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ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA TELEFONIA FIXA PARA O INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS AVANÇADO SUDESTE DE MINAS. 1. INTRODUÇÃO. Devido ao processo de expansão dos Institutos Federais (IF) em todo o Brasil, no qual a nossa Instituição está incluída, o Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, hoje, está constituído por uma Reitoria e vários campus instalados, ou em fase de instalação, Devido a esta expansão, os campus que estão em funcionamento, como Campus Avançado santos Dumont aumentaram bastante o volume de suas ligações, com o aumento do volume, aumentam também os gastos com ligações. Por ser o Campus Santos Dumont uma unidade do IF Sudeste MG em processo de expansão e reestruturação da rede de educação profissional e tecnológica, necessita otimizar sua capacidade de comunicação, quer seja interna ou na Telefonia Local e Longa Distância e, assim sendo, busca soluções eficientes e eficazes de baixo custo, para tornar este projeto viável. Para tanto, faz-se mister a realização de Pregão, para que se possa conseguir melhores tarifas em todos os níveis da telefonia. Os serviços de telefonia enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão, sendo que não fica proibido o consórcio entre o licitante vencedor e outras empresas. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais. 2. OBJETO. O IFSUDESTE DE MINAS GERAIS - tem por objetivo contratar, através de procedimento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico do tipo menor preço global por gurpo, Pessoa Jurídica, especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-móvel), local, Longa Distância Nacional Intra Regional, Longa Distância Nacional Inter-Regional e Longa Distância Internacional, a ser executado de forma contínua, visando atender às demandas do Campus Avançado Santos Dumont, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.nos quantitativos e especificações contidas no Anexo I– Planilhas de Especificação. O objeto desta contratação é composto por itens organizados em grupos . Os lances serão oferecidos por item, mas será considerado para fins de classificação o menor valor global resultante em cada grupo de itens. Os itens estão organizados segundo critérios tarifários das chamadas telefônicas, e os grupos conforme as modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado. Os serviços de telefonia deverão se adequar à central telefônica do IF Sudeste

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ANEXO I DO EDITAL

TERMO DE REFERÊNCIA

TELEFONIA FIXA PARA O INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS AVANÇADO SUDESTE DE MINAS.

1. INTRODUÇÃO.Devido ao processo de expansão dos Institutos Federais (IF) em todo o Brasil, no qual

a nossa Instituição está incluída, o Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, hoje, está constituído por uma Reitoria e vários campus instalados, ou em fase de instalação, Devido a esta expansão, os campus que estão em funcionamento, como Campus Avançado santos Dumont aumentaram bastante o volume de suas ligações, com o aumento do volume, aumentam também os gastos com ligações. Por ser o Campus Santos Dumont uma unidade do IF Sudeste MG em processo de expansão e reestruturação da rede de educação profissional e tecnológica, necessita otimizar sua capacidade de comunicação, quer seja interna ou na Telefonia Local e Longa Distância e, assim sendo, busca soluções eficientes e eficazes de baixo custo, para tornar este projeto viável. Para tanto, faz-se mister a realização de Pregão, para que se possa conseguir melhores tarifas em todos os níveis da telefonia.

Os serviços de telefonia enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº10.520/2002 e o Decreto nº 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão, sendo que não fica proibido o consórcio entre o licitante vencedor e outras empresas. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais.

2. OBJETO.O IFSUDESTE DE MINAS GERAIS - tem por objetivo contratar, através de

procedimento de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico do tipo menor preço global por gurpo, Pessoa Jurídica, especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-móvel), local, Longa Distância Nacional Intra Regional, Longa Distância Nacional Inter-Regional e Longa Distância Internacional, a ser executado de forma contínua, visando atender às demandas do Campus Avançado Santos Dumont, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.nos quantitativos e especificações contidas no Anexo I– Planilhas de Especificação.

O objeto desta contratação é composto por itens organizados em grupos . Os lances serão oferecidos por item, mas será considerado para fins de classificação o menor valor global resultante em cada grupo de itens. Os itens estão organizados segundo critérios tarifários das chamadas telefônicas, e os grupos conforme as modalidades do Serviço Telefônico Fixo Comutado.

Os serviços de telefonia deverão se adequar à central telefônica do IF Sudeste

MG - Campus Avançado Santos Dumont. O número atual deverá ser mantido. As chamadas telefônicas originadas da central do IF Sudeste MG – Campus Santos Dumont, ou outra tecnologia adotada pelo licitante vencedor, deverão ser devidamente identificadas no telefone de destino, sem nenhum ônus para o IF Sudeste MG – Campus Santos Dumont.

Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO NA MODALIDADE LOCAL:O serviço telefônico na modalidade Local compreende a realização de chamadas locais para telefones fixos e para telefones móveis, bem como a recepção de chamadas diretamente nos ramais (Discagem Direta a Ramal – DDR). Estes Grupos estão divididos em dois itens:Grupo 1: Campus Avançado Santos Dumont: Item 1 - Serviço Telefônico Fixo - Fixo na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendido o Campus Avançado Santos Dumont – no qual o serviço será prestado para telefones fixos nesta mesma área.Item 2 - Serviço Telefônico Fixo - Móvel na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendido o Campus no qual o serviço seráprestado para telefones móveis nesta mesma área.

Grupo 2- SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO NA MODALIDADE LONGADISTÂNCIA NACIONAL:O serviço telefônico na modalidade Longa Distância Nacional compreende o serviço intra - regional, assim entendidas as ligações oriundas da Região I, ou seja, do estado de Minas Gerais para os outros estados que compõem a região; bem como o serviço inter-regional (ou seja, para as Regiões II e III), este Grupo está divido em itens segundo o padrão tarifário das ligações telefônicas.Item 3 - Serviço Telefônico Fixo - Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário 1 (D1), ou seja, abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam de até 50 km.Item 4- Serviço Telefônico Fixo - Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário 2 (D2), ou seja, abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam de 51 a 100 km.Item 5 - Serviço Telefônico Fixo - Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário 3 (D3), ou seja, abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam de 101 a 300 km.Item 6- Serviço Telefônico Fixo - Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário 4 (D4), ou seja, abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam acima de 300 km.Item 7 - Serviço Telefônico Fixo - Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Valor de Comunicação 2 (VC2), ou seja, abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones móveis em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD) com o primeiro dígito igual e o segundo diferente ao do Estado de Minas Gerais.Item 8- Serviço Telefônico Fixo - Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Valor de Comunicação 3 (VC3), ou seja, abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones móveis em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD) com o primeiro dígito diferente ao do Estado de Mias gerais. De acordo

com o Plano Geral de Outorgas (PGO):A Região I Compreende os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia,Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará,Amapá, Amazonas e Roraima.A Região II Compreende os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Rondônia e Acre.A Região III Compreende o Estado de São Paulo.

3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.O serviço de telefonia fixa comutada nas modalidades locais e longa distância

nacional, será executado pela(s) contratada(s) obedecendo ao estabelecido no Contrato de Concessão, nas disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como no instrumento convocatório e seus anexos, permitindo chamadas efetuadas por servidores do I.F. Sudeste MG, nos aparelhos telefônicos fixos do próprio I.F. Sudeste MG. Os serviços deverão ficar disponíveis 24 horas por dia, os 7(sete) dias da semana. A empresa vencedora deverá disponibilizar números novos, obedecendo às normas e regras da Anatel, colocando uma mensagem gravada no numero antigo anunciando os novos numeros em vigor pelo prazo de 90 (noventa) dias. O serviço de telefonia fixa comutada na modalidade Longa Distância Internacional são poucos utilizados pelo Instituto Deste modo, não existem muitos registros para se obter qualquer estimativa para ligações internacionais. Para não afetar o preço das propostas e manter a isonomia entre os licitantes, este item não será cotado, ficando o I.F. Sudeste MG comprometido a, quando utilizar este serviço da empresa vencedora pagar os preços de mercado por ela praticados, após contato com a CONTRATADA, e verificação dos valores realmente praticados.

IA – Especificação do ServiçoItem Quantidade Unidade Descrição1 12 Mês Prestação de Serviços de Chamadas Telefônicas –

Ligações Locais: Central Digital FIXO-FIXO e FIXO-MOVEL

2 12 Mês Prestação de Serviços de Chamadas Telefônicas –Todos os Acessos: Central Digital Ligações DDD (INTRA REGIONAL)

3 12 Mês Prestação de Serviços de Chamadas Telefônicas –Todos os Acessos: Central Digital Ligações DDD (INTER REGIONAL)

IB – Especificação da Central Telefônica Digital

Especificação das Centrais

Local deInstalação

Fabricante Modelo Número Atual daCentral

Faixa deRamais

Central Telefônica tipo PABXCPA,Di-gital, equipada com 48 ramais e 30 troncos digitais, 01 feixe E1,sinalização ISDN.

Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais –Rua Técnico Panamá nº45,bairro Quarto Deposito, Santos Dumont-MG

ERICSSONMATEC

BP250 30003099

1. Tomar por base a capacidade informada na “Especificação da Central”.2. A fim de proporcionar isonomia na participação neste Pregão, os licitantes poderão optar pela tecnologia informada em “Central Digital”, bem como, oferecer solução tecnológica de telecomunicação igual ou superior, que permitam as mesmas efetuar chamadas locais, de longa distancia nacional e internacional, para terminais fixos e moveis, enviar e receber fac-simile, acessar a Internet.

2.1 A solução adotada devera permitir adoção de senha e/ou cadeado eletrônico; permitir o bloqueio de ligações a cobrar e serviços 0300, 0500, 0900 e outros serviços especiais.

3. Para efeito deste Edital, em se tratando de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:

3.1 ANATEL – Agencia Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Publica Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e sede no Distrito Federal.

3.2 REGIAO – divisão geográfica constituída dos estados definidos no Plano Geral de Outorga (PGO).

Região Área Geográfica Correspondente ao(s) Território(s)I dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Sergipe,

Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceara, Piauí, Maranhão, Para, Amapá, Amazonas e Roraima.

II do Distrito Federal e dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Parana, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goias, Tocantins, Rondônia e Acre.

III do Estado de São Paulo.IV Nacional

3.3. SETOR – subdivisão geográfica das Regiões, constituídas de estados e/ou municípios, conforme definido no PGO.

3.4. AREA LOCAL – área geográfica continua de prestação de serviços, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde e prestado o STFC na modalidade local.

3.5. AREA CONURBADA – área de prestação do STFC contida nos limites do conjunto de duas ou mais áreas locais distintas, cujas zonas urbanas tenham se tornado limítrofes umas das outras, constituindo um todo continuamente urbanizado, podendo ser separada por rios, lagos, baias, bracos oceânicos ou por uma distancia de ate mil metros.

3.6. SERVICO TELEFONICO FIXO COMUTADO (STFC) – definido no Plano Geral de Outorga como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.

3.7. TELEFONIA LOCAL – e o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma área Local.

3.8. TELEFONIA LONGA DISTANCIA NACIONAL INTRAREGIONAL– e o serviço de

telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação entre pontos fixos determinados, situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo PGO.

3.9. TELEFONIA LONGA DISTANCIA NACIONAL INTERREGIONAL– e o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo PGO.

3.10. TELEFONIA LONGA DISTANCIA INTERNACIONAL – È o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e um outro ponto situado no exterior.

3.11. PRESTADORA DE SERVICO TELEFONICO FIXO COMUTADO - empresa outorgada e/ou autorizada para prestar serviço telefônico fixo comutado nas modalidades local, nacional ou internacional.

3.12. LINHA DIRETA – linha telefônica que interliga o Contratante diretamente a central da concessionaria local de telefonia fixa, sem passar pela central privada do Contratante.

3.13. LINHA TRONCO BIDIRECIONAL – enlace que interliga a central privativa de comutação telefônica – CPCT a uma central telefônica publica ou outros dispositivos da prestadora do serviço de telefonia fixo comutado – SFTC, utilizado tanto para o trafego de entrada como para o trafego de saída.

3.14. PERFIL DE TRAFEGO – assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência e levando em consideração o tempo médio de duração das chamadas.

3.15. PLANO DE SERVICO – documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação.

3.16. PLANO BASICO DE SERVICOS – entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no STFC.

3.17. USUARIO pessoa que se utiliza do serviço telefônico fixo comutado independentemente de assinatura ou inscrição junto a prestadora do serviço.

3.18. ADIMPLEMENTO o cumprimento completo da prestação do serviço, ou de parcela deste, que poe termo a respectiva obrigação total, ou parcial, e cuja ocorrência esteja vinculada a emissão de documento de cobrança.

3.19. PLANILHA DE CUSTOS E FORMACAO DE PRECOS o documento de caráter informativo, contendo o detalhamento da composição de preços necessário a analise e comparação das propostas de prestação dos serviços.

4. Caso haja mudança nos prefixos que compõem o sistema telefônico do IF Sudeste MG Campus Avançado Santos Dumont devido a transferência do Serviço de Telefonia Fixa Comutada Local para outra operadora, a prestadora atual devera cumprir o art. 151 da Lei

Geral de Telecomunicações (lei 9427/97) e o art. 27 da Resolução nº 30, de 29/06/98, que regulamentam a interceptação de chamadas. 4.1. Não haverá nenhum ônus para o IF Sudeste MG Campus Santos Dumont, caso a interceptação seja necessária.

5. Diante do crescimento do IF Sudeste MG Campus Avançado Santos Dumont, a operadora vencedora devera possuir facilidade de numeração para os atuais e novos ramais que vierem a ser instalados no IF SUDESTE MG CAMPUS SANTOS DUMONT. 5.1 Para atender ao item acima, se necessário, o prefixo poderá ser mudado. 5.2 O perfil de trafego e estimativo (extraído de contas telefônicas) e referente ao ano de 2.010, servindo de base para que as prestadoras possam participar deste Pregão, não constituindo obrigatoriedade de se gastar o total informado.

4. CARACTERISTICAS DE CONECTIVIDADE.

Entroncamento de Entrada e Faixa de Numeração .

Para prestação dos serviços de telefonia local, a CONTRATADA deverá fornecer e conectar Troncos de Entrada Digitais (E1) junto à Central Telefônica do Campus Avançado Santos Dumont, bem como fornecer as respectivas faixas de numeração de ramais DDR.

As faixas de numeração DDR deverão ser contínuas e fornecidas em uma sequência contínua no formato XXXX-XX00, sendo que os dígitos correspondentes a “0”, deverão ser diferentes e de “00” e “99” .

Os Troncos de Entrada Digitais (E1) serão fornecidos preferencialmente no padrão ISDN, ou no padrão suportado pela Central Telefônica para recepção de chamadas diretamente nos ramais.

Por opção da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer e conectar o entroncamento de entrada com os mesmos requisitos e procedimentos descritos para o entroncamento de saída.

A quantidade de entroncamentos de entrada indicada no Anexo I deste Termo de Referência é estimada, devendo ser fornecido o quantitativo de Troncos de Entrada necessário para evitar chamadas perdidas e proporcionar qualidade no serviço telefônico.

Todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos Troncos de Entrada e à alocação das faixas de numeração de ramais DDR serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus de qualquer natureza para a CONTRATANTE.

Entroncamento de Saída.

Com relação à realização de chamadas, para cada modalidade de serviço, o tráfego de saída será entregue de forma conjunta à empresa CONTRATADA no respectivo serviço.

Por opção da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer e conectar o entroncamento de saída com os mesmos requisitos e procedimentos descritos para o entroncamento de entrada.

A quantidade de entroncamentos de saída fornecida deverá ser suficiente e necessária para evitar chamadas perdidas e proporcionar qualidade no serviço telefônico objeto deste Termo de Referência.

Todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos Troncos de Saída serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus de qualquer natureza para a CONTRATANTE.

Os preços deverão ser cotados mediante preenchimento da Planilha de Formação de Preços, constante do Anexo III deste Termo de Referência. O proponente deverá cotar

todos os itens do grupo, sendo considerado para fins de classificação o menor valor global resultante em cada grupo de itens.

5. PROPOSTA.

O proponente deverá apresentar proposta de preço baseada em estimativa de tráfego, conforme as planilhas dos anexos deste Termo de Referência. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. A Planilha de Formação de Preços de que trata o Anexo III deste Termo de Referência deverá ser preenchida com os preços cotados, observando-se aqueles constantes do Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços aprovado pela ANATEL.

O proponente, levando em conta o perfil de tráfego informado, poderá oferecer percentual de desconto conforme disposto na Planilha de Formação de Preços. A proposta que não indicar o percentual de desconto, este será considerado como de valor zero.

O proponente vencedor deverá apresentar, considerando seu Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, os valores finais após aplicação do percentual final de redução do Valor Anual. Durante todo o período contratual, o percentual de desconto cotado na proposta do vencedor incidirá sobre os preços dos serviços constantes do seu Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços.

O percentual de desconto proposto e levado em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do proponente.

A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, durante a vigência do contrato, o aumento do desconto ofertado sobre o seu Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, quando o ofertado neste processo licitatório mostrar-se desvantajoso para a Administração.

Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que o proponente julgar necessárias ou convenientes.

6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA.

Além das responsabilidades resultantes da Lei n.º 8.666/93, da Lei n.º 9.472/97, e do respectivo Contrato de Concessão ou Termo de Autorização assinado com a ANATEL, a contratada deverá obedecer às seguintes disposições:I. Cumprir fielmente o que estabelece o Edital e seus Anexos, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;II. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;III. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7(sete) dias por semana;IV. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação;V. Apresentar, toda vez que for solicitado pela CONTRATANTE, gratuitamente, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico compatível com Microsoft Office Excel ou OpenOffice Calc, no padrão FEBRABAN (versão 2 ou superior, conforme www.febraban.org.br), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos, encargos e descontos, conforme preços contratados no processo licitatório;VI. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela

CONTRATANTE, para realizar solicitações relativas a esta contratação, tais como habilitação, desabilitação, entre outros;VII. Levar, imediatamente e após por escrito, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;VIII. Repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados a usuários com perfil semelhante aos órgãos demandantes dos serviços, objeto deste edital, sempre que estes forem mais vantajosos à CONTRATANTE do que aqueles ofertados na proposta;IX. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Edital e seus anexos;X. Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir às outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço; a) Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a mesma;XI. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão;XII. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;XIII. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL;XIV. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL;XV. Atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANATEL, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;XVI. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;XVII. Apresentar, sempre que solicitado pelo contratante, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas;XVIII. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venha a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;XIX. Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; XX. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados ao contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente;XXI. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante;XXII. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do contratante inerentes aoobjeto da contração;XXIII. Prestar serviços de manutenção e suporte e, caso tenha esses serviços terceirizados, a empresa contratada para prestar os serviços deverá ter sua sede ou filial localizada com endereço nos municípios das áreas abrangentes do código local e situado no estado de Minas Gerais.

7. OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE.

Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são obrigações do Contratante:I. Acompanhar a prestação dos serviços e execução do contrato por meio de servidor a ser designado como Gestor do Contrato, aplicando as sanções administrativas quando cabíveis, assegurado à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;II. Assegurar-se da boa prestação dos serviços verificando sempre o seu bom desempenho.III. Documentar ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas.IV. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante, não deve ser interrompida.V. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções e alterações do contrato.VI. Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação.VII. Permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para execução dos serviços.VIII. Disponibilizar os locais e equipamentos onde os serviços serão prestados, para visitação das prestadoras, mediante prévia solicitação de agendamento.IX. Prestar aos funcionários da contratada as informações e os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.X. Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados.XI. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham ser solicitados pelo consultor designado pela CONTRATADA;XII. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas;XIII. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto deste Termo de Referência, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração da CONTRATANTE;XIV. Efetuar os pagamentos devidos nas condições e preços pactuados.

8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante(s) do contratante, com atribuições específicas, devidamente designados(s) pelo(a) Reitor(a) ou pelos Diretores Gerais dos Campus, em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, no art. 6º do Decreto n.º 2.271, de 07/07/1997, e na IN n.º 02, de 30/04/2008, do MPOG.

9. CUSTO ESTIMADO DOS SERVIÇOS.Os serviços serão contratados de acordo com as necessidades e visando atender às

demandas do Campus Avançado Santos Dumont. O volume de tráfego estimado para os itens e grupos é referente à fatura do mês de Dezembro de 2010 do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais–e servirá de base de cálculo para a formação dos preços deste pregão.

Os minutos abaixo servirão apenas como base para formulação de propostas. Ligações internacionais, por serem raras nesta Instituição, não estão contempladas nas tabelas e no caso delas virem a existir, o I.F. SUDESTE DE MG concorda em pagar preço de mercado atualizado, cobrados pela operadora vencedora neste certame.

Demonstrativo de tráfego:

STFC NA MODALIDADE LOCAL: (Quantidade mensal de minutos estimada por destino das ligações)

ÓRGÃO

FIXO- FIXOFIXO-MÓVEL (VC1)

Quantidademensal dechamadas

Tempo médiodas chamadas

Quantidade mensalestimada de minutos

Quantidade mensalestimada de minutos

Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais Campus Avançado Santos Dumont

700 1.6 minutos. 800 minutos 400 minutos.

STFC NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL: (Quantidade mensal de minutos estimada por destino das ligações)

ÓRGÃO Item 3 (D1)

Item 4 (D2)

Item 5 (D3) Item 6 (D4) Item 7 (VC2)

Item 8 (VC3)

Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais Campus Avançado Santos Dumont

250minutos

250 minutos

250 minutos

250 minutos

30 minutos 30 minutos

Obs.: 1.000 minutos é o total aproximado, referente à fatura do mês de Dezembro 2010, de Ligações na Modalidade Longa Distância Nacional e foram distribuídos igualmente para cada item do Grupo 2.

10. DO PREÇO E DO PRAZO DE INICIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

8.1 Os preços dos serviços serão cobrados pela CONTRATADA, de acordo com os preços/tarifas ofertados praticados pela empresa, inclusive quanto às tarifas promocionais ou reduzidas, observado o menor preço e o percentual de desconto ofertado.

8.2 O prazo de inicio de execução dos serviços será o prazo para realização das obras de infra-estrutura e configuração dos serviços, o prazo estipuado para execução dos serviços será de 30 dias após a assinatura do contrato, podendo ser reavaliado o prazo por motivo de complexibilidade dos serviços .

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.

8.1. O IF SUDESTE MG efetuara o pagamento de acordo com as normas legais estabelecidas pela ANATEL.

12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.

10.1 As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;10.2 Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. O CONTRANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;10.3 A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante do CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora, doravante denominado simplesmente Unidade Fiscalizadora;10.4 A Unidade Fiscalizadora do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviçosc) documentar as ocorrências havidas em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA;d) emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial na aplicação das sanções, alterações e repactuações do contrato;e) fiscalizar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;f) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;g) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua.10.5 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade daCONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.

13. DAS SANÇÕES

11.1 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes sanções:a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;b) multa de até 1% (um por cento) do valor total do contrato devidamente atualizado, por dia decorrido em relação ao prazo estipulado, até o limite de 10% (dez por cento), na hipótese de atraso na entrega dos aparelhos e início da execução dos serviços, configurando-se, a partir do 10º dia o descumprimento total das obrigações assumidas;c) multa de até 10% (dez por cento) incidente sobre o valor, devidamente atualizado, da fatura do mês correspondente ao registro da ocorrência, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;d) multa de até 10% (dez por cento) do valor global anual estimado do contrato, após deduzido o valor do desconto, na hipótese de já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer igual sanção, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;e) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 5(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste

contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.11.2 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.11.3 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência desituações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas, e sempre a critério da autoridade competente.11.4 A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado deFornecedores – SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 5(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.

14. VALOR TOTAL ESTIMADO

O valor anual total estimado é de R$ 18.000,00 (dezoito mil, reais).

15. PERIODO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

6.1. A prestação do serviço, objeto desta licitação, será por 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do Instrumento Contratual, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pelo IF Sudeste MG Campus Santos Dumont.

Os serviços serão mantidos disponíveis em tempo integral e em perfeitas condições de comunicação, sob pena de multa prevista no Instrumento Contratual em caso de corte ou interrupção de comunicação dos serviços da empresa vencedora, quando comprovada sua responsabilidade.

PROCESSO Nº 23223000249/2011-67

PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2011

A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, mediante o regime de prestação de serviços continuados sem mão de obra para telefonia , conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, ao Decreto nº 5.450, de 2005, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, ao Decreto nº 3.722, de 2001, ao Decreto n° 2.271, de 1997, à Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, à Lei Complementar nº 123, de 2006, e subsidiariamente à Lei nº 8.666, de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.

Data da abertura da sessão pública: 12 de Maio de 2011

Horário: 10:00 (dez horas - horário de Brasília)

Endereço: www.comprasnet.gov.br

Encaminhamento da proposta e anexos: a partir da data de divulgação do Edital no site www.comprasnet.gov.br, até a data e horário da abertura da sessão pública

1. DO OBJETO

1.1. O objeto desta licitação é a contratação do serviço continuado de Telefonia Fixo Comutado (fixo - fixo e fixo - móvel), local, Longa Distância Nacional Intra Regional, Longa Distância Nacional Inter - Regional e Longa Distância Internacional, com execução mediante o regime de prestação de serviços continuados sem mão de obra, visando atender às necessidades do INSTITUTO FEDERAL DE CIENCIA E TECNOLOGOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS AVANÇADO SANTOS DUMONT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.

1.2. A licitação será subdivida em itens, conforme tabela abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse:

GRUPO 1: SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO NA MODALIDADE LOCAL

Item Quantidade

Unidade Descrição

1 12 Mês Serviço Telefônico Fixo - Fixo na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendido o Campus Avançado Santos Dumont – no qual o serviço será prestado para telefones fixos nesta mesma área.

2 12 Mês Serviço Telefônico Fixo - Móvel na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendido o Campus no qual o serviço será prestado para telefones móveis nesta mesma área.

GRUPO 2:SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL:

Item Quant.

Unid. Descrição

3 12 Mês Serviço Telefônico Fixo - Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário 1 (D1), ou seja, abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam de até 50 km.

4 12 Mês Serviço Telefônico Fixo - Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário 2 (D2), ou seja, abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam de 51 a 100 km.

5 12 Mês Serviço Telefônico Fixo - Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário 3 (D3), ou seja, abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam de 101 a 300 km.

6 12 Mês Serviço Telefônico Fixo - Fixo na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Degrau Tarifário 4 (D4), ou seja, abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones fixos cujas distâncias entre localidades de origem e destino sejam acima de 300 km.

7 12 Mês Serviço Telefônico Fixo - Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Valor de Comunicação 2 (VC2), ou seja, abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones móveis em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD) com o primeiro dígito igual e o segundo diferente ao do Estado de Minas Gerais.

8 12 Mês Serviço Telefônico Fixo - Móvel na modalidade Longa Distância Nacional compreendido pelo Valor de Comunicação 3 (VC3), ou seja, abrange as ligações originadas em telefones fixos e destinadas a telefones móveis em áreas compreendidas por códigos nacionais (DDD) com o primeiro dígito diferente ao do Estado de Mias gerais. De acordo com o Plano Geral de Outorgas (PGO):

1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

1.3.1. ANEXO I - Termo de Referência

1.3.2. ANEXO II - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preço

1.3.3. ANEXO III - Minuta do contrato

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico, por meio do site www.comprasnet.gov.br, para participação de Pregão Eletrônico.

2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:

2.2.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;

2.2.2. Em dissolução ou em liquidação;

2.2.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS GERAIS

2.2.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União;

2.2.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;

2.2.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

2.2.7. Estrangeiras que não funcionem no País;

2.2.8. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da

Lei nº 8.666, de 1993.

2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.

3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO

3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet, no site http://www.comprasnet.gov.br.

3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico.

3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

3.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

3.6. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

4.1. A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data de divulgação do Edital no site www.comprasnet.gov.br até a data e horário da abertura da sessão pública.

4.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

4.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:

a. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;

b. que inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;

c. que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002.

d. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa n° 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

4.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte e a cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverão informar tal condição no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

4.2.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá declarar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema Comprasnet.

4.2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à conformidade da proposta, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à não utilização de mão - de - obra de menores, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

4.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos relativos a:

4.3.1. Valor mensal e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência.

4.3.1.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;

4.3.1.2. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta de preços apresentada;

4.3.2. Descrição detalhada do objeto ofertado, contendo as seguintes informações:

4.3.2.1Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, a respectiva comprovação de exequibilidade;

4.3.2.2. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;

4.3.2.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.

4.3.3.1. A Proposta apresentada devera conter a indicação de que os preços propostos não são superiores aos constantes do Plano Básico de Serviço da proponente,devidamente aprovado pela Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL, entendido que a não indicação implica em declaração de concordância.

4.3.3.2 Razão Social, numero do CNPJ/MF, endereço, telefone, fax, email das licitantes vencedoras, código e nome do Banco e da Agencia, numero da conta corrente e nome da praça de pagamento;

4.3.3.3. “Planilhas de Custos e Formação de Preços”, conforme modelo apresentado no Anexo III – Planilha de Formação de Preços.

4.3.3.4. A Planilha de Formação de Preços devera estar preenchida com as tarifas constantes do seu Plano Básico de Serviços em vigor. Em se tratando de proposta contendo Plano Alternativo de Serviços, este devera ser submetido a aprovação da ANATEL, como condição para assinatura do Contrato (Inciso I, Art. 6º, da PN/MPOG, nº 01, de 06/08/2002.

4.3.3.5. Levando em conta o perfil de trafego informado pelo IF Sudeste MG Campus Santos Dumont, as empresas licitantes poderão oferecer descontos distintos para os itens constantes do Anexo III.

4.3.3.6. Poderão ser ofertados descontos iguais ou diferentes para os itens que compõem o objeto deste Pregão.

4.3.3.7. A prestação dos serviços, objeto desta licitação, sera por 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do Instrumento Contratual, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizados pelo IF Sudeste MG Campus Santos Dumont.

4.3.3.8. Os serviços serão mantidos disponíveis em tempo integral e em perfeitas condições de comunicação, sob pena de multa prevista no Instrumento Contratual em caso de corte ou interrupção de comunicação dos serviços das empresas vencedoras, quando comprovada sua responsabilidade.

4.3.3.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta, ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer titulo, devendo os serviços

prestados ao IF Sudeste MG Campus Santos Dumont serem sem ônus adicional.

4.3.3.10. Durante a sessão publica do Pregão Eletrônico, a partir do encerramento da fase de lances, os licitantes poderão, na fase de “Aceitação”, caso o(a) Pregoeiro(a) solicite, fazendo uso da opção “Convocar Anexo”, selecionando na tela do sistema o fornecedor convocado, enviar Arquivo Anexo (Proposta), por item, relativamente ao ultimo lance ofertado, no prazo de 60 minutos.

4.3.3.11. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante. 4.3.3.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.

4.3.3.13. O não envio da proposta não desobriga a empresa na execução dos serviços adjudicados e homologados.

4.3.3.14. A nota fiscal emitida deverá ser obrigatoriamente a de “Prestação de Serviços”.

4.1. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.

4.1.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.

4.1.2. Os licitantes serão responsáveis pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Inciso III do Art. 13 do Decreto nº 5.450/20055).

5. DA ABERTURA DA SESSÃO5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.

5.1.1. No decorrer da sessão pública, caso o sistema seja desconectado para o Pregoeiro, mas permaneça acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

5.1.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

6.1.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

6.3. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.

6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.

6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

7.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

7.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor de cada grupo de itens ou seja GRUPO 1 e GRUPO 2 , o valor estimado do somatório dos grupos 1 e 2 mensal é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) valor global dos itens.

7.2. O licitante será imediatamente informado do recebimento de seu lance no sistema e do valor consignado no registro.

7.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos.

7.4. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema.

7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

7.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.

7.10. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP -, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 - COOP -, será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.

7.10.1. O Sistema de Pregão Eletrônico identificará em coluna própria as ME/EPP e COOP participantes, fazendo comparação entre os valores do licitante com menor preço e das demais ME/EPP/COOP na ordem de classificação, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.

7.10.2. Nessas condições, as propostas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

7.10.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.

7.10.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, na faixa dos 5% (cinco por cento) de diferença para a primeira colocada, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre os licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de desempate, conforme subitens acima.

7.10.5. Havendo êxito neste procedimento, o Sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.

7.10.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.

7.11. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, com a redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 19/07/2010, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

a) produzidos no País;

b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

7.11.1. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.

7.12. Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

7.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.

8.1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço global por grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

8.1.2. Os preços não poderão ultrapassar o valor máximo da contratação definido no Termo de Referência.

8.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.

8.3. O licitante detentor do menor preço deverá imediatamente encaminhar a planilha de custo e formação de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.

8.3.1. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.

8.3.2. Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.

8.4. O Pregoeiro também poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo o detalhamento da proposta, para fins de verificação de sua exequibilidade, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

8.5. Será desclassificada a proposta final que:

8.5.1. Contenha vícios ou ilegalidades;

8.5.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência;

8.5.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;

8.5.4. Apresentar preços unitários superiores àqueles constantes da Planilha de Custo e Formação de Preços;

8.5.4.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os preços unitários cotados exceder os limites de que trata este subitem.

8.6. Também será desclassificada a proposta final que:

a. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;

b. Não vier a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.

8.6.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.

8.6.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

8.6.2.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

8.6.2.2. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;

8.6.2.3. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;

8.6.2.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;

8.6.2.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;

8.6.2.6. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;

8.6.2.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;

8.6.2.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

8.6.2.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;

8.6.2.10. Estudos setoriais;

8.6.2.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;

8.6.2.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; e

8.6.2.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

8.6.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

8.6.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.

8.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos apresentados, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.

8.8. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

8.8.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.9. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.

8.10. Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO

9.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar, no prazo máximo de 02 (duas)horas sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se dar por meio do fax número (032)3257-4100 ou do email [email protected] e, no que couber, por meio de consulta ao SICAF, conforme o caso, com posterior encaminhamento do documento pertinente no prazo máximo de 02 (Dois) dias a contar da solicitação no sistema eletrônico.

9.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.

9.2. Para a habilitação, o licitante detentor do menor preço deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:

9.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:

a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

b. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

b.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do

artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;

e. No caso de cooperativa:

e.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;

e.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

e.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembléia que os aprovou;

e.4. Os editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias;

e.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

g. No caso de exercício de atividade de Telecomunicação: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente ANATEL(Agencia Nacional de Telecomunicação), nos termos do artigo 83 da Lei nº 9472 de 16 de Julho de 1997.

9.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:

1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;

4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal ou Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

5. Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

9.2.2.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,

deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.

9.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:

a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 10 dias contados da data da sua apresentação;

b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

b.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;

b.2. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;

b.3. No caso de licitação para locação de materiais, não se exigirá da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;

b.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

b.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:

LG =

Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

SG = Ativo TotalPassivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

LC =

Ativo CirculantePassivo Circulante

b.6. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui patrimônio líquido equivalente a 05% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

9.2.4. Relativos à Qualificação Técnica:

a. Certificado ou Declaração fornecido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos últimos 30 (trinta) dias, contados da data de abertura do certame, atestando que presta Serviços de Telefonia Fixa Comutada na área a que se propõe participar como licitante;

b. Extrato ou Íntegra do Contrato de Concessão ou Permissão, ou Termo de Autorização e das alterações subsequentes, subscritos pela ANATEL, para prestação do STFC nas modalidades para as quais pleiteia habilitação;

c. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de:

c.1. Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,

c.1.1. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente do licitante, o sócio, o administrador, o diretor; o empregado devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o prestador de serviços, com contrato escrito firmado com o licitante;

c.1.2. Caso o licitante seja cooperativa, a comprovação de que trata esse subitem deve referir-se exclusivamente a cooperados, e dar-se-á pela apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;

c.1.3. No decorrer da execução do serviço, o profissional de que trata este subitem poderá ser substituído, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;

d. Indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e

disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

d.1. Caso o licitante seja cooperativa, a indicação de que trata esse subitem deve referir-se exclusivamente a cooperados, e dar-se-á pela apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais, bem como da comprovação de que estão domiciliados em localidade abrangida na definição do artigo 4°, inciso XI, da Lei n° 5.764, de 1971;

9.3. A comprovação dos requisitos de habilitação será exigida do licitante de acordo com o vulto e a complexidade de cada item.

9.3.1. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.

9.4. O licitante que já estiver cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF, em situação regular, ficará dispensado de apresentar os documentos abrangidos pelo referido cadastro que estejam dentro do respectivo prazo de validade, conforme o caso.

9.4.1. Na hipótese de algum documento que já conste do SICAF estar com o seu prazo de validade vencido, e caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o licitante será advertido a encaminhar, no prazo de 48(quarenta e oito )horas, documento válido que comprove o atendimento às exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e das cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.

9.4.2. O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.

9.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.

9.5.1. No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

9.6. Para fins de habilitação, o Pregoeiro poderá obter certidões de órgãos ou entidades emissoras de certidões por sítios oficiais.

9.7. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

9.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.9. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

9.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

9.10.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

9.10.2. A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.

9.10.3. A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.

9.10.4. A não - regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

9.11. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. A proposta final, contendo a planilha atualizada de custos e formação de preços e eventuais justificativas apresentadas pelo proponente vencedor, deverá ser encaminhada no prazo de 72(setenta duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.

10.1.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. A proposta final deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência

do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato, no momento da repactuação ou de aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

11. DOS RECURSOS

11.1. Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.1.1. O Pregoeiro assegurará tempo mínimo de 30 (trinta) minutos para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.

11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

11.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.

11.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.

11.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.

12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

13. DO CONTRATO

13.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 03(Três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

13.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.

13.2. Antes da assinatura do Contrato, a Contratante realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

13.3. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

13.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

13.5. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.

13.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.7. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.

14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO

14.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

14.1.1. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

14.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.

14.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando:

14.3.1. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos;

14.3.2. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

14.3.3. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.

14.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato.

16. DO PAGAMENTO

16.1. O prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.

16.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

16.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos serviços executados.

16.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente prestados.

16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

16.4. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

16.4.1. não produziu os resultados acordados;

16.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

16.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,

16.5. Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

16.6. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

16.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

16.6.2. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

16.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

16.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

16.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

16.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I =

(6 / 100)365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

18. DO REAJUSTE

18.1. Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos do artigo 19, XXII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008 desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a aplicação do setorial da telefonia , ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela ANATEL.

18.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:

18.2.1. Para o primeiro reajuste: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital;

18.2.2. Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido ou precluso.

18.3. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente à data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

18.3.1. Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.

18.3.1.1. Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno

mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Edital.

18.3.1.2. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice, sob pena de preclusão.

18.4. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a. A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano;

b. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros; ou

18.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da data da solicitação da Contratada.

18.6. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.

19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: UG 158123 /GESTÃO 26411Fonte: 01120000Programa de Trabalho: 031226Elemento de Despesa: 339039PI: A2992P0100P

19.2. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.

20. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:

20.1.2. Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;

20.1.3. Apresentar documentação falsa;

20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.5. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;

20.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;

20.1.7. Cometer fraude fiscal;

20.1.8. Fizer declaração falsa;

20.1.9. Ensejar o retardamento da execução do certame.

20.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

b. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

20.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:

20.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;

20.3.2. Apresentar documentação falsa;

20.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;

20.3.4. Cometer fraude fiscal;

20.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.

20.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b. Multa:

b.1. Moratória de até 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta)dias;

b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.

c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS GERAIS, pelo prazo de até dois anos;

d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

20.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

20.5.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

20.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

20.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

20.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

20.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

20.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

20.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

20.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

20.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, ou mediante o encaminhamento de petição por escrito ao Pregoeiro.

21.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.

21.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.

21.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do email licitaçã[email protected].

21.2.1. O pedido de esclarecimentos será respondido em até vinte e quatro horas.

21.3. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

21.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

21.5. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

21.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

21.8. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.

21.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

21.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

21.13. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.

21.14. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Avenida Francisco Bernardino nº 165, 4º andar bairro Centro, Juiz de Fora – MG, nos dias úteis, no horário das 9:00 horas às12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas

21.14.1. O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br.

21.15. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Avenida Francisco Bernardino nº 165, 4º andar bairro Centro, Juiz de Fora – MG, nos dias úteis, no horário das 9:00 horas às12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas .

21.16. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.

21.18. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, do Decreto n° 2.271, de 1997, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.

21.19. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de Juiz de Fora - MG - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro.

Município de Juiz de Fora , 28 de Abril de 2011.

ANEXO II

MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO Nº 23223000249/2011-67

CONTRATO Nº XXXX/2011

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS GERAIS , E A EMPRESA XXXX.

A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS, com sede na Avenida Francisco Bernardino nº165, bairro Centro, Juiz de for a – MG, inscrito no CNPJ sob o nº 10.723.648/0001-40, neste ato representado pelo Mario Sergio Costa Vieira, nomeado pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada em XX/XX/XXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXX, e o resultado final do Pregão n° XXXX/XXXX, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto nº 2.271, de 1997, e na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O contrato tem como objeto a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-móvel), local, Longa Distância Nacional Intra Regional, Longa Distância Nacional Inter-Regional e Longa Distância Internacional, a ser executado de forma contínua Telefonia, visando atender às necessidades do INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CAMPUS AVANÇADO SANTOS DUMONT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e no Edital e seus Anexos.

1.1.1.Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão n° 13/2011, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de prestação de serviços continuados sem mão de obra.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

3.1.Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

3.1.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados, conforme disposto no Termo de Referência.

4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. A CONTRATADA obriga-se a:

4.1.1. executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recur-sos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;

4.1.2. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substi-tuir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou in-correções resultantes da execução ou dos materiais em-pregados, a critério da Administração;

4.1.3. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;

4.1.4. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;

4.1.5.vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupan-te de cargo em comissão ou função de confiança no ór-gão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotis-mo no âmbito da administração pública federal;

4.1.6. apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;

4.1.7. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;

4.1.8. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;

4.1.9. relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

4.1.10. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

4.1.11. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

4.1.12. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;

4.1.13. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao

objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.. 1. 14. Repassar ao Contratante, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que estes forem mais vantajosos do que os ofertados neste contrato;

4.1.15. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem,ainda, assegurar os direitos e cum-primento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no Contrato;

4.1.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações exigidas pela boa técnica;

4.1.17. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;

4.1.18. Atender de imediato as solicitações do Contratante, iniciando o atendimento em no máximo 08 horas corridas e corrigindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas após o recebimento da notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;

4.1.19. Fornecer, mensalmente, ou quando solicitado, na forma determinada pelo Contratante, o demonstrativo de utilização dos serviços, por ramal de PABX e por linha ou tronco telefônico, bem como fornecer juntamente com as faturas impressas no respectivo mês, as faturas e contas em meio magnético, contendo o detalhamento das faturas e, ainda, acesso interativo (via internet), de modo que o Executor do Contrato possa acompanhar a evolução das contas;

4.1.20. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade durante a execução dos serviços, prestando os esclarecimentos que se fizerem neces-sários;

4.1.21. Manter os seus técnicos, quando da execução

dos serviços contratados, sujeitos às normas disciplinares do Contratante, porém sem qualquer vínculo empregatício com este órgão;

4.1.22. Manter, ainda, os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante;

4.1.23. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a atender de imediato, no prazo máximo de 24 horas, contadas a partir da solicitação, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços prestados;

4.1.24. Não subcontratar totalmente os serviços objeto deste Contrato, sendo que a subcontratação parcial somente será admitida se previamente autorizada pelo Contratante e nos limites por ele estabelecidos;

4.1.25. Providenciar para que os serviços telefônicos possam ocorrer com a máxima qualidade de recepção e transmissão, sem que haja congestionamentos de tráfego;

4.1.26. Executar, sem ônus para o Contratante, os ser-viços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos que forem instaladosnas dependências do mesmo, em decorrência dos serviços objeto deste Contrato;

4.1.27. Indicar, por escrito, no mínimo, um representante (consultor), com endereço e telefone(s) atualizado(s), para atuar como preposto para dirimir dúvidas e solucionar problemas relativos aos serviços, constando os seguintes dados: nome completo, números do documento de identidade e do CPF;

4.1.28. Comunicar ao Contratante, durante a vigência do Contrato, por escrito, sempre que o representante indicado for substituído por outro de experiência equivalente ou superior;

4.1.29. Responsabilizar-se pela recuperação de danos eventualmente causados ao Contratante ou a terceiros, quando da instalação de equipamentos e/ou prestação dos serviços, bem como os serviços correlatos não citados;

4.1.30. Responsabilizar-se, sem ônus para o Contratante, por todo e qualquer tipo de serviço ou fornecimento de material que se faça necessário à continuidade da prestação dos serviços;

4.1.31Indicar, no mínimo, um consultor (comercial) para atuar como preposto para dirimir dúvidas e solucionar problemas relativos aos serviços;

4.1.32. Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;

4.1.33. Assegurar à Administração o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, com tratamento isonômico, quando fornecidos aos outros usuários com o mesmo perfil de tráfego;

4.1.34. Entregar as faturas nos endereços indicados pelo Instituto;

4.1.35. Caso novas linhas sejam adquiridas, executar os serviços objeto da licitação, respeitando o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;4

4.1.36. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços;

4.1.37. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços que prestar;

4.1.38. Fornecer e utilizar, sob sua inteira responsabilidade, a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, selecionada e necessária, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais pertinentes, como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguro contra acidentes;

4.1.39. Renegociar a oferta, no caso do mercado apresentar proposta de preços mais vantajosos;

4.1.40. Informar tarifas e preços, por escrito ou meio eletrônico, sempre que houver alteração(ões) de valor(es);

4.1.41. Não suspender o serviço prestado em regime público, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de condições con-tratuais, exceto o disposto no artigo 78, inciso XV, da Lei nº8.666/93 e suas alterações;

4.1.42. Dar prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;

4.1.43. Ocorrendo mudança nos endereços dos locais de prestação dos serviços, executá-los nos novos endereços.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO

5.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Termo de Referência.

6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:

6.1.1. proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;

6.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

6.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;

6.1.4. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

6.1.5. pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

6.1.6. zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO

7.1. O valor mensal do contrato é de R$ XXXX

(XXXX), perfazendo o valor total para 12 (doze) meses de R$ XXXX (XXXX), sendo R$ XXXX (XXXX) para o exercício de 2011 e R$ XXXX (XXXX) para o exercício de 2012.

7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.

7.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA

8.1. Será exigida a prestação de garantia pela ADJUDICATÁRIA, como condição para a assinatura do contrato, no percentual de 05% (cinco por cento) do valor total do contrato, nas modalidades previstas no Edital, observados os demais requisitos ali estabelecidos.

8.1.1. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente de-correntes da execução do contrato, tais como a respon-sabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previ-denciárias ou sociais.

8.1.2. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser rea-dequada ou renovada nas mesmas condições.

8.1.3. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.

8.1.4. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada

monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.

9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

9.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

9.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

9.2. Toda prorrogação de contratos será precedida da re-alização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contra-tados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova lici-tação.

9.3. O contrato não poderá ser prorrogado quando:

9.3.1. O valor estiver acima do limite máximo fixado em ato normativo do Ministério do Planejamento, Or-çamento e Gestão, admitindo-se a negociação para re-dução de preços, para readequação ao referido limite;

9.3.2. A CONTRATADA tiver sido declarada inidô-nea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio ór-gão contratante, enquanto perdurarem os efeitos;

9.3.3. A CONTRATADA não mantiver, em compati-bilidade com as obrigações assumidas, todas as condi-ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.3.4. A CONTRATADA não concordar com a elimi-nação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variá-veis não renováveis que já tenham sido pagos ou amor-tizados no primeiro ano de vigência da contratação.

9.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

10. CLÁUSULA DEZ - DO PAGAMENTO

10.1. O prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.

10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados.

10.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados.

10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

10.4. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normati-va SLTI/MPOG n° 02, de 30/04/2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CON-TRATADA:

10.4.1. não produziu os resultados acordados;

10.4.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

10.4.3. deixou de utilizar os materiais e recursos huma-nos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,

10.5. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da CONTRATADA no SICAF e/ou nos sites

oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

10.6. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

10.6.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

10.6.2. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

10.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.9. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

10.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos mo-ratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamen-to, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I =

(6 / 100)365

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

11. DO REAJUSTE

11.1. Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos do artigo 19, XXII, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2/2008 desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a aplicação do setorial da telefonia , ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela ANATEL.

O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:

11.2. Para o primeiro reajuste: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital;

11.3. Para os reajustes subseqüentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido ou precluso.

11.4. O prazo para a Contratada solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subseqüente à data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

11.5. Caso a Contratada não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.

11.6. Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado na forma prevista neste Edital.

11.7. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice, sob pena de preclusão.

11.8 Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a. A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano;

b. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuros; ou

11.9. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da data da solicitação da Contratada.

11.10. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.

12. CLÁUSULA DOZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: UG 158123 / GESTÃO 26411

Fonte: 01120000

Programa de Trabalho: 031226

Elemento de Despesa: 339039

PI: A2992P0100P

12.2. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apos-tilamento.

13. CLÁUSULA TREZE - DA FISCALIZAÇÃO

13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.

13.1.1. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

13.2. Além das disposições previstas nesta cláusula, a fis-calização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que cou-ber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessá-rias, de acordo com a especificidade do objeto e do local..

13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo

de Referência.

13.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

13.4.1. os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

13.4.2. os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;

13.4.3. a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;

13.4.4. a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

13.4.5. o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e

13.4.6. a satisfação do público usuário.

13.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

13.7. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.8. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

14. CLÁUSULA CATORZE - DAS ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.1.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.

14.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

15. CLÁUSULA QUINZE - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:

15.1.1. inexecutar total ou parcialmente o contrato;

15.1.2. apresentar documentação falsa;

15.1.3. comportar-se de modo inidôneo;

15.1.4. cometer fraude fiscal;

15.1.5. descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.

15.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b. multa:

b.1. moratória de até 0,3% (três decimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta ) dias;

b.2. compensatória de até 0,5% (cinco decimos por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.

c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o INSTITUTO FEDERAL DO SUDESTE DE MINAS GERAIS, pelo prazo de até dois anos;

d. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

e. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;

15.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

15.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:

15.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

15.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar

os objetivos da licitação;

15.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

15.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

15.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

15.7. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 03 (TRÊS ) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

15.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

15.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulati-vamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

16. CLÁUSULA DEZESSEIS - MEDIDAS ACAUTELADORAS

16.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

17. CLÁUSULA DEZESSETE - DA RESCISÃO CONTRATUAL

17.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato, nos termos do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993:

c. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

d. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

e. a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;

f. o atraso injustificado no início do serviço;

g. a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

h. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Contrato;

i. o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

j. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

k. a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;

l. a dissolução da sociedade, ou falecimento da CONTRATADA;

m. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;

n. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;

o. a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

p. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações,

mobilizações e outras previstas, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;

q. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;

r. a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;

s. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;

t. o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

17.2. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

17.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:

17.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII desta cláusula;

17.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;

17.3.3. judicial, nos termos da legislação.

17.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

17.5. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

17.5.1. devolução da garantia;

17.5.2. pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.

17.6. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.

17.7. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:

17.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

17.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

17.7.3. Indenizações e multas.

18. CLÁUSULA DEZOITO - DOS CASOS OMISSOS

18.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006, no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

19. CLÁUSULA DEZENOVE - DA PUBLICAÇÃO

19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

20. CLÁUSULA VINTE - DO FORO

20.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Juiz de Fora - MG - Justiça Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Município de XXXX, XX de XXXX de2011.

_________________________________

Pela CONTRATANTE

_________________________________

Pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_________________________________

Nome:

CPF n°:

Identidade n°:

_________________________________

Nome:

CPF n°:

Identidade n°:

Perfil de Tráfego e Planilha de Formação de Preços ( com impostos)

Acessos: Central Digital

Origem das Chamadas Santos Dumont - Minas Gerais

grupo 01 Ligações Locais

Tipo de Telefone (A)

Horário dasChamadas (B)

QuantidadeAnual de Minutos

(Estimada) (C)

Preço Unitáriopara Tarifação

Adotada (R$) (D)

Subtotal (R$)(E = C * D)

Total porlote (R$)

Centrais Digitais: Ligações Locais

Fixo Fixo

Normal 6000

Centrais Digitais: Ligações Locais

Fixo Fixo

Reduzido 3600

Centrais Digitais: Ligações Locais

Fixo Movel

Normal 4800

Centrais Digitais: Ligações Locais

Fixo Movel

Reduzido 2100

Assinatura de Entroncamentos

Digitais E1

Quantidade Valor AnualUnitário (R$)t

Valor Total (R$)

Feixe com 30 canais

1

Item 02 Todos os acessos (INTER-REGIONAL E INTRA-REGIONAL)

Central Digital: Ligações DDD(intra regional)

Horário dasChamadas (B)

Quantidade Anualde Minutos

(Estimada) (C)

Preço Unitário paraTarifação Adotada

(R$) (D)

Subtotal (R$)(E = C * D)

Total por Lote(R$)

D1 DIFERENCIADO 60

D2 DIFERENCIADO 60

D3 DIFERENCIADO 60

D4 DIFERENCIADO 60

D1 NORMAL 2880

D2 NORMAL 2880

D3 NORMAL 2880

D4 NORMAL 2880

D1 REDUZIDO 60

D2 REDUZIDO 120

D3 REDUZIDO 2880

D4 REDUZIDO 2880

D1 SUPER REDUZIDO 60

D2 SUPER REDUZIDO 60

D3 SUPER REDUZIDO 60

D4 SUPER REDUZIDO 2400

VC(2) NORMAL 2880

VC(3) NORMAL 2880

VC(2) REDUZIDO 60

VC(3) REDUZIDO 60