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  • Poltica e Teoria do Estado II

    Separao de poderes no coisa de museu.

    1. Bibliografias importantes a) ARON, Raymond Democracia e Totalitarismo. Lisboa: Presena, 1996

    b) BOBBIO, Norberto Estado, Governo e Sociedade

    c) DUVERGER, Maurice As modernas tecno-democracias

    d) EAGLETON, Terry Marx estava certo

    PONTO I: Gnese Histrica da Diviso de Poderes

    a) Estado Absolutista: Executivismo Absoluto

    O rei tem as funes de EXECUTAR, LEGISLAR, ADMINISTRAR E

    JULGAR.

    Aqui h a mxima concentrao de poder na pessoa do rei e

    exguas regras de controle de poder.

    b) Executivismo Arcaico: Supremacia do Parlamento

    O Rei PERDE o poder de LEGISLAR.

    A revoluo gloriosa gera a Bill of Rights e acaba por reconhecer a autonomia do

    Parlamento para Legislar.

    AUTOR: John Locke Teoria dos Poderes

    Diz que o LEGISLATIVO mais importante, mas no deve ser um poder

    total.

    Conceito de Lei: Instrumento para libertar o indivduo

    EXECUTIVO: est nas mos do rei. O poder executivo tem a funo de

    GOVERNAR, FEDERATIVA (relaes internacionais) e possui PRERROGATIVA (poder

    discricionrio para solucionar situaes sem previso).

    Falta em Locke uma teoria sobre o poder judicirio

    O Direito de Resistncia existe em Locke para reestabelecer a ordem quando

    o rei se excede.

    c) Executivismo Clssico1: Tem incio com o Act of Settlement.

    Garante autonomia ao JUDICIRIO.

    Rei no pode demitir juzes, salvo sentena do Parlamento.

    Irredutibilidade dos vencimentos

    AUTOR: Montesquieu O Espirito das Leis ( anticontratualista e liberal)

    - continuao do item sobre o executivismo cssico

    1 DICAS DE LIVROS: The Founding Brothers / As Cartas Persas (Montesquieu)

    11 de Maro de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Apresentao da disciplina

  • Poltica e Teoria do Estado II

    "Quem diria, a prpria virtude precisa de limites" (Montesquieu) - Montesquieu o filsofo da moderao. Euritmia do Desejo -> a chave de compreenso para Montesquieu, segundo

    Jean Starubinski. No se deve desejar muito e nem pouco, deve haver uma euritmia do desejo para garantir a felicidade. Montesquieu se preocupa com o fanatismo religioso. Felicidade da Poltica -> Quanto maior o poder, maior o risco de abuso. Montesquieu no pretende eliminar o poder, apenas dividi-lo (projeto realista). Se o poder uma ameaa, vamos dividi-lo. Assim, inspirado na Constituio da Inglaterra ele lana a sua teoria da diviso de poderes.

    1 Poder: Executivo das coisas que dependem do direito das gentes; FUNO: manter a ordem interna e a segurana externa (hoje, estas so as aspiraes de um estado mnimo. Montesquieu era um liberal, inimigo do estado forte). DE QUEM? Quem detm esse poder o monarca.

    2 Poder: Executivo das coisas que dependem do direito civil

    FUNO: Sua tarefa punir os crimes e resolver conflitos entre os particulares.

    (poder de julgar).

    O juiz, para montesquieu, deve ser "La bouche de la loi", a boca da lei. No esprito

    das leis, ele afirma, em certo ponto, que o poder de julgar nulo - no ativo,

    apegado letra da lei-.

    As paixes humanas so violentas e conduzem a guerra, o direito, portanto, deve

    ser frio e conduzido pela razo.

    3 Poder: LEGISLATIVO. FUNO: Sua funo fazer e revogar as leis.

    Ele prope um legislativo bicameral, composto por: 1 Cmara baixa (dos comuns): eletiva com sufrgio universal. Esta tem o

    poder de estatuir, criar os estatutos 1 Cmara Alta (dos lordes): hereditria. Esta tem o poder de vetar, impedir,

    conter os excessos da cmara baixa. Na verdade, Montesquieu teme o povo.

    14 de Maro de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Diviso dos poderes

  • Poltica e Teoria do Estado II

    OBSERVAES:

    Constituio Federal de 1988 -> Teoricamente, o Senado o rgo de representao paritria entre os membros da federao (Darcy Azambuja). Mas, se verdade que o senado tem essa funo, tambm outra coisa devida s seguintes caractersticas:

    - Seleciona a idade mnima de 35. - Tambm oferece um mandato de 8 anos, para que o senador no se preocupe com eleies e no tome decises baseado na presso popular. (2 heranas conservadoras).

    O primeiro senado moderno o Americano e foi desenhado com inspirao de Montesquieu. Os pais fundadores norte americanos tinham medo de uma tirania da maioria. O Senado seria um freio ou contrapeso uma provvel tirania das maiorias (poder legislativo bicameral).

    Atualmente, na Inglaterra, a cmara dos Lordes possui apenas o poder de julgar.

    OBSERVAES SOBRE MONTESQUIEU

    O veto que o rei d s decises do Legislativo absoluto e no pode ser derrubado.

    Os nobres, segundo Montesquieu, no deveriam ser julgados pelo "Judicirio", mas devem ser julgados pelos Lordes -seus pares- da Cmara Alta.

    CONCLUSO DE MONTESQUIEU:

    "Ou os poderes se trancam, ou eles marcham em conjunto harmonicamente"

    O objetivo de Montesquieu , ao que parece, liberal. A liberdade para ele tem um duplo

    valor:

    - Ela o fim supremo do direito e da poltica

    - Ela tambm um meio para que o indivduo possa trabalhar e prosperar.

  • Poltica e Teoria do Estado II

    d) GOVERNAMENTALISMO: Tetrapartio dos poderes O Rei vai perder a Chefia de Governo. Haver 4 poderes:

    REI - GOVERNO (1 Min) - JUDICIARIO - LEGISLATIVO

    Isso ocorre porque o Rei Ingls teve que aceitar o 1 Ministro que ele no queria, pelo abalo de legitimidade gerado pela independncia dos EUA.

    MARCO JURDICO DA TETRAPARTIO: Reform Act (1832) - Cria o sufrgio universal - Refaz o clculo da proporo de eleitores por distrito representado - D a possibilidade da maioria parlamentar de escolher o governo.

    PRINCIPAL AUTOR: Benjamin Constant Constant assistiu a 2 coisas: - A tirania dos Jacobinos - O Despotismo Napolenico. Essas duas vises marcam o pensamento constitucionalista de Constant. um

    Liberalismo Ps Revolucionrio (Livro "A mentalidade ps revolucionria, de Bianca Maria Fontana).

    Concluso de Constant: Em nome da soberania popular, se deram a tirania dos jacobinos e o despotismo napolenico. O Despotismo e a Tirania acontecem em nome do Povo. Portanto, o poder concentrado um perigo, esteja ele nas mos do Rei Absoluto ou nas mos do Povo.

    Portanto, ele quer defender a liberdade individual dos excessos da soberania popular.

    Ele prope juridicamente a seguinte estratgia para limitar a separao de poderes:

    - PODER REAL/NEUTRO (CE) - PODER LEGISLATIVO - PODER DOS MINISTROS (CG) - PODER JUDICIRIO

  • Poltica e Teoria do Estado II

    A chave do sistema poltico a distino clara entre o Poder Real e o Poder dos Ministros. Portanto, Constant o primeiro a distinguir entre Chefe de Estado e Chefe de Governo.

    4 Poder: O Poder real ou neutro est ao mesmo tempo acima e entre os demais poderes. Ele no pode tomar o lugar dos outros poderes.

    FUNO: O papel dele impedir os choques, sem tomar-lhes as funes. DE QUEM? Esta atividade do poder moderador uma atividade de Chefe de

    Estado. Constant diz que o poder neutro de Chefe de Estado pode ser executado por

    algum eleito, desde que com uma fonte de legitimidade diferente das eleies para a maioria parlamentar.

    e) PENTAPARTIO DO ESTADO: O quinto poder a administrao

    Qual a diferana entre governo e administrao? - Governo o rgo de direo poltica, ao passo de que a administrao um rgo de execuo, focada numa ideia de meios de execuo. A Administrao d os meios dentro da legalidade para o governo agir (Luis Sirne Lima). Isso tem a ver com a histria do Estado Alemo, com forte influncia do pensamento de Max Weber (Legitimidade Tradicional, Carismtica ou Burocrtica).

    Burocracia governo da razo. Uma sociedade que voluntariamente escolhe as

    prprias leis e quer obedecer s leis, uma sociedade que quer ser governada pela razo.

    O sculo XX a era dos extremos ideolgicos. Assim, os juristas concebem uma

    ideia de racionalizao do poder, cujo objetivo impedir que essas diferenas

    OBSERVAES:

    As Constituies da FRANA 58 e PORTUGAL 76 so baseadas na teoria de Benjamin Constant e na Constituio de 1824 brasileira.

    CFB1824: A chave do sistema poltico o poder moderador. H erro em dizer que essa ideia era absolutista. Esse

    poder no era superior aos demais poderes, no absoluto. SOBRE O PODER DO REI: Ainda est nas mos do Rei a Chefia de estado e a Administrao.

  • Poltica e Teoria do Estado II

    ideolgicas se transformem em guerra. Portanto, os partidos devem respeitar as mnimas regras do jogo previsto na constituio.

    5 Poder: A Administrao no pode ser manipulada pelo governo ao bel prazer

    de quem eleito. Deste modo, a administrao passa a ser tcnica, permanente e imparcial. A Administrao continua sendo meio, mas desta vez enquadrada na legalidade e com garantia de continuidade.

    A Racionalizao do Poder uma utopia dos constitucionalistas alemes

    f) HEXAPARTIO DO ESTADO: Governamentalismo com Tribunal Constitucional.

    6 Poder: O Tribunal Constitucional no Poder Judicirio. Ele um poder separado e independente do poder judicirio. Surge na Alemanha a partir de um trauma com o nazismo. Esse tribunal tem a misso de proteger os valores constitucionais mesmo sendo contra a maioria. Portanto, pode-se dizer que contra majoritrio.

    PRINCIPAL AUTOR: Hans Kelsen. Direito um conjunto de normas e norma no tem moral. H tambm uma hierarquia entre as normas, que no alto dessa pirmide est o Tribunal Constitucional para defender a norma constitucional

    TC tem a jurisdio constitucional e o Poder Judicirio tem a jurisdio comum. O

    Chefe de Estado o defensor poltico da constituio e o Tribunal Constitucional o defensor jurdico da Constituio (Louis Favoreu).

    Ex.: Briga do TC com o Judicirio espanhol foi resolvida com a ajuda do Rei (Chefe

    de Estado). PONTO II: O Problema do Alcance

    Esse debate um debate antigo. a. Corrente da exclusividade: ultra ortodoxa. Cada poder tem exclusividade na sua

    esfera de ao (Ex. s o legislativo pode legislar) b. Corrente do predomnio: cada poder tem o predomnio na sua esfera de ao. So

    toleradas interferncias parciais de um poder na esfera de ao de outro poder.

  • Poltica e Teoria do Estado II

    PONTO II: O Problema do Alcance Maiores consideraes

    Sobre a tese do predomnio, o que proibido que um poder tome o lugar de outro.

    Esta parece, na viso do professor, a mais adequada opo de separao de poderes. O prprio Montesquieu j lanava hipteses de ao de um poder na esfera de ao

    de outro poder. EXEMPLOS: - Poder absoluto do rei - Nobres sendo julgados pelos seus pares) 1776 -> EUA se tornam independentes e assumem a forma de uma Confederao. 1787 -> EUA se tornam Federao e Presidencialismo ao adotar, na Conveno da

    Filadlfia, a 1 Constituio Americana. Cada colnia teve que ratificar essa constituio, e esse processo levou alguns anos pois ele sofreu resistncias.

    Hamilton, Jay, Madison vo escrever artigos em jornais para defender a Constituio.

    (The Federalist Papers, livro): "A separao de poderes no impede que um poder

    invada parcialmente o campo de ao de outro departamento/poder. Ela s impede que um tome o

    lugar do outro".

    Essa compreenso de um poder atuando no outro foi batizada de "Checks and Balances", ou "Freios e Contrapesos". Se preciso que um poder tranque um outro, para o benefcio do Estado de Direito, necessrio que os 3 poderes exeram um controle recproco, seno os objetivos de Montesquieu no se realizariam.

    Charles Eisenman: Os trs poderes no podem ser trs retas paralelas, que nunca

    se tocam. Eles devem se intercruzar. PONTO III: rgos e funes

    18 de Maro de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Diviso de Poderes

  • Poltica e Teoria do Estado II

    "Separao de poderes uma separao de rgos, de instituies. E tambm, a separao de poderes uma separao de funes e tarefas. Porm, a separao de

    rgos e de funes nem sempre coincidem." O rgo deve ter sempre o predomnio sobre sua respectiva funo. EXEMPLO: Smula Vinculante. - Smula = pequenas frases que resumem um ato jurisprudencial - Smula Vinculante uma smula que se torna obrigatria. Aqui,

    o judicirio est legislando e isso uma prova de que a separao de rgos e de funes as vezes no coincidem. Porm, isso no quer dizer que inexista a separao de funes. O rgo legislativo deve ter sempre o predomnio da funo de legislar.

    Controle de Constitucionalidade do STF -> Segundo Kelsen, um legislador negativo,

    pois ele diz o que NO constitucional, excluindo essas leis do nosso ordenamento jurdico. PARTE IV - Perspectivas do STF

    a) Habeas corpus 92628 STF: Introduo: Furto feito por 1 pessoa = 1 a 4 anos de priso

    Furto feito com concurso de pessoas = 4 a 8 anos Roubo feito por 1 pessoa = inicial de 4 a 10 anos, aumenta de 1/3 at a 1/2 se tiver concurso de pessoas.

    H uma desproporo entre as penas de Roubo e Furto. O Habeas Corpus alega

    uma violao ao princpio da proporcionalidade. Queriam que o STF alterasse essa situao.

    O STF vai afirmar q o PJUD no pode violar a essncia das normas legislativas e que s o legislador pode estabelecer normas primrias (norma que estabelece condutas).

    b) Mandado de Segurana 25510: Introduo: Uma CPI decretou a quebra do sigilo bancrio, fiscal e telefnico de

    uma juza federal. A juza impetrou um mandado de segurana no supremo.

  • Poltica e Teoria do Estado II

    Ministra Helen Gracie diz que o problema no de fundamentao, mas de separao de poderes. O que foi violado foi a intangibilidade (intocabilidade) do magistrado no exerccio da funo jurisdicional. O CNJ que deveria ter investigado.

    c) ADIN 2911: Pedido de impugnao do art. 57 da Constituio Estadual do Esprito Santo.

    "A Assembleia Legislativa poder convocar [...] presidente do Tribunal de Justia [...]."

    STF diz que o sistema de freios e contrapesos materialmente inelstico. Esses controles s podem acontecer nos casos previstos na Constituio Federal, e no art. 50 dela s aparece a convocao dos Ministros de Estado e titulares de rgos subordinados presidncia da repblica.

    d) Mandado de Segurana 23452: Quebra de sigilo de alguns cidados por parte da CPI

    Alegaram que a deciso no era fundamentada. Segundo STF, a CPI a longa manos do poder legislativo, mas ela est sujeita a

    controle jurisdicional do judicirio. O controle judicial sobre a CPI no ofende a separao de poderes, porque o objetivo da separao de poderes :

    1 defender liberdades individuais 2 evitar a formao de instancias hegemnicas de poder.

    Portanto, os poderes da CPI so restritos e fiscalizveis. Alm disso, a

    fundamentao no pode ser a posteriori do ato, ela deve ser a priori. O Veto do Presidente da Repblica viola a separao de poderes? No,

    porque o veto faz parte do sistemas de freios e contrapesos - checks and balances-.

    OBSERVAES:

    Dica de Leitura: Andr Ramos Tavares - Teorias da Justia Constitucional. Como encarar o controle de constitucionalidade? O livro bom porque elenca vrias teorias a cerca disso.

  • Poltica e Teoria do Estado II

    1) Parlamentarismo:

    Aqui no h uma rgida separao entre o Executivo e o Legislativo. Caractersticas:

    a) Parlamentarismo Chefe de Estado diferente do Chefe de Governo b) No h rgida separao entre o Executivo e o Legislativo. O Governo responsvel

    pelo parlamento Observaes:

    O Parlamentarismo o resultado de vrios acontecimentos histricos ao longo de 500 anos na Inglaterra. Portanto, ele no foi planejado, racionalizado, pois ele surgiu aos poucos e com vrias influencias ideolgicas.

    Quando o parlamento no quiser mais o 1 Ministro, ele pode praticar Moo de Desconfiana ou Censura. Porm, no se pode confundi-los com o Impeachment (presidencialismo) porque ele envolve crime de responsabilidade, e a moo um ato de poltica.

    Quando o 1 min antev a prpria queda ele pode, em casos extremos, pedir ao Chefe de Estado que dissolva o parlamento, convocando novas eleies. Deste

    20 de Maro de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Parlamentarismo e

    Presidencialismo

    Este o corao do

    Parlamentarismo

    1 Ministro

    Escolhe

    seu

    Gabinete

    Formam o

    Executivo

    Poder

    Legislativo

  • Poltica e Teoria do Estado II

    modo, o povo ser o juiz da questo ao escolher a maioria parlamentar. Se a maioria se repetir, eles aplicam a Moo de Censura ou Desconfiana.

    mais comum o Parlamento derrubar o 1 Ministro do que o Parlamento ser

    dissolvido.

    - Diferena entre Gabinete e Ministrio: Gabinete o rgo composto por alguns ministros (1 Ministro e outros mais

    importantes) Ministrio o conjunto de todos os ministros (os do gabinete e os outros da

    administrao pblica).

    2) Presidencialismo:

    Presidente

    Caracterstica: a) Chefia de estado igual a Chefia de Governo

    Existe uma rgida separao entre Executivo e Legislativo: "A separao que existe entre Legislativo e Executivo to rgida quanto a separao entre Legislativo e Judicirio." (Assis Brasil)

    b)

    Obrservaes:

    Tem data de nascimento certa: Conveno da Filadlfia O presidencialismo pensado, criado por uma determinada arquitetura daquele

    momento histrico: 1787 Tem uma inspirao ideolgica bem definida: LIBERAL.

  • Poltica e Teoria do Estado II

    um sistema de governo criado por gente que se distanciou do Rei da Inglaterra, que no gostam e desconfiam do governo. O liberalismo forjou o presidencialismo, o presidencialismo foi planejado.

    Quem inventou o presidencialismo queria que o presidente no tivesse maioria parlamentar e que ela se chocasse com o presidente, pois os liberais realmente querem que o governo no funcione e deixe tudo na mo invisvel do mercado. Portanto, a tendncia natural o choque.

    O que acontece na Amrica Latina que ou o presidente vive s turras com a Maioria ou ele coage a maioria para seus interesses. O problema do Mensalo histrico em todo presidencialismo latino americano porque o Governo precisa funcionar e para funcionar ele precisa se entregar maioria parlamentar.

    Em 1947 o RS adotou o Parlamentarismo e foi derrubado pelo STF 3) Interveno do Estado na Economia

    O Presidencialismo avesso ao intervencionismo estatal. A Harmonia entre Parlamento e 1 Ministro facilita o intervencionismo estatal. Os melhores modelos de Estado Social esto na Europa e com Parlamentarismo.

    "A diferena entre Republicanos e Democratas que um financiado pela Pepsi e outro pela Coca-Cola"(Prof. Rodrigo Valim)

    4) Concluso:

    Presidencialismo = Choque entre Presidente e Legislativo gera menor possibilidade de interveno Parlamentarismo = A harmonia entre 1 Ministro e Legislativo gera maior possibilidade de interveno estatal.

  • Poltica e Teoria do Estado II

    Pontos de Anlise sobre o Presidencialismo e o Parlamentarismo

    1. Choque vs. Interveno (aula passada)

    2. A Fidelidade Partidria

    Presidencialismo: Se um presidente quiser governar, ter que contar com o seu partido no Parlamento e uma poro infiel da oposio. Portanto, o governo s funciona se ele contar com o apoio da poro infiel da oposio, o que nos leva a concluir que no presidencialismo, a infidelidade partidria um mal necessrio.

    Parlamentarismo: Como o 1 Min uma escolha da maioria parlamentar, a fidelidade partidria mais importante e cultivada, mais coerente. (Concluso de Reymond Aron ao analisar os EUA).

    3. Enfraquecimento dos Partidos Polticos

    Presidencialismo: o fenmeno do mensalo antigo na repblica brasileira. Dada essa negociao entre os partidos e o presidente, gera-se um enfraquecimento dos partidos. Esses partidos que ns temos, so uma decorrncia do sistema de

    OBSERVAES SOBRE A LTIMA AULA 1) Parlamentarismo

    a) 1 Caracterstica: CE diferente do CG b) 2 Caracterstica: Governo responsvel perante o parlamento (responsabilidade poltica - a maioria parlamentar pode derrubar o governo), portanto no existe rgida separao entre EXE e LEG. Quando a maioria parlamentar est revoltada com o 1 Ministro na Itlia, eles fazem um Ribaltone. A retirada do 1 Ministro um sintoma de uma crise simples.

    2) Presidencialismo

    a) 1 Caracterstica: CE tambm CG b) 2 Caracterstica: Rgida separao entre EXE e LEG e por isso que no h armas para resolver problemas nessa relao. (Impeachment exige crime de responsabilidade - nem sempre precisa ser condenado pelo Senado (pela responsabilidade) e pelo STF (criminal), ambas condenaes so independentes). Sanses do Impeachment: Perder o Cargo e Inelegibilidade para Funo Pblica em 8 anos. Portanto, ele supe a pratica de crime de responsabilidade e no apenas um desgoverno. Sintoma de uma crise forte.

    25 de Maro de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Parlamentarismo e

    Presidencialismo

  • Poltica e Teoria do Estado II

    governo brasileiro, e nesse sistema de governo os partidos polticos se enfraquecem.

    Parlamentarismo: o sistema partidrio no parlamentarismo tende a amadurecer.

    4. Partidos Polticos: concepo Rousseau defende a Vontade Geral da Nao, mas ela no a soma de todas as

    vontades e sim a vontade de todos guiada pela razo. Os cidados da vontade geral devem decidir bem informados e livres de interferncias ou presses de grupos.

    Rousseau era defensor da democracia direta, mas os liberais pegaram esse modelo e encaixaram-no nesse modelo de democracia livre e indireta. Segundo eles, os partidos so um prejuzo vontade geral pois eles interferiam e prejudicavam a formao dela.

    Idealmente, o Parlamento, para os liberais clssicos, um rgo de individualidades e de notveis, e no de partidos polticos. A palavra partido, para os clssicos, tem muita ligao com diviso e corrupo e por isso so combatidos pois eram uma ameaa vontade geral.

    Parlamentarismo: Os partidos se tornam programticos e ideolgicos. O

    eleitorado faz o voto pensando em um programa, uma maioria para apoiar esse programa e um 1 ministro para realiz-lo. O eleitorado escolhe o partido e a ideologia que ir ocupar o poder, isso racionalizao. Em vez de pragmticos, so programticos.

    Presidencialismo: os partidos so pragmticos, focados nas relaes polticas e no em um programa.

  • Poltica e Teoria do Estado II

    a) Linhas de Pensamento Poltico em eleio, segundo Bobbio Pensamento focado no social, na economia, na moral e etc, baseado em Plato e

    Aristteles Pensamento focado na reforma das instituies como soluo para os problemas do

    pas. b) Sistemas de Votao:

    Sistema distrital leva ao Bipartidarismo, o que oferece aos gabinetes maior estabilidade Proporcional de acordo com o nmero de votos (parlamento italiano e israelita): 20%

    dos votos = 20% das cadeiras. Isso pulveriza o parlamento e as coligaes difceis, e a maioria complicada.

    Distrital Misto (Alemanha): 1 votao em uma pessoa no distrito e 1 votao em uma lista de partidos. Uma parte do parlamento se escolhe pelo proporcional e outra pelo voto distrital. Clusulas de barreira: partido com menos de 5% de representao no entra. Isso gerou 4 partidos fortes na Alemanha.

  • Poltica e Teoria do Estado II

    OBSERVAES INICIAIS: - Chefe de Estado: Tem funo passiva (defesa poltica da constituio). A Constituio Espanhola fala que o Rei rbitro e moderador. - Chefe de Governo: Tem funo ativa (organizao de polticas pblicas) - PARLAMENTARISMO: As foras armadas esto disposio do chefe de estado. 5) Sobreposio ou distino da Chefia de Estado e da Chefia de Governo

    No Presidencialismo, geralmente, uma das duas funes no so executadas efetivamente. Foras armadas submetidas a algum que chefe de estado e chefe de governo causa maior de golpes. 6) A Durao do Mandato do Governo No presidencialismo a durao do mandato fixo. No parlamentarismo o mandato do gabinete no fixo, pode durar anos ou dias.

    Quando se leva em conta a alternncia de poder como a soluo de problemas, o presidencialismo a melhor opo. Porm, a facilidade para a troca de gabinete no parlamentarismo uma vantagem pois no h crises de final de mandato (essas crises no tem uma boa soluo no presidencialismo).

    7) Garantias para a estabilidade institucional Se verdade que no parlamentarismo o 1 Ministro pode cair a qualquer hora,

    tambm verdade que h maneiras de minimizar os problemas. Umas das coisas Chefia de Estado e Administrao Pblica que sejam autnomas e sejam garantias de continuidade. Embora o gabinete caia, h o Chefe de Estado e a Administrao Pblica. Enquanto o novo Gabinete no eleito, o antigo continua governando. # Moo de Desconfiana Construtiva: Para evitar hiatos na continuidade do governo, os alemes inventaram esse mecanismo. Condiciona a derrubada do 1 Ministro eleio imediata de um novo 1 Ministro. Se se quer derrubar o 1 Ministro, deve-se apresentar imediatamente o novo nome para ser chefe de governo. Isso evita certos riscos de queda de gabinete.

    28 de Maro de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Parlamentarismo e

    Presidencialismo

  • Poltica e Teoria do Estado II

    8) Formao Social Distinta (inspirado no livro A Crise da Democracia no Brasil) Quando ns adotamos a Repblica, era muito tentador imitar as instituies

    norte-americanas, pois eles eram a colnia que deu certo. Porm esse era um modelo formado para uma sociedade diferente, avessa a ideia de Estado. Temos uma sociedade com outras caractersticas, adotamos a vestimenta presidencialista mas o corpo brasileiro no serve.

    OBSERVAO I:

    Livro: Antropologia da Academia - Quando os ndios somos ns. A frase brasileira: "voc sabe com quem est falando?"

    Se voc no tem uma forte relao com o Estado, voc no merece respeito social. O povo costuma depender do Estado, psicologicamente dependente do estado. 1 h Estado e depois povo. A frase americana: "quem voc pensa que ?"

    Frase de uma sociedade que tem uma ideia de igualdade muito forte e essa sociedade no tolera muito as aristocracias, principalmente as ligadas com o estado. Senso comunitrio muito forte. (1 a sociedade, e ela cria o estado)

    OBSERVAO II:

    Novas teorias sobre o Constitucionalismo:

    Neoconstitucionalismo latino americano: veio em uma srie de constituies (bolivia, venezuela, etc). Apela a plebiscitos (democracia direta), utiliza alternativas ao poder judicirio (mtodos alternativos de justia. Ex. justia indgena), radical proteo ao meio ambiente, reconhecimento da pluralidade tnica. Principal autor no brasil: Antnio Carlos Wolkmer

    A democracia participativa mais ampla que plebiscitos: Eu mantenho a participao, mas vou adicionando canais diretos (plebiscitos, recall - interromper mandato de algum por consulta popular, oramento participativo). Principal autor no Brasil: Adrian Sgarbi

    Plebiscito -> consulta ao povo antes da elaborao de uma lei Referendo -> referenda e confirma uma lei j elaborada.

    OBSERVAO III:

    Poema: Os estatutos do homem - Thiago de Melo

  • Poltica e Teoria do Estado II

    1) Contexto Histrico - Surge na Frana, com a 4 Repblica 1.1) 4 Repblica: 1946-1958

    Nessa repblica a Frana adota o Parlamentarismo Clssico: CE o Presidente (tem atuao discreta)

    Esse modelo no funcionou devido ao processo de descolonizao. 1.2) Processo de descolonizao: a Frana at a 2 GM a Frana uma

    potncia colonial. Em 54 perde a Indochina, em 58 est prestes a perder a Arglia. Cada uma dessas independncias gera grandes abalos na Frana. Os vrios gabinetes do parlamentarismo francs que se seguiram no conseguem resolver o problema da independncia da Arglia. Para resolver a crise os franceses chamam o General De Gaulle, e ele s

    aceitou com a condio de se fazer uma nova constituio. 1958 em diante se tem a 5 Repblica, e por consequncia, o

    semipresidencialismo.

    2) Concepo Ideolgica: De Gaulle tinha desconfiana em relao ao Parlamento e s disputas

    partidria. Ele era um homem centralizador, satisfazendo os que tinham afinidade saudosista com a Monarquia.

    Centralismo Nacionalismo Forte Desconfiana dos Partidos Saudosismo da monarquia De Gaulle volta com uma nova constituio e a misso de recuperar a Arglia

    francesa.

    3) O Semipresidencialismo: a) Antecedentes: O ancestral desse modelo a Constituio de

    Weimar 1919, weimar j tinha um tanto de semipresidencialismo. b) Caractersticas:

    Eleio direta para o Chefe de Estado (Presidente da Repblica): Sempre se espera um papel mais ativo do chefe de estado quando ele eleito diretamente. O Chefe de Estado passa a ser um polo de poder poltico ao lado do parlamento. (O parlamentarismo clssico tem apenas um polo, agora tem 2).

    4 de Abril de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Semipresidencialismo

  • Poltica e Teoria do Estado II

    Continua a haver governo chefiado pelo 1 ministro. O Chefe de Governo

    ainda o 1 Ministro

    Dupla responsabilidade/ Dupla Confiana: O 1 Ministro responsvel perante o Parlamento e perante o Presidente. O 1 Ministro servo de 2 senhores.

    O Presidente da repblica pode demitir o 1 ministro ainda que a maioria parlamentar no queira essa deciso.

    O Chefe de Estado tambm tem uma arma contra o Parlamento, podendo dissolver o parlamento por vontade prpria (sem a necessidade de pedido do 1 Ministro.)

    Dissoluo Do Parlamento

    Parlamentarismo Clssico

    Formalizada pelo CE, em regra um pedido do 1 Ministro

    Crise entre 1 Ministro (que Governo) e a Maioria Parlamentar. Essa dissoluo uma arma do 1 min. Contra o parlamento.

    Semipresidencialismo um ato de iniciativa do Presidente da Repblica. Ele no o formalisador da dissoluo, ela ideia dele.

    No precisa haver crise entre governo e parlamento. Arma do Presidente da Repblica contra o Parlamentarismo.

  • Poltica e Teoria do Estado II

    Assim como para o 1 Ministro a dissoluo um ato arriscado, isso tambm arriscado para o Presidente da Repblica, pois o povo pode reeleger o grupo contra o Chefe de Estado.

    c) A Coabitao: a convivncia de um presidente da repblica de

    uma colorao poltica com uma maioria parlamentar de uma colorao poltica adversa. A primeira vez que isso ocorre com Franois Miterrand

    As coabitaes: 1: Miterrand (P.R) c/ Jacques Chirac (1M) 2: Miterrand (P.R) c/ Eduard Balladur (1M) 3: Chirac (P.R) c/ Lionel Jospin

    Quando no h a coabitao, o presidente tem um rolo compressor: Maioria no

    Parlamento e Forte Poder, assim o 1 Ministro fica enfraquecido. Quando ns temos a coabitao, o presidente vira um poder moderador, fica com

    o poder reduzido.

    d) Vantagem Concreta: A vida das Constituies Francesas at 58 eram instveis (a Frana sempre foi caracterizada por grandes debates sobre monarquia e parlamentarismo). A instabilidade era a marca. Com o General De Gaulle, o modelo do semipresidencialismo produziu estabilidade poltica e constitucional. O sucesso do semipresidencialismo est a, numa estabilidade que no havia at ento. Esse ponto de equilibrio encontrado pelo Gen. De Gaulle em 58. Essa experincia ser replicada em Portugal, Irlanda, ustria, pases do Leste Europeu.

    e) O Nome Enganoso: Duverger foi o criador e estudioso do assunto.

    O nome enganoso porque na verdade ele continua sendo uma variao do Parlamentarismo. As duas principais caractersticas do Parlamentarismo so mantidas: Presidncia da Repblica separada do 1 Ministro/ Governo e o 1 Ministro responsvel perante a maioria parlamentar. Poder-se-ia, por exemplo, dizer que um Parlamentarismo com Presidente forte.

  • Poltica e Teoria do Estado II

    OBSERVAES

    - Os pases que tem uma caracterstica poltica semelhante brasileira encontraram essa soluo para ser mais estvel, e essa poderia ser uma soluo para o Brasil tambm.

    - Dicas de Filmes sobre esse perodo: Batalha de Argel/ As roseiras selvagens/ A histria do chacal

  • Poltica e Teoria do Estado II

    Qual a natureza da relao entre eleitores e eleito?

    Democracia dos Antigos: O povo era titular da soberania e tambm exercia essa soberania. Havia uma COINCIDENCIA entre a titularidade e o exerccio do poder poltico. "Governo da praa pblica" (Jos de Alencar)

    Democracia dos Modernos: a coincidncia entre titularidade do poder poltico e exerccio no existe. O povo no exerce a democracia efetivamente, ele a exerce por meio de representantes. I. TEORIAS DO MANDATO

    a. Teoria do mandato imperativo: supe que entre eleitores e eleito haja uma suposta ideia de contrato de cumprimento de tarefas. Os eleitores passavam ao eleito uma lista de tarefas que ele deveria cumprir enquanto eleito. Caso eles considerassem que o eleito no estivesse cumprindo suas tarefas, os eleitores podem tir-lo do cargo, interrompendo o mandato. (lgica de direito privado)

    Eleitores com uma ingerncia muito grande na ao do eleito. Vigilncia,

    intromisso.

    b. Teoria do mandato imputativo: Eu imputo ao eleitor a vontade que originria do eleito. Se o eleito "X" fala alguma opinio, se presume que falou isso porque seus eleitores pensam assim. O representante representa a nao como um todo, e no apenas aqueles que votaram nele. Durante o mandato, o eleitor no deve interferir, cobrar, fiscalizar a conduta do eleito; a atividade do eleitor resume-se ao voto. Essa teoria quer reduzir a participao poltica dos eleitores apenas ao voto.

    Quanto mais livre de influncias de presses de grupos, melhor seria o parlamentar.

    Foi a soluo encontrada para livrar o eleito da influncia de grupos.

    c. Teoria do mandato partidrio: O eleitor, ao votar, escolhe mais do que um candidato, escolhe um membro de um partido, vinculado ao programa deste partido. Tem a ver com partidos de massa ideolgicos.

    4 de Abril de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Teorias do Mandato

  • Poltica e Teoria do Estado II

    Quais dessas teorias a que melhor se encaixa no modelo brasileiro? II. A QUESTO DA FIDELIDADE PARTIDRIA

    a) Noo:

    a submisso do candidato s diretrizes de um partido proibido mudar de partido sem justa causa.

    b) Marcos Legais: Os estatutos dos partidos que devem estabelecer o que

    fidelidade partidria.

    Constituio de 1988 Artigo 17: livre a criao [...] de partidos polticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrtico, [...], e observados os seguintes preceitos: Pargrafo 1 - assegurada aos partidos autonomia para definir sua estrutura interna [...] em mbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidria.

    Lei 9096/95 Art. 24 e 25: 24: Na casa legislativa, o integrante da bancada deve subordinar sua ao parlamentar aos princpios doutrinrios e programticos e s diretrizes estabelecidas pelos rgos de direo partidrios, na forma do estatuto. 25: No prev a perda de mandato pela infidelidade partidria ao parlamentar que se opuser pela atitude ou pelo voto s diretrizes legitimamente estabelecidas pelos rgos partidrios.

    Resoluo n 22.610/2007 do TSE: Art. 1: O partido poltico interessado pode pedir, perante a Justia Eleitoral, a decretao da perda de cargo eletivo em decorrncia de desfiliao partidria sem justa causa (justa causa = incorporao ou fuso do partido, criao de novo partido, mudana substancial ou desvio do programa partidrio, grave discriminao pessoal).

    III. Casos a estudar2

    a) ADIN 4086 STF: A Constituio no seu artigo 17 fez do partido poltico o vnculo com o eleitorado. No h como os eleitores chegarem aos eleitos seno pela estrada dos partidos (vnculo tricotmico: eleitor - partido - candidato) = voto Min. Carlos Ayres Brito. A infidelidade partidria altera o resultado das urnas. (esses

    2 DICA DE FILME sobre a Revoluo dos Cravos em Portugal: Capites de Abril

    OBSERVAO:

    A constituio de 76 em Portugal: Cria a ideia da omisso inconstitucional. quando o legislador no dispe

    adequadamente sobre um valor, princpio ou norma que deveria haver segundo o que pedido na constituo. Assim,

    o julgador tem um motivo para quebrar um pouco a separao de poderes e atuar no campo legislativo. Isso adotado

    pela constituio brasileira. (Previsto no voto de Joaquim Barbosa na ADIN 4086 do STF)

  • Poltica e Teoria do Estado II

    argumentos levam ao indeferimento da ADIN 4086). Essa ADIN foi dada como improcedente.

    b) Petio n 2766 - TSE: PTC quer recuperar aqueles votos do Clodovil, fazer com

    que ele perca o mandato e que entre no seu lugar o 1 suplente do prprio PTC. (Clodovil havia sado do PTC e ido para o PR)

    Clodovil afirma, entre outras coisas, que quando ele se filiou no havia regras de fidelidade partidria. (Argumento desconsiderado)

    Saiu de um partido para ir para um que est sendo criado. Item 4: sofreu grave discriminao pessoal.

    c) Consulta n 1720 TSE: De quem a competncia para autorizar detentor de

    mandato legislativo sem a perde do mandato? Diretrio municipal, estadual ou nacional?

    Resposta: O partido poltico no est autorizado a permitir a troca de partido. Fidelidade partidria no se compra nem se troca.

    d) Agravo Regimental: O sujeito troca de partido com o argumento de que era perseguido dentro do

    prprio partido. TSE diz que isso no justa causa, pois o partido pode escolher e administrar os seus candidatos. Porm h um erro na deciso: os partidos deveriam ter democracia interna.

    Qual concepo de mandatos ns adotamos no Brasil hoje?

    - Nossa democracia uma democracia de partidos. No Brasil no se pode ter candidatos independentes.

    A regra da fidelidade partidria aplica-se a membros do executivo? - Na poca do Gov. Britto, a fidelidade partidria estava mais voltada ao legislativo. - Porm hoje a resoluo do TSE abre essa possibilidade.

  • Poltica e Teoria do Estado II

    SISTEMAS ELEITORAIS A Justia Eleitoral remonta ao ano de 1930, quando se quis acabar com o voto a cabresto e com a

    influncia do executivo nas eleies no Brasil. So mecanismos para transformar votos dados nas eleies em cargos. Esse caminho exige determinadas opes e prioridades. Traduzir os votos dados nas urnas em preenchimentos de cargos, e nisso h uma distncia. Basicamente, a classificao esta:

    a. Sistemas Eleitorais Majoritrios Neste sistema, ocupa em regra o cargo o candidato com maior nmero de votos. Dentre os vrios

    candidatos oferecidos pelos partidos, ocupa o cargo aquele que teve mais votos entre eles, no importando qual foi o tipo de maioria.

    Sistema majoritrio e voto distrital so diferentes porque distrito h nas duas famlias. Nos sistemas majoritrios, os distritos so criados para finalidades puramente eleitorais. (Ex. distritos ingleses)

    Ganha quem tiver obtido maioria simples. Supostas vantagens: 1. Maior proximidade entre eleitores e o eleito. 2. Tendncia ao unipartidarismo no governo. (O governo fica mais estvel e mais fcil o controle do

    eleitor)

    b. Sistemas Eleitorais Proporcionais: Os cargos so distribudos equanimemente de acordo com os votos recebidos pelas distintas foras

    partidrias. Os distritos correspondem s subunidades da nao. Sem finalidades eleitorais a priori.

    c. Sistemas Eleitorais Mistos

    11 de Abril de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Sistemas eleitorais

  • Poltica e Teoria do Estado II

    1) Sistema Eleitoral Majoritrio 1.1) Definio: No sistema majoritrio, o candidato com maior nmero de votos quem ocupa os cargos. utilizado, geralmente, em pases com proximidade da cultura inglesa, alm da Frana e dos EUA. 1.2) Sistema Majoritrio Diferente de Voto Distrital: Nos sistemas ditos majoritrios, os distritos so criados com finalidade eleitoral. Nos sistemas proporcionais, os distritos correspondem as subunidades da nao. 1.3) Vantagens:

    a. Tendncia formao de governos unipartidrios e um sistema com bipartidarismo. b. Aproxima mais o eleitor e o eleito. Se o sujeito representa o distrito em uma assembleia, fica mais fcil

    de a comunidade distrital cobr-lo. Alguns veem nisso uma desvantagem, pois leva a uma poltica de interesses comunitrios pragmticos.

    1.4) Magnitude do Distrito Eleitoral: Em regra geral, no sistema majoritrio, a magnitude do distrito 1 porque cada um elege um. Nos sistemas proporcionais, a magnitude maior que 1. (ex. SP elege 70 deputados, e no apenas 1)

    1.5) Patologias:

    a. Gerrymander: Governador Eldrich Gerry, com a conivncia do legislativo, altera os distritos de uma maneira tal a lhe favorecer. Ou seja, esse problema representa a manipulao, alterao, transferncia de distritos eleitorais conforme interesses prprios para favorecer um partido ou candidato nas eleies.

    b. Alocao desproporcional: Alocao desproporcional

    Ex. 1: Pais com um total de 100 mil eleitores, dividido em 10 distritos com 10mil eleitores. H 2 partidos fortes.

    Partido X 6mil 6mil 6mil 6mil 6mil 6mil 3mil 3mil 3mil 3mil

    Partido Y 4mil 4mil 4mil 4mil 4mil 4mil 7mil 7mil 7mil 7mil

    Partido X: (6.6mil = 36 mil) + (4.3mil = 12mil) = 48mil votos ---------> Ter 6 cadeiras, mesmo com menos votos Partido Y: (6.4mil = 24mil) + (4.7mil = 28mil) = 52mil votos ----------> Ter 4 cadeiras, mesmo com mais votos. Esse o caso da eleio americana de 2012. Quem criou esse sistema tinha medo do voto popular (the founding fathers) e queria um bipartidarismo.

    1.6) Variaes do sistema majoritrio

    a. Sistema de Maioria simples: 1 cadeira por distrito e vence quem obtiver maioria de votos, podendo ser maioria simples. Ex. 2: St Ives Harris -------- 24.258 votos --- 42,9% George ------ 22.883 votos ---- 40,1% Warr --------- 9.144 votos ------ 16,0% Stephen ----- 577 votos -------- 1,0% Veja que 57,1% no votam no Harris, mas mesmo assim ele ganhou.

    11 de Abril de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Sistemas eleitorais

  • Poltica e Teoria do Estado II

    O problema do sistema de maioria simples em geral no representa bem partidos pequenos e

    minorias. Se uma minoria se concentra em um distrito, at consegue se manter no parlamento com 1 cadeira, mas as minorias esparsas so prejudicadas pelo sistema de maioria simples.

    Na ndia surge o sistema de cotas de 22% para minorias.

    b. Sistema de Dois Turnos: Sua raiz sobretudo a cmara de deputados francesa. H 1 distrito, o candidato que no 1 turno obtiver 51% dos votos ou mais est eleito. Se no houver essa

    maioria, h um 2 turno com todos aqueles candidatos que obtiverem mais de 12,5% dos votos dos eleitores.

    O sistema de dois turnos estimula alianas ou coalises durante as semanas entre o 1 e o 2 turno entre os candidatos que passaram e que no passaram para o 2 turno.

    Nesse sistema os partidos extremistas so muito fracos na representao (ideia do Gen. De Gaulle).

    c. Voto Alternativo: Existe na Austrlia O eleitor recebe uma cdula com 5 candidatos e ele tem que numerar os candidatos de acordo com a

    sua ordem de preferncia. Se nenhum dos candidatos receber 50% dos votos, elimina-se o candidato com menos votos de primeira

    preferncia e as suas segundas preferencias so redistribudas entre os candidatos, e assim por diante at que se chegue algum com 50%.

    - Como seria a cdula nessa eleio:

    Exemplo 1: A ----- 45% B ----- 35% C ----- 15% D ----- 5%

    Elimina-se o ltimo colocado, mas a 2 preferncia de voto dos que votaram no D em 1 distribuda aos demais candidatos.

    Se isso for suficiente para dar mais de 50% a algum, encerra-se a eleio. Se no, continua esse mtodo.

    d. Voto em Bloco: O distrito tem 2 ou 3 cadeiras e o eleitor vota em 2 ou 3 candidatos, que em regra no so do mesmo

    partido. Similar eleio para Senador no Brasil.

    OBS: Brasil sistema proporcional de lista aberta.

  • Poltica e Teoria do Estado II

    2) Sistemas Proporcionais

    GRECIA: O mtodo para ocupar cargos na administrao pblica atravs do sorteio, pois todos seriam iguais na razo. Eles no usavam a eleio porque ela tem um ar de aristocracia (escolher os melhores).

    Democracia dos Gregos: todos os homens gregos so iguais na razo, por isso usa-se o sorteio.

    Democracia dos Modernos: mais voltada para a aristocracia. 2.1) Objetivos Fundamentais

    O Parlamento deve garantir a diversidade de opinies. Deve garantir a equidade matemtica entre os votos dados pelos eleitores e a

    representao parlamentar. Um dos principais tericos desse sistema Mirabeau

    2.2) Teorias de sustentao da Representao Proporcional

    2.2.1) Soberania Fracionada: A Soberania fracionada entre todos os cidados.

    Cidado: o nacional com direitos polticos Ativo: apenas vota Passivo: vota e votado.

    Esta teoria divide a soberania. Todo o que votado soberano e igualmente soberano com os demais eleitores.

    Crtica: essa teoria no consegue explicar porque as decises da maioria superam as decises da minoria.

    2.2.2) Representao Pessoal: Os Suos conservam a prtica da democracia direta nos cantes da Sua.

    Ou os cidados legislam diretamente ou escolhem representantes pessoais. O cidado sempre legislador, seja de forma imediata, seja de forma mediata e coletiva.

    Esse representante pode representar mais de um cidado, similar a uma teoria do mandato imperativo.

    Crtica: O representante um rgo da Nao, e no de eleitores individuais.

    2.2.3) Parlamento Espelho: Seria um mapa reduzido da imagem dos eleitores, um espelho das diferentes foras.

    22 de Abril de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Sistemas eleitorais Proporcionais

  • Poltica e Teoria do Estado II

    Crtica: O parlamento no pode representar as foras eleitorais, mas a nao. O governo representativo seria algo superior ao governo direto, e no o seu mapa reduzido.

    Ou seja, os representantes so educadores do povo, e no fotgrafos.

  • Poltica e Teoria do Estado II

    2.3) Modalidades Principais de sistemas proporcionais

    a. Sistema de Voto nico transfervel (STV - single transferable vote) um sistema proporcional existente na Irlanda desde 1921. Caractersticas:

    1) Os Distritos tero de 3 a 5 cadeiras. 2) O Eleitor vota em tantos candidatos quantas forem as cadeiras.

    O Partido oferece tantos candidatos quantas forem as cadeiras. Sistema criado por Thomas Hare Filosofia de Hare: O sistema foi concebido para representar vontades individuais, proporcionar

    a escolha mais livre e individual possvel

    Cdula de votao do STV

    3) COTA DROOP: Ser usada uma frmula para calcular quem ocupa as cadeiras. (nmero de votos total do distrito)

    ( )+1 = Cota Droop

    Se a cota for 12, o candidato que atingir 12 ser eleito.

    I - Apurao: - Possui uma Regra Geral = Se os candidatos atingir a cota 12, est eleito. - Regras secundrias:

    a) Se o candidato ultrapassou a Cota Droop, (p.ex. atingiu 18), esses 6 votos que ultrapassaram sero distribudos proporcionalmente entre as segundas intenes. b) Se mesmo com a distribuio de cota ningum chega quota suficiente, elimina-se o ltimo colocado e divide-se os votos que recebeu entre as segundas opes.

    25 de Abril de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Sistemas eleitorais Proporcionais

  • Poltica e Teoria do Estado II

    Consequncias desse formulismo matemtico: os partidos no lucram nada com o voto nos seus integrantes, a no ser que eles ganhem. O fato de um candidato fazer milhares de votos a mais, no beneficia o partido.

    Esse sistema vai de encontro ao sistema de listas.

    b. Sistema proporcional de listas H 2 frmulas:

    a) Quociente Eleitoral

    = Quociente Eleitoral

    Exemplo de Eleio 1:

    Votos Vlidos = 6050 Nmero de Cadeiras = 9

    = ,

    b) Quociente Partidrio = o nmero de cadeiras do qual o partido tem direito de ocupar.

    =

    Exemplo de Eleio 1: - Votos dados para o Partido: 1900 - Quociente Eleitoral: 672,22

    , = ,

    - Portanto, esse partido tem direito de ocupar apenas 2 cadeiras no congresso. No se pode arredondar para mais. - Chama-se os 2 candidatos mais votados do partido. - Se o partido Y obteve QP igual a 2,00, ter 2 cadeiras. - Se o partido Z obteve QP igual a 0,81, esse partido no ter cadeiras. - Se o partido D obteve QP igual a 3,34, ter 3 cadeiras.

    Somando-se, obtemos 7 cadeiras, mas precisamos de 9 cadeiras. Os pases tm diferentes critrios sobre como resolver o problema das sobras. No caso brasileiro, o primeiro a ficar mais perto do arredondamento e que tenha atingido o

    quociente partidrio receber a 1 cadeira sobrando, e assim por diante.

  • Poltica e Teoria do Estado II

    s

    B Sistema Proporcional de Listas

    Os partidos Polticos nos sistemas com Lista so o canal de representao da sociedade. Se o STV era baseado em referncias individuais, o sistema de listas tem essa concepo: O importante o partido.

    1) A quem interessa o sistema de listas?

    I - Segmentos religiosos ou tnicos: estes segmentos tendem a valorizar o sistema de listas porque eles j so organizados em grupos coesos II - Partidos Conservadores ameaados pelo sufrgio universal: segmentos que se sentiam de alguma forma ameaados pelo sufrgio (direito ao voto) universal. uma ameaa porque geralmente os partidos mais conservadores no tm muita militncia. III - Partidos Socialistas: porque as alianas anti esquerdistas geradas pelo sistema majoritrio de 2 turnos prejudicam suas candidaturas.

    Esses trs grupos confluram num apoio histrico a esse modelo.

    2) Sistema de Lista Aberta: os partidos apresentam uma lista de candidatos, mas a

    ordem dos candidatos definida pelo eleitorado.

    Um perfeito sistema de lista aberta o sistema brasileiro: os eleitores vo votando nos candidatos, o partido atinge ou no o quociente eleitoral, e os candidatos eleitos vo sendo chamados

    Na lista aberta, os candidatos de um partido so chamados na ordem decrescente de votos que receberam.

    Neste modelo h 2 disputas I - Disputa do partido com os demais partidos para atingir o quociente eleitoral

    II - Disputa interna dos candidatos de um partido

    29 de Abril de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Sistemas eleitorais Proporcionais

    Aberta

    Fechada

  • Poltica e Teoria do Estado II

    Nesse sistema ns vamos ter muitos candidatos com apelo popular. Exemplos: Enias, Clodovil, Tiririca.

    3) Sistema de Lista Fechada: o partido apresenta a lista e a ordem de chamada dos

    candidatos j est pr-definida pelo partido antes das eleies.

    O partido faz a lista e j pr estabelece uma ordem antes das eleies. Dependendo do nmero de votos que o partido recebe, vo sendo chamados os candidatos, mas sempre na ordem estabelecida na lista

    O cidado vota na lista, e no no candidato ou partido. No modelo original, o partido oferecia apenas uma lista, mas hoje h partidos que oferecem mais de uma lista.

    Neste modelo, a ideia chamar candidatos tcnicos, mais comprometidos com a vida partidria.

    REALIDADE: Ou a lista aberta e se tem oportunidades para candidatos mais populares, ou a lista fechada e se privilegia candidatos mais tcnicos. OUTROS MODELOS PARECIDOS: na Argentina, os eleitores podem votar tambm nas prvias do partido para determinar como ser a lista. Os votos na legenda, opo que dada no Brasil, ajudam o partido a conseguir cadeiras (quociente partidrio), mas no se direcionam a nenhum candidato especfico. Portanto, ajudam indiretamente os candidatos intermedirios pois so estes que se beneficiariam com um aumento do nmero de cadeiras do partido.

    OBSERVAES:

    Voto diferente de sufrgio; Sufrgio direito ao voto

    Quem que apoia o voto facultativo no Brasil? As esquerdas militantes e os coronelistas.

  • Poltica e Teoria do Estado II

    Partidos Politicos e Sistemas Partidarios

    Hoje trataremos de um tema bastante relacionado ao tema dos sistemas eleitorais, mas

    ainda assim um tema distinto, diferente. No esquema de hoje, tratamos de partidos e sistemas

    partidrios. A primeira tarefa definir os partidos polticos, caracterizando-os, definindo-os. Os

    partidos polticos so organizaes permanentes e, como tais, dotados de personalidade

    jurdica. A cf reconhece algumas organizaes como partido, e outras organizaes, no. A

    partir de um artigo da cf brasileira de 1946, o partido comunista do Brasil foi fechado em 1947,

    no sendo reconhecido como permitido pela cf brasileira de 1946.

    1. Caracterizao dos partidos polticos - A primeira caracterstica que o partido poltico uma fora poltica organizada e

    coletiva.

    - O propsito do partido poltico chegar ao poder, obter postos estatais. uma fora

    poltica organizada, coletiva, com o propsito de chegar ao poder, ou seja, de obter postos

    estatais.

    - Essa fora coletiva fundada em um conjunto de crenas, valores ou ideais, e esse

    aspecto muito importante. Esse conjunto de crenas, valores ou ideias era chamado pelos

    autores mais antigos de doutrina.

    - A ltima caracterizao do partido poltico o fato de essas foras polticas serem

    permitidas pela cf.

    - Uma nota de rodap importantssima: partido pessoa jurdica.

    - Uma discusso importante a discusso na doutrina se o partido tem natureza jurdica

    de direito pblico ou de direito privado. A maioria dos autores entende os partidos como

    pessoas de direito pblico, mas a legislao brasileira reconhece como pessoa jurdica de direito

    privado, em formato de associao, e depois se leva a registro na Justia Eleitoral. Existe essa

    discusso, mas no ser o enfoque da aula. A resposta imediata, aqui no Brasil, pela legislao,

    de que os partidos polticos so de direito privado.

    2. Diferenciao em relao s outras foras polticas

    Genericamente, fora poltica toda a fora social que pretende influenciar o poder poltico e por consequncia influencias as instituies. Os partidos polticos so uma das foras polticas e se diferenciam das demais.

    2.1) Cls, Classes Sociais e Castas: em geral, a participao nesses grupos depende de fatores que so alheios vontade da pessoa. Portanto, se sobressai uma participao involuntria. J nos partidos polticos, a participao , em regra e se espera, voluntria.

    02 de Maio de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Partidos Polticos e Sistemas

    Partidrios

  • Poltica e Teoria do Estado II

    2.2) Religies, Escolas Cientficas ou Artsticas: estes grupos no deveriam ter como objetivo conquistar postos no governo. O partido poltico tem por objetivo conquistar o poder por meio dos votos (isso tambm diferencia os partidos dos sindicatos). A primeira vez que uma barreira a um partido ocorreu foi na constituio federal de 1946.

    2.3) Faces: uma faco busca o poder e busca cargos no poder, disputando-os. As vezes por via lcita e eleitoral e as vezes por outros modos. As faces no tem programa definido, e quando no se tem programa definido uma faco.

    2.4) Multides: um partido pode ter um nmero grande ou pequeno de filiados, mas as multides no so organizadas nem h organizao permanente. As multides tem um inconsciente coletivo.

    3. Funes dos partidos Polticos 3.1) Formulao de Polticas: o partido concebe um plano de ao para de alguma forma

    canalizar a opinio pblica. 3.2) Designao de Candidatos para Cargos Pblicos Eletivos: no Brasil, o candidato

    precisa estar filiado a um partido, nos EUA no. Se cada um se candidatasse individualmente, haveria um caos social. Quando os partidos designam candidatos, eles evitam um caos poltico.

    3.3) Conduo e Crtica do Governo: partido poltico conduz o governo quando o partido ou sua coalizao majoritria. O partido executa seu programa de governo dentro das regras constitucionais. A oposio tem o papel de criticar o governo, controlar, fiscalizar.

    OBSERVAO: Na Constituio Portuguesa h o direito de oposio

    Artigo 114 da CFP: reconhecido s minorias o direito de oposio democrtica, nos termos da lei e da constituio

    a) A minoria tem acesso as informaes a respeito do governo. b) As minorias tem direito de serem ouvidas sobre aes governamentais e

    oramentos. c) As minorias tem o direito de manifestao sobre qualquer assunto de

    interesse pblico. d) Tem o direito de antena e direito de resposta. - Existem algumas limitaes na CFP sobre esse direito de minoria. preciso

    ter cadeiras no parlamento e o objeto da manifestao no pode ser ilcito.

    Embora o Brasil no tenha esse direito, o STF atravs de um ativismo judicial conseguiu criar esse direito a partir de um caso sobre as CPIs

    Descrio do caso: art. 50, 3 -> devem tratar de fato determinado, so necessariamente temporrias, devem ser requeridas a partir de 1/3 dos membros). No caso, 1/3 dos deputados aprovou a CPI do apago areo. O PT pede uma questo de ordem, a CPI indefere, o PT recorre ao plenrio e l por 308 votos a 141 se defere a questo de ordem e manda fechar a CPI. Eis a questo: o fechamento de uma CPI deve ser feito pela maioria parlamentar ou por aqueles constitudos para debater isso. Atravs de 2 mandados de segurana o STF afirma que existe um direito de oposio, e o papel da oposio fiscalizar o governo, se se nega que 1.3 dos deputados abram uma CPI, se est negando o direito que esses deputados tm, inerentes a sua condio de oposio. A oposio possui a prerrogativa para investigar.

  • Poltica e Teoria do Estado II

    "O direito de oposio, especialmente aquele reconhecido s minorias, no pode ser transformado numa promessa inconsequente, mas ele deve ser de alguma forma aparelhado."

    "O direito de fiscalizao tm uma ndole contra majoritria."

    3.4) Educao Poltica do Povo: o partido poltico quando prope um programa de governo ele est educando o povo sobre o governo.

    3.5) Manuteno da Unidade do Estado: o partido poltico tem a funo de harmonizar os poderes (embora essa tarefa seja especfica para partidos majoritrios).

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    4. TIPOLOGIA DOS PARTIDOS POLTICOS

    4.1) Quanto organizao interna

    a) Partidos de Quadros - so seletivos quanto aos seus adeptos. Preferem a qualidade em detrimento da quantidade. Esses partidos so tpicos do incio do estado liberal. So constitudos por pessoas "notveis". Essa escolha feita com 2 razes:

    O sujeito tem autoridade moral perante a sociedade Possui um poder econmico que pode tornar o partido financeiramente vivel,

    financiando-o - O grau de coeso desses partidos fraco. Ou seja, os comits e diretrios locais desses partidos tem mais poder que o seu diretrio nacional. Portanto, eu tenho pouca coeso e fora nos diretrios locais. - Embora datados do incio do estado liberal, esse tipo persiste at agora. Com o advento do sufrgio universal, os partidos de quadros tiveram que se adaptar. Surge a ideia das eleies primrias

    a.1) Eleies Primrias: tm por finalidade escolher os candidatos dos partidos. Em geral elas so indiretas: os indivduos escolhem delegados, os delegados formam comisses e essas comisses votam nas eleies primrias.

    - EUA: Eleies primrias. Aqui as regras cariam de estado para estado. - Eleies indiretas --> O delegado j pr-comprometido com um candidato.

    Exemplo de Eleio Primria:

    - Partido Republicado (ex.) Caucus (conselho em indigena): votam em delegados para convenes

    regionais Convenes Regionais: votam em delegados para convenes nacionais Convenes Nacionais: votam em um candidato para o partido.

    Quem pode votar nas eleies primarias? Depende dos Estados, pois existem 3 tipos de

    primrias.

    I. Abertas: qualquer eleitor se apresenta para votar, mesmo no sendo filiado ao partido. No h uma data limite para demonstrar o interesse, portanto posso chegar e votar.

    II. Semiabertas: (texas, ohio e outros estados) o eleitor interessado se inscreve e recebe uma cdula para votar nas primrias. A inscrio tem data limite.

    III. Fechadas: (colorado, pensilvania e Washington DC) s os filiados podem votar.

    02 de Maio de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Partidos Polticos e Sistemas

    Partidrios

  • Poltica e Teoria do Estado II

    Os partidos de quadros no tem um projeto para mudar o mundo ou ajudar as classes baixas.

    Eventualmente partidos de massas podem aderir s primrias. Um exemplo disso est na

    Argentina. - Lei 26571/2009, a partir dessa lei elas se realizam na Argentina. Elas so obrigatrias, simultneas e abertas. Cada partido apresenta 1 ou + listas de candidatos, o eleitor escolhe um pr-candidato de um partido (o partido oferece 1 ou mais candidatos ou listas). O eleitor votaria num candidato por categoria.

    b) Partidos de massas: - Caractersticas:

    I. Trabalha com a ideia de ter o maior nmero de adeptos possvel. II. Permitem a indivduos de condio social econmica inferior o acesso a cargos

    pblicos e a influncia no cenrio poltico. Surgem com o Socialismo.

    - Categorias de Partidos de Massas:

    1 Categoria: Partidos Socialistas (excluindo-se os comunistas). Porque eles so de massas? Porque as empresas capitalistas no financiariam campanha de nenhum socialista, por isso eles precisam de muitos adeptos para bancar a prpria campanha. A segunda razo seria a ampliao da democracia (uma ideia mais ampla do que a o voto universal, mas educao universal, etc). Organizam seus filiados por localidade.

    2 Categoria: Partidos Comunistas. Organizam seus filiados por comits de fbricas ou atividade econmica - sindicatos-. A vantagem disso que se tem mais solidariedade e comunicao entre os partidrios.

    3 Categoria: Partidos Fascistas. Possuem uma organizao que imita a hierarquia militar. Nem todo filiado far parte de uma milcia militar, mas isso muito comum.

    - OBS: Partidos Atuais Partido Peronista: existe um grupo de esquerda e um grupo de direita dentro do partido. Democratas: parece ser partido de quadros PT: teve uma origem sindical. "o PT vai ter que lidar com um problema: uma coisa saber

    lidar com questes sindicais, outra resolver o conflito entre interesses de categoria e um projeto nacional" (Mangabeira Unger)

    Partido Socialista Espanhol: partido que quando chegou ao poder mudou sua metodologia.

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    4.2) Partidos quanto ao mbito de atuao

    I. Partidos de vocao universal: procuram atuar alm das fronteiras de um determinado estado. Procurar se instalar no mundo. Ex. Partido Comunista Sovitico e Partido Nazista.

    II. Partidos Nacionais: S agem dentro de uma escala nacional. Na poca do Imprio tnhamos 2 grandes partidos nacionais: Conservadores e Liberais. Aps o Golpe Militar, os partidos comeam a criar uma cultura de partidos nacionais (AI-2 cria bipartidarismo). CF 67, art. 152, III: proibida a subordinao dos partidos polticos a entidades ou governos estrangeiras.

    III. Partidos Regionais ou Locais: Na repblica isso no foi to tranquilo. Na repblica velha havia muitos partidos regionais (Ex. Partido Republicano Rio-grandense). Em 1946 havia ainda esse tipo de partido.

    CF88 art. 17: os partidos tem carter nacional e so proibidos de se subordinar a entidades estrangeiras.

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    5) Sistemas Partidrios 5.1) Sistemas de Partido nico: se caracteriza pela existncia efetiva de um nico partido.

    H um domnio incondicional de um partido, embora as vezes, aparentemente, isso no parea.

    Alguns tentaram formular uma teoria de que isso seria democracia porque haveria democracia partidria. Mas isso no pode ser considerado como verdadeiro, pois o cidado no tem pluralidade de escolha de partidos.

    Quando ns tivermos um sistema de partido nico, algo da histria foi retomado, sobretudo na forma de governo.

    Classificao das formas de governo de Aristteles: - Critrio quantitativo: Governo de Poucos, de Um, de Muitos. - Critrio qualitativo: Governo Bom, Governo Ruim.

    BOM RUIM

    GOVERNO DE UM Monarquia Tirania

    GOVERNO DE POUCOS Aristocracia Oligarquia

    GOVERNO DE MUITOS Democracia enquanto governo constitucional

    Democracia enquanto demagogia

    O Partido nico reestabelece uma Tirania.

    O tirano partido nico um prncipe coletivo, uma monarquia degenerada e

    restaurada. Este prncipe coletivo acumula:

    - Poder POLITICO (tem REGNUM - reino-/ soberania) - Poder IDEOLGICO (tem o SACERDOTIUM - monoplio do poder

    ideolgico-/ interpretao da doutrina).

    Ou seja, ele , ao mesmo tempo, o soberano e o intrprete da doutrina. Polbio cria uma palavra para o governo muitos ruim: OCLOCRACIA. Esse sistema

    de partido nico uma oclocracia.

    Esse sistema desfaz a linha que deveria existir entre: a) Estado e Igreja b) Estado e Sociedade Civil

    Ou seja, o partido nico uma espcie de igreja que toma para si o sacerdcio. Muitos

    autores identificaram os estados totalitrios como uma espcie de religio laica.

    Conceito de Sociedade Civil: aquilo que no o estado. Para um estado totalitrio, ele absorve a sociedade civil e tudo passa a ser estado. A linha entre estado e as relaes privadas passa a se dissolver.

    02 de Maio de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Partidos Polticos e Sistemas

    Partidrios

  • Poltica e Teoria do Estado II

    Por que se implanta um partido nico se seria mais fcil haver uma tirania? O Partido nico forte e autntico intrprete da sociedade, servindo para mobilizar a sociedade e s ele age SOBRE a sociedade, sendo um canal de mobilizao das massas.

    5.2) Sistemas Bipartidrios:

    - Exemplos: EUA e INGLATERRA Leslie Lipson afirma que os sistemas bipartidrios se definem como tendo 3 condies

    essenciais que o fazem assim: 1. S dois partidos podem aspirar conquista do poder poltico. 2. Quem conquista a maioria ter essa maioria sozinho, sem a ajuda de uma terceira

    ou segunda fora poltica. 3. Efetiva alternncia das duas foras polticas durante dcadas sucessivas.

    Num sistema Bipartidrio NO EXISTEM S DOIS PARTIDOS. Podem existir dezenas de partidos, mas s dois vo se alternando no poder.

    Esses partidos que no chegam ao poder so conhecidos como partidos liliputianos. No s possvel mudar o partido que faz parte dessa dupla, mas como tambm mudar

    internamente o partido. Hoje, na Inglaterra, h um sistema praticamente tri partidrio. No brasil, houve um sistema bipartidrio forado na ditadura. O MDB era apenas uma singela

    oposio no congresso. No havia alternncia de poder nesse sistema de partido no brasil.

    I. 1 Exemplo: Inglaterra

    Por que na inglaterra h um sistema bipartidrio, diferentemente da maioria dos pases do mundo? Porque l o sistema eleitoral o sistema majoritrio.

    3 hipteses como causas do bipartidarismo: a) O gabinete: A.L. Lowel afirma que existe bipartidarismo por causa do gabinete.

    Gabinete a causa do bipartidarismo. Gabinete causa isso. (final do sec. XIX). - O gabinete tem o poder de dissolver o parlamento. - L eu tenho um grupo que apoia o gabinete faa chuva ou sol e outro que

    quer derrub-lo a qualquer custo. b) O sistema eleitoral: Leslie Lipson afirma que essa no uma causa adequada. No

    s a dissoluo que servir para gerar bipartidarismo. Tambm so fatores do bipartidarismo:

    - O controle das finanas partidrias (ex. dinheiro gasto em campanha) - Dependncia profissional dos membros do partido (ex. controle dos cargos

    de governo concedidos politicamente) - Historicamente, bipartidarismo na Inglaterra veio antes do

    parlamentarismo. Cronologicamente, bipartidarismo na Inglaterra veio antes do sistema de governo parlamentarista.

    - Duvergier: lei dele: "sistema majoritrio com distrito de 1 candidato/cargo s e um turno de votao por maioria simples tenderia ao bipartidarismo."

  • Poltica e Teoria do Estado II

    - Leslie afirma que o sistema bipartidrio anterior ao sistema eleitoral majoritrio.

    c. Formao histrico-cultural inglesa: A Inglaterra teve 3 grandes religies no sec. XVII: Catlica, Igreja Anglicana - da Inglaterra-, e a Protestante/Puritana (Wesley - metodista: defendem uma religio protestante no aos moldes da anglicana, mas nfase no sermo e no no ritual, ideia de rigor moral). O catolicismo sai do primeiro plano e deixa de ser ameaa a partir da revoluo gloriosa. Aqui, ficam s puritanos e anglicanos e essa ser a semente para o surgimento do bipartidarismo.

    Igreja Anglicana -> Partido Tory: conservador. Linha de fortalecimento do trono. -> Ligados

    aristocracia rural Puritanos -> Partido Whig: mais liberal, ligado a liberdades individuais. Fortalecimento do

    parlamento, so mais liberais -> Ligados a um capitalismo com interesses comerciais. Essa conformao de dois grupos se mantm na histria da Inglaterra, embora haja alterao

    das foras partidrias/partidos.

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    Lembrando: Os sistemas bipartidarios tem 3 caracteristicas

    2 partidos principais O partido que chega ao poder tem uma maioria suficiente que dispensa o apoio de

    uma terceira fora H uma alternncia

    - A vantagem do bipartidarismo no fazer necessrias as coalizes, porque as coalizes frequentemente so um mal. - O que inadmissvel que numa democracia as minorias sejam responsveis por ditar os rumos do governo. - Os Whigs eram mais liberais, buscavam fortalecer a coroa. - Quem decaiu foi o partido Whig para o surgimento do partido Labor. Isso tem a ver com o processo de industrializao e surgimento paulatino do operariado, uma classe social que ir almejar representatividade poltica.

    Evoluo do Sufrgio Universal na Inglaterra: - Reform Act 1832: um dos marcos do surgimento do parlamentarismo. Foi uma reforma eleitoral tambm (refez os distritos eleitorais e ampliou o sufrgio). Comea a haver direito ao voto para os grandes proprietrios urbanos. (em torno de 1 milho de eleitores) - Reform Act 1867: os pequenos proprietrios urbanos recebem o direito ao voto. - Reform Act 1884: adquirem direito ao voto os pequenos proprietrios rurais (em torno de 5 milhes de eleitores) - Ato da Representao Popular 1918: direito ao voto a todos os homens e com 21 anos ou mais. Abre-se, tambm, o voto s mulheres proprietrias (com renda). - Lei de 1928: tem direito ao voto todos os homens e mulheres de 21 anos em diante.

    O sufrgio universal teve grande contribuio das mulheres sufragistas, movimento que lutou por esse direito.

    II. 2 Exemplo: O Sistema Bipartidrio nos EUA - Segundo Leslie Lipson, os EUA possuem dois sistemas partidrios:

    Quando ns estivermos diante de eleio para presidente da repblica, h

    bipartidarismo em duas grandes coalizes. (nem partido republicano nem partido democrata so partidos com coeso interna)

    Para o congresso, os legislativos estaduais, e sobretudo quando so discutidas polticas pblicas, a ns temos um sistema pluripartidrio.

    02 de Maio de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Partidos Polticos e Sistemas

    Partidrios

  • Poltica e Teoria do Estado II

    5.3) Sistema Pluripartidrio Caractersticas

    a. Mais de dois partidos esto aptos a integrar o governo ou a coalizo do governo.

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    6) PARTIDOS POLTICOS ANTISSISTEMA

    6.1) Noo: O partido antissistema se caracteriza por atuar contra o Estado Democrtico de Direito. O partido tem por caracterstica combater o prprio regime. Esses partidos costumam combater a DEMOCRACIA e os DIREITOS HUMANOS. Ele prope uma alternativa a esse sistema.

    O problema no identificar o partido antissistema, mas sim saber o que fazer com eles.

    6.2) Solues possveis para os problemas dos partidos antissistema

    a. Ou h concordncia ou no h jogo: Se um determinado partido no aceita as regras do jogo - democracia representativa- e seus direitos, est fora da disputa. Isto leva excluso dos partidos antissistema.

    b. Admitem-se dois tipos de oposio: Pretende aceitar todos os tipos de oposio. Seja oposio ideolgica antissistema, seja oposio com discrepncia da democracia. O papel da democracia aceitar tudo. Isto leva a aceitar todos os partidos antissistema.

    c. Posio intermediria: teoria de Jorge R. Vanossi. S devem ser excludos os partidos irracionais. A ideia excluir apenas os partidos ditos irracionais, que teriam uma ou mais das trs caractersticas abaixo:

    I. Negar o sufrgio e propor a adoo de um sistema autocrtico (denominao genrica para poder no democrtico - aqui cabem totalitarismo e autoritarismo-).

    II. Obter o poder por meio violento (tentativa ou projeto) III. Converso em antipartido

    -> O controle de partidos antissistema deve ser um controle de procedimentos, aes, no de ideias e doutrinas.

    6.3) Exame de um caso concreto: Extino do PCB Data de fundao: 1922 Partido Comunista do Brasil O PCB surge com influncia clara: Movimentos socialistas, grevistas, sindicais, anarquistas. influenciado

    pela Revoluo Comunista de 1917 e tambm pela 3 Internacional Socialista, estimulada por Moscou, em 1919.

    Sua legalizao se d em 1927. Nesse ano ele disputa eleies, inclusive para presidente (Minervino). Revoluo de 1930 e novamente o PCB banido. Em 1934 ele teve seu registro negado. Em 1945 ele consegue novamente seu registro, participando de eleies. (Prestes vira senador) Jorge Amado eleito deputado federal Surge uma resoluo do TSE (Resoluo 1841) que baniu o PCB da poltica brasileira. - Ano 1947-

    O que se denunciou?

    a. seria um partido internacional, financiado pela potncia comunista estrangeira. b. No caso de uma guerra, o PCB ficaria ao lado da URSS c. Partido contrrio aos direitos do homem d. Est promovendo agitaes, greves e luta de classes.

    5 ministros votaram, placar foi 3x2. Voto do ministro relator (voto vencido) A democracia um regime que comporta at os regimes que a combatem.

    23 de Maio de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Partidos Polticos e Sistemas

    Partidrios

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    Manifestao do Assis brasil sobre a existncia de um partido monrquico. O que provoca a

    revoluo o desespero, ou seja, o banimento da representao. Banir partidos antissistema seria atacar os adversrios com as armas deles A maioria dos pases da Europa aceita pases antissistema 2 pases que os baniram: Espanha e Portugal O partido j recebeu registro. No devemos analisar o programa, mas as aes do partido.

    A constituio de 1946 tem um artigo semelhante aos direitos fundamentais Art. 141: vedada a organizao de partido cujo programa ou ao contrarie o sistema

    democrtico.

    DICAS PARA O TRABALHO: BASEAR-SE NA RESOLUO DO stf ONDE PARLAMENTAR QUE TROCAR PARTIDO PERDE O MANDADO,

    SALVO JUSTA CAUSA. No fugir do tema A resoluo fez opo pela teoria do mandato de que o mandato do partido. Ver texto gutti sobre isso elival da silva ramos

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    1) Algumas consideraes sobre partidos antissistema

    - O professor recomendou enfaticamente que lssemos os comentrios de

    Temstocles Brando Cavalcanti Constituio de 1946, porque foi ela que melhor

    equacionou esse problema dos partidos antissistema.

    - Infelizmente a Constituio atual no tem o mesmo zelo no tratamento deste

    tema, de partidos antissistema.

    - O art.141, 13, da CF de 1946, que diz que h o banimento de qualquer

    partido cujo programa ou ao contrarie o regime democrtico, baseado na

    pluralidade dos partidos e da garantia dos direitos fundamentais do homem.

    - Na fl.118 do Temstocles, h uma discusso muito importante sobre essa

    histria de contedo do programa e ao partidria. J vimos no Jorge Reinaldo

    Vanoci que o controle deve ser sobre a ao, e no sobre o programa.

    - Temstocles diz que mais importante do que o programa a ao, a

    atitude do partido, que deve constituir o elemento maior de apreciao.

    - Outra considerao do Temstocles que o partido que negasse o direito

    de propriedade deveria ou no merecer o banimento do sistema? A coletivizao

    da propriedade contraria os direitos do homem, a ponto de levar ao banimento

    dos partidos socialistas?

    - Temstocles diz (fl.120) que o que est postergado na doutrina

    democrtica a supresso do direito de propriedade, substituindo-se a

    propriedade privada pela coletiva, e ainda assim por meios violentos. No

    esto proibidos nem a limitao da propriedade individual, nem a

    socializao de alguns meios de produo. Portanto, pode haver partido

    socialista que proponha a coletivizao de alguns dos meios de produo.

    O que estaria proibido seria a coletivizao violenta.

    A questo discutida se a proposta socialista de suprimir o direito

    de propriedade, ela antidemocrtica? A resposta vem em dois tempos, a

    supresso absoluta do direito de propriedade individual, por via violenta,

    antidemocrtica; alguma coletivizao dos meios de produo

    permitida.

    Essa talvez seja uma boa questo para a prova, o que Temstocles Cavalcanti

    pensa de partidos que propem a coletivizao da propriedade? Seriam partidos

    03 de Junho de 2013 Prof. Rodrigo Valim Assunto: Teorias de Justificao do Estado

  • Poltica e Teoria do Estado II

    antissistema? A simples proposta de coletivizao da propriedade no

    antidemocrtica, somente se for total e violenta.

    Sampaio Doria tambm faz comentrios constituio de 1946, sendo um autor

    mais conservador e extremado.

    - Ele diz que no pode haver partido contra o direito, pois no h soberania

    para o crime. No pode haver partido organizado para o crime.

    - Mas e se for uma organizao popular? No h soberania para o crime!

    Mesmo que o partido tenha uma organizao genuinamente popular, no h

    soberania para o crime. Um povo sem educao e sem juzo poderia desmandar-

    se, como nas grandes sublevaes, tal a revoluo francesa, o bolchevismo

    moscovita e a demagogia espanhola (a repblica antes de Franco, ao que parece

    ao professor), e nenhum povo pode julgar-se isento de tais alucinaes. Com

    esses dois comentrios, encerramos a parte de partidos antissistema.

    2) Breve esclarecimento sobre o sentido da palavra Ditadura: Existe a ditadura

    dos antigos e a dos modernos, e elas so completamente diferentes.

    a) A ditadura dos antigos: uma instituio dos romanos, uma magistratura

    temporria de salvao nacional.

    - Os romanos diziam salus publica suprema lex est, ou seja, a salvao

    pblica a suprema lei. O que ela significava?

    - Quando o Estado romano estava ameaado de grave perigo, seja de uma

    invaso, de uma revolta interna grave, os cnsules podiam nomear um ditador,

    que era um magistrado.

    - A funo do ditador era resolver o perodo de crise. A ditadura dos

    romanos durava no mximo seis meses e muito frequentemente terminava antes

    dos seis meses.

    - A primeira caracterstica a legitimao, ela se explica, se legitima por

    um certo estado de necessidade. Era usado em casos gravssimos, no sendo uma

    figura retrica o estado de necessidade, que algum poderia abusar, realmente

    algo gravssimo, revolta interna e ameaa de invaso.

    - A durao no prazo mximos de seis meses.

    - O ponto mais delicado so os poderes do magistrado. Os poderes so

    amplos, mas no ilimitados. A ideia dos antigos que se fossemos apelar lei,

    ao direito, esse processo seria lento, e as leis sendo lentas no sobreviveriam

    crise, ento melhor suspender a legalidade, as leis ficam suspensas, e o

  • Poltica e Teoria do Estado II

    magistrado pode fazer tudo, pois as leis esto suspensas, mas ele no pode

    legislar, fazer novas leis.

    - O magistrado ento tem todos os poderes, salvo o de legislar.

    - A ideia que para salvar a legalidade preciso suspend-la. Relatam os

    historiadores que normalmente o ditador resolve a crise antes disso e devolve os

    poderes. Se no resolver a crise em seis meses, no h possibilidade nenhuma de

    dilao de prazo.

    Um grande jurista, filsofo, estadista romano, Ccero, quando esteve

    frente do governo de Roma, por assim dizer, se viu acoado por uma rebelio de

    escravos gravssima, liderada por um nobre romano, um oportunista, Catilina. As

    catilinrias so uma srie de discursos de Ccero, que dizia que Catilina abusava

    da pacincia! Ccero hesitou e no nomeou ditador em Roma. Ele resolve o

    problema da rebelio, mas sem a suspenso da legalidade, pagando por isso um

    preo poltico e jurdico pelo seu erro de no ter decretado a ditadura. A ditadura

    dos antigos vista pelos romanos como algo desejvel pelo povo e legtimo,

    pois ela tem o carter de magistratura temporria de salvao nacional.

    - Russeau diz que s vezes as leis tm formas muito lentas e aplic-las em

    certas oportunidades pode levar a perda do Estado em crise.

    Obs.: O Estado de stio atual, suspenso temporria e localizada de

    garantias constitucionais, lembra a ditadura dos antigos em nossa constituio

    atual. O que se pode fazer em um estado de stio? Vrias garantias podem ser

    afetadas, como garantia relativa ao direito de ir e vir, o sigilo das

    correspondncias e das comunicaes eletrnicas, a proteo da propriedade. O

    estado de stio decretado pelo presidente da repblica, e o Estado pode

    requisitar bens dos particulares durante o Estado de stio. H uma srie de

    poderes que so dados ao presidente da repblica.

    b) A ditadura dos Modernos: O uso da palavra ditadura, com essa carga negativa,

    no sentido dos modernos, muito recente. Quando Marx escreveu sobre a

    ditadura do proletariado, estava pensando nos antigos. Para o comunismo, no

    h estado, a proposta eliminar o Estado. Marx previu uma etapa intermediria

    entre o capitalismo e o comunismo, que era o socialismo. E nessa etapa

    intermediria haveria uma ditadura do proletariado. Aparentemente a proposta

    de Marx no foi de um regime autoritrio, Marx usa a expresso ditadura no

    sentido dos antigos. Na segunda metade do sculo XIX a palavra ditadura no

    tinha o sentido de ditadura dos modernos. Sampaio Dora, falando da ditadura do

    proletariado, faz uma afirmao inconsistente. A expresso ditadura do

  • Poltica e Teoria do Estado II

    proletariado, em Marx, tem o sentido dos antigos, e no dos modernos, mas sim

    o momento de transio do capitalismo para o comunismo.

    3) Sistemas de Defesa da CF atual: Nossa CF atual prev trs sistemas de defesa:

    Estado de stio, Estado de defesa e a interveno federal.

    - Os trs so oriundos de um decreto do presidente da repblica. No caso

    do estado de stio, previamente ao decreto, necessrio autorizao do

    congresso nacional. No estado de defesa no. O estado de defesa o estado de

    stio light.

    - Quais so as motivaes do estad