Apoios laborais

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ÉTICA PROFISSIONAL E

LEGISLAÇÃO LABORAL

Apoios Laborais

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Serviço de Emprego - assegurado pelo Instituto de

Emprego e Formação Profissional (IEFP)

O IEFP é organismo público tutelado pelo

Ministério da Segurança Social e do Trabalho, ao qual

compete a execução das políticas de emprego e

Profissional.

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Apoios e Incentivos

O IEFP disponibiliza um conjunto de medidas, no

âmbito do emprego e da formação profissional,

direccionadas para os diversos tipos de público.

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Sindicatos

São estruturas representativas dos trabalhadores

fundadas para a defesa comum dos interesses de seus

aderentes.

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No plano político, os sindicatos detêm uma

força considerável. Os dirigentes sindicais são

eleitos para cargos legislativos, e o principal

instrumento de política sindical é a negociação

colectiva.

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Instituto da Segurança Social

Instituto Público

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O Instituto da Segurança Social, I.P., é uma pessoa colectiva de

direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e

patrimonial, com natureza de Instituto Público, sob a tutela do

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Foi criado em Janeiro de 2001 com o objectivo de instituir um novo

modelo de organização administrativa.

Assegura protecção no Desemprego, na Doença e na

Velhice.

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Seguros

Definição de Menezes Cordeiro:

“negócio pelo qual uma entidade – segurador

assume, perante outra – o tomador – mediante uma

contrapartida – o prémio – o risco de um

determinado evento futuro e incerto – o sinistro –

efectuando, caso ele ocorra, a favor de determinada

pessoa – o beneficiário ou segurado – a prestação

ou prestações acordadas.”

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O contrato de seguro é um

contrato oneroso,

sinalagmático e aleatório

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Intervenientes: É

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1.Segurador: a entidade que a troco de uma retribuição,

assume os riscos de determinado evento futuro e incerto

2.Tomador: a pessoa que celebra, com o segurador, o

contrato de seguro, tornando-se devedora do prémio;

3.Beneficiário ou segurado: é a pessoa a quem vai

ser feita a prestação na eventualidade de se verificar o

sinistro.

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Elementos essenciais do contrato

de seguro:

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O prémio: retribuição, normalmente periódica, devida

pelo tomador;

O sinistro: evento futuro e incerto, que corresponde ao

risco assumido pelo segurador e que o obriga a efectuar a

prestação acordada.

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Indemnização

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Verificado o sinistro, o segurador deve pagar

ao segurado o capital seguro.

São a cargo do segurador todas as perdas e

danos que sofra o objecto segurado devidos a

caso fortuito ou de força maior de que tiver

assumido os riscos.

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Indemnização (cont.)

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Parágrafo 1º - A indemnização devida pelo segurador é

regulada em razão do valor do objecto ao tempo do

sinistro, salva a disposição do artigo 448º e nos termos

seguintes:

1º Se o valor foi fixado por arbitradores nomeadas pelas

partes, o segurador não o pode contestar;

2º Se o não foi, pode ser verificado por todos os meios de

prova admitidos em direito.

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Indemnização (cont.)

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Franquia: é uma margem não coberta pela

indemnização e que é da responsabilidade do segurado.

Tem a dupla função de ser um estímulo à prudência

do segurado e impedir procedimentos burocráticos

complexos e dispendiosos com pequenos sinistros.

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Seguros Obrigatórios

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Seguro de responsabilidade civil fundada em

acidentes de viação

Seguro de incêndio na propriedade horizontal

Seguro de acidentes de trabalho