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Ano IX - Edição - /201 - Natal/RN - www.jornaldosindico.com.br/natal 91 Fevereiro 3 Fones: (84) 3082-1921 / 9421-1308 e-mail: [email protected] Eng. José Fernandes da Nóbrega CREA. 180406.669-9 / IBAPE 182 / RN Individualização de água para apartamentos Projetos e execução hidráulicas / Manutenção Legalização junto a CAERN OBRA 100% FINANCIADA (De 6 a 60 meses) Unidade externa pode ser instalada na caixa do ar condicionado (84) 3211-7071 (84) 3213-7071 Tudo para sua empresa ou sua casa, num só lugar. Split Hi Wall 7.000 à 12.000 Btus 3.000 exemplares www.gruposerconseguranca.com.br www.gruposerconseguranca.com.br Av. Eng. Roberto Freire, 1776 Lj. A03 - Capim Macio CEP: 59080-400 - Natal/RN Av. Eng. Roberto Freire, 1776 Lj. A03 - Capim Macio CEP: 59080-400 - Natal/RN Fone: (84) 2226-5532 Fone: (84) 2226-5532 A tranquilidade do síndico A tranquilidade do síndico Segurança Humana Eletrônica Terceirização de Serviços Segurança Humana Eletrônica Terceirização de Serviços SERVIÇOS Junte sua turma e brinque seu carnaval em paz e harmonia. Junte sua turma e brinque seu carnaval em paz e harmonia.

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Fones: (84) 3082-1921 / 9421-1308e-mail: [email protected]

Eng. José Fernandes da NóbregaCREA. 180406.669-9 / IBAPE 182 / RN

Individualização de água para apartamentos

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A tranquilidade do síndicoA tranquilidade do síndico

Segurança Humana

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S E R V I Ç O SJunte sua turma ebrinque seu carnavalem paz e harmonia.

Junte sua turma ebrinque seu carnavalem paz e harmonia.

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Nossa MensagemNossa Mensagem

Fevereiro para muitos ainda é mês deférias. Diz o senso comum que no Brasil, oano só inicia pra valer após o carnaval.Será? Em um condomínio, assim como emuma empresa, as obrigações já batem àporta desde o primeiro dia do ano e oJornal do Síndico procura levar as maisúteis informações para facilitar a missãodo administrador. Mantenha-nos aoalcance das mãos!

Nesta segunda edição de 2013,chamamos a atenção dos leitores para umassunto muito sério: o combate aomosquito Aedes Aegypti, o vetor quetransmite a Dengue e que se prolifera commaior facilidade nesta época do ano emdecorrência das famosas “chuvas deverão”. Os casos de Dengue têmaumentado sobretudo em cidadespróximas à praia, onde o clima é maisúmido e chove mais.

É preciso estar vigilante quanto ai s s o , p o i s a D e n g u e p o d e t e rdesdobramentos graves chegando atémesmo a levar o paciente a óbito. Oscu idados prevent ivos devem serredobrados para anular as chances demontar criadouros como vasos de flores,baldes, bacias, coletores de lixo ouqualquer outro objeto que possa reterágua.

No condomínio, a equipe demanutenção e limpeza deve fazer vistoriasperiódicas em locais suspeitos, mas éválido ressaltar que a responsabilidade

com o combate aos focos de Dengue deveser assumida também pelos condôminos.É preciso estar consciente de que anegligência de um morador podeprejudicar vários outros. Que tal iniciaruma campanha de conscientização sobreo assunto?

Neste mês, o síndico deve ficar atentoao cumprimento de suas obrigaçõesperante o Ministério do Trabalho. O prazolimite para a entrega da Declaração Anualde Informações Sociais (Rais), ano-base2012, se encerra no dia 8 de março. Orepasse de informações é obrigatório paratodos os empregadores, conformedefinidos na CLT, devem declarar (estãoincluídos os condomínios e as sociedadescivis) via internet.

A inadimplência é um mal quedesestabiliza as contas de um condomínioe é um dos maiores desafios a sesolucionar na gestão de um síndico. Nanossa seção de Legislação leia sobre adecisão do STJ que desautoriza a penhorado imóvel em pagamento à inadimplênciade taxa de associação.

E mais: Leia orientações sobre comonormatiza o uso do ambiente residencialdo condomínio como escritório (oschamados home off ice) na seçãoCotidiano.

Informe-se e coloque o que seadequa à sua realidade em prática.Aproveite o que o Jornal do Síndico tem aoferecer. Boa leitura!

Por Cecília Lima

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3Ano IX - Edição - /201 - Natal/RN91 Fevereiro 3

Prática do home Office deve ser regulada para nãocausar incômodos à rotina do condomínio

O chamado home office é umatendência crescente nas grandesc i d a d e s . C a d a v e z m a i sprofissionais liberais e pequenosempreendedores transformam oapartamento onde moram emescritório, com o objetivo debaixar os custos do próprionegócio. O empreendimento,muitas vezes, altera a rotina docondomínio – principalmentepelo fluxo de pessoas entrando esaindo – e isso pode causarincômodos. Alguns residenciais játêm em seu regulamento aproibição desta prática.

No município de Porto Alegre,um comerciante obteve o direitode mante r seu esc r i t ó r i olocalizado em um apartamentodo condomínio residencialEdifício Santos Dumont. Nestecaso, o escritório funcionava nãocomo home office, mas como umafirma legalmente reconhecida.

O local foi utilizado comoescritório de marcas e patentespor mais de 20 anos, comconsentimento do Município dePorto Alegre, que expediu oalvará para funcionamento em 8de fevereiro de 1973. No dia 31

de outubro de 1994, o Municípionotificou a empresa a encerrarsuas atividades, informando ocancelamento do alvará por setratar de edificação de caráterresidencial.

O funcionamento do escritórioincomodou os condôminos, querequereram sua admissão noprocesso alegando o incômodopor ter um apartamento de usocomercial onde seria somentepara uso residencial, expondo oedifício a perigo, diante dointenso trânsito de estranhos noprédio, portas abertas e princípiosde incêndio. O autor da ação,C u s t ó d i o d e A l m e i d a eCompanhia, sustentou ter direitoadquirido de manter o escritóriocomercial no local, por se tratar deocupação anterior ao advento daLei nº 4591, de 1964.

A Juíza de Direito Mara LúciaC o c c a r o M a r t i n s j u l g o uprocedente a ação proposta pelaempresa, para desconstituir osa t o s a d m i n i s t r a t i v o s d ecancelamento de alvará e deinterdição do estabelecimentocomercial.

Trabalhando em casa

COTIDIANO Por Cecília Lima

ApelaçãoMunicípio e condôminos

recorreram ao Tribunal de Justiça,q u e n e g o u o a p e l o p o runanimidade. De acordo com arelatora, Desembargadora MariaIsabel de Azevedo Souza, trata-sede situação consolidada pelotempo, que não pode ser

modificada sob o fundamento deque fora ilegal a concessão delicença de localização, depois dedecorrido tanto tempo, ainda quesob o fundamento da legalidade,porque tal viola a segurançaj u r í d i c a . ( R e d a ç ã o c o mJurídicoNews/CNDL)

OrientaçãoA L e l l o , e m p r e s a d e

administração de condomíniosem São Paulo, tem alertado ossíndicos quanto a necessidade deorientar os moradores quet r a b a l h a m e m s e u sapartamentos, de modo a nãocausar nenhum desconforto aosdemais condôminos, comobarulho ou entra-e-sai de pessoasno prédio. É aconselhável que omorador cujo apartamento possuihome office mantenha o porteiro

sempre informado sobre aspessoas que ele está à espera. Asegurança do prédio não pode sercomprometida com a freqüênciade pessoas externas. Outro pontoa ser estabelecido é a proibição deuso de áreas comuns, como hallde entrada, salão de festas/jogos,para reuniões de trabalho. Estesespaços não foram destinados aessa finalidade e isso deve serrespeitado.

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4 Ano IX - Edição - /201 - Natal/RN91 Fevereiro 3

MatrizRua Cel. José Bernardo, 1001 - Barro Vermelho

Fone: (84) 3211-7071

FilialAv. Presidente Bandeira, 760 - Alecrim

Fone: (84) 3213-7071

Unidade externa pode ser instaladana caixa do ar condicionado

CRIMES E ACIDENTES DE TRÂNSITO EM CONDOMÍNIOSAlgumas dúvidas de condutores

de veículos do estado do RN emrelação a acidentes de trânsito e crimesde trânsito em estacionamento delojas, restaurantes, supermercados,shoppings centers, pátios de postos decombustíveis, ruas de um condomínio,etc. como os mesmos devem procederperante o acionamento de uma viaturade trânsito para o atendimento dessasocorrências? Para iniciarmos essasi n d a g a ç õ e s é i m p o r t a n t ecompreendermos alguns conceitos:

Acidente de trânsito: É todoevento não premeditado de queresulte dano em veículo ou na suacarga e/ou lesões em pessoas e/ouanimais, em que pelo menos uma daspartes esteja em movimento nas viasterrestres ou áreas abertas ao público.

Via pública: Segundo Damásiode Jesus, é a via por onde transitam osmembros da coletividade: autopistas,rodovias, ruas, avenidas, alamedas,travessas, desvios, becos, etc. não setratam de “via pública” no sentido deque pertence ao Poder Público.

Segundo Walter Cruz Swensson(1998:150) informa que a infração de

trânsito pode ser cometida quando osveículos estiverem em movimento,estacionado ou trafegando em viapública ou em local, mesmo setratando de imóvel pertencente aparticular, ao qual tem acesso opúblico (estacionamento de lojas,res taurantes , supermercados ,shoppings centers, pátios de postos decombustíveis, ruas de um condomínio,e t c . ) , des ta fo rma ex i s te umentendimento entre os oficiais dapolícia que fazem parte do Comandode Policiamento Rodoviário Estadualdo RN, de que os acidentes de tráfegoacontecidos, por exemplo, no interiorde um estacionamento de umshopping, no pátio de um posto decombustível, num estacionamento deum supermercado, na Grande Natal,etc. os condutores envolvidos deverãotirar fotos do sinistro causado atravésde aparelhos celulares ou máquinasdigitais e se dirigirem para a delegaciade acidentes de trânsito no bairro daRibeira em Natal-RN para confecção deum boletim, sem necessidade de ligarpara o número 190 para pedir umaviatura de trânsito no local, diferente

dos acidentes de trânsito causados nointerior de um condomínio, pois nopróprio CTB menciona em seu art. 2º, §único que: São consideradas viasterrestres as praias abertas à circulaçãopública e as vias internas pertencentesaos condomínios constituídos porunidades autônomas, nesse caso éimprescindível o acionamento de umaUnidade de Trânsito para registrar adevida ocorrência de trânsito.

O legislador Pátrio no CTB não foimuito preciso quando tratou doscrimes de trânsito, utilizando aexpressão via pública, em apenas trêsdos onze crimes elencados no CTB,v a l e d i z e r n o s a r t i g o s 3 0 6(embriaguez), 308 (disputa de corrida)e o 309 (sem possuir habilitação),desta forma fica explícito que osdemais crimes de trânsito podem serpraticados em qualquer lugar, inclusivenuma garagem ou numa fazendaparticular, porém é bom deixarmosexplícito que se tratando de flagrantede delito de qualquer tipo de crime detrânsito ou de uma infração de trânsitoque esteja sendo praticado em uma viapública e o condutor para escapar das

possíveis sanções ou do flagrante docrime de trânsito praticado se dirijapara um estacionamento de umshopp ing , um pá t i o de umapropriedade particular, não descartaráo procedimento a ser empregado peloagente da autoridade de trânsito,como também a condução do mesmopara a delegacia do bairro, pois destaforma há de prevalecer o interessecoletivo, neste caso representado peloEstado, através de sua Autoridade deTrânsito e seus agentes ou particulares,em detrimento ao interesse particular,sob pena de que, se estes locais foremutilizados para evasão de flagrantespatrocinados por cidadãos infratores,dar-se-á guarida a impunidade.

Por tudo isso, é imperiosoconcluir que, para fins administrativosou penais, a aplicação do CTB, porforça do que dispõe seu art. 1º, deverestringir-se às vias terrestres, públicasou privadas, elencadas no art. 2º, e seuparág ra fo ún i co , desde que ,obviamente, aberta à circulaçãopública.

SEGURANÇA Jeverson Fernandes – Capitão da PMRNGONDIMOficial da Polícia Rodoviária Estadual do RN

DicasAgosto

Ambiente decorado compelículas

Arquitetos apostam no uso delaminados para compor ambientes emdiversos locais, desde o residencial aocorporativo. A película existe emvárias versões e pode ser usada pararevestir pisos, paredes e bancadas.

O s l a m i n a d o s p o d e m s e rutilizados em todos os ambientes daresidência, basta definir o modeloideal para o seu projeto. Nas áreasexternas, a melhor parte para aplicar olaminado é na fachada.

Já para a sala de estar, o padrãoamadeirado ou texturas diferenciadas,como algumas que se assemelham aoc o u r o , s ã o i n d i c a d a s p a r a acomposição. No quarto das crianças aalegria deve predominar. Sem dúvida,para garantir um espaço descontraídopara os pequenos, as opções coloridassão boas pedidas.

Segurança

A vida em um condomínio é ore f l e xo das a t i t udes de seusmoradores. Portanto, a negligência deum, pode prejudicar vários. Pelo bemco le t i vo , é p rec i so que cadafuncionário e morador assuma aresponsabil idade de cuidar docondomínio. Uma dica simplesajudará a inibir a ação de pessoas malintencionadas.

Antes de entrar no prédio peloportão social, observe se há alguémpróximo. Note se essa pessoa émoradora. Caso você não saiba, dirija-se ao interfone, solicitando algumainformação do porteiro. Agindo assim oporteiro já ficará atento e forçará apessoa que está próxima também usaro interfone. Avise seus filhos e auxiliarespara que também fiquem atentos.

Muitas vezes que os moradores aosair ou entrar não fecham o portãosocial até o trinco, mas o deixamaberto e vulnerável. Fazendo isso, hátempo suficiente para que qualquerpessoa aprove i te para ent ra rsorrateiramente ou abordar o porteiro.

Assessoria jurídica

Organização é uma das principaiscaracterísticas do bom síndico.

Assoc iada a ela deve estar oc o n h e c i m e n t o j u r í d i c o . U madministrador muitas vezes peca, nãopor desonestidade, mas por não sabersuas obrigações.

Para evitar dor de cabeça, éextremamente aconselhável que oc o n d o m í n i o c o n t e c o m u m aassessoria especializada. A presençad e u m b o m a d v o g a d o c o mexperiência em questões trabalhistase tributárias será de grande valia ecom certeza servirá para evitarcomplicações futuras.

O pagamento de um serviço comoesse não deve ser visto como umgasto, e sim como investimento. Umafalha administrativa pode gerar umprocesso na Justiça que, facilmente,sairá bem mais dispendioso ao caixado condomínio.

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Todos os empregado re sbrasileiros devem começar a entregada Declaração Anual de InformaçõesSociais (Rais), ano-base 2012, apartir de amanhã (15). O prazo limitepara entrega se encerra no dia 8 demarço. A Portaria nº 05, de 08 dejaneiro de 2013 que aprovainstruções para a declaração daRelação Anual de InformaçõesSociais - RAIS ano-base 2012 foipublicada no DOU (Diário Oficial daUnião) de 9 de janeiro de 2013.

A Rais tem por objetivo osuprimento às necessidades decontrole da atividade trabalhista nopaís, e ainda, o provimento de dadospara a elaboração de estatísticas dotrabalho e a disponibilização deinformações do mercado de trabalhoàs entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAISconstituem expressivos insumospara atendimento das necessidadesda legislação da nacionalização dotrabalho, de controle dos registrosd o F GT S , d o s S i s t e m a s d eArrecadação e de Concessão eBenefícios Previdenciários, deestudos técnicos de naturezae s t a t í s t i c a e a t u a r i a l e d eidentificação do trabalhador comdireito ao abono salarial PIS/PASEP.

Todos os empregadores ,conforme definidos na CLT, devemdeclarar. Aí estão incluídos oscondomínios e as sociedades civis.As empresas fo rnece rão asinformações pela internet. Odocumento deve ser entregue porempresas ou estabelecimentosinscritos no CNPJ, com ou semempregados, pelos empregadores e

pessoas jurídicas de direito privado.São obrigadas também as empresasi n d i v i d u a i s , o s c a r t ó r i o sextrajudiciais e os consórcios deempresas, além de empregadoresurbanos pessoas físicas (autônomosou profissionais liberais).

A Rais exige informações dosórgãos da administração direta eindireta dos governos federal,estaduais e munic ipais, doscondomínios e das sociedades civis;d a s a g ê n c i a s , s u c u r s a i s erepresentações ou quaisquer outrasformas de entidades vinculadas àpessoa jurídica domiciliada noexterior. A Rais não se aplica aosempreendedores individuais.

En t r e os bene f í c i o s aosempregados, destacam-se aidentificação dos trabalhadores com

direito a receber o abono salarial. Adeclaração também presta subsídiosao Fundo de Garantia do Tempo deServiço (FGTS) e à Previdência Social;ajuda no registro da nacionalizaçãoda mão de obra e auxilia naspolíticas de formação de mão deobra.

A Rais permite a elaboração deestatísticas sobre o mercado detrabalho formal e presta subsídios aoCadastro Central de Empresas(Cempre) e às pesquisas domiciliaresdo Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística (IBGE). (Redação comAgênciaBrasil)

Mais informações podem serobtidas nos endereços eletrônicos:w w w . m t e . g o v . b r / r a i s o uwww.rais.gov.br.

Por Cecília LimaADMINISTRAÇÃO

Condomínios devem entregar informações sobre empregados até 8 de março

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LEGISLAÇÃO

Taxa de associação não autorizapenhora do bem de família

Aindaquedecisãotransitadaemjulgado contrarie a jurisprudência doSuperior Tribunal de Justiça (STJ) eequipare taxa de associação demoradoresacondomínio,aobrigaçãoé pessoal e não permite a penhora dobem de família para quitar a dívida. AdecisãoédaTerceiraTurmadoSTJ.

Para o Tribunal de Justiça de SãoPaulo (TJSP), a contribuição cobradapelaassociaçãodemoradoresvalorizouosimóveisdetodoobairroemelhorouaqualidade de vida dos habitantes.Assim, mesmo que não fossemassociados, os proprietários estariamobrigados a pagar a contribuição, paraevitaroenriquecimentoilícito.

PenhoraEssa decisão contraria o

entendimentoconsolidadodoSTJ,mas

transitouemjulgado.Emcumprimentode sentença, a dívida apontada foi demais de R$ 115 mil. Daí a penhorarealizada sobre o imóvel dosexecutados.

Os proprietários, então,impugnaram a execução, alegando ocaráter de bem de família do imóvel,que por isso não poderia serpenhorado, além de questionar aprópria dívida. O argumento foiacolhidopelotribunallocal,oquelevouaassociaçãoarecorreraoSTJ.

Fins condominiaisA associação de moradores

alegou que, do ponto de vistafinalístico, a dívida teria a mesmanatureza jurídica das contribuiçõescondominiais. Como estas nãoestariamexpressamentelistadasnalei,ainterpretaçãoqueautorizaapenhorado imóvel para quitar débitos decondôminos deveria ser também

aplicada em relação à dívida dosmoradoresnãoassociados.

ParaaministraNancyAndrighi,porém, ainda que equiparáveis naopiniãodoTJSP,anaturezajurídicadastaxas não se confunde. “Apossibilidade de cobrança de taxacondominialdecorrede lei, e tem,atémesmo por isso, natureza jurídica dedívidapropter rem.O fundamentodacobrança de tal contribuição é, entreoutros, aexistênciadeáreas comuns,de propriedade de todos oscondôminos, que obrigatoriamentedevem ser mantidas pelauniversalidade de proprietários”,afirmou.

Ela ainda apontou queidentificarintegralmenteasduastaxaslevariaa impora terceirosadquirentesdosimóveis,porexemplo,dívidasparaas quais não contribuíram, semautorizaçãolegalprévia.

Obrigação pessoal“Contudo, se o fundamento do

direito ao pagamento da taxa dedespesas é um direito pessoal,derivado da vedação aoenriquecimento ilícito, não se podeenquadrar a verba no amplopermissivo do artigo 3º, IV, da Lei8.009/90, que excepciona aimpenhorabilidade do bem defamília”,esclareceuaministra.

“A orientação das hipótesesdescritas nessa norma é claramente ade excepcionar despesas impositivas,como ocorre nos tributos em geral.Nessesentido,adespesacondominial,porseucaráterpropterrem,aproxima-sedetalnatureza,daíapossibilidadedeseuenquadramentonessepermissivolegal. A taxa associativa de modoalgum carrega essa natureza”,concluiu.(JurídicoNewsCNDL)

Processos:REsp1324107

Por Cecília Lima

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6 Ano IX - Edição - /201 - Natal/RN91 Fevereiro 3

SEU CONDOMÍNIO Por Rudnei MacielAdvogado, administrador, professor do curso de Administração Condominial da FA.RS e colaborador da Folha do Síndico e do Jornal do Síndico

Q u a n t o a o s d i r e i t o s d o scondôminos, vejamos o texto legal:

“São direitos do condômino (art.1335, CC):

I - usar, fruir e livremente dispordas suas unidades

II - usar das partes comuns,conforme a sua destinação, e contantoque não exclua a utilização dos demaiscompossuidores

III - votar nas deliberações daassembléia e delas participar, estandoquite”.

O direito de usar, fruir e livremented i s p o r d e s u a s u n i d a d e s ,i n d e p e n d e n t e m e n t e d oconsentimento dos proprietários,previstos no inciso I, tem limite nomomento em que o condômino violaas regras de convivência social ouutiliza sua unidade de forma contráriaa destinação do imóvel.

Da mesma forma, os direitos,previstos no inciso II, asseguram aocondômino o uso das partes de usocomum, desde que não exclua osdemais compossuidores.

Um exemplo comum do uso deárea comum que exclui os demais co-proprietários é a colocação de gradeno corredor.

A grande novidade no novoCódigo Civil foi o inciso III, que nãoreconhece o direito do condôminodeliberar em assembléia, se estiver emdébito com suas contribuiçõescondominiais.

Quanto ao direito de possuiranimais, a jurisprudência temadmitido a manutenção de animais depequeno porte, desde que nãocausem perturbação do sossego,prejuízo à saúde dos moradores edanos nas áreas comuns. Porém, ématéria que depende de prova,cabendo discussão em assembléiageral.

A garagem, ou abrigo de veículos,expressão utilizada pelo CódigoCivil/02, é parte acessória da fraçãoideal e tem sua locação e vendareguladas pelo art. 1338, CC e § 2º do

art. 1339,CC. Se constitui em unidadeautônoma, com matrícula própria noRegistro de Imóveis e lançamentofiscal individual na Prefeitura.

No caso da locação, vejamos oque dispõe o art. 1338, CC:

“ Art. 1.338. Resolvendo ocondômino alugar área no abrigo paraveículos, preferir-se-á, em condiçõesiguais, qualquer dos condôminos aestranhos, e, entre todos, ospossuidores.”

Extrai-se que, no caso de locação,o locador deverá dar aos demaiscondôminos o direito de preferênciaem relação a terceiros, evitando atritose não ferindo o direito constitucionalde propriedade.

No caso da venda, vejamos o quedispõe o § 2º do art. 1339,CC:

“ 2o É permitido ao condôminoalienar parte acessória de sua unidadeimobiliária a outro condômino, sópodendo fazê-lo a terceiro se essafaculdade constar do ato constitutivodo condomínio, e se a ela não seopuser a respectiva assembléia geral.”

Assim, a venda da garagem ficasubordinada a autorização daconvenção ou pela assembléia dosc o n d ô m i n o s , t e n d o s e m p r epreferência o condômino a estranhos.Cabe ressaltar que a alienaçãodependerá de matrícula em separadode unidade autônoma.

Q u a n t o a o s d e v e r e s d o scondôminos, vejamos o texto legal:

“São deveres do condômino (artigo 1336, CC):

I - contribuir para as despesas docondomínio na proporção das suasfrações ideais, salvo disposição emcontrário na convenção; (Redaçãodada pela Lei nº 10.931, de 2004)

II - não realizar obras quecomprometam a segurança daedificação;

III - não alterar a forma e a cor dafachada, das partes e esquadriasexternas;

IV - dar às suas partes a mesmadestinação que tem a edificação, e não

as utilizar de maneira prejudicial aosossego, salubridade e segurança dospossuidores, ou aos bons costumes.”

A forma de rateio (inciso I) serádefinida em convenção, medianteaprovação de 2/3 dos condôminos,podendo ser estabelec ida naproporção de suas frações ideais (nosolo e nas partes comuns) ou outraforma que a convenção dispuser (ex.:definido pelo número de unidades,independente da fração ideal). Paraalteração do critério de rateio jádef in ido em convenção, seránecessário o quórum de 2/3 doscondôminos. Porém, deve seranalisado o caso concreto, poisdependendo do lapso temporal, aConstituição Federal assegura o direitoadquirido ao condômino que vemcontribuindo da forma convencionadacom base em lei anterior, o que exigiriaa unanimidade dos condôminos.

Para a realização de obras ( incisoII) , é imprescindível que sejamprecedidas de análise e deliberaçãodos condôminos, na forma da lei econvenção, e também exigem projetoaprovado pelo poder competente.

No tocante a fachada docondomínio (inciso III), ela não podeser alterada pela vontade individual. Afachada é um bem comum a todos osproprietários, não

podendo qualquer condôminonela inovar sem o consentimento detodos, ou

seja, para sua alteração necessitaa aprovação da unanimidade doscondôminos.

É dever de cada condôminoconservar as condições arquitetônicasoriginais em termos de cores, formas,partes e esquadrias. Porém, o limite daproibição é o interesse coletivo, pois,com o passar do tempo, muitosmateriais empregados na construçãooriginal vão se tornando obsoletos ede difícil reposição, o que obriga asoluções mais atuais (ex.: substituiçãode janelas de madeira por janelas dealumínio). Quanto a instalação deequipamentos modernos (ex.: ar-

condicionado), que trazem maisc o m o d i d a d e à s m o r a d i a s , ajurisprudência tem deixado deconsiderá-los como prejudiciais ae s t é t i c a ex t e rna , desde quepadronizados, atendidos os preceitosda boa técnica e deliberados emassembléia geral.

N o s e d i f í c i o s m i s t o s o uexc lus ivamente comerc ia is , acolocação de luminosos, placas ouindicativos devem ser previamentep r o j e t a d o s e a p r o v a d o s e massembléia geral, preservando aes té t i ca e p roporc ionando apropaganda almejada, essencial parao desempenho da a t i v i dadeprofissional.

Outro aspecto relevante é de queas unidades privativas devem serutilizadas de acordo com a destinaçãoprevista no instrumento de instituiçãoe na convenção do condomínio (incisoIV) . Um caso típico são as atividadesc o m e r c i a i s e m c o n d o m í n i o sexclusivamente residenciais, em totaldissonância com a lei.

Ainda, no inciso IV, é dever docondômino não causar perturbação dosossego e prejuízo à salubridade dosmoradores. Cabe ressaltar que anovidade no Código Civil é a inserçãodo termo “bons costumes”, dispostano final do inciso IV, do artigo 1336,para os casos de violação das normasde discrição, moralidade e boavizinhança, dentre outros.

Assim, não pode o condomínioi m p e d i r q u e o c u p a n t e s d eapartamento recebam visitas depessoas de caráter duvidoso, salvo noscasos de violação das normas ded i s c r i ção , mora l i dade e boavizinhança, e, comprovadamente,perturbem o sossego e causemprejuízo à salubridade. Em caso desuspeita, poderá o síndico controlar ecoletar elementos necessários parainstrução do procedimento judicialadequado.

Direitos e Deveres dos Condôminos

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MANUTENÇÃO Por Cecília Lima

Verão requer cuidado redobradocom possíveis focos de dengue

Além de sabotar umpasseio ao ar livre, asfamosas “chuvas de verão”podem se r bem mai sprejudiciais do que sepensa. É nessa estação doano que se constata o maioríndice de propagação domosquito Aedes Aegypti,transmissor da Dengue. Omotivo é simples: a águadas chuvas que se depositaem recipientes associada àtemperatura morna é afórmula perfeita para uma m b i e n t e p r o p í c i o àreprodução do mosquito.

S a b e n d o d i s s o , énecessário prestar aindamais atenção a qualquersintoma de mal estar nocorpo para poder procurarrapidamente ajuda médica.

Os cuidados preventivosdevem ser redobrados paraanular as chances demontar criadouros comovasos de flores, baldes,bacias, coletores de lixo ouqualquer outro objeto quepossa reter água.

N o c o n d o m í n i o , aequipe de manutenção elimpeza deve fazer vistoriasp e r i ó d i c a s e m l o c a i ssuspeitos, mas é válidor e s s a l t a r q u e aresponsabilidade com ocombate aos focos deDengue deve ser assumidatambém pelos condôminos.É preciso estar conscientede que a negligência de ummorador pode prejudicarvários outros.