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DIREITO COMERCIAL P/AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS COMENTADOS AULA 01 - PROF. CARLOS BANDEIRA ____________________________________________________________ Prof. Carlos Bandeira www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 01 - TEORIA Empresário (2 a Parte); Estabelecimento; Prepostos; Escrituração. 1. INTRODUÇÃO Olá! Tudo bem contigo?! Vamos começar nossa AULA 01? Nosso objetivo é trazer exercícios comentados sobre os seguintes assuntos: Empresário (2 a Parte); Estabelecimento; Prepostos; e Escrituração. Trouxe também, em forma de Adendo, material teórico sobre alguns temas que já caíram em prova: Competência constitucional para legislar sobre Direito Comercial; Teoria da empresa “versus” teoria dos atos de comércio; e Revogação apenas da Primeira Parte do Código Comercial de 1850 pelo atual Código Civil. Antes de iniciar, escolhi para ti as seguintes palavras atribuídas a um homem que viveu há muito tempo, conhecido por REI SALOMÃO: Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento; porque é melhor a sua mercadoria do que artigos de prata, e maior o seu lucro que o ouro mais fino.(Provérbios 3:13-14) 2. REVISÃO DA MATÉRIA Empresário (2 a Parte): Empresário: é aquele que executa as atividades empresariais descritas no art. 966, caput, do CC. Pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (empresa individual de responsabilidade
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DIREITO COMERCIAL P/AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS COMENTADOS

AULA 01 - PROF. CARLOS BANDEIRA ____________________________________________________________ !

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1!

AULA 01 - TEORIA

Empresário (2a Parte); Estabelecimento; Prepostos; Escrituração.

1. INTRODUÇÃO

Olá! Tudo bem contigo?! Vamos começar nossa AULA 01? Nosso objetivo é trazer exercícios comentados sobre os seguintes assuntos:

⇒ Empresário (2a Parte);

⇒ Estabelecimento;

⇒ Prepostos; e

⇒ Escrituração.

Trouxe também, em forma de Adendo, material teórico sobre alguns temas que já caíram em prova:

⇒ Competência constitucional para legislar sobre Direito Comercial;

⇒ Teoria da empresa “versus” teoria dos atos de comércio; e

⇒ Revogação apenas da Primeira Parte do Código Comercial de 1850 pelo atual Código Civil.

Antes de iniciar, escolhi para ti as seguintes palavras atribuídas a um homem que viveu há muito tempo, conhecido por REI SALOMÃO:

“Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento; porque é melhor a sua mercadoria do que artigos de prata, e maior o seu lucro que o ouro mais fino.” (Provérbios 3:13-14)

2. REVISÃO DA MATÉRIA

Empresário (2a Parte): Empresário: é aquele que executa as atividades empresariais descritas no art. 966, caput, do CC. Pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (empresa individual de responsabilidade

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limitada e sociedade empresarial).

Os empresários estão sujeitos ao registro empresarial a cargo das Juntas Comerciais (local de Registro Público das Empresas Mercantis), antes do início da atividade.

São empresários, independente do objeto da atividade:

a. sociedades por ações (art. 982, primeira parte do parágrafo único, do CC).

Excluídos do conceito de empresário:

a. profissionais intelectuais (médicos, dentistas, etc.): salvo quando o exercício da profissão constitui elemento de empresa, situação em que a organização aparecerá mais do que a pessoa do profissional (art. 966, parágrafo único, do CC);

b. sociedades simples (ou uniprofissionais): organizadas por conjunto de profissionais intelectuais ―médicos, dentistas, etc. (art. 966, parágrafo único, do CC);

c. exercente de atividade rural: salvo quando optar por registro empresarial (art. 971, do CC);

d. cooperativas: excluídas do conceito empresarial pelo art. 982, última parte do parágrafo único, do CC; e

e. sociedades de advogados: excluídas do conceito empresarial por interpretação do art. 15, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994).

Segue uma lista de situações especiais:

Incapazes: não podem ser empresários,

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porque não estão em pleno gozo da capacidade civil:

a. os menores de 18 anos, salvo quando forem devidamente emancipados (o momento da emancipação é uma causa que gera ao menor a possibilidade de praticar atos da vida civil sem precisar de outra pessoa para assisti-lo, e essas causas estão relacionadas no art. 5o, parágrafo único, do CC: (i) concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro; (ii) casamento; (iii) emprego público efetivo; (iv) colação de grau em curso de nível superior; ou (v) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria);

b. os acometidos de enfermidade ou retardamento mental, que não tenham o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil;

c. os que, mesmo por causa transitória, não podem exprimir sua vontade;

d. os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

e. os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e

f. os pródigos.

Exceção: o incapaz pode ser sócio quandoautorizado por juiz e for representado ou assistido, para continuar a empresa antes exercida: a) por sócio enquanto capaz; b) por seus pais; ou c) pelo autor de herança, como prevê o art. 974, do CC.

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Importante acrescentar que, em tais casos:

a. o interditado deve ser assistido, nas hipóteses do art. 3o, do CC (relativamente incapazes), e deverá ser representado (nos casos do art. 4o, do mesmo Código);

b. os bens que o interditado já possuía antes, e não ligados à empresa, ficarão imunes de qualquer responsabilidade pelos negócios da empresa, isto é, não poderão ser vendidos para pagar eventuais prejuízos da atividade empresarial (trata-se de uma proteção especial ao patrimônio do incapaz;

c. caso o representante ou assistente do incapaz for impedido de exercer atividade empresarial, deverá nomear um gerente, com a aprovação do juiz.

Impedidos: embora capazes, determinadas pessoas são, de alguma forma são limitadas para exercer a atividade empresarial, em razão do exercício de certos cargos ou por força de decisão judicial:

a. servidores públicos federais: não podem participar de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e podem ser acionistas, cotistas ou comanditários (art. 117, inciso X, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

b. magistrados: não podem participar de sociedades civis ou comerciais (ou empresariais), mas podem ser acionistas ou cotistas (art. 36, incisos I e II, da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979);

c. membros do ministério público: não podem participar de sociedades comerciais

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(ou empresariais), mas podem ser acionistas ou cotistas (art. 36, incisos I e II, da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979);

d. militares da ativa: não podem participar de administração ou gerência de sociedade comercial (ou empresarial), ou dela ser sócio, mas podem ser acionistas, de sociedade anônima, ou cotistas (art. 204, do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969);

e. deputados e senadores: estão proibidos, desde a expedição do diploma, de: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público (salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes); b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum (“sem motivação”), nas entidades constantes da alínea anterior; e, desde a posse, de: (i) serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (ii) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas na primeira alínea “a", acima; (iii) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; e d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo (art. 54, da Constituição);

f. vereadores: mesma relação de impedimentos atribuídos aos deputados e senadores (art. 29, inciso IX, da

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Constituição);

g. falidos: não podem exercer atividade empresarial desde a decretação da falência até que seja declarada, judicialmente, a extinção de suas obrigações (art. 102, caput, da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e art. 1.030, parágrafo único, do CC);

h. outro efeito para os falidos: impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência de sociedades (art. 181, inciso I e § 1o, da mesma lei). Não se tratam de efeitos automáticos, devem decorrer expressamente de uma decisão condenatória por crime falimentar, em que o juiz deve motivar a aplicação do impedimento. Os efeitos devem perdurar até cinco anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

Registro empresarial: Para exercer regularmente qualquer tipo de atividade empresarial, todo empresário (pessoa física ou sociedade empresarial) está sujeito à PRÉVIA INSCRIÇÃO (OU REGISTRO) em Cartório de Registro de atividades empresariais, sob pena de irregularidade.

Como consequência da irregularidade, o exercente da atividade deixará de obter uma certa quantidade de direitos que a lei concede apenas a empresários.

Cuidado no 1: EMPRESA ! atividade exercida.

EMPRESÁRIO ! pode ser pessoa física ou jurídica que exerça a atividade empresarial.

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Cuidado no 2: Cuidado com alternativas de questões que contenham a expressão “atos de comércio”, pois a teoria que tinha esse nome foi revogada pelo atual CC, de 2002.

Cuidado no 3: Competência privativa da União para legislar sobre Direito Comercial (art. 22, inciso I, da Constituição Federal).

Estabelecimento: • Não é simplesmente o imóvel da sede empresarial (na verdade, é mais do que isso!).

• É uma universalidade de bens (não é uma universalidade de direitos).

• É uma organização de bens, estabelecida de acordo com a vontade do empresário, de modo a tornar o conjunto de bens mais valioso.

• Pode ser negociado por contrato de trespasse (arts. 1.143 a 1.149, do CC),sobre o qual é exigida a anuência dos credores;

• Os bens que integram o estabelecimento não precisam ser de propriedade do empresário (podem ser alugados, ou emprestados, p. ex.).

Excluídos do conceito de estabelecimento:

a. aviamento: capacidade (aptidão) que um estabelecimento possui para gerar lucros para o seu titular; e

b. clientela (freguesia): conjunto de pessoas que mantém relações jurídicas de consumo constantes com o exercente da atividade empresarial.

" Esses elementos (aviamento e clientela) não são considerados bens: representam apenas atributos ou qualidades do

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estabelecimento.

Prepostos: No CC:

a. gerente: contratação facultativa; profissional que atua como chefe em uma empresa, administrador geral dos serviços e do pessoal; e

b. contabilista: contratação obrigatória; profissional responsável por toda a escrituração dos livros do empresário.

limitações de poderes do gerente: as limitações devem ser arquivadas e averbadas no cartório de registro empresarial, para poderem ser opostas a terceiros, salvo se for comprovado que a pessoa que tratou com o gerente conhecia as limitações (art. 1.174, do CC).

Responsabilidade pelos atos dos prepostos:

a. atos praticados dentro do estabelecimento por qualquer preposto: não precisam de autorização escrita do preponente, para torná-lo responsável por esses atos (art. 1.178, caput, do CC);

b. atos praticados fora do estabelecimento por qualquer preposto: se não houver poderes conferidos por escrito, não tornarão o preponente obrigado a responder pelos atos (art. 1.178, parágrafo único, do CC).

Escrituração: Salvo os pequenos empresários (Estatuto da ME e EPP comporta exceções!), todo empresário deve, sob pena de irregularidade:

a. escriturar os livros empresariais obrigatórios;

b. levantar, periodicamente, o balanço patrimonial e de resultado

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econômico da empresa.

Livros obrigatórios: comuns ou especiais, impostos a todos ou somente a alguns empresários.

Livros facultativos: não impostos ao empresário.

Os livros empresariais estão guardados pelo sigilo (ressalvados os casos específicos, por determinação judicial), sujeitam-se a requisitos intrínsecos e extrínsecos de validade e possuem regras de valor probatório contra e a favor do empresário.

Agora, vamos à parte teórica, com um adendo especial para você! Algumas bancas já aplicaram os temas seguintes. E, quem sabe a banca do seu próximo concurso não se inspira em alguma dessas matérias?!

AULA 01 – ADENDO (TEORIA)

Competência constitucional para legislar sobre Direito Comercial. Teoria da empresa “versus” teoria dos atos de comércio. Revogação apenas da Primeira Parte do Código Comercial de 1850.

1. COMPETÊNCIA DA UNIÃO

É da União a competência privativa para legislar sobre Direito Comercial (art. 20, inciso I, da CF).

CF:

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”

2. TEORIA DA EMPRESA “VERSUS” TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO

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Algumas das distinções a seguir já caíram em provas mais antigas de algumas bancas.

Veja bem como era a revogada teoria dos atos de comércio:

a. antes do Código Civil de 2002, os atos de comércio eram enumerados em uma lista (ex.: práticas de operações de câmbio, banco e corretagem eram consideradas atos de comércio);

b. o praticante de atos de comércio era considerado comerciante ou sociedade comercial;

c. as exceções eram também expressamente listadas (ex.: prestadores de serviço e negociadores de imóveis, etc.).

Agora, a atual teoria da empresa:

a. pelo Código Civil de 2002, os critérios para caracterizar o que é atividade empresarial estão genericamente previstos em lei (art. 966, caput, do CC), ou indicados expressamente, como é o caso das sociedades por ações (S/A e C/A), que serão sempre sociedades empresariais, independentemente do objeto (art. 982, segunda parte do parágrafo único, do CC);

b. os que se enquadram na teoria da empresa são considerados empresários ou sociedades empresariais;

c. as exceções estão previstas genérica ou expressamente em lei (arts. 966, parágrafo único, e 982, primeira parte do parágrafo único, do CC).

CUIDADO: fiquem alertas com relação a questões que apresentem as palavras “atos de comércio”!

" Como vimos, a teoria que levava esse mesmo nome (teoria dos atos de comércio) foi revogada pelo art. 966, caput, do atual CC, de 2002!

3. A SEGUNDA PARTE DO CÓDIGO COMERCIAL DE 1850 ESTÁ VIGENTE!

O art. 2.045, do Código Civil de 2002 revogou apenas parcialmente o Código Comercial. Ou seja: ainda está em pleno vigor a Segunda Parte do Código Comercial de 1850, cujos artigos versam sobre Direito Marítimo.

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A propósito, já vimos questão do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), órgão que integra a Fundação Universidade de Brasília (FUB), exigindo informações a esse respeito, na prova de Exame de Ordem, da OAB Nacional, no ano de 2007 (conferir a questão no 30, na parte de exercícios comentados).

CC:

“Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.”

Na fase seguinte desta aula, verá que há comentários sobre muitas questões de várias bancas! Com certeza, devem ajudar em seu treinamento para a prova! Assim foi minha experiência com concursos: estudando com exercícios comentados! Vamos lá?!

AULA 01 - EXERCÍCIOS COMENTADOS

Empresário (2a Parte). Estabelecimento. Prepostos. Escrituração.

__________________________________________________________

IMPORTANTE: na hora da prova, procure entender bem o enunciado e procure não se precipitar na conclusão!

__________________________________________________________

QUESTÃO 1: COPS/UEL - 2011 - PGE/PR - PROCURADOR DO ESTADO DO PARANÁ

OBS.: A COPS/UEL ANULOU 4 QUESTÕES DESSA PROVA, INCLUSIVE ESTA, QUE ERA

A QUESTÃO No 64, CUJA RESPOSTA ANULADA ERA A LETRA “B”. POR ISSO, TIVE QUE

ACRESCENTAR A ALTERNATIVA “F”!

Sobre o regime jurídico do empresário no Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta:

I - empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, sendo obrigatória a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

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II - caso venha a admitir sócios, o empresário individual não poderá́ solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, devendo constituir e realizar o registro de nova sociedade.

III - o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, deve requerer obrigatoriamente a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

IV - o Registro Público de Empresas Mercantis deverá registrar contratos ou

alterações contratuais de sociedade que envolva sócio absolutamente incapaz, desde que o capital social da sociedade esteja totalmente integralizado e que, o incapaz, devidamente representado, não exerça administração da sociedade.

V - o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Alternativas:

a) as alternativas II, III e V estão corretas;

b) as alternativas II, III e IV estão corretas;

c) as alternativas I, II e V estão corretas;

d) as alternativas II, IV e V estão corretas;

e) todas as alternativas estão corretas.

f) as alternativas I, II, IV e V estão corretas.

Comentários:

Item “I”: correta. Essa proposição corresponde ao art. 966, caput, do CC!

CC:

“Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”

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Item “II”: correta. NÃO EXISTE DISPOSITIVO LEGAL QUE PERMITA A TRANSFORMAÇÃO DO REGISTRO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE! No caso, a sociedade precisa obter registro originário, para que venha a receber existência, como pessoa jurídica regular, caso o empresário individual decida constituir uma sociedade! Vamos falar sobre a regularidade da formação de sociedade na próxima aula! Mas, de qualquer forma, decidi comentar essa questão para que você possa se habituar com o assunto!

Para complementar o comentário, veja bem que o contrário é perfeitamente possível, ou seja, o registro de uma sociedade empresária ser transformada em registro de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)!

CC:

“Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

................................

IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

.................................

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código”

Item “III”: errada. O registro de empresário é facultativo nos casos de exercente de atividade rural, seja ele pessoa física ou jurídica. Isso costuma cair para pegar candidatos! O registro só é obrigatório se a atividade econômica a ser explorada não for de natureza rural!

CC:

“Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito

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a registro.

........................................

Art. 984. A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e seja constituída, ou transformada, de acordo com um dos tipos de sociedade empresária, pode, com as formalidades do art. 968, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da sua sede, caso em que, depois de inscrita, ficará equiparada, para todos os efeitos, à sociedade empresária.”

Item “IV”: correta. Trata-se da hipótese do art. 974, § 3o, do CC, que trata de alteração de atos de constituição da sociedade que possui sócio incapaz!

Essa questão é muito importante! Explico: as bancas podem tentar enganar o candidato, pois, NO CASO DESSE PARÁGRAFO, O CC NÃO EXIGE A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!

CC:

“Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

§ 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

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II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.”

Item “V”: correta. A banca utilizou a regra do art. 1.179, caput, do CC, como alternativa da questão!

CC:

“Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”

Resposta: Alternativa “F”.

QUESTÃO 2: COPS/UEL - 2007 - PGE/PR - PROCURADOR DO ESTADO DO

PARANÁ

Para a definição do âmbito de incidência e aplicabilidade do Direito Empresarial, aplica-se:

I. A teoria dos atos de comércio, conforme tradicionalmente definida em lei, doutrina e jurisprudência, acrescida da teoria da empresa, conforme o novo código civil brasileiro.

II. A teoria do empresário, conforme o novo código civil brasileiro, acrescida da teoria da prática de atos de comércio em massa.

III. A teoria da empresa, com os contornos definidos pelo novo Código Civil Brasileiro, considerado empresário aquela pessoa natural ou jurídica que se organiza empresarialmente e está, como regra geral sujeita a poucas exceções, inscrita no Registro Público de Atividades Mercantis de sua respectiva sede, antes do início de qualquer atividade.

Assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas:

a) Todas as afirmativas estão corretas.

b) Apenas a afirmativa III está correta.

c) Todas as afirmativas estão incorretas.

d) Apenas a afirmativa I está correta.

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e) Apenas a afirmativa II está correta.

Comentários:

Itens “I” e “II”: errados.

Veja bem como disse no Adendo de hoje, TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO foi revogada, e tinha as seguintes características:

⇒ antes do Código Civil de 2002, os atos de comércio eram enumerados em uma lista (ex.: práticas de operações de câmbio, banco e corretagem eram consideradas atos de comércio);

⇒ o praticante de atos de comércio era considerado comerciante ou sociedade comercial;

⇒ as exceções eram também expressamente listadas (ex.: prestadores de serviço e negociadores de imóveis, etc.).

Agora, está em vigor a atual TEORIA DA EMPRESA:

⇒ pelo Código Civil de 2002, os critérios para caracterizar o que é atividade empresarial estão genericamente previstos em lei (art. 966, caput, do CC), ou indicados expressamente, como é o caso das sociedades por ações (S/A e C/A), que serão sempre sociedades empresariais, independentemente do objeto (art. 982, segunda parte do parágrafo único, do CC);

⇒ os que se enquadram na teoria da empresa são considerados empresários ou sociedades empresariais;

⇒ as exceções estão previstas genérica ou expressamente em lei (arts. 966, parágrafo único, e 982, primeira parte do parágrafo único, do CC).

CUIDADO: fiquem alertas com relação a questões que apresentem as palavras “atos de comércio”!

" Como vimos, a teoria que levava esse mesmo nome (teoria dos atos de comércio) foi revogada pelo art. 966, caput, do atual CC, de 2002!

Item “III”: correto. Vejamos algumas exceções de pessoas que não devem obter registro empresarial, embora possam estar explorando atividade econômica com características empresariais:

a. exercente de atividade rural (pessoa física ou jurídica): não é obrigado a obter registro empresarial! Após o registro

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empresarial passará a ser considerado empresário rural individualou sociedade empresária (art. 971, do Código Civil); veja bem que, nesse caso, trata-se de uma opção da lei ao exercente da atividade rural! Então, para esses, não é obrigatória a adoção do regime empresarial, é apenas facultativa!

b. Sociedade cooperativa: nunca será empresarial, sempre será sociedade simples, independentemente do objeto (art. 982, última parte do parágrafo único, do CC); e

c. Sociedade de advogado: é sempre sociedade civil (não empresarial) pois está excluída do registro empresarial, por interpretação dos arts. 15, caput, e 16, § 3o, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994).

Resposta: Alternativa “B”.

QUESTÃO 3: COPS/UEL - 2007 - PGE/PR- PROCURADOR DO ESTADO DO

PARANÁ

O estabelecimento comercial:

a) Tem natureza jurídica de universalidade de fato e é composto de bens, direitos e interesses, materiais e imateriais, necessários, úteis, convenientes e efetivamente aplicados ao exercício da empresa.

b) Inclui, no caso do comerciante individual, seus bens pessoais, ainda que não aplicados ao exercício da empresa.

c) Sua alienação é incondicionada e, ao teor da lei, pode ser livremente realizada, bastando para tanto, em qualquer hipótese, a só vontade do respectivo titular, seja pessoa natural ou jurídica.

d) Pressupõe uma organização funcional e racional dos bens imóveis de titularidade do comerciante, o que implica um aumento do respectivo valor e do valor do fundo de comércio de cada qual, enquanto tais imóveis estiverem reunidos, ainda que sob uso particular do empresário.

e) As alternativas c e d estão corretas.

Comentários:

Alternativa “A”: correta. Como vimos na aula, o estabelecimento é uma UNIVERSALIDADE DE FATO, sendo que os bens, direitos e interesses, materiais e imateriais organizados para o exercício da atividade

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empresarial estão entre os que podem ser relacionados no rol de bens do estabelecimento!

CC:

“Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.”

Alternativa “B”: errada, porque os bens do estabelecimento devem ser organizados para a atividade empresarial.

Alternativa “C”: errada. A realização do contrato de trespasse deve obedecer regras previstas no CC. Logo, não é livre a negociação, é condicionada!

Em especial, veja que os credores do negócio são protegidos nesses tipos de negociação (arts. 1.144 ao 1.146, do CC).

CC:

“Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”

Alternativa “D”: errada. O uso dos elementos do estabelecimento devem ser reunidos para uso da atividade empresarial! Enquanto estiverem sendo aplicados para uso particular do empresário, esses bens não satisfazem a condição de bem organizado para a atividade empresarial!

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Alternativa “E”: errada, pois as letras “C” e “D” estão incorretas.

Resposta: Alternativa “A”.

QUESTÃO 4: COPS/UEL - PREFEITURA DE LONDRINA - AUDITOR FISCAL DE

TRIBUTOS

( ) A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas, uma vez que não cumpriu com a caracterização do empresário.

Comentários:

Errada. O CC estabeleceu que o impedimento legal não pode ser uma desculpa para gerar prejuízos para terceiros!

CC:

“Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.”

Resposta: Falsa.

QUESTÃO 5: COPS/UEL - PREFEITURA DE LONDRINA – AUDITOR FISCAL DE

TRIBUTOS

( ) É facultado aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Comentários:

Correta. Essa proposição está perfeita em relação ao disposto no art. 977, do CC!

Fique tranquilo que iremos falar bastante sobre sociedades nas próximas aulas. Mas, desde já, peço que guarde que existem exceções para se formar SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES é:

⇒ Não ser casado no regime de comunhão universal de bens; ou

⇒ Não ser casado no regime de separação obrigatória.

CC:

“Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão

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universal de bens, ou no da separação obrigatória.”

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 6: ESAF - 2009 - RECEITA FEDERAL - AUDITOR-FISCAL - PROVA 1

A respeito do empresário individual no âmbito do direito comercial, marque a opção correta.

a) O empresário individual atua sob a forma de pessoa jurídica.

b) Da inscrição do empresário individual, constam o objeto e a sede da empresa.

c) O analfabeto não pode registrar-se como empresário individual.

d) O empresário, cuja atividade principal seja a rural, não pode registrar-se no Registro Público de Empresas.

Comentários:

Alternativa “A”: errada. Como apontamos na aula demonstrativa, é equivocado dizer que empresário individual atua sob a forma de pessoa jurídica. O empresário individual sempre será uma pessoa física.

Alternativa “B”: correta. O pedido de inscrição de empresário deve informar, dentre outros requisitos, o objeto e a sede da empresa (art. 968, inciso IV, do CC).

CC:

“Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:

I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;

II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

III - o capital;

IV - o objeto e a sede da empresa.”

Alternativa “C”: errada. Os ANALFABETOS NÃO SÃO CONSIDERADOS INCAPAZES (arts. 3o e 4o, do CC), por isso podem praticar atividades empresariais (art. 972, do CC).

CC:

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“Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”

Alternativa “D”: errada. No caso, o explorador de atividade ruralPODE obter se registro de empresário em cartório de registro empresarial. Lembre-se que se trata de uma faculdade do explorador de atividade rural. Após o registro, passa a ser considerado empresário, para os efeitos legais.

CC:

“Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.”

Resposta: Alternativa “B”.

QUESTÃO 7: FCC - 2012 - TJ-GO - JUIZ

Quanto à atividade empresarial, é correto afirmar:

a) Antes do início de sua atividade, faculta-se ao empresário sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

b) Desde que com auxílio de colaboradores, considera-se empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, constituindo esse exercício elemento de empresa ou não.

c) Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação, tanto de bens como de serviços.

d) A lei assegurará tratamento igualitário ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos dela decorrentes.

e) Não responderá pelas obrigações contraídas a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário.

Comentários:

Alternativa “A”: errada. Trata-se de uma obrigação, e não de uma faculdade, a inscrição prévia no registro empresarial.

CC:

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“Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.”

Alternativa “B”: errada. As profissões intelectuais somente serão consideradas empresariais se seu exercício constituir mero elemento de empresa.

Explico melhor o raciocínio sobre o “MERO ELEMENTO DE EMPRESA”: vejamos um médico que contrata outros médicos para atender em sua clínica. No caso, o primeiro médico passará a ser mais um elemento da empresa, pois a atividade-fim não mais será exercida com exclusividade pelo primeiro, mas com o auxílio de outros profissionais do mesmo ramo.

Essa é a DICA para compreender o que o parágrafo único do art. 966, do CC, quer dizer com a constituição de elemento de empresa!

CC:

“Art. 966. ......................................................................................

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

Alternativa “C”: correta. Essa proposição decorre de interpretação verdadeira do art. 966, caput, do CC.

CC:

“Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”

Alternativa “D”: errada. O tratamento a ser dispensado não é igualitário, mas FAVORECIDO (art. 970, do CC)!

CC:

“Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.”

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Alternativa “E”: errada. A PESSOA IMPEDIDA de exercer atividade empresarial RESPONDERÁ PELAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS (art. 973, do CC)!

CC:

“Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.”

Resposta: Alternativa “C”.

QUESTÃO 8: VUNESP - 2012 - TJ-MG - JUIZ

Com a vigência do Novo Código Civil, à luz do artigo 966, é correto afirmar que o Direito brasileiro concluiu a transição para a

a) “teoria da empresa”, de matriz francesa.

b) “teoria da empresa”, de matriz italiana.

c) “teoria dos atos de comércio”, de matriz francesa.

d) “teoria dos atos de comércio”, de matriz italiana.

Comentários:

Essa questão é para garantir que você saiba que a origem da teoria da empresa, que inspira o art. 966, caput, do atual CC, possui origem na ITÁLIA, e não na França.

Resposta: Alternativa “B”.

QUESTÃO 9: UPENET - 2012 - JUCEPE - TÉCNICO - REGISTRO EMPRESARIAL

Assinale a alternativa CORRETA, conforme o disposto na Lei nº 10.406/2002.

a) Os pactos e declarações antenupciais do empresário carecem de arquivamento e averbação no Registro Público de Empresas Mercantis.

b) O legado de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade do empresário requer averbação, apenas, no Registro Civil.

c) O empresário casado necessita de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, para alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.

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d) O empresário casado necessita de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, apenas para gravar de ônus real os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.

e) A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

Comentários:

Alternativa “A”: correta. Vejam bem que o registro precisa ser arquivado nos dois cartórios (art. 979, do CC):

→ de registro civil; e

→ de registro empresarial.

CC:

“Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.”

Alternativa “B”: errada, pois é necessário registrar nos dois cartórios. As profissões intelectuais somente serão consideradas empresariais se seu exercício constituir mero elemento de empresa (art. 979, do CC).

Alternativa “C”: errada. NÃO É NECESSÁRIO OBTER A OUTORGA DO OUTRO CÔNJUGE para o empresário casado (lembre-se que é SOB QUALQUER REGIME) praticar os atos mencionados no art. 978, caput, do CC.

CC:

“Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.”

Alternativa “D”: errada. Pois os atos previstos no art. 978, do CC, são:

→ alienação de imóveis que integram o patrimônio da empresa; e

→ gravar de ônus real os imóveis que integram o patrimônio da empresa.

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Alternativa “E”: errada. Para que possam ser opostos a terceiros, devem ser previamente arquivados e registrados no cartório de registro empresarial a sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação (art. 973, do CC)!

CC:

“Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.”

Resposta: Alternativa “A”.

QUESTÃO 10: TRT 3a REGIÃO - 2012 - TRT-3a REGIÃO - JUIZ

Assinale a opção correta, após a análise das afirmativas abaixo:

I – Segundo o Código Civil de 2002, podem exercer atividade de empresário os que tiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos, assim estão excluídos da possibilidade de ser empresário os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes. É, todavia, possível que, antes de dezoito anos, a pessoa possa exercer atividade de empresário, sem qualquer restrição, desde que seja menor com mais de quatorze anos e que seja emancipado pelos pais. A emancipação também pode ocorrer pelo casamento, ou pelo exercício de emprego público ou pela colação de grau em curso de ensino superior ou tratando-se de menor com dezesseis anos completos, por ter economia própria, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego.

II – O instrumento de emancipação dos menores deve ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, também conhecido como Junta Comercial, que é o órgão competente para o registro de todos os atos concernentes à atividade empresária.

III – A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, e a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. Os atos praticados pelo proibido de comerciar terão plena validade em relação a terceiros.

a) Somente as afirmativas I, II e III estão corretas;

b) Somente as afirmativas II e III estão corretas.

c) Somente a afirmativa III está correta.

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d) Somente a afirmativa I está correta.

e) Todas as afirmativas estão corretas.

Comentários:

Item “I”: parcialmente errado. A primeira parte está correta ao mencionar a necessidade de ser legalmente capaz e não ser legalmente impedido para exercer atividade empresarial (art. 972, do CC).

Todavia, o limite mínimo para obter a emancipação é de 16 anos(art. 5o, parágrafo único, incisos I e V, do CC)!

CC:

“Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”

CC:

“Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”

Item “II”: correto. A prova de emancipação (de menores de 18 e maiores de 16 anos) deve ser levada ao cartório de registro empresarial (art. 976, caput, do CC).

CC:

“Art. 976. A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas

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Mercantis.

Parágrafo único. O uso da nova firma caberá, conforme o caso, ao gerente; ou ao representante do incapaz; ou a este, quando puder ser autorizado.”

Item “III”: correto. É o correto entendimento sobre o art. 973, do CC!

CC:

“Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.”

Resposta: Alternativa “B”.

QUESTÃO 11: UPENET - 2012 - JUCEPE - TÉCNICO - REGISTRO EMPRESARIAL

Pode exercer a atividade empresária

a) a pessoa com capacidade civil relativa, prescindindo assistência.

b) o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, desde que se refira à continuação da empresa que antes exercia quando capaz, a depender de autorização judicial após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa.

c) a pessoa impedida legalmente, desde que assuma, espontaneamente, as obrigações contraídas.

d) o incapaz, e desde que, por meio de representante ou devidamente assistido, possa exercer a administração da sociedade.

e) pessoa relativamente incapaz, desde que assistida, e a absolutamente incapaz, inobstante representação dos seus representantes legais.

Comentários:

Para discernir as alternativas “A”, “B”, “D” e “E”, temos que conhecer a regra do art. 974, do CC, que estabelece a necessidade de representação ou assistência para o incapaz continuar empresa:

→ que antes era exercida por ele, enquanto era capaz;

→ que era exercida por seus pais; ou

→ que era exercida por outra pessoa que deixou a empresa por herança para o incapaz.

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CC:

“Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.”

Alternativa “C”: errada. Como vimos na questão anterior, a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas (art. 973, do CC).

ATENÇÃO: notem bem que há diferença entre incapacidade e impedimento legal!

Incapacidade: a pessoa não possui aptidão para exercer atos da vida civil, sem a necessária representação ou assistência.

Impedimento legal: a pessoa pode exercer os atos da vida civil, todavia, com determinadas limitações, previstas em lei.

Resposta: Alternativa “B”.

QUESTÃO 12: UPENET - 2012 - JUCEPE - TÉCNICO - REGISTRO EMPRESARIAL

Considera-se empresário aquele que exerce

a) profissionalmente atividade econômica organizada para a produção, circulação de bens ou de serviços, atividade literária ou artística.

b) profissionalmente atividade econômica organizada para a produção, circulação de bens ou de serviços, ainda que de natureza científica.

c) profissionalmente atividade econômica organizada para a produção, circulação de bens ou de serviços, atividade literária ou artística, atividades

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literária ou artística, se, nestas últimas, o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

d) atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, ainda que fora do exercício profissional.

e) profissionalmente atividade intelectual com o concurso de auxiliares.

Comentários:

A solução dessa questão exige o domínio dos conceitos previstos no art. 966, caput e parágrafo único, do CC.

CC:

“Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

Alternativa “A”: errada, porque incluiu as atividades literária e artística (atividades intelectuais), o que contraria a primeira parte do parágrafo único do art. 966.

Alternativa “B”: errada, porque incluiu a atividade científica (atividade intelectual), o que contraria a primeira parte do parágrafo único do art. 966.

Alternativa “C”: perfeita em relação ao caput do art. 966.

Alternativa “D”: errada, porque excluiu o elemento essencial da atividade empresarial que é a profissionalidade, como já mencionamos em exercícios da AULA DEMONSTRATIVA!

Vamos recordar o assunto?!

PROFISSIONALIDADE:

a) habitualidade: deve haver a repetição, a prática da atividade deve ser reiterada; por isso, não basta que seja exercida apenas eventualmente, esporadicamente, ou seja, de vez em quando;

b) pessoalidade: a atividade empresarial deve ser exercida pelo empresário, ainda que com a contratação de terceiros,

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os quais irão agir em seu nome e praticar atos da atividade empresarial; e

c) monopólio das informações sobre o produto ou serviço: o empresário precisa conhecer o objeto da empresa, as técnicas de produção dos bens e execução dos serviços, qualidades necessárias, material empregado, condições de uso, nocividade, etc.

Alternativa “E”: errada. Não basta a verificação de que a atividade intelectual é exercida com o concurso de auxiliares. Para que seja empresarial, deve ainda ser provado que ela constitui elemento de empresa(art. 966, parágrafo único, do CC)!

Resposta: Alternativa “C”.

QUESTÃO 13: FCC - 2011 - TJ-PE – JUIZ SUBSTITUTO

( ) É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da sede respectiva, antes do início de sua atividade.

Comentários:

A inscrição (ou registro) em cartório de registro empresarial é obrigatoriamente prévia ao início da atividade empresarial e não facultativa (art. 967, do CC).

Resposta: Falsa.

QUESTÃO 14: FCC - 2011 - TJ-PE - JUIZ SUBSTITUTO

( ) O empresário casado pode, sob qualquer regime de bens, gravar de ônus real os bens imóveis da empresa, sem necessidade de outorga uxória.

Comentários:

Correta, de acordo com o art. 978, do CC:

CC:

“Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.”

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NÃO PODEMOS CONFUNDIR essa hipótese de empresário casado com os arts. 1.167 e 1.168, do CC, que preveem a necessidade de consentimento do cônjuge:

CC:

“Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

I – alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

II – pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

III – prestar fiança ou aval;

IV – fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.”

Em conclusão, a afirmativa da prova está correta, pois é possível, ao empresário casado (seja homem ou mulher), alienar os bens pertencentes à empresa ou gravá-los de ônus real (obrigação que afeta diretamente o patrimônio imobiliário), SEM A NECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA (consentimento do cônjuge).

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 15: FCC - 2011 - TJ - PE - JUIZ SUBSTITUTO

( ) Quem estiver legalmente impedido de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações que contrair.

Comentários:

Errada. O art. 973, do CC, diz que as pessoas DEVEM RESPONDERpelas obrigações contraídas por meio de atividades empresárias, mesmo quando legalmente impedidas de exercê-las.

CC:

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“Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.”

Resposta: Falsa.

QUESTÃO 16: FGV - 2010 - SEFAZ-RJ - FISCAL DE RENDAS

As alternativas a seguir apresentam figuras que estão proibidas de exercer a atividade empresarial, à exceção de uma.

Assinale-a.

a) O falido que, mesmo não tendo sido condenado por crime falimentar, não foi reabilitado por sentença que extingue suas obrigações.

b) O magistrado.

c) O militar da ativa.

d) A mulher casada pelo regime da comunhão universal de bens, se ausente a autorização marital para o exercício de atividade empresarial.

e) Os que foram condenados pelo juízo criminal à pena de vedação do

exercício de atividade mercantil.

Comentários:

As alternativas “A”, “B”, “C” e “E” descrevem pessoas que não podem exercer a atividade empresarial, por impedimento legal.

A alternativa “D” é a incorreta, pois revela uma restrição à MULHER CASADA, absolutamente inexistente no atual CC.

Aliás, no CC, não há mais menções a direitos ou a restrições específicas para a MULHER CASADA, salvo na matéria referente à “escusa de tutela para mulheres casadas” (art. 1.736, inciso I).

Portanto, de acordo com as regras do CC, prevalece a igualdade de direitos entre o homem e a mulher para exercer livremente as atividades de natureza empresarial, mesmo quando casados, sem a necessidade de consentimento do outro cônjuge (outorga uxória).

Resposta: Alternativa “D”.

QUESTÃO 17: PUC-PR - 2011 - TJ-RO - JUIZ

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

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a) Segundo a Lei (Código Civil), é considerado empresário todo aquele que exerce, de forma profissional, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

b) Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, também é sempre considerado empresário, sem exceção.

c) A atividade empresária não pode ser exercida por pessoas jurídicas.

d) O menor de 18 anos e maior de 16 anos, ainda que tenha economias próprias, jamais pode se estabelecer como empresário, pois não atingiu a maioridade e, portanto, é incapaz para a prática de atos.

e) O estabelecimento empresarial é composto unicamente de bens móveis e imóveis, que são reunidos pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da atividade empresarial.

Comentários:

Alternativa “A”: correta, pois corresponde exatamente ao disposto no art. 966, caput, do CC.

CC:

“Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”

Alternativa “B”: errada. As profissões intelectuais podem ser consideradas empresariais quando o seu exercício constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único, do CC).

CC:

“Art. 966. ......................................................................................

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

Alternativa “C”: errada, pois as pessoas jurídicas podem praticar atividades empresariais, como é o caso das sociedades empresárias e das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI)!

Alternativa “D”: errada, pois a capacidade para a prática dos atos da vida civil (pleno gozo da capacidade civil) também se adquire com a prova da

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emancipação, sempre lembrando que o limite mínimo para obter a emancipação é de 16 anos (art. 5o, parágrafo único, incisos I e V, do CC)!

CC:

“Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”

CC:

“Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.”

Alternativa “E”: errada, pois os bens que compõe o estabelecimento podem ser corpóreos e incorpóreos também!

Vejam bem que o art. 1.142, do CC, não faz distinção entre que tipos de bens podem ser incorporados ao estabelecimento empresarial.

CC:

“Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.”

Resposta: Alternativa “A”.

QUESTÃO 18: CESPE - 2011 - TJ-PB - JUIZ

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A respeito da disciplina aplicável ao empresário individual, assinale a opção correta.

a) O empresário individual que venha a se tornar civilmente incapaz poderá obter autorização judicial para continuação de sua atividade; tal autorização, entretanto, deverá ser averbada na junta comercial e servirá para atos singulares, não podendo ser genérica.

b) O servidor público pode ser empresário individual, desde que a atividade empresarial seja compatível com o cargo público que ele exerça.

c) Ao empresário individual é permitida a alienação, sem a outorga de seu cônjuge, de bens imóveis destinados à sua atividade empresarial.

d) O empresário individual assume os riscos da empresa até o limite do capital que houver destinado à atividade, não respondendo com seus bens pessoais por dívidas da empresa.

e) Em atenção ao princípio da continuidade da empresa, os bens destinados pelo empresário individual à exploração de sua atividade não respondem por suas dívidas pessoais.

Comentários:

Alternativa “A”: errada. A autorização judicial para o incapaz exercer atividade empresarial permite a continuidade da empresa, mas não especifica os atos singulares que devam ser praticados (arts. 974 e 976, do CC). A tomada de decisões em relação a esses atos singulares caberá ao representante ou assistente do incapaz, ou ainda ao gerente nomeado (art. 975, do CC).

Por “atos singulares” deve-se compreender a necessidade de obtenção de autorização para a prática de cada ato específico (ao contrário, seria uma procuração genérica, que serviria uma só para vários atos distintos).

Alternativa “B”: errada. Em relação à União, o servidor público federal não pode ser empresário individual, pois lhe é vedado “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário” (art. 117, inciso X, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990).

Alternativa “C”: correta. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real (art. 978, do CC).

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Alternativa “D”: errada. A responsabilidade do empresário individual é pessoal e ilimitada, portanto, responderá com seus bens pelas dívidas contraídas na atividade empresarial. Não existe autonomia patrimonialem relação aos bens particulares, no caso do empresário individual.

Alternativa “E”: errada, por inexistir autonomia patrimonial entre os bens da empresa e os particulares do empresário individual.

Resposta: Alternativa “C”.

QUESTÃO 19: CESPE - 2011 - EBC - ANALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO

PÚBLICA - ADVOCACIA

( ) João, conceituado jornalista, exerce sua atividade com o concurso de mais dois colaboradores, que o auxiliam na confecção e formatação de seus

textos. Nessa situação, não é considerado empresário.

Comentários:

No caso, a contratação de terceiros para execução de atividades meramente de colaboração (confecção e formatação de textos) não retirou a exclusividade de João na execução da atividade-fim, que, no caso, é o exercício da profissão de jornalismo.

Como os dois colaboradores mencionados não exercerão a atividade de jornalismo, propriamente dita, são considerados os colaboradores referidos pelo art. 966, parágrafo único, do CC. Portanto, João não é empresário, uma vez que não se caracterizou o chamado elemento de empresa.

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 20: FMP - 2010 - DPE-RO - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

( ) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade, mas esse registro tem eficácia meramente declaratória e, não, constitutiva.

Comentários:

Sim. A PRÉVIA INSCRIÇÃO (OU REGISTRO) da atividade empresarial, por parte do empresário individual, é OBRIGATÓRIA e possui NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA.

Mediante o registro, o empresário individual declara, previamente, que irá exercer a atividade empresarial perante o Poder Público, na forma prevista em lei (art. 967, do CC).

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CC:

“Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.”

Vejamos, também, que é possível o exercício da atividade empresarial sem registro prévio, todavia, ela ocorrerá no campo da irregularidade.

Para esclarecer: um empresário irregular estará sujeito à falência (sob pena de a sua falha se reverter em um prêmio para ele), mas não poderá requerer a recuperação judicial do art. 48, da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.”

Lei no 11.101, de 2005:

“Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: (...).”

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 21: FMP - 2010 - DPE-RO - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

( ) O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva.

Comentários:

Quanto à primeira parte do exercício, está correta. A inscrição (ou registro) do empresário é FACULTATIVA, no caso das atividades rurais (art. 971, do CC).

CC:

“Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.”

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Também é verdadeiro dizer que o registro empresarial de atividades rurais, definido no art. 971, do CC, possui NATUREZA CONSTITUTIVA. E isso ocorre justamente porque, uma vez feito o registro, o empresário ou sociedade rural receberá equiparação, para todos os efeitos, aos empresários, sujeitos a registro. Haverá, portanto, uma transformação (nova constituição) em seu estado, que passará a ser empresário de rural ou sociedade rural empresária.

Por isso, o registro de empresa (atividade) rural não será meramente declaratório, mas será constitutivo.

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 22: FCC - 2010 - TJ - MS - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

( ) Considera-se empresário o profissional da área científica, literária ou artística, desde que se trate de atividade habitual, como regra.

Comentários:

Errada. Na verdade, essa descrição se enquadra no art. 966, parágrafo único, entre as naturezas de atividades NÃO EMPRESARIAIS:

CC:

“Art. 966. .......................................................

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

Resposta: Falsa.

QUESTÃO 23: CESPE - 2010 - EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Afrânio, empresário individual, foi submetido a exame por junta médica que atestou ser ele portador de grave esquizofrenia, qualificando-o como permanentemente incapaz de gerir os próprios negócios. Por essa razão, o pai do empresário ajuizou pedido de interdição, com o pleito de ser nomeado seu curador e gerir seus negócios da vida civil.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

a) Caso o pai de Afrânio, já como seu curador, esteja impedido, por lei, de exercer atividade empresarial, também não poderá proceder com a indicação

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de gerentes ao juízo para o exercício desse mister, com o que extinguirá a empresa.

b) A interdição de empresário individual determina necessariamente a extinção da empresa, sendo inviável a sua continuidade por qualquer meio, portanto o pai de Afrânio não poderá substituí-lo nos negócios.

c) Eventuais clientes que tenham comprado de Afrânio produtos mediante pagamento à vista, mas que ainda não tenham recebido as mercadorias, na hipótese de continuidade da atividade empresária, estarão impedidos de reclamar o prejuízo em razão da patologia do empresário individual.

d) O pai de Afrânio, se curador nomeado judicialmente, poderá exercer atividade empresária em nome do filho interditado.

Comentários:

Alternativa “A”: incorreta. Nos casos em que o curador nomeado pelo juiz for, eventualmente, uma pessoa legalmente impedida para exercer atividade empresarial, PODERÁ O CURADOR NOMEAR UM GERENTE, COM A AUTORIZAÇÃO DO JUIZ (art. 975, do CC), e, com isso, dar prosseguimento à atividade empresarial.

Alternativa “B”: errada. Existe sim a possibilidade de continuidade da empresa com a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (art. 974, do CC).

Alternativa “C”: errada. As atividades da empresa e respectivos bens NÃO FICAM SEM RESPONSABILIDADE, mesmo com a patologia (enfermidade) do empresário, ressalvados os bens do patrimônio do interditado estranhos ao acervo da empresa (que não eram ligados à empresa), à época da interdição (art. 974, § 2o, do CC).

Assim, se houver alguma falha na execução da atividade empresarial, os prejudicados podem utilizar vias legais para fazer as devidas reclamações e tentar se ressarcir prejuízos eventualmente causados.

Alternativa “D”: correta. O pai de Afrânio PODE SER NOMEADO CURADOR, POR DECISÃO JUDICIAL, para dar continuidade ao negócio empresarial de seu filho, de acordo com o que prevê o art. 974, do CC.

Resposta: Alternativa “D”.

QUESTÃO 24: FGV - 2010 - SEFAZ-RJ - FISCAL DE RENDAS

Com relação ao registro da empresa, analise as afirmativas a seguir.

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I. A matrícula, o arquivamento e a autenticação são atos do registro de empresa.

II. O empresário que desenvolve atividade rural de grande porte está

obrigado a requerer a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

III. Compete ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, a execução do ato de registro do empresário.

Assinale:

a) se todas as afirmativas estiverem corretas.

b) se somente a afirmativa I estiver correta.

c) se somente a afirmativa II estiver correta.

d) se somente a afirmativa III estiver correta.

e) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

Comentários:

O item “I” está correto e perfeito em relação ao art. 32, da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, que “Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências”:

Lei no 8.934, de 1994:

“Art. 32. O registro compreende:

I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

II - O arquivamento:

a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

d) das declarações de microempresa;

e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos

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ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.”

O item “II” é incorreto, pois o CC diz que os exercentes de atividade rural possuem a faculdade de registro empresarial e não a obrigatoriedade (art. 971).

O item “III” está errado também, pois o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) possui função de supervisionar, orientar, coordenar e normatizar o registro de empresas no Brasil (plano técnico) e pode atuar apenas supletivamente, visando corrigir ausências, falhas ou deficiências do serviço de registro (art. 4o, inciso VII, da Lei no 8.934, de 1994).

A propósito, vale à pena mencionar que o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM) é formado por dois órgãos:

Lei no 8.934, de 1994:

“Art. 3o Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

I - o Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão central Sinrem, com funções supervisora, orientadora, coordenadora e normativa, no plano técnico; e supletiva, no plano administrativo;

II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.”

Então, de acordo com a referida lei, as funções de “executor” e “administrar”, em matéria de registro empresarial, compete às Juntas Comerciais, que são órgãos estaduais.

Lei no 8.934, de 1994:

“Art. 5o Haverá uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva.”

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Resposta: Alternativa “B”.

QUESTÃO 25: VUNESP - 2009 - TJ-MS - NOTÁRIOS

O Sistema Nacional de Registro do Comércio é formado pelos seguintes órgãos:

a) Junta Comercial e Registro Civil de Pessoa Jurídica.

b) Registro Civil de Pessoa Jurídica e Departamento Nacional de Registro do Comércio.

c) SINREM e Departamento Nacional de Registro do Comércio.

d) Junta Comercial e Departamento Nacional de Registro do Comércio.

e) Órgão oficial da União ou do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade.

Comentários:

Alternativa “A”: errada, pois incluiu o registro civil de pessoa jurídica;

Alternativa “B”: errada, pelo mesmo motivo da alternativa anterior.

Alternativa “C”: errada. Além de não mencionar as Juntas Comerciais, indicou ao dizer que o SINREM é órgão. Na verdade, o SINREM é um sistema formado por dois órgãos (art. 3o, da Lei no 8.934, de 1994).

Alternativa “D”: está perfeita!

Alternativa “E”: errada, porque não é um órgão da União “ou” um do Estado. Não confere com o art. 3o, da Lei no 8.934.

Resposta: Alternativa “D”.

QUESTÃO 26: TJ-MG - 2009 - JUIZ SUBSTITUTO

No Direito Brasileiro, considera-se empresário:

a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

b) Toda pessoa física ou jurídica titular de organização de natureza civil ou mercantil destinada à exploração de qualquer atividade com fins econômicos.

Comentários:

Alternativa “A”: correta (art. 966, caput, do CC).

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Alternativa “B”: errada. Empresário pode ser pessoa física ou jurídica, mas não é qualquer atividade com finalidade econômica que a lei considera para o conceito de empresário. P. ex.: as atividades dos profissionais intelectuais estão de fora desse conceito, salvo se a atividade constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único, do CC).

Resposta: Alternativa “A”.

QUESTÃO 27: CESPE - 2009 - TRF 2a REGIÃO - JUIZ

Assinale a opção correta acerca do direito da empresa.

a) O termo empresa não se refere à pessoa jurídica, mas à atividade econômica que tem por função organizar a produção ou circulação de bens ou serviços.

b) O termo empresário refere-se ao sócio da sociedade empresária.

c) Em regra, as sociedades empresárias e as simples devem-se registrar perante a junta comercial.

d) O profissional liberal desempenha, via de regra, atividade empresária, mesmo que não empregue terceiros.

e) Após o Código Civil de 2002, que adotou a teoria da empresa, não se pode mais falar em autonomia do direito comercial.

Comentários:

Alternativa “A”: correta (art. 966, caput, do CC). Empresa é a atividade econômica exercida e não a pessoa jurídica que a exerce.

Alternativa “B”: errada. O sócio não é o empresário. Nesse caso, a sociedade, que é uma pessoa jurídica, será a empresária. Sócio e sociedade são pessoas distintas. Cada um tem sua própria personalidade jurídica.

Alternativa “C”: errada. O registro de sociedades empresárias é feito pelas juntas comerciais, sendo que o das sociedades simples é feito pelos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas (art. 1.150, do CC).

CC:

“Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade

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empresária.”

Alternativa “D”: errada. Via de regra, os profissionais liberais (profissionais intelectuais) exercem atividades não empresariais, salvo se constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único, do CC).

ESCLARECIMENTO: profissão intelectual e elemento de empresa (art. 966, parágrafo único, do CC).

" O professor Fábio Ulhoa Coelho (no "Manual de Direito Comercial - Direito de Empresa", 23a ed., Saraiva, SP, 2011) fala com bastante simplicidade que o profissional intelectual se torna mero elemento da empresa, quando perde a sua individualidade na execução da atividade.

" Nesse caso, mostra exemplo de um médico que contrata mais funcionários e, também, outros médicos. Ao fazer isso, os pacientes não voltarão à clínica para ser atendido em razão do atendimento individual do primeiro médico, já que existem outros atendendo na atividade-fim.

" Aqui, a pessoalidade (leia-se: individualidade) no atendimento do primeiro médico se perdeu. Foi substituída pela organização da atividade, mediante a contratação de outros profissionais intelectuais (médicos), passando a ser, portanto, um elemento de empresa, o que dá origem a uma atividade de natureza empresarial (art. 966, parágrafo único, do CC).

Alternativa “E”: errada. A Segunda Parte do Código Comercial de 1850 (Lei no 556, de 25 de junho de 1850) trata do Direito Marítimo e permanece em vigor. O art. 2.045, do CC, somente revogou a Primeira Parte do antigo Código Comercial. Por isso, afirmamos que não ocorreu a unificação formal das regras do Direito Comercial (Empresarial) com as do Direito Civil.

Resposta: Alternativa “A”.

QUESTÃO 28: TJ-SC - 2008 - ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO

( ) As pessoas em pleno gozo da capacidade civil e que não forem legalmente impedidas podem exercer a atividade de empresário.

Comentários:

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Está perfeito! Desde que ESTEJA EM PLENO GOZO DE SUA CAPACIDADE CIVIL (maior de dezoito anos ou menor emancipado) e NÃO SEJA LEGALMENTE IMPEDIDA, qualquer pessoa pode exercer atividade empresária (lembrem-se que o conceito de atividade empresária também serve para as sociedades empresárias).

CC:

“Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”

Sugiro aproveitar essa questão para conferirmos as causas de incapacidade absoluta e relativa (arts. 3o ao 4o, do CC) e de impedimento para ser empresário (hipóteses constitucionais e legais diversas):

INCAPAZES: não podem ser empresários, porque não estão em pleno gozo da capacidade civil:

1) os menores de 18 anos, salvo quando forem devidamente emancipados (o momento da emancipação é uma causa que gera ao menor a possibilidade de praticar atos da vida civil sem precisar de outra pessoa para assisti-lo, e essas causas estão relacionadas no art. 5o, parágrafo único, do CC: (i) concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro; (ii) casamento; (iii) emprego público efetivo; (iv) colação de grau em curso de nível superior; ou (v) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria);

2) os acometidos de enfermidade ou retardamento mental, que não tenham o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil;

3) os que, mesmo por causa transitória, não podem exprimir sua vontade;

4) os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

5) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e

6) os pródigos.

EXCEÇÃO: o incapaz pode ser sócio quando autorizado por juiz e for representado ou assistido, para continuar a empresa antes exercida: a) por sócio enquanto capaz; b) por seus pais; ou c) pelo autor de herança, como prevê o art. 974, do CC.

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CC:

“Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

§ 2o Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

§ 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.”

Importante acrescentar que, em tais casos:

1) o interditado deve ser assistido, nas hipóteses do art. 3o, do CC (relativamente incapazes), e deverá ser representado (nos casos do art. 4o, do mesmo Código);

ESCLARECIMENTO: subscrição de capital ≠ integralização de capital!

" Subscrição de capital: quando alguém entra em uma sociedade, subscreve um certo número de cotas ou ações, prometendo integralizá-las (integralizar significa pagar posteriormente o equivalente às subscrições que fizer).

" Integralização de capital: ato de pagamento das cotas ou ações subscritas, que pode ser feito de uma só vez (à vista) ou

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em parcelas (a prazo).

2) os bens que o interditado já possuía antes, e não ligados à empresa, ficarão imunes de qualquer responsabilidade pelos negócios da empresa, isto é, não poderão ser vendidos para pagar eventuais prejuízos da atividade empresarial (trata-se de uma proteção especial ao patrimônio do incapaz);

3) caso o representante ou assistente do incapaz for impedido de exercer atividade empresarial, deverá nomear um gerente, com a aprovação do juiz.

CC:

“Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.

§ 1o Do mesmo modo será nomeado gerente em todos os casos em que o juiz entender ser conveniente.

§ 2o A aprovação do juiz não exime o representante ou assistente do menor ou do interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes nomeados.”

IMPEDIDOS: embora capazes, determinadas pessoas são, de alguma forma são limitadas para exercer a atividade empresarial, em razão do exercício de certos cargos ou por força de decisão judicial:

1) servidores públicos federais: não podem participar de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e podem ser acionistas, cotistas ou comanditários (art. 117, inciso X, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

2) magistrados: não podem participar de sociedades civis ou comerciais (ou empresariais), mas podem ser acionistas ou cotistas (art. 36, incisos I e II, da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979);

3) membros do ministério público: não podem participar de sociedades comerciais (ou empresariais), mas podem ser acionistas ou cotistas (art. 36, incisos I e II, da Lei Complementar no 35, de 14 de março de 1979);

4) militares da ativa: não podem participar de administração ou gerência de sociedade comercial (ou empresarial), ou dela ser sócio, mas podem

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ser acionistas, de sociedade anônima, ou cotistas (art. 204, do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969);

5) deputados e senadores: estão proibidos, desde a expedição do diploma, de: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público (salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes); b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum(“sem motivação”), nas entidades constantes da alínea anterior; e, desde a posse, de: a) serem proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas na primeira alínea “a", acima; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; e d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo (art. 54, da Constituição);

6) vereadores: mesma relação de impedimentos atribuídos aos deputados e senadores (art. 29, inciso IX, da Constituição);

7) falidos: não podem exercer atividade empresarial desde a decretação da falência até que seja declarada, judicialmente, a extinção de suas obrigações (art. 102, caput, da Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e art. 1.030, parágrafo único, do CC).

8) outro efeito para os falidos: impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência de sociedades (art. 181, inciso I e § 1o, da mesma lei). Não se tratam de efeitos automáticos, devem decorrer expressamente de uma decisão condenatória por crime falimentar, em que o juiz deve motivar a aplicação do impedimento. Os efeitos devem perdurar até cinco anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 29: CESGRANRIO - 2008 - BNDES - PROFISSIONAL BÁSICO -

ESPECIALIDADE – ADMINISTRAÇÃO

A adoção da Teoria da Empresa no direito positivo brasileiro se consolida com a entrada em vigor do Código Civil de 2002. Ainda assim, o atual

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ordenamento jurídico brasileiro reconhece hipóteses de atividades econômicas civis que não se submetem ao regime jurídico-empresarial. A esse respeito, analise os exemplos a seguir.

I - Leonardo presta serviços de consultoria diretamente a pessoas físicas ou jurídicas, com habitualidade e intuito lucrativo, mas sem constituir sociedade, tampouco contratar empregados.

II - Cristina é advogada recém-formada que atende pessoalmente seus primeiros clientes no escritório de advocacia do qual é sócia com sua amiga Ana, também advogada, contando com o auxílio de colaboradores empregados nas funções de recepcionista, secretária e arquivista.

III - Helena prepara em sua casa doces que vende para restaurantes e bufês, com habitualidade e intuito lucrativo, mas sem constituir sociedade, tampouco contratar empregados.

Submete(m)-se ao regime jurídico-empresarial a(s) atividade(s) exercida(s) por

a) Helena, apenas.

b) Cristina, apenas.

c) Cristina e Helena, apenas.

d) Leonardo e Helena, apenas.

e) Leonardo e Cristina, apenas.

f) NDA.

Comentários:

⇒ Leonardo (ATIVIDADE NÃO EMPRESARIAL): presta serviços de consultoria sem o auxílio de terceiros, por isso exerce profissão intelectual regida pelo art. 966, parágrafo único, do CC.

CC:

“Art. 966. .............................................................................

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

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⇒ Cristina (ATIVIDADE NÃO EMPRESARIAL): exerce advocaciacom outra advogada e conta com o auxílio de três colabores fora da atividade-fim, porém está sujeita à regência de legislação específica (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), que exclui esse ramo do conceito de empresa.

Estatuto da OAB (Lei no 8.906):

“Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral.

§ 1o A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

.................................

Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.”

⇒ Helena (ATIVIDADE NÃO EMPRESARIAL): vende doces habitualmente, sem o auxílio de mão de obra e, por isso, não exerce atividade empresarial, justamente porque faltou a mão de obra organizada, que seria um dos requisitos do art. 966, caput, do CC.

CUIDADO: a ORGANIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA pelo empresário é um elemento essencial para a caracterização de atividade empresarial (art. 966, caput, do CC)!

" Em verdade, o gabarito da banca CESGRANRIO deveria ter registrado uma alternativa "NDA", mas não o fez. Isso torna a questão polêmica, e deveria ter sido anulada. Acrescentei a alternativa “F”.

CC:

“Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a

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produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Resposta: Alternativa “F”.

QUESTÃO 30: CESPE - 2007 - OAB-NACIONAL - OAB - II EXAME 2007

Considerando o atual estágio do direito comercial (ou empresarial) brasileiro, assinale a opção correta.

a) O Código Civil de 2002, assim como o Código Comercial de 1850, adotou a teoria da empresa.

b) O Código Civil de 2002 revogou totalmente o Código Comercial de 1850.

c) A Constituição da República estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial (ou empresarial).

Comentários:

Alternativa “A”: errada. O CC de 2002 CRIOU a teoria da empresa(objeto desta aula) e, ao mesmo tempo, SUPRIMIU a teoria dos atos de comércio do ordenamento jurídico brasileiro, ao revogar, parcialmente, o Código Comercial de 1850.

ATENÇÃO: teoria da empresa ≠ teoria dos atos de comércio!

" Por precaução, quero alertá-los para terem bastante cuidado com alternativas de prova com as palavras “atos de comércio”, pois a teoria que levava esse mesmo nome ―teoria dos atos de comércio ― já foi revogada, desde 2002, pelo art. 966, caput, do atual CC.

" Breve explicação sobre a teoria dos atos de comércio:

d. antes do CC de 2002, os atos de comércio eram enumerados em uma lista (ex.: a prática de operações de câmbio, banco e corretagem eram considerados atos de comércio);

e. o praticante de atos de comércio era considerado comerciante;

f. as exceções eram também listadas (ex.: prestadores de serviço e negociadores de imóveis).

" Pela atual sistemática, segundo a teoria da empresa:

d. os critérios para caracterizar o que é atividade empresarial estão genericamente previstos em lei (art. 966, caput, do

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CC);

e. os que se enquadram no art. 966, caput, são considerados empresários;

f. as situações especiais estão expressas em lei.

Alternativa “B” também está equivocada, pois SOMENTE A PRIMEIRA PARTE do Código Comercial de 1850 é que foi expressamente revogada pelo CC de 2002, de acordo com seu art. 2.045.

CC:

“Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 – CC e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.”

Alternativa “C”: correta (art. 22, inciso I, da Constituição).

CF:

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”

Resposta: Alternativa “C”.

QUESTÃO 31*:

Quanto ao empresário individual, assinale a alternativa correta.

a) Não é pessoa jurídica.

b) É pessoa jurídica.

c) É pessoa híbrida.

d) N.D.A.

Comentários:

O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL É UMA PESSOA FÍSICA. Portanto, não se trata de pessoa jurídica, nem de pessoa híbrida.

Resposta: Alternativa “A”.

QUESTÃO 32: ESAF - 2010 - SMF-RJ - FISCAL DE RENDAS

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Quanto ao estabelecimento empresarial, marque o opção incorreta.

a) Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

b) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.

c) A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

d) Salvo disposição expressa em contrário, o alienante do estabelecimento pode fazer concorrência ao adquirente.

e) Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

Comentários:

Alternativa “A”: correta (art. 1.143, do CC).

CC:

“Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.”

Alternativa “B”: correta (art. 1.146, do CC).

CC:

“Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”

Alternativa “C”: correta (art. 1.149, do CC). Aqui a lei protege o devedor que pagou de boa-fé.

CC:

“Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento

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transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.”

CESSÃO DE CRÉDITO E PAGAMENTO DE BOA-FÉ: vamos ao art. 1.149, do CC?! Precisamos, muitas vezes, ilustrar uma situação jurídica para compreender melhor certos conceitos!

Vamos conceituar, então:

⇒ Crédito: uma obrigação que deva ser honrada até o prazo de vencimento, que pode ser um pagamento em dinheiro.

⇒ Credor: a pessoa que possui o direito de receber a prestação em dinheiro.

⇒ Devedor: a pessoa que se comprometeu a pagar ao credor, determinada prestação em dinheiro.

⇒ Cessão de crédito: ato jurídico em que o credor (cedente) transfere para outra pessoa o direito de receber a prestação em $$$. E esse direito pode vir a ser transferido em razão de um contrato de trespasse (venda de estabelecimento).

Agora, calcule que, para todos os efeitos, a partir da publicação do contrato de transferência de crédito, em razão de venda de estabelecimento (trespasse), todos os devedores ficam presumidamente "cientes" de que o pagamento deve ser feito a um novo credor (cessionário), em decorrência da cessão de créditos pelo vendedor do estabelecimento a seu novo proprietário.

O que o art. 1.149 do CC quis proteger, ainda, foi o pagamento feito de boa-fé pelo devedor ao antigo credor (vendedor do estabelecimento), justamente depois de publicado o contrato de trespasse. Observe que, nesses casos, quem recebeu foi o antigo credor (cedente), e, portanto, o fez indevidamente, de má-fé! Mas, O DEVEDOR QUE PAGAR DE BOA-FÉ FICA DESONERADO DA OBRIGAÇÃO!

Alternativa “D”: errada (art. 1.147, do CC). Na verdade, é: salvo disposição contratual em contrário, não poderá fazer concorrência.

CC:

Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do

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estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.”

Alternativa “E”: correta (art. 1.142, do CC).

CC:

“Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.”

Resposta: Alternativa “D”.

QUESTÃO 33: TRT 21a REGIÃO - 2012 – TRT 21a REGIÃO - JUIZ - 1a PARTE

A respeito do estabelecimento empresarial, assinale a afirmação incorreta:

a) o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e da data do vencimento, quanto aos outros.

b) a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

c) o preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

d) o empresário e a sociedade empresária, salvo aquela com sede em país estrangeiro, são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e papeis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

e) N.d.a.

Comentários:

Alternativa “A”: correta (art. 1.146, do CC)!

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CC:

“Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”

Alternativa “B”: correta (art. 1.166, do CC)!

CC:

“Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.”

Alternativa “C”: correta (art. 1.170, do CC)!

CC:

“Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não podenegociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, emboraindiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.”

Alternativa “D”: errada, pois o art. 1.195, do CC, garante a aplicação do art. 1.194, do CC, também à sociedade empresária com sede em país estrangeiro!

CC:

“Art. 1.194. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

Art. 1.195. As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.”

Resposta: Alternativa “D”.

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QUESTÃO 34: PUC-PR - 2011 - TJ-RO - JUIZ

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

a) Na omissão de contrato de trespasse de estabelecimento empresarial, pode ser aberto pelo vendedor estabelecimento empresarial idêntico ao vendido no mesmo ramo e local, desde que observado o prazo de não concorrência/restabelecimento de 4 (quatro) anos previsto em lei.

b) A clientela integra o conceito de estabelecimento empresarial. É um de seus elementos, fazendo parte do patrimônio empresarial.

c) Considerando o disposto na lei, tendo um empresário A celebrado contrato de trespasse de estabelecimento empresarial com um empresário B, referente a uma farmácia, é correto afirmar que o primeiro ficará impedido de abrir qualquer outra espécie de estabelecimento, ainda que em ramo de atividade diverso, na mesma área de atuação do estabelecimento objeto do trespasse.

d) O contrato pelo qual uma pessoa adquire de outra quotas ou ações de uma sociedade empresária chama-se contrato de trespasse de estabelecimento empresarial.

e) N.d.a.

Comentários:

Alternativa “A”: errada, pois a regra geral é de 5 anos, para se fazer concorrência (explorar o mesmo ramo de atividade) com o antigo dono do estabelecimento, e não apenas 4 anos (art. 1.147, do CC), ressalvadas as situações previstas no parágrafo único (prazo do contrato).

CC:

“Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.

Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.”

Alternativa “B”: errada. Lembrem-se que CLIENTELA NÃO ENTRA NO CONCEITO DE ESTABELECIMENTO!

Alternativa “C”: errada. Como vimos no comentário da letra “A”, o adquirente do estabelecimento pode fazer concorrência com o alienante

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(antigo dono), desde que haja previsão em contrato (art. 1.147, caput, do CC). Ou seja, não pode explorar o mesmo ramo de atividade econômica, salvo convenção expressa em contrário.

CC:

“Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.”

Alternativa “D”: errada, pois o contrato de trespasse apenas transfere os bens do estabelecimento! Não se pode confundir a aquisição de cotas ou ações com a aquisição de bens de um estabelecimento!

CUIDADO:

# Aquisição de cotas ou ações: o adquirente passa a ser sócio da sociedade.

# Aquisição de estabelecimento (TRESPASSE): o adquirente passa a ser proprietário de determinados bens que estão sendo vendidos por um empresário (pessoa física ou jurídica).

Resposta: Alternativa “E”.

QUESTÃO 35: CESPE - 2010 - AGU - PROCURADOR

( ) Após percuciente análise, Beta Ltda. adquiriu, em 10/12/2009, o estabelecimento empresarial de Alfa Ltda., cujo contrato foi averbado à margem da inscrição da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e publicado na imprensa oficial em 15/1/2010. O referido estabelecimento, quando de sua alienação, apresentava inúmeros débitos regularmente contabilizados, todos com vencimento no dia 2/1/2011. Nessa situação, Alfa Ltda. continuará solidariamente obrigada ao pagamento dos aludidos débitos até 2/1/2012.

Comentários:

Para concluir que a proposição é verdadeira, precisamos do conhecimento do art. 1.146, do CC. Nessas condições, Alfa Ltda. continua obrigada pelos créditos vincendos a partir do vencimento.

Recomendo colocar as datas, na hora da prova, em separado, para ficar mais claro:

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→ Trespasse celebrado: 10-12-2009.

→ Publicação do trespasse: 15-1-2010.

→ Dívidas regularmente contabilizadas vincendas em: 2-1-2011.

→ Reponsabilidade solidária até: 2-1-2012.

→ Mas, se por acaso houvesse débitos vencidos, o prazo de um ano contaria desde a data da publicação do trespasse. Nesse caso, para as dívidas vencidas à época do trespasse, o prazo da responsabilidade solidária seria até: 15-1-2011.

Nessa questão, a afirmação é verdadeira porque trata de dívidas vincendas!

Vale à pena meditar sobre esse assunto!

CC:

“Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 36: FGV - 2010 - SEFAZ-RJ - FISCAL DE RENDAS - PROVA 2

( ) O contrato de trespasse de estabelecimento empresarial produzirá efeitos quanto a terceiros só depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial.

Comentários:

Está correto. Quanto ao contrato de trespasse de estabelecimento, são duas as condições necessárias para produzir efeitos quanto a terceiros (art. 1.144, do CC):

1) averbação em cartório de registro empresarial; e

2) publicação em imprensa oficial.

CC:

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“Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.”

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 37: FGV - 2010 - SEFAZ-RJ - FISCAL DE RENDAS - PROVA 2

( ) Com relação aos créditos de natureza civil vencidos antes da celebração do contrato de trespasse, o vendedor do estabelecimento continuará por eles solidariamente obrigado, pelo prazo de um ano contado a partir da publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial.

Comentários:

Correto. A lei realmente obrigou o vendedor do estabelecimento a responder solidariamente com o adquirente, pelo prazo de um ano, pelas dívidas vencidas, anteriores ao contrato de trespasse, e pelas vincendas, à época do contrato de trespasse.

Vejamos que existem duas formas de contagem (art. 1.146, do CC):

1) quanto aos créditos já vencidos antes do trespasse, conta-se um ano de prazo a partir da publicação; e

2) quanto aos créditos já vincendos (tratam-se de dívidas já contraídas, embora ainda não vencidas na época do trespasse, conta-se um ano de prazo somente a partir da data do vencimento.

CC:

“Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 38: FGV - 2010 - SEFAZ-RJ - FISCAL DE RENDAS - PROVA 2

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( ) Não se admite, mesmo por convenção expressa entre os contratantes, o imediato restabelecimento do vendedor do estabelecimento no mesmo ramo de atividades e na mesma zona geográfica.

Comentários:

Errado. É negociável a possibilidade de concorrência entre vendedor e comprador do estabelecimento. No silêncio do contrato de trespasse, ficará proibida a concorrência do vendedor do estabelecimento com o adquirente. Mas pode haver cláusula em sentido oposto (art. 1.147, do CC).

CC:

“Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.”

Resposta: Falsa.

QUESTÃO 39: FGV - 2010 - SEFAZ-RJ - FISCAL DE RENDAS - PROVA 2

Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale a afirmativa incorreta.

a) É o complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

b) Refere-se tão-somente à sede física da sociedade empresária.

c) Desponta a noção de aviamento.

d) Inclui, também, bens incorpóreos, imateriais e intangíveis.

e) É integrado pela propriedade intelectual.

Comentários:

Alternativa “A”: correta (art. 1.142, do CC).

Alternativa “B”: errada. Como já dissemos hoje: estabelecimento é mais do que a sede da empresa. Todos os bens, corpóreos e incorpóreos, organizados para a empresa (complexo de bens), fazem parte do estabelecimento, que constitui uma universalidade de fato.

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Alternativa “C”: correta. Aviamento (capacidade ou aptidão de uma empresa ser lucrativa) é uma qualidade (atributo), e não um bem do estabelecimento.

Alternativa “D”: correta. Falamos sobre isso na alternativa “B”. Exemplos de bens incorpóreos:

1) “estabelecimento virtual” ou “digital” (determinados bens incorpóreos, inacessíveis fisicamente, a não ser por intermédio de acessos à rede mundial de computadores);

2) marcas;

3) patentes, etc.

Alternativa “E”: correta. Propriedade intelectual também se enquadra no rol de bens do estabelecimento.

Resposta: Alternativa “B”.

QUESTÃO 40: FGV - 2010 - SEAD-AP - AUDITOR DA RECEITA DO ESTADO -

PROVA 2

Pedro Henrique tem uma sorveteria na qual vende sorvetes artesanais da sua marca Gelados. O imóvel no qual está localizada a empresa, os freezers e as máquinas necessárias para a elaboração dos sorvetes são alugados.

Os móveis e o estoque de matéria prima, no entanto, são de propriedade de Pedro Henrique. Ressalta-se que a marca é bastante conhecida na cidade e o seu estabelecimento já tem uma clientela fiel.

Considerando os fatos expostos, assinale a alternativa correta.

a) Fazem parte do estabelecimento empresarial apenas os móveis e o estoque de matéria prima, pois somente estes bens são de propriedade de Pedro Henrique.

b) Fazem parte do estabelecimento empresarial todos os bens que estão organizados para o desenvolvimento da empresa, isto é, tanto o imóvel, quando os freezers, as máquinas, os móveis, o estoque e a marca Gelados.

c) Pedro Henrique não pode ser considerado empresário pois não desenvolve a atividade empresarial por meio de uma sociedade empresária.

d) Se Pedro Henrique desejar alienar o estabelecimento, o trespasse somente poderá abranger os bens de propriedade de Pedro Henrique, não podendo versar sobre os contratos relacionados com os outros bens.

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e) Se Pedro Henrique desejar alienar o estabelecimento, o preço do negócio deverá corresponder exatamente ao preço de mercado dos bens de sua propriedade, considerados isoladamente.

Comentários:

Alternativa “A”: errada. O art. 1.142, do CC, exige que os bens sejam organizados pelo empresário, para a atividade empresarial, mas não diz que esses devem ser de sua propriedade.

Alternativa “B”: correta. De acordo com o que acabamos de dizer quanto à alternativa anterior.

Alternativa “C”: errada. O conceito de empresário não é exclusivo de sociedades empresárias, pois também inclui os empresários individuais e as empresas individuais de responsabilidade limitada, lembrando sempre que as EIRELIs são pessoas jurídicas, embora sejam formadas por uma única pessoa física (art. 44, inciso VI, do CC).

Alternativa “D”: errada. Os bens do estabelecimento não precisam ser de propriedade do empresário (podem ser locados ou ainda emprestados, p. ex.), portanto, nesse caso, podem ser objeto de trespasse.

Alternativa “E”: errada, pois a organização dos bens para a exploração de atividade empresarial torna-os mais valiosos.

Resposta: Alternativa “B”.

QUESTÃO 41: CESPE - 2009 - BACEN - PROCURADOR

( ) Para o direito empresarial brasileiro, o conceito de empresa é objetivo, ou seja, empresa é o estabelecimento, enquanto empresário é a pessoa física que exerce sua atividade na empresa.

Comentários:

Primeiro, vamos interpretar o enunciado.

O primeiro passo é reconhecer que existe erro na frase: “empresa é o estabelecimento”, pois:

1) estabelecimento é um complexo de bens, organizado para exercício da empresa (art. 1.142, do CC);

2) empresa é a atividade empresarial exercida (atividade profissional economicamente organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, de acordo com o art. 966, caput, do CC).

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Por outro lado, está incompleta a afirmação de que “empresário é a pessoa física que exerce sua atividade na empresa.” Está incompleta essa informação, pois empresário também pode ser uma pessoa jurídica (sociedade empresária), de acordo com o art. 982, caput, do CC.

ATENÇÃO: vamos começar a repetir, em nosso curso, que a nova figura chamada empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é uma PESSOA JURÍDICA e não uma pessoa física, de acordo com a seguinte redação do CC:

“Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações.

IV - as organizações religiosas;

V - os partidos políticos;

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.”

Resposta: Falsa.

QUESTÃO 42: CESPE - 2007 - TJ-TO - JUIZ

Considere que SB Móveis Ltda. possua vários móveis, imóveis, marcas e lojas intituladas de Super Bom Móveis, em diversos pontos da cidade. Nessa situação, à luz da disciplina jurídica do direito de empresa, avalie as seguintes afirmações.

( ) O ponto empresarial confunde-se com o imóvel onde funciona cada loja da SB Móveis Ltda.

Comentários:

A primeira afirmativa está errada. Ponto comercial não se confunde com o imóvel. Na verdade, existe uma linha tênue que distingue uma coisa da outra:

1) o ponto comercial (ou ponto empresarial) existe sobre a destinação do uso de um imóvel ao comércio (à empresa), formando-se ali uma clientela e uma determinada fama; e

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2) o empresário não precisa ser proprietário de nenhum dos bens que organiza para seu estabelecimento, basta ser possuidor, a título de locação ou empréstimo, por exemplo.

A propósito, o empresário inquilino pode usar a chamada ação renovatória, da Lei do Inquilinato, para dar pleitear a continuidade a contrato de locação de imóvel para fins comerciais (empresariais) – é o chamado direito de inerência - por prazo igual ao do contrato em vigor, e desde que preenchidas certas condições.

Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato):

“Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.”

Resposta: Falsa.

QUESTÃO 43: CESPE - 2007 - TJ-TO - JUIZ

Considere que SB Móveis Ltda. possua vários móveis, imóveis, marcas e lojas intituladas de Super Bom Móveis, em diversos pontos da cidade. Nessa situação, à luz da disciplina jurídica do direito de empresa, avalie as seguintes afirmações.

( ) O aviamento e o nome fantasia Super Bom Móveis são elementos integrantes do estabelecimento empresarial da SB Móveis Ltda.

Comentários:

Essa afirmativa também está errada, pois o aviamento (capacidade que uma empresa possui de gerar lucros) e o nome fantasia (ou título do estabelecimento) não integram o estabelecimento.

ATENÇÃO: o aviamento e a clientela não são considerados elementos de estabelecimento!

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Vejamos os conceitos:

# AVIAMENTO: é a capacidade que o estabelecimento tem de produzir lucro ao exercente da atividade empresarial;

# CLIENTELA: é o conjunto de pessoas que mantém relações jurídicas constantes com o empresário, também conhecido como freguesia.

Resposta: Falsa.

QUESTÃO 44: TRF 3a REGIÃO - 2006 - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

"Complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária". Tal conceito corresponde:

a) ao estabelecimento;

b) à empresa;

c) à clientela;

d) ao aviamento.

Comentários:

Alternativa “A”: correta (art. 1.142, do CC).

Alternativa “B”: errada (art. 966, do CC).

Alternativa “C”: errada. Clientela (freguesia) sequer é um bem, mas corresponde a uma qualidade do estabelecimento.

Alternativa “D”: errada. Aviamento (aptidão para dar lucros) também não é um bem, é uma qualidade do estabelecimento.

Resposta: Alternativa “ A”.

QUESTÃO 45: ESAF - 2010 - MTE - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO - PROVA 2

Sobre a disciplina dos prepostos no Livro do Direito de Empresa do Código Civil, assinale a opção incorreta.

a) Considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados, mesmo quando a lei exigir poderes especiais.

b) Em regra, considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto.

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c) O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder, pessoalmente, pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

d) O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

e) Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.

Comentários:

Alternativa “A”: incorreta. O gerente pode praticar todos os atos necessários ao exercícios dos poderes que lhe foram outorgados. Existe ressalva com relação aos poderes especiais previstos em lei (art. 1.173, do CC).

CC:

“Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.”

Alternativa “B”: correto. É o próprio texto do art. 1.171, do CC.

CC:

“Art. 1.171. Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto, salvo nos casos em que haja prazo para reclamação.”

Alternativa “C”: correta. Essa limitação decorre do art. 1.169, do CC. Sem a devida autorização, o preposto responderá pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações também.

CC:

“Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.”

Alternativa “D”: correta (art. 1.176, do CC).

CC:

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“Art. 1.176. O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

Alternativa “E”: correta (art. 1.173, parágrafo único, do CC).

CC:

“Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.

Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.”

Resposta: Alternativa “A”.

QUESTÃO 46: FGV - 2012 - SENADO FEDERAL - CONSULTOR LEGISLATIVO

No exercício da empresa, o empresário se utiliza de colaboradores para possibilitar a realização de negócios dentro e fora do estabelecimento. Na categoria dos colaboradores dependentes destacam-se os prepostos como vendedores, viajantes e pracistas. Com base nas disposições do Código Civil (Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002), analise as afirmativas abaixo:

I. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer de seus prepostos praticados nos seus estabelecimentos, desde que sejam relativos à atividade da empresa e, para tanto, estes não necessitam de autorização por escrito dos primeiros.

II. A eficácia, em relação a terceiro, de limitações contidas na outorga de poderes ao preposto depende do arquivamento e averbação do instrumento no Registro de Empresas, salvo se comprovado o conhecimento do terceiro que com ele contratou.

III. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes outorgados; havendo mais de um gerente cada um atuará individualmente, salvo estipulação diversa.

IV. Com autorização expressa do preponente, o preposto pode negociar por conta própria ou de terceiro, dentro ou fora do estabelecimento, e participar, direta ou indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida.

São FALSAS a(s) afirmativa(s):

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a) II e V.

b) II e III.

c) III e IV.

d) III.

e) I e II.

Comentários:

Item “I”: correto (art. 1.178, caput, do CC)!

CC:

“Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.

Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.”

Item “II”: correto (art. 1.174, do CC)!

CC:

“Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvose provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.

Parágrafo único. Para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.”

Item “III”: errado (art. 1.173, do CC)! A primeira parte da proposição correta. Todavia, quanto à segunda parte, havendo mais de um gerente, consideram-se solidários, salvo estipulação diversa!

CC:

“Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício

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dos poderes que lhe foram outorgados.

Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.”

Item “IV”: correto (art. 1.170, do CC)! Pessoal, tomem cuidado com a especialidade de alguns examinadores em alterar a escrita de uma frase com duas negações, sem alterar o sentido!

CC:

“Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.”

Resposta: Alternativa “D”.

QUESTÃO 47: TJ-MG - 2009 - JUIZ SUBSTITUTO

( ) No Direito Brasileiro, considera-se empresário o profissional da empresa inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

Comentários:

Errado. Cuidado com a leitura e compreensão dessa afirmação!

Pessoal, notem bem que o enunciado afirma que empresário “é o profissional da empresa inscrito no Registro (...).”

Precisamos explorar bem as questões para não cair em “pegadinhas”!

Vamos lá?!

A respeito do profissional de empresa a que se refere a questão, a banca está-se referindo ao gerente, que pode ser “inscrito” no cartório de registro empresarial para a finalidade do art. 1.174, do CC, qual seja, dar publicidade às limitações de poderes de gerência.

No caso, a afirmação é falsa porque gerente não pode ser considerado empresário, na verdade é um preposto do empresário.

CC:

“Art. 1.172. Considera-se gerente o preposto permanente no exercício

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da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência.

...............................................

Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvose provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.

Parágrafo único. Para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.”

ATENÇÃO: aproveitando a oportunidade, quero lembrar-lhes que o registro do empresário individual possui natureza meramente declaratória!

# Explicação: a pessoa física que explorar atividade empresarial sem registro será considerada EMPRESÁRIO INDIVIDUAL IRREGULAR. Assim, o registro apenas reconhece (declara) a condição de empresário e torna regular a sua atividade, por consequência do art. 967, caput, do CC.

CC:

“Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.”

# A propósito, o empresário irregular poderá sofrer processo falimentar, mesmo que não tenha providenciado o necessário registro empresarial.

# Todavia, o empresário individual irregular (sem registro empresarial) não poderá pedir recuperação judicial ou extrajudicial, nem pedir a falência de outro devedor.

ATENÇÃO: para você ir relembrando o assunto, desde já, toda vez que for necessário, a Lei de Falências precisará expressamente em que situações o devedor empresário deverá estar regular, conforme o exemplo a seguir mencionado:

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“Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

II – o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;

III – o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade;

IV – qualquer credor.

§ 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.”

Resposta: Falsa.

QUESTÃO 48: CESPE - 2009 - BACEN - PROCURADOR

( ) Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta ou em sucursal, filial ou agência. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.

Comentários:

As afirmações contidas nessa questão estão corretas (arts. 1.172 e 1.175, do CC).

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 49: ESAF - 2005 - SET-RN - AUDITOR FISCAL DO TESOURO ESTADUAL

- PROVA 1

A obrigação de manter a escrituração das operações comerciais seja em livros seja de forma mecanizada, em fichas ou arquivos eletrônicos,

a) serve para que, periodicamente, se apure a variação patrimonial.

b) permite que se apure o cumprimento das obrigações e sua regularidade.

c) serve para preservar informações de interesse dos sócios das sociedades empresárias.

d) constitui prova do exercício regular de atividade empresária.

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e) facilita a organização de balancetes mensais para prestação de contas aos sócios.

Comentários:

Para conhecer a banca! Na verdade, todas as alternativas estão corretas. Mas, para a ESAF, a principal função da escrituração é constituir prova da atividade regular de atividade empresária.

Resposta: Alternativa “D”.

QUESTÃO 50: CESPE - 2009 - SECONT-ES - AUDITOR DO ESTADO - DIREITO

( ) A escrituração mercantil deverá ser obrigatoriamente realizada por intermédio de contabilista legalmente habilitado, salvo se não houver nenhum na localidade.

Comentários:

Correto (art. 1.182, do CC).

CC:

“Art. 1.182. Sem prejuízo do disposto no art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade.”

“Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.”

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 51: CESPE - 2009 - SECONT-ES - AUDITOR DO ESTADO - DIREITO

( ) O Código Civil de 2002 estabelece a regra de sigilo dos livros mercantis, vedando qualquer diligência para verificar o preenchimento de formalidades legais, salvo quando tratar-se de exibição para a solução de questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, falência e fiscalização de autoridades fazendárias.

Comentários:

Correta (art. 1.191, caput, do CC)

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CC:

“Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

§ 1o O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.

§ 2o Achando-se os livros em outra jurisdição, nela se fará o exame, perante o respectivo juiz.”

Resposta: Verdadeira.

QUESTÃO 52: FGV - 2008 - TJ-PA - JUIZ

O direito de sigilo dos livros comerciais pode ser quebrado:

a) apenas em demanda judicial que envolva os interesses da União.

b) apenas quando a demanda judicial envolver, pelo menos, dois empresários.

c) quando houver requerimento de falência ou recuperação judicial.

d) se houver requerimento administrativo assinado pelo interessado.

e) apenas quando houver crime fiscal.

Comentários:

Podemos eliminar as alternativas que contém a palavra “apenas” (“A”, “B” e “E”). Na verdade, sabemos que o rol de possibilidades vai além de cada descrição feita nessas alternativas.

A alternativa “D” é inadmissível, porque, via de regra, não se quebra o sigilo de livro empresarial meramente pela via administrativa, somente pela via judicial.

A correta é a alternativa “C” (art. 191, caput, parte final, do CC).

Resposta: Alternativa “C”.

QUESTÃO 53: CESPE - 2009 - SEFAZ-AC - FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

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Acerca das obrigações dos empresários, assinale a opção correta.

a) São obrigações do empresário e da sociedade empresária efetuar os seus registros nas juntas comerciais, manter a escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a respectiva documentação, e levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico.

b) Os livros empresariais podem ser divididos em obrigatórios, exigidos por lei, e facultativos, não exigidos por lei, mas que auxiliam os empresários em sua atividade. Entre os livros obrigatórios, incluem-se o copiador de cartas, o livro razão e o livro caixa; e entre os livros facultativos, o livro diário, o livro de estoque e o livro borrador.

c) São dispensados do dever de escrituração os pequenos e médios empresários e as empresas de pequeno porte, na forma definida em lei.

d) As restrições estabelecidas ao exame da escrituração aplicam-se também às autoridades fazendárias, no regular exercício da fiscalização do pagamento de impostos.

Comentários:

Alternativa “A”: correta (arts. 967 e 1.179, do CC).

CC:

“Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados aseguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”

Alternativa “B”: errada. O livro Diário é o único livro relacionado na categoria de livros obrigatórios comuns (categoria imposta a todos os empresários). O Diário pode ser substituído por fichas nos casos de escrituração mecanizada ou eletrônica (art. 1.180, do CC). E, no caso de adoção das fichas, poderá substituir o livro Diário pelo de Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele (art. 1.185, do CC).

Alternativa “C”: errada. A lei não fala que “médios empresários” estão dispensados do dever de escrituração, apenas diz que os “pequenos empresários” estão dispensados dessa obrigação (art. 1.179, § 2o, do CC).

ATENÇÃO: ressalvas quanto à simplificação legal prevista para o

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“pequeno empresário” (art. 179, § 2o, do CC)!

" Dispensa de escrituração: pelo Estatuto da ME e EPP (Lei Complementar no 123, de 2006), somente as MEs e as EPPs que optarem pelo Simples Nacional estão dispensadas de manter escrituração mercantil, só que continuam obrigadas a emitir nota fiscal e a conservar em boa guarda os documentos relativos à sua atividade (art. 26, incisos I e II, do Estatuto).

• Simples Nacional: é um regime tributário simplificado, em que são pagos diversos tributos em um único recolhimento, e de forma proporcional ao faturamento do contribuinte.

• Situações especiais:

a) se não fizeram a opção pelo Simples Nacional, devem as MEs e EPPs fazer a escrituração em livro-Caixa, em que deverá constar toda a sua movimentação financeira e bancária (art. 26, § 2o, do Estatuto); e

b) quanto às sociedades limitadas de propósitos específicos (SPE), formadas por MEs e EPPs para negócios nacionais ou internacionais, na forma do art. 46, do Estatuto da ME e EPP, estão obrigadas a fazer sua escrituração nos livros Diário e Razão (art. 26, § 2o, inciso IV, do mesmo Estatuto).

Alternativa “D”: errada. As autoridades fazendárias não se sujeitam às restrições ao exame de escrituração (art. 1.193, do CC).

CC:

“Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais.”

Resposta: Alternativa “A”.

QUESTÃO 54: NCE-UFRJ - 2005 - PC-DF - DELEGADO DE POLÍCIA

Com relação à escrituração, pode-se afirmar que:

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a) segundo o novo Código Civil, todo empresário está obrigado a possuir livros empresarias, mais precisamente o Diário e o Copiador de Cartas;

b) em qualquer hipótese pode o Juiz, inclusive de ofício, determinar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração, quando necessária para auxiliar a solução de uma pendência judicial;

c) se houver determinação judicial para o empresário exibir seus livros, caso este se recuse, não ensejará confissão ficta;

d) a falta ou indevida escrituração nos livros obrigatórios enseja sérias consequências, inclusive no âmbito penal, podendo configurar infração penal;

e) o empresário está obrigado a fazer a escrituração em livros, não podendo utilizar escrituração eletrônica.

Comentários:

Alternativa “A”: errada, já que o único livro obrigatório é o “Diário”, que pode ser substituído por fichas nos casos de escrituração mecanizada ou eletrônica (art. 1.180, do CC). E, no caso de adoção das fichas, poderá substituir o livro Diário pelo de Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele (art. 1.185, do CC).

Alternativa “B”: errada. Existe limitações para o Judiciário:

a) a regra é o sigilo dos registros empresariais, salvo nos casos previstos em lei, por ordem judicial (art. 1.190, do CC);

b) Súmula 260 do STF: “O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado as transações entre os litigantes.” Só que, nos casos previstos em lei, a exibição deve ser completa (ex.: falência);

c) autorização do CC (art. 1.191), para ordem judicial: quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência;

d) autorização no CPC (art. 381), para ordem judicial: a requerimento da parte, pode ser determinada a exibição integral dos livros comerciais e dos documentos do arquivo na liquidação de sociedade (inciso I); na sucessão por morte de sócio (inciso II); e quando e como determinar a lei (inciso III);

e) autorização da Lei das SA (art. 105): exibição por inteiro dos livros da companhia pode ser ordenada judicialmente sempre que, a requerimento de acionistas que representem, pelo menos, 5% (cinco

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por cento) do capital social, sejam apontados atos violadores da lei ou do estatuto, ou haja fundada suspeita de graves irregularidades praticadas por qualquer dos órgãos da companhia;

f) as restrições de sigilo não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais (art. 1.193, do CC);

g) Súmula 439 do STF: “Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação”.

Alternativa “C”: errada, pois ocorre ficção presumida ou ficta (art. 1.192, do CC).

CC:

“Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

§ 1o O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.

§ 2o Achando-se os livros em outra jurisdição, nela se fará o exame, perante o respectivo juiz.

Art. 1.192. Recusada a apresentação dos livros, nos casos do artigo antecedente, serão apreendidos judicialmente e, no do seu § 1o, ter-se-á como verdadeiro o alegado pela parte contrária para se provar pelos livros.”

Alternativa “D”: correta (art. 178, da Lei de Falências).

Lei de Falências:

“Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios:

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Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.”

Alternativa “E”: errada (art. 1.180, do CC), já que se admite escrituração pela forma eletrônica.

CC:

“Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.”

Resposta: Alternativa “D”.

QUESTÃO 55: FCC - 2011 - TCE-PR - ANALISTA DE CONTROLE - JURÍDICA

Os livros e fichas dos empresários e sociedades

a) somente fazem prova contra as pessoas a que pertencerem.

b) nada provam contra as pessoas a que pertencem, mas provam em seu favor, quando, escriturados sem vícios extrínsecos ou intrínsecos, forem confirmados por outros subsídios.

c) provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

d) constituem meio de prova bastante, quando escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, mesmo nos casos em que a lei exige escritura pública.

e) só constituem meio de prova nos litígios entre empresários.

Comentários:

Buscamos no Código de Processo Civil (CPC) as regras quanto ao poder de eficácia probatória dos livros empresariais (comerciais):

1) os livros provam contra o seu autor (art. 378, primeira parte, do CPC);

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2) é lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos (art. 378, segunda parte, do CPC) – essa regra demonstra que o valor probante dos livros não é absoluto, pois admite prova em contrário, e possuem valor probatório mesmo que não estejam corretamente escriturados;

3) os livros comerciais provam a favor do empresário, desde que preenchidos os requisitos exigidos em lei, inclusive em litígios entre comerciantes ou empresários (art. 379, do CPC).

CPC:

“Art. 378. Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

Art. 379. Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.”

E, com base no CC:

1) os livros comerciais provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, e forem confirmados por outros subsídios (art. 226, caput, do CC);

2) a prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e ainda pode ser ilidida (desmentida, provado o inverso) pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

CPC:

“Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos

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lançamentos.”

Alternativa “A”: errada, pois os livros provam também a favor das pessoas a quem pertencerem (art. 379, do CPC, e art. 226, caput, do CC).

Alternativa “B”: errada, pois os livros provam também contra as pessoas a quem pertencerem (art. 378, primeira parte, do CPC, e art. 226, caput, do CC). A segunda parte está correta, pois provam a seu favor se estiverem corretamente preenchidos os requisitos legais de escrituração (art. 379, do CPC, e art. 226, caput, do CC).

Alternativa “C”: correta (art. 226, caput, do CC).

Alternativa “D”: errada, pois os livros e fichas não são bastantes para provar nos casos em que a lei exige escritura pública (art. 226, parágrafo único, do CC).

Alternativa “E”: errada, pois os livros provam também entre comerciantes (art. 379, do CPC).

Resposta: Alternativa “C”.

QUESTÃO 56: CESPE - 2009 - BACEN – PROCURADOR

( ) Mesmo que o empresário adote o sistema de fichas de lançamentos, o livro diário, por ser obrigatório, não pode ser substituído pelo livro balancetes diários e balanços, ainda que observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.

Comentários:

Errado. O único livro obrigatório é o “Diário”, que pode ser substituído por fichas nos casos de escrituração mecanizada ou eletrônica (art. 1.180, do CC). E, no caso de adoção das fichas, pode-se substituir o livro Diário pelo de Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele (art. 1.185, do CC).

Resposta: Falsa.

QUESTÃO 57: FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

- PROVA 2

O empresário individual e as sociedades empresárias são obrigados, por lei, a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o

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de resultado econômico. A respeito dos livros comerciais, é INCORRETO afirmar que

a) salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

b) o empresário que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas, contudo, as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.

c) o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

d) a filial localizada no Brasil, de sociedade empresária com sede em país estrangeiro, fica subordinada às mesmas disposições relativas à escrituração dos livros comerciais, previstas no Código Civil brasileiro.

e) além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Razão, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Comentários:

Alternativa “A”: correta (art. 1.181, do CC).

CC:

“Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.”

Alternativa “B”: correta (art. 1.185, do CC).

CC:

“Art. 1.185. O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.”

Alternativa “C”: correta (art. 1.191, caput, do CC).

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CC:

“Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.”

Alternativa “D”: correta (art. 1.195, do CC).

CC:

“Art. 1.195. As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.”

Alternativa “E”: errada. É o livro Diário e não o Razão (art. 1.180, caput, do CC).

CC:

“Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.”

Resposta: Alternativa “E”.

QUESTÃO 58: FGV - 2010 - SEFAZ-RJ - FISCAL DE RENDAS - PROVA 2

Com relação aos livros comerciais, desconsiderando a categoria dos microempresários e empresários de pequeno porte, analise as afirmativas a seguir.

I. O livro "Diário", ou os instrumentos contábeis que legalmente o substituem (as fichas de lançamentos e o livro "Balancetes Diários e Balanços"), é o único livro de escrituração obrigatória para todos os empresários.

II. Em demanda entre empresário contra não-empresário, o livro comercial faz prova irrefutável a favor do seu titular, desde que atendidos todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de regularidade do livro.

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III. As sociedades limitadas, regidas supletivamente pelas normas da sociedade simples, estão dispensadas da escrituração do livro "Registro de Duplicatas".

Assinale:

a) se somente a afirmativa I estiver correta.

b) se somente a afirmativa II estiver correta.

c) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

d) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

e) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

Comentários:

Item “I”: correta (art. 1.180, do CC).

CC:

“Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.”

Item “II”: errada. Para se tornar meio de prova na relação litigiosa entre empresário e não empresário, a regularidade escritural é exigida juntamente com confirmação por outros subsídios (art. 226, caput, do CC).

CC:

“Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.”

Item “III”: errada, porque o livro de Registro de Duplicatas é obrigatório para todos os empresários que emitem duplicatas (art. 19 da Lei das Duplicatas, que é a Lei no 5.474, de 1968).

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CC:

“Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.”

Resposta: Alternativa “A”.

AULA 01 - EXERCÍCIOS REPETIDOS

Empresário (2a Parte). Estabelecimento. Prepostos. Escrituração.

QUESTÃO 1: COPS/UEL - 2011 - PGE/PR - PROCURADOR DO ESTADO DO PARANÁ

Sobre o regime jurídico do empresário no Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta:

I - empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, sendo obrigatória a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

II - caso venha a admitir sócios, o empresário individual não poderá́ solicitar

ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, devendo constituir e realizar o registro de nova sociedade.

III - o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, deve requerer obrigatoriamente a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

IV - o Registro Público de Empresas Mercantis deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio absolutamente incapaz, desde que o capital social da sociedade esteja totalmente integralizado e que, o incapaz, devidamente representado, não exerça administração da sociedade.

V - o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de

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seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Alternativas:

a) as alternativas II, III e V estão corretas;

b) as alternativas II, III e IV estão corretas;

c) as alternativas I, II e V estão corretas;

d) as alternativas II, IV e V estão corretas;

e) todas as alternativas estão corretas.

f) as alternativas I, II, IV e V estão corretas.

QUESTÃO 2: COPS/UEL - 2007 - PGE/PR - PROCURADOR DO ESTADO DO

PARANÁ

Para a definição do âmbito de incidência e aplicabilidade do Direito Empresarial, aplica-se:

I. A teoria dos atos de comércio, conforme tradicionalmente definida em lei, doutrina e jurisprudência, acrescida da teoria da empresa, conforme o novo código civil brasileiro.

II. A teoria do empresário, conforme o novo código civil brasileiro, acrescida da teoria da prática de atos de comércio em massa.

III. A teoria da empresa, com os contornos definidos pelo novo Código Civil Brasileiro, considerado empresário aquela pessoa natural ou jurídica que se organiza empresarialmente e está, como regra geral sujeita a poucas exceções, inscrita no Registro Público de Atividades Mercantis de sua respectiva sede, antes do início de qualquer atividade.

Assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas:

a) Todas as afirmativas estão corretas.

b) Apenas a afirmativa III está correta.

c) Todas as afirmativas estão incorretas.

d) Apenas a afirmativa I está correta.

e) Apenas a afirmativa II está correta.

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QUESTÃO 3: COPS/UEL - 2007 - PGE/PR - PROCURADOR DO ESTADO DO PARANÁ

O estabelecimento comercial:

a) Tem natureza jurídica de universalidade de fato e é composto de bens, direitos e interesses, materiais e imateriais, necessários, úteis, convenientes e efetivamente aplicados ao exercício da empresa.

b) Inclui, no caso do comerciante individual, seus bens pessoais, ainda que não aplicados ao exercício da empresa.

c) Sua alienação é incondicionada e, ao teor da lei, pode ser livremente realizada, bastando para tanto, em qualquer hipótese, a só vontade do respectivo titular, seja pessoa natural ou jurídica.

d) Pressupõe uma organização funcional e racional dos bens imóveis de

titularidade do comerciante, o que implica um aumento do respectivo valor e

do valor do fundo de comércio de cada qual, enquanto tais imóveis estiverem

reunidos, ainda que sob uso particular do empresa ́rio.

e) As alternativas c e d estão corretas.

QUESTÃO 4: COPS/UEL - PREFEITURA DE LONDRINA - AUDITOR FISCAL DE

TRIBUTOS

( ) A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas, uma vez que não cumpriu com a caracterização do empresário.

QUESTÃO 5: COPS/UEL - PREFEITURA DE LONDRINA - AUDITOR FISCAL DE

TRIBUTOS

( ) É facultado aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

QUESTÃO 6: ESAF - 2009 - RECEITA FEDERAL – AUDITOR-FISCAL - PROVA 1

A respeito do empresário individual no âmbito do direito comercial, marque a opção correta.

a) O empresário individual atua sob a forma de pessoa jurídica.

b) Da inscrição do empresário individual, constam o objeto e a sede da empresa.

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c) O analfabeto não pode registrar-se como empresário individual.

d) O empresário, cuja atividade principal seja a rural, não pode registrar-se no Registro Público de Empresas.

QUESTÃO 7: FCC - 2012 - TJ-GO - JUIZ

Quanto à atividade empresarial, é correto afirmar:

a) Antes do início de sua atividade, faculta-se ao empresário sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

b) Desde que com auxílio de colaboradores, considera- se empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, constituindo esse exercício elemento de empresa ou não.

c) Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação, tanto de bens como de serviços.

d) A lei assegurará tratamento igualitário ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos dela decorrentes.

e) Não responderá pelas obrigações contraídas a pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário.

QUESTÃO 8: VUNESP - 2012 - TJ-MG - JUIZ

Com a vigência do Novo Código Civil, à luz do artigo 966, é correto afirmar que o Direito brasileiro concluiu a transição para a

a) “teoria da empresa”, de matriz francesa.

b) “teoria da empresa”, de matriz italiana.

c) “teoria dos atos de comércio”, de matriz francesa.

d) “teoria dos atos de comércio”, de matriz italiana.

QUESTÃO 9: UPENET - 2012 - JUCEPE - TÉCNICO - REGISTRO EMPRESARIAL

Assinale a alternativa CORRETA, conforme o disposto na Lei nº 10.406/2002.

a) Os pactos e declarações antenupciais do empresário carecem de arquivamento e averbação no Registro Público de Empresas Mercantis.

b) O legado de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade do empresário requer averbação, apenas, no Registro Civil.

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c) O empresário casado necessita de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, para alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.

d) O empresário casado necessita de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, apenas para gravar de ônus real os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.

e) A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.

QUESTÃO 10: TRT 3a REGIÃO - 2012 - TRT-3a REGIÃO - JUIZ

Assinale a opção correta, após a análise das afirmativas abaixo:

I – Segundo o Código Civil de 2002, podem exercer atividade de empresário os que tiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos, assim estão excluídos da possibilidade de ser empresário os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes. É, todavia, possível que, antes de dezoito anos, a pessoa possa exercer atividade de empresário, sem qualquer restrição, desde que seja menor com mais de quatorze anos e que seja emancipado pelos pais. A emancipação também pode ocorrer pelo casamento, ou pelo exercício de emprego público ou pela colação de grau em curso de ensino superior ou tratando-se de menor com dezesseis anos completos, por ter economia própria, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego.

II – O instrumento de emancipação dos menores deve ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, também conhecido como Junta Comercial, que é o órgão competente para o registro de todos os atos concernentes à atividade empresária.

III – A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, e a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. Os atos praticados pelo proibido de comerciar terão plena validade em relação a terceiros.

a) Somente as afirmativas I, II e III estão corretas;

b) Somente as afirmativas II e III estão corretas.

c) Somente a afirmativa III está correta.

d) Somente a afirmativa I está correta.

e) Todas as afirmativas estão corretas.

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QUESTÃO 11: UPENET - 2012 - JUCEPE - TÉCNICO - REGISTRO EMPRESARIAL

Pode exercer a atividade empresária

a) a pessoa com capacidade civil relativa, prescindindo assistência.

b) o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, desde que se refira à continuação da empresa que antes exercia quando capaz, a depender de autorização judicial após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa.

c) a pessoa impedida legalmente, desde que assuma, espontaneamente, as obrigações contraídas.

d) o incapaz, e desde que, por meio de representante ou devidamente assistido, possa exercer a administração da sociedade.

e) pessoa relativamente incapaz, desde que assistida, e a absolutamente incapaz, inobstante representação dos seus representantes legais.

QUESTÃO 12: UPENET - 2012 - JUCEPE - TÉCNICO - REGISTRO EMPRESARIAL

Considera-se empresário aquele que exerce

a) profissionalmente atividade econômica organizada para a produção, circulação de bens ou de serviços, atividade literária ou artística.

b) profissionalmente atividade econômica organizada para a produção, circulação de bens ou de serviços, ainda que de natureza científica.

c) profissionalmente atividade econômica organizada para a produção, circulação de bens ou de serviços, atividade literária ou artística, atividades literária ou artística, se, nestas últimas, o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

d) atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, ainda que fora do exercício profissional.

e) profissionalmente atividade intelectual com o concurso de auxiliares.

QUESTÃO 13: FCC - 2011 - TJ-PE – JUIZ SUBSTITUTO

( ) É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da sede respectiva, antes do início de sua atividade.

QUESTÃO 14: FCC - 2011 - TJ-PE - JUIZ SUBSTITUTO

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( ) O empresário casado pode, sob qualquer regime de bens, gravar de ônus real os bens imóveis da empresa, sem necessidade de outorga uxória.

QUESTÃO 15: FCC - 2011 - TJ - PE - JUIZ SUBSTITUTO

( ) Quem estiver legalmente impedido de exercer atividade própria de

empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações que contrair.

QUESTÃO 16: FGV - 2010 - SEFAZ-RJ - FISCAL DE RENDAS

As alternativas a seguir apresentam figuras que estão proibidas de exercer a atividade empresarial, à exceção de uma.

Assinale-a.

a) O falido que, mesmo não tendo sido condenado por crime falimentar, não foi reabilitado por sentença que extingue suas obrigações.

b) O magistrado.

c) O militar da ativa.

d) A mulher casada pelo regime da comunhão universal de bens, se ausente a autorização marital para o exercício de atividade empresarial.

e) Os que foram condenados pelo juízo criminal à pena de vedação do

exercício de atividade mercantil.

QUESTÃO 17: PUC-PR - 2011 - TJ-RO - JUIZ

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

a) Segundo a Lei (Código Civil), é considerado empresário todo aquele que exerce, de forma profissional, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

b) Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, também é sempre considerado empresário, sem exceção.

c) A atividade empresária não pode ser exercida por pessoas jurídicas.

d) O menor de 18 anos e maior de 16 anos, ainda que tenha economias próprias, jamais pode se estabelecer como empresário, pois não atingiu a maioridade e, portanto, é incapaz para a prática de atos.

e) O estabelecimento empresarial é composto unicamente de bens móveis e imóveis, que são reunidos pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da atividade empresarial.

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QUESTÃO 18: CESPE - 2011 - TJ-PB - JUIZ

A respeito da disciplina aplicável ao empresário individual, assinale a opção correta.

a) O empresário individual que venha a se tornar civilmente incapaz poderá obter autorização judicial para continuação de sua atividade; tal autorização, entretanto, deverá ser averbada na junta comercial e servirá para atos singulares, não podendo ser genérica.

b) O servidor público pode ser empresário individual, desde que a atividade empresarial seja compatível com o cargo público que ele exerça.

c) Ao empresário individual é permitida a alienação, sem a outorga de seu cônjuge, de bens imóveis destinados à sua atividade empresarial.

d) O empresário individual assume os riscos da empresa até o limite do capital que houver destinado à atividade, não respondendo com seus bens pessoais por dívidas da empresa.

e) Em atenção ao princípio da continuidade da empresa, os bens destinados pelo empresário individual à exploração de sua atividade não respondem por suas dívidas pessoais.

QUESTÃO 19: CESPE - 2011 - EBC - ANALISTA DE EMPRESA DE COMUNICAÇÃO

PÚBLICA - ADVOCACIA

( ) João, conceituado jornalista, exerce sua atividade com o concurso de mais dois colaboradores, que o auxiliam na confecção e formatação de seus

textos. Nessa situação, não é considerado empresário.

QUESTÃO 20: FMP - 2010 - DPE-RO - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

( ) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade, mas esse registro tem eficácia meramente declaratória e, não, constitutiva.

QUESTÃO 21: FMP - 2010 - DPE-RO - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO

( ) O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva.

QUESTÃO 22: FCC - 2010 - TJ - MS - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

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( ) Considera-se empresário o profissional da área científica, literária ou artística, desde que se trate de atividade habitual, como regra.

QUESTÃO 23: CESPE - 2010 - EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Afrânio, empresário individual, foi submetido a exame por junta médica que atestou ser ele portador de grave esquizofrenia, qualificando-o como permanentemente incapaz de gerir os próprios negócios. Por essa razão, o pai do empresário ajuizou pedido de interdição, com o pleito de ser nomeado seu curador e gerir seus negócios da vida civil.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

a) Caso o pai de Afrânio, já como seu curador, esteja impedido, por lei, de exercer atividade empresarial, também não poderá proceder com a indicação de gerentes ao juízo para o exercício desse mister, com o que extinguirá a empresa.

b) A interdição de empresário individual determina necessariamente a extinção da empresa, sendo inviável a sua continuidade por qualquer meio, portanto o pai de Afrânio não poderá substituí-lo nos negócios.

c) Eventuais clientes que tenham comprado de Afrânio produtos mediante pagamento à vista, mas que ainda não tenham recebido as mercadorias, na hipótese de continuidade da atividade empresária, estarão impedidos de reclamar o prejuízo em razão da patologia do empresário individual.

d) O pai de Afrânio, se curador nomeado judicialmente, poderá exercer atividade empresária em nome do filho interditado.

QUESTÃO 24: FGV - 2010 - SEFAZ-RJ - FISCAL DE RENDAS

Com relação ao registro da empresa, analise as afirmativas a seguir.

I. A matrícula, o arquivamento e a autenticação são atos do registro de empresa.

II. O empresário que desenvolve atividade rural de grande porte está

obrigado a requerer a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

III. Compete ao Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, a execução do ato de registro do empresário.

Assinale:

a) se todas as afirmativas estiverem corretas.

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b) se somente a afirmativa I estiver correta.

c) se somente a afirmativa II estiver correta.

d) se somente a afirmativa III estiver correta.

e) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

QUESTÃO 25: VUNESP - 2009 - TJ-MS - NOTÁRIOS

O Sistema Nacional de Registro do Comércio é formado pelos seguintes

órgãos:

a) Junta Comercial e Registro Civil de Pessoa Jurídica.

b) Registro Civil de Pessoa Jurídica e Departamento Nacional de Registro do Comércio.

c) SINREM e Departamento Nacional de Registro do Comércio.

d) Junta Comercial e Departamento Nacional de Registro do Comércio.

e) Órgão oficial da União ou do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade.

QUESTÃO 26: TJ-MG - 2009 - JUIZ SUBSTITUTO

No Direito Brasileiro, considera-se empresário:

a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

b) Toda pessoa física ou jurídica titular de organização de natureza civil ou mercantil destinada à exploração de qualquer atividade com fins econômicos.

QUESTÃO 27: CESPE - 2009 - TRF 2a REGIÃO - JUIZ

Assinale a opção correta acerca do direito da empresa.

a) O termo empresa não se refere à pessoa jurídica, mas à atividade econômica que tem por função organizar a produção ou circulação de bens ou serviços.

b) O termo empresário refere-se ao sócio da sociedade empresária.

c) Em regra, as sociedades empresárias e as simples devem-se registrar perante a junta comercial.

d) O profissional liberal desempenha, via de regra, atividade empresária, mesmo que não empregue terceiros.

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e) Após o Código Civil de 2002, que adotou a teoria da empresa, não se pode mais falar em autonomia do direito comercial.

QUESTÃO 28: TJ-SC - 2008 - ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO

( ) As pessoas em pleno gozo da capacidade civil e que não forem legalmente impedidas podem exercer a atividade de empresário.

QUESTÃO 29: CESGRANRIO - 2008 - BNDES - PROFISSIONAL BÁSICO -

ESPECIALIDADE – ADMINISTRAÇÃO

A adoção da Teoria da Empresa no direito positivo brasileiro se consolida com a entrada em vigor do Código Civil de 2002. Ainda assim, o atual ordenamento jurídico brasileiro reconhece hipóteses de atividades econômicas civis que não se submetem ao regime jurídico-empresarial. A esse respeito, analise os exemplos a seguir.

I - Leonardo presta serviços de consultoria diretamente a pessoas físicas ou jurídicas, com habitualidade e intuito lucrativo, mas sem constituir sociedade, tampouco contratar empregados.

II - Cristina é advogada recém-formada que atende pessoalmente seus primeiros clientes no escritório de advocacia do qual é sócia com sua amiga Ana, também advogada, contando com o auxílio de colaboradores empregados nas funções de recepcionista, secretária e arquivista.

III - Helena prepara em sua casa doces que vende para restaurantes e bufês, com habitualidade e intuito lucrativo, mas sem constituir sociedade, tampouco contratar empregados.

Submete(m)-se ao regime jurídico-empresarial a(s) atividade(s) exercida(s) por

a) Helena, apenas.

b) Cristina, apenas.

c) Cristina e Helena, apenas.

d) Leonardo e Helena, apenas.

e) Leonardo e Cristina, apenas.

f) NDA.

QUESTÃO 30: CESPE - 2007 - OAB-NACIONAL - OAB - II EXAME 2007

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Considerando o atual estágio do direito comercial (ou empresarial) brasileiro, assinale a opção correta.

a) O Código Civil de 2002, assim como o Código Comercial de 1850, adotou a teoria da empresa.

b) O Código Civil de 2002 revogou totalmente o Código Comercial de 1850.

c) A Constituição da República estabelece a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial (ou empresarial).

QUESTÃO 31*:

Quanto ao empresário individual, assinale a alternativa correta.

a) Não é pessoa jurídica.

b) É pessoa jurídica.

c) É pessoa híbrida.

d) N.D.A.

QUESTÃO 32: ESAF - 2010 - SMF-RJ - FISCAL DE RENDAS

Quanto ao estabelecimento empresarial, marque o opção incorreta.

a) Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

b) O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados.

c) A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

d) Salvo disposição expressa em contrário, o alienante do estabelecimento pode fazer concorrência ao adquirente.

e) Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

QUESTÃO 33: TRT 21a REGIÃO - 2012 – TRT 21a REGIÃO - JUIZ - 1a PARTE

A respeito do estabelecimento empresarial, assinale a afirmação incorreta:

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a) o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e da data do vencimento, quanto aos outros;

b) a inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado;

c) o preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação;

d) o empresário e a sociedade empresária, salvo aquela com sede em país estrangeiro, são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e papeis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

e) N.d.a.

QUESTÃO 34: PUC-PR - 2011 - TJ-RO - JUIZ

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

a) Na omissão de contrato de trespasse de estabelecimento empresarial, pode ser aberto pelo vendedor estabelecimento empresarial idêntico ao vendido no mesmo ramo e local, desde que observado o prazo de não concorrência/restabelecimento de 4 (quatro) anos previsto em lei.

b) A clientela integra o conceito de estabelecimento empresarial. É um de seus elementos, fazendo parte do patrimônio empresarial.

c) Considerando o disposto na lei, tendo um empresário A celebrado contrato de trespasse de estabelecimento empresarial com um empresário B, referente a uma farmácia, é correto afirmar que o primeiro ficará impedido de abrir qualquer outra espécie de estabelecimento, ainda que em ramo de atividade diverso, na mesma área de atuação do estabelecimento objeto do trespasse.

d) O contrato pelo qual uma pessoa adquire de outra quotas ou ações de uma sociedade empresária chama-se contrato de trespasse de estabelecimento empresarial.

e) N.d.a.

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QUESTÃO 35: CESPE - 2010 - AGU - PROCURADOR

( ) Após percuciente análise, Beta Ltda. adquiriu, em 10/12/2009, o estabelecimento empresarial de Alfa Ltda., cujo contrato foi averbado à margem da inscrição da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e publicado na imprensa oficial em 15/1/2010. O referido estabelecimento, quando de sua alienação, apresentava inúmeros débitos regularmente contabilizados, todos com vencimento no dia 2/1/2011. Nessa situação, Alfa Ltda. continuará solidariamente obrigada ao pagamento dos aludidos débitos até 2/1/2012.

Na linha do comentário abaixo, a situação é regulada pelo art. 1.146 do CC/2002 ("Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."). Complementando, a operação de transferência de estabelecimento, cuja definição se encontra no art. 1.143 do CC/2002, é conhecida como trespasse.

QUESTÃO 36: FGV - 2010 - SEFAZ-RJ - FISCAL DE RENDAS - PROVA 2

( ) O contrato de trespasse de estabelecimento empresarial produzirá efeitos quanto a terceiros só depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial.

QUESTÃO 37: FGV - 2010 - SEFAZ-RJ - FISCAL DE RENDAS - PROVA 2

( ) Com relação aos créditos de natureza civil vencidos antes da celebração do contrato de trespasse, o vendedor do estabelecimento continuará por eles solidariamente obrigado, pelo prazo de um ano contado a partir da publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial.

QUESTÃO 38: FGV - 2010 - SEFAZ-RJ - FISCAL DE RENDAS - PROVA 2

( ) Não se admite, mesmo por convenção expressa entre os contratantes, o imediato restabelecimento do vendedor do estabelecimento no mesmo ramo de atividades e na mesma zona geográfica.

QUESTÃO 39: FGV - 2010 - SEFAZ-RJ - FISCAL DE RENDAS - PROVA 2

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Com relação ao estabelecimento empresarial, assinale a afirmativa incorreta.

a) É o complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

b) Refere-se tão-somente à sede física da sociedade empresária.

c) Desponta a noção de aviamento.

d) Inclui, também, bens incorpóreos, imateriais e intangíveis.

e) É integrado pela propriedade intelectual.

QUESTÃO 40: FGV - 2010 - SEAD-AP - AUDITOR DA RECEITA DO ESTADO -

PROVA 2

Pedro Henrique tem uma sorveteria na qual vende sorvetes artesanais da sua marca Gelados. O imóvel no qual está localizada a empresa, os freezers e as máquinas necessárias para a elaboração dos sorvetes são alugados.

Os móveis e o estoque de matéria prima, no entanto, são de propriedade de Pedro Henrique. Ressalta-se que a marca é bastante conhecida na cidade e o seu estabelecimento já tem uma clientela fiel.

Considerando os fatos expostos, assinale a alternativa correta.

a) Fazem parte do estabelecimento empresarial apenas os móveis e o estoque de matéria prima, pois somente estes bens são de propriedade de Pedro Henrique.

b) Fazem parte do estabelecimento empresarial todos os bens que estão organizados para o desenvolvimento da empresa, isto é, tanto o imóvel, quando os freezers, as máquinas, os móveis, o estoque e a marca Gelados.

c) Pedro Henrique não pode ser considerado empresário pois não desenvolve a atividade empresarial por meio de uma sociedade empresária.

d) Se Pedro Henrique desejar alienar o estabelecimento, o trespasse somente poderá abranger os bens de propriedade de Pedro Henrique, não podendo versar sobre os contratos relacionados com os outros bens.

e) Se Pedro Henrique desejar alienar o estabelecimento, o preço do negócio deverá corresponder exatamente ao preço de mercado dos bens de sua propriedade, considerados isoladamente.

QUESTÃO 41: CESPE - 2009 - BACEN - PROCURADOR

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( ) Para o direito empresarial brasileiro, o conceito de empresa é objetivo, ou seja, empresa é o estabelecimento, enquanto empresário é a pessoa física que exerce sua atividade na empresa.

QUESTÃO 42: CESPE - 2007 - TJ-TO - JUIZ

Considere que SB Móveis Ltda. possua vários móveis, imóveis, marcas e lojas intituladas de Super Bom Móveis, em diversos pontos da cidade. Nessa situação, à luz da disciplina jurídica do direito de empresa, avalie as seguintes afirmações.

( ) O ponto empresarial confunde-se com o imóvel onde funciona cada loja da SB Móveis Ltda.

QUESTÃO 43: CESPE - 2007 - TJ-TO - JUIZ

Considere que SB Móveis Ltda. possua vários móveis, imóveis, marcas e lojas intituladas de Super Bom Móveis, em diversos pontos da cidade. Nessa situação, à luz da disciplina jurídica do direito de empresa, avalie as seguintes afirmações.

( ) O aviamento e o nome fantasia Super Bom Móveis são elementos integrantes do estabelecimento empresarial da SB Móveis Ltda.

QUESTÃO 44: TRF 3a REGIÃO - 2006 - JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

"Complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária". Tal conceito corresponde:

a) ao estabelecimento;

b) à empresa;

c) à clientela;

d) ao aviamento.

QUESTÃO 45: ESAF - 2010 - MTE - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO - PROVA 2

Sobre a disciplina dos prepostos no Livro do Direito de Empresa do Código Civil, assinale a opção incorreta.

a) Considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados, mesmo quando a lei exigir poderes especiais.

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b) Em regra, considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo preponente, se os recebeu sem protesto.

c) O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder, pessoalmente, pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

d) O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exercício da sua função.

e) Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.

QUESTÃO 46: FGV - 2012 - SENADO FEDERAL - CONSULTOR JURÍDICO

No exercício da empresa, o empresário se utiliza de colaboradores para possibilitar a realização de negócios dentro e fora do estabelecimento. Na categoria dos colaboradores dependentes destacam-se os prepostos como vendedores, viajantes e pracistas. Com base nas disposições do Código Civil (Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002), analise as afirmativas abaixo:

I. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer de seus prepostos praticados nos seus estabelecimentos, desde que sejam relativos à atividade da empresa e, para tanto, estes não necessitam de autorização por escrito dos primeiros.

II. A eficácia, em relação a terceiro, de limitações contidas na outorga de poderes ao preposto depende do arquivamento e averbação do instrumento no Registro de Empresas, salvo se comprovado o conhecimento do terceiro que com ele contratou.

III. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes outorgados; havendo mais de um gerente cada um atuará individualmente, salvo estipulação diversa.

IV. Com autorização expressa do preponente, o preposto pode negociar por conta própria ou de terceiro, dentro ou fora do estabelecimento, e participar, direta ou indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida.

São FALSAS a(s) afirmativa(s):

a) II e V.

b) II e III.

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c) III e IV.

d) III.

e) I e II.

QUESTÃO 47: TJ-MG - 2009 - JUIZ SUBSTITUTO

( ) No Direito Brasileiro, considera-se empresário o profissional da empresa inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

QUESTÃO 48: CESPE - 2009 - BACEN - PROCURADOR

( ) Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta ou em sucursal, filial ou agência. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.

QUESTÃO 49: ESAF - 2005 - SET-RN - AUDITOR FISCAL DO TESOURO ESTADUAL

- PROVA 1

A obrigação de manter a escrituração das operações comerciais seja em livros seja de forma mecanizada, em fichas ou arquivos eletrônicos,

a) serve para que, periodicamente, se apure a variação patrimonial.

b) permite que se apure o cumprimento das obrigações e sua regularidade.

c) serve para preservar informações de interesse dos sócios das sociedades empresárias.

d) constitui prova do exercício regular de atividade empresária.

e) facilita a organização de balancetes mensais para prestação de contas aos sócios.

QUESTÃO 50: CESPE - 2009 - SECONT-ES - AUDITOR DO ESTADO - DIREITO

( ) A escrituração mercantil deverá ser obrigatoriamente realizada por intermédio de contabilista legalmente habilitado, salvo se não houver nenhum na localidade.

QUESTÃO 51: CESPE - 2009 - SECONT-ES - AUDITOR DO ESTADO - DIREITO

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( ) O Código Civil de 2002 estabelece a regra de sigilo dos livros mercantis, vedando qualquer diligência para verificar o preenchimento de formalidades legais, salvo quando tratar-se de exibição para a solução de questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, falência e fiscalização de autoridades fazendárias.

QUESTÃO 52: FGV - 2008 - TJ-PA - JUIZ

O direito de sigilo dos livros comerciais pode ser quebrado:

a) apenas em demanda judicial que envolva os interesses da União.

b) apenas quando a demanda judicial envolver, pelo menos, dois empresários.

c) quando houver requerimento de falência ou recuperação judicial.

d) se houver requerimento administrativo assinado pelo interessado.

e) apenas quando houver crime fiscal.

QUESTÃO 53: CESPE - 2009 - SEFAZ-AC - FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

Acerca das obrigações dos empresários, assinale a opção correta.

a) São obrigações do empresário e da sociedade empresária efetuar os seus registros nas juntas comerciais, manter a escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a respectiva documentação, e levantar anualmente o balanço patrimonial e o resultado econômico.

b) Os livros empresariais podem ser divididos em obrigatórios, exigidos por lei, e facultativos, não exigidos por lei, mas que auxiliam os empresários em sua atividade. Entre os livros obrigatórios, incluem-se o copiador de cartas, o livro razão e o livro caixa; e entre os livros facultativos, o livro diário, o livro de estoque e o livro borrador.

c) São dispensados do dever de escrituração os pequenos e médios empresários e as empresas de pequeno porte, na forma definida em lei.

d) As restrições estabelecidas ao exame da escrituração aplicam-se também às autoridades fazendárias, no regular exercício da fiscalização do pagamento de impostos.

QUESTÃO 54: NCE-UFRJ - 2005 - PC-DF - DELEGADO DE POLÍCIA

Com relação à escrituração, pode-se afirmar que:

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a) segundo o novo Código Civil, todo empresário está obrigado a possuir livros empresarias, mais precisamente o Diário e o Copiador de Cartas;

b) em qualquer hipótese pode o Juiz, inclusive de ofício, determinar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração, quando necessária para auxiliar a solução de uma pendência judicial;

c) se houver determinação judicial para o empresário exibir seus livros, caso este se recuse, não ensejará confissão ficta;

d) a falta ou indevida escrituração nos livros obrigatórios enseja sérias consequências, inclusive no âmbito penal, podendo configurar infração penal;

e) o empresário está obrigado a fazer a escrituração em livros, não podendo utilizar escrituração eletrônica.

QUESTÃO 55: FCC - 2011 - TCE-PR - ANALISTA DE CONTROLE - JURÍDICA

Os livros e fichas dos empresários e sociedades

a) somente fazem prova contra as pessoas a que pertencerem.

b) nada provam contra as pessoas a que pertencem, mas provam em seu favor, quando, escriturados sem vícios extrínsecos ou intrínsecos, forem confirmados por outros subsídios.

c) provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

d) constituem meio de prova bastante, quando escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, mesmo nos casos em que a lei exige escritura pública.

e) só constituem meio de prova nos litígios entre empresários.

QUESTÃO 56: CESPE - 2009 - BACEN – PROCURADOR

( ) Mesmo que o empresário adote o sistema de fichas de lançamentos, o livro diário, por ser obrigatório, não pode ser substituído pelo livro balancetes diários e balanços, ainda que observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.

QUESTÃO 57: FGV - 2011 - SEFAZ-RJ - AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

- PROVA 2

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O empresário individual e as sociedades empresárias são obrigados, por lei, a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. A respeito dos livros comerciais, é INCORRETO afirmar que

a) salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

b) o empresário que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas, contudo, as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele.

c) o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

d) a filial localizada no Brasil, de sociedade empresária com sede em país estrangeiro, fica subordinada às mesmas disposições relativas à escrituração dos livros comerciais, previstas no Código Civil brasileiro.

e) além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Razão, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

QUESTÃO 58: FGV – 2010 – SEFAZ-RJ – FISCAL DE RENDAS – PROVA 2

Com relação aos livros comerciais, desconsiderando a categoria dos microempresários e empresários de pequeno porte, analise as afirmativas a seguir.

I. O livro “Diário”, ou os instrumentos contábeis que legalmente o substituem (as fichas de lançamentos e o livro “Balancetes Diários e Balanços”), é o único livro de escrituração obrigatória para todos os empresários.

II. Em demanda entre empresário contra não-empresário, o livro comercial faz prova irrefutável a favor do seu titular, desde que atendidos todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de regularidade do livro.

III. As sociedades limitadas, regidas supletivamente pelas normas da sociedade simples, estão dispensadas da escrituração do livro “Registro de Duplicatas”.

Assinale:

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DIREITO COMERCIAL P/AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO EM EXERCÍCIOS COMENTADOS

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106!

a) se somente a afirmativa I estiver correta.

b) se somente a afirmativa II estiver correta.

c) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

d) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

e) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.

AULA 01 - GABARITO

1 – F 2 – B 3 – A 4 – F 5 – V

6 – B 7 – C 8 – B 9 – A 10 – B

11 – B 12 – C 13 – F 14 – V 15 – F

16 – D 17 – A 18 – C 19 – V 20 – V

21 – V 22 – F 23 – D 24 – B 25 – D

26 – A 27 – A 28 – V 29 – F 30 – C

31 – A 32 – D 33 – D 34 – E 35 – V

36 – V 37 – V 38 – F 39 – B 40 – B

41 – F 42 – F 43 – F 44 – A 45 – A

46 – D 47 – F 48 – V 49 – D 50 – V

51 – V 52 – C 53 – A 54 – D 55 – C

56 – F 57 – E 58 – A

Espero por você na AULA 02, com mais exercícios comentados!

Abraços, e excelentes estudos!

Carlos Bandeira

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