Apresentação banca versão final

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Regime Constitucional do Plano Plurianual Defesa da dissertação de Mestrado Centro Universitário de Brasília – Uniceub Candidato: Luiz Fernando Arantes Paulo Orientação: Prof. Dr. Carlos Ayres Britto 16 de fevereiro de 2016

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Regime Constitucional do Plano Plurianual

Defesa da dissertação de MestradoCentro Universitário de Brasília – UniceubCandidato: Luiz Fernando Arantes PauloOrientação: Prof. Dr. Carlos Ayres Britto 16 de fevereiro de 2016

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Roteiro

• Contexto• Questão orientadora• Objetivo• Estrutura da dissertação• Achados• Conclusão• Aplicação da pesquisa

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Contexto

• Enfraquecimento do PPA como mobilizador da gestão e “reformulação” de parâmetros técnicos e normativos.

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Questão orientadora

• O Direito pode contribuir para maior efetividade do PPA?

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Objetivo

• Identificar se (e como) o direito pode contribuir para maior efetividade do plano plurianual

• Papel designado ao plano plurianual pela Constituição;• Contornos mínimos exigidos pela Constituição para o PPA;• Aderência da prática governamental à Constituição;• Remédios jurídicos possíveis.

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Estrutura da dissertação

• Parte I – Planejamento como premissa constitucional para as despesas públicas

• Parte II – O plano plurianual como plano estratégico e expressão do regime democrático

• Parte III – Limites práticos e inconstitucionalidades do plano plurianual vigente

• Parte IV – Remédios jurídicos e perspectivas de aprimoramento do plano plurianual

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Achados

• A consciência do legislador constituinte;• A fundamentalidade das normas referentes ao sistema de

planejamento e orçamento;• A gestão por resultados como comando normativo;• Desvios da prática governamental;• Perspectivas de judicialização (litigância de interesse

público, ação popular, ADPF);• Avanços do Controle Externo (“denúncias” ao TCU);• Necessidade de reformas.

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Conclusão

• A Constituição de 1988 consagra ao PPA um papel central no planejamento estratégico e na defesa do regime democrático, definindo parâmetros e limites para a legislação ordinária.

• O Direito pode (deve) oferecer mecanismos de aprimoramento do plano plurianual, de forma a proporcionar segurança jurídica ao instrumento;

• Segurança jurídica, garantias e desenvolvimento: Complementariedade x oposição.

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Aplicação da pesquisa

• No âmbito administrativo: abordagem jurídica, teórica e conceitual dos dispositivos constitucionais referentes ao planejamento governamental em geral, e ao plano plurianual em especial.

• No âmbito judicial: contraponto ao ativismo judicial, considerando uma abordagem mais estruturante na apreciação de políticas públicas.