8075 Filosofia Reta Final

download 8075 Filosofia Reta Final

of 18

Transcript of 8075 Filosofia Reta Final

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    1/18

    17filosofiado direitoAlysson Rachid

    introDuoNo Ocidente ela ruto da cultura grega, constituindo um dos pilares da cultura ociden-tal, podendo ser interpretada como amor ou amizade pela sabedoria.

    Possui como nalidade despertar a refexo a m de se buscar verdades. Visa o novo,possibilitando mudanas e melhorias.

    A losoa do direito, como o prprio termo diz, a losoa aplicada ao direito. Buscaanalisar as atitudes e as atividades dos operadores de direito e juristas.

    Desde o seu nascimento, por volta do sculo VI a.C, destacam-se algumas cc-c relevantes quanto o seu contedo, o seu mtodo e a sua nalidade, que podemosresumir da seguinte orma:

    Contedo Mtodo Finalidade

    Cd Md FddA losoa procura explicartodas as coisas, no se limi-tando a uma parte ou setorda realidade, como ocorreem cincias como a biologia

    A losoa busca a explica-o de tudo por meio da -z, de orma que procuraser a explicao racional datotalidade das coisas.

    A nalidade da losoa abc d vdd ou, emoutros termos, a vontadede se alcanar o conheci-mento.

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    2/18

    FilOSOFiA dO diREiTO alyssOn raCHid 592

    Assim, podemos dizer que a losoa um conhecimento que busca chegar verdade e

    a causa das coisas atravs da razo.Elementos

    A losoa do direito, por meio de seus pensadores, observa e analisa elementos unda-mentais para o entendimento do enmeno jurdico. Da nascem questes como o que o direito e o que a justia.

    Direito

    O termo direito possibilita diversas interpretaes, podendo, por exemplo, ser anali-sado como:

    D

    Um conjunto denormas.

    Um comportamen-to de um grupo na

    sociedade

    A busca de ns impor-tantes (por exemplo a

    justia)

    O resultado de umprocesso histrico

    DireitoeMoral

    Ao se estudar direito e moral, algumas teorias me-recem destaque:

    Teoria do mnimo tico

    Teoria de Miguel Reale

    a)Teoriadomnimotico(GeorgJellinek):Por essa teoria o direito estaria dentro da moral, sendo esta bem mais ampla. Sob esseaspecto o direito representa apenas uma parte da moral.

    b) Teoria de Miguel Reale:

    Essa teoria separa o direito da moral. No entanto, deende que, apesar de ambos seencontrarem em determinados aspectos, existem pontos do direito que no so abran-gidos pela moral sendo, de certa orma, amorais.

    Caractersticas

    D M

    Atributividade ab um valor ou obrigao Trata-se de algo intrnseco, de or-

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    3/18

    alyssOn raCHid FilOSOFiA dO diREiTO593

    D MCoercibilidade P mcm d c

    que oram os indivduos, mes-mo contra as suas vontades, apraticarem ou no alguma coisa.

    n p m d c-. p. O indivduoage de acordo com a sua vontadeinterior.

    Heteronomia a vd d p

    como, por exemplo, do Estadoou do Soberano. No , neces-sariamente, o que concordamos.

    a vd d pp dv-

    d, que quem escolhe e julga oseu ato. Assim, podemos dizer quea moral, ao contrrio do direito, m.

    ProCesso HistriCo

    O direito hoje o resultado de uma evoluo de como as pessoas se organizaram aolongo da histria, de orma que, sempre que uma sociedade sore alteraes, o direitose altera tambm.

    SociedadePrimitiva

    O homem primitivo interpretava os atos de orma pessoal, aplicando o Pcp d

    rbvdd (Vingana de sangue), nos moldes da Lei de Talio olho por olho,dente por dente.

    A oensa deveria ser reparada da mesma orma que havia sido praticada, mesmo emrelao a objetos inanimados como, por exemplo, se uma pessoa casse de uma rvore,seus parentes deveriam cort-la e com os pedaos deveriam azer lenha como retribui-o pela queda do amiliar.

    No direito primitivo a sano chegou a ser praticada de orma coletiva. Se um sujeito deum grupo osse lesado por um membro de outro grupo, o grupo todo do oendido reagiriacontra o agrupamento do oensor. A essa orma de organizao d-se o nome de vendeta.

    Com o passar do tempo as vendetas comearam a enraquecer os prprios grupos, porconta das lutas requentes entre eles, obrigando os homens a procurarem novas ormaspara solucionar os confitos. Estabeleceu-se a composio, onde a oensa deixaria de servingada e passaria a ser indenizada de acordo com um julgamento.

    Podemos dizer que a partir desse momento inicia-se a ormao do Estado e encerra-sea ordem jurdica primitiva, onde uma autoridade imparcial passar a aplicar as sanes.

    Atravs de uma evoluo lenta o Estado passou a concentrar a aplicao das sanes ecentralizou a produo jurdica, vindo a ormar o Estado Moderno.

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    4/18

    FilOSOFiA dO diREiTO alyssOn raCHid 594

    ap DRepresenta: Equilbrio;

    Medida justa;

    Ordem.

    Representa: Desequilbrio;

    Transgresso;

    Desordem.

    As leis teriam sido reveladas pelos deuses aos antepassados e transmitidas para as gera-es seguintes.

    Enquanto os lsoos Pr-Socrticos destacam a dualidade entre ordem (Apolo) e de-sordem (Dionsio), Scrates, Plato e Aristteles destacam apenas o princpio da ordem.

    JusnaturalisMo e Direito natural

    Para o estudo da doutrina do Jusnaturalismo e do Direito Natural, se az necessrio com-pararmos aspectos do Direito Natural (Subjetivo) com o Direito Positivo (Escrito/posto):

    D n(Subjetivo)

    D Pv(Escrito)

    um sistema de normas de condutas in-

    tersubjetivas. Busca uma compreenso universal para oenmeno jurdico.

    um sistema de normas de condutas -

    xado pelo Estado.

    Jusnaturalismo

    Trata-se da doutrina que admite as duas ormas do direito (Direito Natural e Positivo). No

    entanto, considera o Direito Natural superior ao Positivo, devendo prevalecer em casosde confito.

    Preocupa-se muito mais com a c cm m do que com aspectos ormais.

    Juspositivismo

    Trata-se do positivismo jurdico que estuda e reconhece somente o direito posto (escrito).

    Ope-se ao jusnaturalismo ao deender somente a existncia de um sistema jurdico quecorresponde s normas que so editadas pelo legislador.

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    5/18

    alyssOn raCHid FilOSOFiA dO diREiTO595

    Cf D n D Pv

    D J D Jpv

    Considerando que aceita a existnciados dois direitos, entende que a lei positi-va (escrita) espelha-se na lei natural e, porconta disso, procura aastar a possibilida-de da ocorrncia de confitos. No entanto, diante de eventual confi-

    to o Direito Natural deve ser vericado e,consequentemente, positivado.

    Considerando que aceita somente o Di-reito Positivo, aasta qualquer possibilidadede confito, pois no h como se admitir umconfito contra algo inexistente.

    o JusnaturalisMo/JusPositiVisMo na Histria

    Antiguidade

    Elaborado na Grcia Antiga, principalmente pelos Estoicos;

    O Direito Natural segue uma Lei Universal racional e imanente;

    As ordens de uma autoridade poltica no podem se sobrepor s eternas;

    Encontra-se em Plato, em Aristteles e em Ccero (Roma).

    IdadeMdia O Direito Natural se identica com a Lei de Deus;

    Encontra-se em So Toms de Aquino na orma de um Jusnaturalismo Teocntrico.

    IdadeModerna

    Rompimento com a Teocracia;

    Observa-se a razo;

    O Direito Natural procura undamentar um Direito reconhecido por todos os povos;

    Encontra-se em Calvino e Hugo Grocio.

    SculoXIX

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    6/18

    FilOSOFiA dO diREiTO alyssOn raCHid 596

    FilosoFia e Direito na grCia ClssiCa/antiguiDaDe

    Ordemcronolgica

    Sostas Scrates Plato Aristteles

    a)Sofstas

    Eram mestres que possuam um conhecimento extremo das matrias que ensinavam.Vendiam, de orma atraente, os ensinamentos prticos do conhecimento de acordo comos interesses dos alunos.

    Dominavam, no s, o contedo, mas tambm a tcnica do discurso e da persuaso,ensinando conhecimentos teis para o sucesso dos negcios.

    Compromissocomaverdade

    No tinham, necessariamente, compromisso com a verdade, visto que ela no era seuobjetivo, mas sim o convencimento da plateia com a sua tese.

    No deendiam uma verdade nica. Firmavam concepes de acordo com o homem, omomento, as circunstncias e um conjunto de atores.

    Arteretrica

    a d cvc p. As lies dos sostas visavam, principalmente, aarte de alar em pblico de modo persuasivo, o desenvolvimento do poder da argumen-tao retrica, do convencimento, alm do conhecimento de doutrinas.

    b)Scrates(470-399a.C.)

    Foi um dos pensadores mais importantes do ocidente, dando nome a um perodo lo-

    sco.Enquanto os Pr-Socrticos demonstravam interesse losco para o mundo da natureza,os Socrticos se aastaram da contemplao da natureza para a contemplao do homem.

    Cosmologia Antropologia

    Por no ter deixado escritos, a sua losoa estudada atravs de seus discpulos, princi-palmente Plato, de quem oi mestre, e Xenoonte.

    Acreditava que, se escrevesse algo, seu pensamento poderia ser petricado e interpreta-do de modo incorreto no uturo, o que no ocorre com as palavras expressas oralmente,que permanecem vivas no decorrer da histria.

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    7/18

    alyssOn raCHid FilOSOFiA dO diREiTO597

    O ato de, naquela poca, os conhecimentos serem transmitidos pelos sostas, que

    observavam a Arte Retrica para o convencimento de suas teses, sem, no entanto, secomprometerem com a verdade.

    Dialtica

    a d dc bh cm p p. Para Plato, trata-se deuma teoria do conhecimento na qual se separa a opinio da verdade, o sensvel do inte-

    ligvel e a aparncia da ideia.Scrates procurou buscar as verdades absolutas com o auxlio da dialtica, que pode serresumida da seguinte orma:

    Dc(Dilogo como

    mtodo para se buscara verdade)

    ex(Chamamento

    para a discusso)

    id(Pergunta-se

    a respeito do tema)

    r(Exposio

    dos argumentosa serem discutidos)

    Mc( o nascimento

    do conhecimento apsum perodo de refexo)

    Entre as virtudes, convm destacar a sabedoria, a temperana, a justia, a coragem e apiedade (STJCP), sendo que, atravs da dialtica, o homem pode redescobrir as virtudesque existem em si mesmo. Importante mencionar que os juristas devem possuir todas asvirtudes para que possam exercer o direito.

    Nesse sentido, a virtude no se ensina, pois no uma tcnica. Trata-se de algo intrn-seco natureza do homem.

    Um dos ensinamentos mais importantes de Scrates est no sentido de que todos oshomens so iguais, todos so capazes da cincia e possuem uma alma racional onde seencontra a verdade; a virtude.

    c)Plato(427-347a.C.)A losoa de Plato estabelece uma v dp d v, que pode ser resumidada seguinte orma:

    Md d id Md d apc

    Mundo dos modelos; Mundo das coisas;

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    8/18

    FilOSOFiA dO diREiTO alyssOn raCHid 598

    Para Plato aj d, considerada pereita, s existe no mundo das ideias, deven-

    do, no entanto, servir de modelo para a justia humana. Porm, mesmo que impereita,a justia humana deve ser observada para que no se instaure o caos.

    Os dilogos platnicos podem ser divididos em trs ases:

    1.

    (Moral)

    Centraliza-se em Scrates.

    Trata de q m como, por exemplo, a anlise dasvirtudes.

    2. (Justia Ideal)

    Scrates aparece como porta-voz de seus pensamentos.

    Filosoa a respeito daj d.

    3. (Coercibilidade

    e preceitos positivos)

    Trabalha com a ccbdd no Direito e na organizao deleis (pc pvd) para a criao de uma cidade justa

    e organizada.

    CidadePlatnicaIdeal

    A cidade ideal tem por objetivo a z d j. Cada indivduo tem as suasb bd d cd cm pd (lsoos, guardi-es, artesos).

    Dessa orma, cada um deve cuidar daquilo que lhe diz respeito, cumprindo com suasatribuies e, consequentemente, atingindo a justia.

    d)Aristteles(384-321a.C)

    Trata-se de um dos maiores lsoos da Grcia, para o qual todos os homens, por natu-reza, tm o dj d chcm.

    Mesmo tendo sido discpulo de Plato direcionou as suas ideias para o mundo material,aastando-se do mundo ideal. Em sua losoa observa dc c.

    Mundo idealDialtica e Analtica

    Mundo material

    Dialticaeaanaltica

    So instrumentos utilizados por todas as cincias para buscar os seus objetivos (dialtica)e organiz-los (analtica) no sistema. Nesse sentido podemos resumir da seguinte orma:

    Dc ac

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    9/18

    alyssOn raCHid FilOSOFiA dO diREiTO599

    Direitonatural

    Em sua obra contrape:

    l nl Cmm

    J p nzJ n

    l p Cvl Pc

    J p CvJ l

    Abrange as coisas que pdz-d p hmm, mas que o submetem;

    Tem validade universal;

    Todos aceitam;

    No depende da opinio do homem;

    Exemplo: o ogo arde da mesma orma emtodos os lugares.

    Abrange as pd d hm;

    Cada povo tem as suas leis produzidase os costumes.

    No modelo aristotlico, diante de cf entre a Lei Natural e a Lei Positiva, pvc n.

    JustiaAasta-se de Plato ao entender que a justia est no Mundo Material; na experincia.Deve-se d cd m q q , sendo isso uma qualidade, um hb.

    Para Aristteles a justia um meio para que os homens alcancem o bem, sendo o bemaquilo que todas as coisas visam e o mal a privao do bem.

    A considera como sendo a principal virtude, pois engloba todas as outras, devendo servista sempre como um hb d z c j. Atribui justia as seguin-tes caractersticas:

    Caractersticas da justia

    Bilateral;

    Preerencial;

    Deve estar em conormidade com a lei e o bem comum;Deve respeitar a igualdade.

    Observa que o homem um ser poltico que vive em sociedade. Sob esse aspecto a po-ltica legisla visando o bem humano.

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    10/18

    FilOSOFiA dO diREiTO alyssOn raCHid 600

    EspciesdeJustia

    J:

    Particular:

    Poltica:( a justia da Polis Orga-nizao/Comunidade Pol-tica com o cidado.

    DistributivaouCondecorativa:

    Reticadora:

    Natural:

    Legal:

    Premia de acordo com omrito de cada um (ex:medalha de honra)

    Possui papel coercitivo.

    No produzida pelo ho-mem, mas com validadeuniversal.

    Produzida pelo homem Leis.

    Leis

    So m q cmpdm cd cmpm, observando pc- jdc m, que possuem, entre as suas nalidades, limitar poderes. Em seuconceito, elaborado pelos gregos, h um pressuposto de bdd c, abran-

    gendo a c, o cmpm d dv e o xcc d vd.

    Condutas

    ComportamentosAspectos jurdicos e morais

    Classifcao

    l Escritas

    Costumeiras

    Decorrem do trabalho do legislador.

    Decorrem dos hbitos repetidos no tempo.

    MximaAristotlicaAo se analisar a expresso tratar igualmente os iguais, desigualmente os desiguais namedida de suas desigualdades, visualiza-se uma orma discriminatria que tem pornalidade garantir ou restabelecer uma desigualdade j existente.

    A interpretao, nesse caso, deve observar a equidade que, ao contrrio do critrioequitativo analisa uma srie de atores e no apenas um nico ponto de vista para se

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    11/18

    alyssOn raCHid FilOSOFiA dO diREiTO601

    inmeros atores, tais como, o tempo que cada pessoa est sem beber gua, o tempo

    que esto andando sob o sol, os pesos, entre outros, buscaremos a equidade.

    ePiCurisMo (341-270 a.C.)

    Em sua doutrina bc pz e aasta a elicidade da riqueza e das conquistas exte-riores. Deende que o homem s eliz quando autnomo e independente.

    JustiaeTeoriaJurdicadeEpcuro

    Funda-se em seus princpios ticos relacionados s d d pz, sendoque todo homem age para evitar a dor e procurar o prazer/elicidade. Associa a dor aomal e o prazer ao bem.

    O prazer vlido o que leva a qdd/qb d m (x) que alcanado com a pdc.

    Assim, acredita que a justia uma conveno, resultado da ao do homem justo quepossui equilbrio da alma. A justia proveniente do indivduo e no do Estado, por issov a pdc cm m d vd.

    Prazer (Bem) X Dor (Mal)+ =i

    Prudncia Mal

    =i

    Tranquilidade da alma

    (ataraxia)

    Justia

    Da tica individual do prazer surge a tica social. Nesse sentido, no causar danos e nosor-los o ideal do direito natural, mas depende do uso da prudncia.

    FilosoFia e Direito na iDaDe MDia

    Na Idade Mdia, perodo de criao de grandes universidades, iniciou-se diversas corren-

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    12/18

    FilOSOFiA dO diREiTO alyssOn raCHid 602

    ) a ah (354-430 d.C.)

    Foi um pensador de transio entre a Idade Antiga e a Idade Mdia. Fundiu o p-m com o cm.

    LivreArbtrio

    Trata-se da bdd bjv, que se solidicou na Idade Mdia. a liberdade deescolha que o homem tem para p bm m, sendo o que o mau uso

    do livre arbtrio conduz aos erros morais e ao caminho das injustias.A liberdade subjetiva possibilita ao indivduo querer ou no qualquer coisa, mesmo queseja a prpria inelicidade. Assim, o homem dotado de livre arbtrio pd j d D.

    Virtudes(F.E.A.)

    Nesse momento seala em virtudes como:

    Fesperanaamor

    O amor a maior de todas as virtudes.Preceito cristo undamental: ama o pr-ximo como a ti mesmo.

    Justia

    A noo de justia na obra de Agostinho leva em considerao o m, como virtude, eo v b, sendo ajm v d m dd.

    Dessa orma, praticar a justia como um ato de amor desinteressado e com autonomiada vontade (livre arbtrio) indica uma ao boa, preerindo-se dar a receber.

    Amor +Livre arbtrio

    (autonomia da vontade)=

    Justia(ato livre de amor desinteressado)

    Agostinho, seguindo Plato e Ccero, dc j (espcies):

    J Dv J Hm

    imv

    (No muda com o tempo e lugar) Pereita / Justa

    Se aplica a todos

    O homem conhece por revelaes

    l Dv.

    Mv

    (Muda com o tempo e lugar)

    Falvel

    Resulta do homem

    l hm

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    13/18

    alyssOn raCHid FilOSOFiA dO diREiTO603

    Nota-se que o livre arbtrio possibilita ao homem atuar a avor ou contra a Lei Divina.

    Nesse sentido o mau uso do livre arbtrio incita o egosmo, a corrupo, as guerras e odesprezo de Deus. Sob esse aspecto, Agostinho contrape a Cidade de Deus Cidadedos Homens.

    b)SoTomsdeAquino(1.225-1.274d.C.)

    Procurou unir a losoa antiga de a com o cm, associando a z

    com a v.Deus

    Para provar a existncia de Deus, e undamentar as suas ideias, analisou conceitos de:

    Essncia O que um ser?

    Existncia Esse ser existe?

    Pela experincia sensvel procurou demonstrar que Deus existe, mas no o que (essn-cia).

    Entre os seus argumentos menciona que tudo no Universo se movimenta e que o movi-

    mento inicial de tudo se d por meio de Deus. Argumenta, ainda, que mesmo as coisasque no possuem inteligncia tm as suas nalidades, sendo que essas nalidades soordenadas por Deus.

    Dessa orma estabelece Deus como o criador do mundo, como a causa primeira de todasas coisas.

    Justia

    Segue a orientao aristotlica no sentido de que a justia um hb d pz bm. Tem, como princpio essencial, o z bm v m.

    Agir para se azer o bem. + Hbito = Justia

    O direito um instrumento para se alcanar a justia, que pd ccd m

    (espcies):

    J

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    14/18

    FilOSOFiA dO diREiTO alyssOn raCHid 604

    Note-se que a justia se d com o hbito, de orma que a injustia tambm exige o

    hbito de azer algo injusto. Assim um ato isolado, por si s, no torna um ser injusto.Lei

    Considerando que se trata da d c p bm cmm, Toms deAquino enumera as seguintes pc d :

    e Dv n ec(Pv), Hm

    l cmp.Governa todoo universo.

    a xpd l e re-velada por Deusou pela Igreja.

    No oi declarada pelolegislador, mas c-hcd pelo homemp m d z.

    Ex. Faa o bem e evite omal etc.

    Trata-se da Lei Con-vencional. Determina ojusto quando estiver deacordo com a Lei Natu-

    ral.Considera: tradio, tempo, espao.

    Importante lembrar que a lei escrita (positiva) que estiver em desacordo com a lei naturalno deve ser desrespeitada. No entanto, diante de qualquer confito com a lei eterna,esta dever prevalecer.

    FilosoFia Do Direito na MoDerniDaDe ContratualisMo

    Os contratualistas procuraram compreender a ormao da scdd Md e pro-

    por uma organizao poltica e jurdica. Nesse sentido, o contratualismo consiste na ded d nz (sem organizao estatal) p ed Cv (Es-tado Poltico), que se opera atravs do consentimento e da vontade geral dos cidados(C sc).

    Cada contratualista tem a sua viso a respeito do Estado

    Natural e do Estado Civil (Estado Poltico). Merecem des-taque:

    John Locke

    Thomas HobbesJean Jacques Rousseau

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    15/18

    alyssOn raCHid FilOSOFiA dO diREiTO605

    JohnLocke(1.632-1.704)

    C sc a ormula para se sair do Estado de Natureza

    e para se construir o Estado Civil. Resulta de uma vontade geral.

    ed d nz ed Cv (Pc)

    Leis Naturais

    Ausncia de

    poder superior

    Os indivduos obedecem s leis naturais, nosentido de que nenhum homem deve prejudi-car o outro na vida ou em suas posses. No h um poder superior para solucionar

    os confitos. Qualquer um tem o poder para castigar ooutro.

    Autoridade

    superior

    Leis com penas

    Cria-se uma autoridade superior aos indi-vduos para garantir os direitos naturais un-damentais (individuais). O Poder Poltico tem o direito de azer leis

    com penas em prol do bem pblico.

    Acredita que o Estado de Natureza convive simultaneamente, e em harmonia, com oEstado Civil. Entende que o Estado Civil visa garantir a vigncia e a proteo dos direitosnaturais, decidindo os confitos de uma orma mais justa.

    ThomasHobbes(1.588-1.679)

    C sc

    a ormula para se sair do Estado de Naturezae para se construir o Estado Civil. Resulta de uma vontade geral.

    ed d nz ed Cv (Pc)

    Condiode guerra

    Cada um coma sua vontade

    V o homem em condio de guerra. Cada um governa por sua prpria vontade.

    Soberania

    Lei vontadedo soberano

    Fala em soberania como sendo a reunioda vontade de todos. a vontade suprema. Constitudo o Estado, a vontade soberanapassa a ser a onte do direito. A lei a vontade do soberano.

    Leis PositivasComandos a

    serem seguidos

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    16/18

    FilOSOFiA dO diREiTO alyssOn raCHid 606

    JeanJacquesRousseau

    C sc

    a ormula para se sair do Estado de Naturezae para se construir o Estado Civil. Resulta de uma vontade geral.

    ed d nz ed Cv (Pc)

    Estado deLiberdade

    Homem comoprprio juiz.

    Entende como sendo um Estado de Li-berdade.

    H uma desigualdade entre o homemmais orte e o mais raco.

    O homem o seu prprio juiz.

    Fora

    Direito

    A transio se d pela necessidade detransormar a ora em direito.

    iMManuel Kant (1.724-1.804)Busca o conhecimento atravs da integrao entre a experincia (sentidos) e a razo.

    Experincia + Razo = Conhecimento

    Transeriu a importncia do objeto para o sujeito, que molda o seu comportamento atra-vs de suas cdd m. Nesse sentido, considera o d como um conjuntode condies em que as vontades de um podem estar de acordo com as vontades dooutro.

    Convm mencionar que o sistema kantiano dierencia a moral do direito, sendo estecoercitivo e aquela autnoma, decorrente do autoconvencimento e da vontade prpriado sujeito.

    FilosoFia Do Direito ConteMPorneo

    a)HansKelsen

    NormasJurdicas

    Hans Kelsen o principal nome do positivismo jurdico. V o d cm d m

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    17/18

    alyssOn raCHid FilOSOFiA dO diREiTO607

    Norma superior/hierarquia Uma norma deve estar undamentada e em conor-midade com outra superior, at se chegar normaundamental.

    Coao O direito, como consequncia de uma conduta ilci-ta, prescreve sanes.

    Interpretao Uma norma admite diversas interpretaes, aas-

    tando o entendimento de uma nica interpretaoverdadeira.

    A interpretao poder ser:

    Noautntica:

    Provenienteda doutrina.

    Autntica:

    Firmada emjurisprudncia.

    b) Miguel Reale

    TeoriaTridimensional

    Conere ao direito uma estrutura tridimensional ormada por uma situao de ,determinados v (aspecto axiolgico) e a m.

    Norma

    Valor Fato

    Ao contrrio de Kelsen, que visualiza o direito como to somente norma, Reale enxergao direito como um sistema aberto com diversos sentidos, que devem ser levados emconsiderao para a sua devida compreenso Estes sentidos representam trs aspectos:

  • 7/28/2019 8075 Filosofia Reta Final

    18/18

    FILOSOFIA DO DIREITO Alysson RAchid 608

    Da relao/interao entre fatos e valores surgem propostas normativas (normas), das

    quais, atravs da interveno de um poder, se estabelecer a norma jurdica.Assim, o direito uma integrao normativa de fatos e valores que esto em atraopermanente. A relao entre esses trs elementos chamada dialtica da complemen-

    taridade.