Apresentação: Prof. Sonya Barbosa. SEFIP – Sistema de Recolhimento de FGTS e Informações...
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Apresentação: Prof. Sonya Barbosa
SEFIP – Sistema de Recolhimento de FGTS e Informações Sociais
. Base legal: Lei 9528 de 10/12/1997Decreto n. 2803 de 20/10/1998Decreto n. 3048 de 06/05/1999Lei n. 8036 de 11/05/1990Lei n. 8212 de 24/07/1991
GFIP – Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
Nomenclaturas
Arquivo NRA.SFP
Selo
Conectividade Social
Downloads:
Sefip 8.4 – www.caixa.gov.br/downloads/fgts/sefíp
Conectividade social –
www.caixa.gov.br/downloads/conectividadesocial
SEFIP x Conectividade Social
O Sefip gera, o Conectividade Social transmite
Conceito Diferenciado
Para o FGTS, são documentos componentes: Protocolo de envio de Arquivos (CS) GRF (Sefip – após transmissão CS) RE REC RET Confissão de Não Recolhimento Declaração de Ausência de Fato Gerador
Conceito Diferenciado
Para a Previdência Social, são documentos componentes: Protocolo de envio de arquivos (CS) Comprovante de declaração à previdência RE REC RET Confissão de Não Recolhimento Comprovante/Protocolo de Solicitação de
Exclusão
Quem deve recolher e informar
Todas as pessoas físicas ou jurídicas, e os contribuintes equiparados a empresas, sujeitos ao Recolhimento de FGTS
Mesmo não havendo recolhimento ao FGTS, é necessária transmissão das informações financeiras e cadastrais
Empregador doméstico – só deve informar se fizer o recolhimento do FGTS. A partir do recolhimento, passa a ser compromisso mensal, não pode interromper o pagamento.
Quem não deve recolher
Segurado especial Contribuinte individual sem agregado Órgãos públicos – servidores estatutários Segurado Facultativo Candidato a cargo eletivo (ref prestadores
de serviços no período pré-eleitoral)
O que informar
Dados cadastrais completos Base de incidência (remuneração do
trabalhador, comercialização da produção, receitas de espetáculos/patrocínios)
Outras informações como movimentação do trabalhador, SFamília, SMaternidade
Ausência de Fato Gerador
Tela: Cadastro
Tela: Alocação
Prazos para entrega e recolhimento
Apresentação mensal, mesmo que não haja FGTS para recolher, ou seja, somente com a informação do Pro Labore do Sócio
Até o dia 07 de cada mês, antecipando se for fim de semana ou feriado.
(As parcelas de 13. devem ser informadas no próprio mês de pagamento, com efetivo recolhimento do FGTS)
Prazo Pagamento - Previdência
Dia 15 – contribuintes individuais, empregados domésticos, segurados facultativos e cooperativados
Dia 20 – Empresas em geral
Obs – Sempre transmitir a GFIP até o dia 7, independente de haver ou não condições de recolhimento das guias
O que são modalidades?
Modalidade Finalidade
Branco Recolhimento ao FGTS e
Declaração a Previdência
1 Decl. Ao FGTS e a Prev.
9 Confirmação de informaçõesanteriores
Mod. Branco – gera informações ao FGTS para emissão da GRF e guia da previdência
Mod. 1 – Usar esta modalidade para quando não for recolher o FGTS e também para informar os sócios (cód. 11) – gera somente a guia da Previdência
Mod. 9 – Usar para quando for fazer retificações ou confirmação de informações anteriores
Tela: Movimento
Tela: Simulação e Fechamento de Arquivo
Tela: O SISTEMA CONECTIVIDADE SOCIAL
Exemplo prático
A empresa JK recolheu o FGTS e declarou à Previdência para 45 trabalhadores – utilizando a modalidade branco.
Verificou que esqueceu de informar 2 funcionários e precisa informá-los, mas só tem Caixa para o recolhimento do FGTS de um deles.
O que fazer?
Ao Gerar uma Nova GFIP...
Para os 45 trabalhadores já informados transmitir na mod. 9
Para o trabalhador que compõe o novo recolhimento ao FGTS e Previdência, devem ser informada na Mod. Branco
Para o trabalhador sem o recolhimento do FGTS no momento, utilizar a mod. 1
Tela: GRF ou SELO, que é a Guia de Pagamento do FGTS
GFIP Complementar
Se destina a informar e gerar guia de recolhimento para diferenças salariais não informadas anteriormente.
Marcar o campo “Remuneração Complementar para o FGTS”
Penalidades
Estão sujeitos a penalidades da Lei 8036/90 e Lei 8212/91, aqueles que: Deixarem de transmitir a GFIP/SEFIP; Transmitir com dados não correspondentes
aos fatos geradores; Transmitir com erro de preenchimento dos
dados.
A correção do erro antes do procedimento fiscal, isenta a empresa do ônus da pena.
Agradeço a todos vocês que aqui estiveram hoje, neste primeiro Mini-Curso do III PROCONT.
Desejo que se tornem ótimos profissionais, e que se orgulhem desta nossa profissão, que é hoje uma das grandes construtoras da grandeza deste País.
Meus contatos: [email protected] Blog: http://ead24h.blogspot.com
Sonya Barbosa