Apostila Auditoria Joel v2

48
APOSTILA AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO Joel dos Santos Brandão Palmas, setembro de 2008 1

Transcript of Apostila Auditoria Joel v2

Page 1: Apostila Auditoria Joel v2

APOSTILA

AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO

Joel dos Santos Brandão

Palmas, setembro de 2008

1

Page 2: Apostila Auditoria Joel v2

1.ª Revisão: junho de 2009

Joel dos Santos Brandão:

Analista de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União no Tocantins; Ex-professor do quadro permanente do Centro Federal de Educação

Tecnológica do Piauí (CEFET/PI) Graduado em Engenharia Elétrica (UFPB) e Administração (UESPI); Pós-graduado em Ensino pela UFPI

2

Page 3: Apostila Auditoria Joel v2

ÍNDICE:

1. CONCEITO DE AUDITORIA 52. CLASSIFICAÇÃO DE AUDITORIA 6 2.1. AUDITORIA INTERNA 6 2.2. AUDITORIA EXTERNA 7 2.3. AUDITORIA INDEPENDENTE 7 2.4. AUDITORIA GOVERNAMENTAL 8 2.5. AUDITORIA FISCAL 93. AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO OU GOVERNAMENTAL 10 3.1. ARCABOUÇO LEGAL 10 3.2. ESTRUTURA, FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA

10

3.3. OBJETOS E ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

14

3.3.1. OBJETOS SUJEITOS À ATUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

14

3.3.2. ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

15

3.4. TIPOS DE AUDITORIA 164. NORMAS FUNDAMENTAIS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL 20 4.1. NORMAS RELATIVAS AO AUDITOR 20 4.2. NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS 21 4.2.1. PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS 21 4.2.2. AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS 22 4.2.3. ACHADOS DE AUDITORIA 23 4.2.4. OBTENÇÃO DE EVIDÊNCIAS 24 4.3. NORMAS RELATIVAS À OPINIÃO DO AUDITOR 25 4.4. NORMAS RELATIVAS À AUDIÊNCIA DO AUDITADO 26 4.5. NORMAS RELATIVAS À FORMA DE COMUNICAÇÃO 26 4.6. NORMAS RELATIVAS AOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS 27 4.6.1. CONCEITUAÇÃO 27 4.6.2. PRINCÍPIOS 28 4.6.3. FINALIDADES 29 4.6.4. PROCESSO DE CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO 295. PROCEDIMENTOS E TÉCNICAS DE AUDITORIA 30

3

Page 4: Apostila Auditoria Joel v2

5.1. CONCEITUAÇÃO 30 5.2. TIPOS BÁSICOS DE TÉCNICAS DE AUDITORIA 31 5.2.1. INDAGAÇÃO ESCRITA E ORAL 31 5.2.2. ANÁLISE DOCUMENTAL 34 5.2.3. CONFERÊNCIA DE CÁLCULOS 34 5.2.4. CONFIRMAÇÃO EXTERNA 34 5.2.5. EXAME DOS REGISTROS 35 5.2.6. CORRELAÇÃO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS 35 5.2.7. INSPEÇÃO FÍSICA 35 5.2.8. OBSERVAÇÃO DAS ATIVIDADES E CONDIÇÕES 36 5.2.9. CORTE DAS OPERAÇÕES OU “CUT-OFF” 36 5.2.10. RASTREAMENTO 37 5.2.11. TESTE LABORATORIAL 37 5.3. ESTRATÉGIA DE ABORDAGEM – MÉTODO DE SELEÇÃO DE ITENS 37 5.3.1. PROVA SELETIVA 38 5.3.2. TESTES DE AUDITORIA 38 5.3.3. AMOSTRAGEM 396. PAPÉIS DE TRABALHO 40 6.1. CONCEITUAÇÃO 40 6.2. CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DOS PAPÉIS DE TRABALHO 40 6.3. FINALIDADES DOS PAPÉIS DE TRABALHO 40 6.4. TIPOS DE PAPÉIS DE TRABALHO 41 6.5. CONTEÚDO DOS PAPÉIS DE TRABALHO 41 6.5.1. PAPÉIS DE TRABALHO PERMANENTES 41 6.5.2. PAPÉIS DE TRABALHO CORRENTES 417. BIBLIOGRAFIA 43ANEXOS 44ANEXO I – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA 45ANEXO II – MODELO DE NOTA DE AUDITORIA 46ANEXO III – MODELO DE PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS - TCU 48ANEXO IV – MODELO DE PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS - CGU 49

4

Page 5: Apostila Auditoria Joel v2

1. CONCEITO DE AUDITORIA

O termo auditoria é objeto de diversas conceituações, que variam de acordo com a abordagem que se pretenda estabelecer.

A auditoria originou-se pela necessidade de se atestar a fidedignidade dos registros contábeis. Daí o motivo de ela ser considerada por muitos como uma especialização da Contabilidade. Attie (1998, p. 25), por exemplo, diz que “ a auditoria é uma especialização contábil voltada a testar a eficiência e eficácia do controle patrimonial implantado com o objetivo de expressar uma opinião sobre determinado dado”.

A evolução da auditoria é decorrente do crescimento das empresas, que se espalharam mundo afora e abriram o seu capital à participação de terceiros. A auditoria surgiu, portanto, como ferramenta para confirmar, aos investidores e proprietários, a realidade econômico-financeira espelhada no patrimônio das empresas investidas.

A revolução industrial modificou a gestão das pequenas empresas para se adaptarem ao desenvolvimento econômico da época. Uma das formas encontradas para a superação das dificuldades de aumentar o número de sócios e assegurar maior perenidade às organizações foi a abertura do capital à participação de pessoas de fora do ambiente familiar do proprietário, transformando as empresas familiares em sociedades por ações.

Mas foi apenas nos meados do século XX que a estrutura de capital das empresas começou a se modificar. As exigências de recursos para financiar o crescimento, as necessidades de economia de escala e o acesso a novos mercados, tornaram as poupanças individuais insuficientes para atender às novas demandas. O fortalecimento dos mercados de capitais, a criação de fundos mútuos e surgimento dos grandes investidores institucionais, configuraram o novo ambiente para o financiamento das atividades empresariais.

A pulverização da propriedade das empresas em um número cada vez maior de acionistas, conduziu a um controle difuso; daí o controle das informações e o conhecimento do negócio passaram a ficar cada vez mais em poder dos executivos. Surgiram, assim, os problemas de agência, ou seja, conflitos de interesses entre proprietários e executivos relacionados às diferenças de orientação entre o que os executivos, ou agentes, buscam com sua atuação na organização e aquilo que esperam os proprietários, denominados principais.

A partir desse momento a auditoria ganha força, como meio de monitorar as ações dos agentes, não apenas das demonstrações contábeis, mas também de toda a gestão da empresa.

De forma bem simples, podemos conceituar auditoria como o ato de confrontar uma condição – situação encontrada – com um critério -situação desejada.

Chamamos de efeito a diferença entre a condição e o critério, representando a diferença entre o que é e o que deveria ser.

E à origem dessa divergência, denominamos de causa.

Ao realizar uma exame, o auditor encontra fatos significativos que precisam ser relatados, o que chamamos de achados de auditoria, ou constatação. Eles devem ser relevantes, baseados em fatos e evidências irrefutáveis, objetivos e suficientemente fundamentados para sustentar as conclusões do auditor. O achado pode referir-se tanto a fatos positivos como a fatos negativos.

O desenvolvimento dos achados é o processo mais importante de uma auditoria visto que fundamentam as conclusões e recomendações que serão, posteriormente, comunicadas aos responsáveis e demais interessados.

5

Page 6: Apostila Auditoria Joel v2

2. CLASSIFICAÇÃO DE AUDITORIA

2.1. AUDITORIA INTERNA

A auditoria interna é aquela cujos auditores são empregados da própria empresa auditada. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (Resolução 986/03),

“a Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos”.

Um conceito mais atual de auditoria interna é o enunciado pelo Institute of Internal Auditors (IIA):

“Auditoria interna é uma atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação (assurance) e de consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos adotando uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle, e governança corporativa”.

Destacam-se dos conceitos de auditoria interna a preocupação com a eficiência, a eficácia, gerenciamento de riscos e governança corporativa. Todos estes temas são temas atuais que serão explanados mais à frente.

Não se deve confundir a auditoria interna com o controle interno. Este último faz parte das atividades administrativas normais da entidade, enquanto a auditoria interna está num posição mais independente e tem como objetivo primordial verificar a eficiência e eficácia do controle interno. Podemos perceber nitidamente esta diferença em uma entidade da administração indireta. Os controles internos são aqueles desempenhados com o objetivo de verificar a fidedignidade e exatidão dos dados contábeis, incrementar a eficiência operacional e promover a aderência às políticas da instituição. O controle interno ocorre dentro dos próprios setores, ou pode ser organizado como um sistema de controle interno dirigido por um órgão central. Para a consecução dos seus fins, a unidade de controle interno se vale da auditoria, entendida esta como ferramenta de trabalho e não como unidade organizacional. Daí a confusão que se faz entre auditoria interna e controle interno.

Exercício:1. Como você vê a auditoria interna em sua entidade: como aliada ou inimiga?

Comente.____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2. Enumere os principais obstáculos à atuação da auditoria interna em sua entidade._____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

6

Page 7: Apostila Auditoria Joel v2

______________________________________________________________________________________________________________________________

2.2. AUDITORIA EXTERNA

Auditoria externa é aquela realizada por auditores não pertencentes ao quadro da instituição auditada. De acordo com a INTOSAI:

Auditoria externa é a auditoria realizada por um organismo externo e independente da entidade fiscalizada, tendo por objetivo, por um lado, emitir um parecer sobre as contas e a situação financeira , a legalidade e regularidade das operações e/ou sobre a gestão e, por outro, elaborar os relatórios correspondentes.

A diferença crucial entre auditoria interna e externa está não no formato ou conteúdo dos relatórios produzidos, mas no vínculo dos auditores ou da empresa/órgão de auditoria com a entidade auditada. A auditoria interna, assim como a externa, emite relatórios e pareceres com recomendações. Podemos citar como diferença também a independência com relação à entidade auditada. Por não pertencer ao próprio quadro da entidade fiscalizada, a auditoria externa, teoricamente é mais independente. No entanto, devemos mencionar que, não obstante pertencer à entidade auditada, à auditoria interna deve ser dada todas as condições necessárias para desempenhar seus trabalhos de forma independente e imparcial.

Não se deve confundir auditoria externa com auditoria independente e auditoria governamental. A auditoria independente, certamente, sempre será externa, pois é realizada por empresa independente contratada para este fim. Por sua vez, a auditoria governamental pode ser interna ou externa. Podemos citar como exemplo as auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Quando ela realiza trabalhos em órgãos e entidades da administração direta e indireta, considerando que eles são pertencentes ao poder executivo, estamos diante de uma auditoria interna. Quando se compara, entretanto, os órgãos entre si, a CGU está realizando uma auditoria externa, já que seus auditores não pertencem aos órgãos auditados. Neste caso então, o conceito de externo e interno depende do ponto de onde estamos olhando. Se vemos de fora dos três poderes, a auditoria realizada pela CGU é externa, já que ela pertence ao Poder Executivo e cuida dos órgãos e entidades deste Poder; se, no entanto, vemos dentro do poder executivo, comparando os órgãos e entidades deste Poder entre si, ela estará realizando um auditoria externa, pois seus auditores pertencem a um órgão específico do Poder Executivo – a Controladoria-Geral da União.

2.3. AUDITORIA INDEPENDENTE

A auditoria independente constitui-se no conjunto de procedimentos técnicos, postos em execução por profissionais contadores, sendo estes auditores independentes, pessoa física ou empresa de auditoria, com vistas à emissão de parecer, o qual deverá revelar se as demonstrações contábeis de determinada entidade retratam adequadamente a sua real situação financeira e patrimonial, bem como se elas estão de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade, com a legislação em vigor e com as demais normas expedidas pelos órgãos reguladores responsáveis.

A auditoria independente está relacionada muito diretamente com a auditoria das demonstrações contábeis. Tanto que, a Resolução CFC 820, que aprova a NBC T11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, traz o título no item 11.1.1 “Conceituação e objetivos da auditoria independente” e em seguida conceitua:

A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a

7

Page 8: Apostila Auditoria Joel v2

sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais da Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.

Por força do comando contido no artigo 177, parágrafo 3º, da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), a Auditoria Independente das demonstrações financeiras é obrigatória para as Companhias Abertas (Sociedades Anônimas que negociam suas ações no mercado de valores mobiliários - Bolsa de Valores e Mercado de Balcão).

2.4. AUDITORIA GOVERNAMENTAL

A auditoria governamental constitui-se no conjunto de técnicas e procedimentos desenvolvidos com vistas a avaliar a aplicação e gestão dos recursos públicos por parte das entidades integrantes da administração pública direta e indireta, assim como das entidades de direito privado que administrem recursos públicos.

Assim, a auditoria governamental se debruça sobre a res publica, em contraposição à auditoria privada.

A auditoria governamental tem por objetivo primordial o de garantir resultados operacionais na gerência da coisa pública. Essa auditoria é exercida nos meandros da máquina pública em todos as unidades e entidades públicas federais, observando os aspectos relevantes relacionados à avaliação dos programas de governo e da gestão pública.

A finalidade básica da auditoria governamental é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido.

Define-se por:a) Eficiência: Um resultado é eficiente quando é obtido com a melhor qualidade (=qualidade), nos tempos mais curtos possíveis (=velocidade) e com otimização de recursos (=custos). A eficiência estabelece a relação das cargas de trabalho com os recursos empregados, avaliando a ocorrência de mais produtos ou serviços pelo mesmo custo. Exemplo: Redução dos prazos de atendimento em serviços ambulatoriais, sem aumento de custos e sem redução de qualidade do atendimento, com conseqüente diminuição dos custos médios de atendimento por procedimento ambulatorial.b) Eficácia: Um resultado é eficaz quando a instituição/atividade/programa está atingindo seus objetivos ou metas, a partir da comparação entre o volume de desempenho real, com o montante do resultado desejados, independentemente dos custos implicados. Exemplo: O número de crianças vacinadas na última campanha nacional de vacinação atingiu a meta programada de 95% de cobertura vacinal.c) Economicidade: Revela a atenção da gestão ao evitar desperdícios, com o uso qualitativo dos recursos financeiros escassos, a adequação da proposta orçamentária das metas a serem atingidas, a coerência com respeito aos preços de mercado e o desenvolvimento de fontes alternativas de receita até a obtenção dos menores custos por produto gerado.

A economicidade é avaliada na medida em que se verifica se o órgão adquiriu recursos (humanos, materiais, informacionais) e insumos na quantidade adequada, no momento adequado e ao melhor preço. Exemplo: Preço pago pela aquisição de insumos, em relação aos preços de mercado.

8

Page 9: Apostila Auditoria Joel v2

Com relação a cada gestão, vejamos cada uma:

a) Gestão orçamentária – esta área está relacionada ao orçamento da entidade, suas receitas e despesas.

b) Gestão financeira – relacionado ao fluxo de recursos (ingressos e saídas) geridos pelo administrador, independente de serem ou não recurso orçamentários.

c) Gestão patrimonial – relacionado com a administração de todos os bens da entidade ou órgão.

d) Gestão operacional – relacionado com a verificação do cumprimento de metas, resultados, eficácia e eficiência da gestão dos recursos públicos.

e) Gestão contábil – refere-se aos registros contábeis dos recursos públicos.

f) Gestão finalística – diz respeito à área fim da instituição, o seu foco principal.

Vale salientar que o Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa n.º 01, da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda (antiga CGU), faz distinção entre os conceitos de auditoria e fiscalização como técnicas de controle. Segundo este manual auditoria “é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal”. Por outro lado, fiscalização “é uma técnica de controle que visa a comprovar se o objeto dos programas de governo existe, corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes”.

Exercem a auditoria governamental os tribunais de contas, os órgãos de controle interno nas três esferas de governo, sejam quais forem as denominações que recebam – controladoria-geral ou auditoria-geral – e as auditorias internas das entidades da administração direta e indireta.

A auditoria governamental é o nosso objeto de estudo neste curso, sobre o qual teceremos mais comentários adiante.

2.5. AUDITORIA FISCAL

Vale aqui mencionar esta auditoria cujo objetivo é o de verificar se os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, estão efetuando corretamente o recolhimento dos tributos, assim como se estão cumprindo as demais exigências das legislações fiscais, estejam esta no âmbito da União, Estados ou Municípios.

9

Page 10: Apostila Auditoria Joel v2

3. AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO OU GOVERNAMENTAL

3.1 ARCABOUÇO LEGAL

Os dispositivos constitucionais referentes à matéria encontram-se nos artigos 70 a 74 da Constituição Federal.

O artigo 70 estabelece que “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”.

O controle externo é competência do Congresso Nacional que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Este mesmo modelo é seguido nos Estados, onde o controle externo fica a cargo da Assembléia Legislativa, exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados.

Mais adiante, o artigo 74 menciona que os poderes legislativo, executivo e judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.

A lei 10.180/2001, regulamentada pelo Decreto 3.591/2000, dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, estabelecendo como órgão central desse sistema a Controladoria-Geral da União, incumbida da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos integrantes do sistema.

Disciplinando sobre auditoria no âmbito do TCU, temos o Manual de Auditoria Governamental, aprovado pela Portaria TCU n.º 63, de 27/02/1996, e a Portaria TCU n.º 122, de 27/04/2004, que aprova o roteiro de auditoria de conformidade.

Internacionalmente, a entidade que estabelece normas de auditoria é a INTOSAI – International Organization of Supreme Audit Institutions (Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores), da qual o TCU é membro. Criada em 1953, reúne atualmente 170 entidades em todo o mundo. A estrutura geral das normas de auditoria da INTOSAI baseou-se nas declarações de Lima e de Tóquio, nas declarações e relatórios aprovados pela própria INTOSAI em vários congressos e no relatório do Grupo de Especialistas em Contabilidade e Auditoria Pública dos países em desenvolvimento junto às Nações Unidas.

Este trabalho utilizará como eixo principal a IN SFC 01/2001, mas procuraremos sempre traçar comparações com o manual de auditoria governamental do TCU e o do TCE da Bahia, e também com as normas da INTOSAI.

3.2. ESTRUTURA, FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA

Como se deve dispor os órgãos ou setores responsáveis pela auditoria na estrutura de uma entidade ou órgão?

Os trabalhos de auditoria requerem imparcialidade e independência, por isso os órgãos ou setores de auditoria não devem estar inseridos dentro da estrutura da própria entidade auditada, e quando isso não for possível, os auditores devem estar protegidos por normativos que dificultem a sua exoneração por qualquer motivo, e devem estar subordinados, preferencialmente, ao conselho superior da entidade.

As normas de auditoria da INTOSAI apregoam que “a necessidade de se proceder com independência e objetividade na auditoria é vital, qualquer que seja a forma de governo. Um grau adequado de independência, tanto em relação ao Poder Legislativo, como ao Executivo, é essencial para a execução da auditoria e para a credibilidade dos seus resultados”.

Com relação ao controle externo, os Tribunais de Contas no Brasil estão ligados ao Poder Legislativo, sem, entretanto, serem-lhe subordinados, possuindo atribuições próprias e específicas.

10

Page 11: Apostila Auditoria Joel v2

Os órgãos de controle interno, como se prestam a assessorar a administração superior, devem estar subordinados diretamente ao conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes, e caso não exista, ao dirigente máximo da entidade.

A Controladoria-Geral da União, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, está ligada diretamente à Presidência da República, e o seu chefe tem status de ministro.

As unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta federal estão sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do órgão central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de atuação. Para conferir-lhe maior independência, o Decreto 3591/2000, dispõe que “a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna será submetida, pelo dirigente máximo da entidade, à aprovação do conselho de administração ou órgão equivalente, quando for o caso, e, após, à aprovação da Controladoria-Geral da União”.

A independência da auditoria interna é um fator relevante para a imparcialidade de seus trabalhos. O IIA recomenda que “o diretor executivo de auditoria deve estar subordinado a um nível dentro da organização, que permita à atividade de auditoria interna cumprir suas responsabilidades”.

As finalidades do Sistema de Controle Interno são:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Para avaliar a execução dos programas de governo, elencados ou não nos orçamentos da União, é utilizada a técnica de fiscalização, já mencionada anteriormente. E para comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, utiliza-se a técnica de auditoria.

Na fiscalização verifica-se a existência de fato do objeto dos programas do governo e não apenas a papelada. Mas essa diferenciação não é adotada pelo TCU, como veremos adiante.

A Controladoria-Geral da União é composta pela Secretaria Federal de Controle Interno, a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações estratégicas, a Corregedoria-Geral da União e a Ouvidoria-Geral da União. Quem de fato exerce as atividades de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é a Secretaria Federal de Controle Interno, cujas competências estão elencadas no artigo 10 do Decreto 5.683/2006:

I - exercer as atividades de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

11

Page 12: Apostila Auditoria Joel v2

II - propor ao Ministro de Estado a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

III - coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

IV - auxiliar o Ministro de Estado na supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos órgãos e pelas unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

V - subsidiar o Ministro de Estado na verificação da consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme disposto no art. 54 da Lei Complementar n o 101, de 4 de maio de 2000;

VI - auxiliar o Ministro de Estado na elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 84, inciso XXIV, da Constituição;

VII - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;

VIII - avaliar o desempenho e supervisionar a consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da administração pública federal indireta;

IX - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;

X - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar n o 101, de 2000;

XI - verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar n o 101, de 2000;

XII - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar n o 101, de 2000;

XIII - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias;

12

Page 13: Apostila Auditoria Joel v2

XIV - avaliar a execução dos orçamentos da União;

XV - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;

XVI - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;

XVII - realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

XVIII - realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e demais sistemas administrativos e operacionais;

XIX - manter atualizado o cadastro de gestores públicos federais, para fins de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União;

XX - apurar, em articulação com a Corregedoria-Geral da União e com a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, os atos ou fatos inquinados de ilegalidade ou irregularidade, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais;

XXI - determinar a instauração de tomadas de contas especiais e promover o seu registro para fins de acompanhamento;

XXII - zelar pela observância ao disposto no art. 29 da Lei n o 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, supervisionando e coordenando a atualização e manutenção dos dados e dos registros pertinentes;

XXIII - promover capacitação e treinamento nas áreas de controle, auditoria e fiscalização, sob a orientação da Secretaria-Executiva; e

XXIV - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

13

Page 14: Apostila Auditoria Joel v2

Quanto à auditoria interna, a NBC T 12, aprovada pela Resolução CFC 986/2003, afirma que ela tem como finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios. Esta finalidade expressa pela CFC coaduna-se com as normas internacionais emitidas pelo IIA – Institute of Internal Auditors - que, dentre outros, mencionam os seguintes objetivos da atividade da auditoria interna:− Avaliar e contribuir para a melhoria dos processos de gerenciamento de riscos , de controle e de

governança corporativa aplicando uma sistemática disciplinada;− Assistir a organização na manutenção de controles efetivos, avaliando sua efetividade e

eficiência e promovendo contínuas melhorias.

3.3. OBJETOS E ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

3.3.1. OBJETOS SUJEITOS À ATUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

A jurisdição do Tribunal de Contas da União abrange os três Poderes do Estado, incluindo todo aquele, pessoa física ou jurídica, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda , ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária (CF, art. 70, § único). Por sua vez, a atuação da CGU está restrita apenas ao Poder Executivo Federal, aplicando-se às mesmas pessoas e situações descritas no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Constituem objetos de exame das auditorias e fiscalizações realizadas pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta Federal e entidades privadas:

I. os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo utilizados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;

II. a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos federais;

III. a aplicação dos recursos do Tesouro Nacional transferidos a entidades públicas ou privadas;

IV. os contratos firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;

V. os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;

VI. os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal;

VII. os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para o Poder Público Federal, em especial, os relacionados com a contratação de empréstimos internos ou externos, assunção de dívidas, securitizações e concessão de avais;

14

Page 15: Apostila Auditoria Joel v2

VIII. a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas de tributos federais;

IX. os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações de entrada e de saída, objetivando constatar: a) segurança física do ambiente e das instalações do centro de processamento de dados; b) segurança lógica e a confidencialidade nos sistemas desenvolvidos em computadores de diversos portes; c) eficácia dos serviços prestados pela área de informática; d) eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na entidade;

X. verificação do cumprimento da legislação pertinente;

XI. os processos de Tomadas de Contas Especial, sindicância, inquéritos administrativos e outros atos administrativos de caráter apuratório;

XII. os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de concessão de aposentadoria, reforma e pensão; e

XIII. os projetos de cooperação técnica com organismos internacionais e projetos de financiamento ou doação de organismos multilaterais de crédito com qualquer órgão ou entidade no país.

3.3.2. ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

Considerando-se mais uma vez a restrição das atividades de auditoria dos órgãos do Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo Federal apenas a este Poder, a sua atuação inclui as atividades de gestão das unidades da administração direta, entidades da Administração Indireta Federal, programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contábil, projetos financiados por recursos externos, projetos de cooperação junto a organismos internacionais, a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante contratos de gestão, transferências a fundo, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.

Sujeitam-se à atuação do SCI do Poder Executivo Federal quaisquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

As pessoas física ou jurídica, pública ou privada, sujeitam-se à atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal mediante os seguintes processos:

I) Tomada de Contas;

a) os ordenadores de despesas das unidades da Administração Direta Federal;

b) aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros, valores e bens da União, ou que por eles respondam; e

c) aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da União pelos quais sejam

15

Page 16: Apostila Auditoria Joel v2

responsáveis.

II) Prestação de Contas:

a) os dirigentes das entidades supervisionadas da Administração Indireta Federal;

b) os responsáveis por entidades ou organizações, de direito público ou privado, que se utilizem de contribuições para fins sociais, recebam subvenções ou transferências à conta do Tesouro;

c) as pessoas físicas que recebam recursos da União, para atender necessidades previstas em Lei específica.

Exercício: Anualmente todos os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta são obrigados a elaborarem e encaminharem ao TCU processos de contas, contendo relatório de gestão e peças que demonstram, sucintamente, toda a sua gestão dos recursos públicos durante aquele período. Você acredita na utilidade deste processo? Você o considera importante e imprescindível para a sociedade? O que você proporia para melhorá-lo?____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3.4. TIPOS DE AUDITORIA

O Manual de Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal classifica a auditoria nos seguintes tipos:

a) Auditoria de avaliação da gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.

A auditoria de avaliação da gestão é realizada ao final do exercício e é a mais ampla de todas, contemplando, em geral, todas as áreas possíveis de uma gestão:

ÁREA 1: Controle da gestão

16

Page 17: Apostila Auditoria Joel v2

ÁREA 2: Gestão orçamentáriaÁREA 3: Gestão financeiraÁREA 4: Gestão patrimonialÁREA 5: Gestão de pessoasÁREA 6: Gestão de suprimento de bens e serviçosÁREA 7: Gestão operacionalÁREA 8: Recursos externosÁREAS a partir de 10: Programas e ações específicos

b) Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

c) Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.

d) Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados.

Este tipo de auditoria consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados.

Assim, a auditoria operacional de per si tem menor amplitude que a auditoria de avaliação da gestão, sendo, no entanto, mais aprofundada em determinada área ou ponto de controle que se deseja avaliar.

Exemplos de auditoria operacional: realização de Auditoria em determinada área de uma Unidade/Entidade, ou determinado assunto, do tipo auditoria sobre a política de capacitação e treinamento de uma entidade, ou sobre os resultados de sua área finalística, como na ENAP, cuja missão é promover a capacitação dos servidores civis.

17

Page 18: Apostila Auditoria Joel v2

Exercício: Cite algumas áreas da UFT suscetíveis de auditoria operacional?________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

e) Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.

f) Auditoria de pessoal: compreende o exame dos registros e documentos e a coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos pertinente à gestão de pessoas.

Exemplo de auditoria de pessoal: auditoria na folha de pagamento da UFT.

A classificação acima é a adotada pela CGU. O Tribunal de Contas da União utiliza outra classificação. A egrégia corte de contas considera a fiscalização o gênero da qual são espécies a auditoria (em sentido lato), o levantamento de auditoria, as inspeções e o acompanhamento.

Segundo a Corte de Contas, auditoria é um “procedimento de fiscalização utilizado para obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, bem como, dependendo do escopo, para avaliar, do ponto de vista do desempenho operacional (auditoria operacional ou auditoria integrada), as atividades e sistemas dos órgãos e entidades jurisdicionados ao TCU e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais”.

O TCU classifica a auditoria em: auditoria (espécie), auditoria operacional e auditoria integrada.

O levantamento de auditoria consiste em procedimentos de fiscalização, realizados periodicamente, com o objetivo de:− conhecer a organização, os sistemas, as operações, as atividades e as peculiaridades dos órgãos e

entidades jurisdicionadas ao Tribunal e os respectivos controles internos;− determinar, se for o caso, as áreas específicas e os aspectos a serem abordados em futuras

auditorias, bem como elaborar os respectivos programas de trabalho;− subsidiar o planejamento das auditorias pelas Unidades Técnicas do Tribunal;− verificar o cumprimento das determinações do Tribunal.

A inspeção tem como objetivo suprir omissões e lacunas de informações constantes em tomadas e prestações de contas, em relatórios de auditoria, ou em pareceres técnicos, visando esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade, à legitimidade de fatos da Administração e de atos administrativos praticados por qualquer responsável sujeito a jurisdição do Tribunal, independentemente de inclusão em Plano de Auditoria.

O acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para: I – examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos

atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; e

II – avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

18

Page 19: Apostila Auditoria Joel v2

Outros tribunais e controladorias, a exemplo do Tribunal de Contas da Bahia, adotam apenas dois tipos de auditoria: a de regularidade ou de conformidade e a operacional. Esta também é a classificação adotada pela INTOSAI. Comparando com o manual de auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a primeira englobaria os conceitos de auditoria de avaliação da gestão, de acompanhamento da gestão, contábil e especial; a segunda corresponderia ao mesmo conceito de auditoria operacional adotado pela CGU.

19

Page 20: Apostila Auditoria Joel v2

4. NORMAS FUNDAMENTAIS DA AUDITORIA GOVERNAMENTAL

4.1. NORMAS RELATIVAS AO AUDITOR

Independentemente do órgão ou entidade em que esteja trabalhando, se como auditor de um tribunal de contas, do sistema de controle interno, de auditoria interna, os seguintes aspectos devem ser observados no desempenho de sua função:

I. comportamento ético - deve ter sempre presente que, como servidor público, o auditor governamental se obriga a proteger os interesses da sociedade e respeitar as normas de conduta que regem os servidores públicos, não podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros, ficando, ainda, obrigado a guardar confidencialidade das informações obtidas, não devendo revelá-las a terceiros, sem autorização específica, salvo se houver obrigação legal ou profissional de assim proceder.

II. cautela e zelo profissional - agir com prudência, habilidade e atenção de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro e acatar as normas de ética profissional, o bom senso em seus atos e recomendações, o cumprimento das normas gerais de auditoriae o adequado emprego dos procedimentos de aplicação geral ou específica.

III. independência - manter uma atitude de independência com relação ao agente auditado, de modo a assegurar imparcialidade no seu trabalho, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional.

IV. soberania - possuir o domínio do julgamento profissional, pautando-se no planejamento dos exames de acordo com o estabelecido na ordem de serviço, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes necessários, e na elaboração de seus relatórios.

V. imparcialidade - abster-se de intervir em casos onde haja conflito de interesses que possam influenciar a imparcialidade do seu trabalho, devendo comunicar o fato aos seus superiores.

VI. objetividade – procurar apoiar-se em documentos e evidências que permitam convicção da realidade ou a veracidade dos fatos ou situações examinadas.

VII. conhecimento técnico e capacidade profissional - em função de sua atuação multidisciplinar, deve possuir um conjunto de conhecimentos técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que executa, conhecimentos contábeis, econômicos, financeiros e de outras disciplinas para o adequado cumprimento do objetivo do trabalho.

VIII. atualização dos conhecimentos técnicos - manter atualizado seus conhecimentos técnicos, acompanhando a evolução das normas, procedimentos e técnicas aplicáveis ao seu trabalho.

IX. uso de informações de terceiros – valer-se de informações anteriormente produzidas por outros auditores de seu órgão ou entidade, não necessitando reconfirmá-las ou retestá-las, haja vista a utilização das mesmas técnicas e observação das mesmas normas no âmbito da instituição.

X – Cortesia – ter habilidades no trato, verbal e escrito, com pessoas e instituições, respeitando superiores, subordinados e pares, bem como, aqueles com os quais se relaciona profissionalmente.

20

Page 21: Apostila Auditoria Joel v2

4.2. NORMAS RELATIVAS À EXECUÇÃO DO TRABALHO

É fundamental que os auditores tenham livre acesso a todas as informações necessárias ao exercício de sua função.

A INTOSAI recomenda que “a EFS [Entidade de Fiscalização Superior] deve ter acesso às fontes de informações e aos dados, assim como aos funcionários e empregados da entidade auditada, a fim de se desincumbir eficientemente de suas responsabilidades de auditoria. O estabelecimento de disposições legais que garantam esse acesso do auditor às informações e ao pessoal contribuirá para reduzir problemas nesse campo”.

O processo de auditoria é dividido em quatro fases: planejamento, execução, relatório e acompanhamento.

A fase de Planejamento abrange a determinação dos objetivos da auditoria, data de realização, seu alcance, critérios, metodologia a ser aplicada, além do prazo e recursos necessários para garantir que cubra as atividades, processos, sistemas e controles mais importantes. Na fase de Planejamento, a equipe de auditoria procede à coleta e análise das informações necessárias para prover o adequado conhecimento e compreensão do objeto da auditoria, bem como possibilitar a definição das questões que serão examinadas na fase seguinte.

A Execução compreende a realização de provas e reunião de evidências em quantidade e qualidade, baseando-se nos objetivos, critérios e na metodologia selecionada durante o Planejamento.

A terceira fase corresponde à elaboração do Relatório, que consiste no registro e comunicação dos resultados da auditoria ao Tribunal de Contas a ao auditado.

A fase de Acompanhamento tem o propósito de verificar a implementação das recomendações pelo auditado, podendo ser realizada no contexto de uma nova auditoria ou mediante designação específica.

4.2.1 PLANEJAMENTO DOS TRABALHOS

O planejamento dos trabalhos de auditoria antecede todas as demais fases e visa à determinação dos objetivos da auditoria, seu alcance, critérios, metodologia a ser aplicada, tempo e recursos requeridos, para garantir que sejam contempladas as atividades, processos, sistemas e controles mais importantes. Enfim, o planejamento fornece uma visão geral do objeto auditado; para tanto, o auditor pode fazer uso, dentre outras, das seguintes fontes de informação:

sistemas informatizados, tais como, SIAFI, SIAPE, SIDOR, SIASG; legislação e norma específicas; resultados de auditorias anteriores, incluindo, os papéis de trabalho; notícias veiculada na mídia; servidores da entidade auditada; servidores que procederam a auditorias passadas na entidade auditada; trabalhos de órgãos de controle interno ou auditoria interna.

Com estas informações elabora-se a matriz de planejamento cujo propósito é auxiliar na elaboração conceitual do trabalho e na orientação da equipe na fase de execução. É uma ferramenta de auditoria que torna o planejamento mais sistemático e dirigido, facilitando a comunicação de decisões sobre metodologia entre a equipe e os superiores hierárquicos e auxiliando na condução dos trabalhos de campo.

21

Page 22: Apostila Auditoria Joel v2

Os seguintes elementos compõem a Matriz de Planejamento de Auditoria: questões de auditoria; informações requeridas; fontes de informação; técnicas de auditoria; limitações; o que a análise vai permitir dizer.

Concluída a Matriz de Planejamento, deverão ser elaborados os programas de auditoria, descrevendo os procedimentos que serão realizados para alcançar os objetivos e proporcionando um direcionamento das atividades a serem executadas, dentro de uma seqüência lógica.

A elaboração de um adequado programa de auditoria exige: A determinação precisa dos objetivos do exame, ou seja, a identificação sobre o que se

deseja obter com a auditoria; A identificação do objeto a ser examinado; A definição e o alcance dos procedimentos a serem utilizados; A localização do objeto ou unidade examinada; O estabelecimento das técnicas apropriadas; A estimativa dos homens X horas necessários à execução dos trabalhos; e Referência quanto ao uso de material e/ou documentos de exames prévios ou outras

instruções específicas.

4.2.2. AVALIAÇÃO DOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS

O auditor deve efetuar um adequado exame com vistas à avaliação da capacidade e da efetividade dos sistemas de controle internos administrativos – contábil, financeiro, patrimonial, de pessoal, de suprimento de bens e serviços e operacional – das unidades da administração direta, entidades da administração indireta, projetos e programas.

a) Capacidade dos Sistemas de Controle Interno Administrativo – avaliar os procedimentos, políticas e registros que compõem os controles, com o objetivo de constatar se estes proporcionam razoável segurança de que as atividades e operações se realizam, de forma a possibilitar o atingimento das metas, em termos satisfatórios de economia, eficiência e eficácia.

b) Efetividade - realizar exame das operações que se processam nos Sistemas de Controle Interno Administrativo, com o propósito de verificar se procedimentos, políticas, mecanismos, registros e outros dados relevantes funcionam de acordo com o previsto e se os objetivos de controle estão sendo atendidos de forma permanente, sem desvios.

c) Exame dos objetivos de controle – as unidades e entidades adotam Sistemas de Controle Interno Administrativo que compreendem um plano de organização e de todos os métodos e procedimentos, de forma ordenada, para: proteger seus recursos, obter informações oportunas e confiáveis, promover a eficiência operacional e assegurar a observância das leis, normas e políticas vigentes, com o intuito de alcançar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos. Deverá, ainda:

• Certificar a existência e propriedade dos procedimentos e mecanismos de salvaguarda dos recursos humanos, financeiros e materiais, assim como do devido uso e funcionamento dos mesmos;

• Constatar se os sistemas de registros incluem a totalidade das operações realizadas e se os

22

Page 23: Apostila Auditoria Joel v2

métodos e procedimentos utilizados permitem confiar se as informações, financeira e operacional, oriundas daqueles, refletem, adequadamente, a boa e regular utilização dos recursos, bem como o cumprimento das metas e dos objetivos dos programas;

• Certificar a existência e a idoneidade dos critérios, para identificar, classificar e mensurar dados relevantes das operações, verificando, igualmente, se estão sendo adotados parâmetros adequados para avaliação da efetividade, eficiência, eficácia e economicidade dessas operações; e o Comprovar se os procedimentos estabelecidos asseguram, razoavelmente, o cumprimento das diretrizes governamentais, das leis, regulamentos, normas e outras disposições de observância obrigatória.

d) Prevenção de situações indesejáveis - os sistemas de controle interno administrativo, instituídos em uma unidade ou entidade, devem conter procedimentos, mecanismos e diretrizes que prevejam ou minimizem o percentual de situações indesejáveis. Um bom sistema de controle interno administrativo reduz a probabilidade de ocorrências de tais situações, ainda que não possa evitá-las totalmente.

Na verificação do funcionamento do sistema de controle interno administrativo, o auditor deve utilizar testes de observância ou de conformidade que permitam concluir sobre a adequabilidade do sistema de controle implantado.

Caso o auditor conclua pela adequabilidade, os testes de auditoria podem ser limitados; pelo contrário, os testes deverão ser mais aprofundados.

GRAU DE CONFIANÇA NOS CONTROLES INTERNOS

EXTENSÃO DOS TESTES NA FASE DE EXECUÇÃO

Alto MenorBaixo Maior

4.2.3. ACHADOS DE AUDITORIA

Os achados de auditoria, também chamados também de constatação, são os fatos significativos relatados pelo auditor. Consistem nas situações encontradas pelo auditor durante os trabalhos de campo.

Embora normalmente o termo se refira a falhas, os achados podem se tratar também de pontos positivos, como economias ou melhorias na gestão.

Podemos considerar o achado de auditoria como o cerne de todo o trabalho do auditor, devendo, por isso, ser dada atenção especial a sua redação e a seus elementos comprobatórios. Eles devem atender, necessariamente, aos seguintes requisitos:a) ser relevante para que mereça ser relatado;b) estar fundamentado em evidências juntadas ao relatório;c) ser apresentado de forma objetiva;d) respaldar as propostas de encaminhamento dele resultantes;e) apresentar consistência, de modo a mostrar-se convincente a quem não participou da auditoria.

23

Page 24: Apostila Auditoria Joel v2

4.2.4. OBTENÇÃO DE EVIDÊNCIAS

Em atendimento aos objetivos da atividade, o auditor deve realizar, na extensão indicada no programa de auditoria, os testes ou provas adequados nas circunstâncias, para obter evidências qualitativamente aceitáveis que fundamentem, de forma objetiva, seu trabalho.

a) Finalidade da evidência - consiste na obtenção suficiente de elementos para sustentar a emissão de sua opinião, permitindo chegar a um grau razoável de convencimento da realidade dos fatos e situações observadas, da veracidade da documentação examinada, da consistência da contabilização dos fatos e fidedignidade das informações e registros gerenciais para fundamentar, solidamente, seu trabalho. A validade do seu trabalho depende diretamente da qualidade das evidências que são consideradas satisfatórias quando reúne as características de suficiência, adequação e pertinência.

• Suficiência da evidência – ocorre quando, mediante a aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o auditor é levado a um grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados.

• Adequação da evidência - entende-se como tal, quando os testes ou exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos examinados.

• Pertinência da evidência - a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações eventualmente formuladas.

b) Critérios para obtenção da evidência - na obtenção da evidência, o auditor deve guiar-se pelos critérios de importância relativa e de níveis de riscos prováveis. A importância relativa refere-se ao significado da evidência no conjunto de informações, e os níveis de riscos prováveis referem-se às probabilidades de erro na obtenção e comprovação da evidência.

c) Natureza da Evidência de Auditoria:

c.1) Evidências Físicas - MateriaisAs evidências físicas ou materiais são as comprovações (obtidas por meio de inspeção ou

vistoria “in loco”), realizadas pelo auditor e expressam a existência tangível dos fatos - representada por cópias diretas de documentos, materiais fotográfico, cinematográfico (vídeo) ou fonográfico.

Tratam-se, ainda, das comprovações extraídas dos registros documentais internos ou externos à unidades examinada. Comumente as evidências documentais comprovam, ou não, a existência de Atos Administrativos - identificando o tipo de conduta: ativa ou omissiva.

Esta forma de evidência é derivada de registros escritos diversos como manuais de procedimentos, registros contábeis, contratos e documentos de todos os tipos. Os registros são examinados para verificar a ocorrência de transações ou eventos por meio de fontes documentais. Os registros podem, também, fornecer uma descrição do modelo pretendido pelo sistema sob exame. Finalmente, os resultados registrados podem ser analisados como modo de determinar a eficácia dos controles das operações sob exame.

c.2) Evidências TestemunhaisConsiste nas provas obtidas pelo auditor por meio das respostas, depoimentos e/ou

declarações, tanto de natureza oral, quanto escrita. Na auditoria da gestão pública as provas testemunhais escritas (a termo) são consideradas as mais relevantes.

Esta forma de evidência representa informações recebidas de outros agindo como

24

Page 25: Apostila Auditoria Joel v2

especialistas observadores relacionados com as pesquisas feitas pelo auditor. Quantidade substancial de evidência testemunhal é coletada das entrevistas pessoais ou solicitações de declarações escritas (Solicitação de Auditoria / Fiscalização) e cartas de confirmação realizadas pela auditoria.

4.3. NORMAS RELATIVAS À OPINIÃO DO AUDITOR

Os achados de auditoria e os resultados obtidos pelo auditor devem ser consubstanciados em relatório e enviados ao seu superior hierárquico, que emitirá o certificado sobre a regularidade ou não da gestão.

A opinião do órgão ou unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal se expressa por meio de três documentos: relatório, certificado e parecer. Vejamos cada um:

a) Relatório – é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica o objetivo e as questões de auditoria, a metodologia utilizada, os achados de auditoria, as conclusões, e as recomendações.

b) O Certificado de auditoria expressa a avaliação sobre a regularidade, ou não, da gestão dos responsáveis. É emitido pelo chefe da unidade de controle interno. No Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal o certificado pode ser:

Certificado de regularidade – será emitido quando as contas expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.

Certificado de regularidade com ressalvas – será emitido quando evidenciadas quaisquer impropriedades não abrangidas pelas hipóteses previstas para emissão do Certificado de Irregularidade.

Certificado de irregularidade – será emitido quando verificada uma ou mais das seguintes ocorrências:

I – omissão no dever de prestar contas;II – prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, operacional ou patrimonial;III – dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; eIV – desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

Quando não forem obtidos elementos comprobatórios suficientes e adequados, de tal modo que impeça o chefe da unidade de controle interno ou autoridade correlata de formar opinião quanto à regularidade da gestão, a opinião decorrente dos exames fica sobrestada, por prazo previamente fixado para o cumprimento de diligência pelo órgão ou entidade examinado, quando então, mediante novos exames, a unidade de controle interno emitirá o competente certificado.

c) Parecer do dirigente do órgão de controle interno – é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, amparado no Relatório e Certificado de Auditoria.

25

Page 26: Apostila Auditoria Joel v2

4.4. NORMAS RELATIVAS À AUDIÊNCIA DO AUDITADO

Durante os trabalhos de campo de auditoria, os auditores deverão, obrigatoriamente, dar ocorrência das ocorrências identificadas aos responsáveis pelas áreas examinadas, solicitando destes os devidos esclarecimentos e manifestações formais sobre as constatações preliminares, considerando a necessidade de ser assegurada aos gestores públicos, em tempo hábil, a oportunidade de acrescentar esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade, no pleno exercício de seu direito de defesa.

Após concluídos os trabalhos e consignadas todas as justificativas, o relatório final é encaminhado ao dirigente máximo da unidade ou entidade auditada. Manifestações posteriores do dirigente serão analisadas pela equipe de auditoria e consubstanciadas em nota técnica que será objeto de encaminhamento aos mesmos destinatários do relatório.

Para a comunicação com o auditado, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal utiliza dois documentos:

Solicitação de auditoria (SA) - Documento utilizado para formalizar pedido de documentos, informações, justificativas e outros assuntos relevantes, emitido antes ou durante o desenvolvimento dos trabalhos de campo.

Nota de auditoria (NA) - constitui-se em solicitação de ação corretiva aplicada durante as atividades presenciais no campo. A NA pode servir para a proposição de ação corretiva sobre questões pontuais (falhas formais), de caráter não-postergável, bem como a recomendação de solução para eliminação de situações potencialmente danosas ao Erário, passíveis de serem evitadas pela assunção de procedimentos corretivos.

4.5. NORMAS RELATIVAS À FORMA DE COMUNICAÇÃO

De acordo com a atividade e o órgão de auditoria, são emitidos documentos finais consubstanciando o resultado dos trabalhos. Em geral esses documentos são: relatório, certificado e parecer.

As informações que proporcionem a abordagem da atividade quanto aos atos de gestão, fatos ou situações observados, devem reunir principalmente os seguintes atributos de qualidade:

a) Concisão: é a expressão das idéias utilizar linguagem sucinta e resumida, transmitindo o máximo de informações de forma breve. É característica dessa linguagem a precisão e a exatidão.

Obtém-se um texto conciso eliminando as palavras desnecessárias, evitando a construção de frases que “dão voltas” antes de chegar ao assunto, evitando o uso de palavras desgastadas e evitando o excesso de orações intercaladas. É necessário ter cuidado para que a concisão não concorra para a obscuridade e a imprecisão, obstáculos a uma comunicação eficaz;

b) Objetividade: consiste na utilização de linguagem direta sem rodeios. Caracteriza-se pela impessoalidade e pela consciência dos objetivos a seguir. Para se obter objetividade, deve-se utilizar uma linguagem prática e positiva, demonstrando a existência real e material da informação;

c) Convicção: demonstrar a certeza da informação que a comunicação deve conter, visando persuadir e convencer qualquer pessoa para as mesmas conclusões, evitando termos e expressões que possam ensejar dúvidas, como, por exemplo, “SMJ”, “parece que”, “entendemos”;

26

Page 27: Apostila Auditoria Joel v2

d) Clareza: expressar linguagem inteligível e nítida de modo a assegurar que a estrutura da comunicação e a terminologia empregada permitam que o entendimento das informações seja evidente e transparente. Para se obter clareza, devem-se usar expressões fluentes e de fácil entendimento. São prejudiciais à clareza o abuso de pronomes impessoais e indefinidos, excesso de detalhes desnecessários, regência verbal inadequada, ambigüidade de sentido, uso de fragmento de frases, uso de oração subordinada sem oração principal, mistura de pronomes de tratamento e mau emprego da pontuação. Evitar a erudição, o preciosismo, o jargão, a ambigüidade e restringir ao máximo a utilização de expressões em outros idiomas, exceto quando se tratar de expressões que não possuam tradução adequada para o português e que já se tornaram corriqueiras.

e) Integridade: registrar a totalidade das informações de forma exata e imparcial, devendo ser incluídos na comunicação todos os fatos observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão completa das constatações apontadas, recomendações efetuadas e conclusão;

f) Oportunidade: as informações devem ser transmitidas com tempestividade de modo que as comunicações sejam emitidas de imediato, com a extensão correta, a fim de oferecer condições para a tomada de decisão em tempo hábil. Não tem valor um documento com informações intempestivas;

g) Coerência: consiste na organização das idéias de forma lógica. Conexão de sentido na relação entre as palavras. Se as partes de um texto não concorrerem para o estabelecimento do todo, faltará consistência ao texto;

h) Apresentação: assegurar que os assuntos sejam apresentados numa seqüência estruturada, isenta de erros ou rasuras que possam prejudicar o correto entendimento, segundo os objetivos do trabalho, de forma adequada, com uma linguagem que atenda, também, aos atributos de qualidade; e

i) Conclusivo: permitir a formação de opinião sobre as atividades realizadas. Em situações identificadas na ordem de serviço, poderá ficar especificado que não cabe uma manifestação conclusiva principalmente nos casos em que os exames forem de caráter intermediário.

4.6. NORMAS RELATIVAS AOS CONTROLES INTERNOS ADMINISTRATIVOS

4.6.1. CONCEITUAÇÃO

Um dos objetivos principais da auditoria é a avaliação dos controles internos administrativos das unidades ou entidades examinadas. A partir do conhecimento do funcionamento, rotinas e estruturação desses controles, o auditor pode determinar a extensão, a profundidade e oportunidade da aplicação dos procedimentos de auditoria.

Controle interno administrativo é o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a proteger os ativos e garantir confiabilidade aos dados gerenciais e contábeis, prevenindo a ocorrência de erros e irregularidades a fim de maximizar o desempenho das operações e da gestão governamental.

27

Page 28: Apostila Auditoria Joel v2

4.6.2. PRINCÍPIOS

Constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que visam ao atingimento de objetivos específicos, tais como:

a) Relação custo/benefício - consiste na avaliação do custo de um controle em relação aos benefícios que ele possa proporcionar;

b) Qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários – a eficácia dos controles internos administrativos está diretamente relacionada com a competência, formação profissional e integridade do pessoal. É imprescindível haver uma política de pessoal que contemple:

• Seleção e treinamento de forma criteriosa e sistematizada, buscando melhor rendimento e menores custos;• Rodízio de funções, com vistas a reduzir/eliminar possibilidades de fraudes; e• Obrigatoriedade de funcionários gozarem férias regularmente, como forma, inclusive, de evitar a dissimulação de irregularidades.

c) Delegação de poderes e definição de responsabilidades – a delegação de competência, conforme previsto em lei, será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com vistas a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões. O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, delegada e o objeto da delegação. Assim sendo, em qualquer unidade/entidade, devem ser observados:

• Existência de regimento/estatuto e organograma adequados, onde a definição de autoridade e conseqüentes responsabilidades sejam claras e satisfaçam plenamente as necessidades da organização; e• Manuais de rotinas/procedimentos, claramente determinados, que considerem as funções de todos os setores do órgão/entidade.

d) Segregação de funções - a estrutura das unidades/entidades deve prever a separação entre as funções de autorização/aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com este princípio;

e) Instruções devidamente formalizadas - para atingir um grau de segurança adequado é indispensável que as ações, procedimentos e instruções sejam disciplinados e formalizados por meio de instrumentos eficazes e específicos, ou seja, claros e objetivos e emitidos por autoridade competente;

f) Controles sobre as transações - é imprescindível estabelecer o acompanhamento dos fatos contábeis, financeiros e operacionais, objetivando que sejam efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a finalidade da unidade/entidade e autorizados por quem de direito; e

g) Aderência a diretrizes e normas legais – o controle interno administrativo deve assegurar observância às diretrizes, planos, normas, leis, regulamentos e procedimentos administrativos, e que os atos e fatos de gestão sejam efetuados mediante atos legítimos, relacionados com a finalidade da unidade/entidade.

28

Page 29: Apostila Auditoria Joel v2

4.6.3. FINALIDADE

O objetivo geral dos controles internos administrativos é evitar a ocorrência de situações indesejáveis, por meio dos princípios e instrumentos próprios, destacando-se entre os objetivos específicos, a serem atingidos, os seguintes:

a) Observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos;

b) Assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais, sua exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade;

c) Evitar o cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes;

d) Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos;

e) Salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto à sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo;

f) Permitir a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade na utilização dos recursos; e

g) Assegurar a aderência das atividades às diretrizes, planos, normas e procedimentos da unidade/entidade.

4.6.4. PROCESSO DE CONTROLE INTERNO ADMINISTRATIVO

Os controles internos administrativos implementados em uma organização devem:

a) Prioritariamente, ter caráter preventivo;

b) Permanentemente, estar voltados para a correção de eventuais desvios em relação aos parâmetros estabelecidos;

c) Prevalecer como instrumentos auxiliares de gestão; e

d) Estar direcionados para o atendimento a todos os níveis hierárquicos da administração. Quanto maior for o grau de adequação dos controles internos administrativos, menor será a vulnerabilidade dos riscos inerentes à gestão propriamente dita.

29

Page 30: Apostila Auditoria Joel v2

5. PROCEDIMENTOS E TÉCNICAS DE AUDITORIA

5.1. CONCEITUAÇÃO

Procedimento de auditoria - é o conjunto de verificações e averiguações previstas num programa de auditoria, que permite obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações necessárias à formulação e fundamentação da opinião por parte da unidade de auditoria. Definido o ponto de controle, sobre o qual se deve atuar, o procedimento descreve o roteiro minudente das ações e exames a serem aplicados. O procedimento sintetiza o objetivo do trabalho a ser realizado.

A utilidade do Procedimento está em explicitar textualmente a organização do processo de obtenção das evidências ou provas suficientes sobre indícios de condições indesejáveis, fundamentando a opinião sobre os atos e fatos gestionais objeto de um trabalho de auditoria. O rol de Procedimentos organiza a tarefa analítica de coleta de dados a ser realizada para alcançar os objetivos definidos.

Os seguintes verbos básicos indicam a ação esperada por meio da aplicação dos procedimentos:

Verificar/Examinar/Analisar Observar Localizar/Identificar Comparar Caracterizar

Técnicas de Ações de Controle - As técnicas empregadas na auditoria e fiscalização constituem-se no conjunto de processos e ferramentas operacionais que viabilizam a obtenção de evidências, as quais devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis para a conclusão dos trabalhos. É necessário observar a finalidade específica de cada técnica, com vistas a evitar a aplicação de técnicas inadequadas, a execução de exames desnecessários e o desperdício de recursos humanos e tempo.

As técnicas de evidenciação, na auditoria da gestão pública, destinam-se objetivamente a:1 - estabelecer que os controles prescritos estão em operação; ou2 - confirmar a existência de uma condição (desejável ou indesejável) detectada inicialmente como indícios; ou3 - medir a extensão de uma condição (desejável ou indesejável) detectada; ou4 - confirmar que determinada condição desejável ocorreu; ou5 - confirmar que nenhuma condição indesejável ocorreu; ou6 - descobrir como funcionam os processos gerenciais e quais seus resultados operacionais.

Estes 6 (seis) propósitos específicos podem apresentar-se (em conjunto ou isoladamente) em qualquer tipo ou atividade de auditoria/fiscalização, mas cada um requer uma técnica distinta ou uma forma diferenciada de aplicação dessa técnica – sua modalidade. A questão básica para a aplicação de qualquer técnica pressupõe o pleno domínio de: o que queremos saber, o que iremos / fomos / viemos fazer.

Então :

O Procedimento refere-se à ação que se vai realizar, enquanto a Técnica é a ferramenta empregada para se realizar essa ação. Exemplo:

30

Page 31: Apostila Auditoria Joel v2

− Coletar e Comparar Informações sobre um fato – É um Procedimento.

− As Ferramentas a serem utilizadas para Coletar e Comparar essas Informações - são as Técnicas.

Exemplos: Fazer uma entrevista, Efetuar inspeção física.

5.2. TIPOS BÁSICOS DE TÉCNICAS DE AUDITORIA

Os tipos básicos de técnicas utilizados em auditoria são os listados a seguir:

5.2.1 INDAGAÇÃO ESCRITA OU ORAL

Uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade/entidade auditada/fiscalizada, para a obtenção de dados e informações. Exemplo: Entrevista /Questionário com Gerente da área de pessoal do órgão auditado/fiscalizado.

Trata-se do uso de questionamentos estruturados ou semi-estruturados, realizados de formar presencial ou não junto ao pessoal da Unidade examinada.Este é o processo de obtenção de dados / informações de pessoas, como resposta às perguntas previamente formuladas.

A Indagação Escrita é aquela que apresenta as questões sempre de maneira formal, enquanto a Indagação Oral, por seu turno, apresenta informalmente os questionamentos – toda indagação oral é também chamada de Entrevista.

INDAGAÇÃO ESCRITA

É útil para assegurar que cada evidência é obtida:• Para servir como uma conferência final em defesa da interpretação dos fatos pelo servidor do Controle;• Para assegurar que o auditado/fiscalizado compreendeu alguma conclusão do servidor do Controle; e• Para ajudar na ênfase da responsabilidade do auditado/fiscalizado de tomar providências sobre os fatos.

A manifestação escrita não anula a necessidade de verificar a informação por outros meios.

CHECKLIST

São compostos de questões direcionadas que exigem apenas respostas Sim/Não ou Não Aplicável. As perguntas são dirigidas para questões específicas.

Benefícios obtidos com a utilização do Checklist:• As respostas “não” podem indicar falhas ou deficiências de controle interno;• Sua utilização e seu preenchimento são relativamente fáceis, já que o julgamento envolvido é mínimo;• Pode-se dividir o questionário entre diversos avaliadores, sem risco de perda da seqüência.

SOLICITAÇÕES DE AUDITORIA/FISCALIZAÇÃO

31

Page 32: Apostila Auditoria Joel v2

Aplicadas antes do início ou durante as atividades de Campo.

INDAGAÇÃO ORAL OU ENTREVISTA

A Indagação Presencial (entrevista oral) pode ser usada de diferentes maneiras:

• Como significado da determinação da natureza do sistema de controle sob exame;• Para obter explanações sobre itens não usuais descobertos durante a coleta de outras evidências;• Para obter dados, documentos, opiniões e idéias;• Com o intuito de ajudar a entender o objeto da auditoria/fiscalização;• Para ajudar a identificar assuntos importantes;• Visando confirmar fatos e dados obtidos de outras fontes;• Explorar potenciais recomendações.

TIPOS DE ENTREVISTAS

Entrevista de Apresentação

Visa estabelecer um relacionamento amistoso com o auditado, de modo a criar um ambiente de confiança e cooperação, que irá se refletir nas atividades desenvolvidas pela equipe e, por conseqüência, nas chances de sucesso da auditoria/fiscalização. Deve tratar:

• Objetivo da auditoria/fiscalização;• Tempo de duração, utilização de recursos, espaço físico, transporte e apoio, obtenção de documentos;

Entrevista de Coleta de Dados

Objetiva maximizar a quantidade de informações relevantes recebidas no tempo disponível. Está dividida em:1 – Preparação

• Objetivos da entrevista• Informações a obter• Preparar plano com principais perguntas• Obter informações sobre o entrevistado• Agendar encontro com o entrevistado• Documentos a solicitar• Atribuições de cada membro da equipe durante a entrevista

2 – Início

• Estabelecer relação de cooperação e confiança• Reiterar os objetivos da auditoria/fiscalização e necessidade de colaboração

3 – Desenvolvimento

• Seguir plano de perguntas da entrevista

32

Page 33: Apostila Auditoria Joel v2

• Evitar o monopólio da palavra• Ouvir com atenção• Atentar aos objetivos da entrevista• Ser objetivo• Inquirir sobre dúvidas• Interesse pela opinião do auditado• Distinguir fatos de opiniões• Anotar respostas

4 – Conclusão

• Recapitular as informações recebidas• Resumir principais pontos abordados• Obter indicação de outras pessoas para confirmar ou contrapor opiniões

5 – Registro

• Revisar as anotações e acrescentar informações complementares• Responder às questões:

∗ Os objetivos da entrevista foram alcançados? ∗ É necessária a coleta de outras informações sobre o assunto? ∗ É necessária a investigação de outros assuntos?

O PROCESSO DE ENTREVISTA PODE SER DESMEMBRADO EM SEIS PASSOS:

1 - Ponha a pessoa à vontade2 - Explique o seu objetivo3 - Descubra o que estão fazendo4 - Analise o que estão fazendo5 - Faça uma conclusão experimental6 - Explique o seu próximo passo

Para as entrevistas mais importantes será útil notificar o entrevistado sobre os temas a serem abordados, para evitar desperdício de tempo. Se forem necessárias modificações na data da entrevista, deve-se avisar oportunamente o entrevistado. Numa única entrevista deve-se buscar coletar todas as informações necessárias, dentro de um tempo razoável, fixado anteriormente entre as partes.

É conveniente, para assegurar a precisão da informação a ser incluída em qualquer comunicação de resultados, que o número de entrevistadores seja de, no mínimo, dois servidores do controle. Entretanto, deve-se evitar excesso de entrevistadores de modo a não colocar o entrevistado na defensiva, prejudicando a qualidade das informações prestadas.

IMPORTANTE: Como ponto de partida, a cada vez que se confirma na resposta do entrevistado uma hipótese de condição indesejável não se deve abrir o assunto no momento, muito menos demonstrar semblante que denote confirmação ou reprovação, para não direcionar o posicionamento futuro do entrevistado ou colocá-lo numa posição defensiva quanto ao tema.

Nesse sentido, deve-se continuar as perguntas no mesmo ritmo e somente após um período retornar ao tema para aprofundamento dos fatos.

A confiabilidade da indagação oral depende da objetividade e do conhecimento do servidor

33

Page 34: Apostila Auditoria Joel v2

que repassa a informação. Adicionalmente, a competência do entrevistador (conhecimento, tato, objetividade e bom senso) é crucial para a relevância desta modalidade de indagação.

A qualidade e a quantidade de informações coletadas estão diretamente relacionadas à habilidade da equipe de fazer a pergunta certa, obter o entendimento do auditado e definir as ações a serem executadas.

A informação obtida por meio de indagações orais, ainda que confirmada por escrito pela pessoa entrevistada, representa somente uma opinião ou uma informação que merece ser respaldada por outros documentos, de modo a assegurar a sua confiabilidade.

5.2.2. ANÁLISE DOCUMENTAL

Exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. O exame dos documentos é de fundamental importância no trabalho de auditoria/fiscalização.

Requisitos Básicos da Análise Documental:

• Relação da base documental com o propósito do trabalho;• Certificação da autenticidade da base documental;• Confirmação de credibilidade da fonte geradora;• Observação da legalidade e veracidade do conteúdo (a observância das formalidades legais).

Exemplo: documentação de aquisição de bens/serviços; documentos de contratos celebrados.

5.2.3. CONFERÊNCIA DE CÁLCULOS

Trata-se da revisão das memórias de cálculos ou a confirmação de valores por meio do cotejamento de elementos numéricos correlacionados. Refere-se à técnica de auditoria/fiscalização voltada para a constatação da adequação dos cálculos realizados. Embora seja o procedimento mais simples e completo por si mesmo, é a única forma de constatação das várias operações que envolvam somas e cálculos.

São requisitos básicos da Conferência de Cálculos:

Utilidade objetiva da conferência para os propósitos do trabalho; Existência dos elementos de comparação; Conhecimento das variáveis e fatores (índices) envolvidos; Domínio da metodologia aplicada.

Exemplo: montagem de planilha para confirmar dados de arrecadação informados pela entidade.

5.2.4. CONFIRMAÇÃO EXTERNA

Verificação, junto a fontes externas ao auditado/fiscalizado, tais como fornecedores de bens e/ou serviços, dentre os quais se incluem as empresas contratadas para fiscalização de obras de execução indireta, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Consiste na circularização das informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da origem dos dados.

Um requisitos básico da Confirmação Externa é que a obtenção de respostas esteja sob controle do auditor.

34

Page 35: Apostila Auditoria Joel v2

Exemplo: Confirmar a existência de bens em poder de terceiros; confirmar os direitos a receber e obrigações assumidas por uma entidade junto a terceiros.

5.2.5. EXAME DOS REGISTROS

Verificação dos registros constantes de controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados.

A técnica pressupõe a verificação desses registros em todas as suas formas.

Os requisitos básicos do Exame dos Registros são:• Temporalidade - Datação dos Assentamentos;• Completeza e Abrangência dos Assentamentos;• Segurança da Fonte Geradora• Comparabilidade - Cruzamentos / Correlação dos Dados

Exemplo: análise de inventários, folha de pagamento e de registros primários que suportam informações evidenciadas em relatórios de gestão.

5.2.6. CORRELAÇÃO DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS

Cotejamento de informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização. Essa técnica procura avaliar a consistência mútua entre evidências colhidas a partir de fontes distintas dentro das organizações. É usada para fornecer evidência confirmativa e qualifica as provas obtidas.

O requisito básico da Correlação das Informações Obtidas é a pertinência da relação existente entre as informações obtidas de diferentes fontes dentro da entidade.

Exemplo: cotejamento das informações da pasta de pessoal de um servidor do órgão Y com os registros no SIAPE; comparação do Boletim de Medição da Execução de Obras com os pagamentos correspondentes, à vista das faturas de serviço.

5.2.7. INSPEÇÃO FÍSICA

Também chamada de Contagem Física, a inspeção física é a verificação “in loco” de uma dada situação. A ação de controle (auditoria ou fiscalização) não se restringe à verificação de papéis, constituindo-se em técnica consagrada a verificação, o exame físico dos atos e fatos a evidenciar.

O exame físico geralmente envolve a medição da quantidade de um ativo ou determinação de sua qualidade comparada com um padrão predeterminado. A técnica pode ser utilizada na procura de provas negativas, como o exame de evidências de ausência ou avaria de bens patrimoniais.

Este exame é usado para testar a efetividade dos controles, particularmente daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis. A evidência é coletada sobre itens tangíveis.

A confiabilidade da evidência obtida por este método dependerá da habilidade do servidor do Sistema de Controle Interno em evitar erros de observação.

São requisitos básicos da Inspeção Física:

• Ação Presencial

35

Page 36: Apostila Auditoria Joel v2

• Situação Estática• Definição Locacional• Delimitação da Abordagem• Especificação Técnica / Caracterização do Objeto• Referenciais (padrões) de Medição•

Exemplo: verificação da correta aquisição de tratores e caminhões para prefeitura municipal, adquiridos com recursos de um programa federal; fiscalização de uma obra; entrega de material; exame de bens patrimoniais.

5.2.8. OBSERVAÇÃO DAS ATIVIDADES E CONDIÇÕES

Trata-se de técnica tipicamente utilizada para evidenciar as atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes. A Observação das Atividades e Condições pode revelar erros, problemas ou deficiências que de outra forma seriam de difícil constatação. A utilização desta técnica depende da argúcia, dos conhecimentos e da experiência do auditor, na análise de processos gerenciais e de fluxogramas.

Os elementos da observação são: a) a identificação da atividade específica a ser observada;b) observação da sua execução;c) comparação do comportamento observado com os padrões; e d) avaliação e conclusão.

São requisitos básicos da Observação das Atividades e Condições:

• Pertinência da Atividade ou Condição com os propósitos do trabalho;• Situação Dinâmica;• Atividades e/ou Condições Normatizadas;• Definição da Rotina Observável;• Atitude / Comportamento de Neutralidade.

Exemplo: observação de procedimento de abastecimento de embarcações pesqueiras com subsídio ao óleo diesel, em posto X credenciado.

5.2.9. CORTE DAS OPERAÇÕES OU “CUT-OFF”

Corte interruptivo das operações ou transações para apurar, de forma seccionada, a dinâmica de um procedimento. Representa a “fotografia” do momento chave de um processo.

São requisitos básicos do Seccionamento de Operações:

• Operação Seccionável;• Domínio das Etapas da Operação;• Domínio do corte adequado – Secção Ideal;• Capacidade técnica de análise amostral;

Exemplo: contagem de sacaria de café em armazéns do governo federal localizados em um município, com paralisação das operações de entrada e saída.

36

Page 37: Apostila Auditoria Joel v2

5.2.10. RASTREAMENTO

Trata-se da utilização de um mix de técnicas, compreendendo a investigação minuciosa (quando se realiza o exame em profundidade da matéria auditada) e o inquérito (questionamento articulado com perguntas formuladas previamente). Diz-se que houve inquérito / averiguação detalhada quando da utilização de diferentes técnicas para evidenciação, sem que haja prevalência de alguma especificamente.

Não se trata, propriamente, de uma técnica. Constitui-se muito mais em um modo de abordagem dos fenômenos gerenciais objeto de exame.

Mais que uma técnica o Rastreamento é um modo comum de coletar evidência objetiva (fatos) durante uma ação de controle. Pode envolver quase todos os aspectos do sistema examinado e resultará num quadro bem definido das práticas vigentes.

Rastrear significa seguir-se o curso de alguma coisa enquanto ela é processada (aplicação de um mix de técnicas - a técnica do Rastreamento pode ser orientada por documentos ou por processos). A coleta de dados por meio do Rastreamento repousa sobre a suposição de que o caminho seguido representa razoavelmente o funcionamento real do processo.

São requisitos básicos do Rastreamento:

• Situação rastreável;• Não há predomínio excessivo de técnica específica;• Domínio profissional do mix de técnicas aplicáveis;• Segura definição do ponto inicial de rastreamento.

5.2.11. TESTE LABORATORIAL

Aplicado nos itens/materiais objeto de exame, o teste laboratorial procura fornecer evidências quanto à integridade, à exatidão, ao nível, ao tipo, à qualidade e à validade desses objetos. Devem ser observadas as diretrizes genéricas do teste laboratorial, quais sejam, objetivo, alvo, atributo ou condição a ser pesquisada, como a população será testada, tamanho e avaliação do resultado do teste. De um modo geral, é demandada a um terceiro a execução desta técnica.

São requisitos básicos do Teste Laboratorial:

• Situação Estática;• Especificação Técnica / Caracterização do Objeto;• Referenciais de Medição.

Exemplo: coleta de amostra e teste para emissão de laudo para certificação da qualidade do arroz tipo Agulhinha nº 2, adquirido para distribuição de cestas do Programa FOME ZERO em municípios.

5.3. ESTRATÉGIA DE ABORDAGEM – MÉTODO DE SELEÇÃO DE ITENS

O grau de complexidade e o grande volume das operações envolvidas em uma ação de controle podem determinar a seleção de itens para aplicação das técnicas, por meio de Prova Seletiva, Testes de Auditoria e Amostragem.

37

Page 38: Apostila Auditoria Joel v2

5.3.1. PROVA SELETIVA

Prova Seletiva é o método de seleção que submete aos exames e verificações auditoriais um determinado conjunto de elementos identificados ou disponibilizados. Aplica-se a Prova Seletiva quando se sabe exatamente e previamente quais itens serão examinados. É o caso, por exemplo, do trabalho de apuração de denúncias de natureza tópica, pontual, ou quando os itens examinados são predeterminados em função de critérios específicos e particulares estabelecidos.

Não há, neste caso, intenção de ampliar as conclusões para a população, mas evidenciar, por motivos específicos, as constatações nos casos particularmente examinados.

5.3.2. TESTES DE AUDITORIA

Teste de Auditoria é o método de seleção que submete aos exames e verificações auditoriais um determinado lote(s) dos elementos identificados ou disponibilizados. Por isso, diz-se que o Teste de Auditoria é um método de seleção distinto da amostragem. Aplica-se o Teste de Auditoria quando se conhece, com algum grau de razoabilidade, quais itens serão examinados. É o caso, por exemplo, em que os itens objeto dos exames programados apresentam-se flagrantemente homogêneos. A aplicação do Teste de Auditoria não implica em inferências sobre o conjunto da população. As conclusões ou elementos de convicção restringem-se portanto aos elementos focados na seleção.

A seleção de itens pelo método do Teste de Auditoria pode ser utilizada tanto na etapa de planejamento dos trabalhos (Testes de Aderência ou de Observância – para definir escopos), como na etapa de execução propriamente dita (Testes de Aderência ou de Observância e Testes Substantivos).

Testes de Observância ou de Aderência: visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento, conforme previsto, e são seguros. Destinam-se a confirmar se as funções críticas de controle interno, das quais o auditor dependerá nas fases subseqüentes dos exames estão sendo efetivamente executadas. A utilização dos Testes de Observância, Aderência ou de Procedimentos têm como objetivo identificar a existência, efetividade e continuidade dos controles internos. Os testes de Observância podem ser divididos em:

• Retrospectivos• Flagrantes

Os testes de Observância Retrospectivos têm como finalidade investigar, por meio de registros de eventos passados, o grau de cumprimento da norma prescrita pela função de controle, mediante a inspeção da evidência de sua execução. Os testes de Observância Flagrantes têm como finalidade evidenciar as situações de controle impossíveis de serem documentadas por registros. Pelo teste Flagrante o auditor confirma a aderência no momento da atitude, do comportamento, testemunhando sua execução. Por exemplo, a conferência visual do uso de crachás nas entradas de prédios públicos (controle realizado por vigilantes) constitui-se num teste de observância flagrante.

Testes Substantivos visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, integridade, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas contábil e administrativo da entidade, tendo como objetivos a identificação da:

Existência - se os componentes gerenciais (patrimonial ou operacional) de uma organização existem. Se, em certa data, os recursos (financeiros, humanos e materiais) e as realizações alegadas

38

Page 39: Apostila Auditoria Joel v2

são efetivamente localizáveis.Ocorrência - se a transação ou operação de fato ocorreu ou está potencializada. Se as realizações informadas efetivaram-se.Abrangência - se todas as transações ou operações (dentro da competência institucional da Unidade) estão, de alguma forma, documentadas e/ou registradas.Avaliação - se os componentes patrimoniais e as relações obrigacionais (contratos de prestação de serviços, por exemplo) estão avaliados adequadamente, consoante com os normativos pertinentes.Mensuração - se as transações ou operações estão registradas pelos montantes corretos - se os dados de desempenho da instituição são fidedignos. Se existe correlação de competência (dia, mês, exercício) entre os registros e as ocorrências.

5.3.3. AMOSTRAGEM

Enquanto a aplicação de Prova Seletiva e Testes de Auditoria resulta em exames particularizados a itens (no caso da Prova Seletiva) ou lotes (no caso dos Testes de Auditoria) específicos, o uso de amostragem estatística visa subsidiar a realização de ações de controle em situações onde o objeto alvo da ação se apresenta em grandes quantidades e/ou se distribui de maneira bastante pulverizada. A amostragem probabilística possibilita o estudo de características de interesse de uma determinada população a partir de uma parcela representativa (amostra), possibilitando a ampliação das conclusões para o conjunto da população.

39

Page 40: Apostila Auditoria Joel v2

6. PAPÉIS DE TRABALHO

6.1. CONCEITUAÇÃO

Papéis de trabalho são documentos que fundamentam as informações obtidas nos trabalhos de auditoria, elaborados pelo auditor ou obtidos de outras fontes. Constituem-se o suporte de todo o trabalho desenvolvido pelo auditor, contendo o registro dos procedimentos adotados, das informações utilizadas, das verificações a que procedeu, dos testes executados e das conclusões a que chegou.

Nos papéis de trabalho o auditor deve documentar todos os elementos significativos dos exames realizados e evidenciar que os trabalhos de auditoria foram executados de acordo com as normas aplicáveis.

Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhamento suficiente para propiciar o entendimento e o suporte da atividade de controle executada, compreendendo a documentação do planejamento, as técnicas e os procedimentos, bem como o julgamento exercido e as conclusões alcançadas.

Os papéis de trabalho devem ser elaborados e mantidos de forma a que seja assegurada sua integridade, uma vez que contêm informações de natureza sigilosa, devendo ser arquivados em local apropriado, com controle de acesso e manuseio limitado a servidores devidamente autorizados. A divulgação ou disponibilização da parte ou totalidade dos papéis de trabalho produzidos deve ser precedida de expressa autorização do chefe da unidade de auditoria.

6.2. CRITÉRIOS DE ELABORAÇÃO DOS PAPÉIS DE TRABALHO

a) Concisão: os papéis de trabalho devem ser concisos, evidenciando o foco da análise pretendida pelo servidor que os elaborou.b) Objetividade: devem ser objetivos e coerentes com as análises e conclusões elaboradas pelo servidor.c) Limpeza: devem estar limpos de forma a não prejudicar o seu entendimento.d) Lógica: devem ser elaborados de forma lógica, evidenciando a seqüência de exames e conclusões elaboradas pelo servidor.e) Completeza: devem ser compostos dos elementos suficientes para lastrear a análise e conclusões do servidor.

6.3. FINALIDADES DOS PAPÉIS DE TRABALHO

a) Auxiliar na execução dos exames;b) Evidenciar o trabalho feito e as conclusões emitidas;c) Servir de suporte aos relatórios;d) Constituir um registro que possibilite consultas posteriores, a fim de se obter detalhes relacionados com a atividade de controle realizada;e) Fornecer um meio de revisão pelos superiores, para:

Determinar se o serviço foi feito de forma adequada e eficaz; Avaliar a solidez das conclusões emitidas e; Considerar possíveis modificações nos procedimentos adotados, bem como no programa de

trabalho de auditorias e fiscalizações.f) Servir de suporte, quando devidamente requerido pelos órgãos competentes, para instrução de inquéritos e ações judiciais pelos Ministérios Públicos Federal e Estaduais e Departamento da Polícia Federal.

40

Page 41: Apostila Auditoria Joel v2

6.4. TIPOS DE PAPÉIS DE TRABALHO

Os papéis de trabalho podem ser do tipo permanente ou corrente.

Os papéis de trabalho permanentes referem-se aos documentos e informações consolidados sobre as unidades auditadas, que serão utilizados para dar suporte aos trabalhos de campo por mais de um exercício. Estes papéis de trabalho não têm por objetivo gerar “evidências” dos exames realizados, mas devem conter registros e informações gerais sobre a Unidade examinada, que poderão ser utilizados em mais de uma ação de controle.

Os papéis de trabalho correntes contêm as informações e documentos gerados, obtidos e utilizados na realização das auditorias e têm por finalidade:

• Auxiliar na execução dos exames;• Evidenciar o trabalho realizado e as conclusões emitidas, servindo de suporte aos relatórios gerados;• Possibilitar consultas posteriores, contendo o detalhamento dos testes efetuados pelo auditor;• Fornecer um meio de revisão pelos superiores, que podem avaliar a adequação e eficácia dos serviços realizados e a solidez das opiniões emitidas e ainda considerar a possibilidade de efetivação de alterações nos procedimentos de auditoria a serem adotados em trabalhos subseqüentes.

6.5. CONTEÚDO DOS PAPÉIS DE TRABALHO

6.5.1 PAPÉIS DE TRABALHO PERMANENTES

Os papéis de trabalho permanentes referem-se às unidades auditadas, e contemplam documentos e informações de natureza mais perene, ou seja, transcendem o horizonte temporal de uma ação de controle, que é normalmente orientada a um período ou objeto específico.

São exemplos de papéis de trabalho permanentes sobre as unidades auditadas:

• Estatuto/Regimento Interno da unidade;• Dados históricos;• Fluxograma de procedimentos operacionais da unidade;• Organograma da unidade;• Legislação específica aplicável à unidade;• Normas, estatutos, ordens de serviços e resoluções;• Cópias dos contratos de natureza contínua.

É imprescindível que a pasta permanente esteja sempre atualizada, devendo ser periodicamente (pelo menos uma vez ao ano) depurado do material obsoleto ou superado.

6.5.2. PAPÉIS DE TRABALHO CORRENTES

Os papéis de trabalho correntes são gerados ou colhidos com a finalidade de subsidiar os trabalhos de auditoria. Os papéis correntes têm relação direta com o período (no caso das auditorias de avaliação e acompanhamento da gestão e auditorias do tipo contábil) ou com o objeto do exame (no caso de auditorias especiais e fiscalizações).

41

Page 42: Apostila Auditoria Joel v2

Diferentemente dos papéis permanentes, que retratam informações sobre as unidades auditadas, e transcendem um determinado período ou um objeto específico de avaliação, os papéis correntes são gerados em função de um comando específico para a execução de uma auditoria focada em programas/ações de governo ou órgãos e entidades específicas.

42

Page 43: Apostila Auditoria Joel v2

7. BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Instrução Normativa SFC n.º 01, de 06 de abril de 2001. Define diretrizes, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Manual de Auditoria. Aprovada pela Portaria n.º 63, de 27 de fevereiro de 1996.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA. Manual de Auditoria Governamental. 15 de setembro de 2000.

Código de Ética e Normas de Auditoria da INTOSAI. Tradução de Inaldo da Paixão Santos Araújo e Tribunal de Contas da União. Salvador: Tribunal de Contas do Estado da Bahia, 2005.

Práticas para o Exercício Profissional da Auditoria Interna/IIA. Tradução de José Juarez de Paula Freire, CIA. São Paulo: AUDIBRA, 2004.

ATTIE, William. Auditoria: conceitos e aplicações. Atlas, 1997.

BRASIL. Portaria TCU n.º 122, de 07 de abril de 2004. Aprova a atualização do roteiro de auditoria de conformidade.

43

Page 44: Apostila Auditoria Joel v2

ANEXOS

ANEXO I – Modelo de solicitação de auditoria

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAControladoria-Geral da União

Controladoria Regional da União no Estado do Tocantins

Número:nº da OS/Seqüencial Solicitação de Auditoria

Local/Data________________ (UF) XX/XX/XX

Unidade:

Com vistas a subsidiar os trabalhos de auditoria que estão sendo realizados nesta Unidade/Entidade, conforme Ofício nº XXXXXX/XXXXXX/CGU-PR, de XX.XX.XXXX, e em consonância ao disposto no artigo 26 da Lei nº 10.180, de 06/02/2001, solicitamos a V.Sª. o que segue, informando que, para agilizar os trabalhos, as respostas aos questionamentos efetuados devem ser encaminhadas ao Coordenador da equipe de auditoria, também em meio magnético:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXPrazo para Atendimento: XX/XX/XX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXPrazo para Atendimento: XX/XX/XX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXPrazo para Atendimento: XX/XX/XX

n

Cabe observar que, para que sejam divulgados por essa Entidade/Órgão na internet, os esclarecimentos e justificativas de irregularidades ou impropriedades que venham a ser apontadas no relatório, conforme assegurado pelo Decreto nº 3591, de 06/09/2000, Art. 20-B, § 2o, tais informações devem ser apresentadas à equipe de auditoria no decorrer da fase de apuração, definida na Portaria CGU nº 555, de 28/12/2006.

--------------------------------------------------------

COORDENADOR DA EQUIPE DE AUDITORIA

Recebimento – Unidade

44

Page 45: Apostila Auditoria Joel v2

ANEXO II – Modelo de Nota de Auditoria

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICAControladoria-Geral da União

NOTA DE AUDITORIA Nº: UNIDADE EXAMINADA : CÓDIGO : CIDADE :

1. Constatação (descrição sumária):

Fato (descrição do fato evidenciado):

Conseqüência(s) (Efeito gerencial sobre resultados na Unidade/Programa):

Recomendação:

Prazo para atendimento: ____/____/____

2. Constatação (descrição sumária): Fato (descrição do fato evidenciado):

Conseqüência(s) (Efeito gerencial sobre resultados na Unidade/Programa):

Recomendação (proposição da equipe para prevenir/corrigir a falha evidenciada – As recomendações formuladas na Nota de Auditoria serão sempre corretivas, por tratar-se de falhas que, por sua natureza, exigem correção imediata):

Prazo para atendimento: ____/____/____

Local e data da Emissão: ___/___/___

Coordenador da Equipe/ Supervisor

45

Page 46: Apostila Auditoria Joel v2

46

Page 47: Apostila Auditoria Joel v2

ANEXO III – Modelo de planejamento dos trabalhos TCUMATRIZ DE PLANEJAMENTO

ÓRGÃO/ENTIDADE: Declarar o nome do(s) principal(is) órgão(s)/entidade(s) auditado(s)OBJETIVO: Enunciar de forma clara e resumida o objetivo da auditoria.

QUESTÕES DE AUDITORIA

INFORMAÇÕES REQUERIDAS

FONTES DE INFORMAÇÃO

TÉCNICAS DE AUDITORIA LIMITAÇÕES POSSÍVEIS ACHADOS

Apresentar, em forma de perguntas, os diferentes aspectos que compõem o escopo da auditoria e que devem ser investigados com vistas à satisfação do objetivo.

Identificar as informações necessárias para responder a questão de auditoria.

Identificar as fontes de cada item de informação. Estas fontes estão relacionadas com as técnicas de auditoria empregadas.

Especificar as técnicas que serão utilizadas para obtenção e tratamento das informações.

Especificar as limitações relativas:às técnicas adotadas;às fontes das informações;às condições operacionais de realização do trabalho.

Esclarecer precisamente que conclusões ou resultados podem ser alcançados a partir da estratégia metodológica adotada.

Q1

Q2

QnEquipe de Auditoria: Supervisor:Nome e matrícula Nome e matrículaInstruções de preenchimento:

A Matriz de Planejamento deve ser preenchida ao longo da fase de planejamento, com base nas informações levantadas.O primeiro passo é a própria delimitação do objetivo da auditoria. Nem sempre o objetivo está claramente definido na deliberação que originou a auditoria. A discussão

orientada pela matriz possibilita uma equalização do entendimento do objetivo por toda a equipe.O próximo passo é o detalhamento do objetivo da auditoria em questões a serem respondidas (primeiro campo da matriz), ao mesmo tempo em que se discute onde se quer

chegar com os questionamentos ( campo “possíveis achados”). Em outras palavras é preciso definir onde se quer chegar para se determinar o caminho a ser seguido. As Questões de Auditoria devem ser elaboradas de forma a estabelecer com clareza o foco da investigação e os limites e dimensões que devem ser observados durante a execução dos trabalhos. Devem, pois, ser elaboradas questões que enfoquem os principais aspectos do objetivo pretendido.

Em seguida, procede-se à explicitação das informações necessárias, das fontes dessas informações, de como buscá-las (utilizando quais técnicas), e de quais as limitações com que a abordagem adotada se defronta. A cada um desses elementos necessários à resolução das questões de auditoria corresponde uma coluna na matriz de planejamento. O preenchimento dessas colunas permitirá concluir se as questões de auditoria têm condição de serem respondidas, ou seja, se, a princípio, há informações suficientes e disponíveis, se a equipe domina as técnicas de auditoria para coleta e tratamento dessas informações e se as limitações são contornáveis.

Finalmente, a equipe deve revisar toda a matriz, verificando se há coerência lógica entre o objetivo e as questões e entre as questões e as possíveis conclusões, levando em conta as limitações previstas.

Page 48: Apostila Auditoria Joel v2

ANEXO IV – Planejamento dos trabalhos – CGU

PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE AUDITORIA

Ordem de Serviço nº: UCI Executora:

Coordenador da Equipe:1 - CPF – Nome – Matrícula

Equipe:2 - CPF – Nome – Matrícula3 - CPF – Nome – Matrículan - CPF – Nome – Matrícula

Procedimento:

Servidor (es) Responsável (is) Qtde h-H prevista: Critério utilizado para a seleção dos

itens Itens selecionados (escopo):

Supervisor: _______________________________________ Matrícula: ___________Coordenador: ______________________________________ Matrícula: __________