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 PÉ QUENTE MALHAS É QUENTE MALHAS MEMORIAL DESCRITIVO PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS NORMA REGULAMENTADORA N.º 09 (NR-9) - PORTARIA N.º 3214, DE 08/06/78 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO EMPRESA A TAVEIRA NETO & CIA LTDA AVENIDA BRASIL, Nº 6.591 TELEFONE / FAX: (45) 3322 -1186 85801-000 – CASCAVEL – PARANA REALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO SINDICATO DA I NDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS, PE- ÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS DE CASCAVEL – SIREVEL ASSIMED – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO RUA SÃO PAULO, 1.315 – 1º ANDAR (45) 3037-5922 – CASCAVEL - PR MAIO DE 2007

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P É Q U E N T E M A L H A SÉ Q U E N T E M A L H A S

MEMORIAL DESCRITIVO 

PPRA

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISNORMA REGULAMENTADORA N.º 09 (NR-9) - PORTARIA N.º3214, DE 08/06/78 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

EMPRESA

A TAVEIRA NETO & CIA LTDAAVENIDA BRASIL, Nº 6.591TELEFONE / FAX: (45) 3322-118685801-000 – CASCAVEL – PARANA

REALIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHOSINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS, PE-ÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS DE CASCAVEL – SIREVELASSIMED – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHORUA SÃO PAULO, 1.315 – 1º ANDAR – (45) 3037-5922 – CASCAVEL - PR 

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

01 – INTRODUÇÃOEste relatório constitui parte inicial da renovação do Programa de Pre-

venção de Riscos Ambientais (PPRA) da firma/empresa qualificada no item 06

do presente, realizado a partir da solicitação de seu representante legal, pelo

Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho do Sindicato da Indústria

de Reparação de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos de Cascavel –

Sirevel, em atendimento à Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), da Portaria3.214 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade da elabora-

ção e implementação do PPRA, por todos os estabelecimentos e instituições

que admitam trabalhadores como empregados.

Essência da própria determinação legal quanto à obrigatoriedade da ela-

boração, implementação e subseqüentes revalidações do PPRA - visando à

preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores - como parte

inicial de sua renovação, este relatório mostra a situação vigente na reavaliação

do inventario do local e condições do trabalho e, portanto, poderá evidenciar ou

não, eventual permanência ou nova presença de agentes ou condições em de-

sacordo com a legislação em vigor, sendo o responsável pelas ações e medidas

para o controle e conseqüente atendimento das exigências legais, através da

antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência

de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de traba-lho.

O relatório inclui a caracterização geral do processo, ambiente de tra-

balho e das diversas funções ou atividades dos empregados na empresa, com a

identificação dos agentes e fatores de riscos, seguida de uma avaliação quali-

tativa dos riscos identificados e indicação das prioridades de ação – avaliação

quantitativa das exposições e implantação de medidas de controle.

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02 – METAS DO PPRA E METODOLOGIA

Eliminar ou minimizar os efeitos nocivos à saúde compatibilizando-os a li-

mites de tolerância da NR 15 da Portaria nº 3.214, do Ministério do Trabalho ou

com os da ACGIH(American Conference of Governamental Industrial Hygienists)

Além de atender às exigências legais, visando eliminar ou reduzir os ní-

veis de concentração de agentes nocivos ou riscos e evitar as exposições oupermanências de trabalhadores nos ambientes susceptíveis aos mesmos, este

programa deverá ser desenvolvido de forma integrada entre todos os setores

e/ou, envolvidos nas atividades, a fim de propiciar condições para agir preventi-

vamente no sentido de:

• antecipar : adotar medidas preventivas que permitam pela antecipa-

ção, eliminar ou minimizar a ocorrência de doenças e acidentes;

• reconhecer : pelas ações e medidas de antecipação, adotando como

rotina à realização de levantamentos, análises e permanente monito-

ração, reconhecer os agentes e riscos capazes de causar doenças ou

acidentes;

• avaliar : providenciar avaliações quantitativas e qualitativas dos agen-

tes detectados e passíveis de provocar danos à saúde ou integridade

física do trabalhador;

• controlar : fazer controle efetivo dos meios aplicados na prevenção de

acidentes ou doenças, monitorando e verificando as alterações ou si-

tuações dos agentes implicados (físicos, químicos e biológicos) ou no-

vas situações que se apresentem no ambiente de trabalho e, que de

alguma forma, estejam ou possam vir a provocar danos à saúde e a

integridade física dos trabalhadores, observando ainda, a proteção e apreservação do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais.

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

A metodologia e a estratégia empregada na elaboração deste programa

é concordante e até, verdadeira adaptação da proposta das Normas Regula-

mentadoras do Ministério do Trabalho, em especial aos itens 9.3.1 e 9.3.2.

Para poder estabelecer prioridades coerentes, dentro de um conjunto

mais amplo das iniciativas da empresa, no campo da preservação da saúde e

integridade dos trabalhadores, este relatório não se limita ao disposto na NR-9,

mas também a outros aspectos relativos à segurança e saúde no trabalho pre-

vistos nas demais Normas Regulamentadoras, porém, que não representa um

estudo exaustivo das condições de segurança e saúde previstas nessas outras

NRs.

A suscetibilidade individual – probabilidade que alguns indivíduos desen-

volvam doenças mais rapidamente que a maioria – também será considerada,

pelo nível de ação a ser implantado, conforme a exposição dos trabalhadores.

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03 – OBJETIVOS E APLICAÇÃO

03.01 – Objetivo Geral

Garantir a salubridade nos locais de trabalho, preservar a saúde e a inte-

gridade física dos trabalhadores, prevenir os riscos ocupacionais capazes de

provocar doenças profissionais, controlar os riscos ambientais que possam cau-

sar danos à saúde e, assegurar aos trabalhadores padrões adequados de saúde

e bem estar no ambiente de trabalho.

03.02 – Objetivos Específicos

Controlar os Riscos Ambientais, com ações e medidas de controle indi-

viduais ou coletivas que preservem à saúde e a integridade física dos tra-

balhadores em relação aos agentes e riscos presentes nos locais de tra-

balho;

Monitorar as possíveis exposições dos trabalhadores aos riscos ambien-

tais existentes no local de trabalho;

Avaliar de maneira criteriosa a execução do programa;

Preservar o meio ambiente e os recursos naturais.

03.03 – Aplicação

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabe-

lecimento do empregador, sob a responsabilidade de seu representante legal e

participação daqueles investidos em cargos de chefia e dos trabalhadores em

geral, sendo sua abrangência e profundidade, dependentes das característicasdos riscos e das respectivas necessidades de controle.

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Condição imprescindível ao êxito dos objetivos do presente programa,

todos os envolvidos no processo de trabalho das atividades desenvolvidas na

empregadora deverão estar aptos e conhecer suas tarefas e os riscos a elas

ine-rentes, de modo a trabalharem com segurança e conforto. Para tanto,

deverão receber treinamento adequado e habilitação técnica para o exercício de

suas respectivas funções. Ainda, divulgado e conhecido por todos os que

integram as atividades da empregadora, deverá ser auditado periodicamente

para avaliação dos resultados e adoção de medidas corretivas, quando

necessárias.

03.04 – Documento Base

• O Documento Base e suas alterações deverão estar disponíveis e

de acesso imediato quando solicitado pelas autoridades fiscalizadoras,

devendo, contudo, ser apresentado e discutido com os empregados.

• Todos os dados deverão ser mantidos arquivados durante o período

de 20 (vinte) anos, constituindo-se no banco de dados com o histórico

administrativo e técnico do desenvolvimento do Programa de Pre-

venção de Riscos Ambientais.

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

04 – ABRANGÊNCIA

Este programa contempla as instalações, os processos de trabalho e

as respectivas atividades ou unidades da empregadora em todos os seussetores ou unidades laborais.

Buscando-se executá-lo dentro da melhor técnica, foram conside-

rados os riscos de origem física, química e biológica, procurando-se ainda

observar os riscos ergonômicos e os de acidentes ou riscos mecânicos

que, embora a Norma Regulamentadora – NR específica não o faça, a

identificação e o reconhecimento desses riscos são de fundamental im-

portância para o desenvolvimento de algumas ações preventivas.

Quando ficar caracterizado o nexo causal entre os danos observa-

dos na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam

expostos, deverá estar consignado no Programa de Controle Médico de

Saúde Ocupacional — PCMSO.

Este documento deverá ser discutido com os responsáveis pelo de-

senvolvimento, seguindo o cronograma que foi previamente estabelecido.

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05 – RISCOS AMBIENTAIS

Para efeito da Norma Regulamentadora n.º 9 – NR 9, são considerados

RISCOS AMBIENTAIS os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos

ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou inten-sidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do traba-

lhador, em função de sua:

• natureza: origem do agente causador de doença ou acidente de tra-

balho;

• concentração: grau de concentração do agente causador de doença

ou acidente de trabalho;

• intensidade: capacidade de força que o agente causador de doença

ou acidente de trabalho tem ao atingir o trabalhador no seu ambiente

de trabalho;

• tempo de exposição: o tempo que o trabalhador ficou exposto ao

agente causador de doença ou acidente no ambiente de trabalho.

Consideram-se AGENTES FÍSICOS, as diversas formas de energia quepossam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões

anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, não ionizantes, infra-

som e o ultra-som.

Consideram-se AGENTES QUÍMICOS, as substâncias, compostos ou

produtos que possam penetrar no organismo pelas vias respiratórias, em forma

de poeiras, fumus, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou pela natureza da ati-

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASvidade, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou

por ingestão.

Consideram-se AGENTES BIOLÓGICOS, as bactérias, fungos, bacilos,

parasitas, protozoário, vírus, entre outros, que possam estar expostos os traba-

lhadores.

Além destes três grupos, citamos também os agentes de riscos ergonô-

micos e os agentes de acidentes ou riscos mecânicos, sendo:

AGENTES ERGONÔMICOS: O estudo dos agentes ergonômicos visa

estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho

às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o

máximo de conforto, segurança e desempenho ao trabalhador. As condições de

trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e movimen-

tação de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais

do posto de trabalho, bem como a própria organização do trabalho, conforme

NR – 17.

AGENTES DE ACIDENTES OU RISCOS MECÂNICOS: Caracterizam-

se pela presença e/ou contato do Homem com máquinas, objetos escoriantes,

cortantes, abrasivos e perfuro - cortantes, explosivos, inflamáveis, choques elé-

tricos e outros capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Estão incluí-

dos: arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferra-

mentas defeituosas e/ou impróprias, instalações elétricas inadequadas (aterra-

mento), sinalização (ausências de indicação de risco), edificações (pisos inade-

quados, escadas impróprias), probabilidade de incêndio e explosão (riscos com

produtos inflamáveis, sobrecarga elétrica), luminosidade deficiente, ventilação

deficiente, etc.

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06 – CARACTERIZAÇÃO GERAL

06.01 – Dados Gerais da Empresa

Nome de Fantasia: PÉ QUENTE MALHAS

Razão Social: A TAVEIRA NETO & CIA LTDA

Endereço: Av. Brasil, n.º 6.591 Bairro: Centro

CEP: 85801-000 Telefone/Fax: (45) 3322-1186

E-mail: CNPJ: 73.816.811/0001-39

N.º de Sócios: 2 Representante: Antonio Taveira Neto

06.02 – Caracterização da Empresa

Grau de Risco: 2 CNAE: 47.81-4-00

Descrição CNAE: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

Descrição Atividade: Comércio lojista

06.03 – Composição do Quadro de Funcionários

Número total de empregados: 02

Número de empregados do sexo masculino: 00

Número de empregados do sexo feminino: 02Número de empregados menores: 00SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS DE CASCAVEL – SIREVEL

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASNúmero de empregados maiores: 02

06.04 – Dados Gerais do Quadro de Empregados:

QUADRO DE EMPREGADOS POR CARGO/FUNÇÃO E POR SEXO

CARGO / FUNÇÃO N º DE EMPREGADOSHOMENS MULHERES

Vendedor(a) 00 01

Passadeira 00 01Sócia Gerente 00 01*

Total de Empregados02

07 – RESPONSABILIDADES

07. 01 – Responsabilidade pela implementação e o cumprimento do programa:

Em posição concordante da empresa, fica estabelecido que o seu re-

presentante legal será o responsável pela implementação e o cumprimento do

Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, bem como, de prover e dis-

por dos recursos e apoiar a execução do programa para que as propostas de

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASresolução de problemas possam ser desempenhadas dentro das metas pro-

postas.

07.02 - Dos Gerentes e Responsáveis do Setor Administrativo de Pessoal:

a) Planejar, desenvolver e administrar o PPRA em conformidade com os

dispositivos legais vigentes, orientando e assessorando as diversas

áreas da empresa em comprometimento com a mesma na resolução

dos problemas de salubridade no ambiente de trabalho.

b) Elaborar propostas para o controle de riscos ambientais.

c) Coordenar a sistematização do registro e arquivo de dados relativos ao

Programa, implementando também outras ações, inclusive divulgaçãode informações.

07.03 - Das Gerências / Supervisões:

a) Identificar os riscos potenciais na sua área de responsabilidade.

 b) Implementar medidas, com assessoramento do encarregado e respon-

sável pela elaboração do PPRA.

c) Conseguir aprovação de recursos para a implementação de medidasrelacionadas ao Programa.

d) Informar a sua equipe os riscos ambientais existentes, antes da execu-

ção das suas atividades.

07.04 - Dos Empregados:a) Participar da implementação e funcionamento do PPRA, cumprindo as

normas de segurança e saúde ocupacional, inclusive fornecendo suges-

tões para o seu cumprimento e adequação.

b) Eliminar riscos a segurança e a saúde, comunicando a gerência ime-

diata aqueles cuja solução não esteja ao seu alcance.

c) Usar, conforme os padrões da Empresa e deste Programa, os equipa-

mentos de proteção individual e coletivos, cumprindo as determinações

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASdas Ordens de Serviços (OS) sobre Segurança e Medicina do Trabalho,

inclusive, cientificando-se das penalidades que estarão sujeitos quando

da não utilização adequada.

08 – ORIENTAÇÕES LEGAIS BÁSICAS DA CLT

ART. 157 – Cabe às empresas:

I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do tra-

balho.

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASII – Instruir os empregados, através de treinamentos, comunicações in-

ternas ou ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar 

acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

III – Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regionalcompetente.

IV – Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

ART. 158 – Cabe aos empregados:

I – Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive

as instruções de que trata o item II do artigo anterior.

II – Colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste ca-

pítulo.

Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injusti-

ficada:

a) À observância das instruções expedidas pela empregadora na forma do

item II do artigo anterior.

b) Ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela em-presa.

ART. 172  – Os pisos dos locais de trabalho não deverão apresentar sa-

liências ou depressões que prejudique a circulação de pessoas ou movimen-

tação de materiais.

ART. 173  – As aberturas nos pisos e paredes serão protegidas de forma

que impeçam a queda de pessoas ou de objetos.

ART. 174  – As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos,

corredores, coberturas e passagem dos locais de trabalho deverão obedecer às

condições de segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério

do Trabalho e, manter-se em perfeito estado de conservação e limpeza.

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

ART. 175 – Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação ade-

quada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade.

a) A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim

de evitar ofuscamentos, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

b) O Ministério do Trabalho estabelecerá níveis mínimos de iluminação a

serem observados.

ART. 176  – Os locais de trabalho deverão ter ventilação natural, compa-

tível com o serviço realizado.

Parágrafo único – A ventilação artificial será obrigatória sempre que a na-

tural não preencha as condições de conforto térmico.

ART. 177 – Se as condições do ambiente se tornam desconfortáveis, em

virtude de instalações geradoras de frio ou calor, será obrigatório o uso de vesti-

menta adequada para o trabalho em tais condições ou de capelas, anteparos,

paredes duplas, isolamento térmico e recursos similares, de forma que os em-

pregados fiquem protegidos contra as radiações térmicas.

ART. 178  – As condições de conforto térmico nos locais de trabalho de-

vem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.

ART. 183  – As pessoas que trabalharem na movimentação de materiais

deverão estar familiarizadas com os métodos racionais de levantamento de car-

gas.

ART. 197 – Os materiais e substâncias empregados, manipulados e trans-

portados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem

conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorros imediatos e o

símbolo de perigo correspondente, seguindo a padronização internacional.

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASART. 198  – É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um

empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais

relativas ao trabalho do menor e da mulher.

ART. 199 – Será obrigatória a colocação de assentos que assegurem pos-

tura correta ao trabalhador, capazes de evitar posições incômodas ou forçadas,

sempre que a execução da tarefa exija que trabalhe sentado.

Parágrafo único – Quando o trabalho deva ser realizado em pé, os em-

pregados terão a sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que

o serviço permitir.

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

09 - ESTRUTURA BÁSICA DO PROGRAMA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, como atividade

permanente da empresa, apresenta a seguinte estrutura básica de funcio-namento:

Planejamento, estabelecimento de metas e prioridades;

Estratégia e metodologia de ação;

Identificação e Quantificação dos Riscos;

Registro de Dados;

Avaliação do PPRA.

O PPRA sofrerá uma avaliação global anualmente, ou sempre que

necessário, de forma a realizar os ajustes necessários.

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

10 - APLICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

O PPRA será desenvolvido considerando-se as seguintes etapas:

Antecipação aos riscos;

Reconhecimento dos riscos;

Avaliação dos riscos e seus agentes;

Estabelecimentos de prioridades e metas de avaliação e con-trole;

Implantação de medidas de controle;

Monitoramento de exposição aos riscos;

Registro e divulgação dos dados.

A avaliação dos riscos e seus agentes se darão de forma quanti-

tativa, quando possível, ou qualitativa, levando-se em consideração o es-

tabelecido na legislação vigente.

11 - ETAPAS DE EXECUÇÃO DO PPRASINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS DE CASCAVEL – SIREVEL

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

11.01 – Antecipação de riscos

A antecipação dos riscos ambientais será concretizada pela adoção

das seguintes medidas:

a) Participação na análise e parecer de projetos adequando as

instala-ções, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação

dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir 

medidas de proteção para sua redução ou eliminação para o

cumprimento da legislação vigente.

b) Cabe aos setores de desenvolvimento de novos produtos e

demais se-tores, ou qualquer mudança de layout de trabalho, antes deencami-nhá-lo à execução, consultar o responsável pela segurança,

para que o mesmo possa assessorá-lo convenientemente quanto aos

aspectos de segurança e higiene do trabalho.

c) Na elaboração dos novos processos ou na modificação dos já existen-

tes, deverão ser atendidas as Normas Regulamentadoras de Seguran-

ça e Saúde Ocupacional.

d) Os fornecedores devem assegurar que toda máquina ou equipamentofornecido para o uso na Empresa atenda também as exigências das

Normas Regulamentadoras.

e) É imprescindível o efetivo controle de qualidade sobre os produtos ofe-

recidos pela Empresa, principalmente quanto aos aspectos de segu-

rança e higiene do trabalho relacionado a ruído, vibrações, fumos me-

tálicos, dispersão de vapores, contaminantes e outros.

f) Aquisição de produtos químicos ou inflamáveis que contenham especi-

ficações claras sobre sua composição química, manuseio, armazena-

mento e medidas preventivas de segurança.

11.02 – Prioridades e Metas de Avaliação e Controle

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASAs prioridades e metas de avaliação e controle serão definidas confor-

me os seguintes princípios:

a) O PPRA sempre deverá ser desenvolvido segundo um cronogra-

ma de etapas, considerando a prioridade de cada uma.b) No cronograma que deverá ser elaborado pelo setor de segurança

da empresa, estarão definidas as prioridades para a avaliação ou contro-le,

levando-se em consideração o potencial dos riscos reconhecidos.

11.03 – Implantação de Medidas de Controle

A implantação de medidas de controle deverá ser executada sempre queforem identificados riscos à saúde do trabalhador ou quando os agentes avalia-

dos se apresentarem em valores superiores aos estabelecidos na Norma Regu-

lamentadora NR-15 ou, na ausência destes, os valores de limite de exposição

Ocupacional adotado pela American Conference of Governmental Industrial Hi-

gyenists – ACGIH, ou ainda os limites de exposição estabelecidos em nego-

ciação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técni-

cos legais estabelecidos.

Quando se caracterizar o nexo causal entre danos observados na saúde

dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos, nesse ca-

so também deverão ser implementadas medidas de controle dos agentes nos

locais de trabalho. 

Serão adotadas as medidas necessárias para a eliminação, minimiza-

ção ou controle de riscos ambientais sempre que forem verificadas uma oumais das seguintes situações:

a) Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde.

b) Constatação, na fase de reconhecimento, de riscos efetivo a saú-

de.

c)Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos

trabalhadores excedem os valores limites previstos na NR-15 ou, naSINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS DE CASCAVEL – SIREVEL

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASausência destes, os valores de limite de exposição Ocupacional ado-

tados pela ACGIH, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em ne-

gociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos que os cri-

térios técnicos legais vigentes (se for o caso).d) Quando, através do controle médico de saúde ficar caracterizado o ne-

xo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a si-

tuação de trabalho a que eles ficam expostos.

11.04 – O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de prote-

ção coletiva deverá obedecer a seguinte hierarquia:

Medidas que eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de

agentes prejudiciais à saúde.

Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes

no ambiente de trabalho.

Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no

ambiente de trabalho.

A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanha-da de treinamento dos empregados quanto aos procedimentos que assegu-

ram a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de prote-

ção que ofereçam.

11.05 – Quando ficar comprovado a inviabilidade técnica da adoção de

medidas de proteção coletiva, ou quando estas medidas não forem sufi-

cientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implan-

tação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, serão adota-

das outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:

Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho.

Utilização de equipamentos de proteção individual - EPI.

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS11.06 - A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as

normas legais e administrativas em vigor e envolverá:

Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o empregadoestá exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência ne-

cessária para o controle da exposição ao risco e ao conforto oferecido

segundo avaliação do trabalhador usuário.

Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta uti-

lização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI ofe-

rece.

Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o forne-

cimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manuten-

ção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção

originalmente estabelecidas.

Caracterização das funções ou atividades dos empregados, com a res-

pectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

12 – MONITORAMENTO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS

Para o monitoramento da exposição aos riscos dos trabalhadores e

das medidas de controle, será realizada uma avaliação sistemática e repeti-

tiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou modificação das

medidas de controle, sempre que necessário.

12.01 – Responsabilidade

Cabe ao Setor de Administração da Produção ou Serviços a respon-

sabilidade pelo monitoramento da exposição aos riscos ambientais.

12.02 – Registro

Os dados relativos ao monitoramento dos riscos ambientais ficarão ar-

quivados no Setor de Administração da Produção ou Serviços e Segurança

da Empresa.

O Setor de Produção ou Serviços e Segurança será o setor responsá-

vel pela organização, arquivamento, manutenção e controle do registro de da-

dos relativo ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

13 – ARQUIVO DOS REGISTROS DO PPRA

Será mantido um registro de dados, estruturado de forma a cons-

truir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do Progra-ma de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Estes dados ficarão mantidos em arquivo por um período de

20 (vinte) anos, ficando sempre disponível aos trabalhadores inte-

ressados ou seus representantes e para as autoridades compe-

tentes.

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

14 – AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE ILUMINÂNCIA – NBR 5413

DEPTO/ SETOR POSTO DETRABALHO

TIPO(*)

DIA NBR 5413

AÇÃOSIM NÃO

(*) TIPO: N = luz natural A = luz artificial

Aparelho utilizado na medição: LUXIMETRO DIGITAL LD-201 INSTRUTHERM

15 – AVALIAÇÃO DE RUÍDOS

SETOR/FONTE MEDIÇÃOTEMPO DE

EXPOSIÇÃODIÁRIA

AÇÃOSIM NÃO

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

TABELA ADOTADA: NR – 15 DA PORTARIA 3214/78APARELHO UTILIZADO NA MEDIÇÃO: MEDIDOR DE NÍVEL DEPRESSÃO SONÓRA - DEC-430 - SOUND LEVEL METER - CE - INSTRUTHERM

16 – AVALIAÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

- Análise e reconhecimento das funções;

- Duração dos respectivos turnos de trabalho;

- Números de trabalhadores expostos;

- Atividades desenvolvidas pelos trabalhadores;SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS DE CASCAVEL – SIREVEL

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

- Local do trabalho;

- Agentes ambientais;

- Riscos à saúde ou segurança;

- Medidas de controle sugeridas;

- Medidas de controle existentes.

AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS

ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕES

SETOR:

Operacional/VendasFUNÇÃO:

Vendedor(a)No de empregados expostos/sexo:

01empregados/femTurno/Jornada de trabalho:

Diurno/44 horas semanais

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

Executa o atendimento de clientes, demonstração e venda de mercadorias, emite osdocumentos de controle e fiscais, ordenação e exposição de mercadorias e demaisinerentes a função.

AMBIENTE DE TRABALHO

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

- Local: interno

- Ruído: vide laudo – item 15 – página 26

- Iluminação: vide laudo – item 14 – página 25

AGENTES AMBIENTAIS

1. RISCO ERGONÔMICO: Postural – posição ortostática2. RISCO DE ACIDENTE:3. RISCO QUÍMICO:4. RISCO FÍSICO:5. RISCO BIOLÓGICO:

RISCOS À SAÚDE OU SEGURANÇA

1. Lombalgias e cansaço postural;

MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS

1. Desenvolver ações orientadoras sobre posturas corretas de trabalho e princípiosde ergonomia; Fornecer acentos para descanso nos intervalos.

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES

AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS

ANÁLISE E RECONHECIMENTO DAS FUNÇÕESSETOR:

OperacionalFUNÇÃO:

Passadeira (Acabamento/Confecção)No de empregados expostos/sexo:

01 empregados/femTurno/Jornada de trabalho:

Diurno/44 horas semanais

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

Executa operações diversas de acabamento das peças do vestuário, tais como o passamento a ferro e construção do friso das peças, limpeza, dobra e embalagem dovestuário.

AMBIENTE DE TRABALHO

- Local: interno

- Ruído: vide laudo – item 15 – página 26

- Iluminação: vide laudo – item 14 – página 25

AGENTES AMBIENTAIS

1. RISCO ERGONÔMICO: Postural2. RISCO DE ACIDENTES:3. RISCO QUÍMICO:4. RISCO FÍSICO:5. RISCO BIOLÓGICO:

RISCOS À SAÚDE OU SEGURANÇA

1. Lombalgias e cansaço postural;

MEDIDAS DE CONTROLE SUGERIDAS

1. Fornecer acento para descanso periódico dos trabalhadores cujo exercício dafunção, demanda longos períodos em posição ortostática (em pé); Desenvolver ações orientadoras sobre postura correta de trabalho e princípios de ergonomia.

MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES

17 – CONSIDERAÇÕES QUANTO A INSALUBRIDADE

Face à obrigatoriedade estabelecida pela Norma Regulamenta-

dora n.º 9 (NR-9), da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, da elabo-

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASração e implementação com reavaliações periódicas do Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que, visando à preservação da

saúde e integridade física dos trabalhadores, é responsável pelas ações

e medidas para o controle e conseqüente atendimento das exigências le-gais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente

controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a

existir no ambiente de trabalho, se tem clara sua finalidade – preventiva –

e, portanto, uma vez devidamente satisfeitas as ações e medidas estabele-

cidas, se terá a prevenção que deverá eliminar ou reduzir os níveis de

concentração de agentes nocivos ou riscos e evitar as exposições ou per-manências de trabalhadores nos ambientes susceptíveis aos mesmos.

Ressalvadas as situações em que as ações e medidas possíveis,

se demonstrem insuficientes ao necessário, a concessão de adicionais

de insalubridade ou de periculosidade de que trata a legislação vigente,

é objeto de competente análise por profissionais devidamente qualifica-

dos, com conseqüente elaboração de Laudo Técnico de Condições Am-

bientais de Trabalho, detectando valores quantitativos e/ou, qualitativos

dos fatores agressivos existentes nos referidos setores ou funções, des-

ta forma, definindo os corretos valores percentuais, na forma da Lei.

18 – RECOMENDAÇÕES

O objetivo deste Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –

PPRA é minimizar os riscos ambientais e até eliminá-los, protegendo contra

possíveis danos à saúde e a integridade física do trabalhador. Sendo assim,são as seguintes recomendações:SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS DE CASCAVEL – SIREVEL

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS• Manter o ambiente de trabalho limpo e arejado.

• Utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)

adequados com as atividades e Aprovados pelo Ministério do Trabalho

e Emprego.• Promover treinamento e orientação aos funcionários quanto ao uso

correto, guarda e conservação dos EPIs.

• EPIs (Equipamentos de Proteção Individual):

- Tornar obrigatório o uso através de OS – Ordens de Serviço;

- Substituí-lo imediatamente quando for danificado ou extraviado;

•Promover treinamento e orientação de postura correta no trabalho.

• Quando se fizer necessário o fornecimento de EPIs, deverá ser 

preen-chido os recibos de entrega em três vias, procedendo o

arquivamento e a entrega das vias ao empregado e ao responsável

pela elaboração e manutenção do respectivo PPP (Perfil

Profissiográfico Previdenciário), no qual deve se encontrar consignado

o número do respectivo CA (Certificado de Aprovação) do EPI. (Modelo

Anexo)

• Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados em

pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que

pos-sam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

NR – 17.3.5.

• Registrar em documento próprio as ações que visem à prevenção

de acidentes e manutenção da saúde dos funcionários tais como:cursos, treinamentos, palestras, etc (Modelo Anexo).

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

19 – JUSTIFICATIVA

As recomendações propostas, visam amenizar riscos de aciden-

tes, através de medidas de proteção, criando um ambiente adequado,

contribuindo para melhoria da qualidade e produtividade no trabalho,

despertando o comprometimento de todos com a organização, pre-venção e segurança, bem como, o cumprimento da legislação vigente.

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

20 – AÇÕES DO PPRA

Nº AÇÕES DO PPRA PRAZO RESPONSÁVEL METODOLOGIA OBS.:

1. Desenvolver ações orientadoras quanto à Postura Correta noTrabalho e Princípios de Ergonomia

PermanenteGerência/

AdministraçãoNR 17 – 17.3; 17.4.3 “a”

“b” e “c” 1

2. Desenvolver ações orientadoras sobre Método Correto deLevantamento e Transporte Manual de Peso.

PermanenteGerência/

AdministraçãoNR 17 – 17.2.3 2

3.Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) Certificados e

Aprovados pelo MTE, conforme análise e reconhecimento da função e para apratica das operações consignadas no presente quadro de ações.

PermanenteGerência/

AdministraçãoNR 6 – 6.6.1 e sub itens 1

4.Promover treinamento sobre o Uso Correto, Guarda e Conservação de

Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, sempre que houver admissãode novos funcionários, alteração de equipamentos ou processo de trabalho.

PermanenteGerência/

AdministraçãoNR 6 – 6.6.1 “c” 2

5.Para funcionários que desenvolvam também atividades operacionais comolimpeza e ordenação de ambientes, fornecer, treinar e tornar obrigatório o

uso de EPIs adequados aos riscos específicos à operação.Permanente

Gerência/Administração

NR 6 – 6.6.1“a” a “g” 2

6. Tornar obrigatório o uso de EPIs através de Ordens de Serviço (O.S.),dando ciência ao trabalhador das implicações do não cumprimento.

PermanenteGerência/

AdministraçãoNR 1 – 1.7 “b” 3

7.

Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina no trabalho dandociência aos empregados sobre riscos inerentes à função, prevenindo atos

inseguros, determinando obrigações e proibições, advertindo de que

estarão passíveis de punições pelo descumprimento.

60 DiasGerência/

AdministraçãoNR 1 – 1.7 “b”

I à VI 3

8.

Promover o treinamento do(a) responsável designado(a) pelocumprimento dos objetivos da NR 5.

AnualGerência/

AdministraçãoNR 5 – 5.6.4, 5.32 e subitens – Port 3.214 MTE 1

9.

Manter a disposição do agente de inspeção do trabalho o livro própriopara registros das inspeções

PermanenteGerência/

Administração

* 1 – Concluído 2 – Em Desenvolvimento 3 – Não Concluído

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

21 – CRONOGRAMADESCRIÇÃO JAN FEVMAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUTNOV DEZ

INVENTÁRIO DADOS ADMINISTRATIVOS XINVENTÁRIO CONDIÇÕES AMBIENTAIS XELABORAÇÃO RELATÓRIO INICIAL DO PPRA XAPRESENTAÇÃO DO PPRA XIMPLEMENTAÇÃO DO PPRA XIMPLEMENTAÇÃO PROGRAMA DE EPIs XREALIZAÇÃO TREINAMENTOS DE EPIs XIMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE EPC E DASAÇÕES E MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA DETRABALHO OU DE MELHORIAS DO AMBIENTE

X

AVALIAÇÃO ANUAL DO PPRA. XREVISÃO DO CRONOGRAMA DO PPRA. X

Cascavel, 21 de maio de 2007

 ANILDO TORRES – Reg MTb/SSST – N – 35/011537

 A TAVEIRA NETO & CIA LTDA

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Ofício n.º xxx/2007 Localidade, xx de xxxxxxxxxx de 2007.

ILMO. SR.DR...............................................MD. SUBDELEGADO DA SDRTCASCAVEL – PARANÁ

Senhor Subdelegado,

Pelo Presente, ........................Empresa.............................,estabelecida à ............rua/avenida/n.º............., em ........município......, Estado doParaná, com atividade .......................descrever atividade..........................., grau derisco ...., vem respeitosamente informar a Vossa Senhoria, a designação do Sr(a).........................Nome do(a).designado(a)......................., RG n.º ..........................,

 para o cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora – NR 5, item 5.6.4,da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para tanto, nos termos da referida NR 5, item 5.32.2, ane-xamos o competente Certificado referente ao treinamento dado a(o) mesma(o).

Limitados ao exposto, subscrevemo-nos

Atenciosamente

 Assinatura do Empregador 

C/ carimbo da Empresa

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

RECIBO DE ENTREGA DE EPI

Funcionário: .

Função: Setor : .

ITEM QTDE UNID DESCRIÇÃO DO EPI C.A.

TERMO DE RESPONSABILIDADE E OBRIGATORIEDADEDeclaro ter recebido o(s) Equipamento(s) de Proteção Individual – EPI(s) acima descritos,

bem como as orientações para uso correto, guarda e conservação destes, razãopela qual, ciente da obrigatoriedade da utilização dos equipamentos, conservação eguarda dos mesmos, sujeito-me às sanções previstas em lei caso incorrer 

negligencia quanto ao uso e conservação dos mesmos, conforme NormaRegulamentadora n.º 6 (NR 6), 6.7, “a”, “b” e “c”, da Portaria n.º 3.214 do Ministériodo Trabalho e Emprego – MTE, inclusive, ha-vendo perda, extravio, danificaçãopela negligencia ou a não devolução, o correspondente desconto em minha folhade pagamento do valor respectivo do equipamento ou uniforme.

Data: ____/____/______. ________________________________ Ciente do Funcionário

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

FICHA DE REGISTRO DE TREINAMENTO

 EMPRESA: (Razão Social) . 

Realizou-se em: Dia/Mês/Ano o (a): (Curso, Palestra, Treinamento, etc.)

sobre: (Tema) ,

ministrado por: (Nome do Instrutor) com dur ação de

horas para os funcionários do (a) (Setor ou Área)

.

NOME DO FUNCIONÁRIO SETOR ASSINATURA

Obs.: . 

Cidade , Dia de Mês de Ano .

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

Ass. Instrutor Ass. Empregador

ORDEM DE SERVIÇO N.º _______ /Ano

PARA: Setor / Atividade / ou Procedimento.

O Diretor presidente da ( Nome da Empresa ) , no uso de suasatribuições, com base na NR – 1 da portaria 3214/78 item 1.7 “a” à “c” resolve:

1. a) Descrever os métodos de segurança para o setor, ou o uso de determinado

Equipamento de Proteção Individual (Especificar), para a prevenção de acidentes

no desenvolvimento de determinada atividade (Especificar).

1. b) Descrever a forma correta de desenvolvimento de determina da atividade de

modo a prevenir acidentes (Especificar atividade).

1. c) Descrever os procedimentos corretos para evitar acidentes na

operação de máquinas, equipamentos, ferramentas, manipulação de produtos ou

outras situações de risco (Especificar).

Cidade, Dia de ___Mês___ de _Ano_ .

CIENTE – FUNCIONÁRIOS Ass. Empregador  

 _________________________________ 

 _________________________________ 

 _________________________________ 

 _________________________________  _________________________________ 

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LOGOMARCA DA

 RAZÃO SOCIAL

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

SINALIZAÇÃO DE EXTINTORES

 

Sinalização da Parede

 

Sinalização do Piso 

AmareloVermelho

Detalhe de sinalização para pisos abaixo dos extintores

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1,60m

1,00 m

 INCLUDEPICTURE "http://images.google.com/images?q=tbn:vmBGdi89UiwC:www%2Ehcnet%2Eusp%2Ebr%2Flin

EXTI

 NTOR 

Largura das faixas 10cm

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PPRA

Pelo presente, as PARTES ao final identificadas, respectiva-

mente, firmam a entrega e o recebimento do documento de renovação do Programa de

Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, nos termos ajustados pela renovação do Termo

de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho.

Outrossim, estando ambas às PARTES, cientes de suas res-

 ponsabilidades e obrigações quanto aos serviços contratados, resta ratificar quanto ao

 programa objeto do presente, os termos das cláusulas quinta e sexta do Termo de Adesãocitado, pelas quais, respectivamente, como responsável técnico, responderá pelo período

legal de 20 (vinte) anos, ANILDO TORRES - Registro MTb/SSST–N–35/011537 e, por 

outro lado, pelo cumprimento do PPRA, organização e manutenção da respectiva docu-

mentação pelo período legal de vinte anos, o representante legal da CONTRATANTE.

Cascavel, 21 de maio de 2007

 SINDICATO DA INDUSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS,

PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS DE CASCAVEL – SIREVELDEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO/ASSIMED

CONTRATADO

 

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PPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHASPPRA – A TAVEIRA NETO & CIA LTDA – PE QUENTE MALHAS

A TAVEIRA NETO & CIA LTDACONTRATANTE

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