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CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

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Sumário

1. CONTABILIDADE PÚBLICA: CONCEITOS, DEFINIÇÕES, CAMPO DE APLICAÇÃO E IMPORTÂNCIA ............. 4

CONCEITO: ..................................................................................................................................................... 4

2. OBJETOS DE ESTUDO ................................................................................................................................. 4

3. CAMPO DE APLICAÇÃO .............................................................................................................................. 6

Diferenças entre Contabilidade Pública e Contabilidade Empresarial .............................................................. 8

4. IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PÚBLICA ............................................................................................ 9

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO ................................................................................................................................ 9

2. ANO FINANCEIRO, PERÍODO ADICIONAL E EXERCÍCIO FINANCEIRO ........................................................... 11

3. REGIMES CONTÁBEIS PÚBLICOS .................................................................................................................. 12

Regime pelo enfoque orçamentário da receita: ......................................................................................... 12

Regime pelo enfoque patrimonial da receita: ............................................................................................. 12

Regime pelo enfoque orçamentário da Despesa: ....................................................................................... 15

Regime pelo enfoque patrimonial da Despesa: .......................................................................................... 15

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO .............................................................................................................................. 16

4 – VARIAÇÕES PATRIMONIAIS ....................................................................................................................... 18

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS ......................................................................................................................... 20

5 – CONTABILIDADE PÚBLICA ANALÍTICA – DIÁRIO DA RECEITA E DESPESA ORÇAMENTÁRIA ...................... 22

1 - FINALIDADE ............................................................................................................................................ 22

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO .............................................................................................................................. 22

6 – SISTEMAS DE CONTAS ............................................................................................................................... 24

1. SISTEMA FINANCEIRO .............................................................................................................................. 24

2. SISTEMA PATRIMONIAL (OU NÃO FINANCEIRO) ..................................................................................... 24

3. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO ....................................................................................................................... 24

4. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO ................................................................................................................... 25

5. SUBSISTEMA DE CUSTOS ......................................................................................................................... 25

Relação dos Subsistemas com as Demonstrações Financeiras ................................................................... 25

Lançamentos contábeis nos Subsistemas - Prática ..................................................................................... 26

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO .............................................................................................................................. 31

7 – PLANO DE CONTAS .................................................................................................................................... 33

CONCEITO .................................................................................................................................................... 33

OBJETIVO ..................................................................................................................................................... 33

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OBJETIVOS ESPECÍFICOS .............................................................................................................................. 34

ELEMENTOS ................................................................................................................................................. 34

TABELA DE EVENTOS ................................................................................................................................... 36

1 - OBJETIVO ............................................................................................................................................ 36

2 - Estrutura ............................................................................................................................................. 36

3 - FUNDAMENTOS LOGICOS ................................................................................................................... 36

4 - REGRAS BASICAS ................................................................................................................................. 37

5 - DISPOSICOES FINAIS ........................................................................................................................... 38

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO .............................................................................................................................. 39

8 – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ............................................................................................................... 40

RESULTADOS PÚBLICOS ............................................................................................................................... 40

MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS RESULTADOS ................................................................................................. 40

11. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ............................................................................................................. 41

12. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (artigo 104 da Lei 4.320/64) ........................... 43

13. BALANÇO PATRIMONIAL ................................................................................................................. 45

14. BALANÇO FINANCEIRO (ART. 103 DA LEI 4.320/64) ........................................................................ 48

BIBLIOGRAFIA .................................................................................................................................................. 51

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1. CONTABILIDADE PÚBLICA: CONCEITOS, DEFINIÇÕES, CAMPO DE APLICAÇÃO E IMPORTÂNCIA

CONCEITO: Ramo da Contabilidade que estuda, registra, controla e demonstra os atos e fatos administrativos da Fazenda Pública, evidencia o patrimônio e suas variações, bem como o orçamento público. “A Contabilidade Governamental deve ser considerada como um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza orçamentária, econômica, financeira, física e industrial.” USUÁRIOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA? Gestores do Patrimônio Público e das políticas econômicas e sociais do país para tomada de decisões; a população em geral; os organismos nacionais e internacionais de crédito e fomento; os órgãos de controle interno e externo nas suas funções institucionais 2. OBJETOS DE ESTUDO 1) O PATRIMÔNIO das entidades públicas (Res. CFC 1.128/08): Esta Norma estabelece a conceituação, o objeto e o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público. NOTA: Segundo o CÓDIGO CIVIL: “Art. 98. São públicos os bens do domínio público nacional pertencentes às pessoas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Art. 99. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.” De acordo com a Resolução CFC n° 1.129/2008: Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. Entendimento doutrinário

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Na área pública, deve ser considerado como patrimônio a ser controlado (contabilizado) pelos órgãos entidades públicas tão somente aqueles bens que atendam à característica de uso restrito, específico e não generalizado, de propriedades dessas entidades. NÃO SÃO CONTABILIZADOS: Bens de uso geral e indiscriminado por parte da população, os chamados Bens de uso comum ou Bens de Domínio Público (****) Exemplos: rodovias, praças, viadutos, quadras esportivas, mares, rios etc. Contabiliza-se apenas os gastos realizados com a sua construção, manutenção e conservação SÃO CONTABILIZADOS: Bens de uso especial e dominicais. RESOLUÇÃO CFC Nº 1.137/08 “Os Bens de Uso Comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no Ativo Não Circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.” No tocante aos Bens Especiais e aos Dominicais, devem ser evidenciados no Ativo Não Circulante, não havendo restrição quando ao seu registro e evidenciação nos Balanços.

Entendimento Doutrinário Resolução CFC N° 1.137/2008

“Apenas os bens, direitos a receber e obrigações a pagar de propriedade e uso exclusivo das entidades e órgãos públicos é que integram o seu patrimônio, formando o primeiro objeto da contabilidade pública”.

Os Bens de Uso Comum devem ser incluídos no Ativo Não Circulante, estejam ou não afetos a sua atividade operacional.

OBJETO DE ESTUDO ÚNICO??? De acordo com a RESOLUÇÃO N° 1.132/2008: “ O patrimônio das entidades do setor público, o orçamento, a execução orçamentária e financeira e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio da entidade devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade” Importante... Apesar de a Resolução CFC ° 1.128/2008 contemplar como objeto da Contabilidade Pública apenas o patrimônio, deve-se proceder ao registro, controle e evidenciação do orçamento público e dos atos administrativos.

PECULIARIDADE DA CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO MÚLTIPLOS OBJETOS DE ESTUDO:

- Patrimônio Público (exceto o de Uso Comum do povo – visão doutrinária) - Orçamento Público (LOA) - Atos administrativos

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3. CAMPO DE APLICAÇÃO

Empresas estatais dependentes: item III, Art. 2° (LRF): Empresa estatal dependente: empresa controlada

que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

CAMPO DE APLICAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

UNIÃO, ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO ESTADOS, ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO D. FEDERAL E CASAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICÍPIOS

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AUTARQUIAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS EMPRESAS PÚBLICAS * SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA*

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(*) Apenas as contempladas no orçamento Fiscal e Seguridade Social (Estatais Dependentes)

CAMPO DE APLICAÇÃO – Res. CFC 1.128/08 Espaço de atuação do profissional de contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em: - Entidades do setor público; - Entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas. ENTIDADE DO SETOR PÚBLICO: Orgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público. As entidades abrangidas pelo campo de Aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo: - INTEGRALMENTE, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais; - PARCIALMENTE, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social. O campo de aplicação da Contabilidade Pública limita-se aos órgãos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da seguridade social dos governos federal, estadual e municipal. O que integra cada uma das esferas orçamentárias?????? CF/88, Art. 165, § 5º Estabelece que a Lei Orçamentária Anual – LOA compreenderá: “I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; “III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.” “As esferas orçamentária, fiscal e da seguridade social seguem os ditames da Lei 4.320/64; a esfera que trata dos investimentos das estatais obedece à Lei 6.404/76.”

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LIMITAÇÃO DO CONCEITO DE EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES

(Resolução nº 40/2001 e Portaria STN nº 589/2001)

Requisitos CUMULATIVOS: Empresa controlada pelo ente público, ou seja, mais de 50% do capital social pertencente ao ente; Recebam do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; Os recursos tenham sido recebidos no exercício anterior e constem do orçamento do ano em curso (limite temporal introduzido pela Resolução SF nº 40/2001); Os recursos recebidos devem ser destinados somente à cobertura de déficits operacionais, ou seja, a empresa não sobrevive sem os recursos do ente controlador (limite circunstancial introduzido pela Portaria STN nº 589/2001)

Diferenças entre Contabilidade Pública e Contabilidade Empresarial

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4. IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PÚBLICA

Seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deu forma ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, definiu o que compõe o relatório, como se publica essa informação. Também trouxe como inovação o relatório de gestão fiscal, que visa demonstrar se foram atingidas as metas e os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Outra inovação é que a lei exigiu que as receitas vinculadas tenham a contabilização de onde está evidenciado o que já foi aplicado e qual é o saldo. A lei também passou a dar uma maior importância e visibilidade à contabilidade. A contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.), ou seja, meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro. Enfim, a contabilidade pública é de suma importância para a transparência na gestão pública, dos gastos públicos. É essencial para o controle social, para a fiscalização.

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

1. Assinale a opção verdadeira a respeito do objeto, regime e campo de aplicação da

contabilidade aplicada ao setor público. a) O campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público alcança a administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como as autarquias a eles pertencentes. b) O regime de competência é obedecido tanto para a despesa quanto para a receita, embora a apuração de resultado se dê pelo regime de caixa. c) Suprimento de fundos, bem como avais, não são objeto da contabilidade aplicada ao setor público em razão dessas operações não afetarem a situação patrimonial líquida do ente. d) O reconhecimento das variações do patrimônio público ocorre somente nas autarquias em razão de a administração direta não visar lucro. 2. Incluem-se no campo de aplicação da Contabilidade Pública:

a) os templos religiosos. b) as fundações, ONGs e OCIPs que usam recursos públicos. c) as secretarias e órgãos das indústrias sucroalcooleiras. d) as empresas de serviços hospitalares.

3. Tendo em vista as disposições da legislação brasileira e as normas de contabilidade expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, assinale a opção verdadeira a respeito do campo de aplicação dessa disciplina no setor público. a) As entidades cuja maior parte do capital votante pertence ao Estado estão obrigadas a aplicar as regras de contabilidade pública.

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b) Estão obrigados a aplicar as regras de contabilidade pública os órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, incluídas aí as empresas estatais dependentes. c) As regras de contabilidade a que estão submetidos os órgãos da administração indireta autárquica não alcançam aquelas operações típicas do setor privado. d) Embora não sejam entidades públicas na sua essência, as entidades filantrópicas são alcançadas por regras de contabilidade pública quando desempenham papel típico do Estado. e) As regras de contabilidade aplicadas ao setor público não se preocupam com a mensuração e evidenciação do patrimônio em razão de o Estado não visar lucro e possuir uma contabilidade orçamentária. 4. O ramo da ciência contábil que aplica as teorias e técnicas de registro dos atos e fatos administrativos com a apuração de resultados e a demonstração de estados patrimoniais de entidades da administração direta e indireta, sob os princípios e normas do direito financeiro e princípios fundamentais a que pertence, é denominado de contabilidade a) bancária. b) comercial. c) gerencial. d) governamental. 5. A Contabilidade Pública, aplicando normas de escrituração contábil, registra a previsão das receitas, a fixação das despesas e as alterações introduzidas no orçamento. Qual o objeto da Contabilidade Pública? a) O patrimônio, orçamento e atos. b) As receitas. c) As despesas. d) Os juros. e) Os investimentos. 6. Acerca da legislação e conceituação da contabilidade pública, assinale a alternativa correta: a) É o ramo que está norteado exclusivamente na lei 6.404/76. b) Estuda, registra, controla e demonstra os atos e fatos administrativos da Fazenda Pública, evidencia o patrimônio e suas variações, bem como o orçamento público. c) Aplica-se às empresas estatais independentes. e) As sociedade de economia mista e empresas pública dependentes não fazem parte do campo de aplicação da contabilidade pública 7. Discorra sobre os múltiplos objetos da contabilidade pública.

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8. Diferencie a Contabilidade aplicada ao setor público e a contabilidade aplicada ao setor privado.

2. ANO FINANCEIRO, PERÍODO ADICIONAL E EXERCÍCIO FINANCEIRO Ano Financeiro: Período de tempo no qual as empresas procedem à elaboração de suas contas. O ano financeiro, para efeito contábil, não necessariamente corresponde ao ano civil. Quando o ano financeiro não coincide com o ano civil, existe a necessidade de um período adicional.

a) Período Adicional: é o espaço de tempo adicionado ao ano financeiro e empregado na liquidação e no encerramento das operações relativas a rendas lançadas e não arrecadadas, e as despesas empenhadas e não pagas durante o ano financeiro. Após a promulgação da Lei 869/49 extinguiu-se o período adicional, passando o exercício financeiro a coincidir com o ano financeiro.

Exercício Financeiro: Corresponde ao período no qual o orçamento será executado e, de acordo com o disposto no art. 34 da Lei 4.320/64: “O exercício Financeiro coincidirá com o ano civil”; é o período temporal em que ocorrem as operações contábeis/financeiras dos entes públicos.

No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, cada exercício financeiro

inicia no dia 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano.

O conceito de exercício financeiro está extremamente vinculado aos processos

orçamentários e aos recebimentos e pagamentos do setor público.

Segundo a legislação brasileira, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele

arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. É o enfoque orçamentário das

receitas e despesas previsto na Lei 4.320/64. Chama-se de regime misto: caixa para as

receitas e competência para as despesas.

Além disso, o exercício financeiro é balizador para a elaboração dos orçamentos anuais e

dos planos plurianuais de investimento.

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3. REGIMES CONTÁBEIS PÚBLICOS

Regime pelo enfoque orçamentário da receita: No enfoque orçamentário, o lançamento contábil ocorre na fase da arrecadação do tributo.

Regime pelo enfoque patrimonial da receita: No enfoque patrimonial o lançamento contábil ocorre na fase do lançamento do tributo, independente do recebimento. É o momento do fato gerador.

RESOLUÇÃO 1.111/07 “ Princípio da competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao setor público. Os atos e fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas.”

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RECEITAS – ENFOQUE PATRIMONIAL OU CONTÁBIL (EXEMPLOS) RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: receita tributária, receita de contribuições, receita patrimonial. INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: incorporação de bens móveis ou imóveis por doação.

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Receitas Efetivas: são as receitas correntes (em regra); Receitas não efetivas: são as receitas de capital (em regra);

Lançamentos contábeis – Receita enfoque patrimonial X Receita enfoque Orçamentário

1º CASO: É CONTÁBIL MAS NÃO É ORÇAMENTÁRIA : faturamento pela prestação de serviços a terceiros a prazo. Não há entrada de dinheiro.

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D – Ativo Circulante (créditos a receber) C – Variação Ativa Extraorçamentária (incorporação de créditos) é extraorçamentária pois não depende da execução do orçamento. 2º CASO: É CONTÁBIL E É ORÇAMENTÁRIA (receita efetiva): arrecadação de receita de prestação de serviços do mês. D – Ativo Circulante (bancos ou caixa) C – Variação Ativa Orçamentária (receita corrente)

3º CASO: É ORÇAMENTÁRIA MAS NÃO É CONTÁBIL (RECEITA NÃO- EFETIVA): RECEITA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO (EMPRÉSTIMOS) DE LONGO PRAZO (dívida fundada ou consolidada) é uma receita de capital. D – Ativo Circulante (bancos) C – Variação Ativa Orçamentária (receita de capital) D – Variação Passiva Orçamentária (empréstimos tomados) C – Passivo Exigível a Longo Prazo (dívida fundada) Neste caso ocorre uma mutação da receita, gerando uma mutação passiva.

4º CASO: NÃO É ORÇAMENTÁRIA E NÃO É CONTÁBIL: recebimento de depósitos de Terceiros D – Ativo Circulante (bancos) C – Passivo Circulante (depósitos de terceiros)

Regime pelo enfoque orçamentário da Despesa: Dispêndios de recursos financeiros nos cofres públicos. Pode diminuir ou não o saldo patrimonial. ARTIGO 35 - DA LEI 4.320/64: “Pertencem ao exercício financeiro: I – (. . .); II - AS DESPESAS NELE LEGALMENTE EMPENHADAS “ Regime pelo enfoque patrimonial da Despesa: Despesa incorrida no âmbito das entidades públicas. Neste caso, só é despesa se diminuir o saldo patrimonial. CLASSIFICAÇÕES: a) Pelo Enfoque Patrimonial (contábil): - Despesa resultante da execução orçamentária - Despesa independente da execução orçamentária. b) Pelo Enfoque Orçamentário: - Dispêndio que reduz PL (efetiva) - Dispêndio que não reduz PL (não efetiva)

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Dispêndio orçamentário x Dispêndio extra-orçamentário EFETIVA

NÃO -

DESPESA CONTÁBIL VERSUS DESPESA ORÇAMENTÁRIA

1º CASO: É CONTÁBIL MAS NÃO É ORÇAMENTÁRIA: apropriação da provisão para 13 º salário. D – Variação passiva extra-ornamentaria (VPIEO) (constituição da provisão para 13º salário) C – Passivo Circulante (provisão para 13º salário) 2º CASO: É CONTÁBIL E É ORÇAMENTÁRIA (despesa [efetiva): liquidação despesa de serviços de energia elétrica do mês. D – Variação Passiva (VPREO) (despesa orçamentária) C – Passivo Circulante (fornecedores) 3º CASO: É ORÇAMENTÁRIA MAS NÃO É CONTÁBIL (despesa não efetiva): liquidação da despesa de aquisição de bens permanentes. D – Variação Passiva (VPREO) (despesa orçamentária) C – Passivo Circulante (fornecedores) D – Ativo Permanente (bens permanentes) C – Variação Ativa (aquisição de bens) 4º CASO: NÃO É ORÇAMENTÁRIA E NÃO É CONTÁBIL: devolução de depósitos de terceiros. D – Passivo Circulante (VPIEO) (depósitos de terceiros) C – Ativo Circulante (bancos)

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

9. O exercício financeiro da administração pública corresponde ao período:

a) Dois anos. b) Coincidirá com o ano civil. c) De vigência do PPA. d) Contado a partir do momento de criação do ente público. 10. Dentre os critérios de contabilização de receitas e despesas do setor público, existe o regime misto. Neste regime, os critérios de apropriação são despesas e receitas respectivamente pelos regimes: a) Competência e caixa b) Competência e Competência c) Caixa e realização d) Caixa e competência 11. O regime pelo enfoque patrimonial considera realizadas as receitas e despesas: a) no momento de seu recebimento e pagamento; b) no momento em que são auferidas e incorridas c) no momento em que as receitas são recebidas e as despesas pagas d) no momento em que as despesas são incorridas e as receitas recebidas

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12. O seguinte lançamento: Recebimento de depósitos de terceiros D - Bancos C - Depósitos de terceiros Trata-se de um lançamento pelo enfoque a) Orçamentário e patrimonial b) Patrimonial apenas c) Orçamentário apenas d) Nem patrimonial e nem orçamentário

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4 – VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

AS ALTERAÇÕES NOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS SÃO DECORRENTES DE: (ART 100 DA LEI 4.320/64) - DE DECISÕES DOS GESTORES (compra, venda, pagamento, arrecadação, construção etc); - DE EVENTOS IMPREVISTOS, ALEATÓRIOS, INESPERADOS (valorização, extravio, sinistros, morte de semoventes etc). AS ALTERAÇÕES PODEM SER: - QUANTITATIVAS OU MODIFICATIVAS (afetam a situação líquida patrimonial); - QUALITATIVAS OU PERMUTATIVAS (não afetam a situação líquida patrimonial); AS ALTERAÇÕES MODIFICATIVAS DO PATRIMÔNIO: - AUMENTAM PL: envolvem contas de resultado aumentativo (exemplos: arrecadação de impostos e de contribuições, reavaliação de bens, nascimentos de semoventes etc); - REDUZEM PL: envolvem contas de resultado diminutivo (exemplos: apropriação de despesas de pessoal e de juros, doação de bens a terceiros, consumo de estoques etc). AS ALTERAÇÕES PERMUTATIVAS DO PATRIMÔNIO NÃO AFETAM O PL. Exemplos: compra, venda, contratação de empréstimos, concessão de empréstimos, amortização da dívida fundada etc.

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VARIAÇÕES ATIVAS ORÇAMENTÁRIAS: Variações patrimoniais aumentativas decorrentes da execução orçamentária, tais como: - Receita de impostos e de taxas; - Receita de contribuições (CPMF, COFINS, CSLL etc); - Receita de aluguel, de dividendos; - Receita de juros VARIAÇÕES PASSIVAS ORÇAMENTÁRIAS Variações patrimoniais diminutivas decorrentes da execução orçamentária, tais como: - Despesa de pessoal e encargos sociais; - Despesa de aluguel, de serviços gerais (energia elétrica, telefone, água) - Despesa de juros AS ALTERAÇÕES PERMUTATIVAS DO PATRIMÔNIO NÃO AFETAM O PL. Exemplos: compra, venda, contratação de empréstimos, concessão de empréstimos, amortização da dívida fundada etc.

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MUTAÇÕES PATRIMONIAIS SÃO ESPÉCIES DE VARIAÇÕES PATRIMONIAIS ORÇAMENTÁRIAS. SÃO ALTERAÇÕES PERMUTATIVAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA: RECEITA (NÃO EFETIVA) - DA DÍVIDA ATIVA (CORRENTE) - DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (CAPITAL) - DE ALIENAÇÃO DE BENS DESPESA (NÃO EFETIVA)

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- AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO (CORRENTE) - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA (CAPITAL)

Exemplo de lançamento por mutação patrimonial: Operações de crédito contraídas (financiamentos) D – Bancos C – Receita - Variação Patrimonial Ativa Resultante da Execução Orçamentária D – Variação Patrimonial Passiva Resultante da Execução Orçamentária C – Empréstimos contraídos (financiamentos a longo prazo – Dívida fundada ou Consolidada)

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5 – CONTABILIDADE PÚBLICA ANALÍTICA – DIÁRIO DA RECEITA E DESPESA ORÇAMENTÁRIA O lançamento no diário da administração pública é realizada diretamente no SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira. Através da transação EMITELIVRO - GERA LIVRO DIÁRIO.

1 - FINALIDADE Permitir a emissão do livro diário observando o seguinte: 1.1 - Para as unidades gestoras das Empresas Públicas e de Economia Mista que deixarem de utilizar o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo federal - SIAFI ou quando solicitarem, em observância às disposições contidas na Instrução Normativa 65, de 31 de julho de 1997 do DNRC. Enquanto permanecerem no SIAFI o Diário, as unidades gestoras disponibilizarão para todos os usuários, internos ou externos, que necessitarem consultá-lo. 1.2 - As demais unidades gestoras dos órgãos e entidades somente poderão imprimir o livro diário, nos casos de exigência judicial. O livro diário será mantido no SIAFI, observando as disposições contidas na NBC T 2.1, do CFC – Das Formalidades da Escrituração Contábil, devendo as unidades gestoras disponibilizar para todos os usuários, internos ou externos, que necessitarem consultá-lo.

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

Classifique os itens abaixo com relação ao tipo de variação patrimonial: se é ativa ou passiva e se é resultante ou independente da execução orçamentária. 13 – desvalorização de um terreno; 14 – arrecadação de taxas de ocupação de imóveis funcionais referentes ao mês; 15 – extravio de uma mesa de computador; 16 – valorização de um apartamento; 17 – consumo de material de escritório; 18 – arrecadação de recursos referentes a aluguéis do mês; 19 – apropriação de salários a pagar referentes ao mês; 20 – desincorporação de um computador por motivo de doação; 21 – reavaliação de um terreno; 22 – atualização monetária da dívida fundada. 23 - Assinale a opção cujo fato administrativo é objeto da contabilidade aplicada ao setor público e que afeta positivamente a situação patrimonial líquida do ente. a) Recebimento, pelo almoxarifado, de material de consumo e a conseqüente liquidação da despesa. b) Transferência de bens constante do patrimônio para uso em outro ente da administração federal.

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c) Confirmação, pelo credor, de cancelamento de dívida antes contabilizada e constante do passivo da instituição. d) Cancelamento de aval concedido a ente da esfera estadual em razão do pagamento da dívida. e) Operação de crédito de longo prazo mediante colocação de títulos no mercado. 24 - Em 30/11/X1, um determinado governo estadual reconheceu o aumento da taxa cambial referente à sua dívida fundada externa e, em 15/12/X1, ele pagou 2% do montante devido. Os dois eventos geram efeitos no patrimônio público e são classificados, respectivamente, como a) insubsistência passiva e mutação passiva. b) superveniência passiva e mutação ativa. c) insubsistência ativa e insubsistência passiva. d) superveniência ativa e mutação passiva. e) superveniência passiva e mutação passiva. 25 - Em 30/11/X8, a prefeitura Dose Certa reavaliou um de seus imóveis que estava registrado na contabilidade por R$ 300.000,00 e cujo valor de mercado era R$ 700.000,00. No dia 03/12/X8, a prefeitura vendeu este imóvel por R$ 700.000,00. A reavaliação e a venda do imóvel, respectivamente, representam uma variação a) ativa independente da execução orçamentária e uma mutação ativa resultante da execução orçamentária. b) ativa independente da execução orçamentária e uma variação passiva independente da execução orçamentária. c) ativa independente da execução orçamentária e uma mutação passiva resultante da execução orçamentária. d) passiva independente da execução orçamentária e uma mutação ativa independente da execução orçamentária. e) passiva independente da execução orçamentária e uma mutação passiva independente da execução orçamentária. 26 - Aquisição de Bens Móveis é: a) variação ativa independente da execução orçamentária. b) mutação patrimonial ativa. c) mutação patrimonial passiva. d) fato do sistema compensado. e) variação passiva independente da execução orçamentária.

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6 – SISTEMAS DE CONTAS

• SISTEMA FINANCEIRO • SISTEMA PATRIMONIAL • SISTEMA ORÇAMENTÁRIO • SISTEMA DE COMPENSAÇÃO • CUSTOS OS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS SÃO EQUILIBRADOS DENTRO DE CADA SISTEMA A CADA DÉBITO CORRESPONDE UM CRÉDITO NO MESMO SISTEMA DE CONTAS.

1. SISTEMA FINANCEIRO Registra - recebimento e pagamento de natureza orçamentária e extra-orçamentária, envolvendo transações que envolvem o ativo e o passivo financeiro Trata de - ingressos (entradas) e dispêndios (saídas) de RECURSOS FINANCEIROS, Caixa, Bancos, Aplicações financeiras, restos a pagar, depósitos de terceiros, débitos de tesouraria, receita corrente e de capital, despesa corrente e de capital Só registra fatos; Toda receita extra-orçamentária só impacta o sistema financeiro.

2. SISTEMA PATRIMONIAL (OU NÃO FINANCEIRO) Registra - movimentação de bens, créditos e débitos não financeiros, envolvendo transações que envolvem o ativo e o passivo permanente. Trata de - bens de estoque, móveis e imóveis - dívida ativa - dívida fundada (operações de crédito) - mutações ativas e passivas - superveniências e insubsistências ativas e passivas Também só registra fatos; Registra fatos patrimoniais e de resultado.

3. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO

Registra - atos e fatos administrativos de natureza orçamentária; Trata de - previsão de receita, fixação da despesa - realização da receita, dotação adicional - descentralização de créditos, empenhos da despesa

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- arrecadação da receita, liquidação e pagamento da despesa

4. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO Registra - atos administrativos não vinculados ao orçamento que não afetam imediatamente o patrimônio, mas que poderão vir a afetá-lo no futuro, contemplando ações que envolvam o ativo e o passivo compensados. Trata de - contratos, convênios, avais, fianças, garantias etc. - responsabilidades por suprimento de fundos; - Somente atos extra-orçamentários.

5. SUBSISTEMA DE CUSTOS Registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública, conforme exigência da Lei nº 4.320/64 (art. 85 e 99). Contas Principais: Matérias-primas, produtos em elaboração, produtos acabados, serviços em elaboração, serviços acabados etc.

Relação dos Subsistemas com as Demonstrações Financeiras AS CONTAS DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO SÃO UTILIZADAS PARA ELABORAR O BALANÇO ORÇAMENTÁRIO; AS CONTAS DO SISTEMA FINANCEIRO SÃO UTILIZADAS PARA ELABORAR O BALANÇO FINANCEIRO; AS CONTAS DOS SISTEMAS PATRIMONIAL, FINANCEIRO E DE COMPENSAÇÃO SÃO UTILIZADAS PARA ELABORAR O BALANÇO PATRIMONIAL. SOMENTE AS CONTAS DE RESULTADO DOS SISTEMAS PATRIMONIAL E FINANCEIRO SÃO UTILIZADAS PARA ELABORAR A DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS. AS CONTAS DO SISTEMA DE CUSTOS SÃO UTILIZADAS PARA ELABORAR A DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO.

SUBSISTEMA BALANÇO PATRIMONIAL

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

BALANÇO FINANCEIRO

DVP DRE

ORÇAMENTÁRIO X

FINANCEIRO X X X

PATRIMONIAL X X

COMPENSAÇÃO X

CUSTOS X

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Lançamentos contábeis nos Subsistemas - Prática 1) ORÇAMENTO APROVADO (ENSEJA DOIS REGISTROS): a) Registro da Previsão Da Receita: é um ato orçamentário Documento no SIAFI: Nota de Lançamento (NL ou NS) Previsão Inicial (LOA) (SO) D – 1.9.1.1 – Receita a Realizar (ou Receita a Arrecadar) C – 2.9.1.1 – Previsão Inicial da Receita (Previsão Adicional da Receita, se decorrente de lei de crédito adicional) – Esta conta é estática Histórico: Pela aprovação da receita orçamentária, segundo a LOA. b) Registro da Fixação Da Despesa Documento utilizado: Nota de Dotação (ND)

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(SO) D – Crédito Inicial ou Dotação Orçamentária Inicial (192XXXXXX) C– Crédito Disponível (292XXXXXX) (Crédito Adicional suplementar, especial ou extraordinário, se decorrente de lei de crédito adicional) Histórico: Pela aprovação da despesa orçamentária, segundo a LOA. 2) CONTABILIZAÇÃO DAS RECEITAS EFETIVAS: (afeta 3 subsistemas) Realização da Receita de Serviços (contratados) – Receita Efetiva SISTEMA FINANCEIRO D – BANCOS (Ativo) C – RECEITA ORÇAMENTÁRIA (Conta de resultado aumentativo) RECEITA CORRENTE – RECEITA DE SERVIÇOS SISTEMA ORÇAMENTÁRIO D – RECEITA REALIZADA C – RECEITA A REALIZAR SISTEMA DE COMPENSAÇÃO (*) D – DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATADAS C – CONTRATOS DE SERVIÇOS (de terceiros) (*) Houve registro no sistema de compensação pois a Receita estava vinculada a um contrato (ato administrativo) OBS: Note que as partidas dobradas são fechadas em cada subsistema. 3) CONTABILIZAÇÃO DAS RECEITAS NÃO-EFETIVAS: (afeta 4 subsistemas) Realização da Receita de Operações de Crédito (Não-efetiva) em contratos SISTEMA FINANCEIRO D – BANCOS (Ativo) C – RECEITA ORÇAMENTÁRIA (Conta de resultado aumentativo) RECEITA DE CAPITAL– RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO SISTEMA PATRIMONIAL D – MUTAÇÕES PASSIVAS – EMPRÉSTIMOS TOMADOS (conta de resultado diminutivo) C – DÍVIDA FUNDADA SISTEMA ORÇAMENTÁRIO D – RECEITA REALIZADA C – RECEITA A REALIZAR SISTEMA DE COMPENSAÇÃO (*) D – CONTRATOS RECEBIDOS C – CONTRATOS A RECEBER (*) Houve registro no sistema de compensação pois a Receita estava vinculada a um contrato (ato administrativo) 4) CONTABILIZAÇÃO DAS RECEITAS NÃO-EFETIVAS:

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Realização da Receita de Alienação de Bens (Não-efetiva) SISTEMA FINANCEIRO D – BANCOS (Ativo) C – RECEITA ORÇAMENTÁRIA (Conta de resultado aumentativo) RECEITA DE CAPITAL– ALIENAÇÃO DE BENS SISTEMA PATRIMONIAL D – MUTAÇÕES PASSIVAS C – BENS IMÓVEIS SISTEMA ORÇAMENTÁRIO D – RECEITA REALIZADA C – RECEITA A REALIZAR Observe que a mutação patrimonial passiva é uma conta de resultado diminutivo que tem a finalidade de anular o efeito positivo no resultado do exercício, isso porque a receita não efetiva, de fato, não gera um aumento no patrimônio, já que em contrapartida à receita orçamentária ocorre a baixa de um bem (fato permutativo) 5) Registro referentes a Receitas Extra-Orçamentárias As receitas extra-orçamentárias são fatos permutativos. Sua contabilização bastante simples, pois não existe a necessidade de ser contabilizada nenhuma receita. EXEMPLO: Recebimento de Depósitos de Terceiros (Receita Extra-Orçamentária) SISTEMA FINANCEIRO D – BANCOS CONTA VINCULADA (Ativo Financeiro) C – DEPÓSITOS DE TERCEIROS (Passivo Financeiro) Histórico: pelo registro da receita extra-orçamentária de depósitos em caução 6) FIXAÇÃO DA DESPESA, DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS, EMPENHO E ASSINATURA DE CONTRATOS FIXAÇÃO DA DESPESA: Sistema orçamentário D – Dotação inicial – Conta estática; Oriunda da LOA; é a autorização da despesa. C – Crédito disponível DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS: UG Emitente: Sistema orçamentário D - Crédito disponível C - Provisão concedida UG Beneficiada: Sistema orçamentário D - Provisão recebida C - Crédito disponível EMPENHO DE DESPESA: Sistema orçamentário (1° fase da execução da despesa)

Dá-se por meio de: - Dotação, Provisão e destaque

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D – Crédito Disponível C – Crédito Empenhado a Liquidar ASSINATURA DE CONTRATOS: (Ato administrativo) Sistema de compensação D – Contratos de serviços (com terceiros) C – Direitos e obrigações contratadas 7) LIQUIDAÇÃO DA DESPESA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (contratados) SUBSISTEMA PATRIMONIAL D - BENS PERMANENTES C - MUTAÇÕES ATIVAS – AQUISIÇÃO DE BENS SUBSISTEMA FINANCEIRO D - DESPESA DE CAPITAL – DESP. DE AQUIS. DE BENS C – FORNECEDORES SUBSISTEMA ORÇAMENTÁRIO D – CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR C – CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO SUBSISTEMA DE COMPENSAÇÃO D – DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATADAS C – CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE BENS (com terceiros) 8) DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS SUB-REPASSE CONCEDIDO NA UG CONCEDENTE: Sistema financeiro D - Sub-repasse Concedido (Interferência passiva Orçamentária) C - Lim.Saque c/Vinculação de Pagamento Sistema de compensação D - Disponibilidade Financeira C - Disponibilidade p/ Fonte de Recursos NA UG BENEFICIADA: Sistema financeiro D - Lim.Saque c/Vinculação de Pagamento C - Sub-repasse Recebido (Interferência ativa orçamentária) Sistema de compensação D - Disponibilidade p/ Fonte de Recursos C - Disponibilidade Financeira 9) PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES COM FORNECEDORES Sistema financeiro D - Fornecedores C – Limite de Saque c/Vinculação de Pagamento

- Aqui ocorre a apropriação nos registros contábeis; - Incorporação da dívida - 2° fase da execução da despesa

- Cota - Sub-repasse (interno) - Repasse (externo)

Funciona

como uma

despesa

Funciona

como uma

receita

Não há variações patrimoniais no

pagamento

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Sistema orçamentário D - Valores liquidados a pagar C - Valores pagos 10) INSCRIÇAO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Sistema financeiro D – Despesa C – Restos a Pagar não Processados (passivo financeiro – Dívida Flutuante) Sistema patrimonial D – (*) Retificação de Restos a Pagar Não Processados (passivo não financeiro) C – Mutação Ativa – Constituição da Retificação de Restos a Pagar Não Processados Sistema orçamentário D – Crédito empenhado a liquidar C – Crédito empenhado – executado por inscrição em restos a pagar Sistema de compensação D – Restos a pagar não processados Inscritos C – Restos a pagar não processados a liquidar D – Disponibilidades financeiras C – Disponibilidades por fonte de recursos 11) LIQUIDAÇÃO DE RPNP (AQUISIÇÃO DE BENS) SISTEMA FINANCEIRO D – Restos a pagar não processados (passivo financeiro) C – Fornecedores do exercício anterior (passivo financeiro)

SISTEMA DE COMPENSAÇÃO D – Restos a pagar não processados a liquidar C – Restos a pagar não processados liquidados

SISTEMA PATRIMONIAL D – Variação passiva extra-orçamentário – Reversão da Retif. RPNP C – (*) Retif. Restos a pagar não processados (passivo não financeiro) D – Bens móveis C – Variação ativa extra-orçamentária – incorporação de bens

12) PAGAMENTO DE RPNP (AQUISIÇÃO DE BENS) SISTEMA FINANCEIRO D – Fornecedores do exercício anterior C – Bancos conta movimento SISTEMA DE COMPENSAÇÃO D – Restos a pagar não processados liquidados C – Restos a pagar não processados pagos 13) CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (Fato extra-orçamentário; não impacta o sistema orçamentário) Sistema financeiro

Despesa foi

empenhada mas não

foi liquidada e paga

Fato Extra-orçamentário Não impacta o Sistema Orçamentário

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D – Restos a Pagar não Processados C – Variação ativa extra-orçamentária – cancelamento de RPNP Sistema patrimonial D – Variação passiva extra-orçamentária – Reversão da Retif. RPNP C – (*) Retificação de Restos a Pagar Não Processados Sistema de compensação D – Restos a pagar não processados a liquidar C – (*) Cancelamento de restos a pagar não processados D – Disponibilidades por fonte de recursos C – Disponibilidades financeiras 14) DEPRECIAÇÃO E OUTRAS PROVISÕES -DEPRECIAÇÃO: Sistema patrimonial D – Variação passiva extra-orçamentária - Constit. Depreciação C – (*) Depreciação acumulada -PROVISÃO DE ATIVO: Sistema patrimonial D – Variação passiva extra-orçamentária – Constit. Provisões C – (*) Provisão para perdas da dívida ativa -PROVISÃO DE PASSIVO: Sistema patrimonial D – Variação passiva extra-orçamentária – Constit. Provisões C – Provisão para férias 15) OUTROS REGISTROS CONTÁBEIS INCORPORAÇÃO DE BENS MÓVEIS POR DOAÇÃO Sistema Patrimonial D – Bens móveis C – Variação ativa extra-orçamentária – Doação de bens RECEBIMENTO DE DEPÓSITOS DE TERCEIROS Sistema Financeiro D – Bancos conta vinculada (ativo financeiro) C – Depósitos de terceiros (passivo financeiro) RECEBIMENTO DE GARANTIAS DE CONTRATOS Sistema de Compensação D – Fianças bancárias C – Títulos, valores e bens sob responsabilidade

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

27 - Com relação ao registro contábil da previsão da receita e ao respectivo reflexo no sistema de contas, tendo por base a estrutura do plano de contas atual, composta por seis classes de contas, é correto afirmar que a previsão da receita é contabilizada no sistema de contas

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a) de compensação, debitando-se a conta de previsão inicial da receita e creditando-se a conta de receita a realizar. b) financeiro, debitando-se a conta de previsão inicial da receita e creditando-se a conta de receita a realizar. c) orçamentário, debitando-se a conta de previsão inicial da receita e creditando-se a conta de receita a realizar. d) financeiro, debitando-se a conta de receita a realizar e creditando se a conta de previsão inicial da receita. e) orçamentário, debitando-se a conta de receita a realizar e creditando-se a conta de previsão inicial da receita. 28 - Acerca do registro contábil da fixação da despesa e do seu respectivo reflexo no sistema de contas, tendo por base a estrutura do plano de contas atual, composta por seis classes de contas, é correto afirmar que a fixação da despesa é contabilizada no sistema de contas a) de compensação, debitando-se a conta de crédito disponível e creditando-se a conta de crédito inicial. b) orçamentário, debitando-se a conta de crédito inicial e creditando se a conta de crédito disponível. c) financeiro, debitando-se a conta de crédito disponível e creditando-se a conta de crédito inicial. d) financeiro, debitando-se a conta de crédito inicial e creditando-se a conta de crédito disponível. e) orçamentário, debitando-se a conta de crédito disponível e creditando-se a conta de crédito inicial. 29 - O sistema de contas que registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária denomina-se a) de compensação. b) orçamentário. c) de resultado. d) financeiro. e) patrimonial. 30 - Os registros das autorizações legais da despesa, bem como da receita prevista, serão efetuados apenas em contas do sistema a) de resultado. b) patrimonial. c) financeiro. d) de compensação. e) orçamentário. 31 - Um contador, ao efetuar o registro dos atos e fatos contábeis - despesa empenhada, repasse recebido, depósitos em garantia e baixa de semoventes - terá de utilizar, no âmbito da administração pública, respectivamente, os sistemas de contas: a) orçamentário, financeiro, compensação e patrimonial.

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b) orçamentário, financeiro, patrimonial e compensação. c) compensação, financeiro, patrimonial e orçamentário. d) financeiro, orçamentário, financeiro e orçamentário. e) patrimonial, financeiro, financeiro e compensação. 32 - Um contador, ao efetuar o registro dos atos e fatos contábeis: receita arrecadada, despesa fixada, inscrição de restos a pagar e baixa da dívida ativa, deverá utilizar, respectivamente, os sistemas de contas: a) financeiro, orçamentário, financeiro e patrimonial. b) orçamentário, financeiro, patrimonial e compensação. c) orçamentário, financeiro, compensação e patrimonial. d) compensação, orçamentário, patrimonial e orçamentário. e) patrimonial, orçamentário, financeiro e compensação.

7 – PLANO DE CONTAS

CONCEITO

ESTRUTURA SISTEMATIZADA E ORDENADA DE TÍTULOS CONTÁBEIS PADRONIZADOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO DOS ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS, RELATIVOS AOS RECURSOS DO TESOURO NACIONAL E DE OUTRAS FONTES O SIAFI promove, de forma automática, os lançamentos contábeis correspondentes aos registros dos atos e fatos praticados pelos gestores públicos quando do exercício de suas atividades. Assim, foi possível utilizar a contabilidade como fonte de informações confiáveis e instantâneas, pois os registros são lançados no mesmo momento em que os fatos ocorrem e não é necessária a existência de um contador em cada Unidade Gestora para efetuar a classificação contábil de cada ato ou fato realizado. A execução contábil relativa aos atos e fatos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial da União obedece ao Plano de Contas elaborado e mantido de acordo com os padrões estabelecidos, tendo como partes integrantes a relação das contas agrupadas segundo suas funções, a tabela de eventos (conjunto de todos os eventos existentes) e a indicação do mecanismo de débito e crédito de cada conta. Trata-se, portanto, de um conjunto das contas utilizáveis em toda a Administração Pública federal, organizadas e codificadas com o propósito de sistematizar e uniformizar o registro contábil dos atos e fatos de gestão, e permitir a qualquer momento, com precisão e clareza, a obtenção dos dados relativos ao patrimônio da União.

OBJETIVO

FORNECER INFORMAÇÕES ACERCA DA EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.

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OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- REALÇAR O ESTADO PATRIMONIAL E SUAS VARIAÇÕES, CONCENTRANDO AS CONTAS DE CONTROLE NO COMPENSADO - PADRONIZAR AS INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. - FACILITAR A ELABORAÇÃO DO BALANÇO GERAL DA UNIÃO

ELEMENTOS

- ELENCO DE CONTAS (Rol de contas) - TABELA DE EVENTOS - INDICADORES CONTÁBEIS

- São 7 níveis obrigatórios; - O código Variável não é obrigatório - Da Classe até o Subelemento tem apenas 1 algarismo - Item e subitem – 2 algarismos

- Informação Complementar

- Mais gerencial

- Não é obrigatório

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- 6 Classes no Plano de contas - Nem todas as contas são desdobradas até o 7° nível; pode haver conta desdobrada com nível anterior. Utilizam-se os zeros para completar. - A estrutura obrigatória utilizada para consolidação dos balanços conforme o plano de contas da administração federal é desdobrada até o 3° nível (subgrupo) - Natureza Híbrida do Plano de contas: obedece à lei 4.320/64 e à lei 6.404/76

- As contas de Controle utilizam contas do sistema orçamentário e de compensação;

Controla só atos não orçamentários

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TABELA DE EVENTOS

1 - OBJETIVO A tabela de eventos é o instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no siafi para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos. 2 - Estrutura 2.1 - O código do evento e composto de 6 (seis) números estruturados da seguinte forma:

3 - FUNDAMENTOS LOGICOS 3.1 - Os eventos mantêm correlação com os documentos de entrada do siafi, a exceção dos eventos de classe 50, 60, 70 e 80, que podem aparecer indistintamente na NL, OB e GR;

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3.2 - Os eventos 10.0.xxx são preenchidos de forma individual na NL e se destinam a registrar a provisão da receita; 3.3 - Os eventos 20.0.xxx são indicados na ND e objetivam registrar a dotação da despesa. Tais eventos são preenchidos de forma individual, com algumas exceções de utilização conjugada, porém com eventos da mesma classe; 3.4 - Os eventos 30.0.xxx são indicados de forma individual na NC e se destinam a registrar a movimentação de créditos orçamentários; 3.5 - Os eventos 40.0.xxx são preenchidos na NE ou PE, de forma individual, e objetivam registrar a emissão de empenhos ou pré-empenhos; 3.6 - Os eventos 50.0.xxx, quando preenchidos na NL, não podem se apresentar de forma individual, exceto os de classe 54. Isto porque são eventos representativos de partida contábil de débitos (classes 51, 53 e 55) e de créditos (52 e 56). A COMBINACAO NATURAL DESTES EVENTOS E A SEGUINTE: 3.6.1 - Os eventos 51.0.xxx são utilizados sempre que a despesa for reconhecida, esteja ou não em condições de pagamento. Estes eventos exigem como complemento, eventos 52.0.xxx para o caso de retenção da respectiva obrigação na NL. Em se tratando de pagamento direto, o evento de despesa e utilizado na ob que apropriara e liquidara simultaneamente a despesa; 3.6.2 - Os eventos 52.0.xxx são utilizados normalmente em conjunto com os 51.0.xxx sempre que houver retenção da obrigação para pagamento posterior; 3.6.3 - Os eventos 53.0.3xx são utilizados para liquidar obrigações retidas através dos eventos 52.0.2xx, e suas dezenas finais mantém, na sua maioria, correlação entre si, para facilitar a identificação e o uso dos mesmos; 3.6.4 - Os eventos 54.0.xxx são utilizados de forma individual e se destinam a realização de registros contábeis diversos; 3.6.5 - Os eventos 55.0.xxx são utilizados para apropriar os valores representativos de direitos, inclusive por desembolsos efetuados pela própria unidade gestora para prestação de contas posterior; 3.6.6 - Os eventos 56.0.6xx são utilizados para liquidar os direitos apropriados pelos eventos 55.0.5xx, e suas dezenas finais mantêm, na sua maioria, correlação entre si, para facilitar a identificação e o uso dos mesmos; 3.6.7 - Os eventos 61.0.xxx são utilizados para liquidar os restos a pagar inscritos no final do exercício anterior e exigem, como contra-partida, eventos de saída de bancos; 3.6.8 - Os eventos 70.0.xxx são utilizados para realização de transferências financeiras e exigem, como contra-partida, eventos de saída de bancos; 3.6.9 - Os eventos 80.0.xxx são utilizados para a apropriação da receita e exigem, como contra-partida eventos de entrada em bancos; 4 - REGRAS BASICAS 4.1 - As unidades gestoras deverão utilizar, para registro de suas transações diárias, os códigos desta tabela de eventos; 4.2 - Caso não seja encontrado nesta tabela o evento que expresse com bastante clareza a transação a ser processada, devera ser contatado o órgão de contabilidade para os esclarecimentos necessários; 4.3 - Somente aos órgãos de contabilidade compete realizar os registros contábeis, sem a indicação de eventos. Neste caso o tratamento a ser dado aos mesmos será através de debito (d) e credito (c), desde que não se trate de receitas e/ou Despesas.

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5 - DISPOSICOES FINAIS 5.1 - A tabela de eventos, alem dos objetivos acima citados, veio substituir a forma usual de apresentação de um plano de contas no que tange a correspondência entre as contas (digrafograma); 5.2 - O siafi somente validara os documentos de entrada de dados, em termos contábeis, se eles se apresentarem com os eventos que, no todo, completem partidas dobradas (total dos débitos igual ao total dos créditos); 5.3 - A tabela de eventos e parte integrante do plano de contas da administração publica federal; 5.4 - A coordenação-geral de contabilidade da STN e o órgão responsável pela administração da tabela de eventos. 6 - DETALHAMENTO DO INDICADOR 'INSCRICAO' DO EVENTO 00 - NULO 01 - EMPENHO 02 - CGC, CPF, IG, 999 OU NULO 03 - CODIGO DE TRIBUTO 04 - ORDEM BANCARIA 05 - DOMICILIO BANCARIO 06 - NOTA DE LANCAMENTO 07 - GUIA DE RECEBIMENTO 08 - IG = IM/MP/AG/IF/PJ/ME/FT/999 10 - ANO/CGC/CPF/IG/999 11 - CATEGORIA SEFIN 13 - CATEGORIA SEFIN - PTRES 14 - EMPENHO 15 - OB OU GR OU NL 17 - EMPENHO 18 - PI/BANCO 19 - UG-GESTAO 20 - ESFERA + PTRES 21 - CELULA ORCAMENTARIA 24 - GR-FONTE-BASICA/CATEGORIA DE GASTOS/ANO/MES 25 - UG + FONTE 26 - FONTE SOF 27 - NUMERO DE OBRIGACAO 28 - NUMERO DE EMPENHO + NUMERO DE OBRIGACAO 29 - NUMERO DE CONVENIO 30 - NUMERO DE EMPENHO + CONVENIO 31 - CELULA DA RECEITA 32 - CELULA DE RECEITA 33 - CELULA SOF 34 - MERCADORIAS APREENDIDAS 35 - NUMERO DE AUXILIO SUBVENCAO OU CONTRIBUICAO 36 - NUMERO EMPENHO + NUMERO AUXILIO 37 - SUBITEM DA DESPESA 38 - NUMERO RIP DE IMOVEL 39 - SIGLA DA UF 40 - UG + GESTAO + NUMERO DO PRE-EMPENHO

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41 - FONTE(3) + GRUPO DE DESPESA 42 - NUMERO DO EMPENHO + I. GENERICA-PC OU RC 80 - PI + UG Tabela de Eventos no Siafi: Exemplo da utilização

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

33 - A estrutura básica do Plano de Contas da União em nível de classe/grupo consiste na seguinte disposição: a) Contas do controle, orçamentário e de ordem, Disponibilidades, Terceiros, Estoques, Imobilizações, Fundo Patrimonial, Custos e Perdas, Proveitos e Ganhos e Resultados. b) Ativo, Passivo, Receita, Despesa, Resultado Diminutivo do Exercício e Resultado Aumentativo do Exercício. c) Ativo, Passivo, Fundos Pertencentes aos contribuintes, Superávit/Déficit do Exercício, custos operacionais e receita. d) Receita, Despesa, Passivo, Patrimônio Líquido, Ativo, Aumento/Redução Líquida de Caixa, Reconciliação de Fluxo de Caixa, Compromissos e Demonstrativos e Controle. e) Financiamento Básico, Imobilizado, Estoques, Credores e Devedores Operacionais, Contas Financeiras, Compras e Gastos e Vendas e Ingressos. 34 - No Plano de Contas utilizado pelo SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), as contas do Ativo são divididas em

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a) três grupos: ativo circulante, realizável a longo prazo e permanente. b) três grupos: ativo circulante, exigível a longo prazo e permanente. c) quatro grupos: ativo circulante, realizável a longo prazo, permanente e compensado. d) dois grupos: ativo financeiro e permanente. e) três grupos: ativo financeiro, realizável a longo prazo e permanente.

8 – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - (ART 101 – LEI N° 4.320/64) Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no: • BALANÇO ORÇAMENTÁRIO • DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS • BALANÇO PATRIMONIAL • BALANÇO FINANCEIRO Resolução CFC n° 1.133/08 “as demonstrações contábeis compreendem ainda:” 9. DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 10. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO A Secretaria do Tesouro Nacional também utiliza a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL Conceito: É a técnica contábil que evidencia, em período determinado, as informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio de entidades do setor público e suas mutações. As demonstrações são acompanhadas por anexos, outros demonstrativos exigidos por lei e notas explicativas. As demonstrações contábeis devem ser divulgadas com a apresentação dos valores correspondentes ao período anterior.

RESULTADOS PÚBLICOS

- RESULTADO ORÇAMENTÁRIO: APURADO NO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RESULTADO FINANCEIRO: APURADO NO BALANÇO FINANCEIRO - RESULTADO PATRIMONIAL OU DO EXERCÍCIO: APURADO NA DEM. DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - RESULTADO ECONÔMICO: APURADO NA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO O BALANÇO PATRIMONIAL EVIDENCIA O SALDO PATRIMONIAL. A DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA EVIDENCIA A GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA.

MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS RESULTADOS

- RESULTADO ORÇAMENTÁRIO (BO): RECEITAS MENOS DESPESAS

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- RESULTADO FINANCEIRO (BF): INGRESSOS MENOS DISPÊNDIOS - RESULTADO PATRIMONIAL (DVP): VAR. ATIVAS MENOS VAR. PASSIVAS - RESULTADO ECONÔMICO (DRE): RECEITA ECONÔMICA MENOS CUSTOS E DESPESAS SALDO PATRIMONIAL E GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA - SALDO PATRIMONIAL (BP): ATIVO REAL MENOS PASSIVO REAL - GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA (DFC): SALDO FINAL DE CAIXA MENOS SALDO INICIAL DE CAIXA

11. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO CONCEITO/OBJETIVO: O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. (art. 102 da Lei 4320/64) Demonstrará a receita prevista e a despesa fixada na lei orçamentária e em créditos adicionais, bem como a sua execução, permitindo a comparação dos valores previstos com os realizados. Demonstrará as receitas classificadas por categoria econômica, e as despesas por tipo de crédito (e categoria econômica). Apresentará o resultado orçamentário. O resultado orçamentário é apurado comparando-se a soma da receita com a soma da despesa.

RESULTADO ORÇAMENTÁRIO (na previsão e na execução)

•RECEITA > DESPESA = SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO •RECEITA < DESPESA = DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO •RECEITA = DESPESA = RESULTADO NULO

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RESULTADO DO ORÇAMENTO CORRENTE (na previsão e na execução)

COMPARA A RECEITA CORRENTE COM A DESPESA CORRENTE RECEITA CORRENTE MAIOR QUE DESPESA CORRENTE = SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE DESPESA CORRENTE MAIOR QUE RECEITA CORRENTE = DÉFICIT DO ORÇAMENTO CORRENTE RECEITA CORRENTE IGUAL À DESPESA CORRENTE = RESULTADO CORRENTE NULO

RESULTADO DO ORÇAMENTO DE CAPITAL (na previsão e na execução)

COMPARA A RECEITA DE CAPITAL COM A DESPESA DE CAPITAL RECEITA DE CAPITAL MAIOR QUE DESPESA DE CAPITAL = SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO DE CAPITAL DESPESA DE CAPITAL MAIOR QUE RECEITA DE CAPITAL = DÉFICIT DO ORÇAMENTO DE CAPITAL RECEITA DE CAPITAL IGUAL À DESPESA DE CAPITAL = RESULTADO DE CAPITAL NULO

DESEMPENHO DA RECEITA E DA DESPESA DESEMPENHO DA RECEITA: RECEITA PREVISTA MAIOR QUE RECEITA EXECUTADA = INSUFICIÊNCIA DE ARRECADAÇÃO RECEITA PREVISTA MENOR QUE RECEITA EXECUTADA = EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DESEMPENHO DA DESPESA DESPESA FIXADA MAIOR QUE DESPESA EXECUTADA = ECONOMIA DE DESPESA DESPESA FIXADA MENOR QUE DESPESA EXECUTADA = EXCESSO DE GASTOS

COMPARAÇÃO DOS RESULTADOS CORRENTE E DE CAPITAL CONCLUSÕES: 1) APLICAÇÃO DE RECEITA CORRENTE EM DESPESA DE CAPITAL SIGNIFICA QUE ESTÁ HAVENDO CAPITALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, OU SEJA, SUPERÁVIT CORRENTE E DÉFICIT DE CAPITAL. 2) APLICAÇÃO DE RECEITA DE CAPITAL EM DESPESA CORRENTE SIGNIFICA DESCAPITALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, OU SEJA, SUPERÁVIT DE CAPITAL E DÉFICIT CORRENTE

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Deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias, por categoria econômica, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstra o resultado orçamentário e discrimina: - As receitas por fonte; - As despesas por grupo de natureza. - É acompanhado do anexo das despesas por função e subfunção e, opcionalmente, por programa e estruturado de forma a evidenciar a integração entre o planejamento e a execução orçamentária.

NO PLANO DE CONTAS HÁ TÍTULOS CONTÁBEIS DESTINADOS A FACILITAR A ELABORAÇÃO DOS BALANÇOS:

RECEITA PREVISTA: CONTAS 2.9.1.X.X.XX.XX RECEITA EXECUTADA: CONTAS 1.9.1.X.X.XX.XX DESPESA FIXADA: CONTAS 1.9.2.X.X.XX.XX DESPESA EXECUTADA: CONTAS 2.9.2.X.X.XX.XX 12. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (artigo 104 da Lei 4.320/64) CONCEITO/OBJETIVO: A demonstração das variações patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. Evidenciará as variações positivas e negativas ocorridas no patrimônio e indicar o resultado patrimonial do exercício. NO PLANO DE CONTAS FEDERAL, AS CLASSES REPRESENTATIVAS DAS CONTAS DE RESULTADO SÃO: 3 – DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 4 – RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 5 – RESULTADO DIMIN. DO EXERCÍCIO 6 – RESUL. AUMENT. DO EXERCÍCIO AS VARIAÇÕES ATIVAS ESTÃO REPRESENTADAS PELAS CLASSES RECEITA (4) E RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO(6). AS VARIAÇÕES PASSIVAS ESTÃO REPRESENTADAS PELAS CLASSES DESPESA (3) E RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCÍCIO (5).

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Estrutura da DVP

Ótica da Lei 4.320/64

Estrutura da DVP

Ótica da STN

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(Res. CFC 1.133/08)

A DVP deve evidenciar as variações quantitativas e qualitativas resultantes e as independentes da execução orçamentária, bem como o resultado patrimonial. As variações quantitativas são decorrentes de transações que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, as qualitativas alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido. Para fins de apresentação do demonstrativo, as variações devem ser agrupadas em ativas e passivas com a seguinte discriminação: - Variações orçamentárias por categoria econômica; - Mutações e variações independentes da execução orçamentária em grau de detalhamento compatível com a estrutura do Plano de Contas. 13. BALANÇO PATRIMONIAL CONCEITO/OBJETIVO O Balanço Patrimonial demonstrará: I – O Ativo Financeiro; II – O Ativo Permanente; III – O Passivo Financeiro; IV – O Passivo Permanente; V – O Saldo Patrimonial; VI – As Contas de Compensação. (art. 105 da Lei 4.320/64) Apresentar a situação estática dos bens, direitos e obrigações e indicar o valor do saldo patrimonial (PL).

O balanço patrimonial deve segregar seus elementos financeiros dos não financeiros; Esta forma de agrupamento facilita o cálculo do superávit financeiro. Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.

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O ativo financeiro compreenderá os créditos e valores cuja realização INDEPENDA de autorização orçamentária e o numerário. O ativo permanente (ou ativo não financeiro) compreenderá os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação DEPENDA de autorização legislativa. O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outros compromissos exigíveis cujo pagamento INDEPENDA de autorização orçamentária; O passivo permanente (ou passivo não financeiro) compreenderá as dívidas fundadas e outras que DEPENDAM de autorização legislativa para amortização ou resgate.

O ATIVO COMPENSADO compreende os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que poderão vir a afetá-lo. O PASSIVO COMPENSADO é contrapartida do ativo compensado.

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RES. CFC 1.133/08

O BP deve evidenciar a situação patrimonial, destacando: Ativo Circulante: os bens e direitos que estiverem disponíveis para realização imediata ou os que tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte. Ativo Não Circulante: os demais itens do ativo, ou seja, o conjunto de bens e direitos realizáveis após o término do exercício seguinte. Passivo Circulante: as obrigações exigíveis até o término do exercício seguinte e os valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade for a fiel depositária, independentemente do prazo. Passivo Não Circulante: os demais itens do passivo, ou seja, o conjunto de obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte. Patrimônio Líquido – representa a diferença entre o Ativo e o Passivo, devendo segregar o resultado do período dos resultados acumulados; Contas de Compensação – compreende os atos que possam vir a afetar o patrimônio.

Balanço Patrimonial

Ótica da Lei 4.320/64

Balanço Patrimonial

Ótica da STN

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As contas do ativo devem ser dispostas em ordem decrescente de grau de conversibilidade; as contas do passivo, em ordem decrescente de grau de exigibilidade. Conversibilidade: a qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de transformação de bens e direitos em moeda. Exigibilidade: a qualidade do que é exigível, ou seja, característica inerente às obrigações pelo prazo de vencimento. 14. BALANÇO FINANCEIRO (ART. 103 DA LEI 4.320/64) CONCEITO/OBJETIVO “O BALANÇO FINANCEIRO DEMONSTRARÁ A RECEITA E A DESPESA ORÇAMENTÁRIAS, OS RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS DE NATUREZA EXTRAORÇAMENTÁRIA, CONJUGADOS COM OS SALDOS EM ESPÉCIE PROVENIENTES DO EXERCÍCIO ANTERIOR E OS QUE SE TRANSFEREM PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE” DEMONSTRA A RECEITA ARRECADADA E A DESPESA EMPENHADA BEM COMO OS RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS DE NATUREZA EXTRAORÇAMENTÁRIA, EVIDENCIANDO OS SALDOS INICIAL E FINAL DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS.

(EXEMPLO PRÁTICO) Considere as seguintes informações sobre o saldo e a movimentação financeira ocorrida na conta Bancos: Saldo do ano anterior de Bancos: 1.000 + Receita Tributária: 3.500 + Recebimento de depósitos de terceiros: 300 - Pagamento da despesa de serviços: 1.800 - Devolução de depósitos de terceiros: 200 = Saldo para o ano seguinte de Bancos: 2.800 Elaborar o Demonstrativo Financeiro a partir dos dados acima.

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Supondo que no final do exercício financeiro tenha ocorrido o seguinte: - Inscrição de restos a pagar processados - serviços de terceiros: 100 - Inscrição de restos a pagar não processados - material de consumo: 100 Elaborar o novo Balanço Financeiro com base nos dados supra.

LEI N° 4.320/64 ART. 103, § ÚNICO “Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.”

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RESOLUÇÃO CFC 1.133/08 O BF deve evidenciar a movimentação financeira e discriminar: - A receita orçamentária realizada por destinação de recurso; - A despesa orçamentária executada por destinação de recurso e o montante não pago como parcela retificadora; - Os recebimentos e os pagamentos extra-orçamentários; - As transferências ativas e passivas decorrentes, ou não, da execução orçamentária; - O saldo inicial e o saldo final das disponibilidades. A destinação de recursos orçamentários discriminará, no mínimo, as vinculações legais, tais como nas áreas de saúde, educação e previdência social.

Ótica Lei 4.320/64

Ótica STN

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BIBLIOGRAFIA

• LEI Nº 4.320/64, DE 17.03.64 (Bíblia do Direito Financeiro) Estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal • DECRETO-LEI Nº 200/67 artigos 68 a 93 Normas de administração financeira e de contabilidade • DECRETO Nº 93.872/86 Dispõe sobre a unificação dos recursos de Caixa do Tesouro, atualiza e consolida a legislação pertinente • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00 (LRF) Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências • LEI Nº 10.180/01 Organiza e disciplina o Sistema de Contabilidade Federal e outros sistemas • DECRETO Nº 3.589/00 Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências • RESOLUÇÃO DO CFC nº 1.111/07 Dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade na Perspectiva do Setor Público. • RESOLUÇÕES DO CFC Nº 1.128 A 1.137/08 Estabelecem as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público • PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 03/08 Aprova os Manuais de Receita e de Despesa Nacional e dá outras providências.

• KOHAMA, HEILIO. Contabilidade Pública. Teoria e Prática. São Paulo: 10° edição. Editora Atlas: 2008;

• ANGÉLICO, JOÃO. Contabilidade Pública. São Paulo: 8° edição. Editora Atlas: 1995.

Gabarito

1 – A 2 – B 3 – B 4 – D 5 – A 6 – B 7 – 8 – 9 – B

10 – A

11 – B

12 – D

13 – VPPIEO

14 – VPAREO

15 – VPPIEO

16 – VPAIEO

17 – VPPIEO

18 – VPAREO

19 – VPPREO

20 – VPPIEO

21 – VPAIEO

22 – VPPIEO

23 – C

24 – B

25 – C

26 – B

27 – E

28 – B

29 – D

30 – E

31 – A

32 – A

33 – B

34 – C