas A e B, do Caderno de Encargos,

b) A adjudicação no Lote 2, lote de serviços para

o Município de Loures, da proposta da concorrente Ambiente & Jardim II – Multiservices, S.A. pelo preço global de €563.567,76, a que acresce o montante devido do IVA, para os serviços especificados no Caderno de Encargos, e adjudicação do preço hora, conforme consta da proposta da concorrente na grelha de preços sob a epígrafe “Valor hora contratual por trabalhador/categoria”, para os serviços que venham a decorrer no âmbito da previsão que consta do Anexo B (Lote 2), ponto D, III, na conjugação das alíneas A e B, do Caderno de Encargos;

c) A adjudicação no Lote 3, lote de serviços para

os SMAS, da proposta da concorrente Ambiente & Jardim II – Multiservices, S.A. pelo preço global de €530.485,56, a que acresce o montante devido do IVA, para os serviços especificados no Caderno de Encargos e adjudicação do preço hora, conforme consta da proposta da concorrente na grelha de preços sob a epígrafe “Valor hora contratual por trabalhador/categoria”, para os serviços que venham a decorrer no âmbito da previsão que consta do Anexo C (Lote 3), ponto 9, na conjugação dos pontos 9.6 e 9.6.1, do Caderno de Encargos.

Loures, 11 de agosto de 2014

O Presidente da Câmara Municipal em exercício

(a) Paulo Piteira

(Aprovada por maioria)

Processo n.º 40.706/DL/2014 Concurso público para aquisição de transportes escolares para o Município de Loures no ano letivo de 2014-2015 Proposta de aprovação do Relatório Final e das inerentes adjudicações.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 348/2014

Considerando: 1. Que na sequência da aprovação pela Câmara

Municipal de Loures foi lançado o concurso público, em conformidade com o previsto no artigo 16.º n.º 1, alínea b), artigos 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1 alínea b), todos do Código dos Contratos Públicos, concurso que corre sob o número de processo 40706/DL/2014, com vista à celebração de contratos, por lotes, para aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, para o ano letivo de 2014-2015;

2. Que, tendo decorrido o prazo para a

apresentação de propostas, o júri do procedimento elaborou o Relatório Preliminar com análise, avaliação e ordenação das propostas apresentadas pelos concorrentes, tendo-o submetido a audiência prévia com concessão de prazo que também já decorreu;

3. Que, entretanto, o júri elaborou o Relatório

Final que se anexa, e que cabe submeter à Câmara Municipal de Loures com vista à aprovação do mesmo;

4. O teor do Relatório Final, dá-se nota, em

síntese, que no mesmo vem proposta a adjudicação nos lotes 1 a 14 à mesma entidade, uma vez que o júri propõe a exclusão das demais propostas apresentadas para cada lote.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere aprovar: 1. Nos termos do disposto na alínea dd) do

número 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09 e números 3 e 4 do artigo 148.º, bem como nos artigos 73.º e 76.º, todos do Código dos Contratos Públicos, o Relatório Final referente ao concurso público que corre sob o número de processo 40706/DL/2014, tendente à celebração de contratos, por lotes, para aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, para o ano letivo de 2014-2015;

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Loures MUNICIPAL

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2. As inerentes adjudicações às propostas apresentadas pela concorrente Barraqueiro Transportes, S.A. em cada um dos lotes 1 a 14, ou seja:

a) A adjudicação no lote 1 pelo preço contratual

de € 68.996,00; b) A adjudicação no lote 2 pelo preço contratual

de € 85.352,00; c) A adjudicação no lote 3 pelo preço contratual

de € 37.036,00; d) A adjudicação no lote 4 pelo preço contratual

de € 47.940,00; e) A adjudicação no lote 5 pelo preço contratual

de € 48.128,00; f) A adjudicação no lote 6 pelo preço contratual

de € 136.112,00; g) A adjudicação no lote 7 pelo preço contratual

de € 123.140,00; h) A adjudicação no lote 8 pelo preço contratual

de €25.944,00; i) A adjudicação no lote 9 pelo preço contratual

de € 25.944,00; j) A adjudicação no lote 10 pelo preço contratual

de € 37.036,00; k) A adjudicação no lote 11 pelo preço contratual

de € 42.676,00; l) A adjudicação no lote 12 pelo preço contratual

de € 37.036,00; m) A adjudicação no lote 13 pelo preço contratual

de € 37.036,00; n) A adjudicação no lote 14 pelo preço contratual

de € 43.240,00. Aos preços contratuais de cada um dos lotes que se propõe sejam adjudicados acresce o montante legalmente devido do IVA. …

Loures, 14 de agosto de 2014

O Presidente da Câmara Municipal em exercício

(a) Paulo Piteira

(Aprovada por maioria)

PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA

Processo n.º 61.075/LA/L Maria de Lurdes Moreira da Silva Proposta de aprovação de alteração ao Alvará de Loteamento n.º 06/2009 (alteração específica ao Lote 14 do Bairro Olival da Boca, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal), nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 376/2014

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a alteração ao Alvará de Loteamento n.º 06/2009, relativo ao processo n.º 61.075/LA/L, em nome de Maria de Lurdes Moreira da Silva, sito na Travessa David Mourão Ferreira, n.º 3, Bairro Olival da Boca, localidade de São Julião do Tojal, Freguesia União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal. …

Loures, 28 de julho de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade) Processo n.º 61.940/LA/L/OR Carlos Manuel Silva Amorim Proposta de aprovação de alteração ao Alvará de Loteamento n.º 11/2005 (Lote 70, Urbanização Vilas de S. Francisco, Vale Figueira, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela), nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 378/2014

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … ,

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Loures MUNICIPAL

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tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a alteração ao Alvará de Loteamento n.º 11/2005, relativo ao processo n.º 61.940/LA/L/OR, em nome de Carlos Manuel Silva Amorim, sito nas Vilas de São Francisco, localidade de Vale Figueira, Freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela. …

Loures, 14 de julho de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade) Processo n.º 61.799/LA/L/OR Maria Celeste Lopes Silva Proposta de aprovação de alteração ao Alvará de Loteamento n.º 01/2002 (Rua Cidade de Bragança, Lotes 65 e 66, Bairro de Tróia, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela), nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 379/2014

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a alteração ao Alvará de Loteamento n.º 01/2002, relativo ao processo n.º 61.799/LA/L/OR, em nome de Maria Celeste Lopes Silva sito no Bairro Tróia, Santa Iria de Azóia, Freguesia da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela. …

Loures, 17 de julho de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade)

PLANEAMENTO MUNICIPAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

E REABILITAÇÃO URBANA

Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal do Plano de Pormenor da Quinta do Correio-Mor.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 382/2014

Considerando que: Foi homologada pela Direção-Geral do Território a cartografia de referência em 14 de novembro de 2013 e foi aprovada a proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do Plano de Pormenor da Quinta do Correio-Mor pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo em 7 de agosto de 2014. Proponho a aprovação da proposta do Plano de Pormenor da Quinta do Correio-Mor a esta reunião de Câmara Pública, nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, com vista a ser submetida à Assembleia Municipal para aprovação. Fazem parte integrante desta Proposta a inf. 30.DPMOTRU.PA.14 e respetivos anexos, devendo ser distribuídas as folhas 5870 a 5980 e suporte informático (CD).

Loures, 13 de agosto de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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(Aprovada por maioria) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal NOTA DA REDAÇÃO: As peças documentais integrantes do Plano de Pormenor supra referido, cuja extensão extrapola largamente o âmbito da presente edição, encontram-se disponíveis, em suporte ótico e informático (>540 Mb), para eventual consulta, no Gabinete Loures Municipal.

Proposta de aprovação da celebração de Protocolo entre a Câmara Municipal de Loures e a S.I.F. – Sociedade Imobiliária do Freixial, S.A., tendo por objetivo a cativação de espaço necessário à construção da Variante a Bucelas e o licenciamento de armazéns edificados na Quinta dos Melos.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 384/2014

Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Loures e a S.I.F. – Sociedade Imobiliária do Freixial S.A., com o objetivo de cativar espaço necessário à construção da Variante a Bucelas e, simultaneamente, permitir a conclusão do licenciamento dos armazéns edificados na Quinta dos Melos. Considerando que: - A variante a Bucelas, capaz de constituir

alternativa de ligação entre as EN 115 e 116 de forma a evitar a passagem pelo centro do aglomerado é um antigo anseio da população de Bucelas e fator essencial à sua segurança e acessibilidade na zona norte do concelho, particularmente no que respeita à circulação de viaturas pesadas de mercadorias;

- Apesar do sucessivo protelamento da

assumpção de responsabilidades por parte dos sucessivos Governos quanto à construção da variante a Bucelas, em manifesto desrespeito pelo estabelecido como primeira prioridade no Programa de Execução do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML) que permanece em vigor, aquela continua a ser prioridade relevante para as populações e tecido económico da zona norte do concelho;

- Os armazéns existentes na Quinta dos Melos,

que carecem de licenciamento, estão implantados em área classificada no PDM ainda em vigor como espaços “industriais a manter e beneficiar”, que proporciona enquadramento adequado ao seu licenciamento, o que não é contrariado pela versão da revisão do PDM recentemente submetida a discussão pública.

Proponho que a Câmara Municipal de Loures delibere, no âmbito das competências conferidas pelas alíneas y) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a aprovação do protocolo anexo, a celebrar com a S.I.F. – Sociedade Imobiliária do Freixial S.A., na

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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qualidade de proprietária da Quinta dos Melos, na freguesia de Bucelas, com vista à colaboração para a cativação de espaço, daquela propriedade, necessário à implantação da Variante a Bucelas e licenciamento das construções armazenais ali implantadas, sendo que o teor do mesmo foi já aceite pela referida sociedade. …

Loures, 13 de agosto de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias

PROTOCOLO

(Minuta)

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, pessoa coletiva n.º 501294996, com sede nos Paços do Concelho, na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, representada pelo seu Presidente, adiante designada por Primeira Outorgante e S.I.P. - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA DO FREIXIAL, S.A., sociedade comercial anónima, portadora do NIPC 500237204, com sede na Quinta do Casalinho, Freixial - Bucelas, Loures, adiante designada por Segunda Outorgante. Considerando que: A. A Segunda Outorgante é proprietária dos

seguintes prédios: 1) Um prédio misto denominado “Quinta dos

Melos e Courelas Adjacentes”, também conhecido como “Quinta dos Melos”, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o n.º 4273/20120723, da freguesia de Bucelas no município de Loures, inscrito na matriz predial rústica sob o art.º 1.º - Secção AA, e na matriz predial urbana sob os art.ºs 911, 2226, 2227, 2508 e 2229, da mesma freguesia de Bucelas, tudo com a área total de 748.735.04.

2) Um prédio rústico denominado “Galvões” a

desanexar da descrição predial n.º 1224, da freguesia de Bucelas, Município de Loures e inscrito na matriz predial rústica sob parte do artigo 23.º CC com a área de 3.737,10 m2.

3) Os prédios descritos nos pontos 1. e 2. antecedentes, somam a área de 750.472,14 m2 e ligam a E.N 115.

Esta propriedade identificada nos pontos antecedentes é servida e atravessada por uma via interna de circulação com características de estrada local, atualmente apenas de serventia do prédio, com potencialidade tanto para servir como via estruturante da ocupação urbanística do prédio da Segunda Outorgante, como para proporcionar uma ligação efetiva entre a Estrada Nacional 115 e a Estrada Nacional 116. A Primeira Outorgante compromete-se a diligenciar junto das Estradas de Portugal para a execução da ligação entre a EN115 e a EN116, através do reperfilamento e alteração parcial do traçado da referida via particular existente no prédio identificado na alínea A), de modo a executar uma “VIA ESTRUTURANTE” de ligação entre as estradas nacionais referidas, funcionando como variante a Bucelas, sem necessidade de atravessamento do respetivo aglomerado urbano e, em consequência, melhorando as condições ambientais e de circulação daquela localidade, e beneficiando o trânsito local e regional. 4) Para tal a Primeira Outorgante estipulou o

traçado dessa via, que adiante se designará como “VIA ESTRUTURANTE”, através do prédio da Segunda Outorgante, parcialmente sobreposto ao traçado da atual Via Interna e em parte com um traçado novo, tudo como demarcado na PLANTA DE CEDÊNCIAS adiante identificada e anexa ao presente Protocolo, anexo n.º 1;

5) A segunda outorgante é titular dos processos

n.ºs 7.784/OCP/N, 47.092/OCP, 55.331/LA/E/N, 9.542/OCP/N, que têm por objeto a operação urbanística de alteração de uso e legalização de construções, melhor identificadas na alínea A) que se encontram em fase de apreciação;

6) A Segunda Outorgante encontra-se obrigada a

ceder ao domínio público municipal a área de 9.786,95m2 destinada a Espaços Verdes e Equipamento de utilização coletiva, no âmbito dos processos mencionados no ponto 5).

As partes acordam o seguinte:

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

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Primeira

1. Pelo presente protocolo a Segunda Outorgante obriga-se a ceder para o domínio público municipal a área de 58.524,56 m2 para a implantação da via de ligação entre a EN115 e a EN116 através do prédio da Segunda Outorgante, designada como “VIA ESTRUTURANTE”, em parte segundo o traçado da atual Via Interna e em parte com o previsto traçado novo, área de cedência delimitada na PLANTA DE CEDÊNCIAS que fica apensa a este Protocolo, dele fazendo parte integrante, como documento anexo n.º 1. A Primeira Outorgante ficará responsável de diligenciar junto das Estradas de Portugal a construção da nova via, e suas infraestruturas.

2. Com a assinatura do presente Protocolo a Primeira Outorgante emitirá certidões relativas à area a ceder ao Município, que permitirá à Segunda Outorgante promover o abate na Conservatória do Registo Predial.

Segunda

A cedência de área prevista no ponto 6 dos considerandos, 9.786, 95 m2, será dedutível à área a ceder para o domínio público municipal no valor de 58.524,56 m2. A área de 48.737,61 m2 será contabilizada como área de cedência no âmbito de futuras operações urbanísticas para os prédios identificados na alínea A) dos considerandos.

Terceira

1. Em contrapartida e com a entrega à Primeira Outorgante da certidão de registo da área de cedência ao domínio público municipal 58.524,56 m2 emitida pela Conservatória do Registo Predial, a Primeira Outorgante compromete-se, após estarem reunidas as condições legais e regulamentares dos processos mencionados no ponto 5) dos considerandos, a emitir para os armazéns n.º 1 e n.º 2, as respetivas licenças de utilização e alteração de uso, passando de armazenal para indústria/serviços. Para os armazéns n.º 3 e n.º 4 deverão ser emitidas as licenças de utilização de uso industrial/serviços.

2. A cedência referida no n.º 1 da cláusula primeira será contabilizada a favor da Primeira Outorgante para efeitos do prédio misto identificado na alínea A), em futuras operações urbanísticas, de verificação do cumprimento dos parâmetros legais ou regulamentares das cedências das parcelas para a implantação de espaços verdes públicos, equipamentos de utilização coletiva e outras infraestruturas, devendo como tal constar dos termos da cedência e da certidão para efeitos de registo.

3. Considerando finalmente que a “VIA

ESTRUTURANTE” está em parte implantada segundo o traçado atual da via interna, compromete-se a Primeira Outorgante a garantir a todo o tempo o acesso eficaz às construções existentes na Quinta dos Melos, no decorrer da construção da “VIA ESTRUTURANTE”, assim como a Segunda Outorgante compromete-se a ceder temporariamente a área necessária destinada a estaleiro, garantindo a Primeira Outorgante, após a conclusão da obra de execução da “VIA ESTRUTURANTE”, o levantamento do estaleiro, a limpeza e reposição nas condições originais da área prevista na planta de estaleiro a apresentar previamente ao início da obra.

Loures, … de ………… de 2014

A Primeira Outorgante

A Segunda Outorgante

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(Aprovada por unanimidade)

ISENÇÃO DE TAXAS

Processo n.º 3.604/OCP/N Associação Recreativa Cultural de Vila de Rei Proposta de isenção do pagamento de taxas, no valor de € 67.797,00, no âmbito de construção de edifício destinado a Sede.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 377/2014

Considerando: as informações técnicas e o meu despacho … ,

tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a isenção do pagamento das taxas, no valor de € 67.797,00 (sessenta e sete mil setecentos e noventa e sete euros), relativo ao processo n.º 3.604/OCP/N, em nome de Associação Recreativa Cultural de Vila de Rei, sito na localidade de Vila de Rei, freguesia de Bucelas. …

Loures, 25 de julho de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade) Processo n.º 62.073/D/OR António Manuel Ferrão de Melo Proposta de isenção do pagamento de taxas, no valor de € 192,00, inerentes a vistoria a habitação em Rua da Fonte, Quinta João Gomes Pego, 13, Catujal.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 380/2014

Considerando: as informações técnicas e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a isenção do pagamento das taxas, no valor de € 192,00 (cento e noventa e dois euros), relativo ao processo n.º 62.073/D/OR, em nome de António Manuel Ferrão de Melo, sito na localidade de Catujal, freguesia de União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação. …

Loures, 18 de julho de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade)

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TOPONÍMIA

Processo n.º 31.700/OM-C Toponímia de Loures Proposta de atribuição de denominação toponímica para arruamento em Montemor, Freguesia de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 371/2014

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a atribuição de topónimos na localidade de Montemor, na freguesia de Loures: Rua do Moinho, com início indeterminado e termo na Rua Olivença. Relativo ao processo n.º 31.700/OM-C. …

O Vereador

(a) Tiago Matias

DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua do Moinho Início: indeterminado Termo: Rua Olivença (Aprovada por unanimidade)

Processo n.º 31.700/OM Toponímia de Loures Proposta de atribuição de denominação toponímica para arruamento em Mealhada, Freguesia de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 372/2014

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a proposta toponímica na localidade de Mealhada, freguesia de Loures. Rua dos Peixeiros, com início indeterminado e termo na Rua Cidade Rio de Janeiro. Relativo ao processo n.º 31.700/OM. …

Loures, 24 de julho de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias

DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua dos Peixeiros Início: indeterminado Termo: Rua Cidade Rio de Janeiro (Aprovada por unanimidade)

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Processo n.º 31.700/OM-E Toponímia de Loures Proposta de atribuição de denominações toponímicas para arruamentos e espaço público em Loures e Barro, e de prolongamento de atribuição de topónimo a arruamento em A-dos-Cãos, Freguesia de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 373/2014

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a atribuição de vários topónimos nas localidades de Loures e Barro, e prolongamento de um topónimo na localidade de A-dos-Cãos, na freguesia de Loures: Loures Rua Casal dos Reis, com início na Avenida Carlos Teixeira e termo na Rua Major Rosa Bastos; Rua Quinta do Regedor, com início indeterminado e termo na Avenida das Descobertas e Avenida Gil Eanes. Barro Rua das Carvalheiras, com início na Calçada do Barro e termo indeterminado; Praceta Quinta do Olival, com início na Praceta Quinta do Olival e termo na Rua Quinta do Olival; Rua Quinta do Olival, com início na Calçada do Barro; Rua José Miranda Vitorino e termo na Rua dos Curas; Rua das Amálias, com início na Rua Quinta do Olival e termo indeterminado; Prolongamento de topónimo A-dos-Cãos Rua da Liberdade Topónimo – Rua da Liberdade Rua da Liberdade, com início na Rua dos Loureiros; Rua Casal de Entre Matos e termo indeterminado.

Relativo ao processo n.º 31.700/OM-E. …

O Vereador

(a) Tiago Matias

Loures DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Casal dos Reis Início: Avenida Carlos Teixeira Termo: Rua Major Rosa Bastos DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Quinta do Regedor Início: indeterminado Termo: Avenida das Descobertas e Avenida Gil Eanes Barro DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua das Carvalheiras Início: Calçada do Barro Termo: indeterminado DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Praceta Quinta do Olival Início: Praceta Quinta do Olival Termo: Rua Quinta do Olival DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Quinta do Olival Início: Calçada do Barro e Rua José Miranda Vitorino Termo: Rua dos Curas

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DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua das Amálias Início: Rua Quinta do Olival Termo: indeterminado Prolongamento de topónimo A-dos-Cãos DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua da Liberdade Início: Rua dos Loureiros, Rua Casal de Entre Matos Termo: indeterminado (Aprovada por unanimidade) Processo n.º 31.700/OM-G Toponímia de Loures Proposta de atribuição de denominações toponímicas para arruamentos em Guerreiros e Bairro Vitória, Freguesia de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 374/2014

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a atribuição de topónimos nas localidades de Guerreiros e Bairro Vitória, na freguesia de Loures: Guerreiros Travessa de São Paulo, com início indeterminado e termo na Rua de São Paulo; Bairro Vitória Rua do Cavalo Melado, com início Rua 25 de Abril; Rua 1.º de Maio e termo na Rua 25 de Abril. Relativo ao processo n.º 31.700/OM-G.

O Vereador

(a) Tiago Matias

Guerreiros DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Travessa de São Paulo Início: indeterminado Termo: Rua de São Paulo Bairro Vitória DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua do Cavalo Melado Início: Rua 25 de Abril; Rua 1.º de Maio Termo: Rua 25 de Abril (Aprovada por unanimidade) Processo n.º 31.700/OM-B Toponímia de Loures Proposta de atribuição de denominações toponímicas para arruamentos em Sete Casas e Fanqueiro, Freguesia de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 375/2014

Considerando: a informação técnica e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a proposta toponímica na localidade de Sete Casas e Fanqueiro, freguesia de Loures. Sete Casas: Travessa Comandante Carvalho Araújo, com início indeterminado e termo na Rua Comandante Carvalho Araújo;

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Estrada do Ribeiro, com início indeterminado e termo na Rua Comandante Carvalho Araújo; Fanqueiro: Rua Casal do Gregório, com início na Rua Marechal Craveiro Lopes e termo indeterminado. Relativo ao processo n.º 31.700/OM-B. …

Loures, 24 de julho de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias

Sete Casas DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Travessa Comandante Carvalho Araújo Início: indeterminado Termo: Rua Comandante Carvalho Araújo DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Estrada do Ribeiro Início: indeterminado Termo: Rua Comandante Carvalho Araújo Fanqueiro DESIGNAÇÃO PROPOSTA: Rua Casal do Gregório Início: Rua Marechal Craveiro Lopes Termo: indeterminado (Aprovada por unanimidade)

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL

Processo n.º 51.707/LA/L/OR Câmara Municipal de Loures, Bairro Portela da Azóia, UGT 7, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela Proposta de aprovação final do projeto de reconversão, condicionada à aprovação das obras de urbanização e demonstração da viabilidade financeira respetiva.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 365/2014

Considerando: as informações técnicas … , e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre: 1. Aprovação final do projeto de reconversão,

condicionado à aprovação das obras de urbanização e demonstração da viabilidade financeira respetiva.

Nos termos da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de setembro, Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, Lei n.º 10/2008, de 20 de fevereiro e, ainda da Lei n.º 79/2013, de 26 de novembro e das alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 55.º do RMAUGI. No âmbito do processo em nome de Câmara Municipal de Loures, Bairro Portela da Azóia, UGT 7, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela – n.º 51707/LA/L/OR. …

Loures, 5 de agosto de 2014

O Vereador

(a) António Pombinho

(Aprovada por unanimidade)

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Processo n.º 48.858/LA/L/OR Câmara Municipal de Loures, Bairro Portela da Azóia, UGT 15, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela Proposta de aprovação da reformulação do projeto de reconversão, de aprovação da manutenção do valor absoluto das obras de urbanização, de fixação do montante global dos encargos da reconversão e de alteração das comparticipações individuais e de aprovação da minuta de contrato de adesão ao processo, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 366/2014

Considerando: as informações técnicas …, e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre: 1. Aprovação da reformulação do projeto de

reconversão, por forma a enquadrar as soluções urbanísticas reclamadas e consideradas atendíveis na fase de consulta e participação pública;

2. Aprovação da manutenção do valor absoluto

das obras de urbanização, fixação do montante global dos encargos da reconversão e alteração das comparticipações individuais;

3. Aprovação da minuta do contrato de adesão

ao processo, bem como aprovar, tendo em conta a existência de prédios em avos e m2 na Unidade de Gestão Territorial n.º 15 – Bairro da Portela da Azóia, a adaptação da redação consoante o caso de se tratar de prédio em avos ou prédio em metros quadrados, de acordo com as redações alternativas previstas na referida cláusula 10.ª Termos de Divisão por Acordo de Uso da minuta do contrato em anexo à presente proposta deliberativa.

Nos termos da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de setembro, Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, Lei n.º 10/2008, de 20 de fevereiro e, ainda da Lei n.º 79/2013, de 26 de novembro. No âmbito do processo em nome de Câmara Municipal de Loures, loteamento UGT 15 do Bairro da Portela da Azóia, da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela – n.º 48858/LA/L/OR.

Loures, 21 de julho de 2014

O Vereador

(a) António Pombinho

Contrato Tipo de Adesão ao Processo de Reconversão Urbanística,

a celebrar entre o Município de Loures e os titulares do direito de propriedade

da AUGI UGT 15 do Bairro Portela da Azóia

Entre: MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público n.º 501294996, com sede em Loures, na Praça da Liberdade, representado por BERNARDINO JOSÉ TORRÃO SOARES, que também usa assinar BERNARDINO SOARES, PRIMEIRO OUTORGANTE, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures, com domicílio profissional na sede do mencionado MUNICÍPIO e (Nome) _____________________, contribuinte fiscal n.º __________, residente em (Rua/Av.) _____________________ , (n.º/lote,) ____, (andar) ___, (localidade) ______________ , (cód. postal) ________- ___, Freguesia de _____________________ portador do bilhete de identidade/ cartão de cidadão n.º __________, emitido em __ / __ / ____ pelos Serviços de Identificação Civil de ____________ , casado no regime de ___________________ com (Nome) ___________ , contribuinte fiscal n.º __________, residente em (Rua/Av.) _______________________________________ (n.º/lote) _________ (andar) ___, (localidade) _______________ (cód. postal) _______ - ___ , Freguesia de ____________________, nascido em ___ / ___ / ____ , portador do bilhete de identidade/ cartão de cidadão n.º ________ , emitido em ___ /___ / ____, pelos Serviços de Identificação Civil de ____________, na qualidade de proprietário de uma parcela/prédio com ______ m2, com a descrição predial n.º ____________ , adiante designado(s) como SEGUNDO(S) OUTORGANTE(S).

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Considerando que: a) A Câmara Municipal de Loures aprovou

projeto de loteamento, em ……………., com vista à emissão do competente alvará de licença administrativa a operação de loteamento da Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI) - Unidade de Gestão Territorial (UGT) ……, sita na União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, Município de Loures, que abrange uma área de …. m2, que integra os seguintes prédios …….. (identificação predial), o qual irá prever a instalação de equipamentos coletivos e espaços verdes com a área de … m2, a construção de … fogos e a constituição de … lotes, encontrando-se o(s) SEGUNDO(S) OUTORGANTE(S) identificado(s)) como titular(es) do lote a constituir nesta AUGI, com o n.º ___ , com a área de ____ m2;

b) Se torna necessário estabelecer os termos da

tramitação da relação jurídico-contratual, entre o MUNICÍPIO de Loures e os proprietários e/ou comproprietários - aqui designados como SEGUNDOS OUTORGANTES de parcelas de terreno e construções situadas em AUGI, com vista à prossecução, por iniciativa municipal, da reconversão urbanística da área da mesma, sendo certo que, nos termos da Lei, o dever de reconversão é uma obrigação dos respetivos proprietários ou comproprietários;

c) Tal contratualização deve definir os critérios

de cálculo das comparticipações individuais, de forma equitativa, no projeto de reconversão e nas obras de infraestruturas, estabelecidas as respetivas modalidades de pagamento e os inerentes trâmites, bem como as responsabilidades dos contraentes pelo não cumprimento do presente contrato e respetivas sanções.

d) A contratualização a estabelecer deve,

também, definir os termos da divisão por acordo de uso, sendo que o parcelamento físico dos prédios será o definido pelo projeto de reconversão urbanística da AUGI, e a sua aceitação, prescindindo de eventuais tornas devidas no âmbito daquela divisão;

e) É indispensável estabelecer, ainda, cláusula

de salvaguarda do MUNICÍPIO DE LOURES para as situações de impossibilidade de prossecução do processo de reconversão urbanística da AUGI, por motivo não imputável ao mesmo, desonerando-o de qualquer obrigação de indemnizar;

f) Existe o compromisso de o(s) SEGUNDO(S) OUTORGANTES(S), no âmbito do procedimento de aprovação do loteamento da AUGI-UGT …… , assume(em) a sua quota-parte da comparticipação nos encargos com a reconversão, nomeadamente os encargos com o projeto de reconversão e com a execução de todas as obras de urbanização;

g) Os termos do presente Contrato Tipo de

Adesão ao Processo de Reconversão Urbanística foram aprovados pela Câmara Municipal de Loures, na sua reunião de …….. de ……. de 2014, visando regular as relações entre o Município de Loures e os proprietários ou comproprietários da AUGI - UGT do Bairro Portela da Azóia.

É, assim, reduzido a escrito o seguinte Contrato de Adesão ao Processo de Reconversão Urbanística, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 32.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com a redação introduzida pela Lei n.º 165/99, de 14 de setembro, pela Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 10/2008, de 20 de fevereiro, e pela Lei n.º 79/2013, de 26 de dezembro, na área objeto de intervenção urbanística denominada AUGI — UGT ……, no Bairro da Portela da Azóia, da União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, cujas cláusulas e condições são as que passam a enunciar-se:

CONTRATO DE ADESÃO AO PROCESSO

DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA

CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto: O presente contrato define os termos da relação jurídico-contratual, entre o MUNICÍPIO DE LOURES e o(s) proprietário(s)/comproprietário(s) - aqui designado(s) como SEGUNDO(S) OUTORGANTE(S) - de parcelas de terreno e edificações nelas erigidas, situados em Área Urbana de Génese Ilegal (AUGI), como tal delimitada, com vista à prossecução, por iniciativa municipal, da reconversão urbanística da mesma. CLÁUSULA SEGUNDA - Competência para a prossecução do Processo de Reconversão: 1.1. Compete à Câmara Municipal realizar todos os

atos previstos na Lei, tendentes à emissão do título de reconversão;

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1.2. A execução integral das obras de urbanização, que servem a área de intervenção da AUGI-UGT ….., nos termos e prazos estabelecidos no alvará de licença administrativa de loteamento, é da responsabilidade do MUNICÍPIO DE LOURES;

1.3. Compete ao(s) SEGUNDO(S)

OUTORGANTE(S), no cumprimento do seu dever de reconversão, o respeito pela disciplina do plano e o pagamento das despesas de reconversão, nos termos definidos no presente contrato;

1.4. Constitui obrigação do(s) SEGUNDO(S)

OUTORGANTE(S) conformar os prédios que integram a AUGI com o alvará de licença administrativa de loteamento, nos termos e prazos nele estabelecidos.

CLÁUSULA TERCEIRA - Determinação dos montantes das comparticipações: 1.1. De acordo com o plano de reconversão e

respetivo estudo económico, executados pela Câmara Municipal, o loteamento contempla os encargos com a reconversão, tendo em conta:

- Área de reconversão ………. x ha - Número de lotes ….. x - Área bruta de construção do loteamento ….. x

m2 - Área de construção dos lotes ……. x ha - Custos:

Projeto ……. X € Infraestruturas …………. x €

1.2. A comparticipação individual nos custos do

projeto e obras de infraestruturas em falta, é determinada em função do número de lotes e da área de construção dos mesmos, respetivamente:

a) Projetos: Comp. I = C.P. x A.B.C. Lote = ____ €

A.B.C. Em que: Comp I = Comparticipação Individual.

C.P. = Custo do Projeto. A.B.C. = Área bruta de construção do loteamento A.B.C. Lote = Área bruta de construção do lote b) Infraestruturas: Comp. I = C.I. x A.B.C. Lote = ____ €

A.B.C. Em que: Comp I = Comparticipação Individual. C.I. = Custo das Infraestruturas. A.B.C. = Área bruta de construção do loteamento A.B.C. Lote = Área bruta de construção do lote CLÁUSULA QUARTA - Valor da Comparticipação Individual: De acordo com o plano de reconversão e respetiva valoração económica, executados pela Câmara Municipal, o valor da comparticipação individual do(s) SEGUNDO(S) OUTORGANTE(S) no processo de reconversão é de _________ € (___) e corresponde a: a) Projetos ______ € (_______) b) Obras de obras de urbanização e

infraestruturas em falta ______ € (_______) CLÁUSULA QUINTA - Liquidação da comparticipação individual: Com a assinatura do contrato de adesão há lugar à liquidação integral da comparticipação individual nas despesas de reconversão. REDAÇÃO ALTERNATIVA: CLÁUSULA QUINTA - Liquidação da comparticipação Individual: 1.1. Com a assinatura do contrato de adesão há

lugar à liquidação da primeira prestação da comparticipação individual nas despesas de reconversão.

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1.2. O pagamento da comparticipação individual em prestações é feito em prestações trimestrais, no valor de _______ € (________), no prazo de quatro anos após a assinatura do contrato de adesão.

1.2.1. A primeira prestação liquidará,

obrigatoriamente, o custo dos estudos; 1.2.2. As restantes prestações serão

determinadas na base do valor da comparticipação individual para as infraestruturas, calculando-se, cada uma delas, em amortização e juros, de forma a resultar um conjunto de prestações iguais.

1.3. A taxa de juro a aplicar será a do Instituto de

Gestão de Crédito da Tesouraria e do Crédito Público, l.P., a qual, quando alterada, implicará a atualização no valor das prestações na anuidade seguinte;

1.4. É prestada Garantia Bancária/constituída

hipoteca legal da quota indivisa/prédio do(s) SEGUNDO(S) OUTORGANTE(S), para garantia do total cumprimento;

1.5. O valor da Garantia Bancária do(s)

SEGUNDO(S) OUTORGANTE(S), para garantia do total cumprimento poderá ser reduzido a requerimento seu, em conformidade com o estado dos pagamentos.

CLÁUSULA SEXTA - Obrigações do(s) Segundo(s) Outorgante(s): 1.1. O(S) SEGUNDO(S) OUTORGANTE(S)

obriga(m)-se ao pagamento integral, da sua quota-parte, dos encargos com o projeto e com a execução de todas as obras de urbanização;

1.2. São, ainda, obrigações do(s) SEGUNDO(S)

OUTORGANTE(S) o pagamento das taxas, previstas no Regulamento de Taxas em vigor no Município de Loures, em termos a definir no alvará de licença administrativa de loteamento respetivo.

CLÁUSULA SÉTIMA - Incumprimento do(s) Segundo(s) Outorgante(s): 1.1. O atraso no pagamento de duas prestações

consecutivas, implica notificação pela Câmara Municipal do(s) SEGUNDO(S) OUTORGANTE(S), com a indicação do valor a

pagar, afetado dos respetivos juros de mora, para o pagamento integral, da sua quota-parte, dos encargos com o projeto e com a execução de todas as obras de urbanização;

1.2. O não pagamento no prazo de 30 (trinta) dias

úteis, após a notificação referida no número anterior, implica a imediata execução da caução, quando aquela tenha sido prestada através de garantia bancária;

1.3. Na situação prevista no número anterior, onde

tenha sido constituída hipoteca legal como garantia do cumprimento, pode a Câmara Municipal deliberar promover a sua execução judicial.

CLÁUSULA OITAVA - Suspensão e Extinção do Processo de Reconversão: 1.1. O MUNICÍPIO DE LOURES pode, em

qualquer momento determinar a suspensão do processo de reconversão, até que se encontrem reunidos os condicionalismos indispensáveis ao levantamento dessa mesma suspensão, com fundamento nomeadamente, na adesão ao processo dos titulares de, pelo menos, dois terços da área da UGT e a liquidação de comparticipações correspondentes a, pelo menos, dois terços do valor das obras básicas de urbanização;

1.2. Em caso de não verificação dos

condicionalismos indispensáveis ao levantamento da mesma suspensão do processo de reconversão o MUNICÍPIO DE LOURES determina a extinção do procedimento;

1.3. Da suspensão do processo de reconversão e

extinção do respetivo procedimento administrativo, por motivo que não lhe seja imputável, não decorre, para o MUNICÍPIO DE LOURES, responsabilidade de indemnizar proprietários e comproprietários da AUGI que tenham assinado o contrato de adesão;

1.4. Ficará assegurado ao(s) SEGUNDO(S)

OUTORGANTE(S) o direito de receber o valor das comparticipações pagas até à suspensão do processo de reconversão, deduzido do valor correspondente à sua quota de comparticipação no custo dos projetos, quando haja lugar à extinção do procedimento.

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CLÁUSULA NONA - Passagem de certidão de Ioteamento: Após a emissão do alvará de licença administrativa de loteamento, havendo cumprimento integral/não existindo situação de incumprimento na liquidação das prestações, nos termos estabelecidos no presente contrato, por parte do(s) SEGUNDO(S) OUTORGANTE(S), o MUNICÍPIO DE LOURES emite certidão de loteamento, para efeitos de apresentação em Conservatória do Registo Predial. CLÁUSULA DÉCIMA - Termos da Divisão por Acordo de Uso: O(s) SEGUNDO(S) OUTORGANTE(S) dão o seu acordo à divisão por acordo de uso do(s) prédio(s) descrito(s) na Segunda Conservatória do Registo Predial de Loures sob o n.º …… , do qual são titulares de uma quota de ……. avos indivisos, nos termos do parcelamento físico dos prédios definido pelo projeto de reconversão urbanística da AUGI que ele integra, prescindindo de quaisquer tornas devidas no âmbito daquela divisão, a celebrar por escritura pública. /O(s) SEGUNDO(S) OUTORGANTE(S) dão o seu acordo ao parcelamento físico do(s) prédio(s) de que são titulares, tal como definido pelo projeto de reconversão urbanística da AUGI, que ele(s) integra(m), prescindindo de qualquer indemnização devida no âmbito daquela divisão/parcelamento, a operar através do alvará de licença de loteamento.

Loures, … de ……..de 201..

O PRIMEIRO OUTORGANTE

O(S) SEGUNDO(S) OUTORGANTE(S) (Aprovada por unanimidade) Processo n.º 61.331/LA/L/OR Comissão de Administração Conjunta do Bairro dos Covões, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela Proposta de aprovação dos projetos de infraestruturas/análise das obras de urbanização, de aprovação do valor das taxas devidas, de homologação do auto de vistoria e de aprovação das condições para a receção definitiva, de fixação de prazo para conclusão das obras de

urbanização, de aprovação do valor de caução e de emissão do alvará de licença de loteamento e de aprovação das respetivas condições, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 367/2014

Considerando: as informações técnicas …, e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre: 1. Aprovação dos projetos de

infraestruturas/análise das obras de urbanização executadas;

2. Aprovação do valor das taxas urbanísticas

devidas: pela emissão de licença de loteamento e pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas;

3. Homologação do auto de vistoria às obras de

urbanização; 4. Receção provisória das obras de urbanização

com a emissão do alvará de loteamento e aprovação das condições para a receção definitiva;

5. Fixação do prazo para a conclusão das obras

de urbanização; 6. Aprovação do valor de caução a prestar para

garantia da conclusão das obras; 7. Aprovação da emissão do alvará de licença de

loteamento e das respetivas condições. Nos termos da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de setembro, Lei n.º 64/2003, de 23 de agosto, Lei n.º 10/2008, de 20 de fevereiro e, ainda da Lei n.º 79/2013, de 26 de novembro. No âmbito do processo em nome de Comissão de Administração Conjunta Bairro dos Covões, Bairro dos Covões, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela – n.º 61331/LA/L/OR. …

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Loures, 25 de julho de 2014

O Vereador

(a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade) Processo n.º 45.240/LA/E/OR Rosa de Saron – Casa de Repouso, Lda., Bairro da Portela da Azóia, Rua da Saudade, Lote 25, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela Proposta de concessão, a título precário, de autorização para funcionamento de estabelecimento destinado a Lar de Idosos, nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 368/2014

Considerando: as informações técnicas …, e o meu despacho … , tenho a honra de propor: que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar sobre: 1. Concessão a titulo precário de uma

autorização de funcionamento para o estabelecimento destinado a Lar de Idosos.

Nos termos do art.º 28.º do Regulamento Municipal das Áreas Urbanas de Génese Ilegal. No âmbito do processo em nome de Rosa de Saron – Casa de Repouso, Lda., Bairro da Portela da Azóia, UGT 1, Rua da Saudade, lote 25, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela – n.º 45240/LA/E/OR. …

Loures, 4 de agosto de 2014

O Vereador

(a) António Pombinho

(Aprovada por maioria)

OBRAS, MOBILIDADE E ENERGIA

Processo n.º 1433/DOM Instalação de Biblioteca Municipal no antigo quartel dos Bombeiros de Sacavém Proposta de ratificação do alargamento de prazo para entrega das propostas, da aprovação de erros e omissões que não implicaram alteração do preço base do concurso e de aprovação do Relatório Final e da adjudicação à firma CIP – Construções, S.A., pelo valor de € 1.048.000,15, sendo o prazo de execução de 300 dias seguidos.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 343/2014

Considerando: O exposto na informação 017/DCEIEP/MD de 1 de agosto de 2014 (1433/DOM – Instalação de Biblioteca Municipal no antigo quartel dos Bombeiros de Sacavém), tenho a honra de propor: 1. a ratificação do alargamento do prazo para

entrega das propostas (fls. 2379-verso a 2380 do 28.º volume);

2. a ratificação da aprovação de erros e

omissões que não implicaram alteração do preço base do concurso (fls. 2548 do 29.º volume);

3. a aprovação do Relatório Final de Análise das

propostas e a aprovação da adjudicação à firma CIP- Construção, S.A., pelo valor de € 1.048.000,15 (um milhão e quarenta e oito mil euros e quinze cêntimos) acrescidos de IVA, à taxa legal em vigor, com o prazo de execução de 300 dias seguidos, incluindo sábados, domingos e feriados.

Loures, 13 de agosto de 2014.

O Presidente da Câmara em exercício

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

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RECURSOS HUMANOS

Proposta de designação de trabalhadores municipais que compõem a Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 344/2014

Considerando que: - A estrutura orgânica dos serviços do município

de Loures, aprovada pela Assembleia Municipal na 2.ª Sessão Extraordinária, realizada em 21 de março de 2013, vigente pela sua publicação em Diário da República, 2.ª Série, n.º 73, em 15 de abril de 2013, contempla, enquanto estrutura matricial, a Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego;

- A prossecução dos objetivos desta Equipa,

constantes do artigo 4.º do Anexo III do Despacho n.º 5096/2013, de 15 de abril, bem como a redinamização do serviço municipal de apoio ao investimento, ao fomento da atividade económica e à promoção do turismo são fundamentais para o desenvolvimento do Concelho, implicando a necessidade de reafectação de Recursos Humanos à mesma.

Tenho a honra de propor que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal delibere aprovar, a designação dos seguintes trabalhadores municipais que compõem a Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Económico, Turismo e Promoção do Emprego: - Da carreira/categoria de Assistente

Operacional: Aida Maria Antunes Lopes, Antónia Maria Matias Carvalho Santos Neto Miranda Gaio e Maria Lucília Pinto dos Anjos Carreiro.

- Da carreira/categoria de Assistente Técnico:

Alexandra Paula Jerónimo de Matos, Ana Bela Almeida Ribeiro, António Manuel Cordeiro Augusto, Cândida Maria Nunes Isidoro, Maria do Céu Montez Carvalho, Maria Fortunata Gomes Castelo, Maria Inês Almeida Ferreira Nabeiro, Maria João Jorge Gomes, Maria Manuela Fortunas Fernandes Martins, Marina Rodrigues Souza, Mário Rui Nunes Furtado, Margarida Raquel Campeão Nogueira Sequerra, Sandra Maria Correia Cruz Gomes, Susana Marina Prudêncio Campos Oliveira e Teresa João Bernardes Jesus Marques.

- Da carreira/categoria de Técnico Superior: Ana Luísa Saramago Morais Santos Teixeira Rodrigues, Carla Alexandra Esteves Ferreira, Florbela Jesus Martins Silva Batista, Gisela Maria Piedade Fernandes Brás Fontes, Ilda Maria Fernandes Pires, Joana Gualdino Teixeira Calçada, João Guilherme Rodrigues Borges Neves, Manuel José Antunes Ferreira Duro, Maria Céu Marques Ribeiro, Maria José Calado Tomé Azevedo, Marlene Isabel Figueiredo Alves Pereira Marques, Nuno Miguel Ruas Almeida, Paula Cristina Agostinho Duarte, Rita Cristina Esteves Matos Gigante dos Santos, Rui Miguel Carrilho Lourenço, Rui Miguel Simões Lima, Sandra Maria Ferreira Pereira Martins e Vera Rita Magarreiro Velhinho.

Loures, 12 de agosto de 2014

O Presidente da Câmara em exercício

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) Proposta de emissão de parecer prévio favorável à celebração e renovação e contratos de aquisição de serviços em regime de avença.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n. º 345/2014

Considerando que: Carece de parecer prévio vinculativo do órgão executivo a celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de tarefa e avença, e os contratos de aquisição de serviços de consultadoria técnica, independentemente da natureza da contraparte, nos termos do n.º 11, do artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, (Lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2014); Para efeitos da emissão do referido parecer prévio é necessário observar, com as devidas adaptações para as autarquias locais, o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 do referido artigo 73.º, da Lei do Orçamento do Estado para 2014, nomeadamente:

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i) Verificação do disposto no n.º 4, do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as respetivas alterações, bem como da verificação da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa;

ii) Verificação da existência de declaração de

cabimento orçamental da respetiva despesa; iii) Verificação do disposto no artigo 33.º da

referida Lei do Orçamento do Estado para 2014, isto é, cumprimento da redução remuneratória dos contratos de aquisição de serviços que em 2014, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e ou contraparte de contrato vigente em 2013.

Relativamente aos contratos a renovar e celebrar: a) Correspondem a necessidades manifestadas

pelos respetivos serviços; b) O Departamento de Recursos Humanos, nos

termos legais aplicáveis resultantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, apurou do cumprimento dos imperativos legais pertinentes;

c) Está tido em conta o previsto,

conjugadamente, nos números 1, 8 e 9, do artigo 73.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ou seja, a observância dos comandos legais em matéria de redução remuneratória;

d) As propostas de cabimento alusivas às

despesas decorrentes das celebrações e renovações dos contratos foram formalizadas;

e) Os contratos de prestação de serviços

pretendidos renovar e celebrar são os que constam no quadro do documento que se anexa a esta proposta, e onde se providencia informação relativa à natureza dos serviços a prestar, o preço contratual anual, a entidade que os prestará, os números dos contratos que estão na base da renovação quando é o caso desta, o prazo de vigência contratual, bem como se providencia informação sobre o serviço requisitante ou entidades junto das quais se manifesta a necessidade de contratação de tais serviços.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, tendo em conta a satisfação dos pressupostos previstos no artigo 73.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 2014, delibere emitir parecer prévio favorável às renovações e contratações previstas e identificadas no documento que se anexa a esta proposta. ANEXO: Documento com a listagem de todos os contratos a celebrar e a renovar que integram o objeto da presente proposta.

Loures, 11 de agosto de 2014

O Presidente da Câmara Municipal em exercício

(a) Paulo Piteira

N.º do Contrato: 80/2013 Serviço: Consultadoria Jurídica (atualmente a prestar serviço na DH) Designação: Prestação de serviços jurídicos, nomeadamente exercício de patrocínio judiciário e assessoria jurídica às diversas unidades orgânicas, no âmbito da atividade municipal Entidade: João Manuel Duarte Dias Prazo de vigência: 24-09-2014 a 23-09-2015 Valor anual (s/IVA): € 20.410,44 Obs.: Renovação. A renovação do contrato está sujeita a redução. O preço mencionado já resulta da redução. N.º do Contrato: 84/2013 Serviço: DOME Designação: Prestação de serviços jurídicos em regime de avença Entidade: Maria Leonor de Sousa Noia Prazo de vigência: 01-11-2014 a 31-10-2015 Valor anual (s/IVA): € 21.616,08 Obs.: Renovação. Não sujeito a redução por já o ter sido anteriormente N.º do Contrato: Novo contrato Serviço: DCDJ Designação: Prestação de serviços de assessoria técnica para o Centro de Documentação do Museu do Vinho e da Vinha Entidade: Sandra Luísa Rafael Prazo de vigência: 01-11-2014 a 31-10-2015 Valor anual (s/IVA): € 16.485,24 Obs.: Novo contrato. Contrato novo sujeito a redução. O preço mencionado já resulta da redução

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N.º do Contrato: 89/2012 Serviço: DPCA Designação: Prestação de serviços, realização de pareceres, aconselhamento sobre processos de financiamento Entidade: Helena Maria Candeias Prazo de vigência: 25-09-2014 a 24-09-2015 Valor anual (s/IVA): € 16.485,24 Obs.: Renovação. A renovação do contrato está sujeita a redução. O preço mencionado já resulta da redução N.º do Contrato: 89/2013 Serviço: DL Designação: Prestação de serviços jurídicos e apoio técnico à instrução e acompanhamento da tramitação de procedimentos aquisitivos Entidade: Rui António dos Santos Coutinho Prazo de vigência: 01-10-2014 a 30-09-2015 Valor anual (s/IVA): € 32.293,28 Obs.: Renovação. Não sujeito a redução por já o ter sido anteriormente N.º do Contrato: Novo contrato Serviço: DGMA Designação: Prestação de serviços de análise, pareceres e consultadoria em matéria de gestão e administração dos sistemas informáticos e implementação do projeto da Norma ISSO/TEC 2000 Entidade: Jorge Manuel da Silva Martins de Carvalho, Unipessoal, Lda. Prazo de vigência: 01-09-2014 a 31-08-2015 Valor anual (s/IVA): € 29.121,95 Obs.: Novo contrato. Contrato novo, não sujeito a redução N.º do Contrato: Novo contrato Serviço: DATM Designação: Prestação de serviços de consultadoria e assessoria técnica, relativamente à criação, implementação e desenvolvimento das atribuições da AMEAL – Agência Municipal de Energia e Ambiente de Loures Entidade: Maria Cristina de Araújo Torres Daniel Prazo de vigência: 1 ano, após outorga e assinatura do contrato Valor anual (s/IVA): € 28.560,00 Obs.: Novo contrato. Contrato novo, não sujeito a redução (Aprovada por maioria)

Proposta de aprovação da admissão de três trabalhadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que se encontram em reserva de recrutamento do procedimento concursal comum para a categoria de Técnico Superior, na área de formação de Ciências Sociais.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 364/2014

Considerando: A existência de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal vigente aprovado na 4.ª reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 18 de dezembro de 2013, e na 5.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 27 de dezembro de 2013, e o n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro; O montante máximo de € 102.785,15 a afetar ao recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, aprovado na 6.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 22 de janeiro de 2014 e inscrito no Orçamento; A existência de reserva de recrutamento constituída internamente nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, resultante dos procedimentos concursais comuns aprovados na 19.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 3 de outubro de 2012; A insuficiência dos recrutamentos promovidos face à necessidade de recursos humanos especializados para exercício de funções de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica para a promoção de respostas eficazes às problemáticas municipais em áreas de intervenção municipal prioritárias; A prossecução dos objetivos, as atividades dos serviços municipais, as áreas prioritárias de intervenção municipal e a necessidade de dotar os serviços municipais de recursos humanos com formação superior, equivalente ao grau de complexidade funcional de nível 3, conforme previsto na alínea c) do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

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Considerando ainda que: O presente recrutamento decorre de procedimento concursal destinado a candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, não se encontrando sujeito às regras estabelecidas para o recrutamento excecional, previstas no artigo 48.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e no artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho; As soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, isentam as autarquias locais da consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação; De acordo com o estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, que adapta à administração autárquica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal é precedido de aprovação da Câmara Municipal. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal, ao abrigo das disposições supracitadas, delibere aprovar a admissão de 3 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que se encontram em reserva de recrutamento do procedimento concursal comum para a categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior na área de formação de Ciências Sociais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 25 de outubro de 2012, através da referência 2 do Aviso n.º 14322/2012.

Loures, 31 de julho de 2014

A Vereadora do Departamento de Recursos Humanos

(a) Maria Eugénia Cavalheiro Coelho

(Aprovada por unanimidade)

COESÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

JUÍZES SOCIAIS

Proposta de aprovação de listagem de candidatos a Juízes Sociais e de respetiva submissão a deliberação a Assembleia Municipal.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 328/20147

Considerando que: • Nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º

156/78, de 30 de junho, compete à Câmara Municipal do Município da sede de cada Tribunal, a organização das candidaturas a Juízes Sociais que hão de intervir nas causas da competência dos Tribunais de Menores;

• A nomeação de Juízes Sociais faz-se por

períodos de dois anos, após os quais deverá ser desenvolvido todo o processo para a respetiva substituição;

• Na listagem das candidaturas rececionadas

estão representados cidadãos com experiência profissional diversa, nomeadamente serviço social, antropologia, sociologia, psicologia, animação sociocultural, entre outras;

• De acordo com o art.º 36.º do mesmo Decreto-

Lei, as listas deverão ser votadas pela Assembleia Municipal.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere aprovar a listagem de candidatos a Juízes Sociais, que se anexa, elaborada nos termos do Decreto Lei n.º 156/78, de 30 de junho, para envio da mesma à Assembleia Municipal para a respetiva votação, e posterior envio, pela Câmara Municipal, ao Conselho Superior de Magistratura e Ministério da Justiça.

Loures, 24 de junho de 2014.

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

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Listagem de candidaturas

1 Ana Sofia Batista Martins Almodôvar …

2 Ângela Maria Francisco Botelho Capricho …

3 Cândida Maria Nunes Isidoro …

4 Carla Susana Moita Arrifana …

5 Carlos Manuel Coelho Pereira …

6 Celestina Rosa Coelho Roberto Nunes …

7 Cláudia Rute Ferreira dos Santos Leitão …

8 Isabel Cristina Figueiredo Pina …

9 Judite Brás dos Reis Gonçalves …

10 Luís Alberto Correia da Silva Cardoso …

11 Luís Miguel Coelho Atafona …

12 Marta Sofia Maurício Marques Oleiro Carpelho …

13 Patrícia Paula Carvalho Curado …

14 Raquel Sirvoicar Rodrigues …

15 Rita Maria da Silva Carneiro e Sousa …

16 Sandra Isabel Pinheiro Moreira de Almeida …

17 Teresa Alexandra Lacão Cândido Rodrigues …

18 Valentim Gil Carvalho …

19 Vera Estêvão dos Santos …

(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal

Proposta de aprovação de aditamentos aos Protocolos de Cooperação celebrados com o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P.

PROPOSTA

n.º 337/2014

Considerando que: • a Unidade de Igualdade e Cidadania, no

âmbito das suas competências, dá resposta a problemáticas sociais relacionadas com a vivência e a convivência entre minorias étnicas e religiosas, grupos sociais específicos e populações imigrantes;

• o reforço da coesão social é alcançado

através de projetos e atividades que promovem a integração, o respeito pela diversidade cultural e religiosa, a mediação e a educação interculturais;

• o MISP, projeto de Mediação Intercultural em

Serviço Públicos, promovido pelo Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. - ACIDI, tem como objetivo superar algumas dificuldades sentidas pelos imigrantes no acesso a recursos públicos, reforçando as parcerias e criando novas sinergias locais, colocando no ACIDI a tónica na formação de mediadores/as, técnicos da Autarquia e/ou agentes externos;

• o MISP, projeto de Mediação Intercultural em

Serviços Públicos, teve o seu início a 17/09/2012 e o seu término a 30/04/2014 e que por decisão do ACIDI, foi prorrogado, por um período de dois meses, entre 01/05/2014 e 30/06/2014, sendo esta prorrogação o objeto da presente proposta;

• através da integração deste no Município,

pretendeu-se uma interação positiva, no sentido de facilitar a compreensão e a comunicação entre grupos étnicos culturalmente diferenciados presentes na nossa sociedade, fortalecendo uma cidadania ativa para a construção da coesão social, prevenindo a gestão de conflitos;

• a implementação deste projeto de mediação

intercultural, no terreno, numa lógica de interação e de proximidade com a comunidade imigrante, foi uma ferramenta de trabalho bastante útil, na medida em que, não apenas, contribui para a consolidação de uma relação mais estreita entre o ACIDI, a Autarquia e as

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Associações do Concelho, mas sobretudo porque se traduziu no exercício de uma atividade de mediação de resposta rápida aos casos que foram surgindo, promovendo e facilitando a convivência intercultural;

• as competências dos Municípios para deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos e participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos, em parceria com as entidades competentes da administração central, de acordo com o previsto na alínea r) do n. º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

• a ação social é também uma das atribuições dos Municípios, de acordo com o consignado na alínea h) do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Tenho a honra de propor a assinatura de: Aditamento do Protocolo de Cooperação entre o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. e a Câmara Municipal de Loures, com a colaboração da Coordenadora Maria Natividade Alves, trabalhadora da Câmara Municipal de Loures; Aditamento do Protocolo de Cooperação entre o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. e a Câmara Municipal de Loures, com a colaboração do Mediador Raul José Cruz Cunha, trabalhador da Câmara Municipal de Loures; Aditamento do Protocolo de Cooperação entre o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P., a Câmara Municipal de Loures e a Associação de Melhoramentos e Recreativo do Talude, com a colaboração da Mediadora Cátia Isabel Viriato Alcobia; Aditamento do Protocolo de Cooperação entre o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P., a Câmara Municipal de Loures e a Associação de Melhoramentos e Recreativo do Talude, com a colaboração da Mediadora Hermínia de Fátima Barros da Silva Fernandes; Aditamento do Protocolo de Cooperação entre o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P., a Câmara Municipal de Loures e a Associação de Promotores de Saúde, Ambiente e Desenvolvimento Sócio-Cultural com a colaboração do Mediador Celso Cordeiro Soares.

Loures, … de ……….. de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de consulta, os Aditamentos supra referidos encontram-se disponibilizados em Anexo nas páginas finais da presente edição. Proposta de atribuição de verba tendo por objetivo a comparticipação nas despesas de funcionamento decorrentes de atividade desenvolvida em dependências da Casa do Gaiato, no âmbito da 33.ª edição do Passeio Sénior.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 363/2014

Considerando que: O Município, através do DCSH/DISPS/AAIS, realizou a 33.ª edição do Passeio Sénior, entre os dias 2 e 26 de setembro de 2013, o qual envolveu cerca de 7.000 pensionistas e pessoas com 55 e mais anos residentes no concelho de Loures com mais de 55 anos; Esta iniciativa traduziu-se numa visita cultural/recreativa na zona de Belém, Lisboa, tendo o almoço e o momento recreativo e de convívio que lhe seguiu decorrido nas instalações do pavilhão desportivo da Casa do Gaiato; Esta cedência incluiu, para além do espaço físico, o acesso a pontos de luz e água imprescindíveis para o bom funcionamento da iniciativa; A atribuição da verba de € 1.000,00 à Casa do Gaiato visa comparticipar nas despesas de funcionamento tidas pela entidade decorrentes da iniciativa municipal acima referida.

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Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere aprovar a transferência de € 1.000,00 (mil euros) à Casa do Gaiato, como comparticipação nas despesas de funcionamento decorrentes da realização da iniciativa municipal “Passeio Sénior”.

Loures, 15 de julho de 2014

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

AMBIENTE E TRANSPORTES MUNICIPAIS

Proposta de aprovação, e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal, da extinção da AMEL – Agência Municipal de Energia de Loures e de criação da AMEAL - Agência Municipal de Energia e Ambiente de Loures, bem como de aprovação dos Estatutos e de adesão do Município àquela associação privada sem fins lucrativos.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 381/2014

Considerando que: 1. As alterações climáticas são uma realidade,

para a qual contribuem largamente as atividades humanas, revelando-se preocupante a escassa eficiência na utilização da energia para a obtenção de bens e serviços fundamentais;

2. Pela sua conexão com os municípios e no

âmbito de atuação local e regional, as agências de energia e ambiente são veículos de sensibilização e ferramentas por excelência para a concretização dos objetivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa, no âmbito dos acordos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas;

3. Seguindo o lema das Nações Unidas “Pensar globalmente, Agir localmente”, as agências de energia e ambiente contribuem para a implementação, a nível local, de políticas, práticas e comportamentos que visam o desenvolvimento sustentável no âmbito da sua área de intervenção;

4. A partir de 1995, e no âmbito do Programa

SAVE, a Agência Municipal de Energia de Loures (AMEL) exerceu as atividades inerentes à sua natureza, pese embora a mesma não tenha sido formalmente constituída;

5. No início dos anos 2000, a AMEL deixou de

desenvolver projetos tendo cessado a sua atividade, pelo que, quaisquer compromissos ou encargos decorrentes do seu funcionamento deverão considerar-se extintos;

6. Por outro lado, o Município de Loures, através

do seu atual Executivo, segue uma estratégia de desenvolvimento na qual assume especial relevância a promoção da eficiência energética e a otimização das fontes renováveis e endógenas de energia, através da implementação de medidas concretas e de incentivo à comunidade com vista à utilização racional dos recursos naturais;

7. Neste contexto, torna-se fundamental a

constituição formal de uma agência municipal de energia e ambiente, que atuará em parceria com o Município e os diversos atores locais, regionais e nacionais, bem como com organizações internacionais, para o cumprimento dos objetivos definidos no âmbito da estratégia municipal de desenvolvimento sustentável;

8. A Agência Municipal de Energia e Ambiente

de Loures, AMEAL, assumir-se-á como uma associação de direito privado sem fins lucrativos, reunindo um diversificado leque de entidades públicas e privadas, no qual se incluem a autarquia, empresas e associações industriais, profissionais, de desenvolvimento local e regional e ainda instituições de ensino;

9. A criação da AMEAL permitirá o acesso direto

a fundos e programas de apoio e financiamento, nomeadamente comunitários que, de outra forma, estariam vedados ao Município;

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10. A AMEAL exercerá as suas atividades no âmbito da promoção da eficiência energética, da utilização de fontes de energia renováveis e da utilização de recursos ambientais, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável do Município de Loures.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea n) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com os artigos 59.º e 56.º, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, delibere, na sua reunião de executivo, submeter à Assembleia Municipal a extinção da Agência Municipal de Energia de Loures (AMEL), a criação da Agência Municipal de Energia e Ambiente de Loures (AMEAL), enquanto associação de direito privado sem fins lucrativos, bem como a aprovação dos estatutos e a adesão do Município à referida Associação, enquanto associado fundador.

Loures, 12 de agosto de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias (Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de consulta, as peças documentais supra referidas encontram-se disponibilizadas em Anexo, nas páginas finais da presente edição. Proposta de aprovação da celebração de Protocolo com SOGILUB – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 383/2014

Considerando que: - Os óleos lubrificantes usados são resíduos

perigosos cujo potencial de contaminação do solo e da água é muito elevado;

- O Município de Loures, através da Divisão de Transportes Municipais do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais, é produtor destes resíduos, importando que os mesmos sejam devidamente armazenados e tratados;

- A produção doméstica de óleos lubrificantes

usados tem idênticos requisitos de recolha e tratamento;

- O protocolo agora submetido permite

assegurar melhores condições de recolha de óleos lubrificantes usados produzidos pelo Município de Loures e munícipes;

- O interesse da boa colaboração deste

Município com a Sogilub – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda., entidade sem fins lucrativos e gestora do Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU) de Portugal, no sentido da prevenção da contaminação do solo, e da água associada àqueles resíduos à escala concelhia.

Pelo que tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, nos termos da alínea u) do número 1 do Artigo 33.º, conjugado com a alínea k) do número 2 do Artigo 23.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere a aprovação da minuta que se anexa, tendente à celebração de Protocolo com a Sogilub – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda..

Loures, 15 de julho de 2014

O Vereador

(a) Tiago Matias

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Entre: Município de Loures, pessoa coletiva n.º 501294996, neste ato representado por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente, adiante designado por Município de Loures e

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SOGILUB - Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda., com sede na Av. Eng.º Duarte Pacheco, Torre 2, Piso 6, Sala 4, Amoreiras, 1700-102 Lisboa, pessoa coletiva número 507026594 matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o mesmo número, neste ato devidamente representada por Aníbal Vicente e Carlos Manuel Forte Cardoso, na qualidade de gerentes com poderes para o ato, adiante designada por “SOGILUB”, em conjunto designadas por “Partes”. Considerando que: a) O Município de Loures é uma entidade que se

dedica, entre outras, à administração pública local e educação ambiental;

b) A SOGILUB dedica-se à prestação de serviços

de gestão integrada de óleos lubrificantes usados, sendo a entidade responsável, em Portugal, pelo Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (de ora em diante designado por SIGOU), conforme licença, conferida por Despacho Conjunto n.º 662/2005, de 15 de julho, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Ministério da Economia e da Inovação, publicado em Diário da República n.º 171 (II Série), em 6 de setembro de 2005 e prorrogada pelo Despacho Conjunto dos Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Ambiente e do Ordenamento do Território n.º 4364/2011, de 16 de fevereiro, publicado em Diário da República n.º 49 (II Série), em 10 de março de 2011;

c) Ambas as partes outorgantes reconhecem a

necessidade de se impulsionar uma gestão ambientalmente equilibrada dos Óleos Lubrificantes Usados produzidos em Portugal, assegurando que o seu tratamento e reciclagem decorram no estrito respeito por todas as normas legais;

d) Pelas razões acima referidas, a gestão dos

óleos lubrificantes usados poderá ser potenciada através de uma participação e colaboração ativa das Partes aqui envolvidas;

e) Os sistemas de gestão de resíduos municipais

desempenham um papel relevante no panorama nacional em termos de proteção e defesa do ambiente, tendo as entidades que os gerem um conhecimento aprofundado dos hábitos e necessidades das populações;

f) No exercício das suas competências, os sistemas municipais produzem Óleos Lubrificantes Usados, vendo-se, muitas vezes, na contingência de recolher Óleos Lubrificantes Usados depositados nas suas instalações, aos quais importa dar um destino adequado;

g) A SOGILUB, na qualidade de Gestora do

Sistema Integrado de Óleos Usados, controla uma rede nacional de operadores autorizados pelas autoridades competentes para a receção/tratamento de óleos usados;

h) A SOGILUB tem, ainda, como missão a

sensibilização e a disponibilização de informação sobre os procedimentos a adotar em termos de gestão de óleos usados.

É celebrado e reciprocamente aceite o presente Protocolo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira Objeto

1. Pelo presente Protocolo as Partes pretendem

estabelecer mecanismos de cooperação, com vista à gestão ambientalmente equilibrada dos óleos lubrificantes usados produzidos pelo Município de Loures na qualidade de gestor da sua frota municipal.

2. Como tal, as Partes acordam na colocação de

três reservatórios que funcionarão como local de receção de Óleos Usados e que serão distribuídos nas instalações do Município de Loures: (i) Oficinas Municipais, Rua do Funchal, 2670-364 Loures (Coordenadas Geográficas ETRS89 (graus): Latitude = 38° 50’ 4.7142” Longitude = -9º 10’ 13.314”).

Cláusula Segunda Ações a desenvolver pela SOGILUB

No âmbito do presente Protocolo, a SOGILUB compromete-se a: a) Participar, de acordo com as suas

disponibilidades e no âmbito das suas competências, em ações de formação/informação/divulgação promovidas peio Município de Loures e para as quais a sua colaboração venha a ser solicitada;

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b) Colaborar em ações de formação ou informação identificadas pelo Município de Loures como importantes para a promoção de comportamentos tendentes à melhoria da recolha, segregação e encaminhamento dos resíduos;

c) Disponibilizar três oleões, para colocação nos

locais identificados no número dois da Cláusula Primeira supra.

d) Garantir a recolha dos óleos usados

produzidos, de acordo com os requisitos legais em vigor, e manter o registo atualizado dos números relativos à quantidade de óleos recolhidos no local de entrega acima identificado, para fins estatísticos.

Cláusula Terceira Ações a desenvolver pelo Município de Loures

1. No âmbito do presente Protocolo, o Município

de Loures compromete-se a: a) Divulgar e informar, quer os seus

colaboradores, quer o público em geral, sobre o correto encaminhamento a dar aos óleos usados produzidos, de acordo com a legislação e regulamentação existente e a que, durante a execução do presente Protocolo, venha a ser publicada.

b) Garantir que os oleões cedidos pela SOGILUB

são usados exclusivamente para a armazenagem de óleos lubrificantes usados.

c) Garantir que os referidos oleões são

colocados e mantidos em locais devidamente controlados de modo a permitir o acesso condicionado de munícipes apenas para os fins de entrega de óleos lubrificantes usados.

d) Garantir o registo permanente dos produtores

que fazem as entregas de modo a permitir à SOGILUB a identificação dos respetivos produtores em caso de contaminação dos óleos usados entregues.

e) Garantir o bom acondicionamento dos oleões

e respetiva segurança contra impactos e derrames e assegurar o cumprimento das regras estabelecidas pelas autoridades para os locais de colocação dos oleões.

f) Garantir a correta receção dos óleos

entregues pelos produtores e o controlo do nível do depósito.

g) Solicitar a recolha atempada dos óleos usados armazenados nos oleões ao recolhedor indicado, a cada momento, pela SOGILUB.

h) Cumprir a legislação em vigor para a gestão

deste tipo de resíduo.

Cláusula Quarta Avaliação

O Município de Loures e a SOGILUB realizarão, pelo menos, uma reunião anual com vista a avaliar os resultados do presente protocolo, cuja data, local e hora será a acordar entre as Partes.

Cláusula Quinta Comunicações

1. Todas as comunicações entre as Partes, ao

abrigo do presente Protocolo devem ser efetuadas por escrito, mediante carta ou e-mail, para as respetivas moradas dos outorgantes a seguir indicados:

Município de Loures Oficinas Municipais, Rua do Funchal 2670-364 Loures Telefone: 211150360 A/C Chefe da Divisão de Transportes Municipais Email: [email protected] SOGILUB - Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda. Telefone: 213802040 AV. Eng.º Duarte Pacheco, Torre 2, Piso 6, Sala 4 - Amoreiras 1070-102 Lisboa Email: [email protected] 2. Quaisquer alterações aos endereços indicados

no número anterior apenas se tornarão efetivas após a receção pelas Partes da respetiva comunicação escrita.

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Cláusula Sexta Aditamentos

Todos os aditamentos ao presente Protocolo farão parte integrante do mesmo e deverão constar de documento escrito e assinado por ambas as Partes.

Cláusula Sétima Confidencialidade

1. As Partes comprometem-se a manter toda e

qualquer informação e/ou documentação obtida e correspondência trocada, classificada pela entidade emissora de confidencial, na mais estrita confidencialidade.

2. Excetuam-se do disposto no número

antecedente as situações de litígio em que seja necessário apresentar documentos e revelar informações para efeitos de defesa dos direitos e interesses da Parte Outorgante.

3. A obrigação de confidencialidade manter-se-á

mesmo após o termo de vigência do presente protocolo.

Cláusula Oitava Duração

1. O presente Protocolo inicia a produção dos

seus efeitos na data da respetiva assinatura e durará até ao final do atual período de licença da SOGILUB, sendo, a partir dessa data, automática e sucessivamente renovável por períodos de um ano, caso a renovação da licença lhe seja concedida e salvo oposição comunicada por qualquer um dos Outorgantes, por escrito e com a antecedência de sessenta dias face ao seu termo ou a qualquer uma das respetivas renovações.

2. O não respeito do prazo de pré-aviso

estabelecido no número antecedente não impede a produção de efeitos da denúncia operada, mas determina a obrigação para a parte que não o cumpriu de indemnizar a contraparte pelos prejuízos efetivamente sofridos, decorrentes do não respeito do prazo de pré-aviso.

Cláusula Nona Rescisão

O presente Protocolo pode ser rescindido a todo o tempo por qualquer uma das Partes, com base no seu incumprimento.

Cláusula Décima Exercício de Direitos

Fica desde já estabelecido que o não exercício imediato ou o atraso no exercício de qualquer direito ou faculdade previsto no presente Protocolo por qualquer um dos Outorgantes não determina renúncia ao mesmo ou preclusão do direito de o exercer, mantendo a parte em causa o direito de a qualquer momento exercer o respetivo direito ou faculdade.

Cláusula Décima primeira Foro

1. As Partes comprometem-se a envidar todos os

esforços para chegarem a soluções concertadas e amigáveis no caso de surgirem dúvidas ou diferendos respeitantes à validade, interpretação ou execução do presente Protocolo.

2. Caso as Partes não consigam resolver os

diferendos nos termos do número antecedente, os litígios resultantes da validade, interpretação ou execução do presente Protocolo deverão ser dirimidos nos Tribunais da Comarca de Lisboa, com renúncia expressa a quaisquer outros.

Feito em Loures, aos ….. de julho de 2014, em duas vias de igual valor, ficando uma na posse de cada uma das Partes.

Pelo Município de Loures

Pela SOGILUB (Aprovada por maioria)

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EDUCAÇÃO

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Proposta de transferência de verba para Agrupamento de Escolas, no âmbito do Serviço de Apoio à Família.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 335/2014

Considerando que: No âmbito do Serviço de Apoio à Família, a transferência de verba ao Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia com o objetivo de saldar o valor da comparticipação referente às refeições servidas aos alunos do 4.º ano durante os meses de fevereiro, março, abril e maio de 2014, a fim de participarem no Clube do Azulejo. Tenho a honra de propor: A transferência de verba para o Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1, alínea hh): Entidade: Agrupamento de Escolas de Santa Iria Azóia NIF: 600079007 TOTAL: € 116,58 (cento e dezasseis euros e cinquenta e oito cêntimos)

Loures, 8 de agosto de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade)

Proposta de transferência de verbas para diversas entidades parceiras no acompanhamento do Serviço de Refeições Escolares (meses de maio e junho de 2014).

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 336/2014

Considerando que: No âmbito do Serviço de Apoio à Família, a transferência de verbas às entidades que em colaboração com o Município se disponibilizam a efetuar o acompanhamento do serviço de refeições escolares dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, em alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures, no decorrer do período enumerado (correspondente aos meses de maio e junho de 2014). Tenho a honra de propor. A transferência de verbas às diversas entidades parceiras no acompanhamento do Serviço de Refeições Escolares, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1 alínea hh). Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do Ensino Básico do 1.º ciclo n.º 3 da Bobadela N.º cont.: 504949853 Equipamento Educativo: EB1/JI Bobadela 3.º período letivo 2013/2014: € 660,00 (2 aux./2h). TOTAL: € 660,00 Entidade: Centro Popular Infantil Nascer do Sol N.º cont.: 501391509 Equipamento Educativo: EB1 n.º 2 Bobadela 3.º período letivo 2013/2014: € 660,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 660,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária n.º 3 de Loures N.º cont.: 503058793 Equipamento Educativo: EB1/JI Fanqueiro 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 330,00

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Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica n.º 1 de S. Julião do Tojal N.º cont.: 505198908 Equipamento Educativo: EB1/JI São Julião Tojal 3.º período letivo 2013/2014: € 660,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 660,00 Entidade: Associação de Pais da Escola EB1 n.º 1 Santo Antão do Tojal N.º cont.: 504076116 Equipamento Educativo: EB1/JI Santo Antão Tojal 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 330,00 Entidade: Irmandade da Santa Casa Misericórdia de Loures N.º cont.: 503903051 Equipamento Educativo: EB1 Manjoeira 3.º período letivo 2013/2014: € 660,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 660,00 Entidade: Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de S. Julião do Tojal N.º cont.: 503180360 Equipamento Educativo: EB1 Zambujal 3.º período letivo 2013/2014: € 660,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 660,0 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Núcleo Escolar de Fanhões N.º cont.: 503965685 Equipamento Educativo: EB1/JI Fanhões 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) Equipamento Educativo: JI de Pintéus 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 660,00 Subtotal: € 4.620,00

Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Montemor N.º cont.: 507450701 Equipamento Educativo: EB1/JI Montemor 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 330,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Escola 1.º ciclo EB1 n.º 2 Mealhada Loures N.º cont.: 504037358 Equipamento Educativo: EB1 n.º2 Loures 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 330,00 Entidade: Bússola da Brincadeira – Associação de Pais N.º cont.: 509497810 Equipamento Educativo: EB1/JI Loures 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 330,00 Entidade: APEEFS Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da EB1/JI Fonte Santa N.º cont.: 509065686 Equipamento Educativo: EB1/JI Fonte Santa 3.º período letivo 2013/2014: € 990,00 (3 aux./2h.) Equipamento Educativo: EB1/JI Lousa 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) Equipamento Educativo: EB1/JI Cabeço de Montachique 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) Equipamento Educativo: JI Salemas 3.º período letivo 2013/2014: € 660,00 (2 aux./2h.) Equipamento Educativo: EB1 Murteira 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) Equipamento Educativo: EB1 Tojalinho 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 2.970,00

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Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 1.º ciclo EB n.º 6 Vale Flores Santa Iria de Azóia N.º cont.: 504447050 Equipamento Educativo: EB1/JI Via Rara 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 330,00 Entidade: Associação de Pais da EB1 /JI n.º 5 de Santa Iria de Azóia N.º cont.: 508384320 Equipamento Educativo: EB1/JI n.º 5 Santa Iria de Azóia 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 330,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Bairro da Covina N.º cont.: 507602838 Equipamento Educativo: EB1/JI Bairro da Covina 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 330,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Alto da Eira N.º cont.: 501926712 Equipamento Educativo: EB1/JI Alto da Eira 3.º período letivo 2013/2014: € 1.320,00 (4 aux./2h.) TOTAL: € 1.320,00 Entidade: Sítio da Belavista - Associação de Pais e Encarregados de Educação N.º cont.: 508613418 Equipamento Educativo: EB1/JI Bela Vista 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 330,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 n.º 1 São João da Talha N.º cont.: 508781256 Equipamento Educativo: EB1/JI n.º1 São João da Talha 3.º período letivo 2013/2014: € 660,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 660,00

Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Catujal- Unhos N.º cont.: 502368845 Equipamento Educativo: EB1/JI Unhos 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 330,00 Subtotal: € 7.590,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 n.º 4 São João da Talha N.º cont.: 503389684 Equipamento Educativo: EB1 n.º 4 São João da Talha 3.º período letivo 2013/2014: € 1.320,00 (4 aux./2h.) TOTAL: € 1.320,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Vale Figueira N.º cont.: 508914965 Equipamento Educativo: EB1/JI Vale Figueira 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 330,00 Entidade: Centro Social de Sacavém N.º cont.: 501404457 Equipamento Educativo: EB1/JI Sacavém 3.º período letivo 2013/2014: € 660,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 660,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho N.º cont.: 504183397 Equipamento Educativo: EB1 n.º 3 Sacavém 3.º período letivo 2013/2014: € 990,00 (3 aux./2h.) TOTAL: € 990,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1.º ciclo do Ensino Básico do Prior Velho N.º cont.: 505136562 Equipamento Educativo: EB1/JI Prior Velho 3.º período letivo 2013/2014: € 660,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 660,00

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Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Portela N.º cont.: 504927493 Equipamento Educativo: EB1/JI Portela 3.º período letivo 2013/2014: € 660,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 660,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento General Humberto Delgado N.º cont.: 505426390 Equipamento Educativo: EB1/JI Santo António dos Cavaleiros 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) Equipamento Educativo: EB1/JI Quinta do Conventinho 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 660,00 Entidade: Associação de Pais Encarregados de Educação e Amigos Escola Primária Santo António dos Cavaleiros N.º cont.: 503311740 Equipamento Educativo: EB1/JI Fernando Bulhões 3.º período letivo 2013/2014: € 660,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 660,00 Entidade: Associação O Saltarico N.º cont.: 501400206 Equipamento Educativo: EB1/JI Flamenga 3.º período letivo 2013/2014: € 660,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 660,00 Entidade: Associação Cantinho da Pequenada N.º cont.: 503666602 Equipamento Educativo: EB1 Frielas 3.º período letivo 2013/2014: € 660,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 660,00 Subtotal: € 7.260,00 TOTAL: 19.470,00

A transferência de verbas ao Agrupamento de Escolas de Camarate D. Nuno Álvares Pereira e União das Juntas de Freguesia de Moscavide e Portela, que em colaboração com o Município se disponibilizam a efetuar o acompanhamento das refeições das crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico, em alguns equipamentos escolares do concelho de Loures: Agrupamento Escolar: Entidade: Agrupamento de Escolas de Camarate – D. Nuno Álvares Pereira N.º cont.: 600074226 Equipamento Educativo: EB1/JI Fetais 3.º período letivo 2013/2014: € 495,00 (3 aux./1h) TOTAL: € 495,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Quinta das Mós 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (2 aux./1h.) TOTAL: € 330,00 Equipamento Educativo: EB1 n.º 1 Camarate 3.º período letivo 2013/2014: € 165,00 (1 aux./1h.) TOTAL: € 165,00 Equipamento Educativo: EB1 n.º 2 Camarate 3.º período letivo 2013/2014: € 165,00 (1 aux./1h.) TOTAL: € 165,00 Equipamento Educativo: EB1 n.º 4 Camarate 3.º período letivo 2013/2014: € 165,00 (1 aux./1h.) TOTAL: € 165,00 Equipamento Educativo: EB1 n.º 5 Camarate 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 330,00 Equipamento Educativo: EB1 n.º 6 Camarate 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 330,00 TOTAL Agrupamento de Camarate: € 1.980,00

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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Junta de Freguesia: Entidade: União das Freguesias de Moscavide e Portela N.º cont.: 510838162 Equipamento Educativo: EB1 Dr. Catela Gomes 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 330,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Quinta da Alegria 3.º período letivo 2013/2014: € 330,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 330,00 TOTAL: € 660,00

Loures, 4 de agosto de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade) Proposta de transferência de verbas para diversas entidades parceiras no Serviço de Apoio à Família – fornecimento de refeições.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 339/2014

Considerando que: Cabe aos municípios o desenvolvimento do serviço de ação social escolar, traduzindo-se, para além de outras, na gestão de refeitórios escolares especificamente na vertente de fornecimento de refeições escolares, no âmbito dos Protocolos deliberados por unanimidade na 3.ª Reunião ordinária de 02/02/2011, sob Proposta n.º 35/2011; A transferência de verbas com o objetivo de suportar as despesas efetuadas no Serviço de Apoio à Família, nomeadamente às entidades que em colaboração com o Município se disponibilizaram a fornecer as refeições aos alunos e crianças a frequentarem as respetivas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins de infância, em alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures.

Tenho a honra de propor: A transferência de verbas às entidades parceiras no Serviço de Apoio à Família – fornecimento de refeições, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1 alínea hh). Entidade: Associação Comunitária de Reformados Pensionistas e Idosos de Sacavém N.º cont.: 501513671 Equipamento Educativo: Jardim de Infância Quinta de São José N.º refeições março de 2014: 639 N.º refeições abril de 2014: 359 Total: € 3.083,82 Entidade: Centro Popular Infantil “Nascer do Sol” N.º cont.: 501391509 Equipamento Educativo: EB1 n.º 2 Bobadela N.º refeições março de 2014: 1708 N.º refeições abril de 2014: 840 Total: € 7.644,00 Entidade: Associação Cantinho da Pequenada N.º cont.: 503666602 Equipamento Educativo: EB1 Frielas N.º refeições março de 2014: 1198 N.º refeições abril de 2014: 656 Total: € 5.562,00 Entidade: Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de S. Julião do Tojal N.º cont.: 503180360 Equipamento Educativo: EB1 Zambujal N.º refeições março de 2014: 638 N.º refeições abril de 2014: 367 Total: € 3.015,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Infantado N.º cont.: 503845531 Equipamento Educativo: EB1/JI Infantado N.º refeições março de 2014: 6400 N.º refeições abril de 2014: 3548 Total: € 29.844,00 TOTAL: € 49.148,82 (quarenta e nove mil, cento e quarenta e oito euros e oitenta e dois cêntimos)

Loures, 4 de agosto de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

(Aprovada por unanimidade)

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Loures MUNICIPAL

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Proposta de transferência de verbas para diversas entidades parceiras no Serviço de Apoio à Família – fornecimento de refeições.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 340/2014

Considerando que: Cabe aos municípios o desenvolvimento do serviço de ação social escolar, traduzindo-se, para além de outras, na gestão de refeitórios escolares especificamente na vertente de fornecimento de refeições escolares, no âmbito dos Protocolos deliberados por unanimidade na 3.ª Reunião ordinária de 02/02/2011, sob Proposta n.º 35/2011; A transferência de verbas com o objetivo de suportar as despesas efetuadas no Serviço de Apoio à Família, nomeadamente às entidades que em colaboração com o Município se disponibilizaram a fornecer as refeições aos alunos e crianças a frequentarem as respetivas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins de infância, em alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures. Tenho a honra de propor: A transferência de verbas às entidades parceiras no Serviço de Apoio à Família – fornecimento de refeições, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1 alínea hh). Entidade: Associação Comunitária de Reformados Pensionistas e Idosos de Sacavém N.º cont.: 501513671 Equipamento Educativo: Jardim de Infância Quinta de São José N.º refeições fevereiro de 2014: 677 Acerto *: --- Total: € 2.091,93 Entidade: Centro Popular Infantil “Nascer do Sol” N.º cont.: 501391509 Equipamento Educativo: EB1 n.º 2 Bobadela N.º refeições fevereiro de 2014: 1836 Acerto *: --- Total: € 5.508,00 Entidade: Associação Cantinho da Pequenada N.º cont.: 503666602 Equipamento Educativo: EB1 Frielas N.º refeições fevereiro de 2014: 1318 Acerto *: 269 Total: € 4.761,00

Entidade: Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de S. Julião do Tojal N.º cont.: 503180360 Equipamento Educativo: EB1 Zambujal N.º refeições fevereiro de 2014: 675 Acerto *: --- Total: € 2.025,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Infantado N.º cont.: 503845531 Equipamento Educativo: EB1/JI Infantado N.º refeições fevereiro de 2014: 7150 Acerto *: --- Total: € 21.450,00 TOTAL: € 35.835,93 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco euros e noventa e três cêntimos)

Loures, 4 de agosto de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade) Proposta de transferência de verbas para diversas entidades parceiras no Serviço de Apoio à Família – fornecimento de refeições.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 341/2014

Considerando que: Cabe aos municípios o desenvolvimento do serviço de ação social escolar, traduzindo-se, para além de outras, na gestão de refeitórios escolares especificamente na vertente de fornecimento de refeições escolares, no âmbito dos Protocolos deliberados por unanimidade na 3.ª Reunião ordinária de 02/02/2011, sob Proposta n.º 35/2011; A transferência de verbas com o objetivo de suportar as despesas efetuadas no Serviço de Apoio à Família, nomeadamente às entidades que em colaboração com o Município se disponibilizaram a fornecer as refeições aos alunos e crianças a frequentarem as respetivas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins de infância, em alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures.

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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Tenho a honra de propor: A transferência de verbas às entidades parceiras no Serviço de Apoio à Família – fornecimento de refeições, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1 alínea hh). Entidade: Associação Comunitária de Reformados Pensionistas e Idosos de Sacavém N.º cont.: 501513671 Equipamento Educativo: Jardim de Infância Quinta de São José N.º refeições maio de 2014: 675 Total: € 2.085,75 Entidade: Centro Popular Infantil “Nascer do Sol” N.º cont.: 501391509 Equipamento Educativo: EB1 n.º 2 Bobadela N.º refeições maio de 2014: 1896 Total: € 5.688,00 Entidade: Associação Cantinho da Pequenada N.º cont.: 503666602 Equipamento Educativo: EB1 Frielas N.º refeições maio de 2014: 1379 Total: € 4.137,00 Entidade: Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de S. Julião do Tojal N.º cont.: 503180360 Equipamento Educativo: EB1 Zambujal N.º refeições maio de 2014: 798 Total: € 2.394,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Infantado N.º cont.: 503845531 Equipamento Educativo: EB1/JI Infantado N.º refeições maio de 2014: 7427 Total: € 22.281,00 TOTAL: € 36.585,75 (trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco euros e setenta e cinco cêntimos)

Loures, 4 de agosto de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade)

Proposta de transferência de verbas para diversas entidades parceiras no acompanhamento do Serviço de Refeições Escolares (meses de janeiro e abril de 2014).

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 342/2014

Considerando que: No âmbito do Serviço de Apoio à Família, a transferência de verbas às entidades que em colaboração com o Município se disponibilizam a efetuar o acompanhamento do serviço de refeições escolares dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, em alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures, no decorrer do 2.º período letivo do ano 2013/2014 (de janeiro a abril de 2014). Tenho a honra de propor: A transferência de verbas às diversas entidades parceiras no acompanhamento do Serviço de Refeições Escolares, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1 alínea hh). Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do Ensino Básico do 1.º ciclo n.º 3 da Bobadela N.º cont.: 504949853 Equipamento Educativo: EB1/JI Bobadela 2.º período letivo 2013/2014: € 1.496,00 (2 aux./2h). TOTAL: € 1.496,00 Entidade: Centro Popular Infantil Nascer do Sol N.º cont.: 501391509 Equipamento Educativo: EB1 n.º 2 Bobadela 2.º período letivo 2013/2014: € 1.496,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 1.496,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária n.º 3 de Loures N.º cont.: 503058793 Equipamento Educativo: EB1/JI Fanqueiro 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 748,00

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Loures MUNICIPAL

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Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica n.º 1 de S. Julião do Tojal N.º cont.: 505198908 Equipamento Educativo: EB1/JI São Julião Tojal 2.º período letivo 2013/2014: € 1.496,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 1.496,00 Entidade: Associação de Pais da Escola EB1 n.º 1 Santo Antão do Tojal N.º cont.: 504076116 Equipamento Educativo: EB1/JI Santo Antão Tojal 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 748,00 Entidade: Irmandade da Santa Casa Misericórdia de Loures N.º cont.: 503903051 Equipamento Educativo: EB1 Manjoeira 2.º período letivo 2013/2014: € 209,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 209,00 Entidade: Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de S. Julião do Tojal N.º cont.: 503180360 Equipamento Educativo: EB1 Zambujal 2.º período letivo 2013/2014: € 1.496,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 1.496,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Núcleo Escolar de Fanhões N.º cont.: 503965685 Equipamento Educativo: EB1/JI Fanhões 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) Equipamento Educativo: JI de Pintéus 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 1.496,00 Subtotal: € 9.185,00

Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Montemor N.º cont.: 507450701 Equipamento Educativo: EB1/JI Montemor 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 748,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Escola 1.º ciclo EB1 n.º 2 Mealhada Loures N.º cont.: 504037358 Equipamento Educativo: EB1 n.º2 Loures 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 748,00 Entidade: Bússola da Brincadeira – Associação de Pais N.º cont.: 509497810 Equipamento Educativo: EB1/JI Loures 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 748,00 Entidade: APEEFS Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da EB1/JI Fonte Santa N.º cont.: 509065686 Equipamento Educativo: EB1/JI Fonte Santa 2.º período letivo 2013/2014: € 2.244,00 (3 aux./2h.) Equipamento Educativo: EB1/JI Lousa 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) Equipamento Educativo: EB1/JI Cabeço de Montachique 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) Equipamento Educativo: JI Salemas 2.º período letivo 2013/2014: € 1.496,00 (2 aux./2h.) Equipamento Educativo: EB1 Murteira 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) Equipamento Educativo: EB1 Tojalinho 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 6.732,00

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Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 1.º ciclo EB n.º 6 Vale Flores Santa Iria de Azóia N.º cont.: 504447050 Equipamento Educativo: EB1/JI Via Rara 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 748,00 Entidade: Associação de Pais da EB1 /JI n.º 5 de Santa Iria de Azóia N.º cont.: 508384320 Equipamento Educativo: EB1/JI n.º 5 Santa Iria de Azóia 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 748,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Bairro da Covina N.º cont.: 507602838 Equipamento Educativo: EB1/JI Bairro da Covina 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 748,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Alto da Eira N.º cont.: 501926712 Equipamento Educativo: EB1/JI Alto da Eira 2.º período letivo 2013/2014: € 2.992,00 (4 aux./2h.) TOTAL: € 2.992,00 Entidade: Sítio da Belavista - Associação de Pais e Encarregados de Educação N.º cont.: 508613418 Equipamento Educativo: EB1/JI Bela Vista 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 748,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 n.º 1 São João da Talha N.º cont.: 508781256 Equipamento Educativo: EB1/JI n.º1 São João da Talha 2.º período letivo 2013/2014: € 1.496,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 1.496,00

Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas Catujal- Unhos N.º cont.: 502368845 Equipamento Educativo: EB1/JI Unhos 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 748,00 Subtotal: € 17.204,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 n.º 4 São João da Talha N.º cont.: 503389684 Equipamento Educativo: EB1 n.º 4 São João da Talha 2.º período letivo 2013/2014: € 2.992,00 (4 aux./2h.) TOTAL: € 2.992,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Vale Figueira N.º cont.: 508914965 Equipamento Educativo: EB1/JI Vale Figueira 2.º período letivo 2013/2014: € 440,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 440,00 Entidade: Centro Social de Sacavém N.º cont.: 501404457 Equipamento Educativo: EB1/JI Sacavém 2.º período letivo 2013/2014: € 1.496,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 1.496,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho N.º cont.: 504183397 Equipamento Educativo: EB1 n.º 3 Sacavém 2.º período letivo 2013/2014: € 2.244,00 (3 aux./2h.) TOTAL: € 2.244,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1.º ciclo do Ensino Básico do Prior Velho N.º cont.: 505136562 Equipamento Educativo: EB1/JI Prior Velho 2.º período letivo 2013/2014: € 1.496,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 1.496,00

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Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Portela N.º cont.: 504927493 Equipamento Educativo: EB1/JI Portela 2.º período letivo 2013/2014: € 1.496,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 1.496,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento General Humberto Delgado N.º cont.: 505426390 Equipamento Educativo: EB1/JI Santo António dos Cavaleiros 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) Equipamento Educativo: EB1/JI Quinta do Conventinho 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 1.496,00 Entidade: Associação de Pais Encarregados de Educação e Amigos Escola Primária Santo António dos Cavaleiros N.º cont.: 503311740 Equipamento Educativo: EB1/JI Fernando Bulhões 2.º período letivo 2013/2014: € 1.496,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 1.496,00 Entidade: Associação O Saltarico N.º cont.: 501400206 Equipamento Educativo: EB1/JI Flamenga 2.º período letivo 2013/2014: € 1.496,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 1.496,00 Entidade: Associação Cantinho da Pequenada N.º cont.: 503666602 Equipamento Educativo: EB1 Frielas 2.º período letivo 2013/2014: € 1.496,00 (2 aux./2h.) TOTAL: € 1.496,00 Subtotal: € 16.148,00 TOTAL: 42.537,00

Propõe-se ainda a transferência de verbas ao Agrupamento de Escolas de Camarate e União das Juntas de Freguesia de Moscavide e Portela, que em colaboração com o Município se disponibilizam a efetuar o acompanhamento das refeições das crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico, em alguns equipamentos escolares do concelho de Loures: Agrupamento Escolar: Entidade: Agrupamento de Escolas de Camarate – D. Nuno Álvares Pereira N.º cont.: 600074226 Equipamento Educativo: EB1/JI Fetais 2.º período letivo 2013/2014: € 1.122,00 (3 aux./1h); € 242,00 (1 aux./1h) * TOTAL: € 1.364,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Quinta das Mós 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (2 aux./1h.) TOTAL: € 748,00 Equipamento Educativo: EB1 n.º 1 Camarate 2.º período letivo 2013/2014: € 374,00 (1 aux./1h.) TOTAL: € 374,00 Equipamento Educativo: EB1 n.º 2 Camarate 2.º período letivo 2013/2014: € 374,00 (1 aux./1h.) TOTAL: € 374,00 Equipamento Educativo: EB1 n.º 4 Camarate 2.º período letivo 2013/2014: € 374,00 (1 aux./1h.) TOTAL: € 374,00 Equipamento Educativo: EB1 n.º 5 Camarate 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 748,00 Equipamento Educativo: EB1 n.º 6 Camarate 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 748,00 TOTAL Agrupamento de Camarate: € 4.730,00 (*) Acerto referente a uma auxiliar durante o mês de julho de 2013

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Junta de Freguesia: Entidade: União das Freguesias de Moscavide e Portela N.º cont.: 510838162 Equipamento Educativo: EB1 Dr. Catela Gomes 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 748,00 Equipamento Educativo: EB1/JI Quinta da Alegria 2.º período letivo 2013/2014: € 748,00 (1 aux./2h.) TOTAL: € 748,00 TOTAL: € 1.496,00

Loures, 4 de agosto de 2014

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

(Aprovada por unanimidade)

CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

CULTURA

Proposta de transferência de verba correspondente a apoio financeiro a agente cultural, no âmbito de Protocolos existentes.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 350/2014

Considerando que: O Município de Loures, no âmbito das suas atribuições tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação da cultura no concelho; Os Grupos de Teatro de Amadores, enquanto agentes socioculturais privilegiados neste campo de atuação, têm vindo a desenvolver um trabalho de reconhecido mérito, na divulgação das artes cénicas; Neste âmbito, o Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira, associação constituída em 1994, com o NIF 501616977, realizou várias atividades performativas nos anos de 2012 e 2013, entre as quais a Festa do Teatro;

Está prevista, na cláusula primeira e segunda, dos protocolos celebrados entre o Município de Loures e os Grupos de Teatro de Amadores (nos quais se inclui o grupo de teatro do Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira), para os anos de 2012-2013, a comparticipação para apoio à atividade anual e à realização de Festivais de Teatro. Tenho a honra de propor: Ao abrigo das cláusulas 1.ª e 2.ª dos protocolos, outorgados respetivamente a 31 de janeiro de 2012 e a 9 de janeiro de 2013, entre o Município de Loures e o Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale Figueira em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o apoio financeiro, no valor de € 2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta euros) a esse agente cultural, no âmbito de apoio à atividade, bem como à realização da Festa do Teatro, em 2013.

Loures, 1 de agosto de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) Proposta de transferência de verba correspondente a apoio financeiro a agente cultural, no âmbito de Protocolos existentes.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 351/2014

Considerando que: O Município de Loures, no âmbito das suas atribuições tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação da cultura no concelho; Os Grupos de Teatro de Amadores, enquanto agentes socioculturais privilegiados neste campo de atuação, têm vindo a desenvolver um trabalho de reconhecido mérito, na divulgação das artes cénicas;

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Neste âmbito, o Atlético de Via Rara, associação constituída em 1990, com o NIF 502383208, realizou várias atividades performativas, nos anos de 2012 e 2013; Está prevista, na cláusula primeira dos protocolos celebrados entre o Município de Loures e os Grupos de Teatro de Amadores (nos quais se inclui o grupo de teatro do Atlético de Via Rara), para os anos de 2012-2013, a comparticipação para apoio à respetiva atividade. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da cláusula primeira dos protocolos outorgados, respetivamente, a 31 de janeiro de 2012 e a 9 de janeiro de 2013, entre o Município de Loures e o Atlético de Via Rara, em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a atribuição e transferência de apoio financeiro, no valor de € 1.825,00 (mil oitocentos e vinte e cinco euros) a esse agente cultural, no âmbito de apoio à atividade, em 2012-2013.

Loures, 1 de agosto de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) Proposta de aprovação da minuta de Protocolo a celebrar entre o Município de Loures e a Sociedade Portuguesa de Autores.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 360/2014

Considerando que: As Autarquias Locais têm entre as suas atribuições, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações em vários domínios como a cultura, o património, o desporto e os tempos livres; Os Municípios têm por competência, entre outras, apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, recreativa ou outra de interesse para o Município;

As atividades realizadas requerem muitas vezes a autorização da Sociedade Portuguesa de Autores, por forma a não violar o previsto na legislação referente a Direitos de Autor e conexos; É do interesse municipal estabelecer um protocolo cujo objeto estipule uma colaboração recíproca em termos de intervenção cultural, que permita regular o pagamento dos direitos de autor correspondentes à Sociedade Portuguesa de Autores (SPA). Tenho a honra de propor: Ao abrigo do disposto na al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a aprovação da minuta de protocolo a outorgar entre o Município de Loures e a Sociedade Portuguesa de Autores.

Loures, 28 de julho de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) NOTA DA REDAÇÃO: para comodidade de consulta, a minuta de Protocolo supra referida encontra-se disponibilizada em Anexo, nas páginas finais da presente edição. Proposta de aprovação das Normas de Participação no 11.º Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho – Prosa de Ficção 2014/2015.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 361/2014

Considerando que: A promoção e o apoio a atividades de interesse municipal são competências das autarquias na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das respetivas populações;

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Loures MUNICIPAL

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O Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho, instituído desde 1993, nas suas diversas modalidades, tem como finalidade incentivar a produção literária em Língua Portuguesa, premiando obras inéditas de autores portugueses; Este Prémio pretende homenagear a memória da escritora e ativista feminina que, ao longo da sua vida, contribuiu para a dinamização cultural do Município; A consolidação deste prémio é notória, quer no número de trabalhos a concurso, quer no mercado livreiro nacional. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a aprovação pelo executivo municipal das Normas de Participação no 11.º Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho/Prosa de Ficção – 2014/2015, em anexo.

Loures, 30 de julho de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

11.º PRÉMIO LITERÁRIO MARIA AMÁLIA VAZ DE CARVALHO

PROSA DE FICÇÃO

2014/2015

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO

1. O Prémio Literário Maria Amália Vaz de

Carvalho, instituído pela Câmara Municipal de Loures, pretende homenagear a memória da escritora e ativista que, ao longo da sua vida, contribuiu para a dinamização cultural do concelho. No Palácio de Pintéus, onde viveu, foi lida publicamente a sua primeira obra, Uma primavera de Mulher, editada em 1867.

Este Prémio tem como finalidade incentivar a produção literária em Língua Portuguesa, premiando obras inéditas de autores de nacionalidade portuguesa ou naturalizados, numa das seguintes modalidades:

• Poesia • Jovens Talentos – Poesia • Prosa de Ficção • Jovens Talentos – Prosa de Ficção 2. Na edição 2014/2015, o 11.º Prémio Literário

Maria Amália Vaz de Carvalho será na modalidade Prosa de Ficção. O Prémio tem o valor de € 3.000,00 (três mil euros).

3. Os trabalhos a concurso serão identificados

com pseudónimo (nunca antes utilizado) e acompanhados de um envelope fechado, contendo no seu interior os elementos de identificação do concorrente (identificação completa do(a) autor(a), morada, data de nascimento, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, telefone ou outro contacto) e o título do trabalho apresentado a concurso e, no exterior, o pseudónimo utilizado.

4. Ao mesmo autor não poderão ser atribuídos

dois prémios consecutivos, seja na mesma modalidade ou em modalidade diferente. Se, quando identificado o pseudónimo, o autor classificado em primeiro lugar estiver abrangido por esta exclusão, o prémio será atribuído ao classificado imediatamente a seguir.

5. No caso de um concorrente apresentar mais

do que um trabalho, deverá remetê-los em separado, subscritos por pseudónimos diferentes.

6. As obras concorrentes deverão respeitar as

seguintes práticas gerais: a) O texto deve ser processado em Word e

impresso em folhas de formato A4; b) As páginas devem vir devidamente numeradas

e agrupadas (agrafadas ou com outro sistema de encadernação), trazendo na capa o título da obra e o pseudónimo do autor;

c) As obras devem ser enviadas em número de

quatro exemplares. 7. O prazo de entrega dos originais concorrentes

termina no dia 6 de dezembro de 2014. No caso de obras enviadas pelo correio, será considerada a data limite de 6 de dezembro de 2014, do carimbo dos CTT. Os trabalhos concorrentes poderão ser entregues em mão ou enviados pelo correio:

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Loures MUNICIPAL

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a) Em mão: na Biblioteca Municipal José Saramago Rua 4 de outubro, n.º 19 2670-466 LOURES

Durante o horário de abertura ao público: de terça a sexta-feira, das 9h15 às 18h45m Sábados das 10h às 18 horas. Horário de verão: De 29 de julho a 5 de setembro, das 10h às 18h b) Via correio: através de carta registada com

aviso de receção para: LOURES Câmara Municipal de Loures Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho Rua Frederico Tarré, n.º 5 r/c 2674-501

8. O Prémio será entregue em sessão pública no

dia 23 de abril de 2015 – Dia Mundial do Livro - e divulgado nos órgãos de comunicação social.

9. O Júri, nomeado pela entidade organizadora,

será constituído por dois elementos de reconhecido mérito, no âmbito da escrita/crítica literária ou do ensino da literatura e um elemento da A.P.E. - Associação Portuguesa de Escritores. O Júri será secretariado por dois elementos da Câmara Municipal de Loures.

10. Nenhum elemento do Júri ou do seu

secretariado podem ser concorrentes ao Prémio.

11. As deliberações do Júri serão tomadas por

maioria. 12. O Prémio não deverá ser atribuído ex aequo

nem serão atribuídas menções honrosas. 13. O Júri poderá não atribuir o Prémio, se

entender que as produções não possuem o nível exigido.

14. Os membros do Júri não terão acesso aos

dados pessoais dos autores, cabendo à entidade organizadora zelar pela manutenção do sigilo durante todo o processo de apreciação e avaliação dos trabalhos. No processo de concurso só será aberto o envelope que contenha a identificação do autor premiado. Por esse motivo não será possível haver qualquer notificação aos autores das obras concorrentes, não premiadas.

15. Em caso de edição, deverá ser referenciada, em local devidamente destacado do volume, a menção “Prémio Literário Maria Amália Vaz de Carvalho - Câmara Municipal de Loures - 2015”. A Câmara Municipal de Loures compromete-se a adquirir ao editor duzentos exemplares do original premiado, caso seja editado no prazo de 2 anos, a partir da data de atribuição do Prémio.

16. As obras não premiadas poderão ser

levantadas pelos autores na Biblioteca Municipal José Saramago, em Loures, até dois meses após a divulgação de deliberação do Júri, prazo findo o qual se procederá à sua destruição.

17. O não cumprimento do enunciado destas

Normas de Participação levará à exclusão da participação neste Prémio Literário.

18. Os casos omissos nestas Normas de

Participação serão resolvidos pela entidade organizadora. Das decisões do Júri não haverá recurso.

2014/2015 Modalidade: Prosa de Ficção Prazo de receção dos originais concorrentes: 06 de dezembro de 2014 Entrega do Prémio: 23 de abril de 2015 Informações: Biblioteca Municipal José Saramago Rua 4 de outubro, n.º 19 2670-466 Loures Telefone 211151262 e 211151266 Endereço eletrónico: [email protected] www.cm-loures.pt http://app.cm-loures.pt/winlib/ (Aprovada por unanimidade)

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Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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Proposta de aprovação da minuta de Acordo de Colaboração a celebrar com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 362/2014

Considerando que: Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições e competências no domínio da cultura, nomeadamente, no que concerne ao apoio a atividades culturais de interesse municipal, bem como assegurar o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património cultural do Município; A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, entidade educativa de reconhecido mérito, propôs ao Município de Loures uma colaboração visando a cooperação no estudo, recuperação, proteção e valorização do património concelhio. Tenho a honra de propor: Ao abrigo das al.s t) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a aprovação do acordo de colaboração a estabelecer com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, cuja minuta se anexa e faz parte integrante da presente proposta.

Loures, 4 de agosto de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) NOTA DA REDAÇÃO: para comodidade de consulta, a minuta de Protocolo supra referida encontra-se disponibilizada em Anexo, nas páginas finais da presente edição.

DESPORTO

Proposta de transferência de verbas para coletividades envolvidas no Projeto Desporto Sénior – época desportiva de 2013-2014 – 1.ª tranche.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 349/2014

Considerando que: O Projeto Desporto Sénior enquadra munícipes com idade superior a 55 anos na prática desportiva regular; A prática desportiva nesta fase da vida se reveste de especial relevância para a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento das capacidades psicomotoras, sociais e cognitivas, contribuindo para a autoestima e combate ao isolamento, ao promover o convívio e a socialização; A funcionar desde 1999, o projeto tem tido uma forte adesão por parte dos munícipes; No âmbito dos protocolos devidamente outorgados e respeitantes à época desportiva 2013/2014, se prevê a atribuição de apoio às entidades concelhias que se candidataram a este projeto. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com as alíneas c) e d) da cláusula 2.ª dos protocolos supracitados, as transferências às coletividades envolvidas no Projeto Desporto Sénior, para a época desportiva de 2013/2014 – 1.ª tranche: Atlético Clube de Moscavide, com o NIF 501242228 Valor a atribuir: € 960,00 (novecentos e sessenta euros); Associação Desportiva Bobadelense, com o NIF 501607692 Valor a atribuir: € 480,00 (quatrocentos e oitenta euros); Associação de Moradores da Portela, com o NIF 500742367 Valor a atribuir: € 960,00 (novecentos e sessenta euros);

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

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Academia Recreativa e Musical de Sacavém, com o NIF 501398783 Valor a atribuir: € 480,00 (quatrocentos e oitenta euros); Casa do Povo de Bucelas, com o NIF 500927359 Valor a atribuir: € 480,00 (quatrocentos e oitenta euros); Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara Municipal e Serviços Municipalizados de Loures – CCD, com o NIF 501284141 Valor a atribuir: 960 € (novecentos e sessenta euros); Centro Cultural e Social de Santo António dos Cavaleiros, com o NIF 501382399 Valor a atribuir: € 960,00 (novecentos e sessenta euros); Grupo Recreativo Apelaçonense, com o NIF 501351795 Valor a atribuir: € 480,00 (quatrocentos e oitenta euros); Sociedade Musical e Recreativa 1.º de agosto Santa Iriense, com o NIF 501121587 Valor a atribuir: € 480,00 (quatrocentos e oitenta euros).

Loures, 28 de julho de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS E TARIFAS

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 359/2014

Considerando que: O Grupo Desportivo de Lousa, com o NIF 501182276, com sede na Freguesia de Lousa, realizou, no dia 13 de abril de 2014, a 1.ª Prova da Taça de Portugal de Cadetes;

No âmbito da iniciativa se verificou a necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 80,00 (oitenta euros) e da Licença de Realização de Espetáculos Desportivos em lugares públicos ao ar livre (al. a) do artigo 112.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 20,00 (vinte euros); A entidade solicitou à Autarquia a emissão das respetivas licenças, bem como a isenção de pagamento de taxas. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas devidas pelo Grupo Desportivo de Lousa, no âmbito da realização da 1.ª Prova da Taça de Portugal de Cadetes, no valor de € 100,00 (cem euros).

Loures, 28 de julho de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 352/2014

Considerando que: O Sport Clube Sanjoanense, coletividade com sede na localidade de São João da Talha (União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela), com o NIF 501599100, realizou no dia 18 de maio de 2014, a IX Gala Sanjoanense, no Pavilhão José Gouveia; A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o pagamento por hora, no período diurno, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período noturno, de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem IVA incluído;

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Loures MUNICIPAL

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A ocupação, entre as 15H00 e as 23H00 do dia 18 de maio (incluindo iniciativa, montagem e desmontagem de equipamentos) totalizou oito horas, correspondendo a um valor a pagamento de € 97,98 (noventa e sete euros e noventa e oito cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do mesmo, ao Sport Clube Sanjoanense, no valor total de € 97,98 (noventa e sete euros e noventa e oito cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 28 de julho de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 353/2014

Considerando que: A Sociedade Recreativa Musical 1.º de agosto Santa Iriense, sedeada em Santa Iria de Azóia (União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela), com o NIF 501121587, realizou entre as 18H30 e as 24H00, no dia 20 de junho de 2014, o 28.º Sarau de Ginástica, no Pavilhão do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia; A utilização do Pavilhão do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia prevê o pagamento por hora, no período noturno, de € 12,62 (doze euros e sessenta e dois cêntimos); A ocupação teve a duração de cinco horas e trinta minutos, correspondendo a um valor de € 69,41 (sessenta e nove euros e quarenta e um cêntimos);

A entidade requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção de pagamento pela referida utilização, à Sociedade Recreativa Musical 1.º de agosto Santa Iriense, no valor total de € 69,41 (sessenta e nove euros e quarenta e um cêntimos).

Loures, 28 de julho de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 354/2014

Considerando que: A AMSAC - Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros, com o NIF 501116516 e sede na localidade de Santo António dos Cavaleiros (União de Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas) realizou, no dia 21 de junho de 2014, o Sarau da AMSAC, entre as 8H30 e as 16H00, no Pavilhão Paz e Amizade; A utilização do Pavilhão Paz e Amizade, prevê o pagamento por hora, no período diurno, do valor de € 8,64 (oito euros e sessenta e quatro cêntimos); A ocupação teve a duração total de sete horas e trinta minutos, correspondendo a um valor a pagamento de € 79,73 (setenta e nove euros e setenta e três cêntimos); A entidade solicitou a isenção do pagamento relativo à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão Paz e Amizade em conjugação com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a

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Loures MUNICIPAL

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isenção do pagamento pela utilização desse Pavilhão, à AMSAC – Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros, no valor total de € 79,73 (setenta e nove euros e setenta e três cêntimos).

Loures, 28 de julho de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

(Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 355/2014

Considerando que: A Federação Nacional do Jogo do Pau Português, com o NIF 504396153, realizou no dia 10 de maio de 2014, o Campeonato Nacional 2014, no Pavilhão Paz e Amizade; Esta associação tem vindo a colaborar com o Município na dinamização de diversas iniciativas, no âmbito do Festival de Artes Marciais; A utilização do Pavilhão Paz e Amizade prevê o pagamento por hora, no período diurno, de € 22,63 (vinte de dois euros e sessenta e três cêntimos) e no período noturno, de € 28,03 (vinte e oito euros e três cêntimos), sem IVA incluído; A ocupação, entre as 08H00 e as 20H30 do dia 10 de maio (incluindo iniciativa, montagem e desmontagem de equipamentos), totalizou doze horas e trinta minutos, correspondendo a um valor a pagamento de € 361,21 (trezentos e sessenta e um euros e vinte e um cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão Paz e Amizade, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do mesmo, à Federação Nacional do Jogo do Pau Português, no valor total de € 361,21 (trezentos e sessenta e um euros e vinte e um cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 28 de julho de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 356/2014

Considerando que: O Grupo de Danças e Cantares do Catujal, com sede na localidade de Unhos (União de Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação), com o NIF 503681504, realizou, no dia 7 de junho de 2014, o XXI Festival de Folclore, no Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Catujal/Unhos; A utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Catujal/Unhos prevê o pagamento por hora, no período diurno, de € 13,23 (treze euros e vinte e três cêntimos); A ocupação, entre as 10H00 e as 24H00 do dia 7 de junho de 2014 e as 10H00 e as 15H00 do dia 8 de junho de 2014 (incluindo iniciativa, montagem e desmontagem de equipamentos) totalizou dezanove horas, correspondendo a um valor a pagamento de € 251,37 (duzentos e cinquenta e um euros e trinta e sete cêntimos); A entidade requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Catujal/Unhos, ao Grupo de Danças e Cantares do Catujal, no valor total de € 251,37 (duzentos e cinquenta e um euros e trinta e sete cêntimos).

Loures, 28 de julho de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

(Aprovada por unanimidade)

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 357/2014

Considerando que: O Sport Clube Sanjoanense, coletividade com sede na localidade de São João da Talha (União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela), com o NIF 501599100, realizou, das 14H00 às 24H00, do dia 28 de junho e das 00H00 às 02H00, do dia 29 de junho de 2014, o Sarau Gímnico de verão 2014, no Pavilhão José Gouveia; A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o pagamento por hora, no período diurno, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período noturno, de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem IVA incluído; A ocupação (incluindo iniciativa, montagem e desmontagem de equipamentos), totalizou doze horas, correspondendo a um valor a pagamento de € 147,16 (cento e quarenta e sete euros e dezasseis cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; A entidade requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do mesmo, ao Sport Clube Sanjoanense, no valor total de € 147,16 (cento e quarenta e sete euros e dezasseis cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 28 de julho de 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 358/2014

Considerando que: O Clube de Futebol de Santa Iria, com sede na União de Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, com o NIF 501372652, realizou, no dia 31 de maio de 2014, a 4.ª Gala de Homenagem, no Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia; A utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia prevê o pagamento por hora, no período diurno, de € 11,90 (onze euros e noventa cêntimos) e para o período noturno de € 13,23 (treze euros e vinte e três cêntimos); A ocupação, entre as 14H00 e as 24H00 do dia 31 de maio de 2014 (incluindo iniciativa, montagem e desmontagem de equipamentos) totalizou dez horas, correspondendo a um valor a pagamento de € 126,32 (cento e vinte e seis euros e trinta e dois cêntimos); A entidade requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia, ao Clube de Futebol de Santa Iria, no valor total de € 126,32 (cento e vinte e seis euros e trinta e dois cêntimos).

Loures, 28 de julho 2014

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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PRESIDÊNCIA

DESPACHO n.º 117/2014

de 6 de agosto de 2014

Designação em Regime de Substituição

do Professor, Dr. Carlos Manoel Viana da Cunha Luz,

como Diretor do DE

No uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2012, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, determino a designação em regime de substituição do Professor, Doutor Carlos Manoel Viana da Cunha Luz, como Diretor do Departamento de Educação. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2014.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

DESPACHO n.º 119/2014

de 7 de agosto de 2014

Cessação no Cargo de Chefe da Divisão de Relações Públicas Institucionais

e Comunicação

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na última redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local através da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, determino a cessação no cargo da

técnica superior Luísa Teresa Cabral Teixeira, como Chefe da Divisão de Relações Públicas Institucionais e Comunicação. O presente despacho produz efeitos no dia 18 de agosto de 2014.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

DESPACHO n.º 120/2014

de 7 de agosto de 2014

Nomeação em Regime de Substituição de Chefe da Divisão

de Relações Públicas Institucionais e Comunicação

Considerando as competências que estão cometidas à Chefe da Divisão de Relações Públicas Institucionais e Comunicação e a necessidade de assegurar e garantir a cabal prossecução das mesmas e o normal funcionamento deste serviço municipal, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela e do n.º 1 do artigo 2.º e artigo 19.º ambos da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nomeio, em regime de substituição, para o cargo de Chefe da Divisão de Relações Públicas institucionais e Comunicação, o técnico superior Carlos Manuel de Sousa Gomes, cuja competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação se afiguram adequadas ao desempenho das inerentes funções. O presente despacho produz efeitos no dia 18 de agosto de 2014.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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VEREADORES

DESPACHO n.º 111/2014

de 4 de agosto de 2014

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do despacho n.º 333/Pres, de 30/10/2013, do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, subdelego no licenciado João Pedro Alves de Oliveira da Silva Costa, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, as competências para: a) Assinatura de correspondência, sem prejuízo

do que, na matéria, se encontra definido pelo despacho do Sr. Presidente;

b) Instrução dos procedimentos e processos

administrativos a cargo dos respetivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos atos administrativos, quando obrigatório;

c) Declarar extintos e mandar arquivar

procedimentos por deserção, por inutilidade ou impossibilidade superveniente ou por desistência do interessado;

d) Verificar o preenchimento das condições

legais e regulamentares necessárias à constituição de edifícios em propriedade horizontal e submeter os respetivos procedimentos a decisão final;

e) Autorizar a emissão das certidões relativas à

data de construção das edificações; f) Nos termos dispostos no Regime Jurídico da

Urbanização e de Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de março e da Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, exercer as competências previstas no n.º 3 do artigo 110.º;

g) Autorizar férias, mediante os respetivos mapas de requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos;

h) Controlar a assiduidade, visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo de Relógio de Ponto;

i) Justificar e injustificar as faltas no âmbito do

serviço com exceção das referências no art.º 71.º do Estatuto Disciplinar;

j) Propor a instauração de procedimento

disciplinar. O presente despacho tem efeitos a partir de 1 de agosto de 2014.

O Vereador

(a) Tiago Matias

DESPACHO n.º 112/2014

de 4 de agosto de 2014

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do despacho n.º 333/Pres, de 30/10/2013, do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, subdelego na licenciada Maria Manuela de Melo Risques Marques Carneiro, Chefe de Divisão de Planeamento Municipal de Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana, as competências para: a) Assinatura de correspondência, sem prejuízo

do que, na matéria, se encontra definido pelo despacho do Sr. Presidente;

b) Instrução dos procedimentos e processos

administrativos a cargo dos respetivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos atos administrativos, quando obrigatório;

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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c) Declarar extintos e mandar arquivar procedimentos por deserção, por inutilidade ou impossibilidade superveniente ou por desistência do interessado;

d) Verificar o preenchimento das condições

legais e regulamentares necessárias à constituição de edifícios em propriedade horizontal e submeter os respetivos procedimentos a decisão final;

e) Autorizar a emissão das certidões relativas à

data de construção das edificações; f) Nos termos dispostos no Regime Jurídico da

Urbanização e de Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março e da Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, exercer as competências previstas no n.º 3 do artigo 110.º;

g) Autorizar férias, mediante os respetivos mapas

de requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos;

h) Controlar a assiduidade, visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo de Relógio de Ponto;

i) Justificar e injustificar as faltas no âmbito do

serviço com exceção das referências no art.º 71.º do Estatuto Disciplinar;

j) Propor a instauração de procedimento

disciplinar. O presente despacho tem efeitos a partir de 1 de agosto de 2014.

O Vereador

(a) Tiago Matias

DESPACHO n.º 113/2014

de 4 de agosto de 2014

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do despacho n.º 333/Pres, de 30/10/2013, do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, e no âmbito da coordenação de Setor de Fiscalização Técnica, subdelego no licenciado Francisco José Ferreira dos Santos, as competências para: a) Assinatura de correspondência, sem prejuízo

do que, na matéria, se encontra definido pelo despacho do Sr. Presidente;

b) Instrução dos procedimentos e processos

administrativos a cargo dos respetivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos atos administrativos, quando obrigatório;

c) Efetuar a notificação do proprietário e dos

demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio objeto de informação prévia, nos termos do n.º 4 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a atual redação;

d) Controlar a assiduidade, visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;

e) Justificar e injustificar as faltas no âmbito do

serviço com exceção das referências no art.º 71.º do Estatuto Disciplinar.

O presente despacho tem efeitos a partir de 1 de agosto de 2014.

O Vereador

(a) Tiago Matias

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

64

DESPACHO n.º 114/2014

de 4 de agosto de 2014

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do despacho n.º 333/Pres, de 30/10/2013, do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, e no âmbito da coordenação de Setor de Reconversão Urbanística, subdelego na licenciada Cristina Alexandra Soares Parreira, as competências para: a) Assinatura de correspondência, sem prejuízo

do que, na matéria, se encontra definido pelo despacho do Sr. Presidente;

b) Instrução dos procedimentos e processos

administrativos a cargo dos respetivos serviços e de Instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos atos administrativos, quando obrigatório;

c) Efetuar a notificação do proprietário e dos

demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio objeto de informação prévia, nos termos do n.º 4 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a atual redação;

d) Controlar a assiduidade, visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;

e) Justificar e injustificar as faltas no âmbito do

serviço com exceção das referências no art.º 71.º do Estatuto Disciplinar.

O presente despacho tem efeitos a partir de 1 de agosto de 2014.

O Vereador

(a) Tiago Matias

DESPACHO n.º 115/2014

de 4 de agosto de 2014

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do despacho n.º 333/Pres, de 30/10/2013, do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, e no âmbito da coordenação do Setor de Apreciação Liminar, subdelego na licenciada Anabela Tavares Nunes, as competências para: a) Assinatura de correspondência, sem prejuízo

do que, na matéria, se encontra definido pelo despacho do Sr. Presidente;

b) Instrução dos procedimentos e processos

administrativos a cargo dos respetivos serviços e de Instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos atos administrativos, quando obrigatório;

c) Efetuar a notificação do proprietário e dos

demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio objeto de informação prévia, nos termos do n.º 4 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a atual redação;

d) Controlar a assiduidade, visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;

e) Justificar e injustificar as faltas no âmbito do

serviço com exceção das referências no art.º 71.º do Estatuto Disciplinar.

O presente despacho tem efeitos a partir de 1 de agosto de 2014.

O Vereador

(a) Tiago Matias

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N.º 16

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

65

DESPACHO n.º 116/2014

de 4 de agosto de 2014

Subdelegação de Competências no Diretor do Departamento

de Planeamento e Gestão Urbanística

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que republicou a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com os artigos 35.º e seguintes, 86.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, e considerando ainda o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março e da Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, assim como as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, através do despacho n.º 333/Pres, de 30/10/2014, subdelego no Sr. Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, o Arqt.º Luís Jorge Rodrigues de Carvalho, competências para: 1. Praticar atos de administração ordinária,

incluindo os de instrução dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e, ainda, os necessários à execução dos atos do ora delegante, do Presidente ou da Câmara Municipal;

2. Decidir sobre assuntos relacionados com a

gestão de recursos humanos afetos ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, relativos às matérias previstas nas alíneas a), b) e f) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nomeadamente:

2.1. Autorizar férias, mediante os respetivos mapas

e requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos;

2.2. Controlar a assiduidade, visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;

2.3. Justificar e injustificar faltas no âmbito do Serviço com exceção das referências no artigo 71.º do Estatuto Disciplinar;

2.4. Visar os boletins de horas extraordinárias e de

ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

3. Propor instauração de procedimento

disciplinar; 4. Propor autorizar deslocações em serviço no

país, a realização de trabalho extraordinário e prestado em dias de descanso semanal e descanso semanal complementar, dentro dos limites legalmente estabelecidos e sempre que assim o exija o funcionamento do serviço;

5. Propor autorizar em matéria de aquisição e

locação de bens móveis ou serviços, a realização de despesas, nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e de acordo com o capítulo orçamental dos órgãos da autarquia, até ao limite de 2.500€;

6. Visar contratos de assistência técnica e de

manutenção ao equipamento da unidade orgânica;

7. Assinatura de correspondência, sem prejuízo

do que, na matéria, se encontre definido por despacho do Sr. Presidente;

8. Instrução dos procedimentos administrativos a

cargo dos respetivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos atos administrativos, quando obrigatório;

9. Solicitar e enviar quaisquer informações,

processos e documentos dos serviços municipais, com interesse para o desenvolvimento das atribuições do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, assim como solicitar e fornecer informações e documentação a entidades externas ao Município;

10. Modificar ou revogar os atos praticados por

funcionários ou agentes;

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N.º 16

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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11. Nos termos do disposto no Regime Jurídico da Urbanização e de Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação vigente;

11.1. Praticar atos de administração ordinária,

incluindo os de instrução dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e ainda os necessários à execução dos atos do ora delegante, do Sr. Presidente ou da Câmara Municipal;

11.2. Realizar vistorias e executar, de forma

exclusiva ou participada, a atividade fiscalizadora atribuída por lei e nos termos por esta definida;

11.3. Exercer as competências previstas no n.º 2

do artigo 8.º, do artigo 11.º, n.º 4 do artigo 14.º, artigo 15.º, n.ºs 1 e 4 do artigo 19.º, artigo 29.º, n.º 2 do artigo 64.º, n.º 2 do artigo 65.º e 75.º, n.º 7 do artigo 77.º, n.º 1 do artigo 95.º e artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação vigente;

11.4. Praticar todos os atos instrutórios

necessários à promoção da discussão pública que precede a aprovação de operações de loteamento e respetivas alterações, impostas pelos artigos 23.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente.

12. Praticar todos os atos instrutórios necessários

ao exercício das competências previstas no artigo 5.º do Regime Legal sobre a Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2007, de 1 de agosto;

13. Declarar extintos e mandar arquivar

procedimentos por deserção, por inutilidade ou impossibilidade superveniente ou por desistência do interessado;

14. Propor a não decisão nos termos do artigo 9.º

do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro.

15. Praticar todos os atos instrutórios necessários

ao exercício das competências previstas em legislação específica, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais:

• Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na redação vigente;

• Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, nas competências específicas do DPGU;

• Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de setembro; • Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de agosto; • Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto; • Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril, e

Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto; • Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro,

republicado pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;

• Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro e Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto;

• Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 389/2007, de 30 de novembro, pelos Decretos-Leis n.º 31/2008, de 25 de fevereiro, 195/2008, de 6 de outubro e 217/2012, de 9 de outubro;

• Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro; • Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro,

com a redação vigente; • Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio. Mais autorizo o Diretor a subdelegar as competências ora subdelegadas nos respetivos Chefes de Divisão, em conformidade com o disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo. Este despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2014.

O Vereador

(a) Tiago Matias

DESPACHO n.º 118/2014

de 6 de agosto de 2014

Subdelegação de Competências no Diretor do Departamento

de Planeamento e Gestão Urbanística

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 35.º e seguintes, 86.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, e considerando ainda o disposto no Regime Jurídico

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N.º 16

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março e que o republicou pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, assim como as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, através do despacho n.º 333/Pres, de 30/10/2013, subdelego no Sr. Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, o Arqt.º Luís Jorge Rodrigues de Carvalho, competências para: 1. Praticar atos de administração ordinária,

incluindo os de instrução dos procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística e, ainda, os necessários à execução dos atos do ora delegante, do Presidente ou da Câmara Municipal;

2. Decidir sobre assuntos relacionados com a

gestão de recursos humanos afetos ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, relativos às matérias previstas nas alíneas a), b) e f) do n.º 2 do artigo 38.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nomeadamente:

2.1. Autorizar férias, mediante os respetivos mapas

e requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos;

2.2. Controlar a assiduidade, visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;

2.3. Justificar e injustificar faltas no âmbito do

Serviço com exceção das referências no artigo 71.º do Estatuto Disciplinar;

2.4. Visar os boletins de horas extraordinárias e de

ajudas de custo, confirmando a informação neles constante e a sua conformidade com os limites legalmente estabelecidos;

3. Propor instauração de procedimento

disciplinar;

4. Propor autorizar deslocações em serviço no país, a realização de trabalho extraordinário e prestado em dias de descanso semanal e descanso semanal complementar, dentro dos limites legalmente estabelecidos e sempre que assim o exija o funcionamento do serviço;

5. Assinatura de correspondência, sem prejuízo

do que, na matéria, se encontre definido por despacho do Sr. Presidente;

6. Instrução dos procedimentos administrativos a

cargo dos respetivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e a publicação em edital dos atos administrativos, quando obrigatório;

7. Solicitar e enviar quaisquer informações,

processos e documentos dos serviços municipais, com interesse para o desenvolvimento das atribuições do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;

8. Autorizar a passagem de certidões ou

fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

9. Nos termos do disposto no Regime Jurídico da

Urbanização e de Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação vigente;

9.1. Realizar vistorias e executar, de forma

exclusiva ou participada, a atividade fiscalizadora atribuída por lei e nos termos por esta definida;

9.2. Exercer as competências previstas no n.º 2 do

artigo 8.º, artigo 11.º, artigo 13.º, n.º 4 do artigo 14.º, artigo 15.º, n.º 5 do artigo 20.º, n.º 1 artigo 36.º, n.º 2 do artigo 64.º, n.º 2 do artigo 65.º, n.ºs 3 e 4 do artigo 66.º, n.º 5 do artigo 71.º, 75.º e 76.º, n.º 7 do artigo 77.º, n.ºs 2 e 3 do artigo 89.º, n.º 1 do artigo 90.º, n.º 1 do artigo 95.º e artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação vigente;

9.3. Praticar todos os atos instrutórios necessários

à promoção da discussão pública que precede a aprovação de operações de loteamento e respetivas alterações, impostas pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente.

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N.º 16

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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10. Praticar todos os atos instrutórios necessários ao exercício das competências previstas no Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, com a redação atual;

11. Declarar extintos e mandar arquivar

procedimentos por deserção, por inutilidade ou impossibilidade superveniente ou por desistência do interessado;

12. Propor a não decisão nos termos do artigo 9.º

do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro;

13. Praticar todos os atos instrutórios necessários

ao exercício das competências previstas em legislação específica, nomeadamente, nos seguintes diplomas legais:

• Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na redação vigente;

• Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, nas competências específicas do DPGU;

• Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de julho; • Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro; • Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto; • Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril, e

Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto; • Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro,

republicado pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;

• Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto; • Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 389/2007, de 30 de novembro, pelos Decretos-Leis n.º 31/2008, de 25 de fevereiro, 195/2008, de 6 de outubro e 217/2012, de 9 de outubro;

• Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro; • Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro,

com a redação vigente. Mais autorizo o Diretor a subdelegar as competências ora subdelegadas nos respetivos Chefes de Divisão, em conformidade com o disposto no artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo. Este despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2014. O presente despacho substitui o despacho 116/2014, de 04.08.2014

O Vereador

(a) Tiago Matias

DESPACHO n.º 127/2014

de 18 de agosto de 2014

Período de férias

Comunico que estarei ausente, por motivo de gozo de férias, no período de 18 a 19 de agosto e de 21 de agosto a 1 de setembro de 2014.

O Vereador

(a) Tiago Matias

DESPACHO n.º 128/2014

de 20 de agosto de 2014

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto no art.º 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e dos art.ºs 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, e considerando as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo sr. Presidente da Câmara Municipal através do seu Despacho n.º 333/2013, de 30/10, subdelego na licenciada Sandra Isabel Pinheiro Moreira de Almeida, Chefe da Unidade de Igualdade e Cidadania, as seguintes competências: 1. Em matéria de gestão de recursos humanos: a) Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar o

gozo e acumulação de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço;

b) Autorizar férias no âmbito da unidade

orgânica, mediante os respetivos mapas, requerimentos, as ausências ao serviço por pequenos períodos dos funcionários, agentes e contratados sob a sua direção;

c) Justificar e propor a injustificação de faltas dos

trabalhadores sob a sua direção; d) Autorizar o gozo dos dias de descanso

semanal;

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N.º 16

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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e) Controlar a assiduidade dos trabalhadores sob a sua direção, visando mapas e relatórios no âmbito do Regulamento Interno;

f) Propor a instauração do procedimento

disciplinar; g) Propor e aplicar as modalidades de horário de

trabalho exigidas pela especificidade de funcionamento da unidade orgânica;

h) Coordenar os recursos que lhe estejam afetos,

em ordem a atingir os objetivos fixados, relativamente aos projetos que lhe estão confiados;

i) Proceder à afetação e mobilidade dos

trabalhadores da unidade orgânica de acordo com os princípios da boa gestão.

2. Em matéria de procedimento administrativo: a) Propor, no âmbito da unidade, a contratação e

o pagamento de despesas para aquisição de bens imóveis e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação da minuta de contrato, audiência prévia, adjudicação e restantes formalidades procedimentais;

b) Propor o pagamento de despesas em

cumprimento de contratos de adesão previamente autorizados pelos eleitos locais através de despacho ou deliberação, com correto cabimento legal no orçamento em vigor;

c) Dirigir a instrução dos procedimentos e

processos administrativos, no âmbito das atribuições da Unidade de Igualdade e Cidadania, determinando e promovendo a realização das diligências que entenda por convenientes e que visem acelerar a respetiva conclusão podendo, nomeadamente, efetuar solicitações adequadas à respetiva instrução;

d) Proceder à audiência dos interessados nos

procedimentos cuja instrução lhe foi delegada; e) Informar os particulares, sempre que o

requeiram, do andamento dos procedimentos em que estejam diretamente interessados;

f) Autorizar a passagem de certidões ou

fotocópias nos termos da Lei bem como a restituição aos interessados dos documentos junto dos processos;

g) Assegurar o cumprimento do prazo geral de

conclusão dos procedimentos;

h) Aceitar a desistência e declarar deserto o procedimento que, por causas imputáveis ao requerente, esteja parado por mais de seis meses, nos termos dos artigos 110,º e 111,º do Código do Procedimento Administrativo;

i) Praticar outros atos e formalidades de caráter

instrumental necessários ao exercício de competência decisória do subdelegante no âmbito das atribuições da unidade ou de que seja incumbida superiormente;

j) Notificar e publicitar os atos administrativos,

designadamente aqueles cuja decisão seja da competência do subdelegante, nos termos da Lei;

k) Autorizar as requisições internas, no âmbito da

unidade orgânica, atendendo às normas em vigor;

l) Assinar ou visar a correspondência de mero

expediente interna e externa, com exceção das situações referidas em I, A, alínea s) do despacho n.º 333/pres, de 30/10/2013, que são assinadas pelo Sr. Presidente, e as dirigidas a membros do Executivo de outros municípios, a Presidentes das Juntas de Freguesia, Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, a Institutos Públicos e outras instituições congéneres.

As competências agora subdelegadas poderão ser revogadas a todo o tempo desde que as circunstâncias o justifiquem e, bem assim, poderão ser revogados quaisquer atos praticados pelo subdelegado. Poderá ainda o subdelegante, independentemente da revogação do presente despacho, avocar qualquer processo ou assunto, devendo, neste caso, o subdelegado abster-se da prática de quaisquer ações ou iniciativas que por qualquer forma sejam suscetíveis de alterar a situação existente, enquanto o processo ou assunto não lhe for devolvido. Do exercício das competências subdelegadas deverá ser prestada, trimestralmente, informação ao subdelegante, nomeadamente no que respeita às matérias de execução orçamental, independentemente do dever genérico de informar. 3. O presente despacho produz efeitos a partir

de 19 de agosto de 2014.

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

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N.º 16

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

70

UNIDADES ORGÂNICAS

PLANEAMENTO E

GESTÃO URBANÍSTICA

DESPACHO n.º 121/2014

de 11 de agosto de 2014

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do despacho n.º 118/2014, do Sr. Vereador Tiago Matias, subdelego na licenciada Maria Manuela de Melo Risques Marques Carneiro, Chefe de Divisão de Planeamento Municipal de Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana, as competências para: a) Assinatura de correspondência, sem prejuízo

do que, na matéria, se encontra definido pelo despacho do Sr. Presidente;

b) Instrução dos procedimentos e processos

administrativos a cargo dos respetivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos atos administrativos, quando obrigatório;

c) Declarar extintos e mandar arquivar

procedimentos por deserção, por inutilidade ou impossibilidade superveniente ou por desistência do interessado;

d) Nos termos dispostos no Regime Jurídico da

Urbanização e de Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março e da Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, exercer as competências previstas no n.º 3 do artigo 110.º;

e) Decidir sobre pedido de cópias e certidões, no

âmbito das competências da DPMOTRU;

f) Dar parecer no âmbito das atribuições da DPMOTRU, a pedido das demais unidades orgânicas do Município;

g) Autorizar férias, mediante os respetivos mapas

e requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos;

h) Controlar a assiduidade, visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;

i) Justificar e injustificar as faltas no âmbito do

serviço com exceção das referências no art.º 71.º do Estatuto Disciplinar;

j) Propor a instauração de procedimento

disciplinar. Este despacho tem efeitos a partir de 1 de agosto de 2014. O presente despacho substitui o despacho 112/2014, de 04/08/2014.

O Diretor de Departamento

(a) Luís Carvalho

DESPACHO n.º 122/2014

de 11 de agosto de 2014

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do despacho n.º 118/2014, do Sr. Vereador Tiago Matias, subdelego no licenciado João Pedro Alves de Oliveira da Silva Costa, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, as competências para: a) Assinatura de correspondência, sem prejuízo

do que, na matéria, se encontra definido pelo despacho do Sr. Presidente;

b) Instrução dos procedimentos e processos

administrativos a cargo dos respetivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a

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N.º 16

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

71

entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos atos administrativos, quando obrigatório;

c) Declarar extintos e mandar arquivar

procedimentos por deserção, por inutilidade ou impossibilidade superveniente ou por desistência do interessado;

d) Verificar o preenchimento das condições

legais e regulamentares necessárias à constituição de edifícios em propriedade horizontal e submeter os respetivos procedimentos a decisão final;

e) Autorizar a emissão das certidões relativas à

data de construção das edificações; f) Nos termos dispostos no Regime Jurídico da

Urbanização e de Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de março e da Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, exercer as competências previstas no n.º 3 do artigo 110.º;

g) Autorizar férias, mediante os respetivos mapas

de requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos;

h) Controlar a assiduidade, visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;

i) Justificar e injustificar as faltas no âmbito do

serviço com exceção das referências no art.º 71.º do Estatuto Disciplinar;

j) Propor a instauração de procedimento

disciplinar. Este despacho tem efeitos a partir de 1 de agosto de 2014. O presente despacho substitui o despacho 111/2014, de 04/08/2014.

O Diretor de Departamento

(a) Luís Carvalho

DESPACHO n.º 123/2014

de 1 de agosto de 2014

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do despacho n.º 118/2014, do Sr. Vereador Tiago Matias, e no âmbito da coordenação de Setor de Fiscalização Técnica, subdelego no licenciado Francisco José Ferreira dos Santos, as competências para: a) Assinatura de correspondência, sem prejuízo

do que, na matéria, se encontra definido pelo despacho do Sr. Presidente;

b) Instrução dos procedimentos e processos

administrativos a cargo dos respetivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos atos administrativos, quando obrigatório;

c) Efetuar a notificação do proprietário e dos

demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio objeto de informação prévia, nos termos do n.º 4 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a atual redação;

d) Competência para a emissão de certidões; e) Controlar a assiduidade, visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;

f) Justificar e injustificar as faltas no âmbito do

serviço com exceção das referências no art.º 71.º do Estatuto Disciplinar;

g) Propor a instauração de procedimento

disciplinar. Este despacho tem efeitos a partir de 1 de agosto de 2014. O presente despacho substitui o despacho 113/2014, de 04/08/2014.

O Diretor de Departamento

(a) Luís Carvalho

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N.º 16

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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DESPACHO n.º 124/2014

de 11 de agosto de 2014

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do despacho n.º 118/2014, do Sr. Vereador Tiago Matias, e no âmbito da coordenação de Setor de Reconversão Urbanística, subdelego na licenciada Cristina Alexandra Soares Parreira, as competências para: a) Assinatura de correspondência, sem prejuízo

do que, na matéria, se encontra definido pelo despacho do Sr. Presidente;

b) Instrução dos procedimentos e processos

administrativos a cargo dos respetivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos atos administrativos, quando obrigatório;

c) Efetuar a notificação do proprietário e dos

demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio objeto de informação prévia, nos termos do n.º 4 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a atual redação;

d) Controlar a assiduidade, visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;

e) Justificar e injustificar as faltas no âmbito do

serviço com exceção das referências no art.º 71.º do Estatuto Disciplinar;

f) Propor a instauração de procedimento

disciplinar. Este despacho tem efeitos a partir de 1 de agosto de 2014. O presente despacho substitui o despacho 114/2014, de 04/08/2014

O Diretor de Departamento

(a) Luís Carvalho

DESPACHO n.º 125/2014

de 11 de agosto de 2014

Subdelegação de Competências

Ao abrigo do despacho n.º 118/2014, do Sr. Vereador Tiago Matias, e no âmbito da coordenação do Setor de Apreciação Liminar, subdelego na licenciada Anabela Tavares Nunes, as competências para: a) Assinatura de correspondência, sem prejuízo

do que, na matéria, se encontra definido pelo despacho do Sr. Presidente;

b) Instrução dos procedimentos e processos

administrativos a cargo dos respetivos serviços e de instrutores de processos, devendo tomar as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, neles se incluindo, entre outras, as notificações, mandatos e pedidos de parecer a entidades ou organismos externos e a publicação em edital dos atos administrativos, quando obrigatório;

c) Efetuar a notificação do proprietário e dos

demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio objeto de informação prévia, nos termos do n.º 4 do art.º 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a atual redação;

d) Competência para a emissão de certidões; e) Controlar a assiduidade, visando informações,

mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;

f) Justificar e injustificar as faltas no âmbito do

serviço com exceção das referências no art.º 71.º do Estatuto Disciplinar;

g) Propor a instauração de procedimento

disciplinar. Este despacho tem efeitos a partir de 1 de agosto de 2014. O presente despacho substitui o despacho 115/2014, de 04/08/2014.

O Diretor de Departamento

(a) Luís Carvalho

Page 72: N. 16, de 20 de AGOSTO de 2014 online.doc) · N.º 16 BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS LouresMUNICIPAL 20 de AGOSTO de 2014 5 CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÕES 20.ª Reunião

N.º 16

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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� INFORMAÇÃO n.º 12/DPMOTRU/2014

de 1 de agosto de 2014

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 6 de agosto de 2014,

pelo Sr. Diretor do DPGU

Substituição da Chefe da Divisão de Planeamento Municipal

de Ordenamento do Território e Reabilitação Urbana por motivo de férias

Considerando a ausência da signatária no período de 4 a 20 de agosto, por motivo de férias, proponho que as competências que me foram subdelegadas através do despacho n.º 27/2014, sejam assumidas pelos técnicos: de 04 a 08 de agosto – Arqt.º Pedro Arrabaça de 11 a 15 de agosto – Eng.º Tiago Belchior e de 18 a 20 de agosto – Eng.ª Paula Pereira. Após despacho superior, propõe-se dar conhecimento à DGAIM/DATA/EXPEDIENTE para divulgação. À consideração superior,

Chefe da DPMOTRU

(a) Maria Manuela Carneiro

� INFORMAÇÃO n.º 1238

de 30 de julho de 2014

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 4 de agosto de 2014, pelo Sr. Vereador Tiago Matias

Substituição do coordenador do SFT

À Diretora do DPGU Considerando a ausência do signatário, no período de 11/8/2014 a 29/8/2014, e 8/9/2014 a

12/9/2014, por motivo de férias, proponho que sejam cometidas as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 342/2013, de 4/11/2013: Ao Arqt.º Filipe Dias, de 11/8/2014 a 14/8/2014. Ao Eng.º António Castanheira, de 18/8/2014 a 22/8/2014. Ao Arqt.º João Brás, de 25/8/2014 a 29/8/2014, Ao Arqt.º Rui Bispo, de 8/9/2014 a 12/9/2014. Proponho ainda que os processos e expediente que careçam de despacho superior, sejam objeto de parecer prévio do técnico que na altura estiver a substituir o signatário, mediante elaboração de informação sucinta e concisa, sobre o conteúdo do assunto a levar a despacho.

O Coordenador do SFT

(a) Francisco Santos

AMBIENTE E

TRANSPORTES MUNICIPAIS

DESPACHO n.º 126/2014

de 12 de agosto de 2014

Subdelegação de Competências

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que revogou parcialmente a Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, conjugado com os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e considerando as competências que me foram subdelegadas pelo Sr. Vereador Tiago Farinha Matias através do Despacho n.º 421/2013, de 11.12.2013, subdelego na licenciada Madalena do Rosário Manso Henriques da Rosa Neves,

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N.º 16

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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Chefe de Divisão de Espaços Verdes, Florestação e Desenvolvimento Rural, os seguintes poderes e competências no âmbito da respetiva unidade orgânica: 1. No âmbito da Contratação Pública e da

Realização de Despesas: a) Propor a contratação para aquisição e locação

de bens e serviços, bem como a escolha do procedimento prévio, a aprovação em minuta, a audiência prévia, a adjudicação e restantes formalidades fundamentais;

b) Propor o pagamento das despesas

autorizadas ou em cumprimento de contratos previamente autorizados, com correto cabimento legal.

2. No âmbito do Procedimento

Administrativo: a) Dirigir a instrução dos procedimentos e

processos administrativos, no âmbito das atribuições da respetiva unidade orgânica, determinando e promovendo a realização das diligências que entenda por convenientes, podendo nomeadamente, efetuar solicitações adequadas à respetiva instrução, assegurar a execução das respetivas decisões através de comunicações, notificações e publicitação de atos administrativos, bem como a tomada de todas as medidas com vista à rápida conclusão dos procedimentos e obtenção das decisões respetivas;

b) Solicitar as informações necessárias para

promover a gestão de equipamentos, e a avaliação de custos de exercício da respetiva unidade orgânica;

c) Zelar pelas instalações e equipamentos da

respetiva unidade orgânica solicitando as necessárias reparações e confirmando a prestação dos serviços;

d) Promover e gerir a gestão dos espaços

florestais de acordo com a legislação em vigor e no âmbito das competências municipais;

e) Decidir e promover, usando os meios técnicos

e humanos adequados, a gestão, manutenção e dinamização dos espaços verdes municipais;

f) Exercer as competências previstas na Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, relativas ao funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta, na sua atual redação, com exceção das alíneas j) e l) do n.º 2 da referida Lei, sendo que as alíneas e), g) e h) do mesmo número são desenvolvidas conjuntamente com o SMPC;

g) Gerir os contratos de abastecimento de água

relativos a rega dos espaços verdes; h) As competências atribuídas pelo Decreto-Lei

n.º 178/2006, de 5 de setembro (Regime Geral de Gestão de Resíduos), no que concerne às atribuições da respetiva unidade orgânica e na parte não respeitante ao âmbito urbanístico.

3. No âmbito da gestão de Recursos

Humanos: a) Aprovar e alterar o mapa de férias, autorizar a

acumulação de dias de férias no ano civil imediato, bem como tomar as restantes decisões relativas a férias dos trabalhadores na unidade orgânica, mediante conhecimento da signatária;

b) Autorizar, a requerimento dos trabalhadores,

férias ou ausências de serviço por pequenos períodos, bem como compensações;

c) Proceder ao controlo da assiduidade,

pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da unidade orgânica, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Regulamento Municipal de Funcionamento dos Serviços, Horário de Trabalho e Controlo de Assiduidade;

d) Emitir parecer e propor para efeitos de

autorização, o pagamento de abono de vencimento de exercício perdido;

e) Propor, para efeitos de autorização,

deslocações em serviço no país, excetuadas aquelas que hajam de ser feitas para representação oficial do Município, e a realização de trabalho extraordinário e prestado em dias de descanso semanal complementar, dentro dos limites legalmente estabelecidos e sempre que assim exija o funcionamento do serviço, bem como os respetivos pagamentos;

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N.º 16

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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f) Propor a realização de trabalho extraordinário, bem como a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, complementar e feriados, no respeito pelos limites legais vigentes e normas internas aplicáveis;

g) Visar os boletins de horas extraordinárias e de

ajudas de custo, confirmando a informação neles contida e a sua conformidade com os limites legais estabelecidos;

h) Propor a instauração de procedimento

disciplinar, considerando que a nomeação do instrutor do processo deverá recair, sempre que possível, em licenciado em Direito que seja trabalhador do Município com contrato por tempo indeterminado;

i) Instaurar processos de inquérito, de

sindicância ou de meras averiguações; j) Emitir parecer e propor sobre requerimentos

referentes a mobilidade de recursos humanos; k) Propor em matéria de duração e horário de

trabalho dos funcionários da respetiva unidade orgânica;

l) Propor a injustificação e justificação de faltas,

no âmbito do serviço e de acordo com o quadro legal vigente, mediante prévio conhecimento da signatária.

4. Outras Áreas de Atividade: a) Assinar e visar a correspondência de mero

expediente interna e externa, com exceção das situações que são assinadas pelo Sr. Presidente, pelo Sr. Vereador, e ainda pela Sr.ª Diretora;

b) Autorizar, dentro da cadeia hierárquica

definida, as requisições internas, bem como as requisições de transportes, no âmbito da respetiva unidade orgânica em conformidade com as normas internas aplicáveis;

c) Notificar e publicitar os atos administrativos,

designadamente aqueles cuja decisão seja das competências do subdelegante, nos termos da Lei;

d) Solicitar informação e praticar atos e

formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do subdelegante no âmbito das atribuições da unidade orgânica ou de que seja incumbido superiormente;

e) Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para conclusão dos procedimentos.

Do exercício das competências subdelegadas, deverá ser prestada trimestralmente a respetiva informação ao subdelegante. A presente subdelegação produz efeitos a partir de 18 de agosto de 2014.

A Diretora

do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais

(a) Margarida Pires

� INFORMAÇÃO

com o n.º de registo E/78946/2014

de 7 de agosto de 2014

sobre a qual foi exarado despacho de concordância,

datado de 8 de agosto de 2014, pelo Sr. Vereador Tiago Matias

Substituição em período de férias

da Diretora do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais

Em virtude da ausência da signatária, por motivo de gozo do férias, propõe-se que a substituição da Direção do Departamento de Ambiente e Transportes Municipais, seja assegurada pela Sr. Chefe de Divisão, Dr.ª Raquel Matos Silva, durante o período compreendido entre 11 e 17 de agosto do 2014 e que lhe sejam subdelegadas todos as competências em vigor para a signatária, subdelegadas através do despacho n.º 421/2013, de 11.12.2013, do Sr. Vereador Tiago Matias. Propõe-se o envio da presente documentação ao DGMA/DATA/Expediente para os devidos efeitos. À consideração superior,

Por subdelegação de competências

do Vereador Tiago Matias

A Diretora do Departamento de Ambiente

e Transportes Municipais

(a) Margarida Pires

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BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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PLANEAMENTO

FINANÇAS E LOGÍSTICA

� INFORMAÇÃO n.º 286/DPCA

de 8 de agosto de 2014

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 13 de agosto de 2014,

pelo Sr. Vice-Presidente

Substituição do Chefe da Divisão de Planeamento e Controlo de Atividades

Considerando a ausência do signatário no período de 14 a 22 de agosto, por motivo de férias, proponho que as competências que me foram subdelegadas, através do despacho n.º 102/2014, sejam assumidas pela Dr.ª Dora Susana Mateus Antão. Após despacho superior, propõe-se dar conhecimento à DGMA\DATA\Expediente, para divulgação. À consideração superior.

Chefe da Divisão

de Planeamento e Controlo de Atividades

(a) Luís Paulo Pereira

� INFORMAÇÃO n.º 146/DGF/SF

de 11 de agosto de 2014

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 13 de agosto de 2014,

pelo Sr. Vice-Presidente

Proposta de subdelegação de competências, na ausência da CDGF, por motivo de férias,

de 18/08/2014 a 05/09/2014

Propõe-se que a substituição da Chefe da Divisão de Gestão Financeira, no período acima referido por motivo de férias, seja efetuada pela Técnica Superior - D. Cristina Sousa, conferindo-lhe os poderes e competências constantes no Despacho 407/2013, do Diretor de Departamento. À consideração superior,

A Chefe da Divisão de Gestão Financeira

(a) Susana Fonseca

� INFORMAÇÃO n.º 30-DPFL/FC

de 19 de Agosto de 2014

Substituição por motivo de férias – Retificação

Na sequência da informação n.º 27/DPFL, Gesdoc n.º E/77012/2014, com o assunto substituição em período de férias, retifica-se: De 18 a 20 de Agosto, pelo Dr. Viriato Semião Ferreira de Aguilar, Chefe da Divisão de Logística para o dia 18 de Agosto pelo Chefe acima referenciado. Com as competências que me foram subdelegadas no Despacho do Sr. Presidente, n.º 368/2013, datado de 13 de Novembro de 2013.

Por subdelegação de competências

do Sr. Presidente

O Diretor do Departamento de Planeamento,

Finanças e Logística

(a) Filipe Caçapo

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Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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CULTURA DESPORTO

E JUVENTUDE

� INFORMAÇÃO n.º 16/DC/LMG

de 7 de agosto de 2014

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 11 de agosto de 2014,

pelo Sr. Vice-Presidente Paulo Piteira

Substituição do Chefe de Divisão de Cultura

Considerando a ausência do signatário por motivo de férias, proponho que as competências que me foram subdelegadas através do despacho n.º 387/2013, sejam assumidas pelas técnicas superiores: 11 a 14 de agosto, Dr.ª Conceição Macieira 22 a 29 de agosto. Dr.ª Ana Cristina Monteiro Após deferimento superior, propõe-se dar conhecimento à DGMA/DATA/Secção de Expediente para divulgação.

O Chefe de Divisão de Cultura

(a) Luís Gomes

� INFORMAÇÃO n.º 07/ddj/chddj/pp

de 11 de agosto de 2014

sobre a qual foi exarado

despacho de concordância, datado de 13 de agosto de 2014,

pelo Sr. Vice-Presidente

Substituição da Chefe da Divisão de Desporto e Juventude

Considerando a ausência da signatária de 14 a 29 de agosto/2014, por motivo de férias, propõe a mesma a sua substituição pela Coordenadora da

Área de Gestão de Equipamentos Desportivos, Dr.ª Ana Patrícia Casquilho de Oliveira e que lhe sejam cometidas as competências subdelegadas através do despacho n.º 34/2014, de 10 de fevereiro. À consideração superior,

A Chefe da Divisão de Desporto e Juventude

(a) Paula Pontes

ANÚNCIOS

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

AVISO n.º 9140/2014

Resultados do 1.º método de seleção obrigatório

e convocatória para o 2.º método de seleção obrigatório

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, artigo 31.º e artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures, na carreira e categoria de Assistente Operacional, Aviso n.º 7641/2014 publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 1 de julho de 2014, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, que a lista dos resultados obtidos no 1.º método de seleção obrigatório e a convocatória para a aplicação do 2.º método de seleção obrigatório encontra-se afixada para consulta em placard do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, encontrando-se ainda disponibilizada na respetiva página eletrónica, em www.cm-loures.pt.

1 de agosto de 2014.

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N.º 16

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

Loures MUNICIPAL

20 de AGOSTO de 2014

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Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos

(Despacho n.º 380/2013, de 15 de novembro),

o Diretor do Departamento,

(a) Carlos Santos

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 152, de 8 de agosto de 2014]

AVISO n.º 9238/2014

Cessação da designação em comissão de serviço

da técnica superior Maria Madalena Trincão Silva Cunha,

como DDPGU

Para os devidos efeitos, torna-se público que a técnica superior Maria Madalena Trincão Silva Cunha, a exercer o cargo de Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, solicitou nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2012, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a cessação das funções em comissão de serviço. Mais se informa que a mesma foi autorizada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, a partir de 01 de agosto de 2014.

28 de julho de 2014.

Por subdelegação de competências

da Vereadora dos Recursos Humanos,

o Diretor do Departamento,

(a) Carlos Santos

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 154, de 12 de agosto de 2014]

A Câmara Municipal de Loures está a promover um inquérito de caracterização dos transportes públicos. Se quiser colaborar, poderá fazê-lo online acedendo ao link direto

http://app.cm-loures.pt/inqtrans/

ou acedendo ao site institucional através do endereço

www.cm-loures.pt

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ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 337/2014

Aditamentos aos Protocolos de Cooperação celebrados com o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

1

ADITAMENTO ao PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO entre o ALTO COMISSARIADO PARA AS

MIGRAÇÕES, I.P.

E

MUNICÍPIO DE LOURES

Entre:

O Alto Comissariado para as Migrações, I.P., abreviadamente designado por ACM, I.P., sito na Rua

Álvaro Coutinho, n.º 14, 1150-025 Lisboa, pessoa coletiva n.º 508 198 534, representado neste ato pela

Senhora Alta Comissária para as Migrações, Dr.ª Rosário Farmhouse, nos termos do Despacho do Sr.

Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares n.º 11222, de 24 de

Agosto de 2011, adiante designado por “Primeiro Outorgante”,

E

Município de Loures, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, contribuinte fiscal n.º 501

294 996, representada neste ato por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente do

Município de Loures, titular do Cartão de Cidadão n.º 09554873, com validade até 18/03/2018,

contribuinte fiscal n.º 204288860, adiante designado por “Segundo Outorgante”,

Considerando que:

A. Em 17 de outubro de 2012 foi celebrado entre o Primeiro e o Segundo Outorgantes, um Protocolo de Cooperação, adiante designado por “Protocolo”;

B. Nos termos da Cláusula Primeira e da alinea b) da Cláusula Quarta do Protocolo, o Segundo

Outorgante obrigou-se a colaborar no acolhimento e integração de cidadãos imigrantes, através

da alocação ao projeto coordenado pelo Primeiro Outorgante, a tempo inteiro, da Técnica Maria

da Natividade Alves, de si hierárquica e contratualmente dependente;

C. O Protocolo, na cláusula Décima, prevê a possibilidade da sua renovação, mediante acordo expresso de todos os outorgantes.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

2

D. Nos termos do n.º 2 da Cláusula Décima do Protocolo, estava previsto que o mesmo vigorasse até ao dia 30 de abril 2014;

E. O trabalho desenvolvido a nível local no concelho de Loures na promoção das relações de

convivência intercultural construtivas e na contribuição de uma maior coesão social entre as

comunidades imigrantes e as instituições, técnicos e sociedade de acolhimento é da maior

importância, requerendo tempo para a concretização de todos os seus objetivos;

F. O Fundo Europeu de Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT) dispõe de verbas que

permitem a prorrogação do projeto no respetivo território de intervenção, no âmbito da mesma

candidatura;

G. Face à experiencia decorrida e aos resultados obtidos com a implementação do projeto, o

Primeiro Outorgante decidiu, expressamente, renovar o Protocolo por mais dois meses, até 30 de

junho de 2014, nos termos do disposto no n.º 3 da Cláusula Décima do Protocolo;

H. Portugal apresentou uma proposta à Comissão Europeia de alteração da taxa de cofinanciamento

do Programa Anual de 2013 do FEINPT, de 75% para 95%;

I. Foi conferida a necessária autorização de despesa por despacho do vogal do conselho diretivo do

ACM, I.P, datado de 30/04/2014.

É de Boa Fé e livremente celebrado, nas respetivas qualidades em que intervêm, o presente

Aditamento ao Protocolo de Cooperação celebrado entre as partes a 30 de abril de 2014, que

se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

As partes acordam expressamente na renovação do Protocolo por mais dois meses, com início em 1 de

maio de 2014 e termo em 30 de junho de 2014.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

3

Cláusula Segunda

1. A aplicação da nova taxa de cofinanciamento de 95% pelo FEINPT fica dependente de aprovação,

pela Comissão Europeia, da alteração ao Programa Anual 2013;

2. Caso seja aprovada a aplicação da nova taxa de cofinanciamento, as partes reconhecem que o apoio

financeiro prestado pelo Primeiro e Segundo Outorgantes, será de 75% até 30 de junho de 2013 e

95% a partir de 01 de julho de 2013 e até ao final do presente Protocolo, com verbas provenientes

da candidatura ao FEINPT.

3. As partes pretendem formalizar, no presente aditamento, a aplicação da nova taxa de

cofinanciamento de 95% pelo FEINPT. Em caso de não aprovação, o apoio financeiro prestado pelo

Primeiro Outorgante será de 75% até ao final do presente Protocolo.

Cláusula Terceira

As partes acordam expressamente em alterar as seguintes Cláusulas do Protocolo, de modo a refletir o

acordado nas cláusulas anteriores, que passarão a ter a seguinte redacção:

Cláusula Quarta

Obrigações do Segundo Outorgante

r) Apresentar um reporte financeiro, com digitalização de cópia das despesas e comprovativos dos pagamentos

realizados e abrangidos pelo cofinanciamento previsto na Cláusula Nona, mensalmente, até ao último dia do

mês seguinte a que respeitam as respetivas despesas, com exceção do reporte final que deverá ser

apresentado até ao dia 21 de julho de 2014, através de uma plataforma informática disponibilizada para o

efeito pelo Primeiro Outorgante, os quais serão posteriormente validados por este ao nível da elegibilidade,

legalidade, razoabilidade e classificação adequada nas rubricas aí previstas.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

4

Cláusula Quinta

Financiamento

1. Para apoiar os custos diretos do Segundo Outorgante relacionados com a proposta por si apresentada, o

Primeiro Outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro, em regime de co-financiamento em 75%

até 30 de junho de 2013 e em 95% a partir de 01 de julho de 2013, com verbas provenientes da

candidatura ao FEINPT, nos seguintes termos:

a) Custos com a retribuição da Técnica e respectivo subsídio de refeição, bem como o custo das

contribuições legais devidas à Segurança Social e Fazenda Pública, no valor mensal de € 1.765,44

(mil setecentos e sessenta e cinco euros e quarenta e quatro cêntimos). Do referido valor, a

Técnica auferirá:

(i) € 1.373,12 (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos) correspondentes à

retribuição mensal devida à Técnica indicada ao abrigo do presente Protocolo, a pagar em

prestações mensais e sucessivas naquele valor, acrescendo os valores proporcionais e

correspondentes a subsídio de Natal e a subsídio de férias;

(ii) € 4,27 (quatro euros e vinte e sete cêntimos) correspondentes a subsídio de refeição diário.

2. O valor restante do financiamento elegível dos custos previstos no número anterior será obrigatoriamente

assegurado pelo Segundo Outorgante, não podendo este beneficiar do apoio directo ou indirecto de

quaisquer outros financiamentos comunitários.

3. Ao apoio finaceiro referido no n.º 1, acrescerá ainda, em regime de co-financiamento a 95%, o pagamento

respeitante aos custos com o equipamento previsto na alínea f) da Cláusula Quarta, até ao montante

máximo de € 700,00 (setecentos euros) por computador/elemento da equipa. O pagamento será realizado

através de reembolso ao Segundo Outorgante, após envio da cópia das despesas e respectivos

comprovativos de pagamento, em suporte papel.

4. Sem prejuízo do disposto no número 2 e 4 da Cláusula Sexta, são consideradas elegíveis as despesas

efetuadas entre 15 de setembro de 2012 e 30 de junho de 2014, exceto no que respeita às despesas com

equipamento, previstas no n.º 3, as quais só serão elegíveis, desde que o Segundo Outorgante apresente

ao Primeiro Outorgante o respetivo documento comprovativo no máximo de 30 (trinta) dias após o seu

pagamento efetivo e nunca mais de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor do presente Protocolo.

Cláusula Sexta

Forma de Pagamento

1. O montante apurado como comparticipação do Primeiro Outorgante, será efetuado por adiantamento nos

meses 1 (um), 3 (três), 5 (cinco), 7 (sete), 9 (nove) e 11 (onze) do período de vigência do presente protocolo:

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

5

a) Sem prejuízo do disposto nos nºs 2 e 3, cada adiantamento, no valor de € 2.648,16 (dois mil

seiscentos e quarenta e oito euros e dezasseis cêntimos), correspondente a:

(i) € 2.648,16 = (€ 1.765,44 x 2 meses) x 75%;

Cláusula Quarta

1. O diferencial de 75% para 95% reconhecido na Cláusula Segunda será objeto de acerto de contas

durante o mês de agosto de 2014, após submissão dos dados na plataforma do ACM, I.P.

Cláusula Quinta

Todas as cláusulas do Protocolo que não foram alteradas nem conflituam com os termos acordados no

presente Aditamento mantém-se em vigor e vinculam as partes até ao termo ora acordado.

Este aditamento é feito em duas vias, ficando um exemplar na posse do Primeiro Outorgante e outro na

posse do Segundo Outorgante.

Lisboa, 30 de abril de 2014

O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante

Rosário Farmhouse Bernardino José Torrão Soares

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

1

ADITAMENTO ao PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO entre o ALTO COMISSARIADO PARA AS

MIGRAÇÕES, I.P.

E

MUNICÍPIO DE LOURES

Entre:

O Alto Comissariado para as Migrações, I.P., abreviadamente designado por ACM, I.P., sito na Rua

Álvaro Coutinho, n.º 14, 1150-025 Lisboa, pessoa coletiva n.º 508 198 534, representado neste ato pela

Senhora Alta Comissária para as Migrações, Dr.ª Rosário Farmhouse, nos termos do Despacho do Sr.

Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares n.º 11222, de 24 de

Agosto de 2011, adiante designado por “Primeiro Outorgante”,

E

Município de Loures, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, contribuinte fiscal n.º 501

294 996, representada neste ato por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente do

Município de Loures, titular do Cartão de Cidadão n.º 09554873, com validade até 18/03/2018,

contribuinte fiscal n.º 204288860, adiante designado por “Segundo Outorgante”,

Considerando que:

A. Em 17 de outubro de 2012 foi celebrado entre o Primeiro e o Segundo Outorgantes, um Protocolo de Cooperação, adiante designado por “Protocolo”;

B. Nos termos da Cláusula Primeira e da alinea b) da Cláusula Quarta do Protocolo, o Segundo

Outorgante obrigou-se a colaborar no acolhimento e integração de cidadãos imigrantes, através

da alocação ao projeto coordenado pelo Primeiro Outorgante, a tempo inteiro, do Agente de

Mediação Intercultural (AMI) Raúl José Cruz Cunha, de si hierárquica e contratualmente

dependente;

C. O Protocolo, na cláusula Décima, prevê a possibilidade da sua renovação, mediante acordo expresso de todos os outorgantes.

Page 85: N. 16, de 20 de AGOSTO de 2014 online.doc) · N.º 16 BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS LouresMUNICIPAL 20 de AGOSTO de 2014 5 CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÕES 20.ª Reunião

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

2

D. Nos termos do n.º 2 da Cláusula Décima do Protocolo, estava previsto que o mesmo vigorasse até ao dia 30 de abril 2014;

E. O trabalho desenvolvido a nível local no concelho de Loures na promoção das relações de

convivência intercultural construtivas e na contribuição de uma maior coesão social entre as

comunidades imigrantes e as instituições, técnicos e sociedade de acolhimento é da maior

importância, requerendo tempo para a concretização de todos os seus objetivos;

F. O Fundo Europeu de Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT) dispõe de verbas que

permitem a prorrogação do projeto no respetivo território de intervenção, no âmbito da mesma

candidatura;

G. Face à experiencia decorrida e aos resultados obtidos com a implementação do projeto, o

Primeiro Outorgante decidiu, expressamente, renovar o Protocolo por mais dois meses, até 30 de

junho de 2014, nos termos do disposto no n.º 3 da Cláusula Décima do Protocolo;

H. Portugal apresentou uma proposta à Comissão Europeia de alteração da taxa de cofinanciamento

do Programa Anual de 2013 do FEINPT, de 75% para 95%;

I. Foi conferida a necessária autorização de despesa por despacho do vogal do conselho diretivo do

ACM, I.P, datado de 30/04/2014.

É de Boa Fé e livremente celebrado, nas respetivas qualidades em que intervêm, o presente

Aditamento ao Protocolo de Cooperação celebrado entre as partes a 30 de abril de 2014, que

se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

As partes acordam expressamente na renovação do Protocolo por mais dois meses, com início em 1 de

maio de 2014 e termo em 30 de junho de 2014.

Page 86: N. 16, de 20 de AGOSTO de 2014 online.doc) · N.º 16 BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS LouresMUNICIPAL 20 de AGOSTO de 2014 5 CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÕES 20.ª Reunião

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

3

Cláusula Segunda

1. A aplicação da nova taxa de cofinanciamento de 95% pelo FEINPT fica dependente de aprovação,

pela Comissão Europeia, da alteração ao Programa Anual 2013;

2. Caso seja aprovada a aplicação da nova taxa de cofinanciamento, as partes reconhecem que o apoio

financeiro prestado pelo Primeiro e Segundo Outorgantes, será de 75% até 30 de junho de 2013 e

95% a partir de 01 de julho de 2013 e até ao final do presente Protocolo, com verbas provenientes

da candidatura ao FEINPT.

3. As partes pretendem formalizar, no presente aditamento, a aplicação da nova taxa de

cofinanciamento de 95% pelo FEINPT. Em caso de não aprovação, o apoio financeiro prestado pelo

Primeiro Outorgante será de 75% até ao final do presente Protocolo.

Cláusula Terceira

As partes acordam expressamente em alterar as seguintes Cláusulas do Protocolo, de modo a refletir o

acordado nas cláusulas anteriores, que passarão a ter a seguinte redacção:

Cláusula Quarta

Obrigações do Segundo Outorgante

r) Apresentar um reporte financeiro, com digitalização de cópia das despesas e comprovativos dos pagamentos

realizados e abrangidos pelo cofinanciamento previsto na Cláusula Nona, mensalmente, até ao último dia do

mês seguinte a que respeitam as respetivas despesas, com exceção do reporte final que deverá ser

apresentado até ao dia 21 de julho de 2014, através de uma plataforma informática disponibilizada para o

efeito pelo Primeiro Outorgante, os quais serão posteriormente validados por este ao nível da elegibilidade,

legalidade, razoabilidade e classificação adequada nas rubricas aí previstas.

Cláusula Quinta

Financiamento

1. Para apoiar os custos diretos do Segundo Outorgante relacionados com a proposta por si apresentada, o

Primeiro Outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro, em regime de co-financiamento em 75%

Page 87: N. 16, de 20 de AGOSTO de 2014 online.doc) · N.º 16 BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS LouresMUNICIPAL 20 de AGOSTO de 2014 5 CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÕES 20.ª Reunião

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

4

até 30 de junho de 2013 e em 95% a partir de 01 de julho de 2013, com verbas provenientes da

candidatura ao FEINPT, nos seguintes termos:

a) Custos com a retribuição da Técnica e respectivo subsídio de refeição, bem como o custo das

contribuições legais devidas à Segurança Social e Fazenda Pública, no valor mensal de € 1.910,12

(mil novecentos e dez euros e doze cêntimos). Do referido valor, a Técnica auferirá:

(i) € 1.523,82 (mil quinhentos e vinte e três euros e oitenta e dois cêntimos) correspondentes à

retribuição mensal devida à Técnica indicada ao abrigo do presente Protocolo, a pagar em

prestações mensais e sucessivas naquele valor, acrescendo os valores proporcionais e

correspondentes a subsídio de Natal e a subsídio de férias;

(ii) € 4,27 (quatro euros e vinte e sete cêntimos) correspondentes a subsídio de refeição diário.

2. O valor restante do financiamento elegível dos custos previstos no número anterior será obrigatoriamente

assegurado pelo Segundo Outorgante, não podendo este beneficiar do apoio directo ou indirecto de

quaisquer outros financiamentos comunitários.

3. Ao apoio finaceiro referido no n.º 1, acrescerá ainda, em regime de co-financiamento a 95%, o pagamento

respeitante aos custos com o equipamento previsto na alínea f) da Cláusula Quarta, até ao montante

máximo de € 700,00 (setecentos euros) por computador/elemento da equipa. O pagamento será realizado

através de reembolso ao Segundo Outorgante, após envio da cópia das despesas e respectivos

comprovativos de pagamento, em suporte papel.

4. Sem prejuízo do disposto no número 2 e 4 da Cláusula Sexta, são consideradas elegíveis as despesas

efetuadas entre 15 de setembro de 2012 e 30 de junho de 2014, exceto no que respeita às despesas com

equipamento, previstas no n.º 3, as quais só serão elegíveis, desde que o Segundo Outorgante apresente

ao Primeiro Outorgante o respetivo documento comprovativo no máximo de 30 (trinta) dias após o seu

pagamento efetivo e nunca mais de 90 (noventa) dias após a entrada em vigor do presente Protocolo.

Cláusula Sexta

Forma de Pagamento

1. O montante apurado como comparticipação do Primeiro Outorgante, será efetuado por adiantamento nos

meses 1 (um), 3 (três), 5 (cinco), 7 (sete), 9 (nove) e 11 (onze) do período de vigência do presente protocolo:

a) Sem prejuízo do disposto nos nºs 2 e 3, cada adiantamento, no valor de € 2.904,31 (dois mil

novecentos e quatro euros e trinta e um cêntimos), correspondente a:

(i) € 2.904,31 = (€ 1.936,21 x 2 meses) x 75%.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

5

Cláusula Quarta

1. O diferencial de 75% para 95% reconhecido na Cláusula Segunda será objeto de acerto de contas

durante o mês de agosto de 2014, após submissão dos dados na plataforma do ACM, I.P.

Cláusula Quinta

Todas as cláusulas do Protocolo que não foram alteradas nem conflituam com os termos acordados no

presente Aditamento mantém-se em vigor e vinculam as partes até ao termo ora acordado.

Este aditamento é feito em duas vias, ficando um exemplar na posse do Primeiro Outorgante e outro na

posse do Segundo Outorgante.

Lisboa, 30 de abril de 2014

O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante

Rosário Farmhouse Bernardino José Torrão Soares

Page 89: N. 16, de 20 de AGOSTO de 2014 online.doc) · N.º 16 BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS LouresMUNICIPAL 20 de AGOSTO de 2014 5 CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÕES 20.ª Reunião

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

1

ADITAMENTO ao PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO entre o ALTO COMISSARIADO PARA AS

MIGRAÇÕES, I.P.

E

AMRT – ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS E RECREATIVO DO TALUDE

E

MUNICÍPIO DE LOURES

Entre:

O Alto Comissariado para as Migrações, I.P., abreviadamente designado por ACM, I.P., sito na Rua

Álvaro Coutinho, n.º 14, 1150-025 Lisboa, pessoa coletiva n.º 508 198 534, representado neste ato pela

Senhora Alta Comissária para as Migrações, Dr.ª Rosário Farmhouse, nos termos do Despacho do Sr.

Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares n.º 11222, de 24 de

Agosto de 2011, adiante designado por “Primeiro Outorgante”,

AMRT – Associação de Melhoramentos e Recreativo do Talude , com sede na Estrada Militar do

Talude n.º62, Catujal, 2680-601 Unhos, contribuinte fiscal n.º 503107344, representada neste ato por

Sandra Maria dos Reis Barros Delgado, na qualidade de Presidente da Associação de Melhoramentos e

Recreativo do Talude, titular do Cartão de Cidadão n.º 11765710, com validade até 23/01/2018,

contribuinte fiscal n.º 22939627, adiante designada por “Segundo Outorgante”,

E

Município de Loures, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, contribuinte fiscal n.º 501

294 996, representada neste ato por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente do

Município de Loures, titular do Cartão de Cidadão n.º 09554873, com validade até 18/03/2018,

contribuinte fiscal n.º 204288860, adiante designado por “Terceiro Outorgante”,

Page 90: N. 16, de 20 de AGOSTO de 2014 online.doc) · N.º 16 BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS LouresMUNICIPAL 20 de AGOSTO de 2014 5 CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÕES 20.ª Reunião

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

2

Considerando que:

A. Em 17 de outubro de 2012 foi celebrado entre o Primeiro, o Segundo e o Terceiro Outorgantes, um Protocolo de Cooperação, adiante designado por “Protocolo”;

B. Nos termos da Cláusula Primeira e da alinea b) da Cláusula Quarta do Protocolo, o Segundo

Outorgante obrigou-se a colaborar no incentivo às iniciativas da sociedade civil que visem o

acolhimento e a integração de cidadãos imigrantes, através da colocação da Agente de Mediação

Intercultural (AMI) Cátia Isabel Viriato Alcobia, de si hierárquica e contratualmente

dependente;

C. O Protocolo, na Cláusula Décima Primeira, prevê a possibilidade da sua renovação, mediante acordo expresso de todos os outorgantes.

D. Nos termos do n.º 2 da Cláusula Décima Primeira do Protocolo, estava previsto que o mesmo vigorasse até ao dia 30 de abril 2014;

E. O trabalho desenvolvido a nível local no concelho de Loures na promoção das relações de

convivência intercultural construtivas e na contribuição de uma maior coesão social entre as

comunidades imigrantes e as instituições, técnicos e sociedade de acolhimento é da maior

importância, requerendo tempo para a concretização de todos os seus objetivos;

F. O Fundo Europeu de Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT) dispõe de verbas que

permitem a prorrogação do projeto no respetivo território de intervenção, no âmbito da mesma

candidatura;

G. Face à experiência decorrida e aos resultados obtidos com a implementação do projeto, o

Primeiro Outorgante decidiu, expressamente, renovar o Protocolo por mais dois meses, até 30 de

junho de 2014, nos termos do disposto no n.º 3 da Cláusula Décima Primeira do Protocolo;

H. Portugal apresentou uma proposta à Comissão Europeia de alteração da taxa de cofinanciamento

do Programa Anual de 2013 do FEINPT, de 75% para 95%;

Page 91: N. 16, de 20 de AGOSTO de 2014 online.doc) · N.º 16 BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS LouresMUNICIPAL 20 de AGOSTO de 2014 5 CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÕES 20.ª Reunião

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

3

I. Foi conferida a necessária autorização de despesa por despacho do vogal do conselho diretivo do

ACM, I.P, datado de 30/04/2014.

É de Boa Fé e livremente celebrado, nas respetivas qualidades em que intervêm, o presente

Aditamento ao Protocolo de Cooperação celebrado entre as partes a 30 de abril de 2014, que

se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

As partes acordam expressamente na renovação do Protocolo por mais dois meses, com início em 1 de

maio de 2014 e termo em 30 de junho de 2014.

Cláusula Segunda

1. A aplicação da nova taxa de cofinanciamento de 95% pelo FEINPT fica dependente de aprovação,

pela Comissão Europeia, da alteração ao Programa Anual 2013;

2. Caso seja aprovada a aplicação da nova taxa de cofinanciamento, as partes reconhecem que o apoio

financeiro prestado pelo Primeiro e Terceiros Outorgantes, será de 75% e 25% até 30 de junho de

2013 e 95% e 5% a partir de 01 de julho de 2013 e até ao final do presente Protocolo, com verbas

provenientes da candidatura ao FEINPT.

3. As partes pretendem formalizar, no presente aditamento, a aplicação da nova taxa de

cofinanciamento de 95% pelo FEINPT. Em caso de não aprovação, o apoio financeiro prestado pelo

Primeiro e Terceiros Outorgantes, será de 75% e 25% respetivamente até ao final do presente

Protocolo.

Cláusula Terceira

As partes acordam expressamente em alterar as seguintes Cláusulas do Protocolo, de modo a refletir o

acordado nas cláusulas anteriores, que passarão a ter a seguinte redacção:

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

4

Cláusula Quarta

Obrigações do Segundo Outorgante

x) Apresentar um reporte financeiro, com digitalização de cópia das despesas e comprovativos dos

pagamentos realizados e abrangidos pelo cofinanciamento previsto na Cláusula Nona, mensalmente, até ao

último dia do mês seguinte a que respeitam as respetivas despesas, com exceção do reporte final que

deverá ser apresentado até ao dia 21 de julho de 2014, através de uma plataforma informática

disponibilizada para o efeito pelo Primeiro Outorgante, os quais serão posteriormente validados por este ao

nível da elegibilidade, legalidade, razoabilidade e classificação adequada nas rubricas aí previstas.

Cláusula Sexta

Financiamento

1. Para apoiar os custos diretos do Segundo Outorgante relacionados com a proposta por si apresentada, o

Primeiro e Terceiros Outorgantes comprometem-se a prestar apoio financeiro, em regime de co-

financiamento a 75% e 25% até 30 de junho de 2013 e a 95% e 5% a partir de 01 de julho de 2013, com

verbas provenientes da candidatura ao FEINPT, nos seguintes termos:

a) Custos com a retribuição do Agente de Mediação Intercultural, designado por AMI, e respectivo

subsídio de refeição, bem como o custo das contribuições legais devidas à Segurança Social e

Fazenda Pública, no valor mensal de € 1.210,83 (mil duzentos e dez euros e oitenta e três

cêntimos). Do referido valor, o AMI auferirá:

(i) € 800,70 (oitocentos euros e setenta cêntimos) correspondentes à retribuição mensal devida à

AMI indicada ao abrigo do presente Protocolo, a pagar em prestações mensais e sucessivas

naquele valor, acrescendo os valores proporcionais e correspondentes a subsídio de Natal e a

subsídio de férias;

(ii) € 4,27 (quatro euros e vinte e sete cêntimos) correspondentes a subsídio de refeição diário.

b) Ao apoio finaceiro referido no n.º 1, acrescerá ainda um apoio financeiro do Primeiro e Terceiro

Outorgantes, no mesmo regime de co-financimento, a 75% e 25% até 30 de junho de 2013 e em 95% e

5% a partir de 01 de julho de 2013, para o Segundo Outorgante fazer face ao custo com o subsídio de

transporte, a atribuir ao AMI, para exercício das funções de mediação, de montante a acordar entre todos

os Outorgantes. O pagamento será realizado através de reembolso ao Segundo Outorgante, após envio da

cópia do competente suporte documental da despesa e validação do respetivo reporte financeiro

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

5

apresentado nos termos da alínea x) da Cláusula Quarta, sem prejuízo do disposto nos números 1.1 e 2.2

da Cláusula Sétima.

2. Sem prejuízo do disposto no número 3 da presente Cláusula e na alínea i) da Cláusula Quarta, o Primeiro e

o Terceiro Outorgantes comprometem-se a prestar apoio financeiro ao Segundo Outorgante, em regime de

cofinanciamento, a 75% e 25% até 30 de junho de 2013 e em 95% e 5% a partir de 01 de julho de 2013,

respetivamente, por conta do término do contrato de trabalho celebrado com o AMI durante o período de

vigência do presente Protocolo entre os três Outorgantes, nomeadamente:

2.1. Compensações ou indemnizações legais;

2.2. Créditos vencidos correspondentes às férias, subsídios de férias e subsídios de Natal proporcionais ao

tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato ou outros que se venham a apurar.

(…)

6. São consideradas elegíveis as despesas efetuadas entre 15 de setembro de 2012 e 30 de junho de 2014,

sem prejuízo do acerto de contas previsto nos nºs 3 e 5 da Cláusula Sétima.

Cláusula Sétima

Forma de Pagamento

1. O montante apurado como comparticipação do Primeiro Outorgante, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 da

Cláusula Sexta e do nº. 5 da mesma Cláusula será efetuado por adiantamento nos meses 1 (um), 3 (três), 5

(cinco), 7 (sete), 9 (nove) e 11 (onze) do período de vigência do presente protocolo:

a) Sem prejuízo do disposto nos nºs 3 e 5, cada adiantamento, no valor de € 2.016,25 (dois mil e

dezasseis euros e vinte e cinco cêntimos), correspondente a:

(i) 1.816,25 € = (1.210,83 € x 2 meses) x 75%;

(ii) 100€ x 2 meses = 200€

2. O montante apurado como comparticipação do Terceiro Outorgante, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 da

Cláusula Sexta será efetuado por adiantamento nos meses 1 (um), 3 (três), 5 (cinco), 7 (sete), 9 (nove) e 11

(onze), nos seguintes termos:

a) Sem prejuízo do disposto no nºs 3, cada adiantamento, no valor de € 605,42 (seiscentos e cinco

euros e quarenta e dois cêntimos), correspondente a:

(i) € 605,42 = (€ 1.210,83 x 2 meses) x 25%.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

6

Cláusula Décima

Co-financiamento pelo Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros

1. As atividades desenvolvidas ao abrigo do presente Protocolo são candidatas a um cofinanciamento pelo Fundo

Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT), aprovado pela Decisão Comunitária n.º

2007/435/CE, regulamentada pela Decisão Comunitária n.º 2008/457/CE, na redação que lhe foi dada pela

Decisão EU/151/2011, de 3 de Março, transpostas para a legislação nacional pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 155-A/2006 e pela Portaria n.º 231/2008, de 10 de Março, com as alterações introduzidas pela

Portaria 1042/2010, de 8 de outubro, no valor de 75% dos custos em causa até 30 de junho de 2013 e 95% a

partir de 01 de julho de 2013, exceto a verba prevista no nº 5, da Cláusula Sexta, na parte que não respeite a

custos resultantes da contratação do seguro de acidentes de trabalho do Agente de Mediação Intercultural e

da celebração de contrato com empresa prestadora de serviços de saúde e segurança no trabalho, que será

integralmente suportada por verbas próprias do Primeiro Outorgante.

Cláusula Quarta

1. O diferencial de 75% para 95% reconhecido na Cláusula Segunda será objeto de acerto de contas

durante o mês de agosto de 2014, após submissão dos dados na plataforma do ACM, IP.

2. Durante o decurso e até ao final do mês seguinte ao pagamento pelo Primeiro Outorgante, deverá

ser definido e efetuado pelo Segundo e Terceiro Outorgantes o respetivo acerto de contas.

Cláusula Quinta

Todas as cláusulas do Protocolo que não foram alteradas nem conflituam com os termos acordados no

presente Aditamento mantém-se em vigor e vinculam as partes até ao termo ora acordado.

Este aditamento é feito em duas vias, ficando um exemplar na posse do Primeiro Outorgante e outro na

posse do Segundo Outorgante.

Lisboa, 30 de abril de 2014

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

7

O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante O Terceiro Outorgante

Rosário Farmhouse Sandra Maria Delgado Bernardino José T. Soares

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

1

ADITAMENTO ao PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO entre o ALTO COMISSARIADO PARA AS

MIGRAÇÕES, I.P.

E

AMRT – ASSOCIAÇÃO DE MELHORAMENTOS E RECREATIVO DO TALUDE

E

MUNICÍPIO DE LOURES

Entre:

O Alto Comissariado para as Migrações, I.P., abreviadamente designado por ACM, I.P., sito na Rua

Álvaro Coutinho, n.º 14, 1150-025 Lisboa, pessoa coletiva n.º 508 198 534, representado neste ato pela

Senhora Alta Comissária para as Migrações, Dr.ª Rosário Farmhouse, nos termos do Despacho do Sr.

Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares n.º 11222, de 24 de

Agosto de 2011, adiante designado por “Primeiro Outorgante”,

AMRT – Associação de Melhoramentos e Recreativo do Talude , com sede na Estrada Militar do

Talude n.º62, Catujal, 2680-601 Unhos, contribuinte fiscal n.º 503107344, representada neste ato por

Sandra Maria dos Reis Barros Delgado, na qualidade de Presidente da Associação de Melhoramentos e

Recreativo do Talude, titular do Cartão de Cidadão n.º 11765710, com validade até 23/01/2018,

contribuinte fiscal n.º 22939627, adiante designada por “Segundo Outorgante”,

E

Município de Loures, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, contribuinte fiscal n.º 501

294 996, representada neste ato por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente do

Município de Loures, titular do Cartão de Cidadão n.º 09554873, com validade até 18/03/2018,

contribuinte fiscal n.º 204288860, adiante designado por “Terceiro Outorgante”,

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

2

Considerando que:

A. Em 17 de outubro de 2012 foi celebrado entre o Primeiro, o Segundo e o Terceiro Outorgantes, um Protocolo de Cooperação, adiante designado por “Protocolo”;

B. Nos termos da Cláusula Primeira e da alinea b) da Cláusula Quarta do Protocolo, o Segundo

Outorgante obrigou-se a colaborar no incentivo às iniciativas da sociedade civil que visem o

acolhimento e a integração de cidadãos imigrantes, através da colocação da Agente de Mediação

Intercultural (AMI) Hermínia de Fátima Barros da Silva Fernandes, de si hierárquica e

contratualmente dependente;

C. O Protocolo, na Cláusula Décima Primeira, prevê a possibilidade da sua renovação, mediante acordo expresso de todos os outorgantes.

D. Nos termos do n.º 2 da Cláusula Décima Primeira do Protocolo, estava previsto que o mesmo vigorasse até ao dia 30 de abril 2014;

E. O trabalho desenvolvido a nível local no concelho de Loures na promoção das relações de

convivência intercultural construtivas e na contribuição de uma maior coesão social entre as

comunidades imigrantes e as instituições, técnicos e sociedade de acolhimento é da maior

importância, requerendo tempo para a concretização de todos os seus objetivos;

F. O Fundo Europeu de Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT) dispõe de verbas que

permitem a prorrogação do projeto no respetivo território de intervenção, no âmbito da mesma

candidatura;

G. Face à experiência decorrida e aos resultados obtidos com a implementação do projeto, o

Primeiro Outorgante decidiu, expressamente, renovar o Protocolo por mais dois meses, até 30 de

junho de 2014, nos termos do disposto no n.º 3 da Cláusula Décima Primeira do Protocolo;

H. Portugal apresentou uma proposta à Comissão Europeia de alteração da taxa de cofinanciamento

do Programa Anual de 2013 do FEINPT, de 75% para 95%;

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

3

I. Foi conferida a necessária autorização de despesa por despacho do vogal do conselho diretivo do

ACM, I.P, datado de 30/04/2014.

É de Boa Fé e livremente celebrado, nas respetivas qualidades em que intervêm, o presente

Aditamento ao Protocolo de Cooperação celebrado entre as partes a 30 de abril de 2014, que

se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

As partes acordam expressamente na renovação do Protocolo por mais dois meses, com início em 1 de

maio de 2014 e termo em 30 de junho de 2014.

Cláusula Segunda

1. A aplicação da nova taxa de cofinanciamento de 95% pelo FEINPT fica dependente de aprovação,

pela Comissão Europeia, da alteração ao Programa Anual 2013;

2. Caso seja aprovada a aplicação da nova taxa de cofinanciamento, as partes reconhecem que o apoio

financeiro prestado pelo Primeiro e Terceiros Outorgantes, será de 75% e 25% até 30 de junho de

2013 e 95% e 5% a partir de 01 de julho de 2013 e até ao final do presente Protocolo, com verbas

provenientes da candidatura ao FEINPT.

3. As partes pretendem formalizar, no presente aditamento, a aplicação da nova taxa de

cofinanciamento de 95% pelo FEINPT. Em caso de não aprovação, o apoio financeiro prestado pelo

Primeiro e Terceiros Outorgantes, será de 75% e 25% respetivamente até ao final do presente

Protocolo.

Cláusula Terceira

As partes acordam expressamente em alterar as seguintes Cláusulas do Protocolo, de modo a refletir o

acordado nas cláusulas anteriores, que passarão a ter a seguinte redacção:

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

4

Cláusula Quarta

Obrigações do Segundo Outorgante

x) Apresentar um reporte financeiro, com digitalização de cópia das despesas e comprovativos dos

pagamentos realizados e abrangidos pelo cofinanciamento previsto na Cláusula Nona, mensalmente, até ao

último dia do mês seguinte a que respeitam as respetivas despesas, com exceção do reporte final que

deverá ser apresentado até ao dia 21 de julho de 2014, através de uma plataforma informática

disponibilizada para o efeito pelo Primeiro Outorgante, os quais serão posteriormente validados por este ao

nível da elegibilidade, legalidade, razoabilidade e classificação adequada nas rubricas aí previstas.

Cláusula Sexta

Financiamento

1. Para apoiar os custos diretos do Segundo Outorgante relacionados com a proposta por si apresentada, o

Primeiro e Terceiros Outorgantes comprometem-se a prestar apoio financeiro, em regime de co-

financiamento a 75% e 25% até 30 de junho de 2013 e a 95% e 5% a partir de 01 de julho de 2013, com

verbas provenientes da candidatura ao FEINPT, nos seguintes termos:

a) Custos com a retribuição do Agente de Mediação Intercultural, designado por AMI, e respectivo

subsídio de refeição, bem como o custo das contribuições legais devidas à Segurança Social e

Fazenda Pública, no valor mensal de € 1.210,83 (mil duzentos e dez euros e oitenta e três

cêntimos). Do referido valor, o AMI auferirá:

(i) € 800,70 (oitocentos euros e setenta cêntimos) correspondentes à retribuição mensal devida

ao AMI indicada ao abrigo do presente Protocolo, a pagar em prestações mensais e sucessivas

naquele valor, acrescendo os valores proporcionais e correspondentes a subsídio de Natal e a

subsídio de férias;

(ii) € 4,27 (quatro euros e vinte e sete cêntimos) correspondentes a subsídio de refeição diário.

b) Ao apoio finaceiro referido no n.º 1, acrescerá ainda um apoio financeiro do Primeiro e Terceiro

Outorgantes, no mesmo regime de co-financimento, a 75% e 25% até 30 de junho de 2013 e em 95% e

5% a partir de 01 de julho de 2013, para o Segundo Outorgante fazer face ao custo com o subsídio de

transporte, a atribuir ao AMI, para exercício das funções de mediação, de montante a acordar entre todos

os Outorgantes. O pagamento será realizado através de reembolso ao Segundo Outorgante, após envio da

cópia do competente suporte documental da despesa e validação do respetivo reporte financeiro

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

5

apresentado nos termos da alínea x) da Cláusula Quarta, sem prejuízo do disposto nos números 1.1 e 2.2

da Cláusula Sétima.

2. Sem prejuízo do disposto no número 3 da presente Cláusula e na alínea i) da Cláusula Quarta, o Primeiro e

o Terceiro Outorgantes comprometem-se a prestar apoio financeiro ao Segundo Outorgante, em regime de

cofinanciamento, a 75% e 25% até 30 de junho de 2013 e em 95% e 5% a partir de 01 de julho de 2013,

respetivamente, por conta do término do contrato de trabalho celebrado com o AMI durante o período de

vigência do presente Protocolo entre os três Outorgantes, nomeadamente:

2.1. Compensações ou indemnizações legais;

2.2. Créditos vencidos correspondentes às férias, subsídios de férias e subsídios de Natal proporcionais ao

tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato ou outros que se venham a apurar.

(…)

6. São consideradas elegíveis as despesas efetuadas entre 01 de setembro de 2012 e 30 de junho de 2014,

sem prejuízo do acerto de contas previsto nos nºs 3 e 5 da Cláusula Sétima.

Cláusula Sétima

Forma de Pagamento

1. O montante apurado como comparticipação do Primeiro Outorgante, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 da

Cláusula Sexta e do nº. 5 da mesma Cláusula será efetuado por adiantamento nos meses 1 (um), 3 (três), 5

(cinco), 7 (sete), 9 (nove) e 11 (onze) do período de vigência do presente protocolo:

a) Sem prejuízo do disposto nos nºs 3 e 5, cada adiantamento, no valor de € 2.016,25 (dois mil e

dezasseis euros e vinte e cinco cêntimos), correspondente a:

(i) 1.816,25 € = (1.210,83 € x 2 meses) x 75%:

(ii) 100 € X 2 meses = 200€

2. O montante apurado como comparticipação do Terceiro Outorgante, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 da

Cláusula Sexta será efetuado por adiantamento nos meses 1 (um), 3 (três), 5 (cinco), 7 (sete), 9 (nove) e 11

(onze), nos seguintes termos:

a) Sem prejuízo do disposto no nºs 3, cada adiantamento, no valor de € 605,42 (seiscentos e cinco

euros e quarenta e dois cêntimos), correspondente a:

(i) € 605,42 = (€ 1.210,83 x 2 meses) x 25%.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

6

Cláusula Décima

Co-financiamento pelo Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros

1. As atividades desenvolvidas ao abrigo do presente Protocolo são candidatas a um cofinanciamento pelo Fundo

Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT), aprovado pela Decisão Comunitária n.º

2007/435/CE, regulamentada pela Decisão Comunitária n.º 2008/457/CE, na redação que lhe foi dada pela

Decisão EU/151/2011, de 3 de Março, transpostas para a legislação nacional pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 155-A/2006 e pela Portaria n.º 231/2008, de 10 de Março, com as alterações introduzidas pela

Portaria 1042/2010, de 8 de outubro, no valor de 75% dos custos em causa até 30 de junho de 2013 e 95% a

partir de 01 de julho de 2013, exceto a verba prevista no nº 5, da Cláusula Sexta, na parte que não respeite a

custos resultantes da contratação do seguro de acidentes de trabalho do Agente de Mediação Intercultural e

da celebração de contrato com empresa prestadora de serviços de saúde e segurança no trabalho, que será

integralmente suportada por verbas próprias do Primeiro Outorgante.

Cláusula Quarta

1. O diferencial de 75% para 95% reconhecido na Cláusula Segunda será objeto de acerto de contas

durante o mês de agosto de 2014, após submissão dos dados na plataforma do ACM, IP.

2. Durante o decurso e até ao final do mês seguinte ao pagamento pelo Primeiro Outorgante, deverá

ser definido e efetuado pelo Segundo e Terceiro Outorgantes o respetivo acerto de contas.

Cláusula Quinta

Todas as cláusulas do Protocolo que não foram alteradas nem conflituam com os termos acordados no

presente Aditamento mantém-se em vigor e vinculam as partes até ao termo ora acordado.

Este aditamento é feito em duas vias, ficando um exemplar na posse do Primeiro Outorgante e outro na

posse do Segundo Outorgante.

Lisboa, 30 de abril de 2014

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

7

O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante O Terceiro Outorgante

Rosário Farmhouse Sandra Maria Delgado Bernardino José T. Soares

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

1

ADITAMENTO ao PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO entre o ALTO COMISSARIADO PARA AS

MIGRAÇÕES, I.P.

E

PROSAUDESC – ASSOCIAÇÃO DE PROMOTORES DE SAÚDE, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SÓCIO-CULTURAL

E

MUNICÍPIO DE LOURES

Entre:

O Alto Comissariado para as Migrações, I.P., abreviadamente designado por ACM, I.P., sito na Rua

Álvaro Coutinho, n.º 14, 1150-025 Lisboa, pessoa coletiva n.º 508 198 534, representado neste ato pela

Senhora Alta Comissária para as Migrações, Dr.ª Rosário Farmhouse, nos termos do Despacho do Sr.

Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares n.º 11222, de 24 de

Agosto de 2011, adiante designado por “Primeiro Outorgante”,

Associação de Promotores de Saúde, Ambiente e Desenvolvimento Sócio Cultural, com sede

na contribuinte fiscal n.º 504922548, representada neste ato por Cristiano Viegas Pinto, na qualidade de

presidente da direção, titular do Cartão de Cidadão n.º 15609700, válido até 18/12/2018, com o nº de

identificação fiscal 198 581 505 e Anila Makeba Pontes Trovoada, titular do Cartão de Cidadão nº

11186984, válido até 27/05/2017, na qualidade de tesoureira, com a identificação fiscal nº 209 999 313,

adiante designada por “Segundo Outorgante”,

E

Município de Loures, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, contribuinte fiscal n.º 501

294 996, representada neste ato por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente do

Município de Loures, titular do Cartão de Cidadão n.º 09554873, com validade até 18/03/2018,

contribuinte fiscal n.º 204288860, adiante designado por “Terceiro Outorgante”,

Page 104: N. 16, de 20 de AGOSTO de 2014 online.doc) · N.º 16 BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS LouresMUNICIPAL 20 de AGOSTO de 2014 5 CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÕES 20.ª Reunião

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

2

Considerando que:

A. Em 13 de janeiro de 2014 foi celebrado entre o Primeiro, o Segundo e o Terceiro Outorgantes, um Protocolo de Cooperação, adiante designado por “Protocolo”;

B. Nos termos da Cláusula Primeira e da alinea b) da Cláusula Quarta do Protocolo, o Segundo

Outorgante obrigou-se a colaborar no incentivo às iniciativas da sociedade civil que visem o

acolhimento e a integração de cidadãos imigrantes, através da colocação do Agente de Mediação

Intercultural (AMI) Celso Cordeiro Soares, de si hierárquica e contratualmente dependente;

C. O Protocolo, na Cláusula Décima Primeira, prevê a possibilidade da sua renovação, mediante acordo expresso de todos os outorgantes.

D. Nos termos do n.º 2 da Cláusula Décima Primeira do Protocolo, estava previsto que o mesmo vigorasse até ao dia 30 de abril 2014;

E. O trabalho desenvolvido a nível local no concelho de Loures na promoção das relações de

convivência intercultural construtivas e na contribuição de uma maior coesão social entre as

comunidades imigrantes e as instituições, técnicos e sociedade de acolhimento é da maior

importância, requerendo tempo para a concretização de todos os seus objetivos;

F. O Fundo Europeu de Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT) dispõe de verbas que

permitem a prorrogação do projeto no respetivo território de intervenção, no âmbito da mesma

candidatura;

G. Face à experiência decorrida e aos resultados obtidos com a implementação do projeto, o

Primeiro Outorgante decidiu, expressamente, renovar o Protocolo por mais dois meses, até 30 de

junho de 2014, nos termos do disposto no n.º 3 da Cláusula Décima Primeira do Protocolo;

H. Portugal apresentou uma proposta à Comissão Europeia de alteração da taxa de cofinanciamento

do Programa Anual de 2013 do FEINPT, de 75% para 95%;

I. Foi conferida a necessária autorização de despesa por despacho do vogal do conselho diretivo do

ACM, I.P, datado de 30/04/2014.

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

3

É de Boa Fé e livremente celebrado, nas respetivas qualidades em que intervêm, o presente

Aditamento ao Protocolo de Cooperação celebrado entre as partes a 30 de abril de 2014, que

se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

As partes acordam expressamente na renovação do Protocolo por mais dois meses, com início em 1 de

maio de 2014 e termo em 30 de junho de 2014.

Cláusula Segunda

1. A aplicação da nova taxa de cofinanciamento de 95% pelo FEINPT fica dependente de aprovação,

pela Comissão Europeia, da alteração ao Programa Anual 2013;

2. As partes pretendem formalizar, no presente aditamento, a aplicação da nova taxa de

cofinanciamento de 95% pelo FEINPT. Em caso de não aprovação, o apoio financeiro prestado pelo

Primeiro e Terceiros Outorgantes, será de 75% e 25% respetivamente até ao final do presente

Protocolo.

Cláusula Terceira

As partes acordam expressamente em alterar as seguintes Cláusulas do Protocolo, de modo a refletir o

acordado nas cláusulas anteriores, que passarão a ter a seguinte redacção:

Cláusula Quarta

Obrigações do Segundo Outorgante

x) Apresentar um reporte financeiro, com digitalização de cópia das despesas e comprovativos dos

pagamentos realizados e abrangidos pelo cofinanciamento previsto na Cláusula Décima, mensalmente, até

ao último dia do mês seguinte a que respeitam as respetivas despesas, com exceção do reporte final que

deverá ser apresentado até ao dia 21 de julho de 2014, através de uma plataforma informática

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

4

disponibilizada para o efeito pelo Primeiro Outorgante, os quais serão posteriormente validados por este ao

nível da elegibilidade, legalidade, razoabilidade e classificação adequada nas rubricas aí previstas.

Cláusula Sexta

Financiamento

1. Para apoiar os custos diretos do Segundo Outorgante relacionados com a proposta por si apresentada, o

Primeiro e Terceiros Outorgantes comprometem-se a prestar apoio financeiro, em regime de co-

financiamento a 95% e 5%, com verbas provenientes da candidatura ao FEINPT, nos seguintes termos:

a) Custos com a retribuição do Agente de Mediação Intercultural, designado por AMI, e respectivo

subsídio de refeição, bem como o custo das contribuições legais devidas à Segurança Social e

Fazenda Pública, no valor mensal de € 1.218,31 (mil duzentos e dezoito euros e trinta e um

cêntimos). Do referido valor, o AMI auferirá:

(i) € 800,70 (oitocentos euros e setenta cêntimos) correspondentes à retribuição mensal devida

ao AMI indicado ao abrigo do presente Protocolo, a pagar em prestações mensais e sucessivas

naquele valor, acrescendo os valores proporcionais e correspondentes a subsídio de Natal e a

subsídio de férias;

(ii) € 4,27 (quatro euros e vinte e sete cêntimos) correspondentes a subsídio de refeição diário.

b) Ao apoio finaceiro referido no n.º 1, acrescerá ainda um apoio financeiro do Primeiro e Terceiro

Outorgantes, no mesmo regime de co-financimento em 95% e 5%, para o Segundo Outorgante fazer face

ao custo com o subsídio de transporte, a atribuir ao AMI, para exercício das funções de mediação, de

montante a acordar entre todos os Outorgantes. O pagamento será realizado através de reembolso ao

Segundo Outorgante, após envio da cópia do competente suporte documental da despesa e validação do

respetivo reporte financeiro apresentado nos termos da alínea x) da Cláusula Quarta, sem prejuízo do

disposto nos números 1.1 e 2.2 da Cláusula Sétima.

2. Sem prejuízo do disposto no número 3 da presente Cláusula e na alínea j) da Cláusula Quarta, o Primeiro e

o Terceiro Outorgantes comprometem-se a prestar apoio financeiro ao Segundo Outorgante, em regime de

cofinanciamento, em 95% e 5%, respetivamente, por conta do término do contrato de trabalho celebrado

com o AMI durante o período de vigência do presente Protocolo entre os três Outorgantes, nomeadamente:

2.1. Compensações ou indemnizações legais;

2.2. Créditos vencidos correspondentes às férias, subsídios de férias e subsídios de Natal proporcionais ao

tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato ou outros que se venham a apurar.

(…)

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

5

6. São consideradas elegíveis as despesas efetuadas entre 01 de setembro de 2012 e 30 de junho de 2014,

sem prejuízo do acerto de contas previsto nos nºs 3 e 5 da Cláusula Sétima.

Cláusula Sétima

Forma de Pagamento

1. O montante apurado como comparticipação do Primeiro Outorgante, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 da

Cláusula Sexta e do nº. 5 da mesma Cláusula será efetuado por adiantamento nos meses 1 (um), 3 (três), 5

(cinco), 7 (sete), 9 (nove) e 11 (onze) do período de vigência do presente protocolo:

a) Sem prejuízo do disposto nos nºs 3 e 5, cada adiantamento, no valor de € 2.027,46 (dois mil e

vinte e sete euros e quarenta e seis cêntimos), correspondente a:

(i) 1.827,46 € = (€1.218,31 x 2 meses) x 75%;

(ii) 100€ x 2 meses = 200€

2. O montante apurado como comparticipação do Terceiro Outorgante, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 da

Cláusula Sexta será efetuado por adiantamento nos meses 1 (um), 3 (três), 5 (cinco), 7 (sete), 9 (nove) e 11

(onze), nos seguintes termos:

a) Sem prejuízo do disposto no nºs 3, cada adiantamento, no valor de € € 609,15 (seiscentos e nove

euros e quinze cêntimos), correspondente a:

(i) € 609,15 = (€ 1.210,83 x 2 meses) x 25%.

Cláusula Décima

Co-financiamento pelo Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros

1. As atividades desenvolvidas ao abrigo do presente Protocolo são candidatas a um cofinanciamento pelo Fundo

Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT), aprovado pela Decisão Comunitária n.º

2007/435/CE, regulamentada pela Decisão Comunitária n.º 2008/457/CE, na redação que lhe foi dada pela

Decisão EU/151/2011, de 3 de Março, transpostas para a legislação nacional pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 155-A/2006 e pela Portaria n.º 231/2008, de 10 de Março, com as alterações introduzidas pela

Portaria 1042/2010, de 8 de outubro, no valor de 75% dos custos em causa até 30 de junho de 2013 e 95% a

partir de 01 de julho de 2013, exceto a verba prevista no nº 5, da Cláusula Sexta, na parte que não respeite a

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Alto Comissariado para as Migrações, I.P.

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custos resultantes da contratação do seguro de acidentes de trabalho do Agente de Mediação Intercultural e

da celebração de contrato com empresa prestadora de serviços de saúde e segurança no trabalho, que será

integralmente suportada por verbas próprias do Primeiro Outorgante.

Cláusula Quarta

1. O diferencial de 75% para 95% reconhecido na Cláusula Segunda será objeto de acerto de contas

durante o mês de agosto de 2014, após submissão dos dados na plataforma do ACM, IP.

2. Durante o decurso e até ao final do mês seguinte ao pagamento pelo Primeiro Outorgante, deverá

ser definido e efetuado pelo Segundo e Terceiro Outorgantes o respetivo acerto de contas.

Cláusula Quinta

Todas as cláusulas do Protocolo que não foram alteradas nem conflituam com os termos acordados no

presente Aditamento mantém-se em vigor e vinculam as partes até ao termo ora acordado.

Este aditamento é feito em duas vias, ficando um exemplar na posse do Primeiro Outorgante e outro na

posse do Segundo Outorgante.

Lisboa, 30 de abril de 2014

O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante O Terceiro Outorgante

Rosário Farmhouse Cristiano Viegas Pinto Bernardino José T. Soares

Anila Makeba Pontes Trovoada

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ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 360/2014

Protocolo de Colaboração a celebrar com a Sociedade Portuguesa de Autores

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Protocolo

Entre, de uma parte, a SOCIEDADE PORTUGUESA DE AUTORES, cooperativa de

responsabilidade limitada, pessoa coletiva de utilidade pública, nº 500 257 841, adiante designada

por “SPA”, com sede na Av. Duque de Loulé, 31, 1069-153, Lisboa, devidamente representada

pelos seus legais representantes abaixo identificados,

E, de outra parte, o Município de Loures, adiante designado por “ML”, Pessoa Coletiva n.º 501 294

996, com sede na Praça da Liberdade, 2675-501, Loures, através do seu órgão executivo, Câmara

Municipal da Loures, representada pelo seu Presidente, Drº Bernardino Soares, nos termos do

disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, adiante designado por Primeiro Outorgante.

CONSIDERANDO QUE:

a) A SPA é uma pessoa coletiva de direito privado, organizada sob a forma de cooperativa,

que tem como objeto a gestão de obras intelectuais protegidas, nomeadamente, através da concessão

de autorizações para a sua utilização, bem como a cobrança dos respectivos direitos de autor;

b) No exercício da sua atividade, a SPA atua em representação dos autores nacionais, que se

inscrevem diretamente nos seus serviços, bem como dos autores inscritos em sociedade de autores

estrangeiras, com as quais a SPA mantém contratos de representação recíproca;

c) O ML desenvolve regularmente espetáculos de diversa natureza, como forma de incentivo

à participação cultural da população em geral;

d) O ML utiliza, regularmente, nos espetáculos referidos no CONSIDERANDO anterior

obras intelectuais constantes do repertório de gestão da SPA;

É livremente estabelecido e reciprocamente aceite o presente Protocolo, que se regerá nos termos

das cláusulas seguintes:

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Cláusula 1ª

1. No desempenho da sua atividade, a SPA concede autorizações de carácter genérico, que

abrangem a totalidade das obras musicais e literário-musicais por si geridas, contra o pagamento de

uma quantia antecipadamente definida.

2. Por outro lado, relativamente à utilização de obras dramáticas, dramático-musicais, coreográficas

e de música erudita, a respectiva autorização é concedida, casuisticamente, pela SPA, sendo os

direitos autorais definidos pela utilização concreta de cada obra.

3. Pelo presente Protocolo, as partes pretendem regular os termos de obtenção de autorização, bem

como definir os valores de direitos de autor a pagar pelo ML, para as situações previstas no número

1 da presente cláusula.

Cláusula 2ª

1. Nos termos do disposto no número 1 da cláusula anterior, o ML fica autorizado, ao abrigo do

presente Protocolo, a promover a execução, ao vivo ou através de gravações, de obras musicais ou

literário-musicais geridas pela SPA.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a SPA reserva-se o direito de, no seguimento de

solicitação que lhe seja dirigida por um autor seu representado, excluir, pontualmente, a execução

pública de determinada obra musical ou literário-musical.

3. A eventual exclusão de qualquer obra da autorização genérica concedida, nos termos do presente

Protocolo, deverá ser notificada pela SPA ao ML, só produzindo efeitos jurídicos oito dias após a

receção da mesma.

Cláusula 3ª

1. No seguimento do disposto na cláusula anterior, o ML fica autorizado a utilizar as obras musicais

e literário-musicais constantes do repertório da SPA, com exceção da música erudita, que

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carecerá sempre de autorização prévia específica, mediante o pagamento dos direitos autorais, de

acordo com os valores previstos nas tabelas mínimas de execução pública em vigor na SPA.

2. Condicionado ao cumprimento das obrigações referidas na cláusula 5ª, a SPA concederá ao ML,

um desconto de 10%, relativamente aos valores constantes das tabelas de valores mínimos de

execução pública.

3. Os descontos referidos no ponto 2 acima não se aplicarão no caso de execução pública de obras

criadas por autores estrangeiros.

Cláusula 4ª

1. O ML obriga-se a informar a SPA, no início de cada mês, por escrito, dos espetáculos que se irão

realizar no mês subsequente.

2. De igual modo, caso haja alguma alteração superveniente à informação prestada nos termos do

número anterior, o ML comunicará à SPA, até ao final de cada mês, por escrito, quais os espetáculos

previstos e não realizados ou quais os não previamente agendados, mas efetuados, durante esse mês.

3. Aquando da comunicação referida no número anterior, o ML obriga-se ainda a fornecer à SPA,

com a pormenorização possível (títulos das obras e respectivos autores), o programa/alinhamento de

todos os espetáculos de música ao vivo realizados.

4. Para efeitos de pagamento dos direitos de autor devidos, e tendo em conta os elementos

fornecidos pelo ML a SPA emitirá uma factura com o valor dos direitos a pagar, obrigando-se o ML

a entregar esse montante à SPA no prazo máximo de 30 dias após a data de emissão da factura.

5. Findo esse prazo de 30 dias sem que tenha havido pagamento, considera-se a obrigação como não

cumprida e a SPA poderá exigir o pagamento de juros à taxa legal em vigor.

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Cláusula 5ª

1. Nos termos do disposto no n.º 2 da cláusula 1ª supra, a utilização pelo ML de obras dramáticas,

dramático-musicais ou coreográficas depende sempre de prévia e específica autorização da SPA,

pelo que o ML deverá solicitar tal autorização à SPA com a antecedência necessária para a

realização desse espetáculo.

2. Dado que os direitos devidos aos autores das obras referidas no número anterior poderão ser

calculados em função das receitas dos espetáculos, o ML compromete-se a enviar à SPA, até ao dia

8 (oito) de cada mês, cópias das folhas de bilheteira, com a indicação das respectivas receitas.

3. Caso o ML não cumpra a obrigação prevista no número anterior, nos termos aí previstos, fica

obrigado a pagar à SPA uma penalização baseada na lotação esgotada da sala (ou salas) de

apresentação do(s) espetáculo(s).

Cláusula 6ª

Caso não pague os direitos de autor no prazo referido na cláusula 4ª n.º 4 supra ou noutro prazo

mais prolongado que, pontualmente, seja indicado nas facturas emitidas, a SPA reserva-se o direito

de não conceder autorizações para espetáculos que se venham a realizar em momento posterior ao

incumprimento no pagamento.

Cláusula 7ª

Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, sempre que o ML pretenda encomendar a criação

de qualquer obra a um autor representado pela SPA, obriga-se a fazê-lo por intermédio desta, quer a

nível da negociação e formalização do contrato, quer do pagamento dos respectivos direitos.

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Cláusula 8ª

O ML obriga-se a disponibilizar à SPA, uma vez por ano, em data concretamente a acordar entre as

partes, o seu auditório para qualquer evento que a SPA aí pretenda realizar.

Cláusula 9ª

1. O presente protocolo à data da assinatura, prolongando-se até ao dia 31 de Dezembro de 2014,

prorrogando-se por sucessivos períodos de um ano, caso nenhuma das partes o denuncie no prazo

de 30 dias, em relação ao termo do período de vigência ou de cada uma das suas renovações.

2. Contudo, resolver-se-á automaticamente se uma das partes faltar, total ou parcialmente, ao

cumprimento das cláusulas contratuais ou das disposições legais direta ou supletivamente

aplicáveis e se, após notificação da outra parte, por carta registada com aviso de receção, indicando

o motivo da resolução, a parte faltosa não cumprir a obrigação no prazo de quinze dias.

Cláusula 10ª

Fica acordado entre as partes que, com a apresentação do presente Protocolo junto da Inspeção

Geral das Atividades Culturais, o ML poderá obter a licença de representação, para todos os

espetáculos que realize.

Cláusula 11ª

1. Para efeitos do presente Protocolo e judiciais, as partes consideram-se domiciliadas nas moradas

indicadas no cabeçalho do presente Protocolo.

2. É inoponível à contraparte qualquer alteração ao local convencionado nos termos do número

anterior, salvo se o interessado tiver notificado a contraparte, mediante carta registada com aviso de

receção, da alteração do local do domicílio, nos trinta dias subsequentes à respectiva

superveniência.

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Cláusula 12ª

As autorizações concedidas referem-se exclusivamente para a execução e exibição nos espaços do

ML, das obras cujos autores a SPA é representante, ficando excluída a sua fixação, reprodução

fonográfica ou videográfica, bem como a sua radiodifusão, sonora e visual, as quais dependem de

prévia autorização da SPA.

Cláusula13ª

Todas as questões emergentes do presente protocolo serão da competência do foro da comarca de

Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

O presente protocolo anula e substitui qualquer outro anteriormente assinado entre as partes e que

esteja em vigor na presente data.

Lisboa, ____ de _____ de 2014

SOCIEDADE PORTUGUESA DE AUTORES Cooperativa de Responsabilidade Limitada

Pessoa Colectiva de Utilidade Pública

REGISTO DE CONTRATOS

N.º

SOCIEDADE PORTUGUESA DE AUTORES (SPA)

Pela Direção

________________________________________

MUNICÍPIO DE LOURES

Presidente da Câmara Municipal de Loures

_____________________________________

(Dr. Bernardino Soares)

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ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 362/2014

Acordo de Colaboração a celebrar com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

da Universidade Nova de Lisboa

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ACORDO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

Considerando que: Ao Município de Loures incumbem, entre outras, atribuições e competências no domínio da Cultura, nomeadamente, promover e apoiar a realização de atividades de natureza cultural, de interesse municipal, bem como, assegurar o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património cultural do município; À Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa é-lhe reconhecido o devido mérito cultural, na prossecução da defesa do património cultural; Ao Município de Loures é permitida a celebração de acordos, com vista à prossecução dos objetivos enunciados e entendendo-se que a celebração de Protocolo com a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa se enquadra na estratégia do Município para o desenvolvimento sociocultural do Concelho. Entre: PRIMEIRO OUTORGANTE: O MUNICIPIO DE LOURES, adiante designado por ML, com sede na Praça da Liberdade - 2674-501 Loures, pessoa coletiva n.º 501 294 996, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Bernardino Soares e SEGUNDO OUTORGANTE: FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA adiante designada por FCSH-UNL, pessoa coletiva n.º 502 151 595, representada neste ato pelo seu Diretor, Professor Doutor João Costa. É celebrado o presente Acordo de colaboração, nos termos abaixo registados e de acordo com as seguintes cláusulas:

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Cláusula 1.ª (Preâmbulo)

1. A FCSH-UNL é instituição pública de Ensino Superior credenciada, que privilegia a

formação numa base de rigor científico reconhecido pelos seus pares. Tem desenvolvido, ao longo dos anos da sua existência, trabalho de pesquisa e de investigação na área das Ciências Sociais e Humanas, como a História, a Arqueologia, a História da Arte, o Património ou a Museologia.

2. O ML desenvolve reconhecida atividade no âmbito cultural e socioeducativo, nomeadamente na área da História, Património, Museologia e Arqueologia.

3. Ambos Outorgantes consideram ser desejável uma articulação mais estruturada e formalmente instituída que mobilize a participação empenhada de um importante setor da comunidade educativa, permitindo explorar as competências mútuas e as experiências acumuladas, facilitando a potenciação de recursos.

Cláusula 2.ª (Objetivos)

1. O presente Acordo de colaboração tem como objetivo o estabelecimento de

cooperação entre o ML e a FCSH-UNL, no âmbito da história, arqueologia, museologia e valorização do património cultural do concelho de Loures, nos seguintes domínios:

a) Elaboração de estudos de caráter histórico, artístico e arqueológico; b) Intervenções arqueológicas, como levantamentos, sondagens, escavações e

salvamentos; c) Pesquisa e inventário no domínio da arquivística, nomeadamente de

documentação histórica; d) Trabalhos de laboratório e de gabinete sobre materiais arqueológicos; e) Organização de materiais pedagógicos e de divulgação; f) Desenvolvimento de soluções e iniciativas de valorização, divulgação e

musealização do património concelhio; g) Acções de formação, cursos, encontros e reuniões de caráter científico, como

conferências, seminários e congressos; h) Estágios curriculares no quadro da actividade cultural do concelho de

Loures; i) Edição de textos de divulgação e de caráter científico.

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Cláusula 3.ª

(Obrigações dos Outorgantes)

1. A responsabilidade e colaboração financeira relativa aos vários projetos serão estabelecidas caso a caso.

2. No âmbito deste Acordo de colaboração e com vista à concretização dos seus objetivos, cabe ao Primeiro Outorgante:

a) O desenvolvimento em conjunto com o Segundo Outorgante, na medida dos recursos de ambos, dos projetos decididos em comum;

b) A elaboração e enquadramento com a FCSH-UNL de programas específicos de trabalhos;

c) A prestação de todo o apoio solicitado, de acordo com o estabelecido no ponto 1 e com os recursos disponíveis;

d) O apoio a atividades decorrentes do plano anual da FCSH-UNL, na medida em que se revelem de interesse para ambos Outorgantes;

e) A participação dos seus técnicos em acções de formação, cursos, encontros e reuniões de caráter científico promovidos pela FCSH-UNL;

f) A divulgação da participação da FCSH-UNL nos contextos de promoção da atividade da autarquia.

3. No âmbito deste Acordo de colaboração e com vista à concretização dos seus

objetivos, cabe ao Segundo Outorgante: a) O desenvolvimento em conjunto com o Primeiro Outorgante, na medida dos

recursos de ambos, dos projetos decididos em comum; b) A elaboração e enquadramento com o ML de programas específicos de

trabalhos; c) A prestação de todo o apoio solicitado, de acordo com o estabelecido no

ponto 1 e com os recursos disponíveis; d) O apoio a atividades decorrentes do plano anual do ML, na medida em que

se revelem de interesse para ambos Outorgantes; e) A colaboração na divulgação, defesa e conservação do património cultural

do concelho de Loures; f) A divulgação da participação da autarquia nos contextos de promoção da

atividade da FCSH-UNL.

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Cláusula 4.ª (Vigência do Acordo de colaboração)

1. O presente Acordo de colaboração terá a duração de dois (2) anos, renovado

tacitamente por iguais períodos, salvo decisão em contrário de qualquer das partes, comunicada com a antecedência mínima de noventa (90) dias.

2. O Acordo de colaboração entra em vigor à data da sua celebração e assinatura por ambos Outorgantes.

Cláusula 5.ª

(Alteração ou revisão do Acordo de colaboração)

1. O presente Acordo de colaboração poderá ser alterado ou revisto por mútuo acordo dos Outorgantes.

2. Eventuais alterações ou revisões do Acordo de colaboração serão efetuadas por aditamento ao agora celebrado.

3. As Partes Outorgantes podem rescindir o presente Acordo de colaboração a qualquer momento, por mútuo acordo ou por iniciativa de uma das partes, por incumprimento dos compromissos e obrigações assumidas, mediante aviso escrito, com antecedência de noventa (90) dias.

Cláusula 6.ª (Gestão do Acordo de colaboração)

1. A cooperação estabelecida entre o ML e a FCSH-UNL, no âmbito da concretização

do presente Acordo de colaboração será assegurada por Comissão Paritária.

2. A Comissão Paritária será constituída por dois representantes de cada um dos Outorgantes, a nomear pelos mesmos, nos termos das respectivas competências.

3. Os Outorgantes comprometem-se a manter sigilo sobre toda a informação obtida no âmbito deste Acordo de colaboração e que se destine a dissertações de Mestrado ou de Doutoramento, até à discussão pública das mesmas.

4. Os Outorgantes obrigam-se a não comercializar ou utilizar os elementos fornecidos ao abrigo deste Acordo de colaboração, a não ser em trabalhos desenvolvidos pelos próprios ou em regime de colaboração, referenciando sempre a proveniência dos mesmos.

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Data: XX de julho de 2014

FCSH-UNL MUNICÍPIO DE LOURES

O Diretor O Presidente _______________________ _ ____________________ Professor Doutor João Costa Bernardino Soares

Termos em que é celebrado o presente Acordo de colaboração: em duplicado, sendo os dois exemplares devidamente rubricados e subscritos pelos representantes de ambos os Outorgantes que hajam sido creditados para este ato.

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ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 381/2014

AMEAL Agência Municipal de Energia e Ambiente de Loures

Estatutos

Apresentação Institucional

Plano de Atividades

Análise de Viabilidade

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AMEAL - AGÊNCIA MUNICIPAL

DE ENERGIA E AMBIENTE DE LOURES

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1º

Denominação, natureza, duração, sede e âmbito

1. A AGÊNCIA MUNICIPAL DE ENERGIA E AMBIENTE DE LOURES, adiante designada abreviadamente por AMEAL ou Agência, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica e se rege pelos presentes estatutos, normas legais aplicáveis e regulamentos internos.

2. A AMEAL durará por tempo indeterminado, tendo sede no Município de Loures, na

Rua do Funchal, Oficinas Municipais, 2670-3645, Loures, podendo esta ser transferida por proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral.

3. A AMEAL exerce as suas atividades no âmbito da promoção da eficiência energética,

da utilização de fontes de energia renováveis e da utilização racional dos recursos ambientais, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável do Município de Loures.

4. As atividades da AMEAL são desenvolvidas por iniciativa própria ou a pedido de

terceiros, podendo alargar a sua intervenção ao território nacional ou internacional, de acordo com as solicitações que lhe vierem a ser feitas.

5. A AMEAL pode criar delegações em qualquer local compreendido na área do seu

âmbito territorial por proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral.

6. A AMEAL poderá articular a sua atividade com instituições congéneres, podendo

filiar-se em organizações de âmbito Municipal, Regional, Nacional ou Internacional, de acordo com as necessidades de realização dos seus objetivos.

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Artigo 2º Objeto e finalidade

1. A AMEAL tem como objeto de âmbito geral:

• A gestão da procura de energia;

• A eficiência energética;

• A utilização racional dos recursos;

• A gestão ambiental;

• A implementação de boas práticas nos processos de idealização e desenvolvimento de projetos, planeamento e gestão, nomeadamente ao nível da indústria, da construção e da mobilidade;

• A inovação técnica, tecnológica e processual nas áreas do ambiente e da energia;

• A informação, a sensibilização e a formação nas áreas do ambiente e da energia.

2. A AMEAL tem como finalidade contribuir para a melhoria da qualidade do ambiente e para o desenvolvimento sustentável no âmbito do seu território, através da promoção de fontes de energia renováveis (FER), da utilização racional de energia (URE) e dos recursos naturais.

Artigo 3º Objetivos

A AMEAL propõe-se, designadamente, atingir os seguintes objetivos:

a) Aumentar a eficiência na utilização da energia e dos recursos naturais e endógenos na sua área de intervenção;

b) Contribuir para o desenvolvimento e instalação de capacidades ao nível da

eficiência energética e da utilização de fontes de energia endógenas e renováveis nas empresas e entidades da região, particularmente nas suas associadas;

c) Promover a investigação tecnológica nos centros de desenvolvimento e

transferência de conhecimento da sua área de intervenção;

d) Fomentar a formação técnica de qualidade nas empresas, Município e demais entidades da sua área de intervenção;

e) Contribuir para o desenvolvimento sustentável das empresas e entidades

associadas;

f) Desenvolver, junto dos diversos setores da comunidade, as ferramentas e competências necessárias à mudança de atitudes e comportamentos ao nível da utilização da energia e dos recursos naturais.

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Artigo 4º Competências específicas

Compete, em especial, à AMEAL:

a) Representar e defender os interesses dos seus associados em todas as matérias que respeitem o objeto da agência;

b) Colaborar com os organismos públicos e outras entidades, propondo soluções

de caráter técnico ou de âmbito económico, social e fiscal, que contribuam para a prossecução dos seus objetivos e proveito dos seus associados;

c) Prestar informação e serviços a consumidores, empresas e administração

pública, nomeadamente: auditoria, consultoria, conceção, implementação e monitorização de projetos de investimento, certificação, informação técnica, documentação e formação profissional.

Artigo 5º

Atividades 1. De entre as atividades a desenvolver pela AMEAL, destacam-se as seguintes:

a) Apoiar a Câmara Municipal de Loures, os seus associados e outras entidades, na definição de políticas energéticas e ambientais a aplicar no planeamento, gestão e ordenamento do território, na regulamentação e gestão de energia das suas instalações e na elaboração de projetos específicos de eficiência energética, de utilização racional de recursos e fontes de energia endógenas e renováveis;

b) Divulgar, sensibilizar e informar, através da realização de campanhas e organização de eventos, os diversos setores da comunidade relativamente à eficiência energética, utilização racional dos recursos e fontes de energia endógenas e renováveis;

c) Organizar ações de formação no âmbito das suas áreas de competência;

d) Conceber e implementar ações e projetos concretos que tenham como objetivo o desenvolvimento sustentável de novas atividades e criação de emprego, nas áreas da eficiência energética, fontes de energia renováveis e proteção do ambiente no território de intervenção;

e) Idealizar, propor, participar e efetuar estudos técnicos e económicos de cariz energético e ambiental e a sua promoção junto de todos os setores interessados, tendo em conta o desenvolvimento de soluções inovadoras ao nível de equipamentos e sistemas;

f) Colaborar em estudos de normalização e na elaboração de especificações técnicas, regras de instalação e condições da sua aplicação;

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g) Promover a integração da componente energética na gestão dos resíduos

sólidos urbanos e de lamas provenientes das Estações de Tratamento de Águas Residuais, fomentando a idealização e concretização de ações que conduzam à sua valorização;

h) Apoiar e aconselhar os agentes económicos e consumidores de energia,

públicos e privados, particularmente no que se refere à escolha de equipamentos, conceção de edifícios e sistemas e sua utilização, divulgação de programas e linhas de financiamento, resolução de problemas técnicos, tecnológicos e de tomada de decisão em investimento nas áreas da energia e do ambiente;

i) Colaborar com entidades e empresas nas áreas da produção e distribuição de

energia, na adoção e implementação de boas práticas ao nível da gestão e planeamento integrado de recursos;

j) Promover a constituição e promoção de fóruns destinados a estudar e defender

interesses comuns, ou de setor, dos seus associados;

k) Estruturar serviços de apoio com capacidade de assessoria e de dinamização de assuntos de natureza energética e ambiental;

l) Editar boletins ou outras publicações periódicas, bem como divulgar

informação através de órgãos de comunicação local, regional, nacional e internacional;

m) Criar e/ou participar em centros de arbitragem de resolução de conflitos no

âmbito do seu objeto;

n) Criar parcerias ou protocolos de cooperação com outras Agências de Energia ou entidades similares, nacionais ou internacionais;

o) Estabelecer relações de colaboração com entidades nacionais e internacionais,

públicas e privadas, que se revelem com interesse para a realização dos objetivos da AMEAL.

2. A AMEAL poderá, no âmbito das atividades a desenvolver, realizar projetos

específicos, autonomamente ou em colaboração com outras entidades.

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CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Artigo 6º Categorias de Associados

1. Podem ser associados da AMEAL as pessoas singulares ou coletivas que,

interessadas no objeto social e cujo domínio de intervenção ou de atuação seja suscetível de contribuir para o cumprimento dos objetivos da Agência, sejam admitidas nos termos destes estatutos.

2. A AMEAL tem as seguintes categorias de associados:

a) Fundadores; b) Ordinários;

c) Honorários.

3. São associados Fundadores as entidades outorgantes no presente contrato de

constituição da associação.

4. São associados Ordinários as pessoas singulares ou coletivas com atividades, responsabilidades ou interesses nas áreas que integram o objeto social da AMEAL e que se proponham contribuir para a realização dos objetivos da Agência.

5. São associados Honorários as personalidades ou instituições de reconhecido mérito

técnico-científico que, pela sua conduta académica, social e pessoal, possam prestar serviços relevantes e colaborar de forma valiosa com a AMEAL, nos setores da energia e do ambiente.

6. Os associados Fundadores e Ordinários constituem os associados efetivos.

Artigo 7º Admissão de Associados

1. Podem ser admitidas como associados Fundadores as pessoas singulares ou

coletivas que, estando interessadas na prossecução dos objetivos da AMEAL, sejam propostas por um associado Fundador ou Ordinário e sejam aceites por deliberação da Assembleia Geral, formada pela maioria de dois terços dos votos. A possibilidade de admissão de associados Fundadores terminará após um ano decorrido da data de realização das primeiras eleições.

2. Podem ser admitidas como associados Ordinários as pessoas singulares ou coletivas

que, após requerimento junto do Conselho de Administração, sejam por este órgão propostas e aceites por deliberação de maioria de dois terços dos votos da Assembleia Geral.

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3. Podem ser admitidas como associados Honorários as personalidades ou entidades propostas pelo Conselho de Administração e aprovadas pela Assembleia Geral, através de deliberação tomada por voto favorável da maioria dos associados presentes em que ocorra o voto favorável de dois terços dos associados fundadores.

Artigo 8º

Direitos dos Associados

1. São direitos dos associados Fundadores e Ordinários:

a) Participar na constituição e funcionamento dos órgãos sociais, podendo, nomeadamente, eleger e ser eleito e propor a admissão de novos associados;

b) Participar e votar nas Assembleias Gerais;

c) Requerer, nos termos destes estatutos, a convocação de reuniões

extraordinárias da Assembleia Geral;

d) Ter prioridade, relativamente a terceiros, na utilização dos serviços da AMEAL, nas condições estabelecidas, e beneficiar de descontos relativamente aos mesmos;

e) Usufruir de todas as iniciativas, benefícios e regalias estabelecidas pela AMEAL, nos termos que vierem a ser regulamentados;

f) Examinar as contas, documentos e outros elementos relacionados com as atividades da AMEAL, nos oito dias que antecedem as Assembleias Gerais;

g) Ser informados dos resultados alcançados no campo técnico e científico que não sejam estritamente confidenciais;

h) Apresentar propostas e sugestões visando a melhoria do trabalho desenvolvido pela AMEAL;

i) Reclamar perante os órgãos sociais respetivos, de atos que considerem lesivos dos interesses dos membros ou da AMEAL e que fazem parte dos atributos desta;

j) Fazer-se representar pela AMEAL, ou por estrutura associativa de mais ampla representatividade em que esta delegue, perante entidades públicas ou organismos empresariais, de consumidores, nacionais e estrangeiros;

k) Solicitar por escrito, a demissão da sua qualidade de membro.

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2. São direitos dos associados Honorários:

a) Propor dois elementos entre si para o Conselho Técnico e Científico;

b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral, podendo intervir nas discussões, sem direito a voto, uma vez que não estão vinculados ao pagamento de participação inicial e quota anual;

c) Utilizar e beneficiar dos serviços da AMEAL, nas condições estabelecidas;

d) Usufruir de todas as iniciativas, benefícios e regalias estabelecidas pela AMEAL,

nos termos que vierem a ser regulamentados;

e) Apresentar propostas e sugestões visando a melhoria do trabalho desenvolvido pela AMEAL.

3. Os benefícios e descontos aos associados, nos trabalhos realizados pela AMEAL,

terão em conta o valor da participação no património associativo nominal e no volume acumulado das quotas, devendo constar de regulamento especial a elaborar pelo Conselho de Administração e a ser aprovado pela Assembleia Geral.

Artigo 9º

Deveres dos Associados São deveres de todos os associados:

a) Cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, e bem assim as deliberações e compromissos assumidos em sua representação, através dos órgãos sociais competentes da AMEAL, dentro das suas atribuições;

b) Exercer, com zelo, dedicação e eficiência, os cargos para que forem eleitos ou designados;

c) Sempre que seja possível, dar preferência à AMEAL na prestação de serviços

que se enquadrem na sua atividade;

d) Colaborar com a AMEAL em todas as matérias de interesse específico ou comum, visando o cumprimento dos seus fins estatutários;

e) Contribuir para o património social da AMEAL com o pagamento das entradas

iniciais e outras comparticipações que vierem a ser fixadas, com exceção dos associados Honorários, nos termos destes estatutos e seus regulamentos;

f) Exceto os associados Honorários, pagar pontualmente as quotas que forem

estabelecidas, as quais podem ser satisfeitas, total ou parcialmente, através da prestação de serviços;

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g) Participar nas reuniões de Assembleia Geral e outras reuniões da AMEAL para que forem convocados;

h) Comunicar à AMEAL as alterações que se verifiquem na administração e

composição das entidades, sociedades ou empresas de que façam parte, quando tais alterações tenham implicações nas funções ou representação na agência;

i) No caso de pessoa coletiva, indicar, de acordo com a periodicidade definida nestes estatutos, um seu representante na Assembleia Geral.

Artigo 10º

Perda da qualidade de associado

1. Perdem a qualidade de associado aqueles que: a) Apresentem ao Conselho de Administração, por escrito, o seu pedido de

desvinculação da AMEAL, indicando expressamente a data a partir da qual a mesma produz efeitos;

b) Deixem de pagar as suas quotas, durante seis meses, não as liquidando

dentro do prazo que lhes for fixado pelo Conselho de Administração;

c) Se encontrem em situação de insolvência ou falência, ou que, sendo pessoas coletivas, forem dissolvidas;

d) Pela sua conduta, deliberadamente contribuam ou concorram para o

descrédito, desprestígio ou prejuízo da AMEAL; e) Reiteradamente desrespeitem os deveres estatuários, regulamentares e

contratuais assumidos pelos órgãos da AMEAL. 2. Compete ao Conselho de Administração determinar a perda da qualidade de

associado, à exceção da perda com fundamento nas alíneas b), c), d) e e), cuja deliberação compete à Assembleia Geral, por iniciativa própria, mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos associados.

3. Sempre que a perda da qualidade de associado ocorrer com fundamento na alínea

a) do número 1, o Conselho de Administração deve dar conhecimento à Assembleia Geral.

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CAPÍTULO III

DO REGIME DISCIPLINAR

Artigo 11º Infração Disciplinar

1. Constitui infração disciplinar, punível nos termos do artigo seguinte, o não

cumprimento, por parte dos Associados, de qualquer dos deveres referidos no artigo 9º;

2. Compete ao Conselho de Administração a aplicação de sanções às infrações

disciplinares, cabendo recurso para a Assembleia Geral; 3. Quando a infração disciplinar seja cometida, ou nela esteja implicado algum

membro dos corpos sociais, a Assembleia Geral nomeia uma Comissão Disciplinar composta por três sócios Fundadores/Ordinários, a qual deve promover o Inquérito e apresentar Relatório conclusivo, no prazo que a Assembleia estipular, no máximo de 90 dias.

4. O Conselho de Administração exerce o poder disciplinar em relação aos

trabalhadores que tenham vínculo laboral com a AMEAL.

Artigo 12º Sanções e recursos

1. As infrações disciplinares previstas no artigo anterior serão punidas com as

seguintes sanções:

a) Voto de censura;

b) Advertência registada;

d) Suspensão dos direitos e deveres de Associado até três anos;

d) Expulsão.

2. Nenhum associado poderá ser punido sem que, por carta registada com aviso de receção, lhe seja dado conhecimento da acusação e sem que lhe seja dada oportunidade de defesa, que deverá ser apresentada por escrito, nos trinta dias seguintes ao conhecimento da acusação.

3. Das sanções aplicadas cabe recurso, com efeito suspensivo, o qual pode ser apresentado pelo associado ou seu representante legal, se aquele for uma pessoa coletiva, no prazo de quinze dias após a notificação da sanção.

4. A Assembleia Geral delibera sobre o recurso, na reunião que imediatamente se lhe seguir.

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CAPÍTULO IV

DA ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO

Artigo 13º Órgãos Sociais, eleição e mandato

1. São Órgãos Sociais da AMEAL:

a) A Assembleia Geral;

b) O Conselho Fiscal;

c) O Conselho de Administração;

d) O Conselho Técnico e Científico.

2. Os mandatos dos órgãos sociais são coincidentes e têm a duração de três anos. 3. Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com o

Regulamento Eleitoral a aprovar pela Assembleia, nos seguintes termos:

a) A eleição será feita por escrutínio secreto e por listas, especificando os cargos a desempenhar;

b) As listas de candidatos para os órgãos sociais podem ser propostas por um

número mínimo de três associados efetivos (Fundadores e Ordinários), devendo as listas ser apresentadas com candidatos para todos os lugares a eleger e sendo enviadas ao Presidente da mesa da Assembleia Geral, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data da realização da Assembleia Eleitoral.

4. A eleição dos órgãos sociais deverá efetuar-se até ao dia trinta e um de março do

primeiro ano do novo mandato. 5. Findo o período do mandato, os membros dos órgãos sociais em exercício

conservar-se-ão, para todos os efeitos legais, no desempenho dos seus cargos, até que os novos membros eleitos sejam empossados.

6. No caso de vacatura de cargos dos órgãos sociais, por renúncia ou destituição,

ficando o órgão sem quórum deliberativo, será convocada, extraordinariamente, uma reunião da Assembleia Geral para o preenchimento das vagas existentes.

7. Os corpos gerentes e os titulares dos órgãos sociais podem ser destituídos por

deliberação da Assembleia Geral, a qual designará os membros que interinamente substituirão os anteriores. Os membros interinos tomarão posse imediatamente.

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SECÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 14º

Composição

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efetivos (Fundadores e Ordinários) no pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações soberanas e tendo por limites as disposições legais imperativas e o estipulado nos estatutos.

2. Nas reuniões podem participar, sem direito a voto, os associados Honorários.

Artigo 15º Competências da Assembleia Geral

1. À Assembleia Geral, órgão máximo de decisão da associação, compete:

a) Definir e aprovar a política geral e linhas de orientação da AMEAL; b) Aprovar os regulamentos de Funcionamento e Eleitoral e eventuais alterações

aos mesmos, sob proposta do Conselho de Administração;

c) Eleger e destituir os membros da respetiva Mesa, do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração;

d) Designar os membros do Conselho Técnico e Científico;

e) Aprovar, nos termos do Artigo 42º, as alterações aos Estatutos e velar pelo seu cumprimento;

f) Apreciar e votar os planos anuais de atividades e de investimentos e os

orçamentos anuais da AMEAL;

g) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Administração, o parecer do Conselho Fiscal relativo ao respetivo exercício e decidir sobre a aplicação a dar ao saldo que for apresentado;

h) Deliberar sobre a admissão de associados Fundadores, Ordinários e Honorários e sobre a pena de expulsão de qualquer sócio, proposta pelo Conselho de Administração;

i) Fixar o valor da entrada inicial e das quotas dos associados Fundadores e

Ordinários, bem como aprovar outras contribuições dos membros, para fundos da Agência, mediante proposta do Conselho de Administração;

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j) Deliberar sobre a aceitação de subscrições, donativos, doações ou legados;

k) Conceder autorização para a alienação de bens imóveis;

l) Aprovar a criação de delegações ou outra forma de representação e definir o seu âmbito e competência, sob proposta do Conselho de Administração;

m) Pronunciar-se sobre os recursos que, nos termos destes estatutos, lhe sejam

submetidos para apreciação;

n) Deliberar, nos termos do Artigo 43º, sobre a dissolução e liquidação da Agência;

o) Deliberar sobre a alienação, oneração ou realização de operações sobre bens imóveis;

p) Aprovar a constituição de empréstimos bancários e outros compromissos

financeiros de valor superior a cinquenta mil euros;

q) Deliberar sobre a criação de conselhos de cariz científico ou de promoção;

r) Apreciar e deliberar sobre outros assuntos de interesse para a AMEAL que, por Lei ou no âmbito dos presentes estatutos, não sejam da competência de outros órgãos sociais.

2. As deliberações referidas nas alíneas b, h), i), j) e k) necessitam de aprovação de,

pelo menos, dois terços dos associados presentes.

Artigo 16º Mesa da Assembleia Geral

1. As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por um

Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. 2. Compete ao Presidente da Mesa:

a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, nos termos estatutários e do Regulamento de Funcionamento;

b) Conduzir o processo eleitoral, nos termos do Regulamento Eleitoral;

c) Dar posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;

d) Participar, sempre que o entenda, nas reuniões do Conselho de Administração,

sem direito a voto;

e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral.

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3. A presidência da mesa cabe sempre ao Presidente da Câmara Municipal de Loures, e os restantes membros são eleitos, por períodos de três anos, pela própria Assembleia.

4. O Vice-Presidente substituirá o presidente da Mesa nas suas ausências ou

impedimentos. 5. Compete ao Secretário redigir a ata da sessão. 6. Nas reuniões da Assembleia Geral em que não esteja presente nem o Presidente

nem o Vice-Presidente da Mesa, assumirá a direção dos trabalhos o Secretário, sendo os lugares vagos preenchidos com membros presentes, designados "ad-hoc" pelo presidente da mesa em exercício.

7. Em caso de ausência de todos os membros da Mesa da Assembleia Geral, será

designado pela Assembleia, um Presidente da Mesa " ad-hoc ", que convidará, para secretários, dois dos membros Fundadores ou Ordinários presentes.

Artigo 17º Reuniões da Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, realizando-se a

primeira reunião em março, para apreciar e votar o Relatório Anual e Contas apresentados pelo Conselho de Administração, com o Parecer do Conselho Fiscal e, a segunda reunião, em dezembro, para discutir e votar o Plano de Atividades e Orçamento do ano seguinte e realização de eleições, quando for esse o caso.

2. A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, sempre que para tal seja

convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, de qualquer associado Fundador ou a requerimento de pelo menos um terço dos associados efetivos, no pleno gozo dos seus direitos.

3. Tratando-se de reunião extraordinária, será obrigatória a presença da maioria

simples dos requerentes, sem a qual a assembleia não poderá funcionar.

Artigo 18º

Funcionamento da Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral só pode funcionar, em primeira convocatória, desde que esteja presente, ou regularmente representada, pelo menos metade dos associados efetivos (Fundadores e Ordinários), no pleno gozo dos seus direitos, e desde que estejam representados dois terços dos associados Fundadores.

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2. Na falta de presença de pelo menos metade dos associados efetivos, à hora prevista na convocatória, a Assembleia reúne trinta minutos depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados efetivos presentes, e desde que estejam representados dois terços dos associados Fundadores, podendo deliberar com respeito pelas regras de maioria qualificada nos assuntos e nos termos em que os Estatutos a determinem.

3. Os membros impedidos de comparecer a qualquer reunião da Assembleia Geral

poderão fazer-se representar por outro associado da mesma categoria, mediante carta credencial dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

4. Nenhum associado poderá representar mais do que dois outros associados. 5. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três

quartos do número dos associados efetivos presentes. 6. As deliberações sobre a dissolução da pessoa coletiva requerem o voto favorável de

três quartos do número de todos os associados efetivos.

Artigo 19º Votação

1. Cada associado efetivo (Fundadores e Ordinários) tem direito a um voto por cada

fração de participação no património associativo nominal. 2. Em caso de empate nas votações, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem

voto de qualidade. 3. As votações serão sempre secretas, quando respeitem a eleições ou destituição de

membros dos órgãos sociais, ou ainda, quando tal for requerido e aprovado pela maioria dos associados efetivos presentes.

4. É proibido o voto por delegação e permitido o voto por correspondência.

Artigo 20º Deliberações

1. As deliberações da Assembleia Geral, a registar em ata, são válidas quando tomadas

por maioria absoluta dos votos apurados dos associados efetivos presentes ou cuja votação for realizada por correspondência, salvo os casos excecionais previstos na Lei e presentes Estatutos.

2. Em qualquer reunião da Assembleia Geral não poderão ser tomadas deliberações

sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se a maioria dos sócios efetivos estiver presente ou representada e aprovar as alterações ou aditamentos propostos.

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Artigo 21º Convocatória e Ordem de Trabalhos

1. A convocatória para as reuniões ordinárias da Assembleia Geral é feita por correio

normal, fax ou correio eletrónico, com a antecedência mínima de oito dias, designando-se sempre o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos.

2. A convocatória para as reuniões extraordinárias da Assembleia Geral deve ser feita

por fax ou correio eletrónico, com a antecedência mínima de três dias úteis, designando-se o local, o dia, a hora e a ordem de trabalhos, salvo as exceções consideradas nos Estatutos.

3. A convocatória deverá ser sempre acompanhada dos documentos que vão ser

sujeitos a discussão e votação na Assembleia Geral. 4. Nas reuniões ordinárias da Assembleia Geral, o Presidente da Mesa deverá conceder

um período depois da ordem de trabalhos, que não deverá exceder trinta minutos, para apreciação de assuntos de interesse comum dos membros.

Artigo 22º

Atas

1. De todas as reuniões são lavradas atas registando os contributos dos associados presentes ou representados, os assuntos tratados, o resumo ou o sentido das intervenções e as deliberações tomadas.

2. O registo de presenças, contendo a assinatura dos associados efetivos presentes,

bem como as cartas credenciais dos associados que tenham delegado a sua representação, ficam anexos às respetivas atas.

3. Após as votações, os associados podem fazer declaração de voto, que fica

integralmente registada na ata. 4. Os documentos aprovados são transcritos nas atas ou são arquivados como anexos

às atas, delas fazendo parte integrante. 5. As deliberações constantes nas atas podem ser aprovadas em minuta, para produzir

efeitos imediatos, quando a urgência das deliberações o justifique. 6. As minutas das atas são remetidas a todos os associados, por correio eletrónico, nos

oito dias seguintes à data de realização das reuniões. 7. As atas são sujeitas a ratificação ou aprovação no início da reunião seguinte da

Assembleia Geral, sendo autenticadas com a assinatura do Presidente da Mesa e do Secretário que as redigiu.

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SECÇÃO II

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 23º

Composição

1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais, eleitos pela Assembleia Geral.

2. O Conselho Fiscal poderá integrar um Revisor Oficial de Contas (ROC) ou ser

assessorado por um ROC ou Técnico Oficial de Contas (TOC), externos à agência.

Artigo 24º Competências

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Acompanhar a gestão económica e financeira por parte do Conselho de Administração e garantir o cumprimento da lei e dos estatutos nesta matéria;

b) Examinar, pelo menos semestralmente, a contabilidade e conferir os

documentos comprovativos das receitas e despesas, apresentando o respetivo relatório à Assembleia Geral;

c) Apreciar os orçamentos ordinários e suplementares;

d) Fiscalizar os atos do Conselho de Administração que respeitem a matéria

financeira;

e) Emitir parecer sobre o Relatório Anual do Conselho de Administração e as Contas de Gerência de cada exercício;

f) Dar parecer sobre a alienação de bens que o Conselho de Administração

pretenda efetuar;

g) Requerer a convocação da Assembleia Geral quando o julgue necessário;

h) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei e pelos estatutos.

Artigo 25º

Funcionamento e Vinculação

1. O Conselho Fiscal deverá reunir, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre, por convocação do seu Presidente.

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2. Extraordinariamente reunirá sempre que for convocado pelo seu Presidente, pela maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho de Administração.

3. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos

presentes, cabendo ao Presidente voto de qualidade. 4. Haverá um livro de atas para registo das deliberações do Conselho Fiscal.

SECÇÃO III

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 26º Composição

1. O Conselho de Administração é composto por sete membros:

a) Um Presidente;

b) Um Vice-Presidente;

c) Cinco Vogais. 2. O Presidente do Conselho de Administração deverá ser sempre um representante

da Câmara Municipal de Loures. 3. O Administrador Delegado será nomeado pela Câmara Municipal de Loures, de

entre os vogais, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração; 4. O Vice-Presidente e os vogais serão eleitos pela Assembleia Geral; 5. A falta não justificada de um membro do Conselho de Administração a três

reuniões seguidas, ou seis intercaladas, no decurso de um ano civil, implica renúncia do mandato.

Artigo 27º

Competências

Compete ao Conselho de Administração:

a) Administrar os bens e gerir a AMEAL, praticando todos os atos necessários à realização dos seus fins;

b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares,

bem como as deliberações da Assembleia Geral;

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c) Criar, organizar e dirigir os serviços, admitir e demitir pessoal, fixar categorias e vencimentos e definir condições de trabalho;

d) Fixar a orgânica interna e elaborar os regulamentos internos de funcionamento da AMEAL a submeter à aprovação da Assembleia Geral;

e) Celebrar contratos para o cumprimento dos objetivos definidos para a AMEAL;

f) Decidir sobre os trabalhos a executar por e para terceiros;

g) Propor a admissão e perda da qualidade de associados;

h) Elaborar, durante o mês de Novembro de cada ano, o plano de atividades e o orçamento ordinário para o ano seguinte e, em qualquer data, os suplementares que entenda por necessário, para apresentação à votação da Assembleia Geral, submetendo-os à apreciação prévia do Conselho Fiscal;

i) Elaborar o relatório e contas respeitantes ao exercício do ano anterior, e apresentá-los à discussão e votação da Assembleia Geral, até ao dia 1 de Março, conjuntamente com o parecer do Conselho Fiscal;

j) Fixar e propor à Assembleia Geral, o valor da entrada inicial e quotas a pagar pelos associados;

k) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como a definição de competências e âmbitos;

l) Constituir mandatários, os quais obrigarão a associação de acordo com a extensão dos respetivos mandatos;

m) Aplicar sanções nos termos dos estatutos;

n) Propor a modificação parcial ou total dos estatutos e submetê-los à discussão e votação da Assembleia Geral;

o) Requerer a convocação da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal, sempre que o entenda necessário;

p) Proceder à aquisição ou alienação de bens imóveis, após aprovação da Assembleia Geral;

q) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei e pelos estatutos.

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Artigo 28º Competências do Presidente do Conselho de Administração

1. Compete ao Presidente do Conselho de Administração, em especial:

a) Representar a AMEAL em juízo e fora dele;

b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração;

c) Assinar a documentação que obrigue a Agência, conjuntamente com outro membro do Conselho de Administração;

d) Assegurar a supervisão dos serviços e da gestão do pessoal ao serviço da Agência;

e) Propor a nomeação do administrador delegado de entre os vogais do Conselho de

Administração.

2. Na falta ou impedimento do Presidente, as suas funções passam a ser exercidas pelo Vice-Presidente.

3. O Presidente do Conselho de Administração poderá delegar parte das suas funções

em qualquer membro do Conselho de Administração.

Artigo 29º Competências do Administrador Delegado

1. Compete ao Administrador Delegado, em especial:

a) Assegurar a coordenação geral da atividade da AMEAL, em colaboração com o responsável pela direção da equipa técnica;

b) Zelar pelos interesses e prestígio da Agência e pelo cumprimento de todas as

disposições legais aplicáveis;

c) Assegurar o pagamento das unidades de participação, quotas e de quaisquer outras contribuições financeiras dos associados ou de outras entidades;

d) Conferir e visar todos os documentos de despesas, bem como os mapas mensais

de caixa;

e) Propor ao Conselho de Administração as medidas que entenda por necessárias com vista à obtenção do pagamento de quotização e outros compromissos em atraso dos membros;

f) Propor ao Conselho de Administração o orçamento de tesouraria da Agência;

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g) Participar nas reuniões do Conselho Fiscal e prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam pedidos;

h) Assegurar a preparação dos Planos de Atividades e Orçamentos e dos Relatórios e

Contas de Gerência;

i) Assinar os documentos de mero expediente, nas faltas ou impedimentos do Presidente.

Artigo 30º

Funcionamento do Conselho de Administração 1. O Conselho de Administração reunirá em sessão ordinária, pelo menos uma vez por

mês, e extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.

2. Cada membro disporá de um voto, tendo o Presidente voto de qualidade em caso

de empate. 3. O Conselho de Administração deliberará por maioria dos votos dos titulares

presentes e não poderá reunir nem deliberar se não estiver presente a maioria dos seus membros.

4. Às reuniões do Conselho de Administração poderão assistir, sem voto, o Presidente

da Mesa da Assembleia Geral e o Presidente do Conselho Fiscal. 5. Das reuniões do Conselho de Administração são lavradas atas, nos termos do artigo

22º, com as devidas adaptações, sendo as atas obrigatoriamente assinadas, pelo menos, pelo Presidente do Conselho de Administração, ou quem o substituiu na direção dos trabalhos da reunião, e pelo membro do Conselho que tenha secretariado a reunião.

Artigo 31º

Vinculação

1. Para obrigar a Agência, são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros do Conselho de Administração, sendo uma delas obrigatoriamente a do Presidente.

2. O Conselho de Administração poderá constituir mandatários, delegando-lhes

competência específica para a prática de certos atos correntes, obrigando-se a Associação, neste caso, pela assinatura conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário.

3. Os atos de mero expediente serão assinados pelo Presidente do Conselho de

Administração, ou por funcionário qualificado a quem sejam atribuídos poderes para o efeito, mediante deliberação do Conselho de Administração.

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4. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos dos membros presentes nas reuniões e constarão das respetivas atas.

5. Os membros do Conselho de Administração são solidariamente responsáveis. 6. São isentos de responsabilidade os membros do Conselho de Administração que

tenham emitido voto contrário à deliberação tomada ou que, não tendo estado presentes na reunião respetiva, lavrem o seu protesto na ata da reunião seguinte a que assistam.

SECÇÃO IV

DO CONSELHO TÉCNICO E CIENTIFICO

Artigo 32º Composição

1. O Conselho Técnico e Cientifico será composto por um Presidente e quatro Vogais. 2. Apenas poderão ser eleitas, para o Conselho Técnico e Científico, pessoas com

reconhecido mérito técnico e científico nas áreas da energia e do ambiente. 3. Os membros do Conselho Técnico e Científico serão propostos pelo Conselho de

Administração e aprovados em Assembleia Geral.

Artigo 33º Competência

1. Ao Conselho Técnico e Cientifico compete apoiar a AMEAL com orientações,

recomendações e pareceres de caráter técnico e científico. 2. O Conselho Técnico e Cientifico é um órgão social de competência consultiva do

Conselho de Administração, tendo principalmente um papel consultivo no plano e no programa anual de atividades, no planeamento e orientação estratégica do desenvolvimento da AMEAL, podendo expressar livremente a sua opinião acerca das atividades da Agência e sempre que a Assembleia Geral solicite uma avaliação de atividades específicas.

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CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

Artigo 34º

Funcionamento da AMEAL

1. A AMEAL, com vista a garantir o seu normal funcionamento, poderá admitir, contratar pessoal ou celebrar convénios com os seus associados, de modo a que lhe sejam facultados os meios humanos e materiais de que necessite.

2. A AMEAL e os seus associados poderão definir, em contrato, formas específicas de

colaboração.

Artigo 35º Regime de Trabalho

O pessoal contratado fica sujeito ao regime do contrato individual de trabalho e a um regulamento interno, que deverá ter em conta todas as disposições legais existentes bem como as convenções coletivas aplicáveis.

CAPÍTULO VII

DO REGIME FINANCEIRO

Artigo 36º Património

Constitui património da AMEAL:

a) O produto das entradas iniciais dos associados Fundadores e Ordinários;

b) O produto de quotas anuais que eventualmente venham a ser suportadas pelos seus associados Fundadores e Ordinários;

c) Bens, valores, serviços e direitos para ela transferidos ou adquiridos.

Artigo 37º Receitas

1. Constituem receitas da Agência:

a) O produto das entradas iniciais e quotas pagas pelos associados;

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b) Os subsídios e comparticipações que forem atribuídos para o funcionamento e desenvolvimento das atividades da Agência, nomeadamente o apoio financeiro obtido no âmbito de programas nacionais e internacionais e, ou, o resultante de acordos ou contratos realizados com organismos locais, regionais, nacionais ou estrangeiros;

c) As subvenções, contribuições, donativos ou legados que vierem a ser atribuídos para os fundos da Agência;

d) As retribuições por prestação de serviços efetuados, venda de bens ou quaisquer outras atividades implementadas no âmbito dos seus objetivos e fins;

e) Os juros de depósitos efetuados, fundo de reserva e outros rendimentos dos bens que possuir;

f) As comparticipações, previamente acordadas, correspondentes ao pagamento de trabalhos específicos, solicitados pelos membros;

g) Quaisquer outros benefícios, donativos ou contribuições extraordinárias dos membros, de quaisquer empresas ou outras organizações;

h) As receitas de iniciativas com esse fim promovidas pela Agência;

i) Quaisquer outras receitas legais e que se enquadrem no objeto da AMEAL. 2. As receitas serão depositadas em conta da Agência, em qualquer estabelecimento

de crédito determinado pelo Conselho de Administração. 3. Cabe à Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Administração, definir os

montantes da entrada inicial mínima a subscrever e da quota a pagar pelos associados Fundadores e Ordinários.

4. A entrada inicial deve ser realizada da seguinte forma:

a) Os associados fundadores, no prazo de trinta dias após a data de realização da escritura de constituição da AMEAL, ou de admissão;

b) Os restantes associados Fundadores e Ordinários, no prazo de trinta dias a

contar da data de admissão. 5. Todas as receitas da AMEAL serão aplicadas exclusivamente no cumprimento dos

seus fins estatutários.

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Artigo 38º Despesas

1. Constituem despesas da Agência todos os pagamentos provenientes de encargos

de funcionamento e execução das finalidades estatutárias, bem como as que lhe sejam impostas por lei, desde que autorizados pelo Conselho de Administração no exercício das suas competências.

2. O património associativo da Agência poderá ser utilizado para cobrir as despesas

resultantes da sua atividade, bem como aquelas impostas por lei.

Artigo 39º Fundo de reserva associativo

1. Os saldos das contas de gerência constituirão um fundo de reserva associativo, que

será fixado anualmente pela Assembleia Geral e cujo dispêndio de verbas está sujeito a autorização deste órgão social.

2. A Assembleia Geral poderá deliberar que uma percentagem, a determinar

anualmente, seja destinada a obras e iniciativas sociais de interesse comum dos membros, bem como ao apoio de fomento associativo, de formação profissional e de assistência técnica aos membros.

Artigo 40º

Controlo e Prestação de Contas

1. A gestão financeira da Agência reger-se-á pelo princípio do equilíbrio orçamental entre as receitas próprias e as despesas gerais de funcionamento, incluindo pessoal, rendas e outras despesas decorrentes do exercício da sua atividade.

2. Os investimentos adicionais a realizar, para além dos previstos no respetivo acordo

constitutivo, deverão, em princípio, ser cobertos pelos fundos próprios gerados pela sua atividade, podendo os associados e o Estado conceder subsídios adicionais de acordo com o interesse do projeto a desenvolver.

3. O Conselho de Administração é obrigado a informar a Assembleia Geral sobre os

compromissos financeiros assumidos, nomeadamente quanto à modalidade e finalidade, em montantes superiores a vinte mil euros anuais.

4. Os compromissos financeiros de montante superior a cinquenta mil euros carecem

de aprovação prévia da Assembleia Geral. 5. Em anexo ao Relatório de Contas anual, o Conselho de Administração deve

relacionar todos os encargos financeiros ainda não pagos, bem como os financiamentos aprovados e ainda não recebidos, referentes ao exercício do ano anterior e acumulados de anos antecedentes.

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CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Artigo 41º Ano social

O ano social coincide com o ano civil.

Artigo 42º Vigência dos Estatutos

Os presentes Estatutos, bem como as alterações que lhe sucederem, entram em vigor com a respetiva publicação.

Artigo 43º Alteração dos estatutos

1. Quaisquer propostas de alteração aos estatutos, cumpridas as formalidades neles

determinadas, serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral, em reunião extraordinária expressamente convocada para o efeito.

2. A convocação da Assembleia Geral, para alteração dos estatutos, será feita por aviso

em carta registada, com a antecedência de, pelo menos, vinte e um dias, sendo acompanhada das respetivas propostas de alterações.

3. A aprovação das alterações aos Estatutos só é válida por deliberação tomada por

maioria de três quartos do número total de associados efetivos, no pleno gozo dos seus direitos, presentes na reunião.

Artigo 44º

Dissolução e Liquidação

1. A Agência só poderá ser dissolvida por deliberação tomada por maioria de três quartos do número total de todos os associados efetivos, reunidos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, por meio de aviso em carta registada, com a antecedência mínima de trinta dias.

2. Para cumprimento do disposto no número anterior, não é admissível o voto por correspondência.

3. A Assembleia Geral, ao votar a dissolução da Agência, designará logo os membros que constituirão a Comissão Liquidatária, fixando o prazo e condições de liquidação, e determinará o destino a dar ao património disponível.

4. Havendo ativo líquido, o mesmo será distribuído aos associados, de acordo e na proporção do respetivo concurso em bens ou serviço para o património da AMEAL, qualquer que seja a forma ou momento em que tal concurso tenha sido realizado.

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5. Se um ou mais associados pretender continuar o exercício das atividades da

AMEAL, deverá ser-lhe, preferencialmente, adjudicados os bens móveis e imóveis, sem prejuízo dos direitos dos demais associados.

Artigo 45º

Comissão Instaladora

1. Antes da constituição e da entrada em funcionamento dos órgãos sociais previstos nos presentes estatutos, a AMEAL será gerida por uma Comissão Instaladora constituída pelos associados fundadores;

2. A Comissão Instaladora exercerá todas as competências dos órgãos sociais da

AMEAL.

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AMEAL

O que é, onde atua

Órgãos sociais

Associados

Entidades Fundadoras

Áreas de intervenção

Atividades

Objetivos

Equipa técnica

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� Associação privada sem fins lucrativos

� Concelho de Loures

� 205 000 habitantes

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• Contribuir para a criação e instalação de capacidades ao nível da eficiência energética e da utilização de fontes de energia endógenas e renováveis;

• Promover a investigação tecnológica;

• Sensibilizar, educar e formar;

• Definir, concretizar e acompanhar a implementação de uma estratégia municipal para as alterações climáticas;

• Desenvolver ferramentas e competências para a mudança de atitudes face à utilização da energia e dos recursos naturais.

OBJETIVOS

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ÁREAS DE INTERVENÇÃO

• Desenvolvimento de uma estratégia local ao nível daenergia, da mitigação e adaptação às alterações climáticase da utilização racional dos recursos;

• Comunicação;

• Educação e formação;

• Produção e utilização eficiente de energia;

• Implementação de projetos nas áreas da sustentabilidadeambiental e energética;

• Investigação;

• Serviços técnicos.

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ENTIDADES FUNDADORAS

• Câmara Municipal de Loures

• Empresas, associações, organizações,universidades, centros de investigação

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Podem tornar-se associados da AMEAL:

� Pessoas singulares com interesse e atividade nas áreasdo ambiente e da energia.

� Entidades atuantes nas áreas do ambiente e da energia,agentes económicos e suas associações, organizações,empresas públicas ou privadas, universidades e centrosde investigação.

� Personalidades ou instituições de reconhecido méritotécnico-científico que possam colaborar nos domíniosde intervenção da AMEAL.

ASSOCIADOS (1/3)

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Os associados têm a possibilidade de:

� Participar na constituição e funcionamento dos órgãos sociais;

� Eleger, ser eleitos e propor a admissão de novos associados;

� Participar na definição de objetivos e orientações para a agência;

� Integrar parcerias de projetos desenvolvidos pela AMEAL;

� Participar em redes e associações, no âmbito das atividades da agência.

ASSOCIADOS (2/3)

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Os associados têm acesso a:

� Serviços e descontos relativamente aos mesmos, de acordo com as condições estabelecidas;

� Iniciativas, benefícios e regalias relativamente às atividades desenvolvidas;

� Informação técnica e científica no âmbito de projetos;

� Informação nacional e internacional nas áreas de intervenção da agência.

ASSOCIADOS (3/3)

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Assembleia GeralTodos os membros no pleno

gozo dos seus direitos

Assembleia GeralTodos os membros no pleno

gozo dos seus direitos

Conselho FiscalPresidente

VogalVogal

Conselho FiscalPresidente

VogalVogal

Mesa da Assembleia GeralPresidente

Vice-PresidenteSecretário

Mesa da Assembleia GeralPresidente

Vice-PresidenteSecretário

Conselho Técnico e CientíficoPresidente

VogalVogalVogalVogal

Conselho Técnico e CientíficoPresidente

VogalVogalVogalVogal

Conselho de AdministraçãoPresidente

Vice-PresidenteVogalVogalVogalVogalVogal

Conselho de AdministraçãoPresidente

Vice-PresidenteVogalVogalVogalVogalVogal

ÓRGÃOS SOCIAIS

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DiretorDiretor

Técnico 1Técnico 1 AdministrativoAdministrativoTécnico 2Técnico 2

EQUIPA TÉCNICA

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ATIVIDADES

2014 / 2015

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ATIVIDADES (1/8)

Eficiência Energética

� Promoção da eficiência energética nos edifícios, equipamentos e serviços das entidades associadas.

� Implementação do Sistema Nacional de Certificação Energética de Edifícios.

� Criação de Observatórios Energéticos.

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ATIVIDADES (2/8)

Fontes de Energia Endógenas e Renováveis

� Fomento e acompanhamento de projetos de aproveitamento de:

� Energia solar;

� Energia Eólica;

� Biomassa.

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ATIVIDADES (3/8)

Mobilidade, acessibilidade e transportes sustentáveis

� Plano de Mobilidade de Loures

� Acompanhamento do Plano “Loures Acessível”

� Promoção de soluções alternativas de mobilidade e transportes

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ATIVIDADES (4/8)

Mitigação e adaptação às alterações do clima

� Acompanhamento das medidas propostas no PAESL

� Elaboração da Estratégia Local de Adaptação às Alterações Climáticas

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ATIVIDADES (5/8)

Energia e clima no planeamento urbano

� Integração das componentes EFICIÊNCIA ENERGÉTICA e ADAPTAÇÃO nos diferentes Planos Municipais de Ordenamento do Território

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ATIVIDADES (6/8)

Sensibilização, informação, comunicação e educação

� Divulgação de programas e linhas de apoio a investimentos e projetos.

� Preparação de dossiês de candidatura.

� Formação nas áreas do ambiente e da energia.

� Sensibilização, divulgação e formação da comunidade educativa.

� Comunicação e informação.

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ATIVIDADES (7/8)

Criação de parcerias e participação em redes nacionais e internacionais

� Criação de protocolos de colaboração.

� Participação em associações e redes.

� Cooperação no âmbito do Cluster do Ambiente.

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ATIVIDADES (8/8)

Desenvolvimento de projetos e formas de financiamento

� Identificação de programas de apoio e elaboração de candidaturas.

� Formas de financiamento da AMEAL.

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Juntos, temos mais energia!

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Organograma

Conselho de Administração

xxxxx (Presidente) xxxxxx (Vice-Presidente)

xxxxx (Vogal/Administrador delegado) xxxxx (Vogal) xxxxx (Vogal) xxxxx (Vogal) xxxxx (Vogal)

Administrador delegado xxxxx

Diretor

xxxxx

Técnico

xxxxx Técnico

xxxxx Administrativo

xxxxx

1

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Conselho Fiscal

xxxxx (Presidente) xxxxxx (Vogal) xxxxx (Vogal)

Órgãos sociais

Conselho de Administração

xxxxx (Presidente) xxxxxx (Vice-Presidente)

xxxxx (Administrador delegado) xxxxx (Vogal) xxxxx (Vogal) xxxxx (Vogal) xxxxx (Vogal)

Assembleia Geral Todos os associados no pleno gozo

dos seus direitos

Mesa da Assembleia Geral

xxxxx (Presidente) xxxxxx (Vice-Presidente)

xxxxx (Secretário)

2

Conselho Técnico e Científico

xxxxxx (Presidente) xxxxx (Vogal) xxxxx (Vogal) xxxxx (Vogal) xxxxx (Vogal)

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2014-2015

N.º de tel. +351 211 151 190 Fax +351 211 151 717

Rua do Funchal, Oficinas Municipais, 2670-3645 Loures

[Web site] [Correio Eletrónico]

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Índice

Enquadramento ........................................................................................................................ 1

Linhas de ação ......................................................................................................................... 2

Atividades a realizar ................................................................................................................ 4

1. Eficiência Energética ................................................................................................... 4

2. Fontes de Energia Endógenas e Renováveis ............................................................. 7

3. Mobilidade, acessibilidade e transportes sustentáveis ............................................... 9

4. Mitigação e adaptação às alterações climáticas ....................................................... 10

5. Energia e clima no planeamento urbano .................................................................. 12

6. Sensibilização, informação, comunicação e educação ............................................ 13

7. Criação de parcerias e participação em redes nacionais e internacionais .............. 17

8. Desenvolvimento de projetos e formas de financiamento ......................................... 19

Compromisso ......................................................................................................................... 20

Contacto ................................................................................................................................ 21

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Pág. 01

Enquadramento

Enquadramento Se por um lado temos direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado, temos também a responsabilidade de o defender e preservar, gerindo os recursos de forma a valorizá-los e torná-los proveitosos para todos.

Construir uma comunidade consciente do seu papel na preservação dos recursos ambientais é um desafio de extrema importância. Implica um trabalho, individual e coletivo, de transmissão de conhecimentos, de capacitação e formação, de alteração de comportamentos, de motivação, decisão e compromisso.

MISSÃO

A AMEAL pretende atuar como agente dinamizador da alteração de comportamentos a nível da produção e do consumo de energia, aconselhar e apoiar tecnicamente os seus associados e os diversos setores da comunidade, nomeadamente empresas, associações, instituições de ensino e sociedade civil, promovendo a introdução de conceitos e a utilização de sistemas e tecnologias mais eficientes do ponto de vista energético e sustentáveis do ponto de vista ambiental, contribuindo para o desenvolvimento da região onde se insere.

OBJETIVOS

O presente Plano de Atividades baseia-se nas áreas de intervenção da Agência Municipal de energia e Ambiente de Loures, AMEAL, considerando os seguintes objetivos:

Promover as boas práticas, integrar e dinamizar a gestão eco eficiente na região onde se insere;

Implementar o conceito de eficiência energética em articulação com o desenvolvimento económico, ambiental e social da região;

Definir, concretizar e acompanhar a implementação de uma estratégia municipal para as alterações climáticas;

Incorporar as vertentes energética e ambiental nos procedimentos de planeamento e projetos do município;

Contribuir para a inovação e para o desenvolvimento e instalação de capacidades ao nível da eficiência energética e da utilização de fontes de energia endógenas e renováveis;

Educar, sensibilizar e formar nas áreas do ambiente e da energia;

Promover a sustentabilidade nas áreas da mobilidade, dos transportes e acessibilidade.

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Linhas de ação

Linhas de ação Tendo em conta a missão e objetivos da AMEAL, propõe-se a implementação, durante o período 2014-2015, de um conjunto de atividades distribuídas por oito linhas de ação, a saber:

1. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA Projeto/Ação

Promoção da eficiência energética em escolas, edifícios e equipamentos municipais � Análise da faturação, identificação e caracterização física e energética � Seleção de fornecedores de energia � Auditorias energéticas e apoio na gestão de consumos de edifícios

Promoção da eficiência energética nos serviços municipais � Elaboração do cadastro de Iluminação Pública do Município de Loures � Auditorias energéticas às frotas do Município de Loures e dos SIMAR

Implementação do Sistema Nacional de Certificação Energética de Edifícios (SCE) � Certificação Energética de Edifícios Municipais e dos SIMAR � Certificação Energética de Edifícios de Entidades Associadas � Verificação do cumprimento do SCE

Racionalização do consumo de energia e promoção da eficiência energética no Concelho de Loures Criação de Observatórios Energéticos

2. FONTES DE ENERGIA ENDÓGENAS E RENOVÁVEIS Projeto/Ação

Aproveitamento da energia solar � Apoio aos associados na escolha e implementação de equipamentos adequados � Monitorização dos sistemas solares térmicos instalados em equipamentos municipais

� Apoio na integração de sistemas fotovoltaicos em equipamentos municipais Acompanhamento de projetos de aproveitamento da energia eólica instalados no município de Loures Aproveitamento da biomassa

� Análise de potencial produtivo de biomassa agroflorestal � Identificação de oportunidades de aproveitamento de biomassa

Análise de viabilidade do alargamento da rede de recolha de óleos alimentares usados

3. MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE E TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS Projeto/Ação

Plano de Mobilidade de Loures Acompanhamento do Plano “Loures Acessível” Promoção de soluções alternativas de mobilidade e transportes no Concelho de Loures

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Linhas de ação

4. MITIGAÇÃO E ADAPTAÇÃO ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS Projeto/Ação

Acompanhamento da implementação das medidas propostas no âmbito da adesão ao Pacto de Autarcas

� Revisão e atualização do Plano de Ação para a Sustentabilidade Energética de Loures (PASEL)

� Monitorização da realização das medidas propostas no PASEL Elaboração da Estratégia Local de Adaptação às Alterações Climáticas

5. ENERGIA E CLIMA NO PLANEAMENTO URBANO Projeto/Ação

Integração das componentes EFICIÊNCIA ENERGÉTICA e ADAPTAÇÃO nos diferentes Planos Municipais de Ordenamento do Território

6. SENSIBILIZAÇÃO, INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E EDUCAÇÃO Projeto/Ação

Recolha, sistematização de informação e realização de ações de divulgação e esclarecimento sobre programas e linhas de apoio a projetos e investimentos Apoio na elaboração de dossiês de candidatura Formação nas áreas do ambiente e da energia

� Preparação de ações de formação para públicos específicos � Formação e qualificação dos técnicos da AMEAL

Sensibilização, divulgação e formação da comunidade educativa � Desenvolvimento de ferramentas de apoio e projetos específicos � Formação de professores � Criação de recursos educativos e de ferramentas pedagógicas

Comunicação e informação � Preparação e realização de atividades promocionais � Instalação de um Centro de Informação “Europe Direct“ � Criação de Sítio Web e divulgação através de redes sociais � Organização e participação em campanhas de sensibilização � Demonstração de soluções baseadas em tecnologias inovadoras e combustíveis

alternativos � Organização e participação em eventos e conferências

7. CRIAÇÃO DE PARCERIAS E PARTICIPAÇÃO EM REDES NACIONAIS E INTERNACIONAIS

Projeto/Ação Criação de protocolos de colaboração Participação em associações e redes nacionais e internacionais Cooperação no âmbito do Cluster do Ambiente

8. DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E FORMAS DE FINANCIAMENTO Projeto/Ação

Identificação de programas de apoio e elaboração de candidaturas Formas de financiamento da AMEAL

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Atividades a realizar

Atividades a realizar

� Promoção da eficiência energética em escolas, edifícios e equipamentos municipais

Análise da faturação, identificação e caracterização física e energética

Colaboração com os serviços técnicos da Câmara Municipal de Loures no levantamento e sistematização de informação e elaboração de perfis de consumo de energia de escolas, edifícios e equipamentos municipais.

Seleção de fornecedores de energia

Tendo em conta as regras estabelecidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos para o fornecimento de eletricidade e gás natural em regime liberalizado, será dado apoio nos processos de seleção de novos fornecedores de eletricidade e de gás natural, desenvolvidos pela Câmara Municipal de Loures, nomeadamente aconselhamento sobre aspetos contratuais e comerciais na relação com as entidades comercializadoras de energia.

Auditorias energéticas e apoio na gestão de consumos de edifícios

Realização de auditorias energéticas, que incluem a caracterização de consumos, identificação de medidas de eficiência energética aplicáveis a cada edifício e verificação dos pressupostos técnicos e económicos para sua concretização. Será dado apoio aos serviços técnicos da Câmara Municipal de Loures na elaboração, implementação e monitorização de planos de intervenção.

� Promoção da eficiência energética nos serviços municipais

Elaboração do cadastro de Iluminação Pública do Município de Loures

Apoio aos serviços técnicos do Município de Loures na melhoria e gestão da rede de Iluminação Pública, através da identificação, georreferenciação e caraterização dos pontos de luz, recolha e tratamento de informação relativa aos sistemas instalados no território do Concelho.

Este cadastro, realizado com base numa plataforma informática criada pela Agência de Energia e Ambiente da Arrábida, permitirá conhecer a realidade do Concelho neste setor e identificar áreas a intervir, possibilitando a definição e implementação de medidas que resultarão na melhoria da qualidade da iluminação pública, promovendo a redução dos custos associados.

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Atividades a realizar

Auditorias energéticas às frotas do Município de Loures e dos SIMAR

Realização de auditorias energéticas às frotas da Câmara Municipal de Loures e dos SIMAR, de modo a identificar áreas de intervenção, nomeadamente a necessidade de elaboração de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia, PRCE, de acordo com o disposto no “Regulamento de Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes”.

� Implementação do Sistema Nacional de Certificação Energética de Edifícios (SCE)

Certificação Energética de Edifícios Municipais e dos SIMAR

Apoio aos serviços técnicos da Câmara Municipal de Loures, e dos SIMAR, no desenvolvimento do processo de certificação energética de edifícios. Na sequência das auditorias realizadas, a AMEAL irá colaborar na avaliação técnica e económica das medidas propostas ao nível da redução de consumos de energia e manutenção dos sistemas, de acordo com as exigências do SCE.

Certificação Energética de Edifícios de Entidades Associadas

Desenvolvimento de processos de certificação energética nos edifícios das entidades associadas.

Verificação do cumprimento do SCE

O novo SCE, regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto, e integrado nos Regulamentos de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação, REH (anterior RCCTE) e de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, RECS (anterior RSECE), entrou em vigor no dia 1 de Dezembro de 2013, aplicando-se a todos os edifícios independentemente da sua área ou tipo de uso, acauteladas algumas exceções previstas nos Regulamentos, pelo que todos os edifícios, ou frações autónomas, sujeitos a transação, têm de possuir um certificado relativo ao seu desempenho energético.

Apesar da existência de um termo de responsabilidade dos projetistas, que garante a correta execução dos projetos e o cumprimento da regulamentação térmica em vigor, é importante a verificação aleatória de projetos térmicos e da Declaração de Conformidade Regulamentar de novos edifícios, pelo que a AMEAL colaborará com a Câmara Municipal de Loures na realização deste tipo de verificação, bem como esclarecimento de projetistas e peritos, no decurso das avaliações realizadas.

No âmbito desta atividade poderão ser envolvidas outras instituições, nomeadamente agências de energia locais e regionais e a ADENE, enquanto entidade gestora do SCE.

� Racionalização do consumo de energia e promoção da eficiência energética no Concelho de Loures

Tendo em conta a importância do consumo de energia do edificado, a AMEAL trabalhará no sentido de sensibilizar os seus associados e todos os responsáveis pela gestão de edifícios de serviços, para a necessidade de conhecer e gerir adequadamente o consumo de energia, através da realização de auditorias energéticas e elaboração de planos de racionalização de

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Pág. 06

Atividades a realizar

consumos, nos quais serão identificadas as áreas de intervenção para a melhoria da eficiência energética.

� Criação de Observatórios Energéticos

No âmbito dos Observatórios Energéticos, a implementar no município e nas entidades associadas que o desejarem, serão efetuadas as seguintes tarefas:

- Recolha de informação relativa a consumos energéticos dos vários edifícios e equipamentos, caracterização física e de utilização das instalações.

- Apresentação de propostas de intervenção para redução dos custos decorrentes do consumo de energia.

- Emissão de relatórios periódicos. - Desenvolvimento de campanha de comunicação baseada em indicadores de

consumo energético, com o objetivo de melhorar o desempenho de edifícios e equipamentos.

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Atividades a realizar

� Aproveitamento da energia solar

Apoio aos associados na escolha e implementação de equipamentos adequados

A AMEAL apoiará, sem qualquer interesse comercial, os seus associados e outras entidades no desenvolvimento e implementação de projetos locais de aproveitamento do potencial solar térmico e fotovoltaico, nomeadamente através da realização de auditorias e diagnósticos energéticos, avaliação e aconselhamento sobre as soluções mais adequadas, em termos técnicos e económicos, nos domínios da produção de energia elétrica para autoconsumo ou venda à rede, ao abrigo da legislação em vigor, bem como aquecimento de água para utilização doméstica ou no âmbito da utilização em instalações públicas, nomeadamente equipamentos desportivos.

Monitorização dos sistemas solares térmicos instalados em equipamentos municipais

A AMEAL efetuará o levantamento e avaliação dos sistemas de aquecimento solar térmico instalados em equipamentos Municipais.

Na sequência da análise efetuada, a AMEAL apoiará a Câmara Municipal de Loures na correção de eventuais problemas identificados, de forma a melhorar o desempenho dos equipamentos instalados.

Apoio na integração de sistemas fotovoltaicos em equipamentos municipais

No âmbito da implementação do SCE em edifícios e equipamentos municipais, a AMEAL realizará estudos de viabilidade para a instalação de sistemas de miniprodução em edifícios em processo de certificação energética, nomeadamente escolas.

� Acompanhamento de projetos de aproveitamento da energia eólica instalados no município de Loures

A AMEAL acompanhará os projetos já instalados no Concelho de Loures, nomeadamente através da monitorização dos contratos.

� Aproveitamento da biomassa

Análise de potencial produtivo de biomassa agroflorestal

A AMEAL irá elaborar, em colaboração com outras entidades, um trabalho de caracterização do potencial produtivo de biomassa agroflorestal do Concelho de Loures.

Identificação de oportunidades de aproveitamento de biomassa

No âmbito dos trabalhos de auditoria dos edifícios e equipamentos municipais, e tendo em conta a preparação de candidaturas para obtenção de financiamento de intervenções ao nível da eficiência energética e produção local de energia, a AMEAL irá identificar situações

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Atividades a realizar

interessantes ao nível da substituição de caldeiras a gasóleo ou gás propano por caldeiras a biomassa.

� Análise de viabilidade do alargamento da rede de recolha de óleos alimentares usados

O Município de Loures possui uma rede de recolha de óleos alimentares usados, constituída por pontos de deposição localizados em áreas de acesso público. A AMEAL colaborará com os serviços técnicos responsáveis pela gestão da rede no sentido de analisar a viabilidade de alargamento da rede a outros locais de potencial interesse, nomeadamente edifícios escolares.

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Pág. 09

Atividades a realizar

3.

� Plano de Mobilidade de Loures

A AMEAL irá colaborar com o município na elaboração do Plano de Mobilidade que, baseado na caracterização global da mobilidade concelhia, terá como resultado final um conjunto de propostas de intervenção e planos de ação cuja implementação permitirá direcionar o sistema de mobilidade de Loures para uma resposta mais eficaz às necessidades da comunidade, tendo em conta as dinâmicas e especificidades do território.

Este Plano, que numa primeira fase contempla a elaboração de um estudo de caracterização e diagnóstico, desenvolver-se-á especialmente em torno de soluções de transportes coletivos e de modos suaves de transporte, de forma a promover a mobilidade inclusiva e tendo em conta critérios de sustentabilidade energética, ambiental e económica.

� Acompanhamento do Plano “Loures Acessível”

No âmbito do desenvolvimento do plano “Loures Acessível”, por parte do município, a AMEAL procurará acompanhar a sua implementação e contribuir com a incorporação das dimensões energética e ambiental nas soluções a concretizar.

� Promoção de soluções alternativas de mobilidade e transportes no Concelho de Loures

Na sequência da participação do Município de Loures na Rede Nacional para a Mobilidade Elétrica (Programa para a Mobilidade Elétrica, MOBI-E), a AMEAL prestará apoio, sempre que solicitado, à unidade orgânica municipal responsável pela gestão da rede, no acompanhamento do plano e desenvolvimento de ações que se enquadrem no seu domínio de intervenção.

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Atividades a realizar

� Acompanhamento da implementação das medidas propostas no âmbito da adesão ao Pacto de Autarcas

Revisão e atualização do Plano de Ação para a Sustentabilidade Energética de Loures (PASEL)

O Município de Loures aderiu ao Pacto de Autarcas em 2010, sendo o Plano de Ação para a Sustentabilidade Energética um elemento integrante e essencial deste processo.

A revisão e atualização do plano, decorrente da monitorização periódica dos resultados da sua implementação, será efetuada pela AMEAL, com base na análise técnica do documento inicialmente elaborado e considerando os atuais objetivos do Município de Loures.

No âmbito deste trabalho, a AMEAL apoiará o município na identificação de questões a melhorar no atual PASEL, na validação das matrizes energética e de emissões de GEE, na identificação de novas medidas e estimativa do seu potencial de redução de emissões, recorrendo, para tal, à colaboração técnica e científica de peritos independentes com reconhecido mérito e experiência nesta área.

Monitorização da realização das medidas propostas no PASEL

A AMEAL assegurará a articulação entre a Câmara Municipal de Loures e o Secretariado do Pacto dos Autarcas e acompanhará a concretização das medidas de eficiência energética constantes do Plano de Ação para a Sustentabilidade Energética, prestando apoio técnico e orientação estratégica à sua execução e avaliando os benefícios de cada medida adotada no consumo de energia e nas emissões de GEE.

� Elaboração da Estratégia Local de Adaptação às Alterações Climáticas

Do ponto de vista energético e ambiental, a estratégia de desenvolvimento do Município de Loures assenta em dois pilares fundamentais: a redução das emissões de gases com efeito de estufa e a adaptação da comunidade às novas condições do clima.

A adesão ao Pacto de Autarcas e a elaboração de um plano de intervenção para redução do consumo de energia e das emissões de GEE representam um passo importante na consolidação da estratégia municipal. Contudo, é primordial que no território de Loures se desenvolvam mecanismos de adaptação, de redução de riscos e fragilidades face aos impactos das alterações climáticas, pelo que a AMEAL colaborará com o Município de Loures na construção de uma Estratégia Local de Adaptação às Alterações Climáticas, nomeadamente no desenvolvimento das seguintes tarefas:

- Recolha e tratamento de informação e obtenção de conhecimento, com o objetivo de criar e desenvolver uma base científica e técnica que permita a definição de medidas a concretizar.

- Identificação de prioridades ao nível das medidas de adaptação.

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Atividades a realizar

- Divulgação, sensibilização e envolvimento de todos os agentes na aplicação da estratégia.

- Cooperação em matéria de mecanismos de adaptação às alterações climáticas e acompanhamento deste tema nos diversos centros de discussão internacionais.

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Atividades a realizar

� Integração das componentes EFICIÊNCIA ENERGÉTICA e ADAPTAÇÃO nos diferentes Planos Municipais de Ordenamento do Território

Sempre que solicitado, a AMEAL colaborará com as unidades orgânicas municipais responsáveis pela revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), gestão e ordenamento do território, nomeadamente no desenvolvimento das seguintes atividades:

- Acompanhamento e enriquecimento dos diferentes processos, segundo os objetivos e indicadores do quadro de referência da Avaliação Ambiental Estratégica;

- Desenvolvimento de conceitos orientadores a aplicar aos diferentes planos de ordenamento, de acordo com a Estratégia Local para as Alterações Climáticas e tendo em conta as especificidades do território.

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Pág. 13

Atividades a realizar

O Quadro Comunitário de Apoio 2014-2020 dotou Portugal de um orçamento de 19,6 mil milhões de Euros no âmbito dos “Fundos Estruturais e de Investimento 2014-2020”, dispondo a Área Metropolitana de Lisboa (AML) de 838 milhões de Euros para o financiamento de projetos a desenvolver segundo três prioridades: “Crescimento Sustentável, Inclusivo e Inteligente”, “Emprego” e “Competitividade”.

Do montante total considerado para os “Fundos Estruturais e de Investimento 2014-2020”, 80% destinam-se a suportar projetos de desenvolvimento de economias verdes e de baixo carbono, definindo-se as seguintes áreas estratégicas para aplicação dos Fundos na AML: “Competitividade e inovação”, “Eficiência energética e transição para sociedade de baixo carbono” e “Capital humano e coesão social”.

Sendo uma entidade que visa o desenvolvimento sustentável da comunidade onde se insere, a AMEAL atuará na construção de parcerias, articulação e integração de projetos e captação de apoios à sua concretização.

Por outro lado, e tendo em conta o papel crucial da AMEAL enquanto promotora da alteração de comportamentos e hábitos de utilização dos recursos, pretende-se envolver os diversos agentes locais de modo a criar uma cultura energética verdadeiramente eficiente. Sendo a mudança de comportamentos uma área de atuação difícil, com resultados nem sempre percetíveis no imediato mas que perduram no tempo e se multiplicam na comunidade, a comunicação, informação e educação revestem-se de especial importância no plano de atividades da AMEAL, que trabalhará no sentido de capacitar cada cidadão, enquanto produtor ou utilizador da energia, para escolhas e decisões mais conscientes.

� Recolha, sistematização de informação e realização de ações de divulgação e esclarecimento sobre programas e linhas de apoio a projetos e investimentos

Tendo em conta a estratégia de desenvolvimento de uma economia verde e de baixo carbono na sua área de intervenção, e considerando os seus domínios de atuação, a AMEAL colaborará com os seus associados na conceção, desenvolvimento de ideias, criação de parcerias e preparação de dossiês de candidatura a programas de apoio, no âmbito dos Fundos Estruturais e de Investimento 2014-2020.

� Apoio na elaboração de dossiês de candidatura

Tendo em conta a estratégia de desenvolvimento de uma economia verde e de baixo carbono na sua área de intervenção, e considerando os seus domínios de atuação, a AMEAL colaborará com os seus associados na conceção, desenvolvimento de ideias, criação de

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Atividades a realizar

parcerias e preparação de dossiês de candidatura a programas de apoio, no âmbito dos Fundos Estruturais e de Investimento 2014-2020. Quando necessário, esta atividade poderá ser articulada com unidades técnicas da Câmara Municipal de Loures.

� Formação nas áreas do ambiente e da energia

Preparação de ações de formação para públicos específicos

No período 2014-2015 proceder-se-á ao levantamento de necessidades de formação nas áreas do ambiente e da energia e à preparação de ações dirigidas a públicos específicos, nomeadamente técnicos municipais, empresas e outras entidades locais, associadas, ou não, da AMEAL.

As ações poderão ser certificadas e desenvolvidas em parceria com outras entidades, no âmbito de projetos ou protocolos.

Formação e qualificação dos técnicos da AMEAL

A AMEAL procurará formar e manter uma equipa técnica motivada e competente nas suas áreas de intervenção, criando um conjunto diversificado de valências que lhe permitam responder com eficácia às solicitações dos seus associados e demais entidades da região.

� Sensibilização, divulgação e formação da comunidade educativa

Desenvolvimento de ferramentas de apoio e projetos específicos

A AMEAL criará ferramentas de apoio a atividades no âmbito do desenvolvimento de projetos específicos dirigidos à comunidade educativa. Serão abrangidos todos os setores da comunidade (alunos, professores e pessoal não docente) e diversos domínios da sustentabilidade, nomeadamente a eficiência energética, as fontes de energia renováveis, a pegada ecológica, a mobilidade e transportes sustentáveis, entre outros.

Sempre que oportuno, os projetos serão levados a cabo no âmbito de programas específicos e/ou em parceria com outras entidades, das quais se destacam a Câmara Municipal de Loures e a ADENE, entre outras.

Formação de professores

Tendo por objetivo a otimização das ações de sensibilização da comunidade escolar, a AMEAL irá desenvolver um conjunto de ações de formação orientada para os professores, nas quais serão abordadas as áreas da utilização racional de energia e mobilidade sustentável, entre outras.

Criação de recursos educativos e de ferramentas pedagógicas

No período 2014-2015 serão idealizados e criados recursos pedagógicos e educativos nas áreas da sustentabilidade energética e ambiental, dirigidos aos diversos públicos-alvo, de modo a poderem ser divulgados de forma itinerante junto das mais diversas instituições e eventos.

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Atividades a realizar

� Comunicação e informação

Preparação e realização de atividades promocionais

Dada a importância que tem, na fase inicial de funcionamento da AMEAL, a divulgação das atividades e a consciencialização coletiva da sua existência, serão realizadas, ao longo de 2014-2015, as seguintes ações promocionais:

- Organização, durante o primeiro trimestre de 2015, do Seminário de Apresentação Pública e de Lançamento da AMEAL, através do qual serão divulgados alguns projetos desenvolvidos por agências municipais e regionais de energia e serão abordados temas de interesse para a região.

- Participação em eventos promocionais locais. - Divulgação das atividades da Agência junto de empresas, de atores na área da

energia e outras entidades. - Estabelecimento de contactos com os órgãos de informação da região e dos

associados para criação de espaços periódicos de informação (artigos temáticos em publicações periódicas, programas de rádio).

Instalação de um Centro de Informação “Europe Direct“

A AMEAL propõe-se instalar e gerir um centro de informação Europe Direct, que funcionará no âmbito da rede de centros dispersa por todo o país.

Esta rede de centros de informação, apoiada pela Comissão Europeia através da sua Representação em Portugal, tem como objetivos:

- Divulgar informação e promover o debate sobre legislação, políticas, programas e possibilidades de financiamento da União Europeia;

- Esclarecer os cidadãos e fomentar reações às instituições da União Europeia sob a forma de perguntas, opiniões e sugestões;

- Realizar e apoiar iniciativas e eventos locais no âmbito de temas e políticas europeias.

Criação de Sítio Web e divulgação através de redes sociais

Ao longo de 2014-2015 será criado o Sítio Web da AMEAL, através do qual serão divulgadas as atividades da agência, reforçando a comunicação com os diversos públicos.

A participação da AMEAL nas redes sociais ocorrerá numa perspetiva de divulgação da agência, dos seus objetivos e projetos em desenvolvimento.

Esclarecimento direto do público

A AMEAL, enquanto vetor de disseminação de boas práticas nas áreas do ambiente e da energia, deverá desenvolver capacidades que lhe permitam esclarecer os cidadãos, nomeadamente em questões de utilização racional de energia, certificação energética de edifícios, sistemas de conforto térmico, isolamento de edifícios ou comercialização de energia.

Numa primeira fase de funcionamento da agência, o atendimento dos cidadãos será realizado telefonicamente e via Internet, através do Site e contacto de correio eletrónico.

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Atividades a realizar

Organização e participação em campanhas de sensibilização

Dado o âmbito territorial de atuação da agência, as ações de disseminação a nível local em muito contribuem para a divulgação do seu trabalho junto da comunidade e de aproximação da população.

Neste sentido, a AMEAL organizará e, sempre que solicitada, apoiará os seus associados na realização de campanhas de sensibilização e ações de rua, nomeadamente no âmbito dos Dias da Energia, da Semana Europeia da Mobilidade, entre outros temas.

Demonstração de soluções baseadas em tecnologias inovadoras e combustíveis alternativos

A AMEAL, no âmbito da sua participação em associações e redes de desenvolvimento e promoção de boas práticas, irá fomentar, junto dos seus associados e demais setores da comunidade, a demonstração de soluções alternativas e inovadoras, nomeadamente ao nível de tecnologias e combustíveis, com possibilidade de replicação em projetos a desenvolver com os associados.

Organização e participação em eventos e conferências

Dada a importância da comunicação, troca de experiências e de informação com outras entidades, a AMEAL participará em eventos e iniciativas sobre temas específicos.

O contacto com entidades congéneres no âmbito de fóruns especializados e encontros técnicos possibilita a divulgação do trabalho da agência, a criação de parcerias e angariação de projetos, contribuindo para o crescimento da AMEAL.

No âmbito das áreas temáticas de intervenção, a agência deverá organizar eventos que promovam a divulgação, promoção de boas práticas e sensibilização de diversos grupos-alvo.

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Atividades a realizar

A criação de parcerias com outras entidades, nomeadamente agências nacionais e europeias, redes e associações, permitirão à AMEAL adquirir conhecimentos, ideias e experiência, crescer a nível técnico e participar em novos projetos, contribuindo para o desenvolvimento de um trabalho de qualidade e beneficiando os seus associados.

� Criação de protocolos de colaboração

A AMEAL procurará estabelecer laços com diversas entidades locais, regionais, nacionais e internacionais, através da criação de protocolos de colaboração, nomeadamente com a Agência Nacional de Energia, ADENE, e outras agências nacionais.

� Participação em associações e redes nacionais e internacionais

Com o objetivo de alargar a sua rede de conhecimentos, aumentar as suas competências internas e obter apoio técnico e financeiro para os projetos a desenvolver, a AMEAL deverá associar-se a entidades de âmbito nacional e europeu, com intervenção nas áreas da utilização de fontes de energia renováveis, mobilidade e transportes sustentáveis, definição de políticas e estratégias ao nível da eficiência energética.

De entre as associações e redes com interesse para a AMEAL e seus associados, a RNAE, Rede Nacional de Agências de Energia, surge como a primeira entidade com que a agência deverá estabelecer contacto.

Tendo em conta a participação do Município de Loures em redes e associações nacionais e internacionais, decorrente de compromissos assumidos nos domínios das alterações climáticas, da promoção de fontes de energia renováveis e da eficiência energética, como sejam o Pacto de Autarcas e a Rede Nacional para a Mobilidade Elétrica, a AMEAL, dadas a suas áreas de intervenção, participará em reuniões e prestará informação técnica, sempre que para tal for solicitada e em articulação com as respetivas unidades técnicas da CML.

O ICLEI (associação mundial de governos locais) e a Energy Cities (associação europeia de autoridades locais) têm desenvolvido um conjunto de iniciativas e projetos importantes no domínio da energia, sendo voz ativa dos municípios na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas. São duas entidades com interesse para associação por parte do Município de Loures, que permitirão alargar o seu horizonte de parcerias e fontes de financiamento de projetos, devendo a AMEAL atuar como ligação entre o Município e estas associações.

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Atividades a realizar

� Cooperação no âmbito do Cluster do Ambiente

Seguindo uma estratégia de fomento e apoio à investigação, inovação e desenvolvimento no domínio do ambiente, o Município de Loures tem vindo a trabalhar no sentido de estimular empresas, fornecedores especializados, prestadores de serviços, centros de pesquisa, universidades e instituições associadas, a trabalhar em conjunto no “Cluster do Ambiente”, no âmbito do qual se pretende reunir uma massa crítica de competências e talento, reforçando e promovendo a interação e a cooperação neste domínio, contribuindo para o aumento da competitividade da região.

A AMEAL prestará o apoio necessário à criação e desenvolvimento do Cluster do Ambiente, realizando um conjunto diversificado de atividades, das quais se destacam a identificação de potenciais parceiros, informação sobre fontes de financiamento, colaboração na organização de eventos, disponibilização de informação especializada e criação de contactos, atuando como plataforma de diálogo entre as partes interessadas e promovendo interfaces para outros setores.

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Atividades a realizar

� Identificação de programas de apoio e elaboração de candidaturas

A AMEAL estará atenta e procurará todas as iniciativas e programas de apoio com potencial interesse para o desenvolvimento das atividades dos seus associados, identificando as medidas mais adequadas, tendo em conta os objetivos dos projetos.

Neste contexto, a AMEAL apoiará o desenvolvimento de candidaturas a linhas de financiamento com interesse para a atividade dos seus associados, articulando esta atividade, quando necessário, com unidades técnicas da Câmara Municipal de Loures.

� Formas de financiamento da AMEAL

A AMEAL é uma associação privada sem fins lucrativos, que pretende contribuir para a criação de uma comunidade mais eficiente em termos energéticos, de utilização dos recursos naturais e de emissão de Gases com Efeito de Estufa.

Esta agência é constituída por um conjunto de associados que, seguindo objetivos comuns, contribuem para o desenvolvimento de uma economia verde e de baixo carbono ao participarem ativamente na construção de uma agência competente e com capacidade de intervenção na região onde se insere.

Neste sentido, a AMEAL procurará ativamente garantir o seu funcionamento saudável e sustentável, através das seguintes linhas de atuação:

- Criação de um corpo de associados com interesse no trabalho e competências da agência e ativo na requisição dos seus serviços;

- Desenvolvimento de projetos financiados por programas nacionais e europeus; - Prestação de serviços; - Idealização e conceção de projetos geradores de rendimento.

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Compromisso

Compromisso

A AMEAL pretende ser uma agência dinâmica, um espaço aberto de aconselhamento, divulgação e intercâmbio de conhecimentos e experiências, desenvolvendo um trabalho útil e em consonância com as sugestões e solicitações de todos os seus associados, em benefício da comunidade onde se insere.

A agência procurará o financiamento dos seus projetos, seja através do desenvolvimento de atividades geradoras de rendimento, seja mediante a participação em programas de apoio, nacionais ou europeus, minorando encargos para os seus associados.

A todos os que acreditam neste projeto, agradecemos o voto de confiança e pedimos que exijam sempre mais do trabalho desenvolvido pela AMEAL!

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Contacto

Contacto AMEAL – Agência Municipal de Energia e Ambiente de Loures

Rua do Funchal, Oficinas Municipais, 2670-3645 Loures N.º de tel. +351 211 151 190

Fax +351 211 151 717

[Web site]

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Plano de Comunicação

2014-2015

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Comunicar

A AMEAL tem como missão a alteração de comportamentos relativamente à utilização de recursos,

nomeadamente no âmbito da produção e consumo de energia.

Aconselhar e apoiar tecnicamente os diversos setores da comunidade, divulgar e promover as boas

práticas energéticas e ambientais são parte das suas funções, pelo que a existência da AMEAL só faz

sentido se for estabelecida uma forte ligação ao meio que a rodeia, quer a nível das empresas e das

famílias, quer junto da autarquia e das associações locais, assumindo a comunicação um papel

fundamental nas atividades a realizar pela agência.

Estratégia

A estratégia de comunicação da AMEAL considera cinco vetores fundamentais:

Comunicação com os associados, não apenas partilhando temas de interesse e informação

sobre as atividades da agência, mas também auscultando e criando oportunidades para

transmissão de opiniões, dúvidas e sugestões, num processo de comunicação interativo.

Comunicação com as escolas, promovendo a discussão e disseminação de informação de cariz

energético e ambiental junto dos mais jovens (os decisores de amanhã) procurando que, por

este meio, a informação chegue ao seio da família, potenciando o efeito multiplicador dos mais

novos relativamente à mensagem de boas práticas energéticas e ambientais;

Comunicação direta com a população, as empresas, entidades públicas e associações,

procurando estabelecer canais de comunicação que permitam a divulgação de esclarecimentos

/ informação acerca das questões energéticas e ambientais que poderão, de alguma forma,

condicionar / intensificar a sua atividade;

Estabelecimento de canais privilegiados com a comunicação social, de forma a manter

permanentemente informada a sociedade em geral e, por outro lado, reforçar o apelo

constante à utilização eficiente da energia;

Comunicação orientada a determinados nichos de mercado e de conhecimento sobre

projetos específicos levados a cabo pela AMEAL.

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Atividades

Sessão de apresentação

A sessão de apresentação da AMEAL, que terá o formato de Seminário, visa dar a conhecer a agência e

os seus objetivos, bem como a realidade das agências de energia em Portugal e na Europa, através da

apresentação de casos de sucesso.

Centro de Informação “Europe Direct“

A AMEAL propõe-se instalar e gerir um centro de informação Europe Direct, que funcionará no âmbito

da rede de centros dispersos por todo o país.

Esta rede de centros de informação, apoiada pela Comissão Europeia através da sua representação em

Portugal, tem como objetivos:

- Divulgar informação e promover o debate sobre legislação, políticas, programas e possibilidades de

financiamento da União Europeia;

- Esclarecer os cidadãos e fomentar reações às instituições da União Europeia sob a forma de

perguntas, opiniões e sugestões;

- Realizar e apoiar iniciativas e eventos locais no âmbito de temas e políticas europeias.

Atendimento ao público

A AMEAL, enquanto agente de disseminação de boas práticas nas áreas do ambiente e da energia,

deverá desenvolver capacidades que lhe permitam esclarecer os cidadãos, nomeadamente em

questões de utilização racional de energia, certificação energética de edifícios, sistemas de conforto

térmico, isolamento de edifícios ou comercialização de energia.

Numa primeira fase de funcionamento da agência, o atendimento dos cidadãos será realizado

telefonicamente e via Internet, através do Site e contacto de correio eletrónico.

Campanhas de sensibilização

Dado o âmbito territorial de atuação da agência, as ações de disseminação a nível local em muito

contribuem para a divulgação do seu trabalho junto da comunidade e de aproximação da população.

Neste sentido, a AMEAL organizará e, sempre que solicitada, apoiará os seus associados na realização

de campanhas de sensibilização e ações de rua, nomeadamente no âmbito dos Dias da Energia, da

Semana Europeia da Mobilidade, entre outros temas.

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Ações de demonstração

A AMEAL, no âmbito da sua participação em associações e redes de desenvolvimento e promoção de

boas práticas, irá fomentar, junto dos seus associados e demais setores da comunidade, a

demonstração de soluções alternativas e inovadoras, nomeadamente ao nível de tecnologias e

combustíveis, com possibilidade de replicação em projetos a desenvolver com os associados.

Eventos e conferências

Dada a importância da comunicação, troca de experiências e de informação com outras entidades, a

AMEAL participará em eventos e iniciativas sobre temas específicos.

O contacto com entidades congéneres no âmbito de fóruns especializados e encontros técnicos

possibilita a divulgação do trabalho da agência, a criação de parcerias e angariação de projetos,

contribuindo para o crescimento da AMEAL.

No âmbito das áreas temáticas de intervenção, a agência deverá organizar eventos que promovam a

divulgação, promoção de boas práticas e sensibilização de diversos grupos-alvo.

Meios

Muppies

Estes elementos promocionais são constituídos por uma estrutura de suporte e telas impressas que

podem ser intercambiadas, representando um investimento inicial que poderá ser diluído ao longo de

utilizações nos mais diversos eventos e múltiplas aplicações.

Os muppies poderão ser utilizados em eventos em que a AMEAL participa / organiza, servindo como

painel informativo, promocional, ou simplesmente decorativo.

Brochura de apresentação

Será criada uma brochura de apresentação institucional da qual constarão os objetivos da agência e

que visa, numa primeira fase, divulgar a AMEAL junto das empresas, entidades públicas, associações e

comunicação social, abrangendo setores importantes para a criação do seu corpo de associados.

Desdobráveis

Sempre que se justifique, serão criados e produzidos desdobráveis através dos quais a AMEAL irá

comunicar temas específicos e assuntos de interesse aos diversos setores da comunidade.

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Tendo em conta o público-alvo, os temas tratados e o objetivo de cada campanha, serão definidos os

locais de distribuição, que poderão ser específicos ou de acesso geral, como sejam serviços municipais

com atendimento público.

Web Site

Esta ferramenta será desenvolvida em duas fases. A primeira fase destina-se aos sócios da AMEAL e

comunicação social, sendo disponibilizadas, periodicamente, informações específicas para cada um

destes públicos. Paralelamente, o Site irá conter informação de caráter geral de interesse para as

empresas, associações e entidades públicas.

A partir deste Site será emitida uma Newsletter, que pretende manter permanentemente informados

os associados acerca das atividades da agência, bem como das novidades legislativas sobre energia e

ambiente, e informar a comunicação social das atividades da AMEAL.

O Site terá também uma área reservada aos sócios, tendo por objetivo principal o esclarecimento de

dúvidas acerca de temáticas específicas ao nível da energia e do ambiente, bem como divulgação de

projetos específicos.

Numa segunda fase, este Site irá conter ferramentas vocacionadas para a comunidade escolar e a

população em geral.

Espaço na Comunicação social

Serão reservados espaços para participação em programas de rádio e publicação periódica de artigos

relacionados com a energia e o ambiente.

Divulgação pontual através da imprensa

Estas ações serão desenvolvidas sempre que seja necessária a divulgação de atividades específicas,

junto de públicos-alvo definidos e no âmbito da realização de projetos e campanhas.

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Cronograma de comunicação para 2015

Atividades/meios Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

Apresentação da AMEAL

Centro de Informação “Europe Direct“

Atendimento ao público

Campanhas de sensibilização

Ações de demonstração

Eventos e conferências

Muppies

Brochura

Desdobráveis

Web Site

Espaço na Comunicação social

Divulgação pontual através da imprensa

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Proposta de Associados

• Prioritários

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES http://www.cm-loures.pt/

SMAS LOURES http://www.smas-loures.pt/

VALORSUL http://www.valorsul.pt/pt

SIMTEJO

http://www.simtejo.pt/artigo.aspx?lang=pt&id_object=548&caso=MENU_OFF

EDP DISTRIBUIÇÃO www.edpdistribuicao.pt/

GALP ENERGIA http://www.galpenergia.com/PT/Paginas/Home.aspx

BARRAQUEIRO

http://www.barraqueirotransportes.pt/btransportes/ambiente.asp

RODOVIÁRIA DE LISBOA www.rodoviariadelisboa.pt/

HOVIONE http://www.hovione.pt/ambiente/ambiente.asp

EGEO/IPODEC http://www.egeo.pt

RENASCIMENTO http://www.renascimento.pt/pt/?det=9217&id=2244&mid=211

MARL http://www.marl.pt/

MARTIFER http://www.martifer.pt/pt/

IKEA http://www.ikea.com/pt/pt/store/loures

SONAE SIERRA http://www.sonaesierra.com/pt-PT.aspx

CENTRO COMERCIAL DE LOURES http://www.cccloures.com/Lojas-

ParaOLar.html

LOURESHOPPING www.loureshopping.pt/

JERONIMO MARTINS http://www.jeronimomartins.pt/

ADENE http://www.adene.pt/

INTELI – Inteligência em Inovação, Centro de Inovação -

http://www.inteli.pt/cms/view/id/76

AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE (APA) - http://www.apambiente.pt/

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• Entidades Institucionais

LiderA - http://www.lidera.info/

ICNF - www.icnf.pt/

LNEG http://www.lneg.pt/

DGGE - http://www.dgeg.pt/

LNEC http://www.lnec.pt/

APISOLAR http://www.apisolar.pt/

ISQ http://www.isq.pt

ORDEM DOS ENGENHEIROS http://www.ordemengenheiros.pt/pt/

ORDEM DOS ARQUITETOS http://arquitectos.pt/

APEV http://www.apev.org.pt/

• Instituições de ensino

INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

http://www.igot.ulisboa.pt/portal/page?_pageid=407,1&_dad=portal&_schema=

PORTAL

INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO http://www.tecnico.ulisboa.pt/

INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA http://www.isel.pt/

INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA http://www.isa.utl.pt/home/

UNIVERSIDADE DE LISBOA – FACULDADE DE CIENCIAS

http://degge.fc.ul.pt/

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA http://www.unl.pt/

• Instituições que apoiam questões ambientais

CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS https://www.cgd.pt

CAIXA AGRÍCOLA http://www.creditoagricola.pt/CAI

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MONTEPIO https://www.montepio.pt/SitePublico/pt_PT/particulares.page

BCSD PORTUGAL http://www.bcsdportugal.org/

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ENGENHARIA DO AMBIENTE

http://www.apea.pt/scid/webapea/default.asp

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE EMPRESAS DE TECNOLOGIAS

AMBIENTAIS http://www.apemeta.pt/edicoes/apemeta/default.asp?rev=30

• Outras

Construção Civil e Obras Públicas

MSF http://www.msf.pt/msf_PT/home.aspx

MOTA ENGIL http://www.mota-engil.pt/Default.aspx?Language=1

MAPEI http://www.mapei.com/PT-PT/document.asp?IDCartella=185

XELA GROUP http://www.xella.pt/pt/content/756.php

Tecnologias de Informação

CISCO PORTUGAL http://www.cisco.com/web/PT/products/psbs.html

Resíduos

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS OPERADORES DE GESTÃO DE

RESIDUOS E RECICLADORES (APOGER) http://www.apoger.com/

SOCORSUL http://www.asocorsul.pt/

AMB3E http://www.amb3e.pt/

ECODEPUR http://www.ecodepur.pt/84/aproveitamento-de-aguas-

pluviaisecodepurr-

aquapluvia

VALORPNEU http://www.valorpneu.pt/

Iluminação

SCHNEIDER ELECTRIC http://www.schneiderelectric.

com/site/home/index.cfm/pt/

SCHREDER http://www.schreder.com/pts-pt/Pages/default.aspx

WATTGUARD PORTUGAL, S.A. http://www.wattguard.pt

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PHILIPS http://www.philips.pt/about/company/local/index.page

PLORAN http://www.ploran.com/produtos.html

LIGHT CREATION http://www.lightcreationiberia.com/

OSRAM http://www.osram.pt/osram_pt/

Energias Renováveis

SOTECNISOL http://www.sotecnisol.pt/energia/

ECOPOWER http://www.ecopower.pt/

VELUX http://www.velux.pt/particulares/vivencia_sustentavel

WS_ENERGIA http://www.ws-energia.com/np4PT/home.html

VIMASOL http://www.vimasol.pt/

PLURIENERGI http://www.plurienergia.pt/

ABB http://www.abb.pt/

ENERGIE http://www.energie.pt/

ENAT http://www.enat.pt/

VULCANO/ BOSCH http://www.vulcano.pt/

JUNKERS http://www.junkers.pt/consumer/ambiente/ambiente

SONNENKRFT http://www.sonnenkraft.pt/portugal/welcome.asp

GIACOMINI http://www.giacomini.pt/

Isolamento Térmico

MUNDIPERFIL http://www.mundiperfil.pt/v4/

ONDULINE http://www.onduline.com/pt/

ESFEROVITE http://www.esferovite.com/

DOW http://building.dow.com/europe/pt/index.htm

Equipamentos

FULKE http://www.fluke.com/fluke/ptpt/products/camaras-termograficas.htm

Outras

COOPERATIVA AGRÍCOLA DE LOURES

SEBOL

FAPAJAL http://fapajal.pt/index.php/pt/

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UNISELF http://www.uniself.pt/

MONTIQUEIJO http://www.montiqueijo.pt/

QUEIJARIA TETÉ http://www.tete.pt/

SIDUL http://www.sidul.pt/

COPAM http://www.copam.pt/

UNILEVER http://www.unilever-jm.com/

SAINT GOBAIN http://pt.saint-gobain-glass.com/

TRANSITÁRIOS LUIS SIMÕES http://www.luis-simoes.pt/

FLOREST - Associação Dos Produtores Agrícolas e Florestais da Estremadura

http://www.florest.pt/

COBA http://www.coba.pt/qualidade_ambiente.asp

SIEMENS

https://www.swe.siemens.com/portugal/web_nwa/pt/PortalInternet/QuemSomos

/negocios/Industry/IA_DT/ambiente/Pages/default2.aspx

EFACEC

http://www.efacec.pt/presentationLayer/efacec_home_00.aspx?idioma=1

DYRUP http://www.dyrup.pt/DIY.aspx

ROBBIALAC/VIERO http://www.viero.com.pt/page/2/

REN http://www.ren.pt/

EDESA http://www.endesa.pt/PT/iframe.asp

IBERDROLA

http://www.iberdrola.pt/02sicb/corporativa/iberdrola?IDPAG=PTWCOHOME

REPSOL http://www.repsol.com/pt_pt/

BP

http://www.bp.com/genericsection.do?categoryId=4003740&contentId=58152

MITSUBICHI ELECTRIC http://www.mitsubishielectric.eu/pt/site/ambiente.php

DAKIN http://www.daikin.pt/

ACQUA BUSINESS http://www.acquabusiness.pt/telh_verdes.html

ALL AQUA- http://www.all-aqua.pt/

ECOAGUA http://www.ecoagua.pt/

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ANÁLISE DE VIABILIDADE

CRIAÇÃO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE

ENERGIA E AMBIENTE DE LOURES

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Índice

1. Justificação do Projeto…………………………………………………..2 1.1. Enquadramento……………………………………………………..2 1.2. Caracterização do Concelho de Loures…………………………….3

1.2.1. Localização e dados sócio-económicos……………………..3 1.2.2. Transportes, mobilidade e acessibilidades…………………..4 1.2.3. Energia e emissão de gases com efeito de estufa……………4

1.3. Criação de uma agência de energia e ambiente…………………….5 1.3.1. Objetivos……………………………………………………5 1.3.2. Atividades a desenvolver……………………………………6 1.3.3. Impacto do projeto…………………………………………..8

2. Dimensionamento dos recursos…………………………………………9 2.1. Equipa técnica……………………………………………………....9 2.2. Equipamento e instalações………………………………………….9

3. Previsão de resultados………………………………………………….11 3.1. Proveitos operacionais…………………………………………….11 3.2. Custos de capital…………………………………………………..12 3.3. Custos operacionais……………………………………………….13

3.3.1. Custos com pessoal………………………………………...14 3.3.2. Custos com subcontratação e aquisição de serviços……….15 3.3.3. Custos operacionais totais………………………………….16

3.4. Demonstração de resultados e balanço previsional……………….16 3.5. Estimativa de fluxo de caixa……………………………………....18

4. Financiamento Europeu………………………………………………..19 5. Análise económica e conclusões……………………………………….20

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1. JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO

1.1 ENQUADRAMENTO

A intensidade energética, definida como a quantidade de energia necessária para

produzir uma unidade de riqueza, é um indicador frequentemente utilizado para avaliar

e comparar a eficiência da utilização da energia.

De entre os países que integram a União Europeia, Portugal é um dos que apresenta

maior intensidade energética, não se observando uma tendência clara para a diminuição

do valor deste indicador. Este facto é preocupante, dado que a intensidade energética se

relaciona de forma inversa com a competitividade da economia. A preocupação agrava-

se com a constatação de que Portugal, não sendo um país produtor de petróleo, gás

natural ou carvão, importa grande parte da energia que consome, representando os

combustíveis fósseis cerca de 80% do consumo total de energia primária consumida no

país.

Como forma de combater a dependência energética do exterior e garantir a segurança do

abastecimento, tem vindo a ser estimulada a concorrência no setor da energia,

incentivado o recurso às energias renováveis e fomentada a eficiência energética nos

vários setores da economia. O consumo de combustíveis fósseis levanta também

preocupações ambientais, existindo um consenso alargado, a nível internacional, de que

os gases com efeito de estufa (GEE) libertados pela queima de combustíveis fósseis

contribuem para as alterações climáticas, um problema socioeconómico e ambiental à

escala global.

No contexto dos compromissos nacionais assumidos no âmbito da Convenção Quadro

das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, transposição de importantes diretivas

e desenvolvimento de instrumentos de política das alterações climáticas, como sejam o

Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2020 (RNBC 2020), os respetivos planos setoriais e

o Programa Nacional para as Alterações Climáticas para o período de 2013 a 2020

(PNAC 2020), as autoridades locais desempenham um papel fundamental na

concretização das políticas e estratégias de utilização racional de energia e de mitigação

das alterações climáticas.

Sendo a administração mais próxima dos cidadãos, as autoridades locais estão

idealmente posicionadas para entender as preocupações e enfrentar os desafios de uma

forma abrangente, facilitando a conciliação entre o interesse público e privado e integrar

a energia sustentável nas metas de desenvolvimento do território.

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3

Neste contexto, as agências de energia são uma ambiciosa iniciativa dos municípios,

proporcionando liderança na implementação de políticas locais de energia sustentável e

de mitigação das alterações climáticas. O seu papel tem vindo a ser reforçado na

sequência da criação do Pacto de Autarcas, um projeto Europeu que reune cada vez

mais autoridades locais por toda a União Europeia, assumindo o compromisso formal e

voluntário de reduzir as emissões de CO2 no seu território através da implementação de

Planos de Ação.

1.2 CARACTERIZAÇÃO DO CONCELHO DE LOURES

1.2.1 LOCALIZAÇÃO E DADOS SÓCIO-ECONÓMICOS

O Concelho de Loures localiza-se na região de Lisboa e Vale do Tejo (RLVT), está

integrado na Grande Área Metropolitana de Lisboa (GAM) e tem como concelhos

limítrofes Lisboa, Vila Franca de Xira, Arruda dos Vinhos, Mafra, Sintra e Odivelas.

Constitui um dos principais eixos do desenvolvimento económico e social da Área

Metropolitana de Lisboa, sendo atualmente composto por 10 freguesias que abrangem

uma área de cerca de 170 Km2, contando com aproximadamente 205 000 habitantes.

Loures está numa situação privilegiada em termos de acesso ao mais importante

mercado do país, permitindo à grande maioria das empresas sedeadas no concelho o

escoamento dos seus produtos.

No Concelho de Loures, os setores secundário e terciário dominam a atividade

económica, com um peso significativo para este último, apresentando o setor primário

alguma importância na região, sobretudo nos produtos hortícolas e vitivinícolas.

Relativamente a outros concelhos da AML, o município de Loures apresenta três

potencialidades ao nível sócio económico:

− Predisposição para a produção e abastecimento de produtos hortícolas e

vitivinícolas;

− Importância do potencial “Recursos Humanos”;

− Afirmação e crescimento das atividades terciárias e o peso da indústria

transformadora na estrutura económica do concelho.

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4

1.2.2 TRANSPORTES, MOBILIDADE E ACESSIBILIDADES

Loures insere-se numa região que acolhe uma parte importante dos sistemas de

transportes rodoviários, ferroviários, marítimos e aéreos que ligam esta área a outras do

país, da União Europeia e a outros países do mundo.

Contudo, o sistema de transportes coletivos apresenta algumas deficiências em termos

da rede metropolitana, nomeadamente no que se refere às ligações entre Loures e Lisboa

e às ligações transversais do concelho, com escassas ligações entre a zona oriental e a

zona ocidental.

No que se refere aos acessos rodoviários, Loures apresenta uma excelente ligação a

Lisboa e posicionamento privilegiado em relação aos grandes eixos viários (CREL,

CRIL, Eixo Norte-Sul; Aeroporto de Lisboa, A1 – Auto Estrada Lisboa-Porto, A8 –

Auto Estrada Lisboa-Leiria, A10 – Auto Estrada Bucelas-Carregado), sendo um

concelho de fácil acesso em termos regionais e nacionais e dotado de boa acessibilidade

viária a Lisboa e às principais infra estruturas de transportes (aeroportuária, ferroviária e

portuária).

No entanto, a capacidade de resposta da rede viária intra concelhia é escassa,

especificamente junto às zonas de maior pressão urbanística.

1.2.3 ENERGIA E EMISSÃO DE GASES COM EFEITO DE ESTUFA

Todas as atividades pressupõem o consumo de energia que origina, consequentemente,

a emissão de gases com efeito de estufa, destacando-se o CO2 pela relação direta com as

ações antropogénicas.

No âmbito da adesão do Município de Loures ao Pacto de Autarcas, foi elaborado o

diagnóstico energético dos diversos setores da comunidade, daí resultando a matriz

energética, um estudo em que o consumo e a produção de energia são desagregados por

setor da economia a nível concelhio, a par com a avaliação do potencial energético

endógeno local.

O inventário de emissões de CO2 de referência para o Concelho e a matriz energética

são dois instrumentos que permitem identificar oportunidades e áreas prioritárias de

atuação para atingir os objetivos de aumento da eficiência energética e redução das

emissões de CO2.

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5

De acordo com o levantamento realizado, o Concelho de Loures apresentava, para o ano

de referência 2008, um consumo energético de 2.640.468 MWh, dos quais 1.289.269

MWh correspondem ao consumo de gasóleo, 851.324 MWh ao consumo de eletricidade

e 375.027 MWh a gasolina.

O setor dos transportes apresenta o consumo mais elevado (1.665.073,8 MWh) e, dentro

deste, destaca-se o transporte privado e comercial (1.648.418 MWh).

No setor dos edifícios, equipamentos/instalações e indústrias, que regista um consumo

global, para o mesmo ano, de 975.394 MWh, destacam-se os edifícios e equipamentos

(não-municipais) terciários (337.033 MWh), seguido das indústrias (305.401 MWh) e

dos edifícios residenciais (268.726 MWh).

Os consumos identificados resultam na emissão de 834.899 toneladas de CO2, para a

qual contribuem os diversos setores consumidores de energia, na proporção direta dos

consumos efetuados.

Tendo em conta o compromisso assumido na sequência da adesão ao Pacto de Autarcas,

o Município de Loures deve implementar ações e desenvolver projetos no sentido de

atingir uma redução mínima e obrigatória de 166.979,75 toneladas de CO2 até 2020.

Cabe ainda referir que, no Concelho de Loures, é produzida energia a partir de fontes

endógenas e renováveis. Em 2008 produziu-se, localmente, 64.960 MWh de energia

elétrica, para a qual contribuíram os setores eólico (58.000 MWh), fotovoltaico (4.260

MWh) e de produção combinada de calor e eletricidade (2.700 MWh).

1.3 CRIAÇÃO DE UMA AGÊNCIA DE ENERGIA E AMBIENTE

1.3.1 OBJETIVOS

O Município de Loures reconhece a importância da gestão da energia a nível local,

particularmente devido às implicações nas seguintes áreas:

- Utilização eficiente de recursos financeiros da autarquia, empresas, associações

e cidadãos;

- Salvaguarda do ambiente e da qualidade de vida e promoção da inovação –

condições essenciais para a fixação de residentes e desenvolvimento de

atividades económicas;

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6

- Oportunidade de desenvolvimento empresarial e criação de emprego, a nível

local, associado à eficiência energética e utilização de fontes de energia

renováveis.

Assumindo a liderança na concretização de políticas de sustentabilidade nas suas

dimensões económica, ambiental e social, o Município de Loures pretende fomentar a

criação e o desenvolvimento de uma Agência Municipal de Energia e Ambiente com

intervenção ao nível da prevenção e mitigação das alterações climáticas, da eficiência

energética e fontes de energia endógenas e renováveis.

O interesse estratégico desta agência impõe a criação de parcerias, como forma de

assegurar a sua eficácia, viabilidade e crescimento, pelo que será criada como

associação privada sem fins lucrativos, envolvendo na sua constituição e

funcionamento, para além da autarquia, diversos agentes da comunidade,

nomeadamente pessoas singulares e entidades com interesse e atuação nas áreas do

ambiente e da energia, agentes económicos e suas associações, organizações, empresas

públicas e privadas, universidades e centros de investigação, bem como personalidades

e instituições de reconhecido mérito técnico e científico.

Considerando os atuais cenários de consumo de energia e emissão de CO2, bem como

metas e compromissos assumidos, importa definir uma estratégia de intervenção para a

Agência Municipal de Energia e Ambiente de Loures (AMEAL) que tenha em conta os

seguintes objetivos:

− Contribuir para a criação e instalação de capacidades ao nível da eficiência

energética e da utilização de fontes de energia endógenas e renováveis;

− Promover a investigação tecnológica;

− Sensibilizar, educar e formar;

− Definir, concretizar e acompanhar a implementação de uma estratégia municipal

para as alterações climáticas;

− Desenvolver ferramentas e competências para a mudança de atitudes face à

utilização da energia e dos recursos naturais.

1.3.2 ATIVIDADES A DESENVOLVER

Tendo em conta os objetivos definidos, a AMEAL irá desenvolver, no seu primeiro ano

de funcionamento, um conjunto de atividades distribuídas por oito linhas de ação e que

se encontram detalhadamente desenvolvidas no Plano de Atividades anexo, destacando-

se as seguintes:

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7

1. Eficiência Energética

� Promoção da eficiência energética nos edifícios, equipamentos e serviços das

entidades associadas.

� Implementação do Sistema Nacional de Certificação Energética de Edifícios.

� Criação de Observatórios Energéticos.

2. Fontes de Energia Endógenas e Renováveis

Fomento e acompanhamento de projetos de aproveitamento de:

� Energia solar.

� Energia Eólica.

� Biomassa.

3. Mobilidade, acessibilidade e transportes sustentáveis

� Plano de Mobilidade de Loures.

� Acompanhamento do Plano “Loures Acessível”.

� Promoção de soluções alternativas de mobilidade e transportes.

4. Mitigação e adaptação às alterações climáticas

� Acompanhamento das medidas propostas no PAESL.

� Elaboração da Estratégia Local de Adaptação às Alterações Climáticas.

5. Energia e clima no planeamento urbano

� Integração das componentes EFICIÊNCIA ENERGÉTICA e ADAPTAÇÃO nos

diferentes Planos Municipais de Ordenamento do Território.

6. Sensibilização, informação, comunicação e educação

� Divulgação de programas e linhas de apoio a investimentos e projetos.

� Preparação de dossiês de candidatura.

� Formação nas áreas do ambiente e da energia.

� Sensibilização, divulgação e formação da comunidade educativa.

� Comunicação e informação.

7. Criação de parcerias e participação em redes nacionais e internacionais

� Criação de protocolos de colaboração.

� Participação em associações e redes.

� Cooperação no âmbito do Cluster do Ambiente.

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8

8. Desenvolvimento de projetos e formas de financiamento

� Identificação de programas de apoio e elaboração de candidaturas.

� Formas de financiamento da AMEAL.

1.3.3 IMPACTO DO PROJETO

Do ponto de vista energético e ambiental, o desenvolvimento do Município de Loures

assenta em dois pilares fundamentais: a redução das emissões de gases com efeito de

estufa e a adaptação da comunidade às novas condições do clima, pelo que a criação da

Agência Municipal de Energia e Ambiente de Loures representa um passo importante

na estratégia de adaptação, de redução de riscos e fragilidades do território de

intervenção.

O trabalho realizado pela agência permitirá concretizar, no Concelho de Loures, um

importante conjunto de medidas ao nível de eficiência energética, de mitigação das

alterações climáticas e de fomento da utilização racional dos recursos, nomeadamente

da produção de energia a partir de fontes endógenas e renováveis.

Tendo em conta a quantificação de metas consideradas no Plano de Ação para a Energia

Sustentável de Loures, a atuação da AMEL contribuirá para alcançar uma redução de

163.484 toneladas de CO2, decorrente do não consumo de 123.232 MWh de energia.

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9

2. DIMENSIONAMENTO DOS RECURSOS

2.1 EQUIPA TÉCNICA

De forma a cumprir os objetivos definidos e tendo em conta as características

geográficas, territoriais e sócio-económicas da área de intervenção, a AMEAL irá

desenvolver as suas atividades autonomamaente e, sempre que necessário, em parceria

com os seus associados e outras entidades com intervenção nos domínios da energia e

do ambiente.

Para o desenvolvimento das atividades da AMEAL, será criada uma equipa técnica

constituida por quatro pessoas, a trabalhar a tempo inteiro: um diretor, dois técnicos e

um administrativo.

Sempre que se justificar, para a realização de projetos específicos, poderá ser necessário

recorrer à subcontratação de serviços especializados e/ou integração de técnicos a tempo

parcial ou desenvolvimento de estágios profissionais.

2.2 EQUIPAMENTO E INSTALAÇÕES

A AMEAL irá desenvolver as suas atividades em instalações próprias, garantindo as

condições de bom funcionamento da equipa através do investimento na seguinte

tipologiao de equipamento:

− Mobiliário de escritório

� Cadeiras (9)

� Mesa de reuniões (1)

� Secretárias (4)

� Armários (5)

� Blocos (4)

� Candeeiros (3)

− Tecnologias de informação e outro equipamento eletrónico

� Computadores e respetivos apetrechos (um fixo e três portáteis)

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� Licenças de Software e antivirus

� Impressora multifunções (1)

� Domínio, alojamento e criação de conteúdo para o Site.

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11

3. PREVISÃO DE RESULTADOS

A elaboração e análise dos resultados previsionais da AMEAL baseou-se num período

de três anos, tendo em conta os seguintes pressupostos:

a) Fundo Social composto por Unidades de participação: valor unitário de 500,00 €

b) Quotas: valor mensal de 200,00 €

c) Número de associados nos primeiro, segundo e terceiro anos: 20, 25 e 29

d) O associados que aderirem nos primeiros seis meses após a data de constituição

formal da AMEAL ficam isentos de aquisição de unidades de participação

e) Constitui património da AMEAL o produto das entradas iniciais e de quotas

anuais que venham a ser suportadas pelos seus associados Fundadores e

Ordinários;

f) Constituem receitas da AMEAL o produto das entradas iniciais e de quotas

anuais, subsídios no âmbito de projetos, retribuições por pagamento de serviços,

subvenções e comparticipações e outras receitas legais.

3.1 PROVEITOS OPERACIONAIS

Os proveitos operacionais consideram o montante de aquisição de doze unidades de

participação no primeiro ano, cinco no segundo e nove no terceiro ano, quotizações,

retribuições por pagamento de serviços prestados e subsídios no âmbito do

desenvolvimento de projetos de co-financimento nacional e internacional.

Tabela 1 - Proveitos Operacionais

Ano 1 Ano 2 Ano 3

Nº Associados 20 25 29

Capital-Fundo Social (Unidades de participação) 6.000,00 € 8.500,00 € 10.500,00 € Quotizações 48.000,00 € 60.000,00 € 69.600,00 € Prestações de serviços 68.000,00 € 66.000,00 € 66.000,00 € Subsídios/projetos financiados 39.000,00 € 42.000,00 € 50.000,00 €

Total Proveitos Operacionais 155.000,00 € 168.000,00 € 185.600,00 €

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Os montantes considerados na rúbrica Subsídios/projetos financiados resulta da

previsão de desenvolvimento de projetos co-financiados no âmbiro do novo Quadro

Comunitário de apoio 2014-2020, destacando-se, entre outros, os seguintes programas:

- Horizonte 2020;

- Life;

- Plano de Promoção da Eficiência no Consumo;

- Fundo Português de Carbono;

- Fundo de Eficiência Energética;

- Quadro Estratégico Comum.

Os programas de apoio consideram taxas de financiamento que podem variar entre os

50 e os 100%, tendo sido adotada uma taxa de 60% nos valores considerados no

presente estudo.

3.2 CUSTOS DE CAPITAL

Os custos de capital são aqueles que se encontram relacionados com a aquisição do

equipamento necessário para o desenvolvimento das atividades da AMEAL.

O investimento em capitais fixos considera as rúbricas anteriormente definidas ao nível

de equipamento e material.

Nas tabelas seguintes são apresentados os valores de investimento em capitais fixos,

taxas e anos de depreciação e respetivos montantes.

Tabela 2 - Valores de investimento em capitais fixos para três anos

Investimento em capitais fixos 1º Ano 2º Ano 3º Ano Mobiliário de escritório 2.200,00 € 700,00 € 700,00 € Tecnologias de informação 5.000,00 € 700,00 € 700,00 € Outro Equipamento eletrónico 500,00 € 300,00 € 300,00 €

TOTAL 7.700,00 € 1.700,00 € 1.700,00 €

Tabela 3 - Taxas e anos de depreciação

Depreciação Taxa de depreciação Nº de anos

Mobiliário de escritório 12,5% 8 Tecnologias de informação 33,3% 3 Outro Equipamento eletrónico 25,0% 4

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Tabela 4 - Valores de depreciação

Depreciação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Mobiliário de escritório 275,00 € 362,50 € 450,00 € Tecnologias de informação 1.666,67 € 1.900,00 € 2.133,33 € Outro Equipamento eletrónico 125,00 € 200,00 € 275,00 €

TOTAL 2.066,67 € 2.462,50 € 2.858,33 €

3.3 CUSTOS OPERACIONAIS

Os custos operacionais resultam do funcionamento da AMEAL, estando directamente

relacionados com o desenvolvimento dos seus projetos.

Foram considerados custos operacionais os seguintes items:

• Custos com Pessoal

• Gastos administrativos, que englobam:

� Comunicações

� Alugueres

� Deslocações /Estadias nacionais

� Deslocações /Estadias Europa

� Ferramentas e utensílios

� Consumiveis

� Fornecimentos

� Formação

� Organização de eventos

� Combustível

� Publicidade

� Outros custos (seguros de acicentes e de saúde)

� Contencioso e notariado

� Quotizações

� Subcontratos/trabalhos especializados

� Subcontratos/trabalhos especializados

� Taxas /Outros

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Relativamente aos gastos administrativos considerados nos segundo e terceiro ano de

funaiconamento, considerou-se uma taxa de inflação de 0,4%. O valor considerado no

pagamento de quotizações resulta da adesão da AMEAL à RNAE, Rede Nacional de

Agências de Energia.

Tendo em conta que os valores constantes da rúbrica Subsídios/projetos financiados

correspondem à parcela de co-financimento das ações (60%), o valor correspondente a

auto-financiamento foi imputado aos vários items dos custos operacionais, na proporção

de aumento considerada para o segundo e terceiro anos da atividade, isto é, 7,7% no

segundo ano e 19% no terceiro ano. Estes aumentos afetaram diretamente os custos de

comunicações, deslocações e estadias nacionais e na Europa, consumíveis,

fornecimentos, organização de eventos, combustíveis e publicidade.

Dos diversos items considerados nos custos operacionais, importa detalhar os custos

com pessoal e de subcontratação de estudos e trabalhos especializados.

3.3.1 CUSTOS COM PESSOAL

Para ser possível realizar as atividades previstas, considera-se necessário criar uma

equipa constituida por um diretor, dois técnicos e um administrativo.

Para uma análise a três anos, e de forma a calcular os custos inerentes ao funcionamento

da equipa, considerou-se o número total de dias úteis médio de um ano, o período de

férias normal e os seguintes pressupostos:

a) Número de horas de trabalho por dia: 7,5

b) Número de dias úteis por mês: 22

c) Percentagem Segurança Social: 23,75

d) Número de meses de pagamento: 14

e) Valor de subsídio de almoço: considerado na administração pública (4,27 €)

f) Vencimento mensal bruto de diretor: 2.380,00 €

g) Vecimento mensal bruto de técnico: 1.400,00 €

h) Vencimento mensal bruto de administrativo: 900,00 €

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3.3.2 CUSTOS COM SUBCONTRATAÇÃO E AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

A AMEAL, no âmbito das suas atividades, necessitará contratar trabalho especializado,

nomeadamente ao nível do controlo e gestão de pagamentos e das suas contas,

recorrendo ao serviço de um Técnico Oficial de Contas, bem como desenvolvimento de

estudos e serviços específicos decorrentes da realização de projetos.

Na tabela 5 encontram-se detalhados os custos previstos para o primeiro ano de

funcionamento, tendo em conta uma taxa de IVA de 23%.

Tabela 5 – Custos com subcontratação e aquisição de trabalhos, primeiro ano

SUBCONTRATOS Base IVA Total Trabalho especializado 3.000,00 € 690,00 € 3.690,00 € Contabilidade e procedimentos administrativos 2.400,00 € 552,00 € 2.952,00 € Estudos 2.000,00 € 460,00 € 2.460,00 € TOTAL 1º Ano 7.400,00 € 1.702,00 € 9.102,00 €

A partir do primeiro ano, considerou-se o acréscimo de custos decorrente do aumento de

projetos e trabalhos a desenvolver, que será de 65% (15.018,30€) e 50% (22.527,45€)

respetivamente no segundo e terceiros anos.

Tabela 4 – Custo anual com pessoal

Tempo inteiro Salário base Sub. Férias Sub. Natal Sub. Almoço S. Social Total

Diretor 28.560,00 € 2.380,00 € 2.380,00 € 1.033,34 € 7.913,50 € 42.266,84 €

Técnico Sénior 16.800,00 € 1.400,00 € 1.400,00 € 1.033,34 € 4.655,00 € 25.288,34 €

Técnico Sénior 16.800,00 € 1.400,00 € 1.400,00 € 1.033,34 € 4.655,00 € 25.288,34 €

Administrativo 10.800,00 € 900,00 € 900,00 € 1.033,34 € 2.992,50 € 16.625,84 €

TOTAL Anual 72.960,00 € 6.080,00 € 6.080,00 € 4.133,36 € 20.216,00 € 109.469,36 €

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3.3.3 CUSTOS OPERACIONAIS TOTAIS

Adicionando as diversas parcelas detalhadas, obtém-se o valor dos custos operacionais

da AMEAL para os três primeiros anos de atividade, respetivamente 151.801,36 €,

162.233,20 € e 174.569,61 €.

Tabela 6 – Custos operacionais

Tipologia de custos Ano 1 Ano 2 Ano 3

Custos c/ Pessoal 109.469,36 € 109.469,36 € 109.469,36 € Gastos Gerais Administrativos 42.332,00 € 52.763,84 € 65.100,25 €

Energia e água 1.000,00 € 1.004,00 € 1.008,02 € Comunicações 3.000,00 € 3.243,92 € 3.875,71 € Alugueres 5.500,00 € 5.522,00 € 5.544,09 € Deslocações /Estadias nacionais 2.000,00 € 2.162,62 € 2.583,81 € Deslocações /Estadias Europa 5.000,00 € 5.406,54 € 6.459,52 € Ferramentas e utensílios 1.000,00 € 2.000,00 € 2.000,00 € Consumíveis 1.500,00 € 1.621,96 € 1.937,86 € Fornecimentos 500,00 € 540,65 € 645,95 € Formação 1.000,00 € 3.000,00 € 4.500,00 € Organização de eventos 2.500,00 € 2.703,27 € 2.714,08 € Combustíveis 2.000,00 € 2.162,62 € 2.583,81 € Publicidade 1.500,00 € 1.621,96 € 1.937,86 € Outros custos 5.000,00 € 5.020,00 € 5.040,08 € Contencioso e notariado 500,00 € 502,00 € 504,01 € Quotizações (RNAE) 230,00 € 230,00 € 230,00 € Subcontratos/trabalhos especializados 9.102,00 € 15.018,30 € 22.527,45 € Taxas /Outros 1.000,00 € 1.004,00 € 1.008,02 €

Custos Operacionais 151.801,36 € 162.233,20 € 174.569,61 €

3.4 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS E BALANÇO PREVISIONAL

De acordo com a informação apresentada na Tabela 7, tendo em conta o aumento do

número de associados nos três anos considerados, o ligeiro decréscimo de serviços

prestados em detrimento do aumento de projetos a desenvolver no âmbito de programas

de apoio, a AMEAL alcançará resultados líquidos positivos de 411,74€, 1.998,51€ e

5.531,68€ respetivamente nos primeiro, segundo e terceiro anos de atividade.

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Tabela 7 – Demonstração previsional de resultados

Os resultados líquidos positivos integram as Reservas Livres, Legais (5%) e Resultados

do Exercício. Os custos financeiros resultam da aplicação de 7,5% à diferença entre os

montantes imputados a clientes e fornecedores tendo em conta os períodos

considerados.

Ano 1 Ano 2 Ano 3

Nº Associados 20 25 29

Capital-Fundo Social (Unidades de participação) 6.000,00 € 8.500,00 € 10.500,00 €Quotizações 48.000,00 € 60.000,00 € 69.600,00 €Prestações de serviços 68.000,00 € 66.000,00 € 66.000,00 €Subsídios/projetos financiados 39.000,00 € 42.000,00 € 50.000,00 €

Total Proveitos Operacionais 155.000,00 € 168.000,00 € 185.600,00 €

Custos c/ Pessoal 109.469,36 € 109.469,36 € 109.469,36 €Gastos Gerais Adminisrtativos 42.332,00 € 52.763,84 € 65.100,25 €

Energia e água 1.000,00 € 1.004,00 € 1.008,02 €Comunicações 3.000,00 € 3.243,92 € 3.875,71 €Alugueres 5.500,00 € 5.522,00 € 5.544,09 €Deslocações /Estadias nacionais 2.000,00 € 2.162,62 € 2.583,81 €Deslocações /Estadias Europa 5.000,00 € 5.406,54 € 6.459,52 €Ferramentas e utensílios 1.000,00 € 2.000,00 € 2.000,00 €Consumiveis 1.500,00 € 1.621,96 € 1.937,86 €Fornecimentos 500,00 € 540,65 € 645,95 €Formação 1.000,00 € 3.000,00 € 4.500,00 €Organização de eventos 2.500,00 € 2.703,27 € 2.714,08 €Combustíveis 2.000,00 € 2.162,62 € 2.583,81 €Publicidade 1.500,00 € 1.621,96 € 1.937,86 €Outros custos 5.000,00 € 5.020,00 € 5.040,08 €Contencioso e notariado 500,00 € 502,00 € 504,01 €Quotizações (RNAE) 230,00 € 230,00 € 230,00 €Subcontratos/trabalhos especializados 9.102,00 € 15.018,30 € 22.527,45 €Taxas /Outros 1.000,00 € 1.004,00 € 1.008,02 €

Custos Operacionais 151.801,36 € 162.233,20 € 174.569,61 €

EBITDA 3.198,64 € 5.766,80 € 11.030,39 €

Amortizações 2.066,67 € 2.462,50 € 2.858,33 €

EBIT 1.131,97 € 3.304,30 € 8.172,06 €

Custos Financeiros 564,05 € 547,73 € 542,16 €

Custos Extraordinarios 0,00 € 0,00 € 0,00 €

Resultados Antes de Impostos 567,92 € 2.756,56 € 7.629,91 €

I.R.C. 156,18 € 758,06 € 2.098,22 €27,50%

Resultado Líquido 411,74 € 1.998,51 € 5.531,68 €

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Na elaboração do Balanço previsional, apresentado na Tabela 8, considerou-se o

recebimento de clientes a trinta dias e o pagamento a fornecedores a quarenta e cinco

dias.

Tabela 8 – Balanço previsional

Os pagamentos ao Estado decorrem da aplicação do IRC, no âmbito de serviços

prestados pela AMEAL.

3.5 ESTIMATIVA DE FLUXO DE CAIXA

Sendo o fluxo de caixa o lucro líquido anual com amortizações e provisões, representa a

capacidade da AMEAL gerar fundos para investir, sem necessidade de recorrer a

capitais alheios.

No primeiro ano de funcionamento da AMEAL, e apesar de se prever um resultado

líquido positivo, o fluxo de caixa estimado é negativo, uma vez que neste ano se

Ano 1 Ano 2 Ano 3

Disponibilidades -6.586,13 € -505,61 € 9.598,92 €

Imobilizado Corpóreo 5.633,33 € 4.870,83 € 3.712,50 €

Clientes 12.739,73 € 13.808,22 € 15.254,79 €

Devedores 0,00 € 0,00 € 0,00 €

TOTAL ACTIVO 11.786,93 € 18.173,44 € 28.566,21 €

Capital 6.000,00 € 8.500,00 € 10.500,00 €

Reservas Livres 411,74 € 1.998,51 € 5.531,68 €

Reservas Legais 5% 20,59 € 120,51 €

Resultados do Exercício 391,15 € 2.289,74 €

SITUAÇÃO LÍQUIDA 6.411,74 € 10.910,25 € 18.441,93 €

Empréstimos Bancários 0,00 € 0,00 € 0,00 €

Estado Out. Entes Publicos 156,18 € 758,06 € 2.098,22 €

Fornecedores 5.219,01 € 6.505,13 € 8.026,06 €

Credores 0,00 € 0,00 € 0,00 €

TOTAL PASSIVO 5.375,19 € 7.263,19 € 10.124,28 €

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consideram maiores despesas de investimento (equipamentos, licenças, materiais),

prevendo-se, para os anos seguintes, valores positivos e crecentes de fluxo de caixa.

Tabela 9 – Fluxo de caixa

Ano 1 Ano 2 Ano 3

EBIT 1.131,97 € 3.304,30 € 8.172,06 €

- Amortizações 2.066,67 € 2.462,50 € 2.858,33 €

- Investimento em Imobilizado Corpóreo (7.700,00 €) (1.700,00 €) (1.700,00 €)

- Investimento em Fundo de Maneio (7.535,71 €) 217,62 € 74,35 €

- Pagamentos Juros (564,05 €) (547,73 €) (542,16 €)

- Pagamentos de Impostos 0,00 € (156,18 €) (758,06 €)

FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO (12.601,13 €) 3.580,51 € 8.104,53 €

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4. FINANCIAMENTO EUROPEU

Está em fase de preparação uma candidatura ao Programa Horizonte 2020,

especificamente à medida “EE-07-2015 - Enhancing the capacity of public authorities

to plan and implement sustainable energy policies and measures”, cuja data final de

submissão termina no dia 4 de junho de 2015.

Esta medida prevê o financiamento, a fundo perdido, de projetos de capacitação de

entidades da administração pública, nomeadamente autarquias, para a implementação de

medidas de eficiência energética, concretização de políticas e estratégias de mitigação e

combate às alterações climáticas e fomento da utilização de fontes de energia endógenas

e renováveis.

Prevê-se, também no âmbito desta medida, o financiamento de agências de energia,

sendo elegíveis as despesas de criação e funcionamento destas entidades, aqui

considerados todos os custos operacionais. Este financiamento será de 100%, por um

período de três anos.

A candidatura deverá obedecer às regras de envolvimento de pelo menos três entidades

de três países europeus.

Neste sentido, e obtendo a aprovação da candidatura em fase de preparação, prevê-se o

financiamento, a 100%, da AMEAL durante os três primeiros anos de atividade,

permitindo o desenvolvimento e crescimento da agência, alcançando desta forma a sua

autonomia.

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5. ANÁLISE ECONÓMICA E CONCLUSÕES

O financiamento da AMEAL resulta, nos primeiros três anos de funcionamento, do

fundo social, quotizações, retribuições pela prestação de serviços e financiamento de

projetos.

A análise dos dados obtidos permite antecipar um desempenho posítivo da AMEAL,

com resultados líquidos positivos desde o primeiro ano de funcionamento e uma

evolução positiva de valores do fluxo de caixa.

Para a concretização das previsões contempladas nesta análise, a agência deverá

funcionar tendo em conta os seguintes pontos:

• Criação de um corpo de associados forte e interessado no trabalho a

desenvolver pela agência.

• Aposta na atualização e formação da equipa técnica.

• Acompanhamento de todas as questões de interesse nos domínios de

intervenção da agência, nomedadamente a inovação e desenvolvimento

de soluções com interesse parea os seus associados.

• Colaboração e trabalho em parceria com associados, outras agências e

entidades com interesse para o crescimento da agência.

• Adequado planeamento e monitoriozação das atividades.