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O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FEIRA DE SANTANA

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ANO IV – EDIÇÃO 797 – DATA 15/08/2018

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

Licitações

Secretarias, Autarquias, Outros

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COMUNICADO - CORREÇÃO EDITALÍCIA LICITAÇÃO Nº 235-2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 119-2018

Objeto: Aquisição de combustível tipo diesel S10 para atender ao abastecimento das viaturas da Superintendência Municipal de Trânsito pelo período de 12 (doze) meses. Encontra-se disponível no site: www.feiradesantana.ba.gov.br, correção ao edital. Feira de Santana, 14/08/2018. Fabricio dos Santos Amorim – Pregoeiro.

EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 635-2018-15D

CONTRATO N° 555-2018-15C - Processo Administrativo nº 1258-2018. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CÓPIAS XEROGRÁFICAS DE DIVERSOS FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS DE UTILIZAÇÃO DIÁRIA NAS ATIVIDADES DOS DEPARTAMENTOS DA SESP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) MESES. Contratada: FEIRA CÓPIAS SERVIÇOS REPROGRÁFICOS LTDA. Valor Global: R$ 6.550,00 (seis mil quinhentos e cinqüenta reais). Assinatura do Contrato: 25/07/2018. Feira de Santana, 25/07/2018.

EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 645-2018-21D

CONTRATO N° 559-2018-21C - Processo Administrativo nº 1263-2018. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA SEPREV. Contratada: LUCIARA PEREIRA MIRANDA SANTIAGO. Valor Global: R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Assinatura do Contrato: 01/08/2018. Feira de Santana, 01/08/2018.

EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 555-2018-13D

CONTRATO N° 522-2018-13C - Processo Administrativo nº 1117-2018. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO PARA USO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO. Contratada: VRB PAPELARIA E SUPRIMENTOS LTDA-ME. Valor Global: R$ 7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais). Assinatura do Contrato: 20/06/2018. Feira de Santana, 20/06/2018.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 619-2018-10I

Processo Administrativo nº 1216-2018. Repartição Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO GISLAN SUZARTE O REI DA BALADA NO EVENTO BAY BAY SÃO PEDRO DO VIVEIROS NO DIA 22/07/2018 - SHOW COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADO: ANDRE ALVES DE CASTRO EIRELI-ME. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Amparo legal: Art. 60, inciso lll, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 12/07/2018. Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 619-2018-10I

CONTRATO N° 551-2018-10C - Processo Administrativo nº 1216-2018. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO GISLAN SUZARTE O REI DA BALADA NO EVENTO BAY BAY SÃO PEDRO DO VIVEIROS NO DIA 22/07/2018 - SHOW COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADO: ANDRE ALVES DE CASTRO EIRELI-ME. VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Assinatura do Contrato: 12/07/2018. Feira de Santana, 12/07/2018.

LICITAÇÕES

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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 620-2018-10I

Processo Administrativo nº 1217-2018. Repartição Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO BANDA PALCO DE LUXO NO EVENTO BAY BAY SÃO PEDRO DO VIVEIROS NO DIA 22/07/2018 - SHOW COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADO: ANDRE ALVES DE CASTRO EIRELI-ME. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Amparo legal: Art. 60, inciso lll, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 12/07/2018. Colbert Martins da Silva Filho – Prefeito Municipal.

EXTRATO DO CONTRATO- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 620-2018-10I

CONTRATO N° 550-2018-10C - Processo Administrativo nº 1217-2018. Contratante: Município de Feira de Santana. Objeto: APRESENTAÇÃO COM SHOW MUSICAL DA ATRAÇÃO BANDA PALCO DE LUXO NO EVENTO BAY BAY SÃO PEDRO DO VIVEIROS NO DIA 22/07/2018 - SHOW COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. CONTRATADO: ANDRE ALVES DE CASTRO EIRELI-ME. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Assinatura do Contrato: 12/07/2018. Feira de Santana, 12/07/2018.

LICITAÇÃO 209-2018 – PREGÃO PRESENCIAL 093-2018

FOI FRACASSADA A LICITAÇÃO 209-2018. Objeto: Locação de 50 (cinquenta) banheiros químicos para serem utilizados na 43ª Expofeira, no período de 02 a 09 de setembro de 2018, sendo 42 (quarenta e dois) tipo normal, 06 (seis) tipo vip (com pia, descarga, saboneteira, papel toalha, espelho), 02 (dois) tipo PNE (portadores de necessidades especiais).Tipo: Menor preço. Fica REMARCADA para a Data: 27/08/2018 às 08h30. Informações no Departamento de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602 8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 14/08/2018. Oneide Silva Argolo – Pregoeira.

LICITAÇÃO 240-2018 – PREGÃO PRESENCIAL 124-2018

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de mecânica, elétrica, funilaria e pintura automotiva dos veículos das marcas: Fiat, Iveco e Renault, com aquisição de peças e acessórios da Superintendência Municipal de Trânsito de Feira de Santana. Tipo: Menor preço por lote. Data: 29/08/2018 às 08h30. Informações no Departamento de Licitação e Contratos, Av. Sampaio, nº 344, Centro, nos dias úteis, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Tel.: 75 3602-8345/8333. Edital no site: www.feiradesantana.ba.gov.br. Feira de Santana, 14/08/2018. Oneide Silva Argolo – Pregoeira.

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GABINETE DO PREFEITO

SECRETARIAS, AUTARQUIAS, OUTROS

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro Antônio Rosa de Assis, devidamente designado através do Decreto nº 10.397, de 22 de Setembro de 2017, leva ao conhecimento dos interessados, que realizará a seguinte licitação: LICITAÇÃO Nº 058-2018 1111 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035-2018 DIA – 29/08/2018 HORÁRIO: 09:00hrs OBJETO: Aquisição de Material Permanente e de Consumo, para atender ás necessidades do Serviço de Fisioterapia Domiciliar e NASF. O Edital encontra-se disponível no site: http://www.licitacoes-e.com.br . Os interessados poderão obter maiores informações no Setor de Compras e Licitação, na Secretaria Municipal de Saúde, nos dias úteis, no horário das 09h às 12h e de 14h ás 17h. Telefax: 3612.4557/3625.6053/3612.6610. Feira de Santana, 13 de Agosto de 2018. ANTONIO ROSA DE ASSIS – Pregoeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL Nº 137/2018 Processo Administrativo nº 137/2018 NF Auto de Infração nº 2650/2018 Autuado: SÉ SUPERMERCADOS LTDA Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos a Empresa, SÉ SUPERMERCADOS LTDA proprietário(a) do imóvel localizado na AV. PRESIDENTE DUTRA CONFRONTANDO COM A RUA SÃO PEDRO E COM A RUA SÃO SEBASTIÃO – SANTA MÔNICA, nesta cidade, para CONSTRUIR O MURO, O PASSEIO E REALIZAR A LIMPEZA GERAL DO TERRENO (Inscrição SEFAZ: 01.03.144.0466.001), haja vista a violação dos arts. 1º, 4º, 7º, 14º e 18º da Lei Municipal nº 3245/2011. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se

Feira de Santana, 10 de agosto de 2018

JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ANTONIO FRANCISCO ROSA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

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EDITAL Nº 138/2018 Processo Administrativo nº 138/2018 NF Auto de Infração nº 2659/2018 Autuado: SIRLENE CARMELITA DE JESUS VITORINO Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o(a) Sr. (Srª.), SIRLENE CARMELITA DE JESUS VITORINO proprietário(a) do imóvel localizado na RUA ILHA BELA, Nº 385 – ALTO DO PAPAGAIO, nesta cidade, para RETIRAR A AREIA DEPOSITADA NO PASSEIO, haja vista a violação do art. 106, Inc. II da Lei Municipal nº 1613/1992. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se

Feira de Santana, 10 de agosto de 2018.

JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ANTONIO FRANCISCO ROSA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

EDITAL Nº 139/2018 Processo Administrativo nº 139/2018 NF Auto de Infração nº 2197/2018 Autuado: RONIVAL CRISPIM SALOMÃO DE CAMPOS Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o(a) Sr. (Srª.), RONIVAL CRISPIM SALOMÃO DE CAMPOS proprietário(a) do imóvel localizado na RUA SOTEROPOLITANO, Nº 119 – TOMBA, nesta cidade, para RETIRAR A AREIA DEPOSITADA NO PASSEIO, haja vista a violação do art. 106, Inc. II da Lei Municipal nº 1613/1992. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se

Feira de Santana, 10 de agosto de 2018.

JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ANTONIO FRANCISCO ROSA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

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EDITAL Nº 140/2018 Processo Administrativo nº 140/2018 NF Auto de Infração nº 2624/2018 Autuado: EVANDA FERREIRA SOUZA Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o(a) Sr. (Srª.), EVANDA FERREIRA SOUZA proprietário(a) do imóvel localizado na RUA MARILÂNDIA, Nº 27 – PAMPALONA, nesta cidade, para RETIRAR A AREIA DEPOSITADA NO PASSEIO, haja vista a violação do art. 106, Inc. II da Lei Municipal nº 1613/1992. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se

Feira de Santana, 10 de agosto de 2018.

JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ANTONIO FRANCISCO ROSA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

EDITAL Nº 141/2018 Processo Administrativo nº 141/2018 NF Auto de Infração nº 2178/2018 Autuado: POSTO DE LAVAGEM DOS IRMÃOS Autuante: Prefeitura Municipal de Feira de Santana Secretaria Municipal de Serviços Públicos Núcleo de Fiscalização Dada a impossibilidade de intimação através de outros meios legais, posto que desconhecido o endereço do(a) infrator(a) ou sua recusa de recebimento, intimamos o, POSTO DE LAVAGEM DOS IRMÃOS proprietário(a) do imóvel localizado na RUA JOANA PERES, Nº 92 – MANGABEIRA, nesta cidade, para RETIRAR A AREIA DEPOSITADA NO PASSEIO, haja vista a violação do art. 106, Inc. II da Lei Municipal nº 1613/1992. Fica o(a) Autuado(a) ciente do prazo de dez dias, a contar da data desta publicação, para apresentar defesa (art. 343, Lei Municipal nº 1613/92), e sanar a citada irregularidade, sob pena da aplicação de penalidade pecuniária (art. 290 do referido Diploma Municipal). A não apresentação de impugnação no prazo mencionado alhures, provocará a tramitação do presente feito em regime de revelia (art. 344, Lei Municipal nº 1613/92), e aplicação de outros instrumentos legais cabíveis. Publique-se

Feira de Santana, 10 de agosto de 2018.

JUSTINIANO OLIVEIRA FRANÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ANTONIO FRANCISCO ROSA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO

PORTARIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

PORTARIA Nº 64, DE 10 DE AGOSTO DE 2018

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Municipal Nº 041/09 (Código de Meio Ambiente), de acordo com o Parecer Técnico Nº. 160/2018e tendo em vista o que consta do Processo Nº 17136/2018- DIV.LIC – LAS.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LAS), válida pelo prazo de 03 (três) anos, a

URBAMAIS PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob Nº 10.571.175/0004-55, e inscrição Municipal N° 62.076-9, com sede na Av. Getúlio Vargas, Nº 308, Centro, Feira de Santana – BA, CEP 44.001-192, para a construção do Condomínio Residencial Flor do Sertão em um terreno de 52.672,33m² situado na Av. Eduardo Fróes da Mota (anel de contorno), s/n, Nova Esperança, Feira de Santana – BA. CEP: 44.016-005, nas coordenadas geográficas (GMS) WGS 84 12º 15’ 16,5”S Latitude Sul e 38º59’44.4’’O Longitude Oeste, mediante o cumprimento da legislação em vigor e dos seguintes condicionantes.

I. Requerer, junto à SEMMAM, o pedido de renovação de Licença Ambiental, respeitando os prazos determinados na Lei Complementar 041/09 alterada pelas Leis 042/2010 e 51/2010, com 120 dias de antecedência do prazo de vencimento da LAS vigente;

II. Apresentar Licença para exploração ou instalação de qualquer meio de publicidade, própria ou de terceiros (Tottem, Painel, Outdoors, panfletos, etc.), visando cumprir o Decreto Municipal nº 8.300/2011 que regulamenta a cobrança da Licença para Exploração dos Meios de Publicidade; Prazo: 30 dias.

III. Realizar o Inventário Florestal da área abrangida pelo futuro empreendimento contemplando a avaliação quali-quantitativa, das espécies encontradas, bem como, destacar as espécies em extinção e/ou ameaçadas. Prazo: Imediato.

IV. Solicitar previamente, junto a SEMMAM a Autorização para a Supressão de Vegetação, a ser realizada na área do empreendimento, com base no inventário florestal a ser apresentado, priorizando a preservação dos exemplares ameaçados de extinção. Prazo: Imediato.

V. Fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) aos funcionários da empresa, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho, e cumprir todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – NR´s, pertinentes à atividade da empresa; Contínuo.

VI. Dispor na área, banheiros químicos o suficiente para atender a demanda dos funcionários que prestarão os serviços na implantação do loteamento. Apresentar o contrato de locação e priorizar as empresas idôneas que comprovem o descarte dos efluentes junto a EMBASA.

VII. Implementar as ações estabelecidas no Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC incluindo a destinação final dos resíduos Classe D, conforme legislação atual. Prazo: durante a construção do empreendimento.

VIII. Apresentar o relatório de movimentação de resíduos com o preenchimento da “Ficha de Descarte de Resíduos” apresentado neste processo, contendo informações como: dados da empresa destinatária; dados do transportador (empresa coletora, CNPJ, nº da licença, veículo transportador, placa do veículo, data, nome do transportador e recebedor), descrição do resíduo (quantidade, volume transportado) de todos os tipos de resíduos originados na empresa, com a ART do profissional responsável. Prazo: Anualmente.

IX. Elaborar e executar um Programa de Educação Ambiental que deverá atender no mínimo 90% dos funcionários da empresa, contemplando os seguintes temas: construção civil e o desafio do desenvolvimento sustentável; ações de preservação ambiental com foco na segregação, reutilização e reciclagem dos resíduos; Segurança no trabalho. Porventura, haja alteração no quadro profissional, este deverá passar pelo programa de

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Educação Ambiental. Apresentar na SEMMAM, os resultados da aplicação prática do plano. Prazo: 120 (cento e vinte) dias.

X. Priorizar a utilização dos materiais de construção resultantes de escavações nas obras civis do empreendimento; Contínuo.

XI. A empresa deverá construir a casa de lixo que atenda a demanda local, cumprindo às exigências da Lei Nº 327/17 de 29/06/2017do Departamento de limpeza pública da SESP.

XII. Cumprir as metas estabelecidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, e incluir o ambulatório nas Instalações do Canteiro de Obras, uma vez que o número de trabalhadores previstos para a construção do empreendimento ultrapassa os 50 (cinquenta) estabelecidos pela NR 18. (Inicio das atividades)

XIII. Manter, durante a execução, a obra sinalizada em pontos estratégicos da área, alertando a comunidade quanto ao tráfego de máquinas e veículos;

XIV. Apresentar Imediatamente na SEMMAM, as licenças ambientais dos fornecedores de matéria prima (blocos estruturais, produtos oriundos da extração mineral – areia, brita, pó de pedra e afins) que serão utilizados na implantação do condomínio, recolher as notas fiscais de toda a matéria prima dos produtos oriundos da extração mineral e apresentar anualmente na SEMMAM.

XV. Apresentar o Projeto de Abastecimento de água e esgotamento sanitário para o empreendimento Condomínio Residencial Flor do Sertão. Prazo: 60 (sessenta) dias.

XVI. Apresentar no pedido de Renovação da Licença Ambiental Simplificada, definido no item I acima, o relatório de cumprimento de todas as condicionantes desta Portaria, com comprovação em forma de relatório fotográfico e documental, naquelas que couber. Prazo: 120 (cento e vinte) dias, antes da renovação.

XVII. Manter uma cópia da Portaria, relativa à Licença Ambiental de Simplificada em nome da empresa URBAMAIS PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o número 10.571.175/0004-55, no endereço de desenvolvimento das atividades de implantação do Condomínio residencial Flor do Sertão, situado na Avenida Eduardo Fróes da Mota S/N bairro Nova Esperança CEP 44.001-192, Feira de Santana – Bahia, para futuras fiscalizações e acompanhamento de cumprimento das condicionantes.

XVIII. A SEMMAM, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar a presente Licença Ambiental Simplificada, quando ocorrer:

• Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; • Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a Licença Ambiental Simplificada; • Superveniência de normas técnicas e legais sobre o assunto;

Superveniência de graves riscos ambientais e de saúde

Art. 2º. Esta Licença Ambiental Simplificada refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMMAM, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que o mesmo alcance seus efeitos legais.

Art. 3º. Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, seja mantidas disponíveis à fiscalização da SEMMAM e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais – SEARA.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 10 de agosto de 2018.

ARCENIO JOSÉ OLIVEIRA.

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

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ANO IV - EDIÇÃO 797 - DATA 15/08/2018

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 14/2018

Dispõe sobre a Aprovação do cumprimento do Objeto 799524/2013 para Proteção Social Especial da SEDESO no Município de Feira de Santana.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Feira de Santana - CMAS/FSA, instituído pela Lei Municipal nº. 1.761 de 17/06/94, alterada pela Lei 3.211 de 01 de Junho de 2011 regulamentada pelo Decreto n. ° 5.923 de 16/11/95 e através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93, no uso de suas atribuições que lhes concede o artigo 12 do seu Regimento Interno, vêm tornar público o quanto realizado em reunião extraordinária ocorrida no dia 09 de Agosto de 2018.

Considerando a Política Nacional de Assistência Social – PNAS aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS;

Considerando os objetivos e diretrizes da Assistência Social delineados nos artigos 203 e 204, da Constituição Federal de 1988;

Considerando que a Lei Orgânica da Assistência Social determina mudanças em profundidade na Assistência Social brasileira e atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social papel de relevo na concretização destas mudanças;

Considerando a Resolução do CNAS de N° 109/2009 da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do SUAS.

RESOLVE:

Art.1º - Dispõe sobre a Aprovação do cumprimento do Objeto 799524/2013 firmado entre o Ministério de Desenvolvimento Social-MDS com o objetivo da Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, aquisição de equipamentos, material permanente e veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social- SEDESO em Feira de Santana.

Art. 2º - A aprovação desta Resolução consta transcrita no livro Ata Nº 10 do CMAS no mês de Agosto de 2018.

Art. 3º - Esta resolução será publicada na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Feira de Santana, 09 de Agosto de 2018.

ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA PÉRSICO PRESIDENTE DO CMAS/FSA

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2018- SEDESO/SEPPIR-MDH/PNUD

RESULTADO

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Feira de Santana, sito à Rua Leolinda Bacelar nº 464, bairro Kalilândia, atendendo ao Processo Seletivo Nº 01/2018 do Ministério dos Direitos Humanos-MDH-Secretaria Nacional de Politicas de Promoção da Igualdade Racial-SEPPIR e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD, divulga o resultado do Chamamento Público Nº06/2018- SEDESO/SEPPIR-MDH/PNUD de seleção da Organização da Sociedade Civil- OSC para estabelecimento de parceria para elaboração e execução de projeto com a finalidade de Mapear os Terreiros do Município de Feira de Santana.

ENTIDADE HABILITADA

1. NÚCLEO CULTURAL, EDUCACIONAL E SOCIAL ODUNGÊ- CNPJ-07.101.122/0001-13- Nome do Projeto: Axé, Raízes do Conhecimento e Desenvolvimento Relevância Social do Projeto-Nota 50; Estratégia de Atuação-Nota 25; Estratégia de Participação-Nota 17,5 Nota Final: 92,5

Feira de Santana, 14 de agosto de 2018.

Ildes Ferreira de Oliveira

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,

TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 149-2018-1022I

Processo administrativo nº 1229-2018. Repartição Interessada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA. Objeto:Assinatura do Diário Oficial do Estado da Bahia pelo período de 24 meses para atender a demanda da Biblioteca Municipal Arnold Silva. CONTRATADA: EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA. VALOR GLOBAL: R$ 1.094,40. Amparo legal: Art. 60, caput, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 23/07/2018. Antônio Carlos D. Coelho – Diretor Presidente.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 150-2018-1022I

Processo administrativo nº 1213-2018. Repartição Interessada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA. Objeto: Apresentação com show musical do cantor Dann Silveira, no dia 24 de julho de 2018, no Museu de Arte Contemporânea (MAC), em comemoração ao aniversário do MAC.CONTRATADO:DANIEL SILVEIRA DE LIMA. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00. Amparo legal: Art. 60, inciso III, da Lei Estadual 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 19/07/2018. Antônio Carlos D. Coelho – Diretor Presidente.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 151-2018-1022I

Processo administrativo nº 1235-2018. Repartição Interessada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, TELECOMUNICAÇÕES E CULTURA EGBERTO TAVARES COSTA. Objeto: Apresentação com show musical da Banda Balão Beijo, com duração de 03 horas, no dia 28 de julho de 2018, no Residencial Minha Casa Minha Vida Verde Água, no evento “Bye Bye São João”. CONTRATADO: JAS PEREIRA PRODUÇÕES E EVENTOS. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00. Amparo legal: Art. 60, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433/05. Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto acima mencionado. Feira de Santana, 24/07/2018. Antônio Carlos D. Coelho – Diretor Presidente.