AÇÃO MONITÓRIA · procedimento e em petição devidamente instruída com prova ... caso não...

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AÇÃO MONITÓRIA Cobrança de atendimento médico não coberto pelo plano de saúde 1 AULA 20 PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

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AÇÃO MONITÓRIA

Cobrança de atendimento médico não coberto pelo plano de saúde

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AULA 20

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APRESENTAÇÃO DO CASO

• Ao ser atendido no hospital, o paciente assina Termo deCompromisso de Pagamento de Despesas Hospitalares novalor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Uma vez que opaciente não quitou o débito, o hospital ajuizou açãomonitória para obter o pagamento da dívida. Comoadvogado (a) do paciente, elabore a defesa.

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• Previsão legal da ação monitória

Artigos 700 e 702 do Código de Processo Civil

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• Artigo 700, inciso I, do Código de Processo Civil:

“A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar,com base em prova escrita sem eficácia de título executivo,ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento dequantia em dinheiro”.

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Natureza da Ação Monitória

• A ação monitória é uma ação de conhecimento, deprocedimento especial.

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REQUISITO PRINCIPAL

• Documento sem eficácia de título executivo extrajudicial.

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• A petição inicial será elaborada com base nosartigos 319 e 320 do CPC, observando que nãohaverá necessidade de se optar ou não pelaaudiência de conciliação ou mediação (art. 319, inc.VII, do CPC)

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EXEMPLOS DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS

• Exemplos: nota promissória, cheque, duplicata,

documento particular assinado pelo devedor e por

2 (duas) testemunhas, contrato de seguro de vida

em caso de morte etc.

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ATENÇÃO

• Os contratos bilaterais de prestação de serviçospodem embasar ação monitória, desde queacompanhado de comprovação de que o serviço foiprestado.

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• O autor deverá também obedecer aos requisitos do art. 700,

§ 2º, do CPC, indicar a importância devida, instruindo-a com

memória de cálculo.

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• A citação é realizada do mesmo modo do procedimento comum (art. 246 do CPC)

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• Estando em termos a inicial, o juiz de direitodeterminará a expedição de mandado depagamento, no prazo de quinze dias, dentro do qualo réu ainda deverá pagar os honorários advocatíciosde 5% do valor da causa.

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• O réu poderá pagar ou embargar no prazo de 15dias.

• O réu estará isento de custas processuais se cumpriro mandado no prazo.

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ATENÇÃO

• Se o réu não pagar nem apresentar embargos noprazo de quinze dias, constituir-se-á o títuloexecutivo judicial.

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OBSERVAÇÃO

• O réu poderá também, no prazo dos embargos,reconhecendo o crédito do credor, depositar trintapor cento do valor em execução, acrescido de custase honorários advocatícios, requerendo que lhe sejapermitido pagar o restante em até seis parcelasmensais, acrescidas de correção monetária e dejuros de um por cento ao mês.

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• O credor será intimado para se manifestar sobre opreenchimento dos requisitos do depósito, e o juizdecidirá o requerimento em cinco dias.

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Despacho

• A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada aoprocedimento e em petição devidamente instruída com prova escrita, semeficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente(CPC, 700). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de15 (quinze) dias, nos termos pedido na inicial (CPC, art. 701), ficando o réuadvertido, que, caso o cumpra, ficará isento de custas e horáriosadvocatícios (CPC, art. 701, § 1º) fixados, entretanto, estes, em 10% (dezpor cento) do valor do débito, para o caso de não cumprimento. Ficaadvertido, ainda, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, ecaso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento deembargos, "constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial"(CPC, art. 701, § 2º ). Servirá o presente, por cópia digitada, comomandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Dil.

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DEFESA DO DEVEDOR

• Embargos monitórios

• Embargante x embargado

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ESTRUTURA

• Endereçamento

• Qualificação

• Exposição dos Fatos e do Direito

• Pedido

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TESE DE DEFESA

• Fato incontroverso: o paciente assinou o Termo deCompromisso de Pagamento

• O Termo de Compromisso de Pagamento deveconstar todas as informações necessárias, a saber:diária, tratamento médico etc.

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• Deve valer o princípio da informação (artigo 6º, inciso III, do CDC)

• Por se tratar de contrato típico de adesão, aplica-se o artigo 51, § 1º, inciso IV, do CDC

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• Falta de informação: ofensa ao princípio datransparência, da informação, da boa-fé objetiva eda função social do contrato.

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• O plano de saúde deve cobrir os gastos médico-hospitalares, principalmente, quando o pacienteestá em hospital conveniado.

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• Artigo 51, § 1º, inciso III, do CDC

“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulascontratuais relativas ao fornecimento de produtos eserviços que: § 1º Presume-se exagerada, entreoutros casos, a vantagem que: III - se mostraexcessivamente onerosa para o consumidor,considerando-se a natureza e conteúdo do contrato,o interesse das partes e outras circunstânciaspeculiares ao caso.”

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• Art. 46 do CDC

“Os contratos que regulam as relações de consumonão obrigarão os consumidores, se não lhes fordada a oportunidade de tomar conhecimentoprévio de seu conteúdo, ou se os respectivosinstrumentos forem redigidos de modo a dificultar acompreensão de seu sentido e alcance.”

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“NEGÓCIO JURÍDICO - DEFEITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSMÉDICO HOSPITALARES - ONEROSIDADE EXCESSIVA - ESTADO DEPERIGO. Está configurado o estado de perigo quando um parente écompelido a assinar termo de responsabilidade como condição detratamento emergencial hospitalar. Esse parente assumeresponsabilidade excessivamente onerosa, premido pelanecessidade de resguardar a vida de pessoa da família, mas semcondições de conhecer os contornos mínimos da dívida a sercobrada. Recurso não provido (Apelação nº 0042710-47.2008.8.26.0554, Relator Desembargador Melo Colombi,26.10.2011).

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“CONTRATO - Vício de consentimento - Tese no sentido de que aassinatura de termo de responsabilidade para internação etratamento da mãe do subscritor se deu em estado de perigo -Acolhimento - Hipótese em que a obrigação foi assumida porconta da gravidade dos fatos, configurando prática comercialabusiva - Recurso provido para julgar improcedente o pedido emrelação ao correu (Apelação n° 9174575-87.2007.8.26.0000 -Relator Desembargador Ferreira da Cruz, 14.12.2011).

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Plano de saúde. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. repetiçãode indébito e indenizatória por danos morais, Hospital que realizou acobrança de forma legítima. Plano de saúde que deve dar integral coberturaaos procedimentos realizados, bem como deve quitar os valores junto aohospital. Negativação do nome da autora junto aos órgãos de restrição aocrédito. Responsabilidade do plano de saúde. Dano presumido. Recurso dohospital provido e improvido o recurso da operadora. (TJSP; Apelação1028511-89.2016.8.26.0564; Relator (a): José Joaquim dos Santos; ÓrgãoJulgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ªVara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2017; Data de Registro: 10/08/2017)

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Vício de consentimento - Defeitos do negócio jurídico

Artigo 156 do Código Civil

Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor

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Tese do Estado de Necessidade

Dispõe o artigo 156 do Código Civil que:

“Configura-se o estado de perigo quando alguém,

premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de

sua família, de grave dano conhecido pela outra parte,

assume obrigação excessivamente onerosa.”

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Art. 51, inc. IV, do CDC

“São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulascontratuais relativas ao fornecimento de produtos eserviços que: IV - estabeleçam obrigações consideradasiníquas, abusivas, que coloquem o consumidor emdesvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com aboa-fé ou a equidade.”

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“Prestação de serviços hospitalares Ação de Cobrança EmergênciaSocorro de pessoa sem relação de parentesco Coação ou estadode perigo configurado Excludente de cumprimento da obrigaçãopor vício de vontade Sentença de Improcedência da cobrançamantida Apelação Improvida”. (Apelação nº 972602-0/8, Rel. Des.Norival Oliva, 26ª Câmara, J. 09.06.09).

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Prestação de serviços hospitalares Ação de Cobrança Estado deperigo Caracterização. Não se há de falar em chamamento aoprocesso se ausentes as hipóteses previstas em Lei - Tendo oRéu agido em estado de perigo, previsto no art. 156 do CC, aoassumir obrigação excessivamente onerosa, de julgar-seImprocedente o pedido formulado em Ação de Cobrança,mesmo porque o estado de perigo se configura de acordo com asituação concreta vivenciada pelas Partes. Apelação provida emparte para julgar Improcedente o pedido inicial. (Relator(a): LinoMachado; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 30ª Câmara deDireito Privado; Data do julgamento: 11/03/2015; Data deregistro: 12/03/2015)

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A onerosidade excessiva deverá ser provada por meio de períciae avaliada pelo juiz de direito.

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Art. 478 do Código Civil

“Nos contratos de execução continuada ou diferida, se aprestação de uma das partes se tornar excessivamenteonerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude deacontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá odevedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentençaque a decretar retroagirão à data da citação.”

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• Opostos os embargos, o autor (embargado) será intimado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.

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• Na ação monitória, admite-se a reconvenção.

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• Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se a fase de cumprimento da sentença.

• Julgados procedentes os embargos, extingue-se a ação monitória.

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• Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.

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• Iniciada a fase da execução, o executado seráintimado para pagar o débito no prazo de 15(quinze) dias. Escoado esse prazo, inicia-se o prazode 15 (quinze) dias para impugnação. (Art. 525, §1º, do CPC)

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