AÇÃO COMINATÓRIA Cc Pedido de Tutela Antecipada---doença Grave

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1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE (PR) CÍVEL DA CIDADE (PR) PEDE PEDE PRIORIDADE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO – NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO – AUTOR DA AÇÃO PORTADOR DE AUTOR DA AÇÃO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE DOENÇA GRAVE e IDADE SUPERIOR A e IDADE SUPERIOR A 65 ANOS 65 ANOS (art. 1211-A do CPC) (art. 1211-A do CPC) DISTRIBUIÇÃO DE URGÊNCIA DISTRIBUIÇÃO DE URGÊNCIA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NEGADO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NEGADO

description

Ação que visa:DIANTE DISTO, REQUER-SE, COMO MEDIDA DE TUTELA ANTECIPADA, INAUDITA ALTERA PARS, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE A RÉ AUTORIZE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ORA RECLAMADO PELO AUTOR, COM O FORNECIMENTO IMEDIATO E SEM RESTRIÇÕES DE (03) TRÊS STENTS FARMACOLÓGICOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00(MIL REAIS), DETERMINANDO-SE, OUTROSSIM, QUE O MEIRINHO CUMPRA O PRESENTE MANDADO EM CARÁTER DE URGÊNCIA.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADEEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE

(PR)(PR)

PEDE PEDE PRIORIDADEPRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO – NA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO – AUTOR DA AÇÃO PORTADOR DE AUTOR DA AÇÃO PORTADOR DE DOENÇA GRAVEDOENÇA GRAVE e IDADE SUPERIOR A 65 ANOS e IDADE SUPERIOR A 65 ANOS

(art. 1211-A do CPC)(art. 1211-A do CPC)

DISTRIBUIÇÃO DE URGÊNCIA DISTRIBUIÇÃO DE URGÊNCIA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NEGADOPROCEDIMENTO CIRÚRGICO NEGADO

MANUEL DAS QUANTASMANUEL DAS QUANTAS,, brasileiro, casado, comerciante,brasileiro, casado, comerciante,

residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000 – Cidade (PR), residente e domiciliado na Rua Xista, nº. 000 – Cidade (PR), CEPCEP nº. 112233-444nº. 112233-444, vem, com o, vem, com o

devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediado por seu patrono – devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediado por seu patrono – instrumentoinstrumento

procuratório acostadoprocuratório acostado --, causídico este inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do --, causídico este inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do

Paraná, sob o nº. 332211, com endereço profissional sito no instrumento procuratório oraParaná, sob o nº. 332211, com endereço profissional sito no instrumento procuratório ora

acostado, onde, em atendimento aos ditames do art. 39, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil,acostado, onde, em atendimento aos ditames do art. 39, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil,

indica-o para intimações necessárias, para ajuizar a presente indica-o para intimações necessárias, para ajuizar a presente

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AÇÃO COMINATÓRIA AÇÃO COMINATÓRIA

C/CC/C

PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADAPEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,,

contra contra PLANO DE SAÚDE ZPLANO DE SAÚDE Z, pessoa jurídica de direito privado, possuidora do, pessoa jurídica de direito privado, possuidora do

CNPJ(MF) nº. 44.555.666/0001-77, estabelecida na Av. da saúde, nº 0000, em NatalCNPJ(MF) nº. 44.555.666/0001-77, estabelecida na Av. da saúde, nº 0000, em Natal

(RN), (RN), CEPCEP 33444-555 33444-555, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo, em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo

evidenciadas. evidenciadas.

INICIALMENTEINICIALMENTE

1) PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO JUDICIAL1) PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO JUDICIAL

O Autor, em face do que dispõe o Código de Processo Civil,O Autor, em face do que dispõe o Código de Processo Civil,

assevera que é assevera que é portador de doença graveportador de doença grave – – documento comprobatório anexo documento comprobatório anexo --, --, fazendo jus,fazendo jus,

portanto, à portanto, à prioridade na tramitação do presente processoprioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o, o que de logo assim o

requer(requer(doc. 01doc. 01))..

Por outro ângulo, ainda em consonância ao que dispõe o mesmoPor outro ângulo, ainda em consonância ao que dispõe o mesmo

artigo do Código de Processo Civil, assevera que artigo do Código de Processo Civil, assevera que é nascido em julho do ano de 1941é nascido em julho do ano de 1941 – –

documento comprobatório anexo documento comprobatório anexo --, --, fazendo jus, portanto, por mais este motivo, à fazendo jus, portanto, por mais este motivo, à prioridadeprioridade

na tramitação do presente processo(doc. 02)na tramitação do presente processo(doc. 02)..

CÓDIGO DE PROCESSO CIVILCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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Art. 1.211-A – Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessadoArt. 1.211-A – Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado

pessoa com pessoa com idade igual ou superior a 60 ( sessenta ) anosidade igual ou superior a 60 ( sessenta ) anos , ou , ou portadora de doençaportadora de doença

gravegrave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. , terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. ( com redação da Lei nº.( com redação da Lei nº.

12.008/0912.008/09 ) )

ALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICASALÍGERAS CONSIDERAÇÕES FÁTICAS

O Promovente mantém vínculo contratual de assistência de saúdeO Promovente mantém vínculo contratual de assistência de saúde

com a Ré, desde o dia 00 de março de 0000, cujo contrato e carteira de convênio seguemcom a Ré, desde o dia 00 de março de 0000, cujo contrato e carteira de convênio seguem

anexos (anexos (docs. 03/04docs. 03/04). ).

Este, de outro bordo, Este, de outro bordo, é portador de doença coronária graveé portador de doença coronária grave , além, além

de ser diabético, de ser diabético, necessitando, necessitando, COM URGÊNCIACOM URGÊNCIA, de correção cirúrgica imediata, , de correção cirúrgica imediata, onde paraonde para

tanto anexamos exames obtidos junto ao Hospital X e no Laboratório Y, os quais relatamtanto anexamos exames obtidos junto ao Hospital X e no Laboratório Y, os quais relatam

sobretudo comprometimento de cera de 70-80% da coronária direita(sobretudo comprometimento de cera de 70-80% da coronária direita(docs. 05/06docs. 05/06). Outrossim, ). Outrossim, oo

Autor já não mais suporta uma cirurgia de ponte de safena, devido as complicações pulmonaresAutor já não mais suporta uma cirurgia de ponte de safena, devido as complicações pulmonares

em face de um derrame pleural crônico que já o teve.em face de um derrame pleural crônico que já o teve.

Há, outrossim, declaração expressa de seu médico-cirurgião, naHá, outrossim, declaração expressa de seu médico-cirurgião, na

hipótese o hipótese o Dr. Cicrano de talDr. Cicrano de tal (CRM/RN nº 0000), requisitando a pronta intervenção cirúrgica e, (CRM/RN nº 0000), requisitando a pronta intervenção cirúrgica e,

mais, 03 (três) mais, 03 (três) stentsstents farmacológicos( farmacológicos( doc. 07doc. 07). ).

No caso expressou o cirurgião na declaração supra que:No caso expressou o cirurgião na declaração supra que:

““ Solicito: 03 (três) stents farmacológicos Solicito: 03 (três) stents farmacológicos

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Justificativa: Paciente diabético insulinok-dependente, Justificativa: Paciente diabético insulinok-dependente, com múltiplas lesões coronárias ecom múltiplas lesões coronárias e

cansaço importante aos pequesnos esforçoscansaço importante aos pequesnos esforços; a TC coronária e o cateterimos cardíaco; a TC coronária e o cateterimos cardíaco

mostram múltiplas lesões coronáriasmostram múltiplas lesões coronárias. (. . . ). “ ( destacamos ). (. . . ). “ ( destacamos )

Como se percebe Como se percebe a situação clínica do Autor é gravíssimaa situação clínica do Autor é gravíssima e e

reclama procedimento cirúrgico de imediatoreclama procedimento cirúrgico de imediato. .

Diante disto, o Autor procurou a Ré para autorizar o procedimentoDiante disto, o Autor procurou a Ré para autorizar o procedimento

cirúrgico, com o fornecimento, diante da solicitação prévia do médico-cirurgião, de 03 ( três )cirúrgico, com o fornecimento, diante da solicitação prévia do médico-cirurgião, de 03 ( três )

stentsstents farmacológicos farmacológicos. Ao chegar à Empresa X, ora Ré, o pleito de fornecimento do material. Ao chegar à Empresa X, ora Ré, o pleito de fornecimento do material

supra aludido fora indeferido, sob o argumento pífio de que supra aludido fora indeferido, sob o argumento pífio de que não haveria cobertura contratualnão haveria cobertura contratual

para isto,para isto, quando, no entendimento da Promovida, existia cláusula expressa vedando a quando, no entendimento da Promovida, existia cláusula expressa vedando a

concessão dos concessão dos stentsstents..

Aqui, e expressamos com profundo pesar, estamos diante de doisAqui, e expressamos com profundo pesar, estamos diante de dois

valores: valores:

o valor da vida em debate diante dos custos de um procedimentoo valor da vida em debate diante dos custos de um procedimento

cirúrgico, ou, em última análise, o lucro do plano de saúde. cirúrgico, ou, em última análise, o lucro do plano de saúde.

É absurdo e vergonhoso asseverar-se isso, mas é o que seÉ absurdo e vergonhoso asseverar-se isso, mas é o que se

evidencia, lamentavelmente, do quadro fático encontrado nesta exordial. evidencia, lamentavelmente, do quadro fático encontrado nesta exordial.

HOC IPSUM EST.

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DO DIREITO DO DIREITO

A recusa da Ré é alicerçada no que expressa a A recusa da Ré é alicerçada no que expressa a cláusula VII.1cláusula VII.1 do do

contrato em referência, que assim reza (contrato em referência, que assim reza (doc. 03doc. 03):):

““CLÁUSULA VII – CONDIÇÕES NÃO COBERTAS PELO CONTRATOCLÁUSULA VII – CONDIÇÕES NÃO COBERTAS PELO CONTRATO

VII) Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios, não ligados ao atoVII) Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios, não ligados ao ato

cirúrgico. “cirúrgico. “

Mas tal conduta não tem abrigo legal, Excelência. Mas tal conduta não tem abrigo legal, Excelência.

Alega a Promovida que, sendo o Alega a Promovida que, sendo o stentstent uma prótese, sua cobertura uma prótese, sua cobertura

está excluída do plano contratado. está excluída do plano contratado.

Assim sendo, para que se possa atingir o deslinde da questão postaAssim sendo, para que se possa atingir o deslinde da questão posta

nos presentes autos, há de se perscrutar se o nos presentes autos, há de se perscrutar se o stentstent deve ser definido como prótese. deve ser definido como prótese.

Nada mais é oNada mais é o stent stent que um simples anel de dilatação, que dá que um simples anel de dilatação, que dá

suporte à artéria, permitindo a fluidez do líquido sangüíneo. suporte à artéria, permitindo a fluidez do líquido sangüíneo. É distinto da próteseÉ distinto da prótese, a qual, a qual

substitui total ou parcialmente parte do órgão ou do sistema natural por outro idêntico artificial. substitui total ou parcialmente parte do órgão ou do sistema natural por outro idêntico artificial.

Sobre o tema, calha trazer à baila esclarecedora matéria de autoriaSobre o tema, calha trazer à baila esclarecedora matéria de autoria

de Barenaby J. Feder, publicada no The New York Times: de Barenaby J. Feder, publicada no The New York Times:

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"Os stents são redes cilíndricas de metal que se tornaram o maior segmento no"Os stents são redes cilíndricas de metal que se tornaram o maior segmento no

mercado de dispositivos cardiológicos, com vendas de US$ 5 bilhões no ano passado.mercado de dispositivos cardiológicos, com vendas de US$ 5 bilhões no ano passado.

Como uma alternativa para a cirurgia de ponte de safena, os cardiologistas inseremComo uma alternativa para a cirurgia de ponte de safena, os cardiologistas inserem

longos tubos chamados cateteres em uma veia da perna, empurrando-os pelolongos tubos chamados cateteres em uma veia da perna, empurrando-os pelo

sistema circulatório até os vasos bloqueados ao redor do coração e inflando umsistema circulatório até os vasos bloqueados ao redor do coração e inflando um

balão no fim do cateter para abrir os vasos. O procedimento é conhecido comobalão no fim do cateter para abrir os vasos. O procedimento é conhecido como

angioplastia. Os stents são inseridos através do cateter para manter o vaso aberto"angioplastia. Os stents são inseridos através do cateter para manter o vaso aberto"

(Matéria divulgada na internet através do site(Matéria divulgada na internet através do site

www.ultimosegundo.ig.com.br/materias/nytimes, em 08.04.05). www.ultimosegundo.ig.com.br/materias/nytimes, em 08.04.05).

Mesmo que se considerasse o Mesmo que se considerasse o stentstent como prótese, ainda assim não como prótese, ainda assim não

poderia ser negado o seu pagamento pela Ré, uma vez que poderia ser negado o seu pagamento pela Ré, uma vez que a exclusão da cobertura doa exclusão da cobertura do

implante de próteses, órteses e seus acessórios, ligadas ao ato cirúrgico, implante de próteses, órteses e seus acessórios, ligadas ao ato cirúrgico, acha-se vedadaacha-se vedada

a partir daa partir da Lei 9.656/98 (art. 10, VII),Lei 9.656/98 (art. 10, VII), que dispõe sobre os planos e seguros privados de saúde: que dispõe sobre os planos e seguros privados de saúde:

Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencialArt. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial

médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizadosmédico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados

exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar,exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar,

quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatísticaquando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística

Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial deInternacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de

Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: (RedaçãoSaúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: (Redação

dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

( . . . )( . . . )

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VII - VII - fornecimento de fornecimento de prótesespróteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato, órteses e seus acessórios não ligados ao ato

cirúrgicocirúrgico; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001); (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

Destacando-se que a cláusula é dúbia, trazemos à colação, no planoDestacando-se que a cláusula é dúbia, trazemos à colação, no plano

da doutrina, a obra "da doutrina, a obra "Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autoresCódigo Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores

do anteprojetodo anteprojeto", onde extrai-se a seguinte lição: ", onde extrai-se a seguinte lição:

"O código exige que a redação das cláusulas contratuais seja feita de modo a"O código exige que a redação das cláusulas contratuais seja feita de modo a

facilitar sua compreensão pelo consumidor para que a obrigação por ele assumidafacilitar sua compreensão pelo consumidor para que a obrigação por ele assumida

para com o fornecedor possa ser exigível. para com o fornecedor possa ser exigível.

O cuidado que se deve ter na redação das cláusulas contratuais, especialmente dasO cuidado que se deve ter na redação das cláusulas contratuais, especialmente das

cláusulas contratuais gerais que precedem futuro contrato de adesão, compreendecláusulas contratuais gerais que precedem futuro contrato de adesão, compreende

a necessidade de desenvolver-se a redação na linguagem direta, cuja lógica facilitaa necessidade de desenvolver-se a redação na linguagem direta, cuja lógica facilita

sobremodo sua compreensão. De outra parte, deve-se evitar, tanto quanto possível,sobremodo sua compreensão. De outra parte, deve-se evitar, tanto quanto possível,

a utilização de termos lingüísticos muito elevados, expressões técnicas não usuaisa utilização de termos lingüísticos muito elevados, expressões técnicas não usuais

e palavras em outros idiomas. e palavras em outros idiomas.

(...) (...)

"É preciso também que o sentido das cláusulas seja claro e de fácil compreensão."É preciso também que o sentido das cláusulas seja claro e de fácil compreensão.

Do contrário, não haverá exigibilidade do comando emergente dessa cláusula,Do contrário, não haverá exigibilidade do comando emergente dessa cláusula,

desonerando-se da obrigação o consumidor." (desonerando-se da obrigação o consumidor." (Código Brasileiro de Defesa doCódigo Brasileiro de Defesa do

Consumidor comentado pelos autores do anteprojetoConsumidor comentado pelos autores do anteprojeto . 10ª Ed. Rio de Janeiro:. 10ª Ed. Rio de Janeiro:

Forense, 2011, pp. 557-558. “ Comentários de Nelson Nery Júnior ao artigo 46). Forense, 2011, pp. 557-558. “ Comentários de Nelson Nery Júnior ao artigo 46).

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Sabendo-se que a implantação do Sabendo-se que a implantação do stentstent no paciente está no paciente está

intrinsecamente ligada ao ato cirúrgico, intrinsecamente ligada ao ato cirúrgico, deve ser considerada abusiva a conduta do plano dedeve ser considerada abusiva a conduta do plano de

saúdesaúde, ora Promovida, ao negar o direito à cobertura prevista no contrato celebrado entre as, ora Promovida, ao negar o direito à cobertura prevista no contrato celebrado entre as

partes ora litigantes, porquanto, sem sombra de dúvidas, como dito, há extremada dubiedade napartes ora litigantes, porquanto, sem sombra de dúvidas, como dito, há extremada dubiedade na

mens legis contratualis mens legis contratualis que se objetiva no contrato, na medida que, neste caso, haveria notório que se objetiva no contrato, na medida que, neste caso, haveria notório

confronto á displina da Código Consumerista:confronto á displina da Código Consumerista:

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

( . . . )( . . . )

III – a III – a informação adequada e clarainformação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação

correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre oscorreta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os

riscos que apresentem; “riscos que apresentem; “

“Art. 47 - As cláusulas contratuais “Art. 47 - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável aoserão interpretadas de maneira mais favorável ao

consumidorconsumidor."

“Art. 51 – “Art. 51 – São nulas de pleno direitoSão nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao

fornecimento de produtos e serviços que:fornecimento de produtos e serviços que:

( . . . )( . . . )

IV – IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem oestabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o

consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou aconsumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a

eqüidadeeqüidade; ;

( . . . )( . . . )

§ 1º - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:§ 1º - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

( . . . )( . . . )

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II – II – restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza e conteúdo dorestringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza e conteúdo do

contratocontrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. “, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. “

Por essas razões, entendemos que a negativa de colocação do Por essas razões, entendemos que a negativa de colocação do stentstent

farmacológicofarmacológico atentaria contra a boa-fé objetiva e a função social do serviço prestado, nos atentaria contra a boa-fé objetiva e a função social do serviço prestado, nos

termos do Código Civil, e da dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais da CF/88.termos do Código Civil, e da dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais da CF/88.

Ademais, se existe uma diferença entre Ademais, se existe uma diferença entre stentstent e e stentstent farmacológico, deveria a Ré ter feito constar farmacológico, deveria a Ré ter feito constar

tais informações no contrato expressamente. No entanto, no contrato em questão, tais informações no contrato expressamente. No entanto, no contrato em questão, não hánão há

qualquer cláusula esclarecendo o que se deve entender por prótese cardíacaqualquer cláusula esclarecendo o que se deve entender por prótese cardíaca , nem, nem

excluindo da cobertura o excluindo da cobertura o stentstent farmacológico. farmacológico.

De acordo com o Código Civil, a lei vem para limitar a autonomia deDe acordo com o Código Civil, a lei vem para limitar a autonomia de

vontade, tendo o Estado um papel de intervencionismo cada vez maior nas relações contratuais,vontade, tendo o Estado um papel de intervencionismo cada vez maior nas relações contratuais,

devendo ser levado em consideração o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato.devendo ser levado em consideração o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato.

A bem da verdade, ínclito Magistrado, A bem da verdade, ínclito Magistrado, a Ré, ao tomar esta medidaa Ré, ao tomar esta medida

de recusa abusiva e odiosa, de recusa abusiva e odiosa, negando o tratamento cirúrgico em razão do fator preçonegando o tratamento cirúrgico em razão do fator preço,,

coisificou a vida como objetocoisificou a vida como objeto. .

A nossa Carta Política exalta o A nossa Carta Política exalta o princípio da dignidade humanaprincípio da dignidade humana((CF,CF,

art. 1º, inc. IIIart. 1º, inc. III), onde não se pode fazer a redução do homem à condição de mero objeto do), onde não se pode fazer a redução do homem à condição de mero objeto do

Estado de terceiros. Veda-se, como dito, a coisificação da pessoa, ou seja, a vida da pessoaEstado de terceiros. Veda-se, como dito, a coisificação da pessoa, ou seja, a vida da pessoa

humana. Aqui estamos diante de um tríplice cenário, ou seja: concernentes às prerrogativashumana. Aqui estamos diante de um tríplice cenário, ou seja: concernentes às prerrogativas

constitucionais do cidadão, a limitação da autonomia de vontade e à veneração dos direitos daconstitucionais do cidadão, a limitação da autonomia de vontade e à veneração dos direitos da

personalidade. personalidade.

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Ademais versa o Ademais versa o art. 196 da Constituição Federalart. 196 da Constituição Federal que: que:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais eArt. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e

econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universaleconômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal

e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Com efeito, extrai-se da leitura do texto acima que o direito à saúdeCom efeito, extrai-se da leitura do texto acima que o direito à saúde

e, por conseguinte, o direito á própria vida com qualidade e dignidade, consubstancia direitoe, por conseguinte, o direito á própria vida com qualidade e dignidade, consubstancia direito

fundamental inerente a todo ser humano, de sorte que fundamental inerente a todo ser humano, de sorte que não pode ficar à mercê de merosnão pode ficar à mercê de meros

interesses econômicos-financeiros, de cunho lucrativo.interesses econômicos-financeiros, de cunho lucrativo.

O entendimento jurisprudencial solidificado é uníssono emO entendimento jurisprudencial solidificado é uníssono em

acomodar-se à pretensão ora trazida pelo Autor, senão vejamos:acomodar-se à pretensão ora trazida pelo Autor, senão vejamos:

CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CAARJ. TRATAMENTO CIRÚRGICO.CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CAARJ. TRATAMENTO CIRÚRGICO.

COLOCAÇÃO DE STENT. NEGATIVA AO CUSTEIO DE DESPESAS. CONTRATO DECOLOCAÇÃO DE STENT. NEGATIVA AO CUSTEIO DE DESPESAS. CONTRATO DE

ADESÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E AO PRINCÍPIO DAADESÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E AO PRINCÍPIO DA

CONFIANÇA. ART. 51, INC. IV E §1º DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO.CONFIANÇA. ART. 51, INC. IV E §1º DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO.

APLICAÇÃO DO MÉTODO BIFÁSICO DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO. SENTENÇA QUEAPLICAÇÃO DO MÉTODO BIFÁSICO DE QUANTIFICAÇÃO DO DANO. SENTENÇA QUE

JULGOU ADEQUADAMENTE O CASO. APELAÇÕES DESPROVIDAS. JULGOU ADEQUADAMENTE O CASO. APELAÇÕES DESPROVIDAS.

1. Ajuizou-se ação pelo rito ordinário em que a autora objetivara fosse determinado à1. Ajuizou-se ação pelo rito ordinário em que a autora objetivara fosse determinado à

caarj reembolsar, no valor de R$ 15.140,00 (quinze mil, cento e quarenta reais),caarj reembolsar, no valor de R$ 15.140,00 (quinze mil, cento e quarenta reais),

monetariamente atualizado, de acordo com o manual de cálculos da justiça federal, emonetariamente atualizado, de acordo com o manual de cálculos da justiça federal, e

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acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da citação, a aquisição de um stentacrescido de juros de 1% ao mês, a contar da citação, a aquisição de um stent

farmacológico, utilizado em cirurgia de angioplastia a que foi submetida, em hospitalfarmacológico, utilizado em cirurgia de angioplastia a que foi submetida, em hospital

autorizado pela ré. 2. Inicialmente, há que se estabelecer que a responsabilidade civilautorizado pela ré. 2. Inicialmente, há que se estabelecer que a responsabilidade civil

em foco é de caráter contratual, e consumerista, sendo balizada pela Lei nº 8078/90,em foco é de caráter contratual, e consumerista, sendo balizada pela Lei nº 8078/90,

conforme já anotado na decisão atacada. 3- a alegação da caarj de não se submeterconforme já anotado na decisão atacada. 3- a alegação da caarj de não se submeter

aos ditames da Lei nº 9.656/98, por ser uma pessoa jurídica de direito público, não éaos ditames da Lei nº 9.656/98, por ser uma pessoa jurídica de direito público, não é

crucial para o deslinde desta causa, eis que, em se tratando de relação consumerista,crucial para o deslinde desta causa, eis que, em se tratando de relação consumerista,

não é relevante o fato de ser a mesma pessoa jurídica de direito privado ou público,não é relevante o fato de ser a mesma pessoa jurídica de direito privado ou público,

devendo responder pelos serviços prestados nos termos dos arts. 2º e 3º, § 2º da Leidevendo responder pelos serviços prestados nos termos dos arts. 2º e 3º, § 2º da Lei

nº 8.078/90. 4- in casu, diante do documento de fl. 45, comprova-se o procedimentonº 8.078/90. 4- in casu, diante do documento de fl. 45, comprova-se o procedimento

médico de angioplastia coronariana com implante de stent farmacológico na artériamédico de angioplastia coronariana com implante de stent farmacológico na artéria

coronária direita realizado no autor, bem como o documento de fls. 39/40, com oscoronária direita realizado no autor, bem como o documento de fls. 39/40, com os

valores gastos para tal cirurgia. 5. O contrato de plano de saúde apresentado configuravalores gastos para tal cirurgia. 5. O contrato de plano de saúde apresentado configura

um contrato de adesão, ou seja, em que o fornecedor do serviço previamente redigiuum contrato de adesão, ou seja, em que o fornecedor do serviço previamente redigiu

os termos do contrato, sem que o aderente possa discutir as cláusulas que o integram.os termos do contrato, sem que o aderente possa discutir as cláusulas que o integram.

6. A cláusula que exclui a cobertura para o implante de órtese stent é reputada abusiva6. A cláusula que exclui a cobertura para o implante de órtese stent é reputada abusiva

e nula de pleno de direito, nos termos do art. 51, inc. IV e § 1º do CDC. O contrato doe nula de pleno de direito, nos termos do art. 51, inc. IV e § 1º do CDC. O contrato do

plano de saúde apresentado prevê expressamente a cobertura de uma série deplano de saúde apresentado prevê expressamente a cobertura de uma série de

procedimentos, tais como a cirurgia cardiovascular. 7. Interpretação que aceitasse aprocedimentos, tais como a cirurgia cardiovascular. 7. Interpretação que aceitasse a

exclusão do custeio de tal material cirúrgico e dos procedimentos para sua instalaçãoexclusão do custeio de tal material cirúrgico e dos procedimentos para sua instalação

violaria frontalmente os ditames da boa-fé em seu aspecto objetivo, uma vez que aviolaria frontalmente os ditames da boa-fé em seu aspecto objetivo, uma vez que a

cobertura de seguro saúde é apta para gerar uma legítima expectativa e confiança dacobertura de seguro saúde é apta para gerar uma legítima expectativa e confiança da

parte do segurado de que estará coberto contra situações em que necessite departe do segurado de que estará coberto contra situações em que necessite de

procedimentos e material consentâneo para a manutenção de sua vida (princípio daprocedimentos e material consentâneo para a manutenção de sua vida (princípio da

confiança). 8. Ademais, como apresentado nos autos, a vida do paciente estavaconfiança). 8. Ademais, como apresentado nos autos, a vida do paciente estava

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efetivamente em risco, demonstrando que o contrato de adesão em questão deveriaefetivamente em risco, demonstrando que o contrato de adesão em questão deveria

cumprir sua função social (art. 421 do código civil), qual seja, a de oferecer os meioscumprir sua função social (art. 421 do código civil), qual seja, a de oferecer os meios

efetivos que possibilitassem a realização da cirurgia necessária, aumentando asefetivos que possibilitassem a realização da cirurgia necessária, aumentando as

chances de êxito da mesma, de modo a salvaguardar a dignidade humana e a vida dochances de êxito da mesma, de modo a salvaguardar a dignidade humana e a vida do

paciente. 9. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não sejapaciente. 9. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja

causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do e. STJ vem reconhecendo ocausa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do e. STJ vem reconhecendo o

direito ao ressarcimento dos danos morais oriundos da injusta recusa de cobertura dedireito ao ressarcimento dos danos morais oriundos da injusta recusa de cobertura de

seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e angústia noseguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e angústia no

espírito do segurado. Ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra o seguradoespírito do segurado. Ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra o segurado

em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada (e, no caso ora emem condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada (e, no caso ora em

exame, com a própria vida ameaçada), situações estas que configuram o dano moral inexame, com a própria vida ameaçada), situações estas que configuram o dano moral in

re ipsa (ínsito à própria coisa). Precedentes do STJ: AGRG no RESP 1286839/sp, Rel.re ipsa (ínsito à própria coisa). Precedentes do STJ: AGRG no RESP 1286839/sp, Rel.

Ministro Paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 19/02/2013, djeMinistro Paulo de tarso sanseverino, terceira turma, julgado em 19/02/2013, dje

22/02/2013; AGRG no aresp 46.590/sp, Rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma,22/02/2013; AGRG no aresp 46.590/sp, Rel. Ministro sidnei beneti, terceira turma,

julgado em 18/10/2011, dje 07/11/2011. Precedentes deste trf-2: ACjulgado em 18/10/2011, dje 07/11/2011. Precedentes deste trf-2: AC

2006.51.01.008399-6, Rel. Des. Guilherme calmon nogueira da gama, 6ª turma2006.51.01.008399-6, Rel. Des. Guilherme calmon nogueira da gama, 6ª turma

especializada, dje. 11.06.2012; apelreex 2005.51.010.023012-5, Rel. Des. Aluís ioespecializada, dje. 11.06.2012; apelreex 2005.51.010.023012-5, Rel. Des. Aluís io

Gonçalves de castro Mendes, 5ª turma especializada, dje. 18.12.2012. 10. OGonçalves de castro Mendes, 5ª turma especializada, dje. 18.12.2012. 10. O

arbitramento do quantum indenizatório pelos danos morais decorrentes da injustaarbitramento do quantum indenizatório pelos danos morais decorrentes da injusta

recusa de cobertura securitária que agrava a situação psicológica do segurado deve serrecusa de cobertura securitária que agrava a situação psicológica do segurado deve ser

feito com razoabilidade e moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao aportefeito com razoabilidade e moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao aporte

econômico da ré, cumprindo função punitiva e pedagógica e compensando oeconômico da ré, cumprindo função punitiva e pedagógica e compensando o

sofrimento da vítima sem, contudo, permitir o enriquecimento sem causa. 11. Adota-sofrimento da vítima sem, contudo, permitir o enriquecimento sem causa. 11. Adota-

se o método bifásico do ministro Paulo de tarso sanseverino que, no STJ, RESP nºse o método bifásico do ministro Paulo de tarso sanseverino que, no STJ, RESP nº

1.152.541/rs, 3ª turma, dje 21/09/2011, defendeu a adoção de critérios mais claros e1.152.541/rs, 3ª turma, dje 21/09/2011, defendeu a adoção de critérios mais claros e

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objetivos para a fixação da quantia das indenizações, na busca de um ponto deobjetivos para a fixação da quantia das indenizações, na busca de um ponto de

equilíbrio a ser alcançado na razoável correspondência entre o valor da indenização eequilíbrio a ser alcançado na razoável correspondência entre o valor da indenização e

o interesse jurídico tutelado, bem como que este montante corresponda àso interesse jurídico tutelado, bem como que este montante corresponda às

peculiaridades do caso com o arbitramento equitativo e a devida fundamentação pelapeculiaridades do caso com o arbitramento equitativo e a devida fundamentação pela

decisão judicial. 12. Adequado o valor de R$ 5.100,00 fixado pelo juízo a quo, a títulodecisão judicial. 12. Adequado o valor de R$ 5.100,00 fixado pelo juízo a quo, a título

de indenização por danos morais, corrigido pela taxa selic, na forma do art. 406 dode indenização por danos morais, corrigido pela taxa selic, na forma do art. 406 do

cc/2002. 13- apelações desprovidas. Sentença confirmada. (TRF 2ª R. - AC 0020218-cc/2002. 13- apelações desprovidas. Sentença confirmada. (TRF 2ª R. - AC 0020218-

70.2006.4.02.5101; RJ; Quinta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Marcus Abraham;70.2006.4.02.5101; RJ; Quinta Turma Especializada; Rel. Des. Fed. Marcus Abraham;

DEJF 21/05/2013; Pág. 216)DEJF 21/05/2013; Pág. 216)

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO

DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.

Agravo regimental recebido como agravo interno, conforme previsão contida no art.Agravo regimental recebido como agravo interno, conforme previsão contida no art.

557, §1º, do CPC. Ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de antecipação557, §1º, do CPC. Ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de antecipação

de tutela. Concessão de liminar. Fornecimento de stent farmacológico. Preliminaresde tutela. Concessão de liminar. Fornecimento de stent farmacológico. Preliminares

rejeitadas. Direito à vida e à saúde. Direitos fundamentais. Precedentes do STJ e STF.rejeitadas. Direito à vida e à saúde. Direitos fundamentais. Precedentes do STJ e STF.

Aplicação do artigo 557, caput, do CPC. Negado seguimento. Decisão mantida. RecursoAplicação do artigo 557, caput, do CPC. Negado seguimento. Decisão mantida. Recurso

conhecido e improvido. (TJPA; AInt-AI 20123024541-2; Ac. 119377; Belém; Quintaconhecido e improvido. (TJPA; AInt-AI 20123024541-2; Ac. 119377; Belém; Quinta

Câmara Cível Isolada; Rel. Des. Constantino Augusto Guerreiro; Julg. 09/05/2013; DJPACâmara Cível Isolada; Rel. Des. Constantino Augusto Guerreiro; Julg. 09/05/2013; DJPA

10/05/2013; Pág. 171)10/05/2013; Pág. 171)

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE "STENT FARMACOLÓGICO"PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE "STENT FARMACOLÓGICO" ..

Necessidade de colocação deste tipo de "stent" por expressa determinação médica.Necessidade de colocação deste tipo de "stent" por expressa determinação médica.

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Paciente com mais de 80 anos, com risco de morte. Negativa de cobertura contratual.Paciente com mais de 80 anos, com risco de morte. Negativa de cobertura contratual.

Inadmissibilidade. Cláusula abusiva. Inteligência dos artigos 51, IV. E § 1º. Do Código deInadmissibilidade. Cláusula abusiva. Inteligência dos artigos 51, IV. E § 1º. Do Código de

Defesa do Consumidor e 10, VII da Lei nº 9.656/98. Súmula nº 93 TJ/SP. ControvérsiaDefesa do Consumidor e 10, VII da Lei nº 9.656/98. Súmula nº 93 TJ/SP. Controvérsia

que envolve interpretação dos termos contratuais. Sentença mantida. Recursoque envolve interpretação dos termos contratuais. Sentença mantida. Recurso

desprovido. (TJSP; APL 0006931-16.2009.8.26.0483; Ac. 6700702; Presidentedesprovido. (TJSP; APL 0006931-16.2009.8.26.0483; Ac. 6700702; Presidente

Venceslau; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Coelho Mendes; Julg.Venceslau; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Coelho Mendes; Julg.

30/04/2013; DJESP 10/05/2013)30/04/2013; DJESP 10/05/2013)

APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ANGIOPLASTIA. STENTAPELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ANGIOPLASTIA. STENT

FARMACOLÓGICO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO CDC.FARMACOLÓGICO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO CDC.

INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR.

1. Segundo a Súmula nº 469 do Superior Tribunal de justiça, aplica-se o Código de1. Segundo a Súmula nº 469 do Superior Tribunal de justiça, aplica-se o Código de

Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Resta abusiva a atitude daDefesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Resta abusiva a atitude da

operadora de saúde que não autoriza o fornecimento de produtos necessários para aoperadora de saúde que não autoriza o fornecimento de produtos necessários para a

realização de cirurgia coberta pelo plano de saúde, sendo nula a cláusula que exclui talrealização de cirurgia coberta pelo plano de saúde, sendo nula a cláusula que exclui tal

fornecimento, uma vez que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas defornecimento, uma vez que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de

maneira mais favorável ao consumidor. Agravo conhecido e desprovido. (TJGO; AImaneira mais favorável ao consumidor. Agravo conhecido e desprovido. (TJGO; AI

0331947-56.2012.8.09.0000; Rio Verde; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Delintro Belo0331947-56.2012.8.09.0000; Rio Verde; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Delintro Belo

de Almeida Filho; DJGO 06/05/2013)de Almeida Filho; DJGO 06/05/2013)

Muito comum também a Ré(“Unimed”), reconhecida por tentar, aMuito comum também a Ré(“Unimed”), reconhecida por tentar, a

todo custo, negar procedimentos previstos no contrato, trazer em sua defesa “todo custo, negar procedimentos previstos no contrato, trazer em sua defesa “uma segundauma segunda

opçãoopção” de defesa, além da que ora tratamos até aqui, o que logo iremos refutar. ” de defesa, além da que ora tratamos até aqui, o que logo iremos refutar.

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Segundo sua habituais defesas apresentadas, na hipótese oraSegundo sua habituais defesas apresentadas, na hipótese ora

tratada – fornecimento de tratada – fornecimento de stents stents farmacológico --, segundo o contrato o contrato de prestação defarmacológico --, segundo o contrato o contrato de prestação de

serviços médico e hospitalares, há cláusula expressa no sentido de negar o “serviços médico e hospitalares, há cláusula expressa no sentido de negar o “ fornecimento defornecimento de

medicamentos importados não nacionalizados.”medicamentos importados não nacionalizados.”

Ora, segundo o dicionário Aurélio, a palavra “Ora, segundo o dicionário Aurélio, a palavra “medicamentomedicamento” significa” significa

substância ou preparado que se utiliza como remédio.substância ou preparado que se utiliza como remédio.

No caso em liça, trata-se de uma malha metálica empregada paraNo caso em liça, trata-se de uma malha metálica empregada para

desobstruir artérias que chegam ao coração, os denominados “desobstruir artérias que chegam ao coração, os denominados “StentsStents”. Sucede que almeja-se”. Sucede que almeja-se

implantar no Autor um “implantar no Autor um “Stent CypherStent Cypher” - farmacológico -, que difere das outras malhas metálicas -” - farmacológico -, que difere das outras malhas metálicas -

os os StentsStents convencionais -, por liberar periodicamente durante 30 (trinta) dias, o “ convencionais -, por liberar periodicamente durante 30 (trinta) dias, o “SirolimusSirolimus”,”,

medicamento de origem natural, que tem por objetivo impedir o crescimento do tecido, quemedicamento de origem natural, que tem por objetivo impedir o crescimento do tecido, que

causa a obstrução arterial.causa a obstrução arterial.

Dessa forma, percebe-se que a aludida tese de defesa é descabida,Dessa forma, percebe-se que a aludida tese de defesa é descabida,

pois o contrato pois o contrato em nenhum momento menciona que deixa fora de cobertura materiaisem nenhum momento menciona que deixa fora de cobertura materiais

importados, e sim medicamentosimportados, e sim medicamentos..

De outra banda, devemos sopesar que não é razoável admitir que aDe outra banda, devemos sopesar que não é razoável admitir que a

Ré, ao disponibilizar um procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde, possa restringi-lo,Ré, ao disponibilizar um procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde, possa restringi-lo,

de forma a colocar em risco o êxito do procedimento adotado e determinado pelo médico.de forma a colocar em risco o êxito do procedimento adotado e determinado pelo médico.

DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

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Diante dos fatos narrados, Diante dos fatos narrados, bem caracterizada a urgência dabem caracterizada a urgência da

realização do ato cirúrgico requisitado pelo médico da Requerenterealização do ato cirúrgico requisitado pelo médico da Requerente , credenciado junto ao, credenciado junto ao

Plano de Saúde X, especialmente tendo em vista tratar-se de Plano de Saúde X, especialmente tendo em vista tratar-se de paciente com riscopaciente com risco em face do em face do

material negado, não resta outra alternativamaterial negado, não resta outra alternativa senão requerer à antecipação da tutela preconizada senão requerer à antecipação da tutela preconizada

na lei. na lei.

O art. 84 da lei consumerista autoriza o juiz a conceder aO art. 84 da lei consumerista autoriza o juiz a conceder a

antecipação de tutela, e mais, “antecipação de tutela, e mais, “Sendo relevante o fundamento da demandaSendo relevante o fundamento da demanda” deve o Juiz impor” deve o Juiz impor

uma multa diária para que não haja por parte do prestador dúvidas em cumprir imediatamente ouma multa diária para que não haja por parte do prestador dúvidas em cumprir imediatamente o

designo judicial:designo judicial:

Art. 84 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou nãoArt. 84 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providênciasfazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

§ 1° - A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por§ 1° - A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultadoelas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.prático correspondente.

§ 2° - A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287 do§ 2° - A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287 do CPC).CPC).

§ 3° - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de§ 3° - Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou apósineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.justificação prévia, citado o réu.

§ 4° - O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu,§ 4° - O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com aindependentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

§ 5° - Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente,§ 5° - Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão,poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão,

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remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividaderemoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.nociva, além de requisição de força policial.

Não bastasse o comando emanado do Código de Defesa doNão bastasse o comando emanado do Código de Defesa do

Consumidor, o Código de Processo Civil também autoriza o Juiz a conceder a antecipação deConsumidor, o Código de Processo Civil também autoriza o Juiz a conceder a antecipação de

tutela “tutela “existindo prova inequívocaexistindo prova inequívoca”:”:

Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, osArt. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ouI - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ouII - ...II - ...

§ 1° - Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as§ 1° - Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.razões do seu convencimento.

§ 2° - Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de§ 2° - Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.irreversibilidade do provimento antecipado.

§ 3° A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua§ 3° A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4° e 5°, e 461-A.natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4° e 5°, e 461-A.

No que concerne à antecipação de tutela, especialmente para que aNo que concerne à antecipação de tutela, especialmente para que a

requerida seja compelida a autorizar a realização do ato cirúrgico buscado e arcar com as suasrequerida seja compelida a autorizar a realização do ato cirúrgico buscado e arcar com as suas

despesas, justifica-se a pretensão pelo despesas, justifica-se a pretensão pelo princípio da necessidadeprincípio da necessidade, a partir da constatação de que, a partir da constatação de que

sem a tutela a espera pela sentença de mérito importaria denegação de justiça, já que asem a tutela a espera pela sentença de mérito importaria denegação de justiça, já que a

efetividade da prestação jurisdicional restaria gravemente comprometida, implicando mesmo emefetividade da prestação jurisdicional restaria gravemente comprometida, implicando mesmo em

risco de vida para o Requerenterisco de vida para o Requerente, , tendo em vista a sua frágil situação de saúde e sua idade játendo em vista a sua frágil situação de saúde e sua idade já

avançada, avançada, necessitando, por este ângulo, da realização necessitando, por este ângulo, da realização URGENTEURGENTE do aludido do aludido

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procedimento cirúrgico, especialmente com o fornecimento dos procedimento cirúrgico, especialmente com o fornecimento dos stents stents farmacológicos(nafarmacológicos(na

quantidade de 3)quantidade de 3). .

No presente caso, estão presentes os requisitos e pressupostosNo presente caso, estão presentes os requisitos e pressupostos

para a concessão da tutela requerida, existindo prova inequívoca e verossimilhança daspara a concessão da tutela requerida, existindo prova inequívoca e verossimilhança das

alegações, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, mormente noalegações, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, mormente no

tocante à necessidade de o requerente ter o amparo do plano de saúde contratado.tocante à necessidade de o requerente ter o amparo do plano de saúde contratado.

O O fumus boni júrisfumus boni júris caracteriza-se pela própria requisição do exame caracteriza-se pela própria requisição do exame

prescrito, efetuada por médico cadastrado junto à Requerida, que evidencia o caráterprescrito, efetuada por médico cadastrado junto à Requerida, que evidencia o caráter

indispensável da cirurgia, sua necessidade e urgência para possibilitar a obtenção de resultadoindispensável da cirurgia, sua necessidade e urgência para possibilitar a obtenção de resultado

positivo e extirpação do gravame da saúde do Autor. positivo e extirpação do gravame da saúde do Autor.

Evidenciado, igualmente, está o Evidenciado, igualmente, está o periculum in morapericulum in mora, eis que a, eis que a

demora na consecução do ato cirúrgico, objeto da lide, certamente acarretará a possibilidade dedemora na consecução do ato cirúrgico, objeto da lide, certamente acarretará a possibilidade de

óbito do Autor e que a solução tardia da moléstia pode obviamente causar óbito do Autor e que a solução tardia da moléstia pode obviamente causar dano irreparáveldano irreparável, ante, ante

a natureza do bem jurídico que se pretende preservar - a saúde, e, em última análise, a vida.a natureza do bem jurídico que se pretende preservar - a saúde, e, em última análise, a vida.

À luz do art. 273, I, do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela deveÀ luz do art. 273, I, do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela deve

ser concedida se estiverem presentes a verossimilhança das alegações do requerente e o riscoser concedida se estiverem presentes a verossimilhança das alegações do requerente e o risco

de dano irreparável ou de difícil reparação. Neste diapasão, mostra-se inquestionável ade dano irreparável ou de difícil reparação. Neste diapasão, mostra-se inquestionável a

concessão da tutela, para possibilitar a consecução do exame prescrito pelo médico, na medidaconcessão da tutela, para possibilitar a consecução do exame prescrito pelo médico, na medida

em que o segurado continua experimentando fortes dores no corpo e sofrendo desmaiosem que o segurado continua experimentando fortes dores no corpo e sofrendo desmaios

repentinos. repentinos.

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A A reversibilidade da medidareversibilidade da medida também é evidente, uma vez que a também é evidente, uma vez que a

requerida, se vencedora na lide, poderá ressarcir-se dos gastos que efetuou, mediante açãorequerida, se vencedora na lide, poderá ressarcir-se dos gastos que efetuou, mediante ação

própria.própria.

DIANTE DISTO, REQUER-SE, COMO MEDIDA DE TUTELADIANTE DISTO, REQUER-SE, COMO MEDIDA DE TUTELA

ANTECIPADA, ANTECIPADA, INAUDITA ALTERA PARSINAUDITA ALTERA PARS, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE A RÉ, NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE A RÉ

AUTORIZE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ORA RECLAMADO PELO AUTOR, COM OAUTORIZE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ORA RECLAMADO PELO AUTOR, COM O

FORNECIMENTO IMEDIATO E SEM RESTRIÇÕES DE (03) TRÊS FORNECIMENTO IMEDIATO E SEM RESTRIÇÕES DE (03) TRÊS STENTSSTENTS

FARMACOLÓGICOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00(MIL REAIS),FARMACOLÓGICOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00(MIL REAIS),

DETERMINANDO-SE, OUTROSSIM, QUE O MEIRINHO CUMPRA O PRESENTE MANDADODETERMINANDO-SE, OUTROSSIM, QUE O MEIRINHO CUMPRA O PRESENTE MANDADO

EM CARÁTER DE URGÊNCIAEM CARÁTER DE URGÊNCIA. .

DA REPARAÇÃO DE DANOSDA REPARAÇÃO DE DANOS

A Ré, de outro contexto, deve ser condenada a reparar os danosA Ré, de outro contexto, deve ser condenada a reparar os danos

sofridos pelo Autor. O mesmo tomou-se de angustia ao saber que sua cirurgia não seriasofridos pelo Autor. O mesmo tomou-se de angustia ao saber que sua cirurgia não seria

realizada, em face da absurda negativa de fornecimento dos realizada, em face da absurda negativa de fornecimento dos stentes stentes farmacológicos. Como sefarmacológicos. Como se

observa pelo laudo fornecido pelo médico o paciente(ora Autor) encontra-se com cansaçoobserva pelo laudo fornecido pelo médico o paciente(ora Autor) encontra-se com cansaço

importante aos pequenos esforços. Isto vem tornando o Promovente extremamente nervoso comimportante aos pequenos esforços. Isto vem tornando o Promovente extremamente nervoso com

sua situação de grave risco de vida, tudo por conta da absurda e negligente recusa. sua situação de grave risco de vida, tudo por conta da absurda e negligente recusa.

Não percamos de vista o que, neste contexto, disciplina o CódigoNão percamos de vista o que, neste contexto, disciplina o Código

Civil:Civil:

CÓDIGO CIVILCÓDIGO CIVIL

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Art. 187 – Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excedeArt. 187 – Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede

manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé oumanifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou

pelos bons costumes. pelos bons costumes.

PEDIDOS PEDIDOS

Diante do que foi exposto, pleiteia o Autor que Vossa ExcelênciaDiante do que foi exposto, pleiteia o Autor que Vossa Excelência

defira os seguintes pedidos:defira os seguintes pedidos:

a)a) a citação da requerida, na pessoa de seu representante legal, para,a citação da requerida, na pessoa de seu representante legal, para,

querendo, no prazo legal, contestar o presente feito, sob as penas daquerendo, no prazo legal, contestar o presente feito, sob as penas da

revelia;revelia;

b) requer-se seja ratificada, na sentença, em todos os seus termos, ob) requer-se seja ratificada, na sentença, em todos os seus termos, o

pedido de tutela antecipada ora formulado;pedido de tutela antecipada ora formulado;

c) c) sejam JULGADOS PROCEDENTES todos os pedidos formuladossejam JULGADOS PROCEDENTES todos os pedidos formulados

nesta demanda, para tornar definitiva a antecipação de tutelanesta demanda, para tornar definitiva a antecipação de tutela

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