acordao-2015_149412
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA
ILBNº 70061722740 (N° CNJ: 0364837!3"2014"8"21"7000#2014$CRI%E
TERMO CIRCUNSTANCIADO. EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS – CASCALHO – SEM ACOMPETENTE LICENÇA AMBIENTAL.Uma vez que os recursos minerais são bens da União, acompetência para processo e julgamento do delito referidoé da Justiça Federal, aplicando-se a regra de competênciado art !"#, inciso $%, da &onstituição FederalCOMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇAFEDERAL. UNÂNIME.
TER%O CIRCUNSTANCIADO &UARTA C'%ARA CRI%INAL
Nº 70061722740 (N° CNJ: 0364837!3"2014"8"21"7000#
CO%ARCA DE ACARIA
JOSE ANTONIO )ARINA ENOLIDO
ARI ANTONIO *ILIOTTO ENOLIDO
%INISTERIO PUBLICO INTERESSADO
ACÓRDÃO
+,-.,/ -., +,5-+., ., -.,"
A5./ ., D,9., +-9-, &- C;
C++ . T+ J,-+< . E,-./ à unanii!a!"# !"$%ina& !a
$'(")*n$ia (a&a Ju+)i,a F"!"&a% "
C,-, =. +"
P-+5+> . ?9-./ @ . ,+9-+./ ., +-,
S., DES. NEWTON BRASIL DE LEÃO (PRESIDENTE) E DES.
ROGÉRIO GESTA LEAL"
P.-. A9/ 12 =+. 201"
DES. IVAN LEOMAR BRUXEL,
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Relat!.
RELATÓRIO
DES. IVAN LEOMAR BRUXEL (RELATOR)
T-, termo circunstanciado +,-. > >
- .5.5+ +-. +-/ -+>+=+5. . -" 48 .,
L+ ° !"60$!8/ 5.,+,-- >-+5/ -,/ F-<. 5,5.
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=-. ,. ,>.,++ JOS ANTONIO )ARINA/ -@, P=+-
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A +- P.5. J,-+< ,, .
>,- P.5.+ R9+. R>M+5 . E,-. . R+. G .
S (=," 2$26#"
. -H+."
VOTOS
DES. IVAN LEOMAR BRUXEL (RELATOR)
A99. .-+<. . >5 P.5. J,-+< E
%9+ B+, C./ C... P.5.+
P=+-.,:
'rata-se de e(pediente oriundo do Juizado )special &riminal de
%acaria, instaurado para apurar a pr*tica, em tese, dos delitos de e(tração derecursos minerais sem a competente autorização e de impedir ou dificultar a
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regeneração natural de florestas, previstos, respectivamente, nos artigos ++ e ,
ambos da .ei n/ #0"+1#, conforme boletim de ocorrência ambiental n/ 2+0+!,
lavrado pelo 23 4elotão 5mbiental da 6rigada 7ilitar 8fls "91!+:;
<* not=cia nos autos de que o material seria utilizado para mel>orias
na estrada da propriedade onde o cascal>o estava sendo e(tra=do 8f$ "?;
@ fato é que, em sendo o material utilizado em obras pAblicas, em
tese, >* a descaracterizaçãoB da infração penal prevista no artigo ++ da .ei n3#0"+1# em consonCncia com o artigo 93, par*grafo Anico, do Decreto-.ei n3 99E10
8;
'odavia, como o artigo 9", inciso $, da &onstituição Federal
estabelece que são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo, a
competência para processo e julgamento do delito referido é da Justiça Federal,
pois praticado, em tese, em detrimento de bem da União, aplicando-se a regra de
competência do art !"#, inciso $%, da &onstituição Federal Gesse sentido, é a
jurisprudênciaH
I')7@ &$&UGK'5G&$5D@ )'5LM@ $)NU.5 D@
K@.@ JUK'$L5 F)D)5. 5 poss=vel ocorrência de crime ambiental envolvendo
a e(tração de cascal>o, recurso mineral cujo dom=nio é da União, a teor do art 9",
inc $, da &F, desloca a competência O Justiça Federal, não >avendo interesse sP
ambiental, mas também patrimonial &@74)'QG&$5 D)&.$G5D5/ 8'ermo
&ircunstanciado G3 E""+00#""2, Ruarta &Cmara &riminal, 'ribunal de Justiça do
K, elatorH ogério Nesta .eal, Julgado em "E1!!19"!2;-
/)4)K)G'5LM@ &$7$G5. 4)F)$'@ 7UG$&$45.
)'5LM@ D) &5K&5.<@ )&UK@ 7$G)5. D) 4@4$)D5D) D5
UG$M@ &@74)'QG&$5 D5 JUK'iL5 F)D)5. 5 e(tração de cascal>o,
considerado recurso mineral de propriedade da União, configura crime, em tese,
praticado em detrimento da União, sendo competente para o processo e
julgamento de eventual crime ambiental a Justiça Federal &ompetência declinada
ao 'ribunal egional Federal da a egião UnCnime f! 8epresentação &riminal
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G3 E""+""!2+"E, Ruarta &Cmara &riminal, 'ribunal de Justiça do K, elatorH
5ristides 4edroso de 5lbuquerque Geto, Julgado em "9!"19"!9;
/)4)K)G'5LM@ &$7$G5. 4)F)$'@ 7UG$&$45.
)'5LM@ D) &5K&5.<@ )&UK@ 7$G)5. D) 4@4$)D5D) D5
UG$M@ &@74)'QG&$5 D5 JUK'iL5 F)D)5. 5 e(tração de cascal>o,
considerado recurso mineral de propriedade da união, configura crime, em tese,
praticado em detrimento da união, sendo competente para o processo e julgamentode eventual crime ambiental a Justiça Federal &ompetência declinada ao 'ribunal
egional Federal da a egião UnCnime / 8epresentação &riminal G3
E""#92#"", Ruarta &Cmara &riminal, 'ribunal de Justiça do K, elatorH
5ristides 4edroso de 5lbuquerque Geto Julgado em 91"019"!9;
-
4or todo o e(posto, o 7inistério 4Ablico requer sejam os autos
encamin>ados O 4rocuradoria egional da epAblica do )stado do io Nrande do
Kul, com atribuiçSes para analisar as medidas cab=veis, na esfera criminal, em
relação O conduta de 5$ 5G'TG$@ $.l@''@
4orto 5legre, 9" de outubro de 9"!
)va 7argarida 6rinques de &arval>o
4rocuradora de Justiça
&oordenadora da 4rocuradoria de 4refeitos
odrigo .Ppez =lio,
4romotor de Justiça 5ssessor
1 Em suma, segundo descrito pela PATRAM, a Prefeitura Municipal de Muitos
Capões estaria extraindo cascalho na propriedade particular de José Antonio arina, !rea de
preser"a#$o permanente, sem a de"ida licen#a do %rg$o am&iental competente'
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( )* +r' José Antnio arina relata -ue necessita de cascalho para melhorias na
estrada de sua propriedade . ''' /)
0 PEA2' 3456R3T* P*23C3A2' PREE3T* M53C3PA2' ART37* 88 9A 2E3
'o :';<8=:> E ART37* (? 9A 2E3 ? >'1@;=:<' ETRAB* 9E REC5R+*+ M3ERA3+'
5T323DAB*'
*RA+ PF23CA+' AT3P3C39A9E' AR453GAMET*' 1' * Prefeito Municipal
-ue, sem autoriHa#$o, concess$o ou licen#a, extrai su&stIncia mineral, desde -ue utiliHe o material
extrado em o&ra pK&lica, n$o comete os delitos descritos no art' 88 da 2ei n') :';<8=:> e no art' (?
da 2ei n? >'1@;=:1' (' 9eterminado o ar-ui"amento integral do feito por atipicidade da condutaL'
.TR, 4uarta Regi$o, 3n-uérito n? <<<<;8N<;'(<11'<'<<<<, 4uarta +e#$o, data da decis$oO
1>=<>=(<11, 9'E de <(1<:=(<11, Relator Gictor 2uiH dos +antos 2aus/'
Art' (?' *s regimes de apro"eitamento das su&stIncias minerais, para efeito deste
C%digo, s$oO
3' regime de concess$o, -uando depender de portaria de concess$o do Ministro de
Estado de Minas e Energia'
11' regime de autoriHa#$o, -uando depender de expedi#$o de al"ar! de autoriHa#$o
do 9iretor7eral do 9epartamento acional de Produ#$o Mineral N 9PM'
111' regime de licenciamento, -uando depender de licen#a expedida em o&ediQncia
a regulamentos administrati"os locais e de registro da licen#a no 9epartamento acional de
Produ#$o Mineral N 9PM'
3G' regime de permiss$o de la"ra garimpeira, -uando depender de portaria de
permiss$o do 9iretorN7eral do 9epartamento acional de Produ#$o Mineral N 9PM'
G' regime de monopoliHa#$o, -uando, em "irtude de lei especial, depender de
execu#$o direta ou indireta do 7o"erno ederal'
Par!grafo Knico' * disposto neste artigo n$o se aplica aos %rg$os da
administra#$o direta e aut!r-uica da 5ni$o, dos Estados, do 9istrito ederal e dos Municpios,
sendoNlhes permitida a extra#$o de su&stIncias minerais de emprego imediato na constru#$o ci"il,
definidas em Portaria do Ministério de Minas e Energia, para uso exclusi"o em o&ras pK&licas por
eles executadas diretamente, respeitados os direitos miner!rios em "igor nas !reas onde de"am ser
executadas as o&ras e "edada a comercialiHa#$o'
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O >5 5 5.+-./ ? +,- , =5+,
?+,>5++, 5.,--, . >5"
- CONCLUSÃO.
.-. >. !"$%ina& !a $'(")*n$ia (a&a Ju+)i,a
F"!"&a% "
ILB26DE*2014
SE16Q44
DES. ROGÉRIO GESTA LEAL D 5.. 5. .(# R-.(#"
DES. NEWTON BRASIL DE LEÃO (PRESIDENTE) D 5.. 5. .(#
R-.(#"
DES. NEWTON BRASIL DE LEÃO P,+- T. C+5,-5+. º
70061722740/ C.5 5+: DECLINARA% DA CO%PETNCIA
PARA JUSTIÇA )EDERAL" UN'NI%E"
J9.(# 1º G:
6