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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM GOIÁS PRIMEIRO OFÍCIO EXMO(A). SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ..... VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República subscritora, com fundamento no art. 127, caput , e 129, III e V, da Constituição Federal e no art. 6º, VII, “d” e XI, da Lei Complementar n° 75/93, vem à presença de V. Exª. promover AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, empresa pública federal, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 34.028.316/0007-07, com sede no Setor Bancário Avenida Olinda, Edifício Rosângela Pofahl Batista, Qd. G, Lt. 02, Park Lozandes Goiânia – Goiás. CEP 74.884-120 Telefone: (62) 3243-5416. Fax: (62) 3243-5475 [email protected]

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Page 1: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE … taxa Correios.pdf · Em suma, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

PRIMEIRO OFIacuteCIO

EXMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARAFEDERAL DA SECcedilAtildeO JUDICIAacuteRIA DO ESTADO DE GOIAacuteS

O MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL pela

Procuradora da Repuacuteblica subscritora com fundamento no art 127

caput e 129 III e V da Constituiccedilatildeo Federal e no art 6ordm VII ldquodrdquo e

XI da Lei Complementar ndeg 7593 vem agrave presenccedila de V Exordf

promover

ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA

COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA

em desfavor da

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEacuteGRAFOS - ECT

empresa puacuteblica federal pessoa juriacutedica de direito privado inscrita no

CNPJMF sob o ndeg 340283160007-07 com sede no Setor Bancaacuterio

Avenida Olinda Edifiacutecio Rosacircngela Pofahl Batista Qd G Lt 02 Park LozandesGoiacircnia ndash Goiaacutes CEP 74884-120

Telefone (62) 3243-5416 Fax (62) 3243-5475prgo-1oficiompfmpbr

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

Norte Quadra 1 Bloco A BrasiacuteliaDF CEP 70040-976 endereccedilo

eletrocircnico presidenciacorreioscombr na pessoa de seu

representante legal pelos fatos e fundamentos a seguir expostos

I ndash DAS RAZOtildeES DE AGIR

Este oacutergatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

instaurou o Procedimento Administrativo de Acompanhamento ndeg

1180000013062017-40 (anteriormente o Inqueacuterito Civil ndeg

1180000011422014-16) a fim de apurar representaccedilotildees formuladas

por centenas de consumidores em todo o territoacuterio nacional

insurgindo-se contra a praacutetica perpetrada pelos Correios consistente

na cobranccedila de uma ldquotaxardquo para despacho postal no valor de R$ 1200

(doze reais) iniciada em 02062014 em face de consumidores

destinataacuteriosimportadores de encomendas internacionais tributadas

Em suma a cobranccedila indevida inseriu um quinto

elemento na seguinte dinacircmica 1) uma pessoa importa algo do

exterior 2) paga pelo valor da mercadoria 3) paga pelo valor do

frete que engloba todo o itineraacuterio do exterior ateacute a sua residecircncia

trabalho ou local de livre escolha no Brasil 4) paga o tributo

quando devido na agecircncia dos Correios e 5) desde 02062014 paga

tambeacutem um valor fixo de R$ 1200 (doze reais) agrave ECT aleacutem do

inconveniente de ter que buscar a encomenda nos Correios ao inveacutes

de recebecirc-la onde escolheu

Instado a manifestar-se a respeito das dezenas de

representaccedilotildees recebidas pelo Parquet sobre a aludida cobranccedila a

ECT sustentou em siacutentese que 1) a cobranccedila de R$ 1200 pelo

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despacho postal foi aprovada por sua Diretoria-Executiva em

Brasiacutelia na 18ordf Reuniatildeo de 2014 2) trata-se de uma cobranccedila pelos

serviccedilos de apoio administrativo desenvolvido pelos Correios desde o

recebimento da encomenda internacional no Brasil ateacute sua efetiva

retirada pelo destinataacuterioimportador nas agecircncias dos Correios 3) em

que pese a natildeo obrigatoriedade de previsatildeo normativa internacional

para realizaccedilatildeo do despacho postal a mesma estaacute prevista na

Convenccedilatildeo Postal Universal norma editada pela Uniatildeo Postal

Universal agecircncia especializada da ONU que coordena as atividades

dos correios (operadores designados) em todo o mundo e da qual o

Brasil eacute signataacuterio 4) o valor do serviccedilo possui a premissa de fazer

frente aos custos operacionais envolvidos inclusive de informaccedilatildeo ao

consumidor sobre a necessidade de se dirigir a uma agencia dos

Correios para pagar o tributo e buscar sua mercadoria 5) a cobranccedila

do despacho postal eacute imprescindiacutevel para a manutenccedilatildeo do equiliacutebrio

econocircmico-financeiro dos Correios 6) o processo de nacionalizaccedilatildeo

de encomendas seria sensivelmente aperfeiccediloado o que justificaria

em tese a cobranccedila da mencionada ldquotaxardquo e 7) o aperfeiccediloamento da

nacionalizaccedilatildeo de encomendas estaacute diretamente relacionado agrave ediccedilatildeo

de nova instruccedilatildeo normativa a cargo da Secretaria da Receita Federal

do Brasil a respeito do novo regime de tributaccedilatildeo por remessa

Em reuniatildeo presencial com os Correios seus

representantes anunciaram que tais mudanccedilas ocorreriam no prazo de

seis meses a um ano e que seriam vantajosas para o consumidor pois

haveria uma integraccedilatildeo do sistema da Receita e dos Correios que

permitiria ao consumidor autuado imprimir e pagar online o imposto

devido e receber sua encomenda no local contratado como previsto no

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frete inicialmente pago O valor de R$ 1200 entatildeo se mantido

custearia o uso da logiacutestica de triagem e armazenamento das

encomendas e de informaccedilatildeo ao consumidor da necessidade de pagar

o imposto Interessante notar que esse custo na realidade jaacute estaacute

imbutido no valor do frete tanto que quem natildeo eacute autuado tambeacutem

tem sua encomenda triada e armazenada ateacute a entrega final sem

nenhum custo adicional

Apoacutes longo acompanhamento da evoluccedilatildeo do

referido processo verificou-se que ateacute o presente momento natildeo

foram adotadas as providecircncias de competecircncia da Receita Federal

para modificar o novo regime de tributaccedilatildeo por remessa ateacute

mesmo porque as alteraccedilotildees necessaacuterias dependeriam de alteraccedilotildees

legislativas na legislaccedilatildeo de isenccedilatildeo do imposto de importaccedilatildeo sobre

remessas postais internacionais destinadas agrave pessoa fiacutesica

Enquanto as aludidas alteraccedilotildees natildeo satildeo

realizadas o consumidor vecirc-se submetido a praacuteticas abusivas

perpetradas pela ECT jaacute que mesmo tendo realizado o pagamento do

frete para o recebimento do produto em sua residecircncia ou outro local

indicado acaba sendo obrigado a deslocar-se a uma agecircncia do

Correios para efetuar o pagamento de eventuais tributos exigiacuteveis e da

referida taxa e buscar sua encomenda o que deveria ser lhe

possibilitado por meio de siacutetio eletrocircnico na internet ficando a cargo

da ECT a entrega da encomenda no endereccedilo destinataacuterio final

conforme contratado pelo usuaacuterioconsumidor Haacute evidentemente

uma maacute prestaccedilatildeo dos serviccedilos contratados pois eacute pago o frete ateacute o

local escolhido pelo consumidor e o serviccedilo natildeo eacute propriamente

fornecido Ademais tem que pagar novamente os Correios para

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receber um produto cujo frete jaacute foi pago

II- DA LEGITIMIDADE ATIVA DESTE

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O MPF possui legitimidade ativa para a

propositura da presente accedilatildeo Sua legitimaccedilatildeo decorre de suas

atribuiccedilotildees institucionais insculpidas na Carta Magna (art 127) e

especialmente no Coacutedigo de Defesa do Consumidor senatildeo vejamos

Art 127 O Ministeacuterio Puacuteblico eacute instituiccedilatildeopermanente essencial agrave funccedilatildeo jurisdicional do Estadoincumbindo-lhe a defesa da ordem juriacutedica do regimedemocraacutetico e dos interesses sociais e individuaisindisponiacuteveis

Art 81 A defesa dos interesses e direitos dosconsumidores e das viacutetimas poderaacute ser exercida emjuiacutezo individualmente ou a t iacutetulo coletivo

Paraacutegrafo uacutenico A defesa coletiva seraacute exercida quando se tratarde

I - interesses ou direitos difusos assim entendidos para efeitosdeste coacutedigo os transindividuais de natureza indivisiacutevel de quesejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstacircnciasde fato

II - interesses ou direitos coletivos assim entendidos para efeitosdeste coacutedigo os transindividuais de natureza indivisiacutevel de queseja titular grupo categoria ou classe de pessoas ligadas entre si oucom a parte contraacuteria por uma relaccedilatildeo juriacutedica base

III - interesses ou direitos individuais homogecircneos assimentendidos os decorrentes de origem comum

Art 82 Para os fins do art 81 paraacutegrafo uacutenico satildeolegitimados concorrentemente (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm9008 de 2131995)

I - o Ministeacuterio Puacuteblico

[]

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Art 91 Os legitimados de que trata o art 82 poderatildeopropor em nome proacuteprio e no interesse das viacutet imas ouseus sucessores accedilatildeo civil coletiva de responsabilidadepelos danos individualmente sofridos de acordo com odisposto nos artigos seguintes (Redaccedilatildeo dada pela Leinordm 9008 de 2131995)

Art 92 O Ministeacuterio Puacuteblico se natildeo ajuizar a accedilatildeo atuaraacutesempre como fiscal da lei (grifou-se)

A presente accedilatildeo visa a tutela dos interesses

individuais homogecircneos de milhares quiccedilaacute milhotildees de

consumidoresusuaacuterios do serviccedilo puacuteblico prestado pelos Correios O

interesse ou direito individual homogecircneo eacute aquele decorrente de

origem comum (art 81 paraacutegrafo uacutenico III do CDC) Aqui o titular

eacute identificaacutevel e seu objeto eacute divisiacutevel e cindiacutevel O que une os

titulares eacute a origem do interesse ou do direito

Discute-se na presente demanda os direitos

individuais homogecircneos dos consumidores de natildeo serem obrigados a

pagar a ldquotaxardquo de despacho postal que se mostra abusiva posto que

carente de qualquer contraprestaccedilatildeo de serviccedilo que a justifique

A questatildeo acerca do caraacuteter coletivo do direito

individual homogecircneo haacute muito vem sendo debatida Entretanto o

Supremo Tribunal Federal em decisatildeo publicada em 29062001

analisou o RE ndeg 163231-3SP que tinha como objeto a legitimidade

do Ministeacuterio Puacuteblico para propor accedilatildeo civil puacuteblica em que se

discute o reajuste de mensalidades escolares com fulcro no Coacutedigo de

Defesa do Consumidor Nessa ocasiatildeo ao reconhecer a legitimidade

do Parquet in casu a Corte Suprema adotou posicionamento de que

os interesses individuais homogecircneos satildeo subespeacutecies de direitos

coletivos

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Todavia natildeo se olvida que a teor da

jurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila natildeo eacute qualquer direito

individual homogecircneo que pode ser protegido por meio de accedilatildeo civil

puacuteblica senatildeo aqueles em que se evidencia a relevacircncia social na sua

proteccedilatildeo Nesse sentido o seguinte precedente

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL PROCESSUAL CIVILNEGATIVA DE PRESTACcedilAtildeO JURISDICIONAL NAtildeOOCORREcircNCIA ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA TELEFONIA FIXAE ACESSO Agrave INTERNET VENDA CASADALEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICODIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGEcircNEOS RELEVAcircNCIASOCIAL EVIDENCIADA LEGITIMIDADE CONFIGURADAADEQUACcedilAtildeO DA VIA ELEITA1 Natildeo haacute falar em negativa de prestaccedilatildeo jurisdicional se o tribunalde origem motiva adequadamente sua decisatildeo solucionandoa controveacutersia com a aplicaccedilatildeo do direito que entendeu cabiacutevelagrave hipoacutetese2 O Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade processual paraa propositura de accedilatildeo civil puacuteblica objetivando a defesa dedireitos individuais homogecircneos mormente se evidenciada arelevacircncia social na sua proteccedilatildeo3 No caso em apreccedilo a discussatildeo transcende a esfera deinteresses individuais dos efetivos contratantes tendo reflexosem uma universalidade de potenciais consumidores que podemser afetados pela praacutetica apontada como abusiva4 Agravo interno natildeo provido(AgInt no AREsp 961976MG Rel MinistroRICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA TERCEIRATURMA julgado em 13122016 DJe 03022017)(grifo nosso)

Contudo tambeacutem a teor do entendimento

jurisprudencial do STJ as accedilotildees coletivas de consumo aleacutem de

possuiacuterem relevacircncia social transcendem a esfera individual de

interesses dos consumidores que afetados reiteradamente pela

praacutetica abusiva acabam por massificar essa espeacutecie de conflito Insta

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salientar que em casos tais mostra-se irrelevante a disponibilidade do

direito verbis

RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL ACcedilAtildeO CIVILPUacuteBLICA AGRAVO DE INSTRUMENTO LEGITIMIDADEDO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO PARA A DEFESA DEINTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGEcircNEOS DECONSUMIDORES AINDA QUE DISPONIacuteVEISLITISCONSOacuteRCIO FACULTATIVO ENTRE MINISTEacuteRIOPUacuteBLICO ESTADUAL E FEDERAL AMPARO LEGAL sect 5ordm DOART 5ordm DA LEI N73471985 EM VIGOR IMPOSSIBILIDADE DOLITISCONSOacuteRCIO NO CASO1 O Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade ativa para apropositura de accedilatildeo civil puacuteblica destinada agrave defesa dedireitos individuais homogecircneos de consumidores ainda quedisponiacuteveis pois se estaacute diante de legitimaccedilatildeo voltada agravepromoccedilatildeo de valores e objetivos definidos pelo proacuteprio Estado2 A tutela efetiva de consumidores possui relevacircncia socialque emana da proacutepria Constituiccedilatildeo Federal (arts 5ordm XXXII e170 V)3 O veto presidencial ao paraacutegrafo uacutenico do art 92 do Coacutedigo deDefesa do Consumidor natildeo atingiu o sect 5ordm do art 5ordm da Lei daAccedilatildeo Civil Puacuteblica inserido por forccedila do art 113 do CDC quenatildeo foi vetado4 A possibilidade em tese de atuaccedilatildeo do Ministeacuterio PuacuteblicoEstadual e do Federal em litisconsoacutercio facultativo natildeo dispensa aconjugaccedilatildeo de interesses afetos a cada um a serem tutelados pormeio da accedilatildeo civil puacuteblica A defesa dos interesses dosconsumidores eacute atribuiccedilatildeo comum a ambos os oacutergatildeosministeriais o que torna injustificaacutevel o litisconsoacutercio ante aunicidade do Ministeacuterio Puacuteblico cuja atuaccedilatildeo deve pautar-sepela racionalizaccedilatildeo dos serviccedilos prestados agrave comunidade5 Recurso especial conhecido e parcialmente provido(REsp 1254428MG Rel Ministro JOAtildeO OTAacuteVIO DENORONHA TERCEIRA TURMA julgado em 02062016 DJe10062016) (grifo nosso)

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EMRECURSO ESPECIAL ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA TELEFONIAPORTARIA N 10281996 DO MINISTEacuteRIO DASCOMUNICACcedilOtildeES NULIDADE MINISTEacuteRIO PUacuteBLICOLEGITIMIDADE ATIVAUNIAtildeO E CONCESSIONAacuteRIA LEGITIMIDADE PASSIVA

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RECONHECIMENTO ART535 DO CPC1973 VIOLACcedilAtildeOINEXISTEcircNCIA SUacuteMULAS 5 E 211 DO STJ APLICACcedilAtildeOINOVACcedilAtildeO RECURSAL IMPOSSIBILIDADE 1 O Plenaacuteriodo STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento noCPC1973 (relativos a decisotildees publicadas ateacute 17 de marccedilo de2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade naforma nele prevista com as interpretaccedilotildees dadas ateacute entatildeo pelajurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila (EnunciadoAdministrativo n 2)2 O Ministeacuterio Puacuteblico deteacutem legitimidade para promoverAccedilatildeo Civil Puacuteblica ou Coletiva para tutelar natildeo apenasdireitos difusos ou coletivos de consumidores mas tambeacutemdireitos individuais homogecircneos inclusive quandodecorrentes da prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos (REsp929792SP Rel Ministro NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHOPRIMEIRA TURMA julgado em 18022016 DJe 31032016)3 A Uniatildeo eacute parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeocivil puacuteblica movida pelo Parquet com o objetivo de anular aPortaria n 10281996 do Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees quealterou contrato de adesatildeo de aquisiccedilatildeo de linha telefocircnicainserindo claacuteusula modificativa do criteacuterio de fixaccedilatildeo do preccedilodas accedilotildees emitidas pelos adquirentes (valor patrimonial paravalor de mercado)4 A anaacutelise da legitimidade passiva da Telepar Celular SAimporta necessaacuterio exame da cisatildeo contratual da empresaTelecomunicaccedilotildees do Paranaacute SA providecircncia que no acircmbito dorecurso especial esbarra no enunciado da Suacutemula 5 do STJ5 Natildeo haacute incidecircncia da Suacutemula 211 deste Tribunal quando osdispositivos legais tidos por violados natildeo satildeo analisados no acoacuterdatildeorecorrido a despeito da oposiccedilatildeo de embargos de declaraccedilatildeo e aparte (TELEPAR) aponta no especial afronta ao art 535 doCPC19736 Hipoacutetese em que embora seja descabido aplicar aqueleenunciado sumular natildeo se constatou de outro lado nenhumamaacutecula agravequele preceito legal pois consoante entendimentodesta Corte o magistrado natildeo estaacute obrigado a responder a todasas alegaccedilotildees das partes nem tampouco a rebater um a um todosseus argumentos desde que os fundamentos utilizados tenham sidosuficientes para embasar a decisatildeo como ocorre na espeacutecie(AgRg no AREsp 163417AL Relator Ministro NAPOLEAtildeONUNES MAIA FILHO PRIMEIRA TURMA DJe 29092014)7 Natildeo enfrentado na Corte de origem o aspecto temporal deincidecircncia daquela Portaria para fins de constatar se houvealteraccedilatildeo unilateral de claacuteusula contratual apoacutes sua celebraccedilatildeo(art 51 XIII CDC) prevalece a conclusatildeo ali alvitrada de que areferida Portaria nordm 102896 alterou o contrato de adesatildeo deaquisiccedilatildeo de linhas telefocircnicas introduzindo claacuteusula que fere

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diretamente o princiacutepio da isonomia cuja alteraccedilatildeo encontraoacutebice na Suacutemula 5 do STJ como anotado na decisatildeo agravada8 Manifesta a ausecircncia de prequestionamento a atrair a aplicaccedilatildeoda Suacutemula 211 do STJ porquanto natildeo enfrentada pelo Tribunal aquo a alegada ocorrecircncia de julgamento extra petita (CPC1973arts 128 e 460) embora suscitada nos embargos opostos pelaBRASIL TELECOM SA9 Eacute vedado agrave parte inovar em sede de agravo regimental tendoem vista o princiacutepio da preclusatildeo consumativa (AgRg noREsp 1176349MA rel Ministro ROGERIO SCHIETTICRUZ SEXTA TURMA julgado em 02022016 DJe15022016)10 Agravo regimental do Ministeacuterio Puacuteblico provido parareconhecer a legitimidade passiva da Uniatildeo no presente feito11 Agravos regimentais da TELEPAR CELULAR SA e daBRASIL TELECOM SA desprovidos(AgRg no REsp 1221289PR Rel Ministro GURGELDE FARIA PRIMEIRA TURMA julgado em23062016 DJe 16082016) (grifo nosso)

Resta portanto demonstrado que o ordenamento

juriacutedico brasileiro atualmente concede legitimidade aos oacutergatildeos do

Ministeacuterio Puacuteblico para propositura de accedilotildees que visam a tutela dos

direitos individuais homogecircneos dos consumidoresusuaacuterios dos

serviccedilos prestados pela ECT

III- DA COMPETEcircNCIA DA JUSTICcedilA

FEDERAL

A competecircncia da Justiccedila Federal para processar

e julgar a presente accedilatildeo coletiva estaacute prevista no art 109 I da CF

Em mateacuteria ciacutevel notadamente a competecircncia da

Justiccedila Federal conforme descreve o inciso I eacute ratione personae Eacute

dizer fixa-se a competecircncia inferindo-se a natureza juriacutedica federal do

oacutergatildeo ou pessoa litigante

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Portanto tratando-se de accedilatildeo proposta pelo

Ministeacuterio Puacuteblico Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em cujo polo

passivo encontra-se empresa puacuteblica federal eacute incontroverso que

compete agrave Justiccedila Federal processar e julgar a presente accedilatildeo

IV ndash DOS FUNDAMENTOS JURIacuteDICOS

As justificativas apresentadas pela ECT para

realizar a cobranccedila da ldquotaxardquo de despacho postal natildeo satildeo plausiacuteveis

como passo a expor

O serviccedilo prestado pela ECT embora de natureza

puacuteblica configura relaccedilatildeo de consumo agrave luz dos arts 2ordm e 3ordm da Lei

ndeg 807890 entendimento esse referendado pelo Superior Tribunal de

Justiccedila (REsp 1210732SC) sujeitando-se portanto agrave vedaccedilatildeo da

praacutetica abusiva no fornecimento de serviccedilos (art 6ordm IV CDC)

Essa natureza de serviccedilo puacuteblico natildeo tem o

condatildeo de descaracterizar a relaccedilatildeo de consumo acima delineada

conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF ndeg 46 de

relatoria do Ministro Eros Grau julgada em 05082009 porque a

relaccedilatildeo existente entre a ECT e os usuaacuterios do serviccedilo postal eacute de

consumo devendo ser tratada agrave luz da Poliacutetica Nacional aplicaacutevel agraves

relaccedilotildees de consumo

O status constitucional do consumidor como

sujeito de direitos adveacutem do art 5ordm XXXII da Constituiccedilatildeo da

Repuacuteblica segundo o qual o Estado promoveraacute na forma da lei a

defesa do consumidor e prevalece sobre a Convenccedilatildeo Postal

Universal porque obriga o Estado a natildeo descuidar da tutela que

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confere aos consumidores por tratar-se de direito fundamental

sujeitando a conduta estatal ao princiacutepio da vedaccedilatildeo da proteccedilatildeo

insuficiente (untermassverbot)

Portanto deve prevalecer a tutela do consumidor

frente agrave cobranccedila da taxa de despacho postal pela requerida devendo-

se considerar a Poliacutetica Nacional de Defesa do Consumidor prevista

na Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica bem como as diretrizes e direitos

baacutesicos previstos pelo Coacutedigo de Defesa do Consumidor

hierarquicamente superiores agrave Convenccedilatildeo Postal Universal e agraves

normas da Lei nordm 653878

A chamada ldquotaxa para despacho postalrdquo

(afastada qualquer interpretaccedilatildeo tributaacuteria do termo taxa ) seria

como quer fazer crer a requerida uma contraprestaccedilatildeo de serviccedilos

desenvolvidos pelos Correios desde o recebimento da encomenda ateacute a

sua efetiva retirada pelo destinataacuterioimportador nas agecircncias

Os suportes faacuteticos e juriacutedicos para a criaccedilatildeo da

ldquotaxardquo para despacho postal segundo informaccedilotildees da requerida

surgiram da necessidade de cobrir custos operacionais da atividade

econocircmica sujeita agrave livre iniciativa (encomendas) devendo-se ao

grande aumento do volume das importaccedilotildees principalmente com o

fortalecimento do chamado comeacutercio eletrocircnico

Ocorre que o Decreto ndeg 178996 que dispotildee

sobre o intercacircmbio de remessas postais internacionais e disciplina

seu controle aduaneiro estabelece que agrave Administraccedilatildeo Postal caberaacute

basicamente a condiccedilatildeo de depositaacuteria das remessas internacionais

(art 65)

Assim na condiccedilatildeo de depositaacuteria as efetivas

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atividades da ECT limitam-se agrave guarda da encomenda e expediccedilatildeo

de aviso postal ao destinataacuterio para retirada do pacote nas

agecircncias sequer havendo a entrega em domiciacutelio da encomenda

pela ECT

Nos termos do art 8ordm da Instruccedilatildeo Normativa nordm

961999 da Secretaria da Receita Federal do Brasil os bens

integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de ateacute

U$ 50000 (quinhentos doacutelares dos Estados Unidos da Ameacuterica) seratildeo

entregues ao destinataacuterio pela Empresa Brasileira de Correios e

Teleacutegrafos ndash ECT mediante o pagamento do Imposto de Importaccedilatildeo

lanccedilado pela fiscalizaccedilatildeo aduaneira na Nota de Tributaccedilatildeo

Simplificada ndash NTS instituiacuteda pela Instruccedilatildeo Normativa ndeg 1011991

dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras

A partir da anaacutelise da legislaccedilatildeo acima fica

claro que as atividades da ECT no processo de distribuiccedilatildeo das

encomendas internacionais se limitam ao recebimento agrave guarda da

encomenda no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo destinataacuterio nas

agecircncias e ao recolhimento do imposto de importaccedilatildeo sequer havendo

a entrega em domiciacutelio da encomenda pela empresa

Natildeo haacute no corpo dos dispositivos que

regulamentam a tramitaccedilatildeo das encomendas internacionais permissivo

para a imposiccedilatildeo de qualquer outra cobranccedila por parte da ECT que

natildeo seja a cobranccedila do Imposto de Importaccedilatildeo lanccedilado por meio de

Nota de Tributaccedilatildeo Simplificada ndash NTS

O remetente jaacute paga na origem os custos para o

frete e para os serviccedilos desenvolvidos pela ECT desde o recebimento

da encomenda internacional no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo

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destinataacuterio nas agecircncias

Assim a ldquotaxardquo para despacho postal representa

um segundo pagamento pela prestaccedilatildeo do mesmo serviccedilo ( bis in idem)

o que resulta em exigir do consumidor vantagem manifestamente

excessiva aleacutem de elevar sem justa causa o preccedilo do serviccedilo (art

39 V e X do CDC) praacutetica portanto nula de pleno direito (art 51

IV e XII do CDC)

Aleacutem disso a referida cobranccedila natildeo se

enquadra como taxa nos termos do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional pois

natildeo possui base de caacutelculo sendo cobrada indistintamente a quantia

supracitada para qualquer encomenda desprezando-se os custos reais

da operaccedilatildeo Desta forma por exemplo o indiviacuteduo que recebe uma

encomenda de valor expressivo (celular videogame tablet) pagaraacute a

taxa no mesmo valor daquele que recebe uma encomenda de valor

iacutenfimo (roupas suplementos alimentares oacuteculos etc)

Por se tratar de uma clara relaccedilatildeo de consumo a

mateacuteria possui relevacircncia social objetiva para a tutela coletiva tanto

que o Ministeacuterio Puacuteblico Federal faz jus agrave inversatildeo do ocircnus da

prova a considerar que o mecanismo previsto no art 6ordm VIII do

CDC busca concretizar a melhor tutela processual possiacutevel dos

direitos difusos coletivos ou individuais homogecircneos de seus titulares

ndash na espeacutecie os consumidores- independemente daqueles que figurem

como autores ou reacuteus na accedilatildeo

V ndash DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DA

CONCESSAtildeO DA TUTELA DE URGEcircNCIA

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Eacute necessaacuterio em face da gravidade da lesatildeo aos

direitos dos consumidores um provimento jurisdicional que assegure

initio litis a abstenccedilatildeo da praacutetica pela requerida

A respeito da tutela de urgecircncia assim dispotildee o

novo CPC

Art 300 A tutela de urgecircncia seraacute concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado uacutetil do processo

Demonstrada a ilegalidade da cobranccedila da

suprarreferida ldquotaxardquo tem-se por atendido o requisito da

probabilidade do direito

O perigo de dano exsurge da irrepetibilidade de

cada valor pago- que seraacute prolongado de forma contiacutenua e indefinida-

caso natildeo sejam tomadas providecircncias que assegurem a imediata

suspensatildeo

O risco ao resultado uacutetil do processo deve-se

ao fato de que uma tutela jurisdicional tardia natildeo poderia garantir a

devoluccedilatildeo dos valores cobrados de maneira abusiva dos consumidores

que importam produtos do exterior

Dessa forma presentes os requisitos do art 300

do CPC eacute imperativo a concessatildeo de tutela de urgecircncia em sede de

liminar pois aguardar o provimento definitivo final somente

prolongaraacute o dano causado ao direito dos consumidores tutelados na

presente accedilatildeo

VI- DA EXTENSAtildeO DOS EFEITOS DA

TUTELA REQUERIDA A TODO O TERRITOacuteRIO NACIONAL

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Os efeitos da decisatildeo concessiva da tutela de

urgecircncia e da sentenccedila decerto natildeo podem ficar circunscritos aos

limites da competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator

A natureza e a amplitude do dano que se

pretende evitar abarca o paiacutes inteiro Sendo assim o mandamento

judicial deve restringir a conduta da reacute para que se abstenha de cobrar

a ldquotaxardquo de despacho postal em todo o Brasil Sobre o tema colaciono

o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

EMENTA CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E

PROCESSUAL CIVIL APELACcedilAtildeO CONCURSO

PUacuteBLICO POLIacuteCIA FEDERAL PROVA DE

CAPACIDADE FIacuteSICA TESTE DE BARRA FIXA

MODALIDADE DINAcircMICA CANDIDATAS DO SEXO

FEMININO ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA LEGITIMIDADE

DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

OBSERVAcircNCIA AOS PRINCIacutePIOS

CONSTITUCIONAIS ACcedilOtildeES IDEcircNTICAS

LITISPENDEcircNCIA LEI Nordm 734785 ART 16

INAPLICABILIDADE AcircMBITO NACIONAL

PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO

MEacuteRITO 7 Irrelevante no caso a restriccedilatildeo imposta

pelo art 16 da Lei nordm 734785 que submete os

efeitos erga omnes da coisa julgada produzida pela

sentenccedila aos l imites da competecircncia territorial do

oacutergatildeo prolator Como jaacute consignado o proacuteprio MPF

requereu em todos os casos que tal oacutebice fosse

desconsiderado ademais sendo a Uniatildeo uma soacute o

certame um soacute e diante de sua abrangecircncia nacional

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sua vinculaccedilatildeo ao decidido natildeo decorreria da

eficaacutecia erga omnes que atinge terceiros mas da

proacutepria imutabilidade da coisa julgada agrave qual

diretamente sujeita pelo simples fato de ser parte 8

A indivisibilidade da pretensatildeo deduzida impotildee a

extensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida a todos os

atingidos pela alegada ilegalidade

independentemente do local de sua residecircncia

Impossiacutevel conceber caso deferida a liminar (ou

julgado procedente o pedido) pelo juiacutezo federal

cearense que somente as candidatas domiciliadas

naquele Estado estivessem isentas da realizaccedilatildeo do

teste de barra fixa em sua modalidade dinacircmica

nada resultaria mais anti-isonocircmico que o

estabelecimento deste tratamento diferenciado 9

Precedente do STJ 3ordf Seccedilatildeo CC 109435 Rel Min

NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO DJE 15122010

10 Estatildeo presentes portanto as circunstacircncias

aventadas pelos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm (primeira parte) do art

301 do CPC - mateacuteria cognosciacutevel de ofiacutecio como

deixam claro o sect 4ordm do mesmo art 301 e o sect 3ordm do art

267 daquele diploma De qualquer forma a existecircncia

de accedilatildeo anterior idecircntica jaacute havia sido registrada pela 1ordf

Apelada em sua manifestaccedilatildeo inicial e em sua

contestaccedilatildeo 11 Recurso parcialmente provido

Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito por

outro fundamento (AC 452016 Relator Desembargador

Federal MARCUS ABRAHAM TRF 2ordf Regiatildeo Orgatildeo

julgador QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-

DJF2R - Data24092013 ) (destacamos)

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No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

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advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

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aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

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pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

Goiacircnia 18 de setembro de 2017

Mariane G de Mello Oliveira PROCURADORA DA REPUacuteBLICA

21

  • ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA
  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
Page 2: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE … taxa Correios.pdf · Em suma, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa

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Norte Quadra 1 Bloco A BrasiacuteliaDF CEP 70040-976 endereccedilo

eletrocircnico presidenciacorreioscombr na pessoa de seu

representante legal pelos fatos e fundamentos a seguir expostos

I ndash DAS RAZOtildeES DE AGIR

Este oacutergatildeo do Ministeacuterio Puacuteblico Federal

instaurou o Procedimento Administrativo de Acompanhamento ndeg

1180000013062017-40 (anteriormente o Inqueacuterito Civil ndeg

1180000011422014-16) a fim de apurar representaccedilotildees formuladas

por centenas de consumidores em todo o territoacuterio nacional

insurgindo-se contra a praacutetica perpetrada pelos Correios consistente

na cobranccedila de uma ldquotaxardquo para despacho postal no valor de R$ 1200

(doze reais) iniciada em 02062014 em face de consumidores

destinataacuteriosimportadores de encomendas internacionais tributadas

Em suma a cobranccedila indevida inseriu um quinto

elemento na seguinte dinacircmica 1) uma pessoa importa algo do

exterior 2) paga pelo valor da mercadoria 3) paga pelo valor do

frete que engloba todo o itineraacuterio do exterior ateacute a sua residecircncia

trabalho ou local de livre escolha no Brasil 4) paga o tributo

quando devido na agecircncia dos Correios e 5) desde 02062014 paga

tambeacutem um valor fixo de R$ 1200 (doze reais) agrave ECT aleacutem do

inconveniente de ter que buscar a encomenda nos Correios ao inveacutes

de recebecirc-la onde escolheu

Instado a manifestar-se a respeito das dezenas de

representaccedilotildees recebidas pelo Parquet sobre a aludida cobranccedila a

ECT sustentou em siacutentese que 1) a cobranccedila de R$ 1200 pelo

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despacho postal foi aprovada por sua Diretoria-Executiva em

Brasiacutelia na 18ordf Reuniatildeo de 2014 2) trata-se de uma cobranccedila pelos

serviccedilos de apoio administrativo desenvolvido pelos Correios desde o

recebimento da encomenda internacional no Brasil ateacute sua efetiva

retirada pelo destinataacuterioimportador nas agecircncias dos Correios 3) em

que pese a natildeo obrigatoriedade de previsatildeo normativa internacional

para realizaccedilatildeo do despacho postal a mesma estaacute prevista na

Convenccedilatildeo Postal Universal norma editada pela Uniatildeo Postal

Universal agecircncia especializada da ONU que coordena as atividades

dos correios (operadores designados) em todo o mundo e da qual o

Brasil eacute signataacuterio 4) o valor do serviccedilo possui a premissa de fazer

frente aos custos operacionais envolvidos inclusive de informaccedilatildeo ao

consumidor sobre a necessidade de se dirigir a uma agencia dos

Correios para pagar o tributo e buscar sua mercadoria 5) a cobranccedila

do despacho postal eacute imprescindiacutevel para a manutenccedilatildeo do equiliacutebrio

econocircmico-financeiro dos Correios 6) o processo de nacionalizaccedilatildeo

de encomendas seria sensivelmente aperfeiccediloado o que justificaria

em tese a cobranccedila da mencionada ldquotaxardquo e 7) o aperfeiccediloamento da

nacionalizaccedilatildeo de encomendas estaacute diretamente relacionado agrave ediccedilatildeo

de nova instruccedilatildeo normativa a cargo da Secretaria da Receita Federal

do Brasil a respeito do novo regime de tributaccedilatildeo por remessa

Em reuniatildeo presencial com os Correios seus

representantes anunciaram que tais mudanccedilas ocorreriam no prazo de

seis meses a um ano e que seriam vantajosas para o consumidor pois

haveria uma integraccedilatildeo do sistema da Receita e dos Correios que

permitiria ao consumidor autuado imprimir e pagar online o imposto

devido e receber sua encomenda no local contratado como previsto no

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frete inicialmente pago O valor de R$ 1200 entatildeo se mantido

custearia o uso da logiacutestica de triagem e armazenamento das

encomendas e de informaccedilatildeo ao consumidor da necessidade de pagar

o imposto Interessante notar que esse custo na realidade jaacute estaacute

imbutido no valor do frete tanto que quem natildeo eacute autuado tambeacutem

tem sua encomenda triada e armazenada ateacute a entrega final sem

nenhum custo adicional

Apoacutes longo acompanhamento da evoluccedilatildeo do

referido processo verificou-se que ateacute o presente momento natildeo

foram adotadas as providecircncias de competecircncia da Receita Federal

para modificar o novo regime de tributaccedilatildeo por remessa ateacute

mesmo porque as alteraccedilotildees necessaacuterias dependeriam de alteraccedilotildees

legislativas na legislaccedilatildeo de isenccedilatildeo do imposto de importaccedilatildeo sobre

remessas postais internacionais destinadas agrave pessoa fiacutesica

Enquanto as aludidas alteraccedilotildees natildeo satildeo

realizadas o consumidor vecirc-se submetido a praacuteticas abusivas

perpetradas pela ECT jaacute que mesmo tendo realizado o pagamento do

frete para o recebimento do produto em sua residecircncia ou outro local

indicado acaba sendo obrigado a deslocar-se a uma agecircncia do

Correios para efetuar o pagamento de eventuais tributos exigiacuteveis e da

referida taxa e buscar sua encomenda o que deveria ser lhe

possibilitado por meio de siacutetio eletrocircnico na internet ficando a cargo

da ECT a entrega da encomenda no endereccedilo destinataacuterio final

conforme contratado pelo usuaacuterioconsumidor Haacute evidentemente

uma maacute prestaccedilatildeo dos serviccedilos contratados pois eacute pago o frete ateacute o

local escolhido pelo consumidor e o serviccedilo natildeo eacute propriamente

fornecido Ademais tem que pagar novamente os Correios para

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receber um produto cujo frete jaacute foi pago

II- DA LEGITIMIDADE ATIVA DESTE

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O MPF possui legitimidade ativa para a

propositura da presente accedilatildeo Sua legitimaccedilatildeo decorre de suas

atribuiccedilotildees institucionais insculpidas na Carta Magna (art 127) e

especialmente no Coacutedigo de Defesa do Consumidor senatildeo vejamos

Art 127 O Ministeacuterio Puacuteblico eacute instituiccedilatildeopermanente essencial agrave funccedilatildeo jurisdicional do Estadoincumbindo-lhe a defesa da ordem juriacutedica do regimedemocraacutetico e dos interesses sociais e individuaisindisponiacuteveis

Art 81 A defesa dos interesses e direitos dosconsumidores e das viacutetimas poderaacute ser exercida emjuiacutezo individualmente ou a t iacutetulo coletivo

Paraacutegrafo uacutenico A defesa coletiva seraacute exercida quando se tratarde

I - interesses ou direitos difusos assim entendidos para efeitosdeste coacutedigo os transindividuais de natureza indivisiacutevel de quesejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstacircnciasde fato

II - interesses ou direitos coletivos assim entendidos para efeitosdeste coacutedigo os transindividuais de natureza indivisiacutevel de queseja titular grupo categoria ou classe de pessoas ligadas entre si oucom a parte contraacuteria por uma relaccedilatildeo juriacutedica base

III - interesses ou direitos individuais homogecircneos assimentendidos os decorrentes de origem comum

Art 82 Para os fins do art 81 paraacutegrafo uacutenico satildeolegitimados concorrentemente (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm9008 de 2131995)

I - o Ministeacuterio Puacuteblico

[]

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Art 91 Os legitimados de que trata o art 82 poderatildeopropor em nome proacuteprio e no interesse das viacutet imas ouseus sucessores accedilatildeo civil coletiva de responsabilidadepelos danos individualmente sofridos de acordo com odisposto nos artigos seguintes (Redaccedilatildeo dada pela Leinordm 9008 de 2131995)

Art 92 O Ministeacuterio Puacuteblico se natildeo ajuizar a accedilatildeo atuaraacutesempre como fiscal da lei (grifou-se)

A presente accedilatildeo visa a tutela dos interesses

individuais homogecircneos de milhares quiccedilaacute milhotildees de

consumidoresusuaacuterios do serviccedilo puacuteblico prestado pelos Correios O

interesse ou direito individual homogecircneo eacute aquele decorrente de

origem comum (art 81 paraacutegrafo uacutenico III do CDC) Aqui o titular

eacute identificaacutevel e seu objeto eacute divisiacutevel e cindiacutevel O que une os

titulares eacute a origem do interesse ou do direito

Discute-se na presente demanda os direitos

individuais homogecircneos dos consumidores de natildeo serem obrigados a

pagar a ldquotaxardquo de despacho postal que se mostra abusiva posto que

carente de qualquer contraprestaccedilatildeo de serviccedilo que a justifique

A questatildeo acerca do caraacuteter coletivo do direito

individual homogecircneo haacute muito vem sendo debatida Entretanto o

Supremo Tribunal Federal em decisatildeo publicada em 29062001

analisou o RE ndeg 163231-3SP que tinha como objeto a legitimidade

do Ministeacuterio Puacuteblico para propor accedilatildeo civil puacuteblica em que se

discute o reajuste de mensalidades escolares com fulcro no Coacutedigo de

Defesa do Consumidor Nessa ocasiatildeo ao reconhecer a legitimidade

do Parquet in casu a Corte Suprema adotou posicionamento de que

os interesses individuais homogecircneos satildeo subespeacutecies de direitos

coletivos

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Todavia natildeo se olvida que a teor da

jurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila natildeo eacute qualquer direito

individual homogecircneo que pode ser protegido por meio de accedilatildeo civil

puacuteblica senatildeo aqueles em que se evidencia a relevacircncia social na sua

proteccedilatildeo Nesse sentido o seguinte precedente

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL PROCESSUAL CIVILNEGATIVA DE PRESTACcedilAtildeO JURISDICIONAL NAtildeOOCORREcircNCIA ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA TELEFONIA FIXAE ACESSO Agrave INTERNET VENDA CASADALEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICODIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGEcircNEOS RELEVAcircNCIASOCIAL EVIDENCIADA LEGITIMIDADE CONFIGURADAADEQUACcedilAtildeO DA VIA ELEITA1 Natildeo haacute falar em negativa de prestaccedilatildeo jurisdicional se o tribunalde origem motiva adequadamente sua decisatildeo solucionandoa controveacutersia com a aplicaccedilatildeo do direito que entendeu cabiacutevelagrave hipoacutetese2 O Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade processual paraa propositura de accedilatildeo civil puacuteblica objetivando a defesa dedireitos individuais homogecircneos mormente se evidenciada arelevacircncia social na sua proteccedilatildeo3 No caso em apreccedilo a discussatildeo transcende a esfera deinteresses individuais dos efetivos contratantes tendo reflexosem uma universalidade de potenciais consumidores que podemser afetados pela praacutetica apontada como abusiva4 Agravo interno natildeo provido(AgInt no AREsp 961976MG Rel MinistroRICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA TERCEIRATURMA julgado em 13122016 DJe 03022017)(grifo nosso)

Contudo tambeacutem a teor do entendimento

jurisprudencial do STJ as accedilotildees coletivas de consumo aleacutem de

possuiacuterem relevacircncia social transcendem a esfera individual de

interesses dos consumidores que afetados reiteradamente pela

praacutetica abusiva acabam por massificar essa espeacutecie de conflito Insta

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salientar que em casos tais mostra-se irrelevante a disponibilidade do

direito verbis

RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL ACcedilAtildeO CIVILPUacuteBLICA AGRAVO DE INSTRUMENTO LEGITIMIDADEDO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO PARA A DEFESA DEINTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGEcircNEOS DECONSUMIDORES AINDA QUE DISPONIacuteVEISLITISCONSOacuteRCIO FACULTATIVO ENTRE MINISTEacuteRIOPUacuteBLICO ESTADUAL E FEDERAL AMPARO LEGAL sect 5ordm DOART 5ordm DA LEI N73471985 EM VIGOR IMPOSSIBILIDADE DOLITISCONSOacuteRCIO NO CASO1 O Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade ativa para apropositura de accedilatildeo civil puacuteblica destinada agrave defesa dedireitos individuais homogecircneos de consumidores ainda quedisponiacuteveis pois se estaacute diante de legitimaccedilatildeo voltada agravepromoccedilatildeo de valores e objetivos definidos pelo proacuteprio Estado2 A tutela efetiva de consumidores possui relevacircncia socialque emana da proacutepria Constituiccedilatildeo Federal (arts 5ordm XXXII e170 V)3 O veto presidencial ao paraacutegrafo uacutenico do art 92 do Coacutedigo deDefesa do Consumidor natildeo atingiu o sect 5ordm do art 5ordm da Lei daAccedilatildeo Civil Puacuteblica inserido por forccedila do art 113 do CDC quenatildeo foi vetado4 A possibilidade em tese de atuaccedilatildeo do Ministeacuterio PuacuteblicoEstadual e do Federal em litisconsoacutercio facultativo natildeo dispensa aconjugaccedilatildeo de interesses afetos a cada um a serem tutelados pormeio da accedilatildeo civil puacuteblica A defesa dos interesses dosconsumidores eacute atribuiccedilatildeo comum a ambos os oacutergatildeosministeriais o que torna injustificaacutevel o litisconsoacutercio ante aunicidade do Ministeacuterio Puacuteblico cuja atuaccedilatildeo deve pautar-sepela racionalizaccedilatildeo dos serviccedilos prestados agrave comunidade5 Recurso especial conhecido e parcialmente provido(REsp 1254428MG Rel Ministro JOAtildeO OTAacuteVIO DENORONHA TERCEIRA TURMA julgado em 02062016 DJe10062016) (grifo nosso)

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EMRECURSO ESPECIAL ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA TELEFONIAPORTARIA N 10281996 DO MINISTEacuteRIO DASCOMUNICACcedilOtildeES NULIDADE MINISTEacuteRIO PUacuteBLICOLEGITIMIDADE ATIVAUNIAtildeO E CONCESSIONAacuteRIA LEGITIMIDADE PASSIVA

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RECONHECIMENTO ART535 DO CPC1973 VIOLACcedilAtildeOINEXISTEcircNCIA SUacuteMULAS 5 E 211 DO STJ APLICACcedilAtildeOINOVACcedilAtildeO RECURSAL IMPOSSIBILIDADE 1 O Plenaacuteriodo STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento noCPC1973 (relativos a decisotildees publicadas ateacute 17 de marccedilo de2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade naforma nele prevista com as interpretaccedilotildees dadas ateacute entatildeo pelajurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila (EnunciadoAdministrativo n 2)2 O Ministeacuterio Puacuteblico deteacutem legitimidade para promoverAccedilatildeo Civil Puacuteblica ou Coletiva para tutelar natildeo apenasdireitos difusos ou coletivos de consumidores mas tambeacutemdireitos individuais homogecircneos inclusive quandodecorrentes da prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos (REsp929792SP Rel Ministro NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHOPRIMEIRA TURMA julgado em 18022016 DJe 31032016)3 A Uniatildeo eacute parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeocivil puacuteblica movida pelo Parquet com o objetivo de anular aPortaria n 10281996 do Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees quealterou contrato de adesatildeo de aquisiccedilatildeo de linha telefocircnicainserindo claacuteusula modificativa do criteacuterio de fixaccedilatildeo do preccedilodas accedilotildees emitidas pelos adquirentes (valor patrimonial paravalor de mercado)4 A anaacutelise da legitimidade passiva da Telepar Celular SAimporta necessaacuterio exame da cisatildeo contratual da empresaTelecomunicaccedilotildees do Paranaacute SA providecircncia que no acircmbito dorecurso especial esbarra no enunciado da Suacutemula 5 do STJ5 Natildeo haacute incidecircncia da Suacutemula 211 deste Tribunal quando osdispositivos legais tidos por violados natildeo satildeo analisados no acoacuterdatildeorecorrido a despeito da oposiccedilatildeo de embargos de declaraccedilatildeo e aparte (TELEPAR) aponta no especial afronta ao art 535 doCPC19736 Hipoacutetese em que embora seja descabido aplicar aqueleenunciado sumular natildeo se constatou de outro lado nenhumamaacutecula agravequele preceito legal pois consoante entendimentodesta Corte o magistrado natildeo estaacute obrigado a responder a todasas alegaccedilotildees das partes nem tampouco a rebater um a um todosseus argumentos desde que os fundamentos utilizados tenham sidosuficientes para embasar a decisatildeo como ocorre na espeacutecie(AgRg no AREsp 163417AL Relator Ministro NAPOLEAtildeONUNES MAIA FILHO PRIMEIRA TURMA DJe 29092014)7 Natildeo enfrentado na Corte de origem o aspecto temporal deincidecircncia daquela Portaria para fins de constatar se houvealteraccedilatildeo unilateral de claacuteusula contratual apoacutes sua celebraccedilatildeo(art 51 XIII CDC) prevalece a conclusatildeo ali alvitrada de que areferida Portaria nordm 102896 alterou o contrato de adesatildeo deaquisiccedilatildeo de linhas telefocircnicas introduzindo claacuteusula que fere

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diretamente o princiacutepio da isonomia cuja alteraccedilatildeo encontraoacutebice na Suacutemula 5 do STJ como anotado na decisatildeo agravada8 Manifesta a ausecircncia de prequestionamento a atrair a aplicaccedilatildeoda Suacutemula 211 do STJ porquanto natildeo enfrentada pelo Tribunal aquo a alegada ocorrecircncia de julgamento extra petita (CPC1973arts 128 e 460) embora suscitada nos embargos opostos pelaBRASIL TELECOM SA9 Eacute vedado agrave parte inovar em sede de agravo regimental tendoem vista o princiacutepio da preclusatildeo consumativa (AgRg noREsp 1176349MA rel Ministro ROGERIO SCHIETTICRUZ SEXTA TURMA julgado em 02022016 DJe15022016)10 Agravo regimental do Ministeacuterio Puacuteblico provido parareconhecer a legitimidade passiva da Uniatildeo no presente feito11 Agravos regimentais da TELEPAR CELULAR SA e daBRASIL TELECOM SA desprovidos(AgRg no REsp 1221289PR Rel Ministro GURGELDE FARIA PRIMEIRA TURMA julgado em23062016 DJe 16082016) (grifo nosso)

Resta portanto demonstrado que o ordenamento

juriacutedico brasileiro atualmente concede legitimidade aos oacutergatildeos do

Ministeacuterio Puacuteblico para propositura de accedilotildees que visam a tutela dos

direitos individuais homogecircneos dos consumidoresusuaacuterios dos

serviccedilos prestados pela ECT

III- DA COMPETEcircNCIA DA JUSTICcedilA

FEDERAL

A competecircncia da Justiccedila Federal para processar

e julgar a presente accedilatildeo coletiva estaacute prevista no art 109 I da CF

Em mateacuteria ciacutevel notadamente a competecircncia da

Justiccedila Federal conforme descreve o inciso I eacute ratione personae Eacute

dizer fixa-se a competecircncia inferindo-se a natureza juriacutedica federal do

oacutergatildeo ou pessoa litigante

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Portanto tratando-se de accedilatildeo proposta pelo

Ministeacuterio Puacuteblico Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em cujo polo

passivo encontra-se empresa puacuteblica federal eacute incontroverso que

compete agrave Justiccedila Federal processar e julgar a presente accedilatildeo

IV ndash DOS FUNDAMENTOS JURIacuteDICOS

As justificativas apresentadas pela ECT para

realizar a cobranccedila da ldquotaxardquo de despacho postal natildeo satildeo plausiacuteveis

como passo a expor

O serviccedilo prestado pela ECT embora de natureza

puacuteblica configura relaccedilatildeo de consumo agrave luz dos arts 2ordm e 3ordm da Lei

ndeg 807890 entendimento esse referendado pelo Superior Tribunal de

Justiccedila (REsp 1210732SC) sujeitando-se portanto agrave vedaccedilatildeo da

praacutetica abusiva no fornecimento de serviccedilos (art 6ordm IV CDC)

Essa natureza de serviccedilo puacuteblico natildeo tem o

condatildeo de descaracterizar a relaccedilatildeo de consumo acima delineada

conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF ndeg 46 de

relatoria do Ministro Eros Grau julgada em 05082009 porque a

relaccedilatildeo existente entre a ECT e os usuaacuterios do serviccedilo postal eacute de

consumo devendo ser tratada agrave luz da Poliacutetica Nacional aplicaacutevel agraves

relaccedilotildees de consumo

O status constitucional do consumidor como

sujeito de direitos adveacutem do art 5ordm XXXII da Constituiccedilatildeo da

Repuacuteblica segundo o qual o Estado promoveraacute na forma da lei a

defesa do consumidor e prevalece sobre a Convenccedilatildeo Postal

Universal porque obriga o Estado a natildeo descuidar da tutela que

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confere aos consumidores por tratar-se de direito fundamental

sujeitando a conduta estatal ao princiacutepio da vedaccedilatildeo da proteccedilatildeo

insuficiente (untermassverbot)

Portanto deve prevalecer a tutela do consumidor

frente agrave cobranccedila da taxa de despacho postal pela requerida devendo-

se considerar a Poliacutetica Nacional de Defesa do Consumidor prevista

na Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica bem como as diretrizes e direitos

baacutesicos previstos pelo Coacutedigo de Defesa do Consumidor

hierarquicamente superiores agrave Convenccedilatildeo Postal Universal e agraves

normas da Lei nordm 653878

A chamada ldquotaxa para despacho postalrdquo

(afastada qualquer interpretaccedilatildeo tributaacuteria do termo taxa ) seria

como quer fazer crer a requerida uma contraprestaccedilatildeo de serviccedilos

desenvolvidos pelos Correios desde o recebimento da encomenda ateacute a

sua efetiva retirada pelo destinataacuterioimportador nas agecircncias

Os suportes faacuteticos e juriacutedicos para a criaccedilatildeo da

ldquotaxardquo para despacho postal segundo informaccedilotildees da requerida

surgiram da necessidade de cobrir custos operacionais da atividade

econocircmica sujeita agrave livre iniciativa (encomendas) devendo-se ao

grande aumento do volume das importaccedilotildees principalmente com o

fortalecimento do chamado comeacutercio eletrocircnico

Ocorre que o Decreto ndeg 178996 que dispotildee

sobre o intercacircmbio de remessas postais internacionais e disciplina

seu controle aduaneiro estabelece que agrave Administraccedilatildeo Postal caberaacute

basicamente a condiccedilatildeo de depositaacuteria das remessas internacionais

(art 65)

Assim na condiccedilatildeo de depositaacuteria as efetivas

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atividades da ECT limitam-se agrave guarda da encomenda e expediccedilatildeo

de aviso postal ao destinataacuterio para retirada do pacote nas

agecircncias sequer havendo a entrega em domiciacutelio da encomenda

pela ECT

Nos termos do art 8ordm da Instruccedilatildeo Normativa nordm

961999 da Secretaria da Receita Federal do Brasil os bens

integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de ateacute

U$ 50000 (quinhentos doacutelares dos Estados Unidos da Ameacuterica) seratildeo

entregues ao destinataacuterio pela Empresa Brasileira de Correios e

Teleacutegrafos ndash ECT mediante o pagamento do Imposto de Importaccedilatildeo

lanccedilado pela fiscalizaccedilatildeo aduaneira na Nota de Tributaccedilatildeo

Simplificada ndash NTS instituiacuteda pela Instruccedilatildeo Normativa ndeg 1011991

dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras

A partir da anaacutelise da legislaccedilatildeo acima fica

claro que as atividades da ECT no processo de distribuiccedilatildeo das

encomendas internacionais se limitam ao recebimento agrave guarda da

encomenda no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo destinataacuterio nas

agecircncias e ao recolhimento do imposto de importaccedilatildeo sequer havendo

a entrega em domiciacutelio da encomenda pela empresa

Natildeo haacute no corpo dos dispositivos que

regulamentam a tramitaccedilatildeo das encomendas internacionais permissivo

para a imposiccedilatildeo de qualquer outra cobranccedila por parte da ECT que

natildeo seja a cobranccedila do Imposto de Importaccedilatildeo lanccedilado por meio de

Nota de Tributaccedilatildeo Simplificada ndash NTS

O remetente jaacute paga na origem os custos para o

frete e para os serviccedilos desenvolvidos pela ECT desde o recebimento

da encomenda internacional no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo

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destinataacuterio nas agecircncias

Assim a ldquotaxardquo para despacho postal representa

um segundo pagamento pela prestaccedilatildeo do mesmo serviccedilo ( bis in idem)

o que resulta em exigir do consumidor vantagem manifestamente

excessiva aleacutem de elevar sem justa causa o preccedilo do serviccedilo (art

39 V e X do CDC) praacutetica portanto nula de pleno direito (art 51

IV e XII do CDC)

Aleacutem disso a referida cobranccedila natildeo se

enquadra como taxa nos termos do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional pois

natildeo possui base de caacutelculo sendo cobrada indistintamente a quantia

supracitada para qualquer encomenda desprezando-se os custos reais

da operaccedilatildeo Desta forma por exemplo o indiviacuteduo que recebe uma

encomenda de valor expressivo (celular videogame tablet) pagaraacute a

taxa no mesmo valor daquele que recebe uma encomenda de valor

iacutenfimo (roupas suplementos alimentares oacuteculos etc)

Por se tratar de uma clara relaccedilatildeo de consumo a

mateacuteria possui relevacircncia social objetiva para a tutela coletiva tanto

que o Ministeacuterio Puacuteblico Federal faz jus agrave inversatildeo do ocircnus da

prova a considerar que o mecanismo previsto no art 6ordm VIII do

CDC busca concretizar a melhor tutela processual possiacutevel dos

direitos difusos coletivos ou individuais homogecircneos de seus titulares

ndash na espeacutecie os consumidores- independemente daqueles que figurem

como autores ou reacuteus na accedilatildeo

V ndash DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DA

CONCESSAtildeO DA TUTELA DE URGEcircNCIA

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Eacute necessaacuterio em face da gravidade da lesatildeo aos

direitos dos consumidores um provimento jurisdicional que assegure

initio litis a abstenccedilatildeo da praacutetica pela requerida

A respeito da tutela de urgecircncia assim dispotildee o

novo CPC

Art 300 A tutela de urgecircncia seraacute concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado uacutetil do processo

Demonstrada a ilegalidade da cobranccedila da

suprarreferida ldquotaxardquo tem-se por atendido o requisito da

probabilidade do direito

O perigo de dano exsurge da irrepetibilidade de

cada valor pago- que seraacute prolongado de forma contiacutenua e indefinida-

caso natildeo sejam tomadas providecircncias que assegurem a imediata

suspensatildeo

O risco ao resultado uacutetil do processo deve-se

ao fato de que uma tutela jurisdicional tardia natildeo poderia garantir a

devoluccedilatildeo dos valores cobrados de maneira abusiva dos consumidores

que importam produtos do exterior

Dessa forma presentes os requisitos do art 300

do CPC eacute imperativo a concessatildeo de tutela de urgecircncia em sede de

liminar pois aguardar o provimento definitivo final somente

prolongaraacute o dano causado ao direito dos consumidores tutelados na

presente accedilatildeo

VI- DA EXTENSAtildeO DOS EFEITOS DA

TUTELA REQUERIDA A TODO O TERRITOacuteRIO NACIONAL

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Os efeitos da decisatildeo concessiva da tutela de

urgecircncia e da sentenccedila decerto natildeo podem ficar circunscritos aos

limites da competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator

A natureza e a amplitude do dano que se

pretende evitar abarca o paiacutes inteiro Sendo assim o mandamento

judicial deve restringir a conduta da reacute para que se abstenha de cobrar

a ldquotaxardquo de despacho postal em todo o Brasil Sobre o tema colaciono

o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

EMENTA CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E

PROCESSUAL CIVIL APELACcedilAtildeO CONCURSO

PUacuteBLICO POLIacuteCIA FEDERAL PROVA DE

CAPACIDADE FIacuteSICA TESTE DE BARRA FIXA

MODALIDADE DINAcircMICA CANDIDATAS DO SEXO

FEMININO ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA LEGITIMIDADE

DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

OBSERVAcircNCIA AOS PRINCIacutePIOS

CONSTITUCIONAIS ACcedilOtildeES IDEcircNTICAS

LITISPENDEcircNCIA LEI Nordm 734785 ART 16

INAPLICABILIDADE AcircMBITO NACIONAL

PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO

MEacuteRITO 7 Irrelevante no caso a restriccedilatildeo imposta

pelo art 16 da Lei nordm 734785 que submete os

efeitos erga omnes da coisa julgada produzida pela

sentenccedila aos l imites da competecircncia territorial do

oacutergatildeo prolator Como jaacute consignado o proacuteprio MPF

requereu em todos os casos que tal oacutebice fosse

desconsiderado ademais sendo a Uniatildeo uma soacute o

certame um soacute e diante de sua abrangecircncia nacional

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sua vinculaccedilatildeo ao decidido natildeo decorreria da

eficaacutecia erga omnes que atinge terceiros mas da

proacutepria imutabilidade da coisa julgada agrave qual

diretamente sujeita pelo simples fato de ser parte 8

A indivisibilidade da pretensatildeo deduzida impotildee a

extensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida a todos os

atingidos pela alegada ilegalidade

independentemente do local de sua residecircncia

Impossiacutevel conceber caso deferida a liminar (ou

julgado procedente o pedido) pelo juiacutezo federal

cearense que somente as candidatas domiciliadas

naquele Estado estivessem isentas da realizaccedilatildeo do

teste de barra fixa em sua modalidade dinacircmica

nada resultaria mais anti-isonocircmico que o

estabelecimento deste tratamento diferenciado 9

Precedente do STJ 3ordf Seccedilatildeo CC 109435 Rel Min

NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO DJE 15122010

10 Estatildeo presentes portanto as circunstacircncias

aventadas pelos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm (primeira parte) do art

301 do CPC - mateacuteria cognosciacutevel de ofiacutecio como

deixam claro o sect 4ordm do mesmo art 301 e o sect 3ordm do art

267 daquele diploma De qualquer forma a existecircncia

de accedilatildeo anterior idecircntica jaacute havia sido registrada pela 1ordf

Apelada em sua manifestaccedilatildeo inicial e em sua

contestaccedilatildeo 11 Recurso parcialmente provido

Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito por

outro fundamento (AC 452016 Relator Desembargador

Federal MARCUS ABRAHAM TRF 2ordf Regiatildeo Orgatildeo

julgador QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-

DJF2R - Data24092013 ) (destacamos)

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No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

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advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

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aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

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pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

Goiacircnia 18 de setembro de 2017

Mariane G de Mello Oliveira PROCURADORA DA REPUacuteBLICA

21

  • ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA
  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
Page 3: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE … taxa Correios.pdf · Em suma, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa

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despacho postal foi aprovada por sua Diretoria-Executiva em

Brasiacutelia na 18ordf Reuniatildeo de 2014 2) trata-se de uma cobranccedila pelos

serviccedilos de apoio administrativo desenvolvido pelos Correios desde o

recebimento da encomenda internacional no Brasil ateacute sua efetiva

retirada pelo destinataacuterioimportador nas agecircncias dos Correios 3) em

que pese a natildeo obrigatoriedade de previsatildeo normativa internacional

para realizaccedilatildeo do despacho postal a mesma estaacute prevista na

Convenccedilatildeo Postal Universal norma editada pela Uniatildeo Postal

Universal agecircncia especializada da ONU que coordena as atividades

dos correios (operadores designados) em todo o mundo e da qual o

Brasil eacute signataacuterio 4) o valor do serviccedilo possui a premissa de fazer

frente aos custos operacionais envolvidos inclusive de informaccedilatildeo ao

consumidor sobre a necessidade de se dirigir a uma agencia dos

Correios para pagar o tributo e buscar sua mercadoria 5) a cobranccedila

do despacho postal eacute imprescindiacutevel para a manutenccedilatildeo do equiliacutebrio

econocircmico-financeiro dos Correios 6) o processo de nacionalizaccedilatildeo

de encomendas seria sensivelmente aperfeiccediloado o que justificaria

em tese a cobranccedila da mencionada ldquotaxardquo e 7) o aperfeiccediloamento da

nacionalizaccedilatildeo de encomendas estaacute diretamente relacionado agrave ediccedilatildeo

de nova instruccedilatildeo normativa a cargo da Secretaria da Receita Federal

do Brasil a respeito do novo regime de tributaccedilatildeo por remessa

Em reuniatildeo presencial com os Correios seus

representantes anunciaram que tais mudanccedilas ocorreriam no prazo de

seis meses a um ano e que seriam vantajosas para o consumidor pois

haveria uma integraccedilatildeo do sistema da Receita e dos Correios que

permitiria ao consumidor autuado imprimir e pagar online o imposto

devido e receber sua encomenda no local contratado como previsto no

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frete inicialmente pago O valor de R$ 1200 entatildeo se mantido

custearia o uso da logiacutestica de triagem e armazenamento das

encomendas e de informaccedilatildeo ao consumidor da necessidade de pagar

o imposto Interessante notar que esse custo na realidade jaacute estaacute

imbutido no valor do frete tanto que quem natildeo eacute autuado tambeacutem

tem sua encomenda triada e armazenada ateacute a entrega final sem

nenhum custo adicional

Apoacutes longo acompanhamento da evoluccedilatildeo do

referido processo verificou-se que ateacute o presente momento natildeo

foram adotadas as providecircncias de competecircncia da Receita Federal

para modificar o novo regime de tributaccedilatildeo por remessa ateacute

mesmo porque as alteraccedilotildees necessaacuterias dependeriam de alteraccedilotildees

legislativas na legislaccedilatildeo de isenccedilatildeo do imposto de importaccedilatildeo sobre

remessas postais internacionais destinadas agrave pessoa fiacutesica

Enquanto as aludidas alteraccedilotildees natildeo satildeo

realizadas o consumidor vecirc-se submetido a praacuteticas abusivas

perpetradas pela ECT jaacute que mesmo tendo realizado o pagamento do

frete para o recebimento do produto em sua residecircncia ou outro local

indicado acaba sendo obrigado a deslocar-se a uma agecircncia do

Correios para efetuar o pagamento de eventuais tributos exigiacuteveis e da

referida taxa e buscar sua encomenda o que deveria ser lhe

possibilitado por meio de siacutetio eletrocircnico na internet ficando a cargo

da ECT a entrega da encomenda no endereccedilo destinataacuterio final

conforme contratado pelo usuaacuterioconsumidor Haacute evidentemente

uma maacute prestaccedilatildeo dos serviccedilos contratados pois eacute pago o frete ateacute o

local escolhido pelo consumidor e o serviccedilo natildeo eacute propriamente

fornecido Ademais tem que pagar novamente os Correios para

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receber um produto cujo frete jaacute foi pago

II- DA LEGITIMIDADE ATIVA DESTE

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O MPF possui legitimidade ativa para a

propositura da presente accedilatildeo Sua legitimaccedilatildeo decorre de suas

atribuiccedilotildees institucionais insculpidas na Carta Magna (art 127) e

especialmente no Coacutedigo de Defesa do Consumidor senatildeo vejamos

Art 127 O Ministeacuterio Puacuteblico eacute instituiccedilatildeopermanente essencial agrave funccedilatildeo jurisdicional do Estadoincumbindo-lhe a defesa da ordem juriacutedica do regimedemocraacutetico e dos interesses sociais e individuaisindisponiacuteveis

Art 81 A defesa dos interesses e direitos dosconsumidores e das viacutetimas poderaacute ser exercida emjuiacutezo individualmente ou a t iacutetulo coletivo

Paraacutegrafo uacutenico A defesa coletiva seraacute exercida quando se tratarde

I - interesses ou direitos difusos assim entendidos para efeitosdeste coacutedigo os transindividuais de natureza indivisiacutevel de quesejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstacircnciasde fato

II - interesses ou direitos coletivos assim entendidos para efeitosdeste coacutedigo os transindividuais de natureza indivisiacutevel de queseja titular grupo categoria ou classe de pessoas ligadas entre si oucom a parte contraacuteria por uma relaccedilatildeo juriacutedica base

III - interesses ou direitos individuais homogecircneos assimentendidos os decorrentes de origem comum

Art 82 Para os fins do art 81 paraacutegrafo uacutenico satildeolegitimados concorrentemente (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm9008 de 2131995)

I - o Ministeacuterio Puacuteblico

[]

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Art 91 Os legitimados de que trata o art 82 poderatildeopropor em nome proacuteprio e no interesse das viacutet imas ouseus sucessores accedilatildeo civil coletiva de responsabilidadepelos danos individualmente sofridos de acordo com odisposto nos artigos seguintes (Redaccedilatildeo dada pela Leinordm 9008 de 2131995)

Art 92 O Ministeacuterio Puacuteblico se natildeo ajuizar a accedilatildeo atuaraacutesempre como fiscal da lei (grifou-se)

A presente accedilatildeo visa a tutela dos interesses

individuais homogecircneos de milhares quiccedilaacute milhotildees de

consumidoresusuaacuterios do serviccedilo puacuteblico prestado pelos Correios O

interesse ou direito individual homogecircneo eacute aquele decorrente de

origem comum (art 81 paraacutegrafo uacutenico III do CDC) Aqui o titular

eacute identificaacutevel e seu objeto eacute divisiacutevel e cindiacutevel O que une os

titulares eacute a origem do interesse ou do direito

Discute-se na presente demanda os direitos

individuais homogecircneos dos consumidores de natildeo serem obrigados a

pagar a ldquotaxardquo de despacho postal que se mostra abusiva posto que

carente de qualquer contraprestaccedilatildeo de serviccedilo que a justifique

A questatildeo acerca do caraacuteter coletivo do direito

individual homogecircneo haacute muito vem sendo debatida Entretanto o

Supremo Tribunal Federal em decisatildeo publicada em 29062001

analisou o RE ndeg 163231-3SP que tinha como objeto a legitimidade

do Ministeacuterio Puacuteblico para propor accedilatildeo civil puacuteblica em que se

discute o reajuste de mensalidades escolares com fulcro no Coacutedigo de

Defesa do Consumidor Nessa ocasiatildeo ao reconhecer a legitimidade

do Parquet in casu a Corte Suprema adotou posicionamento de que

os interesses individuais homogecircneos satildeo subespeacutecies de direitos

coletivos

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Todavia natildeo se olvida que a teor da

jurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila natildeo eacute qualquer direito

individual homogecircneo que pode ser protegido por meio de accedilatildeo civil

puacuteblica senatildeo aqueles em que se evidencia a relevacircncia social na sua

proteccedilatildeo Nesse sentido o seguinte precedente

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL PROCESSUAL CIVILNEGATIVA DE PRESTACcedilAtildeO JURISDICIONAL NAtildeOOCORREcircNCIA ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA TELEFONIA FIXAE ACESSO Agrave INTERNET VENDA CASADALEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICODIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGEcircNEOS RELEVAcircNCIASOCIAL EVIDENCIADA LEGITIMIDADE CONFIGURADAADEQUACcedilAtildeO DA VIA ELEITA1 Natildeo haacute falar em negativa de prestaccedilatildeo jurisdicional se o tribunalde origem motiva adequadamente sua decisatildeo solucionandoa controveacutersia com a aplicaccedilatildeo do direito que entendeu cabiacutevelagrave hipoacutetese2 O Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade processual paraa propositura de accedilatildeo civil puacuteblica objetivando a defesa dedireitos individuais homogecircneos mormente se evidenciada arelevacircncia social na sua proteccedilatildeo3 No caso em apreccedilo a discussatildeo transcende a esfera deinteresses individuais dos efetivos contratantes tendo reflexosem uma universalidade de potenciais consumidores que podemser afetados pela praacutetica apontada como abusiva4 Agravo interno natildeo provido(AgInt no AREsp 961976MG Rel MinistroRICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA TERCEIRATURMA julgado em 13122016 DJe 03022017)(grifo nosso)

Contudo tambeacutem a teor do entendimento

jurisprudencial do STJ as accedilotildees coletivas de consumo aleacutem de

possuiacuterem relevacircncia social transcendem a esfera individual de

interesses dos consumidores que afetados reiteradamente pela

praacutetica abusiva acabam por massificar essa espeacutecie de conflito Insta

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salientar que em casos tais mostra-se irrelevante a disponibilidade do

direito verbis

RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL ACcedilAtildeO CIVILPUacuteBLICA AGRAVO DE INSTRUMENTO LEGITIMIDADEDO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO PARA A DEFESA DEINTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGEcircNEOS DECONSUMIDORES AINDA QUE DISPONIacuteVEISLITISCONSOacuteRCIO FACULTATIVO ENTRE MINISTEacuteRIOPUacuteBLICO ESTADUAL E FEDERAL AMPARO LEGAL sect 5ordm DOART 5ordm DA LEI N73471985 EM VIGOR IMPOSSIBILIDADE DOLITISCONSOacuteRCIO NO CASO1 O Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade ativa para apropositura de accedilatildeo civil puacuteblica destinada agrave defesa dedireitos individuais homogecircneos de consumidores ainda quedisponiacuteveis pois se estaacute diante de legitimaccedilatildeo voltada agravepromoccedilatildeo de valores e objetivos definidos pelo proacuteprio Estado2 A tutela efetiva de consumidores possui relevacircncia socialque emana da proacutepria Constituiccedilatildeo Federal (arts 5ordm XXXII e170 V)3 O veto presidencial ao paraacutegrafo uacutenico do art 92 do Coacutedigo deDefesa do Consumidor natildeo atingiu o sect 5ordm do art 5ordm da Lei daAccedilatildeo Civil Puacuteblica inserido por forccedila do art 113 do CDC quenatildeo foi vetado4 A possibilidade em tese de atuaccedilatildeo do Ministeacuterio PuacuteblicoEstadual e do Federal em litisconsoacutercio facultativo natildeo dispensa aconjugaccedilatildeo de interesses afetos a cada um a serem tutelados pormeio da accedilatildeo civil puacuteblica A defesa dos interesses dosconsumidores eacute atribuiccedilatildeo comum a ambos os oacutergatildeosministeriais o que torna injustificaacutevel o litisconsoacutercio ante aunicidade do Ministeacuterio Puacuteblico cuja atuaccedilatildeo deve pautar-sepela racionalizaccedilatildeo dos serviccedilos prestados agrave comunidade5 Recurso especial conhecido e parcialmente provido(REsp 1254428MG Rel Ministro JOAtildeO OTAacuteVIO DENORONHA TERCEIRA TURMA julgado em 02062016 DJe10062016) (grifo nosso)

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EMRECURSO ESPECIAL ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA TELEFONIAPORTARIA N 10281996 DO MINISTEacuteRIO DASCOMUNICACcedilOtildeES NULIDADE MINISTEacuteRIO PUacuteBLICOLEGITIMIDADE ATIVAUNIAtildeO E CONCESSIONAacuteRIA LEGITIMIDADE PASSIVA

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RECONHECIMENTO ART535 DO CPC1973 VIOLACcedilAtildeOINEXISTEcircNCIA SUacuteMULAS 5 E 211 DO STJ APLICACcedilAtildeOINOVACcedilAtildeO RECURSAL IMPOSSIBILIDADE 1 O Plenaacuteriodo STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento noCPC1973 (relativos a decisotildees publicadas ateacute 17 de marccedilo de2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade naforma nele prevista com as interpretaccedilotildees dadas ateacute entatildeo pelajurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila (EnunciadoAdministrativo n 2)2 O Ministeacuterio Puacuteblico deteacutem legitimidade para promoverAccedilatildeo Civil Puacuteblica ou Coletiva para tutelar natildeo apenasdireitos difusos ou coletivos de consumidores mas tambeacutemdireitos individuais homogecircneos inclusive quandodecorrentes da prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos (REsp929792SP Rel Ministro NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHOPRIMEIRA TURMA julgado em 18022016 DJe 31032016)3 A Uniatildeo eacute parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeocivil puacuteblica movida pelo Parquet com o objetivo de anular aPortaria n 10281996 do Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees quealterou contrato de adesatildeo de aquisiccedilatildeo de linha telefocircnicainserindo claacuteusula modificativa do criteacuterio de fixaccedilatildeo do preccedilodas accedilotildees emitidas pelos adquirentes (valor patrimonial paravalor de mercado)4 A anaacutelise da legitimidade passiva da Telepar Celular SAimporta necessaacuterio exame da cisatildeo contratual da empresaTelecomunicaccedilotildees do Paranaacute SA providecircncia que no acircmbito dorecurso especial esbarra no enunciado da Suacutemula 5 do STJ5 Natildeo haacute incidecircncia da Suacutemula 211 deste Tribunal quando osdispositivos legais tidos por violados natildeo satildeo analisados no acoacuterdatildeorecorrido a despeito da oposiccedilatildeo de embargos de declaraccedilatildeo e aparte (TELEPAR) aponta no especial afronta ao art 535 doCPC19736 Hipoacutetese em que embora seja descabido aplicar aqueleenunciado sumular natildeo se constatou de outro lado nenhumamaacutecula agravequele preceito legal pois consoante entendimentodesta Corte o magistrado natildeo estaacute obrigado a responder a todasas alegaccedilotildees das partes nem tampouco a rebater um a um todosseus argumentos desde que os fundamentos utilizados tenham sidosuficientes para embasar a decisatildeo como ocorre na espeacutecie(AgRg no AREsp 163417AL Relator Ministro NAPOLEAtildeONUNES MAIA FILHO PRIMEIRA TURMA DJe 29092014)7 Natildeo enfrentado na Corte de origem o aspecto temporal deincidecircncia daquela Portaria para fins de constatar se houvealteraccedilatildeo unilateral de claacuteusula contratual apoacutes sua celebraccedilatildeo(art 51 XIII CDC) prevalece a conclusatildeo ali alvitrada de que areferida Portaria nordm 102896 alterou o contrato de adesatildeo deaquisiccedilatildeo de linhas telefocircnicas introduzindo claacuteusula que fere

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diretamente o princiacutepio da isonomia cuja alteraccedilatildeo encontraoacutebice na Suacutemula 5 do STJ como anotado na decisatildeo agravada8 Manifesta a ausecircncia de prequestionamento a atrair a aplicaccedilatildeoda Suacutemula 211 do STJ porquanto natildeo enfrentada pelo Tribunal aquo a alegada ocorrecircncia de julgamento extra petita (CPC1973arts 128 e 460) embora suscitada nos embargos opostos pelaBRASIL TELECOM SA9 Eacute vedado agrave parte inovar em sede de agravo regimental tendoem vista o princiacutepio da preclusatildeo consumativa (AgRg noREsp 1176349MA rel Ministro ROGERIO SCHIETTICRUZ SEXTA TURMA julgado em 02022016 DJe15022016)10 Agravo regimental do Ministeacuterio Puacuteblico provido parareconhecer a legitimidade passiva da Uniatildeo no presente feito11 Agravos regimentais da TELEPAR CELULAR SA e daBRASIL TELECOM SA desprovidos(AgRg no REsp 1221289PR Rel Ministro GURGELDE FARIA PRIMEIRA TURMA julgado em23062016 DJe 16082016) (grifo nosso)

Resta portanto demonstrado que o ordenamento

juriacutedico brasileiro atualmente concede legitimidade aos oacutergatildeos do

Ministeacuterio Puacuteblico para propositura de accedilotildees que visam a tutela dos

direitos individuais homogecircneos dos consumidoresusuaacuterios dos

serviccedilos prestados pela ECT

III- DA COMPETEcircNCIA DA JUSTICcedilA

FEDERAL

A competecircncia da Justiccedila Federal para processar

e julgar a presente accedilatildeo coletiva estaacute prevista no art 109 I da CF

Em mateacuteria ciacutevel notadamente a competecircncia da

Justiccedila Federal conforme descreve o inciso I eacute ratione personae Eacute

dizer fixa-se a competecircncia inferindo-se a natureza juriacutedica federal do

oacutergatildeo ou pessoa litigante

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Portanto tratando-se de accedilatildeo proposta pelo

Ministeacuterio Puacuteblico Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em cujo polo

passivo encontra-se empresa puacuteblica federal eacute incontroverso que

compete agrave Justiccedila Federal processar e julgar a presente accedilatildeo

IV ndash DOS FUNDAMENTOS JURIacuteDICOS

As justificativas apresentadas pela ECT para

realizar a cobranccedila da ldquotaxardquo de despacho postal natildeo satildeo plausiacuteveis

como passo a expor

O serviccedilo prestado pela ECT embora de natureza

puacuteblica configura relaccedilatildeo de consumo agrave luz dos arts 2ordm e 3ordm da Lei

ndeg 807890 entendimento esse referendado pelo Superior Tribunal de

Justiccedila (REsp 1210732SC) sujeitando-se portanto agrave vedaccedilatildeo da

praacutetica abusiva no fornecimento de serviccedilos (art 6ordm IV CDC)

Essa natureza de serviccedilo puacuteblico natildeo tem o

condatildeo de descaracterizar a relaccedilatildeo de consumo acima delineada

conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF ndeg 46 de

relatoria do Ministro Eros Grau julgada em 05082009 porque a

relaccedilatildeo existente entre a ECT e os usuaacuterios do serviccedilo postal eacute de

consumo devendo ser tratada agrave luz da Poliacutetica Nacional aplicaacutevel agraves

relaccedilotildees de consumo

O status constitucional do consumidor como

sujeito de direitos adveacutem do art 5ordm XXXII da Constituiccedilatildeo da

Repuacuteblica segundo o qual o Estado promoveraacute na forma da lei a

defesa do consumidor e prevalece sobre a Convenccedilatildeo Postal

Universal porque obriga o Estado a natildeo descuidar da tutela que

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confere aos consumidores por tratar-se de direito fundamental

sujeitando a conduta estatal ao princiacutepio da vedaccedilatildeo da proteccedilatildeo

insuficiente (untermassverbot)

Portanto deve prevalecer a tutela do consumidor

frente agrave cobranccedila da taxa de despacho postal pela requerida devendo-

se considerar a Poliacutetica Nacional de Defesa do Consumidor prevista

na Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica bem como as diretrizes e direitos

baacutesicos previstos pelo Coacutedigo de Defesa do Consumidor

hierarquicamente superiores agrave Convenccedilatildeo Postal Universal e agraves

normas da Lei nordm 653878

A chamada ldquotaxa para despacho postalrdquo

(afastada qualquer interpretaccedilatildeo tributaacuteria do termo taxa ) seria

como quer fazer crer a requerida uma contraprestaccedilatildeo de serviccedilos

desenvolvidos pelos Correios desde o recebimento da encomenda ateacute a

sua efetiva retirada pelo destinataacuterioimportador nas agecircncias

Os suportes faacuteticos e juriacutedicos para a criaccedilatildeo da

ldquotaxardquo para despacho postal segundo informaccedilotildees da requerida

surgiram da necessidade de cobrir custos operacionais da atividade

econocircmica sujeita agrave livre iniciativa (encomendas) devendo-se ao

grande aumento do volume das importaccedilotildees principalmente com o

fortalecimento do chamado comeacutercio eletrocircnico

Ocorre que o Decreto ndeg 178996 que dispotildee

sobre o intercacircmbio de remessas postais internacionais e disciplina

seu controle aduaneiro estabelece que agrave Administraccedilatildeo Postal caberaacute

basicamente a condiccedilatildeo de depositaacuteria das remessas internacionais

(art 65)

Assim na condiccedilatildeo de depositaacuteria as efetivas

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atividades da ECT limitam-se agrave guarda da encomenda e expediccedilatildeo

de aviso postal ao destinataacuterio para retirada do pacote nas

agecircncias sequer havendo a entrega em domiciacutelio da encomenda

pela ECT

Nos termos do art 8ordm da Instruccedilatildeo Normativa nordm

961999 da Secretaria da Receita Federal do Brasil os bens

integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de ateacute

U$ 50000 (quinhentos doacutelares dos Estados Unidos da Ameacuterica) seratildeo

entregues ao destinataacuterio pela Empresa Brasileira de Correios e

Teleacutegrafos ndash ECT mediante o pagamento do Imposto de Importaccedilatildeo

lanccedilado pela fiscalizaccedilatildeo aduaneira na Nota de Tributaccedilatildeo

Simplificada ndash NTS instituiacuteda pela Instruccedilatildeo Normativa ndeg 1011991

dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras

A partir da anaacutelise da legislaccedilatildeo acima fica

claro que as atividades da ECT no processo de distribuiccedilatildeo das

encomendas internacionais se limitam ao recebimento agrave guarda da

encomenda no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo destinataacuterio nas

agecircncias e ao recolhimento do imposto de importaccedilatildeo sequer havendo

a entrega em domiciacutelio da encomenda pela empresa

Natildeo haacute no corpo dos dispositivos que

regulamentam a tramitaccedilatildeo das encomendas internacionais permissivo

para a imposiccedilatildeo de qualquer outra cobranccedila por parte da ECT que

natildeo seja a cobranccedila do Imposto de Importaccedilatildeo lanccedilado por meio de

Nota de Tributaccedilatildeo Simplificada ndash NTS

O remetente jaacute paga na origem os custos para o

frete e para os serviccedilos desenvolvidos pela ECT desde o recebimento

da encomenda internacional no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo

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destinataacuterio nas agecircncias

Assim a ldquotaxardquo para despacho postal representa

um segundo pagamento pela prestaccedilatildeo do mesmo serviccedilo ( bis in idem)

o que resulta em exigir do consumidor vantagem manifestamente

excessiva aleacutem de elevar sem justa causa o preccedilo do serviccedilo (art

39 V e X do CDC) praacutetica portanto nula de pleno direito (art 51

IV e XII do CDC)

Aleacutem disso a referida cobranccedila natildeo se

enquadra como taxa nos termos do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional pois

natildeo possui base de caacutelculo sendo cobrada indistintamente a quantia

supracitada para qualquer encomenda desprezando-se os custos reais

da operaccedilatildeo Desta forma por exemplo o indiviacuteduo que recebe uma

encomenda de valor expressivo (celular videogame tablet) pagaraacute a

taxa no mesmo valor daquele que recebe uma encomenda de valor

iacutenfimo (roupas suplementos alimentares oacuteculos etc)

Por se tratar de uma clara relaccedilatildeo de consumo a

mateacuteria possui relevacircncia social objetiva para a tutela coletiva tanto

que o Ministeacuterio Puacuteblico Federal faz jus agrave inversatildeo do ocircnus da

prova a considerar que o mecanismo previsto no art 6ordm VIII do

CDC busca concretizar a melhor tutela processual possiacutevel dos

direitos difusos coletivos ou individuais homogecircneos de seus titulares

ndash na espeacutecie os consumidores- independemente daqueles que figurem

como autores ou reacuteus na accedilatildeo

V ndash DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DA

CONCESSAtildeO DA TUTELA DE URGEcircNCIA

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Eacute necessaacuterio em face da gravidade da lesatildeo aos

direitos dos consumidores um provimento jurisdicional que assegure

initio litis a abstenccedilatildeo da praacutetica pela requerida

A respeito da tutela de urgecircncia assim dispotildee o

novo CPC

Art 300 A tutela de urgecircncia seraacute concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado uacutetil do processo

Demonstrada a ilegalidade da cobranccedila da

suprarreferida ldquotaxardquo tem-se por atendido o requisito da

probabilidade do direito

O perigo de dano exsurge da irrepetibilidade de

cada valor pago- que seraacute prolongado de forma contiacutenua e indefinida-

caso natildeo sejam tomadas providecircncias que assegurem a imediata

suspensatildeo

O risco ao resultado uacutetil do processo deve-se

ao fato de que uma tutela jurisdicional tardia natildeo poderia garantir a

devoluccedilatildeo dos valores cobrados de maneira abusiva dos consumidores

que importam produtos do exterior

Dessa forma presentes os requisitos do art 300

do CPC eacute imperativo a concessatildeo de tutela de urgecircncia em sede de

liminar pois aguardar o provimento definitivo final somente

prolongaraacute o dano causado ao direito dos consumidores tutelados na

presente accedilatildeo

VI- DA EXTENSAtildeO DOS EFEITOS DA

TUTELA REQUERIDA A TODO O TERRITOacuteRIO NACIONAL

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Os efeitos da decisatildeo concessiva da tutela de

urgecircncia e da sentenccedila decerto natildeo podem ficar circunscritos aos

limites da competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator

A natureza e a amplitude do dano que se

pretende evitar abarca o paiacutes inteiro Sendo assim o mandamento

judicial deve restringir a conduta da reacute para que se abstenha de cobrar

a ldquotaxardquo de despacho postal em todo o Brasil Sobre o tema colaciono

o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

EMENTA CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E

PROCESSUAL CIVIL APELACcedilAtildeO CONCURSO

PUacuteBLICO POLIacuteCIA FEDERAL PROVA DE

CAPACIDADE FIacuteSICA TESTE DE BARRA FIXA

MODALIDADE DINAcircMICA CANDIDATAS DO SEXO

FEMININO ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA LEGITIMIDADE

DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

OBSERVAcircNCIA AOS PRINCIacutePIOS

CONSTITUCIONAIS ACcedilOtildeES IDEcircNTICAS

LITISPENDEcircNCIA LEI Nordm 734785 ART 16

INAPLICABILIDADE AcircMBITO NACIONAL

PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO

MEacuteRITO 7 Irrelevante no caso a restriccedilatildeo imposta

pelo art 16 da Lei nordm 734785 que submete os

efeitos erga omnes da coisa julgada produzida pela

sentenccedila aos l imites da competecircncia territorial do

oacutergatildeo prolator Como jaacute consignado o proacuteprio MPF

requereu em todos os casos que tal oacutebice fosse

desconsiderado ademais sendo a Uniatildeo uma soacute o

certame um soacute e diante de sua abrangecircncia nacional

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sua vinculaccedilatildeo ao decidido natildeo decorreria da

eficaacutecia erga omnes que atinge terceiros mas da

proacutepria imutabilidade da coisa julgada agrave qual

diretamente sujeita pelo simples fato de ser parte 8

A indivisibilidade da pretensatildeo deduzida impotildee a

extensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida a todos os

atingidos pela alegada ilegalidade

independentemente do local de sua residecircncia

Impossiacutevel conceber caso deferida a liminar (ou

julgado procedente o pedido) pelo juiacutezo federal

cearense que somente as candidatas domiciliadas

naquele Estado estivessem isentas da realizaccedilatildeo do

teste de barra fixa em sua modalidade dinacircmica

nada resultaria mais anti-isonocircmico que o

estabelecimento deste tratamento diferenciado 9

Precedente do STJ 3ordf Seccedilatildeo CC 109435 Rel Min

NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO DJE 15122010

10 Estatildeo presentes portanto as circunstacircncias

aventadas pelos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm (primeira parte) do art

301 do CPC - mateacuteria cognosciacutevel de ofiacutecio como

deixam claro o sect 4ordm do mesmo art 301 e o sect 3ordm do art

267 daquele diploma De qualquer forma a existecircncia

de accedilatildeo anterior idecircntica jaacute havia sido registrada pela 1ordf

Apelada em sua manifestaccedilatildeo inicial e em sua

contestaccedilatildeo 11 Recurso parcialmente provido

Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito por

outro fundamento (AC 452016 Relator Desembargador

Federal MARCUS ABRAHAM TRF 2ordf Regiatildeo Orgatildeo

julgador QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-

DJF2R - Data24092013 ) (destacamos)

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No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

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advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

19

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aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

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pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

Goiacircnia 18 de setembro de 2017

Mariane G de Mello Oliveira PROCURADORA DA REPUacuteBLICA

21

  • ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA
  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
Page 4: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE … taxa Correios.pdf · Em suma, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa

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frete inicialmente pago O valor de R$ 1200 entatildeo se mantido

custearia o uso da logiacutestica de triagem e armazenamento das

encomendas e de informaccedilatildeo ao consumidor da necessidade de pagar

o imposto Interessante notar que esse custo na realidade jaacute estaacute

imbutido no valor do frete tanto que quem natildeo eacute autuado tambeacutem

tem sua encomenda triada e armazenada ateacute a entrega final sem

nenhum custo adicional

Apoacutes longo acompanhamento da evoluccedilatildeo do

referido processo verificou-se que ateacute o presente momento natildeo

foram adotadas as providecircncias de competecircncia da Receita Federal

para modificar o novo regime de tributaccedilatildeo por remessa ateacute

mesmo porque as alteraccedilotildees necessaacuterias dependeriam de alteraccedilotildees

legislativas na legislaccedilatildeo de isenccedilatildeo do imposto de importaccedilatildeo sobre

remessas postais internacionais destinadas agrave pessoa fiacutesica

Enquanto as aludidas alteraccedilotildees natildeo satildeo

realizadas o consumidor vecirc-se submetido a praacuteticas abusivas

perpetradas pela ECT jaacute que mesmo tendo realizado o pagamento do

frete para o recebimento do produto em sua residecircncia ou outro local

indicado acaba sendo obrigado a deslocar-se a uma agecircncia do

Correios para efetuar o pagamento de eventuais tributos exigiacuteveis e da

referida taxa e buscar sua encomenda o que deveria ser lhe

possibilitado por meio de siacutetio eletrocircnico na internet ficando a cargo

da ECT a entrega da encomenda no endereccedilo destinataacuterio final

conforme contratado pelo usuaacuterioconsumidor Haacute evidentemente

uma maacute prestaccedilatildeo dos serviccedilos contratados pois eacute pago o frete ateacute o

local escolhido pelo consumidor e o serviccedilo natildeo eacute propriamente

fornecido Ademais tem que pagar novamente os Correios para

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receber um produto cujo frete jaacute foi pago

II- DA LEGITIMIDADE ATIVA DESTE

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O MPF possui legitimidade ativa para a

propositura da presente accedilatildeo Sua legitimaccedilatildeo decorre de suas

atribuiccedilotildees institucionais insculpidas na Carta Magna (art 127) e

especialmente no Coacutedigo de Defesa do Consumidor senatildeo vejamos

Art 127 O Ministeacuterio Puacuteblico eacute instituiccedilatildeopermanente essencial agrave funccedilatildeo jurisdicional do Estadoincumbindo-lhe a defesa da ordem juriacutedica do regimedemocraacutetico e dos interesses sociais e individuaisindisponiacuteveis

Art 81 A defesa dos interesses e direitos dosconsumidores e das viacutetimas poderaacute ser exercida emjuiacutezo individualmente ou a t iacutetulo coletivo

Paraacutegrafo uacutenico A defesa coletiva seraacute exercida quando se tratarde

I - interesses ou direitos difusos assim entendidos para efeitosdeste coacutedigo os transindividuais de natureza indivisiacutevel de quesejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstacircnciasde fato

II - interesses ou direitos coletivos assim entendidos para efeitosdeste coacutedigo os transindividuais de natureza indivisiacutevel de queseja titular grupo categoria ou classe de pessoas ligadas entre si oucom a parte contraacuteria por uma relaccedilatildeo juriacutedica base

III - interesses ou direitos individuais homogecircneos assimentendidos os decorrentes de origem comum

Art 82 Para os fins do art 81 paraacutegrafo uacutenico satildeolegitimados concorrentemente (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm9008 de 2131995)

I - o Ministeacuterio Puacuteblico

[]

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Art 91 Os legitimados de que trata o art 82 poderatildeopropor em nome proacuteprio e no interesse das viacutet imas ouseus sucessores accedilatildeo civil coletiva de responsabilidadepelos danos individualmente sofridos de acordo com odisposto nos artigos seguintes (Redaccedilatildeo dada pela Leinordm 9008 de 2131995)

Art 92 O Ministeacuterio Puacuteblico se natildeo ajuizar a accedilatildeo atuaraacutesempre como fiscal da lei (grifou-se)

A presente accedilatildeo visa a tutela dos interesses

individuais homogecircneos de milhares quiccedilaacute milhotildees de

consumidoresusuaacuterios do serviccedilo puacuteblico prestado pelos Correios O

interesse ou direito individual homogecircneo eacute aquele decorrente de

origem comum (art 81 paraacutegrafo uacutenico III do CDC) Aqui o titular

eacute identificaacutevel e seu objeto eacute divisiacutevel e cindiacutevel O que une os

titulares eacute a origem do interesse ou do direito

Discute-se na presente demanda os direitos

individuais homogecircneos dos consumidores de natildeo serem obrigados a

pagar a ldquotaxardquo de despacho postal que se mostra abusiva posto que

carente de qualquer contraprestaccedilatildeo de serviccedilo que a justifique

A questatildeo acerca do caraacuteter coletivo do direito

individual homogecircneo haacute muito vem sendo debatida Entretanto o

Supremo Tribunal Federal em decisatildeo publicada em 29062001

analisou o RE ndeg 163231-3SP que tinha como objeto a legitimidade

do Ministeacuterio Puacuteblico para propor accedilatildeo civil puacuteblica em que se

discute o reajuste de mensalidades escolares com fulcro no Coacutedigo de

Defesa do Consumidor Nessa ocasiatildeo ao reconhecer a legitimidade

do Parquet in casu a Corte Suprema adotou posicionamento de que

os interesses individuais homogecircneos satildeo subespeacutecies de direitos

coletivos

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Todavia natildeo se olvida que a teor da

jurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila natildeo eacute qualquer direito

individual homogecircneo que pode ser protegido por meio de accedilatildeo civil

puacuteblica senatildeo aqueles em que se evidencia a relevacircncia social na sua

proteccedilatildeo Nesse sentido o seguinte precedente

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL PROCESSUAL CIVILNEGATIVA DE PRESTACcedilAtildeO JURISDICIONAL NAtildeOOCORREcircNCIA ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA TELEFONIA FIXAE ACESSO Agrave INTERNET VENDA CASADALEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICODIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGEcircNEOS RELEVAcircNCIASOCIAL EVIDENCIADA LEGITIMIDADE CONFIGURADAADEQUACcedilAtildeO DA VIA ELEITA1 Natildeo haacute falar em negativa de prestaccedilatildeo jurisdicional se o tribunalde origem motiva adequadamente sua decisatildeo solucionandoa controveacutersia com a aplicaccedilatildeo do direito que entendeu cabiacutevelagrave hipoacutetese2 O Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade processual paraa propositura de accedilatildeo civil puacuteblica objetivando a defesa dedireitos individuais homogecircneos mormente se evidenciada arelevacircncia social na sua proteccedilatildeo3 No caso em apreccedilo a discussatildeo transcende a esfera deinteresses individuais dos efetivos contratantes tendo reflexosem uma universalidade de potenciais consumidores que podemser afetados pela praacutetica apontada como abusiva4 Agravo interno natildeo provido(AgInt no AREsp 961976MG Rel MinistroRICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA TERCEIRATURMA julgado em 13122016 DJe 03022017)(grifo nosso)

Contudo tambeacutem a teor do entendimento

jurisprudencial do STJ as accedilotildees coletivas de consumo aleacutem de

possuiacuterem relevacircncia social transcendem a esfera individual de

interesses dos consumidores que afetados reiteradamente pela

praacutetica abusiva acabam por massificar essa espeacutecie de conflito Insta

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salientar que em casos tais mostra-se irrelevante a disponibilidade do

direito verbis

RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL ACcedilAtildeO CIVILPUacuteBLICA AGRAVO DE INSTRUMENTO LEGITIMIDADEDO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO PARA A DEFESA DEINTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGEcircNEOS DECONSUMIDORES AINDA QUE DISPONIacuteVEISLITISCONSOacuteRCIO FACULTATIVO ENTRE MINISTEacuteRIOPUacuteBLICO ESTADUAL E FEDERAL AMPARO LEGAL sect 5ordm DOART 5ordm DA LEI N73471985 EM VIGOR IMPOSSIBILIDADE DOLITISCONSOacuteRCIO NO CASO1 O Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade ativa para apropositura de accedilatildeo civil puacuteblica destinada agrave defesa dedireitos individuais homogecircneos de consumidores ainda quedisponiacuteveis pois se estaacute diante de legitimaccedilatildeo voltada agravepromoccedilatildeo de valores e objetivos definidos pelo proacuteprio Estado2 A tutela efetiva de consumidores possui relevacircncia socialque emana da proacutepria Constituiccedilatildeo Federal (arts 5ordm XXXII e170 V)3 O veto presidencial ao paraacutegrafo uacutenico do art 92 do Coacutedigo deDefesa do Consumidor natildeo atingiu o sect 5ordm do art 5ordm da Lei daAccedilatildeo Civil Puacuteblica inserido por forccedila do art 113 do CDC quenatildeo foi vetado4 A possibilidade em tese de atuaccedilatildeo do Ministeacuterio PuacuteblicoEstadual e do Federal em litisconsoacutercio facultativo natildeo dispensa aconjugaccedilatildeo de interesses afetos a cada um a serem tutelados pormeio da accedilatildeo civil puacuteblica A defesa dos interesses dosconsumidores eacute atribuiccedilatildeo comum a ambos os oacutergatildeosministeriais o que torna injustificaacutevel o litisconsoacutercio ante aunicidade do Ministeacuterio Puacuteblico cuja atuaccedilatildeo deve pautar-sepela racionalizaccedilatildeo dos serviccedilos prestados agrave comunidade5 Recurso especial conhecido e parcialmente provido(REsp 1254428MG Rel Ministro JOAtildeO OTAacuteVIO DENORONHA TERCEIRA TURMA julgado em 02062016 DJe10062016) (grifo nosso)

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EMRECURSO ESPECIAL ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA TELEFONIAPORTARIA N 10281996 DO MINISTEacuteRIO DASCOMUNICACcedilOtildeES NULIDADE MINISTEacuteRIO PUacuteBLICOLEGITIMIDADE ATIVAUNIAtildeO E CONCESSIONAacuteRIA LEGITIMIDADE PASSIVA

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RECONHECIMENTO ART535 DO CPC1973 VIOLACcedilAtildeOINEXISTEcircNCIA SUacuteMULAS 5 E 211 DO STJ APLICACcedilAtildeOINOVACcedilAtildeO RECURSAL IMPOSSIBILIDADE 1 O Plenaacuteriodo STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento noCPC1973 (relativos a decisotildees publicadas ateacute 17 de marccedilo de2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade naforma nele prevista com as interpretaccedilotildees dadas ateacute entatildeo pelajurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila (EnunciadoAdministrativo n 2)2 O Ministeacuterio Puacuteblico deteacutem legitimidade para promoverAccedilatildeo Civil Puacuteblica ou Coletiva para tutelar natildeo apenasdireitos difusos ou coletivos de consumidores mas tambeacutemdireitos individuais homogecircneos inclusive quandodecorrentes da prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos (REsp929792SP Rel Ministro NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHOPRIMEIRA TURMA julgado em 18022016 DJe 31032016)3 A Uniatildeo eacute parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeocivil puacuteblica movida pelo Parquet com o objetivo de anular aPortaria n 10281996 do Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees quealterou contrato de adesatildeo de aquisiccedilatildeo de linha telefocircnicainserindo claacuteusula modificativa do criteacuterio de fixaccedilatildeo do preccedilodas accedilotildees emitidas pelos adquirentes (valor patrimonial paravalor de mercado)4 A anaacutelise da legitimidade passiva da Telepar Celular SAimporta necessaacuterio exame da cisatildeo contratual da empresaTelecomunicaccedilotildees do Paranaacute SA providecircncia que no acircmbito dorecurso especial esbarra no enunciado da Suacutemula 5 do STJ5 Natildeo haacute incidecircncia da Suacutemula 211 deste Tribunal quando osdispositivos legais tidos por violados natildeo satildeo analisados no acoacuterdatildeorecorrido a despeito da oposiccedilatildeo de embargos de declaraccedilatildeo e aparte (TELEPAR) aponta no especial afronta ao art 535 doCPC19736 Hipoacutetese em que embora seja descabido aplicar aqueleenunciado sumular natildeo se constatou de outro lado nenhumamaacutecula agravequele preceito legal pois consoante entendimentodesta Corte o magistrado natildeo estaacute obrigado a responder a todasas alegaccedilotildees das partes nem tampouco a rebater um a um todosseus argumentos desde que os fundamentos utilizados tenham sidosuficientes para embasar a decisatildeo como ocorre na espeacutecie(AgRg no AREsp 163417AL Relator Ministro NAPOLEAtildeONUNES MAIA FILHO PRIMEIRA TURMA DJe 29092014)7 Natildeo enfrentado na Corte de origem o aspecto temporal deincidecircncia daquela Portaria para fins de constatar se houvealteraccedilatildeo unilateral de claacuteusula contratual apoacutes sua celebraccedilatildeo(art 51 XIII CDC) prevalece a conclusatildeo ali alvitrada de que areferida Portaria nordm 102896 alterou o contrato de adesatildeo deaquisiccedilatildeo de linhas telefocircnicas introduzindo claacuteusula que fere

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diretamente o princiacutepio da isonomia cuja alteraccedilatildeo encontraoacutebice na Suacutemula 5 do STJ como anotado na decisatildeo agravada8 Manifesta a ausecircncia de prequestionamento a atrair a aplicaccedilatildeoda Suacutemula 211 do STJ porquanto natildeo enfrentada pelo Tribunal aquo a alegada ocorrecircncia de julgamento extra petita (CPC1973arts 128 e 460) embora suscitada nos embargos opostos pelaBRASIL TELECOM SA9 Eacute vedado agrave parte inovar em sede de agravo regimental tendoem vista o princiacutepio da preclusatildeo consumativa (AgRg noREsp 1176349MA rel Ministro ROGERIO SCHIETTICRUZ SEXTA TURMA julgado em 02022016 DJe15022016)10 Agravo regimental do Ministeacuterio Puacuteblico provido parareconhecer a legitimidade passiva da Uniatildeo no presente feito11 Agravos regimentais da TELEPAR CELULAR SA e daBRASIL TELECOM SA desprovidos(AgRg no REsp 1221289PR Rel Ministro GURGELDE FARIA PRIMEIRA TURMA julgado em23062016 DJe 16082016) (grifo nosso)

Resta portanto demonstrado que o ordenamento

juriacutedico brasileiro atualmente concede legitimidade aos oacutergatildeos do

Ministeacuterio Puacuteblico para propositura de accedilotildees que visam a tutela dos

direitos individuais homogecircneos dos consumidoresusuaacuterios dos

serviccedilos prestados pela ECT

III- DA COMPETEcircNCIA DA JUSTICcedilA

FEDERAL

A competecircncia da Justiccedila Federal para processar

e julgar a presente accedilatildeo coletiva estaacute prevista no art 109 I da CF

Em mateacuteria ciacutevel notadamente a competecircncia da

Justiccedila Federal conforme descreve o inciso I eacute ratione personae Eacute

dizer fixa-se a competecircncia inferindo-se a natureza juriacutedica federal do

oacutergatildeo ou pessoa litigante

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Portanto tratando-se de accedilatildeo proposta pelo

Ministeacuterio Puacuteblico Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em cujo polo

passivo encontra-se empresa puacuteblica federal eacute incontroverso que

compete agrave Justiccedila Federal processar e julgar a presente accedilatildeo

IV ndash DOS FUNDAMENTOS JURIacuteDICOS

As justificativas apresentadas pela ECT para

realizar a cobranccedila da ldquotaxardquo de despacho postal natildeo satildeo plausiacuteveis

como passo a expor

O serviccedilo prestado pela ECT embora de natureza

puacuteblica configura relaccedilatildeo de consumo agrave luz dos arts 2ordm e 3ordm da Lei

ndeg 807890 entendimento esse referendado pelo Superior Tribunal de

Justiccedila (REsp 1210732SC) sujeitando-se portanto agrave vedaccedilatildeo da

praacutetica abusiva no fornecimento de serviccedilos (art 6ordm IV CDC)

Essa natureza de serviccedilo puacuteblico natildeo tem o

condatildeo de descaracterizar a relaccedilatildeo de consumo acima delineada

conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF ndeg 46 de

relatoria do Ministro Eros Grau julgada em 05082009 porque a

relaccedilatildeo existente entre a ECT e os usuaacuterios do serviccedilo postal eacute de

consumo devendo ser tratada agrave luz da Poliacutetica Nacional aplicaacutevel agraves

relaccedilotildees de consumo

O status constitucional do consumidor como

sujeito de direitos adveacutem do art 5ordm XXXII da Constituiccedilatildeo da

Repuacuteblica segundo o qual o Estado promoveraacute na forma da lei a

defesa do consumidor e prevalece sobre a Convenccedilatildeo Postal

Universal porque obriga o Estado a natildeo descuidar da tutela que

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confere aos consumidores por tratar-se de direito fundamental

sujeitando a conduta estatal ao princiacutepio da vedaccedilatildeo da proteccedilatildeo

insuficiente (untermassverbot)

Portanto deve prevalecer a tutela do consumidor

frente agrave cobranccedila da taxa de despacho postal pela requerida devendo-

se considerar a Poliacutetica Nacional de Defesa do Consumidor prevista

na Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica bem como as diretrizes e direitos

baacutesicos previstos pelo Coacutedigo de Defesa do Consumidor

hierarquicamente superiores agrave Convenccedilatildeo Postal Universal e agraves

normas da Lei nordm 653878

A chamada ldquotaxa para despacho postalrdquo

(afastada qualquer interpretaccedilatildeo tributaacuteria do termo taxa ) seria

como quer fazer crer a requerida uma contraprestaccedilatildeo de serviccedilos

desenvolvidos pelos Correios desde o recebimento da encomenda ateacute a

sua efetiva retirada pelo destinataacuterioimportador nas agecircncias

Os suportes faacuteticos e juriacutedicos para a criaccedilatildeo da

ldquotaxardquo para despacho postal segundo informaccedilotildees da requerida

surgiram da necessidade de cobrir custos operacionais da atividade

econocircmica sujeita agrave livre iniciativa (encomendas) devendo-se ao

grande aumento do volume das importaccedilotildees principalmente com o

fortalecimento do chamado comeacutercio eletrocircnico

Ocorre que o Decreto ndeg 178996 que dispotildee

sobre o intercacircmbio de remessas postais internacionais e disciplina

seu controle aduaneiro estabelece que agrave Administraccedilatildeo Postal caberaacute

basicamente a condiccedilatildeo de depositaacuteria das remessas internacionais

(art 65)

Assim na condiccedilatildeo de depositaacuteria as efetivas

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atividades da ECT limitam-se agrave guarda da encomenda e expediccedilatildeo

de aviso postal ao destinataacuterio para retirada do pacote nas

agecircncias sequer havendo a entrega em domiciacutelio da encomenda

pela ECT

Nos termos do art 8ordm da Instruccedilatildeo Normativa nordm

961999 da Secretaria da Receita Federal do Brasil os bens

integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de ateacute

U$ 50000 (quinhentos doacutelares dos Estados Unidos da Ameacuterica) seratildeo

entregues ao destinataacuterio pela Empresa Brasileira de Correios e

Teleacutegrafos ndash ECT mediante o pagamento do Imposto de Importaccedilatildeo

lanccedilado pela fiscalizaccedilatildeo aduaneira na Nota de Tributaccedilatildeo

Simplificada ndash NTS instituiacuteda pela Instruccedilatildeo Normativa ndeg 1011991

dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras

A partir da anaacutelise da legislaccedilatildeo acima fica

claro que as atividades da ECT no processo de distribuiccedilatildeo das

encomendas internacionais se limitam ao recebimento agrave guarda da

encomenda no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo destinataacuterio nas

agecircncias e ao recolhimento do imposto de importaccedilatildeo sequer havendo

a entrega em domiciacutelio da encomenda pela empresa

Natildeo haacute no corpo dos dispositivos que

regulamentam a tramitaccedilatildeo das encomendas internacionais permissivo

para a imposiccedilatildeo de qualquer outra cobranccedila por parte da ECT que

natildeo seja a cobranccedila do Imposto de Importaccedilatildeo lanccedilado por meio de

Nota de Tributaccedilatildeo Simplificada ndash NTS

O remetente jaacute paga na origem os custos para o

frete e para os serviccedilos desenvolvidos pela ECT desde o recebimento

da encomenda internacional no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo

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destinataacuterio nas agecircncias

Assim a ldquotaxardquo para despacho postal representa

um segundo pagamento pela prestaccedilatildeo do mesmo serviccedilo ( bis in idem)

o que resulta em exigir do consumidor vantagem manifestamente

excessiva aleacutem de elevar sem justa causa o preccedilo do serviccedilo (art

39 V e X do CDC) praacutetica portanto nula de pleno direito (art 51

IV e XII do CDC)

Aleacutem disso a referida cobranccedila natildeo se

enquadra como taxa nos termos do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional pois

natildeo possui base de caacutelculo sendo cobrada indistintamente a quantia

supracitada para qualquer encomenda desprezando-se os custos reais

da operaccedilatildeo Desta forma por exemplo o indiviacuteduo que recebe uma

encomenda de valor expressivo (celular videogame tablet) pagaraacute a

taxa no mesmo valor daquele que recebe uma encomenda de valor

iacutenfimo (roupas suplementos alimentares oacuteculos etc)

Por se tratar de uma clara relaccedilatildeo de consumo a

mateacuteria possui relevacircncia social objetiva para a tutela coletiva tanto

que o Ministeacuterio Puacuteblico Federal faz jus agrave inversatildeo do ocircnus da

prova a considerar que o mecanismo previsto no art 6ordm VIII do

CDC busca concretizar a melhor tutela processual possiacutevel dos

direitos difusos coletivos ou individuais homogecircneos de seus titulares

ndash na espeacutecie os consumidores- independemente daqueles que figurem

como autores ou reacuteus na accedilatildeo

V ndash DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DA

CONCESSAtildeO DA TUTELA DE URGEcircNCIA

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Eacute necessaacuterio em face da gravidade da lesatildeo aos

direitos dos consumidores um provimento jurisdicional que assegure

initio litis a abstenccedilatildeo da praacutetica pela requerida

A respeito da tutela de urgecircncia assim dispotildee o

novo CPC

Art 300 A tutela de urgecircncia seraacute concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado uacutetil do processo

Demonstrada a ilegalidade da cobranccedila da

suprarreferida ldquotaxardquo tem-se por atendido o requisito da

probabilidade do direito

O perigo de dano exsurge da irrepetibilidade de

cada valor pago- que seraacute prolongado de forma contiacutenua e indefinida-

caso natildeo sejam tomadas providecircncias que assegurem a imediata

suspensatildeo

O risco ao resultado uacutetil do processo deve-se

ao fato de que uma tutela jurisdicional tardia natildeo poderia garantir a

devoluccedilatildeo dos valores cobrados de maneira abusiva dos consumidores

que importam produtos do exterior

Dessa forma presentes os requisitos do art 300

do CPC eacute imperativo a concessatildeo de tutela de urgecircncia em sede de

liminar pois aguardar o provimento definitivo final somente

prolongaraacute o dano causado ao direito dos consumidores tutelados na

presente accedilatildeo

VI- DA EXTENSAtildeO DOS EFEITOS DA

TUTELA REQUERIDA A TODO O TERRITOacuteRIO NACIONAL

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Os efeitos da decisatildeo concessiva da tutela de

urgecircncia e da sentenccedila decerto natildeo podem ficar circunscritos aos

limites da competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator

A natureza e a amplitude do dano que se

pretende evitar abarca o paiacutes inteiro Sendo assim o mandamento

judicial deve restringir a conduta da reacute para que se abstenha de cobrar

a ldquotaxardquo de despacho postal em todo o Brasil Sobre o tema colaciono

o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

EMENTA CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E

PROCESSUAL CIVIL APELACcedilAtildeO CONCURSO

PUacuteBLICO POLIacuteCIA FEDERAL PROVA DE

CAPACIDADE FIacuteSICA TESTE DE BARRA FIXA

MODALIDADE DINAcircMICA CANDIDATAS DO SEXO

FEMININO ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA LEGITIMIDADE

DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

OBSERVAcircNCIA AOS PRINCIacutePIOS

CONSTITUCIONAIS ACcedilOtildeES IDEcircNTICAS

LITISPENDEcircNCIA LEI Nordm 734785 ART 16

INAPLICABILIDADE AcircMBITO NACIONAL

PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO

MEacuteRITO 7 Irrelevante no caso a restriccedilatildeo imposta

pelo art 16 da Lei nordm 734785 que submete os

efeitos erga omnes da coisa julgada produzida pela

sentenccedila aos l imites da competecircncia territorial do

oacutergatildeo prolator Como jaacute consignado o proacuteprio MPF

requereu em todos os casos que tal oacutebice fosse

desconsiderado ademais sendo a Uniatildeo uma soacute o

certame um soacute e diante de sua abrangecircncia nacional

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sua vinculaccedilatildeo ao decidido natildeo decorreria da

eficaacutecia erga omnes que atinge terceiros mas da

proacutepria imutabilidade da coisa julgada agrave qual

diretamente sujeita pelo simples fato de ser parte 8

A indivisibilidade da pretensatildeo deduzida impotildee a

extensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida a todos os

atingidos pela alegada ilegalidade

independentemente do local de sua residecircncia

Impossiacutevel conceber caso deferida a liminar (ou

julgado procedente o pedido) pelo juiacutezo federal

cearense que somente as candidatas domiciliadas

naquele Estado estivessem isentas da realizaccedilatildeo do

teste de barra fixa em sua modalidade dinacircmica

nada resultaria mais anti-isonocircmico que o

estabelecimento deste tratamento diferenciado 9

Precedente do STJ 3ordf Seccedilatildeo CC 109435 Rel Min

NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO DJE 15122010

10 Estatildeo presentes portanto as circunstacircncias

aventadas pelos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm (primeira parte) do art

301 do CPC - mateacuteria cognosciacutevel de ofiacutecio como

deixam claro o sect 4ordm do mesmo art 301 e o sect 3ordm do art

267 daquele diploma De qualquer forma a existecircncia

de accedilatildeo anterior idecircntica jaacute havia sido registrada pela 1ordf

Apelada em sua manifestaccedilatildeo inicial e em sua

contestaccedilatildeo 11 Recurso parcialmente provido

Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito por

outro fundamento (AC 452016 Relator Desembargador

Federal MARCUS ABRAHAM TRF 2ordf Regiatildeo Orgatildeo

julgador QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-

DJF2R - Data24092013 ) (destacamos)

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No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

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advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

19

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aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

20

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pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

Goiacircnia 18 de setembro de 2017

Mariane G de Mello Oliveira PROCURADORA DA REPUacuteBLICA

21

  • ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA
  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
Page 5: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE … taxa Correios.pdf · Em suma, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa

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receber um produto cujo frete jaacute foi pago

II- DA LEGITIMIDADE ATIVA DESTE

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O MPF possui legitimidade ativa para a

propositura da presente accedilatildeo Sua legitimaccedilatildeo decorre de suas

atribuiccedilotildees institucionais insculpidas na Carta Magna (art 127) e

especialmente no Coacutedigo de Defesa do Consumidor senatildeo vejamos

Art 127 O Ministeacuterio Puacuteblico eacute instituiccedilatildeopermanente essencial agrave funccedilatildeo jurisdicional do Estadoincumbindo-lhe a defesa da ordem juriacutedica do regimedemocraacutetico e dos interesses sociais e individuaisindisponiacuteveis

Art 81 A defesa dos interesses e direitos dosconsumidores e das viacutetimas poderaacute ser exercida emjuiacutezo individualmente ou a t iacutetulo coletivo

Paraacutegrafo uacutenico A defesa coletiva seraacute exercida quando se tratarde

I - interesses ou direitos difusos assim entendidos para efeitosdeste coacutedigo os transindividuais de natureza indivisiacutevel de quesejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstacircnciasde fato

II - interesses ou direitos coletivos assim entendidos para efeitosdeste coacutedigo os transindividuais de natureza indivisiacutevel de queseja titular grupo categoria ou classe de pessoas ligadas entre si oucom a parte contraacuteria por uma relaccedilatildeo juriacutedica base

III - interesses ou direitos individuais homogecircneos assimentendidos os decorrentes de origem comum

Art 82 Para os fins do art 81 paraacutegrafo uacutenico satildeolegitimados concorrentemente (Redaccedilatildeo dada pela Lei nordm9008 de 2131995)

I - o Ministeacuterio Puacuteblico

[]

5

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Art 91 Os legitimados de que trata o art 82 poderatildeopropor em nome proacuteprio e no interesse das viacutet imas ouseus sucessores accedilatildeo civil coletiva de responsabilidadepelos danos individualmente sofridos de acordo com odisposto nos artigos seguintes (Redaccedilatildeo dada pela Leinordm 9008 de 2131995)

Art 92 O Ministeacuterio Puacuteblico se natildeo ajuizar a accedilatildeo atuaraacutesempre como fiscal da lei (grifou-se)

A presente accedilatildeo visa a tutela dos interesses

individuais homogecircneos de milhares quiccedilaacute milhotildees de

consumidoresusuaacuterios do serviccedilo puacuteblico prestado pelos Correios O

interesse ou direito individual homogecircneo eacute aquele decorrente de

origem comum (art 81 paraacutegrafo uacutenico III do CDC) Aqui o titular

eacute identificaacutevel e seu objeto eacute divisiacutevel e cindiacutevel O que une os

titulares eacute a origem do interesse ou do direito

Discute-se na presente demanda os direitos

individuais homogecircneos dos consumidores de natildeo serem obrigados a

pagar a ldquotaxardquo de despacho postal que se mostra abusiva posto que

carente de qualquer contraprestaccedilatildeo de serviccedilo que a justifique

A questatildeo acerca do caraacuteter coletivo do direito

individual homogecircneo haacute muito vem sendo debatida Entretanto o

Supremo Tribunal Federal em decisatildeo publicada em 29062001

analisou o RE ndeg 163231-3SP que tinha como objeto a legitimidade

do Ministeacuterio Puacuteblico para propor accedilatildeo civil puacuteblica em que se

discute o reajuste de mensalidades escolares com fulcro no Coacutedigo de

Defesa do Consumidor Nessa ocasiatildeo ao reconhecer a legitimidade

do Parquet in casu a Corte Suprema adotou posicionamento de que

os interesses individuais homogecircneos satildeo subespeacutecies de direitos

coletivos

6

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Todavia natildeo se olvida que a teor da

jurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila natildeo eacute qualquer direito

individual homogecircneo que pode ser protegido por meio de accedilatildeo civil

puacuteblica senatildeo aqueles em que se evidencia a relevacircncia social na sua

proteccedilatildeo Nesse sentido o seguinte precedente

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL PROCESSUAL CIVILNEGATIVA DE PRESTACcedilAtildeO JURISDICIONAL NAtildeOOCORREcircNCIA ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA TELEFONIA FIXAE ACESSO Agrave INTERNET VENDA CASADALEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICODIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGEcircNEOS RELEVAcircNCIASOCIAL EVIDENCIADA LEGITIMIDADE CONFIGURADAADEQUACcedilAtildeO DA VIA ELEITA1 Natildeo haacute falar em negativa de prestaccedilatildeo jurisdicional se o tribunalde origem motiva adequadamente sua decisatildeo solucionandoa controveacutersia com a aplicaccedilatildeo do direito que entendeu cabiacutevelagrave hipoacutetese2 O Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade processual paraa propositura de accedilatildeo civil puacuteblica objetivando a defesa dedireitos individuais homogecircneos mormente se evidenciada arelevacircncia social na sua proteccedilatildeo3 No caso em apreccedilo a discussatildeo transcende a esfera deinteresses individuais dos efetivos contratantes tendo reflexosem uma universalidade de potenciais consumidores que podemser afetados pela praacutetica apontada como abusiva4 Agravo interno natildeo provido(AgInt no AREsp 961976MG Rel MinistroRICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA TERCEIRATURMA julgado em 13122016 DJe 03022017)(grifo nosso)

Contudo tambeacutem a teor do entendimento

jurisprudencial do STJ as accedilotildees coletivas de consumo aleacutem de

possuiacuterem relevacircncia social transcendem a esfera individual de

interesses dos consumidores que afetados reiteradamente pela

praacutetica abusiva acabam por massificar essa espeacutecie de conflito Insta

7

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salientar que em casos tais mostra-se irrelevante a disponibilidade do

direito verbis

RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL ACcedilAtildeO CIVILPUacuteBLICA AGRAVO DE INSTRUMENTO LEGITIMIDADEDO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO PARA A DEFESA DEINTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGEcircNEOS DECONSUMIDORES AINDA QUE DISPONIacuteVEISLITISCONSOacuteRCIO FACULTATIVO ENTRE MINISTEacuteRIOPUacuteBLICO ESTADUAL E FEDERAL AMPARO LEGAL sect 5ordm DOART 5ordm DA LEI N73471985 EM VIGOR IMPOSSIBILIDADE DOLITISCONSOacuteRCIO NO CASO1 O Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade ativa para apropositura de accedilatildeo civil puacuteblica destinada agrave defesa dedireitos individuais homogecircneos de consumidores ainda quedisponiacuteveis pois se estaacute diante de legitimaccedilatildeo voltada agravepromoccedilatildeo de valores e objetivos definidos pelo proacuteprio Estado2 A tutela efetiva de consumidores possui relevacircncia socialque emana da proacutepria Constituiccedilatildeo Federal (arts 5ordm XXXII e170 V)3 O veto presidencial ao paraacutegrafo uacutenico do art 92 do Coacutedigo deDefesa do Consumidor natildeo atingiu o sect 5ordm do art 5ordm da Lei daAccedilatildeo Civil Puacuteblica inserido por forccedila do art 113 do CDC quenatildeo foi vetado4 A possibilidade em tese de atuaccedilatildeo do Ministeacuterio PuacuteblicoEstadual e do Federal em litisconsoacutercio facultativo natildeo dispensa aconjugaccedilatildeo de interesses afetos a cada um a serem tutelados pormeio da accedilatildeo civil puacuteblica A defesa dos interesses dosconsumidores eacute atribuiccedilatildeo comum a ambos os oacutergatildeosministeriais o que torna injustificaacutevel o litisconsoacutercio ante aunicidade do Ministeacuterio Puacuteblico cuja atuaccedilatildeo deve pautar-sepela racionalizaccedilatildeo dos serviccedilos prestados agrave comunidade5 Recurso especial conhecido e parcialmente provido(REsp 1254428MG Rel Ministro JOAtildeO OTAacuteVIO DENORONHA TERCEIRA TURMA julgado em 02062016 DJe10062016) (grifo nosso)

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EMRECURSO ESPECIAL ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA TELEFONIAPORTARIA N 10281996 DO MINISTEacuteRIO DASCOMUNICACcedilOtildeES NULIDADE MINISTEacuteRIO PUacuteBLICOLEGITIMIDADE ATIVAUNIAtildeO E CONCESSIONAacuteRIA LEGITIMIDADE PASSIVA

8

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RECONHECIMENTO ART535 DO CPC1973 VIOLACcedilAtildeOINEXISTEcircNCIA SUacuteMULAS 5 E 211 DO STJ APLICACcedilAtildeOINOVACcedilAtildeO RECURSAL IMPOSSIBILIDADE 1 O Plenaacuteriodo STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento noCPC1973 (relativos a decisotildees publicadas ateacute 17 de marccedilo de2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade naforma nele prevista com as interpretaccedilotildees dadas ateacute entatildeo pelajurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila (EnunciadoAdministrativo n 2)2 O Ministeacuterio Puacuteblico deteacutem legitimidade para promoverAccedilatildeo Civil Puacuteblica ou Coletiva para tutelar natildeo apenasdireitos difusos ou coletivos de consumidores mas tambeacutemdireitos individuais homogecircneos inclusive quandodecorrentes da prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos (REsp929792SP Rel Ministro NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHOPRIMEIRA TURMA julgado em 18022016 DJe 31032016)3 A Uniatildeo eacute parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeocivil puacuteblica movida pelo Parquet com o objetivo de anular aPortaria n 10281996 do Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees quealterou contrato de adesatildeo de aquisiccedilatildeo de linha telefocircnicainserindo claacuteusula modificativa do criteacuterio de fixaccedilatildeo do preccedilodas accedilotildees emitidas pelos adquirentes (valor patrimonial paravalor de mercado)4 A anaacutelise da legitimidade passiva da Telepar Celular SAimporta necessaacuterio exame da cisatildeo contratual da empresaTelecomunicaccedilotildees do Paranaacute SA providecircncia que no acircmbito dorecurso especial esbarra no enunciado da Suacutemula 5 do STJ5 Natildeo haacute incidecircncia da Suacutemula 211 deste Tribunal quando osdispositivos legais tidos por violados natildeo satildeo analisados no acoacuterdatildeorecorrido a despeito da oposiccedilatildeo de embargos de declaraccedilatildeo e aparte (TELEPAR) aponta no especial afronta ao art 535 doCPC19736 Hipoacutetese em que embora seja descabido aplicar aqueleenunciado sumular natildeo se constatou de outro lado nenhumamaacutecula agravequele preceito legal pois consoante entendimentodesta Corte o magistrado natildeo estaacute obrigado a responder a todasas alegaccedilotildees das partes nem tampouco a rebater um a um todosseus argumentos desde que os fundamentos utilizados tenham sidosuficientes para embasar a decisatildeo como ocorre na espeacutecie(AgRg no AREsp 163417AL Relator Ministro NAPOLEAtildeONUNES MAIA FILHO PRIMEIRA TURMA DJe 29092014)7 Natildeo enfrentado na Corte de origem o aspecto temporal deincidecircncia daquela Portaria para fins de constatar se houvealteraccedilatildeo unilateral de claacuteusula contratual apoacutes sua celebraccedilatildeo(art 51 XIII CDC) prevalece a conclusatildeo ali alvitrada de que areferida Portaria nordm 102896 alterou o contrato de adesatildeo deaquisiccedilatildeo de linhas telefocircnicas introduzindo claacuteusula que fere

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diretamente o princiacutepio da isonomia cuja alteraccedilatildeo encontraoacutebice na Suacutemula 5 do STJ como anotado na decisatildeo agravada8 Manifesta a ausecircncia de prequestionamento a atrair a aplicaccedilatildeoda Suacutemula 211 do STJ porquanto natildeo enfrentada pelo Tribunal aquo a alegada ocorrecircncia de julgamento extra petita (CPC1973arts 128 e 460) embora suscitada nos embargos opostos pelaBRASIL TELECOM SA9 Eacute vedado agrave parte inovar em sede de agravo regimental tendoem vista o princiacutepio da preclusatildeo consumativa (AgRg noREsp 1176349MA rel Ministro ROGERIO SCHIETTICRUZ SEXTA TURMA julgado em 02022016 DJe15022016)10 Agravo regimental do Ministeacuterio Puacuteblico provido parareconhecer a legitimidade passiva da Uniatildeo no presente feito11 Agravos regimentais da TELEPAR CELULAR SA e daBRASIL TELECOM SA desprovidos(AgRg no REsp 1221289PR Rel Ministro GURGELDE FARIA PRIMEIRA TURMA julgado em23062016 DJe 16082016) (grifo nosso)

Resta portanto demonstrado que o ordenamento

juriacutedico brasileiro atualmente concede legitimidade aos oacutergatildeos do

Ministeacuterio Puacuteblico para propositura de accedilotildees que visam a tutela dos

direitos individuais homogecircneos dos consumidoresusuaacuterios dos

serviccedilos prestados pela ECT

III- DA COMPETEcircNCIA DA JUSTICcedilA

FEDERAL

A competecircncia da Justiccedila Federal para processar

e julgar a presente accedilatildeo coletiva estaacute prevista no art 109 I da CF

Em mateacuteria ciacutevel notadamente a competecircncia da

Justiccedila Federal conforme descreve o inciso I eacute ratione personae Eacute

dizer fixa-se a competecircncia inferindo-se a natureza juriacutedica federal do

oacutergatildeo ou pessoa litigante

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Portanto tratando-se de accedilatildeo proposta pelo

Ministeacuterio Puacuteblico Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em cujo polo

passivo encontra-se empresa puacuteblica federal eacute incontroverso que

compete agrave Justiccedila Federal processar e julgar a presente accedilatildeo

IV ndash DOS FUNDAMENTOS JURIacuteDICOS

As justificativas apresentadas pela ECT para

realizar a cobranccedila da ldquotaxardquo de despacho postal natildeo satildeo plausiacuteveis

como passo a expor

O serviccedilo prestado pela ECT embora de natureza

puacuteblica configura relaccedilatildeo de consumo agrave luz dos arts 2ordm e 3ordm da Lei

ndeg 807890 entendimento esse referendado pelo Superior Tribunal de

Justiccedila (REsp 1210732SC) sujeitando-se portanto agrave vedaccedilatildeo da

praacutetica abusiva no fornecimento de serviccedilos (art 6ordm IV CDC)

Essa natureza de serviccedilo puacuteblico natildeo tem o

condatildeo de descaracterizar a relaccedilatildeo de consumo acima delineada

conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF ndeg 46 de

relatoria do Ministro Eros Grau julgada em 05082009 porque a

relaccedilatildeo existente entre a ECT e os usuaacuterios do serviccedilo postal eacute de

consumo devendo ser tratada agrave luz da Poliacutetica Nacional aplicaacutevel agraves

relaccedilotildees de consumo

O status constitucional do consumidor como

sujeito de direitos adveacutem do art 5ordm XXXII da Constituiccedilatildeo da

Repuacuteblica segundo o qual o Estado promoveraacute na forma da lei a

defesa do consumidor e prevalece sobre a Convenccedilatildeo Postal

Universal porque obriga o Estado a natildeo descuidar da tutela que

11

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confere aos consumidores por tratar-se de direito fundamental

sujeitando a conduta estatal ao princiacutepio da vedaccedilatildeo da proteccedilatildeo

insuficiente (untermassverbot)

Portanto deve prevalecer a tutela do consumidor

frente agrave cobranccedila da taxa de despacho postal pela requerida devendo-

se considerar a Poliacutetica Nacional de Defesa do Consumidor prevista

na Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica bem como as diretrizes e direitos

baacutesicos previstos pelo Coacutedigo de Defesa do Consumidor

hierarquicamente superiores agrave Convenccedilatildeo Postal Universal e agraves

normas da Lei nordm 653878

A chamada ldquotaxa para despacho postalrdquo

(afastada qualquer interpretaccedilatildeo tributaacuteria do termo taxa ) seria

como quer fazer crer a requerida uma contraprestaccedilatildeo de serviccedilos

desenvolvidos pelos Correios desde o recebimento da encomenda ateacute a

sua efetiva retirada pelo destinataacuterioimportador nas agecircncias

Os suportes faacuteticos e juriacutedicos para a criaccedilatildeo da

ldquotaxardquo para despacho postal segundo informaccedilotildees da requerida

surgiram da necessidade de cobrir custos operacionais da atividade

econocircmica sujeita agrave livre iniciativa (encomendas) devendo-se ao

grande aumento do volume das importaccedilotildees principalmente com o

fortalecimento do chamado comeacutercio eletrocircnico

Ocorre que o Decreto ndeg 178996 que dispotildee

sobre o intercacircmbio de remessas postais internacionais e disciplina

seu controle aduaneiro estabelece que agrave Administraccedilatildeo Postal caberaacute

basicamente a condiccedilatildeo de depositaacuteria das remessas internacionais

(art 65)

Assim na condiccedilatildeo de depositaacuteria as efetivas

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atividades da ECT limitam-se agrave guarda da encomenda e expediccedilatildeo

de aviso postal ao destinataacuterio para retirada do pacote nas

agecircncias sequer havendo a entrega em domiciacutelio da encomenda

pela ECT

Nos termos do art 8ordm da Instruccedilatildeo Normativa nordm

961999 da Secretaria da Receita Federal do Brasil os bens

integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de ateacute

U$ 50000 (quinhentos doacutelares dos Estados Unidos da Ameacuterica) seratildeo

entregues ao destinataacuterio pela Empresa Brasileira de Correios e

Teleacutegrafos ndash ECT mediante o pagamento do Imposto de Importaccedilatildeo

lanccedilado pela fiscalizaccedilatildeo aduaneira na Nota de Tributaccedilatildeo

Simplificada ndash NTS instituiacuteda pela Instruccedilatildeo Normativa ndeg 1011991

dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras

A partir da anaacutelise da legislaccedilatildeo acima fica

claro que as atividades da ECT no processo de distribuiccedilatildeo das

encomendas internacionais se limitam ao recebimento agrave guarda da

encomenda no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo destinataacuterio nas

agecircncias e ao recolhimento do imposto de importaccedilatildeo sequer havendo

a entrega em domiciacutelio da encomenda pela empresa

Natildeo haacute no corpo dos dispositivos que

regulamentam a tramitaccedilatildeo das encomendas internacionais permissivo

para a imposiccedilatildeo de qualquer outra cobranccedila por parte da ECT que

natildeo seja a cobranccedila do Imposto de Importaccedilatildeo lanccedilado por meio de

Nota de Tributaccedilatildeo Simplificada ndash NTS

O remetente jaacute paga na origem os custos para o

frete e para os serviccedilos desenvolvidos pela ECT desde o recebimento

da encomenda internacional no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo

13

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destinataacuterio nas agecircncias

Assim a ldquotaxardquo para despacho postal representa

um segundo pagamento pela prestaccedilatildeo do mesmo serviccedilo ( bis in idem)

o que resulta em exigir do consumidor vantagem manifestamente

excessiva aleacutem de elevar sem justa causa o preccedilo do serviccedilo (art

39 V e X do CDC) praacutetica portanto nula de pleno direito (art 51

IV e XII do CDC)

Aleacutem disso a referida cobranccedila natildeo se

enquadra como taxa nos termos do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional pois

natildeo possui base de caacutelculo sendo cobrada indistintamente a quantia

supracitada para qualquer encomenda desprezando-se os custos reais

da operaccedilatildeo Desta forma por exemplo o indiviacuteduo que recebe uma

encomenda de valor expressivo (celular videogame tablet) pagaraacute a

taxa no mesmo valor daquele que recebe uma encomenda de valor

iacutenfimo (roupas suplementos alimentares oacuteculos etc)

Por se tratar de uma clara relaccedilatildeo de consumo a

mateacuteria possui relevacircncia social objetiva para a tutela coletiva tanto

que o Ministeacuterio Puacuteblico Federal faz jus agrave inversatildeo do ocircnus da

prova a considerar que o mecanismo previsto no art 6ordm VIII do

CDC busca concretizar a melhor tutela processual possiacutevel dos

direitos difusos coletivos ou individuais homogecircneos de seus titulares

ndash na espeacutecie os consumidores- independemente daqueles que figurem

como autores ou reacuteus na accedilatildeo

V ndash DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DA

CONCESSAtildeO DA TUTELA DE URGEcircNCIA

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Eacute necessaacuterio em face da gravidade da lesatildeo aos

direitos dos consumidores um provimento jurisdicional que assegure

initio litis a abstenccedilatildeo da praacutetica pela requerida

A respeito da tutela de urgecircncia assim dispotildee o

novo CPC

Art 300 A tutela de urgecircncia seraacute concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado uacutetil do processo

Demonstrada a ilegalidade da cobranccedila da

suprarreferida ldquotaxardquo tem-se por atendido o requisito da

probabilidade do direito

O perigo de dano exsurge da irrepetibilidade de

cada valor pago- que seraacute prolongado de forma contiacutenua e indefinida-

caso natildeo sejam tomadas providecircncias que assegurem a imediata

suspensatildeo

O risco ao resultado uacutetil do processo deve-se

ao fato de que uma tutela jurisdicional tardia natildeo poderia garantir a

devoluccedilatildeo dos valores cobrados de maneira abusiva dos consumidores

que importam produtos do exterior

Dessa forma presentes os requisitos do art 300

do CPC eacute imperativo a concessatildeo de tutela de urgecircncia em sede de

liminar pois aguardar o provimento definitivo final somente

prolongaraacute o dano causado ao direito dos consumidores tutelados na

presente accedilatildeo

VI- DA EXTENSAtildeO DOS EFEITOS DA

TUTELA REQUERIDA A TODO O TERRITOacuteRIO NACIONAL

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Os efeitos da decisatildeo concessiva da tutela de

urgecircncia e da sentenccedila decerto natildeo podem ficar circunscritos aos

limites da competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator

A natureza e a amplitude do dano que se

pretende evitar abarca o paiacutes inteiro Sendo assim o mandamento

judicial deve restringir a conduta da reacute para que se abstenha de cobrar

a ldquotaxardquo de despacho postal em todo o Brasil Sobre o tema colaciono

o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

EMENTA CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E

PROCESSUAL CIVIL APELACcedilAtildeO CONCURSO

PUacuteBLICO POLIacuteCIA FEDERAL PROVA DE

CAPACIDADE FIacuteSICA TESTE DE BARRA FIXA

MODALIDADE DINAcircMICA CANDIDATAS DO SEXO

FEMININO ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA LEGITIMIDADE

DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

OBSERVAcircNCIA AOS PRINCIacutePIOS

CONSTITUCIONAIS ACcedilOtildeES IDEcircNTICAS

LITISPENDEcircNCIA LEI Nordm 734785 ART 16

INAPLICABILIDADE AcircMBITO NACIONAL

PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO

MEacuteRITO 7 Irrelevante no caso a restriccedilatildeo imposta

pelo art 16 da Lei nordm 734785 que submete os

efeitos erga omnes da coisa julgada produzida pela

sentenccedila aos l imites da competecircncia territorial do

oacutergatildeo prolator Como jaacute consignado o proacuteprio MPF

requereu em todos os casos que tal oacutebice fosse

desconsiderado ademais sendo a Uniatildeo uma soacute o

certame um soacute e diante de sua abrangecircncia nacional

16

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

sua vinculaccedilatildeo ao decidido natildeo decorreria da

eficaacutecia erga omnes que atinge terceiros mas da

proacutepria imutabilidade da coisa julgada agrave qual

diretamente sujeita pelo simples fato de ser parte 8

A indivisibilidade da pretensatildeo deduzida impotildee a

extensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida a todos os

atingidos pela alegada ilegalidade

independentemente do local de sua residecircncia

Impossiacutevel conceber caso deferida a liminar (ou

julgado procedente o pedido) pelo juiacutezo federal

cearense que somente as candidatas domiciliadas

naquele Estado estivessem isentas da realizaccedilatildeo do

teste de barra fixa em sua modalidade dinacircmica

nada resultaria mais anti-isonocircmico que o

estabelecimento deste tratamento diferenciado 9

Precedente do STJ 3ordf Seccedilatildeo CC 109435 Rel Min

NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO DJE 15122010

10 Estatildeo presentes portanto as circunstacircncias

aventadas pelos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm (primeira parte) do art

301 do CPC - mateacuteria cognosciacutevel de ofiacutecio como

deixam claro o sect 4ordm do mesmo art 301 e o sect 3ordm do art

267 daquele diploma De qualquer forma a existecircncia

de accedilatildeo anterior idecircntica jaacute havia sido registrada pela 1ordf

Apelada em sua manifestaccedilatildeo inicial e em sua

contestaccedilatildeo 11 Recurso parcialmente provido

Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito por

outro fundamento (AC 452016 Relator Desembargador

Federal MARCUS ABRAHAM TRF 2ordf Regiatildeo Orgatildeo

julgador QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-

DJF2R - Data24092013 ) (destacamos)

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

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advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

19

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aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

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pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

Goiacircnia 18 de setembro de 2017

Mariane G de Mello Oliveira PROCURADORA DA REPUacuteBLICA

21

  • ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA
  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
Page 6: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE … taxa Correios.pdf · Em suma, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa

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Art 91 Os legitimados de que trata o art 82 poderatildeopropor em nome proacuteprio e no interesse das viacutet imas ouseus sucessores accedilatildeo civil coletiva de responsabilidadepelos danos individualmente sofridos de acordo com odisposto nos artigos seguintes (Redaccedilatildeo dada pela Leinordm 9008 de 2131995)

Art 92 O Ministeacuterio Puacuteblico se natildeo ajuizar a accedilatildeo atuaraacutesempre como fiscal da lei (grifou-se)

A presente accedilatildeo visa a tutela dos interesses

individuais homogecircneos de milhares quiccedilaacute milhotildees de

consumidoresusuaacuterios do serviccedilo puacuteblico prestado pelos Correios O

interesse ou direito individual homogecircneo eacute aquele decorrente de

origem comum (art 81 paraacutegrafo uacutenico III do CDC) Aqui o titular

eacute identificaacutevel e seu objeto eacute divisiacutevel e cindiacutevel O que une os

titulares eacute a origem do interesse ou do direito

Discute-se na presente demanda os direitos

individuais homogecircneos dos consumidores de natildeo serem obrigados a

pagar a ldquotaxardquo de despacho postal que se mostra abusiva posto que

carente de qualquer contraprestaccedilatildeo de serviccedilo que a justifique

A questatildeo acerca do caraacuteter coletivo do direito

individual homogecircneo haacute muito vem sendo debatida Entretanto o

Supremo Tribunal Federal em decisatildeo publicada em 29062001

analisou o RE ndeg 163231-3SP que tinha como objeto a legitimidade

do Ministeacuterio Puacuteblico para propor accedilatildeo civil puacuteblica em que se

discute o reajuste de mensalidades escolares com fulcro no Coacutedigo de

Defesa do Consumidor Nessa ocasiatildeo ao reconhecer a legitimidade

do Parquet in casu a Corte Suprema adotou posicionamento de que

os interesses individuais homogecircneos satildeo subespeacutecies de direitos

coletivos

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Todavia natildeo se olvida que a teor da

jurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila natildeo eacute qualquer direito

individual homogecircneo que pode ser protegido por meio de accedilatildeo civil

puacuteblica senatildeo aqueles em que se evidencia a relevacircncia social na sua

proteccedilatildeo Nesse sentido o seguinte precedente

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL PROCESSUAL CIVILNEGATIVA DE PRESTACcedilAtildeO JURISDICIONAL NAtildeOOCORREcircNCIA ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA TELEFONIA FIXAE ACESSO Agrave INTERNET VENDA CASADALEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICODIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGEcircNEOS RELEVAcircNCIASOCIAL EVIDENCIADA LEGITIMIDADE CONFIGURADAADEQUACcedilAtildeO DA VIA ELEITA1 Natildeo haacute falar em negativa de prestaccedilatildeo jurisdicional se o tribunalde origem motiva adequadamente sua decisatildeo solucionandoa controveacutersia com a aplicaccedilatildeo do direito que entendeu cabiacutevelagrave hipoacutetese2 O Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade processual paraa propositura de accedilatildeo civil puacuteblica objetivando a defesa dedireitos individuais homogecircneos mormente se evidenciada arelevacircncia social na sua proteccedilatildeo3 No caso em apreccedilo a discussatildeo transcende a esfera deinteresses individuais dos efetivos contratantes tendo reflexosem uma universalidade de potenciais consumidores que podemser afetados pela praacutetica apontada como abusiva4 Agravo interno natildeo provido(AgInt no AREsp 961976MG Rel MinistroRICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA TERCEIRATURMA julgado em 13122016 DJe 03022017)(grifo nosso)

Contudo tambeacutem a teor do entendimento

jurisprudencial do STJ as accedilotildees coletivas de consumo aleacutem de

possuiacuterem relevacircncia social transcendem a esfera individual de

interesses dos consumidores que afetados reiteradamente pela

praacutetica abusiva acabam por massificar essa espeacutecie de conflito Insta

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salientar que em casos tais mostra-se irrelevante a disponibilidade do

direito verbis

RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL ACcedilAtildeO CIVILPUacuteBLICA AGRAVO DE INSTRUMENTO LEGITIMIDADEDO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO PARA A DEFESA DEINTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGEcircNEOS DECONSUMIDORES AINDA QUE DISPONIacuteVEISLITISCONSOacuteRCIO FACULTATIVO ENTRE MINISTEacuteRIOPUacuteBLICO ESTADUAL E FEDERAL AMPARO LEGAL sect 5ordm DOART 5ordm DA LEI N73471985 EM VIGOR IMPOSSIBILIDADE DOLITISCONSOacuteRCIO NO CASO1 O Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade ativa para apropositura de accedilatildeo civil puacuteblica destinada agrave defesa dedireitos individuais homogecircneos de consumidores ainda quedisponiacuteveis pois se estaacute diante de legitimaccedilatildeo voltada agravepromoccedilatildeo de valores e objetivos definidos pelo proacuteprio Estado2 A tutela efetiva de consumidores possui relevacircncia socialque emana da proacutepria Constituiccedilatildeo Federal (arts 5ordm XXXII e170 V)3 O veto presidencial ao paraacutegrafo uacutenico do art 92 do Coacutedigo deDefesa do Consumidor natildeo atingiu o sect 5ordm do art 5ordm da Lei daAccedilatildeo Civil Puacuteblica inserido por forccedila do art 113 do CDC quenatildeo foi vetado4 A possibilidade em tese de atuaccedilatildeo do Ministeacuterio PuacuteblicoEstadual e do Federal em litisconsoacutercio facultativo natildeo dispensa aconjugaccedilatildeo de interesses afetos a cada um a serem tutelados pormeio da accedilatildeo civil puacuteblica A defesa dos interesses dosconsumidores eacute atribuiccedilatildeo comum a ambos os oacutergatildeosministeriais o que torna injustificaacutevel o litisconsoacutercio ante aunicidade do Ministeacuterio Puacuteblico cuja atuaccedilatildeo deve pautar-sepela racionalizaccedilatildeo dos serviccedilos prestados agrave comunidade5 Recurso especial conhecido e parcialmente provido(REsp 1254428MG Rel Ministro JOAtildeO OTAacuteVIO DENORONHA TERCEIRA TURMA julgado em 02062016 DJe10062016) (grifo nosso)

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EMRECURSO ESPECIAL ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA TELEFONIAPORTARIA N 10281996 DO MINISTEacuteRIO DASCOMUNICACcedilOtildeES NULIDADE MINISTEacuteRIO PUacuteBLICOLEGITIMIDADE ATIVAUNIAtildeO E CONCESSIONAacuteRIA LEGITIMIDADE PASSIVA

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RECONHECIMENTO ART535 DO CPC1973 VIOLACcedilAtildeOINEXISTEcircNCIA SUacuteMULAS 5 E 211 DO STJ APLICACcedilAtildeOINOVACcedilAtildeO RECURSAL IMPOSSIBILIDADE 1 O Plenaacuteriodo STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento noCPC1973 (relativos a decisotildees publicadas ateacute 17 de marccedilo de2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade naforma nele prevista com as interpretaccedilotildees dadas ateacute entatildeo pelajurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila (EnunciadoAdministrativo n 2)2 O Ministeacuterio Puacuteblico deteacutem legitimidade para promoverAccedilatildeo Civil Puacuteblica ou Coletiva para tutelar natildeo apenasdireitos difusos ou coletivos de consumidores mas tambeacutemdireitos individuais homogecircneos inclusive quandodecorrentes da prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos (REsp929792SP Rel Ministro NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHOPRIMEIRA TURMA julgado em 18022016 DJe 31032016)3 A Uniatildeo eacute parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeocivil puacuteblica movida pelo Parquet com o objetivo de anular aPortaria n 10281996 do Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees quealterou contrato de adesatildeo de aquisiccedilatildeo de linha telefocircnicainserindo claacuteusula modificativa do criteacuterio de fixaccedilatildeo do preccedilodas accedilotildees emitidas pelos adquirentes (valor patrimonial paravalor de mercado)4 A anaacutelise da legitimidade passiva da Telepar Celular SAimporta necessaacuterio exame da cisatildeo contratual da empresaTelecomunicaccedilotildees do Paranaacute SA providecircncia que no acircmbito dorecurso especial esbarra no enunciado da Suacutemula 5 do STJ5 Natildeo haacute incidecircncia da Suacutemula 211 deste Tribunal quando osdispositivos legais tidos por violados natildeo satildeo analisados no acoacuterdatildeorecorrido a despeito da oposiccedilatildeo de embargos de declaraccedilatildeo e aparte (TELEPAR) aponta no especial afronta ao art 535 doCPC19736 Hipoacutetese em que embora seja descabido aplicar aqueleenunciado sumular natildeo se constatou de outro lado nenhumamaacutecula agravequele preceito legal pois consoante entendimentodesta Corte o magistrado natildeo estaacute obrigado a responder a todasas alegaccedilotildees das partes nem tampouco a rebater um a um todosseus argumentos desde que os fundamentos utilizados tenham sidosuficientes para embasar a decisatildeo como ocorre na espeacutecie(AgRg no AREsp 163417AL Relator Ministro NAPOLEAtildeONUNES MAIA FILHO PRIMEIRA TURMA DJe 29092014)7 Natildeo enfrentado na Corte de origem o aspecto temporal deincidecircncia daquela Portaria para fins de constatar se houvealteraccedilatildeo unilateral de claacuteusula contratual apoacutes sua celebraccedilatildeo(art 51 XIII CDC) prevalece a conclusatildeo ali alvitrada de que areferida Portaria nordm 102896 alterou o contrato de adesatildeo deaquisiccedilatildeo de linhas telefocircnicas introduzindo claacuteusula que fere

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diretamente o princiacutepio da isonomia cuja alteraccedilatildeo encontraoacutebice na Suacutemula 5 do STJ como anotado na decisatildeo agravada8 Manifesta a ausecircncia de prequestionamento a atrair a aplicaccedilatildeoda Suacutemula 211 do STJ porquanto natildeo enfrentada pelo Tribunal aquo a alegada ocorrecircncia de julgamento extra petita (CPC1973arts 128 e 460) embora suscitada nos embargos opostos pelaBRASIL TELECOM SA9 Eacute vedado agrave parte inovar em sede de agravo regimental tendoem vista o princiacutepio da preclusatildeo consumativa (AgRg noREsp 1176349MA rel Ministro ROGERIO SCHIETTICRUZ SEXTA TURMA julgado em 02022016 DJe15022016)10 Agravo regimental do Ministeacuterio Puacuteblico provido parareconhecer a legitimidade passiva da Uniatildeo no presente feito11 Agravos regimentais da TELEPAR CELULAR SA e daBRASIL TELECOM SA desprovidos(AgRg no REsp 1221289PR Rel Ministro GURGELDE FARIA PRIMEIRA TURMA julgado em23062016 DJe 16082016) (grifo nosso)

Resta portanto demonstrado que o ordenamento

juriacutedico brasileiro atualmente concede legitimidade aos oacutergatildeos do

Ministeacuterio Puacuteblico para propositura de accedilotildees que visam a tutela dos

direitos individuais homogecircneos dos consumidoresusuaacuterios dos

serviccedilos prestados pela ECT

III- DA COMPETEcircNCIA DA JUSTICcedilA

FEDERAL

A competecircncia da Justiccedila Federal para processar

e julgar a presente accedilatildeo coletiva estaacute prevista no art 109 I da CF

Em mateacuteria ciacutevel notadamente a competecircncia da

Justiccedila Federal conforme descreve o inciso I eacute ratione personae Eacute

dizer fixa-se a competecircncia inferindo-se a natureza juriacutedica federal do

oacutergatildeo ou pessoa litigante

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Portanto tratando-se de accedilatildeo proposta pelo

Ministeacuterio Puacuteblico Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em cujo polo

passivo encontra-se empresa puacuteblica federal eacute incontroverso que

compete agrave Justiccedila Federal processar e julgar a presente accedilatildeo

IV ndash DOS FUNDAMENTOS JURIacuteDICOS

As justificativas apresentadas pela ECT para

realizar a cobranccedila da ldquotaxardquo de despacho postal natildeo satildeo plausiacuteveis

como passo a expor

O serviccedilo prestado pela ECT embora de natureza

puacuteblica configura relaccedilatildeo de consumo agrave luz dos arts 2ordm e 3ordm da Lei

ndeg 807890 entendimento esse referendado pelo Superior Tribunal de

Justiccedila (REsp 1210732SC) sujeitando-se portanto agrave vedaccedilatildeo da

praacutetica abusiva no fornecimento de serviccedilos (art 6ordm IV CDC)

Essa natureza de serviccedilo puacuteblico natildeo tem o

condatildeo de descaracterizar a relaccedilatildeo de consumo acima delineada

conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF ndeg 46 de

relatoria do Ministro Eros Grau julgada em 05082009 porque a

relaccedilatildeo existente entre a ECT e os usuaacuterios do serviccedilo postal eacute de

consumo devendo ser tratada agrave luz da Poliacutetica Nacional aplicaacutevel agraves

relaccedilotildees de consumo

O status constitucional do consumidor como

sujeito de direitos adveacutem do art 5ordm XXXII da Constituiccedilatildeo da

Repuacuteblica segundo o qual o Estado promoveraacute na forma da lei a

defesa do consumidor e prevalece sobre a Convenccedilatildeo Postal

Universal porque obriga o Estado a natildeo descuidar da tutela que

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confere aos consumidores por tratar-se de direito fundamental

sujeitando a conduta estatal ao princiacutepio da vedaccedilatildeo da proteccedilatildeo

insuficiente (untermassverbot)

Portanto deve prevalecer a tutela do consumidor

frente agrave cobranccedila da taxa de despacho postal pela requerida devendo-

se considerar a Poliacutetica Nacional de Defesa do Consumidor prevista

na Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica bem como as diretrizes e direitos

baacutesicos previstos pelo Coacutedigo de Defesa do Consumidor

hierarquicamente superiores agrave Convenccedilatildeo Postal Universal e agraves

normas da Lei nordm 653878

A chamada ldquotaxa para despacho postalrdquo

(afastada qualquer interpretaccedilatildeo tributaacuteria do termo taxa ) seria

como quer fazer crer a requerida uma contraprestaccedilatildeo de serviccedilos

desenvolvidos pelos Correios desde o recebimento da encomenda ateacute a

sua efetiva retirada pelo destinataacuterioimportador nas agecircncias

Os suportes faacuteticos e juriacutedicos para a criaccedilatildeo da

ldquotaxardquo para despacho postal segundo informaccedilotildees da requerida

surgiram da necessidade de cobrir custos operacionais da atividade

econocircmica sujeita agrave livre iniciativa (encomendas) devendo-se ao

grande aumento do volume das importaccedilotildees principalmente com o

fortalecimento do chamado comeacutercio eletrocircnico

Ocorre que o Decreto ndeg 178996 que dispotildee

sobre o intercacircmbio de remessas postais internacionais e disciplina

seu controle aduaneiro estabelece que agrave Administraccedilatildeo Postal caberaacute

basicamente a condiccedilatildeo de depositaacuteria das remessas internacionais

(art 65)

Assim na condiccedilatildeo de depositaacuteria as efetivas

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atividades da ECT limitam-se agrave guarda da encomenda e expediccedilatildeo

de aviso postal ao destinataacuterio para retirada do pacote nas

agecircncias sequer havendo a entrega em domiciacutelio da encomenda

pela ECT

Nos termos do art 8ordm da Instruccedilatildeo Normativa nordm

961999 da Secretaria da Receita Federal do Brasil os bens

integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de ateacute

U$ 50000 (quinhentos doacutelares dos Estados Unidos da Ameacuterica) seratildeo

entregues ao destinataacuterio pela Empresa Brasileira de Correios e

Teleacutegrafos ndash ECT mediante o pagamento do Imposto de Importaccedilatildeo

lanccedilado pela fiscalizaccedilatildeo aduaneira na Nota de Tributaccedilatildeo

Simplificada ndash NTS instituiacuteda pela Instruccedilatildeo Normativa ndeg 1011991

dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras

A partir da anaacutelise da legislaccedilatildeo acima fica

claro que as atividades da ECT no processo de distribuiccedilatildeo das

encomendas internacionais se limitam ao recebimento agrave guarda da

encomenda no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo destinataacuterio nas

agecircncias e ao recolhimento do imposto de importaccedilatildeo sequer havendo

a entrega em domiciacutelio da encomenda pela empresa

Natildeo haacute no corpo dos dispositivos que

regulamentam a tramitaccedilatildeo das encomendas internacionais permissivo

para a imposiccedilatildeo de qualquer outra cobranccedila por parte da ECT que

natildeo seja a cobranccedila do Imposto de Importaccedilatildeo lanccedilado por meio de

Nota de Tributaccedilatildeo Simplificada ndash NTS

O remetente jaacute paga na origem os custos para o

frete e para os serviccedilos desenvolvidos pela ECT desde o recebimento

da encomenda internacional no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo

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destinataacuterio nas agecircncias

Assim a ldquotaxardquo para despacho postal representa

um segundo pagamento pela prestaccedilatildeo do mesmo serviccedilo ( bis in idem)

o que resulta em exigir do consumidor vantagem manifestamente

excessiva aleacutem de elevar sem justa causa o preccedilo do serviccedilo (art

39 V e X do CDC) praacutetica portanto nula de pleno direito (art 51

IV e XII do CDC)

Aleacutem disso a referida cobranccedila natildeo se

enquadra como taxa nos termos do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional pois

natildeo possui base de caacutelculo sendo cobrada indistintamente a quantia

supracitada para qualquer encomenda desprezando-se os custos reais

da operaccedilatildeo Desta forma por exemplo o indiviacuteduo que recebe uma

encomenda de valor expressivo (celular videogame tablet) pagaraacute a

taxa no mesmo valor daquele que recebe uma encomenda de valor

iacutenfimo (roupas suplementos alimentares oacuteculos etc)

Por se tratar de uma clara relaccedilatildeo de consumo a

mateacuteria possui relevacircncia social objetiva para a tutela coletiva tanto

que o Ministeacuterio Puacuteblico Federal faz jus agrave inversatildeo do ocircnus da

prova a considerar que o mecanismo previsto no art 6ordm VIII do

CDC busca concretizar a melhor tutela processual possiacutevel dos

direitos difusos coletivos ou individuais homogecircneos de seus titulares

ndash na espeacutecie os consumidores- independemente daqueles que figurem

como autores ou reacuteus na accedilatildeo

V ndash DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DA

CONCESSAtildeO DA TUTELA DE URGEcircNCIA

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Eacute necessaacuterio em face da gravidade da lesatildeo aos

direitos dos consumidores um provimento jurisdicional que assegure

initio litis a abstenccedilatildeo da praacutetica pela requerida

A respeito da tutela de urgecircncia assim dispotildee o

novo CPC

Art 300 A tutela de urgecircncia seraacute concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado uacutetil do processo

Demonstrada a ilegalidade da cobranccedila da

suprarreferida ldquotaxardquo tem-se por atendido o requisito da

probabilidade do direito

O perigo de dano exsurge da irrepetibilidade de

cada valor pago- que seraacute prolongado de forma contiacutenua e indefinida-

caso natildeo sejam tomadas providecircncias que assegurem a imediata

suspensatildeo

O risco ao resultado uacutetil do processo deve-se

ao fato de que uma tutela jurisdicional tardia natildeo poderia garantir a

devoluccedilatildeo dos valores cobrados de maneira abusiva dos consumidores

que importam produtos do exterior

Dessa forma presentes os requisitos do art 300

do CPC eacute imperativo a concessatildeo de tutela de urgecircncia em sede de

liminar pois aguardar o provimento definitivo final somente

prolongaraacute o dano causado ao direito dos consumidores tutelados na

presente accedilatildeo

VI- DA EXTENSAtildeO DOS EFEITOS DA

TUTELA REQUERIDA A TODO O TERRITOacuteRIO NACIONAL

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Os efeitos da decisatildeo concessiva da tutela de

urgecircncia e da sentenccedila decerto natildeo podem ficar circunscritos aos

limites da competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator

A natureza e a amplitude do dano que se

pretende evitar abarca o paiacutes inteiro Sendo assim o mandamento

judicial deve restringir a conduta da reacute para que se abstenha de cobrar

a ldquotaxardquo de despacho postal em todo o Brasil Sobre o tema colaciono

o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

EMENTA CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E

PROCESSUAL CIVIL APELACcedilAtildeO CONCURSO

PUacuteBLICO POLIacuteCIA FEDERAL PROVA DE

CAPACIDADE FIacuteSICA TESTE DE BARRA FIXA

MODALIDADE DINAcircMICA CANDIDATAS DO SEXO

FEMININO ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA LEGITIMIDADE

DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

OBSERVAcircNCIA AOS PRINCIacutePIOS

CONSTITUCIONAIS ACcedilOtildeES IDEcircNTICAS

LITISPENDEcircNCIA LEI Nordm 734785 ART 16

INAPLICABILIDADE AcircMBITO NACIONAL

PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO

MEacuteRITO 7 Irrelevante no caso a restriccedilatildeo imposta

pelo art 16 da Lei nordm 734785 que submete os

efeitos erga omnes da coisa julgada produzida pela

sentenccedila aos l imites da competecircncia territorial do

oacutergatildeo prolator Como jaacute consignado o proacuteprio MPF

requereu em todos os casos que tal oacutebice fosse

desconsiderado ademais sendo a Uniatildeo uma soacute o

certame um soacute e diante de sua abrangecircncia nacional

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sua vinculaccedilatildeo ao decidido natildeo decorreria da

eficaacutecia erga omnes que atinge terceiros mas da

proacutepria imutabilidade da coisa julgada agrave qual

diretamente sujeita pelo simples fato de ser parte 8

A indivisibilidade da pretensatildeo deduzida impotildee a

extensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida a todos os

atingidos pela alegada ilegalidade

independentemente do local de sua residecircncia

Impossiacutevel conceber caso deferida a liminar (ou

julgado procedente o pedido) pelo juiacutezo federal

cearense que somente as candidatas domiciliadas

naquele Estado estivessem isentas da realizaccedilatildeo do

teste de barra fixa em sua modalidade dinacircmica

nada resultaria mais anti-isonocircmico que o

estabelecimento deste tratamento diferenciado 9

Precedente do STJ 3ordf Seccedilatildeo CC 109435 Rel Min

NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO DJE 15122010

10 Estatildeo presentes portanto as circunstacircncias

aventadas pelos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm (primeira parte) do art

301 do CPC - mateacuteria cognosciacutevel de ofiacutecio como

deixam claro o sect 4ordm do mesmo art 301 e o sect 3ordm do art

267 daquele diploma De qualquer forma a existecircncia

de accedilatildeo anterior idecircntica jaacute havia sido registrada pela 1ordf

Apelada em sua manifestaccedilatildeo inicial e em sua

contestaccedilatildeo 11 Recurso parcialmente provido

Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito por

outro fundamento (AC 452016 Relator Desembargador

Federal MARCUS ABRAHAM TRF 2ordf Regiatildeo Orgatildeo

julgador QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-

DJF2R - Data24092013 ) (destacamos)

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No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

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advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

19

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aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

20

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pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

Goiacircnia 18 de setembro de 2017

Mariane G de Mello Oliveira PROCURADORA DA REPUacuteBLICA

21

  • ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA
  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
Page 7: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE … taxa Correios.pdf · Em suma, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa

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Todavia natildeo se olvida que a teor da

jurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila natildeo eacute qualquer direito

individual homogecircneo que pode ser protegido por meio de accedilatildeo civil

puacuteblica senatildeo aqueles em que se evidencia a relevacircncia social na sua

proteccedilatildeo Nesse sentido o seguinte precedente

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSOESPECIAL PROCESSUAL CIVILNEGATIVA DE PRESTACcedilAtildeO JURISDICIONAL NAtildeOOCORREcircNCIA ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA TELEFONIA FIXAE ACESSO Agrave INTERNET VENDA CASADALEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICODIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGEcircNEOS RELEVAcircNCIASOCIAL EVIDENCIADA LEGITIMIDADE CONFIGURADAADEQUACcedilAtildeO DA VIA ELEITA1 Natildeo haacute falar em negativa de prestaccedilatildeo jurisdicional se o tribunalde origem motiva adequadamente sua decisatildeo solucionandoa controveacutersia com a aplicaccedilatildeo do direito que entendeu cabiacutevelagrave hipoacutetese2 O Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade processual paraa propositura de accedilatildeo civil puacuteblica objetivando a defesa dedireitos individuais homogecircneos mormente se evidenciada arelevacircncia social na sua proteccedilatildeo3 No caso em apreccedilo a discussatildeo transcende a esfera deinteresses individuais dos efetivos contratantes tendo reflexosem uma universalidade de potenciais consumidores que podemser afetados pela praacutetica apontada como abusiva4 Agravo interno natildeo provido(AgInt no AREsp 961976MG Rel MinistroRICARDO VILLAS BOcircAS CUEVA TERCEIRATURMA julgado em 13122016 DJe 03022017)(grifo nosso)

Contudo tambeacutem a teor do entendimento

jurisprudencial do STJ as accedilotildees coletivas de consumo aleacutem de

possuiacuterem relevacircncia social transcendem a esfera individual de

interesses dos consumidores que afetados reiteradamente pela

praacutetica abusiva acabam por massificar essa espeacutecie de conflito Insta

7

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salientar que em casos tais mostra-se irrelevante a disponibilidade do

direito verbis

RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL ACcedilAtildeO CIVILPUacuteBLICA AGRAVO DE INSTRUMENTO LEGITIMIDADEDO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO PARA A DEFESA DEINTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGEcircNEOS DECONSUMIDORES AINDA QUE DISPONIacuteVEISLITISCONSOacuteRCIO FACULTATIVO ENTRE MINISTEacuteRIOPUacuteBLICO ESTADUAL E FEDERAL AMPARO LEGAL sect 5ordm DOART 5ordm DA LEI N73471985 EM VIGOR IMPOSSIBILIDADE DOLITISCONSOacuteRCIO NO CASO1 O Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade ativa para apropositura de accedilatildeo civil puacuteblica destinada agrave defesa dedireitos individuais homogecircneos de consumidores ainda quedisponiacuteveis pois se estaacute diante de legitimaccedilatildeo voltada agravepromoccedilatildeo de valores e objetivos definidos pelo proacuteprio Estado2 A tutela efetiva de consumidores possui relevacircncia socialque emana da proacutepria Constituiccedilatildeo Federal (arts 5ordm XXXII e170 V)3 O veto presidencial ao paraacutegrafo uacutenico do art 92 do Coacutedigo deDefesa do Consumidor natildeo atingiu o sect 5ordm do art 5ordm da Lei daAccedilatildeo Civil Puacuteblica inserido por forccedila do art 113 do CDC quenatildeo foi vetado4 A possibilidade em tese de atuaccedilatildeo do Ministeacuterio PuacuteblicoEstadual e do Federal em litisconsoacutercio facultativo natildeo dispensa aconjugaccedilatildeo de interesses afetos a cada um a serem tutelados pormeio da accedilatildeo civil puacuteblica A defesa dos interesses dosconsumidores eacute atribuiccedilatildeo comum a ambos os oacutergatildeosministeriais o que torna injustificaacutevel o litisconsoacutercio ante aunicidade do Ministeacuterio Puacuteblico cuja atuaccedilatildeo deve pautar-sepela racionalizaccedilatildeo dos serviccedilos prestados agrave comunidade5 Recurso especial conhecido e parcialmente provido(REsp 1254428MG Rel Ministro JOAtildeO OTAacuteVIO DENORONHA TERCEIRA TURMA julgado em 02062016 DJe10062016) (grifo nosso)

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EMRECURSO ESPECIAL ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA TELEFONIAPORTARIA N 10281996 DO MINISTEacuteRIO DASCOMUNICACcedilOtildeES NULIDADE MINISTEacuteRIO PUacuteBLICOLEGITIMIDADE ATIVAUNIAtildeO E CONCESSIONAacuteRIA LEGITIMIDADE PASSIVA

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RECONHECIMENTO ART535 DO CPC1973 VIOLACcedilAtildeOINEXISTEcircNCIA SUacuteMULAS 5 E 211 DO STJ APLICACcedilAtildeOINOVACcedilAtildeO RECURSAL IMPOSSIBILIDADE 1 O Plenaacuteriodo STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento noCPC1973 (relativos a decisotildees publicadas ateacute 17 de marccedilo de2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade naforma nele prevista com as interpretaccedilotildees dadas ateacute entatildeo pelajurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila (EnunciadoAdministrativo n 2)2 O Ministeacuterio Puacuteblico deteacutem legitimidade para promoverAccedilatildeo Civil Puacuteblica ou Coletiva para tutelar natildeo apenasdireitos difusos ou coletivos de consumidores mas tambeacutemdireitos individuais homogecircneos inclusive quandodecorrentes da prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos (REsp929792SP Rel Ministro NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHOPRIMEIRA TURMA julgado em 18022016 DJe 31032016)3 A Uniatildeo eacute parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeocivil puacuteblica movida pelo Parquet com o objetivo de anular aPortaria n 10281996 do Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees quealterou contrato de adesatildeo de aquisiccedilatildeo de linha telefocircnicainserindo claacuteusula modificativa do criteacuterio de fixaccedilatildeo do preccedilodas accedilotildees emitidas pelos adquirentes (valor patrimonial paravalor de mercado)4 A anaacutelise da legitimidade passiva da Telepar Celular SAimporta necessaacuterio exame da cisatildeo contratual da empresaTelecomunicaccedilotildees do Paranaacute SA providecircncia que no acircmbito dorecurso especial esbarra no enunciado da Suacutemula 5 do STJ5 Natildeo haacute incidecircncia da Suacutemula 211 deste Tribunal quando osdispositivos legais tidos por violados natildeo satildeo analisados no acoacuterdatildeorecorrido a despeito da oposiccedilatildeo de embargos de declaraccedilatildeo e aparte (TELEPAR) aponta no especial afronta ao art 535 doCPC19736 Hipoacutetese em que embora seja descabido aplicar aqueleenunciado sumular natildeo se constatou de outro lado nenhumamaacutecula agravequele preceito legal pois consoante entendimentodesta Corte o magistrado natildeo estaacute obrigado a responder a todasas alegaccedilotildees das partes nem tampouco a rebater um a um todosseus argumentos desde que os fundamentos utilizados tenham sidosuficientes para embasar a decisatildeo como ocorre na espeacutecie(AgRg no AREsp 163417AL Relator Ministro NAPOLEAtildeONUNES MAIA FILHO PRIMEIRA TURMA DJe 29092014)7 Natildeo enfrentado na Corte de origem o aspecto temporal deincidecircncia daquela Portaria para fins de constatar se houvealteraccedilatildeo unilateral de claacuteusula contratual apoacutes sua celebraccedilatildeo(art 51 XIII CDC) prevalece a conclusatildeo ali alvitrada de que areferida Portaria nordm 102896 alterou o contrato de adesatildeo deaquisiccedilatildeo de linhas telefocircnicas introduzindo claacuteusula que fere

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diretamente o princiacutepio da isonomia cuja alteraccedilatildeo encontraoacutebice na Suacutemula 5 do STJ como anotado na decisatildeo agravada8 Manifesta a ausecircncia de prequestionamento a atrair a aplicaccedilatildeoda Suacutemula 211 do STJ porquanto natildeo enfrentada pelo Tribunal aquo a alegada ocorrecircncia de julgamento extra petita (CPC1973arts 128 e 460) embora suscitada nos embargos opostos pelaBRASIL TELECOM SA9 Eacute vedado agrave parte inovar em sede de agravo regimental tendoem vista o princiacutepio da preclusatildeo consumativa (AgRg noREsp 1176349MA rel Ministro ROGERIO SCHIETTICRUZ SEXTA TURMA julgado em 02022016 DJe15022016)10 Agravo regimental do Ministeacuterio Puacuteblico provido parareconhecer a legitimidade passiva da Uniatildeo no presente feito11 Agravos regimentais da TELEPAR CELULAR SA e daBRASIL TELECOM SA desprovidos(AgRg no REsp 1221289PR Rel Ministro GURGELDE FARIA PRIMEIRA TURMA julgado em23062016 DJe 16082016) (grifo nosso)

Resta portanto demonstrado que o ordenamento

juriacutedico brasileiro atualmente concede legitimidade aos oacutergatildeos do

Ministeacuterio Puacuteblico para propositura de accedilotildees que visam a tutela dos

direitos individuais homogecircneos dos consumidoresusuaacuterios dos

serviccedilos prestados pela ECT

III- DA COMPETEcircNCIA DA JUSTICcedilA

FEDERAL

A competecircncia da Justiccedila Federal para processar

e julgar a presente accedilatildeo coletiva estaacute prevista no art 109 I da CF

Em mateacuteria ciacutevel notadamente a competecircncia da

Justiccedila Federal conforme descreve o inciso I eacute ratione personae Eacute

dizer fixa-se a competecircncia inferindo-se a natureza juriacutedica federal do

oacutergatildeo ou pessoa litigante

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Portanto tratando-se de accedilatildeo proposta pelo

Ministeacuterio Puacuteblico Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em cujo polo

passivo encontra-se empresa puacuteblica federal eacute incontroverso que

compete agrave Justiccedila Federal processar e julgar a presente accedilatildeo

IV ndash DOS FUNDAMENTOS JURIacuteDICOS

As justificativas apresentadas pela ECT para

realizar a cobranccedila da ldquotaxardquo de despacho postal natildeo satildeo plausiacuteveis

como passo a expor

O serviccedilo prestado pela ECT embora de natureza

puacuteblica configura relaccedilatildeo de consumo agrave luz dos arts 2ordm e 3ordm da Lei

ndeg 807890 entendimento esse referendado pelo Superior Tribunal de

Justiccedila (REsp 1210732SC) sujeitando-se portanto agrave vedaccedilatildeo da

praacutetica abusiva no fornecimento de serviccedilos (art 6ordm IV CDC)

Essa natureza de serviccedilo puacuteblico natildeo tem o

condatildeo de descaracterizar a relaccedilatildeo de consumo acima delineada

conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF ndeg 46 de

relatoria do Ministro Eros Grau julgada em 05082009 porque a

relaccedilatildeo existente entre a ECT e os usuaacuterios do serviccedilo postal eacute de

consumo devendo ser tratada agrave luz da Poliacutetica Nacional aplicaacutevel agraves

relaccedilotildees de consumo

O status constitucional do consumidor como

sujeito de direitos adveacutem do art 5ordm XXXII da Constituiccedilatildeo da

Repuacuteblica segundo o qual o Estado promoveraacute na forma da lei a

defesa do consumidor e prevalece sobre a Convenccedilatildeo Postal

Universal porque obriga o Estado a natildeo descuidar da tutela que

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confere aos consumidores por tratar-se de direito fundamental

sujeitando a conduta estatal ao princiacutepio da vedaccedilatildeo da proteccedilatildeo

insuficiente (untermassverbot)

Portanto deve prevalecer a tutela do consumidor

frente agrave cobranccedila da taxa de despacho postal pela requerida devendo-

se considerar a Poliacutetica Nacional de Defesa do Consumidor prevista

na Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica bem como as diretrizes e direitos

baacutesicos previstos pelo Coacutedigo de Defesa do Consumidor

hierarquicamente superiores agrave Convenccedilatildeo Postal Universal e agraves

normas da Lei nordm 653878

A chamada ldquotaxa para despacho postalrdquo

(afastada qualquer interpretaccedilatildeo tributaacuteria do termo taxa ) seria

como quer fazer crer a requerida uma contraprestaccedilatildeo de serviccedilos

desenvolvidos pelos Correios desde o recebimento da encomenda ateacute a

sua efetiva retirada pelo destinataacuterioimportador nas agecircncias

Os suportes faacuteticos e juriacutedicos para a criaccedilatildeo da

ldquotaxardquo para despacho postal segundo informaccedilotildees da requerida

surgiram da necessidade de cobrir custos operacionais da atividade

econocircmica sujeita agrave livre iniciativa (encomendas) devendo-se ao

grande aumento do volume das importaccedilotildees principalmente com o

fortalecimento do chamado comeacutercio eletrocircnico

Ocorre que o Decreto ndeg 178996 que dispotildee

sobre o intercacircmbio de remessas postais internacionais e disciplina

seu controle aduaneiro estabelece que agrave Administraccedilatildeo Postal caberaacute

basicamente a condiccedilatildeo de depositaacuteria das remessas internacionais

(art 65)

Assim na condiccedilatildeo de depositaacuteria as efetivas

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atividades da ECT limitam-se agrave guarda da encomenda e expediccedilatildeo

de aviso postal ao destinataacuterio para retirada do pacote nas

agecircncias sequer havendo a entrega em domiciacutelio da encomenda

pela ECT

Nos termos do art 8ordm da Instruccedilatildeo Normativa nordm

961999 da Secretaria da Receita Federal do Brasil os bens

integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de ateacute

U$ 50000 (quinhentos doacutelares dos Estados Unidos da Ameacuterica) seratildeo

entregues ao destinataacuterio pela Empresa Brasileira de Correios e

Teleacutegrafos ndash ECT mediante o pagamento do Imposto de Importaccedilatildeo

lanccedilado pela fiscalizaccedilatildeo aduaneira na Nota de Tributaccedilatildeo

Simplificada ndash NTS instituiacuteda pela Instruccedilatildeo Normativa ndeg 1011991

dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras

A partir da anaacutelise da legislaccedilatildeo acima fica

claro que as atividades da ECT no processo de distribuiccedilatildeo das

encomendas internacionais se limitam ao recebimento agrave guarda da

encomenda no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo destinataacuterio nas

agecircncias e ao recolhimento do imposto de importaccedilatildeo sequer havendo

a entrega em domiciacutelio da encomenda pela empresa

Natildeo haacute no corpo dos dispositivos que

regulamentam a tramitaccedilatildeo das encomendas internacionais permissivo

para a imposiccedilatildeo de qualquer outra cobranccedila por parte da ECT que

natildeo seja a cobranccedila do Imposto de Importaccedilatildeo lanccedilado por meio de

Nota de Tributaccedilatildeo Simplificada ndash NTS

O remetente jaacute paga na origem os custos para o

frete e para os serviccedilos desenvolvidos pela ECT desde o recebimento

da encomenda internacional no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo

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destinataacuterio nas agecircncias

Assim a ldquotaxardquo para despacho postal representa

um segundo pagamento pela prestaccedilatildeo do mesmo serviccedilo ( bis in idem)

o que resulta em exigir do consumidor vantagem manifestamente

excessiva aleacutem de elevar sem justa causa o preccedilo do serviccedilo (art

39 V e X do CDC) praacutetica portanto nula de pleno direito (art 51

IV e XII do CDC)

Aleacutem disso a referida cobranccedila natildeo se

enquadra como taxa nos termos do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional pois

natildeo possui base de caacutelculo sendo cobrada indistintamente a quantia

supracitada para qualquer encomenda desprezando-se os custos reais

da operaccedilatildeo Desta forma por exemplo o indiviacuteduo que recebe uma

encomenda de valor expressivo (celular videogame tablet) pagaraacute a

taxa no mesmo valor daquele que recebe uma encomenda de valor

iacutenfimo (roupas suplementos alimentares oacuteculos etc)

Por se tratar de uma clara relaccedilatildeo de consumo a

mateacuteria possui relevacircncia social objetiva para a tutela coletiva tanto

que o Ministeacuterio Puacuteblico Federal faz jus agrave inversatildeo do ocircnus da

prova a considerar que o mecanismo previsto no art 6ordm VIII do

CDC busca concretizar a melhor tutela processual possiacutevel dos

direitos difusos coletivos ou individuais homogecircneos de seus titulares

ndash na espeacutecie os consumidores- independemente daqueles que figurem

como autores ou reacuteus na accedilatildeo

V ndash DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DA

CONCESSAtildeO DA TUTELA DE URGEcircNCIA

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Eacute necessaacuterio em face da gravidade da lesatildeo aos

direitos dos consumidores um provimento jurisdicional que assegure

initio litis a abstenccedilatildeo da praacutetica pela requerida

A respeito da tutela de urgecircncia assim dispotildee o

novo CPC

Art 300 A tutela de urgecircncia seraacute concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado uacutetil do processo

Demonstrada a ilegalidade da cobranccedila da

suprarreferida ldquotaxardquo tem-se por atendido o requisito da

probabilidade do direito

O perigo de dano exsurge da irrepetibilidade de

cada valor pago- que seraacute prolongado de forma contiacutenua e indefinida-

caso natildeo sejam tomadas providecircncias que assegurem a imediata

suspensatildeo

O risco ao resultado uacutetil do processo deve-se

ao fato de que uma tutela jurisdicional tardia natildeo poderia garantir a

devoluccedilatildeo dos valores cobrados de maneira abusiva dos consumidores

que importam produtos do exterior

Dessa forma presentes os requisitos do art 300

do CPC eacute imperativo a concessatildeo de tutela de urgecircncia em sede de

liminar pois aguardar o provimento definitivo final somente

prolongaraacute o dano causado ao direito dos consumidores tutelados na

presente accedilatildeo

VI- DA EXTENSAtildeO DOS EFEITOS DA

TUTELA REQUERIDA A TODO O TERRITOacuteRIO NACIONAL

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Os efeitos da decisatildeo concessiva da tutela de

urgecircncia e da sentenccedila decerto natildeo podem ficar circunscritos aos

limites da competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator

A natureza e a amplitude do dano que se

pretende evitar abarca o paiacutes inteiro Sendo assim o mandamento

judicial deve restringir a conduta da reacute para que se abstenha de cobrar

a ldquotaxardquo de despacho postal em todo o Brasil Sobre o tema colaciono

o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

EMENTA CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E

PROCESSUAL CIVIL APELACcedilAtildeO CONCURSO

PUacuteBLICO POLIacuteCIA FEDERAL PROVA DE

CAPACIDADE FIacuteSICA TESTE DE BARRA FIXA

MODALIDADE DINAcircMICA CANDIDATAS DO SEXO

FEMININO ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA LEGITIMIDADE

DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

OBSERVAcircNCIA AOS PRINCIacutePIOS

CONSTITUCIONAIS ACcedilOtildeES IDEcircNTICAS

LITISPENDEcircNCIA LEI Nordm 734785 ART 16

INAPLICABILIDADE AcircMBITO NACIONAL

PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO

MEacuteRITO 7 Irrelevante no caso a restriccedilatildeo imposta

pelo art 16 da Lei nordm 734785 que submete os

efeitos erga omnes da coisa julgada produzida pela

sentenccedila aos l imites da competecircncia territorial do

oacutergatildeo prolator Como jaacute consignado o proacuteprio MPF

requereu em todos os casos que tal oacutebice fosse

desconsiderado ademais sendo a Uniatildeo uma soacute o

certame um soacute e diante de sua abrangecircncia nacional

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sua vinculaccedilatildeo ao decidido natildeo decorreria da

eficaacutecia erga omnes que atinge terceiros mas da

proacutepria imutabilidade da coisa julgada agrave qual

diretamente sujeita pelo simples fato de ser parte 8

A indivisibilidade da pretensatildeo deduzida impotildee a

extensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida a todos os

atingidos pela alegada ilegalidade

independentemente do local de sua residecircncia

Impossiacutevel conceber caso deferida a liminar (ou

julgado procedente o pedido) pelo juiacutezo federal

cearense que somente as candidatas domiciliadas

naquele Estado estivessem isentas da realizaccedilatildeo do

teste de barra fixa em sua modalidade dinacircmica

nada resultaria mais anti-isonocircmico que o

estabelecimento deste tratamento diferenciado 9

Precedente do STJ 3ordf Seccedilatildeo CC 109435 Rel Min

NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO DJE 15122010

10 Estatildeo presentes portanto as circunstacircncias

aventadas pelos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm (primeira parte) do art

301 do CPC - mateacuteria cognosciacutevel de ofiacutecio como

deixam claro o sect 4ordm do mesmo art 301 e o sect 3ordm do art

267 daquele diploma De qualquer forma a existecircncia

de accedilatildeo anterior idecircntica jaacute havia sido registrada pela 1ordf

Apelada em sua manifestaccedilatildeo inicial e em sua

contestaccedilatildeo 11 Recurso parcialmente provido

Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito por

outro fundamento (AC 452016 Relator Desembargador

Federal MARCUS ABRAHAM TRF 2ordf Regiatildeo Orgatildeo

julgador QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-

DJF2R - Data24092013 ) (destacamos)

17

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

18

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

19

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

20

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

Goiacircnia 18 de setembro de 2017

Mariane G de Mello Oliveira PROCURADORA DA REPUacuteBLICA

21

  • ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA
  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
Page 8: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE … taxa Correios.pdf · Em suma, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

salientar que em casos tais mostra-se irrelevante a disponibilidade do

direito verbis

RECURSO ESPECIAL PROCESSUAL CIVIL ACcedilAtildeO CIVILPUacuteBLICA AGRAVO DE INSTRUMENTO LEGITIMIDADEDO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO PARA A DEFESA DEINTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGEcircNEOS DECONSUMIDORES AINDA QUE DISPONIacuteVEISLITISCONSOacuteRCIO FACULTATIVO ENTRE MINISTEacuteRIOPUacuteBLICO ESTADUAL E FEDERAL AMPARO LEGAL sect 5ordm DOART 5ordm DA LEI N73471985 EM VIGOR IMPOSSIBILIDADE DOLITISCONSOacuteRCIO NO CASO1 O Ministeacuterio Puacuteblico tem legitimidade ativa para apropositura de accedilatildeo civil puacuteblica destinada agrave defesa dedireitos individuais homogecircneos de consumidores ainda quedisponiacuteveis pois se estaacute diante de legitimaccedilatildeo voltada agravepromoccedilatildeo de valores e objetivos definidos pelo proacuteprio Estado2 A tutela efetiva de consumidores possui relevacircncia socialque emana da proacutepria Constituiccedilatildeo Federal (arts 5ordm XXXII e170 V)3 O veto presidencial ao paraacutegrafo uacutenico do art 92 do Coacutedigo deDefesa do Consumidor natildeo atingiu o sect 5ordm do art 5ordm da Lei daAccedilatildeo Civil Puacuteblica inserido por forccedila do art 113 do CDC quenatildeo foi vetado4 A possibilidade em tese de atuaccedilatildeo do Ministeacuterio PuacuteblicoEstadual e do Federal em litisconsoacutercio facultativo natildeo dispensa aconjugaccedilatildeo de interesses afetos a cada um a serem tutelados pormeio da accedilatildeo civil puacuteblica A defesa dos interesses dosconsumidores eacute atribuiccedilatildeo comum a ambos os oacutergatildeosministeriais o que torna injustificaacutevel o litisconsoacutercio ante aunicidade do Ministeacuterio Puacuteblico cuja atuaccedilatildeo deve pautar-sepela racionalizaccedilatildeo dos serviccedilos prestados agrave comunidade5 Recurso especial conhecido e parcialmente provido(REsp 1254428MG Rel Ministro JOAtildeO OTAacuteVIO DENORONHA TERCEIRA TURMA julgado em 02062016 DJe10062016) (grifo nosso)

PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL EMRECURSO ESPECIAL ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA TELEFONIAPORTARIA N 10281996 DO MINISTEacuteRIO DASCOMUNICACcedilOtildeES NULIDADE MINISTEacuteRIO PUacuteBLICOLEGITIMIDADE ATIVAUNIAtildeO E CONCESSIONAacuteRIA LEGITIMIDADE PASSIVA

8

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

RECONHECIMENTO ART535 DO CPC1973 VIOLACcedilAtildeOINEXISTEcircNCIA SUacuteMULAS 5 E 211 DO STJ APLICACcedilAtildeOINOVACcedilAtildeO RECURSAL IMPOSSIBILIDADE 1 O Plenaacuteriodo STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento noCPC1973 (relativos a decisotildees publicadas ateacute 17 de marccedilo de2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade naforma nele prevista com as interpretaccedilotildees dadas ateacute entatildeo pelajurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila (EnunciadoAdministrativo n 2)2 O Ministeacuterio Puacuteblico deteacutem legitimidade para promoverAccedilatildeo Civil Puacuteblica ou Coletiva para tutelar natildeo apenasdireitos difusos ou coletivos de consumidores mas tambeacutemdireitos individuais homogecircneos inclusive quandodecorrentes da prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos (REsp929792SP Rel Ministro NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHOPRIMEIRA TURMA julgado em 18022016 DJe 31032016)3 A Uniatildeo eacute parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeocivil puacuteblica movida pelo Parquet com o objetivo de anular aPortaria n 10281996 do Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees quealterou contrato de adesatildeo de aquisiccedilatildeo de linha telefocircnicainserindo claacuteusula modificativa do criteacuterio de fixaccedilatildeo do preccedilodas accedilotildees emitidas pelos adquirentes (valor patrimonial paravalor de mercado)4 A anaacutelise da legitimidade passiva da Telepar Celular SAimporta necessaacuterio exame da cisatildeo contratual da empresaTelecomunicaccedilotildees do Paranaacute SA providecircncia que no acircmbito dorecurso especial esbarra no enunciado da Suacutemula 5 do STJ5 Natildeo haacute incidecircncia da Suacutemula 211 deste Tribunal quando osdispositivos legais tidos por violados natildeo satildeo analisados no acoacuterdatildeorecorrido a despeito da oposiccedilatildeo de embargos de declaraccedilatildeo e aparte (TELEPAR) aponta no especial afronta ao art 535 doCPC19736 Hipoacutetese em que embora seja descabido aplicar aqueleenunciado sumular natildeo se constatou de outro lado nenhumamaacutecula agravequele preceito legal pois consoante entendimentodesta Corte o magistrado natildeo estaacute obrigado a responder a todasas alegaccedilotildees das partes nem tampouco a rebater um a um todosseus argumentos desde que os fundamentos utilizados tenham sidosuficientes para embasar a decisatildeo como ocorre na espeacutecie(AgRg no AREsp 163417AL Relator Ministro NAPOLEAtildeONUNES MAIA FILHO PRIMEIRA TURMA DJe 29092014)7 Natildeo enfrentado na Corte de origem o aspecto temporal deincidecircncia daquela Portaria para fins de constatar se houvealteraccedilatildeo unilateral de claacuteusula contratual apoacutes sua celebraccedilatildeo(art 51 XIII CDC) prevalece a conclusatildeo ali alvitrada de que areferida Portaria nordm 102896 alterou o contrato de adesatildeo deaquisiccedilatildeo de linhas telefocircnicas introduzindo claacuteusula que fere

9

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

diretamente o princiacutepio da isonomia cuja alteraccedilatildeo encontraoacutebice na Suacutemula 5 do STJ como anotado na decisatildeo agravada8 Manifesta a ausecircncia de prequestionamento a atrair a aplicaccedilatildeoda Suacutemula 211 do STJ porquanto natildeo enfrentada pelo Tribunal aquo a alegada ocorrecircncia de julgamento extra petita (CPC1973arts 128 e 460) embora suscitada nos embargos opostos pelaBRASIL TELECOM SA9 Eacute vedado agrave parte inovar em sede de agravo regimental tendoem vista o princiacutepio da preclusatildeo consumativa (AgRg noREsp 1176349MA rel Ministro ROGERIO SCHIETTICRUZ SEXTA TURMA julgado em 02022016 DJe15022016)10 Agravo regimental do Ministeacuterio Puacuteblico provido parareconhecer a legitimidade passiva da Uniatildeo no presente feito11 Agravos regimentais da TELEPAR CELULAR SA e daBRASIL TELECOM SA desprovidos(AgRg no REsp 1221289PR Rel Ministro GURGELDE FARIA PRIMEIRA TURMA julgado em23062016 DJe 16082016) (grifo nosso)

Resta portanto demonstrado que o ordenamento

juriacutedico brasileiro atualmente concede legitimidade aos oacutergatildeos do

Ministeacuterio Puacuteblico para propositura de accedilotildees que visam a tutela dos

direitos individuais homogecircneos dos consumidoresusuaacuterios dos

serviccedilos prestados pela ECT

III- DA COMPETEcircNCIA DA JUSTICcedilA

FEDERAL

A competecircncia da Justiccedila Federal para processar

e julgar a presente accedilatildeo coletiva estaacute prevista no art 109 I da CF

Em mateacuteria ciacutevel notadamente a competecircncia da

Justiccedila Federal conforme descreve o inciso I eacute ratione personae Eacute

dizer fixa-se a competecircncia inferindo-se a natureza juriacutedica federal do

oacutergatildeo ou pessoa litigante

10

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

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Portanto tratando-se de accedilatildeo proposta pelo

Ministeacuterio Puacuteblico Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em cujo polo

passivo encontra-se empresa puacuteblica federal eacute incontroverso que

compete agrave Justiccedila Federal processar e julgar a presente accedilatildeo

IV ndash DOS FUNDAMENTOS JURIacuteDICOS

As justificativas apresentadas pela ECT para

realizar a cobranccedila da ldquotaxardquo de despacho postal natildeo satildeo plausiacuteveis

como passo a expor

O serviccedilo prestado pela ECT embora de natureza

puacuteblica configura relaccedilatildeo de consumo agrave luz dos arts 2ordm e 3ordm da Lei

ndeg 807890 entendimento esse referendado pelo Superior Tribunal de

Justiccedila (REsp 1210732SC) sujeitando-se portanto agrave vedaccedilatildeo da

praacutetica abusiva no fornecimento de serviccedilos (art 6ordm IV CDC)

Essa natureza de serviccedilo puacuteblico natildeo tem o

condatildeo de descaracterizar a relaccedilatildeo de consumo acima delineada

conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF ndeg 46 de

relatoria do Ministro Eros Grau julgada em 05082009 porque a

relaccedilatildeo existente entre a ECT e os usuaacuterios do serviccedilo postal eacute de

consumo devendo ser tratada agrave luz da Poliacutetica Nacional aplicaacutevel agraves

relaccedilotildees de consumo

O status constitucional do consumidor como

sujeito de direitos adveacutem do art 5ordm XXXII da Constituiccedilatildeo da

Repuacuteblica segundo o qual o Estado promoveraacute na forma da lei a

defesa do consumidor e prevalece sobre a Convenccedilatildeo Postal

Universal porque obriga o Estado a natildeo descuidar da tutela que

11

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

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confere aos consumidores por tratar-se de direito fundamental

sujeitando a conduta estatal ao princiacutepio da vedaccedilatildeo da proteccedilatildeo

insuficiente (untermassverbot)

Portanto deve prevalecer a tutela do consumidor

frente agrave cobranccedila da taxa de despacho postal pela requerida devendo-

se considerar a Poliacutetica Nacional de Defesa do Consumidor prevista

na Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica bem como as diretrizes e direitos

baacutesicos previstos pelo Coacutedigo de Defesa do Consumidor

hierarquicamente superiores agrave Convenccedilatildeo Postal Universal e agraves

normas da Lei nordm 653878

A chamada ldquotaxa para despacho postalrdquo

(afastada qualquer interpretaccedilatildeo tributaacuteria do termo taxa ) seria

como quer fazer crer a requerida uma contraprestaccedilatildeo de serviccedilos

desenvolvidos pelos Correios desde o recebimento da encomenda ateacute a

sua efetiva retirada pelo destinataacuterioimportador nas agecircncias

Os suportes faacuteticos e juriacutedicos para a criaccedilatildeo da

ldquotaxardquo para despacho postal segundo informaccedilotildees da requerida

surgiram da necessidade de cobrir custos operacionais da atividade

econocircmica sujeita agrave livre iniciativa (encomendas) devendo-se ao

grande aumento do volume das importaccedilotildees principalmente com o

fortalecimento do chamado comeacutercio eletrocircnico

Ocorre que o Decreto ndeg 178996 que dispotildee

sobre o intercacircmbio de remessas postais internacionais e disciplina

seu controle aduaneiro estabelece que agrave Administraccedilatildeo Postal caberaacute

basicamente a condiccedilatildeo de depositaacuteria das remessas internacionais

(art 65)

Assim na condiccedilatildeo de depositaacuteria as efetivas

12

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

atividades da ECT limitam-se agrave guarda da encomenda e expediccedilatildeo

de aviso postal ao destinataacuterio para retirada do pacote nas

agecircncias sequer havendo a entrega em domiciacutelio da encomenda

pela ECT

Nos termos do art 8ordm da Instruccedilatildeo Normativa nordm

961999 da Secretaria da Receita Federal do Brasil os bens

integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de ateacute

U$ 50000 (quinhentos doacutelares dos Estados Unidos da Ameacuterica) seratildeo

entregues ao destinataacuterio pela Empresa Brasileira de Correios e

Teleacutegrafos ndash ECT mediante o pagamento do Imposto de Importaccedilatildeo

lanccedilado pela fiscalizaccedilatildeo aduaneira na Nota de Tributaccedilatildeo

Simplificada ndash NTS instituiacuteda pela Instruccedilatildeo Normativa ndeg 1011991

dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras

A partir da anaacutelise da legislaccedilatildeo acima fica

claro que as atividades da ECT no processo de distribuiccedilatildeo das

encomendas internacionais se limitam ao recebimento agrave guarda da

encomenda no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo destinataacuterio nas

agecircncias e ao recolhimento do imposto de importaccedilatildeo sequer havendo

a entrega em domiciacutelio da encomenda pela empresa

Natildeo haacute no corpo dos dispositivos que

regulamentam a tramitaccedilatildeo das encomendas internacionais permissivo

para a imposiccedilatildeo de qualquer outra cobranccedila por parte da ECT que

natildeo seja a cobranccedila do Imposto de Importaccedilatildeo lanccedilado por meio de

Nota de Tributaccedilatildeo Simplificada ndash NTS

O remetente jaacute paga na origem os custos para o

frete e para os serviccedilos desenvolvidos pela ECT desde o recebimento

da encomenda internacional no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo

13

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

destinataacuterio nas agecircncias

Assim a ldquotaxardquo para despacho postal representa

um segundo pagamento pela prestaccedilatildeo do mesmo serviccedilo ( bis in idem)

o que resulta em exigir do consumidor vantagem manifestamente

excessiva aleacutem de elevar sem justa causa o preccedilo do serviccedilo (art

39 V e X do CDC) praacutetica portanto nula de pleno direito (art 51

IV e XII do CDC)

Aleacutem disso a referida cobranccedila natildeo se

enquadra como taxa nos termos do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional pois

natildeo possui base de caacutelculo sendo cobrada indistintamente a quantia

supracitada para qualquer encomenda desprezando-se os custos reais

da operaccedilatildeo Desta forma por exemplo o indiviacuteduo que recebe uma

encomenda de valor expressivo (celular videogame tablet) pagaraacute a

taxa no mesmo valor daquele que recebe uma encomenda de valor

iacutenfimo (roupas suplementos alimentares oacuteculos etc)

Por se tratar de uma clara relaccedilatildeo de consumo a

mateacuteria possui relevacircncia social objetiva para a tutela coletiva tanto

que o Ministeacuterio Puacuteblico Federal faz jus agrave inversatildeo do ocircnus da

prova a considerar que o mecanismo previsto no art 6ordm VIII do

CDC busca concretizar a melhor tutela processual possiacutevel dos

direitos difusos coletivos ou individuais homogecircneos de seus titulares

ndash na espeacutecie os consumidores- independemente daqueles que figurem

como autores ou reacuteus na accedilatildeo

V ndash DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DA

CONCESSAtildeO DA TUTELA DE URGEcircNCIA

14

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

Eacute necessaacuterio em face da gravidade da lesatildeo aos

direitos dos consumidores um provimento jurisdicional que assegure

initio litis a abstenccedilatildeo da praacutetica pela requerida

A respeito da tutela de urgecircncia assim dispotildee o

novo CPC

Art 300 A tutela de urgecircncia seraacute concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado uacutetil do processo

Demonstrada a ilegalidade da cobranccedila da

suprarreferida ldquotaxardquo tem-se por atendido o requisito da

probabilidade do direito

O perigo de dano exsurge da irrepetibilidade de

cada valor pago- que seraacute prolongado de forma contiacutenua e indefinida-

caso natildeo sejam tomadas providecircncias que assegurem a imediata

suspensatildeo

O risco ao resultado uacutetil do processo deve-se

ao fato de que uma tutela jurisdicional tardia natildeo poderia garantir a

devoluccedilatildeo dos valores cobrados de maneira abusiva dos consumidores

que importam produtos do exterior

Dessa forma presentes os requisitos do art 300

do CPC eacute imperativo a concessatildeo de tutela de urgecircncia em sede de

liminar pois aguardar o provimento definitivo final somente

prolongaraacute o dano causado ao direito dos consumidores tutelados na

presente accedilatildeo

VI- DA EXTENSAtildeO DOS EFEITOS DA

TUTELA REQUERIDA A TODO O TERRITOacuteRIO NACIONAL

15

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Os efeitos da decisatildeo concessiva da tutela de

urgecircncia e da sentenccedila decerto natildeo podem ficar circunscritos aos

limites da competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator

A natureza e a amplitude do dano que se

pretende evitar abarca o paiacutes inteiro Sendo assim o mandamento

judicial deve restringir a conduta da reacute para que se abstenha de cobrar

a ldquotaxardquo de despacho postal em todo o Brasil Sobre o tema colaciono

o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

EMENTA CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E

PROCESSUAL CIVIL APELACcedilAtildeO CONCURSO

PUacuteBLICO POLIacuteCIA FEDERAL PROVA DE

CAPACIDADE FIacuteSICA TESTE DE BARRA FIXA

MODALIDADE DINAcircMICA CANDIDATAS DO SEXO

FEMININO ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA LEGITIMIDADE

DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

OBSERVAcircNCIA AOS PRINCIacutePIOS

CONSTITUCIONAIS ACcedilOtildeES IDEcircNTICAS

LITISPENDEcircNCIA LEI Nordm 734785 ART 16

INAPLICABILIDADE AcircMBITO NACIONAL

PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO

MEacuteRITO 7 Irrelevante no caso a restriccedilatildeo imposta

pelo art 16 da Lei nordm 734785 que submete os

efeitos erga omnes da coisa julgada produzida pela

sentenccedila aos l imites da competecircncia territorial do

oacutergatildeo prolator Como jaacute consignado o proacuteprio MPF

requereu em todos os casos que tal oacutebice fosse

desconsiderado ademais sendo a Uniatildeo uma soacute o

certame um soacute e diante de sua abrangecircncia nacional

16

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

sua vinculaccedilatildeo ao decidido natildeo decorreria da

eficaacutecia erga omnes que atinge terceiros mas da

proacutepria imutabilidade da coisa julgada agrave qual

diretamente sujeita pelo simples fato de ser parte 8

A indivisibilidade da pretensatildeo deduzida impotildee a

extensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida a todos os

atingidos pela alegada ilegalidade

independentemente do local de sua residecircncia

Impossiacutevel conceber caso deferida a liminar (ou

julgado procedente o pedido) pelo juiacutezo federal

cearense que somente as candidatas domiciliadas

naquele Estado estivessem isentas da realizaccedilatildeo do

teste de barra fixa em sua modalidade dinacircmica

nada resultaria mais anti-isonocircmico que o

estabelecimento deste tratamento diferenciado 9

Precedente do STJ 3ordf Seccedilatildeo CC 109435 Rel Min

NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO DJE 15122010

10 Estatildeo presentes portanto as circunstacircncias

aventadas pelos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm (primeira parte) do art

301 do CPC - mateacuteria cognosciacutevel de ofiacutecio como

deixam claro o sect 4ordm do mesmo art 301 e o sect 3ordm do art

267 daquele diploma De qualquer forma a existecircncia

de accedilatildeo anterior idecircntica jaacute havia sido registrada pela 1ordf

Apelada em sua manifestaccedilatildeo inicial e em sua

contestaccedilatildeo 11 Recurso parcialmente provido

Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito por

outro fundamento (AC 452016 Relator Desembargador

Federal MARCUS ABRAHAM TRF 2ordf Regiatildeo Orgatildeo

julgador QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-

DJF2R - Data24092013 ) (destacamos)

17

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

Goiacircnia 18 de setembro de 2017

Mariane G de Mello Oliveira PROCURADORA DA REPUacuteBLICA

21

  • ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA
  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
Page 9: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE … taxa Correios.pdf · Em suma, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa

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RECONHECIMENTO ART535 DO CPC1973 VIOLACcedilAtildeOINEXISTEcircNCIA SUacuteMULAS 5 E 211 DO STJ APLICACcedilAtildeOINOVACcedilAtildeO RECURSAL IMPOSSIBILIDADE 1 O Plenaacuteriodo STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento noCPC1973 (relativos a decisotildees publicadas ateacute 17 de marccedilo de2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade naforma nele prevista com as interpretaccedilotildees dadas ateacute entatildeo pelajurisprudecircncia do Superior Tribunal de Justiccedila (EnunciadoAdministrativo n 2)2 O Ministeacuterio Puacuteblico deteacutem legitimidade para promoverAccedilatildeo Civil Puacuteblica ou Coletiva para tutelar natildeo apenasdireitos difusos ou coletivos de consumidores mas tambeacutemdireitos individuais homogecircneos inclusive quandodecorrentes da prestaccedilatildeo de serviccedilos puacuteblicos (REsp929792SP Rel Ministro NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHOPRIMEIRA TURMA julgado em 18022016 DJe 31032016)3 A Uniatildeo eacute parte legiacutetima para figurar no polo passivo de accedilatildeocivil puacuteblica movida pelo Parquet com o objetivo de anular aPortaria n 10281996 do Ministeacuterio das Comunicaccedilotildees quealterou contrato de adesatildeo de aquisiccedilatildeo de linha telefocircnicainserindo claacuteusula modificativa do criteacuterio de fixaccedilatildeo do preccedilodas accedilotildees emitidas pelos adquirentes (valor patrimonial paravalor de mercado)4 A anaacutelise da legitimidade passiva da Telepar Celular SAimporta necessaacuterio exame da cisatildeo contratual da empresaTelecomunicaccedilotildees do Paranaacute SA providecircncia que no acircmbito dorecurso especial esbarra no enunciado da Suacutemula 5 do STJ5 Natildeo haacute incidecircncia da Suacutemula 211 deste Tribunal quando osdispositivos legais tidos por violados natildeo satildeo analisados no acoacuterdatildeorecorrido a despeito da oposiccedilatildeo de embargos de declaraccedilatildeo e aparte (TELEPAR) aponta no especial afronta ao art 535 doCPC19736 Hipoacutetese em que embora seja descabido aplicar aqueleenunciado sumular natildeo se constatou de outro lado nenhumamaacutecula agravequele preceito legal pois consoante entendimentodesta Corte o magistrado natildeo estaacute obrigado a responder a todasas alegaccedilotildees das partes nem tampouco a rebater um a um todosseus argumentos desde que os fundamentos utilizados tenham sidosuficientes para embasar a decisatildeo como ocorre na espeacutecie(AgRg no AREsp 163417AL Relator Ministro NAPOLEAtildeONUNES MAIA FILHO PRIMEIRA TURMA DJe 29092014)7 Natildeo enfrentado na Corte de origem o aspecto temporal deincidecircncia daquela Portaria para fins de constatar se houvealteraccedilatildeo unilateral de claacuteusula contratual apoacutes sua celebraccedilatildeo(art 51 XIII CDC) prevalece a conclusatildeo ali alvitrada de que areferida Portaria nordm 102896 alterou o contrato de adesatildeo deaquisiccedilatildeo de linhas telefocircnicas introduzindo claacuteusula que fere

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diretamente o princiacutepio da isonomia cuja alteraccedilatildeo encontraoacutebice na Suacutemula 5 do STJ como anotado na decisatildeo agravada8 Manifesta a ausecircncia de prequestionamento a atrair a aplicaccedilatildeoda Suacutemula 211 do STJ porquanto natildeo enfrentada pelo Tribunal aquo a alegada ocorrecircncia de julgamento extra petita (CPC1973arts 128 e 460) embora suscitada nos embargos opostos pelaBRASIL TELECOM SA9 Eacute vedado agrave parte inovar em sede de agravo regimental tendoem vista o princiacutepio da preclusatildeo consumativa (AgRg noREsp 1176349MA rel Ministro ROGERIO SCHIETTICRUZ SEXTA TURMA julgado em 02022016 DJe15022016)10 Agravo regimental do Ministeacuterio Puacuteblico provido parareconhecer a legitimidade passiva da Uniatildeo no presente feito11 Agravos regimentais da TELEPAR CELULAR SA e daBRASIL TELECOM SA desprovidos(AgRg no REsp 1221289PR Rel Ministro GURGELDE FARIA PRIMEIRA TURMA julgado em23062016 DJe 16082016) (grifo nosso)

Resta portanto demonstrado que o ordenamento

juriacutedico brasileiro atualmente concede legitimidade aos oacutergatildeos do

Ministeacuterio Puacuteblico para propositura de accedilotildees que visam a tutela dos

direitos individuais homogecircneos dos consumidoresusuaacuterios dos

serviccedilos prestados pela ECT

III- DA COMPETEcircNCIA DA JUSTICcedilA

FEDERAL

A competecircncia da Justiccedila Federal para processar

e julgar a presente accedilatildeo coletiva estaacute prevista no art 109 I da CF

Em mateacuteria ciacutevel notadamente a competecircncia da

Justiccedila Federal conforme descreve o inciso I eacute ratione personae Eacute

dizer fixa-se a competecircncia inferindo-se a natureza juriacutedica federal do

oacutergatildeo ou pessoa litigante

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Portanto tratando-se de accedilatildeo proposta pelo

Ministeacuterio Puacuteblico Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em cujo polo

passivo encontra-se empresa puacuteblica federal eacute incontroverso que

compete agrave Justiccedila Federal processar e julgar a presente accedilatildeo

IV ndash DOS FUNDAMENTOS JURIacuteDICOS

As justificativas apresentadas pela ECT para

realizar a cobranccedila da ldquotaxardquo de despacho postal natildeo satildeo plausiacuteveis

como passo a expor

O serviccedilo prestado pela ECT embora de natureza

puacuteblica configura relaccedilatildeo de consumo agrave luz dos arts 2ordm e 3ordm da Lei

ndeg 807890 entendimento esse referendado pelo Superior Tribunal de

Justiccedila (REsp 1210732SC) sujeitando-se portanto agrave vedaccedilatildeo da

praacutetica abusiva no fornecimento de serviccedilos (art 6ordm IV CDC)

Essa natureza de serviccedilo puacuteblico natildeo tem o

condatildeo de descaracterizar a relaccedilatildeo de consumo acima delineada

conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF ndeg 46 de

relatoria do Ministro Eros Grau julgada em 05082009 porque a

relaccedilatildeo existente entre a ECT e os usuaacuterios do serviccedilo postal eacute de

consumo devendo ser tratada agrave luz da Poliacutetica Nacional aplicaacutevel agraves

relaccedilotildees de consumo

O status constitucional do consumidor como

sujeito de direitos adveacutem do art 5ordm XXXII da Constituiccedilatildeo da

Repuacuteblica segundo o qual o Estado promoveraacute na forma da lei a

defesa do consumidor e prevalece sobre a Convenccedilatildeo Postal

Universal porque obriga o Estado a natildeo descuidar da tutela que

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confere aos consumidores por tratar-se de direito fundamental

sujeitando a conduta estatal ao princiacutepio da vedaccedilatildeo da proteccedilatildeo

insuficiente (untermassverbot)

Portanto deve prevalecer a tutela do consumidor

frente agrave cobranccedila da taxa de despacho postal pela requerida devendo-

se considerar a Poliacutetica Nacional de Defesa do Consumidor prevista

na Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica bem como as diretrizes e direitos

baacutesicos previstos pelo Coacutedigo de Defesa do Consumidor

hierarquicamente superiores agrave Convenccedilatildeo Postal Universal e agraves

normas da Lei nordm 653878

A chamada ldquotaxa para despacho postalrdquo

(afastada qualquer interpretaccedilatildeo tributaacuteria do termo taxa ) seria

como quer fazer crer a requerida uma contraprestaccedilatildeo de serviccedilos

desenvolvidos pelos Correios desde o recebimento da encomenda ateacute a

sua efetiva retirada pelo destinataacuterioimportador nas agecircncias

Os suportes faacuteticos e juriacutedicos para a criaccedilatildeo da

ldquotaxardquo para despacho postal segundo informaccedilotildees da requerida

surgiram da necessidade de cobrir custos operacionais da atividade

econocircmica sujeita agrave livre iniciativa (encomendas) devendo-se ao

grande aumento do volume das importaccedilotildees principalmente com o

fortalecimento do chamado comeacutercio eletrocircnico

Ocorre que o Decreto ndeg 178996 que dispotildee

sobre o intercacircmbio de remessas postais internacionais e disciplina

seu controle aduaneiro estabelece que agrave Administraccedilatildeo Postal caberaacute

basicamente a condiccedilatildeo de depositaacuteria das remessas internacionais

(art 65)

Assim na condiccedilatildeo de depositaacuteria as efetivas

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atividades da ECT limitam-se agrave guarda da encomenda e expediccedilatildeo

de aviso postal ao destinataacuterio para retirada do pacote nas

agecircncias sequer havendo a entrega em domiciacutelio da encomenda

pela ECT

Nos termos do art 8ordm da Instruccedilatildeo Normativa nordm

961999 da Secretaria da Receita Federal do Brasil os bens

integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de ateacute

U$ 50000 (quinhentos doacutelares dos Estados Unidos da Ameacuterica) seratildeo

entregues ao destinataacuterio pela Empresa Brasileira de Correios e

Teleacutegrafos ndash ECT mediante o pagamento do Imposto de Importaccedilatildeo

lanccedilado pela fiscalizaccedilatildeo aduaneira na Nota de Tributaccedilatildeo

Simplificada ndash NTS instituiacuteda pela Instruccedilatildeo Normativa ndeg 1011991

dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras

A partir da anaacutelise da legislaccedilatildeo acima fica

claro que as atividades da ECT no processo de distribuiccedilatildeo das

encomendas internacionais se limitam ao recebimento agrave guarda da

encomenda no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo destinataacuterio nas

agecircncias e ao recolhimento do imposto de importaccedilatildeo sequer havendo

a entrega em domiciacutelio da encomenda pela empresa

Natildeo haacute no corpo dos dispositivos que

regulamentam a tramitaccedilatildeo das encomendas internacionais permissivo

para a imposiccedilatildeo de qualquer outra cobranccedila por parte da ECT que

natildeo seja a cobranccedila do Imposto de Importaccedilatildeo lanccedilado por meio de

Nota de Tributaccedilatildeo Simplificada ndash NTS

O remetente jaacute paga na origem os custos para o

frete e para os serviccedilos desenvolvidos pela ECT desde o recebimento

da encomenda internacional no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo

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destinataacuterio nas agecircncias

Assim a ldquotaxardquo para despacho postal representa

um segundo pagamento pela prestaccedilatildeo do mesmo serviccedilo ( bis in idem)

o que resulta em exigir do consumidor vantagem manifestamente

excessiva aleacutem de elevar sem justa causa o preccedilo do serviccedilo (art

39 V e X do CDC) praacutetica portanto nula de pleno direito (art 51

IV e XII do CDC)

Aleacutem disso a referida cobranccedila natildeo se

enquadra como taxa nos termos do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional pois

natildeo possui base de caacutelculo sendo cobrada indistintamente a quantia

supracitada para qualquer encomenda desprezando-se os custos reais

da operaccedilatildeo Desta forma por exemplo o indiviacuteduo que recebe uma

encomenda de valor expressivo (celular videogame tablet) pagaraacute a

taxa no mesmo valor daquele que recebe uma encomenda de valor

iacutenfimo (roupas suplementos alimentares oacuteculos etc)

Por se tratar de uma clara relaccedilatildeo de consumo a

mateacuteria possui relevacircncia social objetiva para a tutela coletiva tanto

que o Ministeacuterio Puacuteblico Federal faz jus agrave inversatildeo do ocircnus da

prova a considerar que o mecanismo previsto no art 6ordm VIII do

CDC busca concretizar a melhor tutela processual possiacutevel dos

direitos difusos coletivos ou individuais homogecircneos de seus titulares

ndash na espeacutecie os consumidores- independemente daqueles que figurem

como autores ou reacuteus na accedilatildeo

V ndash DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DA

CONCESSAtildeO DA TUTELA DE URGEcircNCIA

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Eacute necessaacuterio em face da gravidade da lesatildeo aos

direitos dos consumidores um provimento jurisdicional que assegure

initio litis a abstenccedilatildeo da praacutetica pela requerida

A respeito da tutela de urgecircncia assim dispotildee o

novo CPC

Art 300 A tutela de urgecircncia seraacute concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado uacutetil do processo

Demonstrada a ilegalidade da cobranccedila da

suprarreferida ldquotaxardquo tem-se por atendido o requisito da

probabilidade do direito

O perigo de dano exsurge da irrepetibilidade de

cada valor pago- que seraacute prolongado de forma contiacutenua e indefinida-

caso natildeo sejam tomadas providecircncias que assegurem a imediata

suspensatildeo

O risco ao resultado uacutetil do processo deve-se

ao fato de que uma tutela jurisdicional tardia natildeo poderia garantir a

devoluccedilatildeo dos valores cobrados de maneira abusiva dos consumidores

que importam produtos do exterior

Dessa forma presentes os requisitos do art 300

do CPC eacute imperativo a concessatildeo de tutela de urgecircncia em sede de

liminar pois aguardar o provimento definitivo final somente

prolongaraacute o dano causado ao direito dos consumidores tutelados na

presente accedilatildeo

VI- DA EXTENSAtildeO DOS EFEITOS DA

TUTELA REQUERIDA A TODO O TERRITOacuteRIO NACIONAL

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Os efeitos da decisatildeo concessiva da tutela de

urgecircncia e da sentenccedila decerto natildeo podem ficar circunscritos aos

limites da competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator

A natureza e a amplitude do dano que se

pretende evitar abarca o paiacutes inteiro Sendo assim o mandamento

judicial deve restringir a conduta da reacute para que se abstenha de cobrar

a ldquotaxardquo de despacho postal em todo o Brasil Sobre o tema colaciono

o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

EMENTA CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E

PROCESSUAL CIVIL APELACcedilAtildeO CONCURSO

PUacuteBLICO POLIacuteCIA FEDERAL PROVA DE

CAPACIDADE FIacuteSICA TESTE DE BARRA FIXA

MODALIDADE DINAcircMICA CANDIDATAS DO SEXO

FEMININO ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA LEGITIMIDADE

DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

OBSERVAcircNCIA AOS PRINCIacutePIOS

CONSTITUCIONAIS ACcedilOtildeES IDEcircNTICAS

LITISPENDEcircNCIA LEI Nordm 734785 ART 16

INAPLICABILIDADE AcircMBITO NACIONAL

PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO

MEacuteRITO 7 Irrelevante no caso a restriccedilatildeo imposta

pelo art 16 da Lei nordm 734785 que submete os

efeitos erga omnes da coisa julgada produzida pela

sentenccedila aos l imites da competecircncia territorial do

oacutergatildeo prolator Como jaacute consignado o proacuteprio MPF

requereu em todos os casos que tal oacutebice fosse

desconsiderado ademais sendo a Uniatildeo uma soacute o

certame um soacute e diante de sua abrangecircncia nacional

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sua vinculaccedilatildeo ao decidido natildeo decorreria da

eficaacutecia erga omnes que atinge terceiros mas da

proacutepria imutabilidade da coisa julgada agrave qual

diretamente sujeita pelo simples fato de ser parte 8

A indivisibilidade da pretensatildeo deduzida impotildee a

extensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida a todos os

atingidos pela alegada ilegalidade

independentemente do local de sua residecircncia

Impossiacutevel conceber caso deferida a liminar (ou

julgado procedente o pedido) pelo juiacutezo federal

cearense que somente as candidatas domiciliadas

naquele Estado estivessem isentas da realizaccedilatildeo do

teste de barra fixa em sua modalidade dinacircmica

nada resultaria mais anti-isonocircmico que o

estabelecimento deste tratamento diferenciado 9

Precedente do STJ 3ordf Seccedilatildeo CC 109435 Rel Min

NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO DJE 15122010

10 Estatildeo presentes portanto as circunstacircncias

aventadas pelos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm (primeira parte) do art

301 do CPC - mateacuteria cognosciacutevel de ofiacutecio como

deixam claro o sect 4ordm do mesmo art 301 e o sect 3ordm do art

267 daquele diploma De qualquer forma a existecircncia

de accedilatildeo anterior idecircntica jaacute havia sido registrada pela 1ordf

Apelada em sua manifestaccedilatildeo inicial e em sua

contestaccedilatildeo 11 Recurso parcialmente provido

Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito por

outro fundamento (AC 452016 Relator Desembargador

Federal MARCUS ABRAHAM TRF 2ordf Regiatildeo Orgatildeo

julgador QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-

DJF2R - Data24092013 ) (destacamos)

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No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

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advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

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aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

Goiacircnia 18 de setembro de 2017

Mariane G de Mello Oliveira PROCURADORA DA REPUacuteBLICA

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  • ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA
  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
Page 10: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE … taxa Correios.pdf · Em suma, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

diretamente o princiacutepio da isonomia cuja alteraccedilatildeo encontraoacutebice na Suacutemula 5 do STJ como anotado na decisatildeo agravada8 Manifesta a ausecircncia de prequestionamento a atrair a aplicaccedilatildeoda Suacutemula 211 do STJ porquanto natildeo enfrentada pelo Tribunal aquo a alegada ocorrecircncia de julgamento extra petita (CPC1973arts 128 e 460) embora suscitada nos embargos opostos pelaBRASIL TELECOM SA9 Eacute vedado agrave parte inovar em sede de agravo regimental tendoem vista o princiacutepio da preclusatildeo consumativa (AgRg noREsp 1176349MA rel Ministro ROGERIO SCHIETTICRUZ SEXTA TURMA julgado em 02022016 DJe15022016)10 Agravo regimental do Ministeacuterio Puacuteblico provido parareconhecer a legitimidade passiva da Uniatildeo no presente feito11 Agravos regimentais da TELEPAR CELULAR SA e daBRASIL TELECOM SA desprovidos(AgRg no REsp 1221289PR Rel Ministro GURGELDE FARIA PRIMEIRA TURMA julgado em23062016 DJe 16082016) (grifo nosso)

Resta portanto demonstrado que o ordenamento

juriacutedico brasileiro atualmente concede legitimidade aos oacutergatildeos do

Ministeacuterio Puacuteblico para propositura de accedilotildees que visam a tutela dos

direitos individuais homogecircneos dos consumidoresusuaacuterios dos

serviccedilos prestados pela ECT

III- DA COMPETEcircNCIA DA JUSTICcedilA

FEDERAL

A competecircncia da Justiccedila Federal para processar

e julgar a presente accedilatildeo coletiva estaacute prevista no art 109 I da CF

Em mateacuteria ciacutevel notadamente a competecircncia da

Justiccedila Federal conforme descreve o inciso I eacute ratione personae Eacute

dizer fixa-se a competecircncia inferindo-se a natureza juriacutedica federal do

oacutergatildeo ou pessoa litigante

10

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

Portanto tratando-se de accedilatildeo proposta pelo

Ministeacuterio Puacuteblico Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em cujo polo

passivo encontra-se empresa puacuteblica federal eacute incontroverso que

compete agrave Justiccedila Federal processar e julgar a presente accedilatildeo

IV ndash DOS FUNDAMENTOS JURIacuteDICOS

As justificativas apresentadas pela ECT para

realizar a cobranccedila da ldquotaxardquo de despacho postal natildeo satildeo plausiacuteveis

como passo a expor

O serviccedilo prestado pela ECT embora de natureza

puacuteblica configura relaccedilatildeo de consumo agrave luz dos arts 2ordm e 3ordm da Lei

ndeg 807890 entendimento esse referendado pelo Superior Tribunal de

Justiccedila (REsp 1210732SC) sujeitando-se portanto agrave vedaccedilatildeo da

praacutetica abusiva no fornecimento de serviccedilos (art 6ordm IV CDC)

Essa natureza de serviccedilo puacuteblico natildeo tem o

condatildeo de descaracterizar a relaccedilatildeo de consumo acima delineada

conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF ndeg 46 de

relatoria do Ministro Eros Grau julgada em 05082009 porque a

relaccedilatildeo existente entre a ECT e os usuaacuterios do serviccedilo postal eacute de

consumo devendo ser tratada agrave luz da Poliacutetica Nacional aplicaacutevel agraves

relaccedilotildees de consumo

O status constitucional do consumidor como

sujeito de direitos adveacutem do art 5ordm XXXII da Constituiccedilatildeo da

Repuacuteblica segundo o qual o Estado promoveraacute na forma da lei a

defesa do consumidor e prevalece sobre a Convenccedilatildeo Postal

Universal porque obriga o Estado a natildeo descuidar da tutela que

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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

confere aos consumidores por tratar-se de direito fundamental

sujeitando a conduta estatal ao princiacutepio da vedaccedilatildeo da proteccedilatildeo

insuficiente (untermassverbot)

Portanto deve prevalecer a tutela do consumidor

frente agrave cobranccedila da taxa de despacho postal pela requerida devendo-

se considerar a Poliacutetica Nacional de Defesa do Consumidor prevista

na Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica bem como as diretrizes e direitos

baacutesicos previstos pelo Coacutedigo de Defesa do Consumidor

hierarquicamente superiores agrave Convenccedilatildeo Postal Universal e agraves

normas da Lei nordm 653878

A chamada ldquotaxa para despacho postalrdquo

(afastada qualquer interpretaccedilatildeo tributaacuteria do termo taxa ) seria

como quer fazer crer a requerida uma contraprestaccedilatildeo de serviccedilos

desenvolvidos pelos Correios desde o recebimento da encomenda ateacute a

sua efetiva retirada pelo destinataacuterioimportador nas agecircncias

Os suportes faacuteticos e juriacutedicos para a criaccedilatildeo da

ldquotaxardquo para despacho postal segundo informaccedilotildees da requerida

surgiram da necessidade de cobrir custos operacionais da atividade

econocircmica sujeita agrave livre iniciativa (encomendas) devendo-se ao

grande aumento do volume das importaccedilotildees principalmente com o

fortalecimento do chamado comeacutercio eletrocircnico

Ocorre que o Decreto ndeg 178996 que dispotildee

sobre o intercacircmbio de remessas postais internacionais e disciplina

seu controle aduaneiro estabelece que agrave Administraccedilatildeo Postal caberaacute

basicamente a condiccedilatildeo de depositaacuteria das remessas internacionais

(art 65)

Assim na condiccedilatildeo de depositaacuteria as efetivas

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

atividades da ECT limitam-se agrave guarda da encomenda e expediccedilatildeo

de aviso postal ao destinataacuterio para retirada do pacote nas

agecircncias sequer havendo a entrega em domiciacutelio da encomenda

pela ECT

Nos termos do art 8ordm da Instruccedilatildeo Normativa nordm

961999 da Secretaria da Receita Federal do Brasil os bens

integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de ateacute

U$ 50000 (quinhentos doacutelares dos Estados Unidos da Ameacuterica) seratildeo

entregues ao destinataacuterio pela Empresa Brasileira de Correios e

Teleacutegrafos ndash ECT mediante o pagamento do Imposto de Importaccedilatildeo

lanccedilado pela fiscalizaccedilatildeo aduaneira na Nota de Tributaccedilatildeo

Simplificada ndash NTS instituiacuteda pela Instruccedilatildeo Normativa ndeg 1011991

dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras

A partir da anaacutelise da legislaccedilatildeo acima fica

claro que as atividades da ECT no processo de distribuiccedilatildeo das

encomendas internacionais se limitam ao recebimento agrave guarda da

encomenda no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo destinataacuterio nas

agecircncias e ao recolhimento do imposto de importaccedilatildeo sequer havendo

a entrega em domiciacutelio da encomenda pela empresa

Natildeo haacute no corpo dos dispositivos que

regulamentam a tramitaccedilatildeo das encomendas internacionais permissivo

para a imposiccedilatildeo de qualquer outra cobranccedila por parte da ECT que

natildeo seja a cobranccedila do Imposto de Importaccedilatildeo lanccedilado por meio de

Nota de Tributaccedilatildeo Simplificada ndash NTS

O remetente jaacute paga na origem os custos para o

frete e para os serviccedilos desenvolvidos pela ECT desde o recebimento

da encomenda internacional no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo

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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

destinataacuterio nas agecircncias

Assim a ldquotaxardquo para despacho postal representa

um segundo pagamento pela prestaccedilatildeo do mesmo serviccedilo ( bis in idem)

o que resulta em exigir do consumidor vantagem manifestamente

excessiva aleacutem de elevar sem justa causa o preccedilo do serviccedilo (art

39 V e X do CDC) praacutetica portanto nula de pleno direito (art 51

IV e XII do CDC)

Aleacutem disso a referida cobranccedila natildeo se

enquadra como taxa nos termos do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional pois

natildeo possui base de caacutelculo sendo cobrada indistintamente a quantia

supracitada para qualquer encomenda desprezando-se os custos reais

da operaccedilatildeo Desta forma por exemplo o indiviacuteduo que recebe uma

encomenda de valor expressivo (celular videogame tablet) pagaraacute a

taxa no mesmo valor daquele que recebe uma encomenda de valor

iacutenfimo (roupas suplementos alimentares oacuteculos etc)

Por se tratar de uma clara relaccedilatildeo de consumo a

mateacuteria possui relevacircncia social objetiva para a tutela coletiva tanto

que o Ministeacuterio Puacuteblico Federal faz jus agrave inversatildeo do ocircnus da

prova a considerar que o mecanismo previsto no art 6ordm VIII do

CDC busca concretizar a melhor tutela processual possiacutevel dos

direitos difusos coletivos ou individuais homogecircneos de seus titulares

ndash na espeacutecie os consumidores- independemente daqueles que figurem

como autores ou reacuteus na accedilatildeo

V ndash DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DA

CONCESSAtildeO DA TUTELA DE URGEcircNCIA

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

Eacute necessaacuterio em face da gravidade da lesatildeo aos

direitos dos consumidores um provimento jurisdicional que assegure

initio litis a abstenccedilatildeo da praacutetica pela requerida

A respeito da tutela de urgecircncia assim dispotildee o

novo CPC

Art 300 A tutela de urgecircncia seraacute concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado uacutetil do processo

Demonstrada a ilegalidade da cobranccedila da

suprarreferida ldquotaxardquo tem-se por atendido o requisito da

probabilidade do direito

O perigo de dano exsurge da irrepetibilidade de

cada valor pago- que seraacute prolongado de forma contiacutenua e indefinida-

caso natildeo sejam tomadas providecircncias que assegurem a imediata

suspensatildeo

O risco ao resultado uacutetil do processo deve-se

ao fato de que uma tutela jurisdicional tardia natildeo poderia garantir a

devoluccedilatildeo dos valores cobrados de maneira abusiva dos consumidores

que importam produtos do exterior

Dessa forma presentes os requisitos do art 300

do CPC eacute imperativo a concessatildeo de tutela de urgecircncia em sede de

liminar pois aguardar o provimento definitivo final somente

prolongaraacute o dano causado ao direito dos consumidores tutelados na

presente accedilatildeo

VI- DA EXTENSAtildeO DOS EFEITOS DA

TUTELA REQUERIDA A TODO O TERRITOacuteRIO NACIONAL

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Os efeitos da decisatildeo concessiva da tutela de

urgecircncia e da sentenccedila decerto natildeo podem ficar circunscritos aos

limites da competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator

A natureza e a amplitude do dano que se

pretende evitar abarca o paiacutes inteiro Sendo assim o mandamento

judicial deve restringir a conduta da reacute para que se abstenha de cobrar

a ldquotaxardquo de despacho postal em todo o Brasil Sobre o tema colaciono

o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

EMENTA CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E

PROCESSUAL CIVIL APELACcedilAtildeO CONCURSO

PUacuteBLICO POLIacuteCIA FEDERAL PROVA DE

CAPACIDADE FIacuteSICA TESTE DE BARRA FIXA

MODALIDADE DINAcircMICA CANDIDATAS DO SEXO

FEMININO ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA LEGITIMIDADE

DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

OBSERVAcircNCIA AOS PRINCIacutePIOS

CONSTITUCIONAIS ACcedilOtildeES IDEcircNTICAS

LITISPENDEcircNCIA LEI Nordm 734785 ART 16

INAPLICABILIDADE AcircMBITO NACIONAL

PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO

MEacuteRITO 7 Irrelevante no caso a restriccedilatildeo imposta

pelo art 16 da Lei nordm 734785 que submete os

efeitos erga omnes da coisa julgada produzida pela

sentenccedila aos l imites da competecircncia territorial do

oacutergatildeo prolator Como jaacute consignado o proacuteprio MPF

requereu em todos os casos que tal oacutebice fosse

desconsiderado ademais sendo a Uniatildeo uma soacute o

certame um soacute e diante de sua abrangecircncia nacional

16

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sua vinculaccedilatildeo ao decidido natildeo decorreria da

eficaacutecia erga omnes que atinge terceiros mas da

proacutepria imutabilidade da coisa julgada agrave qual

diretamente sujeita pelo simples fato de ser parte 8

A indivisibilidade da pretensatildeo deduzida impotildee a

extensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida a todos os

atingidos pela alegada ilegalidade

independentemente do local de sua residecircncia

Impossiacutevel conceber caso deferida a liminar (ou

julgado procedente o pedido) pelo juiacutezo federal

cearense que somente as candidatas domiciliadas

naquele Estado estivessem isentas da realizaccedilatildeo do

teste de barra fixa em sua modalidade dinacircmica

nada resultaria mais anti-isonocircmico que o

estabelecimento deste tratamento diferenciado 9

Precedente do STJ 3ordf Seccedilatildeo CC 109435 Rel Min

NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO DJE 15122010

10 Estatildeo presentes portanto as circunstacircncias

aventadas pelos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm (primeira parte) do art

301 do CPC - mateacuteria cognosciacutevel de ofiacutecio como

deixam claro o sect 4ordm do mesmo art 301 e o sect 3ordm do art

267 daquele diploma De qualquer forma a existecircncia

de accedilatildeo anterior idecircntica jaacute havia sido registrada pela 1ordf

Apelada em sua manifestaccedilatildeo inicial e em sua

contestaccedilatildeo 11 Recurso parcialmente provido

Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito por

outro fundamento (AC 452016 Relator Desembargador

Federal MARCUS ABRAHAM TRF 2ordf Regiatildeo Orgatildeo

julgador QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-

DJF2R - Data24092013 ) (destacamos)

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No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

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advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

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aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

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pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

Goiacircnia 18 de setembro de 2017

Mariane G de Mello Oliveira PROCURADORA DA REPUacuteBLICA

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  • ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA
  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

Portanto tratando-se de accedilatildeo proposta pelo

Ministeacuterio Puacuteblico Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em cujo polo

passivo encontra-se empresa puacuteblica federal eacute incontroverso que

compete agrave Justiccedila Federal processar e julgar a presente accedilatildeo

IV ndash DOS FUNDAMENTOS JURIacuteDICOS

As justificativas apresentadas pela ECT para

realizar a cobranccedila da ldquotaxardquo de despacho postal natildeo satildeo plausiacuteveis

como passo a expor

O serviccedilo prestado pela ECT embora de natureza

puacuteblica configura relaccedilatildeo de consumo agrave luz dos arts 2ordm e 3ordm da Lei

ndeg 807890 entendimento esse referendado pelo Superior Tribunal de

Justiccedila (REsp 1210732SC) sujeitando-se portanto agrave vedaccedilatildeo da

praacutetica abusiva no fornecimento de serviccedilos (art 6ordm IV CDC)

Essa natureza de serviccedilo puacuteblico natildeo tem o

condatildeo de descaracterizar a relaccedilatildeo de consumo acima delineada

conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF ndeg 46 de

relatoria do Ministro Eros Grau julgada em 05082009 porque a

relaccedilatildeo existente entre a ECT e os usuaacuterios do serviccedilo postal eacute de

consumo devendo ser tratada agrave luz da Poliacutetica Nacional aplicaacutevel agraves

relaccedilotildees de consumo

O status constitucional do consumidor como

sujeito de direitos adveacutem do art 5ordm XXXII da Constituiccedilatildeo da

Repuacuteblica segundo o qual o Estado promoveraacute na forma da lei a

defesa do consumidor e prevalece sobre a Convenccedilatildeo Postal

Universal porque obriga o Estado a natildeo descuidar da tutela que

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confere aos consumidores por tratar-se de direito fundamental

sujeitando a conduta estatal ao princiacutepio da vedaccedilatildeo da proteccedilatildeo

insuficiente (untermassverbot)

Portanto deve prevalecer a tutela do consumidor

frente agrave cobranccedila da taxa de despacho postal pela requerida devendo-

se considerar a Poliacutetica Nacional de Defesa do Consumidor prevista

na Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica bem como as diretrizes e direitos

baacutesicos previstos pelo Coacutedigo de Defesa do Consumidor

hierarquicamente superiores agrave Convenccedilatildeo Postal Universal e agraves

normas da Lei nordm 653878

A chamada ldquotaxa para despacho postalrdquo

(afastada qualquer interpretaccedilatildeo tributaacuteria do termo taxa ) seria

como quer fazer crer a requerida uma contraprestaccedilatildeo de serviccedilos

desenvolvidos pelos Correios desde o recebimento da encomenda ateacute a

sua efetiva retirada pelo destinataacuterioimportador nas agecircncias

Os suportes faacuteticos e juriacutedicos para a criaccedilatildeo da

ldquotaxardquo para despacho postal segundo informaccedilotildees da requerida

surgiram da necessidade de cobrir custos operacionais da atividade

econocircmica sujeita agrave livre iniciativa (encomendas) devendo-se ao

grande aumento do volume das importaccedilotildees principalmente com o

fortalecimento do chamado comeacutercio eletrocircnico

Ocorre que o Decreto ndeg 178996 que dispotildee

sobre o intercacircmbio de remessas postais internacionais e disciplina

seu controle aduaneiro estabelece que agrave Administraccedilatildeo Postal caberaacute

basicamente a condiccedilatildeo de depositaacuteria das remessas internacionais

(art 65)

Assim na condiccedilatildeo de depositaacuteria as efetivas

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atividades da ECT limitam-se agrave guarda da encomenda e expediccedilatildeo

de aviso postal ao destinataacuterio para retirada do pacote nas

agecircncias sequer havendo a entrega em domiciacutelio da encomenda

pela ECT

Nos termos do art 8ordm da Instruccedilatildeo Normativa nordm

961999 da Secretaria da Receita Federal do Brasil os bens

integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de ateacute

U$ 50000 (quinhentos doacutelares dos Estados Unidos da Ameacuterica) seratildeo

entregues ao destinataacuterio pela Empresa Brasileira de Correios e

Teleacutegrafos ndash ECT mediante o pagamento do Imposto de Importaccedilatildeo

lanccedilado pela fiscalizaccedilatildeo aduaneira na Nota de Tributaccedilatildeo

Simplificada ndash NTS instituiacuteda pela Instruccedilatildeo Normativa ndeg 1011991

dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras

A partir da anaacutelise da legislaccedilatildeo acima fica

claro que as atividades da ECT no processo de distribuiccedilatildeo das

encomendas internacionais se limitam ao recebimento agrave guarda da

encomenda no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo destinataacuterio nas

agecircncias e ao recolhimento do imposto de importaccedilatildeo sequer havendo

a entrega em domiciacutelio da encomenda pela empresa

Natildeo haacute no corpo dos dispositivos que

regulamentam a tramitaccedilatildeo das encomendas internacionais permissivo

para a imposiccedilatildeo de qualquer outra cobranccedila por parte da ECT que

natildeo seja a cobranccedila do Imposto de Importaccedilatildeo lanccedilado por meio de

Nota de Tributaccedilatildeo Simplificada ndash NTS

O remetente jaacute paga na origem os custos para o

frete e para os serviccedilos desenvolvidos pela ECT desde o recebimento

da encomenda internacional no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo

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destinataacuterio nas agecircncias

Assim a ldquotaxardquo para despacho postal representa

um segundo pagamento pela prestaccedilatildeo do mesmo serviccedilo ( bis in idem)

o que resulta em exigir do consumidor vantagem manifestamente

excessiva aleacutem de elevar sem justa causa o preccedilo do serviccedilo (art

39 V e X do CDC) praacutetica portanto nula de pleno direito (art 51

IV e XII do CDC)

Aleacutem disso a referida cobranccedila natildeo se

enquadra como taxa nos termos do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional pois

natildeo possui base de caacutelculo sendo cobrada indistintamente a quantia

supracitada para qualquer encomenda desprezando-se os custos reais

da operaccedilatildeo Desta forma por exemplo o indiviacuteduo que recebe uma

encomenda de valor expressivo (celular videogame tablet) pagaraacute a

taxa no mesmo valor daquele que recebe uma encomenda de valor

iacutenfimo (roupas suplementos alimentares oacuteculos etc)

Por se tratar de uma clara relaccedilatildeo de consumo a

mateacuteria possui relevacircncia social objetiva para a tutela coletiva tanto

que o Ministeacuterio Puacuteblico Federal faz jus agrave inversatildeo do ocircnus da

prova a considerar que o mecanismo previsto no art 6ordm VIII do

CDC busca concretizar a melhor tutela processual possiacutevel dos

direitos difusos coletivos ou individuais homogecircneos de seus titulares

ndash na espeacutecie os consumidores- independemente daqueles que figurem

como autores ou reacuteus na accedilatildeo

V ndash DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DA

CONCESSAtildeO DA TUTELA DE URGEcircNCIA

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Eacute necessaacuterio em face da gravidade da lesatildeo aos

direitos dos consumidores um provimento jurisdicional que assegure

initio litis a abstenccedilatildeo da praacutetica pela requerida

A respeito da tutela de urgecircncia assim dispotildee o

novo CPC

Art 300 A tutela de urgecircncia seraacute concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado uacutetil do processo

Demonstrada a ilegalidade da cobranccedila da

suprarreferida ldquotaxardquo tem-se por atendido o requisito da

probabilidade do direito

O perigo de dano exsurge da irrepetibilidade de

cada valor pago- que seraacute prolongado de forma contiacutenua e indefinida-

caso natildeo sejam tomadas providecircncias que assegurem a imediata

suspensatildeo

O risco ao resultado uacutetil do processo deve-se

ao fato de que uma tutela jurisdicional tardia natildeo poderia garantir a

devoluccedilatildeo dos valores cobrados de maneira abusiva dos consumidores

que importam produtos do exterior

Dessa forma presentes os requisitos do art 300

do CPC eacute imperativo a concessatildeo de tutela de urgecircncia em sede de

liminar pois aguardar o provimento definitivo final somente

prolongaraacute o dano causado ao direito dos consumidores tutelados na

presente accedilatildeo

VI- DA EXTENSAtildeO DOS EFEITOS DA

TUTELA REQUERIDA A TODO O TERRITOacuteRIO NACIONAL

15

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

Os efeitos da decisatildeo concessiva da tutela de

urgecircncia e da sentenccedila decerto natildeo podem ficar circunscritos aos

limites da competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator

A natureza e a amplitude do dano que se

pretende evitar abarca o paiacutes inteiro Sendo assim o mandamento

judicial deve restringir a conduta da reacute para que se abstenha de cobrar

a ldquotaxardquo de despacho postal em todo o Brasil Sobre o tema colaciono

o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

EMENTA CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E

PROCESSUAL CIVIL APELACcedilAtildeO CONCURSO

PUacuteBLICO POLIacuteCIA FEDERAL PROVA DE

CAPACIDADE FIacuteSICA TESTE DE BARRA FIXA

MODALIDADE DINAcircMICA CANDIDATAS DO SEXO

FEMININO ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA LEGITIMIDADE

DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

OBSERVAcircNCIA AOS PRINCIacutePIOS

CONSTITUCIONAIS ACcedilOtildeES IDEcircNTICAS

LITISPENDEcircNCIA LEI Nordm 734785 ART 16

INAPLICABILIDADE AcircMBITO NACIONAL

PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO

MEacuteRITO 7 Irrelevante no caso a restriccedilatildeo imposta

pelo art 16 da Lei nordm 734785 que submete os

efeitos erga omnes da coisa julgada produzida pela

sentenccedila aos l imites da competecircncia territorial do

oacutergatildeo prolator Como jaacute consignado o proacuteprio MPF

requereu em todos os casos que tal oacutebice fosse

desconsiderado ademais sendo a Uniatildeo uma soacute o

certame um soacute e diante de sua abrangecircncia nacional

16

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

sua vinculaccedilatildeo ao decidido natildeo decorreria da

eficaacutecia erga omnes que atinge terceiros mas da

proacutepria imutabilidade da coisa julgada agrave qual

diretamente sujeita pelo simples fato de ser parte 8

A indivisibilidade da pretensatildeo deduzida impotildee a

extensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida a todos os

atingidos pela alegada ilegalidade

independentemente do local de sua residecircncia

Impossiacutevel conceber caso deferida a liminar (ou

julgado procedente o pedido) pelo juiacutezo federal

cearense que somente as candidatas domiciliadas

naquele Estado estivessem isentas da realizaccedilatildeo do

teste de barra fixa em sua modalidade dinacircmica

nada resultaria mais anti-isonocircmico que o

estabelecimento deste tratamento diferenciado 9

Precedente do STJ 3ordf Seccedilatildeo CC 109435 Rel Min

NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO DJE 15122010

10 Estatildeo presentes portanto as circunstacircncias

aventadas pelos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm (primeira parte) do art

301 do CPC - mateacuteria cognosciacutevel de ofiacutecio como

deixam claro o sect 4ordm do mesmo art 301 e o sect 3ordm do art

267 daquele diploma De qualquer forma a existecircncia

de accedilatildeo anterior idecircntica jaacute havia sido registrada pela 1ordf

Apelada em sua manifestaccedilatildeo inicial e em sua

contestaccedilatildeo 11 Recurso parcialmente provido

Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito por

outro fundamento (AC 452016 Relator Desembargador

Federal MARCUS ABRAHAM TRF 2ordf Regiatildeo Orgatildeo

julgador QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-

DJF2R - Data24092013 ) (destacamos)

17

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

18

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

19

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

20

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

Goiacircnia 18 de setembro de 2017

Mariane G de Mello Oliveira PROCURADORA DA REPUacuteBLICA

21

  • ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA
  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
Page 12: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE … taxa Correios.pdf · Em suma, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

confere aos consumidores por tratar-se de direito fundamental

sujeitando a conduta estatal ao princiacutepio da vedaccedilatildeo da proteccedilatildeo

insuficiente (untermassverbot)

Portanto deve prevalecer a tutela do consumidor

frente agrave cobranccedila da taxa de despacho postal pela requerida devendo-

se considerar a Poliacutetica Nacional de Defesa do Consumidor prevista

na Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica bem como as diretrizes e direitos

baacutesicos previstos pelo Coacutedigo de Defesa do Consumidor

hierarquicamente superiores agrave Convenccedilatildeo Postal Universal e agraves

normas da Lei nordm 653878

A chamada ldquotaxa para despacho postalrdquo

(afastada qualquer interpretaccedilatildeo tributaacuteria do termo taxa ) seria

como quer fazer crer a requerida uma contraprestaccedilatildeo de serviccedilos

desenvolvidos pelos Correios desde o recebimento da encomenda ateacute a

sua efetiva retirada pelo destinataacuterioimportador nas agecircncias

Os suportes faacuteticos e juriacutedicos para a criaccedilatildeo da

ldquotaxardquo para despacho postal segundo informaccedilotildees da requerida

surgiram da necessidade de cobrir custos operacionais da atividade

econocircmica sujeita agrave livre iniciativa (encomendas) devendo-se ao

grande aumento do volume das importaccedilotildees principalmente com o

fortalecimento do chamado comeacutercio eletrocircnico

Ocorre que o Decreto ndeg 178996 que dispotildee

sobre o intercacircmbio de remessas postais internacionais e disciplina

seu controle aduaneiro estabelece que agrave Administraccedilatildeo Postal caberaacute

basicamente a condiccedilatildeo de depositaacuteria das remessas internacionais

(art 65)

Assim na condiccedilatildeo de depositaacuteria as efetivas

12

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

atividades da ECT limitam-se agrave guarda da encomenda e expediccedilatildeo

de aviso postal ao destinataacuterio para retirada do pacote nas

agecircncias sequer havendo a entrega em domiciacutelio da encomenda

pela ECT

Nos termos do art 8ordm da Instruccedilatildeo Normativa nordm

961999 da Secretaria da Receita Federal do Brasil os bens

integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de ateacute

U$ 50000 (quinhentos doacutelares dos Estados Unidos da Ameacuterica) seratildeo

entregues ao destinataacuterio pela Empresa Brasileira de Correios e

Teleacutegrafos ndash ECT mediante o pagamento do Imposto de Importaccedilatildeo

lanccedilado pela fiscalizaccedilatildeo aduaneira na Nota de Tributaccedilatildeo

Simplificada ndash NTS instituiacuteda pela Instruccedilatildeo Normativa ndeg 1011991

dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras

A partir da anaacutelise da legislaccedilatildeo acima fica

claro que as atividades da ECT no processo de distribuiccedilatildeo das

encomendas internacionais se limitam ao recebimento agrave guarda da

encomenda no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo destinataacuterio nas

agecircncias e ao recolhimento do imposto de importaccedilatildeo sequer havendo

a entrega em domiciacutelio da encomenda pela empresa

Natildeo haacute no corpo dos dispositivos que

regulamentam a tramitaccedilatildeo das encomendas internacionais permissivo

para a imposiccedilatildeo de qualquer outra cobranccedila por parte da ECT que

natildeo seja a cobranccedila do Imposto de Importaccedilatildeo lanccedilado por meio de

Nota de Tributaccedilatildeo Simplificada ndash NTS

O remetente jaacute paga na origem os custos para o

frete e para os serviccedilos desenvolvidos pela ECT desde o recebimento

da encomenda internacional no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo

13

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

destinataacuterio nas agecircncias

Assim a ldquotaxardquo para despacho postal representa

um segundo pagamento pela prestaccedilatildeo do mesmo serviccedilo ( bis in idem)

o que resulta em exigir do consumidor vantagem manifestamente

excessiva aleacutem de elevar sem justa causa o preccedilo do serviccedilo (art

39 V e X do CDC) praacutetica portanto nula de pleno direito (art 51

IV e XII do CDC)

Aleacutem disso a referida cobranccedila natildeo se

enquadra como taxa nos termos do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional pois

natildeo possui base de caacutelculo sendo cobrada indistintamente a quantia

supracitada para qualquer encomenda desprezando-se os custos reais

da operaccedilatildeo Desta forma por exemplo o indiviacuteduo que recebe uma

encomenda de valor expressivo (celular videogame tablet) pagaraacute a

taxa no mesmo valor daquele que recebe uma encomenda de valor

iacutenfimo (roupas suplementos alimentares oacuteculos etc)

Por se tratar de uma clara relaccedilatildeo de consumo a

mateacuteria possui relevacircncia social objetiva para a tutela coletiva tanto

que o Ministeacuterio Puacuteblico Federal faz jus agrave inversatildeo do ocircnus da

prova a considerar que o mecanismo previsto no art 6ordm VIII do

CDC busca concretizar a melhor tutela processual possiacutevel dos

direitos difusos coletivos ou individuais homogecircneos de seus titulares

ndash na espeacutecie os consumidores- independemente daqueles que figurem

como autores ou reacuteus na accedilatildeo

V ndash DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DA

CONCESSAtildeO DA TUTELA DE URGEcircNCIA

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

Eacute necessaacuterio em face da gravidade da lesatildeo aos

direitos dos consumidores um provimento jurisdicional que assegure

initio litis a abstenccedilatildeo da praacutetica pela requerida

A respeito da tutela de urgecircncia assim dispotildee o

novo CPC

Art 300 A tutela de urgecircncia seraacute concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado uacutetil do processo

Demonstrada a ilegalidade da cobranccedila da

suprarreferida ldquotaxardquo tem-se por atendido o requisito da

probabilidade do direito

O perigo de dano exsurge da irrepetibilidade de

cada valor pago- que seraacute prolongado de forma contiacutenua e indefinida-

caso natildeo sejam tomadas providecircncias que assegurem a imediata

suspensatildeo

O risco ao resultado uacutetil do processo deve-se

ao fato de que uma tutela jurisdicional tardia natildeo poderia garantir a

devoluccedilatildeo dos valores cobrados de maneira abusiva dos consumidores

que importam produtos do exterior

Dessa forma presentes os requisitos do art 300

do CPC eacute imperativo a concessatildeo de tutela de urgecircncia em sede de

liminar pois aguardar o provimento definitivo final somente

prolongaraacute o dano causado ao direito dos consumidores tutelados na

presente accedilatildeo

VI- DA EXTENSAtildeO DOS EFEITOS DA

TUTELA REQUERIDA A TODO O TERRITOacuteRIO NACIONAL

15

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

Os efeitos da decisatildeo concessiva da tutela de

urgecircncia e da sentenccedila decerto natildeo podem ficar circunscritos aos

limites da competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator

A natureza e a amplitude do dano que se

pretende evitar abarca o paiacutes inteiro Sendo assim o mandamento

judicial deve restringir a conduta da reacute para que se abstenha de cobrar

a ldquotaxardquo de despacho postal em todo o Brasil Sobre o tema colaciono

o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

EMENTA CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E

PROCESSUAL CIVIL APELACcedilAtildeO CONCURSO

PUacuteBLICO POLIacuteCIA FEDERAL PROVA DE

CAPACIDADE FIacuteSICA TESTE DE BARRA FIXA

MODALIDADE DINAcircMICA CANDIDATAS DO SEXO

FEMININO ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA LEGITIMIDADE

DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

OBSERVAcircNCIA AOS PRINCIacutePIOS

CONSTITUCIONAIS ACcedilOtildeES IDEcircNTICAS

LITISPENDEcircNCIA LEI Nordm 734785 ART 16

INAPLICABILIDADE AcircMBITO NACIONAL

PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO

MEacuteRITO 7 Irrelevante no caso a restriccedilatildeo imposta

pelo art 16 da Lei nordm 734785 que submete os

efeitos erga omnes da coisa julgada produzida pela

sentenccedila aos l imites da competecircncia territorial do

oacutergatildeo prolator Como jaacute consignado o proacuteprio MPF

requereu em todos os casos que tal oacutebice fosse

desconsiderado ademais sendo a Uniatildeo uma soacute o

certame um soacute e diante de sua abrangecircncia nacional

16

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

sua vinculaccedilatildeo ao decidido natildeo decorreria da

eficaacutecia erga omnes que atinge terceiros mas da

proacutepria imutabilidade da coisa julgada agrave qual

diretamente sujeita pelo simples fato de ser parte 8

A indivisibilidade da pretensatildeo deduzida impotildee a

extensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida a todos os

atingidos pela alegada ilegalidade

independentemente do local de sua residecircncia

Impossiacutevel conceber caso deferida a liminar (ou

julgado procedente o pedido) pelo juiacutezo federal

cearense que somente as candidatas domiciliadas

naquele Estado estivessem isentas da realizaccedilatildeo do

teste de barra fixa em sua modalidade dinacircmica

nada resultaria mais anti-isonocircmico que o

estabelecimento deste tratamento diferenciado 9

Precedente do STJ 3ordf Seccedilatildeo CC 109435 Rel Min

NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO DJE 15122010

10 Estatildeo presentes portanto as circunstacircncias

aventadas pelos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm (primeira parte) do art

301 do CPC - mateacuteria cognosciacutevel de ofiacutecio como

deixam claro o sect 4ordm do mesmo art 301 e o sect 3ordm do art

267 daquele diploma De qualquer forma a existecircncia

de accedilatildeo anterior idecircntica jaacute havia sido registrada pela 1ordf

Apelada em sua manifestaccedilatildeo inicial e em sua

contestaccedilatildeo 11 Recurso parcialmente provido

Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito por

outro fundamento (AC 452016 Relator Desembargador

Federal MARCUS ABRAHAM TRF 2ordf Regiatildeo Orgatildeo

julgador QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-

DJF2R - Data24092013 ) (destacamos)

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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

Goiacircnia 18 de setembro de 2017

Mariane G de Mello Oliveira PROCURADORA DA REPUacuteBLICA

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  • ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA
  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
Page 13: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE … taxa Correios.pdf · Em suma, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

atividades da ECT limitam-se agrave guarda da encomenda e expediccedilatildeo

de aviso postal ao destinataacuterio para retirada do pacote nas

agecircncias sequer havendo a entrega em domiciacutelio da encomenda

pela ECT

Nos termos do art 8ordm da Instruccedilatildeo Normativa nordm

961999 da Secretaria da Receita Federal do Brasil os bens

integrantes de remessa postal internacional no valor aduaneiro de ateacute

U$ 50000 (quinhentos doacutelares dos Estados Unidos da Ameacuterica) seratildeo

entregues ao destinataacuterio pela Empresa Brasileira de Correios e

Teleacutegrafos ndash ECT mediante o pagamento do Imposto de Importaccedilatildeo

lanccedilado pela fiscalizaccedilatildeo aduaneira na Nota de Tributaccedilatildeo

Simplificada ndash NTS instituiacuteda pela Instruccedilatildeo Normativa ndeg 1011991

dispensadas quaisquer outras formalidades aduaneiras

A partir da anaacutelise da legislaccedilatildeo acima fica

claro que as atividades da ECT no processo de distribuiccedilatildeo das

encomendas internacionais se limitam ao recebimento agrave guarda da

encomenda no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo destinataacuterio nas

agecircncias e ao recolhimento do imposto de importaccedilatildeo sequer havendo

a entrega em domiciacutelio da encomenda pela empresa

Natildeo haacute no corpo dos dispositivos que

regulamentam a tramitaccedilatildeo das encomendas internacionais permissivo

para a imposiccedilatildeo de qualquer outra cobranccedila por parte da ECT que

natildeo seja a cobranccedila do Imposto de Importaccedilatildeo lanccedilado por meio de

Nota de Tributaccedilatildeo Simplificada ndash NTS

O remetente jaacute paga na origem os custos para o

frete e para os serviccedilos desenvolvidos pela ECT desde o recebimento

da encomenda internacional no Brasil ateacute sua efetiva retirada pelo

13

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

destinataacuterio nas agecircncias

Assim a ldquotaxardquo para despacho postal representa

um segundo pagamento pela prestaccedilatildeo do mesmo serviccedilo ( bis in idem)

o que resulta em exigir do consumidor vantagem manifestamente

excessiva aleacutem de elevar sem justa causa o preccedilo do serviccedilo (art

39 V e X do CDC) praacutetica portanto nula de pleno direito (art 51

IV e XII do CDC)

Aleacutem disso a referida cobranccedila natildeo se

enquadra como taxa nos termos do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional pois

natildeo possui base de caacutelculo sendo cobrada indistintamente a quantia

supracitada para qualquer encomenda desprezando-se os custos reais

da operaccedilatildeo Desta forma por exemplo o indiviacuteduo que recebe uma

encomenda de valor expressivo (celular videogame tablet) pagaraacute a

taxa no mesmo valor daquele que recebe uma encomenda de valor

iacutenfimo (roupas suplementos alimentares oacuteculos etc)

Por se tratar de uma clara relaccedilatildeo de consumo a

mateacuteria possui relevacircncia social objetiva para a tutela coletiva tanto

que o Ministeacuterio Puacuteblico Federal faz jus agrave inversatildeo do ocircnus da

prova a considerar que o mecanismo previsto no art 6ordm VIII do

CDC busca concretizar a melhor tutela processual possiacutevel dos

direitos difusos coletivos ou individuais homogecircneos de seus titulares

ndash na espeacutecie os consumidores- independemente daqueles que figurem

como autores ou reacuteus na accedilatildeo

V ndash DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DA

CONCESSAtildeO DA TUTELA DE URGEcircNCIA

14

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

Eacute necessaacuterio em face da gravidade da lesatildeo aos

direitos dos consumidores um provimento jurisdicional que assegure

initio litis a abstenccedilatildeo da praacutetica pela requerida

A respeito da tutela de urgecircncia assim dispotildee o

novo CPC

Art 300 A tutela de urgecircncia seraacute concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado uacutetil do processo

Demonstrada a ilegalidade da cobranccedila da

suprarreferida ldquotaxardquo tem-se por atendido o requisito da

probabilidade do direito

O perigo de dano exsurge da irrepetibilidade de

cada valor pago- que seraacute prolongado de forma contiacutenua e indefinida-

caso natildeo sejam tomadas providecircncias que assegurem a imediata

suspensatildeo

O risco ao resultado uacutetil do processo deve-se

ao fato de que uma tutela jurisdicional tardia natildeo poderia garantir a

devoluccedilatildeo dos valores cobrados de maneira abusiva dos consumidores

que importam produtos do exterior

Dessa forma presentes os requisitos do art 300

do CPC eacute imperativo a concessatildeo de tutela de urgecircncia em sede de

liminar pois aguardar o provimento definitivo final somente

prolongaraacute o dano causado ao direito dos consumidores tutelados na

presente accedilatildeo

VI- DA EXTENSAtildeO DOS EFEITOS DA

TUTELA REQUERIDA A TODO O TERRITOacuteRIO NACIONAL

15

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

Os efeitos da decisatildeo concessiva da tutela de

urgecircncia e da sentenccedila decerto natildeo podem ficar circunscritos aos

limites da competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator

A natureza e a amplitude do dano que se

pretende evitar abarca o paiacutes inteiro Sendo assim o mandamento

judicial deve restringir a conduta da reacute para que se abstenha de cobrar

a ldquotaxardquo de despacho postal em todo o Brasil Sobre o tema colaciono

o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

EMENTA CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E

PROCESSUAL CIVIL APELACcedilAtildeO CONCURSO

PUacuteBLICO POLIacuteCIA FEDERAL PROVA DE

CAPACIDADE FIacuteSICA TESTE DE BARRA FIXA

MODALIDADE DINAcircMICA CANDIDATAS DO SEXO

FEMININO ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA LEGITIMIDADE

DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

OBSERVAcircNCIA AOS PRINCIacutePIOS

CONSTITUCIONAIS ACcedilOtildeES IDEcircNTICAS

LITISPENDEcircNCIA LEI Nordm 734785 ART 16

INAPLICABILIDADE AcircMBITO NACIONAL

PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO

MEacuteRITO 7 Irrelevante no caso a restriccedilatildeo imposta

pelo art 16 da Lei nordm 734785 que submete os

efeitos erga omnes da coisa julgada produzida pela

sentenccedila aos l imites da competecircncia territorial do

oacutergatildeo prolator Como jaacute consignado o proacuteprio MPF

requereu em todos os casos que tal oacutebice fosse

desconsiderado ademais sendo a Uniatildeo uma soacute o

certame um soacute e diante de sua abrangecircncia nacional

16

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

sua vinculaccedilatildeo ao decidido natildeo decorreria da

eficaacutecia erga omnes que atinge terceiros mas da

proacutepria imutabilidade da coisa julgada agrave qual

diretamente sujeita pelo simples fato de ser parte 8

A indivisibilidade da pretensatildeo deduzida impotildee a

extensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida a todos os

atingidos pela alegada ilegalidade

independentemente do local de sua residecircncia

Impossiacutevel conceber caso deferida a liminar (ou

julgado procedente o pedido) pelo juiacutezo federal

cearense que somente as candidatas domiciliadas

naquele Estado estivessem isentas da realizaccedilatildeo do

teste de barra fixa em sua modalidade dinacircmica

nada resultaria mais anti-isonocircmico que o

estabelecimento deste tratamento diferenciado 9

Precedente do STJ 3ordf Seccedilatildeo CC 109435 Rel Min

NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO DJE 15122010

10 Estatildeo presentes portanto as circunstacircncias

aventadas pelos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm (primeira parte) do art

301 do CPC - mateacuteria cognosciacutevel de ofiacutecio como

deixam claro o sect 4ordm do mesmo art 301 e o sect 3ordm do art

267 daquele diploma De qualquer forma a existecircncia

de accedilatildeo anterior idecircntica jaacute havia sido registrada pela 1ordf

Apelada em sua manifestaccedilatildeo inicial e em sua

contestaccedilatildeo 11 Recurso parcialmente provido

Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito por

outro fundamento (AC 452016 Relator Desembargador

Federal MARCUS ABRAHAM TRF 2ordf Regiatildeo Orgatildeo

julgador QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-

DJF2R - Data24092013 ) (destacamos)

17

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

18

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

19

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

20

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

Goiacircnia 18 de setembro de 2017

Mariane G de Mello Oliveira PROCURADORA DA REPUacuteBLICA

21

  • ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA
  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
Page 14: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE … taxa Correios.pdf · Em suma, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

destinataacuterio nas agecircncias

Assim a ldquotaxardquo para despacho postal representa

um segundo pagamento pela prestaccedilatildeo do mesmo serviccedilo ( bis in idem)

o que resulta em exigir do consumidor vantagem manifestamente

excessiva aleacutem de elevar sem justa causa o preccedilo do serviccedilo (art

39 V e X do CDC) praacutetica portanto nula de pleno direito (art 51

IV e XII do CDC)

Aleacutem disso a referida cobranccedila natildeo se

enquadra como taxa nos termos do Coacutedigo Tributaacuterio Nacional pois

natildeo possui base de caacutelculo sendo cobrada indistintamente a quantia

supracitada para qualquer encomenda desprezando-se os custos reais

da operaccedilatildeo Desta forma por exemplo o indiviacuteduo que recebe uma

encomenda de valor expressivo (celular videogame tablet) pagaraacute a

taxa no mesmo valor daquele que recebe uma encomenda de valor

iacutenfimo (roupas suplementos alimentares oacuteculos etc)

Por se tratar de uma clara relaccedilatildeo de consumo a

mateacuteria possui relevacircncia social objetiva para a tutela coletiva tanto

que o Ministeacuterio Puacuteblico Federal faz jus agrave inversatildeo do ocircnus da

prova a considerar que o mecanismo previsto no art 6ordm VIII do

CDC busca concretizar a melhor tutela processual possiacutevel dos

direitos difusos coletivos ou individuais homogecircneos de seus titulares

ndash na espeacutecie os consumidores- independemente daqueles que figurem

como autores ou reacuteus na accedilatildeo

V ndash DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DA

CONCESSAtildeO DA TUTELA DE URGEcircNCIA

14

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

Eacute necessaacuterio em face da gravidade da lesatildeo aos

direitos dos consumidores um provimento jurisdicional que assegure

initio litis a abstenccedilatildeo da praacutetica pela requerida

A respeito da tutela de urgecircncia assim dispotildee o

novo CPC

Art 300 A tutela de urgecircncia seraacute concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado uacutetil do processo

Demonstrada a ilegalidade da cobranccedila da

suprarreferida ldquotaxardquo tem-se por atendido o requisito da

probabilidade do direito

O perigo de dano exsurge da irrepetibilidade de

cada valor pago- que seraacute prolongado de forma contiacutenua e indefinida-

caso natildeo sejam tomadas providecircncias que assegurem a imediata

suspensatildeo

O risco ao resultado uacutetil do processo deve-se

ao fato de que uma tutela jurisdicional tardia natildeo poderia garantir a

devoluccedilatildeo dos valores cobrados de maneira abusiva dos consumidores

que importam produtos do exterior

Dessa forma presentes os requisitos do art 300

do CPC eacute imperativo a concessatildeo de tutela de urgecircncia em sede de

liminar pois aguardar o provimento definitivo final somente

prolongaraacute o dano causado ao direito dos consumidores tutelados na

presente accedilatildeo

VI- DA EXTENSAtildeO DOS EFEITOS DA

TUTELA REQUERIDA A TODO O TERRITOacuteRIO NACIONAL

15

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

Os efeitos da decisatildeo concessiva da tutela de

urgecircncia e da sentenccedila decerto natildeo podem ficar circunscritos aos

limites da competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator

A natureza e a amplitude do dano que se

pretende evitar abarca o paiacutes inteiro Sendo assim o mandamento

judicial deve restringir a conduta da reacute para que se abstenha de cobrar

a ldquotaxardquo de despacho postal em todo o Brasil Sobre o tema colaciono

o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

EMENTA CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E

PROCESSUAL CIVIL APELACcedilAtildeO CONCURSO

PUacuteBLICO POLIacuteCIA FEDERAL PROVA DE

CAPACIDADE FIacuteSICA TESTE DE BARRA FIXA

MODALIDADE DINAcircMICA CANDIDATAS DO SEXO

FEMININO ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA LEGITIMIDADE

DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

OBSERVAcircNCIA AOS PRINCIacutePIOS

CONSTITUCIONAIS ACcedilOtildeES IDEcircNTICAS

LITISPENDEcircNCIA LEI Nordm 734785 ART 16

INAPLICABILIDADE AcircMBITO NACIONAL

PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO

MEacuteRITO 7 Irrelevante no caso a restriccedilatildeo imposta

pelo art 16 da Lei nordm 734785 que submete os

efeitos erga omnes da coisa julgada produzida pela

sentenccedila aos l imites da competecircncia territorial do

oacutergatildeo prolator Como jaacute consignado o proacuteprio MPF

requereu em todos os casos que tal oacutebice fosse

desconsiderado ademais sendo a Uniatildeo uma soacute o

certame um soacute e diante de sua abrangecircncia nacional

16

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

sua vinculaccedilatildeo ao decidido natildeo decorreria da

eficaacutecia erga omnes que atinge terceiros mas da

proacutepria imutabilidade da coisa julgada agrave qual

diretamente sujeita pelo simples fato de ser parte 8

A indivisibilidade da pretensatildeo deduzida impotildee a

extensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida a todos os

atingidos pela alegada ilegalidade

independentemente do local de sua residecircncia

Impossiacutevel conceber caso deferida a liminar (ou

julgado procedente o pedido) pelo juiacutezo federal

cearense que somente as candidatas domiciliadas

naquele Estado estivessem isentas da realizaccedilatildeo do

teste de barra fixa em sua modalidade dinacircmica

nada resultaria mais anti-isonocircmico que o

estabelecimento deste tratamento diferenciado 9

Precedente do STJ 3ordf Seccedilatildeo CC 109435 Rel Min

NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO DJE 15122010

10 Estatildeo presentes portanto as circunstacircncias

aventadas pelos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm (primeira parte) do art

301 do CPC - mateacuteria cognosciacutevel de ofiacutecio como

deixam claro o sect 4ordm do mesmo art 301 e o sect 3ordm do art

267 daquele diploma De qualquer forma a existecircncia

de accedilatildeo anterior idecircntica jaacute havia sido registrada pela 1ordf

Apelada em sua manifestaccedilatildeo inicial e em sua

contestaccedilatildeo 11 Recurso parcialmente provido

Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito por

outro fundamento (AC 452016 Relator Desembargador

Federal MARCUS ABRAHAM TRF 2ordf Regiatildeo Orgatildeo

julgador QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-

DJF2R - Data24092013 ) (destacamos)

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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

Goiacircnia 18 de setembro de 2017

Mariane G de Mello Oliveira PROCURADORA DA REPUacuteBLICA

21

  • ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA
  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
Page 15: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE … taxa Correios.pdf · Em suma, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

Eacute necessaacuterio em face da gravidade da lesatildeo aos

direitos dos consumidores um provimento jurisdicional que assegure

initio litis a abstenccedilatildeo da praacutetica pela requerida

A respeito da tutela de urgecircncia assim dispotildee o

novo CPC

Art 300 A tutela de urgecircncia seraacute concedida quando houver

elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo

de dano ou o risco ao resultado uacutetil do processo

Demonstrada a ilegalidade da cobranccedila da

suprarreferida ldquotaxardquo tem-se por atendido o requisito da

probabilidade do direito

O perigo de dano exsurge da irrepetibilidade de

cada valor pago- que seraacute prolongado de forma contiacutenua e indefinida-

caso natildeo sejam tomadas providecircncias que assegurem a imediata

suspensatildeo

O risco ao resultado uacutetil do processo deve-se

ao fato de que uma tutela jurisdicional tardia natildeo poderia garantir a

devoluccedilatildeo dos valores cobrados de maneira abusiva dos consumidores

que importam produtos do exterior

Dessa forma presentes os requisitos do art 300

do CPC eacute imperativo a concessatildeo de tutela de urgecircncia em sede de

liminar pois aguardar o provimento definitivo final somente

prolongaraacute o dano causado ao direito dos consumidores tutelados na

presente accedilatildeo

VI- DA EXTENSAtildeO DOS EFEITOS DA

TUTELA REQUERIDA A TODO O TERRITOacuteRIO NACIONAL

15

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

Os efeitos da decisatildeo concessiva da tutela de

urgecircncia e da sentenccedila decerto natildeo podem ficar circunscritos aos

limites da competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator

A natureza e a amplitude do dano que se

pretende evitar abarca o paiacutes inteiro Sendo assim o mandamento

judicial deve restringir a conduta da reacute para que se abstenha de cobrar

a ldquotaxardquo de despacho postal em todo o Brasil Sobre o tema colaciono

o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

EMENTA CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E

PROCESSUAL CIVIL APELACcedilAtildeO CONCURSO

PUacuteBLICO POLIacuteCIA FEDERAL PROVA DE

CAPACIDADE FIacuteSICA TESTE DE BARRA FIXA

MODALIDADE DINAcircMICA CANDIDATAS DO SEXO

FEMININO ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA LEGITIMIDADE

DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

OBSERVAcircNCIA AOS PRINCIacutePIOS

CONSTITUCIONAIS ACcedilOtildeES IDEcircNTICAS

LITISPENDEcircNCIA LEI Nordm 734785 ART 16

INAPLICABILIDADE AcircMBITO NACIONAL

PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO

MEacuteRITO 7 Irrelevante no caso a restriccedilatildeo imposta

pelo art 16 da Lei nordm 734785 que submete os

efeitos erga omnes da coisa julgada produzida pela

sentenccedila aos l imites da competecircncia territorial do

oacutergatildeo prolator Como jaacute consignado o proacuteprio MPF

requereu em todos os casos que tal oacutebice fosse

desconsiderado ademais sendo a Uniatildeo uma soacute o

certame um soacute e diante de sua abrangecircncia nacional

16

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

sua vinculaccedilatildeo ao decidido natildeo decorreria da

eficaacutecia erga omnes que atinge terceiros mas da

proacutepria imutabilidade da coisa julgada agrave qual

diretamente sujeita pelo simples fato de ser parte 8

A indivisibilidade da pretensatildeo deduzida impotildee a

extensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida a todos os

atingidos pela alegada ilegalidade

independentemente do local de sua residecircncia

Impossiacutevel conceber caso deferida a liminar (ou

julgado procedente o pedido) pelo juiacutezo federal

cearense que somente as candidatas domiciliadas

naquele Estado estivessem isentas da realizaccedilatildeo do

teste de barra fixa em sua modalidade dinacircmica

nada resultaria mais anti-isonocircmico que o

estabelecimento deste tratamento diferenciado 9

Precedente do STJ 3ordf Seccedilatildeo CC 109435 Rel Min

NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO DJE 15122010

10 Estatildeo presentes portanto as circunstacircncias

aventadas pelos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm (primeira parte) do art

301 do CPC - mateacuteria cognosciacutevel de ofiacutecio como

deixam claro o sect 4ordm do mesmo art 301 e o sect 3ordm do art

267 daquele diploma De qualquer forma a existecircncia

de accedilatildeo anterior idecircntica jaacute havia sido registrada pela 1ordf

Apelada em sua manifestaccedilatildeo inicial e em sua

contestaccedilatildeo 11 Recurso parcialmente provido

Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito por

outro fundamento (AC 452016 Relator Desembargador

Federal MARCUS ABRAHAM TRF 2ordf Regiatildeo Orgatildeo

julgador QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-

DJF2R - Data24092013 ) (destacamos)

17

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

18

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

19

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

20

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

Goiacircnia 18 de setembro de 2017

Mariane G de Mello Oliveira PROCURADORA DA REPUacuteBLICA

21

  • ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA
  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
Page 16: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE … taxa Correios.pdf · Em suma, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

Os efeitos da decisatildeo concessiva da tutela de

urgecircncia e da sentenccedila decerto natildeo podem ficar circunscritos aos

limites da competecircncia territorial do oacutergatildeo prolator

A natureza e a amplitude do dano que se

pretende evitar abarca o paiacutes inteiro Sendo assim o mandamento

judicial deve restringir a conduta da reacute para que se abstenha de cobrar

a ldquotaxardquo de despacho postal em todo o Brasil Sobre o tema colaciono

o seguinte julgado do Tribunal Regional Federal da 2ordf Regiatildeo

EMENTA CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO E

PROCESSUAL CIVIL APELACcedilAtildeO CONCURSO

PUacuteBLICO POLIacuteCIA FEDERAL PROVA DE

CAPACIDADE FIacuteSICA TESTE DE BARRA FIXA

MODALIDADE DINAcircMICA CANDIDATAS DO SEXO

FEMININO ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA LEGITIMIDADE

DO MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

OBSERVAcircNCIA AOS PRINCIacutePIOS

CONSTITUCIONAIS ACcedilOtildeES IDEcircNTICAS

LITISPENDEcircNCIA LEI Nordm 734785 ART 16

INAPLICABILIDADE AcircMBITO NACIONAL

PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCcedilAtildeO DO

MEacuteRITO 7 Irrelevante no caso a restriccedilatildeo imposta

pelo art 16 da Lei nordm 734785 que submete os

efeitos erga omnes da coisa julgada produzida pela

sentenccedila aos l imites da competecircncia territorial do

oacutergatildeo prolator Como jaacute consignado o proacuteprio MPF

requereu em todos os casos que tal oacutebice fosse

desconsiderado ademais sendo a Uniatildeo uma soacute o

certame um soacute e diante de sua abrangecircncia nacional

16

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

sua vinculaccedilatildeo ao decidido natildeo decorreria da

eficaacutecia erga omnes que atinge terceiros mas da

proacutepria imutabilidade da coisa julgada agrave qual

diretamente sujeita pelo simples fato de ser parte 8

A indivisibilidade da pretensatildeo deduzida impotildee a

extensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida a todos os

atingidos pela alegada ilegalidade

independentemente do local de sua residecircncia

Impossiacutevel conceber caso deferida a liminar (ou

julgado procedente o pedido) pelo juiacutezo federal

cearense que somente as candidatas domiciliadas

naquele Estado estivessem isentas da realizaccedilatildeo do

teste de barra fixa em sua modalidade dinacircmica

nada resultaria mais anti-isonocircmico que o

estabelecimento deste tratamento diferenciado 9

Precedente do STJ 3ordf Seccedilatildeo CC 109435 Rel Min

NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO DJE 15122010

10 Estatildeo presentes portanto as circunstacircncias

aventadas pelos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm (primeira parte) do art

301 do CPC - mateacuteria cognosciacutevel de ofiacutecio como

deixam claro o sect 4ordm do mesmo art 301 e o sect 3ordm do art

267 daquele diploma De qualquer forma a existecircncia

de accedilatildeo anterior idecircntica jaacute havia sido registrada pela 1ordf

Apelada em sua manifestaccedilatildeo inicial e em sua

contestaccedilatildeo 11 Recurso parcialmente provido

Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito por

outro fundamento (AC 452016 Relator Desembargador

Federal MARCUS ABRAHAM TRF 2ordf Regiatildeo Orgatildeo

julgador QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-

DJF2R - Data24092013 ) (destacamos)

17

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

Goiacircnia 18 de setembro de 2017

Mariane G de Mello Oliveira PROCURADORA DA REPUacuteBLICA

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  • ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA
  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
Page 17: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE … taxa Correios.pdf · Em suma, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

sua vinculaccedilatildeo ao decidido natildeo decorreria da

eficaacutecia erga omnes que atinge terceiros mas da

proacutepria imutabilidade da coisa julgada agrave qual

diretamente sujeita pelo simples fato de ser parte 8

A indivisibilidade da pretensatildeo deduzida impotildee a

extensatildeo dos efeitos da decisatildeo proferida a todos os

atingidos pela alegada ilegalidade

independentemente do local de sua residecircncia

Impossiacutevel conceber caso deferida a liminar (ou

julgado procedente o pedido) pelo juiacutezo federal

cearense que somente as candidatas domiciliadas

naquele Estado estivessem isentas da realizaccedilatildeo do

teste de barra fixa em sua modalidade dinacircmica

nada resultaria mais anti-isonocircmico que o

estabelecimento deste tratamento diferenciado 9

Precedente do STJ 3ordf Seccedilatildeo CC 109435 Rel Min

NAPOLEAtildeO NUNES MAIA FILHO DJE 15122010

10 Estatildeo presentes portanto as circunstacircncias

aventadas pelos sectsect 1ordm 2ordm e 3ordm (primeira parte) do art

301 do CPC - mateacuteria cognosciacutevel de ofiacutecio como

deixam claro o sect 4ordm do mesmo art 301 e o sect 3ordm do art

267 daquele diploma De qualquer forma a existecircncia

de accedilatildeo anterior idecircntica jaacute havia sido registrada pela 1ordf

Apelada em sua manifestaccedilatildeo inicial e em sua

contestaccedilatildeo 11 Recurso parcialmente provido

Extinccedilatildeo do processo sem resoluccedilatildeo do meacuterito por

outro fundamento (AC 452016 Relator Desembargador

Federal MARCUS ABRAHAM TRF 2ordf Regiatildeo Orgatildeo

julgador QUINTA TURMA ESPECIALIZADA Fonte E-

DJF2R - Data24092013 ) (destacamos)

17

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PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

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advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

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pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

Goiacircnia 18 de setembro de 2017

Mariane G de Mello Oliveira PROCURADORA DA REPUacuteBLICA

21

  • ACcedilAtildeO CIVIL PUacuteBLICA
  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
Page 18: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE … taxa Correios.pdf · Em suma, a cobrança indevida inseriu um quinto elemento na seguinte dinâmica: 1) uma pessoa importa

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

No presente caso como expressamente apontado

no precedente suprarreferido deve esse iacutenclito Juiacutezo deixar de

aplicar a norma do art 16 da Lei ndeg 73471975 uma vez que a accedilatildeo

eacute proposta pelo Parquet Federal oacutergatildeo autocircnomo da Uniatildeo em face

de empresa puacuteblica federal com atuaccedilatildeo em todo o territoacuterio

brasileiro

Insta ressaltar que os efeitos do provimento

jurisdicional a ser exarado nos autos da presente accedilatildeo deve ser

extendido para todos os consumidores lesados e em perigo de serem

lesados pelas praacuteticas abusivas da ECT por se tratar de dano que vem

ocorrendo em todo o territoacuterio nacional (art 103 III do CDC)

Natildeo seria portanto razoaacutevel que a requerida

fosse proibida de cobrar a ldquotaxardquo de despacho postal apenas no acircmbito

da jurisdiccedilatildeo desta Seccedilatildeo Judiciaacuteria - que nem mesmo abarca todo o

Estado de Goiaacutes - mas pudesse continuar a praticaacute-la em outras

unidades da federaccedilatildeo ou nos municiacutepios goianos sujeitos agrave jurisdiccedilatildeo

das subseccedilotildees judiciaacuterias

Em tais casos nem mesmo seria necessaacuterio

cogitar-se de extensatildeo territorial dos efeitos da coisa julgada e sim de

seus limites subjetivos haja vista que os efeitos da decisatildeo obrigam

no miacutenimo as proacuteprias partes Assim tratando-se de empresa puacuteblica

com atuaccedilatildeo em todo o Brasil como eacute o caso da ECT os efeitos de um

eventual provimento que a condene a cessar as praacuteticas abusivas jaacute

descritas obrigam-na onde quer que ela atue

Como eacute sabido a atual redaccedilatildeo do art 16 da Lei

ndeg 734785 dada pela Lei ndeg 989497 natildeo passou imune a criacuteticas

dos doutrinadores brasileiros Mesmo passados muitos anos de seu

18

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

19

MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

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pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

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  • COM PEDIDO DE TUTELA PROVISOacuteRIA DE URGEcircNCIA
  • PROCURADORA DA REPUacuteBLICA
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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPUacuteBLICA EM GOIAacuteS

advento a nova redaccedilatildeo dada agrave norma do art 16 ainda desperta

bastante polecircmica na dogmaacutetica nacional especialmente tendo-se em

vista que a combinaccedilatildeo das normas do art 103 com aquela do art

93 ambos do CDC teria para parte da doutrina o condatildeo de afastar

a limitaccedilatildeo imposta pelo legislador no art 16 da Lei ndeg 734785

Como exemplo da espeacutecie causada em certos

setores da dogmaacutetica brasileira quanto agrave limitaccedilatildeo imposta pelo art

16 da Lei ndeg 734785 vale transcrever o exemplo de Pedro Lenza

Em accedilatildeo coletiva movida em face de empresa prestadora

de serviccedilos de sauacutede questionando eventuais aumentos

abusivos nas prestaccedilotildees devidas pelos associados

imaginemos ter a empresa-reacute escritoacuterios em diversos

Estados a sentenccedila proferida em Satildeo Paulo por

exemplo caracterizando sobre-reajuste natildeo autorizado

por lei e nos contratos atingiria somente os

consumidores que assinaram os contratos de adesatildeo no

Estado de Satildeo Paulo E os consumidores que assinaram

os mesmos contratos no Estado do Rio de Janeiro Natildeo

seriam eles atingidos

Outra decisatildeo esdruacutexula decorre por exemplo de

decisatildeo determinando a proibiccedilatildeo da fabricaccedilatildeo venda e

distribuiccedilatildeo de determinada bebida alcooacutelica

comprovadamente nociva agrave sauacutede (interesse difuso)

Essa decisatildeo se restringiria ao oacutergatildeo prolator ou seja

em outro Estado por exemplo poderia a mesma bebida

jaacute tida por nociva ser comercializada 1

Desse modo eacute imperativo de justiccedila que natildeo seja

1 LENZA Pedro Teoria geral da accedilatildeo civil puacuteblica Satildeo Paulo Revista dos Tribunais 2003 p 267268

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MINISTEacuteRIO PUacuteBLICO FEDERAL

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aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

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pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

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aplicado ao presente caso a restriccedilatildeo imposta pelo art 16 da Lei da

Accedilatildeo Civil Puacuteblica mas que os efeitos da tutela judicial requerida

obriguem a empresa puacuteblica reacute a abster-se da cobranccedila abusiva

descrita anteriormente em todo o paiacutes e natildeo apenas no territoacuterio

jurisdicional dessa Seccedilatildeo Judiciaacuteria de Goiaacutes

VII ndash DOS PEDIDOS

Por tudo que foi exposto o MINISTEacuteRIO

PUacuteBLICO FEDERAL requer

1) seja deferida a tutela de urgecircncia para

determinar agrave ECT que se abstenha de cobrar o valor de R$ 1200

(doze reais) a tiacutetulo de despacho postaladuaneiro em suas

agecircncias em todo o territoacuterio nacional (art 93 do CDC)

2) seja deferida a tutela de urgecircncia para

impor agrave ECT que promova ampla divulgaccedilatildeo da decisatildeo de

deferimento de tutela de urgecircncia em suas agecircncias e postos de

atendimento inclusive em suas franquias bem como em seu siacutetio

na internet por tempo miacutenimo de 90 (noventa) dias tudo a ser

comprovado nos autos da presente accedilatildeo

3) a citaccedilatildeo da ECT para integrar o polo passivo

da presente accedilatildeo e querendo apresentar resposta sob pena de

decretaccedilatildeo da revelia e aplicaccedilatildeo de seus efeitos

4) a inversatildeo do ocircnus da prova consoante o

permissivo da norma do art 6ordm VIII do CDC

5) ao final sejam julgados procedentes todos os

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e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

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pedidos tornando definitiva a tutela provisoacuteria requerida nos itens 1

e 2 deste tiacutetulo

Pretende-se provar o alegado por todos os meios

de prova admitidos em direito em especial documentos depoimento

pessoal dos representantes legais da reacute oitiva de testemunhas

realizaccedilatildeo de periacutecias e inspeccedilotildees judiciais dentre outros

O MPF declara desde jaacute interesse na

designaccedilatildeo de audiecircncia de conciliaccedilatildeo

Daacute-se agrave causa o valor de R$ 1000000 (dez mil

reais) meramente para fins fiscais

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