3.1. Leis e Políticas de Resíduos Sólidos 3.2. Atuação dos ... · órgãos da administração...

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Módulo 3 3.1. Leis e Políticas de Resíduos Sólidos 3.2. Atuação dos Órgãos Competentes Exercícios

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Módulo 3

3.1. Leis e Políticas de Resíduos Sólidos

3.2. Atuação dos Órgãos Competentes

Exercícios

Legislação Básica - Leis e Políticas de Resíduos Sólidos

3.1. Leis e Políticas de Resíduos Sólidos: Legislaç ão Básica.

No Brasil existem várias leis, decretos, resoluções e normas que evidenciam a preocupação com o meio ambiente e, especificamente na questão da limpeza urbana, há ainda iniciativas do poder legislativo municipal nas leis orgânicas e demais instrumentos legais locais.

Lei Federal – Constituição Federal.

Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Sugestão de LeituraVerifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo Constituição Federal do Brasil.

Vídeo

Assista ao vídeo Debate sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos (9:58 m)

http://www.youtube.com/watch?v=iOYmg2QlXXs

Legislação Básica - Leis e Políticas de Resíduos Sólidos� O Sistema de Licenciamento Ambiental

- Lei Federal nº 6.938, de 31/8/1981 e foi regulamentado pelo Decreto Federal nº99.274, de 06/6/1990.

- Resolução CONAMA nº 01/86 que define responsabilidades e critérios para avaliação de impacto ambiental e define as atividades que necessitam de Estudo de Impacto Ambiental – EIA – e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA –, entre as quais se inclui a implantação de aterros sanitários.

� Resolução CONAMA 404/ 2008 que "Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos"

� Outras leis que tratam especificamente do Resíduos Sólidos no Brasil.

- Resoluções CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.

- Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo Decreto n º99.274, de 6 DE Junho de 1990. Caso necessite releia a Lei Federal nº 6.938, de 31/8/1981 disponível na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 1.

Ementa: Define responsabilidades e critérios para avaliação de impacto ambiental e define atividades que necessitam de Estudo de Impacto Ambiental – EIA – e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA.

Artigo 1 º. Considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

II - as atividades sociais e econômicas;

III - a biota;

IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

V - a qualidade dos recursos ambientais.

RESOLUÇÃO CONAMA 001/86 - Leis e Políticas de Resíduos Sólidos

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo CONAMA 001_86 e CONAMA 011_86

RESOLUÇÃO CONAMA 005/88 - Leis e Políticas de Resíduos SólidosEmenta: Estabelece critérios para exigências de licenciamento para obras de saneamento.

Artigo 3 º. Ficam sujeitas a licenciamento as obras de sistemas de abastecimento de água sistemas de esgotos sanitários, sistemas de drenagem e sistemas de limpeza urbana a seguir especificadas:

.......

IV - Em Sistemas de Limpeza Urbana.

a) obras de unidades de transferência, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de origem doméstica, pública e industrial;

b) atividades e obras de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de origem hospitalar.

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo CONAMA 005_88

RESOLUÇÃO CONAMA 002/91- Leis e Políticas de Resíduos Sólidos

Ementa: Determina procedimentos para manuseio de cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou abandonadas que serão tratadas como fontes potenciais de risco ao meio ambiente, atémanifestação do órgão do meio ambiente competente.

Artigo 1º. As cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou abandonadas são tratadas como fontes potenciais de risco para o meio ambiente atémanifestação do órgão de Meio Ambiente competente.

Artigo 2º. Cabe ao órgão Federal de Meio Ambiente em conjunto com outros órgãos que tenham competência sobre a matéria, adotar as medidas necessárias para facilitar a internalização e solução final quando da ocorrência de problemas relacionados com cargas deterioradas, contaminadas, fora de especificação ou abandonadas.

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo CONAMA 002_91

Risco Biológico

RESOLUÇÃO CONAMA 006/91- Leis e Políticas de Resíduos SólidosEmenta: Desobriga a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos, ressalvados os casos previstos em lei e acordos internacionais.

Artigo 1º. Fica desobrigada a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos, ressalvados os casos previstos em lei e acordos internacionais.

Artigo 2 º. Nos Estados e Municípios que optarem por não incinerar os resíduos sólidos mencionados no art. 1o, os órgãos estaduais de meio ambiente estabelecerão normas para tratamento especial como condição para licenciar a coleta, o transporte, o acondicionamento e a disposição final.

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo CONAMA 006_91

RESOLUÇÃO CONAMA 008/91- Leis e Políticas de Resíduos SólidosEmenta: Veda a entrada no Brasil de materiais residuais destinados à disposição final e

incineração.

Artigo 1º. É vedado a entrada no país de materiais residuais destinados à disposição final e incineração no Brasil.

Artigo 2º. A não observância desta Resolução sujeitará os infratores às penas previstas na legislação vigente.

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo CONAMA 008_91 e o Artigo Entrada de Resíduos Sólidos no Brasil.

LIXO

NÃO

RESOLUÇÃO CONAMA 005/93 - Leis e Políticas de Resíduos Sólidos

Ementa: Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.

Artigo 2º. Esta Resolução aplica-se aos resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários e estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. (Revogadas as disposições que tratam de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde pela Resolução n°358/05)

Artigo 4º. Caberá aos estabelecimentos já referidos o gerenciamento de seus resíduos sólidos, desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública.

Artigo 5º. A administração dos estabelecimentos citados no artigo 2º, em operação ou a serem implantados, deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, a ser submetido à aprovação pelos órgãos de meio ambiente e de saúde, dentro de suas respectivas esferas de competência, de acordo com a legislação vigente.

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo CONAMA 005_93

RESOLUÇÃO CONAMA 237/97 - Leis e Políticas de Resíduos Sólidos

Ementa: Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental.

Artigo 2º. A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

§ 1º. Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no anexo 1, parte integrante desta Resolução.

Anexo I - Serviços de utilidade

- tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)

- tratamento/ disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros

- tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas.

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo CONAMA 237_97

RESOLUÇÃO CONAMA 275/01 - Leis e Políticas de Resíduos Sólidos

Ementa: Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Artigo 1º. Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Artigo 2º. Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em anexo.

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo CONAMA 275_01

RESOLUÇÃO CONAMA 275/01 - continuaçãoLeis e Políticas de Resíduos Sólidos

Padrão de cores

AZUL: papel/papelão;

VERMELHO: plástico;

VERDE: vidro;

AMARELO: metal;

PRETO: madeira;

LARANJA: resíduos perigosos;

BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;

ROXO: resíduos radioativos;

MARROM: resíduos orgânicos;

CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

RESOLUÇÃO CONAMA 301/ 2002 - Leis e Políticas de Resíduos Sólidos

Ementa: Trata da destinação final de pneumáticos inservíveis.

Pneu ou Pneumático: todo artefato inflável, constituído basicamente por borracha e materiais de reforço utilizados para rodagem em veículos automotores e bicicletas;

Pneu ou Pneumático inservível: aquele que não mais se presta a processo de reforma que permita condição de rodagem adicional.

Artigo 1º. As empresas fabricantes e as importadoras de pneumáticos para uso em veículos automotores e bicicletas ficam obrigadas a coletar e dar destinação final, ambientalmente adequada, aos pneus inservíveis existentes no território nacional, na proporção definida nesta Resolução relativamente às quantidades fabricadas e/ou importadas.

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo CONAMA 301_02 e CONAMA 258_99

RESOLUÇÃO CONAMA 307/ 2002 - Leis e Políticas de Resíduos SólidosEmenta: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da

construção civil.

Artigo 3º. Os resíduos da construção civil deverão ser classificados:

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; etc.

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

IV - Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros.

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo CONAMA 307_02

RESOLUÇÃO CONAMA 313/ 02 - Leis e Políticas de Resíduos Sólidos

Ementa: Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.

Artigo 1º. Os resíduos existentes ou gerados pelas atividades industriais serão objeto de controle específico, como parte integrante do processo de licenciamento ambiental.

Artigo 2º. Para fins desta Resolução entende-se que:

I - Resíduo Sólido Industrial: é todo o resíduo que resulte de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido, semi-sólido, gasoso - quando contido, e líquido –cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou em corpos d água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição.

II - Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais : é o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo CONAMA 313_02

RESOLUÇÃO CONAMA 316/ 02 - Leis e Políticas de Resíduos SólidosEmenta: Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.

Artigo 1º. Disciplinar os processos de tratamento térmico de resíduos e cadáveres, estabelecendo procedimentos operacionais, limites de emissão e critérios de desempenho, controle, tratamento e disposição final de efluentes, de modo a minimizar os impactos ao meio ambiente e à saúde pública, resultantes destas atividades.

Artigo 2º. Considera-se, para os fins desta Resolução:

III - Tratamento Térmico: para os fins desta regulamentação é todo e qualquer processo cuja operação seja realizada acima da temperatura mínima de oitocentos graus Celsius.

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo CONAMA 316_02

RESOLUÇÃO CONAMA 334/ 03 - Leis e Políticas de Resíduos Sólidos

Ementa: Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.

Artigo 1º. Esta Resolução disciplina, sem prejuízo de outras normas aplicáveis àespécie, os requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental, pelos órgãos competentes, de unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins.

Vídeo

Assista ao vídeo Embalagens Agrotóxicos (2:23 m)

http://www.youtube.com/watch?v=TQbsSVSve0U

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo CONAMA 334_03

RESOLUÇÃO CONAMA 358/ 05 - Resíduos Sólidos: Classificação e Características

Ementa: Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

Artigo 1º. Esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo CONAMA 358_05

RESOLUÇÃO CONAMA 358/ 05 – Cont. Leis e Políticas de Resíduos Sólidos

ANEXO I

I - GRUPO A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.

II - GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco àsaúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

III - GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

IV - GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico àsaúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

V - GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

RESOLUÇÃO CONAMA 401/ 08 - Leis e Políticas de Resíduos Sólidos.

Ementa: Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.

Artigo 1º. Esta Resolução estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio e os critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado das pilhas e baterias portáteis, das baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais e das pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio.

Artigo 2º. Para os fins do disposto nesta Resolução, considera-se:

I – bateria, II - pilha ou acumulador, III - pilha ou acumulador portátil, IV - bateria ou acumulador chumbo-ácido, V - pilha-botão, VI -bateria de pilha botão, VII - pilha miniatura, VIII - plano de gerenciamento de pilhas e baterias usadas, IX - destinação ambientalmente adequada, X – reciclador, XI – importador.

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo CONAMA 401_08 e o o Artigo Gerenciamento de Pilhas e Baterias.

RESOLUÇÃO CONAMA 401/ 08 – ContinuaçãoLeis e Políticas de Resíduos Sólidos

CAPÍTULO V - DA INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO AMBIENTAL

ANEXO I - SIMBOLOGIAS ADOTADAS PARA PILHAS E BATERIA S

a) Chumbo ácido e Níquel-cádmio: Utilizar

qualquer das 3 alternativas:

Se o fabricante ou o importador adotar um sistema de reciclagem poderá utilizar complementarmente a simbologia.

RESOLUÇÃO CONAMA 404/ 08 - Leis e Políticas de Resíduos Sólidos

Ementa: Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos.

Artigo 1º. Estabelecer que os procedimentos de licenciamento ambiental de aterros sanitários de pequeno porte sejam realizados de forma simplificada de acordo com os critérios e diretrizes definidos nesta Resolução.

§ 1o Para efeito desta Resolução são considerados aterros sanitários de pequeno porte aqueles com disposição diária de até 20 t (vinte toneladas) de resíduos sólidos urbanos...§ 3o O disposto no caput limita-se a uma única unidade por sede municipal ou distrital.

Artigo 3º. Nos aterros sanitários de pequeno porte abrangidos por esta Resolução éadmitida a disposição final de resíduos sólidos domiciliares, de resíduos de serviços de limpeza urbana, de resíduos de serviços de saúde, bem como de resíduos sólidos provenientes de pequenos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o arquivo CONAMA 404_08

RESOLUÇÃO CONAMA 404/ 08 – ContinuaçãoLeis e Políticas de Resíduos SólidosArtigo 4º. No licenciamento ambiental dos aterros sanitários de pequeno porte

contemplados nesta Resolução deverão ser exigidas, no mínimo, as seguintes condições, critérios e diretrizes:

I - vias de acesso ao local com boas condições de tráfego ao longo de todo o ano.

II - respeito às distâncias mínimas estabelecidas na legislação ambiental e normas técnicas;

III - respeito às distâncias mínimas estabelecidas na legislação ambiental relativas a áreas de preservação permanente, Unidades de Conservação, ecossistemas frágeis e recursos hídricos subterrâneos e superficiais;

IV - uso de áreas com características hidrogeológicas, geográficas e geotécnicas adequadas ao uso pretendido, comprovadas por meio de estudos específicos;

V - uso de áreas que atendam a legislação municipal de Uso e Ocupação do Solo, desde que atendido o disposto no art. 5o e 10 da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, com preferência daquelas antropizadas e com potencial mínimo de incorporação à zona urbana da sede, distritos ou povoados e de baixa valorização imobiliária; VI - uso de áreas que garantam a implantação de empreendimentos com vida útil superior a 15 anos.

Etc.

NORMAS TÉCNICAS DA ABNT - ABNT NBR 8.418:1984 - Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos

Ementa: Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para a apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos – ARIP.

Comitê: ABNT/CB-02 Construção Civil.

Normas relacionadas a ABNT NBR 8418:1984

• ABNT NBR 6459:1984 - Solo - Determinação do limite de liquidez.

• ABNT NBR 7180:1984 - Versão Corrigida:1988 - Solo -Determinação do limite de plasticidade.

• ABNT NBR 7181:1984 - Versão Corrigida:1988 - Solo - Análise granulométrica.

• ABNT NBR 8036:1983 - Programação de sondagens de simples reconhecimento do solos para fundações de edifícios

• ABNT NBR 5984:1980 - Norma Geral de Desenho Técnico.

DicaVerificar no site www.abnt.org.br para aquisição da norma ABNT NBR 8.418:1984.

NBR 8.849:1985 – Apresenta ção de projetos de aterros controlados de resíduos sólidos urbanosEmenta: Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para a apresentação de projetos

de aterros controlados de resíduos sólidos urbanos.

Comitê: ABNT/CB-02 Construção Civil

Normas relacionadas a ABNT NBR 8849:1985

• ABNT NBR 8419:1992 - Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos.

• ABNT NBR 5984:1980 - Norma Geral de Desenho Técnico.

• Portaria nº 053 de 01/03/1979 – Define critérios para tratamento de resíduos sólidos.

• Portaria nº 124 de 20/08/1980 – Define critérios para industrias potencialmente poluentes e construções.

DicaVerificar no site www.abnt.org.br para aquisição da norma ABNT NBR 8.849:1985.

ABNT NBR 1.057:1987 - Aterros de res íduos perigosos - Critérios para projeto, construção e operação

Ementa: Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para projeto e operação de aterros de resíduos perigosos, de forma a proteger adequadamente as coleções hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadores destas instalações e populações vizinhas.

Comitê: ABNT/CB-02 Construção Civil

Normas relacionadas a ABNT NBR 10157:1987

• ABNT NBR 10004:2004 - Resíduos sólidos - Classificação.

• ABNT NBR 10007:2004 - Amostragem de resíduos sólidos.

• ABNT NBR 8418:1984 - Apresentação de projetos de aterros de resíduos industriais perigosos.

DicaVerificar no site www.abnt.org.br para aquisição da norma ABNT NBR 1.057:1987

ABNT NBR 11174:1990 - Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertesEmenta: Esta Norma fixa as condições exigíveis para obtenção das condições mínimas

necessárias ao armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes, de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente.

Comitê: ABNT/CEE Comissão de Estudo Especial

Normas relacionadas a ABNT NBR 11174:1990

• ABNT NBR 10004:2004 - Resíduos sólidos - Classificação.

• ABNT NBR 10006:2004 - Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos.

• ABNT NBR 10007:2004 - Amostragem de resíduos sólidos.

DicaVerificar no site www.abnt.org.br para aquisição da norma ABNT NBR 11.174:1990

ABNT NBR 12235:1992 - Armazenamento de resíduos sólidos perigososEmenta: Esta Norma fixa as condições exigíveis para o armazenamento de resíduos

sólidos perigosos de forma a proteger a saúde pública e o meio ambiente.

Comitê: ABNT/CEE Comissão de Estudo Especial

Normas relacionadas a ABNT NBR 12235:1992

• ABNT NBR 10004:2004 - Resíduos sólidos - Classificação.

• ABNT NBR 10157:1987 - Aterros de resíduos perigosos - Critérios para projeto, construção e operação.

• ABNT NBR 7500:2009 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.

DicaVerificar no site www.abnt.org.br para aquisição da norma ABNT NBR 12235:1992.

NBR 8419:1992 - Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos (Versão Corrigida: 1996)

Ementa: Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para a apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos.

Comitê: ABNT/CB-02 Construção Civil

DicaVerificar no site www.abnt.org.br para aquisição da norma ABNT NBR 8419:1992

(versão corrigida 1996).

ABNT NBR 12807:1993 – Terminologia - Resíduos de serviços de saúde

Ementa: Esta Norma define os termos empregados em relação aos resíduos de serviços de saúde.

Comitê: ABNT/CEE Comissão de Estudo Especial

Normas relacionadas a ABNT NBR 12807:1993

• ABNT NBR 10004:2004 - Resíduos sólidos -Classificação.

• ABNT NBR 12808:1993 - Resíduos de serviço de saúde.

• ABNT NBR 12809:1993 - Manuseio de resíduos de serviços de saúde.

• ABNT NBR 7500:2009 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos

DicaVerificar no site www.abnt.org.br para aquisição da norma ABNT NBR 12.807:1993.

ABNT NBR 12808:1993 - Classificação dos resíduos de serviço de saúde

Ementa: Esta Norma classifica os resíduos de serviços de saúde quanto aos riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que tenham gerenciamento adequado.

Comitê: ABNT/CEE Comissão de Estudo Especial

Normas relacionadas a ABNT NBR 12808:1993

• ABNT NBR 10004:2004 - Resíduos sólidos - Classificação.

• ABNT NBR 12807:1993 - Resíduos de serviços de saúde.

DicaVerificar no site www.abnt.org.br para aquisição da norma ABNT NBR 12808:1993.

ABNT NBR 12809:1993 - Manuseio de resíduos de serviços de saúdeEmenta: Esta Norma fixa os procedimentos exigíveis para garantir condições

de higiene e segurança no processamento interno de resíduos infectantes, especiais e comuns, nos serviços de saúde.

Comitê: ABNT/CEE Comissão de Estudo Especial

Normas relacionadas a ABNT NBR 12809:1993

• ABNT NBR 10004:2004 - Resíduos sólidos - Classificação.

• ABNT NBR 12807:1993 - Resíduos de serviços de saúde.

• ABNT NBR 12808:1993 – Classificação de resíduos de serviço de saúde.

• ABNT NBR 7500:2009 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.

• ABNT NBR 9190: 1993 - Sacos Plásticos para Acondicionamento de Lixo -Classificação.

• Resoluções CNEN 6.05 - Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas.

DicaVerificar no site www.abnt.org.br para

aquisição da norma ABNT NBR 12809:1993.

ABNT NBR 12810:1993 - Coleta de resíduos de serviços de saúde

Ementa: Esta Norma fixa os procedimentos exigíveis para coleta interna e externa dos resíduos de serviços de saúde, sob condições de higiene e segurança

Comitê: ABNT/CEE Comissão de Estudo Especial

Normas relacionadas a ABNT NBR 12810:1993

• ABNT NBR 10004:2004 - Resíduos sólidos - Classificação.

• ABNT NBR 12807:1993 - Resíduos de serviços de saúde.

• ABNT NBR 7500:2009 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.

• ABNT NBR 8286: 2000 - Emprego da sinalização nas unidades de transporte e de rótulos nas embalagens de produtos perigosos.

• ABNT NBR 9190: 1993 - Sacos Plásticos para Acondicionamento de Lixo - Classificação.

• Portaria 3.214 de 08/06/1978 - Aprova as Normas Regulamentadoras - NRs, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho

DicaVerificar no site www.abnt.org.br para aquisição da norma ABNT NBR 12810:1993.

ABNT NBR 12980:1993 - Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos

Ementa: Esta Norma define os termos utilizados na coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos

Comitê: ABNT/CEE Comissão de Estudo Especial

Normas relacionadas a ABNT NBR 12980:1993

• ABNT NBR 9190:1993 - Sacos Plásticos para Acondicionamento de Lixo - Classificação.

DicaVerificar no site www.abnt.org.br para aquisição da norma ABNT NBR 12980:1993.

ABNT NBR 13463:1995 - Classificação - Coleta de resíduos sólidosEmenta: Esta Norma classifica a coleta de resíduos sólidos urbanos dos equipamentos

destinados a esta coleta, dos tipos de sistema de trabalho, do acondicionamento destes resíduos e das estações de transbordo.

Comitê: ABNT/CEE Comissão de Estudo Especial

Normas relacionadas a ABNT NBR 13463:1995

• ABNT NBR 12980:1993 - Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos.

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ABNT NBR 8843:1996 - Aeroportos -Gerenciamento de resíduos sólidosEmenta: Esta Norma estabelece os procedimentos adequados

ao gerenciamento dos resíduos sólidos e as alternativas que podem ser usadas em casos de emergência, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente.

Comitê: ABNT/CB-08 Aeronáutica e Espaço

Normas relacionadas a ABNT NBR 8843:1996

• ABNT NBR 10004:2004 - Resíduos sólidos - Classificação.

• ABNT NBR 7500:2009 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.

• ABNT NBR 9191: 2008 - Sacos plásticos para acondicionamento de lixo - Requisitos e métodos de ensaio.

� Resolução CNEN 6.05 – Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radioativas.

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ABNT NBR 13853:1997 - Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes -Requisitos e métodos de ensaio

Ementa: Esta Norma fixa as características de coletores destinados ao descarte de resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes, tipo A.4, conforme a ABNT NBR 12808.

Comitê: ABNT/CB-26 Odonto-Médico-Hospitalar.

Normas relacionadas a ABNT NBR 13853:1997

• ABNT NBR 12807:1993 - Resíduos de serviços de saúde.

• ABNT NBR 12808:1993 – Classificação de resíduos de serviços de saúde.

• ABNT NBR 5426:1989 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos.

• ABNT NBR 7500:2009 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.

• ABNT NBR 9259:1997 - Agulha hipodérmica estéril e de uso único.

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ABNT NBR 13896:1997 - Aterros de resíduos não perigosos - Critérios para projeto, implantação e operaçã o

Ementa: Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos, de forma a proteger adequadamente as coleções hídricas superficiais e subterrâneas próximas, bem como os operadores destas instalações e populações vizinhas.

Comitê: ABNT/CEE Comissão de Estudo Especial

Normas relacionadas a ABNT NBR 13896:1997

• ABNT NBR 10004:2004 - Resíduos sólidos - Classificação.

• ABNT NBR 10007:2004 - Amostragem de resíduos sólidos.

• ABNT NBR 12988:1993 - Líquidos livres - Verificação em amostra de resíduos.

• ABNT NBR 8419:1996 - Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos.

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ABNT NBR 10.004: 2004 - Resíduos sólidos –Classificação

Ementa: Esta Norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.

Comitê: ABNT/CEE Comissão de Estudo Especial

Normas relacionadas a ABNT NBR 10004:2004

• ABNT NBR 10005:2004 - Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos.

• ABNT NBR 10006:2004 - Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos.

• ABNT NBR 10007:2004 - Amostragem de resíduos sólidos.

• ABNT NBR 12808:1993 - Resíduos de serviço de saúde.

• ABNT NBR 14598:2007 - Produtos de petróleo -Determinação do ponto de fulgor pelo aparelho de vaso fechado Pensky-Martens.

DicaVerificar no site www.abnt.org.br para aquisição da norma ABNT NBR 10004:2004.

ABNT NBR 10.005:2004 - Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos

Ementa: Esta Norma fixa os requisitos exigíveis para a obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos, visando diferenciar os resíduos classificados pela ABNT NBR 10004 como classe I - perigosos - e classe II - não-perigosos.

Comitê: ABNT/CEE Comissão de Estudo Especial

Normas relacionadas a ABNT NBR 10005:2004

• ABNT NBR 10004:2004 - Resíduos sólidos - Classificação.

• ABNT NBR 10007:2004 - Amostragem de resíduos sólidos.

DicaVerificar no site www.abnt.org.br para aquisição da norma ABNT NBR 10005:2004.

Resíduo classe I –não perigoso

ABNT NBR 10.006:2004 - Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos

Ementa: Esta Norma fixa os requisitos exigíveis para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos, visando diferenciar os resíduos classificados na ABNT NBR 10004 como classe II A - não-inertes - e classe II B - inertes.

Comitê : ABNT/CEE Comissão de Estudo Especial

Normas relacionadas a ABNT NBR 10006:2004

• ABNT NBR 10004:2004 - Resíduos sólidos - Classificação.

• ABNT NBR 10007:2004 - Amostragem de resíduos sólidos.

DicaVerificar no site www.abnt.org.br para aquisição da norma ABNT NBR 10006:2004.

NBR 10.007: 2004 - Amostragem de resíduos sólidos

Ementa: Esta Norma fixa os requisitos exigíveis para amostragem de resíduos sólidos.

Comitê: ABNT/CEE Comissão de Estudo Especial

DicaVerificar no site www.abnt.org.br para aquisição da norma ABNT NBR 10007:2004.

ABNT NBR 13221:2007 - Transporte terrestre de resíduosEmenta: Esta Norma especifica os requisitos para o transporte terrestre

de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública.

Comitê: ABNT/CB-16 Transportes e Tráfego

Normas relacionadas a ABNT NBR 13221:2007

• ABNT NBR 10004:2004 - Resíduos sólidos - Classificação.

• ABNT NBR 12235:1992 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos.

• ABNT NBR 12807:1993 - Resíduos de serviços de saúde.

• ABNT NBR 12808:1993 – Classificação de resíduos de serviço de saúde.

• ABNT NBR 12809:1993 - Manuseio de resíduos de serviços de saúde.

• ABNT NBR 12810:1993 - Coleta de resíduos de serviços de saúde.

...

DicaVerificar no site www.abnt.org.br para aquisição da norma ABNT NBR 13221:2007.

Atuação dos Órgãos Competentes

Afinal, de quem é a responsabilidade pelos Resíduos Sólidos?

Sugestão de Leitura

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 o artigo - Papel das Prefeituras com o Lixo e a Constituição Federal do Brasil.

Municipal

Estadual

Federal

Constituição Federal do Brasil

Política Nacional dos Resíduos Sólidos – PNRS

Seção III - Das Responsabilidades.

Artigo 17. Compete ao gerador de resíduos sólidos a responsabilidade pelos resíduos sólidos gerados, compreendendo as etapas de acondicionamento, disponibilização para coleta, coleta, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

§ 1o A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de rejeitos de resíduos sólidos, não isenta a responsabilidade do gerador pelos danos que vierem a ser provocados.

§ 2o Somente cessará a responsabilidade do gerador de resíduos sólidos, quando estes forem reaproveitados em produtos, na forma de novos insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos.

Vídeo

Assista ao vídeo Lixo, Responsabilidade de todos (3:41 m)

http://www.youtube.com/watch?v=cp46VOyrW_k

Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº6.938/81

Política Nacional do Meio Ambiente, Lei nº 6.938/81

O princípio do "poluidor pagador" encontra-se estabelecido na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31/8/1981). Isso significa dizer que "cada gerador éresponsável pela manipulação e destino final de seu resíduo".

Decreto nº 99.274/90

Artigo 18. O órgão estadual do meio ambiente e o Ibama, este em caráter supletivo, sem prejuízo das penalidades pecuniárias cabíveis, determinarão, sempre que necessário, a redução das atividades geradoras de poluição, para manter as emissões gasosas ou efluentes líquidos e os resíduos sólidos nas condições e limites estipulados no licenciamento concedido.

Artigo 19. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: I - Licença Prévia (LP), II - Licença de Instalação (LI), III - Licença de Operação (LO).

Sugestão de Leitura - Revisão

Verifique na área Arquivo do Curso no Material de Apoio Módulo 3 O Decreto nº99.274/90 e caso necessário a Política Nacional de Meio Ambiente - PNMA no Material de Apoio do Módulo 1.

Gestão Integrada do Sistema de Limpeza Urbana no Município

Legislação ( e suas vertentes)

� ordem política e econômica;

� código de posturas;

� aparato legal que regula os cuidados com o meio ambiente.

Integração da população

� participando da remuneração dos serviços e sua fiscalização;

� colaborando na limpeza, seja reduzindo, reaproveitando, reciclando ou dispondo adequadamente o lixo para a coleta, seja mesmo não sujando as ruas.

ExercíciosIndique se é verdadeiro ou falso:

1 ( ) No Artigo 13. da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, cita-se que “É condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos a elaboração de Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, executados em função dos resíduos sólidos gerados ou administrados em seus territórios”.

2 ( ) A resolução CONAMA que define responsabilidades e critérios para avaliação de impacto ambiental e define atividades que necessitam de Estudo de Impacto Ambiental –EIA – e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA é a Resolução 011/ 86.

3 ( ) Na resolução CONAMA 275/ 01, o padrão de cores que deve ser utilizado como padrão para reciclagem é: AZUL: papel/papelão; VERMELHO: plástico; VERDE: vidro; AMARELO: metal; PRETO: madeira.

4 ( ) A Norma ABNT NBR 13221:2007 - Transporte terrestre de resíduos, especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública.

5 ( ) Na Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, Seção III, Das Responsabilidades, cita-se no Artigo 17 que Compete ao gerador de resíduos sólidos a responsabilidade pelos resíduos sólidos gerados, compreendendo as etapas de acondicionamento, disponibilização para coleta, coleta, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

Resposta dos ExercíciosIndique se é verdadeiro ou falso:

1 ( V ) No Artigo 13. da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, cita-se que “É condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos a elaboração de Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, executados em função dos resíduos sólidos gerados ou administrados em seus territórios”.

2 ( F ) A resolução CONAMA que define responsabilidades e critérios para avaliação de impacto ambiental e define atividades que necessitam de Estudo de Impacto Ambiental –EIA – e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA é a Resolução 011/ 86. (Resolução CONAMA 001/86)

3 ( F ) Na resolução CONAMA 275/ 01, o padrão de cores que deve ser utilizado como padrão para reciclagem é: AZUL: papel/papelão; VERMELHO: plástico; VERDE: vidro; AMARELO: metal; PRETO: madeira. (AZUL: papel/papelão; VERMELHO: plástico; VERDE: vidro; AMARELO: metal; PRETO: madeira; LARANJA: resíduos perigosos; BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; ROXO: resíduos radioativos; MARROM: resíduos orgânicos; CINZA: resíduos não recicláveis ou misturados, ou contaminados não passíveis de separação)

4 ( V ) A Norma ABNT NBR 13221:2007 - Transporte terrestre de resíduos, especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública.

5 ( F ) Na Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, Seção III, Das Responsabilidades, cita-se no Artigo 17 que Compete ao gerador de resíduos sólidos a responsabilidade pelos resíduos sólidos gerados, compreendendo as etapas de acondicionamento, disponibilização para coleta, coleta, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. (Política Nacional dos Resíduos Sólidos – PNRS)

Fim do Módulo 3

Fim