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Ano CLIV N o - 158 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de agosto de 2017 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012017081700001 Documento assinado digitalmente conforme MP n o - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Sumário . Páginas Demais Estados Distrito Federal R$ 0,50 R$ 2,00 0,90 R$ 2,40 R$ 1,90 R$ 3,40 R$ 2,50 R$ 4,00 R$ 5,00 R$ 6,50 R$ de 04 a 28 de 32 a 76 de 80 a 156 de 160 a 250 de 254 a 500 - Acima de 500 páginas = preço de tabela mais excedente de páginas multiplicado por R$ 0,0179 TABELA DE PREÇOS DE JORNAIS AVULSOS PÁGINA Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1 Atos do Poder Executivo .................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 2 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações .. 143 Ministério da Cultura ...................................................................... 147 Ministério da Defesa ....................................................................... 149 Ministério da Educação .................................................................. 150 Ministério da Fazenda..................................................................... 152 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços ................ 162 Ministério da Integração Nacional ................................................. 162 Ministério da Justiça e Segurança Pública .................................... 163 Ministério da Saúde ........................................................................ 165 Ministério das Cidades.................................................................... 212 Ministério de Minas e Energia ....................................................... 219 Ministério do Desenvolvimento Social .......................................... 223 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 225 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ............. 225 Ministério do Trabalho ................................................................... 227 Ministério dos Direitos Humanos .................................................. 228 Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil ..................... 228 Tribunal de Contas da União ......................................................... 229 Poder Judiciário ............................................................................... 241 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 254 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Eunício Oliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO N o - 102, DE 2017 (*) Aprova o texto do Acordo Internacional do Cacau de 2010, assinado pelo Brasil em 7 de junho de 2012. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Internacional do Cacau de 2010, assinado pelo Brasil em 7 de junho de 2012. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Cons- tituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 16 de agosto de 2017 Senador EUNÍCIO OLIVEIRA Presidente do Senado Federal (*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 5/4/2017. Considerando o contido na Nota Técnica nº 1/2017-SEI-ASSE- TAR/SE-CAMEX, juntada ao processo MDIC nº 52000.105985/2017-19, resolve, ad referendum do Conselho: Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apre- sentado pelas empresas SOBRAL INVICTA S.A. (SISA), SOBRAL INVICTA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICO S.A. (SIAL) e PMI SOUTH AMERICA S.A. (PMI) em face da Resolução nº 46, de 2017. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS PEREIRA Presidente do Gecex RESOLUÇÃO N o - 63, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 Nega provimento a pedido de reconside- ração apresentado em face da Resolução Camex nº 48, de 5 de julho de 2017. O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 149ª reunião realizada em 15 de agosto de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma, bem como com amparo no inciso III do art. 3° do Decreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013, Considerando o contido na Nota Técnica nº 11/2017-SEI-CG- PI/DECOI/SDCI, juntada ao processo MDIC nº 52002.100050/2017-26, resolve, ad referendum do Conselho: Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apre- sentado pela empresa BASF S.A., em face da Resolução Camex nº 48, de 2017, que encerrou processo de avaliação de interesse público, sem a suspensão, mas com alteração da forma de cálculo, do direito antidumping definitivo, aplicado às importações brasileiras de n- butanol originárias dos Estados Unidos da América (EUA), África do Sul e Rússia. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS PEREIRA Presidente do Gecex RESOLUÇÃO N o - 64, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 Altera para 0% (zero por cento) as alíquo- tas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informá- tica e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, em vigor. O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 149ª reunião realizada em 15 de agosto de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma, Considerando as Decisões nº s 33/03, 34/03, 39/05, 40/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho: Atos do Congresso Nacional . DECRETO N o - 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos fe- riados civis e religiosos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, DECRETA: Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações: "RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º .......................................................................................................... II - COMÉRCIO .......................................................................................................... 15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de super- mercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. ..............................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu- blicação. Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Marcos Pereira Atos do Poder Executivo . Presidência da República . CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO N o - 62, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 Nega provimento a pedido de reconside- ração apresentado em face da Resolução nº 46, de 5 de julho de 2017. O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo em vista a deliberação de sua 149ª reunião realizada em 15 de agosto de 2017, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma,

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  • Ano CLIV No- 158

    Braslia - DF, quinta-feira, 17 de agosto de 2017

    ISSN 1677-7042

    Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo 00012017081700001

    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

    Sumrio.

    PginasDemaisEstados

    DistritoFederal

    R$ 0,50 R$ 2,00

    0,90R$ 2,40R$

    1,90R$ 3,40R$

    2,50R$ 4,00R$

    5,00R$ 6,50R$

    de 04 a 28

    de 32 a 76

    de 80 a 156

    de 160 a 250

    de 254 a 500

    - Acima de 500 pginas = preo de tabela mais excedente depginas multiplicado por R$ 0,0179

    TABELA DE PREOS DE JORNAIS AVULSOS

    PGINA

    Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1

    Atos do Poder Executivo.................................................................... 1

    Presidncia da Repblica .................................................................... 1

    Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento ...................... 2

    Ministrio da Cincia, Tecnologia, Inovaes e Comunicaes .. 143

    Ministrio da Cultura ...................................................................... 147

    Ministrio da Defesa....................................................................... 149

    Ministrio da Educao .................................................................. 150

    Ministrio da Fazenda..................................................................... 152

    Ministrio da Indstria, Comrcio Exterior e Servios ................ 162

    Ministrio da Integrao Nacional ................................................. 162

    Ministrio da Justia e Segurana Pblica .................................... 163

    Ministrio da Sade ........................................................................ 165

    Ministrio das Cidades.................................................................... 212

    Ministrio de Minas e Energia....................................................... 219

    Ministrio do Desenvolvimento Social .......................................... 223

    Ministrio do Meio Ambiente ........................................................ 225

    Ministrio do Planejamento, Desenvolvimento e Gesto ............. 225

    Ministrio do Trabalho ................................................................... 227

    Ministrio dos Direitos Humanos .................................................. 228

    Ministrio dos Transportes, Portos e Aviao Civil ..................... 228

    Tribunal de Contas da Unio ......................................................... 229

    Poder Judicirio............................................................................... 241

    Entidades de Fiscalizao do Exerccio das Profisses Liberais . 254

    Fao saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, EuncioOliveira, Presidente do Senado Federal, nos termos do pargrafonico do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

    DECRETO LEGISLATIVONo- 102, DE 2017 (*)

    Aprova o texto do Acordo Internacional doCacau de 2010, assinado pelo Brasil em 7de junho de 2012.

    O Congresso Nacional decreta:Art. 1 Fica aprovado o texto do Acordo Internacional do

    Cacau de 2010, assinado pelo Brasil em 7 de junho de 2012.

    Pargrafo nico. Nos termos do inciso I do art. 49 da Cons-tituio Federal, ficam sujeitos aprovao do Congresso Nacionalquaisquer atos que possam resultar em reviso do referido Acordo,bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargosou compromissos gravosos ao patrimnio nacional.

    Art. 2 Este Decreto Legislativo entra em vigor na data desua publicao.

    Senado Federal, em 16 de agosto de 2017Senador EUNCIO OLIVEIRAPresidente do Senado Federal

    (*) O texto do Acordo acima citado est publicado no Dirio doSenado Federal de 5/4/2017.

    Considerando o contido na Nota Tcnica n 1/2017-SEI-ASSE-TAR/SE-CAMEX, juntada ao processo MDIC n 52000.105985/2017-19,resolve, ad referendum do Conselho:

    Art. 1 Negar provimento ao pedido de reconsiderao apre-sentado pelas empresas SOBRAL INVICTA S.A. (SISA), SOBRALINVICTA DA AMAZNIA INDSTRIA DE PLSTICO S.A.(SIAL) e PMI SOUTH AMERICA S.A. (PMI) em face da Resoluon 46, de 2017.

    Art. 2 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

    MARCOS PEREIRAPresidente do Gecex

    RESOLUO No- 63, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

    Nega provimento a pedido de reconside-rao apresentado em face da ResoluoCamex n 48, de 5 de julho de 2017.

    O COMIT EXECUTIVO DE GESTO - GECEX - DACMARA DE COMRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo emvista a deliberao de sua 149 reunio realizada em 15 de agosto de2017, no uso da atribuio que lhe confere o inciso II do 4 do art.5 do Decreto n 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamentono inciso XV do art. 2 do mesmo diploma, bem como com amparono inciso III do art. 3 do Decreto n 8.058, de 26 de julho de2013,

    Considerando o contido na Nota Tcnica n 11/2017-SEI-CG-PI/DECOI/SDCI, juntada ao processo MDIC n 52002.100050/2017-26,resolve, ad referendum do Conselho:

    Art. 1 Negar provimento ao pedido de reconsiderao apre-sentado pela empresa BASF S.A., em face da Resoluo Camex n48, de 2017, que encerrou processo de avaliao de interesse pblico,sem a suspenso, mas com alterao da forma de clculo, do direitoantidumping definitivo, aplicado s importaes brasileiras de n-butanol originrias dos Estados Unidos da Amrica (EUA), frica doSul e Rssia.

    Art. 2 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

    MARCOS PEREIRAPresidente do Gecex

    RESOLUO No- 64, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

    Altera para 0% (zero por cento) as alquo-tas do Imposto de Importao incidentessobre Bens de Capital e Bens de Inform-tica e Telecomunicaes, na condio deEx-Tarifrios, em vigor.

    O COMIT EXECUTIVO DE GESTO - GECEX - DACMARA DE COMRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo emvista a deliberao de sua 149 reunio realizada em 15 de agosto de2017, no uso da atribuio que lhe confere o inciso II do 4 do art.5 do Decreto n 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamentono inciso XIV do art. 2 do mesmo diploma,

    Considerando as Decises ns 33/03, 34/03, 39/05, 40/05,13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 doConselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretosn 5.078, de 11 de maio de 2004, e n 5.901, de 20 de setembro de2006, e a Resoluo CAMEX n 66, de 14 de agosto de 2014,resolve, ad referendum do Conselho:

    Atos do Congresso Nacional.

    DECRETO No- 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

    Altera o Decreto n 27.048, de 12 de agostode 1949, para incluir o comrcio varejistade supermercados e de hipermercados norol de atividades autorizadas a funcionarpermanentemente aos domingos e aos fe-riados civis e religiosos.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA, no uso da atribuioque lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituio, e tendo emvista o disposto no art. 10, pargrafo nico, da Lei n 605, de 5 dejaneiro de 1949,

    D E C R E T A :

    Art. 1 O Anexo ao Decreto n 27.048, de 12 de agosto de1949, passa a vigorar com as seguintes alteraes:

    "RELAO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7..........................................................................................................

    II - COMRCIO..........................................................................................................

    15) Feiras-livres e mercados, comrcio varejista de super-mercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante sejaa venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes................................................................................................" (NR)

    Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicao.

    Braslia, 16 de agosto de 2017; 196 da Independncia e 129da Repblica.

    MICHEL TEMERMarcos Pereira

    Atos do Poder Executivo.

    Presidncia da Repblica.

    CMARA DE COMRCIO EXTERIORCOMIT EXECUTIVO DE GESTO

    RESOLUO No- 62, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

    Nega provimento a pedido de reconside-rao apresentado em face da Resoluo n46, de 5 de julho de 2017.

    O COMIT EXECUTIVO DE GESTO - GECEX - DACMARA DE COMRCIO EXTERIOR - CAMEX, tendo emvista a deliberao de sua 149 reunio realizada em 15 de agosto de2017, no uso da atribuio que lhe confere o inciso II do 4 do art.5 do Decreto n 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamentono inciso XV do art. 2 do mesmo diploma,

  • N 158, quinta-feira, 17 de agosto de 20172 ISSN 1677-7042

    Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo 00012017081700002

    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

    1

    Art. 1 Alterar para 0% (zero por cento), as alquotas adv a l o re m do Imposto de Importao incidentes sobre os Bens deCapital e Bens de Informtica e Telecomunicaes, na condio de

    Ex-Tarifrios, em vigor, constantes nos seguintes atos:

    I - Resolues CAMEX n 06 e 07, de 26 de janeiro de 2016;

    II - Resolues CAMEX n 08 e 09, de 18 de fevereiro de 2016;

    III - Resolues CAMEX n 21 e 22, de 24 de maro de 2016;

    IV - Resolues CAMEX n 33 e 34, de 20 de abril de 2016;

    V - Resolues CAMEX n 47, 48, 55 e 56 de 23 de junho de 2016;

    VI - Resolues CAMEX n 63 e 64, de 20 de julho de 2016;

    VII - Resoluo CAMEX n 81, de 27 de setembro de 2016;

    VIII - Resoluo CAMEX n 91, de 28 de setembro de 2016;

    IX - Resolues CAMEX n 107 e 108, de 31 de outubro de 2016;

    X - Resolues CAMEX n 113 e 114, de 23 de novembro de 2016;

    XI - Resolues CAMEX n 133 e 134, de 22 de dezembro de 2016;

    XII - Resolues CAMEX n 18 e 19, de 17 de fevereiro de 2017;

    XIII - Resolues CAMEX n 27 e 28, de 29 de maro de 2017;

    XIV - Resolues CAMEX n 37 e 38, de 05 de maio de 2017; e

    XV - Resolues CAMEX n 50 e 51, de 05 de julho de 2017.

    Art. 2 A alterao de que trata o artigo 1 viger da entrada

    em vigor da presente Resoluo at o termo final previsto em cada

    uma das Resolues elencadas nos incisos do referido artigo.

    Art. 3 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

    MARCOS PEREIRA

    Presidente do Gecex

    Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento.

    COMIT GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL

    RESOLUO N 57, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

    Aprova a distribuio do oramento do Programa de Subveno ao Prmio do Seguro Rural - PSR para o exercciode 2017.

    O Comit Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exerccio da competncia que lhe conferem os pargrafos 1 e 2 doartigo 4 da Lei n 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o artigo 13 do Decreto n 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto noinciso IV do artigo 5 do Regimento Interno do Comit Gestor Interministerial do Seguro Rural, editado pela Resoluo n 5, de 3 de agostode 2005, resolve:

    Art. 1 Aprovar, conforme disposto na Resoluo n 56, de 15 de agosto de 2017, do CGSR, a distribuio do oramento do Programade Subveno ao Prmio do Seguro Rural - PSR, para o exerccio de 2017, at o ms de setembro, nos montantes do anexo a esta Resoluo,em todo o Territrio Nacional, observados os limites de disponibilidade de empenho e pagamento do Ministrio da Agricultura, Pecuria eAbastecimento.

    Art. 2 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogada a Resoluo n 52, de 31 janeiro de 2017

    NERI GELLERPresidente do Comit

    ANEXO

    Ms Cultura Va l o rFevereiro Milho 2 Safra, Trigo e Demais Gros de Inverno1 R$ 20.000.000,00

    Outros2 R$ 2.000.000,00Maro Milho 2 Safra, Trigo e Demais Gros de Inverno1 R$ 20.000.000,00

    Outros2 R$ 2.000.000,00Abril Milho 2 Safra, Trigo e Demais Gros de Inverno1 R$ 20.000.000,00

    Outros2 R$ 2.000.000,00Maio Milho 2 Safra, Trigo e Demais Gros de Inverno1 R$ 15.000.000,00

    Outros2 R$ 2.000.000,00Junho Milho 2 Safra, Trigo e Demais Gros de Inverno1 R$ 5.000.000,00

    Outros2 R$ 2.000.000,00Agosto Milho 2 Safra, Trigo e Demais Gros de Inverno1 R$ 10.000.000,00

    Gros de Vero3 R$ 42.000.000,00Setembro Frutas R$ 30.000.000,00

    Gros de Vero3 (faturamento) R$ 6.000.000,00Gros de Vero3 (projeto piloto) R$ 2.000.000,00

    To t a l - R$ 180.000.000,00

    1Demais Gros de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, sorgo e triticale.2Outros: caf, cana-de-acar, olercolas, seguro pecurio, seguro de florestas e aqucola.3Gros de Vero: algodo, amendoim, arroz, fava, feijo, girassol, milho 1 safra e soja.

    SECRETARIA DE DEFESA AGROPECURIADEPARTAMENTO DE FISCALIZAO

    DE INSUMOS AGRCOLASCOORDENAO-GERAL DE AGROTXICOS E AFINS

    ATO No- 65, DE 11 DE AGOSTO DE 2017

    1. De acordo com o Artigo 22, 1, do Decreto n 4074, de04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alterao da marca comercialdo produto Axor, registro n 8515, para a marca comercial Aptika.

    2. De acordo com o Decreto n 4074, de 04 de janeiro de2002, atendendo solicitao da empresa proprietria, cancelamos oregistro do produto Tamar Tcnico, registro n 1900.

    3. De acordo com o Decreto n 4074, de 04 de janeiro de2002, autorizamos a empresa Stockton Agrimor do Brasil Ltda. -CNPJ n 09.468.367/0001-09 - Pinheiros/SP, a importar o produtoPilartime, registro n 10217.

    4. De acordo com o Artigo 22, 1, do Decreto n 4074, de04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alterao da marca comercialdo produto Fluazinam Nufarm 500 SC, registro n 19617, para amarca comercial Curado.

    5. De acordo com o Decreto n 4074, de 04 de janeiro de2002, atendendo solicitao da empresa proprietria, cancelamos opleito de registro do produto 2,4-D Tcnico BS, processo n21000.003555/2015-78.

    6. De acordo com o Decreto n 4074, de 04 de janeiro de2002, atendendo solicitao da empresa proprietria, cancelamos oregistro do produto Alanex Agricur Tcnico, registro n 4500.

    7. De acordo com o Decreto n 4074, de 04 de janeiro de 2002,foi autorizada a empresa Sipcam Nichino Brasil S.A. - CNPJ:23.361.306/0001-79 - Uberaba/MG e filial CNPJ: 23.361.306/0007-64 -Igarapava/SP, a importar o produto formulado Trifoli, registro n 4908.

    8. De acordo com o Artigo 22, 2, Inciso II, do Decreto n4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a excluso da cultura domilho, do produto Pirmide, registro n 9301.

    9. De acordo com o Decreto n 4074, de 04 de janeiro de2002, autorizamos a empresa Arysta Lifescience do Brasil IndstriaQumica e Agropecuria S.A.- CNPJ n 61.182.092/0012-88 - Salto dePirapora/SP, a importar o produto 2,4-D Tcnico AL, registro n 7314,uma vez que a mesma consta como formuladora dos produtos Jacar,registro 13808; Crater, registro n 13108 e Viktor, registro n 13308.

    10. De acordo com o Artigo 22, 1, do Decreto n 4074, de 04de janeiro de 2002, foi aprovada a alterao da marca comercial do pro-duto Ares 250 CS, registro n 8513, para a marca comercial Notrio.

    11. De acordo com o Decreto n 4074, de 04 de janeiro de2002, autorizamos a empresa Dow Agrosciences Industrial Ltda. -CNPJ n 47.180.625/0001-46 - Santo Amaro/SP, filiais CNPJ n47.180.625/0021-90 e CNPJ n 47.180.625/002-09, a importar o pro-duto Facca, registro n 2612.

    12. De acordo com o Artigo 22, 2, do Decreto n 4074, de04 de janeiro de 2002, foi aprovada a excluso do fabricante VolcanoAgroscience (PTY) Ltd. - frica do Sul, no produto Diuron TcnicoVolcano, registro n 4107.

    13. De acordo com o Artigo 22, 1, do Decreto n 4074, de04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alterao da marca comercialdo produto Fomesafen 250 SL DVA, registro n 21617, para a marcacomercial Cardeal.

    14. De acordo com o Artigo 22, 1, do Decreto n 4074, de04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferncia de titularidade doregistro do produto Combine 500 SC, registro n 718701, da empresaDow Agrosciences Industrial Ltda. - sito Av. das Naes Unidas, n14171 - Bairro Santo Amaro, CEP: 04794-000 - So Paulo/SP para aempresa Proventis Lifescience Defensivos Agrcolas Ltda. - sito Rua Baro do Triunfo, 427, - Brooklin, CEP: 04602-001 - So Pau-l o / S P.

    15. Der acordo com o Decreto n 4074, de 04 de janeiro de2002, autorizamos a empresa Sharda do Brasil Comrcio de ProdutosQumicos e Agroqumicos Ltda. - CNPJ n 11.426.444/0001-00, aimportar o produto Nicosulfuron Tcnico BRA, registro n 13209,uma vez que a mesma consta como formuladora do produto Fason,registro n 12712.

    16. De acordo com o Artigo 22, 2, Inciso I, do Decreto n4074, de 04 de janeiro de 2002 e Ato n 70, de 11 de setembro de2013, foi aprovada a incluso do produto tcnico Lambda CyhalothrinTcnico DVA, registro n 15308, no produto formulado Toreg 50 EC,registro n 19108.

    17. De acordo com o Artigo 22, 2, Inciso I, do Decreto n4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos rgos federais deregistro a alterao do processo de sntese do produto tcnico Lamb-da-Cyhalothrin Tcnico UPL, registro n 7807, de acordo com pro-cesso n 21000.004737/2015-66.

  • N 158, quinta-feira, 17 de agosto de 2017 3ISSN 1677-7042

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    18. De acordo com o Decreto n 4074, de 04 de janeiro de2002, autorizamos a empresa Arysta Lifescience do Brasil IndstriaQumica e Agropecuria S.A. - CNPJ n 62.182.092/0002-06 - Ibi-por/PR, a importar o produto Nicosulfuron Tcnico ISK, registro n5094.

    19. De acordo com o Artigo 22, 1 do Decreto n 4074, de 04de janeiro de 2002, foi aprovada a transferncia de titularidade do produtoFipronil Tcnico Proventis, registro n 18217, da empresa S3 ServiosAdministrativos e Consultoria Ltda. - sito Rua Nunes Valente 941 - CEP:60125-070 - Bairro Meireles - Fortaleza/CE para a empresa Proventis Li-fescience Defensivos Agrcolas Ltda. - sito Rua Baro do Triunfo, 427 -Bairro Brooklin Paulista - CEP: 04602-001 - So Paulo/SP.

    20. De acordo com o Decreto n 4074, de 04 de janeiro de2002, foi aprovada a transferncia de titularidade dos pleitos de re-gistros dos produtos Fluazinan Tcnico Gat, processo n21000.002154/2011-77; Karapa 25 CS, processo n21000.010424/2013-85; Karis 25 CS, processo n21000.010201/2013-78; Center, processo n 21000.009851/2012-30 eDalil, processo n 21000.009577/2012-07, da empresa Vitalis Qu-mica Comrcio, Importao e Exportao Ltda. - sito Rua CarlosGrimaldi n 1701, 2 andar, Galleria Corporate, CEP: 13091-908 -Campinas/SP, para a empresa FMC Qumica do Brasil Ltda. - sito Av. Dr. Jos Bonifcio Coutinho Nogueira - CEP: 13091-611 - Cam-p i n a s / S P.

    CARLOS RAMOS VENNCIOCoordenador-Geral

    RETIFICAES

    No DOU de 13 de janeiro de 2017, em Ato n 06 de 11 dejaneiro de 2017, Seo 1, item 03, pg. 04, onde se l: ...processo n21000.005887/2010-82, leia-se: ... processo n 21000.009676/2010-19.

    No DOU de 09 de dezembro de 2011, em Ato n 60 de 08 dedezembro de 2011, Seo 1, item 18, onde se l: ... endereo defabricante Rallis India Limited - Peenya Industrial area, Post Box5813, Bangalore, 560058 - ndia, leia-se: ... Plot Nr. D 26 MIDC,Lote Parshuram, Taluka-Khed, District Ratnagiri - 415722 - Maha-rashtra - ndia, no produto Acephate Tcnico registro n 01500.

    No DOU de 10 de maro de 2016, em Ato n 09 de 04 demaro de 2016, Seo 1, item 10, onde se l: ... foi aprovada aincluso do fabricante Zibo Nab Agrochemicals Limited - North ofNational High-Tec Industrial Development Zone - 256500, Zibo,Shandong - China, no produto Imazetapir Tcnico Nortox registro n010001, leia-se: foi aprovada a incluso do fabricante Zibo NabAgrochemicals Limited - North of National High-Tech Industrial De-velopment Zone, Zib City, Shandong Province (256410) - China, noproduto Imazetapir Tcnico Nortox, registro n 10001.

    No DOU de 20 de junho de 2017, em Ato n 47 de 19 dejunho de 2017, Seo 1 item 15, onde se l: ...foi aprovada a trans-ferncia de titularidade do registro do produto Mancozeb Tcnico BRregistro n1418689 da empresa Du Pont do Brasil S.A. - sito Alameda Itapecuru - CEP: 06454-080 - Barueri/So Paulo/SP para aempresa United Phosphorus do Brasil Ltda - Av. Jandira, 257 - cj.142/142-Indianpolis, CEP: 04080-001 - So Paulo/SP., leia-se: ... foiaprovada a transferncia de titularidade do registro do produto Man-cozeb Tcnico BR registro n 1418689, da empresa Du Pont do BrasilS.A. - sito Alameda Itapecuru, 506 Alphaville - CEP: 06454-080,Barueri - So Paulo/SP para a empresa UPL do Brasil Indstria eComrcio de Insumos Agropecurios S.A. - sito Avenida Maeda,s/n - Prdio Comercial - Trreo - Distrito Industrial - CEP: 14500-00- Ituverava/SP.

    No DOU de 09 de agosto de 2017, em Ato n 62 de 08 deagosto de 2017, onde se l: ... autorizamos a empresa Arysta Li-fescience do Brasil Indstria Qumica e Agropecuria S.A. - CNPJ n62.182.092/0001-25 - So Paulo/SP, a importar o produto Akito re-

    gistro n 1703, leia-se: ... autorizamos a empresa Arysta Lifesciencedo Brasil Indstria Qumica e Agropecuria S.A. - CNPJ n62.182.092/0012-88 - Sorocaba/SP, a importar o produto Akito, re-gistro n 1703.

    No DOU de 02 agosto de 2017, em Ato n 61 de 01 deagosto de 2017, Seo 1, item 14, onde se l: ... da empresa VitalisQumica Comrcio, Importao e Exportao Ltda - sito Rua Dr.Vale, 60 - sala 303 C - Bairro Floresta - CEP: 90560-010 - PortoAlegre/RS, leia-se: ... da empresa Vitalis Qumica Comrcio, Im-portao e Exportao Ltda - sito Rua Carlos Grimaldi, n 1701 - 2andar - bl. 2A, Galleria Corporate - CEP: 13091-908 - Campi-n a s / S P.

    No DOU de 22 de fevereiro de 2017, em Ato n 15 de 24 defevereiro de 2017, Seo 1, item 56, onde se l: ... Nome Comum:Mefentrifluconazol, leia-se: ... Nome Comum: Mefentrifluconazol, Pi-raclostrobin e Fluxapiroxade; onde se l: ... Nome Qumico: (2RS)-2[4-(4-chlorophenoxy)-2-(trifluoro-methyl)phenyl)-1-(1H-1,2,4-tria-zol-1-yl)propano-2-ol, leia-se: ... (2RS)-2[4-(4-chlorophenoxy)-2-(tri-fluoro-methyl)phenyl)-1-(1H-1,2,4-triazol-1-yl)propano-2-ol, methylN-{2-[1-(4-chlorophenyl)-1H-pyrazol-3-yloxymethyl]phenyl}(N-me-thoxy)carbamate e 3-(difluoromethyl)-1-methyl-N-(3,4,5-trifluorobi-phenyl-2-yl)pyrazole-4-carboxamide.

    No DOU de 17 de julho de 2017, em Ato n58 de 14 dejulho de 2017, Seo 1, item 16, onde se l: ... marca comercialHexazinone 250 SL Base registro n 10617, leia-se: ... marca co-mercial Hexazinone 250 SL Base, registro n 16017.

  • N 158, quinta-feira, 17 de agosto de 20174 ISSN 1677-7042

    Este documento pode ser verificado no endereo eletrnico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo cdigo 00012017081700004

    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

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    3. TABELA DE PERODOS DE SEMEADURA

    Perodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12Datas 1

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    30Meses Janeiro Fevereiro Maro Abril

    Perodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24Datas 1

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    31Meses Maio Junho Julho Agosto

    Perodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36Datas 1

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    31Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

    4. CULTIVARES INDICADASFicam indicadas no Zoneamento Agrcola de Risco Clim-

    tico, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares(RNC) do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento, aten-didas as indicaes das regies de adaptao, em conformidade comas recomendaes dos respectivos obtentores/detentores (mantenedo-res).

    Notas:1) Informaes especficas sobre as cultivares indicadas de-

    vem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em

    conformidade com a legislao brasileira sobre sementes e mudas(Lei n 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto n 5.153, de 23 deagosto de 2004).

    5. RELAO DOS MUNICPIOS APTOS AO CULTIVO EPERODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

    MUNICPIOS PERODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DOGRUPO I

    SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3Angra dos Reis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Aperib 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7Araruama 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Areal 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Armao dos Bzios 4 a 5 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7Arraial do Cabo 3 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Barra do Pira 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Barra Mansa 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Belford Roxo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Bom Jardim 26 a 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Bom Jesus do Itabapoa-na

    29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 7

    Cabo Frio 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Cachoeiras de Macacu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Cambuci 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7Campos dos Goytacazes 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5Cantagalo 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Carapebus 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5Cardoso Moreira 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5Carmo 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Casimiro de Abreu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Comendador Levy Gas-parian

    1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7

    Conceio de Macabu 4 a 5 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7Cordeiro 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Duas Barras 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Duque de Caxias 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Engenheiro Paulo deFrontin

    26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7

    Guapimirim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Iguaba Grande 29 a 30 + 3 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Itabora 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Itagua 29 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Italva 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 5Itaocara 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Itaperuna 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 7Itatiaia 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Japeri 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Laje do Muria 29 a 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7Maca 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Macuco 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Mag 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Mangaratiba 26 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Maric 29 a 30 + 3 a 5 26 a 30 + 1 a 7Mendes 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Mesquita 29 a 30 + 3 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Miguel Pereira 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Miracema 29 a 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7Natividade 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7Nilpolis 29 a 30 + 3 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Niteri 26 a 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7Nova Friburgo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Nova Iguau 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Paracambi 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Paraba do Sul 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Parati 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Paty do Alferes 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Petrpolis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Pinheiral 26 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Pira 25 a 30 + 1 a 5 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Porcincula 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7Porto Real 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Quatis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Queimados 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7

    Quissam 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5Resende 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Rio Bonito 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Rio Claro 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Rio das Flores 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Rio das Ostras 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 5Rio de Janeiro 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Santa Maria Madalena 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Santo Antnio de Pdua 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7So Fidlis 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7So Francisco de Itaba-poana

    29 a 30 29 a 30 + 4 a 5

    So Gonalo 4 a 5 26 a 30 + 2 a 7 26 a 30 + 1 a 7So Joo da Barra 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5So Joo de Meriti 26 a 30 + 3 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7So Jos de Ub 29 a 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7So Jos do Vale doRio Preto

    26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7

    So Pedro da Aldeia 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7So Sebastio do Alto 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Sapucaia 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Saquarema 29 a 30 + 3 a 4 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7Seropdica 29 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Silva Jardim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Sumidouro 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Ta n g u 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Te r e s p o l i s 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Trajano de Morais 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Trs Rios 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Va l e n a 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Va r r e - S a i 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Va s s o u r a s 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Volta Redonda 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7

    MUNICPIOS PERODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DOGRUPO II

    SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3Angra dos Reis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Aperib 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Araruama 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Areal 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Armao dos Bzios 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Arraial do Cabo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Barra do Pira 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Barra Mansa 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Belford Roxo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Bom Jardim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Bom Jesus do Itabapoa-na

    26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7

    Cabo Frio 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Cachoeiras de Macacu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Cambuci 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Campos dos Goytacazes 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 7Cantagalo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Carapebus 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 5Cardoso Moreira 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 7Carmo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Casimiro de Abreu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Comendador Levy Gas-parian

    1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7

    Conceio de Macabu 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Cordeiro 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Duas Barras 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Duque de Caxias 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Engenheiro Paulo deFrontin

    26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7

    Guapimirim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Iguaba Grande 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Itabora 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Itagua 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Italva 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 7Itaocara 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Itaperuna 26 a 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7Itatiaia 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Japeri 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Laje do Muria 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Maca 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Macuco 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Mag 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Mangaratiba 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Maric 1 a 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Mendes 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Mesquita 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Miguel Pereira 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Miracema 26 a 30 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Natividade 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Nilpolis 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Niteri 1 a 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Nova Friburgo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Nova Iguau 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Paracambi 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Paraba do Sul 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Parati 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Paty do Alferes 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Petrpolis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Pinheiral 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Pira 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Porcincula 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Porto Real 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Quatis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Queimados 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Quissam 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 5Resende 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Rio Bonito 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Rio Claro 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Rio das Flores 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Rio das Ostras 29 a 30 + 3 a 5 29 a 30 + 1 a 7Rio de Janeiro 29 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7

    SECRETARIA DE POLTICA AGRCOLA

    PORTARIA N 130, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

    O SECRETRIO DE POLTICA AGRCOLA, no uso desuas atribuies e competncias estabelecidas pelo Decreto n 8.701,de 31 de maro de 2016, publicado no Dirio Oficial da Unio de 1de abril de 2016, e observado, no que couber, o contido nas Ins-trues Normativas n 2, de 9 de outubro de 2008, publicada noDirio Oficial da Unio de 13 de outubro de 2008, da Secretaria dePoltica Agrcola, e n 18, de 12 de maio de 2016, publicada noDirio Oficial da Unio de 13 de maio de 2016, do Ministrio daAgricultura, Pecuria e Abastecimento, resolve:

    Art. 1 Aprovar o Zoneamento Agrcola de Risco Climticopara a cultura de amendoim no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra2017/2018, conforme anexo.

    Art. 2 Esta Portaria tem vigncia especfica para o ano-safradefinido no art. 1 e entra em vigor na data de sua publicao.

    NERI GELLER

    ANEXO

    1. NOTA TCNICAO Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga

    faixa de climas, desde os equatoriais at os temperados.A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais ele-

    vada, em climas quentes. Temperaturas de 30C, ou ligeiramentesuperiores, so as mais benficas para a germinao, desenvolvimentoinicial das plantas e, tambm, na formao do leo.

    Temperaturas mdias dirias na faixa de 25C a 30C, compelo menos cinco meses com mdias acima de 21C, so as indicadaspara obteno de produtividades elevadas. Ocorrncias de tempe-raturas acima dos 33C e abaixo dos 18C, principalmente nas fasesde germinao e desenvolvimento inicial, so prejudiciais cultura.

    Em cultivo de sequeiro, o amendoim necessita de preci-pitao pluvial acima de 500 mm, bem distribuda ao longo do pe-rodo total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeirosmeses do perodo vegetativo, sem deficincia hdrica no solo.

    O cultivo do amendoinzeiro no indicado para regiesmuito midas ou com perodos de chuvas muito prolongados quepropiciam o aparecimento de doenas, alm de prejudicar a colheita ea qualidade do produto.

    Objetivou-se, com o zoneamento agrcola, identificar os mu-nicpios aptos e os perodos de semeadura com menor risco climticopara o cultivo do amendoim no Estado do Rio de Janeiro.

    Essa identificao foi realizada com base em critrios tr-micos e hdricos. Foi realizado um balano hdrico da cultura paraperodos decendiais, estimado com o uso das seguintes variveisclimticas e agronmicas:

    a) precipitao pluvial e temperatura - utilizadas sries his-tricas com mdia de 15 anos de registros de 136 estaes plu-viomtricas disponveis no Estado;

    b) evapotranspirao potencial - estimadas mdias pelo m-todo de Penman-Monteith nas 34 estaes climatolgicas disponveisno Estado e entorno;

    c) ciclo e fase fenolgica da cultura - as cultivares foramclassificadas em trs grupos de caractersticas homogneas: Grupo I(n < 115 dias); Grupo II (115 dias n 125 dias); e Grupo III (n>125 dias), onde n expressa o nmero de dias da emergncia maturao fisiolgica. Para efeito de simulao foram consideradas asfases de germinao/emergncia, crescimento/desenvolvimento, flo-rao/enchimento de gros e maturao fisiolgica.

    d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos expe-rimentalmente e disponibilizados atravs da literatura reconhecidapela comunidade cientfica; e

    e) disponibilidade mxima de gua no solo - estimada emfuno da profundidade efetiva das razes e da capacidade de guadisponvel dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, comcapacidade de armazenamento de gua de 35, 55 e 75 mm, res-pectivamente.

    As simulaes do balano hdrico foram realizadas para pe-rodos decendiais. Consideraram-se os valores mdios do ndice deSatisfao de Necessidade de gua - ISNA (expresso pela relaoentre evapotranspirao real e evapotranspirao mxima - ETr/ETm),por data de semeadura, fase fenolgica e localizao geogrfica dasestaes pluviomtricas e climticas utilizadas. Considerou-se comocrtica a fase florao/enchimento de gros.

    Foram indicados os municpios que apresentaram em no m-nimo, 20% de seu territrio ISNA maior ou igual a 0,55 e tem-peraturas mdias anuais iguais ou superiores a 18C, em 80% dosanos avaliados.

    2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVOSo aptos ao cultivo de amendoim no Estado, os solos dos

    tipos 1, 2 e 3, observadas as especificaes e recomendaes contidasna Instruo Normativa n 2, de 9 de outubro de 2008.

    No so indicadas para o cultivo:- reas de preservao permanente, de acordo com a Lei

    12.651, de 25 de maio de 2012;- reas com solos que apresentam profundidade inferior a 50

    cm ou com solos muito pedregosos, isto , solos nos quais calhaus emataces ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfcie do terreno.

  • N 158, quinta-feira, 17 de agosto de 2017 5ISSN 1677-7042

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    Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira - ICP-Brasil.

    1

    Santa Maria Madalena 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Santo Antnio de Pdua 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7So Fidlis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7So Francisco de Itaba-poana

    29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5

    So Gonalo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7So Joo da Barra 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 7So Joo de Meriti 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7So Jos de Ub 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7So Jos do Vale doRio Preto

    26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7

    So Pedro da Aldeia 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7So Sebastio do Alto 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Sapucaia 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Saquarema 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Seropdica 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Silva Jardim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Sumidouro 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Ta n g u 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Te r e s p o l i s 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Trajano de Morais 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Trs Rios 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Va l e n a 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Va r r e - S a i 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Va s s o u r a s 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Volta Redonda 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7

    MUNICPIOS PERODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DOGRUPO III

    SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3Angra dos Reis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Aperib 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Araruama 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Areal 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Armao dos Bzios 29 a 30 + 1 a 4 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Arraial do Cabo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Barra do Pira 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Barra Mansa 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Belford Roxo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Bom Jardim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Bom Jesus do Itabapoana 29 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Cabo Frio 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Cachoeiras de Macacu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Cambuci 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7Campos dos Goytacazes 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5Cantagalo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Carapebus 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 5Cardoso Moreira 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 1 a 5Carmo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Casimiro de Abreu 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Comendador Levy Gas-parian

    1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7

    Conceio de Macabu 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Cordeiro 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Duas Barras 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Duque de Caxias 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Engenheiro Paulo deFrontin

    26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7

    Guapimirim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Iguaba Grande 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Itabora 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Itagua 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Italva 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5Itaocara 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Itaperuna 29 a 30 + 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7Itatiaia 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Japeri 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Laje do Muria 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Maca 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Macuco 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Mag 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Mangaratiba 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Maric 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Mendes 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Mesquita 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Miguel Pereira 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Miracema 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Natividade 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Nilpolis 26 a 30 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Niteri 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Nova Friburgo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Nova Iguau 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Paracambi 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Paraba do Sul 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Parati 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Paty do Alferes 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Petrpolis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Pinheiral 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Pira 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Porcincula 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7Porto Real 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Quatis 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Queimados 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Quissam 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5Resende 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Rio Bonito 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Rio Claro 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7Rio das Flores 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Rio das Ostras 29 a 30 + 1 a 4 26 a 30 + 1 a 7Rio de Janeiro 26 a 30 + 1 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Santa Maria Madalena 26 a 30 + 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Santo Antnio de Pdua 4 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7So Fidlis 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7So Francisco de Itaba-poana

    29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5

    So Gonalo 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7So Joo da Barra 29 a 30 + 4 a 5 29 a 30 + 4 a 5

    So Joo de Meriti 26 a 30 + 6 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7So Jos de Ub 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7So Jos do Vale doRio Preto

    26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7

    So Pedro da Aldeia 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7So Sebastio do Alto 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Sapucaia 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Saquarema 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Seropdica 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Silva Jardim 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Sumidouro 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Ta n g u 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Te r e s p o l i s 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Trajano de Morais 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Trs Rios 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Va l e n a 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Va r r e - S a i 4 a 5 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Va s s o u r a s 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7 26 a 30 + 1 a 7Volta Redonda 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7 25 a 30 + 1 a 7

    PORTARIA No- 133, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

    O SECRETRIO DE POLTICA AGRCOLA, no uso desuas atribuies e competncias estabelecidas pelo Decreto n 8.701,de 31 de maro de 2016, publicado no Dirio Oficial da Unio de 1de abril de 2016, e observado, no que couber, o contido nas Ins-trues Normativas n 2, de 9 de outubro de 2008, publicada noDirio Oficial da Unio de 13 de outubro de 2008, da Secretaria dePoltica Agrcola, e n 18, de 12 de maio de 2016, publicada noDirio Oficial da Unio de 13 de maio de 2016, do Ministrio daAgricultura, Pecuria e Abastecimento, resolve:

    Art. 1 Aprovar o Zoneamento Agrcola de Risco Climticopara a cultura de amendoim no Distrito Federal, ano-safra 2017/2018,conforme anexo.

    Art. 2 Esta Portaria tem vigncia especfica para o ano-safradefinido no art. 1 e entra em vigor na data de sua publicao.

    NERI GELLER

    ANEXO

    1. NOTA TCNICAO Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga

    faixa de climas, desde os equatoriais at os temperados.A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais ele-

    vada, em climas quentes. Temperaturas de 30C, ou ligeiramentesuperiores, so as mais benficas para a germinao, desenvolvimentoinicial das plantas e, tambm, na formao do leo.

    Temperaturas mdias dirias na faixa de 25C a 30C, compelo menos cinco meses com mdias acima de 21C, so as indicadaspara obteno de produtividades elevadas. Ocorrncias de tempe-raturas acima dos 33C e abaixo dos 18C, principalmente nas fasesde germinao e desenvolvimento inicial, so prejudiciais cultura.

    Em cultivo de sequeiro, o amendoim necessita de preci-pitao pluvial acima de 500 mm, bem distribuda ao longo do pe-rodo total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeirosmeses do perodo vegetativo, sem deficincia hdrica no solo.

    O cultivo do amendoinzeiro no indicado para regiesmuito midas ou com perodos de chuvas muito prolongados quepropiciam o aparecimento de doenas, alm de prejudicar a colheita ea qualidade do produto.

    Objetivou-se, com o zoneamento agrcola, identificar os pe-rodos de semeadura com menor risco climtico para o cultivo doamendoim no Distrito Federal.

    Essa identificao foi realizada com base em critrios tr-micos e hdricos. Foi realizado um balano hdrico da cultura paraperodos decendiais, estimado com o uso das seguintes variveisclimticas e agronmicas:

    a) precipitao pluvial e temperatura - utilizadas sries his-tricas com mdia de 15 anos de registros de 32 estaes pluvio-mtricas disponveis no Estado;

    b) evapotranspirao potencial - estimada mdias pelo m-todo de Penman-Monteith nas 6 estaes climatolgicas disponveisno Estado e entorno;

    c) ciclo e fase fenolgica da cultura - as cultivares foramclassificadas em trs grupos de caractersticas homogneas: Grupo I(n < 115 dias); Grupo II (115 dias n 125 dias); e Grupo III (n>125 dias), onde n expressa o nmero de dias da emergncia maturao fisiolgica. Para efeito de simulao foram consideradas asfases de germinao/emergncia, crescimento/desenvolvimento, flo-rao/enchimento de gros e maturao fisiolgica.

    d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos expe-rimentalmente e disponibilizados atravs da literatura reconhecidapela comunidade cientfica; e

    e) disponibilidade mxima de gua no solo - estimada emfuno da profundidade efetiva das razes e da capacidade de guadisponvel dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, comcapacidade de armazenamento de gua de 35, 55 e 75 mm, res-pectivamente.

    As simulaes do balano hdrico foram realizadas para pe-rodos decendiais. Consideraram-se os valores mdios do ndice deSatisfao de Necessidade de gua - ISNA (expresso pela relaoentre evapotranspirao real e evapotranspirao mxima - ETr/ETm),por data de semeadura, fase fenolgica e localizao geogrfica dasestaes pluviomtricas e climticas utilizadas. Considerou-se comocrtica a fase florao/enchimento de gros.

    As reas agrcolas do Distrito Federal foram indicadas porapresentar ISNA maior ou igual a 0,55 e temperaturas mdias anuaisiguais ou superiores a 18C, em 80% dos anos avaliados.

    2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVOSo aptos ao cultivo de amendoim no Distrito Federal, os

    solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificaes e recomen-daes contidas na Instruo Normativa n 2, de 9 de outubro de2008.

    No so indicadas para o cultivo:- reas de preservao permanente, de acordo com a Lei

    12.651, de 25 de maio de 2012;- reas com solos que apresentam profundidade inferior a 50

    cm ou com solos muito pedregosos, isto , solos nos quais calhaus emataces ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfcie do ter-reno.

    3. TABELA DE PERODOS DE SEMEADURA

    Perodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12Datas 1

    a10

    11a

    20

    21a

    31

    1a

    10

    11a

    20

    21a 28

    1a

    10

    11a

    20

    21a

    31

    1a

    10

    11a

    20

    21a

    30Meses Janeiro Fevereiro Maro Abril

    Perodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24Datas 1

    a10

    11a

    20

    21a

    31

    1a

    10

    11a

    20

    21a

    30

    1a

    10

    11a

    20

    21a

    31

    1a

    10

    11a

    20

    21a

    31Meses Maio Junho Julho Agosto

    Perodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36Datas 1

    a 1011a

    20

    21a

    30

    1a

    10

    11a

    20

    21a

    31

    1a

    10

    11a

    20

    21a

    30

    1a

    10

    11a

    20

    21a

    31Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

    4. CULTIVARES INDICADASFicam indicadas no Zoneamento Agrcola de Risco Clim-

    tico, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares(RNC) do Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento, aten-didas as indicaes das regies de adaptao, em conformidade comas recomendaes dos respectivos obtentores/detentores (mantenedo-res).

    Notas:1) Informaes especficas sobre as cultivares indicadas de-

    vem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em

    conformidade com a legislao brasileira sobre sementes e mudas(Lei n 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto n 5.153, de 23 deagosto de 2004).

    5. PERODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

    PERODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO ISOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3

    28 a 4 28 a 6 28 a 6

    PERODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO CULTIVARES DO GRUPO IISOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3

    28 a 3 28 a 3 28 a 5

    PERODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO IIISOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3

    28 a 2 28 a 3 28 a 3

    PORTARIA N 134, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

    O SECRETRIO DE POLTICA AGRCOLA, no uso desuas atribuies e competncias estabelecidas pelo Decreto n 8.701,de 31 de maro de 2016, publicado no Dirio Oficial da Unio de 1de abril de 2016, e observado, no que couber, o contido nas Ins-trues Normativas n 2, de 9 de outubro de 2008, publicada noDirio Oficial da Unio de 13 de outubro de 2008, da Secretaria dePoltica Agrcola, e n 18, de 12 de maio de 2016, publicada noDirio Oficial da Unio de 13 de maio de 2016, do Ministrio daAgricultura, Pecuria e Abastecimento, resolve:

    Art. 1 Aprovar o Zoneamento Agrcola de Risco Climticopara a cultura de amendoim no Estado de Gois, ano-safra2017/2018, conforme anexo.

    Art. 2 Esta Portaria tem vigncia especfica para o ano-safradefinido no art. 1 e entra em vigor na data de sua publicao.

    NERI GELLER

    ANEXO

    1. NOTA TCNICAO Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga

    faixa de climas, desde os equatoriais at os temperados.A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais ele-

    vada, em climas quentes. Temperaturas de 30C, ou ligeiramentesuperiores, so as mais benficas para a germinao, desenvolvimentoinicial das plantas e, tambm, na formao do leo.

    Temperaturas mdias dirias na faixa de 25C a 30C, compelo menos cinco meses com mdias acima de 21C, so as indicadaspara obteno de produtividades elevadas. Ocorrncias de tempe-raturas acima dos 33C e abaixo dos 18C, principalmente nas fasesde germinao e desenvolvimento inicial, so prejudiciais cultura.

    Em cultivo de sequeiro, o amendoim necessita de preci-pitao pluvial acima de 500 mm, bem distribuda ao longo do pe-rodo total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeirosmeses do perodo vegetativo, sem deficincia hdrica no solo.

  • N 158, quinta-feira, 17 de agosto de 20176 ISSN 1677-7042

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    1

    O cultivo do amendoinzeiro no indicado para regiesmuito midas ou com perodos de chuvas muito prolongados quepropiciam o aparecimento de doenas, alm de prejudicar a colheita ea qualidade do produto.

    Objetivou-se, com o zoneamento agrcola, identificar os mu-nicpios aptos e os perodos de semeadura com menor risco climticopara o cultivo do amendoim no Estado.

    Essa identificao foi realizada com base em critrios tr-micos e hdricos. Foi realizado um balano hdrico da cultura paraperodos decendiais, estimado com o uso das seguintes variveisclimticas e agronmicas:

    a) precipitao pluvial e temperatura - utilizadas sries his-tricas com mdia de 15 anos de registros de 216 estaes plu-viomtricas disponveis no Estado;

    b) evapotranspirao potencial - estimadas mdias pelo m-todo de Penman-Monteith nas 16 estaes climatolgicas disponveisno Estado e entorno;

    c) ciclo e fase fenolgica da cultura - as cultivares foramclassificadas em trs grupos de caractersticas homogneas: Grupo I(n < 115 dias); Grupo II (115 dias n 125 dias); e Grupo III (n>125 dias), onde n expressa o nmero de dias da emergncia maturao fisiolgica. Para efeito de simulao foram consideradas asfases de germinao/emergncia, crescimento/desenvolvimento, flo-rao/enchimento de gros e maturao fisiolgica.

    d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos expe-rimentalmente e disponibilizados atravs da literatura reconhecidapela comunidade cientfica; e

    e) disponibilidade mxima de gua no solo - estimada emfuno da profundidade efetiva das razes e da capacidade de guadisponvel dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, comcapacidade de armazenamento de gua de 35, 55 e 75 mm, res-pectivamente.

    As simulaes do balano hdrico foram realizadas para pe-rodos decendiais. Consideraram-se os valores mdios do ndice deSatisfao de Necessidade de gua - ISNA (expresso pela relaoentre evapotranspirao real e evapotranspirao mxima - ETr/ETm),por data de semeadura, fase fenolgica e localizao geogrfica dasestaes pluviomtricas e climticas utilizadas. Considerou-se comocrtica a fase florao/enchimento de gros.

    Foram indicados os municpios que apresentaram em no m-nimo, 20% de seu territrio ISNA maior ou igual a 0,55 e tem-peraturas mdias anuais iguais ou superiores a 18C, em 80% dosanos avaliados.

    2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVOSo aptos ao cultivo de amendoim no Estado, os solos dos

    tipos 1, 2 e 3, observadas as especificaes e recomendaes contidasna Instruo Normativa n 2, de 9 de outubro de 2008.

    No so indicadas para o cultivo:- reas de preservao permanente, de acordo com a Lei

    12.651, de 25 de maio de 2012;- reas com solos que apresentam profundidade inferior a 50

    cm ou com solos muito pedregosos, isto , solos nos quais calhaus emataces ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfcie do ter-reno.

    3. TABELA DE PERODOS DE SEMEADURA

    Perodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12Datas 1

    a10

    11a

    20

    21a

    31

    1a

    10

    11a

    20

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    28

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    11a

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    21a

    31

    1a

    10

    11a

    20

    21a

    30Meses Janeiro Fevereiro Maro Abril

    Perodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24Datas 1

    a10

    11a

    20

    21a

    31

    1a

    10

    11a

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    31Meses Maio Junho Julho Agosto

    Perodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36Datas 1

    a10

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    31Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro

    4. CULTIVARES INDICADASGRUPO ICLNICA FITOPATOLGICA - INSTITUTO AGRON-

    MICO: IAC-Tat-ST.GRUPO IICLNICA FITOPATOLGICA - INSTITUTO AGRON-

    MICO: IAC 213 e IAC 8112.GRUPO IIICLNICA FITOPATOLGICA - INSTITUTO AGRON-

    MICO: IAC 503, IAC 505, IAC 147, IAC OL 3, IAC OL4, RunnerIAC 886 e IAC-Caiap.

    Notas:1) Informaes especficas sobre as cultivares indicadas de-

    vem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em

    conformidade com a legislao brasileira sobre sementes e mudas(Lei n 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto n 5.153, de 23 deagosto de 2004).

    5. RELAO DOS MUNICPIOS APTOS AO CULTIVO EPERODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

    MUNICPIOS PERODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DOGRUPO I

    SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3Abadia de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Abadinia 28 a 4 28 a 6 28 a 6Acrena 28 a 4 28 a 5 28 a 5Adelndia 28 a 4 28 a 5 28 a 6gua Fria de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6gua Limpa 28 a 4 28 a 5 28 a 6guas Lindas de Gois 28 a 5 28 a 6 28 a 6Alexnia 28 a 4 28 a 5 28 a 6Alondia 28 a 4 28 a 5 28 a 6Alto Horizonte 28 a 4 28 a 5 28 a 6Alto Paraso de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 5Alvorada do Norte 28 a 3 28 a 4 28 a 5Amaralina 28 a 4 28 a 5 28 a 6Americano do Brasil 28 a 4 28 a 5 28 a 6Amorinpolis 28 a 4 28 a 5 28 a 6Anpolis 28 a 4 28 a 5 28 a 6Anhanguera 28 a 3 28 a 5 28 a 5Anicuns 28 a 4 28 a 5 28 a 6Aparecida de Goinia 28 a 5 28 a 6 28 a 6Aparecida do Rio Doce 28 a 5 28 a 6 28 a 6Apor 28 a 4 28 a 6 28 a 6Arau 28 a 4 28 a 5 28 a 6Aragaras 28 a 4 28 a 5 28 a 6Aragoinia 28 a 5 28 a 5 28 a 6Araguapaz 28 a 4 28 a 5 28 a 6Arenpolis 28 a 4 28 a 5 28 a 6Aruan 28 a 4 28 a 5 28 a 5Aurilndia 28 a 4 28 a 5 28 a 5Av e l i n p o l i s 28 a 4 28 a 5 28 a 6Baliza 28 a 4 28 a 5 28 a 6Barro Alto 28 a 4 28 a 5 28 a 6Bela Vista de Gois 28 a 5 28 a 6 28 a 6Bom Jardim de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Bom Jesus de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Bonfinpolis 28 a 5 28 a 6 28 a 6Bonpolis 28 a 4 28 a 5 28 a 6Brazabrantes 28 a 4 28 a 5 28 a 6Britnia 28 a 3 28 a 5 28 a 5Buriti Alegre 28 a 4 28 a 5 28 a 6Buriti de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 5Buritinpolis 28 a 3 28 a 4 28 a 5Cabeceiras 28 a 4 28 a 5 28 a 6Cachoeira Alta 28 a 4 28 a 5 28 a 6Cachoeira de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 5Cachoeira Dourada 28 a 4 28 a 5 28 a 6Cau 28 a 4 28 a 5 28 a 6Caiapnia 28 a 5 28 a 6 28 a 6Caldas Novas 28 a 4 28 a 5 28 a 6Caldazinha 28 a 5 28 a 6 28 a 6Campestre de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Campinau 28 a 4 28 a 5 28 a 6Campinorte 28 a 4 28 a 5 28 a 6Campo Alegre de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Campo Limpo de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Campos Belos 28 a 4 28 a 5 28 a 5Campos Verdes 28 a 4 28 a 5 28 a 6Carmo do Rio Verde 28 a 4 28 a 5 28 a 6Castelndia 28 a 4 28 a 5 28 a 6Catalo 28 a 4 28 a 5 28 a 5Catura 28 a 4 28 a 5 28 a 6Cavalcante 28 a 4 28 a 4 28 a 5Ceres 28 a 4 28 a 5 28 a 6Cezarina 28 a 4 28 a 5 28 a 6Chapado do Cu 28 a 4 28 a 6 28 a 6Cidade Ocidental 28 a 3 28 a 5 28 a 6Cocalzinho de Gois 28 a 5 28 a 6 28 a 6Colinas do Sul 28 a 4 28 a 5 28 a 6Crrego do Ouro 28 a 4 28 a 5 28 a 5Corumb de Gois 28 a 5 28 a 6 28 a 6Corumbaba 28 a 4 28 a 5 28 a 6Cristalina 28 a 4 28 a 5 28 a 6Cristianpolis 28 a 4 28 a 5 28 a 6Crixs 28 a 4 28 a 5 28 a 6Cromnia 28 a 4 28 a 6 28 a 6Cumari 28 a 3 28 a 5 28 a 5Damianpolis 28 a 2 28 a 3 28 a 5Damolndia 28 a 4 28 a 5 28 a 6Davinpolis 28 a 2 28 a 4 28 a 5Diorama 28 a 4 28 a 5 28 a 6Divinpolis de Gois 28 a 3 28 a 5 28 a 5Doverlndia 28 a 5 28 a 6 28 a 6Edealina 28 a 4 28 a 5 28 a 6Edia 28 a 4 28 a 5 28 a 6Estrela do Norte 28 a 4 28 a 5 28 a 6Faina 28 a 4 28 a 5 28 a 6Fazenda Nova 28 a 4 28 a 5 28 a 5Firminpolis 28 a 4 28 a 5 28 a 5Flores de Gois 28 a 3 28 a 5 28 a 6Formosa 28 a 4 28 a 5 28 a 6Formoso 28 a 4 28 a 5 28 a 6Gameleira de Gois 28 a 4 28 a 6 28 a 6Goianpolis 28 a 5 28 a 6 28 a 6Goiandira 28 a 3 28 a 5 28 a 5Goiansia 28 a 4 28 a 5 28 a 6Goinia 28 a 5 28 a 6 28 a 6Goianira 28 a 4 28 a 5 28 a 6Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Goiatuba 28 a 4 28 a 5 28 a 6Gouvelndia 28 a 4 28 a 5 28 a 6Guap 28 a 4 28 a 5 28 a 6Guarata 28 a 4 28 a 5 28 a 6Guarani de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 5

    Guarinos 28 a 4 28 a 5 28 a 6Heitora 28 a 4 28 a 5 28 a 6Hidrolndia 28 a 5 28 a 5 28 a 6Hidrolina 28 a 4 28 a 6 28 a 6Iaciara 28 a 3 28 a 4 28 a 5Inaciolndia 28 a 4 28 a 5 28 a 6Indiara 28 a 4 28 a 5 28 a 6Inhumas 28 a 4 28 a 5 28 a 6Ipameri 28 a 4 28 a 5 28 a 5Ipiranga de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Ipor 28 a 4 28 a 5 28 a 6Israelndia 28 a 4 28 a 5 28 a 5Itabera 28 a 4 28 a 5 28 a 6Itaguari 28 a 4 28 a 5 28 a 6Itaguaru 28 a 4 28 a 5 28 a 6Itaj 28 a 4 28 a 5 28 a 6Itapaci 28 a 4 28 a 6 28 a 6Itapirapu 28 a 4 28 a 5 28 a 6Itapuranga 28 a 4 28 a 5 28 a 6Itarum 28 a 4 28 a 5 28 a 6Itauu 28 a 4 28 a 5 28 a 6Itumbiara 28 a 4 28 a 5 28 a 6Ivolndia 28 a 4 28 a 5 28 a 6Jandaia 28 a 4 28 a 5 28 a 5Jaragu 28 a 5 28 a 6 28 a 6Jata 28 a 5 28 a 6 28 a 6Jaupaci 28 a 4 28 a 5 28 a 5Jespolis 28 a 4 28 a 5 28 a 6Jovinia 28 a 4 28 a 5 28 a 6Jussara 28 a 4 28 a 5 28 a 5Lagoa Santa 28 a 4 28 a 5 28 a 6Leopoldo de Bulhes 28 a 5 28 a 6 28 a 6Luzinia 28 a 4 28 a 5 28 a 6Mairipotaba 28 a 4 28 a 6 28 a 6Mamba 28 a 2 28 a 3 28 a 5Mara Rosa 28 a 4 28 a 5 28 a 6Marzago 28 a 4 28 a 5 28 a 6Matrinch 28 a 4 28 a 5 28 a 6Maurilndia 28 a 4 28 a 5 28 a 6Mimoso de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Minau 28 a 4 28 a 5 28 a 5Mineiros 28 a 5 28 a 6 28 a 6Moipor 28 a 4 28 a 5 28 a 5Monte Alegre de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 5Montes Claros de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Montividiu 28 a 4 28 a 5 28 a 6Montividiu do Norte 28 a 4 28 a 5 28 a 6Morrinhos 28 a 4 28 a 5 28 a 6Morro Agudo de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Mossmedes 28 a 4 28 a 5 28 a 6Mozarlndia 28 a 4 28 a 5 28 a 6Mundo Novo 28 a 4 28 a 5 28 a 6Mutunpolis 28 a 4 28 a 5 28 a 6Nazrio 28 a 4 28 a 5 28 a 6Nerpolis 28 a 5 28 a 6 28 a 6Niquelndia 28 a 4 28 a 5 28 a 5Nova Amrica 28 a 4 28 a 6 28 a 6Nova Aurora 28 a 3 28 a 5 28 a 5Nova Crixs 28 a 4 28 a 5 28 a 6Nova Glria 28 a 4 28 a 5 28 a 6Nova Iguau de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Nova Roma 28 a 3 28 a 4 28 a 5Nova Veneza 28 a 4 28 a 5 28 a 6Novo Brasil 28 a 4 28 a 5 28 a 5Novo Gama 28 a 4 28 a 6 28 a 6Novo Planalto 28 a 4 28 a 5 28 a 6Orizona 28 a 4 28 a 5 28 a 6Ouro Verde de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Ouvidor 28 a 4 28 a 5 28 a 5Padre Bernardo 28 a 5 28 a 6 28 a 6Palestina de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Palmeiras de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Palmelo 28 a 4 28 a 5 28 a 6Palminpolis 28 a 4 28 a 5 28 a 5Panam 28 a 4 28 a 5 28 a 6Paranaiguara 28 a 4 28 a 5 28 a 6Parana 28 a 4 28 a 5 28 a 5Perolndia 28 a 5 28 a 6 28 a 6Petrolina de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Pilar de Gois 28 a 4 28 a 6 28 a 6Piracanjuba 28 a 4 28 a 5 28 a 6Piranhas 28 a 4 28 a 5 28 a 6Pirenpolis 28 a 5 28 a 6 28 a 6Pires do Rio 28 a 4 28 a 5 28 a 6Planaltina 28 a 4 28 a 6 28 a 6Pontalina 28 a 4 28 a 5 28 a 6Porangatu 28 a 4 28 a 5 28 a 6Porteiro 28 a 4 28 a 5 28 a 6Portelndia 28 a 5 28 a 6 28 a 6Posse 28 a 3 28 a 4 28 a 5Professor Jamil 28 a 4 28 a 6 28 a 6Quirinpolis 28 a 4 28 a 5 28 a 6Rialma 28 a 4 28 a 5 28 a 6Rianpolis 28 a 4 28 a 5 28 a 6Rio Quente 28 a 4 28 a 5 28 a 6Rio Verde 28 a 5 28 a 5 28 a 6Rubiataba 28 a 4 28 a 5 28 a 6Sanclerlndia 28 a 4 28 a 5 28 a 5Santa Brbara de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Santa Cruz de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Santa F de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 5Santa Helena de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Santa Isabel 28 a 4 28 a 5 28 a 6Santa Rita do Araguaia 28 a 5 28 a 6 28 a 6Santa Rita do Novo Destino 28 a 4 28 a 5 28 a 6Santa Rosa de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Santa Tereza de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6

  • N 158, quinta-feira, 17 de agosto de 2017 7ISSN 1677-7042

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    1

    Santa Terezinha de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Santo Antnio da Barra 28 a 4 28 a 5 28 a 6Santo Antnio de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Santo Antnio do Desco-berto

    28 a 4 28 a 6 28 a 6

    So Domingos 28 a 3 28 a 4 28 a 5So Francisco de Gois 28 a 5 28 a 5 28 a 6So Joo d'Aliana 28 a 4 28 a 5 28 a 6So Joo da Parana 28 a 4 28 a 5 28 a 5So Lus de Montes Belos 28 a 4 28 a 5 28 a 5So Luz do Norte 28 a 4 28 a 5 28 a 6So Miguel do Araguaia 28 a 4 28 a 5 28 a 6So Miguel do PassaQuatro

    28 a 4 28 a 5 28 a 6

    So Patrcio 28 a 4 28 a 5 28 a 6So Simo 28 a 4 28 a 5 28 a 6Senador Canedo 28 a 5 28 a 6 28 a 6Serranpolis 28 a 5 28 a 6 28 a 6Silvnia 28 a 4 28 a 6 28 a 6Simolndia 28 a 3 28 a 4 28 a 5Stio d'Abadia 28 a 3 28 a 4 28 a 5Taquaral de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Teresina de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 5Terezpolis de Gois 28 a 5 28 a 6 28 a 6Trs Ranchos 28 a 3 28 a 5 28 a 5Tr i n d a d e 28 a 4 28 a 5 28 a 6Tr o m b a s 28 a 4 28 a 5 28 a 6Tu r v n i a 28 a 4 28 a 5 28 a 6Tu r v e l n d i a 28 a 4 28 a 5 28 a 6Uirapuru 28 a 4 28 a 5 28 a 6Uruau 28 a 4 28 a 5 28 a 6Uruana 28 a 4 28 a 5 28 a 6Uruta 28 a 4 28 a 5 28 a 5Valparaso de Gois 28 a 4 28 a 5 28 a 6Va r j o 28 a 4 28 a 5 28 a 6Vi a n p o l i s 28 a 4 28 a 5 28 a 6Vi c e n t i n p o l i s 28 a 4 28 a 5 28 a 6Vila Boa 28 a 4 28 a 5 28 a 6Vila Propcio 28 a 4 28 a 5 28 a 6

    MUNICPIOS PERODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DOGRUPO II

    SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3Abadia de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 5Abadinia 28 a 3 28 a 4 28 a 5Acrena 28 a 2 28 a 3 28 a 4Adelndia 28 a 3 28 a 3 28 a 4gua Fria de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 4gua Limpa 28 a 3 28 a 4 28 a 5guas Lindas de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 5Alexnia 28 a 3 28 a 4 28 a 5Alondia 28 a 3 28 a 4 28 a 4Alto Horizonte 28 a 3 28 a 4 28 a 4Alto Paraso de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 4Alvorada do Norte 28 a 1 28 a 2 28 a 3Amaralina 28 a 3 28 a 4 28 a 4Americano do Brasil 28 a 3 28 a 3 28 a 4Amorinpolis 28 a 3 28 a 3 28 a 4Anpolis 28 a 3 28 a 4 28 a 5Anhanguera 28 a 2 28 a 3 28 a 4Anicuns 28 a 3 28 a 4 28 a 4Aparecida de Goinia 28 a 3 28 a 4 28 a 5Aparecida do Rio Doce 28 a 3 28 a 4 28 a 5Apor 28 a 3 28 a 4 28 a 5Arau 28 a 3 28 a 4 28 a 4Aragaras 28 a 2 28 a 3 28 a 4Aragoinia 28 a 3 28 a 4 28 a 5Araguapaz 28 a 3 28 a 4 28 a 4Arenpolis 28 a 2 28 a 3 28 a 4Aruan 28 a 2 28 a 3 28 a 4Aurilndia 28 a 2 28 a 3 28 a 4Av e l i n p o l i s 28 a 3 28 a 4 28 a 4Baliza 28 a 3 28 a 3 28 a 4Barro Alto 28 a 2 28 a 3 28 a 4Bela Vista de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 5Bom Jardim de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 4Bom Jesus de Gois 28 a 3 28 a 3 28 a 4Bonfinpolis 28 a 3 28 a 4 28 a 5Bonpolis 28 a 3 28 a 4 28 a 4Brazabrantes 28 a 3 28 a 4 28 a 4Britnia 28 a 2 28 a 3 28 a 4Buriti Alegre 28 a 2 28 a 4 28 a 5Buriti de Gois 28 a 3 28 a 3 28 a 4Buritinpolis 28 a 1 28 a 2 28 a 3Cabeceiras 28 a 2 28 a 2 28 a 4Cachoeira Alta 28 a 3 28 a 4 28 a 5Cachoeira de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 4Cachoeira Dourada 28 a 2 28 a 3 28 a 4Cau 28 a 3 28 a 4 28 a 5Caiapnia 28 a 3 28 a 4 28 a 5Caldas Novas 28 a 2 28 a 3 28 a 4Caldazinha 28 a 4 28 a 5 28 a 6Campestre de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 4Campinau 28 a 3 28 a 3 28 a 4Campinorte 28 a 3 28 a 4 28 a 4Campo Alegre de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 4Campo Limpo de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 4Campos Belos 28 a 2 28 a 3 28 a 4Campos Verdes 28 a 3 28 a 4 28 a 4Carmo do Rio Verde 28 a 3 28 a 4 28 a 4Castelndia 28 a 3 28 a 3 28 a 4Catalo 28 a 2 28 a 3 28 a 4Catura 28 a 3 28 a 4 28 a 4Cavalcante 28 a 2 28 a 3 28 a 4Ceres 28 a 3 28 a 4 28 a 4Cezarina 28 a 3 28 a 3 28 a 4Chapado do Cu 28 a 3 28 a 4 28 a 5Cidade Ocidental 28 a 2 28 a 2 28 a 4

    Cocalzinho de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 5Colinas do Sul 28 a 2 28 a 3 28 a 4Crrego do Ouro 28 a 3 28 a 3 28 a 4Corumb de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 5Corumbaba 28 a 2 28 a 4 28 a 5Cristalina 28 a 2 28 a 4 28 a 5Cristianpolis 28 a 3 28 a 3 28 a 4Crixs 28 a 3 28 a 4 28 a 4Cromnia 28 a 3 28 a 4 28 a 5Cumari 28 a 2 28 a 3 28 a 4Damianpolis 28 a 1 28 a 2 28 a 3Damolndia 28 a 3 28 a 3 28 a 4Davinpolis 28 a 1 28 a 3 28 a 3Diorama 28 a 3 28 a 3 28 a 4Divinpolis de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 4Doverlndia 28 a 3 28 a 4 28 a 5Edealina 28 a 2 28 a 3 28 a 4Edia 28 a 2 28 a 3 28 a 4Estrela do Norte 28 a 3 28 a 4 28 a 4Faina 28 a 3 28 a 4 28 a 4Fazenda Nova 28 a 3 28 a 3 28 a 4Firminpolis 28 a 3 28 a 3 28 a 4Flores de Gois 28 a 2 28 a 2 28 a 4Formosa 28 a 3 28 a 4 28 a 5Formoso 28 a 3 28 a 4 28 a 4Gameleira de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 5Goianpolis 28 a 3 28 a 4 28 a 5Goiandira 28 a 2 28 a 3 28 a 4Goiansia 28 a 3 28 a 4 28 a 4Goinia 28 a 3 28 a 4 28 a 5Goianira 28 a 3 28 a 4 28 a 4Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 4Goiatuba 28 a 3 28 a 3 28 a 4Gouvelndia 28 a 3 28 a 3 28 a 4Guap 28 a 3 28 a 4 28 a 4Guarata 28 a 3 28 a 4 28 a 4Guarani de Gois 28 a 2 28 a 2 28 a 3Guarinos 28 a 3 28 a 4 28 a 4Heitora 28 a 3 28 a 4 28 a 4Hidrolndia 28 a 3 28 a 4 28 a 5Hidrolina 28 a 3 28 a 4 28 a 5Iaciara 28 a 1 28 a 2 28 a 3Inaciolndia 28 a 3 28 a 3 28 a 4Indiara 28 a 2 28 a 3 28 a 4Inhumas 28 a 3 28 a 4 28 a 4Ipameri 28 a 2 28 a 3 28 a 4Ipiranga de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 4Ipor 28 a 3 28 a 3 28 a 4Israelndia 28 a 3 28 a 3 28 a 4Itabera 28 a 3 28 a 4 28 a 4Itaguari 28 a 3 28 a 4 28 a 4Itaguaru 28 a 3 28 a 4 28 a 4Itaj 28 a 3 28 a 4 28 a 5Itapaci 28 a 3 28 a 4 28 a 4Itapirapu 28 a 3 28 a 3 28 a 4Itapuranga 28 a 3 28 a 4 28 a 4Itarum 28 a 3 28 a 4 28 a 5Itauu 28 a 3 28 a 4 28 a 4Itumbiara 28 a 3 28 a 3 28 a 4Ivolndia 28 a 3 28 a 3 28 a 4Jandaia 28 a 2 28 a 3 28 a 4Jaragu 28 a 3 28 a 4 28 a 4Jata 28 a 4 28 a 4 28 a 5Jaupaci 28 a 3 28 a 3 28 a 4Jespolis 28 a 3 28 a 4 28 a 4Jovinia 28 a 3 28 a 3 28 a 4Jussara 28 a 2 28 a 3 28 a 4Lagoa Santa 28 a 3 28 a 4 28 a 5Leopoldo de Bulhes 28 a 3 28 a 4 28 a 5Luzinia 28 a 3 28 a 4 28 a 4Mairipotaba 28 a 3 28 a 4 28 a 5Mamba 28 a 1 28 a 2 28 a 3Mara Rosa 28 a 3 28 a 4 28 a 4Marzago 28 a 2 28 a 3 28 a 4Matrinch 28 a 3 28 a 3 28 a 4Maurilndia 28 a 3 28 a 3 28 a 4Mimoso de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 4Minau 28 a 2 28 a 3 28 a 4Mineiros 28 a 3 28 a 4 28 a 5Moipor 28 a 3 28 a 3 28 a 4Monte Alegre de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 4Montes Claros de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 4Montividiu 28 a 3 28 a 4 28 a 4Montividiu do Norte 28 a 3 28 a 3 28 a 4Morrinhos 28 a 3 28 a 3 28 a 4Morro Agudo de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 4Mossmedes 28 a 3 28 a 3 28 a 4Mozarlndia 28 a 3 28 a 4 28 a 5Mundo Novo 28 a 3 28 a 3 28 a 4Mutunpolis 28 a 3 28 a 4 28 a 4Nazrio 28 a 3 28 a 4 28 a 4Nerpolis 28 a 3 28 a 4 28 a 5Niquelndia 28 a 2 28 a 3 28 a 4Nova Amrica 28 a 3 28 a 4 28 a 4Nova Aurora 28 a 2 28 a 3 28 a 4Nova Crixs 28 a 3 28 a 3 28 a 4Nova Glria 28 a 3 28 a 4 28 a 4Nova Iguau de Gois 28 a 3 28 a 3 28 a 4Nova Roma 28 a 2 28 a 2 28 a 3Nova Veneza 28 a 3 28 a 3 28 a 4Novo Brasil 28 a 3 28 a 3 28 a 4Novo Gama 28 a 3 28 a 4 28 a 5Novo Planalto 28 a 3 28 a 4 28 a 4Orizona 28 a 3 28 a 3 28 a 4Ouro Verde de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 4

    Ouvidor 28 a 2 28 a 3 28 a 4Padre Bernardo 28 a 3 28 a 4 28 a 5Palestina de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 4Palmeiras de Gois 28 a 3 28 a 3 28 a 4Palmelo 28 a 2 28 a 3 28 a 4Palminpolis 28 a 2 28 a 3 28 a 4Panam 28 a 2 28 a 3 28 a 4Paranaiguara 28 a 2 28 a 3 28 a 4Parana 28 a 3 28 a 3 28 a 4Perolndia 28 a 3 28 a 4 28 a 5Petrolina de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 4Pilar de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 5Piracanjuba 28 a 3 28 a 4 28 a 5Piranhas 28 a 2 28 a 3 28 a 4Pirenpolis 28 a 3 28 a 4 28 a 5Pires do Rio 28 a 2 28 a 3 28 a 4Planaltina 28 a 3 28 a 4 28 a 5Pontalina 28 a 3 28 a 4 28 a 5Porangatu 28 a 3 28 a 4 28 a 4Porteiro 28 a 3 28 a 3 28 a 4Portelndia 28 a 3 28 a 4 28 a 5Posse 28 a 2 28 a 2 28 a 3Professor Jamil 28 a 3 28 a 4 28 a 5Quirinpolis 28 a 3 28 a 4 28 a 4Rialma 28 a 3 28 a 3 28 a 4Rianpolis 28 a 3 28 a 4 28 a 4Rio Quente 28 a 2 28 a 3 28 a 4Rio Verde 28 a 3 28 a 4 28 a 5Rubiataba 28 a 3 28 a 4 28 a 4Sanclerlndia 28 a 3 28 a 3 28 a 4Santa Brbara de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 4Santa Cruz de Gois 28 a 3 28 a 3 28 a 4Santa F de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 4Santa Helena de Gois 28 a 3 28 a 3 28 a 4Santa Isabel 28 a 3 28 a 4 28 a 4Santa Rita do Araguaia 28 a 4 28 a 5 28 a 5Santa Rita do Novo Des-tino

    28 a 3 28 a 3 28 a 4

    Santa Rosa de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 4Santa Tereza de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 4Santa Terezinha de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 4Santo Antnio da Barra 28 a 3 28 a 4 28 a 5Santo Antnio de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 5Santo Antnio do Desco-berto

    28 a 3 28 a 4 28 a 5

    So Domingos 28 a 1 28 a 3 28 a 3So Francisco de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 5So Joo d'Aliana 28 a 2 28 a 3 28 a 4So Joo da Parana 28 a 2 28 a 3 28 a 4So Lus de Montes Be-los

    28 a 3 28 a 3 28 a 4

    So Luz do Norte 28 a 3 28 a 4 28 a 4So Miguel do Araguaia 28 a 3 28 a 4 28 a 4So Miguel do PassaQuatro

    28 a 3 28 a 4 28 a 4

    So Patrcio 28 a 3 28 a 4 28 a 4So Simo 28 a 2 28 a 3 28 a 4Senador Canedo 28 a 3 28 a 4 28 a 5Serranpolis 28 a 3 28 a 4 28 a 5Silvnia 28 a 3 28 a 4 28 a 5Simolndia 28 a 1 28 a 2 28 a 3Stio d'Abadia 28 a 1 28 a 2 28 a 3Taquaral de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 4Teresina de Gois 28 a 3 28 a 3 28 a 4Terezpolis de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 5Trs Ranchos 28 a 2 28 a 3 28 a 4Tr i n d a d e 28 a 3 28 a 4 28 a 4Tr o m b a s 28 a 3 28 a 3 28 a 4Tu r v n i a 28 a 3 28 a 3 28 a 4Tu r v e l n d i a 28 a 2 28 a 3 28 a 4Uirapuru 28 a 3 28 a 3 28 a 4Uruau 28 a 2 28 a 3 28 a 4Uruana 28 a 3 28 a 4 28 a 4Uruta 28 a 2 28 a 3 28 a 4Valparaso de Gois 28 a 3 28 a 4 28 a 4Va r j o 28 a 3 28 a 4 28 a 4Vi a n p o l i s 28 a 3 28 a 4 28 a 4Vi c e n t i n p o l i s 28 a 3 28 a 3 28 a 4Vila Boa 28 a 3 28 a 3 28 a 4Vila Propcio 28 a 3 28 a 4 28 a 4

    MUNICPIOS PERODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DOGRUPO III

    SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3Abadia de Gois 28 a 2 28 a 2 28 a 3Abadinia 28 a 2 28 a 3 28 a 3Acrena 28 a 1 28 a 2 28 a 3Adelndia 28 a 1 28 a 2 28 a 3gua Fria de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 3gua Limpa 28 a 1 28 a 3 28 a 3guas Lindas de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 3Alexnia 28 a 2 28 a 2 28 a 3Alondia 28 a 2 28 a 2 28 a 3Alto Horizonte 28 a 1 28 a 2 28 a 3Alto Paraso de Gois 28 a 1 28 a 1 28 a 2Alvorada do Norte 28 a 36 28 a 1 28 a 2Amaralina 28 a 1 28 a 2 28 a 3Americano do Brasil 28 a 2 28 a 2 28 a 3Amorinpolis 28 a 1 28 a 2 28 a 3Anpolis 28 a 2 28 a 3 28 a 3Anhanguera 28 a 1 28 a 2 28 a 3Anicuns 28 a 2 28 a 2 28 a 3Aparecida de Goinia 28 a 2 28 a 3 28 a 3Aparecida do Rio Doce 28 a 2 28 a 3 28 a 4Apor 28 a 2 28 a 3 28 a 4Arau 28 a 2 28 a 2 28 a 3

  • N 158, quinta-feira, 17 de agosto de 20178 ISSN 1677-7042

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    Aragaras 28 a 1 28 a 2 28 a 2Aragoinia 28 a 2 28 a 2 28 a 3Araguapaz 28 a 1 28 a 2 28 a 3Arenpolis 28 a 1 28 a 2 28 a 3Aruan 28 a 1 28 a 2 28 a 2Aurilndia 28 a 1 28 a 2 28 a 2Av e l i n p o l i s 28 a 2 28 a 2 28 a 3Baliza 28 a 1 28 a 2 28 a 3Barro Alto 28 a 1 28 a 2 28 a 2Bela Vista de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 3Bom Jardim de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 2Bom Jesus de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 3Bonfinpolis 28 a 2 28 a 3 28 a 4Bonpolis 28 a 2 28 a 2 28 a 3Brazabrantes 28 a 1 28 a 2 28 a 3Britnia 28 a 1 28 a 2 28 a 2Buriti Alegre 28 a 1 28 a 3 28 a 3Buriti de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 2Buritinpolis 28 a 36 28 a 1 28 a 2Cabeceiras 28 a 1 28 a 2 28 a 3Cachoeira Alta 28 a 1 28 a 2 28 a 3Cachoeira de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 2Cachoeira Dourada 28 a 1 28 a 2 28 a 3Cau 28 a 2 28 a 2 28 a 3Caiapnia 28 a 2 28 a 3 28 a 3Caldas Novas 28 a 1 28 a 2 28 a 3Caldazinha 28 a 2 28 a 3 28 a 4Campestre de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 2Campinau 28 a 1 28 a 2 28 a 2Campinorte 28 a 1 28 a 2 28 a 3Campo Alegre de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 3Campo Limpo de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 3Campos Belos 28 a 1 28 a 2 28 a 2Campos Verdes 28 a 1 28 a 2 28 a 3Carmo do Rio Verde 28 a 2 28 a 2 28 a 3Castelndia 28 a 1 28 a 2 28 a 3Catalo 28 a 1 28 a 2 28 a 2Catura 28 a 2 28 a 2 28 a 3Cavalcante 28 a 1 28 a 2 28 a 2Ceres 28 a 1 28 a 2 28 a 3Cezarina 28 a 2 28 a 2 28 a 3Chapado do Cu 28 a 2 28 a 3 28 a 4Cidade Ocidental 28 a 1 28 a 2 28 a 3Cocalzinho de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 3Colinas do Sul 28 a 1 28 a 2 28 a 2Crrego do Ouro 28 a 1 28 a 2 28 a 2Corumb de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 3Corumbaba 28 a 1 28 a 2 28 a 3Cristalina 28 a 1 28 a 2 28 a 3Cristianpolis 28 a 1 28 a 2 28 a 3Crixs 28 a 2 28 a 2 28 a 3Cromnia 28 a 2 28 a 3 28 a 3Cumari 28 a 1 28 a 2 28 a 3Damianpolis 28 a 36 28 a 1 28 a 2Damolndia 28 a 1 28 a 2 28 a 3Davinpolis 28 a 36 28 a 1 28 a 2Diorama 28 a 1 28 a 2 28 a 3Divinpolis de Gois 28 a 1 28 a 1 28 a 2Doverlndia 28 a 2 28 a 3 28 a 3Edealina 28 a 1 28 a 2 28 a 3Edia 28 a 1 28 a 2 28 a 3Estrela do Norte 28 a 1 28 a 2 28 a 3Faina 28 a 1 28 a 2 28 a 3Fazenda Nova 28 a 1 28 a 2 28 a 2Firminpolis 28 a 1 28 a 2 28 a 2Flores de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 2Formosa 28 a 1 28 a 2 28 a 3Formoso 28 a 1 28 a 2 28 a 3Gameleira de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 3Goianpolis 28 a 2 28 a 3 28 a 3Goiandira 28 a 1 28 a 2 28 a 2Goiansia 28 a 1 28 a 2 28 a 3Goinia 28 a 2 28 a 3 28 a 3Goianira 28 a 1 28 a 2 28 a 3Gois 28 a 2 28 a 2 28 a 3Goiatuba 28 a 1 28 a 2 28 a 3Gouvelndia 28 a 1 28 a 2 28 a 3Guap 28 a 2 28 a 2 28 a 3Guarata 28 a 2 28 a 2 28 a 3Guarani de Gois 28 a 36 28 a 1 28 a 2Guarinos 28 a 2 28 a 2 28 a 3Heitora 28 a 2 28 a 2 28 a 3Hidrolndia 28 a 2 28 a 3 28 a 3Hidrolina 28 a 2 28 a 3 28 a 3Iaciara 28 a 36 28 a 1 28 a 2Inaciolndia 28 a 1 28 a 2 28 a 3Indiara 28 a 1 28 a 2 28 a 2Inhumas 28 a 2 28 a 2 28 a 3Ipameri 28 a 1 28 a 2 28 a 2Ipiranga de Gois 28 a 2 28 a 2 28 a 3Ipor 28 a 1 28 a 2 28 a 3Israelndia 28 a 1 28 a 2 28 a 3Itabera 28 a 2 28 a 2 28 a 3Itaguari 28 a 2 28 a 2 28 a 3Itaguaru 28 a 2 28 a 2 28 a 3Itaj 28 a 2 28 a 3 28 a 3Itapaci 28 a 2 28 a 3 28 a 3Itapirapu 28 a 1 28 a 2 28 a 2Itapuranga 28 a 2 28 a 2 28 a 3Itarum 28 a 2 28 a 3 28 a 4Itauu 28 a 2 28 a 2 28 a 3Itumbiara 28 a 1 28 a 2 28 a 3Ivolndia 28 a 1 28 a 2 28 a 3Jandaia 28 a 1 28 a 2 28 a 2Jaragu 28 a 2 28 a 3 28 a 3

    Jata 28 a 2 28 a 3 28 a 4Jaupaci 28 a 1 28 a 2 28 a 3Jespolis 28 a 2 28 a 2 28 a 3Jovinia 28 a 2 28 a 2 28 a 3Jussara 28 a 1 28 a 2 28 a 2Lagoa Santa 28 a 1 28 a 2 28 a 3Leopoldo de Bulhes 28 a 2 28 a 3 28 a 3Luzinia 28 a 1 28 a 2 28 a 3Mairipotaba 28 a 2 28 a 3 28 a 3Mamba 28 a 35 28 a 36 28 a 1Mara Rosa 28 a 1 28 a 2 28 a 3Marzago 28 a 1 28 a 2 28 a 3Matrinch 28 a 1 28 a 2 28 a 2Maurilndia 28 a 1 28 a 2 28 a 3Mimoso de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 2Minau 28 a 1 28 a 2 28 a 2Mineiros 28 a 2 28 a 3 28 a 4Moipor 28 a 1 28 a 2 28 a 3Monte Alegre de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 2Montes Claros de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 2Montividiu 28 a 2 28 a 2 28 a 3Montividiu do Norte 28 a 1 28 a 2 28 a 3Morrinhos 28 a 1 28 a 2 28 a 3Morro Agudo de Gois 28 a 2 28 a 2 28 a 3Mossmedes 28 a 2 28 a 2 28 a 3Mozarlndia 28 a 2 28 a 2 28 a 3Mundo Novo 28 a 1 28 a 2 28 a 3Mutunpolis 28 a 1 28 a 2 28 a 3Nazrio 28 a 2 28 a 2 28 a 3Nerpolis 28 a 2 28 a 3 28 a 3Niquelndia 28 a 1 28 a 2 28 a 2Nova Amrica 28 a 2 28 a 3 28 a 3Nova Aurora 28 a 1 28 a 2 28 a 3Nova Crixs 28 a 1 28 a 2 28 a 3Nova Glria 28 a 1 28 a 2 28 a 3Nova Iguau de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 3Nova Roma 28 a 36 28 a 1 28 a 2Nova Veneza 28 a 36 28 a 2 28 a 3Novo Brasil 28 a 1 28 a 2 28 a 2Novo Gama 28 a 2 28 a 2 28 a 3Novo Planalto 28 a 2 28 a 2 28 a 3Orizona 28 a 1 28 a 2 28 a 3Ouro Verde de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 3Ouvidor 28 a 1 28 a 2 28 a 2Padre Bernardo 28 a 2 28 a 3 28 a 3Palestina de Gois 28 a 2 28 a 2 28 a 3Palmeiras de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 2Palmelo 28 a 1 28 a 2 28 a 3Palminpolis 28 a 1 28 a 2 28 a 2Panam 28 a 1 28 a 2 28 a 3Paranaiguara 28 a 1 28 a 2 28 a 3Parana 28 a 1 28 a 2 28 a 3Perolndia 28 a 2 28 a 3 28 a 4Petrolina de Gois 28 a 2 28 a 2 28 a 3Pilar de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 3Piracanjuba 28 a 2 28 a 2 28 a 3Piranhas 28 a 1 28 a 2 28 a 3Pirenpolis 28 a 2 28 a 3 28 a 3Pires do Rio 28 a 1 28 a 2 28 a 3Planaltina 28 a 1 28 a 2 28 a 3Pontalina 28 a 2 28 a 3 28 a 3Porangatu 28 a 1 28 a 2 28 a 3Porteiro 28 a 1 28 a 2 28 a 3Portelndia 28 a 2 28 a 3 28 a 4Posse 28 a 36 28 a 1 28 a 2Professor Jamil 28 a 2 28 a 3 28 a 3Quirinpolis 28 a 1 28 a 2 28 a 3Rialma 28 a 1 28 a 2 28 a 3Rianpolis 28 a 1 28 a 2 28 a 3Rio Quente 28 a 1 28 a 2 28 a 3Rio Verde 28 a 2 28 a 3 28 a 3Rubiataba 28 a 2 28 a 3 28 a 3Sanclerlndia 28 a 1 28 a 2 28 a 2Santa Brbara de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 3Santa Cruz de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 3Santa F de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 2Santa Helena de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 3Santa Isabel 28 a 1 28 a 2 28 a 3Santa Rita do Araguaia 28 a 2 28 a 3 28 a 4Santa Rita do Novo Des-tino

    28 a 1 28 a 2 28 a 3

    Santa Rosa de Gois 28 a 2 28 a 2 28 a 3Santa Tereza de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 3Santa Terezinha de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 3Santo Antnio da Barra 28 a 2 28 a 2 28 a 3Santo Antnio de Gois 28 a 2 28 a 2 28 a 3Santo Antnio do Desco-berto

    28 a 2 28 a 3 28 a 3

    So Domingos 28 a 36 28 a 1 28 a 2So Francisco de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 3So Joo d'Aliana 28 a 1 28 a 2 28 a 3So Joo da Parana 28 a 1 28 a 2 28 a 2So Lus de Montes Be-los

    28 a 1 28 a 2 28 a 2

    So Luz do Norte 28 a 1 28 a 2 28 a 3So Miguel do Araguaia 28 a 2 28 a 2 28 a 3So Miguel do PassaQuatro

    28 a 2 28 a 2 28 a 3

    So Patrcio 28 a 2 28 a 2 28 a 3So Simo 28 a 1 28 a 2 28 a 2Senador Canedo 28 a 2 28 a 3 28 a 4Serranpolis 28 a 2 28 a 3 28 a 4Silvnia 28 a 2 28 a 3 28 a 3Simolndia 28 a 36 28 a 1 28 a 2Stio d'Abadia 28 a 36 28 a 1 28 a 2Taquaral de Gois 28 a 2 28 a 2 28 a 3Teresina de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 2Terezpolis de Gois 28 a 2 28 a 3 28 a 3Trs Ranchos 28 a 1 28 a 2 28 a 2

    Tr i n d a d e 28 a 1 28 a 2 28 a 3Tr o m b a s 28 a 1 28 a 2 28 a 3Tu r v n i a 28 a 2 28 a 2 28 a 3Tu r v e l n d i a 28 a 1 28 a 2 28 a 3Uirapuru 28 a 1 28 a 2 28 a 3Uruau 28 a 1 28 a 2 28 a 3Uruana 28 a 2 28 a 2 28 a 3Uruta 28 a 1 28 a 2 28 a 2Valparaso de Gois 28 a 1 28 a 2 28 a 3Va r j o 28 a 2 28 a 3 28 a 3Vi a n p o l i s 28 a 1 28 a 2 28 a 3Vi c e n t i n p o l i s 28 a 1 28 a 2 28 a 3Vila Boa 28 a 1 28 a 2 28 a 3Vila Propcio 28 a 1 28 a 2 28 a 3

    PORTARIA N 135, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

    O SECRETRIO DE POLTICA AGRCOLA, no uso desuas atribuies e competncias estabelecidas pelo Decreto n 8.701,de 31 de maro de 2016, publicado no Dirio Oficial da Unio de 1de abril de 2016, e observado, no que couber, o contido nas Ins-trues Normativas n 2, de 9 de outubro de 2008, publicada noDirio Oficial da Unio de 13 de outubro de 2008, da Secretaria dePoltica Agrcola, e n 18, de 12 de maio de 2016, publicada noDirio Oficial da Unio de 13 de maio de 2016, do Ministrio daAgricultura, Pecuria e Abastecimento, resolve:

    Art. 1 Aprovar o Zoneamento Agrcola de Risco Climticopara a cultura de amendoim no Estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2017/2018, conforme anexo.

    Art. 2 Esta Portaria tem vigncia especfica para o ano-safradefinido no art. 1 e entra em vigor na data de sua publicao.

    NERI GELLER

    ANEXO

    1. NOTA TCNICAO Amendoim (Arachis hypogaea L.) adapta-se a uma larga

    faixa de climas, desde os equatoriais at os temperados.A cultura desenvolve-se melhor, com produtividade mais ele-

    vada, em climas quentes. Temperaturas de 30C, ou ligeiramentesuperiores, so as mais benficas para a germinao, desenvolvimentoinicial das plantas e, tambm, na formao do leo.

    Temperaturas mdias dirias na faixa de 25C a 30C, compelo menos cinco meses com temperaturas mdias acima de 21C, soas indicadas para obteno de produtividades elevadas. Ocorrnciasde temperaturas acima dos 33C e abaixo dos 18C, principalmentenas fases de germinao e desenvolvimento inicial, so prejudiciais cultura.

    Em cultivo de sequeiro, o amendoim necessita de preci-pitao pluvial acima de 500 mm, bem distribuda ao longo do pe-rodo total de crescimento, e de umidade suficiente nos dois primeirosmeses do perodo vegetativo, sem deficincia hdrica no solo.

    O cultivo do amendoinzeiro no indicado para regiesmuito midas ou com perodos de chuvas muito prolongados quepropiciam o aparecimento de doenas, alm de prejudicar a colheita ea qualidade do produto.

    Objetivou-se, com o zoneamento agrcola, identificar os mu-nicpios aptos e os perodos de semeadura com menor risco climticopara o cultivo do amendoim no Estado de Mato Grosso do Sul.

    Essa identificao foi realizada com base em critrios tr-micos e hdricos. Foi realizado um balano hdrico da cultura paraperodos decendiais, estimado com o uso das seguintes variveisclimticas e agronmicas:

    a) precipitao pluvial e temperatura - utilizadas sries his-tricas com mdia de 15 anos de registros de 63 estaes pluvio-mtricas disponveis no Estado;

    b) evapotranspirao potencial - estimadas mdias pelo m-todo de Penman-Monteith nas 9 estaes climatolgicas disponveisno Estado e entorno;

    c) ciclo e fase fenolgica da cultura - as cultivares foramclassificadas em trs grupos de caractersticas homogneas: Grupo I(n < 115 dias); Grupo II (115 dias n 125 dias); e Grupo III (n>125 dias), onde n expressa o nmero de dias da emergncia maturao fisiolgica. Para efeito de simulao foram consideradas asfases de germinao/emergncia, crescimento/desenvolvimento, flo-rao/enchimento de gros e maturao fisiolgica.

    d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos expe-rimentalmente e disponibilizados atravs da literatura reconhecidapela comunidade cientfica; e

    e) disponibilidade mxima de gua no solo - estimada emfuno da profundidade efetiva das razes e da capacidade de guadisponvel dos solos. Consideraram-se os solos Tipos 1, 2 e 3, comcapacidade de armazenamento de gua de 35, 55 e 75 mm, res-pectivamente.

    As simulaes do balano hdrico foram realizadas para pe-rodos decendiais. Consideraram-se os valores mdios do ndice deSatisfao de Necessidade de gua - ISNA (expresso pela relaoentre evapotranspirao real e evapotranspirao mxima - ETr/ETm),por data de semeadura, fase fenolgica e localizao geogrfica dasestaes pluviomtricas e climticas utilizadas. Considerou-se comocrtica a fase florao/enchimento de gros.

    Foram indicados os municpios que apresentaram em no m-nimo, 20% de seu territrio ISNA maior ou igual a 0,55 e tem-peraturas mdias anuais iguais ou superiores a 18C, em 80% dosanos avaliados.

    2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVOSo aptos ao cultivo de amendoim no Estado, os solos dos

    tipos 1, 2 e 3, observadas as especificaes e recomendaes contidasna Instruo Normativa n 2, de 9 de outubro de 2008.

  • N 158, quinta-feira, 17 de agosto de 2017 9ISSN 1677-7042

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    No so indicadas para o cultivo:- reas de preservao permanente, de acordo com a Lei

    12.651, de 25 de maio de 2012;- reas com solos que apresentam profundidade inferior a 50

    cm ou com solos muito pedregosos, isto , solos nos quais calhaus emataces ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfcie do terreno.

    3. TABELA DE PERODOS DE SEMEADURA

    Perodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12Datas 1

    a10

    11a

    20

    21a

    31

    1a

    10

    11a

    20

    21a

    28

    1a

    10

    11a

    20

    21a

    31

    1a

    10

    11a

    20

    21a

    30Meses Janeiro Fevereiro Maro Abril

    Perodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24Datas 1

    a10

    11a

    20

    21a

    31

    1a

    10

    11a

    20

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    1a

    10

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    20

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    31

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    31Meses Maio Junho Julho