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AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS “MURALHAS DO MINHO“

E B 2, 3 / S de VALENÇA

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Índice

Página

Índice 2

1 – Introdução 5

2 - Objetivos do Projeto 5

3 – Escolas do Agrupamento 6

4 – Aspetos organizacionais/ funcionais 4.1 - Coordenação de ciclos e outras estruturas de coordenação 4.2 - Coordenação de departamento curricular 4.3 - Horário de Funcionamento das Escolas/ Jardins de Infância 4.3.1 - Ensino Pré-Escolar 4.3.2 - Escolas de 1.º Ciclo 4.3.3 - Escolas dos 2.º/3.º Ciclos e Ensino Secundário

6 6 7 7 7 7 8

5 – Oferta Educativa 5.1 - Educação Pré-escolar 5.2 - 1.º Ciclo

5.3 - 2.º Ciclo 5.4 - 3.º Ciclo 5.5 - Cursos de Educação e Formação (CEF) 5.6 - Ensino Secundário 5.7 - Cursos Profissionais 5.8 – Cursos de Educação e Formação de Adultos 5.9 – Formações Modulares 5.10 – Centro Novas Oportunidades 5.11 – Programa Português Para Todos (PPT)

8 8

10 12 12 13 14 15 16 17 17 18

6- Critérios para Distribuição do Serviço Letivo 6.1 - Diretores de Turma 6.2 - Professores das Áreas Curriculares não Disciplinares 6.3 - Professores das Áreas Disciplinares

19 19 20 20

7- Critérios para a Elaboração de: 7.1 - Horários dos Alunos 7.2 – Constituição de Turmas

20 20 21

8 - Articulação Vertical e Horizontal 8.1 – Articulação entre os vários níveis de ensino e de educação 8.2 - Formas de articulação curricular entre as áreas curriculares

disciplinares e não-disciplinares

22 22

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9 – Serviços Técnico-Pedagógicos 9.1 - Educação Especial 9.1.1 - Definição e Composição 9.1.2 - Ação dos professores do Grupo de Educação Especial 9.1.3 - Unidade de Apoio Especializado à Multideficiência 9.2 - Serviços de Psicologia e Orientação 9.3 – Apoio Educativo a Alunos 9.4 – Tutoria 9.5 – Serviços de Ação Social Escolar

24 24 24 25 25 26 27 28 29

10 - Atividades de Enriquecimento Curricular/ Atividades Extracurriculares 10.1 - Atividades de Animação e Apoio à Família (Ensino Pré-Escolar) 10.2 - Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo 10.3 - Clubes e Projetos 10.4 - Sala de Estudo 10.5 - Oficina da Matemática 10.6 - Aulas de Substituição 10.7 - Gabinete de Apoio ao Aluno

29 29 29 30 31 32 32 33

11 - Estruturas de Apoio 11.1 - Orientação Escolar e Profissional 11.2 - Apoio Psicopedagógico 11.3 - Colaboração com os agentes educativos do agrupamento 11.4 - Mediação Familiar 11.5 - Colaboração com agentes da comunidade 11.6 - Promoção da Saúde 11.7 - Biblioteca Escolar

33 33 34 34 34 34 34 35

12 - Orientações para o Projeto Curricular de Turma

35

13 - Avaliação 13.1 - Procedimentos de Avaliação no Pré-Escolar – Critérios de avaliação 13.1.1 – Introdução 13.1.2 – Enquadramento Legal 13.1.3 - Princípios Orientadores 13.1.4 – As modalidades de avaliação 13.1.5 – Intervenientes 13.1.6 – Instrumentos de Avaliação 13.1.7 – Momentos de Avaliação 13.1.8 – Dimensões a avaliar 13.1.9 – Áreas a avaliar 13.2 - Critérios Gerais de Avaliação do Ensino Básico e Secundário 13.2.1 – Introdução 13.2.2 – Critérios de Avaliação 13.2.3 – Perfil de Competências 13.3 - Finalidades e Objeto da Avaliação 13.4 - Intervenientes 13.5 - Processo de Avaliação 13.6 - Formas de Avaliação 13.6.1 - Avaliação Diagnóstica

36 36

36 36 37 37 37 38 38 39 39 40 40 40 41 42 43 43 44 44

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13.6.2 - Avaliação Formativa 13.6.3 - Avaliação Sumativa 13.6.3.1 – Avaliação sumativa interna 13.6.3.2 - Avaliação sumativa externa 13.7 - Instrumentos de avaliação

13.8 - Efeitos da Avaliação: 13.8.1 - Formativa

13.8.2 – Sumativa 13.9 - Alunos abrangidos pela modalidade de Educação Especial 13.10 - Revisão dos resultados da avaliação 13.11 - Operacionalização da Avaliação Sumativa Interna 13.12 - Legislação em vigor acerca da avaliação 13.12.1 - No Ensino Básico 13.12.2 - No Ensino Secundário 13.12.3 - Processo Individual do Aluno

44 44 44 46 46 47 47 47 51 52 53 55 55 55 56

14 - Competências Gerais 14.1 - Pré-escolar e Ensino Básico

56 56

15 - Avaliação do Projeto Curricular de Agrupamento

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Anexos Critérios de Avaliação do Ensino Básico (1º Ciclo) Critérios de Avaliação do Ensino Básico (2º e 3º Ciclo) Critérios de Avaliação do Ensino Básico (CEF) Critérios de Avaliação do Ensino Secundário Critérios de Avaliação do Ensino Profissional Competências no Final do pré-escolar

I

II III IV V

VI

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1- Introdução

O Projeto Curricular do Agrupamento é um documento organizacional que contém as

orientações curriculares de âmbito nacional, a sua adequação à realidade do

Agrupamento e às linhas orientadoras estabelecidas pelo Projeto Educativo de Escola,

através de propostas de intervenção pedagógico – didáticas adequadas ao contexto da escola

e dos seus alunos.

Pretende-se que seja um instrumento orientador da ação educativa e que venha a

proporcionar aos nossos alunos um desenvolvimento adequado.

Este Projeto Curricular de Agrupamento servirá de base à construção dos projetos

curriculares de turma e à concretização do Projeto Educativo do Agrupamento. Contém na

sua reflexão uma análise alargada que teve em consideração o universo de todas as

escolas do Agrupamento as quais se encontram espalhadas pelo território concelhio, já

de si diverso e deficitário em muitos setores. Deste modo, elaborou-se um documento

dinâmico que tentará dar resposta à realidade de conjunto salvaguardando o individual e o

específico da realidade de cada escola, turma e aluno. Como documento aberto é objeto de

contínua alteração na procura de uma contínua adequação às realidades

educativas.

Assim, o presente plano é objeto de reflexão e análise periódicas, com vista a

introduzir as alterações e revisões que os órgãos de gestão da escola considerem

pertinentes, com a finalidade de contribuir para o sucesso educativo de todos os alunos.

Esta metodologia de trabalho pressupõe, para além dos recursos e das dinâmicas

internas do Agrupamento, um correspondente esforço de dotação de meios humanos e

materiais, que deem a suficiente e adequada resposta aos problemas a resolver.

2 - Objetivos do Projeto

• Melhorar a qualidade das aprendizagens;

• Permitir que os alunos se integrem em percursos formativos profissionalizantes;

• Promover os valores em diversas dimensões;

• Possibilitar a aquisição de atitudes autónomas;

• Proporcionar experiências de aprendizagem diversificadas;

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• Articular os programas das disciplinas: verticalmente, entre os vários anos dos três

ciclos do ensino básico; horizontalmente, tendo em conta os conteúdos de todas as

disciplinas.

• Promover, nas reuniões de grupo disciplinar/ departamentos e Conselho de turma, a

reflexão conjunta e a colaboração dos docentes na planificação e realização das

atividades interdisciplinares a desenvolver;

• Introduzir as componentes locais e regionais no currículo, usando o Meio como

conteúdo curricular e fontes de recursos que favoreçam aprendizagens significativas;

• Transformar a escola num espaço em que os alunos possam participar na tomada de

decisões e vivenciem a democracia;

• Salvaguardar a diversidade dos ritmos de aprendizagem e interesses dos alunos.

Proporcionar oferta formativa ajustada às necessidades dos adultos.

3 - Escolas do Agrupamento

Pré-Escolar/1.º Ciclo

- Centro Escolar de Valença - Centro Escolar de Friestas - Escola Básica de Bárrio, Valença - Jardim de Infância de Pedreira, Santo, Valença - Jardim de Infância de Real, Valença - Jardim de Infância de Vilar de Lamas, Valença - Jardim de Infância de Bogim, Valença - Jardim de Infância de Monte, Valença

- EB de Vilar de Lamas, Valença - EB Pedreira, Valença - EB Ciclo S. Pedro da Torre, Monte, Valença - EB Real, Valença - EB Passos, Valença

2º e 3º Ciclos / Secundário - Escola Básica e Secundária de Muralhas do Minho, Valença

4- Aspetos organizacionais/funcionais

4.1 - Coordenação de ciclos e outras estruturas de coordenação

No 2º e 3º ciclos e ensino secundário existe um coordenador de diretores de turma

para cada um destes níveis. Estes deverão ser, sempre que possível, professores do quadro

de escola/agrupamento, com experiência na área da orientação educativa ou da

coordenação pedagógica e cujo mandato acompanhe o do Diretor.

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Nos Cursos de Educação e Formação e Profissionais existe um professor responsável

pela coordenação dos diretores de turma e de curso.

A coordenação dos Cursos de Educação e Formação e das Formações Modulares será

da responsabilidade do Coordenador do Centro de Novas Oportunidades.

4.2 - Coordenação de departamento curricular

Os departamentos curriculares são coordenados por um professor do quadro de

escola/ agrupamento designado pelo Diretor e cujo mandato acompanha o de este último.

Os condenadores são assessorados por representantes de grupos ou áreas

disciplinares.

4.3 - Horário de Funcionamento das Escolas/ Jardins de Infância

4.3.1 - Ensino Pré-Escolar

Os Jardins de Infância do Agrupamento funcionam das 9 h às 12 no período da manhã

e das 13h.30min às 15h.30min no período da tarde.

No período entre as 15h.30min e as 17h.30min, funcionam as Atividades de Animação

e Apoio à Família, da responsabilidade dos órgãos competentes do Agrupamento, em

articulação com o Município.

A supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das atividades, são da

competência dos educadores responsáveis pelo grupo. Esta supervisão é realizada após as

cinco horas letivas diárias, no âmbito da componente não letiva de estabelecimento, no

período de uma hora semanal e compreende a programação e o acompanhamento das

atividades através de reuniões com os respetivos dinamizadores e a avaliação da sua

realização.

4.3.2 - Escolas de 1.º Ciclo

As escolas de 1.º Ciclo funcionam das 9h00min às 17h30min, desenvolvendo atividades

letivas e atividades de enriquecimento curricular.

Atividades letivas: das 9h00min às 12h00min / das 13h30min às 15h30min

Atividades de Enriquecimento Curricular: das 15h30min às 17h30min, exceto nos dias

de flexibilização.

A supervisão pedagógica e acompanhamento da execução das atividades, são da

competência dos professores titulares.

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4.3.3 - Escolas dos 2.º /3.º Ciclos e Ensino Secundário

Na escola sede do Agrupamento as aulas decorrem das 8h30min às 17h45min e, no período

da noite, das 19h00 min às 23h15min. O Centro de Novas Oportunidades funciona de

segunda a quinta das 9h30 às 13h00 e das 14h30 às 21h30 e à Sexta das 9h30 às 13h00 e das

14h30 às 18h0.

5 – Oferta Educativa

Com a finalidade de diversificar o ensino, valorizar a aposta no alargamento da

formação e aumentar as qualificações, este Agrupamento promove a seguinte oferta

educativa e formativa:

5.1 - Educação Pré-escolar

As orientações Curriculares para a educação Pré-escolar reconhecem a criança como

sujeito do processo educativo, o que significa partir do que a criança já sabe, valorizar os

seus saberes como fundamento para as suas novas aprendizagens. Este documento define

como fundamentos:

Uma construção articulada do saber – o que implica que as diferentes áreas de

conteúdo não deverão ser vistas como compartimentos estanques, mas abordadas

de uma forma globalizante e integrada;

A exigência de resposta para todas as crianças – o que pressupõe uma pedagogia

diferenciada, centrada na cooperação, em que cada criança beneficia do processo

educativo desenvolvido com o grupo.

Com suporte nestes fundamentos, o desenvolvimento curricular, da responsabilidade

do educador, terá em conta:

*Os objetivos gerais enunciados na Lei-Quadro da Educação Pré-escolar, como

intenções que devem orientar a prática profissional dos educadores;

* A organização do ambiente educativo – como suporte do trabalho curricular e da

sua intencionalidade. O ambiente educativo comporta os seguintes níveis em

interação: a organização do grupo, do espaço e do tempo; a organização do

estabelecimento educativo; a relação com os pais e com outros parceiros

educativos.

* As Áreas de Conteúdo, contempladas nas metas de aprendizagem, contribuem

para esclarecer e explicitar as “condições favoráveis para o sucesso escolar”

indicadas nas Orientações Curriculares para a Educação de Infância, estabelecendo

uma sequência das aprendizagens que visa a continuidade entre a educação pré-

escolar e o ensino básico. Distinguem-se as seguintes Áreas de Conteúdo:

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Formação Pessoal e Social – Área transversal e integradora, que se inscreve em todas

as outras.

Está contemplada na educação pré-escolar dada a sua importância neste nível

educativo, em que as crianças têm oportunidade de participar num grupo e de iniciar a

aprendizagem de atitudes e valores que lhes permitam tornar-se cidadãos solidários e

críticos.

Esta área divide-se nos seguintes domínios:

*Identidade /Autoestima;

*Independência/Autonomia;

*Cooperação;

*Convivência Democrática/Cidadania,

*Solidariedade/ respeito pela diferença

Expressão e Comunicação – Está organizada de acordo com domínios de

aprendizagem que são comuns a todo o ensino artístico e à Educação Física motora ao longo

da escolaridade básica.

Nesta área surgem separadamente os seus diferentes domínios:

*Expressão motora;

*Expressão Plástica;

*Expressão Musical;

*Expressão Dramática/Teatro;

*Dança

Linguagem Oral e Abordagem à Escrita – Esta área proporciona um conjunto de

conhecimentos linguísticos determinantes na aprendizagem da linguagem oral e escrita e

aborda os seguintes domínios:

*Consciência fonológica;

*Reconhecimento e escrita de palavras;

*Conhecimento das convenções gráficas;

*Compreensão de discursos orais e interação verbal

Matemática – É na educação pré-escolar que a criança começa a sua relação com a

matemática, aspeto fundamental no desenvolvimento das aprendizagens futuras.

A matemática está presente em diversas situações do jardim de infância,

nomeadamente, nas brincadeiras das crianças, nas tarefas de natureza investigava, no

acesso livre a livros de histórias com números e padrões, na organização de jogos com

regras, na combinação de experiências formais e informais utilizando a linguagem própria da

matemática e no incentivo à resolução de problemas.

Esta área comporta os seguintes domínios.

*Números e Operações;

*Geometria e Medida;

*Organização e Tratamento de Dados;

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Conhecimento do Mundo – Esta área abarca o início das aprendizagens das

diferentes ciências naturais e humanas, no sentido do desenvolvimento de competências

essenciais para a estruturação de um pensamento científico, que permita à criança

compreender, interpretar, orientar-se e integrar-se no mundo que a rodeia.

Esta área é subdividida em três domínios.

*Localização no Espaço e no Tempo;

*Conhecimento do Ambiente Natural e Social;

*Dinamismo das Inter-relações Natural -Social

Tecnologia de Informação e Comunicação – Área transversal a toda a educação

básica e dada a sua importância atual, deverá ser iniciada precocemente.

Esta área pretende desenvolver na criança a capacidade de procurar, tratar, comunicar

e sistematizar informação e conhecimentos, utilizando as ferramentas adequadas,

respeitando as normas de segurança.

Esta área divide-se nos seguintes domínios:

*Informação;

*Comunicação;

*Produção;

*segurança

5.2 - 1.º Ciclo

As orientações curriculares para o 1º ciclo do ensino básico reconhecem a criança

como sujeito de todo o processo educativo. Partem dos seus saberes como ponto de partida

para as novas aprendizagens.

Não pretendem adicionar a um conjunto de conhecimentos um certo número de

capacidades e atitudes mas sim, promover o desenvolvimento integrado de capacidades e

atitudes que viabilizam a utilização dos conhecimentos em situações diversas, mais

familiares ou menos familiares ao aluno, por forma a ser feita a associação entre o

desenvolvimento de algum grau de autonomia em relação ao uso do saber.

São definidos como fundamentos:

• A construção articulada dos saberes.

• A exigência de resposta para todas as crianças.

• Vários níveis de interação (organização de grupo, do espaço e do tempo; organização do

estabelecimento educativo; relação com os pais e outros parceiros educativos).

Áreas Curriculares

Língua Portuguesa (8 horas semanais)

Competências Gerais

• Descobrir a multiplicidade de dimensões da experiência humana, através do acesso ao

património escrito legado por diferentes épocas e sociedades e que constitui um arquivo

vivo da experiência cultural, científica e tecnológica da Humanidade.

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• Assumir o papel de ouvinte atento, de interlocutor e locutor cooperativo em situações de

comunicação que exijam algum grau de formalidade.

• Transformar informação oral e escrita em conhecimento.

• Exprimir-se oralmente e por escrito de uma forma confiante, autónoma e criativa.

• Transferir o conhecimento da língua materna para a aprendizagem das línguas

estrangeiras.

Matemática (7 horas semanais)

Competências Gerais

• Compreender de forma global os números e as operações e a sua utilização de maneira

flexível para fazer julgamentos matemáticos e desenvolver estratégias úteis de manipulação

dos números e das operações.

• Ter aptidão para efetuar cálculos mentalmente, com os algoritmos de papel e lápis ou

usando a calculadora, bem como para decidir qual dos métodos é apropriado à situação.

• Adquirir aptidão para dar sentido a problemas numéricos e para reconhecer as operações

que são necessárias à sua resolução, assim como para explicar os métodos e o raciocínio que

foram usados.

Estudo do Meio (5 horas semanais)

Competências Gerais

• Reconhecer e valorizar as características do seu grupo de pertença, respeitar e valorizar

outros povos e outras culturas, repudiando qualquer tipo de discriminação.

• Exprimir, fundamentar e discutir ideias pessoais sobre fenómenos e problemas do meio

físico e social com vista a uma aprendizagem cooperativa e solidária.

• Participar em atividades lúdicas de investigação e descoberta e utilizar processos

científicos na utilização de atividades experimentais.

• Saber preservar a saúde e segurança do seu corpo de acordo com o conhecimento que

tem das suas potencialidades e limitações e respeitar e aceitar as diferenças individuais.

Áreas de Expressão (5 horas semanais)

Expressão e Educação Dramática

Expressão e Educação Físico-motora

Expressão Plástica

Expressão e Educação Musical

Competências Gerais

• Afirmar a singularidade de cada um, promovendo e facilitando a sua expressão, podendo

tornar-se uma “mais-valia” para a sociedade;

• Proporcionar ao indivíduo, através do processo criativo, a oportunidade para desenvolver

a sua personalidade de forma autónoma e crítica, numa permanente interação com o

mundo.

• Facilitar a comunicação entre culturas diferentes e promover a aproximação entre as

pessoas e os povos.

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5.3 - 2.º Ciclo

Áreas Curriculares Tempos Letivos

5ºano 6ºano

Língua Portuguesa 90+90+90 90+90+90

Língua Estrangeira I – Inglês 90+45 90+45

História e Geografia de Portugal 90+45 90+45

Matemática 90+90+90 90+90+90

Ciências da Natureza 90+45 90+45

Educação Visual e Tecnológica 90+90 90+90

Educação Física 90+45 90+45

Educação Musical 90 90

Educação Moral Religiosa e Católica 45 45

Formação Cívica 45 45

Estudo Acompanhado 90 90

5.4 - 3.º Ciclo

Áreas Curriculares Tempos Letivos

7ºano 8ºano 9ºano

Língua Portuguesa 90 + 90 + 90 (a) 90+ 90 +90 (a) 90+90+45

Língua Estrangeira I: Inglês 90+45 45+45 90+45

Língua Estrangeira II: Espanhol

/Francês 90+45 90+45 90

História 45+45 90+45 90+45

Matemática 90+90+ 90 (a) 90+90+90 (a) 90+90+90 (a)

Ciências Naturais 45+45 45+45 45+45

Geografia 45+45 45+45 45+45

Ciências Físico-Químicas 45+45 45+45 90+45

Educação Visual 90 90 ---------

Educação Tecnológica ( b) 90 90 -------

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Educação Física 90+45 90+45 90+45

TIC ----------- ----------- 90

Educação Moral R. C. 45 45 45

Estudo Acompanhado 90 90 45

Formação Cívica 45 45 45

Oferta de Escola – Oficina das

Artes / Educação Musical ( b) 90 90 ------------

Oferta de Escola – Oficina das

Artes / Educação Musical/Ed.

Visual/Ed. Tecnológica (c)

------------ ------------- 90+45

a) De acordo com o estipulado na alínea f do anexo III do Dec. Lei n.º 94/2011 de 3 de agosto b) Disciplina semestral

c) De entre a oferta de escola escolher uma disciplina

5.5 - Cursos de Educação e Formação (CEF)

Os Cursos de Educação e Formação constituem-se como uma oportunidade para concluir a

escolaridade obrigatória, através de um percurso flexível e ajustado aos interesses dos jovens, ou

para prosseguimento de estudos ou formação que permitam uma entrada qualificada no mundo do

trabalho.

DESTINATÁRIOS: Jovens com idade igual ou superior a 15 anos (excecionalmente inferior a 15 anos),

que se encontrem em risco de abandono escolar e pretendam uma qualificação profissional.

DURAÇÃO:

CEF – Tipo 2

Duração dos Cusos: 2 Anos Letivos

Estágio (Formação em Contexto de Trabalho)

PAF – Prova de Avaliação Final

Pré-requisitos:

7º ano concluído ou Frequência do 8º ano

CEF – Tipo 3

Duração dos Cursos: 1 Ano Letivo

Estágio (Formação em Contexto de Trabalho)

PAF – Prova de Avaliação Final

Pré-requisitos:

8º ano concluído ou Frequência do 9º ano

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ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS: Os cursos organizam-se em quatro componentes de formação:

Sociocultural, Científica, Tecnológica e Prática. A componente de formação prática em contexto de

trabalho (estágio com 210 horas – 6 semanas) implica um acompanhamento técnico-pedagógico e a

avaliação da prática é assegurada pelo coordenador do curso e pelo acompanhante do estágio em

articulação com o tutor da entidade “enquadradora” (empresa onde ocorre o estágio).

AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO: A avaliação é contínua e realiza-se na forma de avaliação qualitativa e

quantitativa. No final curso os alunos estão sujeitos à realização de uma prova de avaliação final

(PAF), que assume o caráter de prova de desempenho profissional e consiste na realização, perante

um júri, de um ou mais trabalhos práticos. Esta prova deverá ter a duração de referência equivalente

à duração diária do estágio, podendo ser alargada mas com duração nunca superior a 35 horas.

A classificação final da componente de formação prática resulta das classificações do estágio e da

PAF, com a ponderação de 70% e 30%, respetivamente.

Para obtenção do certificado de conclusão do 9º ano e do certificado de qualificação profissional de

nível 2, é necessário que os alunos concluam com aproveitamento o itinerário obtendo uma

classificação final igual ou superior a nível 3 em todas as componentes de formação e na prova de

avaliação final.

A oferta destes Cursos está dependente do número de inscrições de alunos e da aprovação

da respetiva candidatura, tendo este processo um cariz anual.

5.6 - Ensino Secundário

No ensino secundário nos Curso Científico- Humanísticos a escola sede do Agrupamento

disponibiliza: Ciências e Tecnologias, Ciências Socioeconómicas, Línguas e Humanidades e Artes

Visuais, cuja matriz é a seguinte:

Componente de Formação Disciplinas

Ano/Carga horária semanal

(X 90min)

10.º 11.º 12.º

Geral

Português 2 2 2

Língua Estrangeira I ,II ou III

/Inglês/Espanhol (a) 2 2 -------

Filosofia 2 2 ----------

Ed. Física 2 2 2

Específica

Trienal 3 a 3,5 3 a 3,5 3 a 3,5

Opções (b)

Bienal 1

Bienal 2

3 a 3,5

3 a 3,5

3 a 3,5

3 a 3,5

----------

----------

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a) O aluno escolhe uma língua estrangeira.

b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.

c) d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais

e) Oferta de escola: Aplicações Informáticas B; Economia C; Geografia C; Psicologia B

f) Assegurada pelo professor coordenador do Projeto Educação para a Saúde (PES)

g) Disciplina de frequência facultativa

5.7. Cursos Profissionais

O Agrupamento desenvolve, ao nível do ensino secundário, Cursos Profissionais que

pretendem responder aos interesses dos alunos valorizando a aquisição de competências para o

exercício de uma profissão, em articulação com o setor empresarial local. Assim, são disponibilizados

os seguintes Cursos: Técnico de Informática e de Gestão, Técnico de Instalações Elétricas, Técnico de

Animação Sociocultural, Técnico de Receção, Técnico de Apoio à Infância, Técnico de Instalação e

Manutenção de Equipamentos Informáticos e Técnico de Gestão.

A oferta dos Cursos está dependente do número de inscrições de alunos e da aprovação da

respetiva candidatura, tendo este processo um cariz anual.

DESTINATÁRIOS:

Os Cursos Profissionais destinam-se aos alunos que:

- Concluíram o 3º ciclo do ensino básico ou formação equivalente;

- Procuram um ensino mais prático e voltado para o mundo do trabalho;

- Não excluem a hipótese de, mais tarde, prosseguir os estudos.

ESTRUTURA CURRICULAR

Estes cursos têm uma estrutura curricular organizada por módulos, o que permite

maior flexibilidade e respeito pelos ritmos de aprendizagem de cada aluno.

COMPONENTES DE FORMAÇÃO

O plano de estudos inclui três componentes de formação:

- Sociocultural;

- Científica;

- Técnica.

Opções (c)

Anual 1

3 a 3,5

Opções (d)

Anual 2 (e)

3

Formação Cívica (f) 0,5

Ed. Moral e Religiosa (g) 1 1 1

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MATRIZ CURRICULAR DOS CURSOS PROFISSIONAIS

COMPONENTES DE

FORMAÇÃO DISCIPLINAS

TOTAL DE HORAS (a) / CICLO

DE FORMAÇÃO

Sociocultural

Português 320h

Língua Estrangeira I, II ou

III (b) 220h

Área de Integração 220h

Tecnologias da

Informação e

Comunicação

100h

Educação Física

Científica 2 a 3 disciplinas (c) 500h

Técnica

3 a 4 disciplinas (d) 1180h

Formação em Contexto

de Trabalho (e) 420h

Carga horária total/ Curso 3100h

a) Carga horária global não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação, a gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia

pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga horária anual, de forma a otimizar a gestão global modular e a formação em contexto de

trabalho.

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente

uma segunda língua no ensino secundário.

(c) Disciplinas científicas de base a fixar em regulamentação própria, em função das qualificações profissionais a adquirir.

(d) Disciplinas de natureza tecnológica, técnica e prática estruturantes da qualificação profissional visada.

(e) A formação em contexto de trabalho visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais

relevantes para a qualificação profissional a adquirir.

PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL (PAP)

Estes cursos culminam com a apresentação de um projeto, designado por Prova de

Aptidão Profissional (PAP), no qual o aluno demonstrará as competências e os saberes que

desenvolveu ao longo da formação.

5.8 – Cursos de Educação e Formação de Adultos

Os Cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA) constituem um instrumento

fundamental para a qualificação de adultos, destinado a promover a redução dos défices de

qualificação dessa faixa etária e, dessa forma, estimular uma cidadania mais ativa e melhorar os seus

níveis de empregabilidade e de inclusão social e profissional.

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Área Nº

Turmas Saída profissional

EFA escolar 1

Nível secundário

EFA dupla

certificação 1 Técnico de ação educativa

5.9 - Formações Modulares

As formações modulares permitem a criação de percursos flexíveis, de duração

variada, caraterizados pela adaptação a diferentes modalidades de formação, públicos-alvo,

metodologias, contextos formativos e formas de validação.

DESTINATÁRIOS: As formações modulares destinam-se a adultos com idade igual ou superior

a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado

do trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou secundário. Podem ser

integrados formandos com menos de 18 anos desde que comprovadamente inseridos no

mercado do trabalho ou nem centros educativos tutelados pelo Ministério da Justiça.

ESTRUTURA CURRICULAR: A Formação Modular Certificada tem por base as unidades de

formação de curta duração, de 25 ou 50 horas por conseguinte, em termos de estrutura

curricular, esta modalidade não contempla quaisquer componentes de formação, é pois uma

oferta formativa individualizada, que pressupõe a frequência parcial das unidades de

formação de curta duração, em função das necessidades de cada candidato e não a

totalidade de um determinado percurso formativo.

CERTIFICAÇÃO: Estas ações de formação conferem a atribuição de um certificado de

qualificações.

5.10 - Centro Novas Oportunidades

A atividade realizada pelos Centros Novas Oportunidades (CNO) encontra-se

fundamentada na Iniciativa Novas Oportunidades. O CNO do Agrupamento de Escolas

Muralhas do Minho está em funcionamento desde setembro de 2006. Surgiu da necessidade

de dar resposta as dificuldades sentidas pelo tecido empresarial do distrito de Viana do

Castelo, nomeadamente no que se refere à admissão de recursos humanos qualificados,

bem como à importância de criar condições em termos de competências para um melhor

desempenho profissional.

Porque a baixa qualificação se reflete nos baixos níveis de produtividade, é

importante que as pessoas vejam reconhecidas e valorizadas as suas competências

adquiridas ao longo da vida ou que sejam encaminhada para a formação adequada e

necessária à progressão e certificação escolar e/ou profissional. Este CNO constitui-se como

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porta de entrada para todos os adultos que pretendam elevar as suas qualificações escolares

e/ou profissionais. Este Centro possui duas áreas de intervenção:

Diagnosticar e encaminhar para ofertas formativas adequadas a todos os

adultos, independentemente da sua situação escolar e profissional.

Desenvolver processos de nível básico e secundário de Reconhecimento,

Validação e Certificação de Competências (RVCC).

No âmbito da primeira área de intervenção, o CNO do Agrupamento de Escolas de

Muralhas do Minho tem estabelecido várias parcerias com entidades formadoras de forma a

recolher informações sobre todas as ofertas formativas da região a apresentar aos adultos.

Assim, são encaminhados adultos, principalmente, para cursos de educação e formação de

adultos de dupla certificação, formações modulares e formações para a conclusão do ensino

secundário.

O processo RVCC desenvolve-se em 4 fases: a) Pré-inscrição; b) Acolhimento,

diagnóstico e encaminhamento (ADE); c) Reconhecimento e d) Certificação.

Na fase de ADE, o técnico de ADE deve: clarificar os objetivos do RVCC; informar

sobre o processo de RVCC e horário de funcionamento; identificar as potencialidades e

encaminhar o candidato para a solução mais adequada ao perfil do adulto.

Na fase de Reconhecimento, deve-se motivar os candidatos a desenvolver uma

capacidade reflexiva para que sejam eles próprios a reconhecer e identificar as suas

competências através das experiências adquiridas ao longo da vida. O Processo de RVCC é,

essencialmente, o confronto do Referencial de Competências Chave com a experiência de

vida do adulto, através de um processo de autoavaliação do adulto.

Desde o início do processo até à conclusão do portefólio, o candidato frequentará

sessões de reconhecimento, individualmente ou em grupo, apoiado pelo profissional de RVC

e/ou formadores. Sempre que identificadas algumas fragilidades ao nível das competências,

o candidato passa para um processo de formação complementar de forma a colmatar as

lacunas diagnosticadas, recorrendo ao apoio dos formadores do centro.

Finalmente na fase da Certificação, é constituído um júri com a presença de toda a

equipa do centro e por um avaliador externo. Neste júri, o candidato apresenta e defende o

seu portefólio.

A equipa afeta ao centro é constituída pela Diretora, pela Coordenadora, pela Técnica

de Atendimento, Diagnóstico e Encaminhamento, três Profissionais de RVC, uma assistente

técnica e onze formadores das áreas de competências-chave de Linguagem e Comunicação,

Matemática para a Vida, Cidadania e Empregabilidade e TIC para o nível básico e Sociedade

Tecnologia e Ciência, Cultura Língua e Comunicação e Cidadania e Profissional para o nível

secundário.

5.11 - Programa Português Para Todos (PPT)

O Programa Português para Todos (PPT) visa facultar à população imigrante, residente

em Portugal, que comprove não possuir nacionalidade portuguesa e que apresente uma

situação devidamente regularizada de estadia, permanência ou residência, o acesso a um

conjunto de conhecimentos e competências indispensáveis a uma inserção de pleno direito

na sociedade portuguesa.

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DESTINATÁRIOS: Todos os cidadãos imigrantes adultos, com idade igual ou superior a 18

anos, ativos, empregados ou desempregados, e com situação regularizada em Portugal.

CERTIFICAÇÃO: Na sequência da conclusão com aproveitamento do percurso formativo A é

emitido um Certificado de Utilizador Elementar de Português Língua Estrangeira. Este

certificado garante a dispensa da realização da prova de nacionalidade.

ESTRUTURA CURRICULAR:

Língua Portuguesa – Nível A1 Duração

(em Horas)

Eu e a minha rotina diária 25

Hábitos alimentares, cultura e lazer 25

O corpo humano, saúde e serviços 25

Língua Portuguesa – Nível A2 Duração (em Horas)

Eu e o mundo do trabalho 25

O meu passado e o meu presente 25

Comunicação e vida em sociedade 25

Total de horas do percurso (A1 e A2): 150 Horas

O Agrupamento tem a funcionar um Curso de Formação de Português Nível A2

existindo já candidatos para a frequência do Nível B2.

6- Critérios para Distribuição do Serviço Letivo

- De forma a garantir a qualidade necessária à lecionação das aulas no Agrupamento, o

Conselho Pedagógico acordou, sempre que possível, na necessidade de se respeitar um

conjunto de princípios orientadores da elaboração dos horários dos docentes:

- Atribuição de turmas que não excedam quatro níveis/ programas diferentes;

- Atribuição dos apoios educativos aos professores da turma;

- Distribuição das turmas de Cursos de Educação e Formação por diferentes docentes por

forma a não sobrecarregar nenhum dos docentes;

6.1 - Diretores de Turma

Dada a importância desta função a direção de turma deve ser atribuída a docentes que:

Sejam profissionalizados, de preferência do quadro do Agrupamento;

Garantam continuidade ao longo do ciclo;

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Lecionem, sempre que possível, a totalidade dos alunos da turma ao longo de

todo o ano escolar;

Revelem capacidade de relação fácil com os alunos, professores, pessoal não

docente e encarregados de educação;

Possuam um espírito metódico e dinamizador assim como a capacidade de

prever situações e de solucionar problemas em tempo útil;

Mantenham uma atitude de permanente disponibilidade para a resolução dos

problemas que se lhe apresentem no âmbito das suas competências.

6.2 - Professores das Áreas Curriculares não Disciplinares

A área de Formação Cívica, no 1º ciclo é atribuída ao professor titular de turma, no 2º

e 3º ciclos, preferencialmente ao diretor de turma e, caso não seja possível, a um professor

profissionalizado com experiência pedagógica e no 10º ano ao Coordenador do PES.

No 1º Ciclo, a área de Estudo Acompanhado é normalmente atribuída ao professor

titular de turma e no 2º ciclo lecionada por um par pedagógico dos grupos disciplinares de

Língua Portuguesa e de Matemática. Esta escolha tem por base o caráter estruturante destas

duas disciplinas para o percurso académico dos alunos, ao mesmo tempo que se reconhece

a necessidade de adotar estratégias de reforço curricular nestas áreas e tendo ainda em

conta a realização de várias provas, a nível nacional, incidindo sobre os conteúdos destas

disciplinas.

No 1º Ciclo a Área de Projeto é da responsabilidade do Professor titular de Turma.

6.3 - Professores das Áreas Disciplinares

No 2.º Ciclo, de modo a facilitar a articulação horizontal de conteúdos, o trabalho

interdisciplinar e minimizar os efeitos da transição entre ciclos, sempre que possível, é

aconselhável que um professor lecione mais do que uma disciplina/ área curricular do seu

grupo de recrutamento.

7 - Critérios para a Elaboração de:

7.1 - Horários dos Alunos

Para além dos critérios definidos por lei, o Conselho Pedagógico procede à

harmonização de critérios que concorram para o melhor desempenho de todos os

intervenientes no processo de ensino-aprendizagem, sempre com o intuito do sucesso

educativo. Assim, foram aprovados os seguintes:

- distribuir a carga letiva de forma equitativa pelos dias da semana;

- distribuir as disciplinas com menor carga letiva semanal por dias intercalados;

- distribuir as disciplinas teóricas pelo período da manhã;

- atribuir pelo menos uma tarde livre às turmas do 2º e 3º Ciclos (preferencialmente

a quarta-feira), tendo no entanto em consideração a necessidade de reduzir ao mínimo

possível o número de turmas com apenas um tempo letivo para almoço;

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- atribuir, sempre que possível, o máximo de tempo livre no período da tarde( pelo

menos duas ou mais tardes livres) às turmas do Ensino Secundário;

- distribuir o horário dos alunos por forma a que, em nenhum caso, ultrapasse os

quatro blocos diários.

7.2 - Constituição de Turmas

Para além dos critérios legalmente exigidos, o Conselho Pedagógico fez aprovar um

conjunto de procedimentos que possam complementar as situações não previstas na lei e

que concorrem para o melhor desempenho de todos os intervenientes:

- para o primeiro ano, dever-se-á ter em conta a inclusão de grupos provenientes do

mesmo jardim de infância sempre que tal seja possível e pedagogicamente benéfico para os

alunos, bem como quando houver um pedido devidamente fundamentado do Encarregado

de Educação para inclusão em determinada turma;

- perante um elevado número de matrículas, aos alunos matriculados fora de prazo

será atribuída segunda prioridade durante a distribuição de horários e de turmas;

- quando houver necessidade de dividir os alunos por mais de uma turma, poderá

ser pedida opinião às respetivas educadoras com o objetivo de formação de grupos

heterogéneos;

- deve-se ter em conta a inclusão equilibrada de alunos relativamente à idade, sexo,

etnias, imigrantes e necessidades educativas individuais de caráter permanente.

- para os restantes anos do 1º ciclo de escolaridade, havendo mais do que uma turma

do mesmo ano, estas não deverão ter o número máximo de alunos fixados por lei, de forma

a permitir, no decorrer do ano letivo, a integração de alunos transferidos de outras escolas

ou países, evitando assim que os mesmos sejam integrados em turmas com anos de

escolaridade diferentes.

- para os alunos em retenção ou para aqueles cujo nível de aquisições o justifique e

sempre que for benéfico para as suas aprendizagens, estes deverão ser inscritos numa turma

de acordo com o seu ano de escolaridade (mediante autorização dos respetivos

Encarregados de Educação), por forma a permitir a criação de grupos homogéneos de

trabalho.

Sempre que se verifique a necessidade de proceder à junção de turmas, quando

possível e o número o permita, deve privilegiar-se o grupo constituído por anos de

escolaridade com níveis de conhecimentos aproximados e sequentes – 1º e 2º/3º e 4º.

- Quanto ao 2º e 3º Ciclos, as turmas serão no mínimo de 24 alunos. No nono ano a

Opção Artística permite a abertura de turma com um mínimo de dez alunos, desde que seja

garantida a continuidade da escolha da Língua Estrangeira.

- Igualmente referente ao 2º e 3º Ciclos, os critérios pedagógicos seguidos terão em

conta a manutenção do bloco-turma, exceto nos casos devidamente fundamentados; ao

mesmo tempo, deverá ser respeitada a localização geográfica bem como o parecer do

Conselho de Turma; quanto aos alunos retidos, estes deverão ser distribuídos o mais

equitativamente possível; os alunos serão divididos em grupo e a Língua Estrangeira II é

prioritária face à Formação Artística.

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- No quinto ano os alunos podem escolher a Língua Estrangeira de entre: Inglês,

Francês, Espanhol e Alemão.

- Quanto ao Ensino Secundário (décimo ano) a constituição de turmas é feita em

função da escolha de curso realizada pelos alunos, e para um mesmo curso, será de atender

à escolha feita relativamente à Língua Estrangeira e/ ou disciplinas específicas (opções). Nos

restantes anos, serão mantidos os grupos-turma.

8- Articulação Vertical e Horizontal

A articulação entre os diversos níveis de ensino faz-se em atividades comuns e no

desenvolvimento de projetos de Agrupamento.

8.1 – Articulação entre os vários níveis de ensino e de educação

A articulação entre os vários níveis de ensino e de educação é feita do seguinte modo:

- Pré-Escolar/1º Ciclo: Os docentes reúnem ordinariamente no final de cada período

com o objetivo de transmitir informações relativamente às atividades desenvolvidas, bem

como aos objetivos pretendidos; adicionalmente são planeadas e executadas atividades

comuns entre estes dois níveis, incluídas no Plano Anual de Atividades, promovendo assim a

sequencialidade e a continuidade educativas. São exemplos de atividades transversais a

estes ciclos a celebração de algumas efemérides tradicionais.

Posteriormente em Projeto Curricular de Grupo/Turma são feitas as avaliações dos

resultados pedagógicos conseguidos pela realização da atividade.

Uma outra forma de articulação são as visitas que os alunos fazem à escola do nível de

ensino seguinte. Desta forma os discentes familiarizam-se quer com as estruturas físicas/

funcionamento quer com os procedimentos a adotar, facilitando assim a integração no novo

meio escolar.

- 1º Ciclo/ 2º Ciclo: Os docentes do 4º ano reúnem ordinariamente no final de cada

ano letivo com os docentes do 5º ano das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática. O

objetivo principal é o de transmitir informações relativamente às atividades desenvolvidas,

os pontos fortes e as dificuldades que os grupos de alunos que transitam para o 5º ano

evidenciam à saída do 1º Ciclo. Assim, as planificações dos docentes que irão lecionar estas

duas disciplinas do 2º Ciclo poderão adaptar-se às características reais dos grupos de alunos

que transitaram para o novo ciclo de ensino.

- 2º Ciclo/ 3º Ciclo/ Secundário: A articulação vertical e horizontal de conteúdos e

estratégias realizadas entre o 2º e 3º ciclos tem lugar a nível de grupo disciplinar. Neste

órgão são realizadas diversas análises sobre o aproveitamento geral nas várias disciplinas,

sendo definidas igualmente estratégias e metodologias comuns a adotar para harmonizar a

transição entre ciclos, com especial ênfase entre o 2º e o 3º. Em cada grupo disciplinar são

constituídos grupos de trabalho responsáveis por fazer a articulação de conteúdos, sendo

posteriormente debatida em plenário. As conclusões são registadas em ata de grupo

disciplinar.

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8.2 - Formas de articulação curricular entre as áreas curriculares disciplinares e não-

disciplinares:

A área de Estudo Acompanhado procura atingir os seguintes objetivos:

• implementar estratégias que propiciem um maior conhecimento acerca dos

processos cognitivos mobilizados na resolução de tarefas;

• implementar estratégias que propiciem o desenvolvimento de planos de ação

pessoais face aos problemas a resolver;

• implementar estratégias que fomentem a autorregulação das aprendizagens;

• promover a aquisição de métodos e hábitos de trabalho e de estudo;

• promover a autonomia no processo de aprendizagem.

As atividades a desenvolver neste âmbito centram-se em torno de três áreas

fundamentais: articulação curricular, aplicação de técnicas de estudo e treino da leitura/

escrita e oralidade (Língua Portuguesa) e treino do raciocínio e cálculo mental (Matemática.)

As atividades a desenvolver no âmbito da área da Formação Cívica devem contribuir

para:

• Desenvolver competências necessárias ao exercício da cidadania;

• Desenvolver nos alunos atitudes de autoestima, respeito mútuo e regras de

convivência que conduzam à formação de cidadãos tolerantes, autónomos, participativos e

civicamente responsáveis;

• Promover valores de tolerância, solidariedade e respeito pelos outros;

• Estimular a participação ativa dos alunos na escola e na sociedade;

• Proporcionar aos alunos momentos de reflexão sobre a vida da escola e os princípios

democráticos que regem o seu funcionamento.

Em Conselho de Diretores de Turmas de 2º e 3º Ciclos são acordadas as temáticas

gerais a desenvolver ao longo do ano, e é igualmente nestas aulas que se dá cumprimento

parcial à planificação do Projeto “Escola Promotora de Saúde”.

Nesta área a articulação é feita pelo Diretor de Turma, que promove, desta forma, a

otimização dos recursos existentes face aos problemas que se vão detetando a vários níveis:

comportamento, aproveitamento, pontualidade, assiduidade e outras áreas que se revelem

importantes para o sucesso educativo e académico. O Diretor de Turma assume particular

importância, uma vez que pode promover, de modo concertado, as melhores estratégias

pedagógicas, facilitando a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores

e alunos ao mesmo tempo que coordena, em colaboração com os docentes da turma, a

adequação de atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta

do grupo e à especificidade de cada aluno.

Esta componente curricular não é da responsabilidade de um professor ou de uma

disciplina, mas sim de todas as disciplinas e áreas do currículo, visto abarcar todos os saberes

e abranger todas as situações vividas na Escola.

Quanto à Área de Projeto tem como objetivos o desenvolvimento quer de

competências a nível global, quer de áreas curriculares que podem de alguma forma dar o

seu contributo para a concretização do projeto. A planificação do(s) projeto(s) é /são

incluída(s) no Projeto Curricular de Turma, e no fim de cada período, é feito um ponto de

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situação sobre o desenvolvimento das atividades nele(s) previstas, sendo eventualmente

feitos ajustes ao cumprimento das planificações com vista ao desenvolvimento dos objetivos

inicialmente traçados.

9 - Serviços Técnico-Pedagógicos

Os serviços técnico-pedagógicos destinam-se a promover a existência de condições

que assegurem a plena integração Escolar dos alunos, devendo conjugar a sua atividade com

as estruturas de orientação educativa.

Constituem serviços técnico-pedagógicos:

a) Educação Especial;

b) Serviços de Psicologia e Orientação - SPO ou Equipa Multidisciplinar (quando

os anteriores não existam);

c) Apoio Educativo a alunos/ Apoio Pedagógico Acrescido

d) Tutoria;

e) Serviços de Ação Social Escolar – ASE.

Os serviços técnico-pedagógicos destinam-se ao desenvolvimento de atividades de

apoio educativo da Escola, designadamente:

Contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todas as

crianças e jovens, promovendo a existência de respostas pedagógicas

diversificadas adequadas às suas necessidades específicas e ao seu

desenvolvimento global;

Promover a existência de condições nas Escolas para a integração sócio educativa

das crianças e jovens com necessidades educativas especiais;

Articular as respostas a necessidades educativas com os recursos existentes

noutras estruturas e serviços, nomeadamente nas áreas da saúde, da segurança

social, da qualificação profissional e do emprego, das autarquias e de identidades

particulares e não-governamentais.

9.1 - Educação Especial

A inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a

estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, constituem

o principal objetivo dos serviços de educação especial.

9.1.1 – Definição e Composição

O serviço de educação especial é garantido pelos professores do grupo de

recrutamento de educação especial (910) e coordenado por um professor do grupo referido.

O Grupo de Educação Especial é uma estrutura especializada na intervenção

pedagógica e individualizada a alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) –

portadores de deficiência permanente, manifestando limitações acentuadas a nível das

funções do corpo que comprometam significativamente a sua atividade e participação nos

diferentes contextos, que exijam recursos ou adaptações no processo ensino-aprendizagem.

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Este grupo faz parte do Departamento de Expressões, a partir do ano letivo 2010/11, integra

os Serviços Técnico-Pedagógicos.

9.1.2 - Ação dos professores do Grupo de Educação Especial

a) Prestar apoio aos alunos com NEE dos estabelecimentos de educação do

Agrupamento de Escolas Muralhas do Minho e respetivos professores e encarregados

de educação, na organização e gestão dos recursos e medidas diferenciadas a

introduzir no processo ensino - aprendizagem;

b) Colaborar com o Conselho Pedagógico, Conselho de Docentes e de Turma na

identificação de alunos que exijam recursos ou adaptações no processo ensino -

aprendizagem e apoiá-los na elaboração do PEI;

c) Participar na avaliação de alunos com NEE aos quais presta apoio direto;

d) Elaborar os relatórios e registos de avaliação dos alunos apoiados;

e) Avaliar quais as técnicas de pedagogia diferenciada a aplicar a cada situação;

f) Contribuir, ativamente, para a diversificação de estratégias e métodos educativos de forma a

promover o desenvolvimento e aprendizagem das crianças;

g) Colaborar no desenvolvimento das medidas previstas no Decreto-Lei nº 3/2008 de 7

de janeiro, relativas a alunos com NEE.

9.1.3 - Unidade de Apoio Especializado à Multideficiência

A Unidade de Apoio Especializado (UAE) é um recurso pedagógico especializado

deste Agrupamento de Escolas, de forma a constituir uma resposta educativa diferenciada,

que visa apoiar a educação dos alunos com multideficiência, fornecendo-lhes meios e

recursos diversificados.

Constituem objetivos desta Unidade:

a) Promover a participação dos alunos com multideficiência nas atividades curriculares

e de enriquecimento curricular, junto dos pares da turma a que pertencem.

b) Aplicar metodologias e estratégias de intervenção interdisciplinares, visando o

desenvolvimento e a integração social e Escolar dos alunos.

c) Assegurar a criação de ambientes estruturados, securizantes e significativos para os

alunos.

d) Proceder às adequações curriculares necessárias.

e) Adotar opções educativas flexíveis, de caráter individual e dinâmico, pressupondo

uma avaliação constante do processo de ensino e aprendizagem do aluno e o regular

envolvimento e participação da família.

f) Assegurar os apoios específicos ao nível das terapias, de psicologia e da orientação e

mobilidade aos alunos que deles possam necessitar.

g) Promover a autonomia pessoal e social nas atividades da vida diária.

h) Organizar o processo de transição para a vida ativa, através da elaboração e

execução do PIT.

Os recursos humanos da UAE são: professores especializados em educação especial

e/ou com experiência nesta área; auxiliares de Apoio e outros docentes ou técnicos

especializados.

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9.2 - Serviços de Psicologia e Orientação

Os Serviços de Psicologia e Orientação, designados por SPO, são unidades

especializadas de apoio educativo, cuja função é a de possibilitar a adequação das respostas

educativas às necessidades dos alunos. No âmbito das suas atribuições asseguram o

acompanhamento do aluno individualmente ou em grupo ao longo do seu percurso

educativo, bem como o apoio ao seu desenvolvimento psicológico e à sua orientação escolar

e profissional.

Os SPO desenvolvem atividades de forma integrada, em estreita colaboração com os

serviços locais de Educação Especial, o Apoio Educativo a Alunos, com os Serviços de Ação

Social Escolar, os Serviços de Medicina Pedagógica e de Saúde Escolar bem como as

estruturas de coordenação e supervisão pedagógica previstas no Regulamento Interno do

Agrupamento.

São competências do SPO:

a) Colaborar com os educadores e professores, prestando apoio psicopedagógico às

atividades educativas;

b) Identificar e analisar as causas de insucesso escolar e propor medidas tendentes à

sua eliminação;

c) Proceder à avaliação global de situações relacionadas com problemas de

desenvolvimento, com dificuldades de aprendizagem, com competências e potencialidades

específicas e prestar o apoio psicopedagógico mais adequado;

d) Elaborar os planos e/ou programas educativos individuais, ouvidos os restantes

intervenientes no processo educativo, e acompanhar as situações de colocação dos alunos

em regime educativo especial;

e) Articular modalidades de complemento pedagógico, de compensação educativa e

de educação especial, tendo em vista, tanto a individualização do ensino e a organização de

grupos de alunos, como a adequação de currículos e de programas;

f) Propor, de acordo com os pais e em colaboração com os serviços competentes, o

encaminhamento de alunos com necessidades especiais para modalidades adequadas de

resposta educativa;

g) Colaborar, na sua área de especialidade, com os órgãos de direção, administração e

gestão da Escola em que se inserem;

h) Colaborar em todas as ações comunitárias destinadas a eliminar e prevenir a fuga à

escolaridade obrigatória, o abandono precoce e o absentismo sistemático;

i) Articular a sua ação com outros serviços especializados, nomeadamente das áreas da

saúde e de segurança social, de modo a contribuir para o correto diagnóstico e avaliação

sócio-médico-educativa de crianças e jovens com NEE e planear as medidas de intervenção

mais adequadas;

j) Estabelecer articulações com outros serviços de apoio educativo a alunos

necessários ao desenvolvimento de planos educativos individuais;

k) Colaborar em ações de formação e participar na realização de experiências

pedagógicas;

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l) Propor a celebração de protocolos com diferentes serviços, empresas e outros

agentes comunitários a nível local;

m) desenvolver ações de informação e sensibilização dos Pais e Encarregados de

Educação e da comunidade em geral na educação Pré-Escolar e nos 1º e 2º ciclos de ensino

básico, no que respeita às condicionantes do desenvolvimento e da aprendizagem;

n) Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do

seu projeto de vida;

o) Planear e executar atividades de orientação escolar e profissional, nomeadamente

através de programas a desenvolver com grupo de alunos ao longo do ano letivo, e de apoio

individual ao seu processo de escolha;

p) Realizar ações de informação escolar e profissional sob modalidades diversas,

garantindo a participação ativa dos alunos na exploração das técnicas e materiais utilizados;

q) Colaborar na planificação e acompanhamento de visitas de estudo, experiências de

trabalho, estágios e outras formas de contacto dos alunos com o meio e o mundo das

atividades profissionais;

r) Colaborar com outros serviços, designadamente do Instituto do Emprego e

Formação Profissional e a Associação Portuguesa de Pais e Amigos de Crianças com

Deficiência Mental (APPACDM) da região na organização de programas de informação e

orientação profissional;

s) Desenvolver ações de informação e sensibilização dos pais e da comunidade em

geral no que respeita à problemática que as opções escolares e profissionais envolvem.

9.3 - Apoio Educativo a Alunos

O apoio educativo a alunos centra-se nos alunos com necessidades educativas

especiais de caráter temporário, provenientes das dificuldades de aprendizagem. Usufruem

deste apoio:

- alunos submetidos a Planos de Recuperação, Acompanhamento ou com Relatório

de Retenção Repetida;

- alunos cuja língua materna não é o Português (PLNM). Para estes alunos é tido em

conta o disposto no Despacho Normativo N.º 7/2006, de 6 de fevereiro, alterado pelo

Despacho Normativo n.º 12/2011, de 22 de agosto, com os esclarecimentos prestados pelo

Ofício Circular nº 55/DSEE/06. sd. e pelo Ofício Circular 23/DSEE/DES/07, de 22 de maio de

2007;.

- alunos que revelem dificuldades de aprendizagem que não se encontrem em

nenhuma das situações anteriores.

Para o 1º ciclo o apoio educativo a alunos integra atividades dirigidas aos alunos,

mediante a colaboração de toda a comunidade educativa, dos pais e/ou Encarregados de

Educação, de modo a adequar o ambiente escolar, familiar e comunitário, visando

potencializar o sucesso educativo do aluno nos diversos contextos ambientais. Este apoio

traduz-se na disponibilidade de medidas de docência ao ensino e aprendizagem de caráter

pedagógico e didático, organizadas de forma integrada, para complemento e adequação do

processo normal de ensino e aprendizagem, destinadas a suprir as dificuldades na

aprendizagem

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As medidas referidas anteriormente traduzem-se em atuações de diferenciação,

individualmente ou em conjunto de alunos, preferencialmente dentro da sala de aula ou,

então, fora dela, com o apoio de um segundo professor, utilizando materiais didáticos

adequados, passando por sessões de apoio suplementar fora da sala de aula ou fora do

grupo, devendo ficar registadas no processo individual do aluno.

Para implementação destas medidas, o Agrupamento utiliza os docentes que não

tenham uma turma atribuída.

Nos 2º e 3º ciclos o Agrupamento faculta o Apoio Educativo na modalidade de Apoio

Pedagógico Acrescido às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática por serem aquelas

onde os alunos revelam maiores dificuldades de aprendizagem e cuja ausência de pré-

requisitos se refletem no seu desempenho nas outras áreas disciplinares. Este apoio é,

sempre que possível, atribuído a professores da turma.

No ensino secundário todos os alunos, que frequentam a disciplina de Matemática,

beneficiam de um tempo letivo semanal marcado no seu horário e no do professor da

turma. Neste ciclo de ensino, no 11º ano por ser o ano em que os discentes têm exame

nacional e porque os resultados dos mesmos têm traduzido um aproveitamento pouco

satisfatório, todos os alunos que frequentam as disciplinas de Física e Química A e

Matemática Aplicada às Ciências Sociais (MACS), beneficiam de um tempo letivo semanal

marcado no seu horário e no do professor da turma.

9.4 - Tutoria

A tutoria é uma medida destinada a minimizar dificuldades de aprendizagem dos

alunos, a facilitar a sua integração na escola e nos grupos-turma, a atenuar eventuais

situações de conflito e, consequentemente, a evitar o abandono escolar.

Esta medida deve ser disponibilizada, quando necessário, aos alunos dos diferentes

níveis de ensino, e, preferencialmente, até ao 2º período letivo, por proposta do professor

titular, do Conselho de Turma, do Diretor de Turma ou dos Serviços Técnico-pedagógicos.

O Diretor designa os professores tutores como responsáveis pelo acompanhamento,

de forma individualizada, do processo de um grupo de alunos, de preferência ao longo do

seu percurso escolar, que apresentem:

a) Comportamentos altamente perturbadores, na sala de aula ou noutros locais do recinto

Escolar;

b) Dificuldades de integração na escola ou turma;

c) Excecionais dificuldades de aprendizagem.

O professor nomeado como tutor poderá ou não ser professor do aluno.

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9.5 – Serviços de Ação Social Escolar

Os Serviços de Ação Social Escolar (SASE) destinam-se a possibilitar aos alunos o

efetivo cumprimento da escolaridade obrigatória e a continuação dos estudos para além

desta.

Compete ao SASE assegurar, em articulação com as estruturas do Ministério da

Educação, o cumprimento das medidas no âmbito do apoio socioeducativo, nomeadamente:

a) Papelaria;

b) Refeitório e Bufete;

c) Auxílios económicos;

d) Seguro Escolar;

e) Leite Escolar;

f) Transporte Escolar;

g) Subsídios na atividade de complemento curricular.

A atribuição, pelo órgão diretivo do Agrupamento, de subsídio aos alunos

carenciados, para além de ter em conta os normativos legais, assenta também na

ponderação de cada situação particular de acordo com o conhecimento, devidamente

fundamentado, da mesma.

Aos alunos com reconhecidas dificuldades e carências económicas e sob proposta do

professor titular de turma/ diretor de turma, é-lhes atribuído um suplemento alimentar.

10 - Atividades de Enriquecimento Curricular/ Atividades Extracurriculares

Os projetos e atividades de enriquecimento curricular que se desenvolvem no

Agrupamento visam o enriquecimento académico e incidem, não só em

conteúdos/competências dos curricula, mas também em outro domínios nomeadamente no

desportivo, artístico e na promoção de normas, atitudes e valores conducentes à formação

de futuros cidadãos intervenientes.

10.1 - Atividades de Animação e Apoio à Família (Ensino Pré-Escolar)

Estas atividades funcionam entre as 15.30h e as 17.30h. A planificação, supervisão e

avaliação é feita pela educadora titular de grupo conjuntamente com os/ as animadores/as.

10.2 - Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo

Atividade Física e Desportiva: 1º ao 4º ano 1x45min e 1x90min.

Educação Musical: 1º e 2º anos 3x45 min. 3º e 4º anos 2x45min.

Língua Inglesa: 1º e 2º anos 2x 45min. 3º e 4º anos 3x45min.

Apoio ao Estudo: 1º ao 4º ano 2x45min.

Estas atividades ocorrem das 15.30h as 17.30h e a sua supervisão é da

responsabilidade do professor titular de turma.

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10.3 - Clubes e Projetos

Projetos de Continuidade no Agrupamento

Projeto Descrição/ objetivos

Clube da Proteção Civil Programa de sensibilização pública para a segurança e

prevenção de riscos e para a construção de uma cultura de

segurança.

Clube de Música Projeto artístico e cultural. Através da música em grupo, os

alunos têm a possibilidade de desenvolverem competências

sociais, emocionais, estéticas, criativas, cognitivas e

psicomotoras. O Clube tem realizado atividades no âmbito da

prática performativa e participado em eventos para o qual é

solicitado.

Desporto Escolar O Desporto Escolar tem por objetivo primordial envolver

todos os alunos da escola sede, proporcionando-lhes

oportunidades de prática de atividades físicas e desportivas ao

nível extracurricular, contribuindo ao mesmo tempo para o

combate ao insucesso e abandono escolar, promovendo a

inclusão.

Eco-Escolas O Programa Eco-Escolas pretende encorajar ações,

reconhecer e premiar o trabalho desenvolvido pela escola na

melhoria do seu desempenho ambiental, gestão do espaço

escolar e sensibilização da comunidade.

Entre Culturas Projeto que promove e facilita a integração linguística e

sociocultural dos alunos oriundos do estrangeiro e de

minorias étnicas. É dinamizado por uma equipa de professoras

que presta apoio / acompanhamento focalizado a um número

significativo de alunos provenientes de diferentes países.

Escola, Educação e Valores Projeto que tem por objetivos incentivar o diálogo entre

culturas, fortalecer a identidade nacional enquanto base da

identidade pessoal e criar laços de amizade e compreensão.

As atividades culminam na realização de uma viagem de

intercâmbio à Escola IPVCE Che Guevara de Santa Clara, em

Cuba.

Escola Promotora de Saúde Projeto que garante a todos os alunos a oportunidade de

adquirirem competências pessoais e sociais que os habilitem a

melhorar a gestão da sua saúde e a agir sobre os fatores que a

influenciam.

Aplicação da educação sexual na Escola pelo cumprimento da

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Lei nº 60/2009, de 6 de agosto.

Gabinete de Apoio ao Contribuinte Em funcionamento há vários anos, o GAC presta apoio no

preenchimento da Declaração de Rendimentos - IRS modelo 3.

Jornal Escolapress O jornal escolar orienta-se por princípios de

interdisciplinaridade e transversalidade, tendo por objetivos

promover a expressão escrita e desenvolver o espírito de

iniciativa, curiosidade e autonomia. O seu lema é

responsabilizar os alunos, motivando-os para uma

comunicação no seio da comunidade.

Parceria Multilateral Comenius No âmbito do Programa Comenius da Agência Nacional para a

Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, a escola

sede participa numa parceria multilateral. O projeto tem

como objetivo promover a dimensão europeia da educação,

apoiando o desenvolvimento de atividades de

cooperação entre escolas, oferecendo aos alunos e

professores dos diferentes países europeus a oportunidade

para trabalharem em conjunto o tema «Ser Jovem na Europa

Atual». As escolas parceiras situam-se em Espanha (Valência),

na Polónia (Varsóvia) e na Suécia (Jönköping).

Plano de Ação da Matemática Projeto para a melhoria da aprendizagem em Matemática no

ensino básico.

Projeto aLeR+ Projeto que envolve todos os elementos da comunidade

educativa na criação de uma cultura de escola em que o

prazer de ler e a leitura são elementos centrais e transversais

às atividades curriculares e extracurriculares.

Jornadas do Património II Projeto que promove o conhecimento, a defesa e a

valorização do património natural e cultural, de uma forma

pró-ativa

Leitura em Vai e Vem - Promove o desenvolvimento da linguagem expressiva

reforçando o nível de literacia das crianças ao mesmo tempo

que sensibiliza as famílias para a importância dos livros, na

aprendizagem das crianças;

10.4 - Sala de Estudo

A Sala de Estudo é um espaço de aprendizagem onde os alunos podem beneficiar de

um apoio individualizado ou em pequenos grupos. É um espaço onde se mobilizam

competências transversais, em articulação com a Área Curricular não Disciplinar de Estudo

Acompanhado (no 2º ciclo).

Neste espaço procura-se também dar resposta às propostas de apoio formuladas nos

Conselhos de Turma, numa perspetiva interdisciplinar de organização de técnicas de estudo.

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Também se procura dar resposta às propostas dos Pais e Encarregados de Educação e dos

profissionais dos Serviços de Psicologia e Orientação, quando houver indicações nesse

sentido.

São objetivos específicos da Sala de Estudo:

• Melhorar as aprendizagens e consolidar conhecimentos.

• Remediar falhas e/ou esclarecer dúvidas sobre os conteúdos programáticos das

disciplinas curriculares.

• Desenvolver competências para a construção de saberes.

• Favorecer o desenvolvimento de atitudes e hábitos de trabalho autónomo ou em

grupo.

• Abrir um espaço de diálogo e debate que fomente a autonomia, a autoconfiança, a

criatividade, a partilha de saberes e experiências entre alunos/alunos e alunos/professores.

• Fomentar a participação dos alunos na vida escolar, designadamente através de uma

ocupação construtiva dos tempos livres.

Atividades que os alunos podem desenvolver:

• Realizar os trabalhos de casa

• Obter ajuda na realização de tarefas escolares

• Preparar as matérias das disciplinas

• Realizar trabalhos de pesquisa

• Esclarecer dúvidas

• Fazer leituras de investigação

10.5 - Oficina da Matemática

A Oficina de Matemática é um espaço de aprendizagem onde os alunos podem

beneficiar de um apoio individualizado ou em pequenos grupos. A disciplina é igualmente

encarada neste espaço de uma forma lúdica, realizando-se, para o efeito, várias atividades

que desenvolvam o gosto pela aprendizagem da disciplina. Esta medida integra o Plano de

Ação da Matemática.

10.6 - Aulas de Substituição

As atividades de substituição de aulas estão regulamentadas pelo Decreto-Lei nº17387/2005, de 12 de agosto, e visam proporcionar aos alunos do Ensino Básico e Secundário o aproveitamento pleno dos tempos decorrentes de ausência imprevista do respetivo docente.

A bolsa de substituição é o conjunto de professores que, em cada tempo letivo, se encontra disponível para suprir a ausência de qualquer docente a uma ou mais aulas de qualquer turma.

O plano de aula é o instrumento de organização prévia da aula que deve referir objetivos, conteúdos, estratégias/atividades e formas de avaliação, de forma a permitir a lecionação de uma aula de uma determinada disciplina/ área curricular, a uma determinada turma.

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O docente com atividades de substituição deve dar cumprimento às seguintes regras:

Permanecer na sala de professores A ou E;

Aguardar que o funcionário lhe indique a sala e a turma;

Registar o sumário/faltas dos alunos;

Caso não seja solicitado para substituição, deverá apenas rubricar o livro de ponto das Atividades de Ocupação dos Tempos Escolares (OPTE). O docente poderá ainda ser solicitado para acompanhar alunos com ordem de saída da sala de aula.

Quando, no mesmo horário, houver dois professores disponíveis para as atividades de substituição, deverão ser solicitados em regime de rotatividade. O assistente operacional responsável deve proceder a um registo dos professores em exercício efetivo, em grelha própria. São objetivos das aulas de substituição:

• Proporcionar aos alunos o aproveitamento pleno do tempo escolar;

• Contribuir para o desenvolvimento de atitudes e valores que conduzam o aluno a uma

integração e intervenção democráticas na sociedade que o rodeia;

• Consolidar conhecimentos;

• Desenvolver competências específicas das diferentes disciplinas;

• Desenvolver a atenção, concentração e memorização;

• Criar hábitos de trabalho;

• Envolver os alunos em projetos de trabalho.

10.7 - Gabinete de Apoio ao Aluno

No Gabinete de Apoio ao Aluno (GAA) desenvolvem-se dois projetos/serviços que

funcionam de forma integrada e complementar:

•Serviço de Psicologia e Orientação;

•Projeto de Educação para a Saúde.

Este espaço, que funciona no pavilhão F, está vocacionado para o esclarecimento de

dúvidas aos alunos sobre as mais diversas temáticas (educação sexual e afetiva, orientação

profissional e vocacional) e pretende conjugar os esforços de técnicos especializados de

diferentes áreas da educação, da saúde e da psicologia.

11 - Estruturas de Apoio

11.1 - Orientação Escolar e Profissional

• Promover o desenvolvimento de competências de exploração e decisão vocacional;

• Informar sobre as alternativas de formação escolar e profissional;

• Promover o conhecimento do mundo do trabalho;

• Favorecer a transição para a vida ativa;

• Promover o desenvolvimento de um plano de ação vocacional.

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11.2 - Apoio Psicopedagógico

• Avaliar os alunos com NEE e outras problemáticas;

• Colaborar na elaboração dos PEI dos alunos com NEE e acompanhar a sua concretização;

• Promover o bem-estar psicossocial;

• Favorecer o sucesso educativo;

• Promover o desenvolvimento de competências cognitivas e metacognitivas;

• Promover o desenvolvimento de competências de estudo;

• Promover o desenvolvimento de competências sociais;

• Promover o desenvolvimento de estratégias de resolução de conflitos interpessoais;

• Promover o desenvolvimento da inteligência emocional.

11.3 - Colaboração com os agentes educativos do agrupamento

• Colaborar e assegurar a consultadoria os órgãos de direção de gestão, professores das

turmas, diretores de turma, professores de Educação Especial

• Promover a resolução de problemas relacionados com os seguintes contextos: alunos em

apoio psicológico, avaliação de alunos com NEE, alunos em situação de retenção repetida ou

em risco de abandono escolar precoce, problemas de comportamento e indisciplina,

absentismo, orientação vocacional, etc.

11.4 - Mediação Familiar

• Promover o envolvimento dos pais no processo educativo;

• Favorecer participação dos pais na vida escolar;

• Promover o envolvimento dos pais no projeto vocacional dos seus filhos;

• Favorecer a adoção por parte dos pais de práticas educativas positivas.

11.5 - Colaboração com agentes da comunidade

• Colaborar com Técnicos do Centro Regional de Segurança Social, Comissão de Proteção de

Crianças e Jovens em Perigo, com o PETI, etc. no sentido de apoiar os alunos em risco

psicossocial e educacional

11.6 - Promoção da Saúde

• Favorecer o desenvolvimento de atitudes e comportamentos saudáveis através de ações

de formação dirigidas aos alunos e pais.

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11.7 - Biblioteca Escolar

A Biblioteca Escolar/Centro de Recursos Educativos está integrada na Rede Nacional de

Bibliotecas Escolares desde 2003. Promove a articulação curricular com as estruturas

pedagógicas e os docentes, no domínio da leitura e literacias; projetos, parcerias e

atividades livres e de abertura à comunidade. Implementou e tem dinamizado o “Projeto

aLeR+”, que consiste na criação de uma cultura de escola em que o prazer de ler e a leitura

são elementos centrais e transversais a todas as atividades curriculares e extracurriculares,

envolvendo todos os elementos da comunidade educativa: alunos, docentes, não docentes,

bibliotecários, famílias, voluntários, autarcas e todos os cidadãos e organizações da

sociedade civil.

Objetivos:

1- Desenvolver o hábito e o prazer da leitura e da aprendizagem;

2- Desenvolver competências baseadas na consulta, tratamento e produção de informação;

3- Proporcionar condições que permitam a construção de uma cidadania efetiva e

responsável;

4- Fomentar o contacto dos alunos com as novas tecnologias;

5- Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica de tempos

livres;

6- Divulgar o património cultural da região;

7- Envolver os Pais e Encarregados de Educação na vivência da Biblioteca Escolar (BE);

As bibliotecas escolares do agrupamento desenvolvem as seguintes atividades com vista à

prossecução dos objetivos acima enumerados;

a) Atualização permanente do fundo documental, visando um pleno suporte pedagógico;

b) Organização adequada e constante desse fundo;

c) Apoio aos alunos individualmente ou em grupo ao nível da consulta e pesquisa da

informação;

d) Promoção de atividades que estimulem o prazer de ler, de escrever e de aprender;

e) Promoção de atividades de cooperação com outras bibliotecas e organismos culturais;

f) Apoio a professores na planificação das suas atividades de ensino e diversificação de

estratégias de aprendizagem;

g) Outro tipo de atividades desde que não concorram com os objetivos da biblioteca.

12 - Orientações para o Projeto Curricular de Turma (PCT)

Para que os alunos tenham uma experiência educativa compensadora o professor

deve, em primeiro lugar, conhecer as especificidades de cada aluno e só depois preparar a

sua intervenção. A preparação desta deverá ser efetuada através da planificação do PCT. É

neste documento que constarão todas as especificidades de cada um dos alunos que

constitui a sua turma, bem como as metodologias, estratégias e materiais que o professor

pensa serem os mais adequados para trabalhar, desenvolver e rentabilizar o processo de

ensino – aprendizagem com cada um deles.

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O projeto curricular de turma deve:

• Procurar concretizar o Projeto Educativo da Escola;

• Filiar-se no Plano de Atividades da Escola e no Projeto Educativo;

• Adequar-se às características próprias da turma e dos alunos;

• Ser um documento-guia das atividades educativas a desenvolver.

Constituem objetivos do projeto curricular de turma:

• Promover o trabalho em equipa dos professores dos mesmos alunos;

• Centrar a ação educativa na aprendizagem dos alunos;

• Promover a coordenação do processo de ensino e a harmonização das mensagens

socializadoras;

• Estabelecer uma linha de atuação comum aos professores da turma em todos os domínios

da sua ação;

• Facilitar a articulação dos conteúdos do ensino e a integração dos saberes, ações e

interesses.

13 - Avaliação

Critérios Gerais de Avaliação dos Alunos (Todos os critérios de avaliação de todos os níveis

de ensino e educação serão incluídos como anexos ao Projeto Curricular de Agrupamento)

13.1 - Procedimentos de Avaliação no Pré-Escolar -Critérios de avaliação

13.1.1 - Introdução

“…A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa em cada

nível de educação e ensino e implica princípios e procedimentos de avaliação adequados à

especificidade de cada nível de ensino. A Educação pré-escolar tem especificidades às quais

não se adequam todas as práticas e formas avaliativas utilizadas tradicionalmente noutros

níveis de ensino”.

Www.djidc.pt Avaliação na Educação Pré-Escolar

13.1.2 - Enquadramento Legal:

Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007, Gestão do Currículo na Educação Pré-escolar;

Despacho 5220/97 de 10 julho, Orientações Curriculares; Decreto-Lei nº241/2001, Perfil

Específico do Educador de Infância; Lei nº5/97, 10 fevereiro, Lei-quadro da Educação Pré

Escolar; Avaliação na Educação Pré-Escolar e Metas de Aprendizagem, circular nº4/

DGIDC/DSDC/2011.

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13.1.3 - Princípios Orientadores

A avaliação na educação Pré-Escolar assume um caráter essencialmente formativo, na

medida em que é um processo contínuo que, para além dos resultados, se centra

essencialmente nos processos. Baseia-se na observação da criança em ação e na observação

das suas produções mais relevantes, devidamente organizadas.

13.1.4 - As modalidades de avaliação

As modalidades de avaliação

- Diagnóstica que se realiza no início do ano letivo ou durante o ano, no caso das crianças

que iniciam a sua frequência mais tarde;

- Formativa no final de cada período.

No âmbito da relação entre o jardim de infância, a família e a escola, e de acordo com

o despacho nº 11120-A/2010 de 06 de julho, a avaliação deve ser partilhada:

- Com os educadores do departamento curricular;

- Com docentes de educação especial / outros técnicos;

- Com os pais e encarregados de educação;

- Com os professores do 1º ciclo, que irão receber as crianças no 1ºano no início do ano

letivo seguinte, de modo a facilitar a transição e promover a sequencialidade educativa.

13.1.5 - Intervenientes

O processo de avaliação é da responsabilidade do educador titular do grupo. Para

além deste intervêm:

A criança que participa neste processo de modo a que progressivamente vá

tomando consciência do que já sabe, das dificuldades que tem e da forma como

as pode superar;

A equipa (outros docentes, assistentes operacionais, outros técnicos ou agentes

educativos), com responsabilidades na educação da criança, que permita ao

educador um maior conhecimento sobre ela;

Os encarregados de educação pois a troca de opiniões com a família permite não

só um melhor conhecimento da criança e de outros contextos que influenciam a

sua educação promovendo a articulação;

O departamento curricular sendo a partilha de informação entre os educadores

promotora da qualidade da resposta educativa;

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Os docentes da educação especial;

Os órgãos de gestão, pois os dados da avaliação realizados pelo departamento

curricular da EPE, deverão estar na base das orientações e decisões, bem como,

na mobilização e coordenação dos recursos educativos existentes.

13.1.6 - Instrumentos de Avaliação

Cabe a cada educador decidir e prever no seu Projeto Curricular de Turma, de acordo

com o conhecimento que tem do grupo e de cada criança, as estratégias/os processos ou

instrumentos mais adequados.

Assim a avaliação do desenvolvimento e das aprendizagens é efetuada através da

utilização de instrumentos e técnicas diversificadas de observação e registo:

Observação;

Questionários a crianças e a encarregados de educação;

Produções das crianças;

Registos fotográficos;

Ficha de avaliação diagnóstica;

Ficha de autoavaliação;

Avaliação descritiva trimestral;

13.1.7- Momentos de Avaliação

De acordo com o despacho nº 11120-A/2010 de 6 de julho, os períodos de avaliação

são coincidentes com os dos outros níveis de ensino, de forma a permitir a articulação entre

os educadores de infância e os docentes do 1º ciclo, e tendo como objetivo a passagem de

informação integrada sobre as aprendizagens e os progressos realizados por cada criança, a

sequencialidade e a continuidade educativas, promotoras da articulação curricular.

No final de cada período dever-se-á assegurar:

A avaliação do plano anual de atividades em articulação com os outros níveis de

ensino privilegiando o 1º ciclo;

A avaliação do projeto curricular de grupo;

A avaliação do PEI;

A avaliação das aprendizagens das crianças;

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A avaliação das atividades desenvolvidas na componente de apoio à família;

A informação descritiva aos encarregados de educação sobre as aprendizagens e

progressos de cada criança.

No final do ano letivo além dos pontos anteriores dever-se-á assegurar também:

A articulação com o 1º ciclo dos processos individuais das crianças que transitam para

este nível de ensino;

A elaboração do relatório circunstanciado definido no Artigo nº 13 do DL nº3/2008;

A preparação do ano letivo seguinte.

13.1.8 - Dimensões a avaliar

As dimensões a avaliar são as atitudes e valores numa perspetiva transversal.

As competências adquiridas e as aprendizagens efetuadas nas várias áreas de

conteúdo devem ser abordadas de uma forma globalizante e integrada para uma construção

articulada do saber.

Deste modo, para avaliar o progresso das aprendizagens das crianças podem

considerar-se fundamentais as seguintes dimensões:

As áreas de conteúdo (OCEPE);

Os domínios previstos nas metas de aprendizagem para final de ciclo;

Outras especificas estabelecidas no projeto educativo e /ou projeto curricular de

grupo e no PEI.

13.1.9 - Áreas a Avaliar

Formação Pessoal e Social

Expressões

Linguagem Oral e Abordagem à Escrita

Matemática

Conhecimento do Mundo

Tecnologias de Informação e Comunicação

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Quando as crianças iniciarem a frequência numa data muito próxima da avaliação,

ou ainda tiverem uma baixa assiduidade, o educador deverá dar conhecimento ao

Departamento na reunião de avaliação.

No caso de desistência, o educador deverá elaborar um breve relatório de avaliação

descritiva, que acompanhará a criança no seu percurso escolar.

13.2 - Critérios Gerais de Avaliação do Ensino Básico e Secundário

13.2.1 – Introdução

Os critérios de avaliação, para os ensinos básico e secundário são definidos, no início

de cada ano letivo, em Conselho Pedagógico, depois de ouvidos os Departamentos

Curriculares e Conselho de Docentes, sendo posteriormente divulgados aos alunos e

encarregados de educação, através do Docente Titular de Turma ou Diretor de Turma.

A avaliação dos alunos do Ensino Básico é uma exigência decorrente dos princípios e

competências definidos para este nível de ensino no artigo 7º da Lei n.º 46/86, de 14 de

outubro, Lei de Bases do Sistema Educativo e regulamentado pelo despacho normativo n.º

1/2005 de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos despachos normativos nºs

18/2006, de 14 de março, 5/2007, de 10 de janeiro, 6/2010, de 19 de fevereiro e 14/2011,

de 18 de novembro, permitindo aferir, a cada momento, do estádio de realização dos

mesmos.

A avaliação dos alunos do Ensino Secundário é uma exigência decorrente dos

princípios e competências definidos para este nível de ensino, através da Lei nº272/2007 e

do Decreto-Lei nº74/2004.

Na definição dos critérios de avaliação teve-se em conta que, independentemente da

natureza específica de cada área disciplinar, há aspetos comuns a considerar no

desenvolvimento global do aluno que deverão conduzir ao perfil desejado pela escola, para

cada ciclo de aprendizagem.

13.2.2 - Critérios de Avaliação

Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns no Agrupamento, sendo

operacionalizados pelo professor titular da turma, no 1º ciclo, e pelo conselho de turma, nos 2º e 3º

ciclos, no âmbito do respetivo projeto curricular de turma.

Domínio Descrição

Conhecimentos

(Cognitivo)

Aquisição de competências essenciais nas áreas curriculares;

Domínio da expressão oral e escrita na Língua Portuguesa;

Capacidades comunicativas- orais, escritas e outras;

Progressão do aluno (tendo em atenção o ponto de partida e chegada).

Saber Estar Assiduidade e pontualidade;

Comportamento;

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(Atitudes e valores) Atenção, interesse e empenho demonstrados;

Participação nas atividades das áreas curriculares disciplinares e não

disciplinares;

Desenvolvimento de hábitos e métodos de trabalho;

Organização e apresentação dos materiais necessários à disciplina;

Realização dos trabalhos de casa;

Sentido de responsabilidade;

Iniciativa, autonomia, auto - confiança e criatividade;

Desenvolvimento da capacidade crítica;

Espírito de entre - ajuda e respeito pelos outros;

Empenhamento nas atividades de remediação, medidas de apoio e

ocupação formativa de tempos livres;

Cumprimento das normas vigentes no Regulamento Interno.

13.2.3 – Perfil de Competências

No Ensino Básico:

Conhecimentos (Cognitivo) Nível Saber Estar (Atitudes e Valores)

Não adquire as competências essenciais nas

áreas curriculares;

Não revela domínio na expressão oral e

escrita;

Não demonstra capacidades comunicativas

orais, escritas e outras;

Não revela progressão na aprendizagem.

1

Não é pontual nem assíduo;

Não participa;

Não faz trabalhos de casa;

Não se apresenta com material;

Apresenta dificuldades de integração na turma;

Não respeita nem reconhece as regras de convívio

social.

Não adquire suficientes competências nas

áreas curriculares;

Revela dificuldades no domínio da expressão

oral e escrita;

Revela poucas capacidades comunicativas

orais, escritas e outras;

Não evidencia espírito crítico;

Demonstra fraca progressão.

2

Raramente é pontual e assíduo;

Raramente faz os trabalhos de casa;

Nem sempre traz o material adequado;

Raramente responde às solicitações do professor.

Adquire suficientes competências nas áreas

curriculares;

Revela domínio na expressão oral e escrita;

Revela capacidades comunicativas orais,

escritas e outras;

Manifesta espírito crítico;

Demonstra progressão na aprendizagem.

3

É assíduo e pontual;

Participa;

Faz regularmente os trabalhos de casa;

Traz o material adequado;

Assimila ideias fundamentais no decurso das

aulas;

Emite opiniões.

Adquire com facilidade as competências nas

áreas curriculares;

Revela bom domínio na expressão oral e

escrita;

4

É assíduo e pontual;

Participa, partilha e colabora com interesse nas

atividades;

Faz os trabalhos de casa;

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Revela facilmente capacidades comunicativas

orais, escritas e outras;

Manifesta boa capacidade crítica;

Demonstra facilidade em progredir na

aprendizagem.

Traz o material adequado;

É organizado e responsável;

Evidencia sensibilidade estética;

Revela criatividade;

Toma notas voluntariamente;

Coloca questões pertinentes;

Relaciona situações.

Adquire plenamente as competências nas

áreas curriculares;

Revela excelente domínio na expressão oral e

escrita;

Manifesta ótimas capacidades comunicativas

orais, escritas e outras;

Evidencia um grande espírito crítico;

Demonstra consideráveis progressos na

aprendizagem.

5

É assíduo e pontual;

Participa e colabora com gosto;

Sugere atividades;

Apresenta trabalhos voluntariamente;

Colabora em tarefas comuns partilhando os seus

conhecimentos;

Revela autonomia e responsabilidade;

Manifesta curiosidade pelos fenómenos artísticos.

Nota: No 1ºCEB a avaliação traduz-se apenas de forma qualitativa. De salientar que o documento “Currículo

Nacional do Ensino Básico- Competências essenciais deixou de constituir documento orientador do ensino

básico pelo despacho Nº 17169/2011 de 23 de dezembro podendo no entanto constituir um documento

orientador para o docente

13.3 - Finalidades e Objeto da Avaliação

Ensino Básico

Ensino Secundário

1ºCiclo 2ºCiclo 3º Ciclo

A Avaliação permite regular a prática educativa,

através da recolha sistemática de informação com

vista a:

a) Apoiar o processo educativo, permitindo o

reajustamento dos projetos curriculares de

escola e de turma, em função das

necessidades educativas detetadas;

b) Certificar competências adquiridas pelos

alunos;

c) Contribuir para o sucesso educativo.

São objeto de avaliação as aprendizagens e

competências definidas no currículo nacional, bem

como as componentes do currículo de caráter

transversal (Educação para a Cidadania,

Compreensão e Expressão em Língua Portuguesa e

utilização de Tecnologias de Informação e

Comunicação).

A avaliação incide sobre as

aprendizagens globalmente fixadas

para todas as disciplinas;

As aprendizagens ligadas a

componentes do currículo de caráter

transversal ou de natureza

instrumental, nomeadamente no

âmbito da educação para a cidadania

ou da compreensão e expressão em

língua portuguesa, constituem, numa

perspetiva formativa, objeto de

avaliação em todas as disciplinas;

A avaliação visa:

a) Apoiar o processo educativo, de

forma a sustentar o sucesso dos

alunos;

b) Certificar as competências

adquiridas pelo aluno à saída do

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ensino secundário;

c) Contribuir para melhorar a

qualidade do sistema educativo,

possibilitando a tomada de decisões

para o seu aperfeiçoamento e o

reforço da confiança social no seu

funcionamento.

13.4 - Intervenientes

Ensino Básico

Ensino Secundário

1ºCiclo 2ºCiclo 3º Ciclo

Alunos;

Professores;

O conselho de turma;

Os órgãos de gestão da escola;

Técnicos de serviços especializados de apoio

educativo;

Pais e Encarregados de Educação;

A administração educativa.

O professor;

O aluno;

O conselho de turma;

Os órgãos de gestão da escola;

O encarregado de educação;

O monitor designado pela entidade de

estágio no caso dos cursos

profissionais;

Representantes das associações

empresariais, profissionais e sindicais

no caso dos cursos profissionais;

Os serviços com competência em

matéria de apoio sócio-educativo;

A administração educativa.

13.5 - Processo de Avaliação

A participação dos pais e encarregados de educação no processo de avaliação será

concretizada através de entrevista com o Professor Titular de Turma ou Diretor de Turma, da

qual se fará um relatório que manifesta a sua opinião sobre o processo de avaliação das

aprendizagens, nomeadamente na tomada de decisão acerca de uma segunda retenção no

mesmo ciclo de ensino.

A participação dos alunos no processo de autoavaliação será concretizada através do

preenchimento de fichas de autoavaliação e relatórios críticos, acerca das suas atitudes,

capacidades e conhecimentos, entre outras modalidades. Este processo desenvolvido de

forma contínua e sistemática é da responsabilidade do Conselho de Turma, ou do Professor

Titular de Turma.

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Os professores de Apoio Educativo deverão intervir no processo de avaliação das

aprendizagens, através dos programas educativos, registos de avaliação trimestrais, do

relatório final do ano letivo e presença no Conselho de Docentes e Titulares de Turma e/ou

do Conselho de Turma.

13.6 - Formas de Avaliação

13.6.1 - Avaliação Diagnóstica

Pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo quando articulada com a avaliação

formativa. Conduz à adoção de estratégias de diferenciação pedagógica e contribui para

elaborar, adequar e reformular o projeto curricular de turma, facilitando a integração

escolar do aluno, apoiando a orientação escolar e vocacional.

Neste sentido, deverá ser aplicada uma ficha ou teste diagnóstico, com os mesmos

critérios de avaliação e respetiva correção, por ano de escolaridade e por disciplina.

13.6.2 - Avaliação Formativa

De forma contínua e sistemática, permite ser um meio de regulação de ensino e

aprendizagem, com base em vários instrumentos de recolha de informação. A avaliação

formativa assume, pois, uma função reguladora quando permite tanto a alunos como a

professores ajustarem estratégias e dispositivos. Ela pode reforçar positivamente qualquer

competência que esteja de acordo com alguns objetivos previamente estabelecidos e

permitir ao próprio aluno analisar situações, reconhecer e corrigir seus eventuais erros nas

tarefas. É a principal modalidade de avaliação do ensino básico.

13.6.3 - Avaliação Sumativa

Realiza-se no final de cada período e ano letivo e de cada ciclo, com base na

informação recolhida sobre o desenvolvimento das aprendizagens e competências definidos

para cada área curricular, dando atenção especial à evolução do conjunto dessas

aprendizagens e competências. Inclui a avaliação sumativa interna e a avaliação sumativa

externa.

13.6.3.1 Avaliação sumativa interna

Esta avaliação é da responsabilidade do professor titular de turma, no 1º ciclo, e dos

professores do conselho de turma nos 2º e 3º ciclos e Secundário, reunindo no final de cada

período.

Compete ao Conselho Pedagógico apoiar e acompanhar o processo definido no número

anterior.

A finalidade desta avaliação é informar o aluno e encarregados de educação sobre o

desenvolvimento das aprendizagens e competências definidas para cada disciplina e área

disciplinar e tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno.

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A coordenação deste processo de avaliação compete ao professor titular de turma, do 1º

ciclo, e ao diretor de turma nos 2º e 3º ciclos e Secundário.

A decisão quanto à avaliação final do aluno é da competência do professor titular de turma,

no 1º ciclo, em coordenação com o conselho de docentes e do conselho de turma, sob

proposta do professor de cada disciplina/ área disciplinar/ área curricular não disciplinar nos

2º e 3º ciclos e Secundário.

A avaliação assume caráter descritivo em todas as áreas curriculares no 1º ciclo.

No 2º e 3º ciclos, a avaliação sumativa traduz-se na atribuição de níveis de 1 a 5 em todas as

disciplinas e sendo de forma descritiva nas áreas curriculares não disciplinares. No caso das

áreas curriculares não disciplinares atribui-se a menção qualitativa de: Não Satisfaz, Satisfaz

e Satisfaz Bem.

No 3º ciclo, a avaliação sumativa interna das disciplinas de organização semestral, Educação

Tecnológica e disciplina da área de Educação Artística processa-se do seguinte modo:

a) Para a atribuição dos níveis, o Conselho de Turma reúne extraordinariamente no final

do 1º semestre e ordinariamente no final do 3º período;

b) A classificação atribuída no 1º semestre fica registada em ata e, à semelhança dos

níveis das outras disciplinas, está sujeita a ratificação do conselho de turma de avaliação no

final do 3º período, sendo esta resultante da média aritmética de ambas as disciplinas;

c) No final dos 1º e 2º períodos, a avaliação assume caráter descritivo para as disciplinas

que se iniciam nos 1º e 2º semestres, respetivamente.

A avaliação sumativa interna, no 9º ano de escolaridade, poderá incluir, sob proposta

do respetivo Departamento Curricular, a realização de uma prova global ou de um trabalho

final, em cada disciplina ou área disciplinar, incidindo sobre as aprendizagens e

competências previstas para o final do ensino básico, à exceção das disciplinas de Língua

Portuguesa e de Matemática, relativamente às quais os alunos estão sujeitos a exames

nacionais. Compete ao Conselho Pedagógico aprovar a modalidade e a matriz das provas ou

trabalhosa, bem como as datas e os prazos da sua realização.

A avaliação sumativa interna, no final do 3º período, implica:

a) A apreciação global das aprendizagens realizadas e das competências desenvolvidas

pelo aluno ao longo do ano letivo;

b) A decisão sobre a transição de ano, exceto nos 6º e 9º anos de escolaridade, cuja

aprovação depende ainda da avaliação sumativa externa;

c) A verificação das condições de admissão às provas finais nos 6º e 9º anos de

escolaridade.

No 1º período do 5º e 7º anos de escolaridade a avaliação sumativa interna poderá,

por decisão devidamente fundamentada do conselho pedagógico, não conduzir à atribuição

de classificações ou menções, assumindo a sua expressão apenas caráter descritivo.

Com base na avaliação sumativa, compete ao professor titular, no 1º ciclo, em

articulação com o conselho de docentes, e aos conselhos de turma, nos restantes ciclos,

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reanalisar o projeto curricular de turma, com vista à introdução de eventuais reajustamentos

ou apresentação de propostas para o ano letivo seguinte.

No Ensino Secundário regular a classificação é expressa numa escala de 0 a 20 valores

em todas as áreas disciplinares. A avaliação deve incidir sobre os conteúdos que foram

efetivamente objeto de ensino-aprendizagem. Os critérios específicos de avaliação de cada

disciplina/ano são definidos pelo respetivo grupo disciplinar, em conformidade com o

estabelecido nos critérios gerais e divulgados aos alunos.

No ensino secundário profissional contempla a avaliação modular com classificação

expressa numa escala de 0 a 20 valores em todas as componentes teóricas, formação em

contexto de trabalho e prova de aptidão profissional.

13.6.3.2 Avaliação sumativa externa

A avaliação sumativa externa é da responsabilidade do Ministério da Educação e

Ciência e compreende a realização das provas finais nos 6º e 9º anos de escolaridade, nas

disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática e Português Língua Não Materna e

Matemática, para os alunos que se encontram abrangidos pelo Despacho Normativo n.º

7/2006, de 6 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º

12/2011, de 22 de agosto, nos níveis de proficiência linguística de iniciação ou intermédio.

São admitidos às provas finais do 6º e 9º anos todos os alunos, exceto os que, após a

avaliação sumativa interna, no final do 3º período, tenham obtido classificação de

frequência inferior a 3 em três disciplinas, desde que nenhuma delas seja Língua Portuguesa

e Matemática;

Não são ainda admitidos às provas finais do 6º e 9º anos todos os alunos abrangidos

pelo n.º 9 do artigo 22º da Lei n.º30/2002, de 20 de dezembro com as alterações

introduzidas pelas Leis n.ºs 3/2008, de 18 de janeiro e 39/2010, de 2 de setembro, salvo

decisão em contrário do Conselho Pedagógico, precedendo parecer do Conselho de Turma.

A não realização das provas finais implica a retenção do aluno no 6º ou no 9º ano de

escolaridade.

É ainda da responsabilidade do Ministério da Educação a realização de exames

nacionais nos 11º e 12º anos de escolaridade conforme a legislação em vigor.

13.7 - Instrumentos de avaliação

Cabe aos Departamentos e Grupos Disciplinares e Conselho de Docentes a elaboração

dos seus instrumentos de avaliação. Desta forma estes podem ser:

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Grelhas de avaliação;

Prova Interna de Avaliação Diagnóstico;

Prova de Avaliação Sumativa Externa;

Fichas de avaliação;

Trabalhos escritos individuais ou de grupo na sala de aula;

Trabalhos escritos individuais ou de grupo fora da sala de aula;

Observação informal;

Registos de observação;

Relatórios;

Fichas de trabalho;

Trabalhos de pesquisa;

Fichas de autoavaliação;

Caderno diário;

Outros definidos pelo Departamento.

13.8 - Efeitos da Avaliação:

13.8.1 - Formativa

A avaliação formativa gera medidas de diferenciação pedagógica adequadas às

características dos alunos e às aprendizagens e competências a desenvolver.

13.8.2 - Sumativa

Progressão

Progridem ao ciclo imediato os alunos que tenham desenvolvido competências

consideradas essenciais e estruturantes no âmbito do desenvolvimento do currículo

nacional, depois de adequado ao contexto da turma e de acordo com o seu projeto

curricular.

No Ensino Secundário a progressão dos alunos processa-se em conformidade com a

legislação em vigor.

Retenção

Não haverá retenções no 1º ano de escolaridade conforme disposto na lei nº30/2002,

de 20 de dezembro.

No caso de ano não terminal de ciclo e não tendo sido adquiridas as competências

definidas no projeto curricular de turma, de forma comprometedora em relação ao

prosseguimento de aprendizagens, o professor titular, depois de ouvido o Conselho de

Docentes, no caso do 1º ciclo ou o Conselho de Turma, nos 2º e 3º ciclos, poderá determinar

a retenção do aluno.

Um aluno retido no 2º ou 3º ano de escolaridade, integrará até ao final do ciclo a

turma a que pertencia, salvo decisão fundamentada com base no ponto 56 do Despacho

Normativo 1/ 2005.

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No final dos 2º e 3º ciclos, o aluno não progride e obtém a menção de Não aprovado(a)

se estiver numa das seguintes situações:

a) Tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e

Matemática;

b) Tenha obtido classificação inferior a 3 em quaisquer três disciplinas.

A disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica não é considerada para efeitos de

progressão dos alunos.

No 2º e 3º ciclos, tanto em anos terminais como em anos não terminais, a retenção

traduz-se na repetição de todas as áreas disciplinares.

Em situações de retenção, compete ao professor titular da turma no 1º ciclo e ao

Conselho de Turma nos 2º e 3º ciclos, elaborar um relatório analítico/plano de

acompanhamento que identifique as aprendizagens não realizadas pelo aluno.

Quando se concluir que um aluno, que já foi retido em qualquer ano de escolaridade

não possui as condições necessárias à sua progressão, deve o mesmo ser submetido a uma

avaliação extraordinária que ponderará as vantagens educativas de uma nova retenção.

A proposta de retenção ou progressão do aluno está sujeita à anuência do Conselho

Pedagógico, com base do relatório que inclua:

a) Processo individual do aluno;

b) Apoios, atividades de enriquecimento curricular e os planos aplicados;

c) Contactos estabelecidos com os Encarregados de Educação, incluindo pareceres

destes sobre a proposta;

d) Pareceres dos serviços de psicologia e orientação;

e) Proposta de encaminhamento do aluno para um plano de acompanhamento

percurso alternativo ou cursos de Educação e Formação nos termos da respetiva

regulamentação.

Na tomada de decisão acerca de uma segunda retenção no mesmo ciclo de ensino, à

exceção do 9º ano de escolaridade, deve ser envolvido o competente conselho de docentes

ou o conselho Pedagógico e ouvido o Encarregado de Educação do aluno.

No Ensino Secundário regular a aprovação, transição e progressão regem-se pelas

seguintes alíneas:

a) A aprovação do aluno em cada disciplina depende da obtenção de uma classificação

final igual ou superior a 10 valores;

b) Para efeitos do disposto no número anterior, a classificação de frequência no ano

terminal das disciplinas plurianuais não pode ser inferior a 8 valores;

c) A transição do aluno para o ano de escolaridade seguinte verifica -se sempre que a

classificação anual de frequência ou final de disciplina, consoante os casos, não seja

inferior a 10 valores a mais que duas disciplinas, sem prejuízo dos números

seguintes;

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d) Para os efeitos previstos no número anterior, são consideradas as disciplinas

constantes do plano de estudo a que o aluno tenha obtido classificação inferior a 10

valores, sido excluído por faltas ou anulado a matrícula;

e) Na transição do 11.º para o 12.º ano, para os efeitos previstos no n.º 3, são

consideradas igualmente as disciplinas em que o aluno não progrediu na transição do

10.º para o 11.º ano;

f) Os alunos que transitam para o ano seguinte com classificações inferiores a 10

valores em uma ou duas disciplinas, nos termos do n.º 3, progridem nesta(s)

disciplina(s) desde que a(s) classificação(ões) obtida(s) não seja(m) inferior(es) a 8

valores, sem prejuízo do disposto no número seguinte;

g) Os alunos não progridem em disciplinas em que tenham obtido classificação inferior

a 10 valores em dois anos curriculares consecutivos;

h) Os alunos que não transitam para o ano de escolaridade seguinte, nos termos do n.º

3, não progridem nas disciplinas em que obtiverem classificações inferiores a 10

valores;

i) Para os efeitos previstos no n.º 3, não é considerada a disciplina de Educação Moral e

Religiosa, desde que frequentada com assiduidade;

j) Os alunos excluídos por faltas na disciplina de Educação Moral e Religiosa realizam,

no final do 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade, consoante o ano em que se

verificou a exclusão, uma prova especial de avaliação, elaborada a nível de escola, de

acordo com a natureza da disciplina;

k) A aprovação na disciplina, na situação referida no número anterior, verifica -se

quando o aluno obtém naquela prova uma classificação igual ou superior a 10

valores;

l) Nas situações em que o aluno tenha procedido a substituição de disciplinas no seu

plano de estudo, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º, as novas disciplinas passam a

integrar o plano de estudo do aluno, sendo consideradas para efeitos de transição de

ano, de acordo com as condições estabelecidas no presente artigo.

Ensino Básico

Anos terminais Anos não terminais

Aprovado(a) Transitou

Não Aprovado(a) Não Transitou

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Ensino Secundário Regular (3ºPeríodo)

10º Ano 11ºAno 12º Ano

Final de Ano

Letivo

(10º e 11º anos) Disciplina

Terminal

Disciplina

Não

Terminal

Disciplina Terminal Disciplina

Não

Terminal

Sem

Exame

Com

Exame Sem

Exame

Com

Exame

Aprovado(a) Progride Aprovado Admitido

a Exame Progride Aprovado

Admitido

a Exame Transitou

Não

Aprovado(a)

Não

Progride

Não

Aprovado

Não

Admitido

Não

Progride

Não

Aprovado

Não

Admitido Não Transitou

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No Ensino Básico:

Anos Disciplinas com nível inferior a 3 Efeitos

5º Língua Port. e quaisquer outras duas disciplinas

Matemática e quaisquer duas disciplinas Transitou

5º Língua Port., Língua Est., Hist. Geog. Portugal, Matemática

Matemática e quaisquer três disciplinas Não Transitou

Língua Portuguesa, História e Geografia de Portugal

Matemática, Língua Estrangeira

Quaisquer duas disciplinas

Aprovado

6º Língua Port. e Matemática

Classificação inferior a 3 em quaisquer três disciplinas Não Aprovado

7º / 8º Língua Port. e quaisquer outras duas disciplinas

Matemática e quaisquer duas disciplinas Transitou

7º / 8º Língua Port., Língua Estrang., Hist., Mat.

Matemática e quaisquer três disciplinas Não Transitou

Língua Port, História

Matemática, L.Estrang. II

Geografia e C. F. Químicas

Aprovado

9º Língua portuguesa e Matemática

Classificação inferior a 3 em quaisquer três disciplinas Não Aprovado

13.9 - Alunos abrangidos pela modalidade de Educação Especial

Os alunos abrangidos pela modalidade de Educação Especial serão avaliados, salvo o

disposto no número seguinte, de acordo com o regime de avaliação definido no Decreto-Lei

n.º3/2008, de 7 de janeiro.

Os alunos que tenham no seu programa educativo individual as condições especiais de

avaliação devidamente explicitadas e fundamentadas são avaliados nos termos definidos no

referido programa.

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Os alunos que frequentam um Currículo Alternativo, ao abrigo da alínea b) do nº 1 do

artigo 11º do Decreto-Lei nº 319/91, de 23 de agosto, não realizam as provas finais dos 6º e

9º anos.

A avaliação feita aos alunos com Necessidades Educativas Especiais (1ºCEB) e dos

Currículo Alternativo (2º/3ºCEB) expressa-se em correspondência nos seguintes termos:

Ensino Básico

Critério 1ºCiclo 2ºCiclo 3º Ciclo

Não atingido Não Satisfaz 1 a 2

Parcialmente atingido Satisfaz 3

Atingido Satisfaz Bastante

Excelente 4 a 5

13.10 - Revisão dos resultados da avaliação

1- Após a afixação das pautas referentes ao 3.º período, o encarregado de educação, ou

o próprio aluno, quando maior de idade, poderá requerer a revisão das deliberações do

conselho de turma.

2- Os pedidos de revisão são apresentados em requerimento devidamente

fundamentado em razões de ordem técnica, pedagógica ou legal, dirigido ao responsável do

órgão de gestão do estabelecimento de ensino, no prazo de três dias úteis a contar da data

de entrega das fichas de registo de avaliação, no 1º ciclo, ou da afixação das pautas, nos 2.º

e 3.º ciclos.

3- Os requerimentos recebidos depois de expirado o prazo fixado no número anterior,

bem como os que não estiverem fundamentados, serão liminarmente indeferidos.

4- O professor titular, no 1º ciclo, em articulação com o conselho de docentes, ou o

conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, procede, no prazo de cinco dias úteis a após a

receção do pedido de revisão, à análise do mesmo, com base em todos os documentos

relevantes para o efeito, e toma uma decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação

inicial.

5- Esta decisão deve, no prazo de cinco dias úteis, ser submetida ao conselho

pedagógico para decisão final, que deve ser fundamentada instruindo -o com os seguintes

documentos:

a) Requerimento do encarregado de educação (ou do aluno) e documentos

apresentados com o mesmo;

b) Fotocópia da ata da reunião extraordinária do conselho de turma;

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c) Fotocópias das atas das reuniões do conselho de turma correspondentes a todos

os momentos de avaliação;

d) Relatório do diretor de turma, onde constem os contactos havidos com o

encarregado de educação ao longo do ano;

e) Relatório do professor da disciplina visada no pedido de revisão, justificativo da

classificação proposta no 3.º período e do qual constem todos os elementos de avaliação do

aluno, recolhidos ao longo do ano letivo;

f) Ficha de avaliação do aluno relativa aos três períodos letivos.

6- Da deliberação do Conselho Pedagógico e respetiva fundamentação, o órgão de

direção executiva do agrupamento notifica o encarregado de educação, através de carta

registada com aviso de receção, no prazo de cinco dias úteis.

7- Da deliberação que recaiu sobre o pedido de revisão pode ser interposto, no prazo de

cinco dias úteis após a data de receção da resposta, recurso hierárquico para o diretor

regional de educação, quando o mesmo for baseado em vício de forma existente no

processo.

8- Da decisão do recurso hierárquico não cabe qualquer outra forma de impugnação

administrativa.

13.11 - Operacionalização da Avaliação Sumativa Interna

No 1º ciclo a informação da avaliação expressa-se de forma descritiva, em todas as

áreas curriculares. Nos elementos de avaliação devem constar a classificação quantitativa e

qualitativa, bem como a data de elaboração e entrega, isto para os 2º e 3º ciclos.

No Ensino Secundário os resultados dos elementos de avaliação são registados

quantitativamente no respetivo documento. Não é compatível com os critérios gerais de

avaliação o estabelecimento de limites, dentro da escala de classificação de 0 a 20 valores,

em qualquer dos momentos da avaliação.

Quando um aluno por motivo de força maior, mas devidamente justificado, tiver

impedido de prestar qualquer instrumento de avaliação, o professor deverá sempre

ponderar a respetiva situação. Neste caso, poderá dar oportunidade ao aluno de prestar

prova noutra data, caso seja possível; se houver impedimento para essa prestação, o

professor deverá considerar todos os restantes elementos de avaliação que foram

recolhidos ao longo do (s) período (s) ano letivo.

No 10º ano de escolaridade, os professores deverão ter em conta as classificações

negativas atribuídas no 1º período, de modo a estimular o processo ensino-aprendizagem;

neste sentido as classificações devem ser devidamente ponderadas, a fim de motivar o aluno

a obter, futuramente, resultados superiores. Os Conselhos de Turma deverão analisar a

situação de cada aluno, quando propostos para retenção, sempre que a progressão dependa

apenas da alteração de um valor na classificação de frequência a uma das disciplinas e desde

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que o Conselho de Turma verifique existirem razões profundas que justifiquem essa

progressão. Os fundamentos desta decisão deverão ficar, devidamente registados na

respetiva ata de Conselho de Turma.

No 11º e 12º anos de escolaridade, depois de devidamente analisada e ponderada a

situação de cada aluno, deverão ser discutidos os casos de disciplinas, cuja conclusão ou a

admissão a exame esteja dependente da alteração de um valor a uma única disciplina, ou

em casos em que a Classificação Interna Final altera. Deverão ainda ponderar os casos das

disciplinas trienais, no 11º ano de escolaridade, uma vez que os alunos com duas

classificações inferiores a 10, em anos consecutivos, não progridem para o ano seguinte à

respetiva disciplina.

Ensino Básico (qualitativa/quantitativa)

Ensino Secundário (quantitativa)

1ºCiclo 2ºCiclo 3º Ciclo

Reduzido Nível 1 – Reduzido

Classificação de 0 a 20 valores

Não Satisfaz Nível 2 – Não Satisfaz

Satisfaz Nível 3 – Satisfaz

Satisfaz bastante Nível 4 – Satisfaz bastante

Excelente Nível 5 – Excelente

Qualificação 1º/2º/3º CEB Ensino Secundário

Reduzido 0% a 19%

0 a 200 pontos

(quantificação)

Não Satisfaz 20% a 49%

Satisfaz 50% a 69%

Satisfaz Bastante 70% a 89%

Excelente 90% a 100%

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13.12 - Legislação em vigor acerca da avaliação

13.12.1 - No Ensino Básico

Decreto-Lei nº 6/2010 (reorganização curricular do ensino básico)

Decreto-Lei nº 209/2002 (alteração ao Decreto-Lei nº 6/2001)

Decreto-Lei nº 3/2008 (avaliação no ensino básico)

Despacho Normativo 18/2006 (alteração ao Despacho Normativo 1/2005)

Despacho Normativo 50/2005 (planos de recuperação e de acompanhamento)

Despacho Normativo 5/2007

Despacho Normativo n.º 14/2011, de 9 de novembro, D.R. (II série) de 18 de novembro –

Altera o Despacho Normativo n.º 1/2005, de 5 de janeiro

13.12.2 - No Ensino Secundário:

Decreto-Lei nº74/2004 (organização e gestão do currículo)

Decreto de retificação nº44/2004 (retifica o Decreto-Lei nº74/2004)

Decreto-Lei nº24/2006 (altera o Decreto-Lei nº74/2004)

Decreto de Retificação nº23/2006 (retifica o Decreto-Lei nº24/2006)

Portaria nº550-A/2004 (Avaliação do Ensino Secundário – Cursos Tecnológicos)

Portaria nº260/2006 (altera a Portaria nº550-A/2004)

Portaria nº550-D/2004 (Avaliação do Ensino Secundário – Cursos Científico-Humanísticos)

Portaria nº259/2006 (altera a Portaria nº550-D/2004)

Portaria nº550-C/2004 (Avaliação do Ensino Secundário – Cursos Profissionais)

Portaria nº797/2006 (altera a Portaria nº550-C/2004)

Portaria nº207/2008 de 25 de fevereiro (altera Portaria nº 260/2006)

Portaria nº1322/2007 (altera a Portaria nº259/2006)

Portaria nº414/2008

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13.12.3 - Processo Individual do Aluno

O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no processo

individual a que se refere a Lei nº3/2008 que o acompanha, ao longo de todo o ensino

básico, proporcionando uma visão global do percurso do aluno, de modo a facilitar o seu

acompanhamento e intervenção adequados.

O processo é da responsabilidade do professor titular de turma, no 1º ciclo e do

diretor de turma nos 2º e 3º ciclos e no Ensino Secundário.

O processo acompanha o aluno sempre que este mude de escola ou agrupamento,

neste deverão constar os seguintes elementos:

a) Os elementos fundamentais de identificação do aluno;

b) Os registos de avaliação;

c) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam;

d) Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam;

e) O plano educativo individual, no caso de o aluno ser abrangido pela

modalidade de Educação Especial;

f) Uma autoavaliação do aluno, no final de cada período, com exceção do 1º e

2º anos, de acordo com critérios definidos pelo estabelecimento de ensino;

g) Outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do

aluno.

A este processo têm acesso os professores, o aluno, o encarregado de educação e

outros intervenientes no processo de ensino-aprendizagem do aluno.

14 - Competências Gerais

Pré-escolar e Ensino Básico

O termo “competências” é bastante amplo e está associado à capacidade, aptidão,

resolução, conhecimento …e sua definição pressupõe a aquisição de um conjunto de

conhecimentos e de processos que conduzam o aluno à compreensão, interpretação e

resolução de problemas.

Apresenta-se a seguir um perfil de competências gerais a desenvolver por todos os

alunos ao longo do ensino básico. Naturalmente, a este nível, as competências estão

formuladas com um elevado grau de generalidade.

Em documento anexo ao Projeto Curricular de Agrupamento serão incluídas as

competências por anos de escolaridade.

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À saída da educação básica, o aluno deverá ser capaz de:

Mobilizar saberes culturais, científicos e tecnológicos para compreender a realidade e para abordar

situações e problemas do quotidiano;

Usar adequadamente linguagens das diferentes áreas do saber cultural, científico e tecnológico para

se expressar;

Usar corretamente a língua portuguesa para comunicar de forma adequada e para estruturar

pensamento próprio;

Usar línguas estrangeiras para comunicar adequadamente em situações do quotidiano e para

apropriação de informação;

Adotar metodologias personalizadas de trabalho e de aprendizagem adequadas a objetivos visados;

Pesquisar, selecionar e organizar informação para a transformar em conhecimento mobilizável;

Adotar estratégias adequadas à resolução de problemas e à tomada, de decisões;

Realizar atividades de forma autónoma, responsável e criativa;

Cooperar com outros em tarefas e projetos comuns;

Relacionar harmoniosamente o corpo com o espaço, numa perspetiva pessoal e interpessoal

promotora da saúde e da qualidade de vida.

Nota: O documento “Currículo Nacional do Ensino Básico- Competências essenciais deixou de

constituir documento orientador do ensino básico pelo despacho Nº 17169/2011 de 23 de dezembro

podendo no entanto constituir um documento orientador para o docente

15 - Avaliação do Projeto Curricular de Agrupamento

A avaliação do projeto visa melhorar a prestação do serviço educativo e a qualidade

das aprendizagens dos alunos.

Essa avaliação basear-se-á na eficácia, na adequação do projeto ao público-alvo e na

eficiência da gestão dos recursos, através da análise dos resultados de aprendizagem,

práticas pedagógicas implementadas, trabalhos de equipa desenvolvidos, adequação da

organização escolar e análise dos contextos educativos.

No final de cada ano letivo, proceder-se-á à avaliação deste projeto recorrendo aos

resultados das avaliações dos alunos, aos relatórios das áreas curriculares, das atividades de

enriquecimento curricular e das atividades extracurriculares.