Adduo - Bolseiro, 'Implicacoes'; 2011.Nov.13
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8/3/2019 Adduo - Bolseiro, 'Implicacoes'; 2011.Nov.13
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Ad duo 13 de novembro de 2011
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TIPO DE FALTA:
BOLSEIRO
BASE LEGAL . Decreto-Lei n. 75/2010, de 23.jun
ECD, artigos 103. e 110..
. Portaria n. 841/2009, de 3.ago
Estabelece as regras para que os docentes da educao pr-
escolar e dos ensinos bsico e secundrio providos em lugar de
quadro que exeram funes docentes em estabelecimento de
educao ou de ensino pblicos, na dependncia do Ministrio da
Educao, possam beneficiar de equiparao a bolseiro.
. Lei n. 59/2008, de 11.set
Regime do Contrato de Trabalho em Funes Pblicas artigos
185. alnea o) e 191..
. Decreto-Lei n. 282/89, de 23.ago
Regula a concesso de equiparao a bolseiro fora do pas.
. Decreto-Lei n. 272/88, de 3.ago
Equiparao a bolseiro de funcionrios e agentes da
Administrao Pblica.
. Decreto-Lei n. 220/84, de 4.jul
Estabelece disposies quanto atribuio de subsdios e bolsas
de estudo.
A QUEM SE APLICA Pessoal docente provido em lugar de quadro que exera funesdocentes em estabelecimento de educao ou de ensino pblicos,
na dependncia do Ministrio da Educao.
FINALIDADE Corresponde dispensa de servio, permitindo proporcionar aosdocentes condies que promovam a valorizao de conhecimentos
e competncias adequadas ao seu desempenho profissional e
potenciadoras do sucesso escolar.
As faltas consideram-se justificadas, independentemente se a
equiparao caraterizar-se pela dispensa temporria, parcial outotal.
EFEITOS Releva para todos os efeitos legais como prestao efetiva deservio.
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IMPACTO
- BOLSEIRO -
Remunerao No desconta
Antiguidade na Carreira No desconta
Antiguidade na Categoria No desconta
Antiguidade na Funo Pblica No desconta
Subsdio de refeio No desconta
DESCRIO
O Regime de Contrato em Funes Pblicas (RCTFP), Lei n. 59/2008, de 11 de setembro,
determina na alnea b) do n. 2 do art. 191. a perda de remunerao quando as faltas
forem superiores a 30 dias. Porm, nesse ponto, tambm ressalva que este pressuposto no
se aplica desde que previsto em outras normas (sem prejuzo de outras disposies
legais).
Ao ser considerado todo o perodo de durao da equiparao a bolseiro para todos os
efeitos legais como prestao efetiva de servio, significa que as regalias se mantm como
se o docente estivesse em efetividade de funes.