Apostila Auditoria

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Curso de Auditoria

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Sumário

Introdução ............................................................................................................ Pág. 7

Perfil e Qualidades do Auditor .............................................................................. Pág. 10

Procedimentos Gerais de Auditoria ...................................................................... Pág. 12

Metodologias de Auditoria .................................................................................... Pág. 14

Auditor e Auditado ................................................................................................ Pág. 19

Metodologia de Processo de Auditoria Contábil ................................................... Pág. 20

A Finalidade da Auditoria ..................................................................................... Pág. 22

Classificação da Auditoria .................................................................................... Pág. 24

Terminologias de Auditoria ................................................................................... Pág. 27

Missão da Auditoria .............................................................................................. Pág. 28

Normais de Auditoria ............................................................................................ Pág. 29

Evidência em Auditoria......................................................................................... Pág. 32

Riscos de Auditoria .............................................................................................. Pág. 36

Auditoria Baseada em Riscos .............................................................................. Pág. 42

Aspectos da Metodologia da Auditoria Independente .......................................... Pág. 45

Modelos de Papéis de Trabalho ........................................................................... Pág. 48

Plano de Trabalho – Roteiro de Procedimentos ................................................... Pág. 61

Artigos – Fraudes na Empresa ............................................................................. Pág. 79

Estratégia de Auditoria ......................................................................................... Pág. 81

Risco de Auditoria e Materialidade ....................................................................... Pág. 82

Risco de Negócio ................................................................................................. Pág. 88

Qualidade da Auditoria ......................................................................................... Pág. 89

Estudo e Avaliação do Sistema Contábil e Controle Internos .............................. Pág. 90

Amostragem ......................................................................................................... Pág. 91

Processamento Eletrônico de Dados ................................................................... Pág. 92

Estimativas Contábeis .......................................................................................... Pág. 93

Responsabilidade da Administração .................................................................... Pág. 94

Parecer do Auditor ............................................................................................... Pág. 95

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Institucional O iPED, Instituto Politécnico de Ensino a Distância, é um centro de educação on-line que oferece informação, conhecimento e treinamento para profissionais, educadores e qualquer um que queira evoluir profissionalmente e culturalmente. Nosso objetivo é torná-lo uma base forte de conhecimento e expandir cada vez mais o seu nível intelectual e cultural. Oferecemos uma quantidade enorme de informação, além de diversos cursos on-line, onde você se mantém atualizado em qualquer lugar e a qualquer hora. Educação à Distância Aulas online ou a prática de aprendizagem à distância, através de ambientes virtuais e redes de computadores interligadas para fins educacionais e culturais, nada mais é do que o meio mais prático e inteligente de proliferação de conhecimento. Através de ambientes virtuais e sistemas inteligentes, é possível adquirir conhecimento de forma total ou gradativa. Esse é nosso conceito de educação, em tempo real, total ou gradativo, quando quiser e onde quiser e acima de tudo, da forma que quiser!

Nossa Missão

O Grupo iPED foi lançado com o intuito de aprimorar e disseminar o conceito de ensino a distância. Com a implantação do ensino a distância, pesquisas recentes registram que as pessoas alavancam os resultados dos módulos de treinamento em até 70%, eliminando as distâncias geográficas e proporcionando a melhoria da gestão do conhecimento e dos recursos humanos por competências.

Pensando nisso o iPED presta esse serviço a todos, para que a exclusão digital seja cada vez menor e com o passar do tempo ela desapareça completamente.

Esse é nosso objetivo, essa é nossa missão, e esteja certo que vamos conseguir!

Fabio Neves de Sousa Diretor Geral - Grupo iPED

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Certificação O conceito de reconhecimento virtual é concedido através de avaliação feita pelo sistema inteligente, que do inicio até o fim do curso está avaliando cada aluno em suas atitudes individuais e em comparação as atitudes do coletivo. Ao termino do conteúdo avaliado o aluno é submetido a uma avaliação final que nada mais serve do que comprovar a avaliação do desempenho dele ao longo de toda a trajetória do curso.

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CAPITULO I: INTRODUÇÃO

AUDITORIA É:

Uma função independente que busca priorizar a qualidade dos

processos e otimizar os resultados operacionais

Uma técnica, uma análise, um levantamento criterioso.

Um estudo e uma forma de avaliação sistemática dos procedimentos,

práticas e rotinas internas de uma entidade e de suas demonstrações

contábeis.

Auditoria Interna é uma atividade de avaliação independente, voltada para o exame e avaliação da adequação, eficiência e eficácia dos sistemas de controles internos de uma organização, objetivando a integridade, transparência e confiança nas informações e operações. Auditoria Contábil é manifestar uma opinião sobre as Demonstrações Contábeis de uma entidade, envolvendo todos os critérios adotados para sua elaboração, bem como todos os processos de registros e controles desenvolvidos internamente. A Controladoria é um segmento da Contabilidade, mas também pode ser definida como ramo da Administração, dependendo do enfoque dado pelos gestores e contadores responsáveis pelo suprimento de informações aos tomadores de decisão. Devido a esse fato, ela pode ser dividida didaticamente em Controladoria Administrativa e Controladoria Contábil, mas na prática profissional isso não é muito comum, pois ambas as partes costumam ficar sob a confiança de um único gestor (controller ou controlador).O encarregado pela área de Controladoria em uma empresa é chamado de Controller ou Controlador. Tal área é considerada um órgão de staff, ou seja, de assessoria e consultoria, fora da pirâmide hierárquica da organização.

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Um trabalho especial de Auditoria é desenvolvido para atender a uma necessidade da empresa, geralmente é contratada para uma avaliação de uma área específica como: Tributos, disponível, estoques, departamento de pessoal, ou para finalidades como Cisão, Fusão, Incorporação, dentre outras. ALGUMAS ATIVIDADES DO AUDITOR INTERNO:

- Revisar e avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos controles

contábeis, financeiros e operacionais.

- Determinar a extensão do cumprimento das normas, dos planos e

procedimentos vigentes.

- Determinar a extensão dos controles sobre a existência dos ativos

da empresa e da sua proteção contra todo tipo de perda.

- Determinar o grau de confiança, das informações e dados contábeis

e de outra natureza, preparados dentro da empresa.

- Avaliar a qualidade alcançada na execução de tarefas determinadas

para o cumprimento das respectivas responsabilidades.

- Avaliar os riscos estratégicos e de negócio da organização.

O Auditor Interno deve ter liberdade para revisar e avaliar as normas, os planos, procedimentos e registros; mas seu trabalho de modo algum isenta os demais membros da Organização das responsabilidades que lhes foram designadas. É difícil determinar a exata data em que foi procedido o primeiro trabalho de Auditoria no Brasil, mas, há exatamente um século, o balanço da SãoPaulo Tramway Light & Power Co., relativo ao período compreendido entre junho de 1899 e 31 de dezembro de 1902, foi certificado pela empresa canadense de Auditoria Clarkson & Cross – atualmente Ernst & Young. Em termos operacionais, a primeira empresa de Auditoria Independente a se estabelecer no Brasil foi a Deloitte Touche

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Tohmatsu, que instalou seu primeiro escritório no Rio de Janeiro, em 1911, e o segundo em Recife, em 1917. Um dos primeiros artigos sobre esse tema foi publicado, em 1928, pela Revista Paulista de Contabilidade, como título “Contabilidade na Grã-Bretanha”. O primeiro livro sobre Auditoria foi publicado apenas em 1957e denominado “Curso de Auditoria”. Os conceitos e técnicas de auditoria foram formalmente Introduzidos no ensino universitário por força do Decreto-Lei7.988, de 22 de dezembro de 1945, o qual regulamentava a educação superior nos cursos de Economia, Contabilidade e Ciências Atuariais. Somente em 1965, pela primeira vez, foi introduzida a figura do Auditor Independente em um diploma legal. Esse foi um marco de enorme importância para a evolução da profissão e das práticas contábeis. Segundo Toledo Filho (op. cit., p. 58), “data de 1957 e denomina-se Curso de Auditoria, o primeiro livro editado no Brasil sobre o assunto”. De autoria do Prof. Antônio Lopes de Sá, foi originalmente lançado em dois volumes sendo, também, o primeiro autilizar o vocábulo “Auditoria” já que, conforme foi assinalado anteriormente, até então a disciplina era denominada “Revisão e Perícia Contábil”. Basicamente, as Normas de Auditoria subdividiam-se em três tópicos:

I. Normas Relativas à Pessoa do Auditor; II. Normas Relativas à Execução dos Trabalhos; III. Normas Relativas ao Parecer.

Anos mais tarde, o mesmo assunto seria objeto de amplos estudos por parte do Conselho Federalde Contabilidade e culminaria com a edição,em 23 de outubro de 1981, da Resolução CFC nº 529/81 que dispunha sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade e, na mesma data, pela Resolução CFC nº 530/81, que aprovava os Princípios Fundamentais de Contabilidade, Norma NBC T 1 (CFC, 2000, p. 22). Em 1973, o Prof. Stephen Kanitz publicava um livro denominado “Análise do Parecer do Auditor”, uma das primeiras obras brasileiras a tratar o tema com maior profundidade.

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CAPITULO II: PERFIL E QUALIDADES DO AUDITOR

É muito importante, na profissão de auditor, exercer as funções com honestidade, sempre de acordo com as leis e os interesses dos clientes. Além disso, outras características interessantes são:

Integridade

Responsabilidade

Confiabilidade

Ser organizado

Ser ético

Ser flexível

Ser dedicado

Estar em constante atualização

Gostar de cálculos matemáticos

Postura crítica

Segurança diante problemas

Capacidade de lidar com o stress do trânsito

Disciplina

Comprometimento

Honestidade

Disponibilidade para viagens

Ter conhecimentos básicos de informática

Para trabalhar na área de auditoria é preciso ter diploma de

graduação de curso superior em Ciências Contábeis. O

profissional para exercer a profissão deve estar registrado no

Conselho Regional de Contabilidade (CRC de sua região).

Os auditores que pretenderem auditar entidades de capital aberto

e aquelas que operam no mercado financeiro sujeitam ao controle

do Banco Central do Brasil devem estar registrados na Comissão

de Valores Mobiliários (CVM).

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O auditor pode atuar tanto no setor público como no privado,

principalmente nas multinacionais. Nas empresas, normalmente

ele começa em um escritório de auditoria externa, e com o

decorrer do tempo, alguns profissionais tornam-se se auditores

internos de grandes corporações.

Especializações:

Contador geral;

Controlador;

Contador judicial;

Contador de prefeituras e outros órgãos da administração indireta;

Oficial contador;

Auditor independente ou externo: profissionais da mais alta

importância por exercerem o papel de controladores externos. Os

acionistas das sociedades anônimas de capital aberto, por meio

dos auditores independentes, fiscalizam as contas administrativas

da empresa.

Auditor contábil: verifica se as contas consignadas no balancete ou

balanço expressam a realidade. Seu parecer sobre as

demonstrações é como um certificado de que o balanço contábil

está correto.

Auditor trabalhista: deve conhecer profundamente as leis, a

previdência, as normas de segurança e medicina de trabalho, e os

controles internos da área de recursos humanos.

Auditor fiscal (ICMS E IPI): averigua o correto cálculo e

recolhimento DO IPI, ICMS, ISS, CIDE etc.

Auditor tributário (IRPJ, CSSL, PIS, COFINS e outros impostos):

entra em ação após a análise das bases de cálculo do imposto de

renda, da contribuição social sobre o lucro, PIS, COFINS e outros

impostos.

Auditor gerencial (controles internos e área financeira): verifica a

segurança das transações da empresa quanto aos seus controles

de caixa, contas a pagar e a receber, estoques, faturamento,

vendas, suprimento, recebimento de mercadorias, orçamento,

compras e etc.

Auditor de demonstrações financeiras;

Auditor de gestão;

Auditor interno: os maiores empregadores são os bancos, que

contratam também economistas e advogados para essas funções.

Auditor ambiental;

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CAPITULO III: PROCEDIMENTOS GERAIS DE AUDITORIA

Inspeção

Inspeção física de determinados bens do ativo

Inspeção da documentação que suporta as diferentes operações

Observação

Trata-se de observar como são desenvolvidas na prática as

funções cometidas às várias pessoas

Perguntas

Entrevistas

Confirmação

Obtenção de prova:

Interna

Geradas pela própria empresa

Enviadas por terceiros diretamente para a empresa

Externa

Certidões

Circularizações Declaração de responsabilidade

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Análise

Análise dos movimentos e saldos das contas e de outros

registros contabilísticos com o fim deconstatar a credibilidade

que merece a informação divulgada nas demonstrações

financeiras.

Comparação

Valores reais relativos a períodos idênticos;

Valores reais versus valores orçamentados;

Valores reais de uma empresa versus valores reais de

empresas similares

Verificação

Verificação dos cálculos aritméticos efetuados pela empresa

assim como da adequação das bases em que os mesmos

foram efetuados.

Verificação da ocorrência de eventuais acontecimentos

subsequentes havidos entre a data a que se referem às

demonstrações financeiras e a data em que o auditor emite o

seu parecer.

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CAPITULO IV: METODOLOGIAS DE AUDITORIA

Metodologia corresponde a:

Um conjunto de etapas a cumprir

Um elenco de técnicas a praticar

Uma série de procedimentos a realizar

Uma sequência de documentação a produzir

Uma estrutura de produto final a obter

1. HERMANSON, STRAWSER E STRAUWSER (1987)

Estes autores afirmam que cada auditoria inclui 3 passos:

Planejamento Preliminar

O estudo preliminar dos negócios da empresa

Preparação do programa de auditoria

Designação de membros da equipe

Desempenho do trabalho de auditoria

Relatório de resultado dos trabalhos de auditoria

Elaboração da demonstração contábil pela

administração do cliente

Processamento e emissão do parecer da auditoria

2. ARENS E LOEBBECKE (1991)

Um processo de auditoria é uma metodologia bem definida para organizar uma auditoria que auxilia o auditor a acumular evidencia competente e suficiente.

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FASES

Planejar e desenvolver um enfoque de auditoria

Testar controles e transações

Executar procedimentos e testes

Completar auditoria e emitir parecer.

3. RICCHIUTE (1988)

O processo de auditoria é logico, sistemático e desenvolvido para

gerar evidencia de auditoria.

1. VASARHELTYI E LIN (1988)

Para estes autores a sequencia de auditoria é: Estudo de Viabilidade

Planejamento do Contrato

Avaliação de controles internos

Prova de observância com controles internos

Prova de detalhes (teste substantivo)

Atestação

Estudo de viabilidade Exame ambiental

Definição de tarefas Estabelecer objetivos

Planejamento de Contrato Planejamento de auditoria

Avaliação de risco Avaliação de custo benefício Revisão analítica

Prova de observância

Controle interno Prova de observância Amostragem de resultado de amostra Avaliação de resultado

Prova de detalhes

Teste substantivo Detalhes de amostragem e teste Revisão analítica Extrapolação de julgamento final

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Atestação Formulação de julgamento final

Opinião Cartas de gerencia

5. MONTGOMERY (1905 E 1909)

Etapas

Obtenção de documentação do entendimento Preliminar

Planejamento e documentação

Avaliação preliminar

Desempenho de teste de observância

Desempenho de testes substantivo

Relatório

6. HOOG (2008)

Tricotomia contábil

Pericia Auditoria Consultoria Pericia Descreve como esta a riqueza Auditoria Opinativa Consultora Para tomada de decisão

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7. MULLER & PENIDO (2009)

Auditoria integral: Metodologia GAP

GAP: GlobalAudit Points ou Pontos de auditoria.

Em suma, o GAP® é uma metodologia inovadora que apresenta uma nova forma de compreensão dos ambientes organizacionais, buscando fundamentar estratégias e ações que permitam às empresas atingirem o maior grau de performance na gestão de seus negócios.

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Fonte:

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CAPITULO V: AUDITOR & AUDITADO

Há duas dimensões básicas na execução do trabalho. Uma delas é a preocupação com a produção, a outra é a preocupação com as pessoas. A parte do trabalho relativa à produção depende do know-how técnico a respeito de matérias como:

Contabilidade

Matemática

Auditoria

Administração

Outras.

O Auditor deve ser tecnicamente competente. O Auditor Interno lida muito com pessoas e precisa delas para executar um bom trabalho. Um Auditor bem sucedido tecnicamente deve também ser competente para lidar com pessoas nos mais variados níveis, desde Diretores até simples funcionários. Não existe conflito entre essas duas preocupações. Pelo menos não deveria existir. Mas algumas pessoas erroneamente acreditam que não é possível atingir um bom resultado técnico sem pressionar alguém para obter resultados.

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CAPITULO VI: METODOLOGIA DE PROCESSO DE AUDITORIA CONTABIL

A metodologia de processo de metodologia independente compreende: Reconhecimento

Contratação

Pesquisa ambiental

Planejamento

Gestão

Comunicação

Termino

Auditoria externa ou independente vem evoluindo nos últimos anos, fazendo com que muitos profissionais da área contábil busquem conhecimentos e habilidades específicas para atuar nesta área. A auditoria, em especial a auditoria externa ou independente é um instrumento de controle administrativo, onde se destaca como um ponto de convergência de todos os efeitos, fatos e informações originadas dos diversos segmentos da empresa, a execução de uma auditoria, não se isola somente ao controle da contabilidade, mas se estende aos diversos segmentos de uma empresa onde surgem cuidados especiais ou análises de resultados ou ainda fatores que venham trazer confiabilidade ou benefícios a empresa. Attie (2000) expressa um exemplo de auditoria na empresa "Em uma auditoria que tenha por objetivo expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras, o trabalho do auditor converge, portanto, a todos os segmentos da empresa que possam influir e gerar dados para as demonstrações financeiras em exame". No principio a auditoria limitou-se somente as verificações dos registros e informações contábeis, visando observar se eles eram exatos. Segundo Sá (2002) "A forma primária, portanto, confrontava a escrita com as provas do fato e as correspondentes relações de registro". A auditoria procede-se de uma critica e sistemática observação do controle interno da Contadoria e dos documentos em geral que circulam em uma empresa, isto porque existem, mesmo, até fatos de natureza extrapatrimonial que são objetos de observação do auditor para que possa fundamentar as suas conclusões.

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Sá (2002) expressa que "a conceituação da Auditoria é o exame de livros contábeis, comprovantes e demais registros de um órgão público, instituição, corporação, firma, pessoa ou alguma ou alguns colaboradores de confiança, com o objetivo de averiguar a correção ou incorreção dos registros e expressar opinião sobre os documentos revisados, comumente em forma de certificado". Sá (2002) afirma que "Auditoria é uma tecnologia contábil aplicada ao sistemático exame dos registros, demonstrações e de quaisquer informes ou elementos de consideração contábil, visando a apresentar opiniões, conclusões, críticas e orientações sobre situações ou fenômenos patrimoniais da riqueza aziendal, pública ou privada, quer ocorrido, quer por ocorrer ou prospectados e diagnosticados". A origem da auditoria externa ou independente surgiu como um foco da evolução do capitalismo, sendo que no principio as empresas eram exclusivamente fechadas e a participação em seu capital sucedia de um grupo familiar. Devido a grande expansão do mercado e a muitas concorrências, surgiu a necessidade de expansão e crescimento para que as empresas conseguissem suportar o mercado e ampliar seus negócios garantindo a fidelidade de seus clientes. Segundo Almeida (1996) "Com a expansão do mercado e o acirramento da concorrência, houve a necessidade de a empresa ampliar suas instalações fabris e administrativas, investir no desenvolvimento tecnológico e aprimorar os controles e procedimentos internos em geral, principalmente visando à redução de custos e, portanto, tornando mais competitivos seus produtos no mercado". Sá (2002) retrata que "A Revolução Industrial, operada na segunda metade do Século XVII, imprimiu novas diretrizes às técnicas contábeis e especialmente às de auditoria, visando atender às necessidades criadas com o aparecimento de grandes empresas. Como conseqüência as demonstrações contábeis passaram a ter importância muito grande para os futuros aplicadores de recursos, como medida de segurança contra a possibilidade de manipulação de informações. Almeida (1996) descreve que os futuros investidores passaram a exigir que as demonstrações fossem examinadas por um profissional independente da empresa e de reconhecida capacidade técnica, surgindo então a profissão do auditor devido o conhecimento e técnica em examinar as demonstrações contábeis da empresa e emitir sua opinião sobre estas, é o auditor externo ou independente.

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CAPITULO VII: A FINALIDADE DA AUDITORIA

A auditoria tem por finalidade principal a certificação dos registros contábeis quanto a sua veracidade, expondo os resultados a que chegou e por seqüência emitindo um relatório de auditoria ou um certificado. Os fins da auditoria são os aspectos sob os quais seu objeto é considerado ou para que serve. Sá (2002) descreve abaixo várias situações e finalidades da Auditoria:

Indagações e determinações sobre o estado patrimonial e a gestão

pública ou privada;

Indagações e determinações sobre o estado financeiro;

Indagações e determinações sobre o estado residual e de

economicidade;

Descoberta de erros e fraudes;

Preservação contra erros e fraudes ou opinião sobre tais aspectos;

Estudos gerais sobre casos especiais.

As variedades das finalidades da auditoria atestam por si só a grandeza desta técnica e sua profundidade atribuem a ela um caráter de grande auxilio de relatórios e documentos que requerem cuidados especiais. E estes cuidados especiais são enfocados também nas continuas fraudes e também erros na contabilidade que se tornam vícios contínuos. Sá (2002) retrata que "No mundo atual, com a decadência dos princípios éticos tão acentuados, com a pobreza moral que domina as administrações de instituições públicas, bancos, grandes grupos empresariais, é impossível desconhecer a influência desse mal social". Segundo Sá (2002) As tarefas do auditor precisam ser planejadas e a execução deve acompanhar acontecimentos assim como observar aqueles que já ocorreram. Existem tarefas "concomitantes" e "subseqüentes", ou seja, as que acompanham os fatos patrimoniais enquanto ocorrem e as que só procedem à verificação depois de sucedidos os fenômenos, em todos os casos há necessidade de uma previsão ou plano que oriente o método executivo. A chamada "auditoria de acompanhamento" é a única que pode oferecer segurança ao controle de uma empresa ou instituição; a "auditoria

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retrospectiva" ou de fatos é tanto mais falha quanto maior o número de elementos a examinar a quanto mais distantes, no tempo, estiverem às ocorrências. Para Almeida (1996) "O auditor externo deve-se preocupar com erros que, individual ou cumulativamente, possam levar os leitores das demonstrações contábeis a terem uma interpretação errônea sobre elas". Os trabalhos de auditoria realizados, massificados e comercialmente, por "grandes empresas" levaram o método e a segurança dos serviços, fazendo com que suas informações sejam precisas e idôneas. Sá (2002) descreve que "Por natureza procurou-se entender a auditoria como um exame à posteriori (e esta continua sendo a prática de maior difusão, o que nos leva, inclusive, a admiti-la como genérica), ou seja, aquele procedido depois dos registros já realizados". Planejar, partindo de sondagens sérias, supervisionar de forma ampla, estudar, analisar, refletir para avaliar com segurança, sentir-se seguro diante de evidencias inequívocas, tudo fazendo para obtê-las, preservar a independência não aceitando subordinações nem limitações à indagação, adotar prudência para opinar somente com segurança, evidenciar e destacar o que causaram dúvidas são partes de uma Metodologia de Auditoria que não se pode omitir, seja qual for a Finalidade a cumprir com a tarefa. Os principais órgãos relacionados com os auditores são os seguintes: CVM - Comissão de Valores Mobiliários;

Instituto Brasileiro de Contadores - Ibracon;

Conselho Federal e Regional de Contabilidade;

Instituto dos Auditores Internos do Brasil - OIO.

A independência é condição primordial do trabalho de auditoria, para a obtenção dos elementos de prova e exercício de seu julgamento. O condicionamento de seus atos, para o exercício de sua função constitui-se elemento restritivo e, portanto, impeditivo de executar o que de fato é necessário. Para Attie (2000) "O auditor deve ser absolutamente independente e imparcial na interpretação de tudo que lhe for apresentado, atestando a cada dado um pronunciamento conclusivo". A independência necessita orientar o trabalho do auditor no sentido da verdade evitando interesses, conflitos, vantagens, sendo honesto em suas afirmações. Attie (2000) indaga que o trabalho do auditor externo precisa ser encaminhado com observância às normas de auditoria e aos padrões e técnicas aplicáveis ao exercício de sua função, valendo-se, se for o caso, de opiniões de outras profissões técnicas quando o momento assim o exigir.

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CAPITULO VIII: CLASSIFICAÇÃO DA AUDITORIA

A auditoria é a pesquisa analítica que segue o desenvolvimento das operações contábeis, desde o início até o balanço. Portanto, é o exame cientifico e sistemático dos livros, contas, comprovantes e outros registros financeiros de uma organização, com a finalidade de determinar a integridade do sistema de controle interno contábil, das demonstrações financeiras, bem como o resultado das operações, e, assessorar a companhia no aprimoramento dos controles internos, contábil e administrativo.

AUDITORIA PODE SER CLASSIFICADA (VALE 2001B, P.16):

QUANTO À FINALIDADE

Contábil - abrangendo os aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais.

Operacional - envolvendo os aspectos relacionados à economia, eficiência e eficácia na gestão de recursos públicos;

Integrada - reunindo, numa só ação, as auditorias contábeis de conformidade legal e o operacional.

QUANTO AO ÂMBITO

Interna - realizada por iniciativa e com profissionais da própria entidade auditada;

Externa - realizada por órgãos ou profissionais estranhos à entidade auditada.

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QUANTO AO MOMENTO

Prévia

Concomitante

Subseqüente

QUANTO À FORMA

Documental - abrangendo tão-somente a análise da documentação disponível ao auditor ou ao órgão de auditoria;

Diligencial - consistindo nas verificações “in loco” na entidade auditada, como nos contatos com outras entidades que possa, através do fornecimento de informações, auxiliar o desenvolvimento do processo de auditoria;

Mista - reunindo, num só processo, as formas documentais e diligenciais de auditoria.

QUANTO AO PERÍODO

Ordinária ou periódica - realizada de forma sistemática, com intervalos de tempo mais ou menos iguais, e geralmente, utilizados para atender às exigências da legislação;

Especial ou esporádica - realizada para tender situações de relevância e/ou urgência, tais como denúncias, requisições, solicitações, complementações de instrução, etc.

QUANTO AO CONTEÚDO:

Orçamentária.

Financeira

Patrimonial

De obras

De pessoal

De solicitação

De convênios

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De exigências Constitucionais e legais

Outras.

Machado e Peter (2003a, p. 42) citam que a auditoria pode ser realizada de forma:

Direta, é realizada com a utilização do analista de Finanças e Controle AFC, com a atribuição de auditoria, em órgão central ou setorial do sistema;

Integrada, é realizada sob a coordenação do órgão central com a utilização do AFC nos órgãos setoriais e seccionais;

Compartilhada, é realizada com a utilização de auditores de entidade para em conjunto do órgão o AFC do órgão setorial, sob a coordenação do órgão setorial, desenvolverem trabalhos específicos na própria entidade auditada ou numa terceira;

Subsidiária, é realizada pelas respectivas unidades de auditoria interna dasentidades em exame, sob a orientação do órgão setorial do sistema;

Indireta, é realizada por empresas privadas de auditoria, contratadas em caráter supletivo, devido à situação excepcional, para sob a supervisão dos órgãos centrais do sistema, efetuarem trabalhos em entidades ou projetos.

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CAPITULO IX: TERMINOLOGIAS DE AUDITORIA

Segundo Arter e Dennis, (1995, p.152), é importante para o auditor o conhecimento de determinados termos no campo da auditoria; citando os seguintes:

Documento – uma descrição escrita de uma atividade a ser executada;

Registro – uma descrição escrita de uma atividade que foi realizada;

Exame – uma medição de bens, serviços, ou conhecimento para determinar a conformidade com alguma norma;

Inspeção – atividade (tais como medir, examinar ou testar) que oferece uma ou mais características de um produto ou serviço, e comparam estas com exigências específicas para determinar sua conformidade;

Evidência objetiva – informação qualitativa ou quantitativa, registros ou exposições de fatos, relativos à qualidade de um item ou serviço ou à existência e execução de um elemento de um sistema de qualidade, que é baseado em observação, medição ou teste, e pode ser verificado.

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CAPITULO X: MISSÂO DA AUDITORIA

Segundo o autor Sergio Jund (2002f, p. 27) a Auditoria Interna tem por missão básica, assessorar a Administração, na execução de suas funções e responsabilidades, através do exame da:

Adequação e eficácia dos controles;

Integridade e confiabilidade das informações e registros;

Integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância de políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos e sua efetiva utilização.

Eficiência, eficácia e economicidade do desempenho e da utilização dos recursos; dos procedimentos e métodos para salvaguarda dos ativos e a comprovação de sua existência, assim como a exatidão dos ativos e passivos;

Compatibilidade das operações e programas com os objetivos, planos e meios de execução estabelecidos;

Enfim, assessorar e aconselhar a direção, em todos os níveis, fazendo recomendações sobre diretrizes, planos, sistemas, procedimentos, operações, transações etc., visando, entre outros resultados: Simplificar procedimentos e, portanto, otimizar os custos;

Melhorar a execução e a eficiência das áreas;

Corrigir problemas organizacionais, funcionais ou operacionais;

Otimizar a aplicação da legislação fiscal e seus custos;

Melhorar a qualidade e velocidade de informações para tomada

de decisões gerenciais.

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CAPITULO XI: NORMAS DE AUDITORIA

Segundo a resolução nº 828/98 CFC as normas de auditoria:

Normas Relativas à Pessoa do Auditor

Competência profissional;

Independência;

Responsabilidade do auditor na execução dos trabalhos;

Honorários;

Guarda de documentos;

Sigilo;

Responsabilidade do auditor interno;

Responsabilidade pela utilização do trabalho de especialistas;

Informações anuais aos conselhos de contabilidade;

Educação continuada;

Exame de competência profissional;

NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

O auditor governamental, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todas as dependências dos órgãos ou entidade auditada, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de processo, documento ou informação, que podemos classificar como:

Planejamento dos Trabalhos

• Exame preliminar

• Elaboração de Programas de Trabalho

Avaliação dos Controles Internos

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• Capacidade dos Sistemas de Controles

• Efetividade

• Exame dos Objetivos de Controle Internos

• Prevenção de Improbidades e Irregularidades

Supervisão dos Trabalhos de Auditoria

• Responsabilidade de Quem Dirige a Função

• Supervisão das Equipes de Trabalho

• Intensidade de Supervisão

• Áreas de Enfoque de Supervisão

Obtenção de Evidências

• Finalidade da Evidência

• Qualidade da Evidência – suficiente, adequada e pertinente

• Critérios para Obtenção da Evidência

Improbidade e Irregularidade

• Detecção

• Apuração

Normas Relativas à Opinião do Auditor

O parecer de auditoria será emitido quando verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou de responsabilidade da União, do Estado ou Município.

Tipos de Parecer

• Pleno – será emitido quando o analista formar opinião de que a gestão de recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade;

• Restrito, será emitido quando o auditor constatar falhas, omissões ou improbidades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que,

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pela relevância ou imaterialidade, não caracterize atuação irregular dos agentes responsáveis;

• Parecer de Irregularidade será emitido quando o auditor verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantitativo para a entidade pública e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e respectivas gestões dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.

Normas relativas ao Relatório de Auditoria

Para cada auditoria realizada será elaborado pelo auditor relatório que refletirá os resultados dos exames efetuados, de acordo com a forma ou tipo de auditoria. As informações que proporcionem a abordagem da auditoria, quanto aos atos de gestão, fatos ou situações observados, devem reunir principalmente os seguintes atributos de qualidade.

De acordo comNBC T 11 – II – 02:

Concisão – Linguagem clara e concisa;

Objetividade – Mensagem direta a fim de que o leitor entenda facilmente o que se quer transmitir;

Convicção – Relatar de tal modo que as evidências conduzam a qualquer pessoa às mesmas conclusões que chegou o auditor;

Clareza – Assegurar-se de que a estrutura do relatório e a terminologia empregada permitam que as informações reveladas possam ser entendidas por qualquer pessoa;

Integridade – Devem ser incluídos no relatório todos os fatos relevantes observados sem nenhuma omissão;

Coerência – Assegurar-se de que os resultados da auditoria correspondem aos objetivos determinados;

Oportunidade – Os relatórios devem ser apresentados intempestivamente, afim de que os assuntos abordados possam ser objetos de oportunas providencias;

Apresentação – Cuidar para que os assuntos sejam apresentados numa seqüência lógica, segundo os objetivos do trabalho;

Conclusivo – O relatório conclusivo deve permitir a formação de opinião sobreas atividades realizadas.

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CAPITULO XII: EVIDÊNCIA EM AUDITORIA

O termo evidência, segundo Fernandes et al in dicionário globo, é a qualidade ou caráter do que é evidente, incontestável, origina-se do latim evidentia.

Evidenciar significa tornar evidente, comprovar, demonstrar. Evidente significa manifesto; claro; incontestável; que não oferece dúvida; provado; certo.

Em Auditoria, evidência á a informação que sustenta relatórios, conclusões ou opiniões do auditor. Tem o poder de comunicar os fatos observados durante a execução do trabalho de auditoria. De nada adianta o auditor detectar falhas nos controles internos, por exemplo, e não relata-las com convicção e provas contundentes.

Tratando-se de auditoria das demonstrações financeiras o auditor só deve se expressar sobre sua adequação às normas e princípios de contabilidade após cercar-se de fatos que evidenciem a certeza de que referidas demonstrações refletem a situação econômico financeira e patrimonial do ente auditado.

A idéia central do processo de inquirição de auditoria é obter a evidência competente.

Se a evidência disponível estiver limitada, deficiente ou inadequada, a opinião e/ou relatório dos auditores, vai ser por conseqüência circunscrita, restringida ou qualificada em referência às faltas.

A excelência da evidência e sua extensão determinam as condições da opinião ou relatório do auditor, de maneira que uma das tarefas importantes para os auditores é avaliar o significado, sentido e persuasão da evidência para determinado tema.

O grau de confiança que os auditores têm sobre um assunto particular é dependente da avaliação da evidência que está disponível. O intercâmbio e interdependência entre evidência e responsabilidade são os fatores cruciais

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na determinação de ambos os programas de investigação e das condições do relatório.

A evidência refere-se aos fatos obtidos pelos auditores e que auxiliam esses profissionais na formação de conclusões sobre a adequação da estrutura de controle do auditado e, em última análise, sobre a adequação das principais condições dos recursos, processos e resultados da entidade auditada.

O reconhecimento dos tipos de evidência relevantes a cada auditoria depende dos objetivos do auditor e da natureza dos critérios estabelecidos para a entidade auditada. A acumulação apropriada e o uso das evidências dependem do entendimento adequado das conclusões que um auditor entende por fazer e do uso satisfatório dos critérios avaliativos.

Peter e Machado (2003c, p.88) definem Evidência em auditoria como o conjunto de fatos comprovados, suficientes, competentes e pertinentes, obtidos durante os trabalhos de auditoria, através de observações, inspeções, entrevistas e exames dos registros, que sustentam as conclusões do auditor.

TIPOS DE EVIDÊNCIA

Dependendo da forma como a evidência é obtida, segundo Vale (2001) os principais tipos são:

Física – obtida através da observação direta ou inspeção de bens corpóreos;

Analítica – obtida através do exame dos documentos, comparações, cálculos, etc.

Testemunhal – obtida através de entrevistas e depoimentos.

Peter e Machado (2003d, p.89) identificam quatro tipos de Evidência segundo a forma: física, testemunhal, documental e analítica.

Estes autores classificam a evidência quanto à fonte em: conhecimento profissional, evidência externa, evidência interna, evidências justapostas.

Por tipo de prova fornecida a evidência segundo Peter e Machado (2003e, p.92) pode ser: positiva, primária, confirmativa ou contraditória.

Duarte e Valério (2004b, p.49/50) classificam a evidência quanto à forma de obtenção em: física, documental, contabilista, subdividida em: evidência de comparação e raciocínio e evidência de cálculos e provas globais.

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CARACTERÍSTICAS DA EVIDÊNCIA

Suficiente – a auditoria deve ser convincente para justificar os conteúdos dos relatórios, sendo encontrada quando ambos, auditor e receptor do relatório, estão satisfatoriamente convencidos que os achados e conclusões da auditoria são apropriados;

Válida – refere-se à força ou credibilidade da evidência em dar suporte às conclusões concernentes à natureza da entidade sob exame. Geralmente, quanto maior a confiabilidade da fonte e forma em evidência, mais válida ela será;

Relevante – significa o grau de relação entre as evidências e os objetivos do auditor que podem ser divididos em de conformidade e de materialidade.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA EVIDENCIAÇÃO

Propor evidência na realização do trabalho do Auditor não é uma questão de opção e sim cumprimento da Norma Brasileira de Contabilidade NBC T11-IT-02 que assim se expressa:

a) O auditor deve documentar todas as questões que foram consideradas importantes para propiciar evidência, visando a fundamentar o parecer da auditoria e comprovar que auditoria foi executada de acordo com as Normas de Auditoria Independente as Demonstrações Contábeis;

b) Os papéis de trabalho constituem a documentação preparada pelo auditor ou fornecida a este na execução da auditoria. Eles integram um processo organizado de registro de evidências da auditoria, por intermédio de informações em papel, filmes, meios eletrônicos ou outros que assegurem o objetivo a que se destinam.

c) Os papéis de trabalho destinam-se a:

• Ajudar, pela análise dos documentos de auditorias anteriores, ou pelos coligidos quando da contratação de uma primeira auditoria, no planejamento e execução da auditoria;

• Facilitar a revisão do trabalho de auditoria;

• Registrar as evidências do trabalho executado, para fundamentar o parecer do auditor independente;

d) O auditor deve registrar nos papéis de trabalho informação relativos ao planejamento de auditoria, a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos aplicados, os resultados obtidos e suas conclusões da

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evidência da auditoria. Os papéis de trabalho devem incluir o juízo do auditor acerca de todas as questões significativas, juntamente com a conclusão a que chegou.

A norma anteriormente citada ao referir-se sobre os papéis de trabalho, no item e suas alíneas assim se expressa: os papéis de trabalho, além de outros específicos incluem:

Evidência do processo de planejamento, incluindo programas de auditoria e quaisquer mudanças nesses programas;

Evidências do entendimento, por parte do auditor do sistema contábil e do controle interno, e sua concordância quanto à eficiência e adequação;

Evidências de avaliação dos riscos de auditoria;

Evidências de avaliação e conclusão do auditor e revisão sobre o trabalho da auditoria interna;

Evidências de que o trabalho executado pela equipe técnica foi supervisado e revisado.

Consoante a tudo que foi colocado acerca da evidência em auditoria é bom lembrar que o princípio do contraditório e da ampla defesa está garantido na constituição e, que em direito existe uma máxima que diz: o ônus da prova compete aquele que a alega. Portanto, é imprescindível que o auditor se conscientize que o seu trabalho gera resultados, e é necessário fazê-lo com zelo, e acima de tudo, com convicção e provas contundentes que não deixem margem a que outros duvidem de sua capacidade profissional e acima de tudo que foi realizado de forma idônea baseado nos princípios da ética e da responsabilidade social.

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CAPITULO XIII: RISCOS DE AUDITORIA

A auditoria é realizada por meio de processo de amostragem.

Por isso, os auditores escolhem áreas a serem examinadas e evidências a serem investigadas, dentre aquelas que eles acreditam possuir a maior relevância para o seu propósito final, levando-se em conta que os trabalhos possuem limites impostos pelas restrições de tempo e de custos, não podendo, portanto, examinar todas as evidências disponíveis.

Assim sendo, Risco de Auditoria, em sentido amplo, pode ser definido como a possibilidade de o auditor, por desconhecimento, deixar de modificar apropriadamente sua opinião sobre as demonstrações financeiras materialmente incorretas pelo efeito de erros ou irregularidades existentes, mas não detectados pelo seu exame.

No caso específico da auditoria interna, essa opinião materialmente incorreta recairia sobre o risco de o auditor emitir um relatório errado ou incompleto sobre a área examinada.

A abordagem compreende a identificação, no processo de planejamento, do grau de risco envolvido na auditoria e na determinação da amplitude exigida em face desses riscos. Assim, ao mesmo tempo em que se devem concentrar esforços em situações que envolvam alto risco, as operações que envolvam alto risco, as operações que envolvam poucos riscos constituem um potencial de redução de trabalho e de reordenação dos esforços para as áreas que envolvem maior risco.

Conforme o autor Sergio Jund (2002g, p.204) , a análise específica do risco inclui:

Avaliação de amplitude em que as técnicas de controle do negócio alcançam os objetivos de controle do ciclo;

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Determinação dos riscos, quando um objetivo não é alcançado ou é apenas parcialmente alcançado;

Planejamento de um conjunto proporcional de testes de observância (aderência), substantivos e com dupla finalidade.

E ainda baseado no autor supracitado, a avaliação do risco tem como base o julgamento sobre se as técnicas proporcionam “garantia razoável” de que o objetivo de controle é:

Alcançado;

Parcialmente alcançado;

Constatar que não proporcionam nenhuma garantia de que o objetivo é alcançado.

Baseado no mesmo autor, a amplitude em que um objetivo particular é alcançado depende:

Do que poderia sair errado, e se a técnica de controle impediria que isto acontecesse.

Se isto realmente acontecesse – se um erro ou irregularidade efetivamente ocorresse – seria ele detectado na execução normal do processo e, nesse caso, quando?

Percebe-se que os dois elementos básicos do controle interno são a prevenção e a detecção.

Se

Durante a análise do risco

Verificado que um objetivo não é plenamente alcançado e que os erros e irregularidades poderiam ocorrer sem serem prontamente detectados.

Determinar que impacto esses erros ou irregularidades potenciais poderiam causar nos Balanços reportados ou nas operações do negócio.

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Em consonância com Sergio Jund (2002h), na determinação desses riscos, os seguintes fatores devem ser considerados: O controle geral do ambiente;

A natureza dos ativos ou operações envolvidos;

A importância das contas ou transações afetadas;

A dispersão das transações afetadas;

A natureza da ineficiência e o potencial do controle de balanceamento

contábil; A extensão do tempo que um erro ou irregularidade poderia alcançar

sem ser detectado; As experiências anteriores da Companhia;

A estabilidade das práticas e procedimentos da Companhia;

A experiência de Auditoria anterior.

Segundo Sergio Jund (2002, p.206), os riscos podem ser tipificados em três amplas categorias: Risco inerente;

Risco de controle;

Risco de detecção;

Risco de Auditoria De acordo com a NBC-T-11, Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre as demonstrações contábeis significativamente incorretas. A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis: geral (considerando as demonstrações financeiras) e específico (considerando as contas separadamente).

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Risco Inerente É a possibilidade do saldo de uma conta (ou classe) estar errado devido à inexistência ou inadequação de controles internos. Este tipo de risco é grande nas tarefas simples e rotineiras. Exemplificando, erro na execução (contagem) de inventário (exatamente por isto que o inventário é recontado, geralmente por outra equipe, confirmado e dadas soluções a possíveis diferenças), cálculos simples e rotineiros, como métodos de controle de estoque (PEPS, média, etc.), contagem de dinheiro, etc.

Risco de Controle É a possibilidade do saldo de uma conta (ou classe/transação) estar errado e não ser detectado pelo sistema de controle interno. O risco de controle está ligado à eficácia dos procedimentos do controle interno (ao contrário, o risco inerente está mais ligado à inexistência do controle interno). Os riscos inerentes e de controle podem ser avaliados pelo auditor juntos ou separadamente já que ambos referem-se ao sistema de controle interno. Estes riscos sempre existem. Não há sistema de controle interno perfeito. Risco de Detecção É a possibilidade do saldo de uma conta (classe ou transação) estar errado e não ser detectado ou levar o auditor a concluir pela sua inexistência em função dos procedimentos de auditoria. O risco de detecção é função dos procedimentos de auditoria, isto é, dos testes substantivos. A existência deste tipo de erro é devido a:

Sistemas de testes (principalmente) já que não são revistos todos os elementos que compõe uma conta.

Procedimentos de auditoria inadequados.

Equipe de auditoria inapta.

Interpretação errônea do resultado do teste. Observe que o risco de detecção depende da auditoria ao contrário do risco inerente e de controle, que existem independente da auditoria (e sim dos controles internos).

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Risco Final É o produto entre risco inerente (RI), risco de controle (RC) e risco de detecção (RD). Assim temos: RF = RI .RC . RD Obviamente o valor do risco final nunca é zero. O auditor deve efetuar os testes de modo que o resultado obtido seja menor que o risco (final) que ele está disposto a assumir. O risco final está ligado a procedimentos estatísticos e de amostragem.

O Risco Inerente é o mais difícil de ser detectado, pois está intrínseco. O risco inerente, numa visão abarcante, do ponto de vista operacional, pode ser definido como a susceptibilidade de ocorrência de erros ou irregularidades proeminentes antes de conhecer-se a eficácia dos sistemas de controle, a qual varia em função da:

a) Natureza do negócio b) Natureza dos componentes c) Natureza dos sistemas de informações contábeis.

Risco de Controle é o risco de que os sistemas de controle possam falhar na prevenção ou detecção, em tempo hábil, de erros ou irregularidades importantes. O coeficiente deste risco é uma função da efetividade dos processos de controle interno para atingir seus objetivos amplos, mas jamais será nulo

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devido às limitações inerentes em qualquer sistema dependente do elemento humano para funcionamento. Risco de Detecção é o risco de que o resultado da execução dos procedimentos da auditoria enganosamente induza o auditor a concluir pela inexistência de erro ou irregularidade relevante, em decorrência de:

Não examinar toda a evidência disponível;

Possível ineficiência do próprio procedimento de auditoria que, embora bem aplicado, talvez seja incapaz de detectar certo tipo de erro;

Possíveis deficiências na execução dos procedimentos de auditoria ou na avaliação dos fatos descobertos durante o exame

O risco de detecção deve manter relação inversa aos riscos inerentes e de controle, ou seja, quanto menores estes, maior o patamar do risco de detecção que poderá ser aceito.

Contrariamente quanto maiores os riscos inerentes e de controle, menor o nível do risco de detecção a ser aceito.

Segundo Jund (2002j), os riscos em auditoria se classificam em: Mínimo Baixo Intermediário Alto

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CAPITULO XIV: AUDITORIA BASEADA EM RISCOS

Todos os riscos que estão presentes ou circundam a entidade devem ser avaliados.

O processo pode ser dividido em etapas, como:

Identificação das atividades exercidas pela entidade e, portanto, passíveis de serem auditadas;

identificação dos perfis das atividades e avaliação do risco correspondente a cada uma delas;

Estabelecimento de uma escala de atividades em função dos riscos;

Programação de auditoria baseada na avaliação de riscos.

FATORES DE RISCO E PONTUAÇÃO

Eles estão assim definidos:

Risco operacional: medida que avalia a possibilidade de a entidade não alcançar seus objetivos por não poder identificar e manejar os riscos de modo a dotar de integridade, eficácia e eficiência as suas operações e preservar os seus ativos;

Risco financeiro: fato que pode gerar perda financeira para a entidade;

Risco de tecnologia da informação: possibilidade de a tecnologia da informação com que se conta não funcionar segundo o previsto e vir a comprometer a disponibilidade, integridade e segurança da informação;

Risco de informação para a tomada de decisões: possibilidade de a informação destinada a respaldar as decisões institucionais, ser incompleta, antiquada, inexata, tardia, não guardar relação com o processo de tomada de decisão e não comunicar adequadamente, interna ou externamente;

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Risco de recursos humanos: possibilidade de existir falta de valores éticos, de uma adequada estrutura organizacional, de competência profissional e de responsabilidade formal por parte da administração ou dos servidores de uma entidade;

Risco contextual: possibilidade de existirem fatores externos que possam impactar a entidade ou modificar significativamente as diretrizes básicas que orientam os seus objetivos e estratégias globais e repercutir sobre sua capacidade de alcançar seus objetivos.

MATRIZ DE PONTUAÇÃO

A Matriz de Risco contém a pontuação correspondente ao risco de cada sistema/atividade analisada, de forma ordenada. Ela é obtida a partir da avaliação dos itens e fatores de risco relativos a cada atividade. A cada item se atribue uma pontuação cuja soma representa a importância do fator. Os fatores somados, por sua vez, representam a avaliação relativa ao risco do sistema, objeto da análise.

EXEMPLO:

A Matriz de Risco contém a pontuação correspondente ao risco de cada sistema/atividade analisada, de forma ordenada.

Ela é obtida a partir da avaliação dos itens e fatores de risco relativos a cada atividade. A cada item se atribui uma pontuação cuja soma representa a importância do fator. Os fatores somados, por sua vez, representam a avaliação relativa ao risco do sistema, objeto da análise.

Os itens de cada fator têm peso distinto. A atribuição dos pesos correspondentes a cada item constante do modelo foi feita considerando a experiência, a observação da realidade e a visão crítica de quem assim propôs. Tal fato, no entanto, poderá ser revisto para contemplar as particularidades de cada entidade ou os momentos distintos de uma realidade empresarial.

O modelo proposto prevê a avaliação de risco, peso 10:

· pelo auditor, quando dos trabalhos de campo. Vale peso 3 por ser um especialista em controle interno e por estar mais inteirado das rotinas referentes à atividade auditada;

· pelo auditado, obtida por entrevista conduzida pelo auditor, pressupondo-se que ele não dispõe do embasamento teórico necessário para a atribuição de pontos sem auxílio. Análise facultativa (a não obtenção desses dados deve ensejar uma justificativa por parte do auditor). Vale peso 2 por ter uma abordagem distinta da auditoria, por vivenciar a rotina da atividade, por poder considerar outro aspectos de um mesmo fato, e, no entanto, não ser especialista em controles internos;

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· pelo chefe do auditor ou coordenador de auditoria, quando da revisão dos papéis de trabalho. Vale peso 2,5 por ter uma visão da auditoria como um todo e da própria entidade, o que contribuirá para o seu julgamento;

· pelo chefe da Auditoria, quando do planejamento, facultativamente, posto que ele deverá considerar a necessidade de participar do processo ou não. Vale peso 2,5 por ter uma visão sistêmica que poderá contribuir para o estabelecimento de análise do risco de uma atividade, em relação às demais.

No caso de não ser possível a obtenção dos dados do auditado, o peso correspondente migrará para as demais instâncias administrativas, da seguinte forma: a análise do auditor terá peso 4 (acréscimo de 1 peso) e a do chefe do auditor de peso 3,5 pontos (acréscimo de 1 peso). Nesse caso o peso correspondente a análise do chefe da Auditoria não sofrerá alteração.

Caso não haja interesse do chefe da Auditoria em participar da análise de risco, o peso correspondente migrará para o auditor que passará a valer peso 4 (acréscimo de 1 peso) e para o do chefe do auditor que passará a valer peso 4 (acréscimo de 1,5 peso).

O peso referente à análise do auditado não sofrerá alteração.

Na hipótese de nem o auditado, nem o chefe da Auditoria atribuírem pontuação aos itens de risco, a pontuação do auditor e do chefe do auditor terão peso 5.

A média aritmética ponderada da pontuação atribuída pelas referidas instâncias administrativas permitirá uma classificação centralizada com a redução de inconsistências.

Em caso de um mesmo sistema ser auditado em mais de uma unidade administrativa, a pontuação seria atribuída ao sistema em cada unidade, pelas instâncias referidas anteriormente (auditor, auditado - facultativamente, chefe do auditor, chefe da Auditoria - facultativamente).

O resultado final seria o risco ponderado, inicialmente calculado por item entre todas as unidades administrativas, e após, entre os fatores, de modo a obter um valor consolidado por atividade ou sistema.

No caso de determinado sistema não ter sido objeto de auditoria no período avaliado, sua pontuação deverá ocorrer por ocasião do planejamento pelo chefe do auditor e do chefe da Auditoria, facultativamente, valendo cada análise 5 pontos cada um. Caso o chefe da Auditoria não proceda a análise de risco, a pontuação correspondente à análise do chefe do auditor valerá 10.

A atribuição de pesos a cada analista deve contemplar as particularidades de cada entidade e do momento empresarial vivido.

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CAPITULO XV: ASPECTOS DA METODOLOGIA DA AUDITORIA INDEPENDENTE

A metodologia de processos de auditoria independente compreende as seguintes ações:

RECONHECIMENTO

O auditor e sua equipe , encarregados de um especifico sistema contratante são parte do sistema resposta do processo genérico de auditoria.

Obtenção de dados preliminares

Identificação do sistema contratante

Determinação se a entidade contratante é passível de auditoria

Reconhecimento da situação

CONTRATAÇÃO

Desenvolvimento de relações entre o sistema contratante e o sistema resposta da auditoria.

Elaboração de contrato de prestação de serviços

Elaboração de carta de compromisso

Reunião

Interação do sistema contratante com o atual sistema de auditoria Esclarecimento dos papeis

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Reconhecimento claro e ético

Obtenção de trabalho conjunto

PESQUISA AMBIENTAL

È o processo de compilardados relativos ao funcionamento do sistema contratante.

Caracteriza fundamentalmente o trabalho do auditor o “ cetismo profissional”

Identificação das condições da indústria em termos econômicos – competitividade – praticas contábeis – requisitos legais – obrigações de prestar informações.

Identificação de características singulares do sistema contratante pela analise do ambiente interno.

PLANEJAMENTO

È o conjunto de procedimentos que estabelece atividade do auditor para serem aplicadas no sistema.

Entendimento dos aspectos básicos

Desenvolvimento da estratégia

Identificação de sistemas contábeis

Planejamento do esforço de documentação

Planejamento de procedimento analíticos detalhados

Considerações sobre tempestividade, pessoal, comunicação

Documentação dos trabalhos de auditoria

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GESTÃO

Compreende os planos da concepção, desempenho e avaliação dos trabalhos de campo da auditoria.

Formulação de um programa de auditoria preliminar com base em analise e riscos

Formulação e um programa geral de auditoria

Desenvolvimento de procedimentos mínimos

COMUNICAÇÃO

È o processo de emissão do parecer de auditoria e de relacionamento

Apresentação e analise das normas do parecer dos auditores independentes aprovadas pela Resolução CF 700/91, do Conselho Federal de Contabilidade

Apresentação e analise de normas do parecer dos auditores independentes IBRACON

Normas do parecer de auditoria do AIPA (Instituto Americano de Auditores Independentes)

Normas do parecer de auditoria do IAPC (International Auditing Practices Committee)

TERMINO

È o processo pelo qual o sistema resposta do auditor e o sistema contratante decidem que estão terminadas as responsabilidades mutuas.

Reunião final

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CAPITULO XVI: MODELOS DE PAPEIS DE TRABALHO

Com base nas técnicas e procedimentos em auditoria contábil, foram relacionados algumas ocorrências comuns para facilitar a execução dos pápeis de trabalho. Os exemplos encontram-se separados em 3 (três) partes, que são:

Objetivos: O foco da análise.

Procedimentos: Levantamento de evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas.

Pontos: São as conclusão e opinião obtidas sobre as ocorrências contábeis. Observe que no texto são apenas exemplos ficticios de ocorrências que foram auditadas.

CAIXAS E BANCOS

OBJETIVOS:

1- Verificar o saldo existente nas contas de caixa e banco;

2- Verificar a carta de responsabilidade e anexar uma cópia;

3- Analisar a existência de itens pendentes de conciliação;

4- Verificar a natureza dos itens pendentes de conciliação;

5- Verificar se existem saldos negativos de conta corrente, classificados no ativo circulante;

6- Verificar a existência física e controles individuais dos itens que compõe o caixa como vale-transporte, cheques, outras moedas.

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PROCEDIMENTOS:

1- Solicitar a conciliação de todos os bancos para a data base, juntamente com todos os extratos de conta corrente.

2- Analisar e comparar com o saldo do boletim de caixa e o razão analítico da conta, estabelecendo possíveis diferenças.

3- Conferir o saldo contábil como razão, conferindo também o saldo bancário com o extrato bancário.

PONTO DE AUDITORIA

Nota-se durante as conciliações do Banco do Povo no mês de Janeiro/XX, a existência de avisos de débitos antigos lançados pelo banco no valor de 1.000 reais pagos ao fornecedor xxxx Ltda., o mesmo não foi registrado pela empresa. Solicitamos verificação do saldo da conta, efetuando a devida correção.

DUPLICATAS A RECEBER / CLIENTES

OBJETIVOS:

1- Determinar se os créditos são reais e se estão corretamente classificados e demonstrados de acordo com os princípios contábeis;

2- Verificar o sistema de controle interno existentes.

3- Verificar a provisão de devedores duvidosos e quais os critérios utilizados.

4- Determinar a forma de cobrança de juros sobre as duplicatas.

PROCEDIMENTOS:

1- Confrontar o saldo de duplicatas a receber com o razão contábil dos principais devedores;

2- Determinar a composição das principais duplicatas pendentes e conferir com o razão, verificando eventos subseqüentes (recebimentos);

3- Averiguar a existência de cartão de crédito;

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4- Averiguar a existência de adiantamentos concedidos a clientes do passivo;

5- Verificar a escrituração do livro registro de duplicatas;

6- Examinar e demonstrar a forma de cálculo e cobrança de juros sobre as duplicatas a receber;

7- Verificar a idade dos vencimentos das duplicatas pendentes e averiguar os procedimentos adotados para cobrança, analisando possíveis transferências para resultados (perdas);

8- Examinar o retorno do romaneio da NF assinado pelo cliente, dando ciência do recebimento da mercadoria;

PONTO DE AUDITORIA

Em casos de grande movimento, constatamos que no recebimento de duplicatas no local de vendas, o funcionário não encaminha-se ao caixa para efetuar a baixa no sistema. Estes valores podem afetar o capital de giro da empresa, ocasionando possíveis prejuízos, além de ficar como pendência de pagamento no sistema até que seja regularizado.

ATIVO PERMANENTE

OBJETIVOS:

1- Verificar o cálculo da depreciação e correção monetária quando for o caso;

2- Verificar a existência física e controles individuais;

3- Verificar se não existem despesas imobilizadas e investimentos não capitalizados;

4- Verificar se está devidamente contabilizado conforme os Princípios Contábeis e fiscais;

5- Verificar se está livre de restrição de uso, garantia ou penhora;

6- Verificar a equivalência patrimonial.

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PROCEDIMENTOS:

1- Solicitar a movimentação ocorrida no Ativo Permanente, durante o período auditado, verificando os critérios utilizados para escrituração contábil;

2- Solicitar o relatório Auxiliar e mapa resumo, fazer o cálculo da depreciação/amortização e exaustão, quando for o caso, do período e confrontar com o razão contábil;

3- Solicitar os registros individuais dos bens e confrontar com o relatório global existente;

4- Verificar fisicamente, através de amostragem, os itens que compõem o Imobilizado, constatando também se o procedimento de emplaquetamento está correto;

5- Percorrer as contas de reparos e manutenção para certificar-se da existência ou não de itens capitalizáveis incluídas nas despesas, e vice-versa;

6- Relacionar os bens principais bens principalmente imóveis e verificar se há itens dados em garantia, penhora ou hipoteca, correlacionando com os empréstimos e financiamentos do passivo;

7- Verificar a origem dos investimentos e proceder o cálculo da equivalência patrimonial se for o caso.

PONTO DE AUDITORIA

Identificamos a máquina XXL no setor de Produção de Embalagens registrado no patrimônio da empresa sob o nº. xxxx, cuja compra foi realizada em 31/01/XX, no valor de R$ xxx,00, do fornecedor Cia xxx LTDA. A máquina atualmente encontra-se inoperante, pois ainda não foi instalada, porém de acordo o razão contábil encontra-se os lançamentos de depreciações deste equipamento.

Solicitamos o estorno dos lançamentos, pois não deveram compor o saldo de credito dos impostos.

ESTOQUES

OBJETIVOS:

1- Constatar a existência real dos estoques;

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2- Verificar se a contabilização está de acordo com os princípios de contabilidade;

3- Verificar a forma de valorização dos estoques, se está de acordo com a legislação fiscal vigente;

4- Verificar o sistema de controles internos existentes;

5- Verificar a escrituração do Livro Registro de Inventário Modelo x.

PROCEDIMENTOS:

1- Efetuar a contagem física dos principais itens em estoque e cruzar com o controle interno e razão contábil;

2- Obter resumo dos estoques e executar o seguinte:

2.1 Conferir quantidade, preço unitário e total (por amostragem), baseado nos documentos de entrada, cruzando com o razão contábil;

2.2 Verificar se há materiais, mercadorias ou produtos que o possam ser considerados morosos ou obsoletos e o tratamento contábil dispensado aos mesmos;

2.3 Verificar o critério de valorização dos estoques, se são válidos e de acordo com a legislação fiscal vigente;

3- Examinar o livro Registro de Inventário de Estoques Mod.x, forma e prazo de escrituração, registro, cruzando o saldo constante com o razão contábil;

4- Examinar o livro Registro Controle de Produção e do Estoque, Mod.xx, exigido para as indústrias;

5- Determinar a forma de contabilização dos ajustes com o custo das vendas, e verificar a correta classificação dos custos e despesas, analisando sua necessidade e coerência de acordo com o ramo de atividade da empresa;

6- Avaliar a fidedignidade dos valores escriturados como receitas, averiguando se a escrituração está de acordo como princípios contábeis;

7- Analisar os procedimentos de envio das garantias à fabrica, e a morosidade do recebimento;

8- Analisar a idade das ordens de serviço e dos pedidos em aberto.

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PONTO DE AUDITORIA:

Em análise aos lançamentos de ajustes de inventário, constatamos que os mesmos não possuem documentos comprobatórios que os justifiquem, não permitindo ainda saber o real motivo da diferença ocorrida. Em todos os lançamentos realizados são utilizados códigos de Entrada e Saída de Inventário, sem especificar o motivo: perda, troca, sobra, produto vencido ou bonificação de produto.

Devido a falta de informação precisa nos ajustes realizados no inventário não é possível ter controle eficaz dos produtos em Estoque, pois não há especificação do motivo da baixa. Dessa forma a empresa está em desacordo com a Legislação Fiscal vigente por não emitir documento que comprove esta operação.

Sugerimos que haja um controle rigoroso sobre a entrada e saída dos produtos em estoque, bem como a reposição de mercadorias na loja. E ainda, que as baixas sejam efetuadas de acordo com seu devido motivo, com documentos que comprovem o ajuste, enquadrando-se na legislação vigente.

DEPARTAMENTO PESSOAL

OBJETIVOS:

1- Verificar se os valores escriturados contabilmente refletem a realidade da empresa;

2- Determinar se os encargos são reais e efetivamente devidos pela empresa;

3- Verificar se as demonstrações estão de acordo com Princípios Contábeis;

4- Verificar o sistema e guarda dos principais itens do departamento;

5- Verificar o sistema de controles internos.

PROCEDIMENTOS:

1- Verificar o resumo da folha de pagamento e o confrontar com o razão contábil de salários a pagar e adiantamentos;

2- Verificar o controle de adiantamentos (vales) correlacionando com o razão contábil;

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3- Montar bases de cálculo, em relação ao resumo da folha de pagamento do período auditado, do INSS, FGTS e demais encargos incidentes, cruzando com o razão contábil;

4- Verificar se a empresa está recolhendo o INSS, IRRF e ISS sobre o pagamento efetuado a autônomos e o controle interno utilizado;

5- Verificar se o IRRF dos funcionários está sendo corretamente descontado, e devidamente recolhido pela empresa dentro do prazo;

6- Verificar a forma de cálculo utilizada para cômputo das horas extras;

7- Verificar as provisões de férias, 13° salário e encargos, correlacionando com a contabilidade;

8- Verificar se o CNAE que a empresa está enquadrada está de acordo com a sua atividade;

9- Verificar se a empresa possui o Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional de acordo com a NR 07;

10- Verificar se o prazo de entrega da DIRF, RAIS e CAGED está sendo cumprido de acordo com a legislação trabalhista vigente.

11- Verificar como se efetua a montagem para arquivamento das folhas, o que compõe, e de quanto em quanto tempo se procede à encadernação.

12- Analisar os itens constantes na convenção coletiva de trabalho, se estão sendo cumpridas;

13- Analisar a pasta dos funcionários, verificando se os itens obrigatórios estão sendo cumpridos, incluindo a averiguação dos exames médicos admissionais, periódicos e demissionais e o livro de inspeção.

14- Revisar a eficiência e guarda dos Livros de Registro de funcionários, recibos, guias, CTPS, e demais itens componentes do departamento pessoal;

15- Analisar a retenção e o recolhimento do INSS sobre as notas fiscais de contratação dos serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

PONTO DE AUDITORIA

A empresa possui funcionários terceirizados e a mesma não controla as obrigações da empresa responsável, devido a isso pode vir a sofrer com processos de naturez\a trabalhista, seria oportuno que a mesma solicita-se

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junto a empresa terceirizadas os comprovantes de pagamentos de impostos, salários e FGTS, assim como cópias da DIRF, RAIS E CAGED.

Assim como provisionar e fazer reservas de contingência para eventuais ações trabalhistas.

Verificamos a falta de documentos comprovantes de salário família, pois conforme o disposto no Decreto 53.153/63, na Ordem de Serviço do INSS 48/92 e Artigos 81 a 92 do Decreto 3.048/99, o pagamento da cota do salário família é devido quando da apresentação da cópia da certidão de nascimento dos filhos, do termo de responsabilidade, condicionado, ainda, a apresentação anual da cópia do cartão da criança (Caderneta de Vacinação) atualizado, bem como o empregador deverá manter em seus arquivos, a ficha de salário família e comprovante da freqüência escolar do filho a partir dos 07 anos de idade.

OUTROS ATIVOS

OBJETIVOS:

1- Verificar os documentos referentes às despesas antecipadas como seguros, alugueis e impostos a recuperar;

2- Verificar a existência real dos pagamentos junto aos fornecedores;

3- Analisar se as amortizações estão sendo feitas de acordo com a vigência do contrato;

4- Verificar a apropriação correta, ver se o saldo do diferido representa itens que já foram pagos, e ainda não recebidos;

5- Verificar através dos controles internos da empresa se as despesas referentes ao período estão sendo apropriadas adequadamente. Verificar a contrapartida em resultados;

6- Verificar se os impostos a recuperar estão de acordo com a Legislação Fiscal Vigente.

PROCEDIMENTOS:

1- Analisar os controles internos dos impostos a recuperar cruzando com o razão contábil;

2- Validar o valor dos impostos pagos a maior, através do confronto entre o valor declarado nas declarações acessórias e as guias de recolhimento;

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3- Verificar a atualização monetária ativa quando for o caso;

4- Analisar os pagamentos via extrato bancário e confrontar com o razão;

5- Realizar o cálculo de apropriação através do método pro-ratatemporis cruzando com os saldos contábeis;

6- Verificar o comprovante dos pagamentos referentes as despesas antecipadas;

7- Obter a composição dos saldos de todas as contas e analisar as variações significativas sobre os montantes contabilizados em exercício anterior, e qual o critério de contabilização.

PONTO DE AUDITORIA

Foi constatada a apropriação integral das assinaturas de jornais e revistas efetuada em 15 de Janeiro/X1, com vigência de dois anos, reconhecida no próprio mês de pagamento.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

OBJETIVOS:

1- Constatar se todas as normas determinadas pelo contrato social, as obrigações sociais, estatutárias e legais foram cumpridas;

2- Determinar se foram utilizados os princípios contábeis em bases uniformes.

PROCEDIMENTOS:

1- Constatar se a forma de constituição da empresa condiz com o seu objeto social, verificando o registro no órgão competente;

2- Verificar se o responsável pela empresa esta devidamente designado conforme contrato social;

3- Verificar se o estatuto da empresa esta sendo cumprido no que se refere as normas e organização;

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4- Solicitar a movimentação ocorrida no patrimônio liquido (DMPL) relativo ao período auditado e confrontar com as alterações contratuais ocorridas no período;

PONTO DE AUDITORIA

Em dezembro do ano de 20xx os acionistas subscreveram R$ 75.000,00 do capital social e subscreveram R$ 50.000,00 e esses R$ 25.000,00 não realizado foi classificado no grupo de contas a receber do ativo circulante, devendo a mesma quantia ser classificada como capital a integralizar.

FORNECEDORES

OBJETIVOS:

1- Determinar se os débitos são reais e efetivamente devidos pela empresa;

2- Determinar se estão corretamente classificados e demonstrados de acordo com os princípios contábeis;

3- Verificar o sistema de controles internos;

4- Determinar se há ativos dados em garantia pela empresa e se estão demonstrados.

PROCEDIMENTOS:

1- Confrontar o saldo dos controles internos de fornecedores com o razão contábil dos principais credores;

2- Determinar se os valores escriturados em fornecedores são reais, analisando a efetiva compra através das notas fiscais de entrada;

3- Verificar se a escrituração esta devidamente fundamentada em documentação idônea e autorizada por pessoa competente;

4- Determinar a composição das principais duplicatas pendentes e conferir com o razão, verificando também eventos subseqüentes (pagamentos);

5- Verificar se os ativos dados em garantia se estão demonstrados contabilmente e se há controles existentes para estes procedimentos;

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6- Cruzar algumas notas fiscais (por amostragem) lançadas em fornecedores, com os lançamentos do livro fiscal de entradas.

PONTO DE AUDITORIA

Identificamos que os pagamentos à vista efetuados aos fornecedores Sala 25 S/A NF. nº. 100 no valor de 5,00 reais e 14 Bis Ltda. NF. nº. 1500 no valor de 3.000 reais, ambas do dia 10/01/XX não foram baixados das contas a pagar.

Demonstra saldo à maior no sistema do caixa afetando o capital de giro, pois o valor real existente é inferior. Consequentemente demonstra um saldo a pagar superior proporcionando entendimento equivocado. As baixas no sistema precisam ser efetuadas diariamente, conferindo com o documento original.

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

OBJETIVOS:

1- Determinar se os saldos contábeis de empréstimos e financiamentos são reais e devidos pela empresa;

2- Verificar o sistema de controles internos;

3- Verificar se há ativos dados em garantia e se estão devidamente demonstrados;

4- Verificar se as demonstrações estão de acordo com os princípios contábeis.

PROCEDIMENTOS:

1- Obter a composição da conta empréstimos, cruzando os controles internos existentes com o razão contábil;

2- Verificar os controles internos e contratos de financiamento, analisando se estão sendo reconhecidas às remunerações e/ ou variações cambiais, quando for o caso, cruzando com a contabilidade;

3- Averiguar a documentação de suporte dos lançamentos desses empréstimos, se estão de acordo coma legislação fiscal e comercial vigentes.

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PONTO DE AUDITORIA

Os juros referentes às parcelas do empréstimo do Banco Devedor S/A no Valor de 200.000 Reais efetuado no dia 02/01/XX, consta no contrato que ouve 48 parcelas iguais de 4.166,67, ao verificar as amortizações notamos que os juros foram lançados juntamente com a parcela devida, devendo a mesma ser lançada separadamente na conta redutora de juros a apropriar, não fazendo parte do valor a pagar referente ao bem.

OUTROS PASSIVOS

OBJETIVOS:

1- Determinar se os saldos contábeis das contas a pagar são reais e devidos pela empresa;

2- Verificar o sistema de controles internos;

3- Verificar se há ativos dados em garantia e se estão devidamente demonstrados;

4- Verificar se as demonstrações estão de acordo com os princípios contábeis;

5- Verificar se as participações a pagar a funcionários e administradores cumprem o regulamento estatutário da empresa;

6- Verificar os adiantamentos de clientes recebidos para futuras entregas de mercadoria;

PROCEDIMENTOS:

1- Obter a composição das contas a pagar, cruzando os controles internos existentes com o razão contábil;

2- Determinar se os valores escriturados em contas a pagar são reais, analisando a efetiva compra/ serviço através das notas fiscais;

3- Verificar se a escrituração esta devidamente fundamentada em documentação idônea e autorizada por pessoa competente;

4- Determinar a composição das principais duplicatas pendentes e conferir com o razão, verificando também eventos subseqüentes (pagamentos);

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5- Verificar se os ativos dados em garantia se estão demonstrados contabilmente e se há controles existentes para estes procedimentos;

6- Cruzar algumas notas fiscais (por amostragem) lançadas em contas a pagar, com os lançamentos do livro fiscal de entradas;

7- Verificar se o estatuto da empresa esta sendo cumprido no que se refere às normas para a participação a receber por funcionários e administradores;

8- Analisar a destinação do lucro na DRE;

9- Efetuar a conferencia dos valores recebidos de clientes com o extrato bancário e sua destinação.

PONTO DE AUDITORIA

Verificamos que a nota fiscal nº 1871 do fornecedor Distribuidora de BebidasLeking Ltda. emitida em 16/11/04 não confere com o valor lançado no sistema de R$ 49,10 sendo o valor correto da mesma de R$ 50,60.

Este fato gera informações gerenciais distorcidas para análises podendo induzir o empresário a uma tomada de decisão equivocada. Com relação à área fiscal, esse fato está em desacordo com a Legislação vigente que exige que o valor contabilizado seja o mesmo da nota fiscal.

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CAPITULO XVII: PLANO DE TRABALHO - ROTEIRO DE PROCEDIMENTOS

Os procedimentos de auditoria independente representam o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas, e abrangem testes de observância e testes substantivos.

O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, cumprindo seu dever de zelar e disciplinar a profissão, estabelece as regras a serem seguidas na execução deste trabalho, conforme será detalhado nos tópicos a seguir.

PLANEJAMENTO DA AUDITORIA

De acordo com a Resolução CFC nº 820/1997, em conjunto com a Resolução CFC nº 1.035/05 que aprova a NBC T 11.4 - Planejamento da Auditoria, o auditor deve planejar seu trabalho consoante as Normas Profissionais de Auditor Independente e de acordo com os prazos e os demais compromissos contratualmente assumidos com a entidade.

O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre as atividades, os fatores econômicos, a legislação aplicável e as práticas operacionais da entidade e o nível geral de competência de sua administração.

Segundo as valiosas orientações dos professores Hilário Franco e Ernesto Marra (2001, p. 297), o trabalho de auditoria deve ser, de início, cuidadosamente planejado, tendo em vista o seu objetivo, ou seja, os exames e verificações serão orientados conforme o alcance almejado.

O planejamento adequado pressupõe a formulação do programa de auditoria e este, por sua vez, consiste no plano de trabalho para exame de área

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específica, prevendo os procedimentos que deverão ser aplicados para que possa alcançar o resultado desejado.

Conteúdo do plano de trabalho

O plano de trabalho deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

a) o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior;

b) o conhecimento detalhado do sistema contábil e de controle interno da entidade e seu grau de confiabilidade;

c) os riscos de auditoria e identificação das áreas importantes da entidade quer pelo volume de transações, quer pela complexidade de suas atividades;

d) a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados;

e) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas;

f) o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos;

g) a natureza, conteúdo e oportunidade dos pareceres, relatórios e outros informes a serem entregues à entidade;

h) a necessidade de atender prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para a entidade prestar informações aos demais usuários externos.

Documentação do planejamento do trabalho

O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão.

Os programas de trabalho devem ser detalhados de forma a servir como guia e meio de controle de sua execução.

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Designação de equipe técnica e responsabilidade profissional

O planejamento da auditoria, quando incluir a designação de equipe técnica deve prever a orientação e supervisão do auditor, que assumirá total responsabilidade pelos trabalhos executados.

A utilização de equipe técnica deve ser prevista de maneira a fornecer razoável segurança de que o trabalho venha a ser executado por pessoa com capacitação profissional, independência e treinamento requerido nas circunstâncias.

Revisão e atualização do planejamento de trabalho

Devem ser revisados e atualizados o planejamento e os respectivos programas de trabalhos, sempre que novos fatos o recomendarem.

Procedimentos para elaboração do plano de trabalho

Na hipótese de realização de uma auditoria pela primeira vez na entidade, ou quando as demonstrações contábeis do exercício anterior tenham sido examinadas por outro auditor, o planejamento deve contemplar os seguintes procedimentos:

a) obtenção de evidências suficientes de que os saldos de aberturas do exercício não contemplam representações errôneas ou inconsistentes que, de alguma maneira, distorçam as demonstrações contábeis do exercício atual;

b) exame das adequações dos saldos de encerramento do exercício anterior com os saldos de abertura do exercício atual;

c) verificações das práticas contábeis adotadas no atual exercício são uniformes com as adotadas no exercício anterior;

d) identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira;

e) identificação de relevantes eventos subsequentes ao exercício anterior, revelados ou não revelados.

Estes procedimentos, as normas de execução dos trabalhos, bem como os demais critérios a serem observados devem seguir o disposto na NBC T 11.

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Características gerais

O planejamento da auditoria é a etapa do trabalho na qual o auditor independente estabelece a estratégia geral dos trabalhos a executar na entidade a ser auditada, elaborando-o a partir da contratação dos serviços, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, de modo que possa desempenhar uma auditoria eficaz.

O planejamento da uditoria é, muitas vezes, denominado plano de auditoria, ou programa de auditoria, conceitos que, são considerados partes do planejamento da auditoria.

As informações obtidas quando da avaliação dos serviços, conforme previsto nas Normas Profissionais de Auditor Independente aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade devem servir de base, também, para a elaboração do planejamento da auditoria, sendo esta uma etapa subsequente àquela.

O auditor independente deve ter em conta que o planejamento da auditoria é um processo que se inicia na fase de avaliação para a contratação dos serviços. Nesta etapa, devem ser levantadas as informações necessárias para conhecer o tipo de atividade da entidade, a sua complexidade, a legislação aplicável, os relatórios, o parecer e os outros informes a serem emitidos, para, assim, determinar a natureza do trabalho a ser executado.

As informações obtidas, preliminarmente, para fins de elaboração da proposta de serviços, juntamente com as levantadas para fins do planejamento da auditoria, devem compor a documentação comprobatória de que o auditor executou estas etapas de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.

Muitas informações que compõem o planejamento definitivo para determinado período são confirmadas durante os trabalhos de campo, o que implica a necessidade de o auditor independente revisá-lo e ajustá-lo à medida que for executando os trabalhos.

O programa de auditoria deve ser preparado por escrito ou por outro meio de registro, para facilitar o entendimento dos procedimentos de auditoria a serem adotados e propiciar uma orientação mais adequada para a divisão do trabalho. O detalhamento dos procedimentos de auditoria a serem adotados deve esclarecer o que o auditor necessita examinar com base no sistema contábil e de controles internos da entidade auditada.

No programa de auditoria, devem ficar claras as diversas épocas para a aplicação dos procedimentos e a extensão com que os exames serão efetuados.

Esclarece-se ainda que o programa de auditoria, além de servir como guia e instrumento de controle para a execução do trabalho, deve abranger todas as áreas a serem examinadas pelo auditor independente.

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PRINCIPAIS OBJETIVOS DO PLANEJAMENTO DE AUDITORIA

Os principais objetivos do planejamento da auditoria são:

a) obter conhecimento das atividades da entidade, para identificar eventos e transações relevantes que afetem as demonstrações contábeis;

b) propiciar o cumprimento dos serviços contratados com a entidade dentro dos prazos e compromissos, previamente, estabelecidos;

c) assegurar que as áreas importantes da entidade e os valores relevantes contidos em suas demonstrações contábeis recebam a atenção requerida;

d) identificar os problemas potenciais da entidade;

e) identificar a legislação aplicável à entidade;

f) estabelecer a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem efetuados, em consonância com os termos constantes na sua proposta de serviços para a realização do trabalho;

g) definir a forma de divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, quando houver;

h) facilitar a supervisão dos serviços executados, especialmente quando forem realizados por uma equipe de profissionais;

i) propiciar a coordenação do trabalho a ser efetuado por outros auditores independentes e especialistas;

j) buscar a coordenação do trabalho a ser efetuado por auditores internos;

k) identificar os prazos para entrega de relatórios, pareceres e outros informes decorrentes do trabalho contratado com a entidade.

A aplicação dos principais objetivos do planejamento de auditoria, não exclui outros objetivos que possam ser fixados, segundo as circunstâncias de cada trabalho, especialmente quando houver o envolvimento com partes relacionadas e auditoria de demonstrações contábeis consolidadas.

INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES PARA ELABORAR O PLANEJAMENTO DE AUDITORIA

A seguir, destacam-se os aspectos a serem considerados no planejamento da auditoria. Tais elementos não excluem outros que se revelarem necessários, conforme o tipo de atividade da entidade, seu tamanho,

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qualidade de seu sistema contábil e de controles internos e a competência de sua administração.

Conhecimento das atividades da entidade

O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento das atividades, os fatores econômicos, a legislação aplicável, as práticas operacionais da entidade e o nível geral de competência de sua administração.

Fatores econômicos

Para o auditor independente completar o conhecimento do negócio da entidade a ser auditada, deve avaliar os fatores econômicos desta, abrangendo:

a) o nível geral da atividade econômica na área de atuação da entidade e fatores que podem influenciar seu desempenho, tais como níveis de inflação, crescimento, recessão, deflação, desemprego, situação política, entre outros;

b) as taxas de juros e as condições de financiamento;

c) as políticas governamentais, tais como monetária, fiscal, cambial e tarifas para importação e exportação;

d) o controle sobre capitais externos.

A análise preliminar desses fatores é a base para identificar riscos que possam afetar a continuidade operacional da entidade, a existência de contingências fiscais, legais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, ambientais, obsolescência de estoques e imobilizações e outros aspectos do negócio com impacto potencial nas demonstrações contábeis.

É recomendável que tais circunstâncias, se constatadas, sejam discutidas, previamente, entre o auditor independente e a administração da entidade a ser auditada.

Legislação aplicável

O conhecimento prévio da legislação que afeta a entidade a ser auditada é fundamental para a avaliação, pelo auditor, dos impactos que a inobservância das normas pertinentes pode ter nas demonstrações contábeis. Neste sentido, o auditor deve considerar os seguintes aspectos:

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a) os impostos, as taxas e as contribuições a que a entidade está sujeita;

b) as contribuições sociais a que a entidade está sujeita;

c) a regulamentação própria do setor de atividade;

d) as informações que a entidade deve fornecer a terceiros em função de suas atividades, como, por exemplo, bancos, companhias abertas, seguradoras, fundos de pensão, etc.

Práticas operacionais da entidade

Uma entidade tem sua dinâmica nas transações regulares que se propõe no seu objeto social. Dentro do conceito de continuidade, devem ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos da entidade:

a) a natureza das atividades e o tipo de operações que ela realiza;

b) a localização das instalações e o grau de integração entre elas;

c) os produtos que fabrica, comercializa, ou os serviços que executa;

d) os mercados de atuação e sua participação neles;

e) sistemas de controle interno das principais atividades: vendas, compras, produção, pessoal, estocagem, tesouraria, etc.;

f) as margens de resultado operacional bruto, de contribuição e de resultado líquido;

g) as políticas de vendas e marketing, compras, estocagem, produção, manutenção e conservação de bens e de recursos humanos;

h) as políticas de importação e exportação e de formação de preços, as tendências, a qualidade dos produtos e a garantia dos produtos pós-venda;

i) a identificação de clientes e fornecedores estratégicos ou importantes e a forma de relacionamento com eles;

j) as modalidades de inventários;

k) as franquias, licenças, marcas e patentes;

l) a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos ou serviços;

m) os sistemas de informações sobre as operações;

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n) o uso de manuais operacionais;

o) o grau de interferência da administração e dos controladores nas operações da entidade;

p) os controles gerenciais.

O conhecimento das atividades da entidade e as suas características operacionais são fundamentais para a identificação dos riscos da auditoria.

Competência da administração

Uma entidade é gerida por uma administração, que tem a responsabilidade pelo registro, controle, análise e aprovação das transações. O conhecimento da competência da administração é fundamental para que o auditor tenha uma percepção razoável da organização da entidade e dos reflexos que uma gestão não-confiável pode determinar nas demonstrações contábeis. Para isso, tem de considerar itens como os que seguem:

a) a estrutura corporativa e o grau de relacionamento com os controladores;

b) as formas de relacionamento com partes relacionadas;

c) as formas de eleições e designações da administração;

d) a composição e a propriedade do capital social e suas modificações em relação ao exercício anterior;

e) a estrutura organizacional, os limites de alçada e as definições de linhas de responsabilidade;

f) os objetivos e o plano estratégico da administração;

g) as aquisições, as fusões, as incorporações ou as cisões efetuadas no período, ou os efeitos decorrentes dessas operações realizadas em períodos anteriores, e suas influências na administração;

h) a independência da administração para a tomada de decisões;

i) a frequência das reuniões da administração e o grau de decisões tomadas.

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Práticas contábeis adotadas e sistema contábil e de controle interno

O planejamento de auditoria deve abranger o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade, para propiciar uma adequada avaliação da consistência das demonstrações contábeis, considerando os seus efeitos sobre o programa de auditoria em face das novas normas de Contabilidade que passarem a ser aplicáveis à entidade.

A alteração das práticas contábeis pode determinar modificações na comparabilidade das demonstrações contábeis. Daí a necessidade de:

a) comparar as práticas contábeis adotadas no exercício com as adotadas no exercício anterior;

b) dimensionar seus efeitos na posição patrimonial e financeira e no resultado da entidade.

Ainda nesta linha, o conhecimento do sistema contábil e de controles internos é fundamental para o planejamento da auditoria e necessário para determinar a natureza, a extensão e a oportunidade dos procedimentos de auditoria, devendo o auditor:

a) ter conhecimento do sistema de contabilidade adotado pela entidade e de sua integração com os sistemas de controles internos;

b) avaliar o grau de confiabilidade das informações geradas pelo sistema contábil, sua tempestividade e sua utilização pela administração;

c) avaliar o grau de confiabilidade dos controles internos adotados pela entidade, mediante a aplicação de provas de procedimentos de controle.

Áreas importantes da entidade

A identificação das áreas importantes depende do tipo de negócio da entidade. Uma indústria difere de uma entidade que atua somente no comércio ou daquelas que atuam nas atividades rurais, de mineração ou de serviços.

Existem muitos tipos de entidades industriais, comerciais e de serviços, dos mais variados portes e atuando em diferentes mercados. Portanto, o auditor independente deve iniciar pela análise da natureza do negócio da entidade e, a partir daí, definir um tipo de planejamento para o trabalho de auditoria.

O conhecimento do negócio passa pela identificação da espécie de produtos e serviços, mercado de atuação, tipo e perfil dos clientes e fornecedores, formas de comercialização, nível de dependência da entidade em relação a

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clientes e fornecedores, níveis de custos de pessoal, impostos, matéria-prima, financeiros e outros no custo total da entidade.

A identificação das áreas importantes de uma entidade deve abranger o que se segue:

a) verificação dos casos em que elas têm efeitos relevantes sobre as transações da entidade e se refletem nas demonstrações contábeis;

b) a localização das unidades operacionais em que a entidade realiza suas transações;

c) a estrutura de recursos humanos, a política de pessoal adotada, a existência de fundo de pensão, os compromissos com sindicatos, os níveis salariais e os tipos de benefícios indiretos;

d) a identificação de clientes importantes, a participação no mercado, as políticas de preços, as margens de lucro, a qualidade e a reputação dos produtos e serviços, as estratégias mercadológicas, garantia dos produtos e outros fatores comerciais;

e) a identificação de fornecedores importantes de bens e serviços, a avaliação da qualidade dos produtos e serviços, as garantias de entrega, os contratos de longo prazo, as importações, formas de pagamento e os métodos de entrega dos produtos;

f) os inventários, com identificação de locais, quantidades, tipos de armazenamento, pessoal envolvido e outros fatores;

g) as franquias, as licenças, as marcas e as patentes quanto a contratos e registros existentes;

h) os investimentos em pesquisa e desenvolvimento;

i) os ativos, os passivos e as transações em moeda estrangeira;

j) a legislação, as normas e os regulamentos que afetam a entidade;

k) a estrutura do passivo e os níveis de endividamento;

l) a qualidade e a consistência dos níveis de informação gerencial para a tomada de decisões;

m) os índices e as estatísticas de desempenho físico e financeiro;

n) a análise da tendência da entidade.

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Volume e complexidade das transações

A avaliação do volume de transações deve ser feita para que o auditor independente tenha:

a) o conhecimento e o dimensionamento mais adequados dos testes a serem aplicados e dos períodos em que tais volumes são mais significativos;

b) a identificação de como as normas internas são seguidas, as suas diversas fases, as pessoas envolvidas e os controles internos adotados sobre elas;

c) a definição das amostras a serem selecionadas e a noção da existência de um grande volume de transações de pequeno valor ou de um volume pequeno de transações, mas com valor individual significativo.

A complexidade das transações de uma entidade, por sua vez, é fator determinante do grau de dificuldade que o auditor independente pode encontrar para realizar seu trabalho. Desse modo, deve levar em conta que:

a) a complexidade das transações de uma entidade pode significar a necessidade de planejar a execução dos trabalhos com profissionais mais experientes ou de haver uma supervisão mais direta durante sua realização;

b) as operações complexas podem ser passíveis de erro e fraude, com maior frequência, se não possuírem controles que atendam às exigências e riscos das operações;

c) as transações complexas podem determinar um ciclo mais longo para a realização do negócio e margens de lucros não-uniformes para um mesmo tipo de operação, visto existir, muitas vezes, o fator oportunidade;

d) uma entidade com operações complexas exige maior grau de especialização e experiência da administração.

Entidades associadas, filiais e partes relacionadas

Para definir a abrangência de seu trabalho, o auditor independente deve considerar, no seu planejamento, a existência de entidades controladas, coligadas, filiais e unidades operacionais. Para tanto, é necessário:

a) definir se os exames são extensivos às partes relacionadas, como controladas e coligadas, e se abrangem as filiais e as unidades operacionais da entidade;

b) definir a natureza, a extensão e a oportunidade dos procedimentos de auditoria a serem adotados em relação às partes relacionadas, podendo ocorrer, inclusive, a necessidade de elaboração de um programa de

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auditoria específico, porém, coordenado com o planejamento global para o grupo de entidades;

c) entender a natureza das operações com as partes relacionadas e seu impacto nas demonstrações contábeis;

d) ter em conta que situação semelhante pode ocorrer com o planejamento nas filiais e unidades operacionais, pois estas podem ter, além das atividades próprias, outras decorrentes de uma política de descentralização determinada pela matriz. Cabe observar que, em muitas entidades, as unidades operacionais têm muita autonomia, como se fossem outras entidades, cabendo ao auditor independente avaliar esses aspectos para definir um planejamento adequado.

Trabalho de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos

O planejamento deve considerar a participação de auditores internos e de especialistas na execução do trabalho na entidade auditada, e a possibilidade de as controladas e coligadas serem examinadas por outros auditores independentes. Nestas circunstâncias, o auditor independente deve levar em conta as seguintes questões:

a) a necessidade do uso do trabalho de outros auditores ocorre quando estes realizam trabalhos para partes relacionadas, em especial quando os investimentos da entidade são relevantes, ou se faz necessário consolidar as demonstrações contábeis. No planejamento de auditoria, este aspecto é muito importante, pois deve haver uma coordenação entre os auditores independentes, de forma que sejam cumpridos as normas profissionais e os prazos estabelecidos com as entidades auditadas;

b) dependendo das circunstâncias, pode ocorrer a necessidade de revisão dos papéis de trabalho do outro auditor independente;

c) quando o auditor de uma entidade investidora não examinar as demonstrações contábeis das entidades investidas e se os ativos destas representam parte relevante dos ativos totais daquela, deve considerar se pode assumir a incumbência;

d) o uso do trabalho dos auditores internos deve ser avaliado quando da contratação dos serviços, e, ao elaborar o seu planejamento, o auditor independente deve ter noção clara do envolvimento com a auditoria interna da entidade a ser auditada, do nível de coordenação e colaboração a ser adotado e do tipo de trabalho que a auditoria interna vai realizar como suporte ao auditor independente;

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e) o uso de especialistas permite duas situações: a primeira, quando o profissional é contratado pelo auditor independente, respondendo este pelo trabalho efetuado por aquele. Nesta circunstância, o planejamento dos trabalhos é facilitado, já que existe maior entrosamento e vinculação entre o especialista e o auditor independente. A segunda ocorre quando o especialista é contratado pela entidade a ser auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas demonstrações contábeis.

Natureza, conteúdo e oportunidade dos pareceres e relatórios

Quando da contratação dos serviços de auditoria, o auditor independente deve identificar com a administração da entidade os pareceres e os relatórios a serem por ele emitidos, os prazos para sua apresentação e os conteúdos dos relatórios.

Os relatórios e os pareceres a serem emitidos devem obedecer aos prazos, previamente, estabelecidos.

Exigências e prazos estabelecidos por órgãos reguladores

Muitas atividades têm normas estabelecidas por órgãos reguladores, que têm de ser cumpridas pela entidade. O auditor deve verificar o nível de cumprimento dessas normas e, também, emitir relatórios específicos sobre elas. Assim, ao efetuar o seu planejamento, o auditor independente deve considerar as seguintes situações:

a) determinadas atividades estão sujeitas ao controle e à regulamentação por organismos oficiais, como as áreas de mercado de capitais, mercado financeiro, mercado segurador e outras. As entidades que exercem atividades reguladas por estes organismos têm de submeter-se às exigências por eles estabelecidas, que, muitas vezes, fixam prazos para a entrega de documentações contábeis, relatórios e pareceres de auditor independente e informações periódicas sobre dados contábeis, financeiros, econômicos e físicos, visando a informar terceiros interessados sobre o desempenho da entidade. O auditor independente, ao executar seu planejamento, deve observar o enquadramento da entidade auditada em tais exigências, de modo que cumpra as responsabilidades com ela assumidas;

b) a identificação de tais exigências também deve ser feita quando da avaliação dos trabalhos a serem oferecidos à entidade auditada.

c) o auditor deve estar, suficientemente, esclarecido quanto às penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento de prazos para a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade;

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d) sempre que a entidade auditada estabelecer limitações para que o auditor possa cumprir os prazos a que estiver sujeito por força de compromissos contratuais, deve formalizar tais circunstâncias à administração, destacando os efeitos pecuniários respectivos.

CONTEÚDO DO PLANEJAMENTO

O planejamento da auditoria, conforme já mencionado, é a etapa do trabalho na qual o auditor independente estabelece a estratégia geral dos trabalhos a executar na entidade a ser auditada, elaborando-o a partir da contratação dos serviços, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, de modo que possa desempenhar uma auditoria eficaz.

Para se obter um adequado planejamento, deve ser levado em consideração sua composição em termos de conteúdo. Pode-se definir que o conteúdo do planejamento é composto por de cronograma, procedimentos de auditoria, relevância e planejamento, riscos de auditoria, pessoal designado, épocas oportunas dos trabalhos, supervisão e revisão, indagações à administração para concluir o planejamento e revisões e atualizações no planejamento e nos programas de auditoria.

A seguir destacam-se as principais funções de cada item componente do conteúdo do planejamento.

a) Cronograma

O planejamento deve evidenciar as etapas e as épocas em que serão executados os trabalhos, de acordo com o teor da proposta de prestação de serviços e sua aceitação pela entidade auditada.

No cronograma de trabalho, devem ficar evidenciadas as áreas, as unidades e as partes relacionadas que serão atingidas pela auditoria, para comprovar que todos os compromissos assumidos com a entidade auditada foram cumpridos.

b) Procedimentos de auditoria

O planejamento deve documentar todos os procedimentos de auditoria programados, bem como sua extensão e oportunidade de aplicação, objetivando comprovar que todos os pontos da entidade considerados relevantes foram cobertos pelo auditor independente.

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c) Relevância e planejamento

O auditor independente deve, no planejamento da auditoria, considerar a ocorrência de fatos relevantes que possam afetar a entidade e a sua opinião sobre as demonstrações contábeis.

d) Riscos de auditoria

O auditor independente deve, na fase de planejamento, efetuar a avaliação dos riscos de auditoria para que os trabalhos sejam programados adequadamente, evitando a apresentação de informações errôneas nas demonstrações contábeis.

e) Pessoal designado

Quando incluir a designação de equipe técnica, o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do auditor, que assumirá total responsabilidade pelos trabalhos a serem executados.

A responsabilidade pelo planejamento e pela execução dos trabalhos realizados é do auditor independente, inclusive quando participarem, da equipe técnica, especialistas designados por ele.

f) Épocas oportunas

Para definir as épocas oportunas de realização dos trabalhos de auditoria, o auditor independente deve considerar em seu planejamento o conteúdo da proposta de trabalho aprovada pela entidade, a existência de épocas cíclicas nos negócios da entidade, as épocas em que a presença física do auditor é recomendável para efetuar avaliações sobre as transações da entidade, as épocas adequadas para a inspeção física dos estoques e de outros ativos, o momento adequado para solicitar confirmações de saldos e informações de terceiros, como advogados, por exemplo.

Também é necessário considerar a necessidade de cumprimento de prazos fixados pela própria administração da entidade ou por órgãos reguladores, fatores econômicos que afetem a entidade, tais como avaliação de efeitos de mudanças de política econômica pelo governo ou aprovação de legislação ou normas regulamentadoras que influenciem de forma significativa os negócios da entidade, a possibilidade de utilizar trabalhos de auditores internos e de especialistas que sirvam de subsídio ao trabalho do auditor independente, de modo que estejam terminados e revisados de forma coordenada com o cronograma de trabalho definido no planejamento, a

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existência de fato relevante que possa afetar a continuidade normal dos negócios da entidade, caso em que pode ser requerida uma modificação no planejamento, para avaliação dos efeitos sobre a entidade, e os prazos para a emissão de pareceres e relatórios dos trabalhos realizados.

Além disso, ao elaborar sua proposta de trabalho, o auditor independente deve apresentar uma estimativa de honorários e horas ao cliente - conforme determinam as Normas Profissionais de Auditoria Independente - na qual prevê o cumprimento de todas as etapas do trabalho a ser realizado. No planejamento, devem constar as horas distribuídas entre as várias etapas do trabalho e entre os integrantes da equipe técnica.

g) Supervisão e revisão

A supervisão e a revisão devem ser planejadas para cobrirem desde a etapa inicial dos trabalhos, abrangendo o próprio planejamento, até o término do trabalho contratado com a entidade.

h) Indagações à administração para concluir o planejamento

Embora a proposta de trabalho de auditoria elaborada pelo auditor independente e aceita pela administração da entidade a ser auditada forneça base para o processo de preparação do planejamento da auditoria, deve ser discutida com a administração da entidade, para confirmar as informações obtidas e possibilitar sua utilização na condução dos trabalhos a serem realizados.

i) Revisões e atualizações no planejamento e nos programas de auditoria

O planejamento e os programas de auditoria devem ser revisados permanentemente, como forma de o auditor independente avaliar as modificações nas circunstâncias e os seus reflexos na extensão, na oportunidade e na natureza dos procedimentos de auditoria a serem aplicados.

As atualizações no planejamento e nos programas de auditoria têm de ser documentadas nos papéis de trabalho correspondentes, devendo ficar evidenciados, também, os motivos das modificações a que se procedeu.

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PLANEJAMENTO DA PRIMEIRA AUDITORIA

A realização de uma primeira auditoria numa entidade requer alguns cuidados especiais da parte do auditor independente, podendo ocorrer três situações básicas:

a) quando a entidade nunca foi auditada, situação que requer atenção do auditor independente, visto que ela não tem experiência anterior de um trabalho de auditoria;

b) quando a entidade foi auditada no período imediatamente anterior, por auditor independente, situação que permite uma orientação sobre aquilo que é requerido pelo auditor independente;

c) quando a entidade não foi auditada no período imediatamente anterior, situação que requer atenção do auditor independente, porquanto as demonstrações contábeis que servirão como base de comparação não foram auditadas.

Assim sendo, nessas circunstâncias, o auditor independente deve incluir no planejamento de auditoria: análise dos saldos de abertura, procedimentos contábeis adotados, uniformidade dos procedimentos contábeis, identificação de relevantes eventos subsequentes ao exercício anterior e revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior.

SALDOS DE ABERTURA

O auditor deve examinar e confrontar os saldos de abertura com os registros contábeis dos saldos das contas de ativo, passivo e patrimônio líquido, e examinar a sua consistência.

Quando os trabalhos de auditoria do exercício anterior tiverem sido efetuados por outro auditor, o exame da consistência dos saldos iniciais pode ser feito mediante a revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior, complementado por trabalhos adicionais, se necessário.

PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ADOTADOS

Com vistas a avaliar a observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, o auditor independente deve proceder à revisão dos procedimentos contábeis adotados pela entidade no exercício anterior e naquele a ser auditado.

Quanto ao exercício anterior, essa revisão resulta da necessidade da comparabilidade com os procedimentos do exercício a ser auditado.

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Para se certificar dos procedimentos contábeis adotados no exercício anterior, cabe ao auditor proceder a um exame sumário daqueles adotados pela entidade, inclusive pelo que consta nas respectivas demonstrações contábeis.

Se o exercício anterior foi examinado por outro auditor independente, devem ser analisados o parecer dos auditores e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as notas explicativas, como fonte de informação para uma avaliação, pela auditoria, do exercício a ser auditado.

UNIFORMIDADE DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS

A comparabilidade das demonstrações contábeis de dois exercícios depende dos procedimentos contábeis uniformes adotados.

No planejamento de uma primeira auditoria, o exame dos procedimentos contábeis adotados no exercício, comparativamente com os adotados no exercício anterior, é fator relevante para a formação de uma opinião sobre as demonstrações contábeis do exercício.

A adoção de procedimentos contábeis que não atendam aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade deve ser objeto de discussão antecipada entre o auditor e a administração da entidade, uma vez que pode caracterizar-se a necessidade da emissão de parecer com ressalva ou adverso às demonstrações contábeis sob análise.

EVENTOS RELEVANTES SUBSEQUENTES AO EXERCÍCIO ANTERIOR

Quando o auditor independente estiver realizando uma primeira auditoria numa entidade e constatar situações que caracterizem como relevantes eventos subsequentes ao exercício anterior, deve, imediatamente, discuti-las com a administração da entidade e, quando as demonstrações contábeis daquele exercício tenham sido examinadas por outros auditores independentes, discuti-las com esses, inteirando-se, se for o caso, dos fatos que sejam de seu conhecimento com respeito aos eventos subsequentes.

REVISÃO DOS PAPÉIS DE TRABALHO DO AUDITOR ANTERIOR

No planejamento da primeira auditoria, o auditor independente deve avaliar a necessidade de revisão dos papéis de trabalho e dos relatórios emitidos pelo seu antecessor.

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CAPITULO XVIII: ARTIGO - FRAUDES NAS EMPRESAS

Leia o artigo do Professor Antônio Lopes de Sá – e reflita

AS FRAUDES EM GERAL SÃO FRUTOS DE UMA ASSOCIAÇÃO DE FATORES.

Atingem hoje, uma expressiva quantidade de empresas públicas e particulares, em decorrência de meios cada vez mais sofisticados de burlar, mas, também, em razão de falhas nas administrações.

Não podemos negar que sempre existiram os falsários, corruptos e especuladores, pois, a história registra esse tipo de gente desde as civilizações mais remotas.

O apropriar-se do que é do alheio tem sido uma habitual forma de proceder e os males praticados atingiram, ao longo dos tempos, todas as classes sociais.

Não podemos dizer que seja um mal exclusivo da atualidade, mas não é possível negar que se tem difundido com maior intensidade à partir da segunda metade do século XX.

Os defeitos econômicos que atingiram o mundo, a desorientação dos regimes políticos e sociais, a própria informática, respondem pelo aumento da fraude.

Portanto, mais que em outras épocas se faz necessário intensificar os sistemas de controles internos nas empresas e instituições, tão como aprimorar os procedimentos contábeis.

Embora não existam sistemas infalíveis contra os riscos defluentes de roubos e defraudações é possível, todavia, encontrar soluções de qualidade.

Quando há algum tempo atrás escrevi meu livro sobre "Fraudes em Contabilidade", realizei uma pesquisa no sentido de conhecer não só os efeitos de tal fenômeno, mas, principalmente, as causas e o que as tinha viabilizado.

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A maioria dos casos sinalizou para uma falha dupla, ou seja, a do mau caráter de quem a pratica e a da inadvertência de quem ensejou que o delito fosse praticado.

O velho ditado "quando um não quer dois não brigam", pode gerar um parafraseado para o caso da fraude: "quando um não permite, outro não se arrisca".

Uma das manhas mais usadas pelos mal intencionados é a de "testar o sistema de controle".

Com uma tentativa pequena que ele se propõe a justificar como "erro". Se descoberta (e erro é coisa involuntária, quase sempre).

Verifica o caso não evidencia, ou seja, se a sua trama passa despercebida.

Não sendo detectada a falha, o fraudador amplia sua prática, certo de que não será notado em seu delito.

A vigilância, pois, tem que se estribar em regimes de duplos controles, ou seja, um dado sempre deve confirmar outro e isto hoje se consegue com extrema facilidade nos regimes contábeis bem organizados e processados eletronicamente.

Há um recurso em Contabilidade que se chama "Controle Indiciário" e que se fundamentam em jogo de quocientes, estes extraídos de relações inevitáveis entre coisas que se sucedem.

Assim, por exemplo, certa quantidade de embalagens consumidas deve corresponder a certo número de unidades vendidas ou estocadas.

Correlacionados os prazos cedidos para as vendas e o giro ou retorno do dinheiro das concessões de créditos, deve existir um limite correspondente.

Para tudo isso há todo um conjunto de modelos, de fórmulas, perfeitamente aplicáveis, com extrema facilidade e que evitam desvios.

A fraude, pois, é perfeitamente controlável, sem problemas, mas requer uma participação técnica de um profissional que possa sempre realizar as verificações, não só em regime de auditoria interna, mas também de planejamento contínuo, pois, quando as empresas crescem os controles se desajustam.

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CAPITULO XIX: ESTRATÉGIA DE AUDITORIA

É o processo de selecionar um plano apropriado para desempenhar uma auditoria de acordo com as normas padrões de auditoria geralmente aceita.

As decisões tomadas sobre risco de auditoria e materialidade influenciam o desenvolvimento da estratégia formulada pelo auditor em função de cada sistema contratado (cliente). As expressões “estratégica e informação" devem representar significado uniformes. A velocidade com que o conhecimento vai mudando vem aumentando e muito. Isso gera um enorme impacto na permanência das empresas no mercado atual, portanto, é crucial manter uma equipe em contínuo aperfeiçoamento, os clientes exigem isso, caso contrário trocam de fornecedor. Precisamos de algo que se apresente em meios e objetivos composto de planos e metas, formando-se um indicador dos negócios da empresa e dos meios para reagir às mudanças ambientais. Todos esses fatores que são imprescindíveis para orientar o comportamento de uma organização, chamamos de estratégia.

Todo processo de decisão implica em uma escolha. A contabilidade gera informações para tomada de decisão, é uma ferramenta importante para o alcance dos objetivos empresariais e conquistas das estratégias elaboradas.

Muitas empresas não sabem qual a finalidade dela e simplesmente a utilizam para atender o fisco ou instituições financeiras, ficando para segundo plano a busca de informações gerenciais para auxílio no processo decisório. Sabemos que um dos maiores problemas encontrados nas empresas estão alocados nos custos: Como reduzir? Como aplicar? Como operar?

Através do sistema contábil podemos identificar estas necessidades e soluções, e é neste momento que retorna a ferramenta da estratégia. A contabilidade torna-se cada vez mais a ponte para o sucesso dos negócios. No entanto, não basta apenas traçar metas para cortar custos, ou simplesmente desenvolver sistemas para implantação nas empresas, antes deve ser identificado um Gestor Contábil.

Antes de se traçar qualquer meta, a estratégia empresarial é de suma importância saber, que tipo de informação o empresário deseja. Para que o sistema a ser desenvolvido possa surtir efeitos e contribuir na estratégia da empresa.

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CAPITULO XX: RISCO DE AUDITORIA E MATERIALIDADE

Princípio da materialidade toda a informação financeira que seja susceptível de influenciar a decisão dos utentes, deverá ser sempre avaliada considerando o rácio custo-benefício quanto à sua produção.

Ou seja, à luz do princípio da materialidade, é material o procedimento ou valor que, evidenciado, omitido ou distorcido, pode alterar o fundamento do juízo que o utente faça sobre o valor da sociedade e suas tendências, considerando os montantes envolvidos tendo por base a própria demonstração financeira, portanto que afete a qualidade da informação.

Quanto a eventuais erros de valores contabilísticos que sejam inexpressivos considerando o todo, o princípio da materialidade não obriga a nenhuma reserva ou ênfase.

A qualidade da informação não se obriga apenas ao princípio da materialidade, mas também da relevância, que embora possam ser iguais não têm exatamente o mesmo alcance. O princípio da relevância caracteriza-se pela natureza da qualidade da informação financeira capaz de influenciar o tomador da decisão/avaliação e o princípio da materialidade depende da dimensão do valor da mesma em face do todo.

Uma informação pode ser considerada relevante e ao mesmo tempo imaterial.

Em todo o caso, as demonstrações financeiras que contenham erros, sejam materiais ou imateriais, mas que tenham sido criados com a intenção de alterar a percepção de uma determinada apresentação da posição financeira ou cash flows de uma sociedade e sua tendência, deverão ser corrigidos.

De acordo com a SAS n.º 47 (AU 312.08), “o auditor deve considerar em conjunto o risco de auditoria e materialidade no:

Planejamento da auditoria e no desenho dos procedimentos de auditoria;

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“Avaliando se as demonstrações financeiras, tomadas como um todo está apresentado de forma imparcial e honesta e em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceitos”.

FASB na SFAC n.º 2, a materialidade refere-se “à magnitude de uma omissão ou relato errado da informação financeira que, à luz das circunstâncias envolventes, torne provável que o julgamento de uma pessoa razoável e confiante nessa informação possa ser alterado ou influenciado pela omissão ou erros”; o FASB considera ainda que a informação é relevante se tiver a capacidade de fazer uma diferença nas decisões de investidores e demais stakeholders.

Entendimento este, vertido na SAS nº 47, que coincide com o da ISA 320, que a realização do trabalho de auditoria deve compreender o risco de auditoria em relação à materialidade e vice-versa, sendo que a determinação daquilo que é material deve ser aferido pelo julgamento profissional do auditor.

Também como acontece na referida SAS 47 a DRA 320 (paragrafo 19 do apêndice), avança como o entendimento que “a materialidade a nível global das demonstrações financeiras tomadas como um todo é usada para a concepção do âmbito dos procedimentos de revisão/auditoria. Ela será reapreciada na avaliação final do efeito global das diferenças de revisão/auditoria”.

Também de encontro ainda com a aludida ISA 320 e DRA 300 (Paragrafo 11), a materialidade deve ser considerada pelo auditor quando:

Determina a Natureza, Extensão, Profundidade e Oportunidade dos Procedimentos de Revisão/Auditoria - (“É no Programa de Trabalho que se estabelece a Natureza, Tempestividade e Extensão dos Procedimentos de Revisão”);

Avalia o efeito das distorções.

POC

O POC (materialidade) encerra um entendimento muito semelhante ao emitido pelo FASB na referida SFAC n.º 2 e sustenta que a materialidade se refere à magnitude de uma omissão ou relato errado da informação financeira que, à luz das circunstâncias envolventes, torne provável que o julgamento de uma pessoa razoável e confiante nessa informação possa ser alterado ou influenciado pela omissão ou erros.

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Sobreleve-se ainda que o POC prevê, dentro dos princípios contabilísticos geralmente aceites (PCGA) a materialidade, sendo que, apesar de não ser “uma qualidade da informação financeira, determina, porém, o ponto a partir do qual a mesma passa a ser útil.

“Assim, a informação é de relevância material se a sua omissão ou erro forem susceptíveis de influenciar as decisões dos leitores com base nessa informação financeira”; esclarecendo que “as demonstrações financeiras devem evidenciar todos os elementos que sejam relevantes e que possam afetar avaliações ou decisões pelos utentes interessados”.

IFRS/IAS

Por seu lado, a Estrutura Conceptual (EC) do IASB ((¶30), a IAS 1 ((¶1) em consonância com a aludida DRA 320 (¶ 4), consideram que “a informação é material se a sua omissão ou distorção influenciarem as decisões económicas das utentes tomadas com base nas demonstrações financeiras.

A materialidade depende da dimensão do elemento ou do erro, ajuizado nas circunstâncias particulares da sua omissão ou distorção.

“A materialidade proporciona um patamar ou ponto de corte, não sendo uma característica qualitativa primária que a informação deva ter para ser útil.”

Nenhuma das normas de auditoria dos diferentes organismos explícita a quantificação requerida para um julgamento preliminar acerca da materialidade, nem tão pouco fornece qualquer orientação quantitativa; sendo que a aferição da materialidade depende do julgamento profissional do auditor.

Logo no principio do plano de auditoria, o auditor deve fazer um julgamento acerca da materialidade das demonstrações financeiras como um todo para poder planear apropriadamente a natureza, timing e extensão dos procedimentos de auditoria.

Próximo à conclusão da auditoria, o auditor deve avaliar quais os relatos errados conhecidos e susceptíveis de poderem distorcer materialmente as demonstrações financeiras.

O julgamento da materialidade deve ser usado para estabelecer um limite para os elementos individualmente significativos, determinar o tamanho das amostras e avaliar as asserções obtidas.

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A importância óbvia da materialidade da auditoria e, em particular, dos julgamentos da materialidade da auditoria, que devem estar sistematicamente presentes para o auditor durante todo o processo de auditoria e que tem, por fim, influência na comunicação do auditor com os acionistas e demais stakeholders, o auditor tende a satisfazer-se com a seguinte e principal orientação: determinar o que é material e o que não é material para a tomada de um julgamento profissional. (Arens, Loebbecke, & K., 1996)

Apesar de nenhuma das normas de auditoria aprovadas pelos principais organismos profissionais, estabelecerem regras específicas quanto aos limites do que pode ser considerado materialmente relevante e que deverá ser levado em conta na avaliação das distorções detectada. Existe um conjunto de orientações, que permitem ao auditor guiar-se no sentido de formar um juízo fundamentado sobre a materialidade das distorções, quer em termos qualitativos e quer tem temos quantitativos.

A materialidade pode ser entendida pelas quantias envolvidas (termos quantitativos) ou pela natureza das asserções (termos qualitativos).

As distorções normalmente associadas a termos quantitativos, são as que geralmente se refletem no balanço e nas demonstrações de resultados e que podem alterar o juízo e decisão dos acionistas e demais stakeholders.

Como pode ser, por exemplo, o caso de ativos ou passivos subavaliados ou sobre avaliados.

CUIDADO

Termos quantitativos → erros na expressão numérica.

Termos qualitativos → suficiência de informação complementar

No julgamento da materialidade, importa, pois considerar alguns aspectos e conceitos que podem orientar o auditor:

Um relato errado pode consistir em:

Uma diferença no montante, classificação ou apresentação de algum elemento das demonstrações financeiras, conta ou qualquer exigência legal imposta pelas normas contabilísticas;

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Na omissão de um elemento das demonstrações financeiras, conta ou outro elemento;

Divulgações omitidas ou divulgações em não conformidade com as normas contabilísticas;

Um relato errado pode ser:

Conhecido – Especificamente identificado;

Susceptível – Extrapolação a partir de uma amostra dos resultados ou estimativas pouco razoáveis;

Um relato errado pode ser inconsequente ou mais do que inconsequente:

Mais do que inconsequente descreve a magnitude de um potencial relato errado que possa ocorrer em resultado de uma deficiência significativa.

Um relato errado é inconsequente se uma pessoa razoável puder concluir claramente ser imaterial para as demonstrações de resultados.

De forma a determinar quando um potencial relato errado pode ser mais ou menos inconsequente, o auditor deve considerar os fatores qualitativos e quantitativos.

Um relato errado pode ser inconsequente quantitativamente, mas considerado mais do que inconsequente devido a fatores qualitativos.

NA AFERIÇÃO DO RISCO DE AUDITORIA GERALMENTE IMPORTA:

O julgamento profissional do auditor;

A materialidade global de uma demonstração financeira; normalmente baseada numa percentagem ou quantia de unidade moeda relacionada com uma unidade de opinião de um elemento ou elementos das demonstrações financeiras que seja expectável que afete o julgamento de uma pessoa razoável confiando no uso das informações constantes nas demonstrações financeiras (geralmente são considerados 0.5% a 5,0%)

Há uma relação imediata entre o risco de auditoria e a materialidade.

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A relação, geralmente inversa, dá-nos que quanto maior o nível de materialidade, menor o risco de auditoria; e vice-versa.

Isto é, quanto maior a necessidade de realização de testes e recolha de evidências devido ao nível de materialidade alto, menor o respectivo risco de auditoria.

Inversamente também é verdade e intuitivo, pois quanto menores a quantidade de testes e recolha de evidência maior é o risco de auditoria

A mensuração da materialidade em percentagens é, provavelmente, a forma mais comum do auditor aplicar a materialidade na elaboração do plano de auditoria.

Para este tipo de analise, o auditor deve considerar as percentagens dos elementos não apenas quanto às demonstrações financeiras, mas também na tendência das demonstrações financeiras.

O auditor não só deve considerar a ponderação do seu valor nas demonstrações financeiras, mas também na tendência de alterá-las significativamente no futuro.

Para aplicar um guia das percentagens, o auditor deve terminar a base de calculo a usar.

Normalmente, o auditor deve selecionar uma base estável e previsível para o plano de auditoria.

Normalmente, a base de cálculo mais usada inclui EBIT, total das vendas/receitas ou total dos ativos.

Se EBIT flutuar bastante de ano para ano, o total de vendas/receitas ou de ativos acabam por ser mais úteis. O uso do total de vendas/receitas ou total dos ativos como base também permite aferir os efeitos das características da própria indústria e do setor.

A materialidade no planejamento da auditoria difere muitas vezes da materialidade na avaliação da conclusão da auditoria.

Se a materialidade é significativamente diminuída na conclusão da auditoria, ou seja, se o seu impacto é pequeno na conclusão, o auditor deve reavaliar os procedimentos de auditoria que fez baseado no plano da materialidade para assegurar que foram de facto suficientes para detectar qualquer erro de relato material.

Quando agregados todos os erros de relato nas conclusões de auditoria, o auditor deve incluir tanto os erros de relato conhecidos com os erros de relato prováveis.

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CAPITULO XXI: RISCO DE NEGOCIO

È o risco de que o auditor ou empresa de auditoria sofrerão danos em razão de um relacionamento com o cliente, mesmo que o relatório apresentado esteja correto.

EXEMPLO:

Cliente declara falência

É difícil para o auditor prever falência financeira antes de sua ocorrência, mas certos fatores são bons indicadores de observação:

Posição de liquidez

Lucro (prejuízo) em anos anteriores

Método de financiar o crescimento

Natureza das operações do cliente

Competência da administração

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CAPITULO XXII: QUALIDADE NA AUDITORIA

A comunicação é vital, internamente com colegas e principalmente externamente com os clientes.

O atendimento requer uma combinação ideal de apresentação, comunicação e conduta.

• Fatos e Comprovação: Simples opinião não significa nada sem sustentação.

• Mensuração do Grau do Problema: Todo o apontamento de auditoria tem que necessariamente ser valorizado economicamente e financeiramente para se ter a real necessidade de confirmação em relatório sobre seus reflexos.

• Avaliação Permanente: O que é bom hoje, pode não ser bom amanhã;

- A auditoria deve ser executada e o relatório preparado por pessoas que possuam treinamento adequado com experiência e competência;

- Todo o profissional deve buscar constantemente o aperfeiçoamento em sua área de atuação, somente desta forma conseguirá êxito;

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CAPITULO XXIII: ESTUDO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONTÁBIL E CONTROLES INTERNOS

O sistema contábil e de controles internos compreende o plano de organização e o conjunto integrado de métodos e procedimentos adotados pela entidade na proteção do seu patrimônio, promoção da confiabilidade e tempestividade dos seus registros e demonstrações contábeis, e da sua eficácia operacional.

OS OBJETIVOS DO CONTROLE INTERNO SÃO:

Obtenção de Informação adequada;

Estimulação do respeito e da obediência às políticas da administração;

Proteção dos ativos;

Promoção da eficiência e eficácia operacional.

CLASSIFICAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS:

- Contábeis – Relacionados com a proteção dos ativos e validade dos registros contábeis;

- Administrativos – Plano de organização e todos os métodos e procedimentos relacionados com a eficiência operacional, bem como respeito e a obediência às políticas administrativas.

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CAPITULO XXIV: AMOSTRAGEM

Ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a serem testado, o auditor pode empregar técnicas de amostragem.

A amostra selecionada pelo auditor deve ter uma relação direta com o volume de transações realizadas pela entidade na área ou transação objeto do exame, como também com os efeitos na posição patrimonial e financeira da entidade, e o resultado por ela obtido no período.

Na determinação da amostra o auditor deve levar em consideração os seguintes fatores:

- População objeto da amostra;

- Estratificação da amostra;

- Tamanho da amostra;

- Risco da amostragem.

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CAPITULO XXV: PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

O grau mínimo de conhecimento que o auditor deve ter para planejar, dirigir, supervisionar e revisar o trabalho de auditoria desenvolvido em ambiente de PED compreende:

- Conhecer suficientemente o sistema de contabilidade e de controle interno afetado pelo ambiente de PED;

- Determinar o efeito que o ambiente de PED possa ter sobre a avaliação de risco global da entidade e em nível de saldos de contas e de transações;

- Estabelecer o nível de provas de controle e de procedimentos capaz de assegurar a confiabilidade dos CI e das DC.

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CAPITULO XXVI: ESTIMATIVAS CONTÁBEIS

As estimativas contábeis são de responsabilidade da entidade e se baseiam em fatores objetivos e subjetivos, requerendo o seu julgamento na determinação do valor adequado a ser registrado nas demonstrações contábeis.

O auditor deve se assegurar da razoabilidade das estimativas, individualmente consideradas, quando estas forem relevantes.

Tal procedimento inclui além da análise da fundamentação matemático-estatística dos procedimentos utilizados pela entidade na quantificação das estimativas, a coerência destas com o comportamento da entidade em períodos anteriores, as práticas correntes em entidades semelhantes, os planos futuros da entidade, a conjuntura econômica e suas projeções.

O auditor deve aplicar procedimentos específicos em relação aos eventos ocorridos entre as datas do balanço e a do seu parecer, que possam demandar ajustes nas demonstrações contábeis ou a divulgação de informações nas notas explicativas.

O auditor deverá considerar três situações de eventos subsequentes:

- Os ocorridos entre a data do término do exercício social e a data da emissão do parecer;

- Os ocorridos depois do término do trabalho de campo, com a consequente emissão do parecer e a data da divulgação das DC;

Os ocorridos após a divulgação das Demonstrações Contábeis.

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CAPITULO XXVII: RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO

O auditor deve obter carta que evidencie a responsabilidade da administração quanto às informações e dados e à preparação e apresentação das demonstrações contábeis submetidas aos exames de auditoria.

A carta deve ser emitida com a mesma data do perecer do auditor sobre as demonstrações contábeis a que ela se refere.

O auditor deve adotar procedimentos para assegurar-se que todas as contingências passivas relevantes, decorrentes de processos judiciais, reivindicações e reclamações trabalhistas, bem como de lançamentos de tributos em disputa, foram identificadas e consideradas pela administração da entidade na elaboração das demonstrações contábeis.

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CAPITULO XXVIII: PARECER DO AUDITOR

É o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis nele indicadas.

O parecer classifica-se, segundo a natureza da opinião que contém, em:

Parecer sem ressalva; Parecer com ressalva; Parecer adverso; Parecer com abstenção de opinião.