ação declaratoria de uniao estavel

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Exmo. Sr. Juiz de Direito da 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus (AM): MARIA DE FÁTIMA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DONA DE CASA, PORTADORA DA CI. N. 00000-0 SSP/AM, INSCRITA NO CPF/MF SOB O N. 000.000.000-00, DOMICILIADA EM MANAUS, SENDO RESIDENTE NA AVENIDA XXX, BECO XXX, BAIRRO XXX, CEP: 00000-000, VEM À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, PELO DEFENSOR PÚBLICO SIGNATÁRIO, ATENDENDO NA DEFENSORIA PÚBLICA, SITUADA NO ENDEREÇO ABAIXO-REFERENCIADO, ONDE PODERÁ RECEBER INTIMAÇÕES, PROPOR A PRESENTE AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM FACE DE LOURDES MARIA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DOMICILIADA EM MANAUS, RESIDENTE NA RUA X, N. XXX, PARQUE XXX, CEP: 00000-000 E LAURA, DOMICILIADA EM MANAUS, RESIDENTE NA XXX, N. XXX, BAIRRO XXX, CEP: 00000-000, QUE O FAZ NA FORMA DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITOS ABAIXO: A Requerente viveu maritalmente com Joaquim há mais de 10 anos, desde o ano de 1998, de acordo com as declarações de testemunhas e documentos anexos; Desde então, mantiveram relação more uxório sustentada por uma convivência pública, contínua e duradoura. Sempre se tratavam socialmente como marido e mulher, coabitando sob o mesmo teto, dando assim notoriedade, estabilidade e unicidade ao vínculo marital, o que pode ser comprovado em audiência pelas irmãs do extinto. Enquanto permaneceram juntos, as relações pessoais dos conviventes pautavam-se por deveres de lealdade, respeito e assistência mútua, o que contribuiu para que ficassem unidos por 10 anos, até o dia 6 de junho de 2007, data em que faleceu Joaquim, conforme certidão de óbito inclusa. Durante a constância da União Estável o casal teve um filho, o menor Pedro, conforme documentos anexos. Após de falecimento de seu companheiro, a Requerente pleiteou perante ao INSS a sua inclusão como beneficiário da pensão post mortem, todavia, teve negado o seu pleito. Isto posto, requer: a) O reconhecimento da união estável estabelecida entre a autora e o Joaquim; b) A citação das irmãs do extinto, para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, onde deverá responder aos termos da presente Ação, sob pena de revelia e confissão; c) A intimação do representante do Ministério Público para atuar no feito;

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Exmo. Sr. Juiz de Direito da 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus

(AM):MARIA DE FÁTIMA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DONA DE CASA, PORTADORA DA CI. N. 00000-0 SSP/AM, INSCRITA NO CPF/MF SOB O N. 000.000.000-00, DOMICILIADA EM MANAUS, SENDO RESIDENTE NA AVENIDA XXX, BECO XXX, BAIRRO XXX, CEP: 00000-000, VEM À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, PELO DEFENSOR PÚBLICO SIGNATÁRIO, ATENDENDO NA DEFENSORIA PÚBLICA, SITUADA NO ENDEREÇO ABAIXO-REFERENCIADO, ONDE PODERÁ RECEBER INTIMAÇÕES, PROPOR A PRESENTE AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM FACE DE LOURDES MARIA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DOMICILIADA EM MANAUS, RESIDENTE NA RUA X, N. XXX, PARQUE XXX, CEP: 00000-000 E LAURA, DOMICILIADA EM MANAUS, RESIDENTE NA XXX, N. XXX, BAIRRO XXX, CEP: 00000-000, QUE O FAZ NA FORMA DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITOS ABAIXO:

A Requerente viveu maritalmente com Joaquim há mais de 10 anos, desde o ano de 1998, de

acordo com as declarações de testemunhas e documentos anexos;

Desde então, mantiveram relação more uxório sustentada por uma convivência pública,

contínua e duradoura. Sempre se tratavam socialmente como marido e mulher, coabitando sob

o mesmo teto, dando assim notoriedade, estabilidade e unicidade ao vínculo marital, o que

pode ser comprovado em audiência pelas irmãs do extinto.

Enquanto permaneceram juntos, as relações pessoais dos conviventes pautavam-se por

deveres de lealdade, respeito e assistência mútua, o que contribuiu para que ficassem unidos

por 10 anos, até o dia 6 de junho de 2007, data em que faleceu Joaquim, conforme certidão de

óbito inclusa.

Durante a constância da União Estável o casal teve um filho, o menor Pedro, conforme

documentos anexos.

Após de falecimento de seu companheiro, a Requerente pleiteou perante ao INSS a sua

inclusão como beneficiário da pensão post mortem, todavia, teve negado o seu pleito.

Isto posto, requer:

a) O reconhecimento da união estável estabelecida entre a autora e o Joaquim;

b) A citação das irmãs do extinto, para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e

Julgamento, onde deverá responder aos termos da presente Ação, sob pena de revelia e

confissão;

c) A intimação do representante do Ministério Público para atuar no feito;

Provará o que for necessário usando de todos os meios cabíveis em direito, em especial pela

juntada de documentos, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do Requerido.

Dando-se a causa o valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) para os efeitos fiscais.

Pede deferimento.

Manaus, 8 de fevereiro de 2010.

Karla Liliany Bezerra Tavares

Advogada