ANO III EDIÇÃO 524 DATA 01/07/2017 SUMÁRIO PODER … · Lei Complementar nº 011/2002 e...

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ANO III – EDIÇÃO 524 – DATA 01/07/2017

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

Decretos Individuais

Lei

Licitações

Portarias

Secretarias, Autarquias, Outros

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DECRETO INDIVIDUAL N° 663/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com

fundamento no art. 97, da Lei Complementar nº 01/94, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar

nº 079, de 08.08.2013, considerando o disposto no processo administrativo nº 1308/2017 e no Parecer da

Procuradoria Geral do Município nº 674/2017, RESOLVE reconhecer a estabilidade econômica do servidor

HELCIO ANTONIO OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 01000385-4, por ter exercido por 10(dez) anos

descontínuos cargos de provimento temporário e por ter exercido ininterruptamente por, no mínimo, 02 (dois)

anos, na função de confiança, o cargo de Subprocurador Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, símbolo DA-

1, de 07 de janeiro 2013 até a presente data, com vencimento correspondente ao cargo de DA-1.

Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO INDIVIDUAL Nº 664/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.4482/2016, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 425/2017,

com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 32, da

Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE conceder

aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora ANA MARIA PEREIRA

DA SILVA, matrícula nº 01007705-1, Assistente Administrativo, Classe I, Referência “A”, nível 07, lotada na

Secretaria Municipal de Educação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOS INDIVIDUAIS

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DECRETO INDIVIDUAL Nº 665/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.4402/2016, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 468/2017,

com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 32, da

Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE conceder

aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora MARIA JOSE DE

OLIVEIRA, matrícula nº 01009751-8, Agente de Serviços Gerais, Classe I, Referência “A”, nível 05, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde.

Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO INDIVIDUAL Nº 666/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 30.5567/2017 e do Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 461, e com

fundamento no art. 51, § 3º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 011/2002, e disposto no art. 48, inciso I,

da Lei Complementar 028/2006, RESOLVE conceder PENSÃO POR MORTE COM PROVENTOS INTEGRAIS à cônjuge

sobrevivente MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA, de forma vitalícia, face ao falecimento do ex-servidor ENOQUE

PEREIRA DA SILVA, em 19.02.2017, Matrícula nº 04070484-6, Guarda Municipal – Classe Especial, lotado no

Instituto de Previdência de Feira de Santana, situação funcional do servidor inativo.

Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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DECRETO INDIVIDUAL Nº 671/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 30.5582/2017 e do Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 541/2017, e com

fundamento no art. 51, § 3º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 011/2002, e disposto no art. 48, inciso I,

da Lei Complementar 028/2006, RESOLVE conceder PENSÃO POR MORTE COM PROVENTOS INTEGRAIS à menor

LARISSA SANTOS SERRA, de forma temporária, representada por seu genitor FRANCISCO MOREIRA SERRA, em

face do falecimento da ex-servidora SELMA DA SILVA SANTOS, em 10.02.2017, Matrícula nº 04071814-2, Técnica

em Enfermagem, lotada no Instituto de Previdência de Feira de Santana, classe II, referência “A”, nível 04, situação

funcional da servidora inativa.

Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO INDIVIDUAL Nº 672/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.5525/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 657/2017,

com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 32, da

Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE conceder

aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora GIRLANE FREITAS DA

SILVA, matrícula nº 01008348-8, Assistente Administrativo, Classe I, Referência “A”, nível 06, lotada na Secretaria

Municipal de Administração.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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DECRETO INDIVIDUAL Nº 673/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.5562/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 648/2017,

com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º, do

art. 40, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE conceder

aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora NORA DE CASSIA

GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 01000773-3, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 06, lotada na Secretaria

Municipal de Educação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO INDIVIDUAL Nº 674/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.5542/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 659/2017,

com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º, do

art. 40, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE conceder

aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora TERESINHA LEAL

DANTAS ESTRELA, matrícula nº 01009019-4, Professora, Classe I, Referência “E”, nível 06, lotada na Secretaria

Municipal de Educação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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DECRETO INDIVIDUAL Nº 675/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.5530/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 715/2017,

com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º, do

art. 40, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE conceder

aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora RUBENILDES

FRANCISCA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, matrícula nº 01007221-9, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 07,

lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO INDIVIDUAL Nº 676/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.3280/2015, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 676/2017,

com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º, do

art. 40, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE conceder

aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais à servidora IARA MARIA FERREIRA

BATISTA, matrícula nº 01000632-5, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 06, lotada na Secretaria Municipal de

Educação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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DECRETO INDIVIDUAL Nº 677/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear, MIDIÃ LEITE DOS SANTOS, para o cargo de Diretora do Departamento de Administração do FUNDEMA – Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, símbolo DA-1.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DECRETO INDIVIDUAL Nº 678/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear JOSÉ GILENALDO DOS SANTOS, para o cargo de Diretor do Departamento de Promoção da Igualdade de Gênero, da Igualdade Racial e da Juventude, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, símbolo DA-1.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de junho de 2017.

ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DECRETO INDIVIDUAL Nº 679/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, RESOLVE nomear KATYA SUELY ALMEIDA FARIAS CEDRAZ, para o cargo de Chefe da Divisão de Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, símbolo DA-2.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de junho de 2017.

CARLOS ALBERTO OLIVEIRA BRITO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

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LEI N° 3.716, DE 30 DE JUNHO DE 2017.

Considera de utilidade pública Municipal a FEDERAÇÃO DE KARATÊ DA BAHIA – FKBA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia,

FAÇO saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei n° 95/2017, de autoria do Edil Marcos Antonio dos Santos Lima, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica considerada de utilidade pública municipal a FEDERAÇÃO DE KARATÊ – FKBA, com sede na Rua Comandante Almiro n° 830, neste Município de Feira de Santana.

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2017.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 477-2017-10I

Processo Administrativo nº 921-2017. Repartição Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Objeto: CONTRATO DE PARCERIA PARA VIABILIZAR O PROJETO RESGATE CULTURAL DAS QUADRILHAS JUNINAS NA ZONA RURAL DE FEIRA DE SANTANA. CONTRATADO: CONSELHO COMUNITÁRIO DE JAGUARA – CCJ. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Amparo legal: Art. 60, lll, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 26/06/2017. José Ronaldo de Carvalho – Prefeito Municipal.

LICITAÇÃO 168-2017 – PREGÃO ELETRÔNICO 093-2017

Objeto: Contratação de empresa para implantação e manutenção de sistema web para emissão e controle de ocorrências on-line com criação de número de protocolo único, funcionando em ambiente virtual, na modalidade ASP (Application Service Provider). Tipo: Menor preço. Data: 17/07/2017 às 08h30. Informações no Dpto. de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09hs00 às 12hs00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345. Edital no site: www.bllcompras.org.br. Feira de Santana, 30/06/2017. Diego de Oliveira Silva Azevedo – Pregoeiro.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

MARIO COSTA BORGES CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

EDSON FELLONI BORGES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

LEI

LICITAÇÕES

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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

O MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA, representado pelo seu Exmº Sr. Prefeito José Ronaldo de Carvalho, tendo em vista o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 446-DLC-2017, que concluiu pela necessidade de rescindir o contrato nº 519-2016-10C, firmado em 16/08/2016, com a empresa TJE LOCAÇÕES DE TOLDOS LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de material esportivo e locação de transporte para dar suporte aos eventos de esportes amadores no Município de Feira de Santana, Convênio nº 818199/2015, proveniente da Licitação nº 170-2016 e Pregão Eletrônico nº 116-2016. Vem, de acordo com o quanto disposto art. 79, inciso I, c/c art. 78, XII da Lei nº 8.666/93, bem como o parecer de n° 852/PGM/2017, resolve o contratante rescindir unilateralmente o contrato. FSA, 19/06/2017. José Ronaldo de Carvalho - Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 923/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 30.4482/2016, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 425/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 32, da Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE: I – Fixar a renda mensal na inatividade da segurada ANA MARIA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 01007705-1, Assistente Administrativo, Classe I, Referência “A”, nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 1.218,10 (mil duzentos e dezoito reais e dez centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição verificado no mês de março/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 937,00; adicional por tempo de serviço (30%) - R$ 281,10. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de junho de 2017.

PORTARIA Nº 924/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.4402/2016, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 468/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 32, da Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE: I – Fixar a renda mensal na inatividade da segurada MARIA JOSE DE OLIVEIRA, matrícula nº 01009751-8, Agente de Serviços Gerais, Classe I, Referência “A”, nível 05, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em R$ 1.724,08 (mil setecentos e vinte e quatro reais e oito centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição verificado no mês de abril/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 937,00; adicional por tempo de serviço (24%) - R$ 224,88; insalubridade – R$ 187,40; gratificação do exercício em unidade de saúde – R$ 374,80. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIAS

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PORTARIA Nº 925/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 30.5567/2017 e do Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 461, e com

fundamento no art. 51, § 3º, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 011/2002, e disposto no art. 48, inciso I,

da Lei Complementar 028/2006, RESOLVE: I – Fixar a renda mensal à cônjuge sobrevivente MARIA DE LOURDES

LIMA DA SILVA, de forma vitalícia, face ao falecimento do ex-servidor ENOQUE PEREIRA DA SILVA, em 19.02.2017,

Matrícula nº 04070484-6, Guarda Municipal – Classe Especial, lotado no Instituto de Previdência de Feira de

Santana, situação funcional do servidor inativo, em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), equivalentes a

100% do salário de contribuição verificado no mês de março/2017, constituído da seguinte parcela: vencimento –

R$ 937,00. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

PORTARIA Nº 971/2017

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

que consta do Processo de nº 30.5582/2017 e do Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 541/2017, e com

fundamento no art. 51, § 3º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 011/2002, e disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar 028/2006, RESOLVE: I – Fixar a renda mensal a menor LARISSA SANTOS SERRA, de forma temporária, representada por seu genitor FRANCISCO MOREIRA SERRA, em face do falecimento da ex-servidora SELMA DA SILVA SANTOS, em 10.02.2017, Matrícula nº 04071814-2, Técnica em Enfermagem, lotada no Instituto de Previdência de Feira de Santana, classe II, referência “A”, nível 04, situação funcional da servidora inativa, em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), equivalentes a 100% do salário de contribuição verificado no mês de março/2017, constituído da seguinte parcela: vencimento – R$ 937,00. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

Page 11: ANO III EDIÇÃO 524 DATA 01/07/2017 SUMÁRIO PODER … · Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE ... vista o que consta do

ANO III - EDIÇÃO 524 – DATA 01/07/2017

O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br

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PORTARIA Nº 972/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 30.5525/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 657/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o art. 32, da Lei Complementar nº 011/2002 e alterações contidas na Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE: I – Fixar a renda mensal na inatividade da segurada GIRLANE FREITAS DA SILVA, matrícula nº 01008348-8, Assistente Administrativo, Classe I, Referência “A”, nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Administração, em R$ 2.145,73 (dois mil cento e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição verificado no mês de maio/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 937,00; adicional por tempo de serviço (29%) - R$ 271,73; estabilidade econômica FC-1 – R$ 937,00. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de junho de 2017.

PORTARIA Nº 973/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 30.5562/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 648/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º, do art. 40, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE: I – Fixar a renda mensal na inatividade da segurada NORA DE CASSIA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 01000773-3, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 3.184,23 (três mil cento e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição verificado no mês de maio/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 2.547,39; adicional por tempo de serviço (25%) - R$ 636,84. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

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PORTARIA Nº 974/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.5542/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 659/2017,

com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º, do

art. 40, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE: I – Fixar a

renda mensal na inatividade da segurada TERESINHA LEAL DANTAS ESTRELA, matrícula nº 01009019-4,

Professora, Classe I, Referência “E”, nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 6.014,68 (seis mil

quatorze reais e sessenta e oito centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição verificado no mês de

maio/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 4.811,74; adicional por tempo de serviço (25%) -

R$ 1.202,94. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de junho de 2017.

PORTARIA Nº 975/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em

vista o que consta do Processo de nº 30.5530/2017, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 715/2017,

com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º, do

art. 40, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE: I – Fixar a

renda mensal na inatividade da segurada RUBENILDES FRANCISCA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO, matrícula nº

01007221-9, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 07, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$

7.736,81 (sete mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos), equivalentes a (100%) do salário de

contribuição verificado no mês de maio/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 5.349,51;

adicional por tempo de serviço (32%) - R$ 1.711,84; estabilidade econômica FGE – R$ 675,46. II - Esta Portaria

entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de junho de 2017.

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ

DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

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ANO III - EDIÇÃO 524 – DATA 01/07/2017

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PORTARIA Nº 976/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo de nº 30.3280/2015, e no Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 676/2017, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º, do art. 40, da Constituição Federal de 1988, e no art. 32, § 1º, da Lei Complementar nº 28/2006, RESOLVE: I – Fixar a renda mensal na inatividade da segurada IARA MARIA FERREIRA BATISTA, matrícula nº 01000632-5, Professora, Classe I, Referência “F”, nível 06, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em R$ 3.067,08 (três mil e sessenta e sete reais e oito centavos), equivalentes a (100%) do salário de contribuição verificado no mês de maio/2017, constituído das seguintes parcelas: vencimento – R$ 2.453,66; adicional por tempo de serviço (25%) - R$ 613,42. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de junho de 2017.

SECRETARIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

NÍVEL MÉDIO – ORIENTADOR SOCIAL

APROVADOS (AS)

CANDIDATOS (AS) NOTA R.G.

PRISCILA DE MIRANDA LIMA 87,50 13.459.239-53

NOELIA DE MIRANDA DA SILVA 77,50 05.768.563-04

FRANCISCA IZAIRA DO NASCIMENTO 73,33 408780401

ROGÉRIO RAMOS ARAÚJO DA SILVA 71,25 726344990

CARLOTA GUERRA SOARES COSTA 71,00 1338350489

DALVA EVANGELISTA DA SILVA 70,67 811526208

MARIA CECILIA MOREIRA MAGALHÃES 69,33 12.673.141-17

PRISCILA SANTOS COSTA 69,00 13.823.491-49

TABATA GARDÊNIA GONÇALVES SILVA 68,50 10.013.674-56

CRISTIANE JOANA DOS SANTOS 68,00 880160560

POLIANA NASCIMENTO FERREIRA 67,50 11.755.454-57

ADRIANA CARDOSO FONTES 67,00 05.597.897-50

CILENE CERQUEIRA CARNEIRO 66,75 68.779.666-0

FABIANA DE MELO GOMES 66,25 15.167.603-87

ANA PAULA FREITAS DE O. E ALMEIDA 66,00 05.666.322-08

JAMILE SANTOS DE CARVALHO 65,67 12.958.186-04

ANA MARIA DE AZEVEDO SANTOS 65,00 05.100.160.81

BÁRBARA EVELLY JOSÉ SANTOS 64,75 1271178494

SIANE SANTOS PAIXÃO 64,50 13.180.164-36

ALINE MATEUS GRACIOLI MOTA 64,33 344960961

THACILA ALMEIDA DE OLIVEIRA MOTA 64,00 1317268202

ZANIA DE OLIVEIRA SOUZA 63,75 12.108.435-36

CINTIA CERQUEIRA FERREIRA DA SILVA 63,50 15.301566-70

THAIS REIS DA COSTA 63,25 1334085820

LAVINIA SOUZA MACHADO 63,00 1266872426

JOSÉ RONALDO DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL

JOÃO MARINHO GOMES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANTÔNIO ALCIONE DA SILVA CEDRAZ DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FEIRA DE SANTANA

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

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NÍVEL MÉDIO - CADASTRO RESERVA

CANDIDATOS (AS) NOTA R.G.

IVONE MOREIRA DE ALMEIDA SANTOS 62,50 603683061

BARBARA CONSUELO ESTRELLA GONÇALVES LIMA 62,13 11.568.894-30

PRISCILA SANTANA LOPES 62,00 09.331.409-40

SIMONE GONÇALVES DOS SANTOS 61,65 09.251.766-80

WILMA DA SILVA REIS MIRANDA 61,50 733772285

TATIANA NEVES BOAVENTURA SOUZA 61,45 04.482.129-86

NIVIA MARIA FALCÃO RIBEIRO 61,35 08.683.349-95

JOELDA ROSA DE MOURA 61,30 07.652.925-80

GLEIDSON SENA DIAS 61,25 09.980.109-44

AFRÂNIA JESUS DOS SANTOS 61,05 08.453.314-50

PATRICIA DE OLIVEIRA S. MENEZES 60,95 681.515.430

MANUELA TEIXEIRA DAMASCENO 60,85 1147176728

FLAVIA VALLERIA DA S. DOS SANTOS 60,80 09.560.776-50

ELIANE MARIA ARAUJO SOUZA LIMA 60,75 07.551.796-50

CRISTIANE SANTOS COSTA LOBO 60,73 05.693.607-90

CARINE SANTOS DA SILVA 60,70 1282336991

ALINE DE LIMA PENA ALCANTARA 60,65 09.342.663-10

JOSEANE DE SANTANA SENA 60,57 11.993.186-98

ALESSANDRA SILVA FERREIRA MENDES DOS SANTOS 60,50 06.644.379-23

JOILMA LIMA DOS SANTOS 60,40 1149963000

LILIAN MACHADO DE S. MESQUITA 60,35 11.181.347-61

ARIANE RAFAELA LOPES LIMA 60,30 1111783047

LAIS SANTANA DE OLIVEIRA DO VALE 60,28 80.023.878-8

CLAUDIA BATISTA DE A. PEREIRA 60,13 707403138

ROSIANE BEZERRA SOUZA 60,00 701224312

NÍVEL MÉDIO - DESCLASSIFICADOS (AS) 2ª ETAPA

CANDIDATOS (AS) NOTA IDENT.

VALTER ZAQUEL SANTOS DA SILVA 55,00 1159417709

GILVANEA CORDEIRO DE ALMEIDA E ALMEIDA 54,33 07.206.193-60

ISLANE ARCANJO MARQUES ARAUJO 46,67 1328681564

AMELIA FIGUEIREDO MOTA FIGUEIREDO 44,67 09.581-007-21

DALITA MARIA DANTAS SILVA 43,67 11.257.050-00

YASMIN MASCARENHAS CARVALHO 43,33 1204797617

ANDREA PEREIRA DE LIMA 42,00 07.074.106-90

HELENE CARLA SILVA BRITO DE JESUS 41,25 09.441.452-13

ANACI SOUZA DOS SANTOS 41,00 440087597

GILVANIA SILVA DOS SANTOS 40,33 20.063.407-00

LEDE CLEIDE OLIVEIRA DANTAS DE JESUS 39,33 147367999

LUZITÂNIA DE SANTANA SANTOS 39,00 1138668605

ROSE LEILA LOPES CAMPOS OLIVEIRA 38,33 379987732

ALEXANDRA SOUZA DOS SANTOS 36,00 9148225500

JOSEANE FERREIRA DE PINHO 31,60 13.411.284-90

TALULA MARIA LIMA DA SILVA 31,40 315071230

LUIS CARLOS NUNES TORRES 31,00 343401495

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INDIANA MAIANA ARAUJO PEREIRA 30,40 1350861324

LUAN LIMA BATISTA 30,20 1163989142

LUCIANE SILVA SANTOS NOVAIS 30,00 702661740

IVANICE VIEIRA DA SILVA 30,00 02.394.882-538

MARIA CÉLIA FERREIRA DE SOUZA 30,00 381845915

KEISE VISITA SANTOS 29,80 1559982420

ZENE DOS ANJOS AQUINO DE SOUZA 29,80 04.642.580-22

FLAVIA DA SILVA VITÓRIA DA COSTA 29,40 1323789308

MARLI DE BRITO SILVA 29,40 2048527493

ROSALY DE SOUSA SANTOS 29,40 242382100

BRHENDA CERQUEIRA E SILVA 28,80 865921652

ALINE SOCORRO ARAUJO GALINDO SANTANA 28,60 1315925729

ANA CRISTINA NORBERTA RIBEIRO 28,60 406192570

RITA MARY RAMOS PIRES 20,75 04.400.884.88

NÍVEL MÉDIO - DESCLASSIFICADOS (AS) – 1ª. ETAPA

CANDIDATOS (AS) NOTA R.G.

ADILENA FERREIRA DA SILVA 58,00 0950353701

AGATA ELLEN MOURA FIALHO 39,00 1140286560

ALINE OLIVEIRA DOS REIS 39,20 1538719207

AMANDA ISABELE PEDREIRA OLIVEIRA 39,80 1595773061

ANA CAROLINA DE MEDEIROS DALTRO 39,60 1421593289

ANDREIA DA CRUZ SANTOS 38,60 1612453589

ANGELA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS 38,80 305276514

ANTONIO DE JESUS CORREA 39,40 338012583

BERTONIO GOMES RIBEIRO DOS SANTOS 38,20 119461480

CELMA LOPES PEREIRA OLIVEIRA 37,80 1253392080

CELMA LOPES PEREIRA OLIVEIRA 34,80 1253392080

CLAUDIA MARIA DOS SANTOS 37,40 316056995

CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO 37,60 700855521

CLEIDHONE CORREIA DE JESUS 38,00 1524393908

CLEIDIANA LOBO SILVA DOS SANTOS 37,20 662786432

CRISTIANA MELO DE SANTANA SOUZA 36,80 891640169

CRISTIANE BENTO CERQUEIRA 37,00 1120731666

DAMIANA DA ROCHA DE JESUS 36,40 922021953

DAYSE OLIVEIRA SILVA 35,80 770187374

DEBORA REGINA SILVA LIMA 36,00 381913422

DEJEANE MACHADO DA SILVA 36,20 1273983416

DILMA DE MATOS BERNADO 35,40 519588649

DINARA OLIVEIRA DE ARAUJO 35,60 891108386

EDSON JOSE DOS SANTOS 35,20 986749516

ELIENE SANTANA SANTOS 32,00 199710104

ELLEN SANTOS OLIVEIRA 34,60 747259399

EVALDO GOMES AMORIM 35,00 1278450890

FABIANA DOS SANTOS NOGUEIRO 34,40 913662593

FABIANA LIMA GUERRA DE JESUS 34,20 933208502

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FERNANDA BORGES EVANGELISTA 34,00 1344737013

FRANCIANI MISKINIS ARGOLO 33,60 926258435

FRANCIMAR DE SOUZA ATAIDE 33,80 1135664501

GELLY CORREIA SANTOS OLIVEIRA 33,40 803988630

GEORGE SILVA DO NASCIMENTO 32,40 702646512

GERMANA FREITAS OLIVEIRA 32,60 1372950575

GESILENE CANANDA PEREIRA JIBAUT 32,80 2002895007

GILCIELE MOREIRA S. DAMASCENO 33,00 919585710

GLAUCIA ALBUQUERQUE DA SILVA 33,20 1268142794

ISLY ARCANJO MARQUES 32,20 1293032085

JÁCIA ALMEIDA DA SILVA 57,40 1324290714

JACIARA GOMES SILVA PINTO 56,80 0576851000

JACIARA OLIVEIRA DE ARAÚJO SANTOS 56,40 0520904264

JACIENE SANTOS DA SILVA 56,20 966967100

JACIRA FLOES DE SOUZA CERQUEIRA 55,80 0838153097

JAKELINE CARLA SANTOS MARINHO 55,00 1572689420

JAMYLLE DA SILVA COSTA 54,80 0934986401

JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO 54,60 1193740304

JEAN SILVA DO NASCIMENTO 54,40 0702637793

JEANE DE JESUS SILVA NASCIMENTO 54,20 0919717489

JESIANE SOUZA DE JESUS 54,00 1398890197

JESSICA TAYMARA FONSECA LIMA 53,00 1398294829

JHENIFER JULIANA SANTOS DE JESUS 52,80 1511280301

JOARACY DE SOUZA PEREIRA 52,60 1283884127

JONAS COSTA NUNES 52,40 1273784219

JORDANA DE JESUS MOREIRA 52,20 1284180794

JORGE SILVA SANTOS 52,00 0933224028

JOSÉ CARLOS LIMA DA MOTA 51,80 0873957202

JOSÉ RAIMUNDO MENEZES SANTOS 51,60 544425758

JUCELENE DE JESUS SANTOS 51,40 04463732

JUCILENE DOS SANTOS NEVIS 51,20 1417988746

JULIANA MIRANDA DE OLIVEIRA 51,00 2016729791

KÁTIA SANTOS GOMES 50,80 1359020454

LALESCA ARAGÃO DE AZEVEDO 50,60 1421824515

LEIDIANA SILVA DE JESUS ALVES 50,40 1200535510

LETICIA DE JESUS BISPO FREITAS 50,20 1528312589

LICILENE RAMOS CHAVES 50,00 385082794

LINDAURA DE SOUZA COSTA 49,60 0840575300

LIZIANE DIAS FREITAS 49,40 1001489560

LOURINALDO SANTOS E SANTOS 49,20 701286938

LUANE CRISTINE PEREIRA COELHO 49,00 1402205422

LUCIANE DOS ANJOS SANTOS 48,80 1017551987

LUCIANO DE OLIVEIRA ALMEIDA 48,60 922156408

LUCIMAR FONSECA AÇVES SOUZA 48,40 0796796505

MARCIA CARDOSO DE JESUS 48,20 0932931278

MARGARETE SOUZA CARDOSO 48,00 1567871640

MARIA BRIGIDA LIMA DA SILVA 47,80 0673784398

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ANO III - EDIÇÃO 524 – DATA 01/07/2017

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MARIA CRISTINA FRANÇA DA SILVA 47,60 0177160985

MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA TELES 47,40 1260474801

MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO LIMA 47,20 0124170250

MARIA EDINEIDE PEREIRA DA SILVA LIMA 47,00 0891654208

MARIA GERLANIA DE O. NASCIMENTO 46,80 2009713443

MARIA GISANGELA LOPES DOS SANTOS 46,60 0793302153

MARIA GORETE SANTOS S. CARDOSO 46,60 0754576280

MARIA JANETE BATISTA DOS S. CARVALHO 46,40 1147138630

MARIA SANTOS BARRETO 46,40 0171654900

MARIELLE FLORA GONÇALVES 46,20 1159369399

MARINA DOS SANTOS NONATO 46,00 0170654290

MATHEUS DA SILVA SARMENTO 45,80 1526167999

MICHEL COSTA CERQUEIRA 45,60 939620960

MICHELE DE JESUS SILVA 45,40 0747093482

MILENA DA CRUZ SANTOS 45,20 1612453317

PERPETUA MARIA NEVES LIMA 45,00 0643462694

PRISCILA DE JESUS DIAS SAMPAIO 44,80 1508546339

RAFAELA FREITAS DA SILVA E SILVA 44,60 1364132508

RAFAELLE MARIA SILVA DAS VIRGENS 44,40 1297531140

RAYANNE DE ALMEIDA LIMA 44,20 1419899201

REBECA SABRINA SANTANA CARVALHO 44,00 1487619685

REJANE CERQUEIRA ALMEIDA 43,80 1008513040

RENILDES SANTOS DA SILVA REIS 43,40 0191133906

RITA DE CÁSSIA MENEZES DALTRO 43,20 0531203964

ROSEANE DA SILVA ALMEIDA 43,00 1012607259

ROSELY FRANÇA DE JESUS BISPO 42,80 1004436050

RUBIANA NONATO LIMA 42,40 0929316428

SABRINA PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO 42,20 1353294854

SHEYLA ALMEIDA ALVES DA SILVA 42,00 1528106920

SHIRLEY ALMEIDA ALVES DA SILVA 41,80 1286637902

SIRLENE CRUZ LEMOS 41,60 0440187389

TAINA ALMEIDA DO NASCIMENTO 41,40 1173858083

TAMYRES APARECIDA M. DOS REIS SANTOS 41,20 1452144940

TATIANE BRITO DOS SANTOS 41,00 698833600

UIALA DE OLIVEIRA SILVA 40,60 1521891222

VANUZA SOUZA DA SILVA 40,40 423015199

VITOR SOUZA DE JESUS NETO 40,20 1586122304

VIVIANE DA SILVA LACERDA 40,00 620963347

BANCA EXAMINADORA: Ivone Vitória Fernandes Magalhães (Presidente) João Bosco da Silva Antônio Oliveira Soares Polyana Carvalho Pereira Ingrid Gonzaga Campos de Oliveira

Feira de Santana, 29 de maio de 2017.

ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2017 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

NÍVEL SUPERIOR - APROVADOS (AS)

CANDIDATOS (AS) NOTA R. G

VIVIANE MACHADO DIAS 76,00 506606759

JULIANA QUEIROZ OLIVEIRA 75,60 664.991.947

LORENA SILVA VIENA 75,00 846592037

LUDMILLA CAMPOS OLIVEIRA DE SANTANA 71,25 14.556.817-25

IRIDAN CARLA RODRIGUES ARAUJO MOREIRA 70,00 05.412.871-41

NÍVEL SUPERIOR - CADASTRO RESERVA

CANDIDATOS (AS) NOTA R.G.

YNDIAYARA NOBRE DA SILVA 66,50 862797004

DAMARES OLIVEIRA DE ALMEIDA 66,00 893302341

CARLA MICHELLE BRITO LACERDA NASCIMENTO 65,60 820049000

CLÉDINA DE AMORIM CERQUEIRA BARBOSA 64,00 706580214

PATRICIA ALMEIDA SANTANA 63,75 070.29488-70

PALOMA SANTANA LOPES 63,67 933141750

RAFAELA PASSOS DA SILVA CÉO 63,25 11.624.320.12

FERNANDA BRITO PINHEIRO 63,00 11.415.194-61

SILA CAVALCANTE MELO 62,75 07.715.154-21

JUSIDALVA FERREIRA LIMA 62,50 545263964

NÍVEL SUPERIOR – DESCLASSIFICADOS(AS) – 2ª. ETAPA

CANDIDATOS (AS) NOTA R.G

EDITE LOPES RIBEIRO 59,80 717.324.893

MARIA JOSE CARNEIRO ARAUJO 59,67 412572516

MOCIELE CARDOSO SILVA 59,00 11.922.640-53

GEISA CONCEIÇÃO DA SILA REIS 58,67 931472792

RAFAELA SILVA AMORIM 58,00 884467600

SIMONE SIMÕES MOTA 57,00 14.196.115-5

WILLIAN FRAGA DE ALMEIDA 56,33 1307235760

JESSICA OLIVEIRA DO NASCIMENTO CARVALHO 56,20 15.657.158-70

LIDIANE RIOS DE OLIVEIRA 55,70 11.563.349-93

TANIA CRISTINA COELHO OLIVEIRA 54,67 04.529.680-46

TATIANE DE JESUS SANTANA DOS SANTOS 54,00 13.214.313-50

ROSINEI RIBEIRO MENDES MACEDO 53,67 91.365.805-7

ERICA BATISTA DE SANTANA 52,80 08.378.607.41

ANA LUZIA SOUZA DA SILVA 52,00 01.467.909-44

SINTIA NAIALA OLIVEIRA FERREIRA 51,30 10.085.656-01

LEILANE VELAME BARROS 51,00 893773891

NAIDE CRUZ MACEDO 50,75 06.829.633-99

PATRICIA LIMA RODRIGUES CAMPOS 50,25 10.090.567-60

GLEIDIANE FRANÇA ALVES 49,20 09.568.621-52

LUDIANA KARINA BARBOSA DE SANTANA DOS REIS 48,75 1145645402

ALINE DIAS BARRETO 48,20 1008086975

ANDREA LUCIA ALMEIDA DE OLIVEIRA 48,00 07.523.170-08

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NÍVEL SUPERIOR - DESCLASSIFICADOS (AS) – 1ª. ETAPA

CANDIDATOS (AS) NOTA R. G.

SINEIDE SOUZA DE LIMA CARNEIRO 31,20 996468030

HELAYNE CHRYSTYNA OLIVEIRA LIMA 31,00 1003909191

RAFAELA SANTOS RIBEIRO 30,80 999092863

LUCINEIDE NASCIMENTO SOUZA DE JESUS 30,60 923131671

QUÉTILA IONE BOAVENTURA GAMA 30,40 1134135564

CINTIA SANTOS OLIVEIRA 30,00 852218648

DANIELA PEDREIRA DO ROSÁRIO 29,80 985518413

DALVA LEÃO LIMA LÔBO 29,60 485444500

IZAUDITE DE CARVALHO NASCIMENTO RAMOS 29,20 475535456

JUCINEIDE PIRES DOS SANTOS 29,00 459466984

JAQUELINE SANTANA DE JESUS 28,80 1347122184

JULIANA ARAUJO DA SILVA 28,60 1322826153

JENEFFER OLIVEIRA DE JESUS 28,40 1154171337

JÔSE GLEIDE FONTES 28,20 748357696

KAREN ARIADNEY FONSECA SANTOS 27,80 1322964203

LUCIANA MASCARENHAS DE O. COÊLHO 27,60 604711581

KARINE ALMEIDA DA SILVA 47,67 1007780037

KELCILENE DE SOUZA CALIXTO 46,67 250113406

ROSIMEIRE LIMA VIEIRA 46,00 07.467.269-02

MONALIZA DOS SANTOS ALMEIDA 45,33 10.139.114-58

NARA VERÔNICA FERREIRA DOS SANTOS SILVA 45,00 07033521-48

ETEVANIA PORTO GOMES 44,60 07.602.040-12

LEIDY ANNE DOS SANTOS ALENCAR 45,50 12.957.441-47

JAMILLE EVANGELISTA SANTOS 45,00 1138356476

DIVANA CAMPOS CRUZ 44,20 655.994.386

JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS 44,00 09.335.629-34

MARIA JANIELE SILVA 43,30 1159261601

GISA DOS ANJOS SILVA 43,00 1200981642

ELAINE BATISTA DE JESUS 42,40 09.996.871-15

MICHELLE MOTA MOURA 42,00 12.916.031.82

PATRICIA MOREIRA DA SILVA SANTOS 41,67 09.245.400-36

JAINADIA MAGALHÃES DE JESUS 41,00 06.784.382-42

NIALINE NASCIMENTO MAGALHÃES OLIVEIRA 40,50 13.031.333-50

ANDRESSA MARA DE SANTANA 40,00 788096907

HELOISA APARECIDA DE OLIVEIRA 39,20 2070586103

NAYARA ARAUJO OLIVEIRA 38,75 11.705731-26

ANA PAULA SOARES SILVA 38,00 753.784.009

ELIENE DA SILVA SARMENTO 37,60 03.191.497-73

EULICINEIA MASCARENHAS MIRANDA 37,20 853188416

EDMARIA LIMA MEDEIROS 36,80 04.632.418-60

RAHELIA SANTANA DE FREITAS 35,70 05.989.061-42

DANIELA DE SOUZA SILVA 35,00 981.509.444

DEIZE DA CONCEIÇÃO FERREIRA 34,80 1311176454

NAYARA SUANY NUNES DE JESUS 34,00 07.024.691-22

EVANEIDE DE JESUS DIAS 33,20 351930698

ADRIELE SILVA CERQUEIRA 32,60 09.849.416-30

ELIZANGELA MACEDO GUIMARÃES 32,20 1115962540

JULIANA BARBOSA CONCEIÇÃO 32,00 1123995680

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LORENA FERNANDES SENA 27,00 1560285656

LARISSA DA ROCHA RIBEIRO 26,80 1282507044

MARCELA GONÇALVES DE JESUS 25,60 826855334

MARIA PAULA RODRIGUES BARBOZA MELO 25,40 781970156

MARLY REIS AMORIM 25,00 487222431

MÁRCIA PATRÍCIA CARVALHO DA SILVA 24,40 388965835

MARTA ELIDY CERQUEIRA RIBEIRO 24,00 714710736

MARINEIA DA SILVA DOS SANTOS 23,60 516353217

PERSIA SANTANA CORREIA 23,40 1138269310

ANA MARTA BARROS DE OLIVEIRA 23,20 205297161

CLEANE DE SOUZA RODRIGUES 22,80 882751328

CRISTIANE FERREIRA DA CUNHA SILVA 22,60 794934919

SAYONARA COSTA SANTOS 22,40 1155001974

VIVIANE MASCARENHAS MAIA 21,80 1314794744

ANA CELIA FERREIRA DE BARROS 21,40 276476174

ANA PAULA ANDRADE SILVA 21,00 707676371

ANA CRISTINA DOS SANTOS BRITO 20,80 531131017

ANNIELA LEITE LIMA 20,40 670475645

ANTONIO DOS SANTOS OLIVEIRA 19,80 1154443000

ANA CAMILA SOUSA BARRETO 19,60 1379466350

ADRIANA CEDRAZ FIGUEIREDO GOMES 20,00 9966427

QUELLE SEIXAS PRADO 19,20 799478184

ROSÂNGELA TAVARES SAMPAIO SILVA 19,00 201405504

ROSANGELA FERREIRA MACIEL 18,80 368671100

SUELI MARIA DOS SANTOS QUEIROZ 18,40 141963018

EMANUELA DA SILVA CERQUEIRA 18,00 1205313303

EDVANICE DA SILVA MENDES 17,80 880984198

FLAVIANE DIAS FREITAS MOREIRA 17,60 721468772

FERNANDA DA SILVA CERQUEIRA F. ALMEIDA 17,40 1007658401

GEOVANIA PAIM 17,20 916057097

GERUSA CARNEIRO DE JESUS 17,00 884227634

ISRAELLY ARAUJO PEREIRA 16,80 1253009562

BANCA EXAMINADORA: Ivone Vitória Fernandes Magalhães (Presidente) João Bosco da Silva Antônio Oliveira Soares Polyana Carvalho Pereira Ingrid Gonzaga Campos de Oliveira

Feira de Santana, 29 de Junho de 2017.

ILDES FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

PORTARIA Nº 010/2017

O Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições legais·.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar uma Comissão de Sindicância para apurar fato denunciado por Vereador na Tribuna da Câmara Municipal no dia 28.06.2017, envolvendo a ação da equipe de Fiscalização da SMTT ocorrida no Bairro Viveiros no dia 27.06.2017.

I – Yolanda Araújo de Alves Brito, matrícula nº 01083093-4 (Presidente); II – Lavínia Vilas Bôas Santos Nogueira, matrícula nº 01075038-0 (Membro); III – Ademário de Deus Lopes, matrícula nº 01007297-2 (Membro).

Parágrafo único - A Presidência será exercida pelo primeiro integrante da Comissão e, no prazo

determinado em Lei, encaminhará o Relatório conclusivo ao Secretário de Transportes e Trânsito, a contar da data da publicação desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário, 30 de junho de 2017.

SAULO PEREIRA FIGUEIREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ADITIVO N° 02720171111, CONTRATANTE: PMFS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FEIRA DE SANTANA, OBJETO: O contrato n° 10120161111 ora aditado, com valor global de R$ 65.724.666,60 (sessenta e cinco milhões, setecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), será prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar do seu termo final, referente ao período de 17.06.2017 á 16.06.2018, de acordo com o quanto constante nos autos do processo n° 15949/17, parecer nº 540/PGM/17, que nele fora proferido pela procuradoria Geral do Município, CONTRATADA: COOFSAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO, DATA DE ASSINATURA: 16 de Junho de 2017.

.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL Nº 90, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pela Lei Municipal Nº. 041/2009 e suas alterações de acordo com o que consta no Parecer Técnico Nº 138/2017 do Processo Nº. 17.661/2017.

DECLARA:

A atividade de Implantação Condomínio Residencial denominado “Plaza Fraga Maia1”, a ser localizado

na Rua Doutor Vicente dos Reis, S/N, Parque Ipê, CEP 44.100-000 Feira de Santana - Bahia, no terreno com 15.404,13 m², e área ocupada com edificações de 3.687,57 m², contemplando 288 apartamentos distribuídos em 18 Blocos a ser implantada pela empresa MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A inscrita no CNPJ sob Nº 08.343.492/0022-54, com sede na Rua Luís Viana Filho, nº 6462, salas 501 a 506, Patamares, Salvador – BA, está enquadrada no grupo G2: Empreendimentos Urbanísticos, sub grupo G.2.4 Habitação de Interesse Social com área total de15.404,13 m², 1.5(ha), conforme anexo da Resolução CEPRAM, Nº 4.420 de 27 de novembro de 2015 que altera a Resolução Nº 4.327 de 31 de outubro de 2013. Porém, devido ao porte apresentado, é DISPENSADA DE LICENÇA AMBIENTAL, todavia, oportuno advertir da necessidade do cumprimento das condicionantes relacionadas abaixo.

I. Requerer previamente, à SEMMAM, a competente licença no caso de alteração que venha a ocorrer no Projeto apresentado, conforme Lei Municipal nº 041/09, de 03/09/2009 e suas alterações; Prazo: 120 dias antes do vencimento da licença.

II. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – NR´s, pertinentes à atividade da empresa, Prazo: Durante a vigência da Dispensa de Licença Ambiental;

III. Cumprir o que foi estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para Construção – PGRSCC & D, devendo efetuar a segregação de materiais conforme normas em vigor, comunicando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM, as empresas responsáveis pelo transporte e apresentar as planilhas PGRSCC & D e documentação comprobatória de transporte e destinação final. Prazo: durante e no final do empreendimento.

IV. Dispor temporariamente os resíduos sólidos de origem doméstica gerados durante a implantação do empreendimento, em local adequado, devidamente acondicionados, em cumprimento à NBR 10004 e CONAMA Nº. 307/2002, encaminhando-os para destinação final em locais legalmente autorizados pelo poder público; Adotar procedimentos no canteiro de obras que visem à máxima redução na geração de entulho, assim como a recuperação, reutilização e reciclagem deste material;

V. Priorizar a utilização dos materiais de construção resultantes de escavações nas obras civis do empreendimento;

VI. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da obra, conforme NRº. 006/78 do Ministério do Trabalho;

VII. Manter, durante a execução, a obra sinalizada em pontos estratégicos da área, alertando a comunidade quanto ao tráfego de máquinas e veículos;

VIII. Apresentar, em definitivo o Parecer do Departamento de Uso e Ocupação de Solo sobre o uso permitidopara o empreendimento imobiliário construção do Condomínio Residencial denominado “Plaza Fraga Maia”, Rua Doutor Vicente dos Reis, S/N, Papagaio, CEP 44.100-000 Feira de Santana - Bahia, no terreno com 13.327,89 m², a luz da Lei Municipal 1615/92 – Lei do Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo, sob a pena de nulidade desta licença. Prazo: Na implantação do empreendimento.

IX. Obter, antes da implantação do empreendimento, o Alvará/Licença de Construção a ser emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano- SEDUR, contemplando a nova área do imóvel. Conforme o artigo 52, parágrafo 1º e inciso VIII da lei complementar 041. Sob a pena de nulidade desta licença.Prazo: Antes da implantação do empreendimento.

X. Elaborar, apresentar e executar o projeto Paisagístico que deve ser adequado ao que está disposto na Lei Municipal Nº. 041/2009, art. 77 desta Lei; e Artigo 80, que aborda o seguinte tema: “O empreendimento deve contemplar, no mínimo, uma árvore para cada 150 m² de área ocupada com edificações, e uma árvore a cada três vagas de estacionamento”. Devendo, portanto, ser elaborado e executado, de acordo a Lei Ambiental Municipal, ou seja, realizar o plantio de 22 espécies vegetais para a área ocupada com edificações (3.316,16 m

2), além de

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realizar o plantio de 1 (uma) árvore para cada três vagas de estacionamento. Da atenção às espécies nativas e regionais.

Prazo: Apresentar em 30 dias e executar o projeto no até a conclusão das obras de implantação do empreendimento.

XI. Apresentar o relatório de avaliação de todas as condicionantes, apresentar os resultados do programa de gestão dos resíduos da construção, com a entrega de comprovantes de descartes dos resíduos nos locais adequados, discriminados no PGRSCC & D.

XII. Manter uma cópia da Portaria relativa à Dispensa de Licença Ambiental no endereço de desenvolvimento das atividades do empreendimento, para a construção do Condomínio Residencial denominado “Plaza Fraga Maia 01”, Rua Doutor Vicente dos Reis, S/N, Parque Ipê, CEP 44.100-000 Feira de Santana - Bahia, para futuras fiscalizações e acompanhamento de cumprimento das condicionantes.

O ato de não exigir o Licença Ambiental aqui declarada, não isenta o interessado do cumprimento das normas e padrões ambientais, da fiscalização exercida pelos órgãos competentes, nem de obter a Anuência e/ou Autorizações das outras instâncias no âmbito Federal, Estadual ou Municipal quando couber, ressalvando que a referida inexigibilidade pode ser revogada nos casos de alteração da legislação vigente.

Feira de Santana – BA, 28 de junho de 2017.

SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS.

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS

PORTARIA Nº 24, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico Nº.45/2017 e tendo em vista o que consta do Processo Nº 49.854/2016- DIV. LIC – LAS.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida por 03 (três) anos, a empresa AUTO POSTO GT COMERCIAL DE DERIVADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob Nº 24.054.844/0001-83e Inscrição Municipal 62.266-4, com sede na Av. Nóide Cerqueira, 6791, SIM, Feira de Santana – Bahia, com coordenadas 12°15'25.19"S e 38°55'12.58"O, para desenvolver a atividade de revenda de combustíveis automotores (gasolina, etanol e diesel), com capacidade instalada de 60 m³, num terreno com área total de 900 m². Mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos seguintes condicionantes.

I. Requerer, junto à SEMMAM, o pedido de renovação de Licença Ambiental, respeitando os prazos

determinados na Lei Complementar 041/09 alterada pelas Leis 042/2010 e 51/2010; II. Apresentar exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros

(Tottem, Painel, Outdoors etc.), visando cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade; Prazo: 60 dias.

III. Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambiental Simplificada, no endereço de desenvolvimento das atividades da AUTO POSTO GT COMERCIAL DE DERIVADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o N° 24.054.844/0001-83 e Inscrição Municipal N° 62.266-4, situado a Av. Nóide Cerqueira, 6791, SIM, Feira de Santana – Bahia, nas Coordenadas Geográficas: 12°15'25.19"S e 38°55'12.58"O.

IV.Apresentar O teste de estanqueidade do Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) (tanque, tubulações e conexões), em concordância à NBR 7505-1. Prazo: 60 (sessenta) Dias.

V. Operar adequadamente o empreendimento de acordo com o projeto apresentado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM e conforme o disposto nas Normas Técnicas da ABNT para postos de combustíveis;

VI. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todas as Normas Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego – NR´s, pertinentes à atividade da empresa.

VII. Realizar apenas descarga selada dos caminhões para os tanques subterrâneos;

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VIII. Destinar os resíduos de óleo usado e os provenientes da borra do separador água/óleo para empresas de re-refinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 362/2005, mantendo documentação comprobatória.

IX. Apresentar Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico aprovado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR ou Corpo de Bombeiro. O Projeto deverá cumprir as exigências do Decreto Municipal nº 5434/92. No que se refere a equipamentos de combate a incêndio, seguir as recomendações da Portaria nº 3.214 MTE– NR 23. Prazo: 120 (cento de vinte) dias

X. Caso seja submetido a Aprovação do corpo de bombeiros, deverá, apresentar o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico. Prazo: 90 (noventa) dias.

XI. Operar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) conforme as normas e critérios estabelecidos nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, especialmente as NBR´s12.236, 13.312, 13.781, 13.783, 13.784, 16161, 13.786, 13.787, 13.895, 14.605, 14.606, 14.632, 14.639, 14.722, 14.867, 14.973, 15.005, 15.015, 15.118, 15.138, 15.139, naquilo que couber, bem como suas revisões e complementações;

XII. Operar adequadamente o SAO – Separador Água/Óleo, conjunto de canaletas e caixas separadoras, devendo ser coletado periodicamente o óleo retido e enviado para reciclagem ou disposição final em instalação licenciada;

XIII. Realizar o monitoramento da eficiência da caixa de separação de água/óleo, SAO, dos efluentes líquidos para a entrada e saída do sistema de caixa separadora de água e óleo - SAO, com realização dos seguintes parâmetros: pH, sólidos totais, óleos e graxas, e produtos componentes dos combustíveis comercializados (BTEX). O relatório deverá conter comentários técnicos sobre a eficiência da operação da SAO bem como quanto aos resultados obtidos estarem seguindo as recomendações da Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, ou outra resolução que venha a ser publicado para lançamento de efluentes, com informações sobre as medidas mitigadoras para correção dos valores e parâmetros fora da determinação da resolução; deverá também conter a identificação, Anotação de Responsabilidade técnica (ART) e a assinatura do responsável técnico pelas análises. Prazo: anualmente para apresentação a SEMMAM destes relatórios.

XIV. Manter as canaletas de drenagem na ilha de abastecimento de combustível permanentemente limpas de lixo e areia;

XV. Implementar o PGRS – Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, instalando coletores em locais estratégicos para a coleta de resíduos, fazer a segregação dos resíduos por classe e fazer o acondicionamento correto destes dentro de contentores e dispostos na casa de lixo. Realizar a avaliação periódica quali-quantitativas de todos os resíduos gerados efetivamente realizados.

XVI. Apresentar anualmente a Tabela de movimentação de resíduos do PGRS. A tabela deve conter as informações mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, e aterro industrial, devidamente licenciadas.

XVII. Dispor contentores para armazenamentos de resíduos perigosos e contaminados inerentes a atividade de Posto de Serviços de Abastecimento, como: vasilhames de óleo lubrificantes, solo contaminado, estopas contaminadas etc.

XVIII. Manter disponível à fiscalização dos órgãos ambientais os documentos relativo as notas fiscais e o certificado de estanqueidade dos tanques e do sistema de abastecimento.

XIX. Implantar, operar e manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamento, corrosão em tanques subterrâneos e tubulações, de acordo com a norma técnicas da ABNT pertinentes;

XX. Implantar, operar e manter sistemas de recuperação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos conforme estabelecidos em normas específicas;

XXI. Informar imediatamente à SEMMAM, em caso de vazamento de combustíveis, devendo ser realizada a remediação de toda área impactada;

XXII. Manter em local visível ao público, placas de advertência com relação à periculosidade do material manuseado e com mensagem de campanhas educativas para segurança ambiental, segurança pessoal, de transito e sanitária, conforme normas técnicas e legislações vigentes;

XXIII. A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença, quando ocorrer:

Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;

Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Autorização;

Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde;

Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto.

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Art. 2º. Esta Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.

Art. 3º. Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 28 de junho de 2017.

SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS

PORTARIA Nº 042, DE 28 DE JUNHO DE 2017.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi

delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico nº 137/2017 e tendo em vista o que consta do Processo Nº 53441/13.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 02 (dois) anos ao

empreendimento Posto J. Campelo Derivados de Petróleo Ltda – EPP – Posto Oasis, instalado na Av. Maria Quitéria, 3259, Queimadinha, Feira de Santana, Bahia, CNPJ inscrita no Nº 07.975.372/0001-82, empresa do ramo de Postos de Venda de Gasolina e Outros Combustíveis, para uma capacidade nominal de armazenamento de 75 (setenta e cinco) m

3, distribuídos em 04 (quatro) tanques todos jaquetados, sendo: 01 (um) tanque de 30 m

3

bipartidos (15/15) e 03 (três) tanques de 15m3 todos jaquetados. O abastecimento é realizado por 04 (quatro)

bombas todas com quatro bicos, perfazendo um total de 16 (dezesseis) bicos, em terreno com área total de

1.358,00 m², com uma área total construída de 520,00 m2, mediante o cumprimento da legislação em vigor e das

condicionantes abaixo relacionados: I. Requerer previamente, à SEMMAM, a competente licença no caso de alteração que venha a ocorrer

no Projeto apresentado, conforme Lei Municipal nº 041/09, de 03/09/2009 e suas alterações. Prazo: durante toda a vigência desta Licença Ambiental;

II. A exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros, deverá cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade. Prazo: durante toda a vigência desta Licença Ambiental;

III. Apresentar cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal – CTF de Atividade Potencialmente Poluidora. Prazo: 120 (cento e vinte) dias.

IV. Apresentar cópia do Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e utilizadoras de Recursos Naturais (CEAPD). Prazo: 120 (cento e vinte) dias.

V. Apresentar cópia da Declaração de Transporte de Resíduos Perigosos (DTRP), emitido pelo INEMA. Prazo: 120 (cento e vinte) dias.

VI. Operar o empreendimento de acordo com os níveis de ruídos, emitidos pelas instalações e equipamentos estabelecidos no Capítulo de Sons e Ruídos, da Lei Complementar Municipal nº 041, combinada com a Norma ABNT NBR 10151/2000 e Resolução CONAMA 01/90, inclusive para as atividades realizadas pelos empreendimentos terceirizados. Prazo: durante toda a vigência desta Licença Ambiental;

VII. Operar os Sistemas de Abastecimento com Tanques Subterrâneos de Combustível (SASC) conforme as normas e critérios estabelecidos nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, especialmente as NBR´s 07.505, 12.236, 13.212, 13.312, 13.781, 13.782, 13.783, 13.784, 13.785, 13.786, 13.787, 13.895, 14.605, 14.606, 14.632, 14.639, 14.722, 14.867, 14.973, 15.005, 15.015, 15.072, 15.118, 15.138, 15.139, 15.205, 15.216,

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naquilo que couber, bem como suas revisões e complementações. Prazo: durante toda a vigência desta Licença Ambiental;

VIII. Apresentar documento que comprove a ligação da rede de esgoto do empreendimento na rede pública da EMBASA. Prazo: 120 (cento e vinte) dias.

IX. Fazer uma cobertura de proteção para o equipamento denominado “filtro de óleo”, localizado ao lado da pista de lavagem. Apresentar comprovação através de fotos e data de sua realização. Prazo: 120 (cento e vinte) dias.

X. Apresentar cópia da Publicação no Diário Oficial do documento atualizado da Outorga ou Dispensa de Outorga, para uso do poço artesiano, cumprindo o que dispõe o Art. 3º e Art 19º da Resolução CEPRAM nº 96, de 25 de fevereiro de 2014, no que couber. Caso não seja apresentado este documento, apresentar Declaração do órgão emissor, da Outorga ou Dispensa de Outorgas, de que o processo, e/ou pedido, estão em análise pelo órgão. Prazo: 120 (cento e vinte) dias.

XI. Apresentar “Relatório de Avaliação do PPRA” com informações documentais e fotográficas reais de cumprimento e eficiência, de todas as recomendações, avaliações e realizações dos ajustes necessários, para a implantação e execução do PPRA apresentado, para as atividades do posto de abastecimento de combustíveis. Prazo: 120 (cento e vinte) dias.

XII. Apresentar o “Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros – ACVB” para o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico aprovado. Caso não seja apresentado este documento, apresentar Declaração do órgão emissor, do AVCB, de que o processo, e/ou pedido, estão em análise pelo órgão. Prazo: 120 (cento e vinte) dias.

XIII. Apresentar análises, e laudar, o monitoramento da qualidade da água do lençol freático através de poços artesianos, utilizado como poço de monitoramento, e Diagnóstico do solo, num raio de influência do empreendimento, para os parâmetros: óleos e graxas e VOC para produtos componentes dos combustíveis comercializados (Benzeno, Tolueno, Etil-benzeno e Xileno - BTEX), seguindo a avaliações da Norma Brasileira, ABNT NBR 15515-1, versão corrigida 05.04.2011 ou uma mais recente, interpretando estes resultados com os parâmetros da Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, ou outra resolução que venha a ser publicada. O monitoramento deverá cobrir principalmente as áreas de maior possibilidade de possível contaminação, quais sejam: próximos aos tanques subterrâneos, ilhas de abastecimento e possíveis focos de contaminações. As amostras e análises químicas necessárias para elaboração do estudo/avaliação supra, deverão ser coletadas e analisadas por Laboratório acreditado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória desse credenciamento, conforme Resolução CONAMA nº 430/2011 Prazo: 120 (cento e vinte) dias;

XIV. Realizar o monitoramento da eficiência da caixa de separação de água/óleo, SAO, dos efluentes líquidos para a entrada e saída do sistema de caixa separadora de água e óleo, SAO, com realização dos seguintes parâmetros: pH, sólidos totais, óleos e graxas, e produtos componentes dos combustíveis comercializados (BTEX - Benzeno, Tolueno, Etil-benzeno e Xileno). O relatório deverá conter comentários técnicos sobre a eficiência da operação da SAO bem como quanto aos resultados obtidos estarem seguindo as recomendações da Resolução CONAMA nº 430, de 13 de maio de 2011, ou outra resolução que venha a ser publicado para lançamento de efluentes, com informações sobre as medidas mitigadoras para correção dos valores e parâmetros fora da determinação da resolução; deverá também conter a identificação, Anotação de Responsabilidade técnica (ART) e a assinatura do responsável técnico pelas análises. As amostras e análises químicas necessárias para elaboração do estudo/avaliação supra, deverão ser coletadas e analisadas por Laboratório acreditado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória desse credenciamento, conforme Resolução CONAMA nº 430/2011. Prazo: semestralmente;

XV. Fica proibida a destinação dos resíduos sólidos e oleosos, considerados como Resíduos Classe-1 segundo a NBR 10.004/87, em lixões, bota-fora e/ou aterros sanitários, devendo o empreendedor cumprir as diretrizes fixadas pela Resolução CONAMA 09/93, e atualizações, em relação ao óleo lubrificante usado. Prazo: durante toda a vigência desta Licença Ambiental;

XVI. Manter as áreas de abastecimento e descarga dos sistemas com tanques subterrâneos de piso de concreto impermeabilizado e canaletas para coleta dos efluentes líquidos, os quais deverão ser direcionados para o Sistema de Separação Água/Óleo (SAO). Prazo: durante toda a vigência desta Licença Ambiental;

XVII. Apresentar o “Relatório de Avaliação Efetiva do Cumprimento do PGRS”. Este relatório deverá conter: avaliação do cumprimento das recomendações e das ações específicas sugeridas, no PGRS apresentado, e que foram efetivadas, com comprovação documental e fotográfica, para o desenvolvimento do PGRS; a avaliação periódica quali-quantitativas de todos os resíduos gerados efetivamente realizados, inclusive as embalagens de óleos que são deixadas pelos consumidores, quando da compra de óleo, a borra da caixa de separação de água e óleo, SAO e as lâmpadas fluorescentes, com as seguintes informações mínimas sobre os resíduos gerados na empresa: quantidades geradas, estocagens, tipos de acondicionamentos, quantidades de saídas e destinos finais desses resíduos com comprovação do envio para empresas de reciclagem/reutilização, devidamente licenciadas.

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No Relatório de Avaliação, além das comprovações acima mencionadas, deverá conter: informação documental e mensurada quantitativamente, se houve a redução nos gastos com a destinação dos resíduos, pelo uso e encaminhamento para reciclagem, conforme está no item “5.1 Programa de Redução na Fonte Geradora” do PGRS apresentado; apresentar dados efetivamente realizados da “Tabela de Movimentação de Resíduos”, referente ao item “4. Plano de Movimentação de Resíduos”, do PGRS apresentado. Deverá ser acompanhado com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável por sua execução. Quando o destino de qualquer resíduo sólido for à entrega a pessoais físicas, e jurídicas, deverá manter um cadastro dessas pessoas com o mínimo de informações como: nome, endereço, identidade e CPF. Prazo: 120 (cento e vinte) dias;

XVIII. Efetuar, e apresentar a SEMMAM, a revalidação do Relatório/Laudo do Teste de Estanqueidade nos Tanques Subterrâneos, Tubulações, Conexões e Bombas, em conformidade com a NBR 13.784 da ABNT (Detecção de Vazamento em Postos de Serviço). Este teste de estanqueidade deverá constar sugestão de data, em dia/mês/ano, para a realização de um novo teste, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, ART, do profissional responsável por sua realização e habilidade pelo conselho de classe. O Certificado, para o Relatório/Laudo mencionado acima, deverão ser expedidos por empresa/profissional acreditado pelo INMETRO, apresentando documentação comprobatória desse credenciamento, conforme Resolução CONAMA nº 273/2000 e Resolução CEPRAM nº 3656/2006. Prazo: 120 (cento e vinte) dias. Os demais laudos/teste de estanqueidade deverão ter periodicidade anual, conforme “Nota” referente ao Anexo A da “Tabela A.1 – Seleção de métodos de detecção de vazamento no SASC”, da Norma Técnica, ABNT NBR 13784 de outubro de 2006, ou o prazo sugerido pelo profissional, ou seja, o de menor prazo;

XIX. Continuar destinando os resíduos de óleo usado e da borra do separador água/óleo, SAO, a empresas de re-refinadoras devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a Resolução CONAMA nº 362/2005, e atualizações, mantendo arquivo das documentações comprobatória, para fiscalizações. Apresentar a SEMMAM estas documentações. Prazo: na renovação desta licença;

XX. Interditar imediatamente a operação dos tanques subterrâneos que acusarem vazamentos, realizando investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático e comunicar imediatamente a SEMMAM a ocorrência de quaisquer vazamentos, acidentes ou desativação da atividade, responsabilizando-se pela adoção de medidas e cronograma adotados para controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas impactadas bem como análise de solo para os principais hidrocarbonetos aromáticos constituídos dos combustíveis veiculares, contemplando entre outros, a investigação prévia de contaminação do solo e lençol freático.

XXI. Realizar apenas descarga selada nas operações de transferência de combustíveis dos caminhões para os tanques subterrâneos, mantendo as câmaras de contenção permanentemente limpas e secas, bombeando imediatamente para os tanques, os combustíveis que eventualmente derramarem quando do descarregamento. Prazo: durante toda a vigência desta Licença Ambiental;

XXII. Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambiental Simplificada - LAS, no endereço de desenvolvimento das atividades do empreendimento, Av. Maria Quitéria, 3259, Queimadinha, Feira de Santana, Bahia, para futuras fiscalizações e acompanhamento de cumprimento das condicionantes.

Art. 2º. Esta Portaria, de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM refere-se à análise de viabilidade ambiental da atividade em questão, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.

Art. 3º. Estabelecer que esta Portaria, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantida disponível à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 28 de junho de 2017.

SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

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FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA

A Diretora-Presidente da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, tendo em vista o disposto na Lei Estadual Nº 9.433/2005 na Lei Federal Nº 8.666/1993 na Lei Federal Nº. 10.520/2002, e em atenção aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade que devem nortear os processos licitatórios, apresenta EXTRATO DE CONTRATO CELEBRADONO MÊS DE JUNHO 2017, junto a Comissão Permanente de Licitação da Fundação Hospitalar de Feira de Santana.

CONTRATOS

CONTRATO NÚMERO

OBJETO

CONTRATADA

ORIGEM /DOTAÇÃO & VALOR R$

DATA DE CELEBRAÇÃO E PRAZO CONTRATUAL

071-17-1123D

Prestação de Serviço de realização de exames

Laboratoriais de Analises Clinicas para

atender as necessidades

Emergenciais dos Recém Nascidos do

HIPS

LABOCENTRO -LABORATÓRIO DE

ANALISES CLINICAS LTDA.

Dispensa Nº. 042-17-1123-D

Processo ADM Nº. 072/2017

Elemento Despesa: 3.3.90.39.99

Projeto de Atividade: 2076

Fonte: 050 VALOR R$ 4.112,40

Data:26/06/2017

Prazo 06 (SEIS) Meses em

Contrato.

072-17-1123I

Contratação de Serviços de Manutenção

Preventiva e Corretiva dos Elevadores da

Marca Thyssenkrupp N° DE SERIE 69555 E 69556

para o HJEL.

THYSSENKRUPPELEVADORES SA

Inexibilidade Nº. 047-17-1123-I

Processo ADM Nº. 077/2017

Elemento Despesa: 3.3.90.39.99

Projeto de Atividade: 2076

Fonte: 050 VALOR R$ 16.666,80

Data: 27/06/2017

Prazo 12 (DOZE) Meses

em Contrato.

Feira de Santana, 30 de junho de 2017.

GILBERTE LUCAS DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE FEIRA DE SANTANA