#8 lucro real

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LUCRO REAL ANUAL E TRIMESTRAL Prof. Dr. Sílvio Hiroshi Nakao

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LUCRO REAL ANUAL E TRIMESTRAL

Prof. Dr. Sílvio Hiroshi Nakao

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LUCRO REAL - IRLucro Antes do IR/CS

+ Adições

(-) Exclusões

(-) Compensações

X Alíquota (=) IR Pré-Incent.

(-) Incentivos Fiscais

(=) LUCRO REAL

(=) IR A PAGAR

Lucro Antes Comp.

Incluindo os ajustesdecorrentes de

IFRS/CPC

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BASE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Lucro Antes do IR/CS

+ Adições

(-) Exclusões

(-) Compensações

X Alíquota (=) CSL Pré-Incent.

(-) Incentivos Fiscais

(=) BASE CSL

(=) CSL A PAGAR

Lucro Antes Comp.

Incluindo os ajustesdecorrentes de

IFRS/CPC

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PREJUÍZOSLucro Antes do IR/CS

+ Adições

(-) Exclusões

Prejuízo Fiscal /Base Negativa CSL

Controlado na Parte B do

LALUR

Compensado comLucros no Futuro

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LALUR – PARTE A

DATA HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES10/07/20X1 Multa por Infração de trânsito 800,00 26/07/20X1 Despesas Alimentação Sócios 3.000,00 27/07/20X1 Deprec. Acelerada Incentiv. Máq. X 1.200,00

...14/07/20X1 Resultado Equivalência Patrimonial 20.000,00

...SOMA 33.000,00 23.000,00

PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES AO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

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LALUR PARTE B

CONTA : PREJUIZO FISCAL 20X1

DATA H I S T Ó R I C O Mês de Valor a Coef. Débito Crédito Valor D/CRef. Corrigir Corrigido

31.12.20x1 Prej. Fiscal apurado neste exercício 12.X1 10.300,00 10.300,00 C31.12.20x2 Prej. Fiscal compensado neste exercício 12.X2 6.600,00 3.700,00 D

CONTA : PROVISÕES PARA RISCOS TRABALHISTAS

DATA H I S T Ó R I C O Mês de Valor a Coef. Débito Crédito Valor D/CRef. Corrigir Corrigido

31.12.20x2 Provisão constituida neste exercício 12.X2 3.000,00 3.000,00 C

Para efeitos de Correção Monetária Controle de Valores

Para efeitos de Correção Monetária Controle de Valores

PARTE B - CONTROLE DE VALORES QUE CONSTITUIRÃO AJUSTE DO LUCRO LIQUIDO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

PARTE B - CONTROLE DE VALORES QUE CONSTITUIRÃO AJUSTE DO LUCRO LIQUIDO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

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PERÍODO DE APURAÇÃO

Trimestral Anual

Opção

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LUCRO REAL TRIMESTRAL

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LUCRO REAL TRIMESTRAL

PagamentoTrimestral

Compensaçãosobre lucrodo trimestre

O Período de Apuração é um Trimestre

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COMPENSAÇÕES IR TRIMESTRAL

PrejuízoFiscalAcumuladoTrimestresAnteriores

Lucro do Trimestre Antes Compensações

(-) 30% Lucro do Trimestre Antes Compensações

(=) Lucro Real do Trimestre

* Se houver prejuízo fiscal em outros trimestresdentro do mesmo ano, também entra nessa sistemática

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DATA DE VENCIMENTO

• Trimestral– Um mês após o término do trimestre

em quota única– O valor pode ser dividido em 3

parcelas mensais, com acréscimo de Selic + 1%

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LUCRO REAL ANUAL

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LUCRO REAL ANUAL

PERÍODO DE APURAÇÃO: ANO CALENDÁRIO

Pagto. Adiantamentos Mensais por Estimativa

Ou por Balancete de Suspensão / Redução

Apurações Parciais Mensais

Pagto. Eventual Diferença no Ano Seguinte

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ADIANTAMENTOS MENSAIS

Pagos um mês após o término do mês de

referência

Calculados e Pagos

Pela sistemáticade Estimativa

Pela sistemáticade balancetesde suspensãoou redução

Dos dois, o menor, em cada mês

A escolha é única para IR e CSL

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ESTIMATIVA IR

Receita Bruta

+ Outras Receitasp.e. financeiras

= Base de Cálculo

IR 15% ADICIONAL IR 10%> $60mil no trimestre

(-) Vendas canceladas, devoluções e descontos

(X) % de Lucro Presumido (8%, 1,6%, 16%, 32%)

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ESTIMATIVA CS

Receita Bruta

+ Outras Receitasp.e. financeiras

= Base de Cálculo

CS 9%

(-) Vendas canceladas, devoluções e descontos

(X) % de Lucro Presumido (12%, 32%)

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% DE PRESUNÇÃO DO IR

• 8% sobre receita de vendas de:– mercadorias e produtos– Serviço de transporte de cargas– serviços hospitalares– Venda de imóveis das empresas com esse

objeto– outros

• 1,6% sobre receita de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool e gás natural

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% DE PRESUNÇÃO DO IR

• 32% sobre a receita de:– Prestação de serviços em geral (exceto os

serviços hospitalares e de transporte e as prestadoras de serviços com receita bruta anual de até R$120.000)

• 16% sobre a receita de prestação de serviços de:– Transporte (exceto de cargas)– Prestadoras de serviços com receita bruta

anual não superior a R$ 120.000

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REDUÇÃO OU SUSPENSÃO

• Pode-se suspender ou reduzir o pagamento do IR se:– Demonstrar com balanços ou

balancetes mensais que o valor acumulado já pago é maior que o valor do imposto devido acumulado durante o ano, inclusive adicional

• Aplica-se em qualquer mês

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EXEMPLO DE SUSPENSÃOJan Fev Mar

Faturamento 100.000 100.000 100.000

Lucro Estimado

8.000 8.000 8.000

IR Estimativa 1.200 1.200 1.200

Lucro Real mês

10.000 5.000 (2.000)

Lucro Real ano

10.000 15.000 13.000

IR no Ano 1.500 2.250 1.950

Valor já Pago - 1.200 2.250

Valor a Pagar 1.200 1.050 -

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ESTIMATIVA/BALANCETE

Escolhapara

Impostode Renda

Pagamentopor Estimativa

Pagamentopor Balancetede Redução/Suspensão

Implica naEscolha paraContribuição

Social

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COMPENSAÇÕES IR ANUAL

PrejuízoFiscalAcumuladoAnosAnteriores

Lucro do Ano Antes Compensações

(-) 30% Lucro do Ano Antes Compensações

(=) Lucro Real do Ano

* Se houver prejuízo fiscal em diversos trimestresdentro do mesmo ano, a compensação ocorre em 100%

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AJUSTE ANUAL

Saldo do Imposto de Renda apurado em 31 de dezembro

Pago em quota únicaaté o último dia útildo mês de março

do ano subsequente

Poderá ser compensadocom o imposto de renda devido a partir do mês dejaneiro do ano-calendário

subsequente ao do encerramento

do período de apuração, assegurada a alternativade requerer a restituição

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COMPARAÇÕES

Lucro Presumido

Lucro Real

Anual

Trimestral

Simples

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DESTAQUES FINAIS

É possível escolher entre a apuração Trimestral ea Anual de IR/CSL, o que traz implicações em termos de

distribuição dos fluxos de caixa no tempo

A apuração do Lucro Real (Prejuízo Fiscal) éfeita separadamente da

Base de Cálculo (Negativa) da CSL

A escolha do período de apuração éuma questão de planejamento tributário