Apresentação banca versão final
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Regime Constitucional do Plano Plurianual
Defesa da dissertação de MestradoCentro Universitário de Brasília – UniceubCandidato: Luiz Fernando Arantes PauloOrientação: Prof. Dr. Carlos Ayres Britto 16 de fevereiro de 2016
Roteiro
• Contexto• Questão orientadora• Objetivo• Estrutura da dissertação• Achados• Conclusão• Aplicação da pesquisa
Contexto
• Enfraquecimento do PPA como mobilizador da gestão e “reformulação” de parâmetros técnicos e normativos.
Questão orientadora
• O Direito pode contribuir para maior efetividade do PPA?
Objetivo
• Identificar se (e como) o direito pode contribuir para maior efetividade do plano plurianual
• Papel designado ao plano plurianual pela Constituição;• Contornos mínimos exigidos pela Constituição para o PPA;• Aderência da prática governamental à Constituição;• Remédios jurídicos possíveis.
Estrutura da dissertação
• Parte I – Planejamento como premissa constitucional para as despesas públicas
• Parte II – O plano plurianual como plano estratégico e expressão do regime democrático
• Parte III – Limites práticos e inconstitucionalidades do plano plurianual vigente
• Parte IV – Remédios jurídicos e perspectivas de aprimoramento do plano plurianual
Achados
• A consciência do legislador constituinte;• A fundamentalidade das normas referentes ao sistema de
planejamento e orçamento;• A gestão por resultados como comando normativo;• Desvios da prática governamental;• Perspectivas de judicialização (litigância de interesse
público, ação popular, ADPF);• Avanços do Controle Externo (“denúncias” ao TCU);• Necessidade de reformas.
Conclusão
• A Constituição de 1988 consagra ao PPA um papel central no planejamento estratégico e na defesa do regime democrático, definindo parâmetros e limites para a legislação ordinária.
• O Direito pode (deve) oferecer mecanismos de aprimoramento do plano plurianual, de forma a proporcionar segurança jurídica ao instrumento;
• Segurança jurídica, garantias e desenvolvimento: Complementariedade x oposição.
Aplicação da pesquisa
• No âmbito administrativo: abordagem jurídica, teórica e conceitual dos dispositivos constitucionais referentes ao planejamento governamental em geral, e ao plano plurianual em especial.
• No âmbito judicial: contraponto ao ativismo judicial, considerando uma abordagem mais estruturante na apreciação de políticas públicas.