Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a...

30
1 05/07/2019 a 08/08/2019

Transcript of Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a...

Page 1: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

105/07/2019 a 08/08/2019

Page 2: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

1. Governo edita MP desobrigando a publicação debalanços em jornais

2

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 892, 05 DE AGOSTO DE 2019

A MP foi assinada pelo atual Presidente da República, Sr. Jair Messias Bolsonaro, com o intuito de

alterar a Lei das S/As (Lei 6.404/1976), simplificado a publicação das Demonstrações Financeiras

das companhias de capital aberto e grande porte.

Segundo o texto da Medida, as publicações obrigatórias deverão ocorrer apenas pelos sites da

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o da companhia e o da B3, para as empresas de Capital

Aberto.

Para as companhias fechadas, o Ministro da Economia ainda editará Portaria definindo a forma

de publicação e divulgação dos atos e respectivas demonstrações.

Page 3: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

2. Foram prorrogados convênios que concedembenefícios fiscais

3

CONVÊNIO ICMS 133/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

Prorroga os prazos estabelecidos por diversos convênios que concedem benefícios fiscais em

diversas operações. Alguns convênios foram prorrogados até 30 de Abril de 2020, outros para 31

de Outubro de 2020 e para 31 de Dezembro de 2024.

Alguns exemplos dessas prorrogações estão dispostos abaixo:

“XLVIII – Convênio ICMS 01/99, de 02 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações

com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;

LXXXI - Convênio ICMS 133/03, de 12 de dezembro de 2003, que autoriza a concessão de isenção do

ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas por cooperativas sociais;”

Os Convênios supracitados foram prorrogados para 31 de Outubro de 2020.

Page 4: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

3. Importância do propósito negocial para utilizaçãode créditos tributários na Cisão Parcial

4

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8014, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Em conformidade ao entendimento da RFB, uma operação societária de Cisão Parcial, sem fim

econômico, deve ser desconsiderada quando tem o objetivo de reconhecimento de crédito fiscal

de qualquer espécie para fins de desconto, ressarcimento ou compensação.

Em contrapartida, para os casos que possuem fim econômico, quando é uma hipótese legal de

sucessão dos direitos previstos nos atos de formalização societária, entre os quais os créditos

decorrentes de indébitos tributários, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, que passam

a ter natureza de créditos próprios da sucessora, são válidos para a solicitação de restituição e

compensação com débitos desta para com a Fazenda Nacional.

A SC também aborda a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não

previdenciários, demonstrando que somente é possível quando ambos tiverem o período de

apuração posterior à utilização do eSocial.

Page 5: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

4. Publicada Nota Técnica que trata da modernizaçãodo eSocial

5

NOTA TÉCNICA Nº 15/2019

Altera o leiaute do eSocial v2.5 marcando o início do trabalho de modernização e simplificação da

obrigação acessória unificada, conforme divulgado anteriormente em Seminário publicado no portal do

eSocial. A partir da nova versão, não será mais necessário o envio dos seguintes eventos:

• S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;

• S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente;

• S-2250 - Aviso Prévio

• S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for

autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde

no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a

matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).

Para conferir as alterações na integra, clique no link disponibilizado acima.

Page 6: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

5. Caixa emite Circular Permitindo o Uso da GRF eGRRF para as Empresas dos Grupos 1 a 4

6

Circular Caixa nº 865/2019

Por conta das recentes notícias relacionadas à “simplificação do eSocial”, foi publicada no Diário

Oficial da União no dia 24.07.2019 a Circular Caixa nº 865/2019 que divulga orientação a respeito dos

prazos a serem observados pelos empregadores em se tratando das guias mensais e rescisórias do

FGTS.

Os empregadores elencados nos grupos de 1 a 4, poderão:

• Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;

• Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo

indeterminado.

A Circular revoga os dispositivos anteriores que previam, para as empresas do 1º e 2º grupos, prazo

limite para utilização destas guias e respectiva substituição pela GRFGTS - Guia de Recolhimento do

FGTS. Até que se defina melhor o destino do eSocial, a SEFIP segue vigente.

Page 7: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

6. Divulgada a Nota sobre simplificação do eSocial

7

NOTA CONJUNTA SEPRT/RFB/SED Nº 1/2019

No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita

Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram a

referida Nota esclarecendo os pontos a respeito da simplificação do eSocial e a forma de envio

das informações.

O intuito das alterações é garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de

negócios das empresas. Além disso, o prazo para edição do ato normativo conjunto referente às

alterações é de 30 de setembro de 2019.

De acordo com a Nota, serão substituídas ou eliminadas as seguintes obrigações: GFIP, CAGED,

RAIS, LRE, CAT, CD, CTPS, PPP, DIRF, DCTF, QHT, MANAD, FOLHA DE PAGAMENTO, GRF e GPS.

Page 8: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

7. Nova Estrutura EFD Reinf (Eventos Folha dePagamento)

8

MATÉRIA DO PORTAL SPED

A Receita Federal, considerando suas atribuições como entidade arrecadadora e fiscalizatória

das contribuições previdenciárias divulgou, no site do SPED, que a EFD-Reinf terá nova estrutura

para receber os eventos de elaboração da folha de pagamento, que hoje estão no eSocial.

“As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que

hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração

da folha de pagamento.”

O controle dos recolhimentos continuará sendo feito pela DCTFWeb, por meio da integração via

EFD-Reinf. Não foi definido prazo para as alterações. Até lá, os eventos continuarão sendo

entregues via eSocial.

Page 9: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

7.1. Portal SPED disponibiliza as minutas do Leiauteda EFD-Reinf v3.0

9

MATÉRIA PORTAL SPED

Conforme especificado anteriormente, a nova versão da EFD-Reinf contempla as informações

dos eventos de folha de pagamento até então presentes no eSocial.

Abaixo, estão disponíveis para acesso as Minutas do leiaute 3.0. Os manuais de orientação ao

contribuinte e desenvolvedor, porém, ainda não estão disponíveis.

• Minuta Leiautes EFD-Reinf v. 3.0

• Minuta Leiautes da EFD-Reinf v3.0 - Anexo I - Tabelas

• Minuta Leiautes EFD-Reinf v. 3.0 - Anexo II - Regras

Page 10: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

8. NDE estabelece alterações no leiaute da EFD-Contribuições

10

MATÉRIA PORTAL SPED

Com a publicação da Nota de Documentação Evolutiva – EFD Contribuições nº 001/2019, o leiaute VI da

EFD sofreu algumas alterações, dentre elas destacam-se as seguintes:

1) Inclusão dos registros:

- 0900 - Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas

- 1011 - Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa

2) Adição dos códigos 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19 ao campo 05 (IND_NAT_ACAO) do registro 1010.

3) Adição do campo 15 (CHV_DOCe - Chave do Documento Fiscal Eletrônico) e do modelo de documento

fiscal 66 - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica ao registro C500.

As alterações estão previstas para implantação em janeiro de 2020.

Page 11: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

9. TRF retira pagamento de contribuições destinadasao Sistema S

11

MATÉRIA JORNAL VALOR ECONÔMICO

O Tribunal Regional Federal – TRF da 5ª Região, permitiu em duas decisões que os contribuintes

deixassem de efetuar os pagamentos das contribuições destinadas ao Sebrae, Sesc, Senac, entre

outros, nomeados de ‘Sistema S’.

Com a edição da Emenda Constitucional 33/2001, o assunto da constitucionalidade dessas

contribuições voltou a ser alvo de críticas. O novo texto estabelece que as contribuições sociais

e de intervenção do domínio econômico só poder ter alíquota “ad valorem” se a base for o

faturamento, receita bruta ou o valor da operação, deste modo, não poderiam incidir sobre a

folha de pagamento.

No entendimento do desembargador Lázaro Guimarães, a emenda esqueceu de incluir a folha de

salários como a base de cálculo das contribuições, além disso destaca que este é o

entendimento da 4ª Turma do Tribunal.

Page 12: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

10. RFB exige informações sobre a exclusão do ICMSna base do PIS e Cofins

12

MATÉRIA JORNAL VALOR ECONÔMICO

A RFB tem exigido dos contribuintes que excluíram o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins a

informação a respeito da metodologia utilizada, se efetuada com base no imposto efetivamente

recolhido aos cofres públicos ou no tributo destacado no documento fiscal.

Todos os contribuintes notificados são empresas com decisões administrativas ou judiciais que

garantem a existência do crédito tributário, porém que ainda não fizeram a habilitação do

crédito.

A notificação contem um texto padrão e não figura início de procedimento fiscal, sendo assim

solicita o detalhamento do cálculo, a informação da base legal, administrativa ou judicial que

garante a decisão e, por fim, a apresentação da origem do valor do imposto excluído.

Page 13: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

11. Receita altera entendimento sobre IOF naexportação

13

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 231, DE 15 DE JULHO DE 2019

Alterando o posicionamento anterior, previsto pela Solução de Consulta nº 246/2018, a RFB

voltou atrás emitindo o entendimento (com efeito vinculante) de que para os casos de ingresso

de receita por exportação, a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é reduzida a

zero.

Para tanto, os contribuintes terão que obedecer as regras previstas pelo Conselho Monetário

Nacional (CMN) e pelo Banco Central, que fixam período máximo de 750 dias entre a

contratação e a liquidação.

A SC foi publicada no dia 27.07.2019.

Page 14: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

12. Impossibilidade de postergação da amortizaçãode ágio

14

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 223, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Estabelece que a amortização do ágio por rentabilidade futura (goodwill) nos casos da absorção

do patrimônio de outra entidade, por consequência de incorporação, cisão ou fusão, deve ser

efetuada logo após o evento especial, em no máximo 5 anos.

Além disso, a RFB emite o entendimento de que a amortização deve ser efetuada de maneira

ininterrupta, iniciando-se no primeiro período de apuração após o evento e não deve ser

superior a 1/60 para cada mês do período de apuração.

A SC se refere ao caso de uma empresa que efetuará a incorporação de uma sociedade da qual

adquiriu parte da participação societária em novembro de 2012 e o restante em novembro de

2015, gerando então um ágio por rentabilidade futura.

Page 15: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

13. Alteração da MVA-ST para Operações Internas(SP) com materiais de construção e congêneres

15

PORTARIA CAT 44, DE 02-08-2019

Publicada em 03 de agosto de 2019, a SEFAZ/SP alterou a MVA a ser utilizada no cálculo do ICMS-ST

devido nas operações internas deste Estado. O texto altera o Anexo Único da Portaria CAT 32/2019,

publicada no final de junho.

“Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 12, 23, 33 e 47 do Anexo Único da

Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:

[...]

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-

2019.”

Item Descrição das Mercadorias CEST NCM/SH IVA-ST

33Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou

revestimento10.030.00 69.07 44%

47Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono

superior ou igual a 0,6%, em peso10.045.00 7217.20.10 98%

Page 16: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

14. Receita alerta para publicidade fraudulenta queoferece possibilidade de compensação mediante compra decrédito de terceiros

16

MATÉRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

A RFB emitiu, no dia 29.07.2019, um alerta para os contribuintes visando atingir especialmente os

profissionais das áreas contábil, jurídica e empresarial, a respeito da publicidade fraudulenta que visa

a divulgação da possibilidade de compensar tributos com créditos de terceiros, o que infringe o

especificado na legislação.

Segundo a RFB, foram identificadas várias organizações criminosas juntamente com uma grande

documentação que alegava direito aos supostos créditos obtidos em processos judiciais com trânsito

em julgado. As estimativas da fraude variam de alguns milhões para até bilhões de reais.

De acordo com a RFB foram utilizados diferentes “créditos”, tais como: NTN-A, Fies, Gleba de

Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA,

processos judiciais, precatórios etc.

A multa aplicada nestes casos varia de 150% a 225% do total do crédito apurado.

Page 17: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

Sumário

▪ IRPJ/CSLL

▪ PIS/COFINS

▪ RETENÇÕES DE TRIBUTOS

▪ ICMS/IPI

▪ Trabalhista e Previdenciário

▪ SIMPLES NACIONAL

▪ Obrigações Acessórias

▪ CNPJ

▪ DIVERSOS

▪ AGENDA TRIBUTÁRIA FEDERAL E

ESTADUAL (SP)

17

Page 18: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

Imposto de Renda e CSLL

18

Define a tratativa do ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante quando

contabilizado no Patrimônio Líquido

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99012, DE 16 DE JULHO DE 2019

“O ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como

investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no lucro real

mediante adição ao lucro líquido.”

Sumário

Page 19: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

ICMS/IPI

19

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder Isenção do ICMS nas operações de fornecimento

de energia elétrica

CONVÊNIO ICMS 92/19, DE 5 DE JULHO DE 2019

Foi autorizado ao Estado de São Paulo a conceder a isenção do ICMS nas operações de

fornecimento de energia elétrica para consumo residencial, para conta que apresentar consumo

mensal de até 90 Kwh. Este convênio produz efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Sumário

Page 20: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

Trabalhista e Previdenciário

20

Alteração das Normas de Segurança do Trabalho

PORTARIA Nº 916, DE 30 DE JULHO DE 2019

Em se tratando das modificações do novo governo às normas de segurança, o primeiro processo de revisão

acarretou em alterações em duas Normas Regulamentadoras (NRs) e a revogação de uma terceira.

As novas disposições preveem a simplificação das normas e processos sem o comprometimento da segurança

em si.

Dentre as alterações estão previstas a possibilidade de aproveitamento de treinamentos feitos por um

trabalhador, em um período de dois anos, na alteração de emprego que contenha a mesma atividade; a

liberação de micro e pequenas empresas de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais, de

controle médico e saúde ocupacional.

Além disso, também ocorreram mudanças na NR 12, que trata a respeito da segurança acerca das maquinas e

equipamentos de trabalho. Sumário

Page 21: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

IRRF

21

Disserta sobre a incidência de IRRF sobre montantes pagos a PJ pela veiculação de anúncios

publicitários

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9032, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

“As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela veiculação de anúncios

publicitários, diretamente pelo anunciante ou por intermédio de agência de propaganda, não

estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte.”

Sumário

Page 22: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

IRRF

22

Trata da obrigatoriedade de retenção e recolhimento do IRRF pela fonte pagadora, além da apresentação

da DIRF

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9008, DE 20 DE MARÇO DE 2019

“Fonte pagadora, à luz da legislação do imposto de renda, é a pessoa jurídica ou física que credita ou entrega

os valores ao beneficiário, cabendo a ela, portanto, a retenção e o recolhimento do IRRF, a obrigatoriedade

de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a entrega do respectivo

comprovante de rendimentos e do valor do IRRF ao beneficiário do rendimento.

Em se tratando de decisão judicial, embora a retenção do IRRF caiba, em princípio, à pessoa jurídica obrigada

ao pagamento, por outro lado, esta responsabilidade tributária se desloca para a figura da pessoa jurídica

que, como responsável, de fato, efetuou o pagamento dos rendimentos sujeitos ao IRRF. Por isso, nos

processos da Justiça Estadual, cabe aos Tribunais de Justiça a obrigatoriedade de retenção do imposto de

renda na fonte no momento em que efetuar o pagamento de precatório e, em decorrência, a obrigatoriedade

de apresentação da DIRF e da entrega aos beneficiários do comprovante dos rendimentos pagos e do valor do

IRRF. “Sumário

Page 23: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

Simples Nacional

23

Possibilidade de enquadramento no Simples Nacional de empresas prestadoras de serviço de

Portaria Virtual

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9013, DE 23 DE MAIO DE 2019

“A atividade de portaria virtual, na qual um porteiro remoto controla a entrada de moradores e

visitantes a partir das dependências da contratada, por meio de monitores e interfone,

assemelha-se à atividade de portaria presencial mas não é exercida mediante cessão de mão-

de-obra. Por isso, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, desde que cumpridos os

demais requisitos legais, sendo tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.”

Sumário

Page 24: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

Obrigações Acessórias

24

Altera a Instrução Normativa RFB 1.888/19 sobre prestação de informações relativas aos

criptoativos

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.899, DE 10 DE JULHO DE 2019

Altera alguns critérios de informações sobre operações com criptoativos que deveriam ser

prestadas à Receita Federal do Brasil. A principal mudança foi a forma da assinatura digital: a

Instrução Normativa da RFB nº 1.888/2019 previa a assinatura pela pessoa física, representante

legal da pessoa jurídica ou pelo procurador. A nova redação cita que a obrigação deve ser

assinada apenas mediante ao uso de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada

pela ICP-Brasil.

Além disso a prestação de algumas informações relativas aos dados cadastrais foi prorrogada

para janeiro do ano-calendário seguinte (janeiro de 2020). Sumário

Page 25: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

CNPJ

25

Dispõe a respeito do CNAE a ser informado no CNPJ da empresa

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4032, DE 30 DE JULHO DE 2019

“A atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro

do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), a qual é

utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais

do trabalho (GILRAT/SAT).

Para fins do disposto no art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se observar as atividades efetivamente

desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da

pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.

O enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e

deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante.

Os segurados empregados que prestam serviços em atividades-meio deverão ser considerados na apuração do

grau de risco. “ Sumário

Page 26: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

Diversos

Redução de dias úteis para a entrega de documentos de processo digital e dossiê digital.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.898 DE 04 DE JULHO DE 2019

Altera o prazo para a juntada de documentos de 30 dias corridos para 3 dias úteis, nos

procedimentos com dossiês digitais de atendimento.

O Dossiê digital pode ser entendido como um procedimento administrativo simplificado, de fluxo

eletrônico restrito à Receita Federal do Brasil, que tem como finalidade acolher documentos

digitais para a análise do setor competente.

A alteração produz efeito desde a data de sua publicação, 05.07.2019.

26

Sumário

Page 27: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

Diversos

Previsão dos indicadores econômicos

Fonte: Banco Central do Brasil

https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20190726.pdf

27

Sumário

Page 28: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

Agenda tributária federal e estadual (SP)

Receita Federal - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 16, DE 26 DE JULHO DE 2019. –

Divulga a Agenda Tributária FEDERAL do mês de FEVEREIRO de 2018.

Estado de São Paulo - Comunicado CAT 09, de 29-07-2019 – Agenda tributária das OBRIGAÇÕES

PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de FEVEREIRO de 2018.

28

Sumário

Page 29: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

CONSULCAMP NEWS Informação Pública

Disclaimer• Consulcamp News é um informativo realizado pela Consulcamp Auditoria e Assessoria Ltda., com o simples propósito de levar

informações aos seus clientes e parceiros. É importante ressaltar que o informativo não pretende relacionar toda a legislação divulgadano período.

• Recomendamos que a utilização das informações nele contidas esteja sempre acompanhada da orientação dos nossos consultores.

• A consulta do material legislativo requer a verificação de eventuais alterações posteriores à data da elaboração do informativo.

• Os atos tratados nesta publicação estão apresentados de forma resumida.

• Informativo elaborado em 06.08.2019.

29

Page 30: Apresentação do PowerPointconsulcamp.com.br/wp-content/uploads/2019/08/... · No dia 08.08 a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita ... Com

Auditoria e Assessoria | Transações Corporativas

Consultoria de Negócios | Consultoria Tributária

www.consulcamp.com.br

Campinas | 19 3231.0399

São Paulo | 11 3255.8857

Goiânia | 62 3541.0184