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1 AUDITORIA CONTÁBIL Prof. Leandro Lopes 1 ORIGEM DO TERMO AUDITOR • Aquele que ouve, ouvinte; Aquele que examina, ajusta, corrige, certifica; O termo auditor não é exclusivo do ramo contábil,existindo a mesma nomenclatura em outras diferentes atividades, porém exercidas com objetivos similares. CONCEITO DE AUDITORIA A auditoria é uma especialização contábil voltada a testar a eficiência e eficácia do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado (ATTIE, 2006). A auditoria contábil compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções, obtenção de informações e confirmações de informações (que podem ser obtidas de fontes internas ou externas) que tem por objetivo verificar a exatidão das informações patrimoniais constantes nas demonstrações contábeis (FRANCO e MARRA, 2001). OBJETIVOS DA AUDITORIA Muitas empresas entendem que o objeto principal de uma auditoria é de apenas de descobrir e de protegê-la contra fraudes e de evitar multas fiscais, esquecendo da importância dos objetos básicos como da eficácia e eficiência. ORIGEM DA AUDITORIA NAS EMPRESAS DESENVOLVIMENTO DA AUDITORIA NO BRASIL 1. Filiais e subsidiaria de firmas estrangeiras 2. Financiamento de empresas brasileiras através de entidades internacionais 3. Crescimento das empresas brasileiras e necessidade de descentralização e diversificação de suas atividades econômicas 4. Evolução do mercado de capitais 1 Mestrando do Mestrado Acadêmico em Ciências Contábeis - UFPE e Contador do Instituto Sumaúma

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AUDITORIA CONTÁBIL

Prof. Leandro Lopes1 ORIGEM DO TERMO AUDITOR • Aquele que ouve, ouvinte; • Aquele que examina, ajusta, corrige, certifica; O termo auditor não é exclusivo do ramo contábil,existindo a mesma nomenclatura em outras diferentes atividades, porém exercidas com objetivos similares. CONCEITO DE AUDITORIA A auditoria é uma especialização contábil voltada a testar a eficiência e eficácia do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado (ATTIE, 2006). A auditoria contábil compreende o exame de documentos, livros e registros, inspeções, obtenção de informações e confirmações de informações (que podem ser obtidas de fontes internas ou externas) que tem por objetivo verificar a exatidão das informações patrimoniais constantes nas demonstrações contábeis (FRANCO e MARRA, 2001). OBJETIVOS DA AUDITORIA Muitas empresas entendem que o objeto principal de uma auditoria é de apenas de descobrir e de protegê-la contra fraudes e de evitar multas fiscais, esquecendo da importância dos objetos básicos como da eficácia e eficiência. ORIGEM DA AUDITORIA NAS EMPRESAS

DESENVOLVIMENTO DA AUDITORIA NO BRASIL 1. Filiais e subsidiaria de firmas estrangeiras 2. Financiamento de empresas brasileiras através de entidades internacionais 3. Crescimento das empresas brasileiras e necessidade de descentralização e diversificação de suas atividades econômicas 4. Evolução do mercado de capitais

1 Mestrando do Mestrado Acadêmico em Ciências Contábeis - UFPE e Contador do Instituto Sumaúma

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5. Criação das normas de auditoria promulgadas pelo BC em 1972 6. Criação da CVM e da Lei das S/A em 1976 FUNÇÕES DA AUDITORIA EXTERNA A auditoria externa é aquela realizada por profissional liberal não empregado da empresa ou entidade que verifica. Chamada também de auditoria independente, geralmente, é exercida por empresas de profissionais contábeis ou por entidades especiais, que são contratados para opinar se as demonstrações contábeis refletem com propriedade a situação patrimonial e os resultados divulgados ao fim do exercício social. Essa atividade de auditoria independente de demonstrações contábeis tem como principal produto formal um relatório. FUNÇÕES DA AUDITORIA INTERNA A auditoria interna visa assegurar que as atividades exercidas pelos funcionários de uma entidade, em seus mais diversos níveis e em todos os setores, estejam de acordo com as políticas estabelecidas, contribuam com a atividade e com o resultado buscado, e preservem ou, no mínimo, não ameacem a integridade do patrimônio social. Isto pressupõe sua incursão em campos além dos de contabilidade e finanças, a fim de obter uma visão completa das operações submetidas a exame. OBJETIVOS DA AUDITORIA INTERNA

Revisão e avaliação de controles contábeis, financeiros e operacionais, propiciando controles eficazes a um custo razoável;

Determinação do grau de atendimento às diretrizes, planos e procedimentos estabelecidos;

Determinação do grau de controle de ativos da empresa quanto à proteção contra perdas de qualquer tipo;

Determinação da fidelidade dos dados administrativos originados na própria empresa;

Avaliação da qualidade de desempenho na execução de tarefas atribuídas;

Recomendação de melhorias operacionais. VANTAGENS X DESVANTAGENS DA AUDITORIA INTERNA A desvantagem da auditoria interna está no risco inerente aos funcionários do departamento de auditoria, pois esses podem se envolver pela rotina de trabalho e apenas examinarem aquilo que lhes forem oferecidos, além de esfriar o rigor dos controles e a fiscalização dos serviços devido ao ciclo de amizade e coleguismo entre os funcionários da empresa. A sua vantagem é a existência de um departamento que efetua permanentemente controle de todos os atos da administração.

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LOCALIZAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA AUDITORIA INTERNA X AUDITORIA EXTERNA

Interna Externa

Objetivo Assessorar a administração da empresa no efetivo desempenho de sua função

Opinar sobre as demonstrações financeiras

Profissional Funcionário da empresa Independente

Existência Facultativa Obrigatória para empresas de capital aberto

A quem interessa Empresa Empresa, órgãos governamentais, credores e investidores em geral

Volume de testes Maior Menor

Produto final Relatório de recomendações (sugestões) à administração

Relatório sobre as demonstrações financeiras

POR QUE CONTRATAR UMA AUDITORIA EXTERNA? 1.Obrigação legal (companhias abertas, fundos de pensão, seguradoras e quase todas as entidades integrantes do SFN) 2.Medida de controle interno 3.Imposição de bancos para concessão de créditos; 4.Imposição de fornecedores para financiar as compras; 5.Atendimento das exigências do próprio estatuto ou do contrato social da empresa 6.Para efeito de compra da empresa, incorporação, fusão ou cisão da empresa RESPONSABILIDADE PELAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS • As demonstrações financeiras elaboradas pela empresa são de sua inteira responsabilidade. • O auditor externo é um profissional contratado pela empresa para opinar sobre suas demonstrações e, consequentemente, a responsabilidade deste profissional restringe-se a sua opinião ou parecer expresso sobre essas demonstrações.

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NORMAS TÉCNICAS DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE QUE REGULAM A AUDITORIA

NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL - Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração

NBC TAS Seção 200 Princípios Gerais e Responsabilidades

• 200 Objetivos gerais do auditor independente e a condução de uma auditoria de acordo com as normas de auditoria • 210 Concordando com os termos de um trabalho de auditoria • 220 Controle de qualidade de uma auditoria de demonstrações contábeis • 230 Documentação de auditoria • 240 Responsabilidades do auditor relacionadas com fraude em uma auditoria de demonstrações contábeis • 250 Consideração de leis e regulamentos em uma auditoria de demonstrações contábeis • 260 Comunicação com os responsáveis pela governança • 265 Comunicação de deficiências nos controles internos aos responsáveis pela governança e administração

Seções 300 e 400 Avaliação dos Riscos e Respostas aos riscos avaliados • 300 Planejamento de uma auditoria de demonstrações contábeis • 315 Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e de seu ambiente • 320 Materialidade no planejamento e na execução de uma auditoria • 330 Respostas do auditor aos riscos avaliados • 402 Considerações de auditoria referentes ao uso por uma entidade de uma outra organização de serviços • 450 Avaliação das distorções identificadas durante a auditoria

Seção 500 Evidência de auditoria • 501 Evidências de auditoria - Considerações específicas para itens selecionados • 505 Confirmações externas • 510 Trabalhos iniciais -- Saldos iniciais • 520 Procedimentos analíticos • 530 Amostragem em auditoria • 540 Auditoria de estimativas contábeis, incluindo estimativas contábeis de valor justo, e divulgações relacionadas • 550 Partes relacionadas • 560 Eventos subsequentes • 570 Continuidade • 580 Representações formais da administração.

Seção 600 – Utilização do trabalho de outros • 600 Considerações especiais - Auditorias de demonstrações contábeis de grupos (incluindo o trabalho dos auditores de componentes) • 610 Utilização do trabalho de auditoria interna

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• 620 Utilização do trabalho de especialistas

Seção 700 Conclusão dos trabalhos e Relatórios • 700 Formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis. • 705 Modificações na opinião do auditor independente • 706 Parágrafos de ênfase e parágrafos de outros assuntos no parecer do auditor independente • 710 Informações comparativas -- Valores correspondentes e demonstrações contábeis comparativas • 720 Responsabilidade do auditor em relação a outras informações incluídas em documentos que contenham demonstrações contábeis auditadas

Seção 800 Áreas Específicas • 800 Considerações especiais - Auditorias de demonstrações contábeis preparadas de acordo com estruturas conceituais de contabilidade para propósitos especiais • 805 Considerações especiais - Auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis e de elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis. • 810 Trabalhos para reportar sobre demonstrações contábeis condensadas ESTRUTURA CONCEITUAL

A Estrutura Conceitual define e descreve os elementos e os objetivos de um trabalho de asseguração, identificando os trabalhos aos quais são aplicadas as Normas Técnicas de Auditoria (NBC TA), Normas Técnicas de Revisão (NBC TR), e Normas para Outros Trabalhos de Asseguração (NBC TO).

De acordo com a Estrutura Conceitual, “Trabalho de asseguração” significa um trabalho no qual o auditor independente expressa uma conclusão com a finalidade de aumentar o grau de confiança dos outros usuários previstos, que não seja a parte responsável, acerca do resultado da avaliação ou mensuração de determinado objeto de acordo com os critérios aplicáveis.

Os trabalhos de asseguração podem ser classificados em dois tipos: o trabalho de asseguração razoável é denominado “auditoria”, e o trabalho de asseguração limitada é denominado “revisão”).

Os auditores independentes que executam trabalhos de asseguração são disciplinados:

(a) pelo Código de Ética Profissional do Contador do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que estabelece princípios éticos fundamentais para os contabilistas; e (b) pela Norma de Controle de Qualidade (NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação contábil histórica, outros trabalhos de asseguração e serviços correlatos.)

Trabalhos baseados em afirmação

Alguns trabalhos de asseguração, a avaliação ou a mensuração do objeto é executada pela parte responsável, estando a informação sobre o objeto na forma de

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afirmação pela parte responsável, afirmação essa que fica disponível aos usuários previstos. Esses trabalhos são denominados “trabalhos baseados em afirmação (ou afirmações)”. Trabalhos de relatório direto

O auditor independente executa diretamente a avaliação ou a mensuração do objeto, ou obtém representação da parte responsável de que executou a avaliação ou a mensuração, a qual não fica disponível aos usuários previstos. A informação sobre o objeto é prestada aos usuários previstos no relatório de asseguração. TIPOS DE TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO

Segundo a Estrutura Conceitual, existem dois tipos de trabalhos de asseguração cuja execução é permitida ao auditor independente: trabalho de asseguração razoável e trabalho de asseguração limitada. Asseguração Razoável: o objetivo do trabalho de asseguração razoável é reduzir o risco do trabalho de asseguração a um nível aceitavelmente baixo, considerando as circunstâncias do trabalho como base para uma forma positiva de expressão da conclusão do auditor independente.

Contudo, asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva.

Em geral, as distorções, inclusive as omissões, são consideradas relevantes se for razoável esperar que, individual ou conjuntamente, elas influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis.

A opinião do auditor considera as demonstrações contábeis como um todo e, portanto, o auditor não é responsável pela detecção de distorções que não sejam relevantes para as demonstrações contábeis como um todo. Asseguração Limitada: o objetivo do trabalho de asseguração limitada é o de reduzir o risco de trabalho de asseguração a um nível que seja aceitável, considerando as circunstâncias do trabalho, mas em que o risco seja maior do que no trabalho de asseguração razoável, como base para uma forma negativa de expressão da conclusão do auditor independente. Diferenças entre trabalho de asseguração razoável e de asseguração limitada

Tipo de trabalho

Objetivo Procedimentos de obtenção de evidência

Relatório de Asseguração

Trabalho de asseguração razoável

Reduzir o risco do trabalho de asseguração razoável a um nível aceitavelmente baixo nas circunstâncias do trabalho, como base para forma positiva de expressão da conclusão do auditor independente.

É obtida evidência adequada e suficiente como parte de processo de trabalho sistemático e repetitivo que inclui:

entendimento das circunstâncias do trabalho;

determinação dos riscos;

resposta aos riscos identificados;

execução de procedimentos adicionais pelo uso de combinação

Descrição das circunstâncias do trabalho e da forma positiva de expressão da conclusão.

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de inspeção, observação, confirmação, recálculo, reexecução, procedimentos analíticos e indagação. Tais procedimentos adicionais envolvem procedimentos substantivos, que incluem, quando aplicável, a obtenção de informação corroborativa e dependendo da natureza do objeto, testes de eficácia operacional dos controles; e

avaliação da suficiência e adequação da evidência.

Trabalho de asseguração limitada

Redução no risco de trabalho de asseguração limitada a um nível aceitavelmente baixo nas circunstâncias do trabalho, mas em que o risco seja maior do que em trabalho de asseguração razoável, como base para forma negativa de expressão da conclusão do auditor independente.

É obtida evidência apropriada e suficiente como parte de processo de trabalho sistemático e repetitivo que inclui a obtenção de compreensão do objeto e de outras circunstâncias do trabalho, cujos procedimentos são deliberadamente limitados em relação a trabalho de asseguração razoável.

Descrição das circunstâncias do trabalho e da forma negativa de expressão da conclusão.

ACEITAÇÃO DO TRABALHO

O auditor independente deve aceitar um trabalho de asseguração somente se, com base em seu conhecimento preliminar das circunstâncias do trabalho, indicar que: (a) possa cumprir com as exigências do Código de Ética, como independência e competência profissional; e (b) o trabalho contém todas as seguintes características:

(i) o objeto do trabalho é apropriado; (ii) os critérios a serem adotados são adequados e estão disponíveis aos usuários previstos; (iii) o auditor independente tem acesso apropriado e suficiente às evidências que darão suporte ou fundamentação para a sua conclusão; (iv) a conclusão do auditor independente, quer seja em forma de Asseguração Razoável quer em forma de Asseguração Limitada, puder estar contida em relatório escrito; e (v) o auditor independente se satisfaz que há um propósito racional para o trabalho. Se houver uma limitação relevante na extensão do seu trabalho, provavelmente o trabalho não terá um propósito racional. O auditor independente pode considerar também que a parte contratante tem a intenção de associar o nome do auditor ao objeto de maneira não apropriada.

Uma vez aceito o trabalho de asseguração, o auditor independente não pode

alterar esse trabalho para trabalho de não asseguração, assim como não pode alterar o alcance do trabalho de asseguração razoável para trabalho de asseguração limitada sem uma justificativa razoável.

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AUDITOR SEM CONDIÇÕES DE CONTINUAR O TRABALHO

Se o auditor encontrar circunstâncias excepcionais que coloquem em dúvida sua capacidade de continuar a realizar a auditoria, este deve: (a) determinar as responsabilidades profissionais e legais aplicáveis à situação, em alguns casos, às autoridades reguladoras. (b) considerar se seria apropriado o auditor retirar-se do trabalho, quando essa saída for possível conforme a lei ou regulamentação aplicável; e (c) caso o auditor se retire:

(i) discutir com pessoa no nível apropriado da administração e com os responsáveis pela governança a saída do auditor do trabalho e as razões para a interrupção; e

(ii) determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a retirada do auditor do trabalho e as razões da saída à pessoa ou pessoas que contrataram a auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras ELEMENTOS DA AUDITORIA INDEPENDENTE Relacionamento entre três partes

Os trabalhos de asseguração envolvem três partes distintas: o auditor independente, a parte responsável e os usuários previstos.

O auditor independente é aquele que exerce o trabalho de asseguração com a finalidade de emitir um relatório sobre as demonstrações contábeis analisadas.

A parte responsável é aquele que elabora as demonstrações contábeis que serão auditadas. Embora seja ela geralmente quem contrata o auditor independente pode haver casos em que ele seja contratado pelos usuários previstos.

Os usuários previstos são a pessoa, as pessoas ou o grupo de pessoas para quem o auditor independente submete seu relatório de asseguração. A parte responsável pode ser um dos usuários previstos, mas não pode ser o único.

Quando os trabalhos forem destinados para usuários previstos especificados ou com uma finalidade específica, o auditor independente considera incluir uma restrição no relatório de asseguração que limita o seu uso a esses usuários previstos ou a essa finalidade. Objeto

O objeto e a informação sobre o objeto de trabalho de asseguração podem tomar várias formas, como:

desempenho ou condições financeiras para os quais a informação sobre o objeto pode ser o reconhecimento, a mensuração, a apresentação e a divulgação nas demonstrações contábeis;

desempenho ou condições não financeiras para os quais a informação sobre o objeto pode ser o principal indicador de eficiência e eficácia;

características físicas para os quais a informação sobre o objeto pode ser um documento de especificações;

sistemas e processos para os quais a informação sobre o objeto pode ser uma afirmação acerca da sua eficácia;

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o comportamento para o qual a informação sobre o objeto pode ser uma declaração de conformidade ou uma declaração de eficácia.

Um objeto apropriado tem as seguintes características:

é identificável e passível de avaliação ou mensuração baseada em critérios identificados; e

as informações sobre esse objeto podem ser submetidas aos procedimentos que proporcionem evidência suficiente e que permitam uma conclusão apropriada, quer se trate de asseguração razoável quer de asseguração limitada.

Critérios

Os critérios são os pontos de referência (benchmarks) usados para avaliar ou mensurar o objeto, incluindo, sempre que relevante, referências para a apresentação e a divulgação.

Os critérios adequados apresentam as seguintes características: (a) relevância: critérios relevantes contribuem para a tomada de decisão pelos

usuários previstos; (b) integridade: os critérios são suficientemente completos quando os fatores

relevantes, que podem influenciar as conclusões no contexto do trabalho, não foram omitidos. Critérios completos incluem, quando relevante, pontos de referência (benchmarks) para a divulgação e a apresentação;

(c) confiabilidade: critérios confiáveis permitem a avaliação ou a mensuração razoavelmente uniforme do objeto, o que inclui, quando relevante, a apresentação e a divulgação, quando utilizada em circunstâncias similares por auditores independentes igualmente qualificados;

(d) neutralidade: critérios neutros contribuem para conclusões não tendenciosas; (e) entendimento: critérios compreensíveis possibilitam conclusões claras e completas

e sem o risco de interpretações significativamente diferentes. Os critérios necessitam estar disponíveis aos usuários previstos para lhes

permitir compreender como o objeto foi avaliado ou mensurado. Os critérios podem estar à disposição dos usuários previstos por uma ou mais das seguintes formas:

(a) publicamente; (b) por meio de inclusão, de maneira clara, na apresentação da informação sobre o

objeto; (c) por inclusão, de maneira clara, no relatório de asseguração; (d) por entendimento geral, como por exemplo, o critério de mensurar o tempo em

horas e minutos.

Evidências O auditor independente planeja e executa o trabalho de asseguração com

atitude de ceticismo profissional para obter evidência apropriada e suficiente sobre se a informação relativa ao objeto está livre de distorções relevantes. O auditor independente considera a materialidade, o risco do trabalho de asseguração, a quantidade e a qualidade das evidências disponíveis quando planeja e executa o trabalho, em especial quando determina a natureza, a época ou a extensão dos procedimentos de obtenção de evidência.

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a) Ceticismo profissional

O auditor independente planeja e executa o trabalho de asseguração com atitude de ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que façam com que a informação sobre o objeto contenha distorções relevantes. A atitude de ceticismo profissional significa que o auditor independente faz uma avaliação crítica, mantendo-se de forma mentalmente questionadora, com referência à validade da evidência obtida e mantém-se alerta para qualquer evidência que contradiga ou ponha em dúvida a confiabilidade de documentos ou representações da parte responsável.

O trabalho de asseguração raramente envolve a autenticação de documentos e o auditor independente não está treinado para ser, nem se espera que ele seja, especialista nesse tipo de autenticação. Contudo, o auditor independente considera a confiabilidade da informação a ser usada como evidência. b) Suficiência e adequação da evidência suficiente e apropriada

Suficiência é a medida da quantidade da evidência. Adequação é a medida da qualidade da evidência; isto é, a sua relevância e a sua confiabilidade.

Embora reconhecendo que podem existir exceções, as seguintes generalizações acerca da confiabilidade da evidência podem ser úteis:

a evidência é mais confiável quando for obtida de fontes independentes, fora da entidade;

a evidência que é gerada internamente é mais confiável quando os controles internos são eficazes;

a evidência obtida diretamente pelo auditor independente (por exemplo, a observação da aplicação de controle) é mais confiável do que a evidência obtida indiretamente ou por inferência (por exemplo, a indagação acerca da aplicação de controle);

a evidência é mais confiável quando em forma documental, seja em papel, em forma eletrônica ou outro meio (por exemplo, a ata de reunião formalmente elaborada é mais confiável do que uma declaração oral subsequente daquilo que foi discutido);

a evidência proporcionada por documentos originais é mais confiável do que a evidência proporcionada por fotocópias ou fac-símiles.

O auditor independente geralmente obtém mais segurança de evidência

consistente quando for obtida de diferentes fontes ou de natureza diferente, do que de itens de evidência individualmente considerados.

c) Materialidade

Ao considerar a materialidade, o auditor independente compreende e avalia quais fatores podem influenciar as decisões dos usuários previstos. d) Risco do trabalho de asseguração

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O risco do trabalho de asseguração é o risco de que o auditor independente expresse uma conclusão inapropriada caso a informação sobre o objeto contenha distorções relevantes.

Em geral, o risco do trabalho de asseguração pode ser representado pelos seguintes componentes, embora nem todos estes componentes estejam necessariamente presentes ou sejam significativos para todos os trabalhos de asseguração:

o risco de que a informação sobre o objeto contenha distorções relevantes, o que, por sua vez, consiste em:

(i) risco inerente é a suscetibilidade da informação sobre o objeto a uma distorção relevante, pressupondo que não haja controles relacionados; e

(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida, em tempo hábil por controles internos relacionados. Quando o risco de controle é relevante para o objeto, algum risco de controle sempre existirá em decorrência das limitações inerentes ao desenho e à operação do controle interno; e

risco de detecção é o risco de que o auditor independente não detecte uma distorção relevante existente.

O risco de detecção, porém, só pode ser reduzido, não eliminado, devido às limitações inerentes de uma auditoria. Portanto, sempre existe risco de detecção.

O auditor não é obrigado e não pode reduzir o risco de auditoria a zero, e, portanto, não pode obter segurança absoluta de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante devido a fraude ou erro.

As limitações inerentes de uma auditoria originam-se da: • natureza das informações contábeis; • natureza dos procedimentos de auditoria; e • necessidade de que a auditoria seja conduzida dentro de um período de tempo

razoável e a um custo razoável. Natureza das informações contábeis

A elaboração das demonstrações contábeis envolve o julgamento da administração na aplicação das exigências da estrutura de relatório financeiro aplicável aos fatos e circunstâncias da entidade. Além disso, muitas demonstrações contábeis envolvem decisões ou avaliações subjetivas ou um grau de incerteza, e pode haver uma série de interpretações ou julgamentos aceitáveis que podem ser estabelecidos. Consequentemente, alguns itens das demonstrações contábeis estão sujeitos a um nível inerente de variabilidade que não pode ser eliminado pela aplicação de procedimentos adicionais de auditoria. Este é o caso de certas estimativas contábeis. Natureza dos procedimentos de auditoria

Há limites práticos e legais à capacidade do auditor de obter evidências de auditoria. Por exemplo: * Existe a possibilidade de que a administração ou outros possam não fornecer, intencionalmente ou não, as informações completas que são relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis ou que tenham sido solicitadas pelo auditor.

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* A fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados para sua ocultação. O auditor não é treinado nem obrigado a ser especialista na verificação de autenticidade de documentos. * A auditoria não é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação. Oportunidade das informações contábeis e o equilíbrio entre custo e benefício

Os usuários de demonstrações contábeis têm a expectativa de que o auditor formará uma opinião sobre as demonstrações contábeis dentro de um período de tempo e a custo razoáveis, reconhecendo que é impraticável tratar de todas as informações que possam existir ou tratar cada assunto exaustivamente com base na premissa de que as informações são erradas ou fraudulentas até prova em contrário. Natureza, época e extensão dos procedimentos de obtenção de evidência

A natureza, época e a extensão dos procedimentos de obtenção de evidência variam de um trabalho para outro. RELATÓRIO DE ASSEGURAÇÃO

Em trabalho de asseguração razoável, o auditor independente expressa a conclusão de forma positiva, por exemplo: “Em nossa opinião, os controles internos são eficazes, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os critérios XYZ”. Enquanto que em trabalho de asseguração limitada, o auditor independente expressa a conclusão de forma negativa, por exemplo, “Com base em nosso trabalho, descrito neste relatório, não temos conhecimento de nenhum fato que nos leve a acreditar que os controles internos não são eficazes, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os critérios XYZ”.

O auditor independente emite um parecer com ressalvas quando: (a) exista limitação no alcance do trabalho do auditor independente (ver item 55). O auditor independente expressa uma conclusão com ressalva ou uma abstenção de conclusão, dependendo de quão relevante ou disseminada seja a limitação. Em alguns casos, o auditor independente considera retirar-se do trabalho; (b) nos casos em que:

(i) a conclusão do auditor independente seja redigida em termos da afirmação da parte responsável e que essa afirmação não seja adequada, em todos os seus aspectos relevantes; ou

(ii) a conclusão do auditor independente seja redigida diretamente em termos do objeto e dos critérios e a informação sobre o objeto contenha distorção relevante, o auditor independente expressa uma conclusão com ressalva ou adversa, dependendo de quão relevante ou disseminado seja o assunto.

(c) quando for identificado, após o trabalho ter sido aceito, que os critérios são inadequados ou que o objeto não é apropriado para o trabalho de asseguração, o auditor independente expressa:

(i) uma conclusão com ressalva ou uma conclusão adversa, dependendo de quão relevante ou disseminado seja o assunto, quando critérios ou objetos não apropriados induzirem os usuários previstos a erro; ou

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(ii) uma conclusão com ressalvas ou uma abstenção de conclusão, dependendo de quão relevante ou dissem

NBC TA 200 – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA

O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são: (a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo

estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e

(b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor.

Em todos os casos em que não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente nas circunstâncias para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor se abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho, quando a renúncia for possível de acordo com lei ou regulamentação aplicável.

A opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis trata de determinar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Tal opinião é comum a todas as auditorias de demonstrações contábeis Requisitos

Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis

Ceticismo profissional

Julgamento profissional

Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria

Condução da auditoria em conformidade com NBC TAs Se um objetivo em uma NBC TA relevante não pode ser cumprido, o auditor deve avaliar se isso o impede de cumprir os objetivos gerais de auditoria e se isso exige que ele, em conformidade com as NBC TAs, modifique sua opinião ou renuncie ao trabalho (quando a renúncia é possível de acordo com lei ou regulamento aplicável).

Uma auditoria em conformidade com NBC TAs é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança reconhecem e entendem que eles têm essa responsabilidade: (a) pela elaboração das demonstrações contábeis (b) pelo controle interno

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(c) por fornecer ao auditor: (i) acesso a todas as informações, que a administração e, quando apropriado, os

responsáveis pela governança tenham conhecimento e que sejam relevantes para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis tais como: registros e documentação, e outros assuntos;

(ii) informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para a finalidade da auditoria; e

(iii) acesso irrestrito às pessoas da entidade, que o auditor determine ser necessário obter evidências de auditoria.

DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA

É o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”).

É fundamental que o auditor, antes do início dos trabalhos de auditoria, prepare tempestivamente a documentação de auditoria.

A documentação de auditoria pode ser registrada em papel, em formatos eletrônicos ou outros. Exemplos de documentação de auditoria incluem: (a) programas de auditoria; (b) análises; (c) memorandos de assuntos do trabalho; (d) resumos de assuntos significativos; (e) cartas de confirmação e representação; (f) listas de verificação; (g) correspondências (inclusive correio eletrônico) referentes a assuntos significativos.

O auditor pode incluir resumos ou cópias de registros da entidade (por

exemplo, contratos e acordos significativos e específicos) como parte da documentação de auditoria. A documentação de auditoria, porém, não substitui os registros contábeis da entidade.

O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda: (a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis; (b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida; e (c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões.

Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar: (a) as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados; (b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e

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(c) quem revisou o trabalho de auditoria executado e a data e extensão de tal revisão.

O auditor deve documentar discussões de assuntos significativos com a administração, os responsáveis pela governança e outros, incluindo a natureza dos assuntos significativos discutidos e quando e com quem as discussões ocorreram.

Se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final, ele deve documentar como tratou essa inconsistência.

O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor. Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE

As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude

As informações contábeis podem ser fraudulentas por conta de:

Manipulação, falsificação (inclusive de assinatura) ou alteração de registros contábeis ou documentos comprobatórios que serviram de base à elaboração de demonstrações contábeis.

Mentira ou omissão intencional nas demonstrações contábeis de eventos, operações ou outras informações significativas.

Aplicação incorreta intencional dos princípios contábeis relativos a valores, classificação, forma de apresentação ou divulgação.

A apropriação indébita de ativos envolve o roubo de ativos da entidade e, muitas vezes, é perpetrada por empregados em valores relativamente pequenos e irrelevantes. Entretanto, também pode envolver a administração, que geralmente tem mais possibilidades de disfarçar ou ocultar a apropriação indevida, de forma difícil de detectar.

A apropriação indevida de ativos pode ser conseguida de várias formas, incluindo:

Fraudar documentos (por exemplo, apropriando-se de valores cobrados)

Furtar ativos físicos ou propriedade intelectual (por exemplo, furtar estoques para uso pessoal ou venda,)

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Fazer a entidade pagar por produtos e serviços não recebidos (por exemplo, pagamentos a fornecedores fictícios)

A administração pode perpetrar fraude burlando controles por meio de técnicas

como:

Registrar lançamentos fictícios no livro diário, em especial no final do período contábil;

Ajustar indevidamente as premissas e alterar os julgamentos utilizados para estimar saldos contábeis.

Omitir, antecipar ou atrasar o reconhecimento, nas demonstrações contábeis, de eventos e operações que tenham ocorrido durante o período das demonstrações contábeis

Ocultar ou não divulgar fatos que possam afetar os valores registrados nas demonstrações contábeis.

Contratar operações complexas, que são estruturadas para refletir erroneamente a situação patrimonial

Alterar registros e condições relacionados a operações significativas e não usuais. PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE RISCO E ATIVIDADES RELACIONADAS

O auditor deve fazer indagações à administração e outros responsáveis da entidade, conforme apropriado, para determinar se eles têm conhecimento de quaisquer casos reais, suspeitas ou indícios de fraude, que afetem a entidade;

Em relação às entidades que têm uma função de auditoria interna, o auditor independente deve fazer indagações aos seus responsáveis e obter o ponto de vista deles sobre os riscos de fraude PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA EM RESPOSTA AOS RISCOS

O auditor deve definir e aplicar procedimentos de auditoria para: (a) Testar a adequação dos lançamentos contábeis registrados no razão geral e outros ajustes efetuados na elaboração das demonstrações contábeis. (b) Revisar estimativas contábeis em busca de vícios (critérios ou resultados tendenciosos) e avaliar se as circunstâncias que geram esses vícios, se houver, representam risco de distorção relevante decorrente de fraude. (c) Operações significativas fora do curso normal dos negócios da entidade sugere que elas podem ter sido realizadas para gerar informações contábeis fraudulentas ou para ocultar a apropriação indevida de ativos. PLANEJAMENTO DE UMA AUDITORIA

Ao se iniciar qualquer trabalho de auditoria, este deve ser cuidadosamente planejado, tendo em vista seu objetivo. O planejamento adequado pressupõe a formulação do programa de auditoria, que consiste no plano de trabalho para exame de área específica.

O planejamento deve ser amplo e flexível, para permitir alterações durante o andamento das verificações, segundo aconselham as circunstâncias, isto é, a maior ou menor eficiência dos controles internos do cliente.

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O programa da auditoria tem por objetivo propiciar maiores facilidades na execução dos trabalhos e permitir que vários auditores trabalhem ao mesmo tempo, o planejamento de auditoria deverá elaborar programas específicos para cada área: TIPOS DE PROGRAMAS DE AUDITORIA 1. Caixa e Bancos 2. Estoques 3. Imobilizado 4. Fornecedores 5. Patrimônio Líquido AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS

Regra geral, o auditor considera, para determinar a abrangência dos testes de auditoria, a credibilidade dos controles internos mantidos pela empresa.

Os procedimentos de auditoria podem ser restringidos, mas nunca eliminados pela confiança que se tenha no sistema de controles internos. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

Os procedimentos de auditoria representam um conjunto de técnicas que o auditor utiliza para colher as evidências sobre informações das demonstrações financeiras.

Os principais procedimentos auditoria são: Contagem física; Confirmação com terceiros; Conferência de cálculos; e Inspeção de documentos. EMISSÃO DO RELATÓRIO DE AUDITORIA

O relatório do auditor independente é o documento pelo qual o profissional expressará sua opinião sobre as demonstrações contábeis analisadas para os seus usuários previstos. Este relatório deve conter:

Responsabilidade do auditor

Opinião do auditor

Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de auditoria

Assinatura do auditor

Data do relatório do auditor independente

Endereço do auditor independente

A opinião emitida pelo auditor em seu relatório podem ser: a) Sem modificação: quando o auditor conclui que as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. b) Modificada com ressalva:

i) quando se obtém evidencia de auditoria apropriada e suficiente, concluindo que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ii) quando se não consegue obter apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções

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não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizadas.

c) Modificada Adversa: quando se obtém evidencia de auditoria apropriada e suficiente, concluindo que as distorções individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis; d) Modificada com Abstenção de Opinião: quando não consegue obter evidencia de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião, concluindo-se que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.

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QUESTÕES DE EXAMES ANTERIORES (Exame de Suficiência e de Qualificação Técnica)

1) De acordo com a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis, a fraude é considerada o ato intencional de um ou mais indivíduos da administração, dos responsáveis pela governança, empregados ou terceiros que envolva: a) a obtenção de vantagem justa ou legal. b) culpa para obtenção de vantagens. c) dolo ou culpa para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. d) dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal. 2) De acordo com as Normas Brasileiras de Auditoria convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria, o risco de que uma distorção relevante possa ocorrer e não ser evitada, ou detectada e corrigida em tempo hábil por controles internos relacionados é considerado um risco: a) de controle. b) de detecção. c) inerente. d) inevitável. 3) O auditor realizou uma contagem física no caixa da empresa auditada. Considerando que nessa data o saldo anterior existente era de R$100.000,00 e, levando em consideração os eventos após a contagem, o CORRETO valor do saldo final do caixa da empresa é de: Eventos: - Pagamento de duplicata de um determinado fornecedor, efetuado por meio de cheque no valor de R$57.000,00. - Recebimento de duplicatas em carteira no valor de R$72.000,00, acrescido de juros por atraso de 2%. - Pagamento em dinheiro de despesas diversas no valor de R$21.900,00. - Pagamento em dinheiro de serviços terceirizados no valor de R$51.000,00. a) R$27.100,00. b) R$43.540,00. c) R$100.540,00. d) R$173.440,00. 4) O planejamento adequado, a designação apropriada de pessoal para a equipe de trabalho, a aplicação de ceticismo profissional, a supervisão e revisão do trabalho de auditoria executado, ajudam a aprimorar a eficácia do procedimento de auditoria e de sua aplicação e reduzem a possibilidade de que o auditor possa selecionar um procedimento de auditoria inadequado, aplicar erroneamente um procedimento de auditoria apropriado ou interpretar erroneamente os resultados da auditoria. Tais procedimentos são fundamentais na redução do risco de: a) controle. b) detecção.

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c) distorção inerente. d) distorção relevante. 5) Em relação aos procedimentos de auditoria, assinale a opção CORRETA. a) A auditoria das demonstrações contábeis exime as responsabilidades da administração ou dos responsáveis pela governança. b) As demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade elaboradas pelo auditor independente, com supervisão geral dos responsáveis pela governança. c) As NBC Técnicas impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e se sobrepõem às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades. d) O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. 6) Em relação à identificação e à avaliação dos riscos de distorção relevante, assinale a opção CORRETA. a) O auditor deve obter entendimento do controle interno relevante para a auditoria. b) O auditor na sua análise deve identificar pontos fortes no ambiente de controle que são desconhecidos. c) O auditor não deve identificar riscos de negócio relevantes para os objetivos das demonstrações contábeis. d) O auditor não deve obter um entendimento do ambiente de controle, quando for analisar as demonstrações contábeis. 7) Em relação à preparação da documentação da auditoria, assinale a opção CORRETA. a) Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor não precisa registrar quem executou o trabalho de auditoria nem a data em que foi concluído. b) É fundamental que o auditor, antes do início dos trabalhos de auditoria, prepare tempestivamente a documentação de auditoria. c) O auditor deve documentar discussões de assuntos significativos, exceto se forem discutidos com a administração. d) Se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que é inconsistente com a sua conclusão final, ele não deve documentar como tratou essa inconsistência. 8) Durante um trabalho de auditoria foram detectadas as seguintes informações sobre a concessão de uma linha de ônibus: _ Valor de custo de R$70.000,00 em 31.12.2010. _ Amortização acumulada de R$10.500,00 em 31.12.2010. _ Aplicação da NBC TG 01 acusou um valor recuperável de R$52.500,00, com base no fluxo de caixa descontado (valor de uso) desse direito. A posição do auditor independente em relação a esse ativo intangível é de: a) Recomendar que a empresa reconheça uma perda de R$10.500,00 para redução ao valor recuperável do ativo.

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b) Recomendar que a empresa reconheça uma perda de R$17.500,00 para redução ao valor recuperável do ativo. c) Recomendar que a empresa reconheça uma perda de R$3.500,00 para redução ao valor recuperável do ativo. d) Recomendar que a empresa reconheça uma perda de R$7.000,00 para redução ao valor recuperável do ativo. 9) Conforme a NBC TA 200, que trata dos Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com as Normas de Auditoria, são objetivos gerais do auditor obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorções relevantes e apresentar o relatório sobre as demonstrações contábeis, comunicando-se como exigido pelas NBC TAs. Entretanto, quando não for possível obter segurança razoável e a opinião com ressalva no relatório do auditor for insuficiente para atender aos usuários previstos das demonstrações contábeis, as NBC TAs requerem que o auditor: a) reformule os objetivos do trabalho. b) ajuste a estratégia de auditoria e modifique sua opinião. c) abstenha de emitir sua opinião ou renuncie ao trabalho. d) ajuste a estratégia de auditoria e não modifique sua opinião. 10) Relacione os tipos de opinião modificada, a ser expressa pelo auditor independente, constantes da primeira coluna, com as circunstâncias descritas na segunda coluna: (1) Opinião com ressalva (2) Opinião adversa (3) Abstenção de opinião

( ) Não conseguindo obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião, o auditor concluiu que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas. ( ) Tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor concluiu que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. ( ) Tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor concluiu que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis.

A sequência CORRETA é: a) 3, 2, 1. b) 2, 3, 1. c) 3, 1, 2. d) 2, 1, 3.

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11) O Auditor Independente que pretenda emitir parecer de auditoria para companhia aberta deve manter registro profissional, obrigatoriamente: a) no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e no Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). b) no Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). c) no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), no Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). d) no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Banco Central do Brasil (BCB). 12) De acordo com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre as demonstrações contábeis, nos seguintes termos: a) As demonstrações contábeis foram elaboradas, em quase todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. b) As demonstrações contábeis não foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. c) As demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, independentemente da estrutura de relatório financeiro. d) As demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. 13) Com relação à NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, o auditor deve: a) planejar e executar a auditoria com relativo ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. b) planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. c) planejar e executar, sempre que aplicável, a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. d) planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional, reconhecendo que podem existir circunstâncias que não causam distorção relevante nas demonstrações contábeis. 14) De acordo com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, o termo Asseguração Razoável é, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis: a) um nível baixo, mas não relativo, de segurança. b) um nível alto, mas não absoluto, de segurança. c) um nível alto, mas não relativo, de segurança. d) um nível baixo, mas não absoluto, de segurança.

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15) Conforme a NBC TA – ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração, a confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e pela sua natureza e é dependente das circunstâncias individuais em que é obtida. Embora reconhecendo que podem existir exceções, as seguintes generalizações acerca da confiabilidade da evidência podem ser úteis, EXCETO: a) a evidência é mais confiável quando for obtida de fontes internas do que de fora da entidade. b) a evidência que é gerada internamente é mais confiável quando os controles internos são eficazes. c) a evidência é mais confiável quando em forma documental, seja em papel, em forma eletrônica ou em outro meio. d) a evidência proporcionada por documentos originais é mais confiável do que a evidência proporcionada por fotocópias ou fac-símiles. 16) A NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com as Normas de Auditoria apresenta uma série de definições de termos vinculados aos objetivos da norma. Em relação a esse assunto, assinale a opção INCORRETA. a) Julgamento profissional é a aplicação do treinamento, conhecimento e experiência relevantes, dentro do contexto fornecido pelas normas de auditoria, contábeis e éticas, na tomada de decisões informadas a respeito dos cursos de ação apropriados nas circunstâncias do trabalho de auditoria. b) Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria c) Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. d) Asseguração razoável é, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, um nível absoluto de segurança. 17) De acordo com a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, para atingir os objetivos gerais do auditor, ele deve utilizar os procedimentos estabelecidos nas NBC TA relevantes ao planejar e executar a auditoria. Se um objetivo em uma NBC TA relevante não pode ser cumprido, o auditor deve avaliar se isso o impede de cumprir os objetivos gerais de auditoria e se isso EXIGE que ele, em conformidade com as NBC TA: a) ajuste a estratégia de auditoria e modifique sua opinião. b) modifique sua opinião ou renuncie ao trabalho. c) ajuste a estratégia de auditoria e não modifique sua opinião. d) reformule os objetivos do trabalho. 18) De acordo com a NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, o auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente entenda, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, evidenciando, EXCETO:

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a) a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria executados para cumprir com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis. b) os resultados dos procedimentos de auditoria executados e a evidência de auditoria obtida. c) assuntos significativos identificados durante a auditoria, as conclusões obtidas a respeito deles e os julgamentos profissionais significativos exercidos para chegar a essas conclusões. d) a evolução dos trabalhos através de todas as versões de papéis de trabalho, demonstrações contábeis e notas que reflitam entendimento preliminar e cópias anteriores de documentos corrigidos em decorrência de erros tipográficos. 19) Numa auditoria efetuada nas disponibilidades de uma empresa, o Auditor constatou a falta de numerário no caixa. Na situação houve furto de dinheiro por parte do responsável pela tesouraria e o saldo anterior existente era de R$ 60.000,00. Assinale a alternativa que corresponde ao valor subtraído do caixa da empresa, levando em consideração os fatos contábeis ocorridos na situação: - Pagamento de ICMs efetuado por meio de cheque no valor de R$ 12.000,00 acrescido de 10% de multa moratória. - Recebimento em espécie de duplicatas em carteira no valor de R$ 24.000,00. - Pagamento de despesas com material de escritório no valor de R$ 1.500,00. - Pagamento de adiantamento a funcionários no valor de R$ 13.000,00. a) R$ 56.300,00. b) R$ 57.500,00. c) R$ 60.000,00. d) R$ 69.500,00. 20) Indique o saldo inicial da conta Caixa considerando os dados abaixo: 1º.2.2002 – Vendas à vista, recebidas em moeda corrente, no valor de R$ 300.000,00. 5.2.2002 – Liquidação de duplicata no valor de R$ 200.000,00 com desconto de 10%, pago por meio de cheque. 7.2.2002 – Pagamento de salários no valor de R$ 80.000,00 em moeda corrente. 11.2.2002 – Aquisição de mercadorias, em moeda corrente, no valor de R$ 120.000,00. 18.2.2002 – Vendas a prazo no total de R$ 700.000,00. 18.2.2002 – Saldo final da conta Caixa de R$ 200.000,00. a) R$ 20.000,00. b) R$ 100.000,00. c) R$ 220.000,00. d) R$ 280.000,00. 21) Quanto aos procedimentos de auditoria, marque a alternativa CORRETA: I. A contagem física é um procedimento realizado no caixa, nos estoques e nos bens do imobilizado. II. A confirmação com terceiros é um procedimento utilizado na conta corrente bancária, nos estoques em poder de terceiros, nos empréstimos a pagar e nas contas a receber de clientes.

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III. A conferência de cálculos é um procedimento efetuado nos estoques, nas despesas antecipadas, nas depreciações de bens do imobilizado e nos juros provisionados. IV. A inspeção de documentos é um procedimento que ocorre nos relatórios de despesas, nas licitações de compras, nos contratos e nos livros sociais. a) As alternativas I, II, III e IV são verdadeiras, pois todas retratam procedimentos corretos de auditoria. b) As alternativas I, II e IV são verdadeiras, porém, a alternativa II não possui fundamento, pois a mesma requer quebra do sigilo bancário que não é permitido. c) As alternativas II e IV são falsas, uma vez que não retratam procedimentos de auditoria, pois as mesmas trabalham com documentos externos à empresa, o que, muitas vezes, o Auditor não pode ter acesso. d) As alternativas I e III são falsas, pois existem procedimentos que o Auditor depende de terceiros e, muitas vezes, os mesmos não conseguem retorno a tempo de emitir um parecer.