Futuro Real (Lucro Real)

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QUEM QUER TER LUCRO NO RAMO DE INFORMÁTICA NÃO PODE PENSAR COM CABECA DE

MÁQUINA DE ESCREVER. Todos os anos é a mesma coisa: milhares de donos

de revendas de infomática tentando entender por

que trabalham, trabalham, trabalham e no f inal do

mês, sobram apenas números vermelhos.

Todos os anos é a mesma coisa: centenas desses

homens e mulheres decididos a parar tudo e partir

pra outra. Mas, que outra? Os sonhos de outrora já

não existem e o que o futuro anuncia não é nada

animador. Sobra a sensacão de derrota e de que nunca

deveriam ter comecado, porque as portas baixam, mas

as dívidas continuam aumentando, especialmente as

de tributos não pagos.

Talvez você já tenha ouvido essa história.

Talvez esteja vivendo ela nesse exato momento. E

continua sem entender como um ramo tão cheio de

oportunidades como esse, que não para de crescer, pode

não dar certo? Pois o motivo para isso é SIMPLES,

é PRESUMIDO. Se você não mudar para o LUCRO REAL,

cada dia será um passo a mais rumo ao fracasso.

Todos os anos é a mesma coisa: A gente insiste,

ensina, ajuda empresas como a sua a enxergarem

o que muitos outros já viram: o lucro no f inal do

mês. Infelizmente alguns estão no ramo de TI,

mas continuam com cabeca de máquina de escrever.

Estamos convencidos de que essa não é a sua história

e dispostos a ajudá-lo a dar um novo comeco para o

seu negócio: O dos lucros.

Fale com seu contador. Mude para o LUCRO REAL,

vamos continuar a repetir até que você entenda.

Esperamos que aconteca antes que seja tarde. O prazo

é 29 de janeiro de 2010.

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A ciência da incerteza expõe sem medo o quanto

é frágil a tomada de uma decisão com base em

acontecimentos passados. O nosso mercado

é muito mais incerto e imprevisível do que as

pessoas pressupõem. Nesse cenário de complexidade até

mesmo modelos matemáticos sofisticados não são suficientes

e podem falhar quando um evento totalmente inesperado e

de alto impacto acontece. A antiga premissa foi totalmente

suplantada por um novo fato, até então, inimaginável.

Portanto, reflita sobre seu processo de tomada de decisão.

Os empreendedores de modo geral confiam muito na

experiência e na observação dos fatos, e a partir disso, fazem

inferências e tomam suas decisões. O problema associado

a esse comportamento gregário comum a maioria dos

executivos reside no fato de que planejam suas estratégias

com os olhos no espelho retrovisor, ou seja, naquilo que

aconteceu no passado. Em um mundo caótico e não-linear,

isso é temerário. A globalização dos mercados, os processos

de fusão, a atuação dos bilionários fundos de private

equity, os IPOs, a rapidez na mudança de comportamento

dos consumidores, as rupturas tecnológicas, as questões

tributárias, guerra fiscal entre os estados, tudo isso faz com

que o ambiente empresarial esteja cada dia mais incerto.

O problema da maioria das empresas atualmente é que

elas gastam 90% do tempo com táticas quando deveriam

gastar um pouco mais de tempo para pensar e refletir sobre

seus processos de decisão. Precisamos de gente capaz de

executar e também precisamos de pessoas com capacidade

de imaginação para analisar os modelos vigentes. Não existe

receita mágica para enfrentar as incertezas, entretanto

podemos ao menos parar de agir como se estivéssemos em

um mundo facilmente previsível.

Fazendo um comparativo entre a Fórmula 1 com

a Consultoria Tributária, temos o contador como o

mecânico chefe: Ele entende tudo que se passa na parte

mecânica do carro, mas nem sempre ele é o especialista

em determinada peça. Ele pode montar um bom conjunto

mecânico, mas precisa da ajuda de especialistas para

buscar o aproveitamento máximo do carro. Por exemplo,

um especialista no sistema de injeção de combustível pode

efetuar um afinamento melhor no carro que com certeza

renderá alguns centésimos de segundos que serão vitais e

essenciais para que se vença a corrida, por exemplo.

No mundo corporativo temos o contador como

responsável pela contabilização das transações efetuadas

pelas empresas, bem como pela apuração de impostos

e outros itens. Muitos bons contadores podem fazer isso

tudo, mas nem sempre são especialistas em determinados

assuntos, como por exemplo, a apuração de impostos.

Seria exigir demais de um profissional que ele domine com

maestria todas as atividades inerentes. Este não possui sequer

tempo adequado para estar atento a tantas alterações legais

que ocorrem.

Neste contexto surgem os consultores tributários que

ainda dividem suas especialidades em impostos diretos (IRPJ,

CSLL, PIS e COFINS) e impostos indiretos (ICMS e IPI). Estes

profissionais podem identificar oportunidades valiosas para

a empresa e que com certeza farão a diferença no fluxo de

caixa.

Replicando o exposto acima, muitos empresários

entendem não precisar de uma consultoria ou de

especialistas alegando possuir bons profissionais dentro da

empresa, ou por já possuir um único consultor externo.

Para minha tréplica uso outra comparação. Imagine que

a apuração de impostos fosse uma redação ou artigo. O

escritor seria o contador e o consultor seria o revisor. Quantas

vezes escrevemos algo para avaliação, passamos para outra

pessoa corrigir e esta encontra erros. Por fim, quando chega

ao avaliador este encontra outros erros. Com isso podemos

ilustrar que revisão nunca é demais e sempre agrega valor.

Porém deve-se ressaltar que não é considerada uma boa

prática de gestão, abrir os números contábeis para uma

infinidade de consultores. Como quase tudo na vida deve-se

buscar um equilíbrio.

Através destas comparações, acredito

ter transmitido a importância de uma

consultoria presente e atuante em uma

organização, pois invariavelmente estes

serviços externos resultam em vantagens

financeiras.

Estamos iniciando um novo

ano fiscal. Época obrigatória

para analisarmos o que passou

e planejarmos o futuro, dentro

da realidade atual.

Dentre as atividades

de planejamento, é de

fundamental importância

o planejamento tributário.

Analisar as melhores formas

possíveis de tributação, bem

como da estrutura societária

pode significar ma vantagem

competitiva considerável para

as empresas.

Para executar estas

atividades, bons profissionais,

especialistas nesta área são de

fundamental importância. Pois,

eles irão auxiliar na construção

do Planejamento Tributário,

através da elaboração de

cenários comparativos. Estes

permitirão ao administrador

visualizar o montante de

tributos a serem pagos e,

conseqüentemente, indicarão

a melhor escolha.

Como exemplo básico,

podemos citar o grande motivo

da criação desta cartilha: a análise do regime de apuração

ideal para sua empresa: Lucro Real, Presumido ou pelo

Simples Nacional. Por mais básico que seja, é expressiva a

quantidade de empresas que não adotam este procedimento

antes da opção do regime tributário a ser exercida.

O planejamento não se restringe aos impostos federais.

Como exemplificado acima, a análise e elaboração de

cenários ocorre também com outros tributos federais,

estaduais e municipais.

Também o planejamento tributário não deve ser feito

somente uma vez por ano, porém, em alguns casos como o

citado acima, o contribuinte faz a escolha no início do ano e

de forma irretratável até o início do próximo período fiscal,

assim, a virada de ano é o

momento ideal para fazer

esta análise.

Não percam tempo!

Vamos planejar o

sucesso do futuro!

“Interpretar uma lei importa, previamente, em compreendê-la na plenitude de seus fins sociais, a fim de poder-se, desse modo, determinar o sentido de cada um de seus dispositivos. Somente assim ela é aplicável a todos os casos que correspondam àqueles objetivos.

Como se vê, o primeiro cuidado do

hermeneuta contemporâneo consiste em saber qual a finalidade social da lei, no seu todo, pois é o fim que possibilita penetrar na estrutura de suas significações particulares. O que se quer atingir é uma correlação coerente entre o todo da lei e as partes representadas por seus artigos e preceitos, à luz dos objetivos visados.”

Miguel Reale

A ciência da incertezaAldo Fala

Administrar sua empresa olhando pelo retrovisor é tomar decisões baseadas no passado. Esta prática, comum a alguns administradores desavisados pode implicar no fracasso de um negócio que teria tudo para ser bem sucedido.

LUCRO REAL | 05

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Começo falando sobre isso para dizer que para um desafio complexo como a tributação brasileira, não existe solução simples. O Lucro presumido é uma forma de tributação simplificada usada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração do lucro real. Se presume através da receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços.* Isso quer dizer o que sempre me pareceu: uma solução simples, fácil e....errada para qualquer revendedor. A não ser que sua empresa busque viver no mundo das ONGs, o verdadeiro lucro só é alcançado através do Lucro Real.

Mais complexo do que o presumido, e por este motivo, mais atraente para quem o procura, trata-se do lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições (multas administrativas, como multa de trânsito), exclusões ou compensações (como o prejuízo fiscal) estabelecidas na legislação do imposto de renda.*

Já diziam os desbravadores que pelos caminhos mais longos e complexos se alcançavam as mais belas paisagens. Acredito que isso deve ser a eterna busca de nossas empresas: a busca pelo LUCRO, melhor paisagem para qualquer empresário.

A CRN Brasil acredita nisso. A Aldo acredita nisso. Eu acredito nisso. E assim sigo, na eterna busca por uma bela paisagem.

Vamos juntos!

Alberto Leite é Diretor Executivo e Publisher da IT Mídia s.a

* fonte: SEBRAE sp

Para todo problema complexo sempre haverá uma solução fácil, simples e...errada.

Conta Gráfica: 1) Lançamento contábil das

compras e das vendas de uma empresa, em um determinado

período, com o saldo devedor ou credor resultante de todas

as transações; 2) conceito utilizado pelo governo para definir

o débito de imposto devido pela empresa considerando

os impostos devidos, deduzidos dos créditos tributários

existentes no período ou em períodos futuros.

É considerado como objeto de pagamento do devedor

para o credor somente o saldo existente decorrente das

transações efetuadas no período combinado.

Custo Net: Valor de compra da mercadoria (face

da NFe) acrescido de IPI e as despesas de frete, descontados

os créditos dos impostos que a empresa no Lucro Real tem

direito.

Exemplo: Crédito de PIS, COFINS, ICMS e acréscimo de IPI e

frete = custo net.

Desktop Centrium custo (com todos impostos inclusos) R$

1.000,00

Valor do produto R$ 992,56

IPI (0,75%) R$ 7,44

Frete R$ 15,00

Valor total NFe R$ 1.015,00

Créditos impostos R$ 273,65

Custo Net R$ 741,35

DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS R$ 273,65:

Base de cálculo ICMS do produto R$ 992,56 X alíquota

18% = crédito R$ 178,66

Base de cálculo ICMS sobre o frete R$ 15,00 X alíquota

12% = crédito R$ 1,80

Base de cálculo PIS/COFINS do produto+frete R$

1.007,56 X alíquota 9,25% = crédito R$ 93,19

Lucro Real: Os impostos são calculados com base

no lucro real e efetivo da empresa, apurado levando em

consideração todas as receitas, subtraídas de todos os custos

e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do

imposto de renda.

A questão é que, as empresas que trabalham com o Lucro

Real é que têm o total benefício da MP do bem com a isenção

do PIS e COFINS e do PPB com o ICMS, por exemplo. Assim,

Conceitos importantes para compreensão e leitura

Glossário Opinião do Canal

quando a revenda que adota esse tipo de controle compra

um desktop, notebook ou servidor na faixa de preço que

permite enquadramento do benefício e realiza a venda para

o consumidor lança a isenção de PIS e COFINS do valor total,

permitindo alta competitividade ao seu negócio. Leia mais na

página 19.

Venda Net: Valor de venda da mercadoria (face da

NFe) menos os débitos dos impostos que a empresa no Lucro

Real tem obrigação + as despesas operacionais.

Exemplo: Débito de PIS, COFINS e ICMS + despesas

operacionais = venda net.

Desktop Centrium venda (com todos impostos inclusos)

R$ 1.200,00

Valor do produto R$ 1.200,00

Despesa operacional R$ 42,00

Débitos impostos R$ 84,00

Venda Net R$ 1.074,00

DEMONSTRAÇÃO DOS DÉBITOS R$ 126,00:

Base de cálculo ICMS do produto R$ 1.200,00 X

alíquota 7% = débito 84,00

Base de cálculo Despesas Fixas R$ 1.200,00 X 3,5% =

custo 42,00

Lucro Net: Valor de Venda Net dividido pelo valor de

Custo Net.

Desktop Centrium

Venda Net R$ 1.074,00

Custo Net R$ 741,35

Lucro líquido R$ 332,65

Lucro Net 44,87%

Margem de Contribuição: Valor do Lucro

Líquido dividido pelo valor Preço de Venda.

Desktop Centrium

Lucro líquido R$ 332,65

Valor de Venda R$ 1.200,00

Margem de Contribuição 27,72%

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Page 5: Futuro Real (Lucro Real)

O que a imprensa falasobre o Lucro Real

Comunicados de imprensa Comunicados de imprensa

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V O C Ê E S TÁ P R E P A R A D OP A R A A S A M E A Ç A S

Um “Plano de Negócios” deverá apontar, com antecedência, as maiores ameaças para uma empresa. Este, deverá também oferecer estratégias defensivas e de sobrevivência, que evitam o “desastre” por negligenciar sinais de mudança na dinâmica do mercado que a empresa atua.

Questões críticasacerca da manutenção dos regimes tributários “impensados”, podem causar ainda mais distorções no futuro das empresas. Como administradores, somado à missão dos nossos contadores, devemos sempre nos preocupar com a melhor opção tributária, para que nossas empresas possam se manter na competitividade e cada vez mais lucrativas.

O advento dos benefícios fiscais no mercado de TI, trouxeram grandes oportunidades para que as revendas de equipamentos de informática façam um estudo, visando reverem a forma de enquadramento tributário, o que chamamos de: “Plano de Negócios” ou “Planejamento Tributário”, uma verdadeira Reengenharia Fiscal, ou seja, uma forma legal de pagar menos tributos e com isso tornar as empresas mais saudáveis.

O “DESAFIO DO ALDO”, ao longo dos últimos 3 anos, vem contribuindo para que as revendas mudem a forma de tributação para o Lucro Real, pois sabemos que a maioria das Micros e Pequenas Empresas varejistas de informática, estão enquadradas no Simples Nacional ou, no máximo, no Lucro Presumido.

Sabemos também que a mudança na forma de tributação para o Lucro Real, com as leis de informática brasileiras, provoca uma desoneração na carga tributária sobre as vendas de Desktops, Notebooks e Servidores, ainda mais forte nos produtos com PPB. Tais procedimentos exigem várias implementações, de tal forma que as empresas passarão a ser mais organizadas e preparadas, num mercado cada vez mais exigente. Isso não acontece somente pela economia na arrecadação de tributos, e sim, também pela inovação nos resultados de controles internos, bem como no atendimento aos clientes.Os Espinhos do Super Simples - Essa lei, em verdade, reflete a intenção do governo em angariar o maior número possível de “empresas” que preferem pagar seus tributos de olhos vendados, sobre sua “receita bruta”, como se toda a movimentação e gestão da empresa não tivesse nenhuma “despesa e/ou perca”, independentemente se o resultado das

operações do período foi lucrativo ou não!Existe a restrição total, no Super Simples, quanto

aos créditos/débitos de ICMS e PIS/COFINS. A opção pelo regime SIMPLES NACIONAL comporta inúmeras exceções e pormenores. Num breve estudo, podemos destacar o disposto no art. 23 da LC nº 123 de 2006<http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=federal&secao=2&secao=2&page=index.php?PID=147425#LC123_06art.23>, aqui transcrito: “Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.”

Portanto, além de afetar diretamente os custos das mercadorias e o valor dos tributos a serem recolhidos pelos micro e pequenos empresários, também pode afetar suas relações comerciais, na medida em que seus clientes podem vir a exigir descontos (por vezes impossíveis de serem conferidos) pela impossibilidade de se creditar dos devidos impostos. Por isso, simplesmente podem mudar de fornecedores.

As empresas que estão no Lucro Real, são bem mais competitivas e gozam de inúmeras vantagens tributárias, muito mais do que em qualquer outro regime, quando focadas para compra e venda de desktops, notebooks, servidores e produtos com PPB.

Se a sua empresa está no SIMPLES NACIONAL ou LUCRO PRESUMIDO, está pagando mais impostos (incidentes na compra/venda, conta gráfica) do que se estivesse operando pelo Lucro Real. Assim, está menos competitiva e menos lucrativa.

Durante todo o mês de janeiro a sua empresa tem a opção de mudar o seu sistema tributário. Então, faça hoje mesmo, junto com o seu contador, um verdadeiro PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, para usufruir de todos os benefícios e entrar para o mundo dos competidores gigantes.

Aproveitamos para externar o nosso reconhecimento e agradecer a todos os envolvidos, pela confiança que nos tem sido depositada. É por meio de medidas corajosas como estas, que se poderá usufruir dos direitos da lei e combater o comércio ilegal. Assim o Brasil demonstrará a sua soberania, bem como o respeito pelos milhares de empresários que contribuem para o crescimento da nossa pátria, tão querida e amada pelo povo.

?Fique por dentro

10 | LUCRO REAL

A Contabilidade, ciência cujo objeto é o patrimônio das

entidades, deve analisar as organizações como um todo.

Sob esta ótica, a área tributária de uma empresa, por afetar

os seus resultados e conseqüentemente o seu patrimônio, é

objeto da Contabilidade.

Existem diversas esferas de atuação do contador na área

tributária. Ele pode atuar tanto no cálculo e na escrituração

de tributos como no campo de gestão e planejamento

tributário.

Devido à carga tributária brasileira, uma das maiores do

mundo em relação ao PIB, o planejamento tributário é visto,

atualmente, como um método de gerenciamento de gastos,

fundamental à lucratividade e à continuidade dos negócios.

Dentre as diversas maneiras de economia fiscal, o uso do

Lucro Real é pouco empregado e estudado no mercado de

informática. Este método de tributação pode e muito reduzir

os encargos tributários das empresas.

Indivíduos investem seu dinheiro na criação de empresas

com um objetivo maior, a obtenção de resultado. Não se

pode esquecer que as organizações também têm objetivos

sociais, como criar empregos, agregar benefícios ao lugar

onde está instalada, melhorar a condição de vida de seus

funcionários, entre outros. Porém, para cumprir sua finalidade

social as empresas precisam gerar lucros.

Com o intuito de incrementar a lucratividade, as

entidades são organizadas de modo que cada setor, no

desenvolvimento de suas próprias tarefas, contribua para o

alcance dos objetivos empresariais como um todo.

Vendedores, em uma empresa comercial, estão

contribuindo de maneira direta para obtenção de lucros

quando fazem uma boa venda (atividade fim).

O papel tradicional dos contadores é a identificação,

mensuração e comunicação das informações financeiras

sobre a entidade para seus interessados, tanto no ambiente

interno como externo à organização. Informações elaboradas

corretamente e entregues à administração no momento

apropriado são imprescindíveis para a adequada tomada de

decisão. Logo, como regra geral, temos os contadores como

participantes de uma atividade meio da empresa. Ao fazer

seu trabalho, contribuem indiretamente para a obtenção dos

lucros.

Reduzir a carga tributária não é uma tarefa simples. A

economia de tributos deve ser feita dentro da legalidade. A

interpretação das leis fiscais não é sempre clara, podendo

trazer divergências de entendimento. Mesmo sem a

intenção de agir de má-fé, um contador pode interpretar

inadequadamente a legislação e acabar por trazer litígios

custosos à organização.

É papel do contador conhecer a legislação pertinente

e certificar-se de que sua aplicabilidade não poderá ser

considerada ilícita e, concomitantemente, procurar maneiras

para que, dentro da legalidade e com segurança, a empresa

obtenha economias no pagamento de tributos.

Ao colaborar diretamente para a formação do lucro da

empresa, contadores podem receber reconhecimento direto

por seu trabalho, o que contribui para a valorização pessoal e

a da classe contábil.

A contabilidade, para acompanhar o desenvolvimento

econômico, vem passando por modificações acentuadas

em seus conceitos básicos. O profissional contábil deve

conquistar seu reconhecimento, desenvolvendo sua atividade

com uso de metodologias e técnicas modernas, como o

planejamento tributário, para adquirir vantagem em um

ambiente extremamente competitivo como o mercado atual.

Contadores normalmente não recebem reconhecimento adicional ao exercer seu trabalho com

competência. Uma exceção a este fato é o contador que atua na área tributária, na qual, planejando e

minimizando a carga fiscal da empresa, pode contribuir diretamente para a geração de lucros.

Contabilidade e contador:aliados no crescimento de sua empresa

Entenda do assunto

LUCRO REAL | 11

Page 7: Futuro Real (Lucro Real)

No atual mundo corporativo, nos deparamos com

inúmeras empresas que utilizam a opção de tributação pelo

Lucro Presumido ou Simples, porque, simplesmente não

estão obrigadas a seguir as normas do Lucro Real, sentindo-

se aliviadas, vitoriosas e comemorando a dispensa da

necessidade de apresentar diversos arquivos magnéticos e

obedecer ou seguir prazos para o fechamento do balanço do

mês.

O conforto de não estar obrigado em seguir as rígidas

normas e prazos do Lucro Real, é ilusório (armadilha) para os

administradores, porque além da redução da carga tributária,

deixam de utilizar a contabilidade como uma grande

ferramenta de gestão de seus negócios.

É importante lembrar que um dos principais objetivos

da contabilidade é controlar o patrimônio investido. Assim,

considerando que todas as transações serão registradas com

o regime do Lucro Real, será fácil obter o efetivo resultado do

negócio.

Mais confortável ainda, ficam alguns contadores que ao

invés de procurar alavancar seus honorários, valorizando

seu trabalho junto aos administradores, justificando assim

que a contabilidade pelo Lucro Real é verdadeira, que irá

apresentar relatórios confiáveis na tomada de decisões,

dizem que esta opção não é a melhor para a empresa e

muitas vezes sem prestar a atenção se os produtos possuem

qualquer tipo de incentivos fiscais, tanto a nível federal ou

estadual. Na verdade é o receio do aumento dos trabalhos

e a complexidade na apuração dos impostos. Assim, o

contador perde a oportunidade de valorizar seu trabalho.

Podemos afirmar que a opção pelo Lucro Real propicia

ganhos tributários e redução de custos dos produtos para

as empresas que comercializam produtos de informática,

considerando principalmente as leis 11.196/05 da MP do Bem

e Lei 8.248/91 PPB, garantindo assim, sua sobrevivência no

mercado de alta competitividade.

Chegamos a mais um final de exercício fiscal, época de

fechar balanços e prestar as contas junto ao fisco. É muito

fácil saber quanto a empresa recolheu de tributos ou quanto

ainda falta pagar para fechar as contas, mas, normalmente

impossível conhecer o resultado do negócio, quando a

empresa adota o regime do Lucro Presumido ou Simples,

porque normalmente estes balanços só demonstram a base

de recolhimentos dos impostos.

O nosso mercado de TI é muito mais incerto e imprevisível

do que se pressupõe, e neste cenário de complexibilidade, o

empresário que não utiliza os relatórios contábeis ou que os

recebe com atrasos, poderá ser comparado ao piloto de um

avião “Sem Plano de Voo”. Não tem direção, não sabe para

onde está indo.

ELISÃO FISCAL OU PREJUÍZO

Especificamente para as empresas que comercializam

produtos de informática, desktops, notebooks, servidores

e acessórios, a adoção do regime de tributação pelo Lucro

Real, torna-se necessária, indispensável e obrigatória, para

as empresas que ainda apuram seus impostos pelo Lucro

Presumido ou Simples.

Estas empresas não vendem somente produtos e serviços,

mas vendem também “impostos” que estão no custo dos

produtos e não podem ser recuperados.

A margem de contribuição dos produtos comercializados

é pequena e somente no Lucro real se permite agregar

valor nos resultados, garantindo melhor rentabilidade e

competitividade nos preços. Este fato ocorre porque no

custo da mercadoria adquirida, a revenda poderá creditar-se

do Pis, Cofins e ICMS para compensar no momento da venda,

inclusive de outros produtos e serviços.

Este procedimento ocasiona um “efeito caixa” positivo,

justificando a vantagem do Lucro Real. Desta forma, a Elisão

Fiscal ou Planejamento Tributário é uma alternativa de

agregar valor ao negócio, e as empresas não podem deixar de

implementar.

Importante lembrar que o prazo de fazer a opção é no mês

LUCRO REALCOMO FERRAMENTA DE GESTÃO

Opinião Técnica

de janeiro e este procedimento deve ser preventivo,

porque se for corretivo não será eficaz.

Consultoria Consultoria é o serviço de apoio aos gestores ou

proprietários de empresas, para auxiliar nas tomadas

de decisões estratégicas, com grande impacto sobre os

resultados atuais e futuros da organização. O foco da

consultoria é definir a melhor alternativa de ação num

ambiente de negócios repleto de incertezas, riscos,

competição e possibilidades desconhecidas, que representam

para os gestores da empresa um problema complexo e de

grande importância.

Essencialmente, a consultoria é um desejo de ser

genuinamente útil. Usar o que sabemos ou sentimos, para

diminuir a carga dos outros.

A consultoria não pode ser vendida. A empresa deve

contratá-la de acordo com suas necessidades. Compara-se a

um médico cirurgião, que não pode sair buscando pacientes

oferecendo cirurgias de ponte-de-safena a qualquer um. Não

é o consultor que deve vender seus serviços, e sim a empresa

que deve reconhecer que algo está errado e buscar a ajuda

de um consultor.

ConsultorUm consultor, como outro profissional ligado à área

empresarial, deve ter como característica pessoal o que se

chama de “CHA” no estudo da administração de empresas,

ou seja, deve possuir Conhecimentos, Habilidades e

Atitudes. Não basta saber o que fazer, é preciso saber como

e querer fazer algo. È necessário que siga certas premissas

de independência, automotivação, perícia escrita e verbal,

capacidade analítica, autenticidade e ética.

O Consultor da área contábil, tributária e finanças, procura

as melhores alternativas e opções de rentabilidade dos

negócios, tanto no desenvolvimento de estudos específicos

como em planejar a melhor estratégia futura, analisando

custos, benefícios fiscais, melhores técnicas e metodologias,

identificando as “brechas” da extensa legislação, tanto em

nível estadual e federal, porém, sempre de maneira lícita

e saudável, sem quaisquer riscos ou contingências para a

empresa.

O consultor é o “especialista” que deve dar suporte ao

administrador nas tomadas de decisões, com informações

objetivas e seguras.

Normalmente é visto como um custo desnecessário para

a empresa, mas o empresário deve analisar os benefícios

que ele poderá trazer, porque muitas vezes a efetiva

rentabilidade do negócio está diretamente vinculada a um

bom planejamento tributário.

De outro lado, temos o Contador, que é o profissional

responsável pela contabilização das transações realizadas

pelas empresas, bem como pela apuração de impostos,

outras obrigações acessórias correlatas, além de certificar-

se que a aplicabilidade da legislação está sendo lícita. Cada

vez mais, trabalha para atender às exigências dos órgãos

públicos.

Bons profissionais da área não possuem tempo adequado

para acompanhar as avalanches das alterações tributárias,

tanto na esfera federal e estadual, porque a prioridade

é atender os prazos do fisco, fechar balanços e seguir

a legislação plena. Desta forma, não tem a obrigação e

necessariamente a capacidade de possuir também o perfil do

Consultor.

Na atual conjuntura dos negócios, as empresas, além da

necessidade de contar com uma equipe altamente técnica na

área contábil e tributária, a parceria com um Consultor, torna-

se indispensável.

Ivan ScatolaDiretor da Senior Consultoria em Gestão Empresarial Ltda, especializado

em controladoria empresarial, responsável pela gestão contábil e planejamento tributário da Aldo.

Fone: 044 3041-0411 [email protected]

Maringá – PR

Opinião Técnica

12 | LUCRO REAL LUCRO REAL | 13

Page 8: Futuro Real (Lucro Real)

O que é PPB?

O Processo Produtivo Básico (PPB) consiste de etapas fabris

mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para

fabricar determinado produto como uma das contrapartidas

aos benefícios fiscais estabelecidos por lei (Lei de Informática

e Zona Franca de Manaus). O conceito de PPB é também

utilizado como uma das contrapartidas para a obtenção de

benefícios fiscais por parte das empresas fabricantes de bens

de informática e automação no País;

Quem pode se beneficiar com o PPB?

São beneficiadas as empresas que invistam em atividades

de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de tecnologias da

informação e que produzam bens de informática, automação

e telecomunicações atendendo ao Processo Produtivo Básico

- PPB, definido pelo MDIC e MCT (art. 1º do Decr. nº 5.906/06).

Qual é o principal benefício fiscal obtido através do

PPB?

Isenção ou redução do IPI até 31/12/2019, para bens

de Tecnologia da Informação (informática, automação e

telecomunicações) produzidos em todas as regiões do

País (exceto a Zona Franca de Manaus, que tem legislação

específica), conforme previsto no arts. 3º e 4º do Decreto nº

5.906/06.

Nas aquisições (internas ou externas) de insumos a serem

aplicados na fabricação dos produtos beneficiados; O PPB dá

algum benefício?

SIM, haverá a suspensão do IPI na importação e compra

local de matérias-primas, produtos intermediários e

materiais de embalagem. De acordo com o art. 29 da Lei nº

10.637/2002, alterado pela Lei nº 11.908/09, é suspenso o

IPI na importação e na venda no País de matérias-primas,

produtos intermediários e materiais de embalagem quando

importados ou adquiridos por estabelecimentos industriais

fabricantes, preponderantemente, de bens beneficiados pela

Lei nº 8.248/91.

Tem mais benefícios?

Sim. a legislação prevê ainda, a preferência na aquisição

de bens e serviços de informática e automação por órgãos

e entidades da Administração Pública Federal, direta ou

indireta (art. 3º da Lei nº 8.248/91).

E na esfera Estadual, também existem benefícios às

empresas que detém o PPB?

A grande maioria dos Estados, prevêm em suas legislações

estaduais incentivos fiscais de ICMS às empresas detentoras

de PPB. Como exemplo, cito o Estado de São Paulo, onde

estão previstos três grandes benefícios. A saber:

Redução da base de cálculo do ICMS incidente nas saídas

internas dos produtos da indústria de processamento

eletrônico de dados fabricado por estabelecimento

incentivado pela Lei nº. 8.248/91, de forma que a carga

tributária (ICMS) corresponda a 7% (sete por cento).(Artigo 26

do Anexo II do RICMS);

Diferimento do ICMS na saída interna de partes, peças e

componentes, matérias-primas e matérias de embalagem

com destino a estabelecimento beneficiário da Lei nº

8.248/91 e destinados exclusivamente à fabricação de

produtos beneficiados. (Artigo 1º da Portaria CAT - 14 de

12/02/07 e Portaria CAT - 53 de 08/08/06);

Diferimento do imposto incidente no desembaraço

aduaneiro de partes, peças, componentes e matérias-primas

importadas diretamente por beneficiário dos incentivos da

Lei nº 8.248/91 e exclusivamente destinados à fabricação de

produtos beneficiados. (Artigo 396-A do RICMS e Portaria CAT

- 53 de 8/08/06).

Mas, enfim, o que então o Decreto nº 7.010/09 tem a ver

com PPB e a tal Lei de Informática?

Este novo Decreto amplia (e muito) a relação de produtos

incentiváveis pela aplicação da Lei de Informática (Lei nº

8.248/91 alterada pelas Leis nº 10.176/01 e 11.077/04).

Apenas como um exemplo desta ampliação, cito o caso

dos “conversores estáticos” onde até 16.11.09 somente

constavam na relação de produtos incentiváveis (Anexo I ao

Decreto nº 5.906/06) apenas um tipo específico de conversor

estático que eram os “Equipamentos de alimentação

ininterrupta de energia (UPS ou “no break”)...”/; A partir de

agora (desde 17.11.09) passam a ser incentiváveis todos

os conversores estáticos classificados nos subitens da

sub-posição 8504.40 (EX: 85.04.40.10 - Carregadores de

acumuladores; 8504.40.90 - outros conversores estáticos,

etc. ). Destacando que o caso citado acima como exemplo

(“Conversores Estáticos”) é apenas um exemplo da ampliação

deste incentivo!!!

Nilo Michetti

Consultor em comércio exterior

Saiba maissobre o PPB MP do Bem,

Lei número 11.196, de21 de novembro de 2005.

A lei a seu favor A lei a seu favor

Foi publicado em 17.11.09 no D.O.U., o Decreto nº 7.010 que altera a relação de bens de informática e automação que fazem jus aos benefícios da Lei de Informática (Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004)

desde que produzidos com base em Processo Produtivo Básico (PPB) previamente aprovado.

Com a criação da MP do Bem o governo não só criou benefícios fortes para aquecer o mercado de Ti, bem como, revolucionou o canal. Desde então um novo cenário foi criado. Quem está aproveitando, nada de

braçada neste mercado.

14 | LUCRO REAL

Súmula: Institui o Regime Especial de Tributação para

a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da

Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens

de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa

de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a

inovação tecnológica.

A MP do Bem trouxe benefícios que revolucionaram o

mercado de TI. Criada em 2005, reeditada durante o PAC

– Plano de Aceleração do Crescimento e prorrogada até

final de 2014, a Lei número 11.196 isenta de PIS e COFINS

os desktops e servidores até R$ 2.000,00; incluindo teclado

e mouse o valor sobe para R$ 2.100,00. O teto final é R$

4.000,00 para qualquer equipamento, seja ele, desktop e

servidor com teclado, mouse e monitor obrigatoriamente e

notebooks. O teto aqui apresentado deve ser o preço final de

venda ao consumidor.

LUCRO REAL | 15

Page 9: Futuro Real (Lucro Real)

Para que se possa elaborar de maneira eficiente o

planejamento tributário para uma empresa, é necessário

saber quais os impostos e as contribuições que as empresas

são obrigadas a recolher aos cofres públicos; conhecer as

formas de tributação e ter o faturamento, ou seja, quanto

a empresa vende por determinado período, seja mensal,

semestral, ou anual, é o que se chama de receita bruta.

De acordo com o Decreto 3000 de 26 de março de 1999,

as empresas podem optar por uma das três formas de

tributação, a saber: Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.

Conceitua-se Lucro Real como sendo um dos tipos de lucro

tributável para fins da legislação do imposto de renda. Difere

do lucro líquido apurado contabilmente por ser ajustado

conforme prescrito na legislação fiscal. O artigo 277 do

RIR/1999 diz que “Lucro real é o lucro líquido do período de

apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações

prescritas ou autorizadas por este Decreto (Decreto-Lei nº

1.598, de 1977, art. 6º)”.

As empresas interessadas em fornecer informações

rápidas e confiáveis ao departamento fiscal para os demais

procedimentos de cálculo dos tributos devidos e efetuação

do recolhimento, sem que haja pagamento de “olhos

vendados” de impostos, devem optar pelo Lucro Real.

Para que se possa entender direito os procedimentos

para o cálculo do Lucro Real, deve-se conhecer algumas

características próprias desse sistema de tributação.

Como o próprio nome sugere, a tributação é feita levando-

se em conta o lucro realmente apurado em um exercício

financeiro. Então, se a empresa não der lucro, ela não terá

uma base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica

nem da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, portanto

não recolherá esses tributos.

A vantagem proporcionada por esse sistema para a

empresa é que se em determinado momento as compras

forem iguais às vendas a empresa não terá que pagar nada,

pois não haverá saldo de tributos a pagar.

Base de Cálculo

A Secretaria da Receita Federal, que administra e arrecada

o tributo, esclarece como apurar a base de cálculo para as

pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real:

O lucro real será determinado a partir do lucro líquido do

período de apuração obtido na escrituração comercial (antes

da provisão para o imposto de renda) e demonstrado no

Lalur, observando-se que:

1) Serão adicionados ao lucro líquido:

a) os custos, despesas, encargos, perdas, provisões,

participações e quaisquer outros valores deduzidos na

apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação

tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro

real;

b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros

valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de

acordo com a legislação tributária, devam ser computados na

determinação do lucro real.

2) Poderão ser excluídos do lucro líquido:

a) os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação

tributária e que não tenham sido computados na apuração

do lucro líquido do período de apuração.

(Exemplo: depreciação acelerada incentivada);

b) os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros

valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo

com a legislação tributária, não sejam computados no lucro

real.

3) Poderão ser compensados, total ou parcialmente, à

opção do contribuinte, os prejuízos fiscais de períodos de

apuração anteriores, desde que observado o limite máximo

de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões

previstas na legislação tributária. O prejuízo compensável

é o apurado na demonstração do lucro real de períodos

anteriores e registrado no Lalur.

Escrituração Contábil e Fiscal

A pessoa jurídica tributada pelo lucro real deve manter

escrituração conforme exigido pelas leis comerciais e

fiscais. Os artigos 258 e 259 do RIR/99 dispõem sobre a

obrigatoriedade da elaboração do livro diário e razão.

A pessoa jurídica, além dos livros de contabilidade

previstos em lei e regulamentos, deverá possuir os seguintes

livros:

I - para registro de inventário;

II - para registro de entradas (compras); III - de Apuração do

Lucro Real - LALUR;

O LALUR pode ser melhor entendido:

O Livro de Apuração do Lucro Real, também conhecido

pela sigla Lalur, é um livro de escrituração de natureza

eminentemente fiscal, criado pelo Decreto-lei no 1.598, de

1977 em obediência ao § 2o do art. 177 da Lei no 6.404, de

1976, e destinado à apuração extracontábil do lucro real

sujeito à tributação para o imposto de renda em cada período

de apuração, contendo, ainda, elementos que poderão afetar

o resultado de períodos de apuração futuros (RIR/1999, art.

262).

Lucro Real traz lucros reaispara o seu negócio

Lucro Real - conceitos e práticas

LUCRO REAL | 17

Com o passar dos anos e devido ao crescimento da carga

fiscal brasileira, o planejamento tributário vem ganhando

importância dentro da gestão empresarial como parte

integrante e indispensável da sua administração, necessário

ao cumprimento dos objetivos e metas das organizações.

Como é salientado no planejamento empresarial, inúmeras

decisões precisam ser tomadas com vistas à realização

do lucro, objetivo precípuo da empresa. A escolha do

setor, do produto, do fornecedor, da região; a opção pelo

sistema de tributação; a definição do mercado visado: local,

regional, nacional; a escolha do público-alvo, da mídia; as

decisões sobre o financiamento: com capital de risco ou de

empréstimo; a opção por esta ou aquela forma societária -

essa, entre outras inúmeras decisões, precisam ser tomadas

pelo empresário. Nesse amplo contexto, a tributação exerce

um papel importantíssimo.

A carga tributária do Brasil reforça a relevância do

planejamento tributário, na conjuntura atual, como forma

de controle. O planejamento fiscal engloba medidas

tomadas pelos contribuintes, com o objetivo de aumentar

seus resultados. Assim, ele é visto como um conjunto de

sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos.

O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da

maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos

custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se

a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve

respeitá-la.

O planejamento tributário também é entendido como a

análise do conjunto de atividades atuais ou dos projetos de

atividades econômico-financeiras do contribuinte (pessoa

física ou jurídica), em relação ao seu conjunto de obrigações

fiscais, com o escopo de organizar suas finanças, seus bens,

negócios, rendas e demais atividades com repercussões

tributárias, de modo que venha sofrer o menor ônus fiscal

possível”.

É importante ressaltar que o planejamento fiscal pode

ser empregado com segurança pelas empresas, sem a

utilização de práticas ilícitas. A economia legal de tributos é

denominada elisão fiscal. É chamada evasão a que emprega

práticas ilícitas.

Dever do AdministradorA redução de custos e despesas através do planejamento

tributário é uma opção da empresa, que, para tanto, deve

utilizar-se de medidas lícitas e preventivas.

Zanluca (disponível em: http://www.portaltributario.com.

br/artigos/planejamento.htm) vai mais longe ao enquadrar

o planejamento tributário como uma obrigação do dirigente

empresarial.

Seguindo o mesmo pensamento, outro autor ressalta que,

quando realizado dentro das formas lícitas, é um ramo da

administração tributária, devendo ser considerado também

como uma atividade da rotina empresarial de significativa

importância, especialmente quando o próprio legislador

impôs ao administrador o dever de empregar todos os

recursos - obviamente, legais - que estiverem ao seu alcance,

no sentido de lograr os fins e no interesse da empresa.

(ROLIM, 1998)

Na utilização do Lucro Real para revendedores de

produtos, computadores, servidores e serviços de

informática, recomenda-se o uso do planejamento tributário

estudado (uma verdadeira reengenharia fiscal) quanto

ao mix de produtos comercializados, na equalização dos

créditos x débitos dos impostos incidentes nas compras e

consequentemente nas suas vendas.

Esta forma de planejamento pode reduzir o impacto no

fluxo de caixa da organização, tornando os negócios em alta

lucratividade (ponto de equilíbrio tributário). Esta situação é

comum para empresas que praticam uma diversificação em

seus negócios.

O método de planejamento tributário estudado é possível

por algumas particularidades do Lucro Real. Como por

exemplo, a não existência de limites de faturamento, ao

contrário do que ocorre com o Simples Nacional.

Apesar de certo preconceito quanto à aplicação do Lucro

Real, demonstramos que esta forma de tributação é lícita e

totalmente viável.

É considerada um meio de elisão fiscal, pois as medidas

tomadas não omitem, simulam ou alteram o fato gerador, e

sim dizem respeito tão somente à quantificação da base de

cálculo dos tributos sobre o lucro, estritamente dentro das

normas e preceitos contidos na legislação pertinente.

Os contadores podem, nessas situações específicas,

no mercado da Tecnologia da Informação, reduzir a carga

tributária das empresas, valendo-se da tributação com base

no Super Simples, Lucro Presumido para o de Lucro Real.

Os efeitos da não-cumulatividade do ICMS, PIS/PASEP e da

COFINS resultantes da aplicação do Lucro Real, através das

contas gráficas, equilíbrio tributário com o mix de produtos

e serviços e todas as suas particularidades, são diferenciais

competitivos gigantescos.

Planejamento tributário:não viva sem ele!

Fazendo a diferença

16 | LUCRO REAL

Page 10: Futuro Real (Lucro Real)

Testemunha de mudança Testemunha de mudança

Ao longo dos anos que a Aldo tem trabalhado pela conscientização a respeito da opção tributária do Lucro Real, temos visto mudanças nas empresas

que aderem a este discurso. E sendo assim, temos colhido depoimentos de empresários que atuam com revendas por todo o Brasil. Confira algumas

destas opiniões e abra sua visão para analisar esta oportunidade!

“O que posso dizer é que na minha revenda o Lucro Real foi uma salvação, pois confesso que já estava desanimado de recolher tantos impostos e ver meu lucro indo tudo para os cofres do governo. A minha recomendação é que não percam tempo, pois estão perdendo dinheiro, é uma opção que vale a pena mesmo.”José Valdelei Garcia, da Micromap Fartura- SP

“Nós já tínhamos consciência de que era necessário mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real e eventos da Aldo serviram para colocar uma motivação extra, para tornarmos a atitude mais correta para aumentar a lucratividade da empresa.”Fabiano, da Technoplus Informática

“Para quem começa hoje no segmento de TI, dou alguns conselhos: comece seu sistema tributário com o lucro real, que é muito mais vantajoso. Sempre encontrei métodos e maneiras de trabalhar de forma única e inovadora e focalize seus produtos se diferenciando dos magazines, principalmente para aquela empresa com baixo capital.”André Gustavo Scariot, da Virtual Mega StoreMandaguari - PR

“Tivemos dois grandes momentos em nossa empresa: o primeiro na fundação, pois partimos para uma nova forma de trabalhar, diferente dos concorrentes, e o segundo talvez o mais importante, quando passávamos por um momento delicado, devido a elevada carga tributária, recebemos o Desafio do Aldo que nos abriu os olhos e decidimos pela mudança da tributação o que foi a ‘salvação da lavoura’. Conseguimos diminuir os impostos em 60% com a opção pelo Lucro Real.”Sérgio Normietz, da Sul Mídia Ponta Grossa - PR

“No final de 2007 iniciamos o processo de transição para o regime do Lucro Real, por ser mais vantajoso para a empresa.”Luiz Otávio Mezenes, da LM InformáticaPorto Alegre - RS

“A Dynamic optou pelo Lucro Real, que em decorrência da MP do Bem esta se tornou a melhor escolha. E é possível ver a diferença nos lucros.”

Jorge Larronda, da Dynamic Componentes Eletrônicos e InformáticaPorto Alegre - RS

“Diversos foram os momentos marcantes da empresa. Alguns dos mais importantes: a administração do crescimento com a mudança de ponto e abertura de filiais; mudança de regime tributário para o Lucro Real, buscando tornar-se mais competitiva.”José Marco Fabri da Cybercom Computadores e CelularesMaringá - PR

“Ao analisarmos a comparação entre as formas de tributação federal nas empresas do ramo de comércio de computadores e afins, entre o sistema SIMPLES de pagamento e do Lucro Real, vejo que após a edição da Medida Provisória 255, ficou sem sombra de dúvidas mais compensador fazer a opção pelo Lucro Real, pois com a medida estes produtos foram beneficiados com algumas condições especiais na apuração do PIS e Cofins não cumulativos.”Claudemir A . Matiusso é contador - CRCPR 042270/O-5 em Maringá - PR

“Campeão! É assim que me sinto. Um desafio à mudança, uma luta para ser o melhor e para alcançar novos resultados. E muito melhor: é um campeão como o Aldo para nos mostrar os caminhos do sucesso. Que a Aldo continue sempre nos surpreendendo com novos desafios.”Emerson Medeiros, da Alternativa Informática, Ponta Grossa – PR

“Minha empresa operava no Simples Nacional, mas em 2008 tomei uma decisão muito importante que mudou o rumo do meu negócio. Eu recebia publicações da Aldo e participava de eventos que incentivavam a mudança para o Lucro Real. Então convenci meu contador a participar de uma Caravana da Aldo. Ele pesquisou e constatou que de fato a mudança seria salutar para a minha empresa. Foi aí que percebemos que operar no sistema Lucro Real não é nada fácil. Dá trabalho, a empresa tem que se organizar e também é necessário que tenha uma pessoa dedicada exclusivamente ao departamento financeiro. Mas tem suas

compensações, pois desde que mudei, vi meus números crescendo e me tornei mais competitivo. Por isso não me arrependo nem um pouco, pois entendo que para quem busca o crescimento, o Lucro Real é a oportunidade”.Vander Carlos Casagrande, da Big InformáticaIbiporã - PR

Vander Carlos Casagrande

“Nossa empresa já iniciou as atividades no Lucro Real, em 1996, por orientação do nosso contador. Inclusive, durante esses anos, nosso contador realizou por duas vezes, estudos comparativos da nossa contabilidade em relação ao sistema tributário Lucro Presumido e Simples Nacional e concluiu que o que melhor atende ao nosso ramo de atividade é o Lucro Real, principalmente nos últimos anos, pois nos beneficiamos de reduções de impostos como PIS, COFINS e até mesmo ICMS. Desta forma nos tornamos mais competitivos, o que é fundamental para a nossa sobrevivência em um mercado com uma concorrência “feroz” como o nosso. Meu recado para as revendas que insistem em permanecer no Simples é: “Sente-se com o seu contador e peça a ele para fazer um comparativo entre as formas de operação contábil da sua empresa. Você vai descobrir que com o Lucro Real a sua empresa irá se tornar muito mais rentável e competitiva”. Vilmar João Gorni, da Compumax Computadores e Tecnologia - Londrina - PR

Vilmar João Gorni“Cada empresa tem a sua particularidade. Meu conselho para as revendas é que devem ficar atentas sempre a tudo

o que ocorre na legislação e fazer estudos comparativos entre os sistemas tributários para ter certeza de qual é a melhor operação para a sua empresa. Eu fiz isso, estimulado pelas publicações e eventos da Aldo e tomei a decisão por sair do Simples Nacional e migrar para o Lucro Real a partir deste ano de 2009. Como ainda não fechamos o balanço, ainda não temos os valores mensurados, mas mês a mês fomos sentindo que a mudança foi para melhor, pois nos tornamos mais competitivos, podendo praticar preços mais acessíveis. Estou certo de que o Lucro Real é a melhor forma de operação para nós”.Carlos Eduardo Magrin, da E-Armazém - Curitiba - PR

Carlos Eduardo Magrin

“Depois de ouvir falar muito sobre as vantagens para quem opera no Lucro Real conversamos com o nosso contador e pedimos para ele fazer uma análise minuciosa e percebemos que, por nossa empresa atuar de forma totalmente legal e transparente, o Lucro Real é a melhor opção, pois o governo oferece muitos benefícios para a nossa área. Assim, em 2007 saímos do Simples Nacional e passamos para o Lucro Real. Foi um divisor de águas, pois com a redução de impostos nos tornamos muito mais competitivos e rentáveis. Vale a pena fazer contas e comparar. Por isso meu conselho: Faça uma análise com o seu contador. Você vai se surpreender com os benefícios que só tem quem atua no Lucro Real.Marta Segalla Cortez, da Mister Byte - Maringá - PR

Marta Segalla CortezLUCRO REAL | 19

Page 11: Futuro Real (Lucro Real)

MITOS E VERDADESSOBRE O LUCRO REAL

De tudo o que se fala sobre as diferentes formas de tributação das empresas,

tem muita informação equivocada. É preciso analisar, estudar, comparar e

principalmente averiguar toda e qualquer informação com fontes seguras e

independentes. Selecionamos aqui as informações mais comuns que são tidas

como verdadeiras, mas que não passam de mitos e também algumas verdades

que vistas isoladamente causam sérias confusões de interpretação, prejudicando

a sua visão do que é melhor para a sua empresa.

Verdades x Mentiras

As revendas que

operam no lucro real

têm a opção de diver-

sificar os produtos

que comercializam.

As revendas que

operam no lucro real,

além de se beneficiar

com os impostos, têm

a opção de trabalhar

com outros produtos

que não sejam do ramo, se utilizando dos impostos credita-

dos para abater na tributação destes produtos, obtendo um

preço muito mais competitivo para concorrer no mercado.

Ex: Uma lan-house, além de vender máquinas, pode também

ter uma geladeira com sorvetes e refrigerantes. E até vender

vídeo-game!

No simples o

próprio nome diz

um único imposto.

Esta afirmação

está errada na

realidade o Simples

Nacional é o

Regime Especial

Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições

devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno

Porte. Neste regime estão inclusos entre outros os seguintes

impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI,

observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º

deste artigo;

V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto

no inciso XII do § 1º deste artigo;

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a

Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o

art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso

da microempresa e da empresa de pequeno porte que se

dedique às atividades de prestação de serviços referidas no §

5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

A verdade é que só tem uma única Guia para o

recolhimento de todos estes tributos.

Verdades x Mentiras

A adesão ao LUCRO

REAL acontece no

começo do ano.

A adesão ao

lucro real deverá ser

realizada no início do

ano Fiscal, sendo que

o próximo prazo para

mudança de regime

tributário vai até o dia

29 de Janeiro de 2010.

Lembrando que, após essa data, só poderá se enquadrar

nesse regime tributário se constituir uma nova empresa, já

no LUCRO REAL.

Os custos para

atuar no Lucro Real

são muito maiores

do que no Simples

Nacional.

O contribuinte

tem o direito de

estruturar o seu

negócio procurando

a diminuição dos

custos inclusive dos impostos, pois na maioria das vezes, do

total dos custos e despesas, uma boa parte é representada

pelos tributos. Para obter esta diminuição dos impostos deve

realizar um planejamento tributário analisando assim as

formas lícitas de redução destes impostos.

Devido aos benefícios concedidos a alguns produtos nas

empresas que apuram seus impostos pelo regime Lucro Real,

tais como MP DO BEM, PPB, o custo tributário se torna muito

menor, reduzindo assim muito o custo da empresa.

Os encargos da

folha de funcionários

ficarão mais caros.

Esta afirmativa é

uma das principais

responsáveis pelo

equívoco de que os

custos da empresa

aumentam ao optarem

pelo Lucro Real. Para as

empresas optantes pelo regime de lucro real ou presumido

os encargos sobre a folha de pagamento giram em torno

de 36%, já incluso o FGTS, e mais 20% sobre o valor do pró-

labore.

No simples a empresa recolhe 8% sobre a folha referente

ao FGTS e mais um percentual que varia de 2,75% a 4,6%

sobre as vendas que já estão inclusos na guia do simples.

Contudo, ao se analisar a carga tributaria total da empresa,

em todos os regimes de tributação possíveis, na conta final, o

Lucro Real compensa pelo fato de que a empresa fica isenta

de PIS, COFINS e em alguns casos, de ICMS. Desta forma,

mesmo com os encargos da folha mais altos, o Lucro Real

compensa pelo valor final.

Muito mais

trabalho para se

calcular os impostos

no lucro real.

No simples só

temos uma única

guia cujo calculo é

feito sobre as receitas

brutas da empresa.

Esta guia deve ser

obrigatoriamente feita no portal do simples nacional, onde

se lança o valor da receita por atividade e o próprio sistema

calcula a guia (DAS).

Já para o Lucro Real temos várias guias de impostos,

temos como exemplo entre outros o PIS, COFINS, ICMS, IRPJ,

CSLL. A guia (DARF) do PIS da COFINS e do ICMS é calculada

através de conta gráfica, ou seja, a diferença entre debito e

credito. Já o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro REAL

da empresa, ou seja, sobre o resultado final da operação

da empresa, o LUCRO. Entretanto, todo este trabalho vale a

pena, pois a redução da carga tributária no Lucro Real é muito

compensadora.

As revendas do

lucro real são mais

fiscalizadas.

Com

obrigatoriedade

de entrega das

informações para o

fisco, através de

Page 12: Futuro Real (Lucro Real)

declarações e arquivos, como o SPED, Sintegra, GIA,

DACON, DCTF, DIPJ, o sistema de fiscalização do Governo

ficou muito mais fácil e ágil.

Para iniciar uma fiscalização, hoje em dia, o fiscal nem

precisa ir até a empresa, pois já tem todas as informações no

seu banco de dados. O seu trabalho é cruzar as informações

entregues e verificar, apurar, as divergências. Este trabalho

independe do regime de apuração da empresa.

Com o Lucro Real a

empresa se torna mais

competitiva.

A revenda que está

no Lucro Real tem

inúmeros benefícios,

como redução do

ICMS, PPB, PIS e

COFINS (produtos que

se enquadram na MP

do bem). Só por estas

questões a revenda já fica mais competitiva. E ainda, no Lucro

Real, ela tem como fazer seus cálculos corretamente e saber

o valor exato do custo net e da venda net, principalmente

depois de realizar uma reorganização das áreas: contábil,

financeira e de estoque. Aí sim ela poderá perceber todas as

vantagens de se trabalhar no Lucro Real.

O lucro real só

compensa para

grandes empresas.

A legislação, para a

empresa do lucro real,

não é diferenciada

pelo porte da empresa,

ou seja, os direitos e

deveres são os mesmos

para todas as empresas independente de seu tamanho.

Por exemplo: temos a MP do Bem que reduz a 0% a

alíquota do PIS e do COFINS independente do seu porte.

Verdades x Mentiras

22 | LUCRO REAL

Inteligência Fiscal

A fórmula mágicado grande varejo

Título atraente, não é? Principalmente se você for daqueles que têm a crença de que o grande varejo “rasga” dinheiro para competir no mercado.

Meu amigo, não caia nessa ilusão. Para começar nossas explicações, entenda o fato de que as lojas de rede, sejam elas regionais ou nacionais, possuem pessoal dedicado a cada uma das áreas da empresa. Os custos fixos e variáveis dessas operações são altos e necessitam de avaliações constantes para que a rentabilidade dos negócios seja mantida. Tarefa dos gestores.

O pessoal da área de compras também tem papel importantíssimo e a máxima quase folclórica que anda pelos corredores das empresas: “Mais importante do que saber vender, é saber comprar” é seguida a risca.

No final da década de 90, as lojas especializadas em telefones celulares nadaram de braçada sozinhas no mercado, mas não precisou muito tempo para que as lojas de rede entendessem e implementassem rapidamente seções especializadas na venda de telefonia móvel. Aí choveram ofertas, oportunidades e a disseminação dos celulares aconteceu de verdade.

Até 2004, o mercado de informática crescia devagar. Mas em 2005, com a implementação da MP do Bem, o Governo Federal deu o impulso necessário para que o negócio de TI deslanchasse. E como tudo na vida é um caminho de mão dupla, quem dá algo, precisa receber e

com o nosso governo não foi diferente.A isenção de PIS e COFINS inicialmente era válida para

pcs, notebooks e servidores até R$ 2.500,00; com o PAC o benefício subiu para R$ 4.000,00; mas só consegue usufruir do benefício quem está enquadrado no Lucro Real. Detalhe: no período de lançamento mais de 90% das revendas de informática brasileiras estavam no Simples e Lucro Presumido, ou seja, para usufruir do benefício é necessário um reenquadramento no sistema tributário Lucro Real. Cinco anos depois, podemos afirmar que a competitividade dos produtos de informática está intimamente ligada a estes benefícios.

Não bastasse isso, ainda existem benefícios nas contas gráficas dos impostos de PIS/COFINS e com o PPB e o ICMS para uma série de produtos. O grande varejo brasileiro não perdeu tempo. E através de um verdadeiro e sério planejamento tributário começou a fazer a festa, lançando mão de uma série de ofertas extremamente vantajosas por conta de inteligência fiscal.

Este na verdade é o segredo destas empresas: INTELIGÊNCIA FISCAL. As revendas de informática que permanecerem no Simples ou Lucro Presumido não terão a menor condição de competir com estas empresas e serão esmagadas por elas. Já as que migraram em anos anteriores estão preparadas para competir e se diferenciar em atendimento e serviços.

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Page 13: Futuro Real (Lucro Real)

Existe uma desinformação ao acreditar que basta a

contabilização da nota fiscal de compra e de venda para

validar as operações e isto não é verdade. É importante fazer

negócios com empresas que sejam corretas, Se não forem,

você assume passivos tributários.

Quando se adquire algo de um fornecedor, além

de contabilizar a nota fiscal de compra (entrada das

mercadorias), o correto é que o contribuinte também

contabilize o pagamento com o recibo, depósito em

conta corrente, duplicata, cheque ou qualquer outro meio

que comprove efetivamente que o pagamento entrou

diretamente na conta corrente do fornecedor.

Se a empresa “W” efetua uma aquisição de mercadoria

de uma outra empresa pode-se concluir que ela terá, de

acordo com as normas de Direito Civil, o direito de receber a

mercadoria e por outro lado o dever de efetuar o pagamento.

Posteriormente, se o fisco constatar que a nota fiscal que

acobertou a compra referida é falsa, surgirão as seguintes

questões:

- Se a nota fiscal é falsa, qual é a verdadeira origem

da mercadoria recebida, quem será o responsável pelo

recolhimento dos impostos devidos nesta operação? Caso

seja constatado que a mercadoria em poder da empresa

“W” é procedente de um roubo, como ficará a situação do

adquirente?; O adquirente tem a obrigação de saber se a nota

fiscal que recebeu é legal?

Veja a gravidade desta situação: O adquirente tem SIM

o dever de averiguar a procedência das mercadorias, a

legalidade da operação e a legitimidade dos documentos

fiscais recebidos, comprovando através da “efetividade da

operação”. Se for constatado que a mercadoria que está em

seu poder é produto de um roubo, como ele poderá provar

que não é um dos assaltantes, nem receptador da mercadoria

roubada, se não souber informar de quem comprou, quem

transportou e para quem pagou?

Fraudes - casos freqüentes que redundam em crimes

contra a ordem tributária:

1) Descaminho - O crime de descaminho significa fraude

no pagamento de impostos e taxas devidos pela entrada ou

saída de mercadorias. Com relação ao ICMS, para que possa

excluir sua responsabilidade tributária, é fundamental que

o comprador comprove a efetividade da operação. O Estado

precisa saber a origem da mercadoria para que possa cobrar

o imposto sonegado, caso contrário será o adquirente quem

responderá pelo imposto devido.

2) Nota fiscal calçada - Fraude na qual o contribuinte

vendedor insere nas vias fixas do bloco de notas fiscais valor

inferior àquele lançado na via do contribuinte comprador,

que corresponde ao valor da operação efetivamente

realizada, como que reduz tributo devido à Fazenda Pública.

3) Nota fiscal fria - Fraude na qual o próprio vendedor,

ou terceiros, mediante colaboração de gráficas, imprime

blocos de notas fiscais com a mesma numeração e série ou

não, fazendo constar no rodapé do documento fiscal um

número de AIDF, verdadeiro ou fictício, no qual o contribuinte

comprador, por si, ou valendo-se da participação de outras

empresas, lança mão de notas fiscais inidôneas (falsas -

ideológica ou materialmente).

É comum, quando o contribuinte usa nota fiscal

inidônea, argumentar em sua defesa que desconhecia

essa situação e que lhe seria impraticável contatar com

os órgãos competentes (Receita Estadual) toda vez que

comprasse mercadorias. Diante dessa argumentação, deve o

contribuinte provar a efetividade da operação, apresentando

cópia autenticada de documento de depósito bancário ou

cópia do cheque que serviu para pagamento da operação

questionada. No caso de não apresentar prova definitiva

do pagamento é porque a compra da mercadoria não se

realizou, caracterizando a fraude.

Da mesma maneira, quando se vende algo, além da nota

fiscal, é necessário provar que a mercadoria foi entregue

diretamente ao comprador com assinatura do canhoto

da nota fiscal, ou entregue no destino final através do

conhecimento de transporte e que o adquirente efetuou o

pagamento diretamente para a empresa vendedora (cheque,

boleto, depósito, etc.).

Resumindo: O fisco exige que o comerciante prove

que comprou e que pagou, que vendeu e recebeu pela

mercadoria. Na Aldo todos os procedimentos de recebimento

e quitação das vendas realizadas, são feitos exclusivamente

por boletos bancários, mesmo nas vendas à vista, o nosso

cliente recebe um boleto e paga na rede bancaria de sua

confiança. Bem como todas as mercadorias são entregues

exclusivamente no endereço original com os conhecimentos

pagos pela própria Aldo. Aconselhamos sempre que tiver

dúvidas nos procedimentos fiscais o seu contador seja

consultado, se necessário um advogado tributarista e manter

o fisco sempre atualizado de todas informações. Afinal de

contas a prevenção é sempre o melhor remédio.

Para ler o texto completo a respeito deste assunto, acesse:

www.aldo.com.br/lucroreal.

A efetividade da operaçãoInformação nunca é demais

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