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A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PROCESSO

DE DISCUSSÃO E DE REVISÃO DO PPAG.

Regina Magalhães

GCT - ALMG

maio - 2010

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A avaliação de resultados como prática da atividade legislativa

A atenção dispensada pela Legística ao processo de elaboração da lei

coloca em evidência, também, a fase de sua execução, com a utilização de

instrumentos capazes de identificar as razões do êxito ou fracasso das

políticas em relação aos objetivos definidos e aos resultados alcançados.

Avalia-se, então, o cumprimento dos objetivos a partir de três

critérios: eficácia, eficiência e efetividade.

Avaliação de eficácia no cumprimento das metas;

Avaliação da eficiência dos meios e recursos empregados;

Avaliação da efetividade social da política implementada (os

efeitos produzidos em uma população ou em uma situação como

conseqüência da execução de uma política).

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Avaliação de resultados - o Monitoramento do PPAG

Os relatórios de monitoramento do PPAG produzidos pelo Poder

Executivo trazem informações que subsidiam uma avaliação da eficácia

no cumprimento das metas física e financeira definidas no Plano.

No entanto, ao estabelecer uma correlação entre o cumprimento

de metas físicas e os recursos financeiros despendidos, os relatórios

informam também uma avaliação da eficiência no emprego desses

recursos.

Interessa, no entanto, reforçar a inovação do processo de

monitoramento do PPAG, promovido pela ALMG em parceria com o Poder

Executivo, ao estabelecer uma instância de avaliação, com a participação

de um grupo de atores sociais estratégicos: os legisladores, os

administradores e os destinatários das leis e políticas públicas.

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Avaliação de resultados - o monitoramento do PPAG

Para melhor compreensão desse processo e de seu caráter inovador, faz-

se necessário retornar na história e recuperar a constituição da Comissão

de Participação Popular e de sua atuação, em conjunto com a Comissão

de Fiscalização Financeira e Orçamentária, na promoção da

participação da população nas discussões referentes à legislação

orçamentária no Estado.

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A Comissão de Participação Popular - CPP

Comissão de Participação Popular (CPP) - criada pela Resolução nº

5.212, de 2003, e instalada no dia 11 de junho de 2003. Essa Comissão

tem-se mostrado como a principal inovação institucional direcionada à

incorporação e ao atendimento das demandas da população pela ALMG.

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A Comissão de Participação Popular - CPPO acompanhamento do sistema de planejamento orçamentário do Estado

Opção por promover o controle público sobre a execução das políticas

públicas no Estado de Minas Gerais por meio do acompanhamento do

sistema de planejamento orçamentário (PMDI, PPAG, LDO e LOA),

num processo de parceria entre a ALMG, o Governo do Estado e os

movimentos sociais.

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O acompanhamento do sistema de planejamento orçamentário do Estado

Processo constituinte e a promulgação da nova Constituição,

em outubro de 1988, representam um marco no

relacionamento entre Estado e sociedade civil no Brasil.

Para Avritzer e Pereira (2005), a CF/88 seria um marco na

transição de um padrão de ação coletiva contestatório e anti-

constitucional para um outro, de participação ampliada, com a

formação de espaços institucionalizados de negociação

com vistas à deliberação.

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O acompanhamento do sistema de planejamento orçamentário do Estado

Esses espaços de experimentação democrática são

chamados pelos mesmos autores de instituições

híbridas, uma vez que envolvem o partilhamento de

processos deliberativos entre atores estatais e atores

sociais.

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A participação popular no Legislativo mineiro da CE/89 à criação da CPP

Final dos anos 1980 – crise de credibilidade do Legislativo mineiro, tanto por avaliação da sociedade como por parte de seus funcionários.

Demanda por uma reorganização institucional que fosse capaz de aproximar o Poder legislativo da sociedade e de fomentar na população o interesse por participar dos debates legislativos e por acompanhar seus efeitos.

A idéia era de aumentar os graus de accountability e de responsiveness da ALMG junto à sociedade, bem como de enfrentar a execessiva subserviência do legislativo ao Executivo.

Melhor dizendo: era necessário enfrentar a autonomia assumida pelos representantes em relação aos interesses e demandas dos representados e buscar estabelecer mecanismos de controle destes sobre aqueles.

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A participação popular no Legislativo mineiro da CE/89 à criação da CPP

A opção por essa renovação institucional visava ao estabelecimento de novas regras para o relacionamento dos atores sociais no campo do Legislativo: os cidadãos e os Parlamentares; os representados e os representantes; os principals e os agentes.

A premissa que norteava as mudanças institucionais que tiveram início no final dos anos 1980 era a de afirmar a urgência em se instituírem procedimentos de participação dos cidadãos na agenda política, para além do voto, nos interstícios eleitorais, a fim de transformar a democracia num contexto decisório contínuo em múltiplas arenas, tanto eleitoral como legislativa-parlamentar.

A idéia era, então, a de ampliar a accountability vertical em direção a uma accountability contínua, conferindo institucionalidade a outros procedimentos de participação e de controle pelos cidadãos.

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Segundo Fátima Anastásia (2001), citando George Tsebelis, o novo desenho institucional da ALMG deveria envolver mudanças em pelo menos uma das seguintes áreas: no conjunto de atores envolvidos; nos movimentos permitidos; na seqüência de movimentos e nas informações disponíveis para os atores.

Essas mudanças estão claramente dispostas no texto regimental da Casa de 1990 e nas revisões que se processaram a partir de 1997 (iniciativa popular; apresentação de petições e de representações; audiências públicas de comissões).

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A participação popular no Legislativo mineiro da CE/89 à criação da CPP

Na revisão do regimento Interno de 1997 são criados os eventos institucionais – Seminários legislativos; Fóruns Técnicos e Ciclos de Debates –, mecanismos de definição popular da agenda pública.

Interessa caracterizar, no entanto, a Comissão de Participação Popular (CPP), criada pela Resolução n.º 5.212/2003 e instalada no dia 11 de junho de 2003. Essa Comissão tem se mostrado como a principal inovação institucional direcionada à incorporação e ao atendimento das demandas da população pela ALMG.

Trata-se da inauguração de uma institucionalidade participativa, de caráter híbrido, com poderes de agenda na esfera pública e de controle societário da ação governamental.

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A participação popular no Legislativo mineiro da CE/89 à criação da CPP

A CPP, uma institucionalidade participativa, entendida como uma

instituição híbrida, apresenta peculiriaridades em relação a outros

mecanismos participativos igualmente híbidros. São pelo menos três

momentos, que conformam processos deliberativos diferenciados, com

maior ou menor partilhamento da soberania, em razão da observância

do processo legislativo:

No primeiro momento, de apresentação de uma pauta para a

agenda legislativa, seja de cunho exclusivamente legislativo ou de

natureza fiscalizatória e de controle, afirma-se o elemento

deliberativo da livre participação societária, por meio de

organizações ou entidades que articulam e vocalizam interesses

específicos, com concentração de soberania no pólo societário.

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A participação popular no Legislativo mineiro da CE/89 à criação da CPP

O segundo momento é o da recepção pela CPP e transformação em Proposta de Ação Legislativa, que deverá observar um ritual próprio. Esse é o momento, de entrada institucionalizada na agenda legislativa, marcado pela negociação entre os atores sociais e os parlamentares ─ maior partilhamento de soberania ─, com sucessivas deliberações: o parecer e sua aprovação ou rejeição.

O terceiro momento é marcado pela entrada na processualidade legislativa propriamente dita, com concentração de soberania no pólo parlamentar. Esse pode ser o momento mais eficaz do processo, no sentido de vir a resultar na aprovação do então proposto pelo Plenário ou pela CPP. No entanto, é o de menor hibridismo.

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A participação popular no processo de elaboração do PPAG e de suas revisõesHistórico

Inédito no país, o processo de elaboração e revisão participativas do PPAG

mobiliza cidadãos e entidades, confere transparência e estimula o

acompanhamento das políticas públicas.

Em 2003, o mecanismo de revisão anual participativa do PPAG foi

incorporado à legislação por força de emenda da CPP resultante da

apreciação de proposta popular.

Em 2008, o mecanismo de acompanhamento participativo da

execução das metas físicas e financeiras do PPAG em 2009

(monitoramento) também foi incorporado à legislação por força de

emenda da CPP resultante da apreciação de proposta popular.

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A participação popular no processo de elaboração do PPAG e de suas revisõesResultados

Propostas de AçãoLegislativa

Emendas ao PPAG Emendas à LOA Recursos mobilizados (R$)

2003 - elaboração PPAG 2004-2007

203 32 23 4,45 milhões

2004 - revisão do PPAG 2004-2007, exercício 2005

197 34 39 4,5 milhões

2005 - revisão do PPAG 2004-2007, exercício 2006

214 34 40 7,5 milhões

2006 - revisão do PPAG 2004-2007, exercício 2007

77 18 28 4 milhões

2007 - elaboração PPAG 2008-2011

529 72 27 9,63 milhões

2008 - revisão do PPAG 2008-2011, exercício 2009

440 128 51 11,52 milhões

2009 - revisão do PPAG 2008-2011, exercício 2010

192 99 80 14,17 milhões

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A participação popular no processo de elaboração do PPAG e de suas revisõesResultados

Além de apresentar sugestões que resultam em emendas de

remanejamento de recursos, criação de ações ou alteração dos atributos de

uma ação ou de um programa, esse processo participativo tem gerado, pelo

menos, três grandes impactos:

sinergia do Estado com os movimentos sociais;

construção de conhecimento sobre o orçamento público e sua execução

pelos movimentos sociais;

construção de metodologia de acompanhamento da execução

orçamentária pelos movimentos sociais.

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O Monitoramento do PPAG

Ressalta-se emenda aprovada ao PPAG 2008-2011, no processo de

revisão para o exercício 2009, que institui as audiências públicas para seu

monitoramento, o que constitui importante conquista no que diz respeito

ao acesso a informações estratégicas relativas à execução das metas

física e financeira estipuladas nesse plano.

Compromisso com a execução das ações planejadas e com a

correção de rumos para a efetiva geração de resultados pelas

políticas públicas;

envolvimento de atores políticos relevantes na produção e

processamento de informações estratégicas: o legislador, o gestor

da política no Poder Executivo e a população.

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Monitoramento do PPAGA dinâmica de monitoramento do PPAG no Poder Executivo

As ações que compõem os programas presentes no PPAG

são monitoradas sistematicamente pelo Governo do Estado, com o

objetivo de produzir as informações necessárias a sua gestão e

à reprogramação de atividades para a revisão anual do Plano.

Os relatórios de monitoramento apresentam informações

relativas à execução das metas física e financeira das ações de

cada programa, em relação ao que foi programado no Plano. Esses

relatórios são publicados no site da Secretaria de Estado de

Planejamento e Gestão (www.seplag.mg.gov.br).

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O Monitoramento do PPAGAções desenvolvidas pela ALMG

Criação do hotsite do PPAG, com acesso específico para as

informações relativas a seu monitoramento

Realização da Audiência Pública de Monitoramento do PPAG

2008-2011, exercício 2009, nos dias 24 e 25 de junho de 2009

Programação para a realização de Audiência Pública de

Monitoramento do PPAG 2008-2011, exercício 2010, para o final

de junho de 2010

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O Monitoramento do PPAGHotsite do PPAG

No que diz respeito ao monitoramento do PPAG, o Hotsite traz informações importantes sobre:

histórico dos resultados da participação popular nos processos de elaboração e revisão do PPAG;

acesso ao site da Seplag e aos relatórios bimestrais de monitoramento do PPAG;

elaboração, pela ALMG, de detalhamento do relatório de monitoramento produzido pela Seplag, com planilhas comparativas da execução do plano nos anos de 2008 e 2009, por bimestre.

Essas planilhas serão atualizadas a cada bimestre, a partir da publicação dos relatórios de monitoramento pela Seplag, com vistas a manter informações atualizadas.

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O Monitoramento do PPAGAudiência Pública de Monitoramento do PPAG

Evento realizado em audiência pública, nos dias 24 e 25 de junho

de 2009, com a realização de uma abertura, em Plenário, e de 11

grupos de trabalho, cada um responsável pelo acompanhamento de

uma área de resultados.

Público presente: 351 pessoas, representando 139 entidades da

sociedade civil. (Fonte: Coordenação de Relações Públicas e

Cerimonial/ALMG)

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Monitoramento do PPAGA participação da população nesse processo

Na Audiência Pública de Monitoramento do PPAG os gerentes

dos projetos estruturadores apresentaram a execução das metas físicas e

financeiras do PPAG e o que determinou a situação atual de execução,

por programa/ação.

Dessa forma, foi possível obter informações sobre o andamento

dos programas, debater as dificuldades enfrentadas e os principais

resultados alcançados, além de acessar informações estratégicas que

poderão orientar a atuação da sociedade no processo de revisão do

PPAG para o próximo exercício.

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O Monitoramento do PPAGConsiderações sobre esse processo

A promoção da participação popular nesse processo e,

fundamentalmente, a constituição dessa instância de interlocução entre

legisladores, administradores e população traz impactos positivos:

acesso a informações estratégicas sobre a execução das

metas físicas e financeiras estabelecidas no PPAG;

influência no direcionamento da agenda pública, reforçando

áreas que demandam a atuação do Estado e exigindo prioridade

em sua execução;

consolidação de um sistema participativo de

acompanhamento de políticas públicas no Estado, com a

construção de conhecimento e metodologias.

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O Monitoramento do PPAGConsiderações sobre esse processo

A principal inovação observada nesse processo, portanto, diz respeito à

constituição de uma instância de avaliação, composta por atores sociais

estratégicos - legisladores; gestores públicos e destinatários das leis

e políticas públicas -, que discute e valida os resultados do

monitoramento da execução das metas física e financeira do PPAG, o que,

originalmente, estava revestido de caráter estritamente técnico.

A instância de avaliação não é um ator passivo, pois influencia a

avaliação e afirma como legítima a diversidade de pontos de vista.

A instância de avaliação é, também, o mesmo grupo que irá atuar

na formulação e na revisão anual do PPAG.

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Bibliografia

AVRITZER, Leonardo. Teoria Democrática e Deliberação Pública. Revista Lua Nova, São Paulo: CEDEC, n. 50, p. 25-46, 2000.

AVRITZER, Leonardo e PEREIRA, M.ª de Lourdes Dolabela. Democracia, Participação e Instituições Híbridas. In: Teoria & Sociedade. Belo Horizonte: UFMG. n.º especial, março de 2005.

AVRITZER, Leonardo e WAMPLER, Brian. Públicos participativos: sociedade civil e novas instituições no Brasil democrático. In: COELHO, Vera Schattan P. e NOBRE, Marcos (orgs.). Participação e Deliberação ─ Teoria Democrática e Experiências Institucionais no Brasil Contemporâneo. São Paulo: Editora 34. 2004.

DINIZ, Eli. “Governabilidade, democracia e reforma do Estado: os desafios da construção de uma nova ordem no Brasil dos anos 90”. In: DINIZ, Eli e AZEVEDO, Sérgio de. Reforma do Estado e Democracia no Brasil. Brasília: UnB/ENAP, 1997.

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Bibliografia

REIS, Fábio Wanderley. “Governabilidade, instituições e partidos”. In: Novos Estudos CEBRAP, n.º 41, março/1995: 40-59.

SANTOS, Boaventura de Sousa e AVRITZER, Leonardo. Para ampliar o cânone democrático. In: Democratizar a Democracia - os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2003.

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