Apresentação: Prof. Sonya Barbosa. SEFIP – Sistema de Recolhimento de FGTS e Informações...

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SEFIP – Sistema de Recolhimento de FGTS e Informações Sociais

. Base legal: Lei 9528 de 10/12/1997Decreto n. 2803 de 20/10/1998Decreto n. 3048 de 06/05/1999Lei n. 8036 de 11/05/1990Lei n. 8212 de 24/07/1991

GFIP – Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social

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Nomenclaturas

Arquivo NRA.SFP

Selo

Conectividade Social

Downloads:

Sefip 8.4 – www.caixa.gov.br/downloads/fgts/sefíp

Conectividade social –

www.caixa.gov.br/downloads/conectividadesocial

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SEFIP x Conectividade Social

O Sefip gera, o Conectividade Social transmite

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Conceito Diferenciado

Para o FGTS, são documentos componentes: Protocolo de envio de Arquivos (CS) GRF (Sefip – após transmissão CS) RE REC RET Confissão de Não Recolhimento Declaração de Ausência de Fato Gerador

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Conceito Diferenciado

Para a Previdência Social, são documentos componentes: Protocolo de envio de arquivos (CS) Comprovante de declaração à previdência RE REC RET Confissão de Não Recolhimento Comprovante/Protocolo de Solicitação de

Exclusão

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Quem deve recolher e informar

Todas as pessoas físicas ou jurídicas, e os contribuintes equiparados a empresas, sujeitos ao Recolhimento de FGTS

Mesmo não havendo recolhimento ao FGTS, é necessária transmissão das informações financeiras e cadastrais

Empregador doméstico – só deve informar se fizer o recolhimento do FGTS. A partir do recolhimento, passa a ser compromisso mensal, não pode interromper o pagamento.

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Quem não deve recolher

Segurado especial Contribuinte individual sem agregado Órgãos públicos – servidores estatutários Segurado Facultativo Candidato a cargo eletivo (ref prestadores

de serviços no período pré-eleitoral)

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O que informar

Dados cadastrais completos Base de incidência (remuneração do

trabalhador, comercialização da produção, receitas de espetáculos/patrocínios)

Outras informações como movimentação do trabalhador, SFamília, SMaternidade

Ausência de Fato Gerador

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Tela: Cadastro

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Tela: Alocação

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Prazos para entrega e recolhimento

Apresentação mensal, mesmo que não haja FGTS para recolher, ou seja, somente com a informação do Pro Labore do Sócio

Até o dia 07 de cada mês, antecipando se for fim de semana ou feriado.

(As parcelas de 13. devem ser informadas no próprio mês de pagamento, com efetivo recolhimento do FGTS)

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Prazo Pagamento - Previdência

Dia 15 – contribuintes individuais, empregados domésticos, segurados facultativos e cooperativados

Dia 20 – Empresas em geral

Obs – Sempre transmitir a GFIP até o dia 7, independente de haver ou não condições de recolhimento das guias

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O que são modalidades?

Modalidade Finalidade

Branco Recolhimento ao FGTS e

Declaração a Previdência

1 Decl. Ao FGTS e a Prev.

9 Confirmação de informaçõesanteriores

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Mod. Branco – gera informações ao FGTS para emissão da GRF e guia da previdência

Mod. 1 – Usar esta modalidade para quando não for recolher o FGTS e também para informar os sócios (cód. 11) – gera somente a guia da Previdência

Mod. 9 – Usar para quando for fazer retificações ou confirmação de informações anteriores

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Tela: Movimento

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Tela: Simulação e Fechamento de Arquivo

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Tela: O SISTEMA CONECTIVIDADE SOCIAL

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Exemplo prático

A empresa JK recolheu o FGTS e declarou à Previdência para 45 trabalhadores – utilizando a modalidade branco.

Verificou que esqueceu de informar 2 funcionários e precisa informá-los, mas só tem Caixa para o recolhimento do FGTS de um deles.

O que fazer?

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Ao Gerar uma Nova GFIP...

Para os 45 trabalhadores já informados transmitir na mod. 9

Para o trabalhador que compõe o novo recolhimento ao FGTS e Previdência, devem ser informada na Mod. Branco

Para o trabalhador sem o recolhimento do FGTS no momento, utilizar a mod. 1

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Tela: GRF ou SELO, que é a Guia de Pagamento do FGTS

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GFIP Complementar

Se destina a informar e gerar guia de recolhimento para diferenças salariais não informadas anteriormente.

Marcar o campo “Remuneração Complementar para o FGTS”

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Penalidades

Estão sujeitos a penalidades da Lei 8036/90 e Lei 8212/91, aqueles que: Deixarem de transmitir a GFIP/SEFIP; Transmitir com dados não correspondentes

aos fatos geradores; Transmitir com erro de preenchimento dos

dados.

A correção do erro antes do procedimento fiscal, isenta a empresa do ônus da pena.

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Agradeço a todos vocês que aqui estiveram hoje, neste primeiro Mini-Curso do III PROCONT.

Desejo que se tornem ótimos profissionais, e que se orgulhem desta nossa profissão, que é hoje uma das grandes construtoras da grandeza deste País.

Meus contatos: [email protected] Blog: http://ead24h.blogspot.com

Sonya Barbosa