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7/21/2019 acordao-2015_149412 http://slidepdf.com/reader/full/acordao-2015149412 1/6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ILB Nº 70061722740 (N° CNJ: 0364837!3"2014"8"21"7000# 2014$CRI%E TERMO CIRCUNSTANCIADO. EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS CASCALHO SEM A COMPETENTE LICENÇA AMBIENTAL. Uma vez que os recursos minerais são bens da União, a competência para processo e julgamento do delito referido é da Justiça Federal, aplicando-se a regra de competência do art !"#, inciso $%, da &onstituição Federal COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. UNÂNIME. TER%O CIRCUNSTANCIADO &UARTA C'%ARA CRI%INAL Nº 70061722740 (N° CNJ: 0364837 !3"2014"8"21"7000# CO%ARCA DE ACARIA JOSE ANTONIO )ARINA ENOLIDO  ARI ANTONIO *ILIOTTO ENOLIDO %INISTERIO PUBLICO INTERESSADO ACÓRDÃO +,-.,/ -., +,5-+., ., -.,"  A5./ ., D,9., +-9-, &- C; C++ . T+ J,-+< . E,-./ à unanii!a!"# !"$%ina& !a $'(")*n$ia (a&a Ju+)i,a F"!"&a% " C,-, =. +" P-+5+> . ?9-./ @ . ,+9-+./ ., +-, S., DES. NEWTON BRASIL DE LEÃO (PRESIDENTE) E DES. ROGÉRIO GESTA LEAL" P.-. A9/ 12 =+. 201" DES. IVAN LEOMAR BRUXEL, 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA

ILBNº 70061722740 (N° CNJ: 0364837!3"2014"8"21"7000#2014$CRI%E

TERMO CIRCUNSTANCIADO. EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS – CASCALHO – SEM ACOMPETENTE LICENÇA AMBIENTAL.Uma vez que os recursos minerais são bens da União, acompetência para processo e julgamento do delito referidoé da Justiça Federal, aplicando-se a regra de competênciado art !"#, inciso $%, da &onstituição FederalCOMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇAFEDERAL. UNÂNIME.

TER%O CIRCUNSTANCIADO &UARTA C'%ARA CRI%INAL

Nº 70061722740 (N° CNJ: 0364837!3"2014"8"21"7000#

CO%ARCA DE ACARIA

JOSE ANTONIO )ARINA ENOLIDO

 ARI ANTONIO *ILIOTTO ENOLIDO

%INISTERIO PUBLICO INTERESSADO

ACÓRDÃO

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 A5./ ., D,9., +-9-, &- C;

C++ . T+ J,-+< . E,-./ à unanii!a!"# !"$%ina& !a

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S., DES. NEWTON BRASIL DE LEÃO (PRESIDENTE) E DES.

ROGÉRIO GESTA LEAL"

P.-. A9/ 12 =+. 201"

DES. IVAN LEOMAR BRUXEL,

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Relat!.

RELATÓRIO

DES. IVAN LEOMAR BRUXEL (RELATOR)

T-, termo circunstanciado  +,-. > > 

- .5.5+ +-. +-/ -+>+=+5. . -" 48 .,

L+ ° !"60$!8/ 5.,+,-- >-+5/ -,/ F-<. 5,5.

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. -H+."

VOTOS

DES. IVAN LEOMAR BRUXEL (RELATOR)

 A99. .-+<. . >5 P.5. J,-+< E

%9+ B+, C./ C... P.5.+

P=+-.,:

'rata-se de e(pediente oriundo do Juizado )special &riminal de

%acaria, instaurado para apurar a pr*tica, em tese, dos delitos de e(tração derecursos minerais sem a competente autorização e de impedir ou dificultar a

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regeneração natural de florestas, previstos, respectivamente, nos artigos ++ e ,

ambos da .ei n/ #0"+1#, conforme boletim de ocorrência ambiental n/ 2+0+!,

lavrado pelo 23 4elotão 5mbiental da 6rigada 7ilitar 8fls "91!+:;

<* not=cia nos autos de que o material seria utilizado para mel>orias

na estrada da propriedade onde o cascal>o estava sendo e(tra=do 8f$ "?;

@ fato é que, em sendo o material utilizado em obras pAblicas, em

tese, >* a descaracterizaçãoB da infração penal prevista no artigo ++ da .ei n3#0"+1# em consonCncia com o artigo 93, par*grafo Anico, do Decreto-.ei n3 99E10 

8;

'odavia, como o artigo 9", inciso $, da &onstituição Federal 

estabelece que são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo, a

competência para processo e julgamento do delito referido é da Justiça Federal,

 pois praticado, em tese, em detrimento de bem da União, aplicando-se a regra de

competência do art !"#, inciso $%, da &onstituição Federal Gesse sentido, é a

 jurisprudênciaH

I')7@ &$&UGK'5G&$5D@ )'5LM@ $)NU.5 D@

K@.@ JUK'$L5 F)D)5. 5 poss=vel ocorrência de crime ambiental envolvendo

a e(tração de cascal>o, recurso mineral cujo dom=nio é da União, a teor do art 9",

inc $, da &F, desloca a competência O Justiça Federal, não >avendo interesse sP

ambiental, mas também patrimonial &@74)'QG&$5 D)&.$G5D5/ 8'ermo

&ircunstanciado G3 E""+00#""2, Ruarta &Cmara &riminal, 'ribunal de Justiça do

K, elatorH ogério Nesta .eal, Julgado em "E1!!19"!2;-

/)4)K)G'5LM@ &$7$G5. 4)F)$'@ 7UG$&$45.

)'5LM@ D) &5K&5.<@ )&UK@ 7$G)5. D) 4@4$)D5D) D5

UG$M@ &@74)'QG&$5 D5 JUK'iL5 F)D)5. 5 e(tração de cascal>o,

considerado recurso mineral de propriedade da União, configura crime, em tese,

 praticado em detrimento da União, sendo competente para o processo e

 julgamento de eventual crime ambiental a Justiça Federal &ompetência declinada

ao 'ribunal egional Federal da a egião UnCnime f! 8epresentação &riminal 

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G3 E""+""!2+"E, Ruarta &Cmara &riminal, 'ribunal de Justiça do K, elatorH

 5ristides 4edroso de 5lbuquerque Geto, Julgado em "9!"19"!9;

/)4)K)G'5LM@ &$7$G5. 4)F)$'@ 7UG$&$45.

)'5LM@ D) &5K&5.<@ )&UK@ 7$G)5. D) 4@4$)D5D) D5

UG$M@ &@74)'QG&$5 D5 JUK'iL5 F)D)5. 5 e(tração de cascal>o,

considerado recurso mineral de propriedade da união, configura crime, em tese,

 praticado em detrimento da união, sendo competente para o processo e julgamentode eventual crime ambiental a Justiça Federal &ompetência declinada ao 'ribunal 

egional Federal da a egião UnCnime / 8epresentação &riminal G3

E""#92#"", Ruarta &Cmara &riminal, 'ribunal de Justiça do K, elatorH

 5ristides 4edroso de 5lbuquerque Geto Julgado em 91"019"!9;

-

4or todo o e(posto, o 7inistério 4Ablico requer sejam os autos

encamin>ados O 4rocuradoria egional da epAblica do )stado do io Nrande do

Kul, com atribuiçSes para analisar as medidas cab=veis, na esfera criminal, em

relação O conduta de 5$ 5G'TG$@ $.l@''@

4orto 5legre, 9" de outubro de 9"!

)va 7argarida 6rinques de &arval>o

4rocuradora de Justiça

&oordenadora da 4rocuradoria de 4refeitos

odrigo .Ppez =lio,

4romotor de Justiça 5ssessor

1 Em suma, segundo descrito pela PATRAM, a Prefeitura Municipal de Muitos

Capões estaria extraindo cascalho na propriedade particular de José Antonio arina, !rea de

 preser"a#$o permanente, sem a de"ida licen#a do %rg$o am&iental competente'

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( )* +r' José Antnio arina relata -ue necessita de cascalho para melhorias na

estrada de sua propriedade . ''' /)

0 PEA2' 3456R3T* P*23C3A2' PREE3T* M53C3PA2' ART37* 88 9A 2E3 

 'o :';<8=:> E ART37* (? 9A 2E3 ? >'1@;=:<' ETRAB* 9E REC5R+*+ M3ERA3+'

5T323DAB*'

*RA+ PF23CA+' AT3P3C39A9E' AR453GAMET*' 1' * Prefeito Municipal 

-ue, sem autoriHa#$o, concess$o ou licen#a, extrai su&stIncia mineral, desde -ue utiliHe o material 

extrado em o&ra pK&lica, n$o comete os delitos descritos no art' 88 da 2ei n') :';<8=:> e no art' (?

da 2ei n? >'1@;=:1' (' 9eterminado o ar-ui"amento integral do feito por atipicidade da condutaL'

.TR, 4uarta Regi$o, 3n-uérito n? <<<<;8N<;'(<11'<'<<<<, 4uarta +e#$o, data da decis$oO

1>=<>=(<11, 9'E de <(1<:=(<11, Relator Gictor 2uiH dos +antos 2aus/'

Art' (?' *s regimes de apro"eitamento das su&stIncias minerais, para efeito deste

C%digo, s$oO

 3' regime de concess$o, -uando depender de portaria de concess$o do Ministro de

 Estado de Minas e Energia'

11' regime de autoriHa#$o, -uando depender de expedi#$o de al"ar! de autoriHa#$o

do 9iretor7eral do 9epartamento acional de Produ#$o Mineral N 9PM'

111' regime de licenciamento, -uando depender de licen#a expedida em o&ediQncia

a regulamentos administrati"os locais e de registro da licen#a no 9epartamento acional de

 Produ#$o Mineral N 9PM'

 3G' regime de permiss$o de la"ra garimpeira, -uando depender de portaria de

 permiss$o do 9iretorN7eral do 9epartamento acional de Produ#$o Mineral N 9PM'

G' regime de monopoliHa#$o, -uando, em "irtude de lei especial, depender de

execu#$o direta ou indireta do 7o"erno ederal'

 Par!grafo Knico' * disposto neste artigo n$o se aplica aos %rg$os da

administra#$o direta e aut!r-uica da 5ni$o, dos Estados, do 9istrito ederal e dos Municpios,

 sendoNlhes permitida a extra#$o de su&stIncias minerais de emprego imediato na constru#$o ci"il,

definidas em Portaria do Ministério de Minas e Energia, para uso exclusi"o em o&ras pK&licas por 

eles executadas diretamente, respeitados os direitos miner!rios em "igor nas !reas onde de"am ser 

executadas as o&ras e "edada a comercialiHa#$o'

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ILBNº 70061722740 (N° CNJ: 0364837!3"2014"8"21"7000#2014$CRI%E

O >5 5 5.+-./ ? +,- , =5+,

 ?+,>5++, 5.,--, . >5"

- CONCLUSÃO.

.-. >. !"$%ina& !a $'(")*n$ia (a&a Ju+)i,a

F"!"&a% "

ILB26DE*2014

SE16Q44

DES. ROGÉRIO GESTA LEAL  D 5.. 5. .(# R-.(#"

DES. NEWTON BRASIL DE LEÃO (PRESIDENTE)  D 5.. 5. .(#

R-.(#"

DES. NEWTON BRASIL DE LEÃO  P,+- T. C+5,-5+. º

70061722740/ C.5 5+: DECLINARA% DA CO%PETNCIA

PARA JUSTIÇA )EDERAL" UN'NI%E"

J9.(# 1º G:

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