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Estrada do Aviário, 927 Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 055/2018 CPL 04 EDITAL Processo Nº 0027716-5/2017 Folha Nº ___________ Rubrica ___________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 055/2018 CPL 04 OBJETO: Aquisição de Material de Copa e Cozinha, a fim de atender às necessidades das Unidades de Saúde do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde SESACRE, solicitado através do Oficio/GAB/CPR N° 0027716-5/2017. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas; VIII Minuta de Contrato. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24 DA SUBCONTRATAÇÃO 25 DOS RECURSOS 26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº. 055/2018 – CPL 04

OBJETO: Aquisição de Material de Copa e Cozinha, a fim de atender às necessidades dasUnidades de Saúde do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, solicitadoatravés do Oficio/GAB/CPR N° 0027716-5/2017.

ANEXOS:

I - Termo de Referência;II - Minuta da Ata de Registro de Preços;

II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Proposta Comercial;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII doart. 7°da Constituição Federal;

VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas;VIII – Minuta de Contrato.

ÍNDICEITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO24 DA SUBCONTRATAÇÃO25 DOS RECURSOS26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Processo nº.: 0027716-5/2017

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 055/2018

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Data e horário da abertura da sessão: 19/02/2018 às 9h00min (Horário Rio Branco/AC).

Período de retirada do edital: 02/02/2018 a 16/02/2018.

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br

Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69.900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04,designada pelos Decretos N.º 4001 e 4.002 de 08/01/2016, publicado no Diário Oficial do Estado AnoXLVIII nº 11.719, de 11/01/2016 e Portaria N.º 008/2017/SGA/GABIN de 03/01/2017, publicada noDiário Oficial do Estado Ano XLVIII nº 11.969, de 04/01/2017, torna público, aos interessados quena data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃOPRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.965/10, 5.967/10 e 7.477/14, aplicando-sesubsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alteraçõessuperveniente e demais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Ana Maria Rodrigues da Costa, tendo como equipede apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 04 –CPL 04.

Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE,conforme consta no processo administrativo N.º. 0027716-5/2017.

2. DO OBJETO

2.1. Aquisição de Material de Copa e Cozinha, a fim de atender às necessidades das Unidades deSaúde do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, solicitado através doOficio/GAB/CPR N° 0027716-5/2017.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE,Programa de Trabalho: 10.301.1118.31840000, 10.302.1118.41850000,10.304.1118.41260000 e 10.305.1118.21920000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 –Material de Consumo; Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transf.Recursos do Sistema Único de Saúde origem da União).

4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO

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4.1. As aquisições deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I– Termo de Referência.

5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada aatender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir dadata da sua assinatura.5.3. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.

6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) Tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

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8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitose assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.

8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentarcontrarrazões.

8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 8.8.

8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processolicitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para ocredenciamento.

8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração doAnexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.

8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº._____/2018 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:Endereço e Telefone:

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8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fasede credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,conforme modelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaraçãoque cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que olicitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,observadas as prescrições da legislação específica.

9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

ÀSECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2018 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE:CNPJ/CPF:e-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

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10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casasdecimais após a vírgula, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extensoem seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquermeio eletrônico em 1 (uma) via, em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ouentrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda sernumerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ouprocurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.

10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I,conforme modelo de proposta constante do Anexo III.

10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuaiscontatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial SRP Nº. e a Comissão.

10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase delances, sob pena de desclassificação da proposta.

10.6. As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta de preçosmarca dos produtos cotados, sob pena de desclassificação;

10.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assimcomo o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessáriosao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTACOMERCIAL.

10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serãoconsiderados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou aqualquer título.

10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

10.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, seráconsiderado o valor unitário.

10.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.

10.12. E demais exigências indicados no Anexo I – Termo de Referência.

11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentesao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamentoneste Edital;

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11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes;

11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) Abertura da proposta e registro de seu preço;b) Conformidade da proposta;c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) Fase de lances;e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;f) Aplicação da LC 123/2006;g) Negociação com o pregoeiro;h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) Aceitação;k) Habilitação;l) Declaração vencedor;m) Adjudicação.

11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;

11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las;

11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço por item, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas asespecificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamentogeral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exameda compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condiçõesde fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmentese na proposta não constar a marca. Também se aplicará quanto ao fator garantiados produtos, desde que previsto no Termo de Referência;

b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimadopelo órgão solicitante;

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c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis.Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

11.11. Para cumprimento do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, no presentecertame, os itens/lotes de valores iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)especificados no termo de referência serão destinados à participação exclusiva dasmicroempresas e empresas de pequeno porte. Para cada item/lote especificado deverá havera participação, no mínimo, de 03 microempresas ou empresas de pequeno porte comapresentação de proposta. O não atendimento à condição acima caracterizará o disposto noart. 49, II da Lei Complementar nº 123/2006, tornando o item/lote de ampla disputa.

11.12. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.13. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes,que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes aoanteriormente ofertado pelo concorrente.

11.14. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valorescrescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lancepertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

11.15. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desistada disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.16. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.

11.17. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

11.18. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto,entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelasmicroempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)superiores à proposta melhor classificada.

11.19. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sobpena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na formado inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem nahipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver

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sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.20. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentorda proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.21. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, naordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitantepoderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferentedos já registrados pelo pregoeiro.

11.22. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preçosentre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempateocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.23. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento àscondições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e oseguinte procedimento:

11.23.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, aindaassim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogadopor igual período, a critério da Administração, para regularização, iniciando-se acontagem do prazo a partir deste momento.

11.23.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante daproposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

11.23.2. Se a proposta classificada não pertencer à microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da propostaclassificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá aoexame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autoratendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitantehabilitado será declarado vencedor.

11.24. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

11.25. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escritade preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.

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11.26. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativasdeste Edital.

11.27. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

11.27.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

11.27.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.27.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.27.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

11.27.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

11.28. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

11.29. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validadee eficácia para fins de habilitação e classificação.

11.30. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que e s ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº.5.965 de 30 de dezembro de 2010.

11.31. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelodo órgão indicado no subitem 1.1.

12. HABILITAÇÃO.

12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

12.2.- Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamentode Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 -

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ___/2018 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estarádispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:

12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar nopróprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ dafilial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome daMatriz.

12.4. - Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu

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ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa EconômicaFederal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

12.6. - Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativade Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperaçãojudicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica;b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social,já exigível e apresentado na forma da lei;

b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em DiárioOficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;

b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo serassinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ousociedade empresária.

b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balançode final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seusdireitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à datade abertura da licitação.

c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igualou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º doartigo 31 da Lei nº. 8.666/93.

12.7.- Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Se o atestado foremitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento defirma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.

12.8. - Outras Comprovações

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I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaboradaem papel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na

forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

12.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações,providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgãosolicitante para manifestação no prazo de um dia útil.

13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – BairroAviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão delicitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4604.

13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.

13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificadoe, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço doprimeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará daAta.

14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

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14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas nesteEdital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem declassificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.14.4. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, osparticipantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado nosubitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.

15.3. - As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

15.4. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes queaderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.

15.5. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle eadministração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre quesolicitada pelos órgãos usuários participante extraordinária respeitada à ordem de registro e osquantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitanteregistrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro dePreços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, aomesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade dolicitante da vez e houver previsão no edital.

16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada econterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivopedido;

16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar opedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro dePreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

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16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderáindicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da aberturade processo administrativo para aplicação de penalidades.

16.5. - E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados,observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.17.3. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minutada Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes dasnormas, dos anexos e da natureza da atividade.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situaçãoprevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preçospraticados no mercado;20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório;20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponenteregistrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, dopreço da Ata.20.4. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;

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21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;

21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;

21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a novaordem de registro.

21.4. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

22. DO PAGAMENTO

22.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos materiais, comnota fiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante.

22.2. É vedada a antecipação de pagamento.

22.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome daCONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco __ Agência __ Conta Corrente nº. ____.

22.4. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

a) Apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da_______________________, sito a rua ______________em ______________/AC dofornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;

b) Certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob aresponsabilidade do setor responsável pela fiscalização;

c) Verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidadefiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:

I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativosa Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com aFazenda Federal;

II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente aoseu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando aregularidade para com a Fazenda Estadual;

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III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da FazendaEstadual;

IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidadepara com a Fazenda Municipal;

V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço;

VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social;

VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitosde Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;

22.5. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:

a) Emitido em nome de _________________, inscrita no CNPJ nº ________________;

b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim deconferência preliminar;

c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções:

Detalhar o objeto:Termo de Contrato n° ____Setor responsável:Nota de empenho: _______.

22.6. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido àempresa com as informações que motivaram sua rejeição.

22.7. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que aempresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.

22.8. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado oprazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde quecomprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido deatualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data doefetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)365

EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

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22.9. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situaçãode regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.

22.10. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-secom cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória,deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.

22.11. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminarácom imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

22.12. E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO

23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmadoentre a(s) empresa(s) vencedora e a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE;

23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições dehabilitação exigidas na licitação.

23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa deDébitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitosinadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, oórgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nosautos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,salvo impossibilidade devidamente justificada.

23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelaFazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando forconvocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.

23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade deque trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas comprazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação,comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado,para retirar o empenho.

23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvaráde Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de suaproposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem declassificação com vistas à contratação.

23.8. A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicaçãoda homologação do certame.

23.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da

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prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.

24. DA SUBCONTRATAÇÃO

24.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato,bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.

25. DOS RECURSOS

25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar asrazões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do términodo prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.

25.2. - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

25.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitarde imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;

25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.

25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereçoeletrônico da comissão constante no rodapé do edital.

25.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certameserá homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado noitem 1.1. ao Licitante declarado vencedor.

25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar aAta de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadualnº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações >legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de CadastroUnificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além daperda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, queserá descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrados judicialmente.

26.3. - O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratóriode 1% (um por cento) ao mês.

26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante aexecução do contrato.

26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

26.12. - E demais condições indicados no Anexo I – Termo de Referência.

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27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.

27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedadaa inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamentode Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC - telefone 3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereçodelic.licitaçõ[email protected].

27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações.

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27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.

27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas evencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeirodia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.

27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.

27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereçosindicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na formaindicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destascertidões.

27.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada doAviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco/AC, CEP 69.900-830. Decorrido este prazo, osdocumentos que não forem retirados serão inutilizados.

27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá alicitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e semprejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento dequalquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação,que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

27.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.

27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.

27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

28.2. - O Pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

d) Conluio: acordo entre o licitante destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

28.4.- Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuaislitígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 01 de fevereiro de 2018.

Ana Maria Rodrigues da CostaPregoeira da Comissão Permanente de Licitação 04 - CPL 04

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Aquisição de Material de Copa e Cozinha, a fim de atender às necessidades das Unidades deSaúde do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.

2. FUNDAMENTO LEGAL

Na Lei 10.520/02, Decretos Estaduais 5.965/10, 5.966/10, 5.967/10 (alterado pelo Decreto7.477/14), 5.972/10 aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços do tipo menor preço por item.

4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO

O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta deCompras e Licitações - SELIC, sito à Estrada do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.

5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:

ITEM DESCRIÇÃO UNDPEDIDOMÍNIMO QTDE

VALORUNIT.

VALORTOTAL

1.200048913 - ACUCAREIRO; EM ACO INOX;COM CAPACIDADE DE 350 GR; COMCOLHER DOSADORA.

UN 10 120

2.

200048918 - ASSADEIRA; ALTA;RETANGULAR; EM ALUMINIO POLIDO;LINHA INDUSTRIAL; TAMANHO Nº 06;DIMENSOES: ALT. 6,00 CM.; LARG. 43,00CM.; COMP. 58,00 CM.; ESPESSURA 2MM.;LITRAGEM 2,1 LTS.

UN 30 360

3.

200048919 - ASSADEIRA; ALTA;RETANGULAR; EM ALUMINIO POLIDO;LINHA INDUSTRIAL; TAMANHO Nº 07;DIMENSOES ALT. 6,00 CM; LARG. 47,00 CM;COMP. 67,00 CM; ESPESSURA 2MM;LITRAGEM 3,2 LTS.

UN 30 360

4.

200048920 - ASSADEIRA; ALTA;RETANGULAR; EM ALUMINIO POLIDO;LINHA INDUSTRIAL; TAMANHO Nº 08;DIMENSOES ALT. 6,00 CM; LARG. 49,00 CM;COMP. 73,60 CM; ESPESSURA 2MM;LITRAGEM 4,2 LTS.

UN 30 360

5.200048924 - AFIADOR DE FACA; MANUAL;DISCO DIAMANTADO DE ALTA

UN 20 240

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.055/2018 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CAPACIDADE DE AFIACAO; DOISSENTIDOS; SUPORTE EM ABS; CABOERGONOMICO; DIMENSOES: COMP. 198MM;LARGURA 52MM; ALTURA: 66MM.

6.200044288 - ABRIDOR DE RECIPIENTES; EMACO INOX; PEQUENO; COM 01 FACE, 02FUNCOES; LATA/GARRAFA.

UN 20 240

7.200013269 - BACIA EM PLASTICOCAPACIDADE PARA 5L; COR VERDE

UN 50 600

8.200013271 - BACIA EM PLASTICOCAPACIDADE PARA 10L; COR VERDE

UN 50 600

9.

200048926 - BULE N. 06; EM ALUMINIOPOLIDO; COM TAMPA; CABO EMALUMINIO; COM REVESTIMENTO EMBAQUELITE; CAPACIDADE 2 LITROS.

UN 50 600

10.

200048927 - BULE N. 07; EM ALUMINIOPOLIDO; COM TAMPA; CABO EMALUMINIO; COM REVESTIMENTO EMBAQUELITE; CAPACIDADE 3 LITROS.

UN 50 600

11.

200048935 - BANDEJA; RETANGULAR; COMALCA; EM ACO INOXIDAVEL; DIMENSOES35 CM DE COMPRIMENTO X 23 CM DELARGURA X 2,00 CM ALTURA; COMVARIACAO ADMITIDA DE 5 CM.

UN 30 360

12.

200048936 - BANDEJA; RETANGULAR; COMALCA; EM ACO INOXIDAVEL; DIMENSOES40 CM DE COMPRIMENTO X 30 CM DELARGURA X 2,00 CM ALTURA; COMVARIACAO ADMITIDA DE 5 CM.

UN 30 360

13.

200044289 - BANDEJA; OVAL; COM ALCA;EM INOX; DIMENSOES 50 CM DECOMPRIMENTO; 35 DE CM DE LARGURA;COM VARIACAO ADMITIDA DEAPROXIMIDADE 5 CM.

UN 30 360

14.

200048940 - CAIXA EM POLIETILENO;BRANCA; VAZADA; UTILIZADA PARAARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DEPRODUTOS; DIMENSOES EXTERNASAPROXIMADAMENTE 60CM DECOMPRIMENTO X 40CM DE LARGURA X10CM DE ALTURA.

UN 120 1.440

15.

200048941 - CAIXA EM POLIETILENO;BRANCA; VAZADA UTILIZADA PARAARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DEPRODUTOS; DIMENSOES EXTERNASAPROXIMADAMENTE 66CM DECOMPRIMENTO X 44CM DE LARGURA X20CM DE ALTURA; APROXIMADAMENTE 42LITROS.

UN 120 1.440

16.

200048945 - CACAROLA; COM TAMPA; EMALUMINIO POLIDO; CABO TIPO ALCALATERAL; EM BAQUELITE; CAPACIDADEPARA 4,70 LITROS; 24 CM DE DIAMETRO X10,5 ALTURA X 1,1 ESPESSURA.

UN 60 720

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

17.

200048948 - CACAROLA; COM TAMPA; EMALUMINIO; CAPACIDADE PARA 10 LITROS;CABO TIPO ALCA LATERAL; EM ALUMINIO;30 CM DE DIAMETRO X 30,6 DE LARGURA X14,00 CM ALTURA X2,7 MM ESPESSURA.

UN 60 720

18.

200048949 - CALDEIRAO; CAPACIDADE DE30 LITROS; COM TAMPA; EM ALUMINIO;CABO TIPO ALCA LATERAL; EM ALUMINIO;36 CM DE DIAMETRO X 36,5 CM DELARGURA X 32 CM DE ALTURA X 2,5 MMDE ESPESSURA.

UN 60 720

19.

200048950 - CALDEIRAO; CAPACIDADE DE42 LITROS; COM TAMPA; EM ALUMINIO;CABO TIPO ALCA LATERAL EM ALUMINIO;40 CM DE DIAMETRO X 39,5 CM DELARGURA X 35.5 CM DE ALTURA X 2,5 MMDE ESPESSURA.

UN 60 720

20.200048952 - COLHER PARA COZINHA EMACO INOX; DIMENSOES ALTURA 19 CM X 2MM DE ESPESSURA.

UN 50 600

21.200048953 - COADOR DE CAFE; EM PANOGRANDE; TIPO FLANELA; CABO DEMADEIRA.

UN 70 840

22.

200048955 - COLHER PARA COZINHA DEARROZ; GRANDE; PROFISSIONAL PARACOZINHA; EM ACO INOX; DIMENSOES 8,5CM X 51,5 CM ALTURA X 2 MM DEESPESSURA.

UN 70 840

23.

200048959 - CONCHA TAMANHO GRANDE;EM ACO INOX; DIMENSOES 11X50 CM DEALTURA X 2 MM DE ESPESSURA;CAPACIDADE 250 ML.

UN 70 840

24.

200048957 - CONCHA TAMANHO GRANDE;EM ACO INOX; DIMENSOES 14X51 CM DEALTURA X 2 MM DE ESPESSURA;CAPACIDADE 400 ML.

UN 70 840

25.200048958 - CONCHA PARA MOLHOS; EMACO INOX; DIMENSOES 2 MM X 32 CMALTURA; CAPACIDADE 25ML.

UN 30 360

26.

200048966 - COLHER PARA COZINHA PARACHA; TOTALMENTE EM ACO INOXIDAVEL;MEDINDO 12,8 CM ALTURA X 1 MMESPESSURA.

UN 30 360

27.

200048968 - COPO DE VIDRO; PARA AGUA;CAPACIDADE MINIMA DE 340ML; COMDIAMETRO MINIMO DE 60MM E ALTURAMINIMA DE 130MM; INCOLOR; LISO; TIPOLONG DRINK.

UN 80 960

28.

200048973 - CORTADOR DE LEGUMESGRANDE; MANUAL; TIPO BASCULANTE;CORPO E CABO EM ALUMINIO FUNDIDO;COLUNAS TUBO DE ACO 5/8; FACASPADRAO 6 E 10MM; DIMENSOES ALT.1120MM X LARG. 455MM X PROF. 550MM.

UN 80 960

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

29.

200048976 - ESCORREDOR; DE MACARRAOGRANDE; EM ALUMINIO; CABO TIPO ALCALATERAL; EM ALUMINIO; DIMENSOESALTURA 30,5 X 52,50 LARGURA X 1,50MMESPESSURA.

UN 70 840

30.

200048977 - ESCORREDOR; DE ARROZ; EMALUMINIO; DIMENSOES 26 CM DEDIAMETRO X 26,5 CM LARGURA X 8 CMALTURA X 2MM ESPESSURA.

UN 70 840

31.200048978 - ESCUMADEIRA; DE ALUMINIO;Nº 9; DIMENSOES 9 X 31CM DE ALTURA X1,2MM DE ESPESSURA.

UN 70 840

32.200048979 - ESCUMADEIRA; DE ALUMINIO;Nº 11; DIMENSOES 11 X 40 CM DE ALTURA X2,5MM DE ESPESSURA.

UN 70 840

33.200048980 - ESCUMADEIRA; DE ALUMINIO;Nº 13; DIMENSOES 13 X 54 CM DE ALTURA X2,5MM DE ESPESSURA.

UN 70 840

34.

200048985 - FACA; DE CORTE PARACOZINHA; LAMINA LISA EM ACO INOX;COM 8" E CABO DE POLIETILENO BRANCOOU POLYWOOD; PERMITIDA A VARIACAODE 2"; COM PROTECAO ANTIMICROBIANA.

UN 100 1.200

35.

200048986 - FACA; DE CORTE PARACOZINHA; LAMINA EM ACO INOX LISA;COM 10" E CABO DE POLIETILENO BRANCOOU POLYWOOD; PERMITIDA A VARIACAODE 2".

UN 100 1.200

36.

200048987 - FACA; DE CORTE PARACOZINHA; LAMINA EM ACO INOX LISA;COM 12" E CABO DE POLIETILENO BRANCOOU POLYWOOD; PERMITIDA A VARIACAODE 2"; COM PROTECAO ANTIMICROBIANA.

UN 100 1.200

37.

200015151 - FACA; EM ACO INOX,PAO;MEDINDO 8"; COM ESPESSURA 2,0MM;CABO EM POLIPROPILENO NA CORBRANCA

UN 50 600

38.

200048989 - FACA; DE MESA SERRILHADA;TOTALMENTE FABRICADA EM ACOINOXIDAVEL; DIMENSOES 21,2 XM ALTURAX 3,00 MM DE ESPESSURA.

UN 100 1.200

39.

200048993 - FRIGIDEIRA TAMANHO Nº 35;EM ALUMINIO; ANTIADERENTE;DIMENSOES 36 CM DE DIAMETRO X 6,95 CMDE ALTURA X 3,6 MM DE ESPESSURA; COMALCA E CABO COM REVESTIMENTO EBAQUELITE.

UN 100 1.200

40.

200048994 - FRIGIDEIRA TAMANHO Nº 40;EM ALUMINIO ANTIADERENTE;DIMENSOES 40 CM DE DIAMETRO X 7,4 CMDE ALTURA X 3,6 MM DE ESPESSURA;CABO TIPO ALCA LATERAL.

UN 80 960

41.200048996 - GARFO; BIDENTE; TIPOTRINCHANTE; TOTALMENTE EM ACO INOX;

UN 70 840

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.055/2018 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

DIMENSOES 2MM DE ESPESSURA X 50 CMDE COMPRIMENTO.

42.

200048997 - GARFO; DE MESA;TOTALMENTE FABRICADO EM ACOINOXIDAVEL; DIMENSOES 19,3 CM ALTURAX 2MM DE ESPESSURA.

UN 100 1.200

43.

200049002 - CONJUNTO DE UTENSILIOS;PARA COZINHA EM INOX; COM 6 PECAS: 1ESCUMADEIRA; 1 ESPATULA; 1 PEGADORPARA MASSAS; 1 CONCHA TERRINA; 1COLHER DE ARROZ; 1 GARFO TRINCHANTE.

UN 50 600

44.

200016718 - GARRAFA TERMICA; COMCAPACIDADE DE 1 LITRO; DE PRESSAO;CORPO EM POLIPROPILENO; COM TAMPAEM POLIPROPILENO; COM ALCA; NA CORPRETA

UN 150 1.800

45.

200049339 - GARRAFA TERMICA; PARACAFE; COM CAPACIDADE DE 2 LTS;AMPOLA DE VIDRO; BASE DE ROSCA;CORPO EM POLIPROPILENO LISO; TAMPAEM POLIPROPILENO COM SISTEMA DEBOMBEAMENTO DO LIQUIDO QUENTE;CORPO COM ALCA RETRATIL; COR PRETA.

UN 100 1.200

46.

200049340 - GARRAFA TERMICA; PARACAFE; COM CAPACIDADE DE 5 LTS; DEROSCA; CORPO EM POLIPROPILENO; COMTAMPA EM POLIPROPILENO; COM COPO;COM ALCA; COR PRETA.

UN 50 600

47.

200034267 - JARRA DE VIDRO CAPACIDADEPARA 2L MEDINDO: ALTURA DE 23CM EDIAMETRO DE 15 CM NA CORTRANSPARENTE.

UN 100 1.200

48.

200026230 - JARRA DE VIDRO CAPACIDADEPARA 1L; MEDINDO: ALTURA DE 23 CM EDIAMETRO DE 15 CM; NA CORTRANSPARENTE.

UN 50 600

49.

200049341 - JARRA DE POLIPROPILENO;COM CAPACIDADE DE 01 LITRO; MEDINDOALTURA DE 23 CM E DIAMETRO DE 15 CM;NA COR TRANSPARENTE; COM TAMPA.

UN 50 600

50.

200049342 - JARRA DE POLIPROPILENO;CAPACIDADE PARA 2LTS; MEDINDOALTURA DE 23 CM E DIAMETRO DE 15 CM;NA COR TRANSPARENTE; COM TAMPA.

UN 100 1.200

51.

200049009 - LEITEIRA EM ALUMINIO; 100%PURO; COM BICO; CABO TIPO ALCA EMBAQUELITE; CAPACIDADE MINIMAAPROXIMADA PARA 2,60 LITROS;DIMENSOES: LARGURA 18,5 X ALTURA 13CM X ESPESSURA 1,5.

UN 100 1.200

52.

200049010 - LEITEIRA EM ALUMINIO; 100%PURO; COM PADRAO DE QUALIDADE;CABO TIPO ALCA; COM REVESTIMENTO EMBAQUELITE; CAPACIDADE APROXIMADA

UN 100 1.200

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

DE 4,5 LITROS.

53.

200049013 - LEITEIRA EM ALUMINIO; 100%PURO; COM PADRAO DE QUALIDADE;CABO TIPO ALCA; COM REVESTIMENTO EMBAQUELITE; CAPACIDADE APROXIMADADE 6,0 LITROS.

UN 100 1.200

54.100000473 - MAQUINA DE FECHARMARMITEX

UN 40 480

55.

200049345 - MARTELO AMACIADOR DECARNE; EM ALUMINIO; CABO COMREVESTIMENTO EM POLIETILENO; ALTURA20.4; LARGURA 5; PROFUNDIDADE 3; PESO0,165.

UN 100 1.200

56.200004814 - ORGANIZADOR PARA PIA EMPLASTICO; PARA DETERGENTE, SABAO EESPONJA; NA COR BRANCA

UN 50 600

57.200048539 - PRATO DE SOBREMESA; RASO;DE VIDRO; PARA DEGUSTACAO; MEDINDODIAMETRO DE 19CM.

UN 50 600

58.

200049019 - PORTA GUARDANAPO; DEMESA; EM ACO INOXIDÁVEL; DIMENSOESCOMPRIMENTO 120MM X LARGURA 30MMX ALTURA 85MM.

UN 50 600

59.

200049020 - PANELA DE PRESSAOCAPACIDADE PARA 02 LITROS; EMALUMINIO POLIDO; CABOS EM BAQUELITE;DIMENSOES ALTURA 9,00 CM X LARGURA19,50 CM X ESPESSURA 2MM.

UN 50 600

60.

200049022 - PANELA DE PRESSAOCAPACIDADE PARA 5 LITROS; EMALUMINIO POLIDO; CABOS EM BAQUELITE;DIMENSOES ALTURA 22,00 CM X LARGURA28,00 CM X COMPRIMENTO 43,00 CMESPESSURA 3MM; TAMPA COM 08 TRAVASDE SEGURANCA EXTERNA.

UN 70 840

61.

200049023 - PANELA DE PRESSAOCAPACIDADE DE 10 LITROS; EM ALUMINIOPOLIDO; CABOS EM BAQUELITE;DIMENSOES: ALTURA 31,00 CM X LARGURA28,00 CM X COMPRIMENTO 43,00 CMESPESSURA 3MM;TAMPA COM 08 TRAVASDE SEGURANCA EXTERNA.

UN 100 1.200

62.200049024 - PA EM MADEIRA; PARACALDEIRAO; TAMANHO APROXIMADO02X11X100CM.

UN 100 1.200

63.200004809 - PEGADOR MULTIUSODOMESTICO; EM ACO INOX; COM 28 CM

UN 60 720

64.

200010480 - PENEIRA DOMESTICA; EMPLASTICO, COM BORDA DE PLASTICO, COMCABO, GRANDE, DIMENSOES DE305X175X78MM, COR VERDE

UN 100 1.200

65.200049348 - POTE PLASTICO; COM TAMPAROSQUEAVEL PARA MANTIMENTO;

UN 100 1.200

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.055/2018 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

TAMANHO MEDIO; CAPACIDADE DE 02LITROS; EM PLASTICO; QUADRADO.

66.

200049026 - PRATO RASO; DE VIDROTEMPERADO; BRANCO; SEM ABAS;DIMENSOES ALTURA 19,1MM X 270MM DEDIAMETRO; CAPACIDADE 500 GRAMAS.

UN 100 1.200

67.

200049027 - PRATO FUNDO; DE VIDROTEMPERADO BRANCO; COM ABAS;DIMENSOES ALTURA 37MM X 230MM DEDIAMETRO CAPACIDADE 370 GR.

UN 100 1.200

68.

200049028 - RALADOR EM ACO INOX; 4FACES; DIMENSOES ALTURA 22,8CM XLARGURA 10,7CM X PROFUNDIDADE 8, 46CM.

UN 60 720

69.

200049352 - RECIPIENTE PLASTICO;RESISTENTE; QUADRADO; BRANCOLEITOSO; COM TAMPA; MEDINDOAPROXIMADAMENTE 35X30X10CM; PARAARMAZENAR ALIMENTOS;APROXIMADAMENTE 2 LITROS.

UN 100 1.200

70.

200049354 - RECIPIENTE PLASTICO;RESISTENTE; TIPO BOX; QUADRADO;TRANSPARENTE; COM TAMPA;CAPACIDADE DE 14 LITROS; MEDINDOAPROXIMADAMENTE 45,7X32,6X13,8CM;POSSUI 02 TRAVAS NA TAMPA QUEAUXILIAM O FECHAMENTO DAS CAIXASPARA ARMAZENAR ALIMENTOS.

UN 200 2.400

71.

200049355 - RECIPIENTE PLASTICO;RESISTENTE; TIPO BOX; QUADRADO;TRANSPARENTE; COM TAMPA;CAPACIDADE DE 56 LITROS; MEDINDOAPROXIMADAMENTE 55,5X40,3X36,5CM;POSSUI 02 TRAVAS NA TAMPA QUEAUXILIAM O FECHAMENTO DAS CAIXASPARA ARMAZENAR ALIMENTOS.

UN 200 2.400

72.

200049029 - RECIPIENTE PLASTICO;REDONDO; GRANDE; PARA GUARDARALIMENTOS; EM PLASTICO; CAPACIDADEPARA 05 LITROS; LARGURA: 20,00 CM;ALTURA 22,00 CM; PROFUNDIDADE 20,00CM.

UN 100 1.200

73.

200049032 - RECIPIENTE PLASTICO;RESISTENTE; ARREDONDADO;CAPACIDADE DE 50 LITROS; ALTURA 70CM; COM TAMPA; COM ALCAS; DESTINADOAO ARMAZENAMENTO DE MANTIMENTOS.

UN 200 2.400

74.

200049038 - TACHO; PEQUENO; EMALUMINIO; COM CABO TIPO ALCALATERAL; CAPACIDADE DE 27 LITROS;DIMENSOES: ALTURA 18,50 CM X LARGURA51,50 CM X ESPESSURA 3MM.

UN 100 1.200

75.200049040 - TABUA; DE PLASTICOPOLIPROPILENO BRANCO; PARA CORTE DE

UN 100 1.200

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31

ESTADO DO ACRE

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Departamentos de Licitações - DELICComissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.055/2018 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CARNES; FRUTAS; PAES E AFINS;DIMENSOES DE 406X10X260 MM; COMVARIACAO ADMITIDA DE 10% EM CADAMEDIDA ESPECIFICADA.

76.

200049034 - FACA; DE SOBREMESA;FAQUINHA; TOTALMENTE FABRICADA EMACO INOXIDAVEL; COMPRIMENTO 223 MM;ESPESSURA: 9,00 MM.

UN 50 600

77.

200049360 - COLHER PARA COZINHATALHER DE SOBREMESA; COLHER;TOTALMENTE FABRICADA EM ACOINOXIDAVEL; COMPRIMENTO 166 MM;ESPESSURA: 1,20 MM.

UN 50 600

78.

200049045 - TRAVESSA DE VIDRO;REDONDA; DE VIDRO TEMPERADOTRANSPARENTE; DIAMETRO DE 45 CM;COM VARIACAO ADMITIDA DE 5 CM;DIMENSOES: 450MM X 276MM X 70MM.

UN 120 1.440

79.200049046 - TRIPE; EM ALUMINIO; PARAUSO DE COADOR DE PANO PARA CAFE;TAMANHO GRANDE; ALTURA 540MM.

UN 50 600

80.

200049047 - TRAVESSA DE VIDRO;RETANGULAR; EM VIDRO TEMPERADOTRANSPARENTE; DIMENSOES 39,5COMPRIMENTO X 23,5 CM DE LARGURA X5,2 CM DE ALTURA.

UN 120 1.440

81.200016789 - XICARA COM PIRES; EM VIDRO;PARA CAFE; COM PIRES; COM CAPACIDADEDE 80ML; COR TRANSPARENTE

UN 50 600

82.200020473 - BACIA EM PLASTICOCAPACIDADE PARA 20 L

UN 100 1.200

83.200002690 - BACIA EM PLASTICOCAPACIDADE PARA 30L

UN 200 2.400

84.200049841 - BORRACHA PARA PANELA DEPRESSAO 02 LITROS.

UN 100 1.200

85.200000289 - BORRACHA PARA PANELA DEPRESSAO 05L

UN 100 1.200

86.200032031 - ESPREMEDOR DE ALHO EM ACOCROMADO; CABO EM ABS; COMPRIMENTO;DIMENSOES 192X92MM.

UN 120 1.440

87.

200058809 - BANDEJA; EM ACO INOX;FORMATO RETANGULAR; COM DIVISORIA;PARA REFEICAO; MEDINDO 45CM DECOMPRIMENTO; 34,8 DE LARGURA; 2ALTURA.

UN 120 1.440

88.

200039264 - BORRIFADOR DE AGUA FRASCOTRANSPARENTE; COM CAPACIDADE DE 300ML; COMPOSICAO: POLIPROPILENO;PIGMENTO; VALVULA SPRAY E METAL.

UN 50 600

89.

200041858 - ORGANIZADOR PARA PIAMULTIUSO; PARA DETERGENTE E ESPONJA;PRODUZIDO EM POLIPROPILENO; COMDETALHE EM ACO INOX; DIMENSOES 24 X12,5 X 6,5CM.

UN 60 720

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

90.

200060796 - GAVETEIRO; EM PLASTICO;COM TRES GAVETAS; TAMANHO PEQUENO;NA COR BRANCO; ALTURA 15,6 X LARGURA13,5 X PROF. 14,4.

UN 30 360

91.

200060797 - GAVETEIRO; EM PLASTICO;COM TRES GAVETAS; TAMANHO MEDIO;NA COR TRANSPARENTE; ALTURA 63,5 XLARGURA 31,5 X PROF. 41,0.

UN 30 360

92.200022080 - GUARDANAPO DE TECIDO; 10%POLIESTER; 90% ALGODAO; MEDINDO 40CM X 63 CM; NA COR BRANCA

UN 400 4.800

93.200044589 - PAPEL ALUMINIO ROLOMEDINDO; 30CMX100M.

RL 200 2.400

94.

200022076 - COLHER PARA COZINHA EMPOLIETILENO; MEDINDOAPROXIMADAMENTE 40 CM; SEMDECORACAO.

UN 120 1.440

95.200003862 - CAIXA TERMICA DE ISOPOR 12LT

UN 200 2.400

96.

200056855 - CAIXA TERMICA EM ISOPORSEM ALCA; NO FORMATO RETANGULAR;COM TAMPA; NA MEDIDA EXTERNA 569 X370 X 257 MM; MEDIDA INTERNA 499 X 300X 200 MM; CAPACIDADE DE 30 LITROS; NACOR BRANCA.

UN 200 2.400

97.

200056856 - CAIXA TERMICA EM ISOPOR;SEM ALCA; NO FORMATO RETANGULARCOM TAMPA; MEDIDAS INTERNAS 61 X 33,5X 28,5 CM; MEDIDAS EXTERNAS 70 X 44,5 X37 CM; CAPACIDADE DE 60 LITROS; NA CORBRANCA.

UN 100 1.200

98.

200043907 - CAIXA TERMICA; DE ISOPOR;CAPACIDADE PARA 100 LITROS; NOFORMATO RETANGULAR; COM TAMPA; NACOR BRANCA; SEM ALCA.

UN 100 1.200

99.

200040573 - COPO DOSADOR; PARAALEITAMENTO; COM TAMPA; COMCAPACIDADE DE 80ML; COPO E TAMPA DEPRESSAO; EM POLIPROPILENO ATOXICO;BORDAS SUAVES E ARREDONDADAS;GRADUACAO EM ALTO RELEVO;ESTERILIZAVEL.

UN 100 1.200

100.

200061376 - CAIXA TIPO MONOBLOCOFECHADO; COM TAMPA; EM PLASTICO;MEDINDO 62x39x32cmAPROXIMADAMENTE; CAPACIDADE PARA60L.

UN 100 1.200

101.200027163 - GARRAFA TERMICA;CAPACIDADE PARA 12 LITROS; CORPO EMPOLIPROPILENO; COM TORNEIRA.

UN 30 360

102.

200047784 - POTE DE VIDRO; MEDIO; PARAMANTIMENTOS; COM TAMPA DE ROSCAREDONDA; CAPACIDADE 1,2 LITROS;MEDINDO: ALTURA 17 CM X DIAMETRO 11

UN 60 720

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

CM.

103.

200048546 - POTE DE VIDRO; COM TAMPA;INOX REDONDO; CAPACIDADE DE 2,8LITROS; COM 28 CM DE ALTURA X 15 CMDIAMETRO.

UN 60 720

104.

200013304 - ACENDEDOR; TIPO ISQUEIROMECANICO; COM CORPO PLASTICO EPONTEIRA DE METAL; ACIONADOATRAVES DE DISPOSITIVO DE ATRITO(FAISCA) EM CONTATO COM O GAS;TAMANHO GRANDE; ACONDICIONADO DEFORMA ADEQUADA

UN 69 828

105.

200039716 - COLHER PARA COZINHADESCARTAVEL; COM PADRAO DE 1ªQUALIDADE; INMETRO NORMATIZADO;TAMANHO MEDIO ; EM ACRILICO;TRANSPARENTE ; PACOTE COM 50UNIDADES.

PCT 3000 36.000

106.

200044067 - COPO; PLASTICODESCARTAVEL; PARA AGUA; CORBRANCA; COM CAPACIDADE PARA 180 ML;COMPOSTO EM POLIESTIRENO; PACOTECOM 100 UNIDADES.

PCT 19253231.03

6

107.

200044066 - COPO; PLASTICODESCARTAVEL; PARA CAFE; COR BRANCA;COM CAPACIDADE PARA 50 ML;COMPOSTO EM POLIESTIRENO; PACOTECOM 100 UNIDADES.

PCT 2660 31.920

108.

200029011 - COPO; DESCARTAVEL;CONFECCIONADO COM RESINATERMOPLASTICA BRANCA OUTRANSLUCIDA COM CAPACIDADE MINIMADE 270 ML E MAXIMA 300 ML; OBDECENDORIGOROSAMENTE AS NORMAS DA ABNT14865 E NBR 13220. Pacote com 100 unidades.

PCT 1867 22.404

109.

200040990 - EMBALAGEM; EM ALUMINIO;DESCARTAVEL; COM TAMPA PARAREFEICAO PRONTA; TIPO MARMITEX; Nº 08;CAIXA COM 100 UND.

CX 800 9.600

110.

200044008 - FACA; EM PLASTICODESCARTAVEL; REFORCADA; PARAREFEICAO; EM POLIPROPILENO; NA CORBRANCA; MEDINDO NO MINIMO 12,5CM DECOMPRIMENTO; ESPESSURA MINIMA DE0,80MM; PACOTE COM 50 UNIDADES.

PCT 30 360

111.200043467 - FOSFORO; PALITO FINO; 40UNIDADES EM CADA CAIXA ; COM 10CAIXA EM CADA MAÇO.

MAÇ 63 756

112.

200044018 - GARFO; EM PLASTICODESCARTAVEL; REFORCADO; PARAREFEICAO; EM POLIPROPILENO; NA CORBRANCA; MEDINDO NO MINIMO 15,7CM DECOMPRIMENTO; ESPESSURA MINIMA DE0,80MM; PACOTE COM 50 UNIDADES.

PCT 116 1.392

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

113.

200056773 - PAPEL TOALHA; NA CORBRANCA; FOLHA DUPLA PICOTADA EDESTURIZADA; SUPER MACIA; COM ALTAABSORCAO; MEDINDO 20 X 22CM; PACOTECOM 02 ROLOS.

PCT 1000 12.000

114.

200043040 - PAPEL FILME DE PVC;PLASTICO; TRANSPARENTE; PARAENVOLVER; PROTEGER; CONSERVAR; 28CMDE ESPESSURA; ROLO COM 30 METROS.

RL 104 1.248

115.200041107 - PALITO DE DENTE EMMADEIRA; ROLICO; PACOTE COM 25CAIXAS; CONTENDO 100 UNIDADES.

PCT 29 348

116.

200043471 - POTE PLASTICO;TRANSPARENTE; DESCARTAVEL; COMTAMPA ; RETANGULAR; CAPACIDADEPARA 500 ML; PACOTE COM 100 UNIDADES.

PCT 150 1.800

117.200034209 - TAMPA PLASTICADESCARTAVEL PARA COPO DE 300 ML;PACOTE COM 100 UNIDADES.

PCT 100 1.200

118.

200041017 - TAMPA PLASTICA; COMPADRAO DE 1ª QUALIDADE; INMETRONORMATIZADO; PARA COPODESCARTAVEL DE 180ML; PACOTE COM 100UNIDADES.

PCT 250 3.000

119.

200041027 - VELA; DE PARAFINA; TIPOPALITO; PACOTE COM 6 UNIDADES;DIAMETRO 14MM X ALTURA 115MM; PESOUNITARIO 14G.

PÇ 10 120

120.200000759 - PANO DE CHAO;ALVEJADO,MED. 79X60 CM.

UN 300 3.600

121.200024618 - SUPORTE PARA ROLO DE PAPELTOALHA; EM ACO INOX; MEDINDO 36,5 X 32X 17CM

UN 27 324

122.

200049037 - TACHO; GRANDE; EMALUMINIO; COM CABO TIPO ALCALATERAL; CAPACIDADE DE 45 LITROS;DIMENSOES: ALTURA 20,50 CM X LARGURA61 CM X ESPESSURA 3MM.

UN 100 1.200

123.

200049359 - GARFO; DE SOBREMESA;GARFINHO; TOTALMENTE FABRICADO EMACO INOXIDAVEL; DIMENSOES PRODUTOCOMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA167X20X16 MM.

UN 50 600

124.200049842 - BORRACHA PARA PANELA DEPRESSAO 10 LITROS.

UN 100 1.200

VALOR TOTAL (R$)

5.2. Os Itens: 1 a 13, 20 a 27, 30 a 35, 37 a 38, 41 a 42, 46 a 52, 54 a 59, 62 a 70, 72, 75a 77, 79, 81 a 82, 84 a 85, 88 a 91, 93 a 94, 99, 101 a 104, 110 a 117, 119 a 121 e 123 a124 – SERÃO DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA de microempresas eempresas de pequeno porte que se enquadrem nas exigências de direito de preferência deque trata o Art. 48, Inciso I, da Lei Complementar nº. 123/2006 (alterado pela LeiComplementar nº. 147/2014).

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

5.3. Para cada item especificado deverá haver a participação, no mínimo, de 03microempresas ou empresas de pequeno porte com apresentação de proposta. O nãoatendimento à condição acima caracterizará o descumprimento do disposto no art. 49, incisoII da Lei Complementar nº. 123/2006, tornando o item de ampla disputa.5.4. O item: 14 a 19, 28 a 29, 36, 39 a 40, 43 a 45, 53, 60 a 61, 71, 73 a 74, 78, 80, 83, 86a 87, 92, 95 a 98, 100, 105 a 109, 118 e 122 – Destinado a todas as Empresas que seenquadrem nas exigências deste edital.

6. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO: Justificamos a necessidade de Abertura deProcesso Licitatório de Material de Copa e Cozinha, destinado a atender as Unidades deSaúde do Estado no âmbito da Sesacre, considerando que são materiaisnecessários/básicos dentro das unidades, pois em sua maioria são utilizados para daragilidade aos processos administrativos dentro das unidades, a aquisição dos mesmo éfundamental para o bom funcionamento da unidade.

7. DO QUANTITATIVO

7.1 A Secretaria de Estado de Saúde não estará obrigada a adquirir os quantitativosdispostos neste Termo de Referência, devendo adquirir os serviços de acordo com a suanecessidade;7.2 Os serviços que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em ATA parasuprir qualquer eventualidade, quando necessário.

8. PROPOSTAS DE PREÇO8.1 As empresas participantes do processo licitatório deverão indicar na proposta depreços marca dos produtos cotados, sob pena de desclassificação;8.2 Os preços deverão ser cotados de forma unitária e total dos produtos, já incluídos ostributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus, sendo que o vencedor será aquele licitanteque ofertar o menor preço unitário, com somente duas casas decimais após a vírgula¸conforme características solicitadas do objeto.

9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (HABILITAÇÃO)9.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviçospertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.

10. CONDIÇÕES ESPECIAIS:10.1 Seguir estritamente as especificações técnicas, onde os materiais deverão estar emconformidade com o que fora solicitado, material de fabricação, tamanho, condições deconservação;10.2 Os materiais estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria de Estado de Saúde, a qualcaberá o direito de recusar, caso o(s) material (ais) não esteja (am) de acordo com oespecificado;10.3 O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo deentrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;10.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do materialfornecido.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

10.5 O objeto licitado deverá ser fornecido de acordo com os quantitativos informados nanota fiscal.

11. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues de acordo com as Ordensde Entrega, expedida pelo Centro de Demanda da SESACRE, conforme endereços abaixorelacionados:

Unidade de Saúde Endereço:Divisão de Almoxarifado da SecretariaEstadual de Saúde do Acre – SESACRE

Rua do Aviário, nº 526 – Aviário – CEP: 69.909-170 – Rio Branco / AC;

12. PRAZO PARA EXECUÇÃO: O prazo de entrega dos materiais será de até 15 (quinze)dias a contar do recebimento da Ordem de Entrega expedida pela Secretaria de Estado de Saúde.

13. FORMA DE PAGAMENTO:13.1 Até o 30º (trigésimo) dia após a execução dos serviços, com nota fiscal devidamenteatestada por servidor responsável designado pela contratante;13.2 Os empenhos são feitos através do sistema da Sefaz. Portanto faz-se necessário que aempresa possua Cadastro de Credor no sistema da Sefaz, que pode ser feito da seguinteforma: Ao acessar o site www.sefaz.ac.gov.br, aparecerá na tela DAE ON LINE(Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa einformar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse docomprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintesdocumentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail:[email protected], solicitando o Cadastro de Credor. E no [email protected], encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro deEmpresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramenteinformativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.13.3 Considerando o Protocolo ICMS Nº 42, de 03 de Julho de 2009, torna-seOBRIGATÓRIO a emissão de Notas Fiscais Eletrônica – NF.

14. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de validade da Ata deRegistro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme oestabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 daLei nº 8.666 de 1993.

15. DO CONTRATO: A vigência do Contrato, contar-se-á a partir de sua assinatura, e ficaráadstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, de _______ até ______, com fulcro noArt. 57 da Lei nº. 8.666/93.

16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:16.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de1993;16.2 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados noprazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65da Lei nº 8.666, de1993.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estãoprevistas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.301.1118.31840000,10.302.1118.41850000, 10.304.1118.41260000 e 10.305.1118.21920000; Elemento deDespesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo; Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios– Ordinários) e 400 (Transf. Recursos do Sistema Único de Saúde origem da União).

18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:18.1 A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier aser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;18.2 A contratada assume como exclusivamente seus riscos e despesas decorrentes dofornecimento do material, mão de obra, necessária à boa e perfeita entrega dos produtos;18.3 Atender às determinações da fiscalização da Secretaria de Estado de Saúde –SESACRE e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalizaçãoquanto à entrega dos materiais;18.4 Manter entendimento com a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE objetivandoevitar interrupções ou paralisações durante a entrega dos materiais;18.5 Entregar o objeto da presente cotação nas condições e prazos estabelecidos seguindoordens e orientações da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE;18.6 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre oobjeto contratado;18.7 Responsabilizar-se pela procedência, qualidade a entrega dos materiais;18.8 Responsabilizar-se, também pela idoneidade e pelo o comportamento de seusempregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejamcausados á contratante ou a terceiros.

19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:19.1 Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demaiscondições;19.2 Acompanhar a entrega dos produtos e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo daresponsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;19.3 Fornecer as instruções necessárias à entrega dos produtos e cumprir com ospagamentos nas condições dos preços pactuados;19.4 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desteinstrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;19.5 Indicar os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos;19.6 A Contratante através de servidores previamente designados, poderá exercer ampla,irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto contratado edo comportamento do pessoal da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizarseus empregados, prepostos ou subordinados, como gestor e co-gestores do contrato.

20. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS20.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, excetonas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;20.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticadosno mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.055/2018 – CPL 04

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

20.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superiorao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visandoà negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;20.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;20.5 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, se julgar conveniente,poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

21. DAS PENALIDADES:21.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, nãomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstasno Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado do Sistema deCadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre;21.2 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além daperda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados nacobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dospagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente;21.3 O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em diascorridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal narepartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte;21.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;21.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar dadata do recebimento da comunicação enviada pelo órgão;21.6 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontadoda Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de jurosmoratório de 1% (um por cento) ao mês;21.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações - SELIC, e no caso de suspensão de licitar a licitantedeverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Editale das demais cominações legais.21.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladasou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.21.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável eaceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido àautoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal docontrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante a execuçãodo contrato.21.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedorao contraditório e ampla defesa no processo administrativo.

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

21.11 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.21.12 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo deReferência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nosartigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº.5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório.21.13 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente,constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à dataprevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material.21.14 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantidaa prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintessanções:

I - Advertência;II - Multa;III - Suspensão; eIV - Declaração de inidoneidade.

21.15 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nosseguintes limites máximos:

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimodia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor daparcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimoprimeiro dia;III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeirodia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidadecom o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; eIV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) dovalor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº _____/______PROCESSO Nº ____________/______PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ______/______ - _______

Aos ____ dias do mês de _________ do ano de ____, na sede da Secretaria de Estado de Saúde -SESACRE, localizada à Rua _______ nº. ____, Bairro _______ - Rio Branco/AC, aSECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Publico,inscrita no CNPJ nº. ________________, neste ato representado pelo __________________, Sr(a) ________________, ___________, __________, residente e domiciliado à _____________,nº ______________, Bairro _________, na cidade de _________/___, portador do RG n°.____________ - _____/___, e inscrito no CPF n°. _________________, de acordo com aautorização expressa no Decreto nº. __________, de __/__/_____, doravante denominadoÓRGÃO GERENCIADOR, e suas alterações, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e dosDecretos Estaduais 5.965/10, 5.966/10, 5.967/10 (alterado pelo Decreto 7.477/14), 5.972/10, edemais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PregãoPresencial para Registro de Preços nº. _____/_____ – ______, do Processo nº.__________/_____, homologada em ____ de ____ de ______, resolve registrar os preçosadjudicados em favor da empresa _____________________________________, Pessoa Jurídicade Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. _____________________, sediada à_________________, Nº _______, Bairro _________, CEP: ______-____ -___________/_______, telefone: (__) __________, neste ato representado pelo (a) senhor (a)_______________________, inscrito no CPF nº _______________, doravante denominadosimplesmente FORNECEDOR, de acordo com o Edital do pregão em epígrafe e seus anexos eProposta da licitante classificada em primeiro lugar para os itens, que passam a fazer parte dapresente Ata, independentemente de transcrição.

1. DO OBJETO1.1. Aquisição de Material de Copa e Cozinha, a fim de atender às necessidades dasUnidades de Saúde do Estado, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE.

2. DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENSDE FORNECIMENTO

2.1. O preço da Ata em epígrafe é R$ _____________ (__________________________).2.2. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento daSESACRE, Programa de Trabalho: 10.301.1118.31840000, 10.302.1118.41850000,10.304.1118.41260000 e 10.305.1118.21920000; Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 –Material de Consumo; Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400(Transf. Recursos do Sistema Único de Saúde origem da União).

3. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses,incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº8.666, de 1993, terá início na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após apublicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTEnão estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema deRegistro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgarconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aoFORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferênciade fornecimento em igualdade de condições;3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume ocompromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obrigaa cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, àspenalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmadoentre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) docertame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação daCONTRATANTE;3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento docombustível, estará caracterizado o compromisso de entrega dos combustíveis.

4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, excetonas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d”do Inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daquelespraticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-sesuperior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDORvisando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II doart. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar porcancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

5. LOCAL DE ENTREGA.5.1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as Ordens de entrega expedidapelo Centro de Demanda da SESACRE, conforme endereço abaixo relacionado:

Unidade de Saúde Endereço:Divisão de Almoxarifado daSecretaria Estadual de Saúde doAcre – SESACRE

Rua do Aviário, nº 526 – Aviário – CEP: 69.909-170 –Rio Branco / AC;

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

6. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais será de até 15 (quinze) dias acontar do recebimento da Ordem de Entrega expedida pela Secretaria de Estado de Saúde.

7. CONDIÇÕES ESPECIAIS:7.1. Seguir estritamente as especificações técnicas, onde o objeto licitado deverá estar emconformidade com o que fora solicitado;7.2. O objeto licitado estará sujeito à aceitação pela Secretaria de Estado de Saúde, a qualcaberá o direito de recusar, caso não esteja (AM) de acordo com o especificado;7.3. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo deentrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;7.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dosprodutos fornecidos;7.5. O objeto licitado deverá ser fornecido de acordo com os quantitativos informados nanota fiscal.

8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO8.1. A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação formal dopedido do material.8.2. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Faturacorrespondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.

9. DO PAGAMENTO: Até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos produtos, com notafiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA10.1. Transportar os produtos conforme as normas da Legislação vigente, de preferênciaem veículos fechados ou abertos com proteção (ex. lona) em perfeitas condições dehigiene, para garantir a integridade e a qualidade dos mesmos;10.2. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, os produtos que vier aser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;10.3. A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentesdo fornecimento do material, mão-de-obra, necessário à boa e perfeita entrega dosprodutos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seusempregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejamcausados à Contratante ou a terceiros;10.4. Entendimento com a Secretaria de Estado de Saúde objetivando evitar interrupçõesou paralisações durante a entrega dos produtos;10.5. Entregar o objeto da presente proposta nas condições e prazos estabelecidosseguindo orientações da SESACRE;10.6. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre oobjeto contratado;10.7. Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega dos produtos.10.8. Responsabilizar-se, também pela idoneidade e pelo o comportamento de seusempregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejamcausados á contratante ou a terceiros.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

11.1. A Contratante deverá, a seu critério, e através de funcionários da Secretaria deEstado de Saúde ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita epermanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto contratado e docomportamento do pessoal da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizarseus empregados, prepostos ou subordinados;11.2. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelacontratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bemcomo por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA ede seus empregados, prepostos ou subordinados;11.3. Acompanhar a entrega dos produtos e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo daresponsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;11.4. Fornecer as instruções necessárias à execução da entrega dos produtos e cumprircom os pagamentos nas condições dos preços pactuados;10.1 Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desteinstrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada.

12. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:12.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro depreços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;12.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados,observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13. DAS PENALIDADES:13.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinaro contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, nãomantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sançõesprevistas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e será descredenciado doSistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.13.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “se houver”, além daperda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados nacobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dospagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.13.3. O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos,a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal narepartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.13.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.13.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contarda data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.13.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá serdescontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1,acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

13.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e dasdemais cominações legais.13.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladasou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.13.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável eaceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido àautoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscaldo contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durante aexecução do contrato.13.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitantevencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.13.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.13.12. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo deReferência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nosartigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº.5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;13.13. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente,constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior àdata prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;13.14. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá,garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, asseguintes sanções:I - advertência;II - multa;III - suspensão; eIV – declaração de inidoneidade.13.15. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nosseguintes limites máximos:I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia deatraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor daparcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimoprimeiro dia;III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia deatraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital,cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; eIV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor daproposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

13 DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº ____________

Rubrica ____________

13.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade daAdministração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que nãotenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e doCONTRATANTE, desde que:

13.1.1 Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;13.1.2 A ata esteja vigente;13.1.3 Haja fornecedores registrados;

13.2 O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejaremfazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto àCONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços aserem praticados, obedecida a ordem de classificação.13.3 Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento nãoprejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.13.4 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgãoparticipante extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata deRegistro de Preços, observado o disposto no “Art. 11 § 7º” do Decreto Estadual nº.5.967/10;13.5 As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder natotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preçospara o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata deRegistro de Preços, observada, inclusive, as exigências previstas no Art. 1º “Art. 11 § 1º”do Decreto Estadual nº. 7477/14.

14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.14.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;14.1.2 Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimentode Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativaaceitável;14.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornarsuperior àqueles praticados no mercado;14.1.4 Tiver presentes razões de interesse público.

14.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e aampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente doCONTRATANTE.14.3 O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço naocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

15. DA PUBLICIDADE: O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado noDiário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

16.1 Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO SRP Nº. _____/___, anexos e aproposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.16.2 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dosDecretos Estaduais 5.965/10, 5.966/10, 5.967/10 (alterado pelo Dec. 7.477/14), 5.972/10.16.3 As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarcada cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.16.4 E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma.

___________________________________________________________ÓRGÃO GERENCIADOR

____________________________________________________________FORNECEDOR

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ANEXO II A – ENCARTE I DA MINUTA DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO II-A

ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS __________/______ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO nº _________________PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. ________/______

ENCARTE I

Relação do(s) Fornecedor(es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão Presencial paraRegistro de Preços Nº _______/______

FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. _______________,sediada à ___________, nº ______, Bairro _________, CEP: _____-___ - ______________,telefone: (__) _____________, neste ato representado pelo (a) senhor (a)________________________

ITEM DESCRIÇÃO UNID. MARCA QTDEVALOR UNIT.ADJUDICADO

R$

VALORTOTAL

(R$)1.2....

VALOR TOTAL (R$)

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº.0041891-5/2011

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO III

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:EMAIL:TELEFONE/FAXREPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

CONFORME PLANILHA CONSTANTE NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

A validade desta proposta é de _____ (_________) dias

Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item destaproposta, a partir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se estafor de maior prazo.

Local e data

_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. __/2018 - CPL 04 - PROCESSO nº. ____/2017

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediada

no endereço _______________________________________________, por intermédio de

seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,

DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua

habilitação no presente processo licitatório.

_______________, ______ de ________________ de 2018.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________CPF. ____________________________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DEMICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO V

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela LeiComplementar nº 139/2011 e Lei Complementar n. 147/2014), não está impedida nosincisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecidoestabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitaçãoestá classificada como:

( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 055/2018 –CPL 04 - ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOSIMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º __/2018 - CPL 04 - PROCESSO n.º

______/2017

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presenteprocesso licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2018.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. ____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DEPROPOSTA

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º __/2018 - CPL 04 - PROCESSO n.º _____/2017

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamenteconstituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, emespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), porqualquer meio ou por qualquer pessoa;

II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;

IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação)não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2018.

OBS.: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel que identifique olicitante.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ________/______PROCESSO Nº __________________PREGÃO SRP Nº ___________/___________

CONTRATO QUE ENTRE SICELEBRAM O ESTADO DOACRE, POR INTERMÉDIO DASECRETARIA DE ESTADO DESAÚDE - SESACRE E A EMPRESA_______________________________.

O ESTADO DO ACRE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE -SESACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ/MF n° ____________-__, com sede na ___________, n° ______, Bairro _________, neste Município de RioBranco, Estado do Acre, neste ato representada pela Secretária de Estado de Saúde,_______________, _______, _____, residente e domiciliada à ___________, nº _______,Bairro _________, na cidade de __________, portadora do RG n°. _________ - ___/__, einscrita no CPF n°. ________________, de acordo com a autorização expressa no Decretonº. _____________, doravante denominada de CONTRATANTE, e do outro lado aempresa ____________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº____________________, Inscrição Estadual nº _______________, com sede na____________, nº ___, Bairro _______, na Cidade de ______________, tel.(__) ________,e-mail: _________________________, neste ato representado por: ___________________,______________, ________, portadora do RG nº. _________ - ______/_____ e inscrita noCPF/MF sob o nº. ___________________, residente no endereço acima informado,simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, emconformidade com o que consta do Processo Administrativo n º. _______________,referente ao Pregão SRP nº _____/_____ - _________, com fundamento na Lei 8.666/1993,observando-se as normas constantes na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006,Decretos Estaduais nº. 5.972/2017, nº.5.967/2010, nº.5.965/2010e 7.477/2014, esubsidiariamente a Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulasa seguir enumeradas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOSubcláusula Primeira. Constitui objeto do presente contrato a Proceder a maisampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízoda responsabilidade da contratada, conforme as especificações constantes no Termode Referência, que integrou o Edital de Licitação modalidade Pregão Presencialpara Registro de Preços nº ____/_____ - _______, proposta da CONTRATADA edemais documentos constantes do Processo nº. _____________________.

CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES ESPECIAIS:Subcláusula Primeira. Seguir estritamente as especificações técnicas, onde os materiaisdeverão estar em conformidade com o que fora solicitado, material de fabricação, tamanho,condições de conservação.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Subcláusula Segunda. O objeto licitado estará sujeito à aceitação pela Secretaria de Estadode Saúde, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) material (ais) não esteja (AM) deacordo com o especificado;Subcláusula Terceira. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicarádilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;Subcláusula Quarta. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelaqualidade dos materiais fornecidos;Subcláusula Quinta. O objeto licitado deverá ser fornecido de acordo com os quantitativosinformados na nota fiscal;

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:Subcláusula Primeira. Nos termos do art. 67, § 1°, da lei n° 8.666/93, a CONTRATANTEdesignará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro dePreços/Contrato, anotado em registro próprio todas as ocorrências que porventura existireme determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;Subcláusula Segunda. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um prepostodevidamente aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução da Ata deRegistro de Preços/Contrato;Subcláusula Terceira. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objetivo da Atade Registro de Preços/Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA,sem ônus para a CONTRATANTE;Subcláusula Quarta. As decisões e providências que ultrapassem a competência dorepresentante designado deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para aadoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA QUARTA - LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues deacordo com as Ordens de entrega expedida pelo Centro de Demanda da SESACRE,conforme endereço abaixo relacionado:

Unidade de Saúde Endereço:Divisão de Almoxarifado da SecretariaEstadual de Saúde do Acre – SESACRE

Rua do Aviário, nº 526 – Aviário – CEP: 69.909-170– Rio Branco / AC;

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE ENTEGA: O prazo de entrega dos materiais será deaté 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Ordem de Entrega expedida pela SESACRE.

CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTOSubcláusula Primeira. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entregados materiais com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;Subcláusula Segunda. No ato do pagamento a Administração verificará a manutenção dascondições de habilitação exigidas na licitação, especialmente no que se refere aregularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.Subcláusula Terceira. Havendo pendências em relação a regularidade fiscal e trabalhista daCONTRATADA, o CONTRATANTE a notificará para saná-la, no prazo designado, sobpena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, sendo vedado a suspensão depagamento por este motivo.Subcláusula Quarta. É vedada a antecipação de pagamento.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Subcláusula Quinta. O pagamento será feito mediante ordem bancária em nome daCONTRATADA na instituição por ela indicada.Subcláusula Sexta. A CONTRATADA deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Faturainformações sobre o produto, tais como: Marca sob o qual o mesmo é comercializado e ofabricante, além de mencionar o número da licitação.Subcláusula Sétima. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com cinco dias úteis deantecedência para os procedimentos administrativos necessários à efetivação dopagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADApara as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando oprazo.Subcláusula Oitava. O pagamento de despesa só será efetuado quando ordenado após suaregular liquidação, conforme o Art. 62 da Lei Federal nº 4.320/1964.Subcláusula Nona. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinteprocedimento:

I – A multa será descontada do valor total do respectivo contrato;II – Se o valor da multa for superior ao valor devido para entrega dos produtos,responderá a CONTRATADA pela sua diferença a qual será descontada dospagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso,cobrada judicialmente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOSORÇAMENTÁRIOSSubcláusula Primeira. O valor global do presente Contrato é de ______________(________________________________________________), seu preço é fixo eirreajustável.Subcláusula Segunda. A CONTRATADA deverá entrega os produtos, com asespecificações e as quantidades dispostas na planilha a seguir:

FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. _______________, sediada à___________, nº ______, Bairro _________, CEP: _____-___ - ______________, telefone: (__)_____________, neste ato representado pelo (a) senhor (a) ________________________

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UNID.

QUANT.REGISTRAD

A

QUANT.CONTRATAD

A

VALORUNITÁRI

OR$

VALOR

TOTALR$

1.VALOR GLOBAL (R$)

Subcláusula Terceira. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas noorçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 10.301.1118.31840000,10.302.1118.41850000, 10.304.1118.41260000 e 10.305.1118.21920000; Elemento deDespesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo; Fontes de Recurso: 100 (Recursos Próprios– Ordinários) e 400 (Transf. Recursos do Sistema Único de Saúde origem da União).

CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRATOSubcláusula Primeira. A vigência do Contrato, contar-se a partir de sua assinatura, e ficaráadstrita aos respectivos créditos orçamentários, a saber, de ______até ______, com fulcro noArt. 57, caput, da Lei nº. 8.666/93.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DACONTRATADASubcláusula Primeira. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, osprodutos que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;Subcláusula Segunda. A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e asdespesas decorrentes do fornecimento dos produtos, mão-de-obra, necessário à boa eperfeita entrega dos produtos. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelocomportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquerprejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros;Subcláusula Terceira. Manter eentendimento com a Secretaria de Estado de Saúdeobjetivando evitar interrupções ou paralisações durante a entrega dos produtos;Subcláusula Quarta. Entregar o objeto da presente proposta nas condições e prazosestabelecidos seguindo orientações da SESACRE;Subcláusula Quinta. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos queincidirem sobre o objeto contratado;Subcláusula Sexta. Responsabilizar-se pela procedência, qualidade e entrega dos produtos.

CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOCONTRATANTESubcláusula Primeira. A Contratante deverá, a seu critério, e através de funcionários daSecretaria de Estado de Saúde ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla,irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto contratado edo comportamento do pessoal da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizarseus empregados, prepostos ou subordinados;Subcláusula Segunda. A Contratante não responderá por quaisquer compromissosassumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presentecontrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato daCONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;Subcláusula Terceira. Acompanhar a entrega dos produtos e avaliar a sua qualidade, semprejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;Subcláusula Quarta. Fornecer as instruções necessárias à execução da entrega dos produtose cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;Subcláusula Quinta. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento doobjeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAISSubcláusula Primeira. A CONTRATADA não poderá subcontratar.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESSubcláusula Primeira. As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ousuprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, no § 1.º do Art. 65, da Lei nº.8.666/93.PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meiode Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº.8.666/93.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADESSubcláusula Primeira. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de suaproposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregardocumentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficarásujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 e serádescredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estadodo Acre.Subcláusula Segunda. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada “sehouver”, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamenteatualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que serádescontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradosjudicialmente.Subcláusula Terceira. O atraso nos serviços para efeito de cálculo da multa será contadoem dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expedientenormal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.Subcláusula Quarta. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou atéque seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.Subcláusula Quinta. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) diascorridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.Subcláusula Sexta. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderáser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1,acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.Subcláusula Sétima. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistemamantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar alicitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstasneste Edital e das demais cominações legais.Subcláusula Oitava. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo seraplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.Subcláusula Nona. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato supervenientejustificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro esubmetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame oupelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante, durantea execução do contrato.Subcláusula Décima. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado àlicitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.Subcláusula Décima Primeira. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administraçãonão descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas emlegislação específica, subsidiariamente.Subcláusula Décima Segunda. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condiçõesdo presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º daLei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto noDecreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;Subcláusula Décima Terceira. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidasdeverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º(segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço e ou fornecimento dosmedicamentos;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0027716-5/2017

Folha Nº ____________

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Subcláusula Décima Quarta. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na LeiFederal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, aCONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade dasfaltas cometidas, as seguintes sanções:

I - advertência;II - multa;III - suspensão; eIV – declaração de inidoneidade.

Subcláusula Décima Quinta. A multa é a sanção pecuniária que será imposta aofornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até otrigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valorda parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir dotrigésimo primeiro dia;III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, noprimeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto emconformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisosI e II; eIV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento)do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer docertame.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOSDIREITOS DO CONTRATANTESubcláusula Primeira. Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e comas consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos doCONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federalnº. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUALSubcláusula Primeira. Não será exigida a prestação de garantia a contratação resultantedesta licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS DISPOSIÇÕES FINAISSubcláusula Primeira. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se neleestivessem transcritos:a) O Edital da Licitação na modalidade ao Pregão Presencial SRP Nº ________/_______ -__________, e seus anexos.b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Leinº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto Estadual nº. 5.967/10, 5.972/10 e 7.477/14, aplicando-sesubsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, a Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção eDefesa do Consumidor, e demais normas regulamentares aplicáveis, e demais normasregulamentares aplicáveis à espécie.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº 0027716-5/2017

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃOSubcláusula Primeira. O presente instrumento será publicado em forma de extrato, noDiário Oficial do Estado (D.O.E.), em conformidade com o disposto no Parágrafo Único doart. 61 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FOROSubcláusula Primeira. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, nãoresolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital RioBranco/AC.Subcláusula Segunda. E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foilavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido eachado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.

Rio Branco-AC, _________ de _______ de _______.

________________________________________________XXXXXXXXXXXXXX

SECRETÁRIA (O) DE ESTADO DE SAÚDECONTRATANTE

_______________________________________________XXXXXXXXXX

REPRESENTANTE LEGALXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA