Apresentação sescap pré-integrador 11-09-2012
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RedesimRedesim
Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
Olga Maria S. Embiruçu – Gerente do Projeto Walter Figueiredo – Divisão de Interação com o Cidadão
Davi Machado – Divisão de Interação com o CidadãoManoel Mendes – DRF Feira de Santana/Bahia
CENÁRIO ATUAL DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS NO BRASILCENÁRIO ATUAL DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS NO BRASIL
Estudos revelam que abrir uma empresa no Brasil é hoje um processo muito burocráticomuito burocrático e pouco transparentepouco transparente, no qual a peregrinação em diversos peregrinação em diversos órgãos e a falta de informaçãoórgãos e a falta de informação constituem enormes desafios enfrentados pelos empresários que buscam legalizar seu negócio.
REDESIMREDESIM
O Relatório Doing Business 2012 revela que o Brasil ocupa a posição número 126 do ranking mundial, no que se refere à “facilidade facilidade para fazer negóciopara fazer negócio”.
REDESIMREDESIM
Além de trabalhoso, abrir uma empresa no país é um processo muito caromuito caro. O custo médio de abertura de uma empresa no Brasil, considerando todas as etapas e taxas nos 27 estados, todos os portes e os setores de comércio, serviço e indústria é de R$ 2.038,00R$ 2.038,00.
Fonte – Pesquisa FIRJAN nº 06 – julho/2010: “Quanto custa abrir uma empresa no Brasil?”
REDESIMREDESIM
O elevado custo nacional representa uma desvantagem competitivadesvantagem competitiva para o país, especialmente se comparados aos demais países do BRIC.
Fonte – Sistema FIRJAN e Banco Mundial
Custo médio dos demais países do BRIC: R$ 672,00
Custo Brasileiro: R$ 2.038,00 (183% superior)
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A pesquisa Doing Business in Brazil radiografou uma grande realidade:
“ O grande problema para a formalização de negócios no Brasil está na falta de integração de cadastros, processos e procedimentos dos diversos órgãos federativos”.
Relatório Doing Business in Brazil, 2006.
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EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE EVOLUÇÃO DO PROCESSO DE
INTEGRAÇÃO DE CADASTROS INTEGRAÇÃO DE CADASTROS
NO BRASILNO BRASIL
REDESIMREDESIM
PROCESSO HISTÓRICO DA INTEGRAÇÃO DE CADASTROS NO PROCESSO HISTÓRICO DA INTEGRAÇÃO DE CADASTROS NO BRASILBRASIL
Principais medidas adotadas pelo governo federal brasileiro Principais medidas adotadas pelo governo federal brasileiro para alavancar o processo de melhoria do registro de para alavancar o processo de melhoria do registro de empresas e negócios do país. empresas e negócios do país.
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Time line
Art. 2º, III, § 7ºArt. 2º, III, § 7º - atribui ao CGSIM a competência para, na forma da lei, regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade de qualquer porte, atividade econômica ou composição societáriaeconômica ou composição societária.
20082008
Lei Complementar nº 128/2008Lei Complementar nº 128/2008
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PROCESSO HISTÓRICO DA INTEGRAÇÃO DE CADASTROS NO PROCESSO HISTÓRICO DA INTEGRAÇÃO DE CADASTROS NO BRASILBRASIL
Principais medidas adotadas pelo governo federal brasileiro Principais medidas adotadas pelo governo federal brasileiro para alavancar o processo de melhoria do registro de para alavancar o processo de melhoria do registro de empresas e negócios do país. empresas e negócios do país.
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Os signatários se comprometeram a envidar esforços para adotar o modelo de integração da Redesim.
20112011
Protocolo ENAT nº 02/2011Protocolo ENAT nº 02/2011
Resolução CGSIM nº 25/2011Resolução CGSIM nº 25/2011
Dispõe sobre a arquitetura, os parâmetros e padrões para desenvolvimento do modelo de integração da REDESIM.
REDESIMREDESIM
PROCESSO HISTÓRICO DA INTEGRAÇÃO DE CADASTROS NO PROCESSO HISTÓRICO DA INTEGRAÇÃO DE CADASTROS NO BRASILBRASIL
Principais medidas adotadas pelo governo federal brasileiro Principais medidas adotadas pelo governo federal brasileiro para alavancar o processo de melhoria do registro de para alavancar o processo de melhoria do registro de empresas e negócios do país. empresas e negócios do país.
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REDESIM – VISÃO GERAL REDESIM – VISÃO GERAL
REDESIMREDESIM
LIMITAÇÕES DO CADASTRO SINCRONIZADOLIMITAÇÕES DO CADASTRO SINCRONIZADO
Arquitetura:Arquitetura: o Cadastro Sincronizado funciona como integrador das instituições o Cadastro Sincronizado funciona como integrador das instituições em nível federal, estadual e municipal (arquitetura centralizada);em nível federal, estadual e municipal (arquitetura centralizada);
CADASTRO SINCRONIZADO NACIONAL (CNPJ)
27 JUNTAS COMERCIAIS
27SEFAZ
27 ÓRGÃOS AMBIENTAIS ESTADUAIS
27 ÓRGÃOS SANITÁRIOSESTADUAIS
27 CORPO DE BOMBEIROS
5.561CARTÓRIOS
5.561MUNICÍPIOS
REDESIMREDESIM
A arquitetura de sistemas que possibilita a implantação do Modelo REDESIM é composta por:
Um Portal Nacional da REDESIM;Um Integrador Nacional;Um Integrador Estadual, por Estado da Federação e Distrito Federal.
PORTAL NACIONAL DA REDESIMPORTAL NACIONAL DA REDESIM
SISTEMA INTEGRADOR ESTADUAL
ÓRGÃOS MUNICIPAIS
ÓRGÃOS ESTADUAIS
SISTEMA INTEGRADOR NACIONAL
REDESIMREDESIM
A arquitetura de sistemas que possibilita a implantação do Modelo REDESIM é composta por:
REDESIM - REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REDESIM - REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOSREGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS
OBJETIVO:
INTEGRAR, de forma padronizada, simplificada e completa, o o processoprocesso de registro e legalização de empresas e negóciosde registro e legalização de empresas e negócios (inscrição, alteração e baixa), no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
REDESIMREDESIM
Os órgãos e entidades que compõem a Redesim deverão adotar as seguintes premissas:
REDESIMREDESIM
Atualmente não existe fluxo padrão nacional e linear para o processo de registro.
REDESIMREDESIM
ETAPAS DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO - REDESIM ETAPAS DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO - REDESIM
REDESIMREDESIM
PROJETO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL - PROJETO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL -
REDESIMREDESIM
Pesquisa Prévia
Coleta de informações
Registro e inscrição tributária
Licenciamento
Escopo Escopo
Projeto de Integração Nacional - Redesim
Projeto de Integração NacionalProjeto de Integração Nacional
Etapa Pré-IntegradorEtapa Pré-Integrador Etapa de Médio Prazo
Etapa de Médio PrazoEtapa de Curto PrazoEtapa de Curto Prazo
Etapa Pré-Integrador Etapa Pré-Integrador da Redesimda Redesim
Versão 3.5 do CNPJVersão 3.5 do CNPJ
Entrada em produção do Entrada em produção do Pré-Integrador (versão 3.5 do Pré-Integrador (versão 3.5 do
CNPJ):CNPJ):
30/08/201230/08/2012
Etapa Pré-Integrador da Redesim – Versão 3.5 do CNPJ
Inicio da integração dos processos e procedimentos relacionados ao registro e legalização de empresas, conforme determina Lei 11.598/2007 e Lei Complementar nº 123/2006;
Contempla a revisão preliminar de conceitosrevisão preliminar de conceitos relacionados ao funcionamento do CNPJ, sob a perspectiva da integração do processo de registro.
Implementa ajustes e correções com o objetivo que preparar o CCadastro NNacional de PPessoa JJurídica para o novo ambiente de integração de processos definido pela Redesim;
1 – Registro na Junta Comercial somente com DBE.
2 - Limpeza e Povoamento do NIRE
3 - Nome Empresarial & Porte / Apuração Especial
4 - Enquadramento de ME/EPP – evento 101
5 - Reenquadramento ou Desenquadramento – evento 222
6 - Interrupção e Reinício de Atividades - eventos 412 e 413
7 - Restabelecimento de Matriz e Filial – eventos 414 e 415
8 - Indicação de estabelecimento matriz – evento 246
9 - Baixa – situações em que não é coletado o NIRE
Escopo da Etapa Pré-Integrador da Redesim
Registro na Junta Registro na Junta Comercial somente Comercial somente com a apresentação com a apresentação
do DBEdo DBE
Obrigatoriedade da Utilização do Convênio
Para os estados participantes da Etapa Pré-Integrador da RedesimEtapa Pré-Integrador da Redesim, o DBE de atos de inscrição e alteração sujeitos a registro na Junta Comercial e ainda não registrado será deferido, OBRIGATORIAMENTEOBRIGATORIAMENTE, na respectiva Junta Comercial.
Estados participantes da Estados participantes da Etapa Pré-Integrador da RedesimEtapa Pré-Integrador da Redesim
Bahia
Espírito Santo
Minas Gerais
Pará
Rio de Janeiro
Santa Catarina
Pergunta antiga sobre a Utilização do Convênio
Pergunta antiga sobre a Utilização do Convênio
NOVA Pergunta para os estados participantes da Etapa Pré-Integrador da
Redesim
Quando for ato de legado (baixa e atos de inscrição e alteração já registrados na Junta Comercial e ainda não informados à Administração Tributária), estes serão obrigatoriamente deferidos pela RFB.
Obrigatoriedade da Utilização do Convênio
Observação Importante: um DBE/Protocolo direcionado para atendimento pela RFB, somente poderá ser deferido em uma unidade da RFB. Da mesma forma, um DBE/Protocolo direcionado para atendimento pela Junta Comercial, somente poderá ser deferido pela Junta Comercial.
Nesse sentido, passou a ser apresentada, no corpo do DBE/Protocolo , a informação de qual órgão irá fazer a análise e o deferimento do DBE/Protocolo.
Obrigatoriedade da Utilização do Convênio
Obrigatoriedade da Utilização do Convênio
Povoamento do NIRE Povoamento do NIRE
A RFB passou a efetuar o Povoamento do NIRE na Base CNPJ em todas as solicitações em todas as solicitações cujas naturezas jurídicas estejam sujeitas a registro na Junta Comercial.
ATENÇÃO:O PGD CNPJ e o aplicativo de Coleta CNPJ exigirão a informação do Nire em todos os atos de legado (ato já registrado anteriormente no órgão de registro).
Considerando que o NIRE informado sempre irá sobrepor o constantena base CNPJ é imprescindível a correta informação deste dado.
A informação do Nire errado ensejará no indeferimento da solicitação pelo atendente da RFB.
Povoamento do NIRE
O Nire informado vai atualizar a base CNPJ
Quando estiver sendo praticado o evento 210 (Alteração de Endereço entre Estados), se for legado, deverá ser informado o Nire do estado de destino.
Este Nire irá atualizar automaticamente a base CNPJ.
Povoamento do NIRE para Evento 210
Povoamento do NIRE
Povoamento do NIRE para Evento 210
Povoamento do NIRE
Povoamento do NIRE para Evento 210
Povoamento do NIRE
Quando estiver sendo praticado o evento 246 (Indicação de Estabelecimento Matriz), se for ato de legado, o Aplicativo de Coleta solicitará a informação dos 02 NIRE envolvidos.
Nesta situação, se os 2 CNPJ pertencerem à mesma UF, deve-se observar que haverá apenas a inversão dos números.
Povoamento do NIRE para Evento 246
Povoamento do NIRE
Povoamento do NIRE para Evento 246
Povoamento do NIRE
Povoamento do NIRE para Evento 225 – Transformação de NJ
Povoamento do NIRE
Como o NIRE coletado sempre vai sobrepor o atual, na prática doevento 225 – alteração de natureza jurídica, não será mais coletado o evento 257 – alteração do NIRE:
Se o ato já estiver registrado (legado) – NIRE informado no PGD/COLETA WEB sobrepõe o antigo
Se ato novo (ainda não registrado) – a Juceb informará o novo NIRE
Povoamento do NIRE
Várias consistências estão sendo implementadas com vistas a povoar, corretamente, o atributo “NIRE” na base CNPJ.
Povoamento do NIRE
Povoamento do NIRE
Várias consistências estão sendo implementadas com vistas a povoar, corretamente, o atributo “NIRE” na base CNPJ.
Nome Empresarial & Porte / Apuração Especial
Nome Empresarial & Porte / Apuração Especial
O nome empresarial somente é preenchido para o CNPJ nos seguintes eventos:
101 – Inscrição de Primeiro Estabelecimento
220 – Alteração de Nome Empresarial
Nome Empresarial & Porte / Apuração Especial
O nome empresarial sempre deverá ser preenchido semsem a informação da partícula de porte.
No momento do DEFERIMENTO da solicitação, será agregada automaticamente, ao final do nome empresarial, a partícula ME e EPP, conforme enquadramento de porte efetuado pela empresa;
Nome Empresarial & Porte / Apuração Especial
Observações Importantes: Observações Importantes:
O atendente da RFB ou da Junta Comercial verificará se o nome empresarial constante do DBE apresentado pelo contribuinte contem a partícula “ME” ou “EPP”, agregada ao nome.
O pedido que contenha partícula no nome será indeferido e o contribuinte deverá efetuar nova coleta CNPJ..
Nome Empresarial & Porte / Apuração Especial
Nome Empresarial & Porte / Apuração Especial
Apuração Especial – exclusão da partícula ME/EPP no nome empresarial
O atributo nome empresarial deverá somente armazenar o nome, sem partícula. Com o objetivo de acertar a base CNPJ, antes da entrada em produção da versão 3.5, foi realizada uma AESP que retirou a partícula indicadora do porte no nome.Efetuada a limpeza dos nomes empresariais, o nome passou a conter a partícula agregada automaticamente.
Enquadramento Reenquadramento
Desenquadramento ME/EPP
Enquadramento de ME/EPP
Para as naturezas jurídicas que exigem o enquadramento de porte, este é automático, ou seja, a empresa não tem a opção de não se enquadrar como ME ou EPP;
Somente as naturezas jurídicas 206-2, 207-0, 208-9, 213-5, 223-2, 224-0, 225-9, 226-7, 230-5 e 231-3 exigem o enquadramento de Porte da Empresa. Para estas naturezas jurídicas, o porte pode ser “ME” ou “EPP”. Para o restante das naturezas jurídicas, o porte deve ser “Demais”.
No evento 101 – “Inscrição de Primeiro Estabelecimento”, para as NJ que exigem informação do porte, será exigida a apresentação da Declaração de Enquadramento.
Enquadramento de ME/EPP
Reenquadramento ou Desenquadramento – evento 222
Para alteração de porte a empresa deverá utilizar o evento 222, que teve a sua denominação alterada:
De: “Alteração do Porte da Empresa”;
Para: “Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP”
Reenquadramento ou Desenquadramento – evento 222
Para fins de deferimento do evento 222, SEMPRE será solicitado o arquivamento do respectivo documento (declaração de enquadramento/reenquadramento/desenquadramento).
A data do evento 222 será a data de registro na Junta Comercial
Reenquadramento ou Desenquadramento – evento 222
O deferimento do evento 222 provocará automaticamente a alteração da partícula de porte agregada ao nome empresarial.
Exemplo:
Nome empresarial: Maria Simplicia ME
Deferido evento 222, com alteração do porte para EPP
Novo nome empresarial: Maria Simplicia EPP
Reenquadramento ou Desenquadramento – evento 222
Para alterar no CNPJ, o nome empresarial e a partícula de porte, a empresa deverá solicitar simultaneamente os eventos:
220 - Alteração de Nome Empresarial
222 – enquadramento/reenquadramento/ desenquadramento de ME/EPP
Para alterar, no CNPJ, a partícula ME/EPP do nome empresarial, deverá ser praticado o evento 222
Reenquadramento ou Desenquadramento – evento 222
“Caso a solicitação seja de Enquadramento ou Reenquadramento, o porte selecionado deve estar compatível com a Receita Bruta
auferida no ano-calendário anterior”.
Nos aplicativos de coleta, sempre que for selecionado o evento 222, aparecerá a seguinte mensagem:
Interrupção e Reinício de Atividades – Eventos 412 e
413
Interrupção e Reinício de Atividades - eventos 412 e 413
Os eventos 412 e 413 deixarão de ser eventos de deferimento automático e passarão a ter tratamento de evento comum, quando a natureza jurídica for de Junta Comercial.
Para o deferimento dos eventos "412 - Interrupção Temporária de Atividades" e “413 – Reinício das Atividades Interrompidas Anteriormente”, deverá ser exigido o arquivamento do respectivo ato na JUNTA COMERCIAL;
• Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 412 interrompe o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que não estejam baixados);
• Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 412 interrompe somente o funcionamento da filial informada;
Interrupção e Reinício de Atividades - eventos 412 e 413
• Se efetuado para estabelecimento matriz, o evento 413 reinicia o funcionamento de toda a empresa (estabelecimento matriz e estabelecimentos filiais que estejam com a mesma data de interrupção);
• Se efetuado para estabelecimento filial, o evento 413 reinicia a atividade somente da filial informada.
• A data do evento para os eventos 412 e 413 é a data do registro do ato correspondente na Junta Comercial.
Reestabelecimento de Matriz e Filial – Eventos 414 e 415
Restabelecimento de Matriz e Filial – eventos 414 e 415
Os eventos 414 e 415 deixarão de ser exclusivos, observando-se que:
Se isolados – DBE/Protocolo deverá ser encaminhado para a RFB
Se praticados com outros eventos sujeitos a registro na Junta – DBE/Protocolo deverá ser encaminhado para a Junta.
Indicação de Estabelecimento Matriz – Evento 246
Indicação de estabelecimento matriz – evento 246
A partir da versão 3.5 do Aplicativo CNPJ, o evento 246 passou a ser EVENTO EXCLUSIVO DA FILIALEVENTO EXCLUSIVO DA FILIAL que está sendo indicada como matriz.
Por este motivo, a solicitação, para o evento 246, deverá ser iniciada com as informações da UF, do município, e do CNPJ da filial que será indicada como estabelecimento matriz. Estas informações ocorrem na tela inicial da coleta (Novo Documento).
Indicação de estabelecimento matriz – evento 246
Exemplo:
Situação ATUAL CNPJ UF Município
Estabelecimento MatrizMatriz
90.010.013/0001-34 MG Belo Horizonte
Estabelecimento FilialFilial
90.010.013/0003-04 BA Feira de Santana
A empresa deseja indicar a filial de nº 90.010.013/0003-04 como matriz.
Indicação de estabelecimento matriz – evento 246
Indicação de estabelecimento matriz – evento 246
Após selecionar o evento 246 na Ficha “Eventos” do Aplicativo Coleta Web, será disponibilizada a tela de “Identificação da Pessoa Jurídica”, com o CNPJ da matriz que será rebaixada à condição de filial recuperado automaticamenterecuperado automaticamente no campo “CNPJ do estabelecimento a ser indicado como filial.
Indicação de estabelecimento matriz – evento 246
Como existe necessidade de recuperação onlinerecuperação online do número CNPJ da ATUAL matriz, o evento 246 passou a ser exclusivo do Aplicativo Coleta Web CNPJ.
Dessa forma, o evento 246 deixou de ser utilizado no PGD offline. Caso seja solicitado no PGD, a seguinte mensagem será apresentada:
No evento 246, quando a solicitação se referir a ato já registrado ato já registrado na Junta Comercialna Junta Comercial, o aplicativo solicitará a informação dos dois NIRE envolvidos no evento:
O novo nire de matrizO novo nire de matriz, da filial que estiver sendo alçada à condição de matriz;
O novo nire de filialO novo nire de filial, da antiga matriz que estiver sendo transformada em filial.
Indicação de estabelecimento matriz – evento 246
Observações Importantes:Observações Importantes:
O DBE de solicitação de evento 246 será direcionado para direcionado para deferimentodeferimento pela unidade de atendimento (Junta Comercial/RFB) do município de localização da filial que está sendo alçada à município de localização da filial que está sendo alçada à condição de matrizcondição de matriz.
Não há vinculação entre a extensão 0001 do número de inscrição do estabelecimento no CNPJ e a condição de matriz da pessoa jurídica.
A empresa não poderá indicar estabelecimento domiciliado no exterior para assumir a condição de nova matriz.
Indicação de estabelecimento matriz – evento 246
Fluxo Operacional para o Evento 246
Situação Atual:
Estabelecimento Matriz: Belo Horizonte;Estabelecimento Filial: Salvador.
O estabelecimento filial de Salvador será alçado à condição de matriz, e a matriz de Belo Horizonte se transformará em filial.
Fluxo Operacional para o Evento 246
Procedimentos:
1º PASSO:1º PASSO: Cidadão terá que ir primeiro à Junta Comercial de origem (Belo Horizonte), SEM DBESEM DBE, e registrar a transformação da sua matriz em filial;
2º PASSO: 2º PASSO: A Junta Comercial de origem (Belo Horizonte), deverá gerar um NOVO NIRE de filial para este estabelecimento;
3º PASSO: 3º PASSO: O cidadão irá à Junta Comercial de destino (Salvador) com o DBE;
4º PASSO: 4º PASSO: A Junta Comercial de destino (Salvador) registra o ato e atribui um NOVO NIRE de matriz para a filial que está sendo transformada em MATRIZ.
Observação: Observação: no momento do deferimento, a Junta Comercial de destino informará os dois NIRE envolvidos no Aplicativo Deferidor, e a base CNPJ é atualizada.
Baixa – Dispensa de NIRE
Baixa – Motivo de Inexistência do Registro
Na baixa o nº do NIRE também povoará a base CNPJ:
BAIXA - MOTIVO DE INEXISTÊNCIA DO REGISTRO
Durante a prática do evento 517 (“Pedido de Baixa”), caso a empresa/estabelecimento informe que não possui registro na Junta Comercial, o NIRE não será exigido. Entretanto, o contribuinte deverá informar o motivo da inexistência do registro, selecionando uma das opções abaixo:
Inexistência de Registro na Junta Comercial (para deferimento da solicitação, deverá ser apresentada Certidão de Inexistência de Registro na Junta Comercial);
A baixa refere-se a filial criada como Patrimônio de Afetação (Incorporação Imobiliária – RET Regime Especial de tributação);
A baixa refere-se a filial localizada no exterior de Empresa Brasileira;
DBE/Protocolos cancelados
Obrigado pela atenção!